CONDIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO DE CLIENTES DO BANCO RCI BRASIL PARA OS PRODUTOS DE DEPÓSITO
CONDIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO DE CLIENTES DO BANCO RCI BRASIL PARA OS PRODUTOS DE DEPÓSITO
PROGRAMA INDIQUE E GANHE
1. PROMOVENTE
1.1. O presente regulamento trata das condições do programa de indicação de clientes do BANCO RCI BRASIL S/A, instituição financeira, com registro de companhia aberta na categoria B perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Pasteur, 463, 2º andar, conjunto 204, inscrito no CNPJ sob o nº 62.307.848/0001-15 (“Banco RCI”).
2. OBJETIVO DO PROGRAMA
2.1. O Programa Indique e Ganhe é um programa destinado aos Clientes pessoa física ativos e investidores do Banco RCI Brasil (“Clientes Ativos”) para que, observados os critérios adiante descritos, estes possam convidar outras pessoas físicas (“Pessoas Convidadas”) para que estas iniciem um relacionamento com o Banco RCI Brasil e se tornem investidores dos produtos de CBD do Banco RCI Brasil, recompensando os clientes que indicarem estes Novos Clientes.
3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
3.1. O período de participação do Programa Indique e Ganhe inicia em 10/05/2021 e pode ser encerrado a critério do Banco RCI Brasil, sendo computados os bônus no respectivo período de vigência da Campanha, conforme condições presentes na cláusula 6.2.
3.2. O Banco RCI Brasil poderá alterar o prazo e as condições do Programa de Indicação de clientes a qualquer momento, a seu exclusivo critério, bem como poderá alterar ou modificar qualquer item referente às informações contidas neste regulamento, de acordo com as estratégias da organização, comunicando todos os participantes da Campanha.
3.3. As indicações e ativações de códigos realizadas após o encerramento do Programa Indique e Ganhe não geram direito ao recebimento da bonificação aqui prevista.
3. QUEM PODE PARTICIPAR?
3.1. Para encaminhar os convites a terceiros e ter direito ao bônus nos termos deste Programa, os Clientes Ativos do Banco RCI Brasil devem:
i. ter o cadastro aprovado para acesso à plataforma digital do Banco RCI Brasil, disponível na App Store e na Google Play (“APP CDB Banco RCI”);
ii. sejam aprovados pela área de compliance/cadastro do Banco RCI Brasil;
iii. ser Clientes Investidores, ou seja, possuírem valores investidos em produtos de CDB do Banco RCI Brasil no momento da indicação;
3.2. As Pessoas Indicadas, para participarem do Programa de Indicação de clientes deverão:
i. ser considerados novos clientes no momento de sua indicação, ou seja, não possuírem cadastro ou operações de investimento anteriores (ativas ou encerradas) junto aos produtos de CDB do Banco RCI Brasil;
ii. realizar o primeiro aporte com o código e/ou link de indicação fornecido pelo Cliente Ativo;
iii. ter o cadastro aprovado para acesso à plataforma digital do Banco RCI Brasil, disponível na App Store e na Google Play (“APP CDB Banco RCI”);
iv. sejam aprovados pela área de compliance/cadastro do Banco RCI Brasil;
3.2.1. Não são elegíveis para participação no Programa Indique e Ganhe as Pessoas Indicadas que, por qualquer motivo, tiveram o cadastro recusado pelo Banco RCI Brasil.
3.2. A indicação das Pessoas Indicadas não significa a obrigatoriedade de aprovação do cadastro pelo Banco RCI Brasil, haja vista que as Pessoas Indicadas deverão ser aprovadas pela área de Compliance e cadastro do Banco RCI Brasil.
4. PRODUTOS ELEGÍVEIS PARA A CAMPANHA
4.1. São elegíveis para a concessão do bônus através do Programa Indique e Ganhe apenas os produtos de CDB – Certificado de Depósito Bancário do Banco RCI Brasil com liquidez no vencimento que forem realizados pelas Pessoas Indicadas, compreendendo as categorias de CDB’s com taxas de remuneração pré ou pós-fixadas, quais sejam:
• CDB Pós-Fixado de 12 meses (CDB POS LV)
• CDB Pós-Fixado de 24 meses (CDB POS LV 2)
• CDB Pós-Fixado de 36 meses (CDB POS LV 3)
• CDB Pré-Fixado de 24 meses (CDB PRE 2)
• CDB Pré-Fixado de 36 meses (CDB PRE 3)
4.2. Os produtos de CDB com liquidez diária não são elegíveis para este Programa.
5. INDICAÇÃO DE CLIENTES POR MEIO DO PROGRAMA
5.1. O Cliente Ativo do Banco RCI Brasil poderá convidar as Pessoas Indicadas a investirem nos produtos de CDB do Banco RCI Brasil por meio de compartilhamento do link do Programa Indique e Ganhe disponível no aplicativo “CDB Banco RCI”.
5.2. O Cliente Ativo do Banco RCI Brasil, ao acessar a plataforma e a funcionalidade de Indicação de Clientes através do APP CDB Banco RCI, gerará o código identificador personalizado que poderá ser compartilhado através de link ou divulgação do código com as Pessoas Indicadas.
5.3. Os convites poderão ser feitos apenas pelos Clientes Ativos do Banco RCI Brasil. Não é permitida qualquer indicação por meios que não sejam realizados pelo próprio Cliente Ativo, tais como a utilização de divulgação por terceiros, ferramentas ou mecanismos eletrônicos que não sejam os previstos neste regulamento.
5.4. Cada Cliente Ativo terá direito a um código que será, obrigatoriamente, validado quando usado por novos entrantes na plataforma de digital do Banco RCI Brasil. Cada código é único e estará vinculado ao CPF (Cadastro de Pessoa Física).
5.5. Cada Pessoa Convidada poderá abrir somente 01 (um) cadastro por meio do Programa de Indicação de clientes.
5.6. Ao utilizar o código pessoal ou link enviado por um Cliente Xxxxx, a Pessoa Indicada está expressamente concordando com todas as condições e disposições do presente regulamento.
5.7. Para ativação do código recebido, a Pessoa Indicada deve ativar o código dentro do app CDB Banco RCI, no menu “Indique e Ganhe”. Caso a Pessoa Convidada não faça esse processo antes de realizar a primeira aplicação o Cliente Ativo (indicador) e a Pessoa Indicada não terão direito ao bônus previsto neste Programa.
6. BÔNUS DO PROGRAMA
6.1. Desde que o Cliente Ativo e a Pessoa Indicada façam jus ao benefício nos termos deste Programa, o bônus será concedido nos valores apresentados nas cláusulas seguintes.
6.2. Para o Cliente Ativo: O Cliente Ativo estará elegível para receber o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a cada novos R$ 5.000,00 (cinco mil reais), investidos por seus indicados que utilizaram seu código em produtos elegíveis neste Programa (ver Cláusula 4) dentro do período de participação.
6.2.1. Para a contabilização do valor previsto no item 6.2, será contabilizado apenas o primeiro investimento realizado pelas Pessoas Indicadas, de forma que as aplicações seguintes realizadas por estas pessoas não influenciarão no bônus concedido ao Cliente Ativo.
6.3. Para a Pessoa Indicada. A Pessoa Indicada esta elegível para receber o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) ao realizar seu primeiro investimento no valor de R$ 5.000,00 ou mais em produtos elegíveis neste Programa durante o período de participação (ver Cláusula 4).
7. APURAÇÃO E CRÉDITO DO BENEFÍCIO
7.1. O valor do bônus será creditado ao Cliente Ativo ou às Pessoas Indicadas em até 5 (cinco) dias úteis após o atingimento das metas constantes nas cláusulas 6.2 ou 6.3 das condições deste Programa, sendo este convertido em CDB(s) de liquidez diária de emissão do Banco RCI Brasil.
7.1.1. O bônus convertido em CDB de liquidez diária seguirá todas as regras das aplicações de valores deste produto vigentes na data de concessão do benefício, inclusive taxa de remuneração, incidência de imposto de renda e, caso o resgate ocorra em prazo inferior a 30 dias após a sua disponibilização, do IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras.
7.2. O Banco RCI Brasil comunicará ao Participante por meio eletrônico quando houver recebimento de bônus disponível para utilização, sendo que esta comunicação poderá ser por e-mail, SMS, push ou outro meio eleito pelo Banco RCI Brasil.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Todas as regras, procedimentos e informações adicionais relacionadas a Campanha estão presentes nestas Condições Gerais, as quais ficarão disponíveis para consulta através do APP CDB Banco RCI Brasil ou outro meio eletrônico utilizado pelo Banco RCI Brasil.
8.1.1. Em caso de alteração destas Condições Gerais, o Banco RCI Brasil providenciará a divulgação da nova versão do documento através de seus canais.
8.2. O Banco RCI Brasil não se responsabiliza por quaisquer informações relacionadas a este Programa realizadas por terceiros ou que não sejam realizadas por canais próprios do Banco RCI Brasil.
8.3. O Banco RCI Brasil refuta qualquer informação relacionada ao Programa que:
i. dê garantias sobre concessão de crédito, oferecimento de outros produtos ou serviços bancários e/ou facilidade de aprovação de cadastro, caso a pessoa seja indicada;
ii. contenha informações sobre produtos comercializados pelo Banco RCI Brasil;
iii. faça anúncio sobre a venda ou distribuição de benefícios caso a pessoa convidada passe a ser cliente do Banco RCI Brasil em razão de uma indicação, exceto os expressamente previstos neste Regulamento; e
iv. contenha qualquer fator de sorte ou envolva a participação em sorteio para recebimento da bonificação disponibilizada pelo Banco RCI Brasil.
8.4. Sem prejuízo de outras disposições destas Condições Gerais, o Banco RCI Brasil poderá cancelar a participação do participante se for constatada, a qualquer momento:
i. irregularidade no cumprimento destas presente Condições Gerais; e/ou ii prática de fraude; e/ou
iii divulgação de qualquer outro benefício que não os expressamente previstos neste Regulamento.
8.5. O Banco RCI Brasil não se responsabiliza caso o Participante tenha problemas de conexão com o aplicativo APP CDB Banco RCI Brasil. Os Participantes possuem expressa ciência de que poderão ocorrer eventos que tornem indisponível a realização de investimento ou outra forma de impedimento de caráter técnico, as quais não acarretarão qualquer dever de indenizar por parte do Banco RCI Brasil.
8.6. Este Programa não se enquadra nas modalidades de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Artigo 1º da Lei n° 5.768/71.
8.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba/PR, para resolver qualquer dúvida decorrente deste regulamento, de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
BANCO RCI BRASIL S/A – CNPJ 62.307.848/0001-15
Central de Atendimento
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9h às 18h (Custo de Ligação Local)
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