CONTRATO Nº 24/2018
CONTRATO Nº 24/2018
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP E A EMPRESA LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A, PROCESSO Nº 04600.004528/2017-04
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
Enap, instituída por força da Lei nº 6.871 de 03.12.80, e alterada pela Lei nº 8.140 de 28.12.90, vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09,neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 606.196 SSP/DF, residente nesta capital, nomeado pela Portaria nº 1.150, da Casa Civil, da Presidência da República, de 16 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2016, com competência delegada pela Portaria MP nº 97, de 16 de março de 2012, publicada no D.O.U em 19 de março de 2012 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.902, de 10 de novembro de 2016, e competência delegada pela Portaria nº 411, de 30 de novembro de 2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,doravante denominada CONTRATANTE e a LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A , inscrita
no CNPJ sob o nº 19.877.285/0002-52, sediada na XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, xxxx 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.702-906, neste ato representada por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, casado, gerente de contas estratégicas, portador da Carteira de Identidade nº 341.351 SSP-DF, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na SCLW 000-X, xxxxx X, Xx. 39, Sudoeste, CEP: 70.673-009, Brasília - DF, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do Processo nº 04600.004528/2017-04, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos temos da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, Decreto nº 6.204 de 05.09.2007, Decreto nº 7.892 de 23.1.2013, aplicando-se, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços e de subscrições de licenças de software, banco de dados e sistema operacional Microsoft, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, na modalidade acadêmica, de acordo com oEdital e em seus anexos.
1.2. São partes integrantes deste Contrato como se nele transcritos estivessem, o Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 6/2018 (0201780) e seus Anexos, a Proposta Vencedora (SEI nº 0207279) e demais peças que constituem o Processo nº 04600.004528/2017-04.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Item | Part Number | Nome do Item | Descrição |
1 | AAA-30380 | Windows Server Datacenter - Core 2 LSA | Pacote de licença incluindo sistema operacional para servidores em edição Datacenter, com direito de virtualização para ilimitadas máquinas virtuais.Necessária uma licença para cada dois núcleos. |
2 | AAA-03757 | SQL Server Enterprise - Core 2 LSA | Sistema Gerenciador de Banco de Dados para aplicações transacionais e analíticas, possuindo componentes nativos para desenvolvimento de uma plataforma completa de Data Warehouse e Business Intelligence (ETL, Data Quality, OLAP e Reporting). Necessária uma licença para cada dois núcleos. |
3 | AAA-30395 | System Center Server Datacenter - Core 2 LSA | O System Center Datacenter é um conjunto de licenças de gerenciamento de servidores e um software para gerenciar aplicativos e serviços através infraestruturas de TI físicas, virtuais e na nuvem. |
4 | AAA-03742 | Exchange Server Enterprise - LSA | O Exchange Server é um serviço de correio eletrônico que proporciona a integração de e-mail, groupware, agenda e compartilhamento de tarefas corporativas em um ambiente único e protegido, proporcionando a integração de reuniões, tarefas, compartilhamento de contatos e de informações, podendo ser acessado em qualquer lugar, através de software cliente de e-mail, webmail (navegador web) ou smartphone (mobile access). |
5 | AAA-11824 | Office 365 Educacional A3 por usuário | Serviços hospedados de colaboração e comunicação unificada, incluindo as seguintes funcionalidades: Office 365 ProPlus – Suíte de escritório contendo os aplicativos Word, PowerPoint, Excel, Outlook, One-Note, Publisher, Skype for Business e Access. Office Online – acesso aos aplicativos do Office no navegador para criação e edição de documentos. Exchange Online Plano 2 – E-mail profissional com 50 GB de armazenamento na caixa de correio principal do usuário e espaço ilimitado do Arquivo Morto no Local. Skype for Business Online – Reuniões online com áudio, vídeo HD e webconferência pela Internet. Mensagens instantâneas e transmissão de reuniões para até 10.000 pessoas. Delve – Central de conteúdo, pesquisa e descoberta, compilação de informações e análise de relacionamento com conteúdo, assuntos e contatos. Planner – Gerenciamento de trabalho. Planos de trabalho, organização e atribuição de tarefas, compartilhamento de arquivos e análise. OneDrive for Business – armazenamento e compartilhamento de arquivos com, no mínimo, 1TB por usuário. Sites de Equipe – compartilhamento de documentos com, no mínimo, 1TB de armazenamento de linha de base mais, no mínimo, 0,5GB por usuário. Yammer – Rede social corporativa incluindo funcionalidades de colaboração e aplicativos de negócios do Yammer. Sway – solução de narrativa digital incluindo relatórios, apresentações, boletins informativos e treinamentos. Mobilidade – compatibilidade com Windows Phone, iOS e dispositivos Android. Portal de vídeo empresarial. Gerenciamento dos aplicativos pela empresa. Proteção das informações (DLP). Necessária uma licença para cada usuário. |
6 | AAA-03788 | Windows Server CAL - CALSA | Nesse tipo de licença, os usuários, com logins próprios são habilitados para poderem acessar os servidores por um número ilimitado de dispositivos, como desktops, laptops, notebooks, tablets e smartphones. A principal vantagem desse licenciamento é que seu usuário pode acessar o banco de dados corporativo de onde estiver — mesmo que esteja em trânsito, por exemplo — e do dispositivo que melhor atender às suas necessidades. |
7 | AAA-04625 | Skype for Business Server - LSA | O Microsoft Skype for Business é uma solução de comunicação entre usuários que agrega recursos de voz e vídeo ao compartilhamento de conteúdo e documentos. Traz suporte para recursos comuns de chamadas de comunicação tradicional, como atender, encaminhar, transferir, esperar, desviar, liberar e estacionar. Permite a realização de áudio e videoconferências, reuniões e transmissão broadcast, trazendo agilidade na comunicação corporativa, sem a necessidade de utilização de hardware e software dedicados exclusivamente a estas funcionalidades. Integra-se aos softwares do pacote Microsoft Office e aos servidores Exchange e Sharepoint. |
8 | AAA-03985 | System Center Configuration Manager CAL - MLSA | Esse tipo de licenciamento permite que dispositivos que não são servidores sejam gerenciados pelo System Center Configuration Manager e o Virtual Machine Manager. |
2.1. Descrição Geral dos Serviços de Suporte Especializado:
2.1.1. Os serviços de suporte técnico especializado aos produtos e soluções descritos, compreende a abertura de Ordens de Serviços para resolução de problemas, elaboração de diagnósticos, saneamento de dúvidas e implementação de melhorias no ambiente computacional em aspectos que envolvam o uso dos softwares Microsoft na ENAP.
2.1.2. O escopo da contratação de serviços especializados abrange a implementação e configuração de novas soluções de colaboração e gerenciamento de projetos, avaliação criteriosa do ambiente computacional e atualização/migração de versão dos softwares e sistemas operacionais da Microsoft, além de adequação dos softwares às necessidades daEnap. Os softwares adquiridos auxiliarão na integração com outras soluções de TI presentes no ambiente computacional da Escola.
2.1.3. Os serviços de suporte técnico compreendem o atendimento para manutenção corretiva e identificação de falhas ou inconsistência detectadas nos produtos, também se aplicam na prestação de informações necessárias ao esclarecimento de dúvidas, de forma a garantir o funcionamento e utilização dos softwares.
2.1.4. A CONTRATADA deverá fornecer correções de bugs ou alternativa para corrigir defeitos nos softwares indicados no Termo de Referência, que façam com que eles não operem de acordo com a documentação publica para os usuários de softwares.
2.1.5. O suporte técnico é composto por: suporte técnico por telefone, suporte eletrônico e suporte especializado.
2.1.6. A consultoria especializada quanto de tratar de suporte técnico deverá ser realizado em regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana (24x7).
2.1.7. A CONTRATADA disponibilizará equipe de suporte técnico, a ser acionada via serviço telefônico 0800 (em português falado no Brasil) para os softwares indicados noTermo de Referência.
2.1.8. A CONTRATADA deverá fornecer acesso aos serviços de suporte eletrônico, tais como: biblioteca virtual na web, gerenciamento eletrônico de casos, distribuição eletrônica de software e newsgroups, quando disponíveis.
2.1.9. A CONTRATADA deverá fornecer 1.000 (mil) Unidades de Serviços Técnicos – USTs, destinadas a prestação, sob demanda, de suporte técnico especializado com equipe própria.
2.1.10. As USTs serão solicitadas por meio de ordem de serviço e sob demanda.
2.2. Segue abaixo a relação de serviços estimados a serem executados sob demanda, sendo que esta lista poderá ser alterada a critério das necessidades e prioridades do contratante, seguindo o mesmo padrão, mantendo-se a mesma estimativa de USTs:
ID | Solução | Serviços |
1 | Colaboração e Comunicação Unificada | Suporte e customização da infraestrutura de software Office365 |
2 | Atualização de versões anteriores do Skype for Business | |
3 | Implantação do Skype for Business para uso em rede externa e em dispositivos móveis | |
4 | Federação do Skype for Business com organizações externas ou serviços de mensageria | |
5 | Integração do Skype for Business com o SharePoint Server | |
6 | Integração do Skype for Business com o Exchange Server | |
7 | Integração do Skype for Business com a infraestrutura de telefonia VoIP | |
8 | Implantação do Exchange Server | |
9 | Atualização e migração de versões anteriores de Exchange Server | |
10 | Customização de políticas de prevenção de perda de dados (DLP) | |
11 | Integração do Exchange Server com a infraestrutura de telefonia VoIP para suporte a correio de voz | |
12 | Infraestrutura | Implantação do System Center Configuration Manager |
13 | Customização do gerenciamento de aplicações (deployment) | |
14 | Customização de configurações de conformidade | |
15 | Customização de gestão de inventário (hardware, software e licenças) | |
16 | Customização de implantação (deployment) de sistema operacional | |
17 | Customização de gerenciamento de energia | |
18 | Customização de controle e acesso remoto | |
19 | Customização de medição e atualização de softwares (WSUS) | |
20 | Implantação do System Center Operations Manager | |
21 | Customização de políticas de monitoramento (hardware, serviços e aplicações) | |
22 | Customização de relatórios e painéis de monitoramento (dashboards) | |
23 | Customização de pacotes de gerenciamento (management packs) | |
24 | Integração do Operations Manager com o Virtual Machine Manager | |
25 | Implantação do System Center Virtual Machine Manager | |
26 | Customização de nuvens híbridas e privadas | |
27 | Customização de perfis e modelos para recursos e serviços | |
28 | Integração do Virtual Machine Manager com o Operations Manager | |
29 | Validação da implantação existente do Windows Server | |
30 | Customização de serviços de arquivo e armazenamento | |
31 | Customização e migração de serviços de diretório | |
32 | Customização de virtualização | |
33 | Suporte do System Center Configuration Manager | |
34 | Suporte do gerenciamento de aplicações (deployment) | |
35 | Suporte do gerenciamento do Windows Softwre Update Service – WSUS | |
36 | Suporte do Internet Information Service – IIS | |
37 | Suporte a estação de trabalho Windows (7, 8 e 10) | |
38 | Suporte do serviço de domínio Microsoft - Active Directory | |
39 | Suporte do gerenciamento do Serviço de Servidor de Arquivos Microsoft | |
40 | Atualização (upgrade) de versões anteriores do Windows Server | |
41 | Mentoria | Serviços de mentoria (repasse de conhecimento técnico) |
2.3. Documentação dos serviços
2.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer a documentação técnica completa e atualizada dos produtos adquiridos, contendo manuais do fabricante, guias de instalação e outros documentos pertinentes, sempre em suas versões originais.
2.3.2. A documentação poderá ser disponibilizada em site do fabricante, com acesso liberado ao CONTRATANTE.
2.3.3. Deverá fornecer toda documentação necessária para a comprovação do fornecimento dos produtos, tais como cartão de registro, licenças de uso ou documentos que comprovem ou contenham todas as informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação, atualização e operação dos softwares, tais como números de série, chaves, senhas, números de identificação, quantitativos, etc.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA GARANTIA
CONTRATUAL
3.1. O período de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, não podendo ser prorrogado, nos termos do Art. 57º, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993.
3.2. Da garantia contratual:
3.3. Será exigida da contratada, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do termo de contrato, a prestação de garantia contratual pela execução das obrigações assumidas, no valor de 5% do valor contratado, cabendo à contratada optar por uma das modalidades previstas em lei: caução em dinheiro ou título da dívida pública, fiança bancária e seguro-garantia.
3.4. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após o término do contrato, caso não haja pendências, observado o disposto no art. 56, § 4º, da Lei nº 8.666/93, se for o caso.
3.5. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que for notificada pela contratante.
3.6. Quando se tratar de caução em dinheiro, a contratada fará o devido recolhimento em entidade bancária e conta indicada pela contratante. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 836 do Código Civil.
3.7. Encerrada a vigência contratual, a empresa solicitará a devolução da garantia ao fiscal do contrato através de documento contendo o timbre da empresa e assinado pelo responsável.
3.8. A área responsável irá elaborar ofício autorizando a contratada a retirar o valor junto à instituição em que se encontra a garantia.
4. CLÁUSULA QUARTA- DOS VALORES
4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 618.643,08 (seiscentos e dezoito mil seiscentos e quarenta e três reais e oito centavos), conforme quadro a seguir:
ITEM | PART-NUMBER | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | AAA-30380 | Windows Server Datacenter - Core 2 LSA | 88 | R$ 971,35 | R$ 85.478,80 |
2 | XXX-00000 | XXX Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxx 0 XXX | 0 | R$ 20.577,77 | R$ 164.622,16 |
3 | AAA-30395 | System Center Server Datacenter - Core 2 LSA | 88 | R$ 450,01 | R$ 39.600,88 |
4 | AAA-03742 | Exchange Server Enterprise - LSA | 2 | R$ 6.018,97 | R$ 12.037,94 |
5 | AAA-11824 | Office 365 Educacional A3 por usuário | 500 | R$ 257,22 | R$ 128.610,00 |
6 | AAA-03788 | Windows Server CAL - CALSA | 500 | R$ 43,02 | R$ 21.510,00 |
7 | AAA-04625 | Skype for Business Server - LSA | 1 | R$ 5.453,30 | R$ 5.453,30 |
8 | AAA-03985 | System Center Configuration Manager CAL - MLSA | 500 | R$ 61,82 | R$ 30.910,00 |
9 | - | Consultoria Técnica Especializada | 1.000 | R$ 130,42 | R$ 130.420,00 |
Valor Global: | R$ 618.643,08 |
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia das licenças e/ou serviços entregues pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E DO PRAZO
6.1. A prestação dos serviços ocorrer nas dependências da Escola no endereço SAIS ÁREA 2A, Bairro Setor Policial Sul, Brasília, Distrito Federal.
6.2. Quando a prestação dos serviços ocorrer nas instalações do CONTRATANTE, será de responsabilidade do órgão a disponibilização de todos os insumos necessários para prestação de serviços, dentre eles e não exaustivamente: espaço físico, mobiliário, estação de trabalho, rede elétrica e acesso à rede corporativa do CONTRATANTE.
6.3. As licenças deverão estar habilitadas no portal VLSC para uso pela XXXXXXXXXX xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx dias) corridos.
6.4. O prazo de entrega dos serviços de consultoria especializada será estipulado sob demanda e será particular a cada ordem de serviço emitida pela Contratante.
7. CLÁUSULA SÉTIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2018, conforme segue:
7.2. Nota de Empenho: 2018NE800328 e 2018NE800330
7.3. Programa de Trabalho: 04122212520000001
7.4. Fonte: 0100
7.5. Elemento de Despesa: 339035 e 449040
7.6. PTRES: 086080
7.7. PI: A 3001
8. CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Alocar todos os recursos necessários para obter uma perfeita execução dos serviços previstos no objeto do TERMO DE REFERÊNCIA, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza para a Enap, além dos valores estipulados na Proposta Comercial.
8.2. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
8.3. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
8.4. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
8.5. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
8.6. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
8.7. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
8.8. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do contrato, quando aplicável.
8.9. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, à Administração.
8.10. Assumir as despesas decorrentes do transporte, hospedagem e alimentação a ser executado em função do objeto do Contrato.
8.11. Fornecer toda a documentação necessária para a Transferência de Conhecimento.
8.12. Quando no ambiente da Enap, manter os seus prestadores de serviços sujeitos às suas normas disciplinares, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.
8.13. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Enap.
8.14. Substituir nos casos de faltas, ausência legal, férias ou quando solicitado por escrito pelo Servidor Responsável da organização e devidamente justificado, qualquer profissional que estiver prestando o serviço objeto do TERMO DE REFERÊNCIA, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado.
8.15. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
8.16. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
8.17. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços.
8.18. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e/ou avarias em instalações ou sistemas, próprios ou alheios, causadas por seus funcionários ou prepostos à Enap ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
8.19. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.20. Gerir a execução do serviço, objeto do certame, por parte da CONTRATADA, com a visão de todas as solicitações de serviços, objetivando garantir a execução e entrega dos serviços dentro dos prazos estabelecidos e atendendo todos os requisitos especificados nesse instrumento.
8.21. Responder perante à Enap pela execução das solicitações de serviços.
8.22. Participar, a critério da Enap, de reuniões de acompanhamento das atividades referentes às solicitações de serviços em execução, em ambiente de interesse da Enap, com representantes da Enap.
8.23. Diante de situações de irregularidades de caráter urgente deverá comunicar, por escrito, à Enap com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelo agente designado.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Permitir o acesso dos técnicos da LICITANTE VENCEDORA aos locais onde estão instalados os sistemas da organização de forma a facilitar a medidas necessárias à prestação do serviço.
9.2. Fornecer o espaço físico e os recursos necessários à execução dos serviços, equipamentos de informática (incluindo servidores e computadores de atendimento), software (incluindo sistema operacional e licença de banco de dados), de acordo com as especificações técnicas do projeto, suprimentos de informática, materiais, instalações, meios de comunicação e mobiliário para a equipe.
9.3. Proceder à consulta ao CADIN, SICAF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas na data da assinatura da Ata de Registro de Preços, na assinatura do contrato, bem como antes de efetuar o pagamento à CONTRATADA.
9.4. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
9.5. Encaminhar formalmente a demanda, por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos noTermo de Referência.
9.6. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
9.7. Revisar e atestar, por meio do Servidor Responsável da empresa, o relatório de atendimento de acordo com os serviços realizados.
9.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando se tratar de contrato oriundo de Ata de Registro de Preços.
9.9. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
9.10. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.11. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.
9.12. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer.
9.13. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– DO PAGAMENTO
10.1. Para os itens que se referem às licenças, o pagamento será efetuado a CONTRATADA em 3(três) parcelas anuais, fixas e irreajustáveis. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do aceite definitivo da ordem de serviço de fornecimento ou aniversário do contrato vigente, de acordo com as exigências administrativas em vigor.
10.2. Para o pagamento da consultoria técnica especializada será efetuado àCONTRATADA, sob demanda, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do aceite definitivo da ordem de serviço, de acordo com as exigências administrativas em vigor.
10.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada das seguintes documentações:
10.4. Regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, por meio de consulta on-line junto ao SICAF.
10.5. Documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
10.6. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
10.7. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
10.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
10.14. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a Enap por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os parágrafos primeiro e segundo constantes do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
11.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os Contratantes.
12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Todos os bens e/ou serviços fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à avaliação e controle de qualidade executados pela Enap.
12.2. O controle de qualidade será executado com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no item NÍVEIS DE SERVIÇO.
12.3. Durante o fornecimento dos bens e/ou serviços os Fiscais Técnicos verificarão a atuação dos profissionais da CONTRATADA quanto ao cumprimento dos roteiros, procedimentos e manuais operacionais, além do cumprimento das normas de segurança da informação da Enap.
13.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1. Para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato será designado representante da Enap, nos termos do art. 67 Lei nº 8.666/93, que se responsabilizará pelo registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Enap ou de seus agentes, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
13.3. O contrato será conduzido pelos seguintes atores da Enap:
13.3.1. Fiscal Técnico do Contrato – Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
13.3.2. Fiscal Administrativo do Contrato– Representante da área administrativa, indicado formalmente pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
13.3.3. Fiscal Requisitante do Contrato– Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
13.3.4. Gestor do Contrato– Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
13.4. A contratada deverá nomear o seguinte ator para representá-la junto à Enap:
13.4.1. Preposto - Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
14.1. Na abertura de chamados técnicos, serão fornecidas informações de identificação do produto, anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço e severidade do chamado, conforme tabela abaixo:
SEVERIDADE DE CHAMADO | |||
Severidade | Descrição | Tempo início de atendimento | Tempo solução de atendimento |
Nível 1 | Chamados para solucionar problema severo que possa afetar gravemente os sistemas em ambiente de produção ou torná-los indisponíveis, bem como ocorrer perda de dados de produção e não existir nenhuma alternativa de contorno do problema. | Em até 04 (quatro) horas | Em até 08 (oito) horas |
Nível 2 | Chamados para solucionar problema que cause impacto significativo no desempenho e na qualidade de parte dos serviços. Apesar de não causar interrupção continuada, o serviço em ambiente de produção está funcionando com capacidade fortemente reduzida. | Em até 08 (oito) horas | Em até 12 (doze) horas |
Nível 3 | Chamados para solucionar problema que envolva a interrupção parcial não-crítica de funcionalidade em ambiente de produção ou desenvolvimento, com impacto de nível médio a baixo na disponibilidade dos serviços. Há prejuízo para algumas operações, mas não compromete todos os serviços. | Em até 12 (doze) horas | Em até 24 (vinte e quatro) horas |
Nível 4 | Chamados para tratar questões gerais sobre utilização, recomendações para aprimoramentos futuros ou modificações de produtos. Não estão relacionadas a nenhum impacto na qualidade, desempenho ou funcionalidade do produto. | Em até 24 (vinte e quatro) horas | Em até 72 (setenta e duas) horas |
14.2. Para efeito dos níveis de severidade exigidos será considerado:
14.2.1. Tempo de início de atendimento: Prazo decorrido entre a abertura do chamado efetuada pela equipe técnica da Enap à CONTRATADA e o efetivo início
dos trabalhos de suporte.
14.2.2. Tempo de solução de atendimento: Prazo decorrido entre a abertura do chamado efetuada pela equipe técnica da Enap à CONTRATADA e a efetiva recolocação da subscrição em seu pleno estado de funcionamento.
14.2.3. O atendimento aos chamados de severidade de Nível 1 não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento da subscrição, mesmo que se estenda para períodos noturnos, sábados, domingos e feriados. A interrupção de atendimento para um chamado desse tipo de severidade por parte da prestadora de serviço e que não tenha sido previamente autorizado pela CONTRATANTE, poderá ensejar em aplicação de penalidades previstas.
14.2.4. Os chamados classificados com severidade Nível 2, quando não solucionados no prazo definido, poderão ser automaticamente escalados para a severidade de Nível 1, sendo que os prazos de atendimento e solução definitiva do problema, bem como penalidades previstas, serão devidamente ajustados para o novo nível. A interrupção de atendimento para um chamado desse tipo de severidade por parte da CONTRATADA e que não tenha sido previamente autorizado pela Enap, poderá ensejar em aplicação de penalidades previstas, conforme o SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, do Termo de Referência.
14.2.5. Por necessidade excepcional de serviço, o CONTRATANTE também poderá solicitar o escalonamento de chamado para níveis superiores de severidade. Nesse caso, a mudança deverá ser justificada e os prazos dos chamados passarão a contar do início novamente.
14.2.6. Os chamados, quando possível, poderão ser analisados e solucionados remotamente. Todavia, aqueles classificados com níveis de severidade 1 e 2, necessariamente, deverão ser solucionados por intermédio de suporte on-site.
14.2.7. Todos os chamados efetuados receberão código de identificação e serão controlados por sistema de informação da CONTRATADA, disponibilizado via web, ao qual o CONTRATANTE terá acesso para efeito de acompanhamento das providências em andamento e do tempo decorrido desde sua abertura.
14.3. O sistema deverá disponibilizar relatório dos chamados técnicos realizados mensalmente, os quais conterão as seguintes informações:
14.3.1. Relação de todos os chamados ocorridos no período, incluindo data e hora do início e término do atendimento; identificação do problema; severidades; providências adotadas para o diagnóstico e solução aplicada; identificação do usuário que solicitou e validou o serviço; identificação do técnico responsável pela execução do serviço, bem como outras informações pertinentes.
14.3.2. Chamados fechados sem anuência da Enap ou sem que os problemas tenham sido de fato resolvidos deverão ser reabertos e os prazos serão contados a partir da abertura original dos chamados, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas.
A CONTRATADA manterá cadastro das pessoas indicadas pela Enap, as quais poderão efetuar abertura e autorizar o fechamento de chamados.
14.4. Sempre que os tempos de início efetivo de atendimento e de solução não forem cumpridos, bem como surgir qualquer outra situação irregular, a Enap irá notificar a CONTRATADA de tal fato, para que a mesma tome as devidas providências.
14.5. A CONTRATADA será eximida de qualquer penalidade quanto ao não atendimento dos tempos de solução desde que comprovadas às seguintes situações: quando constatado que o problema está relacionado a "bug" no produto e que o fabricante não possui uma correção imediata para tal, sendo este fato declarado pelo próprio e quando constatado que a CONTRATADA tomou todas as medidas possíveis visando providenciar solução de contorno.
14.6. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
14.6.1. Toda a comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.
14.6.2. Na reunião inicial, que marca o período de execução do contrato, a CONTRATADA deverá indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE. Esse profissional fará a interação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e será responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE.
14.6.2.1. Os seguintes instrumentos formais poderão ser utilizados para a troca de informações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA: ata de reunião, ofício e e-mail, ordem de serviço, chamado técnico etc.
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
SEU RECEBIMENTO
15.1. Observados as condições e prazos constantes do Termo de Referência e seus ANEXOS, o recebimento dos produtos/serviços será realizado de acordo com o art. 73 da Lei nº 8.666/93 nos seguintes termos:
15.2. Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia da entrega, pelo responsável por acompanhamento e ou fiscalização do contrato, por ocasião da entrega pela CONTRATADA, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
15.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
15.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade, da conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no Termo De Referência e seus Anexos e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
15.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
15.6. A CONTRATADA deverá informar à Enap a data e a hora de entrega do serviço, objetivando o seu recebimento.
15.7. A entrega do serviço, pela CONTRATADA, e o recebimento, pela Enap, não implica em sua aceitação.
15.8. Finda a etapa de recebimento será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
15.9. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos em Lei.
16.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA SUBCONTRATAÇÃO E DA
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1. É vedada a subcontratação no todo ou em parte do objeto deste instrumento, sob pena de anulação da contratação.
16.2. O escalonamento de chamados e as ordens de serviço abertas para atendimento pelo fabricante não caracterizam subcontratação.
16.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
17.1. Observado os princípios da ampla defesa e do contraditório serão aplicadas penalidades nos casos de infrações administrativas descritas a seguir:
17.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 5.450/2005, a licitante /adjudicatária que:
17.1.1.1. não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.1.2. deixar de executar total ou parcialmente o contrato;
17.1.1.3. apresentar documentação falsa;
17.1.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.1.5. não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
17.1.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
17.1.1.7. cometer fraude fiscal;
17.1.1.8. fizer declaração falsa;
17.1.1.9. ensejar o retardamento da execução do certame;
17.1.1.10. falhar ou fraudar na execução do contrato.
17.2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.2.1. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Enap pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.2.2. impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
17.2.3. declaração de inidoneidade prevista no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993
17.3. A licitante vencedora estará sujeita à multa tratada no subitem anterior, nos seguintes casos:
17.3.1. Pela recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou a Ordem de Execução de Serviços, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total adjudicado, recolhida no prazo máximo de 8 (oito) dias corridos, contados da comunicação oficial.
17.3.2. Pelo atraso na execução dos serviços ou pelo não cumprimento de qualquer prazo ou requisito previsto no Termo de Referência, a não ser por motivo de força maior reconhecido pela Administração, ficará sujeita à multa diária de 0,5% (meio por cento) do valor constante da ordem de execução de serviço em atraso, por dia que ultrapasse o referido prazo, aplicável até o 30º (trigésimo) dia.
17.4. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, será considerada recusa formal, sendo o contrato rescindido e a Nota de Empenho cancelada, sujeitando-se a licitante vencedora ao pagamento de multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da Ordem de Execução de Serviço.
17.5. Se o atraso ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela ENAP, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas neste item.
17.6. No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Enap poderá, garantida a defesa prévia e o contraditório, rescindir o contrato e/ou aplicar as sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
17.7. No processo de aplicação de penalidades e da incidência de multas em razão do Nível Mínimo de Serviço é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
17.8. Os valores de multas não pagos serão descontados da garantia prestada pela CONTRATADA;
17.9. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;
17.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, a LICITANTE será descredenciada por igual período, sem prejuízo de outras sanções previstas neste instrumento e demais cominações legais;
17.11. A declaração de impedimento para licitar com a Administração Pública dar-se-á pela autoridade máxima do órgão CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993;
17.12. Os Indicadores de Atendimento citados poderão sofrer alterações durante a vigência contratual, desde que não configure descaracterização do objeto licitado e não ocasione acréscimo ou redução do valor contratual do serviço além dos limites de 25% permitidos pelo art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993;
17.13. A aplicação das sanções previstas neste instrumento deverão ser precedida de contraditório e ampla defesa.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
18.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízos das sanções aplicáveis.
18.2. São motivos para rescisão do presente Contrato:
18.2.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
18.2.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
18.2.3. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
18.2.4. o atraso injustificado da prestação dos serviços;
18.2.5. a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
18.2.6. A subcontratação, fusão, cisão ou incorporação sem com o consentimento prévio e por escrito da Contratante ou que afetem a boa execução do Contrato;
18.2.7. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
18.2.8. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
18.2.9. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
18.2.10. a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
18.2.11. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
18.2.12. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
18.2.13. a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do Art. 65, da Lei nº 8.666/93;
18.2.14. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
18.2.15. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
18.2.16. a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais porventura especificadas no Anexo I do Edital;
18.2.17. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
18.2.18. descumprimento do disposto no Inciso V do Art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
18.2.19. descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação.
18.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado a CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
18.4. A rescisão deste Contrato poderá ser:
18.4.1. determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do Art. 78, da Lei nº 8666/93;
18.4.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
18.4.3. judicial, nos termos da legislação.
18.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
18.6.1. devolução de garantia;
18.6.2. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão; e
18.6.3. pagamento do custo da desmobilização.
18.7. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
18.8. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
18.9. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.10. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguinte aspectos, conforme o caso:
18.10.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.10.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.10.3. indenizações e multas.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DO REAJUSTE DE PREÇOS
19.1. Para os itens que se referem às licenças, pelo fato do modelo de licenciamento de 36 meses comportar o desembolso do pagamento das licenças em 3 (três) parcelas anuais, fixas e irreajustáveis, o valor do contrato não poderá ser reajustado.
19.2. Para o item da consultoria técnica especializada, o reajuste deverá observar os seguintes critérios:
19.2.1. Observado o interregno mínimo de um ano e a apresentação pela Contratada de demonstração analítica da variação dos componentes dos seus custos, tendo como parâmetros básicos os preços de mercado à época dos insumos indispensáveis a prestação dos serviços ora contratados, excluídos aqueles sob controle direto ou indireto da Contratada.
19.2.2. Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo de cada reajuste, a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se os respectivos documentos comprobatórios.
19.2.3. Os reajustes a que a Contratada fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
19.2.4. Os percentuais de reajuste, por periodicidade, não deverão ultrapassar o limite máximo da variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx no período correspondente.
20.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
AMBIENTAL
20.1. Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
20.2. Cumprir, no que couber, as exigências do inciso XI, art. 7° da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.
20.3. Cumprir, no que couber, as exigências do art. 6° da Instrução Normativa MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços.
21.
CLÁUSULA
VIGÉSIMA
PRIMEIRA
–
DOS
RECURSOS
ADMINISTRATIVOS
21.1. Da penalidade aplicada, da anulação e da revogação da licitação, bem como da decisão de rescisão contratual unilateral caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação à Coordenação-Geral de Administração, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DAS VEDAÇÕES
22.1. É vedado à CONTRATADA:
22.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
22.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
22.1.3. transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações oriundas da contratação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
23.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e subsidiariamente, seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA– DA PUBLICAÇÃO
24.1. A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o Parágrafo Único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA– DO FORO
25.1. As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
25.2. E por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente instrumento e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola, para todos os fins de direito, oqual, depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
CONTRATANTE (Assinado Eletronicamente) Camile Sahb Mesquita Diretora de Gestão Interna | CONTRATADA (Assinado Eletronicamente) Gláudiston Marques Dourado Lanlink Soluções e Comercialização em Informática S.A |
TESTEMUNHAS: (Assinado Eletronicamente) | (Assinado Eletronicamente) |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Marques Dourado, Usuário Externo, em 28/06/2018, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor(a) de Gestão Interna, em 29/06/2018, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 29/06/2018, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 29/06/2018, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0211455 e o código CRC 24962DAC.