EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023
TCE: 4B37AEB1E5EA001A47D1FE935448FB59FAC1A80E PROCESSO ADM. Nº 37/2023
PROCESSO DE COMPRA N° 37/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023
1 – PREÂMBULO
1.1. O Município de Coronel Freitas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Santa Catarina, Coronel Xxxxxxx, SC - CEP 89840000, através do Prefeito Municipal, DELIR CASSARO TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade e PREGÃO ELETRÔNICO, visando à aquisição do objeto indicado no item 2 deste instrumento. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, consoante às condições estatuídas neste Edital e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 9.032/2021 de 13 de outubro de 2021 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis, bem como as exigências estabelecidas neste edital.
1.2. O certame será realizado através da utilização do Portal Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo os trabalhos conduzidos pelo Pregoeiro, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico;
1.3. Recebimento das propostas será das 08h30min horas do dia 28/04/2023 até às 08h00min do dia 11/05/2023;
1.4. Abertura das propostas: 11/05/2023 às 08h30min;
1.5. Início da sessão de disputa de lances: dia 11/05/2023 às 08h30min
1.6. Tempo de disputa: 10(dez) minutos, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema;
1.6.1. Formalização de consultas: observando o prazo legal, a licitante poderá consultar por mensagem eletrônica (e-mail), informando o número do pregão eletrônico;
1.6.2. Referência de tempo: para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília-DF;
OBS.: A licitante deverá observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa.
2 – DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGUROS, PARA ATENDER OS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA MUNICIPAL DE CORONEL FREITAS/SC, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo "A", e nas demais condições previstas neste edital.
2.2 - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.2.1 - A cobertura do seguro, objeto desta licitação, terá vigência em todo o território nacional pelo prazo de 12 meses a contar da assinatura do contrato e engloba todos os serviços constantes no anexo A deste edital.
2.2.2 - Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 100% (cem por cento) do valor divulgado pela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site xxx.xxxx.xxx.xx e ou valor determinado (VD).
2.2.3 - A entrega das apólices deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão da nota de empenho, o fato de a seguradora deixar de entregar as apólices no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos neste edital, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei.
2.2.4 - Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria prévia nos veículos, será desconsiderada qualquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto do seguro.
2.2.4.1 - A licitante interessada em participar deste Pregão poderá vistoriar os bens a serem segurados, até o último dia útil anterior a data fixada para abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento de horário junto a Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
2.2.4.2 - Se necessária vistoria, esta será acompanhada por representante do Município, designado para este fim.
2.2.5 - A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 07 (sete) dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
2.2.5.1 - A central poderá funcionar por e-mail, telefone, serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
2.2.5.2 - Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado e em caso de perda total, o prazo de 30 dias corridos para o pagamento. Esses prazos contam-se da data da solicitação formulada pelo Município
2.2.6 - Havendo a necessidade de guincho, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
2.2.7 - Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, na apólice poderão ser solicitadas pelo Município e processadas pela seguradora, mediante endosso.
2.2.8 - Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto deste edital, que apresentarem durante o período da vigência do contrato.
2.2.9 - Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a CONTRATADA deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
2.2.10 - As apólices, referentes aos veículos com cobertura de Responsabilidade Civil Obrigatório – RCO, terão vigência durante o período de 12 (doze) meses, a partir da vigência do contrato.
2.2.10.1 - Os valores de cobertura do Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório – RCO para ônibus acima de 30 (trinta) passageiros é de R$ 3.079.608,00 (três milhões, setenta e nove mil e seiscentos e oito reais) para danos corporais e materiais causados a passageiros.
2.2.10.2 - Os valores de cobertura do Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório – RCO para ônibus acima de 20 (vinte) passageiros é de R$ 1.539.804,00 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil e oitocentos e quatro reais) para danos corporais e materiais causados a passageiros.
2.2.10.3 - Os valores de cobertura do Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório – RCO para ônibus acima de 20 (vinte) passageiros que realizam viagens interestaduais é de R$ 4.034,750,00 (quatro milhões, trinta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais) para danos corporais e materiais causados a passageiros.
2.3 – DISPOSIÇÕES GERAIS
2.3.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2.3.2 – A realização do procedimento estará a cargo do(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, por meio da rede mundial de computadores, proverem o sistema de compras eletrônicas.
2.3.3 - Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3.4 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.3.4.1 - Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3.5 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.3.5.1 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3.5.2 – O licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
2.3.6 - O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.3.7 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.3.8 – O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
3.2 - Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições:
3.2.1 - com falência ou concordata decretada;
3.2.2 - em consórcio;
3.2.3 – inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
3.3 - Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do Artigo 3° §4° da Lei Complementar 123/2006.
3.4 - A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.
3.5 - Da participação das microempresas e empresas de pequeno porte.
3.5.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
3.5.2 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação fora dos envelopes da seguinte documentação:
3.5.3 – Cópia da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº123/2006.
3.5.4 - A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação dos documentos descritos nos subitens, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006.
3.5.6 - Empresas que não se credenciarem como Microempresas e ou Empresas de Pequeno Porte não serão credenciadas a participar do presente processo licitatório exceto quando não for alcançado o número mínimo de participantes conforme disposto no artigo 49 da Lei Complementar 123/2006, que preceitua o seguinte:
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
II – não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
4 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, contendo marca, valor unitário, valor total de cada item e demais informações necessárias, até a
data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.1.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.1.3. A PROPOSTA DE PREÇOS, NESTE MOMENTO, NÃO DEVERÁ CONTER DADOS QUE IDENTIFIQUEM A LICITANTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
4.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.2.1. As Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, além da apresentação da declaração constante no Anexo “C”, deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do artigo 3° da Lei Complementar Federal nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
4.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.7. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos, que não correspondam às especificações contidas no Anexo “A” deste Edital, serão desconsiderados.
4.8. Nas propostas serão considerados obrigatoriamente:
4.8.1. Preço unitário para o item, em moeda corrente nacional, em algarismos, e, com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
4.8.2. Especificações detalhadas do objeto ofertado tais como marca, fabricante, consoante às exigências editalícias;
4.8.3. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais ou ainda fornecimento de peças, mão-de-obra, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação assim como as despesas eventuais com assistência técnica para prestação da garantia;
4.8.4. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura do Pregão, estabelecida no item 01 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento;
4.8.5. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
4.9. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
4.10. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
4.11. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
5 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1 – A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do(a) Pregoeiro(a), por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 – Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 – Aberta a sessão, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura e análise preliminar das propostas.
5.4 – O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não apresentem as especificações técnicas ou não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, ou, que contenham vícios insanáveis.
5.4.1 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.4.2 - A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido neste edital.
5.5 – Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o(a) Pregoeiro(a) dará sequência ao processo de Pregão.
6 – DA ETAPA DE LANCES
6.1 - O acompanhamento da sessão se dará, única e exclusivamente, por meio eletrônico, no sítio informado no preâmbulo deste edital.
6.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.3 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
6.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
6.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.22 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.23 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
6.23.1 - Produzidos no país;
6.23.2 - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.23.3 - Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.23.4 - Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.24 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.25 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.26 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.27 - O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.28 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a prestação dos serviços;
m) demais verificações que porventura se fizerem necessárias
7.3 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.4 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.5. - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.7 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.9 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.10 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.11 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes encaminharão os documentos exclusivamente por meio do sistema, em formato digital (PDF) em arquivo único, concomitantemente com a proposta, sendo observada a ordem e sequência dispostas no edital, sob pena de inabilitação;
8.1.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.1.2 - Os documentos deverão ser apresentados autenticados por processo de cópia autenticada por cartório competente, ou outro sistema, ou ainda por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
8.2 - DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
8.2.1.1 – Os documentos descritos no subitem “8.2.1” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
8.2.2 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do Art. 32 da Lei 8.666/93 e alterações. (conforme Anexo “B” do edital).
8.2.3 - Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 ( dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 ( quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e art. 27 inciso V, da Lei 8.666/93 e alterações. (conforme modelo do Anexo “B” do Edital).
8.2.4 - Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Impeditivo para Licitar com Poder Público, na forma do § 2º do Art. 32 da Lei 8.666/93. (conforme modelo do Anexo “B” do Edital).
8.2.5. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.2.6. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.3.2 - Prova de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria de Receita Federal conjunta com a Prova de Regularidade quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
8.3.3 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
8.3.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal.
8.3.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
8.3.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011,
consulta através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
8.4 - REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.4.1 - Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
a.1) A licitante que possua sede da empresa no estado de Santa Catarina, deverá emitir a Certidão de Falência e Concordata através do endereço eletrônico: xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx, sendo que esta certidão somente é válida desde que apresentada juntamente a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema eproc, disponível através do endereço xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx.
a.2) Caso a Licitante esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/1993 (redação dada em conformidade com o acordão 1.201/2020 do TCU).
8.5 - DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante de que já prestou serviço compatível com o objeto deste certame de forma satisfatória.
8.6 - DO CADASTRO DE FORNECEDORES
8.6.1 - Opcionalmente, a critério da Licitante, as documentações exigidas nos itens 8.2 (Habilitação Jurídica), 8.3 (Regularidade Fiscal) e 8.4 (Qualificação Econômica e Financeira) poderão ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor – CRC da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas/SC, com todos os documentos válidos.
8.6.2 - As empresas que declarem Microempresa – ME ou Empresas de Pequeno Porte junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, deverão anexar ainda a Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
8.6.3 - As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais.
8.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n o 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.6.5 - As certidões e documentos que não tenham seu prazo de validade consignado deverão ter sido emitidos no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para abertura dos invólucros.
8.6.6 - A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando a conformar a capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas concorrentes.
8.6.7 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.6.8 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.6.9 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
8.6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com seu CNPJ, ou;
8.6.11 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, Certidão de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e CNDT;
8.6.12 - Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
8.6.13 - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
9 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.3 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam à Contratada.
9.4 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.5 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, e no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.6 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10 – DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.3 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.4 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.5 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 01 (um) dia para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 01 (um) dia, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.6 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 - A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.3 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 – DOS VALORES ORÇADOS PELO MUNICÍPIO E PREÇOS MÁXIMOS
13.1 - Os valores totais por lote orçados para a aquisição dos produtos, objeto desta licitação, estão descritos no Anexo “A” deste edital e deverão ser considerados como preços máximos por lote admitidos no presente.
14 - DAS REQUISIÇÕES, DO LOCAL, DA EXECUÇÃO, PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA
14.1 - O objeto será solicitado através de: Autorização de Fornecimento.
14.2 - A(s) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se a realizar os seguros, objeto desta licitação, no prazo máximo de 3 (três) dias consecutivos, contados da data da assinatura do contrato. Sendo que as apólices deverão ser enviadas em prazo máximo de 30 (trinta) dias.
15 – DO CONTRATO
15.1 – Será firmado contrato com a licitante vencedora, que terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93.
15.2 – Como condição para celebração do contrato o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
15.3 – O contrato para assinatura será encaminhado de forma eletrônica, sendo enviado no endereço eletrônico indicado no Anexo “D”– Dados da empresa.
15.4 – A assinatura do contrato pela licitante vencedora deverá ser por meio de assinatura eletrônica com certificado digital ICP Brasil do representante legal da empresa.
15.5 – Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, serão convocados os outros licitantes, observada a ordem de classificação e o disposto neste edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, previstas no item 15.
15.6 – Se o licitante vencedor se recusar injustificadamente a assinar o contrato, será aplicada a regra estabelecida no item 10.5.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão e apresentação da apólice de seguro, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura.
16.2 - O pagamento será realizado por meio de crédito em conta corrente, de instituição financeira oficial (Banco do Brasil) ou boleto bancário.
16.3 - Havendo erro na Nota Fiscal / Fatura ou outra circunstância de responsabilidade da licitante vencedora que desaprove a liquidação da despesa pela Gerência de Tesouraria, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras necessárias.
16.4 - O preço a ser pago será o constante da proposta da licitante vencedora
17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1 - As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2023 a seguir:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.069.3390.00 | 1500 | 94/2023 | Manutenção do Departamento de Serviços Urbanos |
2.007.3390.00 | 1500 | 48/2023 | Manutenção do Transporte Escolar |
2.037.3390.00 | 1501 | 105/2023 | Manutenção das Atividades do Departamento de Agric |
2.017.3390.00 | 2500 | 174/2023 | Manutenção das atividades CV. Bombeiros 16.591-3 |
2.003.3390.00 | 1501 | 8/2023 | Manutenção das atividades do Departamento de Admin |
2.002.3390.00 | 1500 | 2/2023 | Manutenção da Estrutura do Gabinete do Prefeito, V |
2.009.3390.00 | 1500 | 16/2023 | Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar |
2.044.3390.00 | 1500 | 113/2023 | Manutenção das Atividades do Departamento de Estra |
2.073.3390.00 | 2660 | 177/2023 | Manutenção do CRAS/PAIF 16.622-7 |
2.091.3390.00 | 2660 | 41/2023 | Manut. das Ações e Serv. Públicos em Saúde - Atenç |
18 - DAS PENALIDADES
18.1 – Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
18.2 – De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
18.3 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
18.4 – Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente), a Administração Pública poderá aplicar a(s) CONTRATADA(S) as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) por atraso superior a 5 (cinco) dias da execução do objeto, fica(m) a(s) CONTRATADA(S) sujeita(s)à aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias;
b) em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto que não importe em rescisão, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
c) transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido na Nota de Empenho ou instrumento equivalente, será aplicada multa de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da contratação.
d) para cada notificação de descumprimento contratual, será cobrada multa de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência pelo mesmo motivo.
18.5 – Sem prejuízo da aplicação das penalidades acima previstas, ainda poderá a Administração aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou sobre a parcela inadimplida, caso a rescisão decorra da inexecução parcial do objeto contratado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18.6 – Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, o fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.7 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado pelo período previsto em lei, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.8 – As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
18.9 – Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
18.10 – Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
19 - DAS OBRIGAÇÕES
19.1 DA VENCEDORA
a) Realizar a prestação do objeto nas condições estabelecidas neste Edital;
b) Cumprir com todas as exigências do Município de maneira a atender suas necessidades, de acordo com as condições estipuladas;
c) Executar o objeto de acordo com o estipulado quando a forma de execução e prazos estipulados neste Edital;
d) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
e) Submeter-se à fiscalização do Município, durante toda a vigência do contrato;
f) Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará;
k) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade pelos serviços relacionados;
l) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
m) Arcar pelos danos que possam afetar o Município, ou terceiros em qualquer caso, durante a prestação do objeto, bem como a recuperação ou indenização sem ônus ao Município.
19.2 DO MUNICÍPIO
a) Promover, através de seus prepostos, o acompanhamento e fiscalização do cumprimento das disposições deste Edital, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprias falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Vencedora.
b) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
20 – DA RESCISÃO
20.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no artigo 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser:
a) por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
20.2 – De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
20.3 – Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, ou sobre a parcela inadimplida, caso a rescisão decorra da inexecução parcial do objeto contratado, sem prejuízo das demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
21 – DA FISCALIZAÇÃO
21.1 – A fiscalização do contrato ficará a cargo do(s) servidor(es) designado por portaria.
22 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1 – O contrato a ser firmado entre o Município e a proponente vencedora terá vigência de 12
(doze) meses contados a partir da assinatura do mesmo.
23 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – As razões da impugnação e as manifestações de recursos administrativos não serão aceitas via e-mail ou fax, devendo as mesmas serem enviadas exclusivamente em campo específico no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23.2 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
23.3 – O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
23.4 – Após a declaração de vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto licitado que posteriormente será submetido à homologação pelo Prefeito Municipal.
23.5 – No caso de interposição de recurso, depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal para adjudicação e homologação.
23.6 – O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.8 – Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação dos termos deste Edital serão atendidos pessoalmente no período das 08h00min às 11h45min e das 13h30min às 17h45min, no Departamento de Compras e Licitações, localizado na Av. Santa Catarina, Coronel Xxxxxxx, SC - CEP 00000-000, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no mesmo horário.
23.9 – Fazem parte do presente Edital:
Anexo A – Termo de referência;
Anexo B – Modelo de Declaração Conjunta;
Anexo C – Modelo de Declaração de enquadramento como MEI, ME ou EPP;
Anexo D – Dados da empresa e dados bancários da licitante;
Anexo E – Minuta do Contrato;
23.10 – O Edital está disponível na íntegra no Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página do Município de Coronel Xxxxxxx no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou poderá ser solicitado através do e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24 – DO FORO
24.1 – Todas as controvérsias ou reclames relativos ao presente processo licitatório serão resolvidos pela autoridade competente, administrativamente, ou no foro da Comarca de Coronel Xxxxxxx/SC, se for o caso.
Coronel Xxxxxxx/SC, 26/04/2023.
DELIR CASSARO
Prefeito Municipal
ANEXO A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO – DOTAÇÕES – MODALIDADE – VIGÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGUROS, PARA ATENDER OS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXXX/SC, conforme
especificações e quantitativos constantes no Anexo "A", e nas demais condições previstas neste edital.
1.1 Conforme especificações abaixo:
Lote: 1 | Preço Total do Lote: | 37.505,67 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO FIAT/STRADA VOLCANO 13CD, PLACA RLP9A15, CHASSI 0XX000X0XXXX00000, RENAVAM 01304408113. CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2022/2022. SEGURO TOTAL 100% TABELA DA FIPE, BÔNUS: CLASSE 0. COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, INCÊNCIO, COLISÃO, ROUBO E FURTO). COBERTURA COMPLETA PARA VIDROS COM FRANQUIAS MÁXIMAS DE: LANTERNAS R$ 281,33, FAROIS R$ 331,00, RETROVISORES R$ 250,33, VIDROS LATERAIS R$ 271,33, PARA-BRISA R$ 311,33, VIGIA R$ 309,00. | UN | 1,00 | 5.384,30 | 5384,30 |
ASSISTÊNCIA 24 HORAS: CARRO RESERVA 30 DIAS, TAXI KM ILIMITADO, GUINCHO KM ILIMITADO, TROCA DE PNEU, CARGA DE BATERIA, CHAVEIRO. FRANQUIA REDUZIDA R$ 8.529,67. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS R$ 500.000.00, DANOS MORAIS R$ 100.00,00. APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00 | |||||
9 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO CHEVROLET/ONIX 1.4MT LT, PLACA QJN1226, CHASSI 0XXXX00X0XX000000, RENAVAM 01200367887 . CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2019/2019. SEGURO TOTAL 100% TABELA DA FIPE, BÔNUS: CLASSE 10. COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, INCÊNCIO, COLISÃO, ROUBO E FURTO). COBERTURA COMPLETA PARA VIDROS COM FRANQUIAS MÁXIMAS DE: LANTERNAS R$265,67, FAROIS R$ 276,00, RETROVISORES R$ 229,00 VIDROS LATERAIS R$ 212,67 PARA-BRISA R$ 285,00, VIGIA R$ 281,00. ASSISTÊNCIA 24 HORAS: CARRO RESERVA 30 DIAS, TAXI KM ILIMITADO, GUINCHO KM ILIMITADO, TROCA DE PNEU, CARGA DE BATERIA, CHAVEIRO. FRANQUIA REDUZIDA R$ 3.971,20. COBERTURAS ACIDENTES | UN | 1,00 | 3.015,52 | 3015,52 |
PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | |||||
10 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO FIAT/SIENA ESSENCE 1.6, PLACA QHV7113, CHASSI 0XX00000XX0000000 , RENAVAM 1083611000. CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2016/2016. SEGURO TOTAL 100% TABELA DA FIPE, BÔNUS: CLASSE 03. COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, INCÊNCIO, COLISÃO, ROUBO E FURTO). COBERTURA COMPLETA PARA VIDROS COM FRANQUIAS MÁXIMAS DE: LANTERNAS R$347,67, FAROIS R$ 260,00, RETROVISORES R$ 208,33 VIDROS LATERAIS R$ 212,67 PARA-BRISA R$ 276,00, VIGIA R$ 272,67. ASSISTÊNCIA 24 HORAS: CARRO RESERVA 30 DIAS, TAXI KM ILIMITADO, GUINCHO KM ILIMITADO, TROCA DE PNEU, CARGA DE BATERIA, CHAVEIRO. FRANQUIA REDUZIDA R$ 3.222,87. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ | UN | 1,00 | 2.949,10 | 2949,10 |
PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | |||||
11 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO CITROEN/AIRCROSS STARTMT, PLACA QJE1833, CHASSI 000XXXXX0XX000000, RENAVAM 1158059628. CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2018/2019. SEGURO TOTAL 100% TABELA DA FIPE, BÔNUS: CLASSE 03. COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, INCÊNCIO, COLISÃO, ROUBO E FURTO). COBERTURA COMPLETA PARA VIDROS COM FRANQUIAS MÁXIMAS DE: LANTERNAS R$241,33, FAROIS R$ 249,00, RETROVISORES R$ 233,00 VIDROS LATERAIS R$ 228,33 PARA-BRISA R$ 298,33, VIGIA R$ 294,00. ASSISTÊNCIA 24 HORAS: CARRO RESERVA 30 DIAS, TAXI KM ILIMITADO, GUINCHO KM ILIMITADO, TROCA DE PNEU, CARGA DE BATERIA, CHAVEIRO. FRANQUIA REDUZIDA R$ 5.179,53. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | UN | 1,00 | 3.034,30 | 3034,30 |
12 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO CHEVROLET/GM CLASSIC LIFE LS 1.0 VHC, | UN | 1,00 | 2.616,82 | 2616,82 |
PLACA MLU9876, CHASSI 0XXXX00X0XX000000, RENAVAM 592964744 . CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2013/2014. SEGURO TOTAL 100% TABELA DA FIPE, BÔNUS: CLASSE 03. COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, INCÊNCIO, COLISÃO, ROUBO E FURTO). COBERTURA COMPLETA PARA VIDROS COM FRANQUIAS MÁXIMAS DE: LANTERNAS R$192,00, FAROIS R$ 195,00, RETROVISORES R$ 196,00 VIDROS LATERAIS R$ 204,67 PARA-BRISA R$ 240,33, VIGIA R$ 238,00. ASSISTÊNCIA 24 HORAS: CARRO RESERVA 30 DIAS, TAXI KM ILIMITADO, GUINCHO KM ILIMITADO, TROCA DE PNEU, CARGA DE BATERIA, CHAVEIRO. FRANQUIA REDUZIDA R$ 3.274,67. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | |||||
13 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO FORD KA SEDAN 1.5 SE/SE PLUS 16V, PLACA QIZ3575, CHASSI 0XXXX00X0X0000000, RENAVAM 01155296394 . CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2018/2018. | UN | 1,00 | 4.358,71 | 4358,71 |
SEGURO TOTAL 100% TABELA DA FIPE, BÔNUS: CLASSE 03. COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, INCÊNCIO, COLISÃO, ROUBO E FURTO). COBERTURA COMPLETA PARA VIDROS COM FRANQUIAS MÁXIMAS DE: LANTERNAS R$315,00, FAROIS R$ 330, 00 RETROVISORES R$ 343,67 VIDROS LATERAIS R$ 224,33 PARA-BRISA R$ 338,67, VIGIA R$ 333,00. ASSISTÊNCIA 24 HORAS: CARRO RESERVA 30 DIAS, TAXI KM ILIMITADO, GUINCHO KM ILIMITADO, TROCA DE PNEU, CARGA DE BATERIA, CHAVEIRO. FRANQUIA REDUZIDA R$ 6.705,20. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | |||||
14 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO CITROEN/AIRCROSS STARTMT, PLACA PBL2414, CHASSI 000XXXXX0XX000000, RENAVAM 01159787210 . CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2018/2019. SEGURO TOTAL 100% TABELA DA FIPE, BÔNUS: CLASSE 03. COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, INCÊNCIO, COLISÃO, ROUBO E FURTO). COBERTURA COMPLETA PARA VIDROS COM | UN | 1,00 | 3.034,30 | 3034,30 |
FRANQUIAS MÁXIMAS DE: LANTERNAS R$241,33, FAROIS R$ 249,00, RETROVISORES R$ 233,00 VIDROS LATERAIS R$ 228,33 PARA-BRISA R$ 298,33, VIGIA R$ 294,00. ASSISTÊNCIA 24 HORAS: CARRO RESERVA 30 DIAS, TAXI KM ILIMITADO, GUINCHO KM ILIMITADO, TROCA DE PNEU, CARGA DE BATERIA, CHAVEIRO. FRANQUIA REDUZIDA R$ 5179,53. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | |||||
17 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO FIAT/STRADA WORKING 1.4 MPI FIRE , PLACA QIX6244, CHASSI 0XX00000XXX000000, RENAVAM 01153576357 . CAPACIDADE PARA 4 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2017/2018. SEGURO TOTAL 100% TABELA DA FIPE, BÔNUS: CLASSE 03. COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, INCÊNCIO, COLISÃO, ROUBO E FURTO). COBERTURA COMPLETA PARA VIDROS COM FRANQUIAS MÁXIMAS DE: LANTERNAS R$308,00, FAROIS R$ 315,67, RETROVISORES R$ 258,67 VIDROS LATERAIS R$ 271,33 PARA-BRISA R$ | UN | 1,00 | 5.441,51 | 5441,51 |
334,00, VIGIA R$ 330,67. ASSISTÊNCIA 24 HORAS: CARRO RESERVA 30 DIAS, TAXI KM ILIMITADO, GUINCHO KM ILIMITADO, TROCA DE PNEU, CARGA DE BATERIA, CHAVEIRO. FRANQUIA REDUZIDA R$7.923,40. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | |||||
19 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO RENAULT/SANDERO EXPRESSION EXP 16, PLACA MJA3738, CHASSI 00XXXX0XXXX000000, RENAVAM 00380839857 . CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2011/2012. SEGURO TOTAL 100% TABELA DA FIPE, BÔNUS: CLASSE 0. COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, INCÊNCIO, COLISÃO, ROUBO E FURTO). COBERTURA COMPLETA PARA VIDROS COM FRANQUIAS MÁXIMAS DE: LANTERNAS R$233,00, FAROIS R$ 240,00 RETROVISORES R$ 224,67 VIDROS LATERAIS R$ 208,67 PARA-BRISA R$ 253,67, VIGIA R$ 251,00. ASSISTÊNCIA 24 HORAS: CARRO RESERVA 30 DIAS, TAXI KM ILIMITADO, GUINCHO KM ILIMITADO, TROCA DE PNEU, CARGA DE BATERIA, | UN | 1,00 | 2.510,44 | 2510,44 |
CHAVEIRO. FRANQUIA REDUZIDA R$3.904,20. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | |||||
20 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO RENAULT/OROCH EXP 1.6 SCE, PLACA QJM7311, CHASSI 00X0XX0X0XX000000, RENAVAM 1144973853 . CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2018/2018. SEGURO TOTAL 100% TABELA DA FIPE, BÔNUS: CLASSE 0. COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, INCÊNCIO, COLISÃO, ROUBO E FURTO). COBERTURA COMPLETA PARA VIDROS COM FRANQUIAS MÁXIMAS DE: LANTERNAS R$407,33, FAROIS R$ 418,33 RETROVISORES R$ 427,67 VIDROS LATERAIS R$ 346,00 PARA-BRISA R$ 427,33, VIGIA R$ 423,00. ASSISTÊNCIA 24 HORAS: CARRO RESERVA 30 DIAS, TAXI KM ILIMITADO, GUINCHO KM ILIMITADO, TROCA DE PNEU, CARGA DE BATERIA, CHAVEIRO. FRANQUIA REDUZIDA R$9.880,60. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS | UN | 1,00 | 5.160,67 | 5160,67 |
MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | |||||
Lote: 2 | Preço Total do Lote: | 89.136,58 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
2 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO RENAULT/MASTER TCA MIC, PLACA RYF0F37, CHASSI 00XX00000XX000000, RENAVAM 01326950816. CAPACIDADE PARA 16 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2022/2023. SEGURO TOTAL 100% TABELA DA FIPE, BÔNUS: CLASSE 0. COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, INCÊNCIO, COLISÃO, ROUBO E FURTO). COBERTURA COMPLETA PARA VIDROS COM FRANQUIAS MÁXIMAS DE: LANTERNAS R$ 468,33, FAROIS R$ 483,33, RETROVISORES R$ 505,33, VIDROS LATERAIS R$ 527,33, PARA-BRISA R$ 601,00, VIGIA R$ 565,00. ASSISTÊNCIA 24 HORAS: CARRO RESERVA 30 DIAS, TAXI KM ILIMITADO, GUINCHO KM ILIMITADO, TROCA DE PNEU, CARGA DE BATERIA, CHAVEIRO. FRANQUIA REDUZIDA R$ 21.953,40. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ | UN | 1,00 | 8.011,33 | 8011,33 |
PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | |||||
3 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO VOLKSWAGEM/VW 15.190 EOD E.HD ORE , PLACA MKY9364, CHASSI 0000X00X0XX000000 , RENAVAM 547902689. CAPACIDADE PARA 48 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2013/2013. SEGURO TOTAL 100% TABELA DA FIPE, BÔNUS: CLASSE 1. COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, INCÊNCIO, COLISÃO, ROUBO E FURTO). COBERTURA COMPLETA PARA VIDROS COM FRANQUIAS MÁXIMAS DE: LANTERNAS R$ 534,33, FAROIS R$ 553,00, RETROVISORES R$ 628,67, VIDROS LATERAIS R$ 672,33, PARA-BRISA R$ 799,00, VIGIA R$ 791,00. ASSISTÊNCIA 24 HORAS: CARRO RESERVA 30 DIAS, TAXI KM ILIMITADO, GUINCHO KM ILIMITADO, TROCA DE PNEU, CARGA DE BATERIA, CHAVEIRO. FRANQUIA REDUZIDA R$ 19.793,60. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | UN | 1,00 | 13.944,41 | 13944,41 |
4 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO VOLKSWAGEM/VW NEOBUS MINI ESC, | UN | 1,00 | 13.567,22 | 13567,22 |
PLACA QJZ8817, CHASSI 0000X00X0XX000000 , RENAVAM 01207732149. CAPACIDADE PARA 30 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2019/2020. SEGURO TOTAL 100% TABELA DA FIPE, BÔNUS: CLASSE 10. COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, INCÊNCIO, COLISÃO, ROUBO E FURTO). COBERTURA COMPLETA PARA VIDROS COM FRANQUIAS MÁXIMAS DE: LANTERNAS R$ 534,33, FAROIS R$ 553,00, RETROVISORES R$ 628,67, VIDROS LATERAIS R$ 672,33, PARA-BRISA R$ 799,00, VIGIA R$ 791,00. ASSISTÊNCIA 24 HORAS: CARRO RESERVA 30 DIAS, TAXI KM ILIMITADO, GUINCHO KM ILIMITADO, TROCA DE PNEU, CARGA DE BATERIA, CHAVEIRO. FRANQUIA REDUZIDA R$ 21.223,40. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | |||||
5 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO VOLKSWAGEM/VW NEOBUS MINI ESC, PLACA QTK1894, CHASSI 0000X00X0XX000000 , RENAVAM 0194968900 . CAPACIDADE PARA 30 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2019/2020. SEGURO TOTAL 100% TABELA DA FIPE, | UN | 1,00 | 13.567,22 | 13567,22 |
BÔNUS: CLASSE 10. COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, INCÊNCIO, COLISÃO, ROUBO E FURTO). COBERTURA COMPLETA PARA VIDROS COM FRANQUIAS MÁXIMAS DE: LANTERNAS R$ 534,33, FAROIS R$ 553,00, RETROVISORES R$ 628,67, VIDROS LATERAIS R$ 672,33, PARA-BRISA R$ 799,00, VIGIA R$ 791,00. ASSISTÊNCIA 24 HORAS: CARRO RESERVA 30 DIAS, TAXI KM ILIMITADO, GUINCHO KM ILIMITADO, TROCA DE PNEU, CARGA DE BATERIA, CHAVEIRO. FRANQUIA REDUZIDA R$ 21.223,40. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | |||||
6 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO VOLKSWAGEM/VW NEOBUS MINI ESC, PLACA QJZ9585, CHASSI 0000X00X0XX000000 , RENAVAM 01198928015 . CAPACIDADE PARA 30 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2019/2020. SEGURO TOTAL 100% TABELA DA FIPE, BÔNUS: CLASSE 09. COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, INCÊNCIO, COLISÃO, ROUBO E FURTO). COBERTURA COMPLETA PARA VIDROS COM FRANQUIAS MÁXIMAS DE: LANTERNAS R$ | UN | 1,00 | 13.567,22 | 13567,22 |
534,33, FAROIS R$ 553,00, RETROVISORES R$ 628,67, VIDROS LATERAIS R$ 672,33, PARA-BRISA R$ 799,00, VIGIA R$ 791,00. ASSISTÊNCIA 24 HORAS: CARRO RESERVA 30 DIAS, TAXI KM ILIMITADO, GUINCHO KM ILIMITADO, TROCA DE PNEU, CARGA DE BATERIA, CHAVEIRO. FRANQUIA REDUZIDA R$ 21.223,40. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | |||||
7 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO VOLKSWAGEM/VW NEOBUS MINI ESC, PLACA RDV4B86, CHASSI 0000X00XXXX000000 , RENAVAM 01234402120 . CAPACIDADE PARA 30 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2020/2021. SEGURO TOTAL 100% TABELA DA FIPE, BÔNUS: CLASSE 09. COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, INCÊNCIO, COLISÃO, ROUBO E FURTO). COBERTURA COMPLETA PARA VIDROS COM FRANQUIAS MÁXIMAS DE: LANTERNAS R$ 452,33, FAROIS R$ 462,67, RETROVISORES R$ 469,00, VIDROS LATERAIS R$ 621,67 PARA-BRISA R$ 800,00, VIGIA R$ 683,00. ASSISTÊNCIA 24 HORAS: CARRO RESERVA 30 DIAS, TAXI KM ILIMITADO, GUINCHO | UN | 1,00 | 12.813,08 | 12813,08 |
KM ILIMITADO, TROCA DE PNEU, CARGA DE BATERIA, CHAVEIRO. FRANQUIA REDUZIDA R$ 21.540,16. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | |||||
8 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO MERCEDES/M.BENZLO 916 ESC R, PLACA RLN3H34, CHASSI 0XX000000XX000000 , RENAVAM 01300140680 . CAPACIDADE PARA 31 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2022/2023. SEGURO TOTAL 100% TABELA DA FIPE, BÔNUS: CLASSE 09. COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, INCÊNCIO, COLISÃO, ROUBO E FURTO). COBERTURA COMPLETA PARA VIDROS COM FRANQUIAS MÁXIMAS DE: LANTERNAS R$ 446,00, FAROIS R$ 548,33, RETROVISORES R$ 461,33, VIDROS LATERAIS R$ 618,00 PARA-BRISA R$ 679,67, VIGIA R$ 675,67. ASSISTÊNCIA 24 HORAS: CARRO RESERVA 30 DIAS, TAXI KM ILIMITADO, GUINCHO KM ILIMITADO, TROCA DE PNEU, CARGA DE BATERIA, CHAVEIRO. FRANQUIA REDUZIDA R$ 21.227,60. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS | UN | 1,00 | 13.666,10 | 13666,10 |
MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | |||||
Lote: 3 | Preço Total do Lote: | 32.979,29 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
15 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO VOLVO/ VO VM 330 4X2 2P , PLACA QIB9G74, CHASSI 00XX0X0X0XX000000, RENAVAM 01087891148 . CAPACIDADE PARA 3 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2015/2015. SEGURO TOTAL 100% TABELA DA FIPE, BÔNUS: CLASSE 03. COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, INCÊNCIO, COLISÃO, ROUBO E FURTO). COBERTURA CARROCERIA R$ 200.000,00 FRANQUIA R$ 30.000,00. COBERTURA COMPLETA PARA VIDROS COM FRANQUIAS MÁXIMAS DE: LANTERNAS R$539,00, FAROIS R$ 588,00, RETROVISORES R$ 601,00 VIDROS LATERAIS R$ 424,33 PARA-BRISA R$ 803,00, VIGIA R$ 797,33. ASSISTÊNCIA 24 HORAS: CARRO RESERVA 30 DIAS, TAXI KM ILIMITADO, GUINCHO KM ILIMITADO, TROCA DE PNEU, CARGA DE BATERIA, CHAVEIRO. FRANQUIA REDUZIDA R$25.014,87. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS | UN | 1,00 | 12.898,92 | 12898,92 |
MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | |||||
16 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO FORD/CARGO 2429 B , PLACA QJD4483, CHASSI 0XXXXXXX0XXX00000, RENAVAM 01151058111 . CAPACIDADE PARA 3 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2018/2018. SEGURO TOTAL 100% TABELA DA FIPE, BÔNUS: CLASSE 03. COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, INCÊNCIO, COLISÃO, ROUBO E FURTO). COBERTURA COMPLETA PARA VIDROS COM FRANQUIAS MÁXIMAS DE: LANTERNAS R$448,33, FAROIS R$ 483,33, RETROVISORES R$ 497,00 VIDROS LATERAIS R$ 492,00 PARA-BRISA R$ 732,00, VIGIA R$ 726,33. ASSISTÊNCIA 24 HORAS: CARRO RESERVA 30 DIAS, TAXI KM ILIMITADO, GUINCHO KM ILIMITADO, TROCA DE PNEU, CARGA DE BATERIA, CHAVEIRO. FRANQUIA REDUZIDA R$25.016,00. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | UN | 1,00 | 9.510,24 | 9510,24 |
18 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO VOLKSWAGEM/VW 26280 CRM 6X4 , PLACA QIX6684, CHASSI 000000000XX000000, RENAVAM 01153744993 . CAPACIDADE PARA 3PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2018/2019. SEGURO TOTAL 100% TABELA DA FIPE, BÔNUS: CLASSE 04. COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, INCÊNCIO, COLISÃO, ROUBO E FURTO). COBERTURA COMPLETA PARA VIDROS COM FRANQUIAS MÁXIMAS DE: LANTERNAS R$427,67, FAROIS R$ 370,00 RETROVISORES R$ 472,33 VIDROS LATERAIS R$ 488,33 PARA-BRISA R$ 709,67, VIGIA R$ 704,67. ASSISTÊNCIA 24 HORAS: CARRO RESERVA 30 DIAS, TAXI KM ILIMITADO, GUINCHO KM ILIMITADO, TROCA DE PNEU, CARGA DE BATERIA, CHAVEIRO. FRANQUIA REDUZIDA R$29.170,47. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | UN | 1,00 | 10.570,13 | 10570,13 |
Lote: 4 | Preço Total do Lote: | 23.608,73 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
21 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO CHEVROLET/GM CLASSIC LIFE LS 1.0 VHC, PLACA QHC9204, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 , RENAVAM 1008051680 . CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2014/2014. SEGURO TOTAL 100% TABELA DA FIPE, BÔNUS: CLASSE 3. COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, INCÊNCIO, COLISÃO, ROUBO E FURTO). COBERTURA COMPLETA PARA VIDROS COM FRANQUIAS MÁXIMAS DE: LANTERNAS R$192,00, FAROIS R$ 195,00 RETROVISORES R$ 196,00 VIDROS LATERAIS R$ 204,67 PARA-BRISA R$ 240,33, VIGIA R$ 238,00. ASSISTÊNCIA 24 HORAS: CARRO RESERVA 30 DIAS, TAXI KM ILIMITADO, GUINCHO KM ILIMITADO, TROCA DE PNEU, CARGA DE BATERIA, CHAVEIRO. FRANQUIA REDUZIDA R$3.274,67. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | UN | 1,00 | 2.608,94 | 2608,94 |
23 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO CHEVROLET/SPIN LTZ (AT) 1.8, PLACA QIT1775, CHASSI 0XXXX0000XX000000 , RENAVAM 1153861477 . CAPACIDADE | UN | 1,00 | 4.233,10 | 4233,10 |
PARA 7 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2018/2018. SEGURO TOTAL 100% TABELA DA FIPE, BÔNUS: CLASSE 2. COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, INCÊNCIO, COLISÃO, ROUBO E FURTO). COBERTURA COMPLETA PARA VIDROS COM FRANQUIAS MÁXIMAS DE: LANTERNAS R$361,00, FAROIS R$ 386,67 RETROVISORES R$ 357,00 VIDROS LATERAIS R$ 371,00 PARA-BRISA R$ 369,67, VIGIA R$ 365,00 ASSISTÊNCIA 24 HORAS: CARRO RESERVA 30 DIAS, TAXI KM ILIMITADO, GUINCHO KM ILIMITADO, TROCA DE PNEU, CARGA DE BATERIA, CHAVEIRO. FRANQUIA REDUZIDA R$5.576,50. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | |||||
24 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO FIAT/STRADA WORKING (C.DUPLA) 1.4 MPI 8V, PLACA QIX6244, CHASSI 0XX00000XXX000000 , RENAVAM 1153576357 . CAPACIDADE PARA 4 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2017/2018. SEGURO TOTAL 100% TABELA DA FIPE, BÔNUS: CLASSE 4. COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, INCÊNCIO, | UN | 1,00 | 4.853,26 | 4853,26 |
COLISÃO, ROUBO E FURTO). COBERTURA COMPLETA PARA VIDROS COM FRANQUIAS MÁXIMAS DE: LANTERNAS R$308,00, FAROIS R$ 315,67 RETROVISORES R$ 258,67 VIDROS LATERAIS R$ 271,33 PARA-BRISA R$ 334,00, VIGIA R$ 330,67 ASSISTÊNCIA 24 HORAS: CARRO RESERVA 30 DIAS, TAXI KM ILIMITADO, GUINCHO KM ILIMITADO, TROCA DE PNEU, CARGA DE BATERIA, CHAVEIRO. FRANQUIA REDUZIDA R$3.352,73. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | |||||
26 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO PEUGEOT/PARTNER FURGAO 1.6 16V 2PORTAS, PLACA QJW9103, CHASSI 0XXXXXXX0XX000000 , RENAVAM 1186714198 . CAPACIDADE PARA 2 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2018/2019. SEGURO TOTAL 100% TABELA DA FIPE, BÔNUS: CLASSE 2. COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, INCÊNCIO, COLISÃO, ROUBO E FURTO). COBERTURA COMPLETA PARA VIDROS COM FRANQUIAS MÁXIMAS DE: LANTERNAS R$ 452,33, FAROIS R$ 454,33 RETROVISORES | UN | 1,00 | 6.514,78 | 6514,78 |
R$ 493,33 VIDROS LATERAIS R$ 365,33 PARA-BRISA R$ 449,67, VIGIA R$ 431,67 ASSISTÊNCIA 24 HORAS: CARRO RESERVA 30 DIAS, TAXI KM ILIMITADO, GUINCHO KM ILIMITADO, TROCA DE PNEU, CARGA DE BATERIA, CHAVEIRO. FRANQUIA REDUZIDA R$ 9.759,00. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | |||||
27 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO CHEVROLET/ONIX LT 1.0 TB 12V, PLACA RDX6I89, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 , RENAVAM 1247275687 . CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2020/2021. SEGURO TOTAL 100% TABELA DA FIPE, BÔNUS: CLASSE 1. COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, INCÊNCIO, COLISÃO, ROUBO E FURTO). COBERTURA COMPLETA PARA VIDROS COM FRANQUIAS MÁXIMAS DE: LANTERNAS R$ 274,00, FAROIS R$ 321,00 RETROVISORES R$ 306,67 VIDROS LATERAIS R$ 232,00 PARA-BRISA R$ 307,33, VIGIA R$ 302,67 ASSISTÊNCIA 24 HORAS: CARRO RESERVA 30 DIAS, TAXI KM ILIMITADO, GUINCHO KM ILIMITADO, TROCA DE PNEU, CARGA DE BATERIA, CHAVEIRO. FRANQUIA | UN | 1,00 | 3.266,06 | 3266,06 |
REDUZIDA R$ 4.204,27. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | |||||
32 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA TERCEIROS PARA VEÍCULO HONDA/CG 125 TITAN ES, PLACA MCQ8659, CHASSI 0X0XX00000X000000, RENAVAM 793527350. CAPACIDADE PARA 2 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2002/2003. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | UN | 1,00 | 2.132,59 | 2132,59 |
Lote: 5 | Preço Total do Lote: | 29.317,40 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
22 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO RENAULT/MASTER EXTRA FURGÃO L3H2 2.3DCI 16V 3, PLACA QJC5977, CHASSI 00XXXXXXXXX000000 , RENAVAM 1162096630 . CAPACIDADE PARA 7 | UN | 1,00 | 9.188,66 | 9188,66 |
PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2018/2019. SEGURO TOTAL 100% TABELA DA FIPE, BÔNUS: CLASSE 2. COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, INCÊNCIO, COLISÃO, ROUBO E FURTO). COBERTURA COMPLETA PARA VIDROS COM FRANQUIAS MÁXIMAS DE: LANTERNAS R$472,33, FAROIS R$ 533,00 RETROVISORES R$ 443,67 VIDROS LATERAIS R$ 492,00 PARA-BRISA R$ 665,67, VIGIA R$ 558,33 ASSISTÊNCIA 24 HORAS: CARRO RESERVA 30 DIAS, TAXI KM ILIMITADO, GUINCHO KM ILIMITADO, TROCA DE PNEU, CARGA DE BATERIA, CHAVEIRO. FRANQUIA REDUZIDA R$18.784,87. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | |||||
25 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO MERCEDES/SPRINTER 416 VAN LUXO 2.2 (TETO ALTO) , PLACA FWN9F78, CHASSI 0XX000000XX000000 , RENAVAM 01247638119 . CAPACIDADE PARA 20 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2020/2021. SEGURO TOTAL 100% TABELA DA FIPE, BÔNUS: CLASSE 1. COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, INCÊNCIO, | UN | 1,00 | 10.064,37 | 10064,37 |
COLISÃO, ROUBO E FURTO). COBERTURA COMPLETA PARA VIDROS COM FRANQUIAS MÁXIMAS DE: LANTERNAS R$ 472,33, FAROIS R$ 533,00 RETROVISORES R$ 513,33 VIDROS LATERAIS R$ 527,33 PARA-BRISA R$ 576,33, VIGIA R$ 546,67 ASSISTÊNCIA 24 HORAS: CARRO RESERVA 30 DIAS, TAXI KM ILIMITADO, GUINCHO KM ILIMITADO, TROCA DE PNEU, CARGA DE BATERIA, CHAVEIRO. FRANQUIA REDUZIDA R$ 25.280,93. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | |||||
53 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO I/MBENZ SPRINTER TCA AMB, PLACA RYG8B01, CHASSI 0XX000000XX000000, RENAVAM 1162096630 . CAPACIDADE PARA 7 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2018/2019. SEGURO TOTAL 100% TABELA DA FIPE, BÔNUS: CLASSE 2. COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, INCÊNCIO, COLISÃO, ROUBO E FURTO). COBERTURA COMPLETA PARA VIDROS COM FRANQUIAS MÁXIMAS DE: LANTERNAS R$472,33, FAROIS R$ 533,00 RETROVISORES R$ 443,67 VIDROS LATERAIS R$ 492,00 PARA-BRISA R$ | UN | 1,00 | 10.064,37 | 10064,37 |
665,67, VIGIA R$ 558,33 ASSISTÊNCIA 24 HORAS: CARRO RESERVA 30 DIAS, TAXI KM ILIMITADO, GUINCHO KM ILIMITADO, TROCA DE PNEU, CARGA DE BATERIA, CHAVEIRO. FRANQUIA REDUZIDA R$ 25.280,93. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | |||||
Lote: 6 | Preço Total do Lote: | 7.953,39 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
28 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA TERCEIROS PARA VEÍCULO FIAT/UNO MILLE WAY ECON, PLACA MIT4899, CHASSI 0XX00000XX0000000, RENAVAM 270288473. CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2010/2011. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | UN | 1,00 | 1.291,68 | 1291,68 |
29 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA TERCEIROS PARA VEÍCULO FIAT/UNO MILLE WAY ECON, PLACA MMC0184, CHASSI 0XX00000XX0000000, RENAVAM 1004886923. CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2013/2013. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | UN | 1,00 | 1.291,68 | 1291,68 |
30 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA TERCEIROS PARA VEÍCULOFIAT/UNO FURGÃO 1.3 MPI FIRE/FIRE, PLACA MJD6932, CHASSI 0XX000000X0000000, RENAVAM 324034938. CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2011/2012. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | UN | 1,00 | 1.545,76 | 1545,76 |
31 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA TERCEIROS PARA VEÍCULO FIAT/UNO MILLE 1.0 FIRE/F.FLEX, PLACA MCJ7992, | UN | 1,00 | 1.291,68 | 1291,68 |
CHASSI 0XX00000000000000, RENAVAM 777530686. CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2001/2002. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | |||||
33 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA TERCEIROS PARA VEÍCULO HONDA/CG 125 FAN, PLACA MHD1922, CHASSI 0X0XX00000X000000, RENAVAM 915147750. CAPACIDADE PARA 2 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2007/2007. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | UN | 1,00 | 2.532,59 | 2532,59 |
Lote: 7 | Preço Total do Lote: | 27.018,77 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
34 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA TERCEIROS PARA VEÍCULO | UN | 1,00 | 3.457,08 | 3457,08 |
VOLKSWAGEM/VW 24-220 24-220 WORKER T 3, PLACA MDP4325, CHASSI 0XX0000X00X000000, RENAVAM 926968831 CAPACIDADE PARA 3 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2007/2007. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | |||||
35 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA TERCEIROS PARA VEÍCULO FORD/FD CARGO 2422/2422 E 3 EIXOS 2P, PLACA MDC6372, CHASSI 0XXXXXXX00XX00000, RENAVAM 00782994067 CAPACIDADE PARA 3 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2002/2002. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | UN | 1,00 | 3.457,08 | 3457,08 |
36 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA TERCEIROS PARA VEÍCULO FORD/FD CARGO 2622 2622 E 6X4 T3, PLACA MKE8616, CHASSI 0XXXXX0X0XXX00000, | UN | 1,00 | 3.457,08 | 3457,08 |
RENAVAM 00485524201 , CAPACIDADE PARA 3 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2011/2012. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | |||||
37 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA TERCEIROS PARA VEÍCULO VOLKSWAGEM/VW 24.220 24.220 WORKER T3, PLACA MDR1445, CHASSI 0XX0000X00X000000, RENAVAM 00927468522 , CAPACIDADE PARA 3 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2007/2007. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | UN | 1,00 | 3.457,08 | 3457,08 |
38 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA TERCEIROS PARA VEÍCULO MERCEDES/MB ATRON 2729 K 6X4 2 P, PLACA OKF8175, CHASSI 0XX000000XX000000, RENAVAM 01011499930 , CAPACIDADE PARA 3 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2014/2014. | UN | 1,00 | 3.457,08 | 3457,08 |
COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | |||||
39 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA TERCEIROS PARA VEÍCULO PEUGEOT/PT BOXER 2.3 FURG TB , PLACA MJB4279, CHASSI 000XXXXXXX0000000, RENAVAM 00272062367 , CAPACIDADE PARA 3 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2010/2010. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | UN | 1,00 | 1.962,91 | 1962,91 |
40 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA TERCEIROS PARA VEÍCULO MERCEDES/M. BENZ LK 1313 , PLACA MAI9075 CHASSI 0XX000000XX000000, RENAVAM 553467123 , CAPACIDADE PARA 3 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 1986/1986. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ | UN | 1,00 | 4.313,38 | 4313,38 |
500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | |||||
41 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA TERCEIROS PARA VEÍCULO VOLKSWAGEM/VW 13-180 13-180 E WORKER 2P , PLACA MBQ1987 CHASSI 0XXX0XXX00XX00000, RENAVAM 744989140 , CAPACIDADE PARA 3 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2020/2021. COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: DANOS MATERIAIS: R$ 300.000,00, DANOS CORPORAIS: R$ 500.000.00, DANOS MORAIS: R$ 100.00,00, APP/MORTE ACIDENTAL : R$ 70.000,00. APP/INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: R$ 70.000,00. APP DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES: R$ 30.000,00. | UN | 1,00 | 3.457,08 | 3457,08 |
Lote: 8 | Preço Total do Lote: | 17.373,73 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
42 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - RCO PRA VEÍCULO MERCEDES/SPRINTER 416 VAN LUXO 2.2 (TETO ALTO), ANO 2020/2021, PLACA FWN9F78, CHASSI 0XX000000XX000000, RENAVAM 01247638119. COM COBERTURAS | UN | 1,00 | 5.040,48 | 5040,48 |
MÍNIMAS: RC DANOS CORPORAIS E /OU MATERIAIS AOS PASSAGEIROS R$ 4.034.750,00, ACIDENTES PESSOAIS - MORTE ACIDENTAL R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - INVALIDEZ PERMANENTE R$30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - DMHO R$ 9.000,00, ACIDENTES PESSOAIS - TRIPULANTES - MORTE ACIDENTAL R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS TRIPULANTES - INVALIDEZ PERMANENTE R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS TRIPULANTES - DMHO R$ 9.000,00. CAPACIDADE - 20 PASSAGEIROS. | |||||
48 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - RCO PRA VEÍCULO CHEVROLET/ SPIN LTZ (AT) 1.8 , ANO 2018/2018, PLACA QIT1775, CHASSI 0XXXX0000XX000000, RENAVAM01153861477. COM COBERTURAS MÍNIMAS: RC DANOS CORPORAIS E /OU MATERIAIS AOS PASSAGEIROS R$ 1.539.804,00, ACIDENTES PESSOAIS - MORTE ACIDENTAL R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - INVALIDEZ PERMANENTE R$30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - DMHO R$ 9.000,00, ACIDENTES PESSOAIS - TRIPULANTES - MORTE ACIDENTAL R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS TRIPULANTES - INVALIDEZ PERMANENTE R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS TRIPULANTES - | UN | 1,00 | 3.050,51 | 3050,51 |
DMHO R$ 9.000,00. CAPACIDADE - 7 PASSAGEIROS. | |||||
51 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - RCO PRA VEÍCULO RENAULT/MASTER EXTRA FURGÃO L3H2 2.3DCI 16V 3, ANO 2018/2019, PLACA QJC5977, CHASSI 00XXXXXXXXX000000, RENAVAM 01162096630. COM COBERTURAS MÍNIMAS: RC DANOS CORPORAIS E /OU MATERIAIS AOS PASSAGEIROS R$ 1.539.804,00, ACIDENTES PESSOAIS - MORTE ACIDENTAL R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - INVALIDEZ PERMANENTE R$30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - DMHO R$ 9.000,00, ACIDENTES PESSOAIS - TRIPULANTES - MORTE ACIDENTAL R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS TRIPULANTES - INVALIDEZ PERMANENTE R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS TRIPULANTES - DMHO R$ 9.000,00. CAPACIDADE - 7 PASSAGEIROS. | UN | 1,00 | 4.641,37 | 4641,37 |
52 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - RCO PRA VEÍCULO I/MBENZ SPRINTER TCA AMB , ANO 2022/2022, PLACA RYG8B01, CHASSI 0XX000000XX000000, RENAVAM 01336685074. COM COBERTURAS MÍNIMAS: RC DANOS CORPORAIS E /OU MATERIAIS AOS PASSAGEIROS R$ 1.539.804,00, ACIDENTES PESSOAIS - MORTE ACIDENTAL R$ 30.000,00, | UN | 1,00 | 4.641,37 | 4641,37 |
ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - INVALIDEZ PERMANENTE R$30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - DMHO R$ 9.000,00, ACIDENTES PESSOAIS - TRIPULANTES - MORTE ACIDENTAL R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS TRIPULANTES - INVALIDEZ PERMANENTE R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS TRIPULANTES - DMHO R$ 9.000,00. CAPACIDADE - 7 PASSAGEIROS. | |||||
Lote: 9 | Preço Total do Lote: | 30.898,73 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
43 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - RCO PRA VEÍCULO RENAULT/MASTER TCA MIC, ANO 2022/2023, PLACA RYF0F37, CHASSI 00XX00000XX000000. COM COBERTURAS MÍNIMAS: RC DANOS CORPORAIS E /OU MATERIAIS AOS PASSAGEIROS R$ 4.034.750,00, ACIDENTES PESSOAIS - MORTE ACIDENTAL R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - INVALIDEZ PERMANENTE R$30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - DMHO R$ 9.000,00, ACIDENTES PESSOAIS - TRIPULANTES - MORTE ACIDENTAL R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS TRIPULANTES - INVALIDEZ PERMANENTE R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS TRIPULANTES - DMHO R$ 9.000,00. CAPACIDADE - 16 PASSAGEIROS. | UN | 1,00 | 3.050,51 | 3050,51 |
44 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - RCO PRA VEÍCULO VOLKSWAGEM/VW NEOBUS MINI ESC , ANO 2019/2020, PLACA QJZ8817, CHASSI 0000X00X0XX000000 , RENAVAM 01207732149. COM COBERTURAS MÍNIMAS: RC DANOS CORPORAIS E /OU MATERIAIS AOS PASSAGEIROS R$ 3.079.608,00, ACIDENTES PESSOAIS - MORTE ACIDENTAL R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - INVALIDEZ PERMANENTE R$30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - DMHO R$ 9.000,00, ACIDENTES PESSOAIS - TRIPULANTES - MORTE ACIDENTAL R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS TRIPULANTES - INVALIDEZ PERMANENTE R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS TRIPULANTES - DMHO R$ 9.000,00. CAPACIDADE - 30 PASSAGEIROS. | UN | 1,00 | 4.641,37 | 4641,37 |
45 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - RCO PRA VEÍCULO VOLKSWAGEM/VW NEOBUS MINI ESC , ANO 2019/2020, PLACA QTK1894, CHASSI 0000X00X0XX000000 , RENAVAM 01194968900. COM COBERTURAS MÍNIMAS: RC DANOS CORPORAIS E /OU MATERIAIS AOS PASSAGEIROS R$ 3.079.608,00, ACIDENTES PESSOAIS - MORTE ACIDENTAL R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - INVALIDEZ PERMANENTE | UN | 1,00 | 4.641,37 | 4641,37 |
R$30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - DMHO R$ 9.000,00, ACIDENTES PESSOAIS - TRIPULANTES - MORTE ACIDENTAL R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS TRIPULANTES - INVALIDEZ PERMANENTE R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS TRIPULANTES - DMHO R$ 9.000,00. CAPACIDADE - 30 PASSAGEIROS. | |||||
46 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - RCO PRA VEÍCULO VOLKSWAGEM/VW NEOBUS MINI ESC , ANO 2019/2020, PLACA QJZ9585, CHASSI 0000X00X0XX000000, RENAVAM 01198928015. COM COBERTURAS MÍNIMAS: RC DANOS CORPORAIS E /OU MATERIAIS AOS PASSAGEIROS R$ 3.079.608,00, ACIDENTES PESSOAIS - MORTE ACIDENTAL R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - INVALIDEZ PERMANENTE R$30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - DMHO R$ 9.000,00, ACIDENTES PESSOAIS - TRIPULANTES - MORTE ACIDENTAL R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS TRIPULANTES - INVALIDEZ PERMANENTE R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS TRIPULANTES - DMHO R$ 9.000,00. CAPACIDADE - 30 PASSAGEIROS. | UN | 1,00 | 4.641,37 | 4641,37 |
47 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - RCO PRA VEÍCULO VOLKSWAGEM/VW NEOBUS | UN | 1,00 | 4.641,37 | 4641,37 |
MINI ESC , ANO 2020/2021, PLACA RDV4B86, CHASSI 0000X00XXXX000000 , RENAVAM 01234402120. COM COBERTURAS MÍNIMAS: RC DANOS CORPORAIS E /OU MATERIAIS AOS PASSAGEIROS R$ 3.079.608,00, ACIDENTES PESSOAIS - MORTE ACIDENTAL R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - INVALIDEZ PERMANENTE R$30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - DMHO R$ 9.000,00, ACIDENTES PESSOAIS - TRIPULANTES - MORTE ACIDENTAL R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS TRIPULANTES - INVALIDEZ PERMANENTE R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS TRIPULANTES - DMHO R$ 9.000,00. CAPACIDADE - 30 PASSAGEIROS. | |||||
49 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - RCO PRA VEÍCULO VOLKSWAGEM/VW 15.190 EOD E.HD ORE , ANO 2013/2013, PLACA MKY9364, CHASSI 0000X00X0XX000000, RENAVAM 547902689. COM COBERTURAS MÍNIMAS: RC DANOS CORPORAIS E /OU MATERIAIS AOS PASSAGEIROS R$ 3.079.608,00, ACIDENTES PESSOAIS - MORTE ACIDENTAL R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - INVALIDEZ PERMANENTE R$30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - DMHO R$ 9.000,00, ACIDENTES PESSOAIS - TRIPULANTES - MORTE ACIDENTAL R$ | UN | 1,00 | 4.641,37 | 4641,37 |
30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS TRIPULANTES - INVALIDEZ PERMANENTE R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS TRIPULANTES - DMHO R$ 9.000,00. CAPACIDADE - 30 PASSAGEIROS. | |||||
50 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - RCO PRA VEÍCULO MERCEDES/ M.BENZ LO 916 ESC R, ANO 2022/2023, PLACA RLN3H34, CHASSI 0XX000000XX000000 , RENAVAM 01300140680. COM COBERTURAS MÍNIMAS: RC DANOS CORPORAIS E /OU MATERIAIS AOS PASSAGEIROS R$ 3.079.608,00, ACIDENTES PESSOAIS - MORTE ACIDENTAL R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - INVALIDEZ PERMANENTE R$30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - DMHO R$ 9.000,00, ACIDENTES PESSOAIS - TRIPULANTES - MORTE ACIDENTAL R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS TRIPULANTES - INVALIDEZ PERMANENTE R$ 30.000,00, ACIDENTES PESSOAIS TRIPULANTES - DMHO R$ 9.000,00. CAPACIDADE - 31 PASSAGEIROS. | UN | 1,00 | 4.641,37 | 4641,37 |
1.1.1 Forma de execução.
A cobertura do seguro, objeto desta licitação, terá vigência em todo o território nacional pelo prazo de 12 meses a contar da assinatura do contrato e engloba todos os serviços constantes no anexo A deste edital.
Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 100% (cem por cento) do valor divulgado pela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site xxx.xxxx.xxx.xx e ou valor determinado (VD).
A entrega das apólices deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão da nota de empenho, o fato de a seguradora deixar de entregar as apólices no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos neste edital, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei.
Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria prévia nos veículos, será desconsiderada qualquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto do seguro.
a) A licitante interessada em participar deste Pregão poderá vistoriar os bens a serem segurados, até o último dia útil anterior a data fixada para abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento de horário junto a Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
b) Se necessária vistoria, esta será acompanhada por representante do Município, designado para este fim.
A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 07 (sete) dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
A central poderá funcionar por e-mail, telefone, serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado e em caso de perda total, o prazo de 30 dias corridos para o pagamento. Esses prazos contam-se da data da solicitação formulada pelo Município
Havendo a necessidade de guincho, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, na apólice poderão ser solicitadas pelo Município e processadas pela seguradora, mediante endosso.
Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto deste edital, que apresentarem durante o período da vigência do contrato.
Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a CONTRATADA deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
As apólices, referentes aos veículos com cobertura de Responsabilidade Civil Obrigatório – RCO, terão vigência durante o período de 12 (doze) meses, a partir da vigência do contrato.
Os valores de cobertura do Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório – RCO para ônibus acima de 30 (trinta) passageiros é de R$ 3.079.608,00 (três milhões, setenta e nove mil e seiscentos e oito reais) para danos corporais e materiais causados a passageiros.
Os valores de cobertura do Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório – RCO para ônibus acima de 20 (vinte) passageiros é de R$ 1.539.804,00 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil e oitocentos e quatro reais) para danos corporais e materiais causados a passageiros.
Os valores de cobertura do Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório – RCO para ônibus acima de 20 (vinte) passageiros que realizam viagens interestaduais é de R$ 4.034,750,00 (quatro milhões, trinta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais) para danos corporais e materiais causados a passageiros.
1.3 DAS DOTAÇÕES
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.069.3390.00 | 1500 | 94/2023 | Manutenção do Departamento de |
Serviços Urbanos | |||
2.007.3390.00 | 1500 | 48/2023 | Manutenção do Transporte Escolar |
2.037.3390.00 | 1501 | 105/2023 | Manutenção das Atividades do Departamento de Agric |
2.017.3390.00 | 2500 | 174/2023 | Manutenção das atividades CV. Bombeiros 16.591-3 |
2.003.3390.00 | 1501 | 8/2023 | Manutenção das atividades do Departamento de Admin |
2.002.3390.00 | 1500 | 2/2023 | Manutenção da Estrutura do Gabinete do Prefeito, V |
2.009.3390.00 | 1500 | 16/2023 | Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar |
2.044.3390.00 | 1500 | 113/2023 | Manutenção das Atividades do Departamento de Estra |
2.073.3390.00 | 2660 | 177/2023 | Manutenção do CRAS/PAIF 16.622-7 |
2.091.3390.00 | 2660 | 41/2023 | Manut. das Ações e Serv. Públicos em Saúde - Atenç |
1.4 DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO
A presente licitação será na modalidade Pregão Eletrônico.
1.5 VIGÊNCIA
A vigência será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses na forma da Lei e a critério da Administração.
2. JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO:
A contratação dos serviços visa assegurar a frota municipal de veículos, contribuindo para uma maior segurança em caso de eventuais sinistros no que tange a danos materiais e morais.
2.1 JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO POR LOTE
Considerando que a utilização de lotes em licitações de seguros de veículos pode ser justificada pela homogeneidade dos objetos licitados, tais como similaridade dos veículos em relação ao valor venal, ano de fabricação, modelo, entre outros critérios, é recomendável que a competitividade da licitação seja oportunizada por meio de pregão eletrônico por lote e assim seja alcançada a economicidade nas propostas.
3. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO – LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO
O objeto será solicitado através de: Autorização de Fornecimento.
A(s) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se a realizar os seguros, objeto desta licitação, no prazo máximo de 3 (três) dias consecutivos, contados da data de assinatura do contrato. Sendo que as apólices deverão ser enviadas em prazo máximo de 30 (trinta) dias.
3.1. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO
O Contrato ou Ata de Registro de Preços, deverá ser formalizado no prazo de: 03 (três) dias úteis.
4. FORMA DE SOLICITAÇÃO e CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.1 O objeto será solicitado através de: Autorização de fornecimento/ordem de serviço.
4.3 As despesas de materiais, equipamentos, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação do objeto deste Edital, ocorrerão por conta da Contratada.
4.4 O objeto somente será recebido e considerado devidamente entregue se aceito pela Secretaria Solicitante, e se estiver de acordo com o que foi solicitado.
5. PROPOSTA
Serão desclassificadas as propostas que descumprirem o estabelecido no edital, bem como com valores acima do valor máximo previsto.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O julgamento no processo será o de menor preço por lote.
7. DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão e apresentação da apólice de seguro, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura.
O pagamento será realizado por meio de crédito em conta corrente, de instituição financeira oficial (Banco do Brasil) ou boleto bancário.
8. GARANTIA DO PRODUTO OU SERVIÇO
Não haverá prestação de garantia.
9. GARANTIA CONTRATUAL
Não há.
9.2 OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
a) Realizar a prestação do objeto nas condições estabelecidas neste Edital;
b) Cumprir com todas as exigências do Município de maneira a atender suas necessidades, de acordo com as condições estipuladas;
c) Executar o objeto de acordo com o estipulado quando a forma de execução e prazos estipulados neste Edital;
d) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
e) Submeter-se à fiscalização do Município, durante toda a vigência do contrato;
f) Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará;
k) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade pelos serviços relacionados;
l) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
m) Arcar pelos danos que possam afetar o Município, ou terceiros em qualquer caso, durante a prestação do objeto, bem como a recuperação ou indenização sem ônus ao Município.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução deste contrato será realizado por servidor designado por Portaria.
No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos objetos/serviços fornecidos/prestados, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades previstas neste edital.
Xxxxxxx Xxxxxxx (SC), 24 de abril de 2023.
Delacir Silvestrin
Diretor de Administração e Finanças
ANEXO B
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023 DECLARAÇÃO CONJUNTA
, CNPJ nº (razão social da Empresa)
, sediada na
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) portador(a) do RG nº
, do CPF nº
DECLARA, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório;
DECLARA, para fins do disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
DECLARA que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei;
DECLARA, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
DECLARA, para efeito de participação no Processo de Licitação, que não possui em seu quadro societário servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores.
, de de 2023.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
ANEXO C
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no art. 18A. da Lei Complementar nº 123/2006, conforme prevê o art. 18A., §1º da Lei Complementar nº 123/2006.
( ) MICROEMPRESA, considerada a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme prevê o art. 3.º e seu inciso I da Lei Complementar nº 123/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, considerada a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme prevê o art. 3.º e seu inciso II da Lei Complementar nº 123/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2023.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO D
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: Endereço: Telefone:
E-mail da empresa: DADOS BANCÁRIOS
Nome do Banco:
Nº da Agência:
Nº da Conta Corrente da Licitante:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome Completo:
Cargo ou Função:
E-mail:
E-mail para envio do Contrato e demais atos
Telefone/Celular:
ANEXO E
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023
MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº /2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS E A EMPRESA
, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE
.
No dia de de 2023, na Prefeitura Municipal de Coronel Freitas - SC, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 83.021.824/0001-75, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxxxx, XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Senhor , nos termos da Lei n°. 10.520/02, Lei 8.666/93, Decreto Municipal nº 5.164, e das demais normas legais aplicáveis, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa
, inscrita no CNPJ-MF sob nº , com sede na
, representada neste ato, pelo seu(ua) , Senhor(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº e inscrito(a) no CPF-MF sob nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação na modalidade Pregão nº .../2023, e que se regerá pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Instrumento de contrato é a ObjetoContrato, conforme especificações, constantes no item adjudicado à contratada, conforme as descrições constantes na proposta comercial da CONTRATADA e nos Anexos do Edital.
1.2. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no processo de Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. , juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO E GARANTIA DO PRODUTO/MATERIAL/SERVIÇO.
2.1 - A(s) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se a realizar os seguros, objeto desta licitação, no prazo máximo de 3 (três) dias consecutivos, contados da data de assinatura do contrato. Sendo que as apólices deverão ser enviadas em prazo máximo de 30 (trinta) dias.
2.2 – O município receberá somente os materiais/serviços que estiverem em conformidade com as especificações deste edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 meses, podendo ser renovado por até 60 meses a critério da Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pelo fornecimento do objeto previsto na Cláusula Primeira, da qual a CONTRATADA se sagrou vencedora a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ).
4.2. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias, previstas na Lei Orçamentária do Exercício respectivo:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.069.3390.00 | 1500 | 94/2023 | Manutenção do Departamento de Serviços Urbanos |
2.007.3390.00 | 1500 | 48/2023 | Manutenção do Transporte Escolar |
2.037.3390.00 | 1501 | 105/2023 | Manutenção das Atividades do Departamento de Agric |
2.017.3390.00 | 2500 | 174/2023 | Manutenção das atividades CV. Bombeiros 16.591-3 |
2.003.3390.00 | 1501 | 8/2023 | Manutenção das atividades do Departamento de Admin |
2.002.3390.00 | 1500 | 2/2023 | Manutenção da Estrutura do Gabinete do Prefeito, V |
2.009.3390.00 | 1500 | 16/2023 | Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar |
2.044.3390.00 | 1500 | 113/2023 | Manutenção das Atividades do Departamento de Estra |
2.073.3390.00 | 2660 | 177/2023 | Manutenção do CRAS/PAIF 16.622-7 |
2.091.3390.00 | 2660 | 41/2023 | Manut. das Ações e Serv. Públicos em Saúde - Atenç |
4.3 -A CONTRATADA deverá manter como condição para pagamento, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.4. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, sociais ou trabalhistas, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes deste contrato correrão por conta da CONTRATADA.
4.5. Em caso de incidência de imposto sobre o serviço ou produto, poderá o Município realizar a retenção do valor relativo ao mesmo, ou até não realizar o pagamento de alguma parcela até que seja comprovado o recolhimento do imposto devido.
CLAUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão e apresentação da apólice de seguro, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura.
5.2. O pagamento será realizado por meio de crédito em conta corrente, de instituição financeira oficial (Banco do Brasil) ou boleto bancário.
5.2 - Havendo erro na Nota Fiscal / Fatura ou outra circunstância de responsabilidade da licitante vencedora que desaprove a liquidação da despesa pela Gerência de Tesouraria, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras necessárias.
CLAUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. Não serão concedidos reajustes aos preços contratados durante a vigência do contrato, salvo em caso de quebra do equilíbrio econômico-financeiro do mesmo, no qual será executada a recomposição dos preços nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.
I - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea "d", do inciso II, do art. 65 da Lei
n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por rescindir o Contrato e iniciar outro processo licitatório, ou negociar com o segundo colocado do certame,
II - Optado pela recomposição dos valores, aplicar-se-á na forma que segue:
a) Pelos índices de aumento aplicado pelos fornecedores da empresa contratante, nos termos do Inciso XI do artigo 40 e Alínea "d", do inciso II do Artigo 65 da Lei 8.666/93 com redação dada pela Lei 8.883/94, desde que observado o que segue:
a.1- A comprovação do aumento, obrigatoriamente, dar-se-á através de apresentação de documentação tais como: folhas de pagamento dos trabalhadores comprovando o aumento dos encargos financeiros e salários ou outras despesas, na proposta e serem emitidas com data anterior ao aumento e outras com data posterior, para levantamento do índice.
a.2 - Só serão aceitas folhas de pagamento e outras despesas, conforme previsto na alínea anterior, cuja data de emissão seja superior a apresentação da proposta no certame licitatório e inferior a data de vigência do presente contrato.
a.3 - O valor verificado após a aplicação do índice de reajuste não poderá ser superior ao praticado pela empresa no mercado geral, devendo-se, neste caso, aplicar a redução no respectivo índice de modo a manter a compatibilidade dos preços.
6.1.2. Em caso de prorrogação de contrato os valores serão reajustados a cada doze meses, tendo como marco inicial, a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório.
6.1.2.1. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou o índice que vier substituí-lo será utilizado para aplicar o reajuste.
6.2. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do CONTRATO na forma estabelecida no § 1° do artigo 65 da Lei 8666/1993 e alterações posteriores.
6.2.1. As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante aditamento contratual e justificativa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - DA VENCEDORA
a) Realizar a prestação do objeto nas condições estabelecidas neste Edital;
b) Cumprir com todas as exigências do Município de maneira a atender suas necessidades, de acordo com as condições estipuladas;
c) Executar o objeto de acordo com o estipulado quando a forma de execução e prazos estipulados neste Edital;
d) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
e) Submeter-se à fiscalização do Município, durante toda a vigência do contrato;
f) Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará;
k) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade pelos serviços relacionados;
l) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
m) Arcar pelos danos que possam afetar o Município, ou terceiros em qualquer caso, durante a prestação do objeto, bem como a recuperação ou indenização sem ônus ao Município.
7.2 - DO MUNICÍPIO
a) Promover, através de seus prepostos, o acompanhamento e fiscalização do cumprimento das disposições deste Edital, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprias falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Vencedora.
b) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
8.2. A rescisão contratual poderá ser:
8.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
8.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
8.3. Judicialmente, na forma da legislação vigente.
8.4. E ainda:
a) se não forem realizadas as solicitações do Município relacionadas as correções dos defeitos ou deficiências devidamente notificadas, do objeto licitado.
b) no descumprimento das condições de habilitação e qualificação legalmente exigidas, bem como das condições constantes deste instrumento e da proposta.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com o capítulo IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 sem prejuízos do direito à rescisão do Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente:
I - Advertência, em caso de pequenas irregularidades na execução das Cláusulas Contratuais, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o descumprimento, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
II - Multa
a) de 10 % (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATADA recusar-se a assiná-lo.
b) de 20% (vinte por cento) pela inexecução total ou parcial do Contrato, incidente sobre o valor do contrato em caso de inexecução total, ou parte não cumprida em caso de inexecução parcial.
c) de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) pelo atraso injustificado na entrega do objeto deste edital, sobre o valor total da(s) obrigação(ões) não cumprida(s), por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento) do contrato.
Parágrafo único. Entende-se por valor total do objeto da licitação o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando o objeto que lhe tenham sido adjudicados.
III - Suspensão temporária e a Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, que serão cominadas nas condições definidas pela CONTRATANTE, em caso de faltas graves ocorridas na vigência do Contrato, apuradas em processo administrativo que assegure ao acusado o direito prévio da citação e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.
9.2. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
9.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
9.4. As multas previstas no subitem II deverão ser recolhidas através do DAR (Documento de Arrecadação) em uma das agências Bancárias credenciadas pela Prefeitura de Coronel Xxxxxxx, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da notificação, em favor da Prefeitura. Essa notificação ocorrerá através de competente notificação expressa.
9.5. A aplicação das multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
9.6. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas às justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
9.7. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.8. Quando comprovada uma dessas hipóteses prevista nesta cláusula, o Município de Coronel Xxxxxxx poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades.
9.9. Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, se as licitantes, deixarem de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejarem o retardamento da execução de seu objeto, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do Contrato, comportarem-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderão ser descredenciadas do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONTRATAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO
10.1. O contratado poderá subcontratar os serviços que forem necessários, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, sendo que o Objeto da licitação e a Nota Fiscal deverão ser fornecidas pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste contrato será realizado por servidor designado por portaria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
13.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Freitas - SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Coronel Xxxxxxx-SC, de de 2023.
Prefeito Municipal de Coronel Xxxxxxx - SC CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
01. 02.