Contract
CARTÃOSiM não é um seguro ou um plano de saúde e não oferece cobertura para internação, emergências e cirurgias. Os serviços que o cliente precisar utilizar ou comprar serão pagos diretamente ao prestador nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS. O CARTÃOSiM garante apenas os descontos na relação de empresas e serviços conveniados, conforme divulgados no site: xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
PARTES CONTRATANTES
São partes neste contrato:
CARTÃOSiM SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE SAUDE LTDA empresa com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, XXXX 00 — XXXX XXXXXXXXX — XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 14.428.727/0001-89, (doravante denominada “CARTÃOSiM” ou CONTRATADA) e o CONTRATANTE, titular, pessoa física, devidamente qualificada ao uso do CARTÃO e responsável pelo TESTE.
DEFINIÇÕES GERAIS
ADMINISTRADORA - CARTÃOSiM SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE SAUDE LTDA, administradora de cartões
de benefícios, de rede credenciada e prestadora de serviços a outras empresas permitindo a utilização do CARTÃO em ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, identificados com a BANDEIRA CARTÃOSiM;
TITULAR - pessoa física, civilmente capaz, portadora de CPF, com idade mínima de 18 anos, contratante do CARTÃOSiM;
DEPENDENTES - pessoa física indicada pelo TITULAR para portar o CARTÃOSiM, vinculado à conta do TITULAR;
CANAIS DE ATENDIMENTO - central de atendimento ao(s) USUÁRIO(S) do CARTÃO;
CARTÃOSiM - É um CARTÃO plástico com funcionalidade de identificação do seu USUÁRIO perante a rede credenciada e parceiros, desenvolvido e administrado pela ADMINISTRADORA. O CARTÃO será emitido em nome do TITULAR e/ou DEPENDENTE(S), e será de propriedade da ADMINISTRADORA, sendo o seu uso pessoal e intransferível pelo TITULAR e/ou DEPENDENTE(S);
ESTABELECIMENTO (S) CREDENCIADO(S) e/ou PARCEIROS(AS) - trata-se de pessoa física ou jurídica, credenciada pela ADMINISTRADORA, para oferecer serviços, produtos ou facilidades para o TITULAR e/ou DEPENDENTE(S) por meio dos cartões emitidos pela ADMINISTRADORA;
REDE AMPLIADA - são estabelecimentos credenciados que oferecem consultas com desconto e cortesia de retorno dependendo da especialidade e conferido no ato do atendimento, possuindo ampla disponibilidade de agendas em diferentes datas, horários e locais;
REDE PROGRAMADA - estabelecimentos credenciados que oferecem consultas com maiores descontos, porém sem cortesia de retorno e com menor disponibilidade de datas, horários e locais (recomenda-se a verificar a programação antecipadamente através da Central de Atendimento);
TABELA DE DESCONTOS CARTÃOSiM - tabela contendo os valores referente aos serviços ofertados pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, a qual está sujeita a alterações e correções monetárias a critério de cada ESTABELECIMENTO CREDENCIADO, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio;
USUÁRIO(S) - é a pessoa física aceita pela ADMINISTRADORA e apta a possuir o CARTÃOSiM, na qualidade de TITULAR ou DEPENDENTE(S).
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços, pela ADMINISTRADORA ao TITULAR, de administração e emissão de cartões plásticos, bem como regular as condições gerais para adesão do TITULAR e dos DEPENDENTES do Cartão e o relacionamento destes com os ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS e/ou PARCEIROS da ADMINISTRADORA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO DETALHAMENTO DA PRESTAÇÃO
2.1 O CONTRATANTE deve realizar o pagamento mensal através dos meios disponibilizados pelo CARTÃOSiM, sempre em data anterior ao uso dos serviços.
2.2 O usuário previamente cadastrado, com pagamento regularizado e constando no sistema do CARTÃOSiM (prazo máximo de 3 dias úteis para pagamento realizado constar no sistema) irá acessar os CANAIS DE ATENDIMENTO do CARTÃOSiM para realizar o agendamento de consultas, exames e outros atendimentos com os descontos, de acordo com a oferta dos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS.
2.3 O CONTRATANTE será responsável pela informação correta de seus dados, e de seus dependentes. A movimentação de dependentes será permitida apenas uma vez a cada 12 (doze) meses, contados da data de cadastramento do dependente.
2.4 O Usuário poderá solicitar diretamente à clínica, consultório ou laboratório parceiro, a emissão da Nota Fiscal quanto aos serviços realizados. O CARTÃOSiM emitirá uma Nota Fiscal referente ao valor da mensalidade, conforme o plano pactuado.
2.5 Os valores referentes à realização dos atendimentos de consultas, exames e demais serviços serão pagos diretamente pelo Usuário aos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS respeitando as formas de pagamentos vigentes destes estabelecimentos parceiros.
CONDIÇÕES GERAIS - CARTÃOSiM
1.0 O CARTÃOSIM - O CARTÃOSiM é concedido a exclusivo critério da ADMINISTRADORA após a solicitação de adesão ao CARTÃOSiM feita pelo CONTRATANTE, que responderá pela autenticidade das demais informações pessoais e/ou cadastrais que prestar. São oferecidos ao CONTRATANTE, através do presente Contrato de Adesão e seus anexos, prestação de serviços nas áreas da saúde (consultas médicas, exames clínicos e tratamentos odontológicos e bem estar) e acesso a descontos em medicamentos prescritos*. O CARTÃOSiM não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pelos mesmos. O CARTÃOSiM não se equipara a um seguro ou plano de saúde.
1.1 ASSINATURA – O CONTRATANTE deverá realizar o pagamento do CARTÃOSiM, a partir da assinatura deste,
por si e por seus dependentes, com o valor mensal sucessivo de R$ , mediante autorização de
pagamento conforme sua escolha, sinalizado abaixo, no presente contrato. O valor da assinatura será corrigido monetariamente pelo índice IGPM (ou, na falta deste, por aquele que venha a substituí-lo), anualmente. No ato
da adesão, o CONTRATANTE pagará ao CARTÃOSiM a Taxa de Adesão no valor de R$ se confunde com a 1º mensalidade.
que não
1.2 BOLETO ANUAL – O contratante pode optar pelo boleto anual, o qual pagará o valor único e em uma parcela de R$ , que já inclui toda a anuidade e 3 carteirinhas dos dependentes gratuitos, independente se irá utilizar ou não. Dessa forma, caso o Contratante queira acrescentar ou alterar seus dependentes ele só poderá realizar no ato da assinatura deste Termo de Adesão ou na renovação anual antes do pagamento da próxima fatura anual.
* Acesse xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e verifique a lista completa de parceiros conveniados.
2.0 UTILIZAÇÃO DO CARTÃOSiM - Somente o CONTRATANTE e seus dependentes terão direito aos serviços e vantagens intermediadas pelo CARTÃOSiM, conforme explicados no ponto 2.1, após o pagamento da taxa de adesão e 1º mensalidade e desde que estejam rigorosamente em dia com suas obrigações financeiras junto ao CARTÃOSiM. O TÍTULAR DO CARTÃO e os DEPENDENTES terão acesso aos benefícios do CARTÃOSiM por meio do seus CPF e/ou carteirinha impressa, e deverão apresentar documento oficial de identificação com foto (RG, carteira de motorista, carteira de trabalho ou passaporte) nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS.
2.1 DOS TIPOS DE BENEFÍCIOS – O CARTÃOSiM possui três modalidades de benefícios aos seus contratantes e dependentes:
A) Serviços essenciais à saúde: Inclui atendimento em clínicas médicas e odontológicas, bem como realização de exames no grupo SiMCo e Plataforma – Esse benefício pode ser disfrutado pelo CONTRATANTE e pelos seus DEPENDENTES;
B) Clube de vantagens: Inclui descontos em farmácias, academias, clínicas de estética e afins, englobando serviços de bem-estar - Esse benefício pode ser disfrutado SOMENTE PELO CONTRATANTE;
C) Produtos extra: Serão serviços, como seguro de vida, de saúde e planos os quais com o CARTÃOSiM o titular poderá obter descontos, porém acrescido de um pagamento extra na mensalidade do CARTÃOSiM - Esse benefício pode ser disfrutado SOMENTE PELO CONTRATANTE. Sendo facultado ao CartãoSiM oferecer esses produtos ou não, bem como ao CONTRATANTE adquiri-los ou não, conforme necessidade e disponibilidade das partes.
3.0 DEPENDENTES - O TÍTULAR DO CARTÃO poderá cadastrar gratuitamente até 03 (três) DEPENDENTES, que podem ou não possuir algum grau de parentesco com o TITULAR. O TÍTULAR DO CARTÃO poderá cadastrar até 02 (dois) outros DEPENDENTES sem grau de parentesco mediante pagamento de mensalidade adicional no valor de R$ por cada dependente.
4.0 VALIDADE - O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir do cadastro, renovando- se automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes. Após a renovação automática do presente contrato, o mesmo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem multa, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO do CARTÃOSiM.
5.0 EMISSÃO DO CARTÃOSiM – A emissão da 1ª via do titular do CARTÃOSiM é gratuita, para todas as demais será cobrada o valor de R$ .
6.0 DESISTÊNCIA E CANCELAMENTO - O titular poderá desistir da compra do CARTÃOSiM em até 07 (sete) dias após da aquisição da assinatura sem que seja cobrada a multa de rescisão contratual, ficando a cargo do CARTÃOSiM a análise da devolução do valor já pago referente a 1°mensalidade e taxa de adesão. (O valor a ser ressarcido depende do canal de vendas: Venda via telefone pela Central de Atendimento – valor da 1° mensalidade / Venda presencial nas unidades dos parceiros credenciados – sem devolução). Caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento do CARTÃOSiM no prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 7 dias a partir da data da contratação da assinatura, será cobrado um valor de multa correspondente a 50% (cinquenta) por cento sobre o valor da soma das parcelas vincendas. A solicitação de cancelamento deverá ser realizada através de contato via CENTRAL DE ATENDIMENTO do CARTÃOSiM e somente será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso. Fica ressalvado o direito de cobrança pelo CARTÃOSiM da(s) mensalidade(s) não quitadas e em atraso pelo CONTRATANTE, acrescido de multa de 2% e juros moratórios de 1% a.m. Nos casos de desistência e cancelamento, o titular somente poderá adquirir uma nova assinatura após 90 dias da finalização da assinatura anterior.
7.0 DO INADIMPLEMENTO - Caso a Contratante atrase o pagamento no prazo superior a 90 dias do vencimento de qualquer obrigação contratual, ou três atrasos de mensalidades no mesmo período de vigência do plano, consecutivos, poderão acarretar o cancelamento automático do contrato, a critério do CARTÃOSiM. Podendo o CARTÃOSiM inscrever o Contratante no cadastro de inadimplentes. Fica facultado ao CARTÃOSiM contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar as cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.
8.0 PERDA, EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DO CARTÃOSIM - Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do CARTÃOSiM, o CONTRATANTE deverá entrar em contato urgente com a CENTRAL DE ATENDIMENTO que irá proceder o cancelamento do cartão e irá solicitar a produção de uma 2º via mediante o pagamento do valor de R$ por cada cartão. Até o recebimento da 2º via do cartão, o CONTRATANTE e seus DEPENDENTES
poderão continuar acessando a plataforma do CARTÃOSiM com seu CPF e documento oficial de identificação com foto.
9.0 AGENDAMENTOS - O CONTRATANTE e seus DEPENDENTES poderão realizar o agendamento dos serviços por meio dos canais de atendimento das unidades da Rede Credenciada ou por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO: 0800 728 7277. O AGENDAMENTO, para rede preferencial ou ampliada, estará sujeito à disponibilidade de datas e horários oferecidos pelos profissionais e unidades disponíveis. O USUÁRIO é responsável pelo agendamento de qualquer serviço adquirido por intermédio do CARTÃOSiM, assim como o seu pagamento, respeitando as formas de pagamentos vigentes nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS.
10.0 ATUALIZAÇÃO DE DADOS - É de responsabilidade do CONTRATANTE, manter o CARTÃOSiM informado sobre quaisquer alterações na forma de cobrança (forma de pagamento) e nos seus dados cadastrais e de seus DEPENDENTES. O CONTRATANTE poderá alterar as informações via ligação por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO: 0800 728 7277.
11.0 ARMAZENAMENTO DE DADOS - O Contratante autoriza o armazenamento interno de seus dados pessoais com a finalidade de qualificação para envio de correspondências, pagamento, envio de marketing do CARTÃOSiM e prestação do serviço contratado neste Termo de Adesão, autorizando que o CARTÃOSiM compartilhe seus dados com parceiros, possuindo finalidade da execução dos serviços objeto do presente Termo de Adesão.
12.0 COBRANÇA EM CONTA DE ENERGIA - Caso a Contratante opte pela forma de pagamento em conta de luz de sua titularidade, autoriza, desde já, o envio dos seus dados para a empresa responsável para que seja efetuada a devida cobrança em sua conta de energia.
Caso o titular da conta de energia não for o titular do CARTÃOSiM, o Contratante do CARTÃOSiM possui o dever de disponibilizar o termo de adesão para o responsável financeiro da conta e a cobrança será autorizada mediante assinatura obrigatória do Anexo I.
13.0 RECLAMAÇÕES E INFORMAÇÕES - O CARTÃOSiM receberá reclamações dos usuários, através de sua CENTRAL DE ATENDIMENTO. A CENTRAL DE ATENDIMENTO estará disponível também para esclarecimentos e atendimento de eventuais dúvidas.
14.0 FORO - As partes elegem o Foro da Comarca da ADMINISTRADORA, qual seja, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato de Adesão, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
ESCOLHA A MELHOR FORMA DE PAGAMENTO
Cartão de Crédito Boleto Anual Enel
Data: / /
Assinatura do Contratante