PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS
ESTUDO PARA VIABILIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ATUARIAL E FINANCEIRA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL (RPPS) DE VALINHOS
RELATÓRIO 02
SÃO PAULO NOVEMBRO/2022
SUMÁRIO EXECUTIVO
A Prefeitura Municipal de Valinhos contratou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para a execução de serviços descritos no Contrato nº 156/2022, que tem por objetivo a realização de estudo de viabilização e modernização atuarial e financeira do Regime Próprio de Previdência Municipal – RPPS.
Este Relatório n° 02 abrange a primeira fase do estudo, é composto pelo seguinte conteúdo, conforme o item “a.4) Produtos”, do Termo de Referência: a.4.5) Relatório – Plano de Custeio; a.4.6) Relatório das premissas de cálculo utilizadas; a.4.7) Relatório – Cenários comparativos da última avaliação atuarial oficial do Município.
Atendendo solicitação da Prefeitura Municipal de Valinhos, para cumprimento do cronograma anual para o exercício de 2022 da Câmara Municipal de Valinhos e consequente deliberação sobre o Novo Plano de Custeio ainda este ano, o relatório referente à terceira fase do estudo, composto pelo conteúdo, conforme item “c.3) Produtos”, do Termo de Referência: c.3.1) Relatório do Projeto definitivo do Novo Plano de Custeio; c.3.2) Relatório do Projeto Técnico nos moldes da Secretaria de Previdência Social, Portaria MTP nº 1.467/2022, contemplando os elementos mínimos para aprovação do Novo Plano de Custeio, foram incorporados ao presente relatório, sem prejuízos para o desenvolvimento do projeto.
Este Relatório é dividido em 8 (oito) seções e contém 8 (oito) anexos, especificados abaixo:
• Seção 1 – Aspectos Introdutórios;
• Seção 2 – Cronograma de trabalho;
• Seção 3 – Relatório do Plano de Custeio;
• Seção 4 – Relatório das premissas de cálculo utilizadas;
• Seção 5 – Apresenta os cenários comparativos da última Avaliação Atuarial oficial do Município, realizada pelo Valiprev;
• Seção 6 – Relatório do Projeto Definitivo do Novo Plano de Custeio;
• Seção 7 – Relatório do Projeto Técnico com os elementos mínimos para aprovação do Novo Plano de Custeio pela Secretaria de Previdência;
• Seção 8 – Apresenta as considerações finais;
• Anexo I – Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial 2022;
• Anexo II – Nota Técnica Atuarial utilizada no estudo comparativo;
• Anexo III – Fluxos Atuariais do Plano de Custeio do RPPS do Município de Valinhos, relativos ao estudo comparativo;
• Anexo IV – Base de Dados cadastrais no layout da Sprev – Segregação de Massas;
• Anexo V – Minuta do Projeto de Lei para implementação da Segregação de Massas;
• Anexo VI – Nota Técnica Atuarial da Segregação de Massas;
• Anexo VII – Fluxos Atuariais Fundo em Repartição;
• Anexo VIII – Fluxos Atuariais Fundo em Capitalização.
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO 1
2. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS 5
3. RELATÓRIO DO PLANO DE CUSTEIO 7
3.1 Regimes Financeiros 8
3.1.1 Regime Financeiro de Repartição Simples 8
3.1.2 Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura 9
3.1.3 Regime Financeiro de Capitalização 9
3.1.4 Métodos Atuariais de Financiamento em Regime de Capitalização 10
3.1.5 O Custo de Transição entre os Regimes Financeiros 11
3.1.6 O Histórico Previdenciário do Município de Valinhos 12
3.1.7 Plano de Custeio 14
4. RELATÓRIO DAS PREMISSAS DE CÁLCULO UTILIZADAS 16
4.1 O Plano de Benefícios 16
4.2 Tábuas Biométricas 16
4.3 Reposição e Geração Futura 17
4.4 Crescimento da Remuneração e dos Proventos 17
4.5 TAXA DE JUROS ATUARIAL (META ATUARIAL) 18
4.6 Entrada no Mercado de Trabalho e em Aposentadoria 18
4.7 Composição do Grupo Familiar 19
4.8 Fator de Capacidade e Fator Média das Remunerações 19
4.9 Custeio Administrativo 20
4.9.1 Fórmula de Cálculo do Custeio Administrativo 20
4.9.2 Expressão de Cálculo e Metodologia para Constituição de Fundo Administrativo 20
4.10 Expressões de Cálculo das Anuidades 21
4.10.1 Anuidade Certa 21
4.10.2 Anuidade Simples 21
4.10.3 Anuidade de Pensão para Dependentes 22
4.10.4 Anuidade de Pensão para Inválidos 23
4.11 Expressões de Cálculo dos Benefícios Previdenciários a Conceder 23
4.11.1 Encargos com a Aposentadoria por Tempo de Serviço 23
4.11.2 Servidores Ativos 24
4.11.3 Reversão para Pensão 24
4.12 Expressões de Cálculo dos Benefícios Previdenciários Concedidos 24
4.13 Expressões de Cálculo das Alíquotas de Contribuição 25
4.14 Expressões de Cálculo do Valor Atual das Remunerações Futuras 26
4.15 Expressões de Cálculo e Metodologia da Compensação Financeira 26
4.16 Expressões de Cálculo da Evolução das Provisões Matemáticas para os Próximos Doze Meses 27
4.17 Expressões de Cálculo Para as Projeções do Quantitativo de Segurados Atuais e
Futuros 27
4.18 Expressões de Cálculo e Metodologia para Fundos Garantidores 27
4.19 Encargos com a Aposentadoria por Invalidez 28
4.19.1 Servidores Ativos 28
4.19.2 Reversão para Pensão 28
4.20 Encargos com a Pensão por Morte em Atividade 28
4.21 Expressões de Cálculo e Metodologia Para o Equacionamento do Déficit Atuarial
29
4.22 Expressões de Cálculo da Construção da Tábua de Serviços 29
4.22.1 Elementos Básicos da Tábua de Serviço 29
4.22.2 A Construção da Tábua de Serviço 30
4.23 Xxxxxxxxx e Simbologias 32
5. RELATÓRIO DOS CENÁRIOS COMPARATIVOS DA ÚLTIMA AVALIAÇÃO ATUARIAL OFICIAL DO MUNICÍPIO 33
5.1 O PLANO DE CUSTEIO APRESENTADO NO DRAA 2022 33
5.2 AS PREMISSAS FINANCEIRAS E ATUARIAIS APRESENTADAS NO DRAA 2022 35
5.3 Os Resultados Apresentados 36
5.4 Conclusão do Relatório Comparativo dos Resultados das Avaliações Atuariais39
6. RELATÓRIO DO PROJETO DEFINITIVO DO NOVO PLANO DE CUSTEIO 40
6.1 A Revisão no Plano de Custeio Normal 40
6.1.1 A Taxa de Administração 40
6.1.2 A Alíquota de Contribuição Normal Patronal 41
6.1.3 A Alíquota de Contribuição Normal Patronal sobre Servidores com Direito à Aposentadoria Especial 41
6.1.4 Compensação Previdenciária 42
6.2 A Segregação da Massa dos Segurados 42
6.2.1 Os Recursos Financeiros do Valiprev 43
6.2.2 Data de Corte 43
6.2.3 Os Termos de Acordo de Parcelamento Existentes 44
6.2.4 Demais Premissas e Hipóteses 44
7. RELATÓRIO DO PROJETO TÉCNICO COM OS ELEMENTOS MÍNIMOS PARA APROVAÇÃO DO NOVO PLANO DE CUSTEIO PELA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA 45
7.1 A Situação Atuarial 45
7.2 A Segregação de Massas pela Data de Corte 51
7.2.1 Fundo em Repartição 51
7.2.2 Fundo em Capitalização 55
7.3 Conclusão sobre o Novo Plano de Custeio 59
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS 60 ANEXOS 61 ANEXO I – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 2022 62 ANEXO II – NOTA TÉCNICA ATUARIAL UTILIZADA NO ESTUDO COMPARATIVO 107
Anexo III – Fluxos Atuariais do Plano de Custeio do RPPS do Município de Valinhos,
relativos ao estudo comparativo (Xxxxxxx em excel enviado separadamente) 129
ANEXO IV – BASE DE DADOS CADASTRAIS NO LAYOUT DA SPREV – SEGREGAÇÃO DE MASSAS (ARQUIVO EM CSV ENVIADO SEPARADAMENTE) 130
Anexo V – Minuta do Projeto de Lei para implementação da Segregação de Massas 131
Anexo VI – Nota Técnica Atuarial da Segregação de Massas 142
ANEXO VII – FLUXOS ATUARIAIS FUNDO EM REPARTIÇÃO (ARQUIVO EM EXCEL ENVIADO SEPARADAMENTE) 164
ANEXO VIII – FLUXOS ATUARIAIS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (ARQUIVO EM EXCEL ENVIADO SEPARADAMENTE) 165
ÍNDICE DE TABELAS
Tabela 1 - Quantitativo do Quadro de Servidores/Pensionistas 3 Tabela 2 - Data Request – Legislação Previdenciária Municipal 4 Tabela 3 - Cronograma de entrega dos produtos 5 Tabela 4 - Tábuas de Eliminação dos Participantes 17 Tabela 5 - Custo Normal - Alíquotas de Contribuição 35 Tabela 6 - Resultados da Avaliação Atuarial da Fipe 38 Tabela 7 - Resultados da Avaliação Atuarial – Situação Atual 46 Tabela 8 - Fluxo Atuarial Resumido – Situação Atual 49 Tabela 9 - Quantitativo do Quadro de Servidores/Pensionistas – Massa em Repartição 51 Tabela 10 - Resultados da Avaliação Atuarial – Fundo em Repartição 52 Tabela 11 - Fluxo Atuarial Resumido – Fundo em Repartição 53 Tabela 12 - Quantitativo do Quadro de Servidores/Pensionistas – Massa em Repartição 55 Tabela 13 - Resultados da Avaliação Atuarial – Fundo em Capitalização 56 Tabela 14 - Fluxo Atuarial Resumido – Fundo em Capitalização 57
ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 1 - Retorno do Data Request - Questionário ativo do plano previdenciário de 30/09/2022 3 Figura 2 - Plano de Contribuição Complementar para Amortização do Déficit Atuarial 15 Figura 3 - DRAA 2022 – Custo Normal - Alíquotas de Contribuição – fls. 20 e 21 34 Figura 4 - DRAA 2022 – Resultados – Parte 1 - fls. 18 37
Figura 5 - DRAA 2022 – Resultados – Parte 2 - fls. 19 37 Figura 6 - Ativo do Fundo em Capitalização 55
1. INTRODUÇÃO
O estudo científico atuarial realizado no Município de Valinhos/SP visa a modernização da gestão atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, representado pelo Instituto de Previdência do Município de Valinhos - Valiprev, aperfeiçoando os modelos estatísticos, demográficos e probabilísticos, de forma a alcançar maior aderência à realidade do quadro de segurados do Plano de Previdência existente. Uma análise detalhada da base de dados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, bem como de seus dependentes, juntamente com o histórico jurídico e financeiro do Valiprev, levará à melhor técnica atuarial a ser praticada na gestão da previdência municipal. Após determinado o melhor modelo de gestão, o Estudo realizará um diagnóstico da atual situação previdenciária municipal, avaliando os cenários e premissas financeiras e atuariais atualmente utilizadas e sua aderência ao modelo ideal para o Valiprev.
A continuação dos trabalhos apresentados no “Relatório 01” se deu através da realização da avaliação atuarial, que utilizou a base de dados tratada e apresentada anteriormente através do “Relatório 01”, utilizando ainda as informações financeiras do Plano Previdenciário do Valiprev e a legislação previdenciária municipal disponibilizadas pela própria autarquia, ou seja, as premissas financeiras e atuariais apresentadas neste relatório e as determinações legais dispostas na legislação municipal referente à previdência.
Os resultados prévios foram apresentados à Prefeita Municipal e aos Secretários Municipais envolvidos no projeto, em reunião presencial ocorrida no Gabinete da Prefeita em 26 de outubro de 20221, onde foram apresentados, além dos resultados prévios do estudo, o comparativo com os resultados apresentados pela avaliação atuarial oficial realizada pelo Valiprev, as premissas financeiras e atuariais utilizadas na avaliação atuarial prévia e as propostas de premissas atuariais que a pesquisa concluiu serem mais adequadas à realidade previdenciária do município de Valinhos. Posteriormente, em 09
1 Participaram da reunião, representando a Prefeitura de Valinhos, a Prefeita Municipal Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Secretário de Governo, e o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Secretário da Fazenda. E pela Fipe, o pesquisador atuário Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx.
de novembro de 20222, foi realizada reunião presencial na Prefeitura Municipal de Valinhos, onde foram apresentados aos representantes do Ente Federativo e aos representantes do Valiprev presentes, os resultados da avaliação atuarial comparativa com os resultados apresentados pelo estudo realizado pelo Valiprev, as propostas de adequação nas premissas financeiras e atuariais utilizadas na avaliação atuarial e o modelo de custeio previdenciário que melhor se adapta à realidade financeira e previdenciária do Município de Valinhos.
Dada a relevância e impacto positivo da proposta de adequação do modelo de gestão previdenciária do Valiprev apresentada na reunião presencial supracitada, os representantes da Prefeitura Municipal de Valinhos direcionaram à Fipe ofício solicitando adiantamento do projeto definitivo que implementará o Novo Plano de Custeio sugerido, ou seja, a Segregação de Massas, para que haja tempo hábil para sua devida aprovação ainda este ano. Assim, os relatórios e a documentação relativos à terceira fase do Estudo foram incorporados ao presente relatório.
Com a base de dados preparada e livre de inconsistência, o Plano de Custeio analisado, as Premissas Financeiras e Atuariais discriminadas e a conclusão de que o atual modelo de gestão aplicado ao Valiprev não é o modelo mais eficiente e econômico para o custeio previdenciário do Município de Valinhos, uma vez que considera toda a massa de segurados em um só plano, financiado em Regime Financeiro de Capitalização, subestimando as receitas futuras que deverão ser recebidas a título de compensação previdenciária, visto que parcela considerável das contribuições previdenciárias referentes à atual massa de segurados do Valiprev foi destinada ao INSS, apresenta-se agora a proposta para implementação da Segregação de Massas dos segurados vinculados ao RPPS, que ao levar em consideração o histórico previdenciário do município, apresenta melhor aderência às características da massa de segurados, fazendo uso dos modelos de financiamento previdenciário disponíveis para produzir maior eficiência e
2 Participaram da reunião, representando a Prefeitura de Valinhos, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Secretário de Governo, e o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Secretaria da Fazenda. Representando a Fipe, o pesquisador atuário Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx. Participaram ainda os Gestores e os membros do Conselho de administração do Valiprev.
economicidade, respeitando assim o erário público do município e preservando sua capacidade financeira e orçamentária.
Para a elaboração do presente relatório foi utilizada a base de dados completa dos segurados do Valiprev, objeto do “Relatório 1”, aqui representada pela Tabela 1 abaixo (Tabela 7 do Relatório 1):
Tabela 1 - Quantitativo do Quadro de Servidores/Pensionistas
Servidor | Qtde. | Percentual | Idade Média | Salário Médio | Folha de Pagamento | Percentual | Qtde. Dependentes |
Ativos Comum | 2.291 | 67,90% | 45,23 | 4.834,00 | 00.000.000,07 | 66,08% | 2.917 |
Ativos Especial | 626 | 18,55% | 43,46 | 5.378,71 | 3.367.073,28 | 20,09% | 749 |
Ativos | 2.917 | 86,46% | 44,85 | 4.951,00 | 00.000.000,35 | 86,17% | 3.666 |
Inativos | 457 | 13,54% | 0,00 | 5.071,86 | 2.317.840,31 | 13,83% | 259 |
Aposentados | 409 | 12,12% | 62,84 | 5.256,25 | 2.149.806,26 | 12,83% | 259 |
Pensionistas | 48 | 1,42% | 47,98 | 3.500,71 | 168.034,05 | 1,00% | 0 |
Total | 3.374 | 100,00% | 47,08 | 4.967,00 | 00.000.000,66 | 100,00% | 3.925 |
Fonte: Elaborado pela equipe Fipe.
Também foram utilizadas as informações sobre o Ativo Financeiro do Plano Previdenciário do Valiprev, que tratam do patrimônio do Plano e foi informado pelos Gestores do Valiprev através da Figura 1 abaixo:
Figura 1 - Retorno do Data Request - Questionário ativo do plano previdenciário de 30/09/2022
Fonte: Elaborado pela equipe Fipe com base nas informações prestadas pelos Gestores do Valiprev.
Finalmente, a legislação previdenciária apresentada pelos representantes da Prefeitura Municipal foi utilizada para determinar os parâmetros financeiros e atuariais utilizados
no Estudo. A Tabela 2 apresenta os dispositivos legais apresentados para elaboração do Estudo:
Tabela 2 - Data Request – Legislação Previdenciária Municipal
Nº Item | Descrição | Formato Recebido | Status |
10 | Toda a legislação previdenciária do município | Ok | |
10.1 | Lei nº 4.877, de 11 de julho de 2013 - Cria o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – Valiprev, e dá outras providências. | Ok | |
10.2 | Lei nº 6.197, de 21 de dezembro de 2021 - Dispõe sobre a atualização do Plano de Contribuição Complementar para cobertura do Déficit Técnico do RPPS – Regime de Previdência Própria Social do Valiprev, estabelecido na Lei nº 5.678/2018 e alterado pela Lei nº 6.051/2020, e dá outras providências. | Ok | |
10.3 | Lei nº 6.172, de 28 de outubro de 2021 - Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Valinhos na forma que especifica, autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providências. | Ok | |
10.4 | Lei nº 6.051, de 04 de dezembro de 2020 - Dispõe sobre a atualização do Plano de Contribuição Complementar para cobertura do Déficit Técnico do RPPS – Regime de Previdência Própria Social do Valiprev, estabelecido na Lei nº 5.678/2018, e dá outras providências. | Ok | |
10.5 | Lei nº 5.994, de 10 de Junho de 2020 - Altera o artigo 224, da Lei nº 4.877/2013, que “cria o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos — Valiprev, e dá outras providências”, na forma que especifica. | Ok | |
10.6 | Lei n° 5.678, de 21 de junho de 2018 - Estabelece o plano de custeio da contribuição complementar destinada à cobertura do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social para o período de 2017 a 2048 na forma que especifica. | Ok | |
10.7 | Lei nº 5.077 de 12 de dezembro de 2014 - Autoriza o parcelamento de débitos previdenciários patronais junto ao Regime Próprio de Previdência Social na forma que especifica. | Word | Ok |
10.8 | Lei nº 5.937, de 11 de dezembro de 2019 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar ao Valiprev, no cumprimento da Lei Municipal nº 5.678/2018, que estabelece o plano de custeio da contribuição complementar para cobertura do déficit técnica do RPPS, área de terreno que especifica. | Ok | |
10.9 | Decreto n° 10.935, de 31 de agosto de 2021 - Institui o Censo Previdenciário obrigatório dos servidores públicos ativos e efetivos do Município de Valinhos, na forma que especifica. | Ok |
Fonte: Elaborado pela equipe Fipe.
2. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Esta seção apresenta o cronograma de entrega dos produtos previstos para o projeto atualizado.
Tabela 3 - Cronograma de entrega dos produtos
Fonte: Elaborado pela equipe Fipe.
3. RELATÓRIO DO PLANO DE CUSTEIO
Plano de Custeio é a definição das contribuições previdenciárias necessárias para suportarem o pagamento de todos os benefícios previdenciários oferecidos pelo Valiprev aos segurados, titulares e dependentes, ao longo de toda sua vida em atividade e em inatividade. As contribuições previdenciárias são geralmente definidas através de um percentual que incide sobre a folha de remuneração dos ativos ou sobre a folha de benefícios dos inativos. O Relatório do Plano de Custeio visa analisar e redefinir, caso necessário, o atual plano de custeio previdenciário do Valiprev.
Cabe ao Atuário a apuração dos custos futuros de cada benefício oferecido aos segurados pelo Plano Previdenciário, considerando ainda um percentual que represente as despesas administrativas que o Valiprev terá com a manutenção operacional do Plano de Previdência dos segurados, para então definir as alíquotas de contribuição, tanto patronal quanto funcional, que compõem o Plano de Custeio.
Em outras palavras, o atuário define primeiramente o Valor Atual dos Benefícios Futuros (VABF) e apura, através do Valor Atuarial das Remunerações Futuras (VARF), do regime financeiro adotado e do método atuarial de financiamento, o Valor Atual da Contribuição Futura (VACF) que será capaz de produzir o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do Regime Previdenciário.
A contribuição previdenciária é dividida em custo normal e custo suplementar:
• Custo Normal: Valor necessário para a manutenção futura dos pagamentos dos benefícios previdenciários, apurados segundo método atuarial de financiamento e regime financeiro adotados;
• Custo Suplementar: Valor necessário para a cobertura de possíveis déficits atuariais decorrentes de cobertura de tempo de contribuição passado ou de insuficiências observadas nas contribuições passadas.
Apresenta-se então os Regimes Financeiros e os métodos atuariais de financiamento relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social e definidos na Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.
3.1 Regimes Financeiros
O regime financeiro consiste no modelo escolhido para custear os benefícios previdenciários oferecidos aos segurados do RPPS. São divididos em três modelos distintos, que diferem principalmente pelo nível de provisionamento imputado ao custeio, como se verá a seguir.
3.1.1 Regime Financeiro de Repartição Simples
O regime financeiro de repartição Simples é o modelo que não prevê provisionamento de recursos, consiste no custeio das obrigações de presente exercício pelas contribuições deste mesmo período, onde as contribuições não são definidas com o propósito de constituição de provisão matemática. Geralmente, o exercício em foco é o próprio mês, sendo o custeio dos benefícios de determinado mês custeado pelas contribuições deste mesmo período e caso ocorra insuficiência financeira, o Ente Federativo é obrigado a realizar a cobertura da insuficiência financeira, através de aporte financeiro ao RPPS.
O modelo em foco admite ainda a constituição de Fundo para Oscilação de Risco (FOR), que consiste em reserva destinada à cobertura de possíveis riscos atrelados ao plano, seja decorrente de seleção adversa das premissas atuariais, seja decorrente de inadimplência do Ente Federativo. A constituição de FOR é altamente recomendada e é capaz de garantir segurança adicional ao modelo de Repartição Simples, que não prevê constituição de reservas para garantir seu custeio previdenciário.
Neste modelo as contribuições previdenciárias dos atuais servidores ativos custeiam diretamente os benefícios previdenciários dos atuais servidores aposentados e pensionistas, o que torna tal modelo bastante eficiente e econômico para custear planos previdenciários que contam com uma proporção maior de servidores ativos do que aposentados e pensionistas, realidade esta que era dominante na estrutura demográfica do país no século passado. O modelo apresenta assim o que se chama interdependência geracional, em que os benefícios previdenciários de uma geração são garantidos pelas contribuições previdenciárias das gerações seguintes. Com o fenômeno que vem sendo observado do envelhecimento da população brasileira, a proporção entre servidores ativos e servidores aposentados e pensionistas tem caído bruscamente, o que põe em risco a
viabilidade e solvência dos regimes de previdência que operam em repartição simples, devido ao aparecimento de grandes insuficiências financeiras a serem cobertas pelo Ente Federativo em questão.
O Regime Geral de Previdência Social, representado pelo INSS, o Regime Próprio dos servidores da União, dos Estados e das grandes capitais operam todos em Regime Financeiro de Repartição Simples, observando suas insuficiências financeiras mês a mês e não dispondo de nenhum recurso provisionado para custeio de benefícios previdenciários futuros.
3.1.2 Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura
Já o regime financeiro de repartição de capitais de cobertura apresenta nível intermediário de provisionamento, constituindo-se pelo custeio de benefícios eventuais, não programados, mas que são passíveis de ocorrer e detêm previsão de cobertura pelo Plano Previdenciário, de forma que, no momento que ocorrem, é constituída provisão matemática capaz de custear o benefício do momento de sua ocorrência até sua extinção.
Nos RPPS o regime financeiro de repartição de capitais de cobertura é geralmente utilizado para custeio de benefícios de aposentadoria por invalidez e pensão por morte de servidores ainda em atividade, ambos os benefícios não programados, que contam com probabilidade definida de ocorrerem segundo a experiência observada e traduzida através das tábuas de mortalidade e das tábuas de entrada em invalidez.
3.1.3 Regime Financeiro de Capitalização
O regime financeiro de capitalização é o modelo que tem o maior nível de provisionamento de recursos e consiste na determinação de contribuição previdenciária, patronal e funcional, capaz de acumular ativo financeiro a ser investido no mercado de capitais ao longo de toda a vida laboral dos segurados, garantindo rendimentos destas aplicações financeiras que constituirão reserva matemática suficiente para garantir o custeio dos benefícios previdenciários da massa de segurados. Em outras palavras, neste modelo o próprio servidor é capaz, com suas contribuições previdenciárias, as contribuições previdenciárias do Ente Federativo relativas a ele e os rendimentos
auferidos nos investimentos, de custear sua própria previdência, não mais dependendo das contribuições previdenciárias de gerações seguintes para garantir tal custeio.
O modelo da capitalização nos Regimes Próprios de Previdência Social exige a criação de provisão matemática de benefícios já concedidos e de provisão matemática de benefícios a conceder, de maneira apartada e garantindo alto nível de provisionamento de recursos.
Assim o regime de capitalização extingue a interdependência geracional e transfere tal viés ao mercado financeiro, passando a depender do atingimento da meta atuarial de rendimentos das aplicações no mercado financeiro estabelecida pelo atuário, dos recursos previdenciários acumulados.
3.1.4 Métodos Atuariais de Financiamento em Regime de Capitalização
O método de financiamento consiste na estrutura de financiamento gradual do custo dos benefícios previdenciários durante a vida laboral do segurado em atividade e determina o custo normal destes benefícios avaliados em regime de capitalização. Assim, as contribuições podem ser niveladas ou variáveis ao longo do tempo, a depender dos critérios adotados para sua definição.
Para o presente Estudo, analisa-se apenas o método do Crédito Unitário Projetado – PUC (na sigla em inglês), por ser o método mínimo de nível de formação das reservas determinado pela Portaria MTP nº 1.467/2022, e considera-se a utilização do método ortodoxo, para a manutenção das alíquotas de contribuição definidas em Lei Municipal, quando estas forem superiores às alíquotas mínimas estabelecidas pelo método PUC e houver déficit atuarial no Plano de Previdência. A manutenção de alíquotas superiores àquelas determinadas pelo método PUC visa estabelecer nível de formação de reservas mais robusto, a fim não só de combater o déficit atuarial existente, mas de evitar que possíveis fontes de déficit atuarial não identificadas possam aumentar os compromissos futuros do plano de previdência.
3.1.5 O Custo de Transição entre os Regimes Financeiros
Apresentados os regimes financeiros existentes para o custeio dos Regimes Próprios de Previdência Social, é preciso analisar o histórico da previdência, tanto a pública quanto a privada no país, para melhor entender e definir qual o regime financeiro apropriado para a realidade do Valiprev. Como já foi dito, o regime de repartição simples funcionou de forma eficiente e econômica em um cenário demográfico nacional que apresentava uma extensa população jovem, frente à uma enxuta população idosa. Naquele cenário de outrora, talvez a ideia de provisionar recursos para garantir o custeio de benefícios futuros não fizesse sentido, percepção que se agrava quando se considera que o mercado de capitais no Brasil só ganhou expressão de fato no final do século XX e se consolidou com a união das bolsas de valores do Rio de Janeiro e de São Paulo, em 2008 apenas. Porém, conforme a pirâmide etária brasileira estreitava sua base e alargava seu topo, o regime de repartição simples foi deixando de ser uma solução e passou a ser um problema, cada vez mais sério, motivando assim uma série de reformas da previdência, visando trazer viabilidade ao regime previdenciário, normalmente retirando benefícios dos segurados e estendendo o tempo de contribuição até a data da aposentadoria.
Com a inversão da pirâmide etária no Brasil e o desenvolvimento do mercado financeiro, o Regime de Capitalização se consolidou como alternativa ao Regime de Repartição Simples e se tornou obrigatório para os RPPS.
Atualmente não restam dúvidas sobre a maior eficiência e economicidade da Capitalização como regime de custeio da previdência social, porém para migração de um plano de previdência gerido em Repartição Simples para um regime de Capitalização, surge o que se chama Custo de Transição. Em outras palavras, quando um servidor em atividade pertencente a um regime em repartição migra para um regime de capitalização, supõe-se que a contribuição que vem sendo utilizada para custeio dos atuais benefícios previdenciários existentes será utilizada para formação de reserva a ser investida no mercado financeiro, criando a necessidade de o Ente Federativo em questão cobrir a insuficiência financeira gerada por tal migração.
Na prática, se o Regime Geral de Previdência Social migrasse totalmente para o regime de capitalização, seria necessário separar toda a atual contribuição sobre os servidores ainda em atividade para constituir reserva matemática de benefícios a conceder e aportar o mesmo montante das contribuições para a manutenção dos benefícios já concedidos. Tal medida soa impossível, dada a grandeza dos números envolvidos.
Conclui-se que a migração menos agressiva financeiramente para o Ente Federativo é aquela que leva ao regime de capitalização somente os futuros servidores admitidos, tornando o crescimento da contribuição previdenciária em capitalização progressiva e em muitos casos, lenta.
A criação de Regimes Próprios de Previdência Social nos municípios, sem a devida precificação do Custo de Transição e a transferência direta de tal custo para a avaliação atuarial do RPPS tem sido a maior causa de inviabilidade financeira e orçamentária na gestão destes regimes. Aliado a este fato, há o cenário de ampla inadimplência de determinados Entes Federativos, que ao criarem seus RPPS não estabeleceram Plano de Custeio suficiente para a formação de reservas matemáticas adequadas, causando assim enormes déficits atuariais, o que não é o caso do município de Valinhos.
3.1.6 O Histórico Previdenciário do Município de Valinhos
O Regime Próprio de Previdência Social do município de Valinhos foi criado pela Lei nº 4.877 de 11 de julho de 2013, fazendo com que os servidores estatutários do município deixassem o vínculo com o INSS e passassem a compor o quadro de segurados do então estabelecido Valiprev. Foi criado um plano previdenciário único, para ser custeado em regime financeiro de capitalização, para garantir os benefícios previdenciários dos futuros aposentados e pensionistas do regime.
Aqui se encontra o cerne do Estudo realizado pela Fipe e a proposta de modernização atuarial e financeira do Valiprev. A criação do RPPS contando com um único plano previdenciário em capitalização apenas e a posterior não inclusão dos valores anteriormente contribuídos ao INSS nas avaliações atuariais realizadas pelo Valiprev tem transferido todo o custo de transição ao Ente Federativo, ignorando a responsabilidade
previdenciária que recai sobre o INSS, referente ao período em que recebeu as contribuições previdenciárias de toda a massa dos agora segurados do Valiprev.
Com as contribuições previdenciárias anteriores à criação do RPPS ignoradas, surge na avaliação atuarial do Valiprev um déficit atuarial de grandes proporções, o que é típico de RPPS que passaram muito tempo sem receber contribuições previdenciárias do Ente Federativo, o que não é o caso do município de Valinhos, que mantinha alto nível de adimplência frente às contribuições destinadas ao INSS. Tratar tais contribuições como déficit atuarial do plano de previdência do Valiprev não parece razoável e extrapola a capacidade financeira e orçamentária de combater tal déficit em regime financeiro de capitalização, que requer níveis altíssimos de contribuição suplementar para resgatar a ausência das contribuições previdenciárias anteriores, uma vez que foram realizadas e destinadas ao INSS e exigir que o município de Valinhos as realizem novamente, seria o equivalente a taxar o Ente Federativo duas vezes, referente ao mesmo benefício previdenciário.
No caso em tela, como o estabelecimento da compensação previdenciária entre os regimes, que é o dispositivo que retorna ao Valiprev as contribuições previdenciárias referentes ao tempo anterior à criação do RPPS, só ocorre após a devida aposentadoria de cada servidor em atividade que teve contribuição destinada ao INSS e usa o tempo referente a elas para requerer o benefício de aposentadoria, entende-se que a criação de um plano previdenciário que mantenha o regime financeiro de repartição simples é a opção mais eficiente e econômica para custear os benefícios previdenciários da massa de servidores ativos mais antigos, que são os que contam com maior tempo de contribuição anterior ao INSS, e então se cria também um outro plano previdenciário em regime de capitalização para os segurados ativos mais novos, que são aqueles que contam com maior tempo de contribuição futura destinada ao Valiprev, equilibrando financeira e atuarialmente com os recursos previdenciários já constituídos, sem a necessidade de estabelecer plano de amortização de déficit atuarial para tal grupo.
Tal estrutura de gestão previdenciária pode ser estabelecida através do processo de segregação da massa de segurados do RPPS, proposta essa que será apresentada na próxima fase do Estudo.
3.1.7 Plano de Custeio
A Lei nº 4.877, de 11 de julho de 2013, define, em seu art. 226, a contribuição patronal normal e suplementar e em seu art. 224 a contribuição funcional. A alíquota de Contribuição Patronal Normal está atualmente definida em 16,34%, enquanto a alíquota Funcional Normal está definida em 14%. Além disso, os servidores já aposentados e os pensionistas contribuem com 14% sobre a parcela de seus benefícios previdenciários que supera o teto estabelecido pelo INSS. Já o art. 203, da mesma Lei, define a taxa de administração do Valiprev em 2% sobre o valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município, relativo ao exercício financeiro anterior, incluído o décimo terceiro salário dos servidores ativos e a gratificação natalina dos inativos e pensionistas. Desta forma, os 2% referentes à taxa de administração são retirados da contribuição previdenciária destinada ao Valiprev, para custear despesas administrativas do RPPS.
O plano de custeio suplementar é definido pela Lei nº 6.197, de 21 de dezembro de 2021 e está definido na Figura 2 abaixo:
Figura 2 - Plano de Contribuição Complementar para Amortização do Déficit Atuarial
Fonte: Lei nº 6.197, de 21 de dezembro 2021.
Assim está definido o Plano de Custeio Previdenciário do município de Valinhos, criado para custear e promover o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do Plano de Previdência do Valiprev.
4. RELATÓRIO DAS PREMISSAS DE CÁLCULO UTILIZADAS
Além da base de dados, objeto do “Relatório 01” deste Estudo, e do Plano de Custeio analisado na seção anterior, a realização da avaliação atuarial do plano de previdência do Valiprev depende ainda das premissas financeiras e atuariais que serão utilizadas para as projeções futuras, que abrangerão toda a vida laborativa dos servidores ativos, o recebimento dos benefícios de aposentadoria do momento de sua concessão até o falecimento previsto de cada segurado e do recebimento de possíveis pensões deixadas aos dependentes dos segurados titulares.
O nível de precisão das projeções futuras mantém alta correlação com a qualidade das premissas escolhidas, de forma que devem ser buscadas as premissas que melhor aderem à realidade demográfica, financeira e atuarial da massa de segurados do RPPS.
Passa-se a seguir a discorrer sobre as premissas financeiras e atuariais que serão utilizadas na avaliação atuarial.
4.1 O Plano de Benefícios
O Plano de Benefícios oferecidos aos segurados do Valiprev, as condições de elegibilidade e demais disposições envolvidas estão dispostas na Lei nº 4.877, de 11 de julho de 2013, lei esta que criou o Regime Próprio de Previdência Social do município de Valinhos.
Não será reproduzida neste estudo a totalidade do texto da lei que define o Plano de Benefícios, para que o texto não fique demasiadamente extenso, mas ressalta-se que todo o estudo deve ser acompanhado dos dispositivos legais que sustentam o Regime Previdenciário do município.
4.2 Tábuas Biométricas
As tábuas biométricas podem ser entendidas como tábuas de eliminação dos participantes do plano, seja por morte, por invalidez ou por desligamento.
Para a mortalidade a Portaria MTP nº 1.467/2022 estabelece como parâmetro mínimo aceitável a Tábua de Mortalidade do IBGE separada por sexo, mais atualizada no
momento da realização da avaliação atuarial. A separação por sexo se faz necessária, pois geralmente o serviço público dos municípios do país apresenta cerca de dois terços do seu quadro de servidores composto por mulheres e sabidamente a expectativa de vida das mulheres é mais elevada, de forma que a utilização da expectativa média entre homens e mulheres não é adequada para reproduzir a realidade demográfica dos RPPS.
Para a entrada em invalidez utiliza-se a Tábua Xxxxxx Xxxxxx e quanto aos possíveis desligamentos, a avaliação atuarial será realizada com rotatividade igual à zero, ou seja, considerando que nenhum servidor em fase laboral deixará o regime previdenciário antes de sua aposentadoria. Tal premissa imputa conservadorismo ao cálculo e demanda maior nível de provisionamento, trazendo assim mais segurança para a solvência do plano de previdência.
Tabela 4 - Tábuas de Eliminação dos Participantes
TIPO DA TÁBUA | NOMENCLATURA | TÁBUA |
INVALIDEZ | 𝑖x | XXXXXX XXXXXX |
MORTALIDADE GERAL | 𝑞x | IBGE (separada por sexo) |
MORTALIDADE DE INVÁLIDOS | 𝑞i x | IBGE (separada por sexo) |
ROTATIVIDADE | - | NULA |
Fonte: Elaborado pela equipe Fipe.
A mortalidade de inválidos pode ser considerada superior do que a mortalidade geral, mas ao considerar a mesma tábua para ambos, novamente implica caráter conservador ao cálculo atuarial, o que beneficia o Equilíbrio Financeiro e Atuarial.
4.3 Reposição e Geração Futura
A Avaliação Atuarial considerará apenas o “Grupo Fechado” (Geração Atual), uma vez que a Instrução Normativa a que se refere a Portaria MTP nº 1.467/2022, que tratará das alterações futuras (Geração Futura), ainda não foi publicada.
4.4 Crescimento da Remuneração e dos Proventos
O valor da taxa real de crescimento da remuneração será definido anualmente, conforme Portaria MTP nº 1.467/2022, respeitando o limite mínimo imposto de 1% (um por cento) e constará no relatório da Avaliação Atuarial.
A função salário é descrita na forma:
𝑺𝒙 = 𝑺𝒚 ⋅ (𝟏+ 𝒊𝒔)(𝒙–𝒚)
Em que:
• is = Incremento salarial real (considerando inflação + produtividade);
• Sx = Salário corrente na idade x;
• Sy = Salário de entrada no plano na idade y.
A não consideração ou a subavaliação da evolução do salário real conduz a inconsistências no plano de custeio.
A escolha da premissa da Rotatividade nula, analisada no item anterior tem efeito direto na folha de remuneração dos segurados ativos, representando cerca de 1% a mais de crescimento real do total das remunerações, uma vez que a taxa de rotatividade utilizada geralmente é estabelecida em 1% (um por cento).
Devido à indisponibilidade de informações para se apurar e projetar o percentual de atualização dos valores dos benefícios concedidos e a conceder, sujeitos à regra de paridade de reajuste dos proventos, para o crescimento real dos benefícios do plano foi utilizada a taxa de 0% (zero por cento).
4.5 Taxa de Juros Atuarial (meta atuarial)
A taxa de juros atuarial ou taxa de juros parâmetro da avaliação atuarial é definida anualmente pela duração do passivo atuarial resultante da análise dos fluxos atuariais encontrados no exercício em questão e a portaria publicada anualmente pelo órgão disciplinador. O presente estudo definiu a taxa de juros atuarial em 4,87% a.a. (quatro vírgula oitenta e sete ao ano).
4.6 Entrada no Mercado de Trabalho e em Aposentadoria
A Avaliação Atuarial considera os dados reais apresentados na base de dados dos segurados, relativos ao tempo anterior de contribuição previdenciária. Na ausência de tais dados, utiliza-se a idade de 25 anos, como sendo a idade provável de um servidor ter-se vinculado a algum regime previdenciário antes de se tornar segurado do RPPS.
Com relação à entrada em aposentadoria será considerado o “Primeiro Melhor Benefício”, que é o benefício mais vantajoso para o segurado, mesmo que ele precise esperar alguns anos para obtê-lo, pois é aquele que exige o maior volume de reserva matemática, portanto torna o Equilíbrio Financeiro e Atuarial mais conservador.
Com relação à entrada em aposentadoria, não foi considerado tempo de permanência após a obtenção dos requisitos para a entrada em aposentadoria. O tempo visa considerar o abono de permanência e outros motivos que fazem com que o servidor continue em atividade mesmo após ter direito ao benefício de aposentadoria.
4.7 Composição do Grupo Familiar
A Avaliação Atuarial considera os dados reais apresentados na base de dados dos segurados, na ausência de dados foram considerados 3 anos a mais para o dependente homem e 3 anos a menos para a dependente mulher. Considera-se ainda o percentual de casados em 50% (cinquenta por cento). O grupo familiar contará com um filho 25 anos mais novo que o cônjuge mulher.
4.8 Fator de Capacidade e Fator Média das Remunerações
O Fator de Capacidade dos Benefícios (FCB) e o Fator Capacidade das Remunerações (FCR) utilizado será de 1 ou 100% (cem por cento), ou seja, sem considerar o efeito corrosivo da inflação nos mesmos.
O cálculo do valor dos benefícios a conceder, com base na média das remunerações (oitenta por cento maiores salários), deverá ser obtido através de estudo das médias de valores de benefícios concedidos por esta regra. O estudo deverá ser aplicado na avaliação atuarial como um percentual da última remuneração do segurado em atividade, percentual este que se chama Fator Média (FM). O valor de FM utilizado na avaliação atuarial foi de 100% (cem por cento).
Valor do Benefício pela média = Última Remuneração x FM
Em que:
FM = Fator Média, valor que melhor representa a média dos 80% maiores salários em relação à última remuneração dos segurados ativos, conforme estudo realizado com a massa de segurados.
4.9 Custeio Administrativo
A taxa de administração respeitará o limite máximo permitido pela Portaria MTP nº 1.467/2022 e deve ser definida em Lei Municipal. A Lei nº 4.877/2013 define a taxa de administração do Valiprev em 2% (dois por cento) sobre o valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social
– RPPS do Município, relativo ao exercício financeiro anterior, incluído o décimo terceiro salário dos servidores ativos e a gratificação natalina dos inativos e pensionistas.
4.9.1 Fórmula de Cálculo do Custeio Administrativo
A base de dados para formulação do cálculo do Custeio Administrativo, observando as despesas para operacionalização da Unidade Gestora, bem como reservas para eventuais contingências utilizando a seguinte expressão de cálculo:
CA = FTS x TA
Em que,
• CA = Custeio Administrativo;
• FTS = Valor Total das Remunerações, Proventos e Pensões dos segurados e beneficiários vinculados ao RPPS, com base no exercício anterior;
• TA = Taxa de Administração aprovada em Lei.
4.9.2 Expressão de Cálculo e Metodologia para Constituição de Fundo Administrativo
A apuração e a constituição do Fundo Administrativo serão dadas observando a seguinte expressão de cálculo:
FA = DAp – Dae
Em que,
• FA = Montante a ser destinado ao Fundo Administrativo;
• DAp = Previsão do limite de gastos com o custeio administrativo;
• DAe = Valor empenhado com o custeio administrativo.
4.10 Expressões de Cálculo das Anuidades
No âmbito atuarial, anuidades são valores probabilísticos atualizados do custo do pagamento de uma unidade monetária anual vitaliciamente a um indivíduo.
Descreve-se a seguir a formulação do cálculo das diversas anuidades utilizadas ao longo deste estudo.
Adota-se a hipótese de ocorrência dos sinistros no mês de ocorrência, ou seja, considera- se que a requisição dos benefícios se dê no exato mês em que o segurado adquiriu as condições necessárias.
4.10.1 Anuidade Certa
Dimensiona o valor atual do custo do pagamento de uma certa unidade monetária anual por um período de n anos.
n–1
𝑎n = Σ 𝑣1 =
t=0
1 — 𝑣n
1 — 𝑣
Na fórmula acima, v corresponde ao fator de desconto financeiro e é dado por:
𝑣 = (1 + 𝑡𝑎𝑥𝑎_𝑟𝑒𝑎𝑙_𝑎𝑛𝑢𝑎𝑙_𝑑𝑒_𝑗𝑢𝑟𝑜𝑠)1
4.10.2 Anuidade Simples
Dimensionada a valor atual probabilístico do custo do pagamento de uma unidade monetária anual vitaliciamente ao indivíduo de idade x.
ex
äexi = Σ𝑣t
t=0
Em que:
• 𝑒x é a expectativa de vida definida pela tábua de mortalidade;
• i é a taxa de juros;
• t é o período.
4.10.3 Anuidade de Pensão para Dependentes
Dimensiona o valor atual probabilístico do pagamento de uma unidade monetária anual e vitalícia aos dependentes do servidor falecido com a idade x.
Considera-se como evento gerador de morte a tábua de mortalidade apontada como premissa de expectativa de vida.
O Benefício de Pensão é concedido ao cônjuge e aos dependentes. Portanto, há a necessidade de se estudar a composição familiar dos servidores de acordo com suas idades. Só deste modo torna-se viável a previsão atuarial do tempo de concessão do benefício. Resumindo, para um indivíduo de idade x, são necessárias a idade e a descrição (cônjuge e filhos) de cada um de seus dependentes.
Os dados reais dos servidores e dependentes são utilizados sempre que são fornecidos, porém na ausência destas informações precisas sobre os dependentes, trabalha-se com tábuas que já preveem o valor da anuidade a partir de uma estimativa estatística da composição média familiar do indivíduo de idade x. No estudo estes valores serão denotados por Hx.
Considerando a ocorrência do falecimento e o pagamento mensal do benefício, opera-se com:
x
𝐻(12) = äx — äxy
Em que:
• äx= anuidade do servidor;
• äxy= anuidade vidas conjuntas, sendo y a idade do cônjuge.
4.10.4 Anuidade de Pensão para Inválidos
Dimensiona o valor atual probabilístico do pagamento anual de uma unidade monetária vitalícia aos pensionistas do inválido falecido de idade x. Sabendo ser o pagamento do benefício efetuado em parcelas mensais, tem-se:
Em que:
• 𝑖 é 𝑎 𝑡𝑎𝑥𝑎 𝑑𝑒 𝑗𝑢𝑟𝑜𝑠;
• p é a probabilidade de sobrevida;
• q é a probabilidade de falecimento;
• v é o fator de desconto financeiro.
Na fórmula anterior, a primeira probabilidade seleciona os indivíduos que, uma vez inválidos ao atingirem a idade x, assim permaneçam (não venham a falecer) até atingirem a x+t anos de idade. Dentro deste grupo, seleciona-se aqueles que irão falecer aos x+t anos, o que é feito pela segunda probabilidade. O fator desconto financeiro recua o valor da anuidade de pensão até o tempo atual.
4.11 Expressões de Cálculo dos Benefícios Previdenciários a Conceder
Os benefícios a conceder serão calculados por tipo de benefício, conforme segue nas subseções seguintes.
4.11.1 Encargos com a Aposentadoria por Tempo de Serviço
Os encargos com as aposentadorias por tempo de serviço, combinado com idade, ingresso no serviço público, tempo de serviço público, tempo de carreira, tempo no cargo e demais critérios, conforme prevê legislação específica são considerados de forma pré-definida, sendo que quaisquer outras regras para concessão de benefícios previdenciários diferentes
dos pré-estabelecidos deverão ser tratadas como casos isolados ou ainda incorporadas em nova formulação de cálculo.
4.11.2 Servidores Ativos
Os encargos com a Aposentadoria por Tempo de Serviço ou valor atual dos benefícios futuros (VABF), para servidores ativos que ainda não atendem aos requisitos mínimos de concessão de benefícios são expressos pela fórmula:
O valor x é a idade do servidor no momento da avaliação, ao passo que tf indica o tempo que falta para a aposentadoria deste. A primeira probabilidade indica o percentual de indivíduos ativos de idade x que sobreviverão ativos até completar o tempo de serviço necessário à sua aposentadoria. O fator de desconto financeiro traz à data presente o valor da anuidade, expressa em meses com base na expectativa de sobrevivência do servidor, na época de sua aposentadoria e FC é o Fator Capacidade do benefício.
4.11.3 Reversão para Pensão
São somadas neste item as despesas com a cobertura do pagamento de pensões aos dependentes de aposentadoria por tempo de serviço dos servidores públicos que vierem a falecer.
Como na expressão para o cálculo dos servidores ativos, porém com Hx representando a anuidade, considerando-se o grupo familiar em questão.
4.12 Expressões de Cálculo dos Benefícios Previdenciários Concedidos
Os encargos com os Benefícios Concedidos, aqui computados, constituirão uma parte da chamada Reserva de Benefícios Concedidos, dada pela equação a seguir, onde x corresponde à idade do servidor:
x
𝑉𝐴𝐵𝐹 = 13 ⋅ 𝐵𝐸𝑁𝐸𝐹Í𝐶𝐼𝑂 ⋅ 𝑎(12)
O valor do benefício de Aposentadoria é multiplicado por 13 para levar em consideração os 12 meses de pagamento mensal mais o décimo terceiro salário.
4.13 Expressões de Cálculo das Alíquotas de Contribuição
A contribuição normal (CN) será apurada através do método do Crédito Unitário Projetado (PUC), considerando a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC), o Valor Atual dos Benefícios Futuros (VABF) e o Valor Atual da Contribuição Futura (VACF), seguindo a formulação abaixo:
𝐷𝑎𝑑𝑜: 𝐶𝑁 = 𝑉𝐴𝐵𝐹LÍQ
𝑟— 𝑒
Tem-se,
Ou
𝑃𝑀𝐵𝑎𝐶 = 𝐶𝑁 × (𝑥— 𝑒)
Onde,
𝑃𝑀𝐵𝑎𝐶 = 𝑉𝐴𝐵𝐹
LÍQ
× 𝑥— 𝑒
𝑟— 𝑒
Em que,
E
𝑉𝐴𝐵𝐹LÍQ = 𝑉𝐴𝐵𝐹 — 𝑉𝐴𝐶𝐹
Onde é o fator de desconto atuarial da data da aposentadoria r até a data presente x. E finalmente o VACF total patronal somado ao funcional será:
𝑉𝐴𝐶𝐹ente|serv = 𝑉𝐴𝐵𝐹LÍQ — 𝑃𝑀𝐵𝑎
𝑉𝐴𝐶𝐹ente|serv
= 𝑉𝐴𝐵𝐹
LÍQ
— (1 — 𝑥— 𝑒)
𝑟— 𝑒
Sendo:
• x – e = Tempo de Serviço Acumulado;
• r – e = Tempo de Serviço Total;
• x = Idade na data de avaliação;
• e = Idade de ingresso n RPPS / Ente;
• r – Idade na data da aposentadoria.
4.14 Expressões de Cálculo do Valor Atual das Remunerações Futuras
Uma previsão atuarial para a folha salarial dos ativos e inativos ao longo dos anos vindouros baseia-se nas remunerações e proventos atuais dos servidores e é dada pela expressão:
Onde NumServ é o número total de servidores ativos, REMUNERAÇÃO/PROVENTOS (s,t) é a remuneração atual do servidor s projetada atuarialmente para o tempo t. A probabilidade considerada é a do servidor de idade x permanecer ativo até a idade x+t.
A projeção atuarial da remuneração atual do servidor é feita levando em conta a taxa real anual de juros em conjunto com a curva salarial adotada.
Ao computar a folha salarial total, deve-se trazer ao tempo atual os montantes encontrados em cada ano:
y–x
𝐹𝑂𝐿𝐻𝐴 = Σ 𝑣t ⋅ 𝐹𝑂𝐿𝐻𝐴 𝐴𝑁𝑈𝐴𝐿(𝑡)
t=0
Nota-se que estes valores correspondem ao montante atualizado das projeções salariais de toda a massa de ativos e inativos do Município até a entrada em aposentadoria/pensão ou ocorrência de sinistro.
4.15 Expressões de Cálculo e Metodologia da Compensação Financeira
Pode ser considerada para fins de cobertura da Reserva de Tempo de Serviço Anterior, a Compensação Previdenciária entre os regimes previdenciários de todos aqueles processos
dos servidores aposentados que efetivamente se concretizou até a data base da avaliação ou o disposto da Portaria MTP nº 1.467/2022, ou seja, até 8% do total das reservas matemáticas ou o proporcional relativo ao tempo anterior de serviço que a massa de servidores apresenta.
A Compensação Financeira poderá ser apurada ainda pela proporcionalidade dos tempos passados, ou seja, a proporção de tempo anterior de serviço em relação ao tempo total de contribuição de cada segurado, apurados individualmente para compor uma média. Em caso de adoção da proporcionalidade dos tempos, o estudo referente constará no relatório da análise das hipóteses e o relatório da avaliação atuarial indicará o método utilizado.
4.16 Expressões de Cálculo da Evolução das Provisões Matemáticas para os Próximos Doze Meses
A evolução das Provisões Matemáticas para os próximos 12 meses será realizada através do Fluxo Mensalizado da evolução da massa de segurados. A avaliação atuarial toda é realizada pela projeção do Fluxo mensal individualizado (segurado por segurado) e os 12 primeiros meses dessa projeção fornecerão a evolução das Provisões Matemáticas.
4.17 Expressões de Cálculo Para as Projeções do Quantitativo de
Segurados Atuais e Futuros
Quanto aos segurados atuais, utiliza-se a projeção da tábua de mortalidade, mais especificamente a expectativa de vida, para estimar as saídas por falecimento. Quanto aos segurados futuros ainda não há nenhuma projeção, uma vez que a Instrução Normativa referente à Portaria MTP nº 1.467/2022, que vai regulamentar a utilização da Geração Futura na avaliação atuarial, ainda não foi publicada.
4.18 Expressões de Cálculo e Metodologia para Fundos Garantidores
Deverão ser compostos fundos garantidores para os benefícios em Repartição de Capitais de Cobertura, conforme descrito abaixo.
4.19 Encargos com a Aposentadoria por Invalidez
Neste tipo de Aposentadoria o custo será calculado em Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura, multiplicando-se a probabilidade de entrada em invalidez apresentada pela tábua Xxxxxx Xxxxxx pela folha de remuneração dos servidores em atividade.
4.19.1 Servidores Ativos
O Custo Normal com a Aposentadoria por Invalidez para servidores ativos é expresso pela fórmula:
CN x
= 13 × BENEFÍCIO × 𝑖x × 𝑎i × 𝐹𝐶
x
4.19.2 Reversão para Pensão
São aqui computadas as despesas com o pagamento das pensões a serem concedidas aos dependentes de aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que vierem a falecer.
CN x
= 13 × BENEFÍCIO × 𝑞x × 𝐻(12) × 𝐹𝐶
y
4.20 Encargos com a Pensão por Morte em Atividade
São contabilizados, para efeito deste montante, os gastos com as pensões concedidas aos dependentes de servidores falecidos em atividade.
Adotada a hipótese de que o grupo familiar é constituído por um cônjuge e um filho mais novo.
4.21 Expressões de Cálculo e Metodologia Para o Equacionamento do
Déficit Atuarial
O Plano de Amortização do Déficit Atuarial é definido por alíquota de contribuição complementar, determinada pela planilha modelo de amortização do déficit atuarial disposta no Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA), da Secretaria de Previdência.
4.22 Expressões de Cálculo da Construção da Tábua de Serviços
A partir dos elementos descritos neste relatório é construída uma Tábua de Serviço contendo todos os fatores atuariais necessários à elaboração do Plano de Custeio.
4.22.1 Elementos Básicos da Tábua de Serviço
A seguir, apresenta-se a nomenclatura utilizada para representar os elementos básicos da tábua de serviço:
• 𝑖x- probabilidade de um indivíduo de idade x se invalidar antes de atingir a idade
x+1 anos;
• 𝑞x- probabilidade de um indivíduo de idade x vir a falecer antes de atingir a idade
x+1 anos;
xq
• 𝑞1 - probabilidade de um inválido de idade x vir a falecer antes de completar x+1
anos;
• 𝑙x- número de sobreviventes que atingiram a idade x em uma população geral, observado a partir de uma amostra de 10 milhões de indivíduos com idade de 15 anos;
x
• 𝑙aa- número de sobreviventes que atingiram a idade x ainda ativos e válidos, em uma população geral, observado a partir de uma amostra de 10 milhões de indivíduos com idade de 15 anos;
x
• 𝑙1- número de sobreviventes inválidos que atingiram a idade x em uma população geral, observado a partir de uma amostra de 10 milhões de indivíduos com idade de 15 anos;
• 𝑊x- probabilidade de um indivíduo de idade x se desligar do plano antes de atingir a idade x+1 anos;
x
• 𝑝aa- probabilidade de um servidor ativo e válido sobreviver nestas condições entre as idades x e x+1 anos;
x
• 𝑞aa- probabilidade de um servidor ativo e válido falecer nestas condições entre as idades x e x+1 anos;
x
• 𝑝ai- probabilidade de um servidor ativo de idade x vir a se invalidar antes de atingir a idade x+1 e sobreviver até x+1 anos;
x
• 𝑞ai- probabilidade de um ativo de idade x se invalidar e falecer antes de atingir a idade x+1 anos.
4.22.2 A Construção da Tábua de Serviço
x
x
Foi mostrado que os valores de 𝑞x, 𝑖x, 𝑤 𝑞1 são inicialmente extraídos das tábuas de
eliminação selecionadas. A seguir, descreve-se a metodologia de obtenção dos demais fatores atuariais listados neste item.
Os valores de Ix foram obtidos a partir da consideração de uma amostra inicial de 10 milhões de indivíduos de 15 anos de idade, submetidos à eliminação dada pela taxa de mortalidade qx.
𝑙15 = 10.000.000
𝑙x = 𝑙x–1 ⋅ 𝑞x–1
O número de inválidos de idade x é obtido paralelamente ao número de ativos válidos como se mostra a seguir:
15
𝑙1 = 0
15
𝑙aa = 10.000.000
𝑙aa = 𝑙 — 𝑙1
x x x
𝑙1 = 𝑙1 ⋅ 𝑝1 + 𝑙aa ⋅ 𝑝ai
x x–1 x–a x–1 x–1
Ou seja, o número de ativos válidos a atingirem a idade x é dado pelo número de sobreviventes de idade x (válidos ou não) menos o número de inválidos de idade x.
O número de indivíduos a atingirem inválidos a idade x é dado pelo somatório do número de inválidos de idade x-1 que sobreviveram à idade x, com o número de indivíduos ativos de idade x-1 que se invalidaram antes de atingir a idade x.
A probabilidade de sobrevivência de um inválido é computada diretamente como o complemento da probabilidade de mortalidade de inválido:
𝑝1 = 1 — 𝑞1
x x
Para se obter a probabilidade de sobrevivência de ativo que se invalida, subtrai-se da probabilidade de invalidez geral a probabilidade de um ativo se invalidar e falecer ainda no mesmo ano:
𝑝ai = 𝑖 — 𝑞ai
x x x
A partir do método de Hamza, considera-se a probabilidade de um ativo que se invalidou vir a falecer como sendo igual à metade da probabilidade de falecimento de um inválido:
𝑞ai = 0.5 ⋅ 𝑖 ⋅ 𝑞1
x x x
A probabilidade de um ativo válido enquanto tiver esta idade é dada pela razão entre o número de ativos válidos com idade x+1 e o número de ativos válidos com idade x:
𝑙
aa
𝑝aa = x–1
x
x 𝑙aa
Por último, a probabilidade de um ativo válido vir a falecer ainda válido e antes de atingir a idade x+1 é dada pelo complemento do somatório da probabilidade de um ativo válido de idade x sobreviver até atingir a idade x+1, com a probabilidade de um indivíduo (ativo ou não) de idade x se invalidar enquanto ainda possuir esta idade:
𝑞aa = 1 — (𝑝aa + 𝑖 )
x x x
Com base nas fórmulas apresentadas, constrói-se a tábua de serviço desejada.
4.23 Xxxxxxxxx e Simbologias
As expressões e simbologia utilizadas estão dispostas abaixo:
• FM = Fator Média, valor que melhor representa a média dos 80% (oitenta por cento) maiores salários em relação à última remuneração dos segurados ativos, conforme estudo realizado com a massa de segurados;
• CA = Custeio Administrativo;
• FTS = Valor Total das Remunerações, Proventos e Pensões dos segurados e beneficiários vinculados ao RPPS, com base no exercício anterior;
• TA = Taxa de Administração aprovada em Lei;
• FA = Montante a ser destinado ao Fundo Administrativo;
• DAp = Previsão do limite de gastos com o custeio administrativo;
• DAe = Valor empenhado com o custeio administrativo;
• 𝒆𝒙 é a expectativa de vida definida pela tábua de mortalidade;
• äx = anuidade do servidor;
• äxy= anuidade vidas conjuntas.
5. RELATÓRIO DOS CENÁRIOS COMPARATIVOS DA ÚLTIMA AVALIAÇÃO ATUARIAL OFICIAL DO MUNICÍPIO
Definidos então a base de dados dos segurados, o Plano de Custeio, as Premissas Financeiras e Atuariais e o valor do Ativo Financeiro do Plano (figura 1 do presente Relatório), é possível realizar a avaliação atuarial do Plano Previdenciário do RPPS.
Nesta seção foram analisados os resultados da avaliação atuarial realizada pelo Valiprev e postada no Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial 2022 (DRAA), disposto no site da Secretaria de Previdência através do sistema Cadprev Web. Primeiramente, o estudo buscou reproduzir as premissas financeiras e atuariais utilizadas para a obtenção dos resultados oficiais do presente exercício e analisou alguns pontos críticos que serão debatidos. A proposta de se manter o modelo previdenciário aplicado ou alterá-lo será analisada na próxima fase do estudo, sendo este presente relatório restrito ao comparativo da avaliação atuarial que foi realizada pelo Valiprev.
5.1 O Plano de Custeio Apresentado no DRAA 2022
A composição do Plano de Custeio Normal apresentado no DRAA 2022 está disposta abaixo e apresenta o custo, em percentual de contribuição, de cada tipo de benefício, separados por benefícios custeados em Capitalização, que abrigam as aposentadorias programadas, as pensões advindas destas aposentadorias e a pensão por morte de aposentado por invalidez:
Figura 3 - DRAA 2022 – Custo Normal - Alíquotas de Contribuição – fls. 20 e 21
Fonte: DRAA 2022 enviado do sistema Cadprev pelo Valiprev.
Observa-se um elevado montante da alíquota normal de contribuição destinada aos benefícios custeados em regime financeiro de repartição de capitais de cobertura, que são aqueles benefícios não programados discorridos na seção 3 deste relatório, medida esta que cria um elevado provisionamento atuarial para estes benefícios.
A pesquisa encontrou os seguintes percentuais de custeio:
Tabela 5 - Custo Normal - Alíquotas de Contribuição
Benefício | Regime Financeiro | Custo Normal (%) |
Aposentadoria Programada (Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória) | CAP | 14,52 |
Pensão por Morte de Aposentadoria Programada | CAP | 4,69 |
Aposentadoria Especial do Magistério | CAP | 6,13 |
Aposentadoria por Invalidez | RCC | 2,02 |
Pensão por Morte de Segurado Ativo | RCC | 0,79 |
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez | RCC | 0,19 |
Total | 28,34 |
Fonte: Elaborado pela equipe Fipe.
A apuração do percentual de contribuição necessário para a cobertura das possíveis aposentadorias por invalidez, apurado através da aplicação da Tábua de Invalidez Xxxxxx Xxxxxx sobre a massa de servidores ativos do município, resultou no percentual de 2,02% (dois inteiros e dois centésimos por cento) e uma análise dos atuais benefícios de aposentadoria por invalidez leva a crer que tal percentual é mais do que suficiente e proporciona segurança para o custeio deste benefício. Da mesma maneira, a aplicação da Tábua de Mortalidade do IBGE 2020 sobre a população de servidores ativos, resultou em percentual de contribuição para custear possíveis falecimentos que podem gerar pensões de servidores ativos de 0,79% (setenta e nove centésimos por cento), o que também se mostra suficiente para o custeio de tais benefícios e não se encontra, na base de dados dos segurados do Valiprev, justificativas para utilização de um valor mais elevado no custeio deste benefício.
5.2 As Premissas Financeiras e Atuariais Apresentadas no DRAA 2022
Uma análise detalhada dos resultados apresentados no DRAA e das premissas ali descritas leva a crer que não há grandes diferenças nas premissas utilizadas para a realização da avaliação atuarial do Valiprev e as premissas utilizadas pela equipe Fipe. Nota-se que a Compensação Previdenciária considerada foi de 8% (oito por cento), o que
configura o cenário já discorrido neste relatório, na seção 3, sobre o Custo de Transição do Regime Financeiro de Repartição Simples praticado no INSS e o Regime Financeiro de Capitalização praticado no RPPS, mas tal tema será abordado nas próximas fases do Estudo, e foi mantida na avaliação atuarial realizada pela Fipe, a mesma consideração da Compensação Previdenciária para fins de comparação.
5.3 Os Resultados Apresentados
É importante ressaltar que a avaliação atuarial do Valiprev foi realizada com base de dados e informações financeiras de 31 de dezembro de 2021, já a avaliação atuarial realizada pela Fipe utilizou a base de dados de 31 de agosto de 2022 e os dados financeiros de 30 de setembro de 2022. O diferimento no tempo da realização das avaliações atuariais gera diferenças em seus resultados, de forma que não se espera que os números sejam semelhantes, apenas tem como objetivo a análise das grandezas apresentadas e uma razoável convergência dos resultados obtidos por ambas as avaliações.
Os resultados da avaliação atuarial realizada pelo Valiprev e enviada ao sistema Cadprev estão representados nas figuras 4 e 5 a seguir:
Figura 4 - DRAA 2022 – Resultados – Parte 1 - fls. 18
Fonte: DRAA 2022 enviado do sistema Cadprev pelo Valiprev.
Figura 5 - DRAA 2022 – Resultados – Parte 2 - fls. 19
Fonte: DRAA 2022 enviado do sistema Cadprev pelo Valiprev.
Verifica-se então um déficit atuarial já coberto pelo atual Plano de Amortização definido em Lei de R$ 779.776.356,57 (setecentos e setenta e nove milhões, setecentos e setenta e seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) e um déficit técnico
adicional de R$ 56.928.433,61 (cinquenta e seis milhões, novecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos).
Tal resultado exige majoração no atual plano de amortização do déficit atuarial, para fins de equacionamento do déficit técnico apresentado.
Já os resultados encontrados pela avaliação atuarial realizada pela Fipe estão dispostos na tabela 6 abaixo:
Tabela 6 - Resultados da Avaliação Atuarial da Fipe
Descrição | Em R$ |
Ativo Plano Previdenciário | 464.872.198,01 |
Ativo Total | 464.872.198,01 |
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS | 458.348.727,89 |
Provisões para Benefícios Concedidos | 363.611.115,13 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano | 405.888.846,18 |
Contribuições do Ente | - |
Contribuições do Inativo | (41.111.431,16) |
Contribuições do Pensionista | (1.166.299,89) |
Compensação Previdenciária | - |
Provisões para Benefícios a Conceder | 888.551.018,28 |
Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano | 1.495.802.788,64 |
Contribuições do Ente | (218.269.096,65) |
Contribuições do Ativo | (269.468.051,05) |
Compensação Previdenciária | (119.514.622,66) |
Resultado Atuarial sem Plano de Amortização | (787.289.935,40) |
Plano de Amortização | 793.813.405,52 |
Resultado Atuarial Superavitário | 6.523.470,12 |
RESULTADO ATUARIAL | - |
Fonte: Elaborado pela equipe Fipe.
O resultado da avaliação atuarial elaborada pela Fipe encontrou resultado atuarial deficitário em R$ 787.289.935,40 (setecentos e oitenta e sete milhões, duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos) e encontrou o valor presente do atual plano de amortização do déficit atuarial definido em lei no valor de R$ 793.813.405,52 (setecentos e noventa e três milhões, oitocentos e treze mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos), o que resulta em superávit atuarial de R$ 6.523.470,12 (seis milhões, quinhentos e vinte e três mil, quatrocentos e setenta reais e doze centavos). Assim, não seria necessário alterar o atual plano de amortização do déficit atuarial para produzir o Equilíbrio Financeiro e Atuarial se fosse mantida a atual estrutura
previdenciária que conta com um único plano previdenciário em regime financeiro de capitalização.
5.4 Conclusão do Relatório Comparativo dos Resultados das Avaliações Atuariais
Como foi observado, os resultados das avaliações atuariais realizadas pelo Valiprev e pela Fipe, considerando premissas semelhantes, apresentou convergência razoável dos resultados, o que leva a concluir que a avaliação atuarial realizada pelo Valiprev foi realizada de acordo com o disposto na Portaria MTP nº 1.467/2022 e atende as exigências legais para a elaboração e manutenção de Plano de Previdência em Regime Financeiro de Capitalização.
Porém, fica evidente que o atual modelo de previdência praticado, custeado através do regime financeiro de capitalização, está transferindo o Custo de Transição entre os regimes para o erário público do município de Valinhos, assim como descrito na subseção
3.1.5 deste relatório.
6. RELATÓRIO DO PROJETO DEFINITIVO DO NOVO PLANO DE CUSTEIO
O novo plano de custeio contará com algumas alterações que serão apresentadas quanto ao Plano de Custeio Normal, referente às alíquotas normais de contribuição previdenciária e à taxa de administração, e apresentará reformulação completa do Plano de Custeio Complementar existente. O atual plano de amortização do déficit atuarial deverá ser revogado e o novo modelo de amortização do déficit atuarial será estruturado através da Segregação da Massa dos segurados do Valiprev, de acordo com o disposto nos art. 58 e 59 da Portaria MTP nº 1.467/2022, atendendo assim todos os requisitos e exigências para sua devida implementação no município de Valinhos e posterior aprovação pela Secretaria de Previdência.
6.1 A Revisão no Plano de Custeio Normal
Foram realizados alguns aprimoramentos no plano de custeio normal que visam garantir maior aderência à realidade previdenciária dos segurados e aos procedimentos elaborados pelo Valiprev. Expõe-se a seguir tais alterações que deverão figurar na minuta de projeto de lei que implementa o novo plano de custeio previdenciário do município de Valinhos.
6.1.1 A Taxa de Administração
A taxa de administração é atualmente definida pelo art. 203, da Lei nº 4.877/2013, que a determina em 02% (dois por cento) sobre o valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município, relativo ao exercício financeiro anterior, incluído o décimo terceiro salário dos servidores ativos e a gratificação natalina dos inativos e pensionistas.
Dessa forma, a taxa de administração mantém base de cálculo diferenciada da contribuição previdenciária do Ente, que incide somente sobre a folha de remuneração dos ativos. Tal fato quase sempre culmina em erros de cálculo na execução das avaliações atuariais elaboradas pelos RPPS, uma vez que existe grande dificuldade por parte dos atuários, em apurar o exato valor da despesa administrativa sobre remuneração e proventos, acabando tal cálculo ficando restrito apenas à folha de remuneração dos ativos.
Na prática isso se reflete como subprecificação da taxa de administração nas avaliações atuariais, considerando-se assim valor irreal de contribuição previdenciária.
Para sanar tal deficiência, propõe-se que o texto da lei seja alterado para que o cômputo da taxa de administração recaia somente sobre o somatório da base de cálculo das contribuições dos servidores, excluindo-se o que se refere aos aposentados e pensionistas.
Uma vez que a retirada de parte da atual base de cálculo da taxa de administração diminuirá o montante de recursos destinado a tais despesas, este estudo considerou que a nova taxa será de 03% (três por cento) sobre o somatório da base de cálculo das contribuições dos servidores. Este percentual vai gerar um montante de recursos maior do que o atual e poderá ser ajustado nas discussões do projeto de lei na Câmara Municipal, para valores inferiores aos três por cento, mas não poderão ser superiores a este percentual, podendo incumbir em prejuízo para o Equilíbrio Financeiro e Atuarial proposto pelo presente Estudo.
6.1.2 A Alíquota de Contribuição Normal Patronal
Para equilibrar os efeitos causados pela mudança na taxa de administração e seu consequente aumento para 03% (três por cento), conforme descrito no item anterior, a alíquota de contribuição patronal deverá ser ajustada dos atuais 16,34% (dezesseis inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) para 17% (dezessete por cento) sobre a folha de remuneração dos ativos.
6.1.3 A Alíquota de Contribuição Normal Patronal sobre Servidores com Direito à Aposentadoria Especial
O estudo propôs ainda a majoração de 3 (três) pontos percentuais na alíquota de contribuição patronal referente aos servidores que gozam de direito à aposentadoria especial, uma vez que estes contribuem ao Regime por tempo menor, é favorável ao Equilíbrio Financeiro e Atuarial do plano que a alíquota de contribuição normal seja superior para tais casos. Assim, a minuta do projeto de lei deverá sugerir que a alíquota de contribuição patronal sobre servidores que gozam do direito à aposentadoria especial
seja definida em 20% (vinte por cento) sobre a folha de remuneração dos ativos com direito à aposentadoria especial.
6.1.4 Compensação Previdenciária
Como já foi amplamente discutido ao longo dos relatórios já apresentados pelo presente estudo, a questão da compensação previdenciária é ponto chave para o entendimento e estruturação do modelo de gestão previdenciária do Valiprev.
Ao mesmo tempo em que não se pode ignorar o montante de compensação previdenciária a ser recebido pelo município de Valinhos, referente às contribuições previdenciárias vertidas ao INSS no passado, e exigir que o Ente Federativo contribua novamente sobre tais períodos, também pode ser imprudente considerar um montante de recursos futuros advindos da compensação previdenciária que pode não se realizar. Exatamente por este motivo que o regime financeiro de repartição simples é o modelo mais adequado para custear o plano onde serão alocados os servidores que tiveram maior tempo de contribuição ao INSS, de forma que não será necessário que o Ente Federativo provisione novamente tais recursos e a percepção da compensação previdenciária ocorrerá ao longo de todo o tempo, conforme estes servidores se aposentam e então o custeio necessário e suficiente para promover o equilíbrio desta massa será realizado mensalmente, através da cobertura da insuficiência financeira, quando esta ocorrer, na medida exata necessária.
Pelo exposto, a compensação previdenciária será considerada em 8% (oito por cento) do valor atual dos benefícios futuros, até que se tenha fluxo de compensação previdenciária suficiente para melhor precificá-la ou que o Equilíbrio Financeiro e Atuarial, do Fundo em Capitalização a ser criado, apresente riscos.
6.2 A Segregação da Massa dos Segurados
A segregação consiste na separação dos servidores em dois fundos, denominados a partir de agora de Fundo em Repartição e Fundo em Capitalização. O Fundo em Repartição será constituído por servidores ativos, aposentados e pensionistas participantes denominados de Massa em Repartição e o Fundo em Capitalização será constituído por servidores ativos, aposentados e pensionistas participantes chamados de Massa em Capitalização.
A constituição dessas massas será definida a partir da Data de Corte, em que se estabelece uma data de referência da separação e assim, os participantes vinculados ao Valiprev serão separados entre as duas massas conforme a data de início de vinculação ao RPPS ou então a data de concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão, no caso dos inativos.
A Massa em Repartição não receberá novos entrados (servidores diferentes daqueles já integrantes do grupo) e, portanto, será considerada uma massa em extinção. Todos os benefícios pagos a essa massa terão sua complementação de responsabilidade do Ente e demais órgãos que originaram a concessão dos benefícios nela existentes e será custeada e avaliada atuarialmente pelo Regime Financeiro de Repartição Simples. Já a Massa em Capitalização receberá todos os novos entrados e terá seus benefícios custeados pelo RPPS e será custeada e avaliada atuarialmente pelo Regime Financeiro de Capitalização.
6.2.1 Os Recursos Financeiros do Valiprev
Primeiramente, todo o saldo dos recursos financeiros já constituído será destinado ao Fundo em Capitalização, cumprindo assim determinação direta da Portaria supracitada.
Compõe o saldo dos recursos financeiros, segundo a Figura 1 do presente relatório, o montante de R$ 370.589.422,03 (trezentos e setenta milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e três centavos).
6.2.2 Data de Corte
A separação entre as massas se dá buscando alcançar a maior eficiência e economicidade possíveis no custeio previdenciário. Desta forma, a escolha da data de corte fica condicionada à criação da Massa Capitalizada de modo que todo o Ativo existente, bem como as alíquotas de contribuições normal patronal e do servidor, sejam suficientes para proporcionar o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo em Capitalização. Por outro lado, a existência de aposentados e pensionistas também deve ser ponderada entre as massas, de forma que o custo destes benefícios não onere demasiadamente o Ente Federativo, nem cause desequilíbrio financeiro ou atuarial ao Valiprev.
A data de corte que melhor divide as massas encontrada foi a data de 1º de janeiro de 2010 para a divisão dos servidores ativos e a data de 1º de janeiro de 2018 para os aposentados e pensionistas. Assim, todos os servidores ativos que foram admitidos posteriormente a 1º de janeiro de 2010, bem como todos os aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos posteriormente a 1º de janeiro de 2018 constituirão a Massa em Capitalização e os servidores ativos que foram admitidos anteriormente a 1º de janeiro de 2010, bem como os aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos anteriormente a 1º de janeiro de 2018 comporão a Massa em Repartição. A constituição dos planos se dá na data da publicação da lei, ficando vedada a transferência de segurados ou de recursos entre os planos, salvo se realizada Revisão da Segregação da Massa, conforme disposto na Portaria MTP nº 1.467/2022. Os futuros ingressantes serão destinados à Massa em Capitalização. Ressalta- se que os segurados não migram da massa em decorrência da entrada em aposentadoria, eles permanecem na massa em que se encontram em fase laboral.
6.2.3 Os Termos de Acordo de Parcelamento Existentes
Os parcelamentos existentes deverão ser apropriados em cada fundo proporcionalmente aos valores das folhas de pagamento de cada massa definida no item anterior. Dessa forma, dos R$ 94.282.775,98 (noventa e quatro milhões, duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos) referentes a termos de parcelamento existente em 30 de setembro de 2022, R$ 44.499.501,53 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e um reais e cinquenta e três centavos) serão destinados ao Fundo em Capitalização e os outros R$ 49.783.274,45 (quarenta e nove milhões, setecentos e oitenta e três mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) serão destinados ao Fundo em Repartição.
6.2.4 Demais Premissas e Hipóteses
As premissas financeiras, atuariais, biométricas e demográficas que não foram citadas nesta seção permanecerão conforme foram apresentadas na seção 4 do presente Relatório e serão utilizadas, juntamente com o novo plano de custeio proposto aqui, para a realização da avaliação atuarial apresentada na seção seguinte.
7. RELATÓRIO DO PROJETO TÉCNICO COM OS ELEMENTOS MÍNIMOS PARA APROVAÇÃO DO NOVO PLANO DE CUSTEIO PELA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
Diante de todo o exposto pelo estudo até aqui, considerando a base de dados já apresentada, o plano de custeio e as sugestões de aprimoramento, as premissas financeiras e atuariais detalhadas neste relatório e os parâmetros para elaboração da Segregação da Massa dos segurados apresentados no item anterior, detalha-se agora os resultados das avaliações atuariais que promovem a migração do atual plano de custeio para a proposta de reestruturação para o novo plano de custeio, implementado através da segregação das massas dos servidores, aposentados e pensionistas do Valiprev.
Para melhor fazê-lo, serão reapresentadas algumas figuras e tabelas já expostas, a fim de produzir neste relatório, um resumo legível dos principais aspectos relevantes para a elaboração da proposta em pauta.
7.1 A Situação Atuarial
De acordo com a Tabela 1 já apresentada, o quadro de segurados do Valiprev se resume em:
Quantitativo do Quadro de Servidores/Pensionistas
Servidor | Qtde. | Percentual | Idade Média | Salário Médio | Folha de Pagamento | Percentual | Qtde. Dependentes |
Ativos Comum | 2.291 | 67,90% | 45,23 | 4.834,00 | 00.000.000,07 | 66,08% | 2.917 |
Ativos Especial | 626 | 18,55% | 43,46 | 5.378,71 | 3.367.073,28 | 20,09% | 749 |
Ativos | 2.917 | 86,46% | 44,85 | 4.951,00 | 00.000.000,35 | 86,17% | 3.666 |
Inativos | 457 | 13,54% | 0,00 | 5.071,86 | 2.317.840,31 | 13,83% | 259 |
Aposentados | 409 | 12,12% | 62,84 | 5.256,25 | 2.149.806,26 | 12,83% | 259 |
Pensionistas | 48 | 1,42% | 47,98 | 3.500,71 | 168.034,05 | 1,00% | 0 |
Total | 3.374 | 100,00% | 47,08 | 4.967,00 | 00.000.000,66 | 100,00% | 3.925 |
Fonte: Elaborado pela equipe Fipe.
E o Ativo Financeiro do plano de previdência foi apresentado pela Figura 1:
Retorno do Data Request - Questionário ativo do plano previdenciário de 30/09/2022
Fonte: Elaborado pela Fipe, com base nas informações prestadas pelos Gestores do Valiprev.
Já o Plano de Custeio Atual foi apresentado pela Tabela 5:
Custo Normal - Alíquotas de Contribuição
Benefício | Regime Financeiro | Custo Normal (%) |
Aposentadoria Programada (Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória) | CAP | 14,52 |
Pensão por Morte de Aposentadoria Programada | CAP | 4,69 |
Aposentadoria Especial do Magistério | CAP | 6,13 |
Aposentadoria por Invalidez | RCC | 2,02 |
Pensão por Morte de Segurado Ativo | RCC | 0,79 |
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez | RCC | 0,19 |
Total | 28,34 |
Fonte: Elaborado pela equipe Fipe.
Assim, os resultados atuariais para a situação atual, considerando apenas as alíquotas normais de contribuição previdenciária, sem considerar ainda o plano de amortização do déficit atuarial, bem como a base de dados com data em 31 de agosto de 2022 e as informações financeiras de 30 de setembro de 2022, estão detalhados na Tabela 7 abaixo:
Tabela 7 - Resultados da Avaliação Atuarial – Situação Atual
Descrição | Valores (em R$) |
Ativos Garantidores do Plano | 464.872.198,01 |
Valor Atual dos Salários Futuros (Ativos) | 1.924.771.493,93 |
Valor Atual dos Salários Futuros (Inativos) | 301.983.688,54 |
Descrição | Valores (em R$) |
Valor Atual dos Salários Futuros (Total) | 2.226.755.182,47 |
Contribuição Patronal | 218.269.096,65 |
Contribuição Servidor (Ativos) | 269.468.051,05 |
Contribuição Servidor (Aposentados) | 41.111.431,16 |
Contribuição Servidor (Pensionistas) | 1.166.299,89 |
Valor Atual da Contribuição Futura | 530.014.878,75 |
Receita Comprev a Conceder | 119.514.622,66 |
Receita Comprev Concedidos | 0,00 |
Receita Comprev Total | 119.514.622,66 |
Outras Receitas | 0,00 |
Juros | 0,00 |
Total Receitas | 649.529.501,41 |
Benefícios Futuros a Conceder Programada | 1.132.995.053,83 |
Benefícios Futuros a Conceder Magistério | 314.352.779,98 |
Benefícios Futuros a Conceder Outras Esp. | 0,00 |
Benefícios Futuros a Conceder Invalidez | 0,00 |
Benefícios Futuros a Conceder Pensão | 48.454.954,83 |
Benefícios Futuros a Conceder | 1.495.802.788,64 |
Benefícios Futuros Concedidos Programada | 347.135.603,40 |
Benefícios Futuros Concedidos Magistério | 9.454.063,91 |
Benefícios Futuros Concedidos Outras Esp. | 0,00 |
Benefícios Futuros Concedidos Invalidez | 15.398.398,93 |
Benefícios Futuros Concedidos Pensão | 33.900.779,94 |
Benefícios Futuros Concedidos | 405.888.846,18 |
Benefícios Futuros (Concedidos e a Conceder) | 1.901.691.634,82 |
Resultado Atuarial | (787.289.935,40) |
Despesas Administrativas | 38.495.469,83 |
Despesas RCC | 57.743.164,81 |
Benefícios Futuros a Conceder Iminentes | 208.500.763,75 |
Fonte: Elaborado pela equipe Fipe.
Resultando no valor deficitário total de R$ 787.289.935,40 (setecentos e oitenta e sete milhões, duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), para os quais está definido em lei municipal o plano de amortização do déficit atuarial abaixo, apresentado pela já apresentada Figura 2:
Plano de Contribuição Complementar para Amortização do Déficit Atuarial
Fonte: Lei nº 6.197, de 21 de dezembro 2021.
O valor presente apurado para o atual plano de amortização foi de R$ 793.813.405,52 (setecentos e noventa e três milhões, oitocentos e treze mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos), valor este suficiente para equilibrar o déficit atuarial apurado, mencionado acima. O Fluxo Atuarial abaixo apresenta a evolução anual das contribuições
previdenciárias, despesas previdenciárias, valores dos aportes referentes ao plano de amortização do déficit atuarial e o saldo atuarial esperado para cada exercício, até o final da vida de todos os segurados do RPPS, segundo a tábua de mortalidade utilizada:
Tabela 8 - Fluxo Atuarial Resumido – Situação Atual
Ano | Receita Patronal (em R$) | Outras Receitas (em R$) | Despesas (em R$) | Amortização (em R$) | Saldo Fundo (em R$) |
2023 | 19.719.988,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,38 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,76 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,28 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,50 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,39 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,05 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,14 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,34 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,49 |
0000 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,50 |
0000 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,03 |
0000 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,14 |
0000 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,24 |
0000 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,29 |
0000 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,99 |
0000 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,53 |
0000 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,58 |
0000 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,65 |
0000 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,39 |
0000 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,07 |
0000 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,59 |
0000 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,65 |
0000 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,25 |
0000 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,37 |
0000 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,56 |
0000 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,68 |
0000 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,43 |
2050 | 828.213,31 | 4.957.229,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,43 |
2051 | 633.911,13 | 4.470.560,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,29 |
2052 | 398.511,11 | 3.969.240,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,63 |
2053 | 297.624,96 | 3.557.705,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,53 |
2054 | 246.607,59 | 3.192.054,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,05 |
2055 | 159.603,95 | 2.815.838,00 | 00.000.000,50 | 0,00 | 000.000.000,30 |
2056 | 99.694,86 | 2.484.499,00 | 00.000.000,12 | 0,00 | 000.000.000,06 |
2057 | 27.726,73 | 2.176.358,00 | 00.000.000,00 | 0,00 | 000.000.000,11 |
2058 | 5.658,96 | 1.924.299,00 | 00.000.000,57 | 0,00 | 000.000.000,11 |
2059 | 3.763,25 | 1.680.480,00 | 00.000.000,43 | 0,00 | 00.000.000,27 |
Ano | Receita Patronal (em R$) | Outras Receitas (em R$) | Despesas (em R$) | Amortização (em R$) | Saldo Fundo (em R$) |
2060 | 1.712,25 | 1.470.722,00 | 00.000.000,76 | 0,00 | 00.000.000,57 |
0000 | 000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,37 | 0,00 | 00.000.000,83 |
2062 | 0,00 | 1.078.536,00 | 00.000.000,47 | 0,00 | 00.000.000,25 |
2063 | 0,00 | 893.767,79 | 9.346.599,11 | 0,00 | 00.000.000,93 |
2064 | 0,00 | 733.188,39 | 7.695.043,84 | 0,00 | 00.000.000,48 |
2065 | 0,00 | 600.536,45 | 6.328.355,46 | 0,00 | 00.000.000,48 |
2066 | 0,00 | 496.917,44 | 5.270.614,99 | 0,00 | 00.000.000,93 |
2067 | 0,00 | 402.656,32 | 4.333.071,45 | 0,00 | 00.000.000,80 |
2068 | 0,00 | 321.314,64 | 3.496.156,60 | 0,00 | 00.000.000,84 |
2069 | 0,00 | 263.316,80 | 2.884.588,57 | 0,00 | 00.000.000,07 |
2070 | 0,00 | 209.822,92 | 2.308.857,30 | 0,00 | 00.000.000,69 |
2071 | 0,00 | 160.905,10 | 1.799.678,88 | 0,00 | 00.000.000,91 |
2072 | 0,00 | 126.206,95 | 1.396.772,64 | 0,00 | 9.704.384,21 |
2073 | 0,00 | 92.385,68 | 1.031.246,11 | 0,00 | 8.765.523,78 |
2074 | 0,00 | 64.301,99 | 727.350,06 | 0,00 | 8.102.475,71 |
2075 | 0,00 | 46.899,32 | 530.683,56 | 0,00 | 7.618.691,47 |
2076 | 0,00 | 32.605,47 | 371.280,89 | 0,00 | 7.280.016,05 |
2077 | 0,00 | 24.323,74 | 276.206,97 | 0,00 | 7.028.132,82 |
2078 | 0,00 | 16.638,12 | 184.595,64 | 0,00 | 6.860.175,30 |
2079 | 0,00 | 11.512,70 | 126.367,78 | 0,00 | 6.745.320,21 |
2080 | 0,00 | 6.984,04 | 74.402,27 | 0,00 | 6.677.901,99 |
2081 | 0,00 | 4.298,62 | 45.349,63 | 0,00 | 6.636.850,98 |
2082 | 0,00 | 3.291,10 | 33.132,57 | 0,00 | 6.607.009,51 |
2083 | 0,00 | 2.856,27 | 28.064,87 | 0,00 | 6.581.800,90 |
2084 | 0,00 | 2.168,53 | 21.775,00 | 0,00 | 6.562.194,43 |
2085 | 0,00 | 1.234,28 | 13.777,57 | 0,00 | 6.549.651,14 |
2086 | 0,00 | 793,38 | 9.743,66 | 0,00 | 6.540.700,86 |
2087 | 0,00 | 756,60 | 9.292,04 | 0,00 | 6.532.165,43 |
2088 | 0,00 | 496,21 | 6.119,28 | 0,00 | 6.526.542,35 |
2089 | 0,00 | 181,41 | 2.270,41 | 0,00 | 6.524.453,35 |
2090 | 0,00 | 85,38 | 1.068,62 | 0,00 | 6.523.470,12 |
2091 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.523.470,12 |
2092 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.523.470,12 |
2093 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.523.470,12 |
2094 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.523.470,12 |
2095 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.523.470,12 |
2096 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.523.470,12 |
2097 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.523.470,12 |
Fonte: Elaborado pela equipe Fipe.
Observa-se assim um resultado atuarial superavitário em R$ 6.523.470,12 (seis milhões, quinhentos e vinte e três mil, quatrocentos e setenta reais e doze centavos).
Apesar do plano de amortização proposto estabelecer Equilíbrio Financeiro e Atuarial, é notável que os valores dos aportes necessários a partir de 2023 extrapolam a capacidade financeira e orçamentária do Ente Federativo, possivelmente levando ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal naquele exercício e nos demais adiante. Desta forma, a proposta da implementação da Segregação da Massa de segurados do Valiprev se mostrou mais eficiente e econômica e será apresentada a seguir.
7.2 A Segregação de Massas pela Data de Corte
Através da escolha das datas de corte já apresentadas, em 1º de janeiro de 2010 para os servidores e em 1º de janeiro de 2018 para os aposentados e pensionistas, a proposta de segregação criará os dois fundos apresentados a seguir.
7.2.1 Fundo em Repartição
A primeira massa a ser criada é a Massa em Repartição, que constituirá o Fundo em Repartição e será formada pelo seguinte quadro de segurados:
Tabela 9 - Quantitativo do Quadro de Servidores/Pensionistas – Massa em Repartição
Servidor | Qtde. | Percent ual | Idade Média | Salário Médio | Folha de Pagamento | Percentual | Qtde. Dependentes |
Ativos Comum | 1.061 | 71,83% | 52,19 | 5.799,58 | 6.153.354,14 | 72,39% | 1.433 |
Ativos Especial | 269 | 18,21% | 50,26 | 6.379,77 | 1.716.157,06 | 20,19% | 396 |
Ativos | 1.330 | 90,05% | 51,80 | 5.916,93 | 7.869.511,20 | 92,58% | 1.829 |
Inativos | 147 | 9,95% | 0,00 | 4.291,96 | 630.918,00 | 7,42% | 86 |
Aposentados | 132 | 8,94% | 66,04 | 4.438,09 | 585.827,22 | 6,89% | 86 |
Pensionistas | 15 | 1,02% | 45,33 | 3.006,05 | 45.090,78 | 0,53% | 0 |
Total | 1.477 | 100,00 % | 53,00 | 5.755,20 | 8.500.429,20 | 100,00% | 1.915 |
Fonte: Elaborado pela equipe Fipe.
O Fundo em Repartição não receberá valores de recursos financeiros já capitalizados, que serão destinados em sua totalidade para o Fundo em Capitalização, porém o Fundo em Repartição receberá R$ 49.783.274,45 (quarenta e nove milhões, setecentos e oitenta e três mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) referente à proporcionalidade dos valores dos termos de parcelamento que devem ser destinados a este fundo.
Os resultados atuariais para o Fundo em Repartição estão apresentados na Tabela 10
abaixo:
Tabela 10 - Resultados da Avaliação Atuarial – Fundo em Repartição
Descrição | Valores (em R$) |
Ativos Garantidores do Plano | 0,00 |
Valor Atual dos Salários Futuros (Ativos) | 647.126.736,01 |
Valor Atual dos Salários Futuros (Inativos) | 187.446.442,75 |
Valor Atual dos Salários Futuros (Total) | 834.573.178,76 |
Contribuição Patronal | 92.797.971,83 |
Contribuição Servidor (Ativos) | 90.597.759,72 |
Contribuição Servidor (Aposentados) | 25.824.676,62 |
Contribuição Servidor (Pensionistas) | 417.835,31 |
Valor Atual da Contribuição Futura | 209.638.243,48 |
Receita Comprev a Conceder | 80.872.641,06 |
Receita Comprev Concedidos | 8.117.007,41 |
Receita Comprev Total | 88.989.648,47 |
Outras Receitas | 0,00 |
Juros | 0,00 |
Total Receitas | 298.627.891,95 |
Benefícios Futuros a Conceder Programada | 776.953.471,07 |
Benefícios Futuros a Conceder Magistério | 203.570.847,97 |
Benefícios Futuros a Conceder Outras Esp. | 0,00 |
Benefícios Futuros a Conceder Invalidez | 0,00 |
Benefícios Futuros a Conceder Pensão | 31.649.016,46 |
Benefícios Futuros a Conceder | 1.012.173.335,50 |
Benefícios Futuros Concedidos Programada | 90.003.710,62 |
Benefícios Futuros Concedidos Magistério | 0,00 |
Benefícios Futuros Concedidos Outras Esp. | 0,00 |
Benefícios Futuros Concedidos Invalidez | 2.464.299,96 |
Benefícios Futuros Concedidos Pensão | 9.121.624,57 |
Benefícios Futuros Concedidos | 101.589.635,15 |
Benefícios Futuros (Concedidos e a Conceder) | 1.113.762.970,65 |
Resultado Atuarial | (815.135.078,70) |
Despesas Administrativas | 12.942.539,34 |
Despesas RCC | 0,00 |
Benefícios Futuros a Conceder Iminentes | 184.432.455,43 |
Fonte: Elaborado pela equipe Fipe.
Os benefícios desta massa de segurados serão custeados em regime financeiro de repartição simples e devem contar com valores de compensação previdenciária muito superiores aos aqui considerados, pelos motivos já enumerados ao longo do presente Relatório.
Já o Fluxo Atuarial do Fundo em Repartição, considerando os valores de cobertura de insuficiência financeira (que serão pagos parte pelo Ente Federativo e parte pela compensação previdenciária conforme ela se realiza), está apresentado na Tabela 11 abaixo:
Tabela 11 - Fluxo Atuarial Resumido – Fundo em Repartição
Ano | Receita Patronal (em R$) | Outras Receitas (em R$) | Despesas (em R$) | Insuficiência Financeira (em R$) | Saldo Fundo (em R$) |
2023 | 12.472.209,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,15 | 0,00 | 0.000.000,19 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,93 | 0,00 | 00.000.000,81 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,27 | 0,00 | 0.000.000,10 |
0000 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,94 | 0,00 | 0.000.000,76 |
0000 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,35 | 0,00 |
2028 | 7.355.846,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,61 | 0,00 |
2029 | 6.171.046,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,45 | 0,00 |
2030 | 5.287.597,84 | 9.456.892,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,77 | 0,00 |
2031 | 4.600.385,81 | 8.909.321,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,01 | 0,00 |
2032 | 3.969.986,84 | 8.382.975,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,80 | 0,00 |
2033 | 3.410.067,93 | 7.904.883,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,03 | 0,00 |
2034 | 2.482.501,91 | 7.356.372,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,87 | 0,00 |
2035 | 1.985.508,63 | 6.907.602,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,04 | 0,00 |
2036 | 1.585.790,49 | 6.465.806,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,03 | 0,00 |
2037 | 1.302.529,18 | 6.068.759,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,75 | 0,00 |
2038 | 1.016.289,09 | 5.712.860,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,21 | 0,00 |
2039 | 508.323,16 | 5.331.765,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,40 | 0,00 |
2040 | 320.737,65 | 4.977.639,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,78 | 0,00 |
2041 | 210.047,11 | 4.649.246,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,62 | 0,00 |
2042 | 162.502,19 | 4.358.284,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,67 | 0,00 |
2043 | 125.109,10 | 4.086.488,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,55 | 0,00 |
2044 | 34.610,25 | 3.795.618,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,21 | 0,00 |
2045 | 13.818,78 | 3.491.857,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,18 | 0,00 |
2046 | 4.494,66 | 3.146.069,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,31 | 0,00 |
2047 | 4.321,81 | 2.879.721,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,70 | 0,00 |
2048 | 2.770,45 | 2.610.969,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,20 | 0,00 |
2049 | 0,00 | 2.358.820,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,96 | 0,00 |
2050 | 0,00 | 2.104.185,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,86 | 0,00 |
2051 | 0,00 | 1.850.184,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,55 | 0,00 |
2052 | 0,00 | 1.604.317,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,43 | 0,00 |
2053 | 0,00 | 1.378.370,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,45 | 0,00 |
2054 | 0,00 | 1.179.445,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,46 | 0,00 |
2055 | 0,00 | 972.442,73 | 9.674.766,55 | 8.702.323,82 | 0,00 |
2056 | 0,00 | 797.409,47 | 7.975.687,34 | 7.178.277,87 | 0,00 |
2057 | 0,00 | 638.679,33 | 6.441.809,98 | 5.803.130,65 | 0,00 |
Ano | Receita Patronal (em R$) | Outras Receitas (em R$) | Despesas (em R$) | Insuficiência Financeira (em R$) | Saldo Fundo (em R$) |
2058 | 0,00 | 517.971,20 | 5.256.626,40 | 4.738.655,20 | 0,00 |
2059 | 0,00 | 405.841,53 | 4.139.509,41 | 3.733.667,88 | 0,00 |
2060 | 0,00 | 317.796,76 | 3.263.679,58 | 2.945.882,82 | 0,00 |
2061 | 0,00 | 245.068,93 | 2.543.689,08 | 2.298.620,15 | 0,00 |
2062 | 0,00 | 186.349,51 | 1.929.949,99 | 1.743.600,48 | 0,00 |
2063 | 0,00 | 124.523,12 | 1.285.060,28 | 1.160.537,16 | 0,00 |
2064 | 0,00 | 79.506,68 | 842.542,55 | 763.035,87 | 0,00 |
2065 | 0,00 | 52.703,03 | 558.318,12 | 505.615,09 | 0,00 |
2066 | 0,00 | 34.974,67 | 378.412,33 | 343.437,66 | 0,00 |
2067 | 0,00 | 22.900,26 | 255.884,12 | 232.983,86 | 0,00 |
2068 | 0,00 | 15.574,89 | 171.884,09 | 156.309,20 | 0,00 |
2069 | 0,00 | 11.867,97 | 129.145,72 | 117.277,75 | 0,00 |
2070 | 0,00 | 8.782,26 | 91.775,54 | 82.993,28 | 0,00 |
2071 | 0,00 | 7.850,01 | 80.978,28 | 73.128,27 | 0,00 |
2072 | 0,00 | 7.070,40 | 72.049,16 | 64.978,76 | 0,00 |
2073 | 0,00 | 6.727,00 | 68.541,06 | 61.814,06 | 0,00 |
2074 | 0,00 | 5.786,24 | 57.518,23 | 51.731,99 | 0,00 |
2075 | 0,00 | 5.427,63 | 53.744,76 | 48.317,13 | 0,00 |
2076 | 0,00 | 5.134,74 | 50.759,42 | 45.624,68 | 0,00 |
2077 | 0,00 | 4.543,75 | 44.010,30 | 39.466,55 | 0,00 |
2078 | 0,00 | 4.036,48 | 38.278,43 | 34.241,95 | 0,00 |
2079 | 0,00 | 3.635,22 | 34.553,51 | 30.918,29 | 0,00 |
2080 | 0,00 | 2.403,81 | 22.923,67 | 20.519,86 | 0,00 |
2081 | 0,00 | 1.495,33 | 15.489,09 | 13.993,76 | 0,00 |
2082 | 0,00 | 1.423,50 | 14.745,07 | 13.321,57 | 0,00 |
2083 | 0,00 | 1.355,21 | 14.037,69 | 12.682,48 | 0,00 |
2084 | 0,00 | 1.290,18 | 13.364,13 | 12.073,95 | 0,00 |
2085 | 0,00 | 948,63 | 10.364,79 | 9.416,16 | 0,00 |
2086 | 0,00 | 557,29 | 6.807,23 | 6.249,94 | 0,00 |
2087 | 0,00 | 530,57 | 6.480,89 | 5.950,32 | 0,00 |
2088 | 0,00 | 363,26 | 4.464,65 | 4.101,39 | 0,00 |
2089 | 0,00 | 162,67 | 2.035,96 | 1.873,29 | 0,00 |
2090 | 0,00 | 76,44 | 956,69 | 880,25 | 0,00 |
2091 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2092 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2093 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2094 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2095 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2096 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2097 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Fonte: Elaborado pela equipe Fipe.
Observa-se que a previsão de extinção da Massa em Repartição se dará no ano de 2090.
7.2.2 Fundo em Capitalização
A segunda massa a ser criada é a Massa em Capitalização, que constituirá o Fundo em Capitalização e será formada pelo seguinte quadro de segurados:
Tabela 12 - Quantitativo do Quadro de Servidores/Pensionistas – Massa em Repartição
Servidor | Qtde. | Percent ual | Idade Média | Salário Médio | Folha de Pagamento | Percent ual | Qtde. Dependentes |
Ativos Comum | 1.207 | 64,58% | 42,27 | 4.356,25 | 5.257.999,12 | 60,27% | 1.567 |
Ativos Especial | 352 | 18,83% | 41,57 | 5.046,24 | 1.776.277,29 | 20,36% | 413 |
Ativos | 1.559 | 83,41% | 42,11 | 4.512,04 | 7.034.276,41 | 80,63% | 1.980 |
Inativos | 310 | 16,59% | 0,00 | 5.449,50 | 1.689.346,31 | 19,37% | 183 |
Aposentados | 277 | 14,82% | 61,32 | 5.646,13 | 1.563.979,04 | 17,93% | 183 |
Pensionistas | 33 | 1,77% | 49,18 | 3.799,01 | 125.367,27 | 1,44% | 0 |
Total | 1.869 | 100,00 % | 45,09 | 4.667,53 | 8.723.622,72 | 100,00 % | 2.163 |
Fonte: Elaborado pela equipe Fipe.
O Fundo em Capitalização receberá todos os valores de recursos financeiros já capitalizados e juntamente com os valores proporcionais dos termos de parcelamento destinados a este fundo, terá seu ativo financeiro constituído conforme Figura 6 abaixo:
Figura 6 - Ativo do Fundo em Capitalização
Fonte: Elaborado pela Fipe com base nas informações prestadas pelos Gestores do Valiprev.
Os resultados atuariais para o Fundo em Capitalização estão apresentados na Tabela 13
abaixo:
Tabela 13 - Resultados da Avaliação Atuarial – Fundo em Capitalização
Descrição | Valor (em R$) |
Ativos Garantidores do Plano | 415.088.923,56 |
Valor Atual dos Salários Futuros (Ativos) | 1.285.725.972,30 |
Valor Atual dos Salários Futuros (Inativos) | 111.592.647,10 |
Valor Atual dos Salários Futuros (Total) | 1.397.318.619,40 |
Contribuição Patronal | 150.518.412,16 |
Contribuição Servidor (Ativos) | 180.001.661,44 |
Contribuição Servidor (Aposentados) | 14.884.917,02 |
Contribuição Servidor (Pensionistas) | 738.058,20 |
Valor Atual da Contribuição Futura | 346.143.048,82 |
Receita Comprev a Conceder | 37.462.741,53 |
Receita Comprev Concedidos | 24.457.003,99 |
Receita Comprev Total | 61.919.745,52 |
Outras Receitas | 0,00 |
Juros | 0,00 |
Total Receitas | 408.062.794,34 |
Benefícios Futuros a Conceder Programada | 344.675.513,13 |
Benefícios Futuros a Conceder Magistério | 108.437.882,44 |
Benefícios Futuros a Conceder Outras Esp. | 0,00 |
Benefícios Futuros a Conceder Invalidez | 0,00 |
Benefícios Futuros a Conceder Pensão | 15.757.109,96 |
Benefícios Futuros a Conceder | 468.870.505,53 |
Benefícios Futuros Concedidos Programada | 258.564.664,38 |
Benefícios Futuros Concedidos Magistério | 9.572.258,75 |
Benefícios Futuros Concedidos Outras Esp. | 0,00 |
Benefícios Futuros Concedidos Invalidez | 13.044.666,17 |
Benefícios Futuros Concedidos Pensão | 24.913.587,36 |
Benefícios Futuros Concedidos | 306.095.176,66 |
Benefícios Futuros (Concedidos e a Conceder) | 774.965.682,19 |
Resultado Atuarial | 48.186.035,72 |
Despesas Administrativas | 38.571.792,65 |
Despesas RCC | 38.571.792,65 |
Benefícios Futuros a Conceder Iminentes | 21.107.592,53 |
Índice de Cobertura (em %) | 113,13 |
Fonte: Elaborado pela equipe Fipe.
Observa-se um resultado atuarial superavitário de R$ 48.186.035,72 (quarenta e oito milhões, cento e oitenta e seis mil, trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), que resultam em índice de cobertura dos benefícios do plano de 1,13 (um inteiro e treze
centésimos), garantindo assim robusto nível de segurança ao Equilíbrio Financeiro e Atuarial do Fundo em Capitalização.
Já o Fluxo Atuarial deste fundo, considerando apenas as alíquotas de contribuição previdenciária normal, definida na seção anterior, está apresentado na Tabela 14 abaixo:
Tabela 14 - Fluxo Atuarial Resumido – Fundo em Capitalização
Ano | Receita Patronal (em R$) | Outras Receitas (em R$) | Despesas (em R$) | Saldo Fundo (em R$) |
2023 | 15.425.595,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,79 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,16 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,29 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,46 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,05 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,28 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,56 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,74 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,77 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,33 |
0000 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,75 |
0000 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,52 |
0000 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,50 |
0000 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,37 |
0000 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,65 |
0000 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,28 |
0000 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,94 |
0000 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,68 |
0000 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,98 |
0000 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,91 |
0000 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,26 |
0000 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,04 |
0000 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,35 |
0000 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,23 |
0000 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,03 |
0000 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,01 |
0000 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,22 |
0000 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,65 |
2051 | 989.446,35 | 2.696.346,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,39 |
2052 | 619.784,92 | 2.416.679,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,60 |
2053 | 461.353,45 | 2.221.236,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,35 |
2054 | 382.583,25 | 2.043.364,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,42 |
2055 | 247.688,03 | 1.866.065,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,91 |
2056 | 154.881,62 | 1.707.356,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,76 |
2057 | 43.120,07 | 1.560.723,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,52 |
Ano | Receita Patronal (em R$) | Outras Receitas (em R$) | Despesas (em R$) | Saldo Fundo (em R$) |
2058 | 8.810,02 | 1.430.977,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,94 |
2059 | 5.864,71 | 1.301.415,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,00 |
2060 | 2.671,14 | 1.180.993,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,19 |
0000 | 000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,07 |
2062 | 0,00 | 918.526,90 | 9.627.025,00 | 00.000.000,05 |
2063 | 0,00 | 794.701,87 | 8.323.121,00 | 00.000.000,88 |
2064 | 0,00 | 677.744,87 | 7.098.798,00 | 00.000.000,55 |
2065 | 0,00 | 569.208,70 | 5.993.477,00 | 00.000.000,39 |
2066 | 0,00 | 481.012,35 | 5.093.537,00 | 00.000.000,12 |
2067 | 0,00 | 396.263,55 | 4.253.621,00 | 00.000.000,28 |
2068 | 0,00 | 319.565,69 | 3.474.393,00 | 00.000.000,10 |
2069 | 0,00 | 263.148,21 | 2.883.723,00 | 00.000.000,10 |
2070 | 0,00 | 210.654,58 | 2.323.536,00 | 00.000.000,74 |
2071 | 0,00 | 160.424,07 | 1.802.074,00 | 00.000.000,79 |
2072 | 0,00 | 124.913,80 | 1.389.547,00 | 00.000.000,71 |
2073 | 0,00 | 89.751,21 | 1.009.343,00 | 00.000.000,49 |
2074 | 0,00 | 61.258,04 | 702.033,00 | 00.000.000,66 |
2075 | 0,00 | 43.327,63 | 499.106,00 | 00.000.000,89 |
2076 | 0,00 | 28.577,84 | 334.325,00 | 00.000.000,50 |
2077 | 0,00 | 20.507,30 | 241.656,00 | 00.000.000,59 |
2078 | 0,00 | 12.959,24 | 151.334,00 | 00.000.000,22 |
2079 | 0,00 | 7.990,64 | 93.936,00 | 00.000.000,40 |
2080 | 0,00 | 4.616,57 | 52.315,00 | 00.000.000,21 |
2081 | 0,00 | 2.823,62 | 30.124,00 | 00.000.000,82 |
2082 | 0,00 | 1.834,92 | 17.986,00 | 00.000.000,35 |
2083 | 0,00 | 1.450,96 | 13.406,00 | 00.000.000,37 |
2084 | 0,00 | 792,28 | 7.472,00 | 00.000.000,83 |
2085 | 0,00 | 196,15 | 2.454,00 | 00.000.000,10 |
2086 | 0,00 | 187,23 | 2.343,00 | 00.000.000,08 |
2087 | 0,00 | 178,71 | 2.236,00 | 00.000.000,12 |
2088 | 0,00 | 98,42 | 1.231,00 | 00.000.000,72 |
2089 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,72 |
2090 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,72 |
2091 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,72 |
2092 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,72 |
2093 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,72 |
2094 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,72 |
2095 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,72 |
2096 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,72 |
2097 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,72 |
Fonte: Elaborado pela equipe Fipe.
Observa-se a manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial ao longo de toda a vida de todos os segurados da Massa em Capitalização, sem a necessidade de definição do plano de contribuição complementar.
7.3 Conclusão sobre o Novo Plano de Custeio
Os fluxos atuariais demonstram que a Segregação da Massa de segurados do Valiprev é a opção de amortização do déficit atuarial que proporciona a distribuição dos custos previdenciários mais equânime ao longo do tempo, permitindo assim que o Ente Federativo tenha tempo para buscar a compensação previdenciária junto ao INSS e se mantenha dentro dos limites permitidos pela Lei de Responsabilidade fiscal, restando assim como única opção viável para o sistema.
Definido assim o Novo Plano de Custeio por parte da Prefeitura, Câmara e Xxxxxxxxxx, sugerido para custear o sistema previdenciário, de conformidade com a Lei n° 9.717/98, através de seus percentuais de Contribuição Normal Patronal e Funcional, além de cobertura da insuficiência financeira do Ente Federativo, evidenciando que a contribuição normal da prefeitura e autarquias não ultrapassa o dobro da contribuição realizada pelo servidor, repasses por conta da compensação previdenciária e rendimentos de aplicações financeiras, fica promovido o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do regime, conforme exige a Legislação Previdenciária, através da Constituição Federal e Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com a apresentação do Plano de Custeio do RPPS do município de Valinhos e todas as ferramentas atuariais, estatísticas e demográficas que envolvem a estruturação dos Regimes Próprios de Previdência Social no Brasil, principalmente no que tange aos regimes financeiros de custeio previdenciário, ficou demonstrada a existência de posições divergentes quanto à mensuração de valores a receber a título de compensação previdenciária.
A observação dos resultados apresentados leva a conclusão de que os valores considerados para a Compensação Previdenciária entre o INSS e o Valiprev não representa todo o período de contribuição previdenciária destinada pelo Município de Valinhos ao Regime Geral anteriormente à criação do Valiprev no ano de 2013, através da Lei nº 4.877/2013, concluindo-se que a atual estrutura previdenciária do Valiprev, representada por um único Plano Previdenciário custeado em Regime Financeiro de Capitalização pode ser aperfeiçoada buscando maior eficiência para o custeio previdenciário no município de Valinhos.
Tal cenário levou o estudo a propor um modelo mais complexo do que o atual, capaz de alocar o custo de transição de forma eficiente e econômica, para que o município seja capaz de recorrer às contribuições vertidas ao INSS para custear seus benefícios previdenciários, sem que seja necessário realizar contribuições previdenciárias novamente, referente aos períodos em que o município já contribuiu para o Regime Geral. Este modelo é representado pela Segregação da Massa de segurados, que cria dois planos previdenciários distintos, um custeado em regime financeiro de repartição simples, para abrigar segurados mais antigos, com maior contribuição ao INSS e outro custeado em regime financeiro de capitalização, para abrigar os segurados mais recentes, que terão maior tempo de contribuição destinada ao Valiprev. Este é um tema controverso, que abriga posicionamentos técnicos diferentes dentre os estudiosos da matéria e que deverá ser objeto de deliberação dos Poderes Executivo e Legislativo do Município.
ANEXOS
Anexo I – Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial 2022; Anexo II – Nota Técnica Atuarial utilizada no estudo comparativo;
Anexo III – Fluxos Atuariais do Plano de Custeio do RPPS do Município de Valinhos, relativos ao estudo comparativo (Arquivo em excel enviado separadamente);
Anexo IV – Base de Dados cadastrais no layout da Sprev – Segregação de Massas (Arquivo em csv enviado separadamente);
Anexo V – Minuta do Projeto de Lei para implementação da Segregação de Massas; Anexo VI – Nota Técnica Atuarial da Segregação de Massas;
Anexo VII – Fluxos Atuariais Fundo em Repartição (Arquivo em excel enviado separadamente);
Anexo VIII – Fluxos Atuariais Fundo em Capitalização (Arquivo em excel enviado separadamente).
Anexo I – Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial 2022
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA | ||||||
ENTE | ||||||
Nome: | Valinhos | UF: | SP | |||
DADOS DO ATUÁRIO RESPONSÁVEL TÉCNICO | ||||||
Nome: | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | MTE: | 1906 | |||
DADOS DOS ORGÃOS/ENTIDADES | ||||||
CNPJ | Nome | Poder | Tipo | Competência da Base Cadastral | ||
45.787.678/0001-02 | PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALINHOS | Executivo | Administração Direta | 12/2021 | ||
44.635.233/0001-36 | DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO DE VALINHOS | Executivo | Administração Indireta (Autarquias e Fundações) | 12/2021 | ||
59.011.676/0001-23 | CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS | Legislativo | Administração Direta | 12/2021 | ||
18.853.149/0001-89 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS | Executivo | Administração Indireta (Autarquias e Fundações) | 12/2021 |
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA | |||
COMPOSICÂO DE MASSA | |||
Civil Segregação de Massa X Não Possui Instituída neste Exercício ou Mantida Revisada neste Exercício Benefícios Mantido pelo Possui Aposentadorias ou Pensões por Morte de Responsabilidade Financeira do Tesouro, que não se caracterizam como Segregação da Massa? | X | Sim | Extinta neste Exercício Não |
Militar Segregação de Massa Não Possui Instituída neste Exercício ou Mantida Revisada neste Exercício Benefícios Mantido pelo Possui Aposentadorias ou Pensões por Morte de Responsabilidade Financeira do Tesouro, que não se caracterizam como Segregação da Massa? | Sim | Extinta neste Exercício Não |
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DO DRAA | ||||||
Exercício do DRAA: 2022 | Tipo do DRAA: | Avaliação Atuarial Anual | ||||
Avaliação Atuarial Inicial: Sim X Não | Data da Avaliação: | 31/12/2021 | Data de Elaboração da Avaliação: | 27/03/2022 | ||
Nº da Nota Técnica Atuarial Vigente - Plano Previdenciário: | 2020.000201.1 | |||||
Nº da Nota Técnica Atuarial Vigente - Plano Financeiro: | ||||||
Descrição: | ||||||
Retificação: Sim X Não | ||||||
Motivado por Iniciativa Própria: | ||||||
Sim | Não | |||||
Justificativa: | ||||||
Motivado por Notificação: Sim Não | ||||||
Números da Notificação: |
Plano Civil
Base de Cálculo da Contribuilção do Ente Federativo | ||||
Base de Cálculo | Tipo da Norma | Número da Norma | Data da Norma | Dispositivo da Norma |
Total das Remunerações de Contribuição dos Servidores Ativos | Lei | 4877 | 11/07/2013 | Art. 8 |
Previdenciário
Civil >> Previdenciário >> Base Normativa |
Plano de Custeio Vigente |
Contribuição Normal |
Ente Federativo Xxxxx Xxxxxxxx (%): 14,34 Tipo da Norma: Lei Número da Norma: 4877 Data da Norma: 11/07/2013 Dispositivo da Norma: Art. 8 Segurados Ativos Xxxxx Xxxxxxxx (%): 14,00 Tipo da Norma: Lei Número da Norma: 5994 Data da Norma: 10/06/2020 Dispositivo da Norma: Art. 1 Aposentados Xxxxx Xxxxxxxx (%): 14,00 Tipo da Norma: Lei Número da Norma: 5994 Data da Norma: 10/06/2020 Dispositivo da Norma: Art. 1 |
Base de Calculo da Taxa de Administração | ||||
Base de Cálculo | Tipo da Norma | Número da Norma | Data da Norma | Dispositivo da Norma |
Total das Remunerações dos Segurados Ativos, Aposentados e Pensionistas do Exercício Anterior | Lei | 4877 | 11/07/2013 | Art. 203 |
Pensionistas
Norma
Aliquota (%): 14,00
Tipo da Norma: Lei
Número da Norma:
5994
Data da Norma:
10/06/2020
Dispositivo da Norma:
Art. 1
Administração do Plano |
Custeada com Recursos do RPPS Alíquota (%): 2,00 Aporte (R$): Fundamento Legal Tipo da Norma: Lei Número da Norma: 4877 Data da Norma: 11/07/2013 Dispositivo da Norma: Art. 203 |
Plano de Amortização do Déficit Atuarial |
Possui Plano de Amortização para Equacionamento do Déficit Atuarial Implementado em Lei: Sim Mês/Ano de Início do Plano: 12/2021 Fundamento Legal Tipo da Norma: Lei Número da Norma: 6197 Data da Norma: 21/12/2021 Dispositivo da Norma: Anexo 1 |
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA |
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA | ||||
Plano de Amortização | ||||
Ano | Alíquota (%) | Aporte Anual (R$) | ||
2022 | R$ 23.942.361,98 | |||
2023 | R$ 39.026.221,03 | |||
2024 | R$ 40.194.633,39 | |||
2025 | R$ 45.312.295,55 | |||
2026 | R$ 45.765.418,51 | |||
2027 | R$ 46.223.072,69 | |||
2028 | R$ 46.685.303,42 | |||
2029 | R$ 47.152.156,45 | |||
2030 | R$ 47.623.678,02 | |||
2031 | R$ 48.099.914,80 | |||
2032 | R$ 48.580.913,95 | |||
2033 | R$ 49.066.723,09 | |||
2034 | R$ 49.557.390,32 | |||
2035 | R$ 50.052.964,22 | |||
2036 | R$ 50.553.493,86 | |||
2037 | R$ 51.059.028,80 | |||
2038 | R$ 51.569.619,09 | |||
2039 | R$ 52.085.315,28 | |||
2040 | R$ 52.606.168,43 | |||
2041 | R$ 53.132.230,12 | |||
2042 | R$ 53.663.552,42 | |||
2043 | R$ 54.200.187,94 | |||
2044 | R$ 54.742.189,82 | |||
2045 | R$ 55.289.611,72 | |||
2046 | R$ 55.842.507,84 | |||
2047 | R$ 56.400.932,92 |
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA | ||||
Plano de Amortização | ||||
Ano | Alíquota (%) | Aporte Anual (R$) | ||
2048 | R$ 56.964.942,25 | |||
2049 | R$ 57.534.591,67 | |||
2050 | R$ 58.109.937,58 | |||
2051 | R$ 58.691.036,96 | |||
2052 | R$ 59.277.947,33 | |||
2053 | R$ 59.870.726,80 | |||
2054 | R$ 60.469.434,07 |
Base de Cálculo | ||||
Base de Cálculo | Tipo da Norma | Número da Norma | Data da Norma | Dispositivo da Norma |
Total das Remunerações de Contribuição dos Servidores Ativos | Lei | 6197 | 21/12/2021 | Anexo 1 |
Segregação de Massa |
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA | |||||||
Fundamento Legal Tipo da Norma: Critérios para Composição do Plano Previdenciário Data de Ingresso do Segurado (Data do Corte): Outros: Atuário Responsável pelo Projeto de Segregação Nome: Aprovação prévia do MPS Tipo do Documento: | Número da Norma: | Idade do Segurado: Número do Documento: | Data da Norma: | Dispositivo da Norma: Condição do Segurado: Número do Registro Profissional: Data do Documento: | |||
Plano de Benefícios | |||||||
Benefícios | Tipo da Norma | Número da Norma | Dispositivo da Norma | Data da Norma | |||
Aposentadoria Por Invalidez Permanente | Lei | 4877 | Art. 39 | 11/07/2013 | |||
Aposentadorias Programadas (Por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória) | Lei | 4877 | Art. 39 | 11/07/2013 | |||
Pensão Por Morte de Servidor em Atividade | Lei | 4877 | Art. 39 | 11/07/2013 | |||
Pensão Por Morte de Aposentado Voluntário ou Compulsório | Lei | 4877 | Art. 39 | 11/07/2013 | |||
Pensão Por Morte de Aposentado por Invalidez | Lei | 4877 | Art. 39 | 11/07/2013 |
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA | |||||||||||||||
Civil >> Previdenciário >> Base Cadastral | |||||||||||||||
Estatísticas da População Coberta | |||||||||||||||
Órgão/Entidade | População Coberta | Quantidade (A) | Média da B. Cálculo ou Média do Vr. do Benefício (B) | Idade Média | IMP | IMA | Valor da Folha Mensal (AxB) | ||||||||
Fem. | Masc. | Total | Fem. | Masc. | Fem. | Masc. | Fem. | Masc. | Fem. | Masc. | Fem. | Masc. | Total | ||
CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS | Servidores - DEMAIS SERVIDORES - Sem critério diferenciado para aposentadoria | 13 | 27 | 40 | R$ 6.748,47 | R$ 5.359,44 | 39.46 | 39.30 | 56.07 | 61.14 | 24.76 | 24.00 | R$ 87.730,11 | R$ 144.704,88 | R$ 232.434,99 |
CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS | Servidores Iminentes - DEMAIS SERVIDORES - Sem critério diferenciado para aposentadoria | 0 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 6.671,82 | 61.00 | 61.00 | 25.00 | R$ 0,00 | R$ 6.671,82 | R$ 6.671,82 | |||
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO DE VALINHOS | Servidores - DEMAIS SERVIDORES - Sem critério diferenciado para aposentadoria | 37 | 160 | 197 | R$ 4.861,84 | R$ 4.082,74 | 43.08 | 45.78 | 56.21 | 61.01 | 23.62 | 23.57 | R$ 179.888,08 | R$ 653.238,40 | R$ 833.126,48 |
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO DE VALINHOS | Servidores Iminentes - DEMAIS SERVIDORES - Sem critério diferenciado para aposentadoria | 5 | 11 | 16 | R$ 3.030,82 | R$ 2.951,82 | 61.40 | 63.82 | 61.40 | 63.81 | 25.00 | 24.90 | R$ 15.154,10 | R$ 32.470,02 | R$ 47.624,12 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS | Aposentados - DEMAIS SERVIDORES - Compulsória | 0 | 3 | 3 | R$ 0,00 | R$ 1.967,55 | 77.33 | R$ 0,00 | R$ 5.902,65 | R$ 5.902,65 | |||||
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS | Aposentados - DEMAIS SERVIDORES - Especial | 6 | 0 | 6 | R$ 5.742,89 | R$ 0,00 | 54.67 | R$ 34.457,34 | R$ 0,00 | R$ 34.457,34 | |||||
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS | Aposentados - DEMAIS SERVIDORES - Por Idade | 73 | 28 | 101 | R$ 2.380,43 | R$ 2.754,29 | 65.51 | 68.96 | R$ 173.771,39 | R$ 77.120,12 | R$ 250.891,51 | ||||
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS | Aposentados - DEMAIS SERVIDORES - Por Invalidez | 16 | 8 | 24 | R$ 2.880,52 | R$ 2.265,19 | 54.75 | 54.50 | R$ 46.088,32 | R$ 18.121,52 | R$ 64.209,84 | ||||
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS | Aposentados - DEMAIS SERVIDORES - Por Tempo de Contribuição | 202 | 46 | 248 | R$ 5.413,59 | R$ 4.738,93 | 59.97 | 65.63 | R$ 1.093.545,18 | R$ 217.990,78 | R$ 1.311.535,96 | ||||
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS | Pensionistas - DEMAIS SERVIDORES | 29 | 16 | 45 | R$ 3.667,61 | R$ 2.142,76 | 49.72 | 36.06 | R$ 106.360,69 | R$ 34.284,16 | R$ 140.644,85 | ||||
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS | Servidores - DEMAIS SERVIDORES - Sem critério diferenciado para aposentadoria | 1 | 2 | 3 | R$ 1.970,81 | R$ 9.661,34 | 46.00 | 51.50 | 56.00 | 63.00 | 25.00 | 25.00 | R$ 1.970,81 | R$ 19.322,68 | R$ 21.293,49 |
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALINHOS | Servidores - DEMAIS SERVIDORES - Sem critério diferenciado para aposentadoria | 0000 | 000 | 0000 | R$ 3.908,46 | R$ 4.223,21 | 43.51 | 46.50 | 56.49 | 61.24 | 24.04 | 24.13 | R$ 4.080.432,24 | R$ 2.863.336,38 | R$ 6.943.768,62 |
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALINHOS | Servidores - PROFESSORES DA EDUC. INFANTIL E DO ENSINO FUND. E MÉDIO - Critério para aposentadoria como professor | 359 | 90 | 449 | R$ 4.694,29 | R$ 4.925,52 | 43.56 | 42.92 | 52.38 | 56.53 | 23.78 | 24.17 | R$ 1.685.250,11 | R$ 443.296,80 | R$ 2.128.546,91 |
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALINHOS | Servidores Iminentes - DEMAIS SERVIDORES - Sem critério diferenciado para aposentadoria | 175 | 69 | 244 | R$ 4.435,15 | R$ 4.800,69 | 59.27 | 64.25 | 59.27 | 64.24 | 24.80 | 24.15 | R$ 776.151,25 | R$ 331.247,61 | R$ 1.107.398,86 |
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALINHOS | Servidores Iminentes - PROFESSORES DA EDUC. INFANTIL E DO ENSINO FUND. E MÉDIO - Critério para aposentadoria como professor | 90 | 9 | 99 | R$ 5.297,48 | R$ 5.113,64 | 55.74 | 57.00 | 55.74 | 57.00 | 24.05 | 24.06 | R$ 476.773,20 | R$ 46.022,76 | R$ 522.795,96 |
Avaliação Crítica |
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA | ||||
Atualização da Base Cadastral | ||||
Segurados Ativos : X Aposentados : X Pensionistas : X | Data do Último Recenseamento Previdenciário : Data do Último Recenseamento Previdenciário : Data do Último Recenseamento Previdenciário : | 31/12/2016 Percentual de Cobertura do Último Recenseamento Previdenciário : 01/08/2019 Percentual de Cobertura do Último Recenseamento Previdenciário : 01/08/2019 Percentual de Cobertura do Último Recenseamento Previdenciário : | 82,63 100,00 100,00 | |
Amplitude da Base Cadastral | ||||
Percentual de Cobertura da População : | 100.00 | Percentual de Cobertura em Relação aos Órgãos e Entidades : 100.00 | ||
Grupo | Descrição | Consistência da Base Cadastral | Completude da Base Cadastral | |
Ativo | Identificação do Segurado Ativo | 76%-100% | 76%-100% | |
Ativo | Sexo | 76%-100% | 76%-100% | |
Ativo | Estado Civil | 0-25% | 0-25% | |
Ativo | Data de Nascimento | 76%-100% | 76%-100% | |
Ativo | Data de Ingresso no ENTE | 76%-100% | 76%-100% | |
Ativo | Identificação do Cargo Atual | 76%-100% | 76%-100% | |
Ativo | Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição) | 76%-100% | 76%-100% | |
Ativo | Tempo de Contribuição para o RGPS | 0-25% | 0-25% | |
Ativo | Tempo de Contribuição para Outros RPPS | 0-25% | 0-25% | |
Ativo | Data de Nascimento do Cônjuge | 51%-75% | 51%-75% | |
Ativo | Número de Dependentes | 0-25% | 0-25% | |
Aposentado | Identificação do Aposentado | 76%-100% | 76%-100% | |
Aposentado | Sexo | 76%-100% | 76%-100% | |
Aposentado | Estado Civil | 76%-100% | 76%-100% | |
Aposentado | Data de Nascimento | 76%-100% | 76%-100% | |
Aposentado | Data de Nascimento do Cônjuge | 51%-75% | 51%-75% | |
Aposentado | Data de Nascimento do Dependente Mais Novo | 0-25% | 0-25% |
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA | ||||||
Grupo | Descrição | Consistência da Base Cadastral | Completude da Base Cadastral | |||
Aposentado | Valor do Benefício | 76%-100% | 76%-100% | |||
Aposentado | Condição do Aposentado (válido ou inválido) | 76%-100% | 76%-100% | |||
Aposentado | Tempo de Contribuição para o RPPS | 0-25% | 0-25% | |||
Aposentado | Tempo de Contribuição para outros Regimes | 0-25% | 0-25% | |||
Aposentado | Valor Mensal da Compensação Previdenciária | 76%-100% | 76%-100% | |||
Aposentado | Número de Dependentes | 76%-100% | 76%-100% | |||
Pensão | Identificação do Pensão | 76%-100% | 76%-100% | |||
Pensão | Número de Pensionistas | 0-25% | 0-25% | |||
Pensão | Sexo do Pensionista Principal | 76%-100% | 76%-100% | |||
Pensão | Data de Nascimento | 76%-100% | 76%-100% | |||
Pensão | Valor do Benefício | 76%-100% | 76%-100% | |||
Pensão | Condição do Pensionista (válido ou inválido) | 76%-100% | 76%-100% | |||
Pensão | Duração do Benefício (vitalício ou temporário) | 76%-100% | 76%-100% | |||
Tratamento da Base Cadastral | ||||||
Grupo | Descrição | Inconsistências Encontradas | Adoção de Premissa | Quantidade de Registros | Descrição de Premissa Utilizada | |
Ativo | Identificação do Segurado Ativo | |||||
Ativo | Sexo | |||||
Ativo | Estado Civil | |||||
Ativo | Data de Nascimento | |||||
Ativo | Data de Ingresso no ENTE | |||||
Ativo | Identificação do Cargo Atual | |||||
Ativo | Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição) | |||||
Ativo | Tempo de Contribuição para o RGPS | |||||
Ativo | Tempo de Contribuição para Outros RPPS | |||||
Ativo | Data de Nascimento do Cônjuge | |||||
Ativo | Número de Dependentes |
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA | |||||
Grupo | Descrição | Inconsistências Encontradas | Adoção de Premissa | Quantidade de Registros | Descrição de Premissa Utilizada |
Aposentado | Identificação do Aposentado | ||||
Aposentado | Sexo | ||||
Aposentado | Estado Civil | ||||
Aposentado | Data de Xxxxxxxxxx | ||||
Aposentado | Data de Nascimento do Cônjuge | ||||
Aposentado | Data de Nascimento do Dependente Mais Novo | ||||
Aposentado | Valor do Benefício | ||||
Aposentado | Condição do Aposentado (válido ou inválido) | ||||
Aposentado | Tempo de Contribuição para o RPPS | ||||
Aposentado | Tempo de Contribuição para outros Regimes | ||||
Aposentado | Valor Mensal da Compensação Previdenciária | ||||
Aposentado | Número de Dependentes | ||||
Pensão | Identificação do Pensão | ||||
Pensão | Número de Pensionistas | ||||
Pensão | Sexo do Pensionista Principal | ||||
Pensão | Data de Nascimento | ||||
Pensão | Valor do Benefício | ||||
Pensão | Condição do Pensionista (válido ou inválido) | ||||
Pensão | Duração do Benefício (vitalício ou temporário) |
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA | |||
Civil >> Previdenciário >> Base Técnica | |||
Regimes e Métodos de Financiamento | |||
Benefícios do Plano | Regime Financeiro e Método de Financiamento | Descrição do Método de Financiamento | |
Aposentadoria Por Invalidez Permanente | REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA | ||
Aposentadorias Programadas (Por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória) | REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO - AGREGADO | ||
Pensão Por Morte de Servidor em Atividade | REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA | ||
Pensão Por Morte de Aposentado Voluntário ou Compulsório | REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO - AGREGADO | ||
Pensão Por Morte de Aposentado por Invalidez | REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO - AGREGADO | ||
Hipóteses Atuariais | |||
Hipóteses Demográficas, Econômicas e Financeiras | |||
Unidade | Hipóteses | ||
Projeção da Taxa de Juros Real para o Exercício | PERCENTUAL | 4.87 | |
Projeção de Crescimento Real do Salário | PERCENTUAL | 1.00 | |
Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano | PERCENTUAL | 0.00 | |
Critério para Projeção do Valor dos Proventos Calculados pela Média | TEXTO | Limitado ao último salário | |
Projeção da Taxa de Inflação de Longo Prazo | PERCENTUAL | 0.00 | |
Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Benefícios | PERCENTUAL | 97.81 | |
Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Salários | PERCENTUAL | 97.81 | |
Projeção da Taxa de Rotatividade | TEXTO | Não aplicável | |
Critérios da Projeção de Novos Entrantes | TEXTO | Não aplicável | |
Projeção de Novos Entrantes para o Exercício - Quantidade de saídas por morte | QUANTIDADE | 12 | |
Projeção de Novos Entrantes para o Exercício - Quantidade de saídas por aposentadoria | QUANTIDADE | 360 | |
Projeção de Novos Entrantes para o Exercício - Quantidade de saídas por desligamento | QUANTIDADE | 0 | |
Projeção de Novos Entrantes - Quantidade de entradas | QUANTIDADE | 372 | |
Composição Familiar - Servidores em atividade | TEXTO | Composição Familiar do RPPS | |
Probabilidade de Casados, se adotada premissa | TEXTO | Pelo Real |
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA | |||||||||
Hipóteses Demográficas, Econômicas e Financeiras | |||||||||
Unidade | Hipóteses | ||||||||
Diferença da Idade entre titular masculino e cônjuge feminino, se adotada premissa | TEXTO | Pelo Real | |||||||
Diferença da Idade entre titular feminino e cônjuge masculino, se adotada premissa | TEXTO | Pelo Real | |||||||
Composição Familiar - Aposentados | TEXTO | Pelo Real | |||||||
Probabilidade de Casados, se adotada premissa | TEXTO | Pelo Real | |||||||
Diferença da Idade entre titular masculino e cônjuge feminino, se adotada premissa | TEXTO | Pelo Real | |||||||
Diferença da Idade entre titular feminino e cônjuge masculino, se adotada premissa | TEXTO | Pelo Real | |||||||
Hipótese Adotada para Entrada em Aposentadoria | TEXTO | Pelo Real | |||||||
Outras Hipóteses Adotadas | TEXTO | Não se aplica | |||||||
Hipóteses Biométricas | |||||||||
Tipo Tábua | Tábua da População Masculina | Tábua da População Feminina | |||||||
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase Laborativa | Outras | Outras | |||||||
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase Pós Laborativa | Outras | Outras | |||||||
Tábua de Mortalidade de Inválido | Outras | Outras | |||||||
Tábua de Entrada em Invalidez | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | |||||||
Tábua de Morbidez | Outras | Outras | |||||||
Outras Tábuas utilizadas | |||||||||
Descrição da Hipótese de Novos Entrantes: | |||||||||
Justificativa da Adoção de Hipóteses | |||||||||
Hipóteses Demográficas, Econômicas e Financeiras | |||||||||
Unidade | Valor previsto no DRAA de 2019 | Valor ocorrido em 2019 | Valor previsto no DRAA de 2020 | Valor ocorrido em 2020 | Valor previsto no DRAA de 2021 | Valor ocorrido em 2021 | Perspectiva de Longo prazo | Justificativa Técnica para Eventuais Discrepâncias em Relação a Hipótese Adotada |
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA | |||||||||
Unidade | Valor previsto no DRAA de 2019 | Valor ocorrido em 2019 | Valor previsto no DRAA de 2020 | Valor ocorrido em 2020 | Valor previsto no DRAA de 2021 | Valor ocorrido em 2021 | Perspectiva de Longo prazo | Justificativa Técnica para Eventuais Discrepâncias em Relação a Hipótese Adotada | |
Projeção da Taxa de Juros Real para o Exercício | PERCENTUAL | 6.00 | 6.00 | 5.87 | 5.87 | 5.42 | 5.42 | ||
Projeção de Crescimento Real do Salário | PERCENTUAL | 1.00 | 1.00 | 1.00 | 1.00 | 1.00 | 1.00 | ||
Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano | PERCENTUAL | 0 | 0 | 0 | 0 | 0.00 | 0.00 | ||
Critério para Projeção do Valor dos Proventos Calculados pela Média | TEXTO | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | ||
Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Benefícios | PERCENTUAL | 97.00 | 98.12 | 100.00 | 100.00 | 100.00 | 100.00 | ||
Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Salários | PERCENTUAL | 97.00 | 98.12 | 100.00 | 100.00 | 100.00 | 100.00 | ||
Projeção da Taxa de Rotatividade | TEXTO | Até 50 anos 1%, acima 0% | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | ||
Critérios da Projeção de Novos Entrantes | TEXTO | Reposição 1:1 | Reposição 1:1 | Reposição 1:1 | Reposição 1:1 | Reposição 1:1 | Reposição 1:1 | ||
Projeção de Novos Entrantes para o Exercício - Quantidade de saídas por morte | QUANTIDADE | 13 | 5 | 12 | 0 | 13 | 44 | ||
Projeção de Novos Entrantes para o Exercício - Quantidade de saídas por aposentadoria | QUANTIDADE | 15 | 22 | 138 | 0 | 284 | 74 | ||
Projeção de Novos Entrantes para o Exercício - Quantidade de saídas por desligamento | QUANTIDADE | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
Projeção de Novos Entrantes - Quantidade de entradas | QUANTIDADE | 28 | 27 | 150 | 0 | 297 | 118 |
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA | ||||||||
Hipóteses Biométricas | ||||||||
População | Número de eventos previstos pela tábua utilizada no DRAA de 2019 | Número de eventos ocorridos em 2019 | Número de eventos previstos pela tábua utilizada no DRAA de 2020 | Número de eventos ocorridos em 2020 | Número de eventos previstos pela tábua utilizada no DRAA de 2021 | Número de eventos ocorridos em 2021 | Justificativa Técnica para Eventuais Discrepâncias em Relação a Hipótese Adotada | |
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase Laborativa | Masculino | 13.00 | 2.00 | 7.00 | 3.00 | 7.00 | 20.00 | |
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase Laborativa | Feminino | 0 | 3.00 | 5.00 | 0 | 6.00 | 24.00 | |
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase Pós Laborativa | Masculino | 0 | 0 | 1.00 | 1.00 | 2.00 | 4.00 | |
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase Pós Laborativa | Feminino | 0 | 0 | 2.00 | 0 | 2.00 | 2.00 | |
Tábua de Mortalidade de Inválido | Masculino | 0 | 0 | 0 | 0 | 0.00 | 0.00 | |
Tábua de Mortalidade de Inválido | Feminino | 0 | 0 | 0 | 0 | 0.00 | 0.00 | |
Tábua de Entrada em Invalidez | Masculino | 0 | 0 | 0 | 0 | 0.00 | 0.00 | |
Tábua de Entrada em Invalidez | Feminino | 0 | 0 | 0 | 0 | 0.00 | 0.00 | |
Tábua de Morbidez | Masculino | 0 | 0 | 0 | 0 | 0.00 | 0.00 | |
Tábua de Morbidez | Feminino | 0 | 0 | 0 | 0 | 0.00 | 0.00 | |
Outras Tábuas utilizadas | Masculino | 0 | 0 | 0 | 0 | 0.00 | 0.00 | |
Outras Tábuas utilizadas | Feminino | 0 | 0 | 0 | 0 | 0.00 | 0.00 |
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA | ||
Civil >> Previdenciário >>Resultados | ||
Valores dos Compromissos | ||
Descrição | Geração Atual | Gerações Futuras |
Valor Atual dos Salários Futuros | R$ 1.138.146.351,06 | R$ 0,00 |
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS | R$ 345.058.459,98 | |
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS | R$ 236.479.558,01 | |
Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS | R$ 91.489.053,63 | |
Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS | R$ 949.713,89 | |
Aplicações em Enquadramento - RPPS | R$ 0,00 | |
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS | R$ 0,00 | |
Demais Bens, direitos e ativos | R$ 16.140.134,45 | |
PROVISÃO MATEMÁTICA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS | R$ 287.198.573,58 | |
VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS - ENCARGOS DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS | R$ 293.478.690,59 | |
Benefícios Concedidos - Encargos - Aposentadorias Programadas | R$ 252.282.526,76 | |
Benefícios Concedidos - Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores | R$ 6.431.387,08 | |
Benefícios Concedidos - Encargos - Outras Aposentadorias Especiais | R$ 0,00 | |
Benefícios Concedidos - Encargos - Aposentadorias por Invalidez | R$ 11.864.433,23 | |
Benefícios Concedidos - Encargos - Pensões Por Morte | R$ 22.900.343,52 | |
Benefícios Concedidos - Encargos - Compensação Previdenciária a Pagar | R$ 0,00 | |
VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS E COMPENSAÇÕES A RECEBER - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS | R$ 6.280.117,01 | |
Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados | R$ 5.720.536,08 | |
Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Pensionistas | R$ 559.580,93 | |
Benefícios Concedidos - Compensação Previdenciária a Receber | R$ 0,00 | |
PROVISÃO MATEMÁTICA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER : | R$ 989.065.498,71 | R$ 0,00 |
VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS - ENCARGOS DE BENEFÍCIOS A CONCEDER: | R$ 1.342.148.728,78 | R$ 0,00 |
Benefícios a Conceder - Encargos - Aposentadorias Programadas | R$ 953.720.641,77 | R$ 0,00 |
Benefícios a Conceder - Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores | R$ 364.043.471,68 | R$ 0,00 |
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA | ||
Descrição | Geração Atual | Gerações Futuras |
Benefícios a Conceder - Encargos - Outras Aposentadorias Especiais | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Benefícios a Conceder - Encargos - Aposentadorias por Invalidez | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Benefícios a Conceder - Encargos - Pensões Por Morte de Servidores em Atividade | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Benefícios a Conceder - Encargos - Pensões Por Morte de Aposentados | R$ 24.384.615,33 | R$ 0,00 |
Benefícios a Conceder - Encargos - Outros Benefícios e Auxílios | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Benefícios a Conceder - Encargos - Compensação Previdenciária a Pagar | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS E COMPENSAÇÕES A RECEBER - BENEFÍCIOS A CONCEDER: | R$ 353.083.230,07 | R$ 0,00 |
Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente | R$ 124.329.587,07 | R$ 0,00 |
Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos | R$ 121.381.744,70 | R$ 0,00 |
Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Aposentados | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Benefícios a Conceder - Compensação Previdenciária a Receber | R$ 107.371.898,30 | R$ 0,00 |
PROVISÃO MATEMÁTICA PARA COBERTURA DE INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS ASSEGURADA POR LEI: | R$ 874.279.178,70 | R$ 0,00 |
Valor Atual do Plano de Amortização do Déficit Atuarial estabelecido em lei | R$ 779.776.356,57 | R$ 0,00 |
Valor Atual dos Parcelamentos de Débitos Previdenciários | R$ 94.502.822,13 | |
RESULTADO ATUARIAL | ||
Déficit Atuarial | -R$ 56.926.433,61 | |
Equilíbrio Atuarial | R$ 0,00 | |
Superávit Atuarial | R$ 0,00 | |
DESTINAÇÃO DO RESULTADO | ||
Provisão de Contingências (até 25% dos Compromissos) | R$ 0,00 | |
Provisão para revisão do plano de custeio (acima 25% dos Compromissos) | R$ 0,00 | |
FUNDOS CONSTITUÍDOS | ||
Fundo Garantidor de Pensão de Servidor Estruturada em Regime de Repartição de Capitais de Cobertura | R$ 0,00 | |
Fundo Garantidor de Aposentadoria por Invalidez de Servidor Estruturada em Regime de Repartição de Capitais de Cobertura | R$ 0,00 | |
Fundo Garantidor de Benefícios Estruturados em Regime de Repartição Simples | R$ 0,00 | |
Fundo de Oscilação de Riscos dos Benefícios Estruturados em Regime de Capitalização | R$ 0,00 |
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA | |||
Descrição | Geração Atual | Gerações Futuras | |
Fundo de Oscilação de Riscos dos Benefícios Estruturados em Regime de Repartição de Capitais de Cobertura | R$ 0,00 | ||
Fundo de Oscilação de Riscos dos Benefícios Estruturados em Regime de Repartição Simples | R$ 0,00 | ||
Fundo Administrativo | R$ 0,00 | ||
RECEITAS E DESPESAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO | |||
Total de Receitas Estimadas para o Exercício | R$ 47.172.225,15 | ||
Total de Despesas Estimadas para o Exercício | R$ 23.499.365,89 | ||
RESULTADO FINANCEIRO ESTIMADO PARA O EXERCÍCIO | |||
Déficit Financeiro | R$ 0,00 | ||
Equilíbrio Financeiro | R$ 0,00 | ||
Superávit Financeiro | R$ 23.672.859,26 | ||
Custo Normal | |||
Base de Contribuição | |||
Valor Mensal - Estatísticas da População Coberta | Valor Anual | ||
Total das Remunerações de Contribuição dos Servidores Ativos | R$ 11.843.661,25 | R$ 153.981.124,18 | |
Total: | R$ 11.843.661,25 | R$ 153.981.124,18 | |
Valor Atual dos Salários Futuros - VASF: R$ 1.138.146.351,06 | |||
Custo Normal dos Benefícios - Regime de Capitalização | |||
Benefícios | Custo Anual Previsto (R$) | % sobre Base de Contribuição | |
Aposentadorias Programadas (Por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória) | R$ 30.055.158,40 | 19,52 | |
Pensão Por Morte de Aposentado Voluntário ou Compulsório | R$ 3.079.622,48 | 2,00 | |
Pensão Por Morte de Aposentado por Invalidez | R$ 107.786,79 | 0,07 | |
Total: | R$ 33.242.567,67 | 21,59 |
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA | ||||||
Custo Normal dos Benefícios - Regime de Xxxxxxxxx | ||||||
Benefícios | Custo Anual Previsto (R$) | % sobre Base de Contribuição | ||||
Aposentadoria Por Invalidez Permanente | R$ 5.835.813,59 | 3,79 | ||||
Pensão Por Morte de Servidor em Atividade | R$ 4.553.923,74 | 2,96 | ||||
Total: | R$ 10.389.737,33 | 6,75 | ||||
Custo Normal dos Benefícios - Regime de Repartição Simples | ||||||
Benefícios | Valor Pago em 2019 | Valor Pago em 2020 | Valor Pago em 2021 | Valor Mínimo para 2022 | Valor Previsto para 2022 | % sobre Base de Contribuição |
Total: | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0,00 |
Custo Normal Total | ||||||
Custo Anual Previsto (R$) | % sobre Base de Contribuição | |||||
Benefícios em Regime de Capitalização | R$ 33.242.567,67 | 21,59 | ||||
Benefícios em Regime de Repartição de Capitais de Cobertura | R$ 10.389.737,33 | 6,75 | ||||
Benefícios em Regime de Repartição Simples | R$ 0,00 | 0,00 | ||||
Total | R$ 43.632.305,00 | 28,34 |
Observações:
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA | |
Custo Suplementar | |
Forma de Amortização e Apuração do Déficit Atuarial e Amortizar | |
Forma Amortização: Por Aportes Forma de Pagamento: Postecipados | |
Contas Recuperadas da Demonstração do Resultado Atuarial | Geração Atual (R$) |
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS | R$ 345.058.459,98 |
PROVISÃO MATEMÁTICA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS | R$ 287.198.573,58 |
PROVISÃO MATEMÁTICA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER : | R$ 989.065.498,71 |
Valor Atual dos Parcelamentos de Débitos Previdenciários | R$ 94.502.822,13 |
Valor Atual do Bens, Direitos e Demais Ativos a serem incorporados no Exercício Atual:
Déficit Atuarial a Amortizar: -R$ 836.702.790,18
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA | ||||
Tipo de LDA: Constante definida no art 8º: Observações: | Valor calculada na avaliação atuarial: | Valor limite do déficit atuarial: | ||
Prazo de Amortização | ||||
Prazo Remanescente Calculado (anos): 35 Justificativa: O plano de equacionamento atual necessita de ajuste. | Prazo Informado (anos): | 33 | ||
Base Cálculo Contribuição Suplementar | ||||
Composição da Base de Cálculo | Valor Anual Inicial (R$) | |||
Servidores | Total das Remunerações de Contribuição dos Servidores Ativos | R$ 11.844.701,86 | ||
Aposentados | Total dos Proventos de Aposentadoria | R$ 0,00 | ||
Pensionistas | Total das Pensões por Morte | R$ 0,00 | ||
Outros | Outros - Civis (especificar) | R$ 0,00 |
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA | ||||||||||
Descrição dos critérios adotados para evolução da folha de pagamento: Crescimento da folha correspondente a 1% a.a | ||||||||||
Plano de Amortização | ||||||||||
n | Ano | Taxa de Juros (%) | Aportes (R$) | Alíquotas (%) | Base Cálculo (R$) | Saldo Inicial (R$) | (-) Pagamentos (R$) | Saldo Final (R$) | Composição do Pagamento | |
(-) Xxxxx (R$) | (-) Amortização (R$) | |||||||||
1 | 2022 | 4,87 | R$ 23.942.361,98 | R$ 836.702.790,18 | -R$ 23.942.361,98 | R$ 853.507.854,08 | -R$ 40.747.425,88 | R$ 16.805.063,90 | ||
2 | 2023 | 4,87 | R$ 39.026.221,03 | R$ 853.507.854,08 | -R$ 39.026.221,03 | R$ 856.047.465,54 | -R$ 41.565.832,49 | R$ 2.539.611,46 | ||
3 | 2024 | 4,87 | R$ 41.689.511,57 | R$ 856.047.465,54 | -R$ 41.689.511,57 | R$ 856.047.465,54 | -R$ 41.689.511,57 | R$ 0,00 | ||
4 | 2025 | 4,87 | R$ 48.983.578,14 | R$ 856.047.465,54 | -R$ 48.983.578,14 | R$ 848.753.398,97 | -R$ 41.689.511,57 | -R$ 7.294.066,57 | ||
5 | 2026 | 4,87 | R$ 49.473.413,92 | R$ 848.753.398,97 | -R$ 49.473.413,92 | R$ 840.614.275,58 | -R$ 41.334.290,53 | -R$ 8.139.123,39 | ||
6 | 2027 | 4,87 | R$ 49.968.148,06 | R$ 840.614.275,58 | -R$ 49.968.148,06 | R$ 831.584.042,74 | -R$ 40.937.915,22 | -R$ 9.030.232,84 | ||
7 | 2028 | 4,87 | R$ 50.467.829,54 | R$ 831.584.042,74 | -R$ 50.467.829,54 | R$ 821.614.356,08 | -R$ 40.498.142,88 | -R$ 9.969.686,66 | ||
8 | 2029 | 4,87 | R$ 50.972.507,84 | R$ 821.614.356,08 | -R$ 50.972.507,84 | R$ 810.654.467,38 | -R$ 40.012.619,14 | -R$ 10.959.888,70 | ||
9 | 2030 | 4,87 | R$ 51.482.232,91 | R$ 810.654.467,38 | -R$ 51.482.232,91 | R$ 798.651.107,03 | -R$ 39.478.872,56 | -R$ 12.003.360,35 | ||
10 | 2031 | 4,87 | R$ 51.997.055,24 | R$ 798.651.107,03 | -R$ 51.997.055,24 | R$ 785.548.360,70 | -R$ 38.894.308,91 | -R$ 13.102.746,33 | ||
11 | 2032 | 4,87 | R$ 52.517.025,80 | R$ 785.548.360,70 | -R$ 52.517.025,80 | R$ 771.287.540,07 | -R$ 38.256.205,17 | -R$ 14.260.820,63 | ||
12 | 2033 | 4,87 | R$ 53.042.196,05 | R$ 771.287.540,07 | -R$ 53.042.196,05 | R$ 755.807.047,22 | -R$ 37.561.703,20 | -R$ 15.480.492,85 | ||
13 | 2034 | 4,87 | R$ 53.572.618,01 | R$ 755.807.047,22 | -R$ 53.572.618,01 | R$ 739.042.232,41 | -R$ 36.807.803,20 | -R$ 16.764.814,81 | ||
14 | 2035 | 4,87 | R$ 54.108.344,19 | R$ 739.042.232,41 | -R$ 54.108.344,19 | R$ 720.925.244,94 | -R$ 35.991.356,72 | -R$ 18.116.987,47 |
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA | ||||||||||
n | Ano | Taxa de Juros (%) | Aportes (R$) | Alíquotas (%) | Base Cálculo (R$) | Saldo Inicial (R$) | (-) Pagamentos (R$) | Saldo Final (R$) | Composição do Pagamento | |
(-) Xxxxx (R$) | (-) Amortização (R$) | |||||||||
15 | 2036 | 4,87 | R$ 54.649.427,64 | R$ 720.925.244,94 | -R$ 54.649.427,64 | R$ 701.384.876,73 | -R$ 35.109.059,43 | -R$ 19.540.368,21 | ||
16 | 2037 | 4,87 | R$ 55.195.921,91 | R$ 701.384.876,73 | -R$ 55.195.921,91 | R$ 680.346.398,32 | -R$ 34.157.443,50 | -R$ 21.038.478,41 | ||
17 | 2038 | 4,87 | R$ 55.747.881,13 | R$ 680.346.398,32 | -R$ 55.747.881,13 | R$ 657.731.386,79 | -R$ 33.132.869,60 | -R$ 22.615.011,53 | ||
18 | 2039 | 4,87 | R$ 56.305.359,94 | R$ 657.731.386,79 | -R$ 56.305.359,94 | R$ 633.457.545,39 | -R$ 32.031.518,54 | -R$ 24.273.841,40 | ||
19 | 2040 | 4,87 | R$ 56.868.413,54 | R$ 633.457.545,39 | -R$ 56.868.413,54 | R$ 607.438.514,31 | -R$ 30.849.382,46 | -R$ 26.019.031,08 | ||
20 | 2041 | 4,87 | R$ 57.437.097,68 | R$ 607.438.514,31 | -R$ 57.437.097,68 | R$ 579.583.672,28 | -R$ 29.582.255,65 | -R$ 27.854.842,03 | ||
21 | 2042 | 4,87 | R$ 58.011.468,65 | R$ 579.583.672,28 | -R$ 58.011.468,65 | R$ 549.797.928,47 | -R$ 28.225.724,84 | -R$ 29.785.743,81 | ||
22 | 2043 | 4,87 | R$ 58.591.583,34 | R$ 549.797.928,47 | -R$ 58.591.583,34 | R$ 517.981.504,25 | -R$ 26.775.159,12 | -R$ 31.816.424,22 | ||
23 | 2044 | 4,87 | R$ 59.177.499,17 | R$ 517.981.504,25 | -R$ 59.177.499,17 | R$ 484.029.704,34 | -R$ 25.225.699,26 | -R$ 33.951.799,91 | ||
24 | 2045 | 4,87 | R$ 59.769.274,17 | R$ 484.029.704,34 | -R$ 59.769.274,17 | R$ 447.832.676,77 | -R$ 23.572.246,60 | -R$ 36.197.027,57 | ||
25 | 2046 | 4,87 | R$ 60.366.966,91 | R$ 447.832.676,77 | -R$ 60.366.966,91 | R$ 409.275.161,22 | -R$ 21.809.451,36 | -R$ 38.557.515,55 | ||
26 | 2047 | 4,87 | R$ 60.970.636,58 | R$ 409.275.161,22 | -R$ 60.970.636,58 | R$ 368.236.224,99 | -R$ 19.931.700,35 | -R$ 41.038.936,23 | ||
27 | 2048 | 4,87 | R$ 61.580.342,94 | R$ 368.236.224,99 | -R$ 61.580.342,94 | R$ 324.588.986,21 | -R$ 17.933.104,16 | -R$ 43.647.238,78 | ||
28 | 2049 | 4,87 | R$ 62.196.146,37 | R$ 324.588.986,21 | -R$ 62.196.146,37 | R$ 278.200.323,47 | -R$ 15.807.483,63 | -R$ 46.388.662,74 | ||
29 | 2050 | 4,87 | R$ 62.818.107,84 | R$ 278.200.323,47 | -R$ 62.818.107,84 | R$ 228.930.571,38 | -R$ 13.548.355,75 | -R$ 49.269.752,09 | ||
30 | 2051 | 4,87 | R$ 63.446.288,91 | R$ 228.930.571,38 | -R$ 63.446.288,91 | R$ 176.633.201,30 | -R$ 11.148.918,83 | -R$ 52.297.370,08 | ||
31 | 2052 | 4,87 | R$ 64.080.751,80 | R$ 176.633.201,30 | -R$ 64.080.751,80 | R$ 121.154.486,40 | -R$ 8.602.036,90 | -R$ 55.478.714,90 | ||
32 | 2053 | 4,87 | R$ 64.721.559,32 | R$ 121.154.486,40 | -R$ 64.721.559,32 | R$ 62.333.150,57 | -R$ 5.900.223,49 | -R$ 58.821.335,83 | ||
33 | 2054 | 4,87 | R$ 65.368.774,91 | R$ 62.333.150,57 | -R$ 65.368.774,91 | R$ 0,09 | -R$ 3.035.624,43 | -R$ 62.333.150,48 |
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA |
Observação Sistema: Observações: |
Custo com a Administração do Plano |
Limite da Xxxxx Geral Valor Total das Remunerações dos Segurados Ativos em 2021: R$ 153.981.124,18 Valor Total dos Proventos de Aposentadorias em 2021: R$ 21.670.982,71 Valor Total das Pensões por Morte em 2021: R$ 1.828.383,18 Total: R$ 177.480.490,07 Limite de Gastos com despesas Administrativas para 2022 (R$): R$ 3.549.609,80 Limite Estabelecido pelo Ente em Lei Alíquota Aporte Taxa de Administração definida pelo Ente em Lei (%): 2,00 Valor do aporte anual para custeio das despesas administrativas R$ 0,00 Base de Cálculo Anual da Taxa de Administração (R$): R$ 177.480.490,07 estabelecido pelo Ente mediante Lei: Limite de Gastos com despesas administrativas para 2022 (R$): R$ 3.549.609,80 Custo Previsto para 2022 Alíquota Valor Previsto das despesas administrativas para 2022: R$ 3.079.622,48 Base de Cálculo Anual da Taxa de Administração para 2021(R$): R$ 153.981.124,18 Taxa de Administração para 2022(%): 2,00 |
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA | |||||
Plano de Custeio a Constar em Lei | |||||
Contribuição Normal e Taxa de Administração | |||||
Situação Atual | Situação Definida na Avaliação Atuarial | ||||
Valor Anual da Base de Cálculo (R$) | Aliquota (%) | Contribuição Esperada Atual | Aliquota Definida na Avaliação Atuarial (%) | Contribuição Esperada Definida | |
Ente Federativo | R$ 153.981.124,18 | 14,34 | R$ 22.080.893,21 | 14,34 | R$ 22.080.893,21 |
Taxa de Administração | R$ 153.981.124,18 | 2,00 | R$ 3.079.622,48 | 2,00 | R$ 3.079.622,48 |
Aporte Anual para Custeio das Despesas Administrativas | R$ 0,00 | ||||
Ente Federativo - Total | R$ 307.962.248,36 | 16,34 | R$ 25.160.515,69 | 16,34 | R$ 25.160.515,69 |
Segurados Ativos | R$ 153.981.124,18 | 14,00 | R$ 21.557.357,39 | 14,00 | R$ 21.557.357,39 |
Aposentados | R$ 3.001.043,50 | 14,00 | R$ 420.146,09 | 14,00 | R$ 420.146,09 |
Pensionistas | R$ 287.245,01 | 14,00 | R$ 40.214,30 | 14,00 | R$ 40.214,30 |
Total | |||||
Observação: Novo Plano de Amortização a Constar em Lei Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial previsto em Lei será revisado: Sim Justificativa: O plano de equacionamento atual necessita de ajuste. | |||||
Comparativo de Receitas e Despesas Previdenciarias Projetadas e Executadas |
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA | |||
Descrição | Geração Atual | ||
Projetado para 2021 | Executado em 2021 | Diferença | |
Base de Cálculo da Contribuição Normal | R$ 144.822.732,03 | R$ 153.981.124,18 | -R$ 9.158.392,15 |
Benefícios Concedidos - Contribuições dos Aposentados | R$ 376.311,43 | R$ 0,00 | R$ 376.311,43 |
Benefícios Concedidos - Contribuições dos Pensionistas | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Benefícios Concedidos - Compensação Previdenciária a Receber | R$ 0,00 | R$ 370.780,49 | -R$ 370.780,49 |
Benefícios a Conceder - Contribuições do Ente | R$ 16.121.207,08 | R$ 26.298.229,01 | -R$ 10.177.021,93 |
Benefícios a Conceder - Contribuições dos Segurados Ativos | R$ 15.740.308,43 | R$ 21.988.943,09 | -R$ 6.248.634,66 |
Benefícios a Conceder - Contribuições dos Aposentados | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Benefícios a Conceder - Contribuições dos Pensionistas | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Benefícios a Conceder - Compensação Previdenciária a Receber | R$ 1.634.423,45 | R$ 185.390,25 | R$ 1.449.033,20 |
Plano de Amortização do Déficit Atuarial estabelecido em lei | R$ 13.579.838,58 | R$ 14.552.255,63 | -R$ 972.417,05 |
Parcelamentos de Débitos Previdenciários | R$ 12.830.383,37 | R$ 6.200.091,15 | R$ 6.630.292,22 |
Outras Receitas | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
TOTAL DAS RECEITAS COM CONTRIBUIÇÕES E COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA | R$ 60.282.472,33 | R$ 69.565.689,62 | -R$ 9.283.217,29 |
Benefícios Concedidos - Encargos - Aposentadorias Programadas | R$ 15.526.136,29 | R$ 19.701.215,24 | -R$ 4.175.078,95 |
Benefícios Concedidos - Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores | R$ 80.898,23 | R$ 0,00 | R$ 80.898,23 |
Benefícios Concedidos - Encargos - Outras Aposentadorias Especiais | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Benefícios Concedidos - Encargos - Aposentadorias por Invalidez | R$ 718.096,15 | R$ 0,00 | R$ 718.096,15 |
Benefícios Concedidos - Encargos - Pensões Por Morte | R$ 1.259.326,13 | R$ 1.584.554,93 | -R$ 325.228,80 |
Benefícios Concedidos - Encargos - Compensação Previdenciária a Pagar | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA | |||
Descrição | Geração Atual | ||
Projetado para 2021 | Executado em 2021 | Diferença | |
Benefícios a Conceder - Encargos - Aposentadorias Programadas | R$ 13.655.651,14 | R$ 0,00 | R$ 13.655.651,14 |
Benefícios a Conceder - Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores | R$ 3.503.191,30 | R$ 0,00 | R$ 3.503.191,30 |
Benefícios a Conceder - Encargos - Outras Aposentadorias Especiais | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Benefícios a Conceder - Encargos - Aposentadorias por Invalidez | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Benefícios a Conceder - Encargos - Pensões Por Morte de Servidores em Atividade | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Benefícios a Conceder - Encargos - Pensões Por Morte de Aposentados | R$ 1.001.418,08 | R$ 0,00 | R$ 1.001.418,08 |
Benefícios a Conceder - Encargos - Outros Benefícios e Auxílios | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Benefícios a Conceder - Encargos - Compensação Previdenciária a Pagar | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Outras Despesas | R$ 0,00 | R$ 2.346.441,36 | -R$ 2.346.441,36 |
TOTAL DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS DO PLANO | R$ 35.744.717,32 | R$ 23.632.211,53 | R$ 12.112.505,79 |
INSUFICIÊNCIA OU EXCEDENTE FINANCEIRO | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
RENTABILIDADE ESPERADA | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Rentabilidade dos Ativos que compõem os Recursos Garantidores | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Comparativo de Informações das Últimas Avaliações Atuariais | |||
Descrição | 2022 | 2021 | 2020 |
BASE NORMATIVA | |||
PLANO DE CUSTEIO VIGENTE | |||
Contribuição Normal - Ente Federativo | 16.34 | 16.34 | 16.37 |
BASE CADASTRAL | |||
ESTATÍSTICAS DA POPULAÇÃO COBERTA |