EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 189/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 189/2023
O Município de Palotina, estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 76.208.487/0001-64, com paço municipal junto a Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, por meio do Departamento de Licitações e Compras, torna público que realizará a licitação abaixo indicada, através da modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, com processamento mediante CONTRATAÇÃO e critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, pautando-se nas seguintes normas legais e regulamentos:
- Constituição da República Federativa do Brasil
- Lei Federal nº 14.133/2021
- Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações complementares
- Lei Municipal nº 6.291/2022
- Decreto Municipal nº 9.419/2019
- Decreto Municipal nº 10.663/2022
- Decreto Municipal nº 10.729/2023
- Decreto Municipal nº 10.733/2023
- Decreto Municipal nº 10.735/2023
O presente Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública através da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação através do sistema da plataforma de licitações Bolsa de Licitações do Brasil, no seguinte endereço eletrônico:
Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação, aqui denominado Pregoeiro(a), XXXXXX XXXXXX XXX, juntamente de sua equipe de apoio, nomeados pela Portaria nº 206/2023, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela plataforma BLL COMPRAS, acessível através do botão SISTEMA junto ao endereço supracitado, nos seguintes prazos, que utilizam como referência o Horário de Brasília (GMT-3):
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
Das 08:30 horas do dia 05 de dezembro de 2023 às 08:30 horas do dia 20 de dezembro de 2023.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Das 08:31 do dia 20 de dezembro de 2023 às 09:00 horas do dia 20 de dezembro de 2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS
às 09:01 horas do dia 20 de dezembro de 2023.
VALOR MÁXIMO DO EDITAL: R$ 1.468.256,35
O PRESENTE EDITAL ACOMPANHA OS SEGUINTES ANEXOS: |
ANEXO I – Termo de Referência |
ANEXO II – Documento de determinação do valor estimado |
XXXXX XXX – Documentos exigidos para habilitação |
ANEXO IV – Minuta de Contrato |
ANEXO V – Modelo de Declaração Unificada |
ANEXO VI – Modelo de Declaração da LGDP |
ANEXO VII – Modelo de Declaração de ME ou EPP, se aplicável |
ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Renúncia de Visita Técnica, se aplicável |
ANEXO IX – Proposta de Preços |
ANEXO X – Formulário para assinatura de Contrato |
ANEXO XI – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica |
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/21, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
DISPONIBILIDADE DOS AUTOS
No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no Portal da Transparência do Município de Palotina xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/, podendo ser solicitada cópia integral, caso indisponível, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou via Plataforma BLL, com respectivo atendimento durante o horário de expediente.
Feitas essas considerações preambulares, o Pregão Eletrônico nº 189/2023 será regido pelas seguintes condições gerais:
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIDEOMONITORAMENTO COM ARMAZENAMENTO EM NUVEM, INCLUINDO INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE CAPTURA DE IMAGENS, TRATAMENTO DE IMAGENS E ANALÍTICOS DE VÍDEO EM NUVEM, E EQUIPAMENTOS EM COMODATO, PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA NO PROJETO CIDADE SEGURA, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente
estabelecida no país, cujo contrato social abarque o objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos – para as estrangeiras que não funcionem no país, documentos equivalentes devem atestar atenção as mesmas exigências.
2.2 Para tanto, as empresas deverão se credenciar, de forma direta ou através de empresas associados à plataforma Bolsa de Licitações do Brasil (através do site xxx.xxx.xxx.xx ou telefone (41) 0000- 0000, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas, onde apresentarão proposta e todos os documentos exigidos credenciamento e oportuna habilitação.
2.3 A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de uso e em acordo com as características técnicas exigidas.
2.4Cada licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá representar uma única empresa licitante.
3. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
3.1 Não poderão participar do certame:
3.1.1 Empresas concomitantes que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si;
3.1.2 Empresas estrangeiras que não apresentem os documentos equivalentes aos aqui exigidos.
3.1.3 Empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
3.1.4 Empresa que não possua representante cadastro no sistema Bolsa de Licitações do Brasil;
3.1.5 Empresas que não atendam as condições exigidas no Edital e seus anexos;
3.1.6 Empresas que se adequem a qualquer um dos impedimentos contidos no Artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4. DA APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 47 E 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
4.1 A participação nesta licitação não será restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e
Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06). De acordo com o estabelecido no art. 49 daquela Lei Complementar.
4.1.1 O artigo 49 Lei Complementar 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n. 147/2014, prevê que:
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser registrado;
4.2 Será concedido as MICROEMPRESAS os benefícios assegurados pelos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
5. DO CREDENCIAMENTO ATRAVÉS DA PLATAFORMA BLL COMPRAS
5.1 A participação do licitante no Pregão Eletrônico se dará por meio de participação direta ou através
de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, sendo que o cadastro pode ser realizado diretamente no site, ocasião em que a plataforma irá entrar em contato com a empresa interessada no sentido de solicitar documentos para conferência dos dados prestados. Após, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, a licitante deverá manifestar pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.3 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
5.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil ou ao Município de Palotina a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.6 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.7 Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida diretamente junto a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, através dos contatos: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000; xxxxxxx@xxx.xxx.xx;
5.8 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no Edital, contidos no Anexo II – Documentos Exigidos para Habilitação, acompanhadas das Declarações também em Anexo, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, ocasião em que será utilizado o benefício contido no Artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os documentos de habilitação encontram-se exclusivamente expostos junto ao Xxxxx XXX -
Documentos exigidos para Habilitação, sendo necessária também a apresentação das Declarações contidas nos Anexos V, VI e VII;
7.2 Os documentos de habilitação devem ser enviados juntamente da proposta da empresa, em campo próprio da plataforma BLL, em formato digital;
7.3 As declarações contidas nos Anexos V, VI e VII, caso não apresentadas junto aos documentos de habilitação, poderão ser emitidas durante a sessão pública, no prazo de 15 (quinze) minutos, sob pena de desclassificação, vez que essenciais para futura contratação;
7.4 Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar omissões, erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.5 O Pregoeiro efetuará consulta direta nos sítios dos órgãos expedidores na internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por meio eletrônico, ou até mesmo para sanar qualquer incongruência nestes, podendo também realizar outras diligências quanto a demais documentos quando assim julgar pertinente.
7.6 O Pregoeiro, ao verificar a documentação da licitante classificada em primeiro lugar, efetuará consulta de eventuais impedimentos para licitar, da pessoa jurídica e de seus sócios, junto ao sitio eletrônico do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ocasião em que, identificando sanção que o impeça de contratar, o inabilitará;
7.7 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.8 As condições de habilitação consignadas no Edital deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato;
7.9 A licitante que deseja utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, devem apresentar Declaração Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conjuntamente com seus documentos de habilitação, indicando em campo próprio de seu cadastro junto a Plataforma BLL que se adequa as requisitos legais. A apresentação de Declaração por empresa que não se adequa a Lei Complementar 123/2006 como forma de utilizar-se de benesse que sabe não ter direito configurará comportamento inidôneo e a consequente inabilitação da licitante.
8. DA PROPOSTA
8.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas
as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos produtos ofertados, mas de forma que não seja possível identificar sua própria empresa. Assim, para empresas que fabricam o produto a ser ofertado, sugere-se a utilização do termo MARCA PRÓPRIA. A não inserção de especificações e marcas dos produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
8.3 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.3.1 Valor unitário;
8.3.2 Marca;
8.3.3 Fabricante;
8.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
8.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.6 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.7 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
8.8 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no presente Edital de Pregão Eletrônico.
8.9 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
8.7 A proposta apresentada terá validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.10 Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006.
8.11 É manifestamente vedada a identificação dos licitantes participantes antes do término da fase competitiva.
8.12 Somente será classificada a proposta de preço que atenda todas as características exigidas neste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.13 Não serão aceitas propostas que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, bem como aquelas que ultrapassarem o valor máximo estabelecido e contenham mais de duas casas decimais (tanto no item quanto no total do lote).
8.14 Será desclassificada a proposta que venha a ser considerada inexequível pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, quando restar evidenciado que a proponente não seria capaz de fornecer o objeto desta licitação ao preço de sua oferta.
8.15 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.14 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
8.14.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.14.2 não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.14.3 no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no item 8.14.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
8.14.3.1 na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste subitem o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.14.3.2 o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.15 O Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedado a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
8.16O Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão estabelecer prazo para definir a classificação final das propostas, suspendendo em consequência a reunião.
8.18 A decisão pela homologação do certame e os Contratos serão publicadas no Diário Oficial do Município;
8.19 A emissão da ordem de fornecimento por parte do Município de Palotina obedecerá à ordem de classificação do processo licitatório.
8.20 Quando os primeiros classificados estiverem impossibilitados de cumprir com o fornecimento (devidamente justificado e aceito pela Administração) as licitantes remanescentes poderão ser chamadas para fornecer o objeto licitado, desde que o preço se encontre dentro dos praticados no mercado.
8.21 Caso os preços das licitantes remanescentes encontrem-se acima do praticado no mercado, os mesmos poderão ser negociados. Caso os preços venham a ser negociados, os mesmos serão publicados no Diário Oficial do Município.
9. DO VALOR MÁXIMO DO CERTAME, DAS AMOSTRAS E DA GARANTIA
9.1 O valor máximo do certame é de R$ 1.468.256,35 (um milhão quatrocentos e sessenta e oito
mil duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos), conforme Anexo I – Termo de Referência, sendo decorrente de pesquisa de preços praticados pelo mercado formulada de acordo com o exigido na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 10.733/2023 e justificada no Anexo II – Documento de determinação do valor estimado.
9.2 Eventual necessidade de apresentação de amostras ou de oferecimento de garantia contratual serão dispostas nos Anexo I – Termo de Referência.
10. DO PROCEDIMENTO E DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 A partir do horário previsto no Edital e na plataforma BLL, terá início a sessão pública do Pregão
Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
10.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência ou que identifiquem o licitante;
10.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.4 A decisão de classificação ou desclassificação não impede oportuna reforma quando evidenciado que se deu em desacordo ao instrumento convocatório ou a legislação vigente.
10.5 As empresas que ofertarem as propostas acima do valor máximo estabelecido em edital terão até o fim da fase de lances para adequação das mesmas, após esse período a proposta será desclassificada para aquele lote.
10.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, que seguirão á fase de lances.
10.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
10.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.11
10.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.12 Obrigatoriamente, sobre o ultimo lance ofertado a empresa deverá aplicar um desconto mínimo de 0,5%.
10.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.17Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.18 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da obtenção da proposta mais vantajosa.
10.19 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.21 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.23 O Critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.24 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta, se dentro do valor máximo admitido no Edital.
10.25 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
10.26 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.27 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.28 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.29 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.30 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
10.31 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.32 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, conforme Artigo 60º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, nesta ordem:
10.32.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
10.32.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21;
10.32.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
10.32.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.33 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
10.33.1 empresas estabelecidas no território do Estado do órgão ou entidade licitante;
10.33.2 empresas brasileiras;
10.33.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.33.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
10.34 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.35 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.36 O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.37Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta;
11. PRAZOS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente
classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no Artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, desde que a presente as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
11.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
11.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante, mediante chat da plataforma, para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
11.7.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.7.2 Caso seja necessário a apresentação de amostras, esta regra estará estabelecida no Anexo I – Termo de Referência.
11.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.9 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital, declarando o detentor da melhor proposta;
12. DA PROPOSTA AJUSTADA E DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR
12.1 A proposta final ajustada do licitante declarado detentor da melhor proposta deverá ser
encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3 Os preços, os valores e os custos deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (Artigo12 da Lei Federal nº 14.133/2021).
12.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6 Estando plenamente conforme a proposta ajustada apresentada, o Pregoeiro irá declarar a vencedora de cada item, oportunizando aos demais licitantes que manifestem seu interesse recursal.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 Havendo manifestação de interesse recursal, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.3 Uma vez admitido o recurso pelo Pregoeiro, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar suas razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.4 Recebidas as razões e as contrarrazões, quando assim quiserem os demais licitantes, Pregoeiro, colhendo parecer técnico e jurídico, se assim julgar necessário, decidirá sobre a manutenção ou reforma de sua decisão;
13.5 Ato contínuo, o feito será encaminhado ao Prefeito Municipal, que decidirá em segundo grau de jurisdição, mediante decisão fundamentada.
13.6 Eventual provimento do recurso administrativo invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 Na hipótese de não manifestação de recurso administrativo pelas licitantes, cabe ao Pregoeiro a
adjudicação do objeto ao detentor da melhor proposta que atenda integralmente os requisitos já expostos acima, seguindo o feito a Autoridade Superior para homologação.
14.2 Havendo recurso administrativo, e consagrado o duplo grau de jurisdição, a decisão de adjudicação e homologação cabe a Autoridade Superior.
14.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.3.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) e e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.4 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.5 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DO CONTRATO
15.1 O adjudicatário terá o prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
15.1.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário a ser aceita pela Administração.
15.2 A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3 Os Contratos decorrentes do presente Pregão Eletrônico terão vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.
16. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO |
16.1 Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial do contrato, os preços contratados poderão ser revistos, de acordo com as regras estabelecidas em lei.
16.2 Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado.
16.3 Os preços serão revisados de acordo com a política de preços do mercado, mantida a margem de lucro inicial.
16.4 Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I - Planilha de composição do preço original e do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente contratados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II - Cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original e do novo preço.
16.5 Enquanto não ocorrer a revisão dos preços, o fornecimento deverá ser feito de forma continuada, e ao preço Contratado.
17. EXTINÇÃO CONTRATUAL
17.1 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
17.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
17.1.2.1Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
17.2 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
17.2.1Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 17.2.2Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 17.2.3Indenizações e multas.
17.3 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
18. DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO DE PREÇOS
18.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da
data do orçamento estimado realizado na etapa preparatória.
18.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.3 A revisão de preços registrados será realizada mediante solicitação do CONTRATADO ou da CONTRATANTE, a qualquer tempo durante a vigência do Contrato, com objetivo de restabelecer a relação econômico-financeira entre as partes, será formalizada mediante aditivo, observando o disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 14.133/2021.
18.3.1 O pedido realizado pelo CONTRATADO para revisão de preços será analisado e respondido no prazo de 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, e seus efeitos, via de regra, ocorrerão a partir da data do protocolo.
18.3.2 Administração terá o prazo de 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
18.3.3 A emissão de nota de empenho ou ordem de fornecimento, não configurará óbice para analisar o pedido de revisão.
18.3.4 A execução do objeto ou a extinção do Contrato, não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que a revisão poderá ser concedida por meio de termo indenizatório.
18.4 Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
18.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
18.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.8 Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da assinatura do contrato, ou da data da última repactuação, sendo utilizado como índice para cálculo do valor o INPC.
18.8.1 Na hipótese de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, será admitido o reequilíbrio econômico-financeiro da avença, devendo a contratante, para tanto, instruir seu pedido com documentos probos que atestem a variação superior à inflação, o que será efetivamente verificado pela Administração Pública, que se pautara na obtenção da proposta mais vantajosa.
18.8.2 O pedido a ser formulado pela contratante e deve ser realizado anteriormente ao pedido de fornecimento da Administração, sob pena de cumprimento forçado da obrigação do contrato;
18.8.3 O pleito deve acompanhar planilha de composição de custos, acompanhada de Notas Fiscais ou outros documentos probos capazes de demonstrar, com clareza, a variação dos custos e o conseqüente desequilíbrio da avença;
18.8.4 O deferimento do reequilíbrio econômico-financeiro depende da comprovação, pela
Administração Pública Municipal, de que houve, de fato, modificação do equilíbrio ora existente, importando também na manutenção da proposta mais vantajosa;
18.9 As comunicações sobre atualização de preços ocorrerão entre o Gestor do Contrato e o Preposto do CONTRATADO, conforme os dados apresentados no preenchimento da proposta e na Cláusula 09 do Termo de Referência.
19. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RESPECTIVO PAGAMENTO
19.1 Todos os custos relativos a prestação de serviços, objeto desta licitação será de
responsabilidade da proponente vencedora, na forma constante na Clausula 8 do Termo de Referência, sujeitando-se a eventuais penalidades em caso de descumprimento parcial ou integral da avença;
19.2 O pagamento, por sua vez, dar-se-á mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. Sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado conforme determina a legislação vigente, na forma constante na Clausula 11ª do Termo de Referência.
19.3 O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
19.4 Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
19.5 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município de Palotina.
19.6 Na execução do objeto fica a CONTRATADA ciente que é expressamente vedada:
a) a veiculação de publicidade acerca deste objeto, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
b) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste termo de referência.
19.7 Realizar migração de dados da captura das placas de veículos dos últimos 365 dias para a nova plataforma com os dados da placa, nome da câmera, data e hora, confiança da leitura, marca, modelo, cor, tipo, Ano do modelo e cidade.
20. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
20.1 Evidenciado, durante o certame ou na vigência do Contrato, qualquer das hipóteses contidas no
Artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
20.1.1 – advertência
20.1.2 – multa;
20.1.3 – impedimento de licitar e contratar;
20.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
20.2 A advertência será aplicada, sem a necessidade de instauração de processo administrativo, quando identificada a inexecução parcial da avença;
20.3 A multa, por sua vez, poderá ser aplicada em qualquer das hipóteses contidas no Artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 e não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor integral do Contrato;
20.4 O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do Artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
20.5 A declaração de inidoneidade será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do Artigo 155 da Lei Federal nº 14.133//2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
20.6 A sanção de multa não poderá ser aplicada cumulativamente as demais;
20.7 Com exceção da advertência, a aplicação das demais sanções demandam procedimento administrative, a ser pautado no Decreto Municipal nº 9.419/2019, com garantia a ampla defesa e ao contraditório, observando-se também os prazos e trâmites exigidos na Lei Federal 14.133/2021.
20.8 Identificado o atraso no cumprimento do prazo de entrega previsto no Contrato, a licitante estará sujeita a multa de mora, correspondente a multa diária de 5% (cinco por cento) a ser calculado sobre o valor integral do pedido de fornecimento descumprido.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
21.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, a citar as seguintes dotações:
02.002.04.122.0002.2.005.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
02.002.04.122.0002.2.005.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02.002.04.122.0002.2.005.4.4.90.52.00.00. - 000.01.07.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
22. DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1 Fica reservado ao Município de Palotina, o direito de revogar ou anular a presente licitação em
qualquer de suas fases, no todo ou em parte, sem que por este fato tenha que responder por qualquer indenização ou compensação, com fulcro na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal.
22.2 É facultada à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em prol da obtenção da proposta mais vantajosa e da satisfação do resultado útil sobre o procedimento.
22.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Palotina não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. A administração municipal reserva-se o direito de abrir processo administrativo contra as empresas que pedirem desistência de sua proposta injustificadamente.
22.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
22.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Palotina.
22.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e a Comissão de Apoio, com base na legislação pertinente;
22.10 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
22.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da comarca de Palotina, estado do Paraná.
22.12 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Palotina, 01 de Dezembro de 2023. Responsável pela Confecção do Edital:
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL COORDENADOR DEP. COMPRAS E LICITAÇÃO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ORIGEM DOS RECURSOS (X) Recurso Próprio ( ) Recurso Estadual ( ) Recurso Federal Transferência Voluntária de Recurso Federal ( ) Sim (X) Não. |
1. DO OBJETO |
1.1. O objeto do presente termo de referência é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIDEOMONITORAMENTO COM ARMAZENAMENTO EM NUVEM, INCLUINDO INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE CAPTURA DE IMAGENS, TRATAMENTO DE IMAGENS E ANALÍTICOS DE VÍDEO EM NUVEM, E EQUIPAMENTOS EM COMODATO, PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA NO PROJETO CIDADE SEGURA, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS/SERVIÇOS A SEREM ADQUIRIDOS |
2.1 Relação de itens:
Item | Código | Descrição | Unidade | Qtd | Media | Total |
1 | 89425 | Função OCR em Nuvem por câmera | Unidade | 300 | 533,08 | 159.924,00 |
2 | 89426 | Plano de armazenamento de 07 (sete) dias por câmera | Unidade | 4800 | 67,81 | 325.488,00 |
3 | 89427 | Análise dinâmica de Vídeo por câmera | Unidade | 4800 | 53,70 | 257.760,00 |
4 | 89428 | Suporte / Consultoria (Mensal) | Unidade | 12 | 4.688,67 | 56.264,04 |
5 | 89429 | Locação de Torre de videomonitoramento contendo 4 (quatro) câmeras de 2 (dois) MP (Mega Pixel) (incluso link de internet) | Unidade | 144 | 1.838,06 | 264.680,64 |
6 | 89430 | Locação de Câmera 2 (dois) MP (Mega Pixel), com lente variofocal motorizada, com função OCR embarcada (Leitura de Placas) (incluso link de internet) | Unidade | 300 | 326,14 | 97.842,00 |
7 | 89431 | Locação de Câmera 2 (dois) MP (Mega Pixel) Bullet (incluso link de internet) | Unidade | 1800 | 87,70 | 157.860,00 |
8 | 89432 | Instalação Infraestrutura para câmeras de vigilância | Unidade | 35 | 1.770,00 | 61.950,00 |
9 | 89433 | Instalação Infraestrutura Câmeras OCR (Leitura de Placas) | Unidade | 25 | 2.550,00 | 63.750,00 |
10 | 89434 | Plataforma / Setup | Unidade | 1 | 22.737,67 | 22.737,67 |
Valor Total | 1.468.256,35 |
2.2 Detalhamento do item:
Item 1 – Código 89425 - Função OCR em Nuvem por câmera
Descrição: funcionalidade de identificação de placas dos veículos em cloud computing, com base em leitura dos frames das imagens de câmeras específicas e habilitadas para essa função, de forma integrada à mesma plataforma de videomonitoramento colaborativo.
Transmissão: as imagens capturadas de cada veículo deverão ser transmitidas com dados da respectiva placa identificada e, pelo menos, as seguintes informações da passagem: a fração do vídeo, transcrição da placa, identificação da câmera pelo qual o veículo passou, horário e data que houve o registro, bem como o nível de confiança da leitura.
Soluções esperadas: deverá permitir o cadastro de lista de placas em modo de lista negra, para notificações de placas com algum tipo de restrição, de forma que haja o imediato envio de notificação à central de controle e aplicativos mobile, caso seja identificada alguma placa da lista. Igualmente, deverá permitir integração através de API (application programming) com softwares de órgãos de segurança do governo do estado PR e do governo Federal.
Tempo de resposta: delay de visualização de máximo 60 (sessenta) segundos, considerando uma conexão de dados mínima de 5MB de upload de internet, para acesso à plataforma.
Placas compatíveis: o sistema deve possuir capacidade de leitura das chamadas antigas placas nacionais de identificação veicular, de acordo com as normas da Resolução nº 231/2007-CONTRAN, bem como das chamadas novas placas nacionais de identificação veicular, de acordo com as normas da Resolução nº 780/2019-MI/CNT.
Armazenamento de dados: o registro das placas capturadas deve ser feito em servidor em nuvem, por pelo menos 12 (doze) meses, em lista contendo informações relativas de dados à transcrição da placa, identificação da câmera pelo qual o veículo passou, horário e data que houve o registro, bem como o nível de confiança da leitura para todas as placas lidas por todas as câmeras que tenha a funcionalidade habilitada.
FUNCIONALIDADE DEVE ENTREGAR ACESSO VIA APLICATIVO MOBILE. APLICATIVO MOBILE
Aplicativo mobile com compatibilidade ANDROID e IOS. Com interface simples e de fácil manuseio; Dispõe de “Termos de Uso” e “Política de Privacidade” para orientar e instruir o usuário que está acessando o dispositivo mobile.
Após estar logado na plataforma mobile, possibilita que o usuário faça a alteração de senha por dentro do aplicativo;
Permite que o usuário realize a configuração de notificações de alerta que serão exibidas pelo aplicativo no seu celular;
Possibilita visualização da malha de câmeras através do mapa interativo
Possibilita visualizar campo de visão (pré configurado) das câmeras conectadas ao sistema. Possibilita que o usuário pesquise por uma câmera para facilitar a busca;
Permite ao usuário visualizar imagens ao vivo e acessar a linha do tempo das câmeras, permitindo retroceder para visualizar dias anteriores, respeitando o período de armazenamento configurado no software;
Disponibiliza um botão de download para que o usuário possa salvar imagens em um horário específico, respeitando o período de armazenamento da câmera. Os vídeos podem ter duração de 1 a 15 minutos.
Permite que o usuário assista as imagens da câmera no modo tela cheia; Dispõe de botão de captura de imagem;
Viabiliza que ao retroceder as imagens o usuário possa diminuir ou aumentar a velocidade de reprodução do vídeo nas opções 0.5x e 2x;
Permite que o usuário acesse seus vídeos salvos, exibindo informações da câmera, data do evento e duração do vídeo, com a opção de reproduzi-los ou realizar o download.
Permite a geração de link de compartilhamento de vídeo para download; Permite que o usuário emita alertas de emergência georreferenciados; Permite que o usuário emita alertas de emergências em câmeras;
O alerta georreferenciado ou alertas de emergências deve ser emitido a partir do momento que o usuário pressionar botão digital por 5 segundos;
Permitir que o usuário tenha acesso a um chat configurado por grupos de câmeras e usuários, para que possa interagir com demais usuários adicionados ao mesmo grupo, podendo emitir e receber alertas;
Permite que o usuário receba notificações de blacklists de OCR previamente configuradas na plataforma web, desde que o contrato inclua a função de leitura de placas e o usuário possua permissão para acessar o módulo analítico e as blacklists.
Detém de linha de tempo vertical que possibilita pesquisa de vídeo com visualização de miniaturas do período das imagens;
Permite que o administrador da plataforma cadastre novos grupos, relacionando câmeras e usuários; Permite que o administrador edite grupos existentes, adicionando novos usuários ou removendo usuários previamente adicionados;
Permite que o administrador edite grupos existentes, adicionando novas câmeras ou removendo câmeras anteriormente adicionadas;
Permite que o administrador edite grupos existentes, alterando o título do grupo;
Permite que o administrador edite grupos existentes, modificando as permissões do grupo, como a visualização da linha do tempo das câmeras, a opção de download de imagens, o recebimento de notificações de alerta, a visualização de leitura de placas, etc;
Permite que o administrador desabilite ou exclua um grupo previamente criado;
Permite que o administrador cadastre um novo nível de permissão, personalizando-o de acordo com as necessidades e adicionando os usuários desejados;
Permite que o administrador edite um nível de permissão existente, adicionando novos usuários ou removendo usuários antigos;
Permite que o administrador edite os níveis de permissão, removendo ou acrescentando permissões; Permite que o administrador crie um novo nível de permissão, adicionando usuários;
Permite que o administrador exclua ou desabilite um nível de permissão previamente criado;
Permite que o administrador controle os usuários cadastrados na plataforma, podendo desabilitar ou excluir um usuário previamente criado;
Permite que o administrador crie um novo usuário;
Permite que o administrador crie ou edite as informações de um usuário, alterando os dados cadastrais, os níveis de permissão ou os grupos associados ao usuário;
Permite que o administrador crie ou edite as informações de um grupo, alterando os os níveis de permissão, habilitação de chat e alertas a serem recebidos, modo de visualização as câmeras, funcionalidades disponíveis ao grupo de usuários e observação sobre o grupo;
Permite que o administrador crie ou edite as informações de um nível de permissão, a fim de pré- definir o perfil de acesso ao sistema Ex: Nível de permissão Administrador, Forças Policiais, Usuário Técnico / Instalador. Tal função estabelece o formato de acesso ao sistema e ferramentas disponíveis para consulta.
Permite que o usuário tenha acesso às leituras de placas quando o nível de permissão correspondente estiver habilitado;
Permite ao usuário visualizar detalhes de uma placa capturada, como imagens do veículo e da placa, a câmera responsável, a data e o horário da captura e o nível de confiança da captura, quando o nível de permissão correspondente estiver habilitado;
Permite ao usuário visualizar detalhes adicionais de uma placa capturada, como a marca do veículo, o modelo, a cor, o tipo e a cidade de registro. Essas informações estão disponíveis apenas para veículos incluídos no banco de dados;
Permite ao usuário realizar o download do evento de captura de placa;
Permite ao usuário visualizar a transmissão ao vivo da câmera que capturou a placa de um veículo; Permite ao usuário visualizar uma miniatura de mapa mostrando a localização da câmera que capturou a placa de um veículo, com a opção de dar zoom no mapa para reconhecimento do local; Permite ao usuário buscar por placa ou período de captura, com a opção de filtrar por câmeras, placas ou segmentar apenas por blacklists, usando critérios como data e horário.
Permite ao usuário adição de placas em blacklist via aplicativo mobile.
Aplicativo deve permitir simulação de melhor rota possível do dispositivo móvel até a câmera que realizou a leitura da placa do veículo.
SEGURANÇA DE ACESSO AO SOFTWARE / IMAGENS
No ambiente da plataforma a segurança contra acesso indevido, roubo, perda ou alteração não autorizada de dados é promovida pelos seguintes controles:
Protocolos de criptografia seguros, e atualizados; Proteção contra-ataques de Cross-Site Scripting (XSS); Protocolo HSTS para tráfego criptografado;
Controles Lógicos de Acesso gerenciado pelo Administrador do sistema no cliente; Permite Duplo Fator de Autenticação
Complexidade de Senhas
Controle de Recuperação, Expiração e Vencimento de Senhas Controle contra tentativas sucessivas de acesso e acessos simultâneos
Registo de logs de atividades de acesso e de ações executadas pelos usuários
Controle de acesso e de permissões com base em funções (Role Based Access Control - RBAC)
Item 2 – Código 89426 - Plano de armazenamento de 07 (sete) dias por câmera
Descrição: Entende-se como serviços de armazenamento, gerenciamento e tratamento de imagens em nuvem, um conjunto de ferramentas que possibilite o armazenamento, gerenciamento e tratamento de imagens de câmeras de segurança instaladas em área de acesso comum (ruas, avenidas, praças etc.), com uma plataforma que proporcione a disponibilidade, integridade e a segurança de todas as informações gerenciadas e armazenadas, tanto aquelas oriundas das câmaras já pertencentes à rede de segurança pública, quanto aquelas pertencentes à particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que aderirem ao projeto de videomonitoramento colaborativo.
Tempo de resposta: delay de visualização de máximo 02 (dois) segundos.
Soluções esperadas: o sistema deve possuir a funcionalidade de leitura de placas, permitindo a consulta das imagens capturadas pelas referidas funcionalidades, nos últimos 12 (doze) meses, além da rastreabilidade de pessoas e objetos, pelo período de armazenamento contratado.
Compatibilidade: a aderência ao sistema deve ser compatível com qualquer equipamento que possua RTSP (real time streaming protocol) e padrão codec H.264 ou superior.
Processamento, gerenciamento e armazenamento das imagens: estas três funções deverão ser realizadas exclusivamente em ambiente de nuvem, de forma segura, criptografada e disponível, garantindo um uptime (tempo em atividade) de pelo menos 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento).
Período de armazenamento: as imagens deverão ser armazenadas pelo período de 7 (SETE) dias. Nuvem: deve ser baseada 100% (cem por cento) em sistema de cloud computing capaz de controlar e visualizar imagens de câmeras inteligentes conectadas a internet ou câmeras analógicas se conectadas a equipamentos com acesso à internet.
Contingência e redundância: os servidores em nuvem devem cobrir múltiplas regiões e ter instâncias em duas ou mais zonas de disponibilidade em regiões diferentes, cujo provedor ofereça um programa de proteção contra riscos de propriedade intelectual para os usuários. Os servidores em nuvem devem possuir máquinas virtuais implantadas em domínios de falha (conjunto de servidores que compartilham recursos comuns como energia e conectividade de rede, mas em data centers separados) para evitar um único ponto de falha, com redundância de armazenamento global. Igualmente, o provedor da nuvem deve dispor de equipe de gerenciamento, monitoração e resposta a incidentes de segurança 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para tratar possíveis eventos ou inconsistências.
Requisitos de qualidade e segurança do provedor: deve atender e possuir, ao menos, os padrões da CIS Benchmarks, CSA-Star Attestation, CSA-Star Certification, CSA-Star Self Assessment, ISO 20000-1:2011, ISO 22301:2012, ISO 27001:2005, ISO 27017:2015, ISO 27018:2019, ISO
27701:2019, ISO-9001:2015, WCAG 2.1, NIST Cybersecurity Framework, FIPS 104-2, Lei Sarbanes- Oxley, Shared Assessments Program e CDSA Certification.
Capacidade de armazenamento: deverá ser ilimitada para o período contratado, permitindo a expansão do sistema de videomonitoramento colaborativo.
Acesso ao sistema: o serviço deverá ser executado integralmente a partir de um navegador web suportado, sem a necessidade de um software instalado nas estações de trabalho. Deverá ainda permitir um número ilimitado de usuários, mediante prévio cadastro das pessoas autorizadas para acessar a plataforma, com login e senhas individuais.
Resolução mínima de gravação: as imagens devem ficar armazenadas com resolução mínima de 1 (um) MegaPixel, definição mínima de 720p (setecentos e vinte p) e transmissão mínima de 12 (doze) FPS (frames per second).
Disponibilidade do sistema: mediante utilização de aplicação de RTSP (real time streaming protocol) deve permitir o acesso das imagens armazenadas, pelo período contratado, 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana.
SEGURANÇA DE ACESSO AO SOFTWARE / IMAGENS
No ambiente da plataforma a segurança contra acesso indevido, roubo, perda ou alteração não autorizada de dados é promovida pelos seguintes controles:
Protocolos de criptografia seguros, e atualizados; Proteção contra-ataques de Cross-Site Scripting (XSS); Protocolo HSTS para tráfego criptografado;
Controles Lógicos de Acesso gerenciado pelo Administrador do sistema no cliente; Permite Duplo Fator de Autenticação
Complexidade de Senhas
Controle de Recuperação, Expiração e Vencimento de Senhas Controle contra tentativas sucessivas de acesso e acessos simultâneos
Registo de logs de atividades de acesso e de ações executadas pelos usuários
Controle de acesso e de permissões com base em funções (Role Based Access Control - RBAC)
APLICATIVO MOBILE
Aplicativo mobile com compatibilidade ANDROID e IOS. Com interface simples e de fácil manuseio; Dispõe de “Termos de Uso” e “Política de Privacidade” para orientar e instruir o usuário que está acessando o dispositivo mobile.
Após estar logado na plataforma mobile, possibilita que o usuário faça a alteração de senha por dentro do aplicativo;
Permite que o usuário realize a configuração de notificações de alerta que serão exibidas pelo aplicativo no seu celular;
Possibilita visualização da malha de câmeras através do mapa interativo
Possibilita visualizar campo de visão (pré configurado) das câmeras conectadas ao sistema. Possibilita que o usuário pesquise por uma câmera para facilitar a busca;
Permite ao usuário visualizar imagens ao vivo e acessar a linha do tempo das câmeras, permitindo retroceder para visualizar dias anteriores, respeitando o período de armazenamento configurado no software;
Disponibiliza um botão de download para que o usuário possa salvar imagens em um horário específico, respeitando o período de armazenamento da câmera. Os vídeos podem ter duração de 1 a 15 minutos.
Permite que o usuário assista as imagens da câmera no modo tela cheia; Dispõe de botão de captura de imagem;
Viabiliza que ao retroceder as imagens o usuário possa diminuir ou aumentar a velocidade de reprodução do vídeo nas opções 0.5x e 2x;
Permite que o usuário acesse seus vídeos salvos, exibindo informações da câmera, data do evento e duração do vídeo, com a opção de reproduzi-los ou realizar o download.
Permite a geração de link de compartilhamento de vídeo para download; Permite que o usuário emita alertas de emergência georreferenciados; Permite que o usuário emita alertas de emergências em câmeras;
O alerta georreferenciado ou alertas de emergências deve ser emitido a partir do momento que o usuário pressionar botão digital por 5 segundos;
Permitir que o usuário tenha acesso a um chat configurado por grupos de câmeras e usuários, para que possa interagir com demais usuários adicionados ao mesmo grupo, podendo emitir e receber alertas;
Permite que o usuário receba notificações de blacklists de OCR previamente configuradas na plataforma web, desde que o contrato inclua a função de leitura de placas e o usuário possua permissão para acessar o módulo analítico e as blacklists.
Detém de linha de tempo vertical que possibilita pesquisa de vídeo com visualização de miniaturas do período das imagens;
Permite que o administrador da plataforma cadastre novos grupos, relacionando câmeras e usuários; Permite que o administrador edite grupos existentes, adicionando novos usuários ou removendo usuários previamente adicionados;
Permite que o administrador edite grupos existentes, adicionando novas câmeras ou removendo câmeras anteriormente adicionadas;
Permite que o administrador edite grupos existentes, alterando o título do grupo;
Permite que o administrador edite grupos existentes, modificando as permissões do grupo, como a visualização da linha do tempo das câmeras, a opção de download de imagens, o recebimento de notificações de alerta, a visualização de leitura de placas, etc;
Permite que o administrador desabilite ou exclua um grupo previamente criado;
Permite que o administrador cadastre um novo nível de permissão, personalizando-o de acordo com as necessidades e adicionando os usuários desejados;
Permite que o administrador edite um nível de permissão existente, adicionando novos usuários ou removendo usuários antigos;
Permite que o administrador edite os níveis de permissão, removendo ou acrescentando permissões; Permite que o administrador crie um novo nível de permissão, adicionando usuários;
Permite que o administrador exclua ou desabilite um nível de permissão previamente criado;
Permite que o administrador controle os usuários cadastrados na plataforma, podendo desabilitar ou excluir um usuário previamente criado;
Permite que o administrador crie um novo usuário;
Permite que o administrador crie ou edite as informações de um usuário, alterando os dados cadastrais, os níveis de permissão ou os grupos associados ao usuário;
Permite que o administrador crie ou edite as informações de um grupo, alterando os os níveis de permissão, habilitação de chat e alertas a serem recebidos, modo de visualização as câmeras, funcionalidades disponíveis ao grupo de usuários e observação sobre o grupo;
Permite que o administrador crie ou edite as informações de um nível de permissão, a fim de pré- definir o perfil de acesso ao sistema Ex: Nível de permissão Administrador, Forças Policiais, Usuário
Técnico / Instalador. Tal função estabelece o formato de acesso ao sistema e ferramentas disponíveis para consulta.
Permite que o usuário tenha acesso às leituras de placas quando o nível de permissão correspondente estiver habilitado;
Permite ao usuário visualizar detalhes de uma placa capturada, como imagens do veículo e da placa, a câmera responsável, a data e o horário da captura e o nível de confiança da captura, quando o nível de permissão correspondente estiver habilitado;
Permite ao usuário visualizar detalhes adicionais de uma placa capturada, como a marca do veículo, o modelo, a cor, o tipo e a cidade de registro. Essas informações estão disponíveis apenas para veículos incluídos no banco de dados;
Permite ao usuário realizar o download do evento de captura de placa;
Permite ao usuário visualizar a transmissão ao vivo da câmera que capturou a placa de um veículo; Permite ao usuário visualizar uma miniatura de mapa mostrando a localização da câmera que capturou a placa de um veículo, com a opção de dar zoom no mapa para reconhecimento do local; Permite ao usuário buscar por placa ou período de captura, com a opção de filtrar por câmeras, placas ou segmentar apenas por blacklists, usando critérios como data e horário.
Permite ao usuário adição de placas em blacklist via aplicativo mobile.
Aplicativo deve permitir simulação de melhor rota possível do dispositivo móvel até a câmera que realizou a leitura da placa do veículo.
Item 3 – Código 89427 - Análise dinâmica de Vídeo por câmera
Descrição: Entende se por análise dinâmica, ferramenta que permita selecionar objetos pré- estabelecidos e executar pesquisa a partir de horário estabelecido nos vídeos em câmeras de segurança e disponibilizar somente resultados de acordo com os requisitos estabelecido.
Software análise dinâmica de vídeo em nuvem baseado em cloud Computing com capacidade de controlar e visualizar imagens de câmeras IP conectadas à internet ou, câmeras analógicas se conectadas a equipamentos IP e estes a internet.
Possuir interface amigável baseada em HTML5.
Permitir que o acesso aos logins de eventos seja feito somente pelo administrador do sistema ou por quem o administrador liberar.
Possibilidade de bloquear contas de usuários do sistema.
Imagens ao vivo e gravadas devem continuar disponíveis mesmo em situação de processamento de dados.
Ter de mapa geográfico com marcação de câmeras disponíveis georreferenciadas. Possibilitar seleção de até 30 câmeras para análise.
Ter campo para adicionar ou remover novas câmeras na pesquisa.
Deter de filtro de seleção de cores ao menos Branco, Prata, Cinza, Preto e Vermelho.
Deter de filtro de seleção de tipos de veículos de ao menos Bicicletas, Motocicletas e Carros. Ter filtro de Categorias e marcas e de modelos de veículos.
Disponibilizar em lista ao menos os 3 principais carros de cada uma das seguintes marcas Fiat, Ford, Volkswagen, Nissan, Toyota, Renault e Chevrolet.
Ter filtro de data e hora do início e final de pesquisas. Deter de filtro de seleção de pessoas.
Entregar resultados de pesquisa ao passo que os resultados forem aparecendo, mesmo que ainda esteja no processamento dos mesmos.
Disponibilizar miniatura da imagem com caixa de destaque do elemento pesquisado. Possibilidade de deletar imagens da pesquisa
Ao selecionar a imagens, georreferenciar na tela à câmera que entregou o resultado Ao clicar na miniatura a imagem deve ser ampliada.
Disponibilizar gravação do momento exato em que o objeto pesquisado passou pela câmara. Entregar nível de precisão de Categorias, modelos de veículos e de marcas.
Possibilitar o download da imagem de pesquisa.
Permitir a seleção de várias miniaturas e criar uma possível rota de passagem do objeto pesquisado. Deve deter de um sistema de histórico de registro de eventos, para gravar pesquisas realizadas.
SEGURANÇA DE ACESSO AO SOFTWARE / IMAGENS
No ambiente da plataforma a segurança contra acesso indevido, roubo, perda ou alteração não autorizada de dados é promovida pelos seguintes controles:
Protocolos de criptografia seguros, e atualizados;
Proteção contra-ataques de Cross-Site Scripting (XSS); Protocolo HSTS para tráfego criptografado;
Controles Lógicos de Acesso gerenciado pelo Administrador do sistema no cliente; Permite Duplo Fator de Autenticação
Complexidade de Senhas
Controle de Recuperação, Expiração e Vencimento de Senhas Controle contra tentativas sucessivas de acesso e acessos simultâneos
Registo de logs de atividades de acesso e de ações executadas pelos usuários
Controle de acesso e de permissões com base em funções (Role Based Access Control – RBAC)
Item 4 – Código 89428 - Suporte / Consultoria (Mensal)
Descrição: é compreendido como o auxílio para a equipe que irá operar a plataforma, bem como o auxílio na adição de câmeras, validação de parametrização e configuração de analíticos das câmeras que serão adicionadas, tratando eventuais problemas que possam a vir a ocorrer.
Suporte: será feito por meio de protocolo eletrônico, onde todos os processos ficarão registrados, para acompanhamento efetivo dos incidentes, até que se chegue à causa raiz do problema. A licitante deverá dispor de um software para gerenciamento de chamados técnicos, que permita o acompanhamento remoto, pela CONTRATANTE, das ordens de serviço registradas e seus respectivos status.
Consultoria: será destinada ao acompanhamento do projeto com controle de qualidade, através da análise da qualidade de links para fornecimento das imagens, de pré-requisitos dos equipamentos e da distribuição da malha de videomonitoramento.
Item 5 – Código 89429 - Locação de Torre de videomonitoramento contendo 4 (quatro) câmeras de 2 (dois) MP (Mega Pixel) (incluso link de internet)
Descrição: entende-se como torre de monitoramento ostensivo estrutura metálica de chapas de aço. O corpo deve contar com no mínimo duas partes, uma denominada base que deve ter no mínimo 1,80 metro de altura por 40 centímetros de largura e 40 centímetros de comprimento com entradas de ar. Possuir uma abertura lateral com vedação resistente a chuva, ter abertura para pôr um botão de emergência para eventuais acionamentos. Deve possuir sistema de aterramento para proteção dos equipamentos e evitar descargas elétricas. Deve possuir acionador externo de emergência de fácil acesso, que possibilite seu acionamento através de simples toque, devendo estar posicionado na altura mínima de 1,20 metros e máxima de 1,35 metros. As quatro câmeras devem estar fixadas e disposta de modo a gerar imagem de 360º do ponto de instalação da torre.
Base: deverá possuir adesivo frontal com texto “em caso de emergência, aperte o botão.
Topo: deverá contar com um tubo em metal inox de no mínimo 2 metros, para fixação de 4 câmeras e um giroled fixado.
Poste: deverá ser fixado em base de concreto com o mínimo de 80 centímetros de frente, 70 centímetros de lateral e 40 centímetros de profundidade e contar com sapata de vergalhões de aço.
Composição mínima que atenda pelo menos as seguintes especificações: Switch de mesa
Com 04 (quatro) portas PoE
Suporte ao 802.1p/DSCP QoS ativo tráfego sensível a latência Nobreak (UPS) interativo com regulação online e DC Start Voltagem de entrada bivolt automático 115/127/220V~ Voltagem de saída 115V~
Conexão de saída 05 (cinco) tomadas padrão NBR 14136/02 Estabilizador interno
Função autoteste Recarregador
Com circuito desmagnetizador Giroflex
Voltagem de entrada bivolt 12/24V~ Motor de rotação
54 LEDs SMD
Carcaça resistente à chuva Botão de comando
Grau de proteção a pessoas e objetos sólidos e contra o ingresso de água IP 65 Câmera 2 MP
Sensor de imagem 1/2.7” 2 megapixels CMOS Obturador eletrônico Automático
Manual: 1/3s ~ 1/100.000s
Pixels efetivos 1920 (H) × 1080 (V)
Iluminação mínima 0,1 lux/F2.0 (Colorido, 1/3s, 30IRE) 0 lux/F2.0 (IR ligado)
Relação sinal-ruído >50 dB
Controle de ganho Automático/ Manual
Balanço do branco Automático/ Natural / Externo Automático / Exterior / Manual / Personalizado
Compensação de luz de fundo BLC/ HLC/ DWDR (60dB) Perfil Dia & Noite Automático (ICR) /Colorido/ Preto e Branco Modos de vídeo Automático (ICR) /Colorido/ Preto e Branco Detecção de vídeo Até 4 regiões de detecção
Lente
Distância focal 3.6mm 2.8 mm Abertura máxima F2.0
Ângulo de visão H: 82° / V: 45º H: 102° / V: 55º Tipo de lente Fixa
Alcance IR 30 metros IR inteligente Sim
Comprimento de onda LED IR 850 nm Tipo de montagem Montada em placa Vídeo
Quantidade de streams 2
Compressão de vídeo H.264/ H.264B/ H.264H/ H.265/ MJPEG¹ Compressão Inteligente Sim
Resolução de imagem 2MP (1920x1080) / 16:9 1.3M (1280x960) / 4:3
1M (1280x720) / 16:9 D1 (704x480) / 22:15 VGA (640x480) / 4:3 CIF (352x240) / 22:15
Foto Até 1 foto por segundo Formato do vídeo NTSC
Taxa de bit H.264: 8 kbps a 6144 kbps H.265: 3 kbps a 6144 kbps
MJPEG: 40 kbps a 6144 Kbps Taxa de frames 1 ~ 30 FPS Rede
Interface RJ45 (10/100BASE-T) Throughput Máximo 24 Mbps
Protocolos e serviços suportados TCP/IP, UDP, IPv4, IPv6, DHCP, ARP, ICMP, DNS, DDNS, RTSP, RTCP, HTTPs, HTTP, Filtro IP, SMTP, SSL, TLS, IGMP, Multicast, FTP, NTP, RTP, Onvif, Cloud,
RTMP, Onvif Perfil S, T
Configuração de nível de acesso Acesso a múltiplos usuários (máximo de 20) com proteção por senha³
Navegador Internet Explorer®⁴, Google Chrome e Firefox Smartphone IOS, Android,
Características Complementares Detecção de movimento
Ajuste de imagem Brilho/ Contraste/ Saturação/ Nitidez/ Gama Função espelho Rotação Horizontal
Rotação de imagem 0°/90°/180°/270°
Idiomas do menu OSD Português, Inglês e Espanhol Máscara de privacidade Sim 4 áreas programáveis) Redução digital de ruído 3D – ajustável (DNR) Funções inteligentes Mascaramento
Detecção de movimento
Área de interesse Conexões
Saída de vídeo Conector RJ – 45 Ethernet (8P8C) Alimentação Conector P4 fêmea
Características Elétricas
Consumo máximo de potência < 4,8 W < 4,2 W Alimentação 12 Vdc, Poe Ativo (802.3af) Proteção anti-surto 15 kV (vídeo e alimentação) Características Mecânicas
Dimensões (A x Ø) 162,6 x 70 mm 85,5 x 109 mm
Peso 300 g 360 g
Cor do case Preto (Tampa frontal) e Branco (gabinete traseiro) Branco Tipo case / material Metal (tampa frontal) e plástico (gabinete traseiro) Grau de proteção IP67
Local de instalação Interno e externo Características Ambientais
Temperatura de armazenamento - 30 à 60 °C Temperatura de operação - 30 à 60 °C Umidade relativa de operação < 95 % RH Certificações
FCC Parte 15, classe B CE EN 60950 : 2000
Nobreak
Tensão entrada bivolt automático 115/127/220V~ Tensão saída 115V~
Conexão de saída 5 tomadas NBR 14136 Com Estabilizador Interno
Com Função TRUE RMS
Incluso link de internet com velocidade de conexão de mínimo 20 MB (Mega Bit) de download e upload por câmera.
Item 6 – Código 89430 - Locação de Câmera 2 (dois) MP (Mega Pixel), com lente variofocal motorizada, com função OCR embarcada (Leitura de Placas) (incluso link de internet) Descrição: câmera dotada de hardware com pré-requisitos necessários ao videomonitoramento de veículos, especificamente relacionados aos sistemas de captura de imagens de veículos e identificação das placas, que serão instalados em vias públicas.
Requisitos mínimos
Sensor de imagem CMOS de varredura progressiva de 1/1,8" máx. Resolução 2688 × 1520
mín. Cor de iluminação: 0,0005 Lux @ (F1,2, AGC ON); P/B: 0,0001 Lux @ (F1.2, AGC ON), 0 Lux com IR
Tempo do obturador 1 s a 1/100.000 s
Filtro de corte IR Dia e Noite Módulo de vidro azul para reduzir o fenômeno fantasma Lente
Distância focal e FOV 2,8 a 12 mm, FOV horizontal: 114,5° a 41,8°, FOV vertical: 59,3° a 23,6°, FOV
diagonal: 141,1° a 48° 8 a 32 mm, FOV horizontal: 42,5° a 15,1°, vertical FOV: 23,3° a 8,64°, FOV
diagonal: 49,6° a 17,3°
Foco Automático, semiautomático, manual Íris Tipo P-íris
Abertura 2,8 a 12 mm: F1,2 a F2,5 8 a 32 mm: F1,7 a F1,73 DORI
DORI Wide: 2,8 a 12 mm: D: 60 m, O: 23,8 m, R: 12 m, I: 6 m 8 a 32 mm: 150,3 m, O: 59,7 m, R: 30,1
m, I: 15 m Tele : 2,8 a 12 mm: D: 149 m, O: 59,1 m, R: 29,8 m, I: 14,9 m 8 a 32 mm: D: 400 m, O:
158,7 m, R: 80 m, I: 40 m
iluminador
Suplemento Luz Tipo IR
Faixa de luz suplementar 2,8 a 12 mm: 50 m 8 a 32 mm: 100 m SmartSupplement Light Sim
Comprimento de onda IV 850 nm
Vídeo
MainStream 50 Hz: 25 fps (2688 × 1520, 2560 × 1440, 1920 × 1080, 1280 × 720) 60 Hz: 30 fps (2688
× 1520, 2560 × 1440, 1920 × 1080, 1280 × 720)
Sub-Stream 50 Hz: 25 fps (704 × 576, 640 × 480) 60 Hz: 30 fps (704 × 480, 640 × 480)
Terceira transmissão 50 Hz: 25 fps (1920 × 1080, 1280 × 720, 704 × 576, 640 × 480) 60 Hz: 30 fps
(1920 × 1080, 1280 × 720, 704 × 480, 640 × 480)
Quarta transmissão 50 Hz: 25 fps (1920 × 1080, 1280 × 720, 704 × 576, 640 × 480) 60 Hz: 30 fps
(1920 × 1080, 1280 × 720, 704 × 480, 640 × 480)
Quinto fluxo 50 Hz: 25 fps (704 × 576, 640 × 480) 60 Hz: 30 fps (704 × 480, 640 × 480)
Compressão de vídeo Fluxo principal: H.265+/H.265/H.264+/H.264 Subfluxo/Terceiro fluxo/Quarto fluxo/Quinto fluxo: H.265/H.264/MJPEG
Taxa de bits de vídeo 32 Kbps a 8 Mbps
Tipo H.264 Perfil de linha de base/Perfil principal/Perfil alto Perfil principal do tipo H.265
Controle de taxa de bits CBR/VBR
Codificação de vídeo escalável (SVC) Codificação H.265 e H.264 Região de interesse (ROI) 4 regiões fixas para cada fluxo
Corte Alvo Sim áudio
Tipo de áudio Som mono
Compressão de áudio G.711/G.722.1/G.726/MP2L2/PCM/AAC/MP3
Taxa de bits de áudio 64 Kbps (G.711)/16 Kbps (G.722.1)/16 Kbps (G.726)/32 a 192 Kbps (MP2L2)/16 a 64 Kbps (AAC)/8 a 320 Kbps (MP3)
Taxa de amostragem de áudio 8 kHz/16 kHz/32 kHz/44,1 kHz/48 kHz Filtragem de Ruído do Ambiente Sim
Rede
Protocolos TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, SFTP, SRTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, PPPoE, NTP,UPnP, SMTP, SNMP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6, UDP, Bonjour, SSL/TLS
Visualização ao vivo simultânea até 20 canais
API Open Network Video Interface (PROFILE S, PROFILE G, PROFILE T), ISAPI, SDK, ISUP
Usuário/Host Até 32 usuários. 3 níveis de usuário: administrador, operador e usuário
Segurança Proteção por senha, senha complicada, criptografia HTTPS, autenticação 802.1X (EAP- TLS, EAP-LEAP, EAP-MD5), marca d'água, filtro de endereço IP, autenticação básica e resumida para HTTP/HTTPS, WSSE e autenticação resumida para Open Network Video Interface, RTP/RTSP OVER HTTPS, configurações de tempo limite de controle, log de auditoria de segurança, TLS 1.2 Armazenamento em rede NAS (NFS, SMB/CIFS), reabastecimento automático de rede (ANR) juntamente com cartão de memória de ponta, são suportados criptografia de cartão de memória e detecção de integridade
Exibição ao vivo necessária do plug-in do navegador da Web: IE8+ Exibição ao vivo gratuita do plug- in: Chrome 57.0+, Firefox 52.0+, Safari 11+ Serviço local: Chrome 41.0+, Firefox 30.0+
Imagem
Troca de Parâmetros de Imagem Sim
Configurações de imagem Saturação, brilho, contraste, nitidez, ganho, balanço de branco ajustável pelo software cliente ou navegador da web
Interruptor Dia/Noite Dia, Noite, Automático, Horário, Acionador de Alarme, Acionador de Vídeo Ampla Faixa Dinâmica (WDR) 140 dB SNR ≥ 52 dB
Aprimoramento de imagem BLC, HLC, Defog, 3D DNR
Sobreposição de imagem A imagem LOGO pode ser sobreposta em vídeo com formato bmp de 128 × 128 24 bits
Estabilização de Imagem EIS Interface
Saída de vídeo 1 Vp-p Saída composta (75 Ω/CVBS) (Apenas para depuração) Interface Ethernet 1 porta Ethernet auto-adaptável RJ45 10 M/100 M/1000 M
Armazenamento integrado Slot de cartão de memória integrado, suporte para cartão microSD/microSDHC/microSDXC, até 256 GB
Áudio Com -Y: 1 entrada (entrada de linha), 1 saída (saída de linha), conector de 3,5 mm Entrada de alarme 2, 2 saídas (máx. 24 VCC, 1 A)
RS-485 Com -Y: 1 RS-485 (half duplex, Pelco-P, Pelco-D, auto-adaptável) Chave de reinicialização Sim
Saída de energia com -Y: 12 VCC, máx. 100 mA
Wiegand /P-Y: 1 Wiegand (CardID 26bit, SHA-1 26bit, Hik 34bit, NEWG 72bit) Evento
Detecção de movimento de evento básico, alarme de adulteração de vídeo, exceção (rede desconectada, conflito de endereço IP, login ilegal, reinicialização anormal, HDD cheio, erro de HDD), diagnóstico de qualidade de vídeo, detecção de vibração
Detecção de intrusão de evento inteligente, detecção de mudança de cena, detecção de exceção de áudio, detecção de desfoque Detecção de cruzamento de linha, até 4 linhas configuráveis Detecção de intrusão, até 4 regiões configuráveis Detecção de entrada de região, até 4 regiões configuráveis Detecção de saída de região, até 4 regiões configuráveis
Linkage Carregar para FTP/NAS/cartão de memória, notificar centro de vigilância, enviar e-mail, acionar saída de alarme, acionar gravação, acionar captura
ANPR
Reconhecimento de placas
Precisão (sob as condições de instalação e iluminação recomendadas) Regiões asiáticas, europeias e de língua russa: precisão LPR > 98% Precisão de reconhecimento de país/região > 95% Américas (EUA, Canadá, México e outros países, incluindo tipos brasileiros): precisão LPR > Precisão de reconhecimento de país/região de 80% > 78% Faixa de velocidade de captura de 5 a 80 km/h
Função de aprendizado profundo
Proteção de perímetro Cruzamento de linha, intrusão, entrada de região, saída de região suporta disparo de alarme por tipos de alvo especificados
Lista de bloqueio e permissão de detecção de veículos e tráfego rodoviário: até 10.000 registros Captura veículos sem placa suporta reconhecimento de placas de motocicletas (somente no cenário de ponto de verificação) Suporta detecção de atributos do veículo, incluindo tipo de veículo, cor, marca, etc. (City Street modo é recomendado.) Metadados de tráfego rodoviário são suportados.
Em geral
Potência 12 VCC ± 20%, 1,19 A, máx. 14,28 W, bloco terminal de três núcleos PoE: 802.3at, Tipo 2, Classe 4, 42,5 V a 57 V), 0,396 A a 0,295 A, máx. 16,8 W
Material Corpo em liga de alumínio
Dimensão Sem -Y: Ø144 × 347 mm (Ø5,7" × 13,7") Com -Y: Ø140 × 351 mm (Ø5,5" × 13,8")
Dimensão da embalagem 405 × 190 × 180 mm (15,9" × 7,5" × 7,1")
Peso Aprox. 1950 g (4,2 libras)
Com Peso da Embalagem Aprox. 3070 g (6,7 libras)
Condições de armazenamento -30 °C a 60 °C (-22 °F a 140 °F). Umidade de 95% ou menos (sem condensação)
Condições de inicialização e operação -40 °C a 60 °C (-40 °F a 140 °F). Umidade de 95% ou menos (sem condensação)
Idioma 33 idiomas: inglês, russo, estoniano, búlgaro, húngaro, grego, alemão, italiano, tcheco, eslovaco, francês, polonês, holandês, português, espanhol, romeno, dinamarquês, sueco, norueguês, finlandês, croata, esloveno, sérvio, Turco, coreano, chinês tradicional, tailandês, vietnamita, japonês, letão, lituano, português (Brasil), ucraniano
Função geral Anti-flicker, 5 streams, EPTZ, pulsação, espelho, máscara de privacidade, flash log, redefinição de senha via e-mail, contador de pixels
Aprovação
EMC FCC (47 CFR Parte 15, Subparte B); CE-EMC (EN 55032: 2015, EN 61000-3-2:2019, EEN
61000-3-3:2013+A1:2019, EN 50130-4: 2011 +A1: 2014); RCM (AS/NZS CISPR 32: 2015); IC (ICES-
003: Edição 7); KC (KN 32: 2015, KN 35: 2015)
Segurança UL (UL 62368-1); CB (IEC 62368-1:2014+A11); CE-LVD (EN 62368-1:2014/A11:2017); BIS (IS 13252(Parte 1):2010/ IEC 60950-1: 2005); LOA (IEC/EN 60950-1) 50
Ambiente CE-RoHS (2011/65/EU); REEE (2012/19/UE); Alcance (Regulamento (CE) nº 1907/2006) Proteção IK10 (IEC 62262:2002), IP67 (IEC 60529-2013)
Proteção anticorrosiva com -Y: NEMA 4X(NEMA 250-2018) Automotivo e Ferroviário EN50121-4
Outros SEM PVC.
Nobreak (UPS) interativo com regulação online e DC Start Voltagem de entrada bivolt automático 115/127/220V~ Voltagem de saída 115V~
Conexão de saída 05 (cinco) tomadas padrão NBR 14136/02 Estabilizador interno
Função autoteste
Quadro Comando 60x40x25cm com suporte para poste Material: chapa de aço oscilando entre 0.7-
0.95 mm Caixa e Porta: Pintura Eletrostática Proteção: IP 65 Incluso Placa de Montagem Incluso Fecho - Acionamento Fenda Incluso suporte para poste Dimensões (cm): Altura – 60 argura – 40 Profundidade – 25
Incluso link de internet com velocidade de conexão de mínimo 20 MB (Mega Bit) de download e upload por câmera.
Item 7 – Código 89431 - Locação de Câmera 2 (dois) MP (Mega Pixel) Bullet (incluso link de internet)
Descrição: câmera dotada de software e hardware necessários ao videomonitoramento de ambientes abertos, que serão instalados em vias públicas.
Requisitos mínimos:
Sensor de imagem 1/2.7” 2 megapixels CMOS Obturador eletrônico Automático
Manual: 1/3s ~ 1/100.000s
Pixels efetivos 1920 (H) × 1080 (V)
Iluminação mínima 0,1 lux/F2.0 (Colorido, 1/3s, 30IRE) 0 lux/F2.0 (IR ligado)
Relação sinal-ruído >50 dB
Controle de ganho Automático/ Manual
Balanço do branco Automático/ Natural / Externo Automático / Exterior / Manual / Personalizado
Compensação de luz de fundo BLC/ HLC/ DWDR (60dB) Perfil Dia & Noite Automático (ICR) /Colorido/ Preto e Branco Modos de vídeo Automático (ICR) /Colorido/ Preto e Branco Detecção de vídeo Até 4 regiões de detecção
Lente
Distância focal 3.6mm 2.8 mm Abertura máxima F2.0
Ângulo de visão H: 82° / V: 45º H: 102° / V: 55º Tipo de lente Fixa
Alcance IR 30 metros IR inteligente Sim
Comprimento de onda LED IR 850 nm Tipo de montagem Montada em placa Vídeo
Quantidade de streams 2
Compressão de vídeo H.264/ H.264B/ H.264H/ H.265/ MJPEG¹ Compressão Inteligente Sim
Resolução de imagem 2MP (1920x1080) / 16:9 1.3M (1280x960) / 4:3
1M (1280x720) / 16:9 D1 (704x480) / 22:15 VGA (640x480) / 4:3 CIF (352x240) / 22:15
Foto Até 1 foto por segundo Formato do vídeo NTSC
Taxa de bit H.264: 8 kbps a 6144 kbps H.265: 3 kbps a 6144 kbps
MJPEG: 40 kbps a 6144 Kbps Taxa de frames 1 ~ 30 FPS Rede
Interface RJ45 (10/100BASE-T) Throughput Máximo 24 Mbps
Protocolos e serviços suportados TCP/IP, UDP, IPv4, IPv6, DHCP, ARP, ICMP, DNS, DDNS, RTSP, RTCP, HTTPs, HTTP, Filtro IP, SMTP, SSL, TLS, IGMP, Multicast, FTP, NTP, RTP, Onvif, Cloud,
RTMP, Onvif Perfil S, T
Configuração de nível de acesso Acesso a múltiplos usuários (máximo de 20) com proteção por senha³
Navegador Internet Explorer®⁴, Google Chrome e Firefox Smartphone IOS, Android,
Características Complementares Detecção de movimento
Ajuste de imagem Brilho/ Contraste/ Saturação/ Nitidez/ Gama Função espelho Rotação Horizontal
Rotação de imagem 0°/90°/180°/270°
Idiomas do menu OSD Português, Inglês e Espanhol Máscara de privacidade Sim 4 áreas programáveis) Redução digital de ruído 3D – ajustável (DNR) Funções inteligentes Mascaramento
Detecção de movimento Área de interesse Conexões
Saída de vídeo Conector RJ – 45 Ethernet (8P8C) Alimentação Conector P4 fêmea
Características Elétricas
Consumo máximo de potência < 4,8 W < 4,2 W Alimentação 12 Vdc, Poe Ativo (802.3af) Proteção anti-surto 15 kV (vídeo e alimentação) Características Mecânicas
Dimensões (A x Ø) 162,6 x 70 mm 85,5 x 109 mm
Peso 300 g 360 g
Cor do case Preto (Tampa frontal) e Branco (gabinete traseiro) Branco Tipo case / material Metal (tampa frontal) e plástico (gabinete traseiro) Grau de proteção IP67
Local de instalação Interno e externo Características Ambientais
Temperatura de armazenamento - 30 à 60 °C Temperatura de operação - 30 à 60 °C Umidade relativa de operação < 95 % RH Certificações
FCC Parte 15, classe B CE EN 60950 : 2000
Incluso link de internet com velocidade de conexão de mínimo 20 MB (Mega Bit) de download e upload por câmera.
Item 8 – Código 89432 - Instalação Infraestrutura para câmeras de vigilância
Descrição: instalação de todo equipamento necessário para funcionamento dos pontos de monitoramento, incluindo postes, bases, braços, periféricos, fiação, aterramento, caixa de passagens, horas de caminhão munck, e serviço de instalação.
Item 9 – Código 89433 - Instalação Infraestrutura Câmeras OCR (Leitura de Placas)
Descrição: instalação de todo equipamento necessário para funcionamento dos pontos de monitoramento, incluindo postes, bases, braços, periféricos, fiação, aterramento, caixa de passagens e serviço de instalação, horas de caminhão munck, entre outros.
Item 10 – Código 89434 - Plataforma / Setup
Descrição: é compreendido como a criação e parametrização de toda plataforma necessária para implantação e efetiva utilização do serviço de armazenamento, gerenciamento e tratamento de imagens em nuvem, bem como de suas funcionalidades de leitura de placa de veículos e analíticos com IA (Inteligência Artificial).
O treinamento deve ser realizado de forma presencial com todas as forças de segurança do município.
Prazo: a licitante terá o prazo máximo 30 (trinta) dias corridos, a partir da convocação, para realizar a customização e parametrização, o treinamento do administrador e começar o gerenciamento, armazenagem e tratamento de imagens em nuvem, com todas as funcionalidades contratadas.
Observação: nos itens 6 e 7 o município poderá alocar câmeras próprias e utilizar o mesmo link de internet sem custo adicional.
2.3 Justificativa de aquisição de marca específica. Não se aplica.
2.4 Os itens de consumo, objeto desta contratação não se enquadram na categoria bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 10.729, de 17 de março de 2023.
2.5 Os objetos dessa licitação são classificados como bens comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021
2.6 Itens pretendidos possuem marcas de referência, conforme:
Item | CÓD. SISTEMA | Marcas de Referência: Equivalente ou Superior | Marcas pré-aprovadas | Marca rejeitadas diante de Laudo de Avaliação anterior |
1 | 89425 | Camerite | ||
2 | 89426 | Camerite | ||
3 | 89427 | Camerite | ||
4 | 89428 | Monicloud | ||
5 | 89429 | Monicloud/Camerite | ||
6 | 89430 | Hikvision | ||
7 | 89431 | Intelbras | ||
8 | 89432 | |||
9 | 89433 | |||
10 | 89434 | Camerite |
2.7 Justificativa de Marca Aprovada/Rejeitada.
2.7.1 Não se aplica.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Escriturário Matrícula 1640
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO |
3.1. A presente contratação se torna necessária em para manter o Projeto Cidade Segura no Município de Palotina.
3.2. De todo modo, tendo em vista a preocupação da administração pública com a proteção ao patrimônio histórico, cultural e artístico do município, assim como consta na Constituição Federal que estabelece em seu Art. 23, Inciso I, a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de conservar o patrimônio público e legislar sobre a proteção ao patrimônio, conforme Art 24, Inciso VIII, vem ao encontro da necessidade da administração o projeto de prestação de serviços videomonitoramento das ruas, avenidas e áreas rurais do município.
3.3. A contratação deste objeto visa à adoção de uma ação mais eficaz no trabalho de investigação e prevenção de crimes ao patrimônio público e visando contribuir com o trabalho realizado pelos órgãos de segurança pública atuantes no Município.
3.4. Desta forma, buscando melhorar a qualidade de vida dos munícipes, atentando para o fator da segurança pública, pautado no direito constitucional de ir de vir dos cidadãos. Num pensamento em políticas públicas onde é um conjunto de ações de decisões do gestor, voltadas para a solução de problemas da sociedade.
3.5. Diante disso, buscou-se a realização do Termo de Convênio nº 0213/2019 buscando cooperação técnica firmado através do E-protocolo n° 15.745.463-2 celebrado entre o Município de Palotina e a Secretaria Estadual de Segurança Pública do Estado do Paraná (SESP) com Interveniência da Policia Militar do Paraná, para realização de ação conjunta visando mitigar e coibir ações criminosas que venham a ser cometidas em nosso município, onde considerou-se:
3.5.1 A imperiosa necessidade de uma atuação integrada entre as forças de segurança estaduais e municipais, visando a ampliar a abrangência das ações de Segurança Pública no Município;
3.5.2 A necessidade de desenvolvimento de novos meios para melhoria da Gestão Pública no Município;
3.5.3 A necessidade de se consolidar uma plataforma tecnológica de gestão de Vigilância, que poderá ser expandida no futuro sem a necessidade de grandes investimentos;
3.5.4 A necessidade de se complementar o Sistema Integrado de Segurança Pública, implementado pelo Governo Federal, através do Ministério da Justiça, atual por meio da introdução de novas tecnologias de prevenção a criminalidade e conectividade;
3.5.5 A necessidade do Município em contribuir com a segurança e conforto da população;
3.6. Onde, em suma pactuou-se, entre outras disposições, que toda contrapartida financeira seria proveniente dos recursos municipais, e o acompanhamento técnico da execução do objeto seria de responsabilidade das forças policiais beneficiadas.
3.7. Ademais, a realização de processo licitatório para contratação deste objeto se justifica face ao interesse público presente em atender as necessidades de publicações do Município de Palotina e de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, em cumprimento a legislação em vigor.
3.8. Conforme Lei Municipal 6.545/2023 de 02/10/2023.
3.9. Justifica-se a locação dos itens 5, 6 e 7, por incluir os serviços de manutenção e suporte técnico. Também inclui link de internet por fibra ótica por conta da empresa contratada, poupando preocupações operacionais extras, também não há preocupação com depreciação dos equipamentos. Lembrando que o município não possui em seu quadro de servidores técnicos específicos para realizar essas manutenções e suporte.
3.10. Custos anuais dos item 5, 6 e 7:
Item | Código | Descrição | Unidade | Qtd | Média | Sub-Total |
5 | 89429 | Locação de Torre de videomonitoramento contendo 4 (quatro) câmeras de 2 (dois) MP (Mega Pixel) (incluso link de internet) | Unidade | 144 | 2.283,33 | 328.800,00 |
6 | 89430 | Locação de Câmera 2 (dois) MP (Mega Pixel), com lente variofocal motorizada, com função OCR embarcada (Leitura de Placas) (incluso link de internet) | Unidade | 300 | 539,33 | 161.800,00 |
7 | 89431 | Locação de Câmera 2 (dois) MP (Mega Pixel) Bullet (incluso link de internet) | Unidade | 1800 | 104,97 | 188.940,00 |
Item 5 Código 89429
Qtd | Descrição | Unidade | Vlr Un. | Sub-Total |
4 | Câmera IP 2 Mega Pixel(VIP 1230 B G4 – Intelbras) | Unidade | 597,75 | 2.391,00 |
1 | Switch PoE (SF-500 PoE – Intelbras) | Unidade | 581,44 | 581,44 |
1 | Nobreak (ATTIV 600 VA BI- Intelbras) | Unidade | 593,80 | 593,80 |
1 | Infraestrutura Metal | Unidade | 8.750,00 | 8.750,00 |
1 | Infraestrutura da base de concreto | Unidade | 800,00 | 800,00 |
1 | Cabos e conectores (Cabos de rede Cat5e e conectores RJ45) | Unidade | 100,00 | 100,00 |
1 | Mão de Obra Instalação Civil, Elétricas e Rede | Unidade | 700,00 | 700,00 |
Total | 13.916,24 | |||
Custo Mensal | ||||
1 | Link Fibra Otica (mensal) (Plano 20 Mbps – ZN) | Unidade | 104,93 | 1.259,16 |
a) Adquirir os equipamentos R$ 166.994,88 (centro e sessenta e seis mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos) mais custo anual com Link de internet R$ 1.259,16 (um mil duzentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos) total R$ 168.254,04 (cento e sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos).
b) Locação R$ 328.800,00 (trezentos e vinte oito mil e oitocentos reais)
Item 6 Códiog 89430
Qtd | Descrição | Unidade | Vlr Un. | Sub-Total |
1 | Câmera IP Variofocal com função OCR (iDS- 2CD7A46G0/P-IZHS(Y) - Hikvision) | Unidade | 6.625,00 | 6.625,00 |
1 | Fonte PoE – (PoE 200 AT – Intelbras) | Unidade | 285,99 | 285,99 |
1 | Nobreak (ATTIV 600 VA BI- Intelbras) | Unidade | 593,80 | 593,80 |
Total | 7.504,79 | |||
Custo Mensal | ||||
1 | Link Fibra Otica (mensal) (Plano 20 Mbps – ZN) | Unidade | 104,93 | 1.259,16 |
a) Adquirir os equipamentos R$ 90.057,48 (noventa mil, cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos) mais custo anual com Link de internet R$ 1.259,16 (um mil duzentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos) total R$ 91.316,64 (noventa e um mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos).
b) Locação R$ 161.800,00 (cento e sessenta e um mil e oitocentos reais)
Item 7 Códiog 89431
Qtd | Descrição | Unidade | Vlr Un. | Sub-Total |
1 | Câmera IP 2 Mega Pixel(VIP 1230 B G4 – Intelbras)Câmera IP 2 Mega Pixel(VIP 1230 B G4 – Intelbras) | Unidade | 597,75 | 597,75 |
1 | Fonte PoE – (PoE 200 AT – Intelbras) | Unidade | 285,99 | 285,99 |
Total | 883,74 | |||
Custo Mensal | ||||
1 | Link Fibra Otica (mensal) (Plano 20 Mbps – ZN) | Unidade | 104,93 | 1.259,16 |
a) Adquirir os equipamentos R$ 132.561,00 (cento e trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais) mais custo anual com Link de internet R$ 1.259,16 (um mil duzentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos) total R$ 133.820,16 (centro e trinta e três mil e oitocentos e vinte reais e dezesseis centavos).
b) Locação R$ 188.940,00 (cento e oitenta e oito mil, novecentos e quarenta reais)
3.11 Na locação não termos custos com manutenção, suporte e substituição de equipamentos na ocorrência de sinistros atmosféricos, trânsito ou vandalismo. A locação proporciona a mobilidade dos equipamentos que podem ser deslocados livremente a partir de solicitação da administração.
3.12 Quanto a mensuração de valor da manutenção de cada item, não conseguimos realizar pois não temos como prever os sinistros.
3.13 Os valores da locação estão com referência da pesquisa de mercado.
Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Escriturário
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO / RECEBIMENTO DO OBJETO |
4.1 Do fornecimento:
4.1.1 Os itens serão fornecidos de acordo com a necessidade das Secretarias solicitantes, em pedidos não inferiores aos seguintes quantitativos:
Item | Código | Descrição | Unidade | Qtd |
1 | 89425 | Função OCR em Nuvem por câmera | Unidade | 25 |
2 | 89426 | Plano de armazenamento de 07 (sete) dias por câmera | Unidade | 400 |
3 | 89427 | Análise dinâmica de Vídeo por câmera | Unidade | 400 |
4 | 89428 | Suporte / Consultoria (Mensal) | Unidade | 1 |
5 | 89429 | Locação de Torre de videomonitoramento contendo 4 (quatro) câmeras de 2 (dois) MP (Mega Pixel) (incluso link de internet) | Unidade | 12 |
6 | 89430 | Locação de Câmera 2 (dois) MP (Mega Pixel), com lente variofocal motorizada, com função OCR embarcada (Leitura de Placas) (incluso link de internet) | Unidade | 25 |
7 | 89431 | Locação de Câmera 2 (dois) MP (Mega Pixel) Bullet (incluso link de internet) | Unidade | 150 |
8 | 89432 | Instalação Infraestrutura para câmeras de vigilância | Unidade | 35 |
9 | 89433 | Instalação Infraestrutura Câmeras OCR (Leitura de Placas) | Unidade | 25 |
10 | 89434 | Plataforma / Setup | Unidade | 1 |
4.1.2 O objeto desta licitação é um serviço contínuo que será executado mensalmente, exceto para os itens 8, 9 e 10 que será de instalação/implantação única.
5. DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO ANTERIOR E DO QUANTITATIVO SUGERIDO |
5.1 Da existência de Contratos Anteriores:
( X ) Existe Contrato no Exercício Anterior.
( ) Não Existe Contrato no Exercício Anterior.
5.2 Vigência dos Contratos Anteriores 27/12/2023 e 14/01/2024.
5.2.1 Contratonº 824/2019 – Pregão 228/2019
5.2.2 Contrato 009/2020 – Pregão 195/2018.
Este processo na busca da eficiência de gestão incorporou os objetos contratados nos processos mencionados nos itens 5.1.1 e 5.2.1 em um único processo licitatório. Ambos os con, que abarcava os objetos aqui pretendidos, tendo, durante a vigência de 48 (quarenta e oito) meses, sido adquiridos os seguintes quantitativos:
Contratonº 824/2019 – Pregão 228/2019
Item 1 | 120 unidades |
Contrato 009/2020 – Pregão 195/2018 – são itens similares devido a novas necessidades do Projeto Cidade Segura.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Escriturário Matrícula nº 1640
6. AMOSTRAS/ENTREGA |
6.1 A empresa licitante deverá apresentar amostras: ( ) SIM - ( X ) NÃO.
6.2 Da apresentação, demonstração e aprovação do sistema;
6.2.1 A proponente provisoriamente classificada em primeiro lugar no certame, deverá fazer apresentação e demonstração do sistema ofertado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão da abertura e julgamento do pregão, não sendo aceita apresentação após esse prazo;
6.2.2 A apresentação e demonstração do sistema deverá ser acompanhada por equipe técnica indicada pela Secretaria solicitante, bem como servidores técnicos do Município e os fiscais do contrato a ser firmado, ficando facultada a presença das demais participantes durante a demonstração, sendo permitida a interferência (perguntas) somente ao final do módulo que poderão ser por e-mail, sendo cedido prazo de 1 (um) dia útil para a resposta;
6.2.3 Para a demonstração a licitante vencedora provisória deverá demonstrar o conjunto que será disponibilizado para o Município, caso esta sagre-se vencedora, considerando que todas as funcionalidades exigidas/demonstradas deverão obrigatoriamente estar disponíveis para o uso diário desta Administração Pública;
6.2.4 A proponente ficará responsável por providenciar todos os insumos necessários à demonstração do sistema ofertado;
6.2.5 A apresentação deverá ser feita de forma presencial e por um funcionário ou socio da empresa proponente;
6.2.6 O sistema apresentado pela empresa licitante deverá atender todas as especificações conforme roteiro - PROVA DE CONCEITO – constante no subitem 6.2.17, sendo que as especificações técnicas devem ser demonstradas em tela;
6.2.7 A demonstração será realizada/avaliada em uma Etapa, na qual é obrigatório o atendimento de 90% (noventa por cento) dos itens com respostas positivas, que são considerados características mínimas por este município, sendo obrigatória a demonstração;
6.2.8 Para cada funcionalidade a licitante terá o prazo de 10 minutos para apresentá-las de forma satisfatória, sendo que todas elas deverão estar disponíveis;
6.2.9 Deixar de cumprir itens nesta fase implica em inabilitação da empresa licitante, por se tratar de itens OBRIGATÓRIOS, devendo assim a sessão ser encerrada, aberto prazo para o contraditório e chamando a próxima participante para a continuidade do processo;
6.2.10 Na validação dos itens atendidos parcialmente serão considerados como “não atendidos”;
6.2.11 Ao final da demonstração, caso haja intenção de recurso, será aberto o prazo recursal em conformidade com a legislação;
6.2.12 Feita a apresentação e demonstração do sistema, os integrantes da equipe técnica da Secretaria solicitante e os fiscais do contrato a ser firmado emitirão laudo conclusivo acerca da aprovação ou reprovação do item ofertado, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data
da apresentação, sendo que referido laudo deverá ser encaminhado ao Departamento de Compras e Licitações;
6.2.13 Caso o laudo conclua pela reprovação do sistema, a proposta da licitante será desclassificada, convocando-se a(s) licitante(s) remanescente(s), na ordem de classificação, para apresentação e demonstração do sistema;
6.2.14 Caso o laudo conclua pela aprovação do sistema, a proposta da licitante será julgada definitivamente classificada, procedendo-se a continuidade do processo para posterior adjudicação e homologação do objeto;
6.2.15 Todas as despesas decorrentes da apresentação e demonstração do sistema ofertado, inclusive aquelas relativas aos custos de deslocamento, hospedagem, etc., serão de exclusiva responsabilidade da(s) proponente(s);
6.2.16 Roteiro - prova de conceito:
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | ATENDE | |
SIM | NÃO | |
TECNOLOGIA DE OCR - (LEITURA DE PLACA DE VEÍCULOS) | ||
Deve fazer a leitura e a identificação online, com base em leitura de frames das imagens das câmeras, funcionando de forma centralizada, depende exclusivamente da qualidade das imagens obtidas para alimentar o sistema. | ||
Armazenagem dos registros das placas capturadas deve ser feita em servidor em nuvem por pelo menos 12 (doze) meses, em lista com informação de transcrição da placa, nome da câmera pelo qual o veículo passou, data e nível de confiança da leitura para todas as placas lidas por todas as câmeras, todos os dados devem ser reunidos e dispostos em um mesmo ambiente online para consulta. | ||
As placas capturadas devem ter visualização por imagem e vídeo do veículo por no mínimo 30 dias | ||
Dispor da leitura do novo sistema de placas de identificação veicular da resolução nº 780, de 26 de junho de 2019. | ||
Permitir pesquisa de histórico dividido por data, hora, nome da câmera ou por dados da placa | ||
As imagens capturadas de cada veículo deverão ser transmitidas com sua respectiva placa identificada e demais dados de passagem, tais como: transcrição da placa, nome da câmera pelo qual o veículo passou, data e nível de confiança da leitura e momento do vídeo em que o veículo teve a leitura registrada em no máximo 10 (dez) segundos, considerando uma conexão de dados mínima de 2Mb de upload de internet, para o servidor central de dados. | ||
Deverá permitir cadastro de lista de placas em modo de lista negra para notificações de placas com algum tipo de restrição. | ||
Enviar notificações para a plataforma na central do município caso alguma placa registrada na lista negra passe por alguma de uma das câmeras com OCR. | ||
Ter aplicativo que permita ao usuário ver detalhes da placa capturada. | ||
Ter aplicativo que permita ao usuário visualizar detalhes adicionais de uma placa capturada, como a marca do veículo, o modelo, a cor, o tipo e a cidade de registro. | ||
Ter aplicativo que permita ao usuário realizar o download do evento de captura de placa. | ||
Ter aplicativo que permita ao usuário buscar por placa, câmera ou período de captura com filtros de data e hora e blacklist. | ||
Ter aplicativo que permita ao usuário visualizar uma miniatura de mapa mostrando a localização da câmera que capturou a placa de um veículo, com a opção de dar zoom no mapa para reconhecimento do local. | ||
Ter aplicativo que permita ao usuário visualizar a transmissão ao vivo da câmera que capturou a placa de um veículo. | ||
Permite ao usuário adição de placas em blacklist via aplicativo mobile | ||
Permite ao usuário simular melhor rota possível do dispositivo móvel até a câmera que realizou a leitura da placa veicular | ||
TECNOLOGIA DE ANÁLISE DINÂMICA DE VÍDEO | ||
Software análise dinâmica de vídeo em nuvem baseado em cloud Computing com capacidade de visualizar imagens de câmeras IP conectadas a internet ou, câmeras analógicas, se conectadas a equipamentos IP e estes a internet. | ||
Permitir selecionar objetos pré-estabelecidos e executar pesquisa a partir de horário estabelecido nos vídeos em câmeras de segurança e disponibilizar somente resultados de acordo com os requisitos estabelecidos. | ||
Possuir interface amigável baseada em HTML5 | ||
Permitir que o acesso aos logins de eventos seja feito somente pelo administrador do sistema ou por quem o administrador liberar. | ||
Possuir limite de acesso simultâneos de um mesmo usuário. Este recurso deve existir para limitar a quantidade de logins simultâneos, automáticos ou não, que um determinado usuário ou grupo de usuário pode realizar no sistema com a mesma conta. | ||
Possibilidade de bloquear contas de usuários do sistema. | ||
Imagens ao vivo e gravadas devem continuar disponíveis mesmo em situação de processamento de dados. | ||
Possuir mapa geográfico com marcação de câmeras disponíveis georreferenciadas. |
Possibilitar seleção de até 30 câmeras para análise. | ||
Possuir campo para adicionar ou remover novas câmeras na pesquisa. | ||
Deter de filtro de seleção de cores. | ||
Possuir filtro de seleção de tipos de veículos. | ||
Possuir filtro de Categorias e marcas e de modelos de veículos. | ||
Possuir filtro de data e hora do início e final de pesquisas. | ||
Possuir filtro de seleção de pessoas. | ||
Entregar resultados de pesquisa ao passo que os resultados forem aparecendo, mesmo que ainda esteja no processamento dos mesmos. | ||
Disponibilizar miniatura da imagem com caixa de destaque do elemento pesquisado. | ||
Possibilidade de deletar imagens da pesquisa. | ||
Ao selecionar a imagens, georreferenciar na tela à câmera que entregou o resultado | ||
Ao clicar na miniatura a imagem deve ser ampliada | ||
Disponibilizar gravação do momento exato em que o objeto pesquisado passou pela câmara. | ||
Entregar nível de precisão de Categorias, modelos de veículos e de marcas. | ||
Possibilitar o download da imagem de pesquisa. | ||
Permitir a seleção de várias miniaturas e criar uma possível rota de passagem do objeto pesquisado. | ||
Possuir sistema de histórico de registro de eventos, para gravar pesquisas realizadas. | ||
Ter filtros de cameras online offline e LPR. | ||
PLATAFORMA DE VIDEOMONITORAMENTO EM NUVEM | ||
Software de videomonitoramento e gravação em nuvem baseado em cloud Computing com capacidade de visualizar imagens de câmeras IP conectadas à internet ou câmeras analógicas, se conectadas a equipamentos IP e estes à internet. | ||
Compatível com qualquer equipamento que possua RTSP e Codec H.264 implementado. Sistema 100% cloud, possui suporte a protocolos IPv4 e IPv6. | ||
Possuir interface amigável baseada em HTML5. | ||
Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, videomonitoramento ao vivo, pesquisa de imagens sem que a execução de uma tarefa prejudique a execução da outra. | ||
A plataforma deve trabalhar com resoluções desde QCIF até Megapixel, porém a qualidade de imagem deve depender somente da configuração da taxa de upload da rede em que a câmera estiver instalada. | ||
Suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 60 FPS por câmera dependendo exclusivamente do hardware. | ||
O videomonitoramento ao vivo deve ser ilimitado, podendo monitorar câmeras em um ou mais monitores e com diversos estilos de tela. | ||
Possuir mosaico automatizado de modo que o sistema ajustará o formato da visualização da tela automaticamente, de acordo com formatos predeterminados. | ||
Possibilitar a criação de diversos mosaicos de videomonitoramento cada qual com configuração independente de posicionamento de câmeras | ||
Suportar dois ou mais monitores de vídeo selecionáveis por estação cliente para o videomonitoramento ao vivo, permitindo monitores touchscreen. | ||
Imagens ao vivo e gravadas devem ser disponibilizadas simultaneamente para no mínimo 40 usuários em monitores diversos e independentes. | ||
O sistema de reprodução de imagens deve ser baseado em recuperação utilizando faixa de data e hora (calendário), especificados pelo usuário. | ||
Possuir linha de tempo das imagens gravadas que deve mostrar os pontos onde existem gravação, bem como permite a seleção do horário corrente através da linha. | ||
Possuir controle para câmeras PTZ. | ||
Permite zoom digital e PTZ virtual sobre as imagens capturadas ao vivo. | ||
O sistema deverá permitir a reprodução de vídeo arquivado através do player de vídeo. Os vídeos arquivados deverão ser considerados "armazenamento frio" e deverão fazer parte do sistema de arquivamento. | ||
Possuir sistema de níveis de acesso, que dá diferentes acessos de acordo com as permissões de acesso que os usuários detêm, caberá ao administrador da CONTRATANTE criar acessos limitados para os usuários conforme sua necessidade. | ||
Também deve contar com sistema de criação de grupo de usuários, com acessos a determinadas câmeras que o administrador determine acessos de emitir alertas de emergência, ver a linha do tempo, fazer download de vídeos e visualizar controles PTZ. | ||
Possuir módulo de controle de usuário e senha com direitos diferenciados para cada usuário ou grupo de usuário para acesso às facilidades do sistema e câmeras. | ||
Um usuário deve poder fazer parte de um ou mais grupos, recebendo as permissões referentes a todos os grupos a que pertence. | ||
Uma vez logado o usuário deve ter acesso em qualquer local do mundo, desde que não exista bloqueio de redes, sem necessidade de novo login ou mudança de endereçamento. | ||
A plataforma deve possuir um sistema de registro de eventos, para registrar todas as atividades de todos os usuários bem como as atividades do próprio sistema. | ||
O sistema tem de permitir que o acesso aos logins de eventos seja feito somente pelo administrador do sistema ou por quem o administrador liberar. | ||
Possuir limite de acesso simultâneos de um mesmo usuário. Este recurso deve existir para limitar a quantidade de logins simultâneos, automáticos ou não, que um determinado usuário ou grupo de usuário pode realizar no sistema com a mesma conta. | ||
Possibilidade de bloquear contas de usuários do sistema. |
Zoom in/out através da roda do mouse. | ||
Reprodução, acelerar o vídeo em: 2x, 4x, 8x. | ||
Trabalhar com fuso horário. | ||
API´s de leitura de dados e informações das câmeras. | ||
Exportação para meio removível de vídeos salvos manualmente nos formatos MP4. | ||
Ter aplicativo Android e IOS. | ||
Ter aplicativo mobile que possua linha de tempo que possibilita pesquisa de vídeo com visualização de miniaturas do período das imagens. | ||
Permitir ao usuário a execução de pesquisas em suas câmeras. | ||
Ter aplicativo que permita visualizar câmeras em mapa georreferenciado de forma interativa. | ||
Ter aplicativo que permita adicionar câmeras na plataforma de forma fácil e interativa. | ||
Ter aplicativo que permita criação de usuários, grupos e níveis de permissão. | ||
Integração com Sistema SPIA (PRF) ALERTA BRASIL. | ||
GRAVAÇÃO DAS IMAGENS EM NUVEM POR 7 DIAS. | ||
Todo o processamento e armazenamento da solução ocorrerá nos servidores (server-side) do Data Center da CONTRATADA (nuvem), de forma segura com criptografia e altamente disponível, bem como com grande capacidade de armazenamento | ||
O provedor de nuvem deve armazenar imagens das Câmeras com resolução mínima de 1 Megapixel, Resolução 720P e transmissão mínima de 12 FPS (frames/fotos por segundo). Utilizando Protocolo RTSP manter imagens armazenadas pelo período de 7 dias, 24 horas por dia, 7 dias por semana. | ||
Os centros de dados do provedor de nuvem devem cobrir múltiplas regiões e ter instâncias em duas ou mais zonas de disponibilidade em regiões diferentes, garantindo disponibilidade das máquinas virtuais de no mínimo de 99,99% do tempo. | ||
O provedor de nuvem deve disponibilizar de uma equipe de gerenciamento, monitoração e resposta a incidentes de segurança 24 horas por dia, 7 dias por semana para tratar possíveis eventos. | ||
A nuvem deve ser baseada 100% em sistema Cloud Computing com capacidade de controlar e visualizar imagens de câmeras IP conectadas à internet ou câmeras analógicas, se conectadas a equipamentos IP e estes à internet. | ||
O serviço deverá ser executado integralmente a partir de um navegador web suportado, ou seja, possibilitar o acesso a todos os recursos da solução sem a necessidade de um software cliente instalado nas estações de trabalho. O acesso aos serviços na nuvem deverá ser permitido somente para usuários autenticados na plataforma. | ||
ACESSO VIA APLICATIVO MOBILE. | ||
Aplicativo mobile com compatibilidade ANDROID e IOS. Com interface simples e de fácil manuseio | ||
Dispõe de “Termos de Uso” e “Política de Privacidade” para orientar e instruir o usuário que está acessando o dispositivo mobile | ||
Após estar logado na plataforma mobile, possibilita que o usuário faça a alteração de senha por dentro do aplicativo | ||
Permite que o usuário realize a configuração de notificações de alerta que serão exibidas pelo aplicativo no seu celular | ||
Possibilita visualização da malha de câmeras através do mapa interativo | ||
Possibilita que o usuário pesquise por uma câmera para facilitar a busca | ||
Permite ao usuário visualizar imagens ao vivo e acessar a linha do tempo das câmeras, permitindo retroceder para visualizar dias anteriores, respeitando o período de armazenamento configurado no software | ||
Disponibiliza um botão de download para que o usuário possa salvar imagens em um horário específico, respeitando o período de armazenamento da câmera. Os vídeos podem ter duração de 1 a 15 minutos | ||
Permite que o usuário assista as imagens da câmera no modo tela cheia | ||
Dispõe de botão de captura de imagem | ||
Viabiliza que ao retroceder as imagens o usuário possa diminuir ou aumentar a velocidade de reprodução do vídeo nas opções 0.5x e 2x | ||
Permite que o usuário acesse seus vídeos salvos, exibindo informações da câmera, data do evento e duração do vídeo, com a opção de reproduzi-los ou realizar o download | ||
Permite a geração de link de compartilhamento de vídeo para download | ||
Permite que o usuário emita alertas de emergência georreferenciados | ||
Permite que o usuário emita alertas de emergências em câmeras | ||
O alerta georreferenciado ou alertas de emergências deve ser emitido a partir do momento que o usuário pressionar botão digital por 5 segundos | ||
Permitir que o usuário tenha acesso a um chat configurado por grupos de câmeras e usuários, para que possa interagir com demais usuários adicionados ao mesmo grupo, podendo emitir e receber alertas | ||
Permite que o usuário receba notificações de blacklists de OCR previamente configuradas na plataforma web, desde que o contrato inclua a função de leitura de placas e o usuário possua permissão para acessar o módulo analítico e as blacklists | ||
Detém de linha de tempo vertical que possibilita pesquisa de vídeo com visualização de miniaturas do período das imagens | ||
Permite que o administrador da plataforma cadastre novos grupos, relacionando câmeras e usuários | ||
Permite que o administrador edite grupos existentes, adicionando novos usuários ou removendo usuários previamente adicionados | ||
Permite que o administrador edite grupos existentes, adicionando novas câmeras ou removendo câmeras anteriormente adicionadas | ||
Permite que o administrador edite grupos existentes, alterando o título do grupo | ||
Permite que o administrador edite grupos existentes, modificando as permissões do grupo, como a |
visualização da linha do tempo das câmeras, a opção de download de imagens, o recebimento de notificações de alerta, a visualização de leitura de placas, etc | ||
Permite que o administrador desabilite ou exclua um grupo previamente criado | ||
Permite que o administrador cadastre um novo nível de permissão, personalizando-o de acordo com as necessidades e adicionando os usuários desejados | ||
Permite que o administrador edite um nível de permissão existente, adicionando novos usuários ou removendo usuários antigos | ||
Permite que o administrador edite os níveis de permissão, removendo ou acrescentando permissões | ||
Permite que o administrador crie um novo nível de permissão, adicionando usuários | ||
Permite que o administrador exclua ou desabilite um nível de permissão previamente criado | ||
Permite que o administrador controle os usuários cadastrados na plataforma, podendo desabilitar ou excluir um usuário previamente criado | ||
Permite que o administrador crie um novo usuário | ||
Permite que o administrador crie ou edite as informações de um usuário, alterando os dados cadastrais, os níveis de permissão ou os grupos associados ao usuário | ||
Permite que o administrador crie ou edite as informações de um grupo, alterando os níveis de permissão, habilitação de chat e alertas a serem recebidos, modo de visualização as câmeras, funcionalidades disponíveis ao grupo de usuários e observação sobre o grupo | ||
Permite que o administrador crie ou edite as informações de um nível de permissão, a fim de pré-definir o perfil de acesso ao sistema Ex: Nível de permissão Administrador, Forças Policiais, Usuário Técnico / Instalador. Tal função estabelece o formato de acesso ao sistema e ferramentas disponíveis para consulta | ||
Permite que o usuário tenha acesso às leituras de placas quando o nível de permissão correspondente estiver habilitado | ||
Permite ao usuário visualizar detalhes de uma placa capturada, como imagens do veículo e da placa, a câmera responsável, a data e o horário da captura e o nível de confiança da captura, quando o nível de permissão correspondente estiver habilitado | ||
Permite ao usuário visualizar detalhes adicionais de uma placa capturada, como a marca do veículo, o modelo, a cor, o tipo e a cidade de registro. Essas informações estão disponíveis apenas para veículos incluídos no banco de dados | ||
Permite ao usuário realizar o download do evento de captura de placa | ||
Permite ao usuário visualizar a transmissão ao vivo da câmera que capturou a placa de um veículo | ||
Permite ao usuário visualizar uma miniatura de mapa mostrando a localização da câmera que capturou a placa de um veículo, com a opção de dar zoom no mapa para reconhecimento do local | ||
Permite ao usuário buscar por placa ou período de captura, com a opção de filtrar por câmeras, placas ou segmentar apenas por blacklists, usando critérios como data e horário | ||
Permite ao usuário adição de placas em blacklist via aplicativo mobile | ||
Permite ao usuário simular melhor rota possível do dispositivo móvel até a câmera que realizou a leitura da placa veicular |
6.3 Do local e Agendamento da prova de conceito:
6.3.1 O primeiro licitante classificado, deverá realizar a prova de conceito em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação pelo pregoeiro. A entrega Técnica deverá ser agendada com o Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx pelo telefone 00-0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos seguintes locais:
Câmeras com função de leitura de placas
Item | Local | Endereço / Referência |
1 | Poste LPR Hospital Municipal | Esquina Rua Pioneiro com Rua 1º de Janeiro |
2 | Poste LPR Saída Toledo | Av. Presidente Xxxxxxx, próximo Cotriguaçu |
3 | Poste LPR Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx | Av. Independência frente Oficina Canale |
4 | Poste LPR Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Av. Presidente Xxxxxxx, fina do perimetro urbano |
5 | Poste LPR Saída Terra Roxa | Av. Independência frente Memorial Covid |
0 | Xxxxx XXX Xxxxxx | Xxxxxxx Xx. Shiley Saurim com Rua Sibipiruna |
7 | Poste LPR Clube dos 20 | Rua 1º de Janeiro, em frente ao Clube dos 20 |
8 | Poste LPR ETE Sanepar | Estrada Municipal, em Frente ETE Sanepar |
9 | Poste LPR Semafaro Contiagro | Esquina Rua Pioneiro com Rua 24 de Junho |
10 | Poste LPR Diamante | Esquina Rua Xxxx Xxxxx com Rua Xxxxxxxx Xxxxx |
11 | Poste LPR Estrada Melancia | Rua 24 de Junho, próximo Cond. Ecovville 2 |
12 | Poste LPR Parque Industrial | Esquina Rua Xxx Xxxxxxxx |
13 | Poste LPR Xxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxx Pioneiro com Estrada Municipal |
14 | Poste LPR Substação Copel | Esquina Rua 1º de Janeiro com Rua Rio Grande do Sul |
15 | Portão UFPR LPR | Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx |
Torres de monitoramento
Item | Local | Endereço / Referência |
1 | Cruzamento das Avenidas | Cruzamento Av. Presd. Kenendy X Av. Independência |
2 | Mercado Biondo | Cruzamento Av. Presd. Kenendy X Rua 1 de Janeiro |
0 | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xx. Presd. Kenendy X Rua J.K. |
4 | Fancar Veículo | Cruzamento Av. Presd. Kenendy frente FANCAR |
5 | Hiper C-Vale | Av. Independência frente C-Vale |
6 | Lago 01 | Lago 1 |
7 | Lago 02 | Lago 2 |
8 | Lago 03 | Entre os dois Lagos |
9 | Distrito de São Camilo | Distrito de São Camilo |
10 | Distrito de Vila Floresta | Distrito de Vila Floresta |
11 | Linha La Sale | Linha La Sale |
12 | Linha Santo Antonio | Linha Santo Antonio |
7. SECRETARIA REQUISITANTE |
7.1 A presente contratação será destinada a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração.
8. METODOLOGIA |
8.1 A forma e critério de julgamento a ser utilizados no presente certame será:
8.1.1 Menor preço por item ( );
8.1.2 Menor preço por lote ( );
8.1.3 Menor preço global ( X ).
8.2 Optou-se pelo não parcelamento da solução, sendo constituída em lote único, agrupando a totalidade da execução do objeto, tais como a locação dos equipamentos em comodato, a instalação e o fornecimento da solução para gerenciamento e armazenamento das imagens, onde se torna economicamente viável a administração pública que uma única empresa execute o contrato integralmente, além de facilitar a execução contratual.
9. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO |
9.1 Condições Especiais De Habilitação (habilitação técnica e qualificação econômico- financeira):
9.1.1 Comprovação de registro da empresa no CREA, CAU ou CFT;
9.1.2 Atestado de integração com sistema SPIA da PRF;
9.1.3 Certificação da NR 06.
9.2 Condições Especiais De Contratação
9.2.1 A empresa vencedora deverá apresentar, no prazo de até 72 horas após a fase de disputa:
a) Ter ao menos um técnico com certificação do fabricante da plataforma de videomonitoramento em nuvem;
b) Certificados de formação técnica de pelo menos 01 profissional habilitado pela NR 10 e NR 35.
10. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E RESPONSÁVEL |
10.1 Considerando o contido no Anexo II – Documento de determinação do valor estimado de contratação, o presente Pregão Eletrônico processado via Registro de Preços tem valor máximo de R$ 1.468.256,35 (um milhão quatrocentos e sessenta e oito mil duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos).
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Escriturário Matrícula1640
Xxxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Escriturária Matrícula 3748
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO |
11.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (DOZE) MESES, a contar da publicação do mesmo, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, podendo ser prorrogada por igual período caso identificada que a medida importa na obtenção da proposta mais vantajosa, com eventual concessão de reajuste através do índice INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, cuja escolhe decorre
em razão de refletir, de forma mais fidedigna, as variações ocorrentes nos preços praticados pelo mercado.
12. DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1 Do Recebimento:
12.1.1 Recebimento provisório: Os objetos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, pela Comissão de Recebimento responsável e poderá ser acompanhada pelo Fiscal do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
12.1.2 Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12.1.3 Recebimento Definitivo: Os objetos serão recebidos definitivamente no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
12.2 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
12.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
12.4 O objeto será executado em diversos locais estratégicos do município, que poderão sofrer alteração conforme a demanda da secretaria de administração, segue lista provisória de locais:
Câmeras com função de leitura de placas
Item | Local | Endereço / Referência |
1 | Poste LPR Hospital Municipal | Esquina Rua Pioneiro com Rua 1º de Janeiro |
2 | Poste LPR Saída Toledo | Av. Presidente Xxxxxxx, próximo Cotriguaçu |
3 | Poste LPR Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx | Av. Independência frente Oficina Canale |
4 | Poste LPR Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Av. Presidente Xxxxxxx, fina do perimetro urbano |
5 | Poste LPR Saída Terra Roxa | Av. Independência frente Memorial Covid |
0 | Xxxxx XXX Xxxxxx | Xxxxxxx Xx. Shiley Saurim com Rua Sibipiruna |
7 | Poste LPR Clube dos 20 | Rua 1º de Janeiro, em frente ao Clube dos 20 |
8 | Poste LPR ETE Sanepar | Estrada Municipal, em Frente ETE Sanepar |
9 | Poste LPR Semafaro Contiagro | Esquina Rua Pioneiro com Rua 24 de Junho |
10 | Poste LPR Diamante | Esquina Rua Xxxx Xxxxx com Rua Xxxxxxxx Xxxxx |
11 | Poste LPR Estrada Melancia | Rua 24 de Junho, próximo Cond. Ecovville 2 |
12 | Poste LPR Parque Industrial | Esquina Rua Xxx Xxxxxxxx |
13 | Poste LPR Xxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxx Pioneiro com Estrada Municipal |
14 | Poste LPR Substação Copel | Esquina Rua 1º de Janeiro com Rua Rio Grande do Sul |
15 | Portão UFPR LPR | Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx |
Torres de monitoramento
Item | Local | Endereço / Referência |
1 | Cruzamento das Avenidas | Cruzamento Av. Presd. Kenendy X Av. Independência |
2 | Mercado Biondo | Cruzamento Av. Presd. Kenendy X Rua 1 de Janeiro |
0 | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xx. Presd. Kenendy X Rua J.K. |
4 | Fancar Veículo | Cruzamento Av. Presd. Kenendy frente FANCAR |
5 | Hiper C-Vale | Av. Independência frente C-Vale |
6 | Lago 01 | Lago 1 |
7 | Lago 02 | Lago 2 |
8 | Lago 03 | Entre os dois Lagos |
9 | Distrito de São Camilo | Distrito de São Camilo |
10 | Distrito de Vila Floresta | Distrito de Vila Floresta |
11 | Linha La Sale | Linha La Sale |
12 | Linha Santo Antonio | Linha Santo Antonio |
13. DA GARANTIA
13.1 Em complementação à garantia legal de 03 (três) meses, será exigida garantia contratual complementar de 09 (nove) meses, contada a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo da garantia legal.
13.2 Caso o prazo de garantia oferecido pelo fabricante seja inferior ao estabelecido na cláusula supracitada, o licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
14. MODO E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO |
14.1 São obrigações do Contratado:
14.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
14.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
14.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
14.1.4 comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
14.1.5 indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato;
14.1.6 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.1.7 guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
14.1.8 arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:
14.1.8.1 alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;
14.1.8.2 retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração;
14.1.8.3 aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
14.2 São obrigações do Contratante:
14.2.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
14.2.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.2.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
14.2.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
14.2.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
14.2.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
14.2.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
14.2.8 emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
14.2.9 ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
14.2.10 adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
14.2.11 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
14 GESTÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO |
14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 117 e incisos da Lei 14.133/21, e do art. 5 e 6 do Decreto nº 10.663/2022.
14.2 A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme § 1º do art. 117 da Lei 14.133/2021.
14.4 A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.5 A Contratada deverá manter preposto aceito pela Contratante, com poderes para solucionar demandas oriundas da execução do contrato, nos termos do art. 118 da Lei 14.133.
14.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/21.
14.7 A fiscalização dos contratos caberá aos servidores nomeados pela Secretaria Requisitante e ficam designados como FISCAIS DE CONTRATO para este certame para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 117 e 7 da Lei federal nº 14.133/21:
Fiscal Titular: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx / Matrícula: 1640 / Escriturário / CPF: 000.000.000-00
Fiscal Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxx / Matrícula: 3748 / Escriturária / CPF: 000.000.000-00
14.8 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21.
14.9 Ficam designados como GESTORES DE CONTRATO, conforme Portaria 340/2023, para este certame:
Gestor Titular: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx / Escriturária / CPF: 000.000.000-00
Gestor Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx / Auxiliar Administrativa / CPF: 000.000.000-00
15 FORMA DE PAGAMENTO |
16.1 O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 10 (dez) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
16.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
16.3. Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
16.4 As notas fiscais devem ser emitidas em nome do MUNICÍPIO DE PALOTINA, CNPJ: 76.208.487/0001-64, Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, constando número da licitação, lote/item e validado dos produtos, para fins de rastreabilidade em estoque.
16 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
16.1 O objeto a ser licitado será para uso da Secretaria Municipal de Administração, conforme
dotação abaixo:
02.002.04.122.0002.2005 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA M. DE ADMINISTRAÇÃO
Fonte: 1.500.0000.000 (1000) – Recursos não Vinculados de Impostos
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
4.4.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Assinatura Coordenação de Planejamento:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Coordenador de Planejamento Matrícula nº 1993
18. DA VISITA TÉCNICA |
18.1 Termo de declaração assinado pelo Responsável Técnico da Empresa e atestado pelo Fiscal de Contrato da Prefeitura de Palotina/Fiscal de Contrato, comprovando que o proponente vistoriou o local da Execução do Objeto. A visita ao local tem por objetivo a verificação por parte da licitante de todas as suas condições e dos serviços a serem executados.
18.1.1 As visitas técnicas devem ser agendados pelo fone (00) 0000-0000 com a Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, as mesmas devem ser realizadas em até um dia antes da abertura do Processo Licitatório (visita técnica não é desclassificatória).
18.2 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.
19. RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA |
19.1 Declaro estar ciente de todas as implicações pelas informações prestadas no presente Termo de Referência e em relação a elas assumimos de forma solidária a responsabilidade.
Elaborado em: 31 de Outubro de 2023.
Aprovado em: 22 de Novembro de 2023. Processo Administrativo nº 122/2023.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Responsável pela emissão do termo de referência Escriturário
Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Município de Palotina
Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000 Departamento de Compras e Licitações: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
TABELA I – PREÇOS COLETADOS
ANEXO II – DOCUMENTO DE DETERMINAÇÃO DO VALOR ESTIMADO
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Lojas Central | Megavision | Monicloud Tecnologia Ltda | Contratações Similares - Municipio de Assis Chateaubriand | Contratações Similares - Municipio de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx | Contratações Similares - Municipio de Terra Roxa | Pesquisas Internet | Menor Preço - Nota PR | Similares Entes Públicos (www.bancodeprecos. | Média | Total |
1 | 89425 | Função OCR em Nuvem por câmera | Unidade | 300 | 635,00 | 619,90 | 599,00 | 352,00 | 250,00 | 561,40 | N/D | N/D | N/D | 502,88 | 150.864,00 |
2 | 89426 | Plano de armazenamento de 07 (sete) dias por câmera | Unidade | 4800 | 87,50 | 89,90 | 79,90 | 49,30 | 36,79 | 74,22 | N/D | N/D | N/D | 69,60 | 334.080,00 |
3 | 89427 | Análise dinâmica de Vídeo por câmera | Unidade | 4800 | 54,90 | 62,30 | 59,90 | 40,10 | 59,90 | N/D | N/D | N/D | 55,42 | 266.016,00 | |
4 | 89428 | Suporte / Consultoria (Mensal) | Unidade | 12 | 8.500,00 | 7.000,00 | 6.500,00 | 2.306,30 | 2.948,39 | 2.142,10 | N/D | N/D | N/D | 4.899,47 | 58.793,64 |
5 | 89429 | Locação de Torre de videomonitoramento contendo 4 (quatro) câmeras de 2 (dois) MP (Mega Pixel) (incluso link de internet) | Unidade | 144 | 2.350,00 | 2.500,00 | 2.000,00 | 1.253,60 | 1.748,63 | N/D | N/D | N/D | 1.970,45 | 283.744,80 | |
6 | 89430 | Locação de Câmera 2 (dois) MP (Mega Pixel), com lente variofocal motorizada, com função OCR embarcada (Leitura de Placas) (incluso link de internet) | Unidade | 300 | 499,00 | 560,00 | 559,00 | 279,10 | 200,31 | N/D | N/D | N/D | 419,48 | 125.844,00 | |
7 | 89431 | Locação de Câmera 2 (dois) MP (Mega Pixel) Bullet (incluso link de internet) | Unidade | 1800 | 115,00 | 100,00 | 99,90 | 63,20 | 29,15 | N/D | N/D | N/D | 81,45 | 146.610,00 | |
8 | 89432 | Instalação Infraestrutura para câmeras de vigilância | Unidade | 35 | 1.900,00 | 1.790,00 | 1.750,00 | N/D | N/D | N/D | 1.813,33 | 63.466,55 | |||
9 | 89433 | Instalação Infraestrutura Câmeras OCR (Leitura de Placas) | Unidade | 25 | 2.800,00 | 2.600,00 | 2.500,00 | 3.536,60 | N/D | N/D | N/D | 2.859,15 | 71.478,75 | ||
10 | 89434 | Plataforma / Setup | Unidade | 1 | 40.000,00 | 25.500,00 | 25.000,00 | 20.682,20 | 4.621,08 | 19.768,47 | N/D | N/D | N/D | 22.595,29 | 22.595,29 |
Valor Total | 1.523.493,03 |
Município de Palotina
Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000 Departamento de Compras e Licitações: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
TABELA II – PREÇOS ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO APÓS ANÁLISE ANEXO II – DOCUMENTO DE DETERMINAÇÃO DO VALOR ESTIMADO
tem | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Lojas Central | Megavision | Monicloud Tecnologia Ltda | Contratações Similares - Municipio de Assis Chateaubriand | Contratações Similares - Municipio de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx | Contratações Similares - Municipio de Terra Roxa | Média | Total |
1 | 89425 | Função OCR em Nuvem por câmera | Unidade | 300 | 619,90 | 599,00 | 352,00 | 561,40 | 533,08 | 159.924,00 | ||
2 | 89426 | Plano de armazenamento de 07 (sete) dias por câmera | Unidade | 4800 | 79,90 | 49,30 | 74,22 | 67,81 | 325.488,00 | |||
3 | 89427 | Análise dinâmica de Vídeo por câmera | Unidade | 4800 | 54,90 | 59,90 | 40,10 | 59,90 | 53,70 | 257.760,00 | ||
4 | 89428 | Suporte / Consultoria (Mensal) | Unidade | 12 | 7.000,00 | 6.500,00 | 2.948,39 | 4.688,67 | 56.264,04 | |||
5 | 89429 | Locação de Torre de videomonitoramento contendo 4 (quatro) câmeras de 2 (dois) MP (Mega Pixel) (incluso link de internet) | Unidade | 144 | 2.350,00 | 2.000,00 | 1.748,63 | 1.838,06 | 264.680,64 | |||
6 | 89430 | Locação de Câmera 2 (dois) MP (Mega Pixel), com lente variofocal motorizada, com função OCR embarcada (Leitura de Placas) (incluso link de internet) | Unidade | 300 | 499,00 | 279,10 | 200,31 | 326,14 | 97.842,00 | |||
7 | 89431 | Locação de Câmera 2 (dois) MP (Mega Pixel) Bullet (incluso link de internet) | Unidade | 1800 | 100,00 | 99,90 | 63,20 | 87,70 | 157.860,00 | |||
8 | 89432 | Instalação Infraestrutura para câmeras de vigilância | Unidade | 35 | 1.790,00 | 1.750,00 | 1.770,00 | 61.950,00 | ||||
9 | 89433 | Instalação Infraestrutura Câmeras OCR (Leitura de Placas) | Unidade | 25 | 2.600,00 | 2.500,00 | 2.550,00 | 63.750,00 | ||||
10 | 89434 | Plataforma / Setup | Unidade | 1 | 25.500,00 | 25.000,00 | 20.682,20 | 19.768,47 | 22.737,67 | 22.737,67 | ||
Valor Total | 1.468.256,35 |
ANEXO II – DOCUMENTO DE DETERMINAÇÃO DO VALOR ESTIMADO
Conforme Artigo 3º do Decreto Municipal nº 10.733/2023, o presente documento formaliza a
pesquisa de preços que determinou os valores estimados de contratação.
1. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM ADQUIRIDOS
Item | Código | Descrição | Unidade | Qtde | Média | Total |
1 | 89425 | Função OCR em Nuvem por câmera | Unidade | 300 | 533,08 | 159.924,00 |
2 | 89426 | Plano de armazenamento de 07 (sete) dias por câmera | Unidade | 4800 | 67,81 | 325.488,00 |
3 | 89427 | Análise dinâmica de Vídeo por câmera | Unidade | 4800 | 53,70 | 257.760,00 |
4 | 89428 | Suporte / Consultoria (Mensal) | Unidade | 12 | 4.688,67 | 56.264,04 |
5 | 89429 | Locação de Torre de videomonitoramento contendo 4 (quatro) câmeras de 2 (dois) MP (Mega Pixel) (incluso link de internet) | Unidade | 144 | 1.838,06 | 264.680,64 |
6 | 89430 | Locação de Câmera 2 (dois) MP (Mega Pixel), com lente variofocal motorizada, com função OCR embarcada (Leitura de Placas) (incluso link de internet) | Unidade | 300 | 326,14 | 97.842,00 |
7 | 89431 | Locação de Câmera 2 (dois) MP (Mega Pixel) Bullet (incluso link de internet) | Unidade | 1800 | 87,70 | 157.860,00 |
8 | 89432 | Instalação Infraestrutura para câmeras de vigilância | Unidade | 35 | 1.770,00 | 61.950,00 |
9 | 89433 | Instalação Infraestrutura Câmeras OCR (Leitura de Placas) | Unidade | 25 | 2.550,00 | 63.750,00 |
10 | 89434 | Plataforma / Setup | Unidade | 1 | 22.737,67 | 22.737,67 |
2. AGENTE RESPONSÁVEL PELA PESQUISA
2.1 A presente pesquisa de preços foi realizada sob responsabilidade dos servidores públicos
municipais:
Xxxxxxxx Xxxxxx - matrícula nº 3748
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - matrícula nº 1640
3. FONTES CONSULTADAS:
3.1 - Composição de custos unitários menores ou iguais à média do item correspondente no painel
para consulta de preços ou no Banco de Preços.
3.1.1 Não se aplica.
3.2 - Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
3.2.1 Valores obtidos usando a plataforma Banco de Preços (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) para identificar atas e contratos de outros entes públicos conforme arquivos disponíveis para download (xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx).
3.3 - Utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso.
3.3.1 Não se aplica.
3.4 - Pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
3.4.1 Valores obtidos junto a fornecedores via WhatsApp e/ou e-mail conforme arquivos eletrônicos disponíveis no processo: Lojas Central, Megavision e Monicloud Tecnologia Ltda.
3.5 - Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.
3.5.1 Valores obtidos usando Menor Preço da Nota Paraná (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx), conforme arquivos disponíveis para download (xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx).
4. MÉTODE ESTATÍSTICO APLICADO PARA DEFINIÇÃO DO VALOR ESTIMADO:
4.1 Para a presente contratação, pugnou-se pela adoção da:
( X ) MÉDIA
( ) MEDIANA
( ) MENOR VALOR
5. JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DA METODOLOGIA UTILIZADA:
5.1 Para formulação do preço, foram desconsiderados os orçamentos que não refletiam, com
fidedignidade, os preços praticados pelo mercado, vez que manifestamente superior aos demais obtidos, conforme Xxxxxx XX.
5.2 Excluídos valores consideravelmente destoantes dos demais valores obtidos.
6. PREÇOS COLETADOS:
6.1 Os preços coletados integram a Tabela I do Anexo II – Documento para determinação do valor
estimado, enquanto o valor total de contratação encontra-se estabelecido na Tabela II do Anexo II - Documento para determinação do valor estimado, tratando-se dos valores coletados após a filtragem dos preços, de acordo com os itens 4 e 5 deste Documento.
Palotina/PR, 31 de Outubro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxx - matrícula nº 3748
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - matrícula nº 1640
ANEXO III – DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO
1. PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
🞏 1.1. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
🞏 1.2. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
🞏 1.3. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
🞏 1.4. declaração unificada para regular habilitação, na forma do Anexo IV.
Os documentos exigidos nas alíneas a e b deste item poderão ser substituídos pela Certidão Simplificada da Junta Comercial, ou fotocópias dos extratos da Junta Comercial, devidamente publicados no Diário Oficial, indicando e relacionando os representantes legais e a composição acionária da empresa.
2. PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
🞏 2.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
🞏 2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
🞏 2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
🞏 2.4. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
🞏 2.5. prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
🞏 2.6. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, consiste na apresentação de CRS (Certidão de Regularidade de Situação)do FGTS.
🞏 2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452/1943.
🞏 2.8. declaração unificada para regular habilitação, na forma do Anexo IV.
Os documentos de regularidade fiscal das empresas, enquadradas com o benefício da Lei complementar 123/2006 e suas alterações, que estiverem com o prazo de vigência expirado, poderão ser diligenciados em sessão pelo pregoeiro. |
3. PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
🞏 3.1. comprovação de aptidão da proponente, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.
🞏 3.4. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, carimbado, e deverá(ão) conter obrigatoriamente as seguintes informações: razão social, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e endereço da pessoa jurídica expedidora; nome, função e
telefone do responsável pela assinatura; indicação da quantidade fornecida; descrição dos produtos ofertados
🞏 3.5. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da licitante. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa licitante, e ainda as que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica como sócia em comum.
🞏 3.6 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item (lote) pertinente, mediante a apresentação de ao menos 01 (um) atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado de sua ART – Podendo haver o somatório de atestado para atingir o mínimo exigido nas cláusulas seguintes.
a) Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
b) O(s) atestado(s) deve(m) comprovar experiência mínima de 12 (doze) meses na prestação de serviços de vídeo monitoramento em nuvem.
c) Capacidade instalada de no mínimo 75 câmeras de vigilância;
d) Capacidade mínima instalada de 06 torres de vídeo monitoramento;
e) Capacidade mínima de 12 câmeras de leitura de placa;
🞏 3.7Caso seja solicitado, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN Conjunta n. 01/2017.
A administração reserva-se o direito de realizar diligências, a qualquer momento, com o objetivo de verificar se o(s) atestado(s) é (são) adequado(s) e atendem às exigências contidas neste Termo de Referência, podendo exigir apresentação de documentação complementar referente à aquisição do objeto relativo aos atestados apresentados.
4. PARA COMPROVAÇÃO DA APTIDÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
🞏 4.1. Qualificação econômico-financeira do último exercício social, mediante a apresentação dos seguintes documentos, na conformidade da Norma Brasileira de Contabilidade T2 e T3, devidamente registrados na Junta Comercial:
🞏 4.1.1. balanço patrimonial;
🞏 4.1.2. demonstrações contábeis;
4.1.2.1 1 – Demonstração de Resultado de Exercício (DER).
🞏 4.1.3. termo de abertura do livro diário;
🞏 4.1.4. termo de encerramento do livro diário;
🞏 4.2. Certidão negativa dos cartórios de registros de falências, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, há menos de 90 (noventa) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes nºs01 e 02.
🞏 4.3 Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser publicado conforme legislação vigente;
🞏 4.4 A qualificação econômico-financeira das empresas recém-constituídas que não disponham do primeiro balanço patrimonial poderão apresentar o termo de abertura do balanço e os balanços mensais para que sua situação financeira seja avaliada.
5. DOCUMENOS COMPLEMENTARES EXIGIDOS EM RAZÃO DO OBJETO LICITADO:
🞏 5.1 Serão exigidos documentos complementares ( ) SIM – ( ) NÃO.
🞏 5.2 Se houver documentos complementares os mesmos estão dispostos na Clausula 9ª do Termo de referência.
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO |
Contrato Prestação de Serviços nº /2023 |
Pregão Eletrônico nº 189/2023 |
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º XXX/2023 QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PALOTINA E A EMPRESA XXXXXXX. VIGENTE ATÉ: XXX/XXX/XXXX.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PALOTINA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº. 76.208.487/0001-64, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx. 898, Centro, telefone (00) 0000-0000, na cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP 85.950-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 0.000.000-0 SESP-PR, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, centro, nesta cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP. 85.950-000, doravante denominado CONTRATANTE.
De outro lado a Empresa XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXXXXX, Inscrição Estadual nº. XXXXX, Inscrição Municipal/ISS (Alvará) nº XXXX, com sede à Xxx XXXXX, xx XX, Xxxxxx XXX, na cidade de XXXX, no estado do XXXX, CEP: XXXXXX, Fone: (XX) XXXXXX, e-mail: XXX@xxxxxxx.xxx, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXX, sócio administrador, portador da cédula de identidade RG nº. XXXXXX SSP-PR, inscrito no CPF sob o nº. XXXXXX, residente e domiciliado na Xxx XXXXXXX, xx XXX, Xxxxxx, na cidade de XXXXX, no estado do XXXXX, doravante denominada CONTRATADA.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 O presente instrumento contratual encontra-se amparado na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei
Municipal nº 6.291/2022 e Decretos Municipais nº 10.663/2023, 10.729/2023 e 10.733/2023, bem como em toda a legislação correlata aplicável ao processo licitatório, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Nº 189/2023 cuja abertura foi realizada no dia XX de XXXX de 2023 e homologada no dia XX de XXXX de 2023, que integram e completam o presente termo contratual para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no referido edital, projetos, especificações, e a proposta da CONTRATADA, mediante as cláusula e condições a seguir enunciadas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIDEOMONITORAMENTO COM ARMAZENAMENTO EM NUVEM, INCLUINDO INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE CAPTURA DE IMAGENS, TRATAMENTO DE IMAGENS E ANALÍTICOS DE VÍDEO EM NUVEM, E EQUIPAMENTOS EM COMODATO, PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA NO PROJETO CIDADE SEGURA,
A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
2.2 Objeto da Contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTDE | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
2.3 A Contratada, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por escrito a Contratante, qualquer anormalidade que eventualmente venha a ocorrer na prestação de serviços, quanto a sua qualidade.
2.4 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O processo de Pregão nº 189/2023;
c) A proposta apresentada pela empresa;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1 O prazo de vigência da contratação é de XX (XXXX) MESES contados a partir da data de
publicação do contrato, na forma do Artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
3.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CONTRATANTE, permitida a negociação com o CONTRATADO.
4. CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
4.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato, conforme Artigo 92, Inc. IV, VII e XVIII da Lei nº 14.133/2021.
5. CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO
5.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – PREÇO
6.1 O valor total da contratação é de R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXX).
6.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1 O pagamento, decorrente da execução dos serviços, objeto desta licitação, será efetuado
mediante crédito em conta corrente, no prazo de ATÉ 10 (DEZ) DIAS contatos do recebimento dos serviços em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
7.2 Demais condições referentes ao pagamento encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao processo de Pregão, conforme Art. 92, Inc. V e VI da Lei 14.133/2021.
7.3 Todos os tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência deste contrato ocorrerão por conta da Contratada.
7.4 Conforme determina a IN 1234/2012, alterada pela IN 2145/2023, a Administração municipal fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
7.5 As empresas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena, de se não o fizerem, sujeitarem-se a retenção do IR conforme parágrafo terceiro do art. 2º do decreto municipal nº 10.838.
8 CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES PARA ENTREGA
8.1 A prestação de serviços deverá ser efetuada EM ATÉ XX (XXXX) DIAS contados da data de
recebimento da Nota de Empenho/ Ordem de Entrega.
8.2 A prestação de serviços ora contratados deverão ser prestados no endereço constante na Clausula 12 do Termo de Referência.
9 CLÁUSULA NONA – ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A administração do presente contrato decorrente deste processo caberá à Secretaria
Requisitante:
a) Caberá o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, na Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXXX:
Conforme Portaria 340/2023:
Gestor de Contrato Titular: XXXXXXX/ Escriturária/ CPF XXXXX
Gestor de Contrato Suplente: XXXXXXX/ Auxiliar Administrativo/ CPF XXXXX
Fiscal de Contrato Titular: XXXXXXXXX/ Agente Social/ CPF XXXXXXX
Fiscal de Contrato Suplente: XXXXXXXX/ Escriturário/ CPF: XXXXXXXX
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO DE PREÇOS
10.1 Conforme Cláusula 18ª do Edital do 189/2023.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ADITIVOS
11.1 As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificadas e
autorizadas pelo Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Palotina.
11.2 Serão permitidas a repactuação/reajuste do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da assinatura do contrato, ou da data da última repactuação, sendo utilizado como indice para cálculo do valor o INPC.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1 Constituem obrigações do MUNICÍPIO, as exigências contidas na clausula 14ª do Termo de Referência.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
13.1 Constituem obrigações do Fornecedor, as exigências contidas na clausula 14ª do Termo de
Referência.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Conforme condições estabelecidas na cláusula 20ª do edital.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – EXTINÇÃO CONTRATUAL
15.1 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
15.1.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
15.2 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
15.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.2.3 Indenizações e multas.
15.3 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão na dotação abaixo discriminada:
02.002.04.122.0002.2.005.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
02.002.04.122.0002.2.005.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02.002.04.122.0002.2.005.4.4.90.52.00.00. - 000.01.07.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES
17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei nº
14.133, de 2021.
17.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133 de 2021, Incisos III e IV.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CASOS OMISSOS
18.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contraltos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA OBSERVÂNCIA DA LGPD
19.1 Declaram as partes expresso CONSENTIMENTO que serão coletados, tratados e
compartilhados os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos da Lei 13.709/2018 e Art. 7º, incisos III e V da LGPD, seja os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. X da LGPD, sendo que outros dados poderão ser coletados, mediante termo de consentimento específico.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA ASSINATURA E DEVOLUÇÃO DO CONTRATO
20.1 A CONTRATADA terá o PRAZO DE 07 (SETE) DIAS, contados a partir da convocação, para
assinar o contrato, podendo este, ser assinado digitalmente, encaminhando a via assinada pelo e- mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou através de assinatura física, onde o responsável legal deverá comparecer no Departamento de Compras e Licitações, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX, sob pena de decair o direito ao ajuste, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 90 da Lei 14.133/21. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo município.
20.1.1 A Recusa injustificada na assinatura do contrato implica na abertura de Processo Administrativo contra a empresa, aplicando as sanções legais.
20.2 As partes e as testemunhas envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que o mesmo será assinado eletronicamente, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das partes, conforme estabelecido no preâmbulo. Consigna-se, ainda, no presente instrumento, que a assinatura com Certificado Digital/eletrônica tem a mesma validade jurídica de um registro e autenticação feita em Cartório, seja mediante utilização de certificados e-CPF, e-CNPJ e/ou NF-e. Assim, as partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
21.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento conforme Lei Municipal 6.291/2022:
Art. 1º A publicidade dos atos oficiais da Lei 14.133/2021, tais como: avisos de licitação, extrato de contrato, termos aditivos, contratações diretas, se dará mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município e em jornal de circulação local ou regional, assim como no Portal de Transparência do sítio oficial do Município de Palotina, em até 10 (dez) dias úteis após a data de sua assinatura.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
22.1 As partes em comum acordo elegem como foro privilegiado para dirimir quaisquer dúvidas e
questões de interpretação relativas ao presente contrato, o Foro da Comarca de PALOTINA, estado do Paraná.
E por estarem justos certos e contratados assinam o presente instrumento em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.
Palotina, XX de XXX de 2023.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXX EMPRESA CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-NOME: 2-NOME:
CPF: CPF:
ANEXO V – DECLARAÇÃO UNIFICADA
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como:
1. Declaração de preposto:
Que eventual contratação com o presente ente público se dará com intermediação do preposto a seguir, que, através de um dos contatos informados, receberá pedidos de fornecimento, notificações, dentre outras comunicações destinadas à pessoa jurídica acima indicada:
Nome: Telefone com WhatsApp: E-mail da empresa:
2. Declaração de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social
Na forma do Artigo 63, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no Artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/91;
3. Declaração de inexistência de empregados menores
Que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância ao Artigo 7º, inciso XXXIII, Constituição da República Federativa do Brasil.
4. Declaração de ausência de vínculo com o quadro funcional do Município de Palotina
Em observância ao disposto no Artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, e com base na Súmula Vinculante 13 do STF e Prejulgado 09 do MPjTC, que não possui integrante do quadro funcional do Município de Palotina, mesmo que inativo, como sócio, cotista, dirigente ou empregado. No mais, dentre seus sócios, nenhum deles é cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consangüíneo ou afim de servidor público do Município de Palotina, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, ou seja membro da comissão de licitação, Pregoeiro(a) ou autoridade ligada à contratação.
5. Declaração de inexistência de fatos impeditivos
Que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, não tendo sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
No mais, declara também que seus sócios não se encontram, seja por força constitucional ou legal, impedidos de contratar com o Poder Público, não se enquadrando em nenhuma das vedações contidas no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021, em especial:
1.1 Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
1.2. Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenado(a) judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
7. Declaração De Atendimento À Política Ambiental De Licitação Sustentável
Declarar que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
Local, de de “Ano_Licitação»
Representante Legal
Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo com CNPJ
XXXXX XX – DECLARAÇÃO LGPD
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como tem ciência de que:
1. Como condição para participar desta licitação e ser contratado(a), o(a) interessado(a) deve fornecer para a Administração Pública diversos dados pessoais, entre eles:
1.1. aqueles inerentes a documentos de identificação;
1.2. referentes a participações societárias;
1.3. informações inseridas em contratos sociais;
1.4. endereços físicos e eletrônicos;
1.5. estado civil;
1.6. eventuais informações sobre cônjuges;
1.7. relações de parentesco;
1.8. número de telefone;
1.9. sanções administrativas que esteja cumprindo perante a Administração Pública;
1.10. informações sobre eventuais condenações no plano criminal ou por improbidade administrativa; dentre outros necessários à contratação.
2. Essas informações constarão do processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte da Administração Pública.
3. O tratamento dos dados pessoais relacionados aos processos de contratação se presume válido, legítimo e, portanto, juridicamente adequado.
Local, de de “Ano_Licitação»
Representante legal
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme parágrafo 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 188, de 2021.
( ) COOPERATIVA, nos termos do Art. 34, da Lei Federal nº 11488/2007.
DECLARA ainda:
1. Que a empresa está excluída das vedações constantes no Artigo 3º, § 4º da Lei Complementar n.º 123/2006;
2. Que não extrapolou a receita bruta máxima relativa ao enquadramento como empresa de pequeno porte, de que trata o Artigo 3º, inciso II da Lei Complementar nº 123/2006, em relação aos valores dos contratos celebrados com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação.
Assim, ciente de que a apresentação de declaração falsa configura comportamento inidôneo e minha inabilitação do certame, indico que estou apta a usufruir dos direitos de que tratam os Artigos
42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Local, de de “Ano_Licitação»
Representante Legal
Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo com CNPJ
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DA RENÚNCIA DE VISITA TÉCNICA
A licitante (NOME EMPRESARIAL) , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na (ENDEREÇO COMPLETO) , firmo o presente documento, declarando que renuncio a visita técnica aos locais e/ou instalações do objeto a ser licitado, serviços/trabalho, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e/ou financeiras para com a contratante.
Local, de de “Ano_Licitação»
Representante Legal
Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo com CNPJ
ANEXO IX – PROPOSTA DE PREÇOS
A licitante abaixo qualificada apresenta proposta para fornecimento dos itens e/ou serviços abaixo discriminados, que integram o instrumento convocatório da licitação de Pregão Eletrônico SRP nº 189/2023.
1. IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
Fornecedor: CNPJ/CPF :
Endereço: Bairro: CEP:
Inscrição Estadual :
Cidade:
Estado:
Telefone:
E-mail:
Telefone com WhatsApp:
2. DADOS PARA PAGAMENTO:
Banco:
Agência:
Conta-corrente:
Titular:
CNPJ/CPF:
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total do edital, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
A proposta terá validade mínima de 90 (noventa) dias, a partir da data de abertura do pregão.
RELAÇÃO DOS ITENS
LOTE 1 - Valor Máximo do Lote: R$
Ordem | Especificação | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | Função OCR em Nuvem por câmera. | Unidad | 300 | ||
2 | Plano de armazenamento de 07 (sete) dias por câmera. | Unidad | 4.800 | ||
3 | Análise dinâmica de Vídeo por câmera. | Unidad | 4.800 | ||
4 | Suporte / Consultoria (Mensal) | Unidad | 12 | ||
5 | Locação de Torre de videomonitoramento contendo 4 (quatro) câmeras de 2 (dois) MP | Unidad | 144 |
(Mega Pixel) (incluso link de internet) . | |||||
6 | Locação de Câmera 2 (dois) MP (Mega Pixel), com lente variofocal motorizada, com função OCR embarcada (Leitura de Placas) (incluso link de internet). | Unidad | 300 | ||
7 | Locação de Câmera 2 (dois) MP (Mega Pixel) Bullet (incluso link de internet). | Unidad | 1.800 | ||
8 | Instalação Infraestrutura para câmeras de vigilância. | Unidad | 35 | ||
9 | Instalação Infraestrutura Câmeras OCR (Leitura de Placas). | Unidad | 25 | ||
10 | Plataforma / Setup. | Unidad | 1 |
A PROPOSTA: R$ (Algarismos) e (Por extenso)
PRAZO DE ENTREGA: Deve constar o prazo para início da entrega dos produtos. MARCA DOS ITENS:
3.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
3.3 Ainda, encontra-se a licitante ciente da aplicação do Decreto Municipal nº Local, de de “Ano_Licitação»
Representante Legal
ANEXO X – FORMULÁRIO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Este formulário deve ser preenchido pela empresa e apresentado para fins de confecção Do Contrato.
Razão Social: Logradouro: Bairro: Cidade: Estado:
CNPJ nº:
Inscrição Estadual nº:
Inscrição Municipal (ISS ou Alvará ) nº:
Representante Legal:
CPF:
RG: Órgão Emissor:
Dados do preposto, que receberá toda e qualquer comunicação legal destinada a pessoa jurídica, podendo inclusive ser o representante legal da empresa
Preposto: CPF:
RG:
Órgão Emissor:
Telefone com WhatsApp: E-mail:
Local, de de 2023
Representante Legal
XXXXX XX – MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestamos a quem interessar possa, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF nº
, inscrição estadual nº , com sede à Rua
, neste Município e Comarca de estado do(e) , forneceu, XXX, sendo compatível ou pertinente ao objeto,esta unidade, esta sendo executado satisfatoriamente, não existindo em nossos registros, ate o presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Local, de de “Ano_Licitação»
Nome da empresa que emitiu este atestado CNPJ:
Inscrição Estadual:
Nome do Representante da Empresa
Este atestado deve ser emitido em papel timbrado ou com carimbo com CNPJ