EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - PE Nº 0033/2019
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA AGRICULTURA PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL S/A – CEASA/RS
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - PE Nº 0033/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO PI Nº 302-2019
O objeto da presente licitação visa o REGISTRO DE PREÇOS para a “Locação de equipamento Caminhão Munck, com cesto aéreo elevatório duplo, com operador, para trabalho no complexo da Ceasa/RS, NUM TOTAL DE 50 DIÁRIA, correspondendo a 400 horas, de acordo com o Termo de Referência/PRAVE 176.
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
11. DA NEGOCIAÇÃO
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13. DA HABILITAÇÃO
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
15. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16. DO TERMO DE CONTRATO
17. DO PAGAMENTO
18. DO REAJUSTE
19. DA FONTE DE RECURSOS
20. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I – FOLHA DE DADOS
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (modelo)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO VII – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
XXXXX XXXX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA XXXXX XX – ATESTADO DE VISITA
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - CGL
A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL S/A – CEASA/RS,
sociedade de economia mista, vinculada a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul, devidamente inscrita no CNPJ nº 92.983.147/0001-67, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, em Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo REGISTRO DE PREÇOS, menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET.
A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº. 13.303, de 30 de junho de 2016, pela Lei federal nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013, pela Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Estadual nº. 13.191, de 30 de junho de 2009, Lei Estadual nº. 11.389, de 25 de novembro de 1999, Lei Estadual nº. 13.706, de 6 de abril de 2011, Decreto Estadual nº. 42.020, de 16 de dezembro de 2002, Decreto Estadual nº. 42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº. 42.434, de 9 de setembro de 2003, Decreto Estadual nº. 48.160, de 14 de julho de 2011, Decreto Estadual nº 52.215, de 30 de dezembro de 2014, Decreto Estadual nº 53.173, de 16 de agosto de 2016, e suas alterações posteriores, bem como pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASA/RS, e pelas condições previstas neste edital e nos seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação visa o REGISTRO DE PREÇOS para a “Locação de equipamento Caminhão Munck, com cesto aéreo elevatório duplo, com operador, para trabalho no complexo da Ceasa/RS, num total de 50 diárias, correspondendo a 400 horas, de acordo com o Termo de Referência/PRAVE 176.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser obtido no site referido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro.
3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
4.1.1. Conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1)
4.1.2. pessoa física que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital.
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública;
4.2.2. inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;
4.2.3. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.4. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.2.5. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto estadual nº 48.705/2011;
4.2.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
4.2.7. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.7).
4.2.8. consórcio.
4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
4.3.1. Para fins do disposto no subitem 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 5).
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto estadual nº 42.434/2003.
6.2. O credenciamento será encaminhado através dos sites indicados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1) ou (CGL 2.2).
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora limite para entrega, exclusivamente no sistema eletrônico referido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entender-se-á que a proposta será válida por 60 (sessenta) dias.
7.3. Os licitantes deverão consignar o valor global do lote, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.3), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.4. Os licitantes deverão apresentar proposta utilizando o modelo de Carta de Apresentação da Proposta (Anexo VIII), com a descrição do valor da diária de locação, incluído nesta o transporte da plataforma.
7.4.1. As propostas serão consideradas e analisadas pelo valor do LOTE ÚNICO.
7.4.2. Será considerado vencedor do pleito, o licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, conforme o disposto no Anexo VIII.
7.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
7.5.1. que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.5.2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.5.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, se for o caso.
7.5.4. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.5.5. que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10(dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela administração Pública.
7.5.6. que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil de criminal.
7.6. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.8. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.12. Será admitida a subcontratação, a critério da CEASA/RS, se estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.12).
7.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.14. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.15. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1).
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, via chat, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
10.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
10.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
10.8.1. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
10.10. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
10.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença de percentual estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 10.11.).
10.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo aqueles, com a devida justificativa e, aceito pelo pregoeiro.
10.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.14. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.15. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.16. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto.
12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
12.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
12.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no subitem 7.4;
12.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis, não comprovando sua exequibilidade.
12.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
12.8. A CEASA/RS concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
12.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração.
12.8.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá efetuar diligência, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
12.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
12.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
12.8.2.3. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
12.8.2.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
12.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
12.8.2.6. estudos setoriais;
12.8.2.7. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
12.8.2.8. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
12.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço.
12.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1 Após o aceite definitivo da proposta vencedora, no prazo mínimo de 01 (uma) hora definido pelo pregoeiro, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, os documentos de habilitação abaixo discriminados.
13.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
13.2.1. cédula de identidade em se tratando de pessoa física;
13.2.2. registro comercial, no caso de empresa individual;
13.2.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.4. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.5. Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais ou ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934/1994, quando for o caso.
13.2.6. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.3.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
13.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.3.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal/Seguridade Social, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
13.3.4. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso de pessoa jurídica, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.3.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
13.4.1. comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
13.4.1.1. os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
13.4.1.2. somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorridos, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
13.4.1.3. a licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica comprovando ter prestado serviços de mesma natureza ou similar ao objeto da licitação.
13.4.2. Atestado de visita, emitido e assinado pelo representante legal da licitante, conforme modelo previsto no Anexo IV.
13.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
13.5.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte) e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
13.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis, complementadas pelas notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VII deste Edital).
13.5.2.1. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis poderão ser substituídas pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
13.5.2.2. é dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual –MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil.
13.6. Do Trabalho de Menor:
13.6.1. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição federal, conforme modelo Anexo V.
13.7. Documentos Complementares para Habilitação:
13.7.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 13.7.1).
13.8. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo, substituem os documentos para habilitação que neles constam, exceto os relativos ao item 13.4 - Documentos Relativos à Qualificação Técnica.
13.9. A documentação para habilitação e a proposta final assinada e atualizada, em meio físico, deverão ser entregues no endereço disponibilizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.9), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da intimação por meio eletrônico expedida pelo pregoeiro, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
13.10. Todas as folhas dos documentos para habilitação deverão ser apresentadas em seus originais ou cópias devidamente autenticadas, devendo ser rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.11. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 13.3, exceto subitens 13.3.1 e 13.3.2, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
13.12. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
13.13. Caso o julgamento da habilitação não coincidir com a data da abertura da sessão, ocorrendo a perda de validade dos documentos no transcurso da licitação e não for possível ao pregoeiro verificar
a sua renovação por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estabelece o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.14. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
13.14.1. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
13.14.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos os documentos para a habilitação do licitante subsequente, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
13.15. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar, quando for o caso, a ata de registro de preços e o contrato no prazo fixado pela CEASA/RS, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
13.16. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente por e-mail, disponibilizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
14.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro no endereço indicado no subitem CGL 2.1.
14.2.1. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.2.2. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente.
14.2.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
14.2.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.2.5. Acolhida a impugnação do licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em formulário eletrônico específico, com registro em ata da síntese das suas razões.
14.3.1. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame – Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.3.2. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informado, quando mantiver a sua decisão.
14.4.1. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
14.4.2. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa
– Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
14.4.3. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
14.4.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4.5. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
14.4.6. O recurso terá efeito suspensivo.
14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
14.5.1. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do órgão/entidade em que se realiza a licitação.
15. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.3. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação para assinatura da ata de registro de preços junto ao órgão gerenciador, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de não atendimento da demanda.
15.4. Na assinatura da ata de registro de preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preço, nos termos do §2º do art. 27 da Lei Estadual nº 13.191/2009.
15.5. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da ata de registro de preços, a CEASA/RS poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.6. O prazo previsto nos subitens 15.3 e 15.5 poderá ser prorrogado, por justo motivo, a critério da CEASA/RS, mediante solicitação fundamentada do interessado.
15.7. Previamente à assinatura da ata de registro de preços, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS, ao Cadastro Informativo - CADIN/RS para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
15.8. Se o adjudicatário, quando da assinatura da ata de registro de preços, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a ata de registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.9. É facultado à CEASA/RS, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços, revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável.
15.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de acordo com o estabelecido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 15.10) c/c Anexo II - Termo de Referência.
15.11. O início da vigência da Ata de Registro de Preços será de acordo com o estabelecido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 15.11).
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. O compromitente terá o prazo previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.1), após formalmente convocado, para assinar o contrato.
16.1.1. A publicação da súmula da Ata de Registro de Preços devidamente assinada é condição para a contratação.
16.1.2. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de ata de registro de preços, pelo instrumento contratual e de autorização de serviços.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a CEASA/RS poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo previsto no subitem 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela CEASA/RS.
16.4. O prazo de vigência do contrato será o equivalente ao prazo estabelecido no Anexo II – Termo de Referência no que se refere ao número de diárias, ou no prazo máximo de 12 meses.
16.5. Previamente à assinatura do contrato, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS, ao Cadastro Informativo - CADIN/RS e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.6. Se o compromitente, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, estará sujeito ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17. DO PAGAMENTO
17.1. As condições de pagamento são as previstas na Cláusula Quinta do contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital.
18. DO REAJUSTE
18.1. O preço registrado e, eventualmente, contratado, não sofrerá reajuste durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
19. DA FONTE DE RECURSOS
19.1. As despesas decorrentes dos contratos originados do objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário da CEASA/RS.
20. DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE
20.1. O compromitente obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo CADIN/RS, conforme disposto na Lei estadual nº 10.697/1996, durante a vigência da ata de registro de preços e da contratação.
20.2. O compromitente deverá atender às obrigações previstas na Cláusula Quinta da Ata de Registro de Preços e as demais obrigações específicas estabelecidas, quando for o caso, no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.2).
20.3. O compromitente deverá também atender às obrigações previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas estabelecidas, quando for o caso, no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.3).
21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
21.1. A garantia de execução do contrato se dará conforme o estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 21.1).
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. No caso de infringência aos regramentos deste certame, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pela licitante, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação à sua participação em licitações, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no art. 7º da Lei federal nº. 10.520/02, no Decreto Estadual nº. 42.250/03, no art. 28 da Lei Estadual nº. 13.191/09, e na Lei nº. Estadual nº 12.846/13, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados.
22.1.1. Advertência por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CEASA/RS;
22.1.2. Multa:
22.1.2.1. até 0,5% sobre o valor da sua proposta, à licitante que se comportar de modo inidôneo ou agir de má-fé;
22.1.2.2. até 1% sobre o valor da sua proposta, à licitante que não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; deixar de entregar a documentação de habilitação exigida para o certame; apresentar documento falso; ou fizer declaração falsa;
22.1.2.3. até 5% sobre o valor da sua proposta, nos casos da licitante vencedora que, chamada para assinar, aceitar ou retirar o contrato, a ata de registro de preços ou instrumentos equivalentes, no prazo de validade da sua proposta, não comparecer ou recusar-se injustificadamente, sem prejuízos de ser promovida contra a licitante faltosa a competente ação civil para ressarcir a CEASA/RS dos prejuízos causados;
22.1.2.4. até 10% sobre o valor da sua proposta, à licitante que fraudar a licitação.
22.1.3. Suspensão, sendo descredenciada e ficando impedida de licitar e de contratar com a CEASA/RS, em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados:
a) por até 3 (três) meses, a licitante que se comportar de modo inidôneo ou agir de má-fé;
b) por até 6 (seis) meses, a licitante que, por dolo ou má-fé, não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; por dolo ou má-fé, deixar de entregar a documentação de habilitação exigida para o certame, prejudicando a CEASA/RS; apresentar documento falso; ou fizer declaração falsa;
c) por até 12 (doze) meses, a licitante vencedora que, chamada para assinar, aceitar ou retirar o contrato, a ata de registro de preços ou instrumentos equivalentes, no prazo de validade da sua proposta, não comparecer ou recusar-se injustificadamente;
d) por até 24 (vinte e quatro) meses, a licitante que fraudar a licitação.
22.2. As sanções de advertência e suspensão poderão ser aplicadas juntamente com a multa.
22.3. A sanção de suspensão leva à inclusão do licitante no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar – CFIL/RS.
22.4. Serão excluídos do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar – CFIL/RS, a qualquer tempo, as licitantes que demonstrarem a superação dos motivos que deram causa à restrição contra elas promovida.
22.5. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou
prejuízos que sua conduta venha a causar à CEASA/RS.
22.6. Constatado o cometimento de infração por parte da licitante, o fato será comunicado ao Diretor da área diretamente interessada na licitação, a quem competirá julgar pela instauração de processo administrativo sancionador ou pelo arquivamento da denúncia, fundamentadamente.
22.7. Determinada a instauração de processo administrativo sancionador, o expediente será remetido a Assessoria Jurídica da CEASA/RS para autuação e gestão do processo.
22.8. A CEASA/RS comunicará a licitante acerca da instauração do processo, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, para a apresentação de defesa.
22.9. Transcorrido o prazo para apresentação de defesa, a CEASA/RS procederá no julgamento do caso, motivadamente, cuja decisão será comunicada à licitante, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, para apresentação de recurso, que terá efeito suspensivo.
22.10. O recurso não será conhecido quando interposto:
22.10.1. fora do prazo;
22.10.2. por quem não seja legitimado;
22.10.3. após exaurida a esfera administrativa.
22.11. Conhecido o recurso, será o mesmo dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar, o encaminhará à Diretoria da CEASA/RS, a quem competirá o julgamento definitivo.
22.12. Sem prejuízo das sanções previstas no presente edital, respeitado direito à ampla defesa e o contraditório, bem como o correto enquadramento da conduta, poderão ser aplicadas à Compromitente/Contratada, durante a vigência da Ata de Registro de Preços ou do Contrato, as penalidades previstas, respectivamente, na Cláusula Sétima da Ata de Registro de Preços (Anexo III), bem como na Cláusula Décima Sexta do Contrato (Anexo IV).
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
23.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros das licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação;
23.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
23.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta a vincula de modo incondicional ao competitório.
23.2.1. Ao participar desta licitação, o licitante concorda com os requisitos e disposições do Decreto Estadual nº 52.215/2014, em especial, com a retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
23.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas exclusivamente por meio eletrônico, via internet, através do endereço de e-mail informado no subitem 2.2.
23.6. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx, em caráter meramente informativo, não eximindo as licitantes de acompanharem todos os atos do certame através do sistema eletrônico do pregão e das publicações oficiais.
23.7. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração tão somente da ata de registro preços, em favor da licitante vencedora, não havendo direito subjetivo à celebração de contrato.
23.8. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços e do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
23.9. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
23.10. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições contidas na Lei federal nº. 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASA/RS, nas demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
23.11. A adesão a Ata de Registro de Preços oriunda da presente licitação será possível se prevista no CGL 23.11. do Anexo I – Folha de Dados.
23.12. Não será formado cadastro de reserva no presente certame.
23.13. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.14. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
23.15. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – FOLHA DE DADOS
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA/PRAVE 176 ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (modelo) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO VII – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
XXXXX XXXX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA XXXXX XX – ATESTADO DE VISITA
Porto Alegre, 10 de dezembro de 2019.
Diretor Presidente
CEASA/RS
ANEXO I
FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Licitação (CGL) | Complemento ou Modificação |
Preâmbulo | O Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S/A. |
CGL 1. Objeto CGL 1.1 | O objeto da presente licitação visa o REGISTRO DE PREÇOS para a “Locação de equipamento Caminhão Munck, com cesto aéreo elevatório duplo, com operador, para trabalho no complexo da Ceasa/RS, num total de 50 diárias, correspondendo a 400 horas, de acordo com o Termo de Referência/PRAVE 176. |
CGL 2.1 | Local de Disponibilização de Edital e Interposições de Impugnações: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1001, bairro Anchieta, Porto Alegre (Pregoeiro) |
CGL 2.2 | Endereço eletrônico do ambiente de disputa: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
CGL 3.1 | Data da Publicação no Diário Oficial e no Sistema Eletrônico Banrisul Dia: 11/12/2019 Horário: 10h00min. Inicio do Recebimento das propostas: A partir das 10h00min. Do dia 11 de dezembro de 2019. Recebimentos das Propostas: ATÉ as 10h00min. Do dia 26 de dezembro de 2019. Abertura das Propostas no Sistema Eletrônico: Às 10h01min. do dia 26 de dezembro de 2019. Inicio da Sessão de Disputa de Preços via Sistema Eletrônico: Às 15h00min do dia 26 de dezembro de 2019. |
CGL 4.1.1 | Será permitida a participação de qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. |
CGL 4.2.7 | Não será permitida a participação de Cooperativa de Trabalho. |
CGL 5 | 5.1. PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1.1 Os licitantes deverão declarar, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006. 5.1.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa e/ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006. 5.1.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.1.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no |
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.1.5. No caso de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate. 5.1.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora. 5.1.6 . As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação. 5.1.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. | |
CGL 7.3 | MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE. |
CGL 7.12 | É vedada a subcontratação do objeto contratado. |
CGL 10.11 | 0,01% |
CGL 12.9 | Não aplicável |
CGL 13.4 | 113.4.1. comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 13.4.1.1. os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 13.4.1.2. somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorridos, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. 13.4.1.3. a licitante deverá comprovar a experiência mínima de 02 (dois) anos no ramo de atividade pertinente ao objeto do certame, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, desde que não concomitantes. 13.4.2. Atestado de visita, emitido pelo representante legal da licitante, conforme modelo previsto no Anexo IX. |
CGL 13.7.1 | Não aplicável |
CGL 13.9 | Endereço de entrega dos documentos de habilitação/proposta: Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S/A – CEASA/RS – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, em Porto Alegre/RS |
CGL 15.10 | O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses. |
CGL 15.11 | A partir da data da publicação da súmula da Ata no Diário Oficial do Estado. |
CGL 16.1 | O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, após formalmente convocado, para assinar o contrato. |
CGL 20.2 | Cumprir o disposto no Termo de Referência, bem como atender, nas condições estabelecidas no edital e nos seus anexos, todos os pedidos de contratação durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços. |
CGL 20.3 | Locar o equipamento plataforma, conforme especificações contidas no Termo de Referência, ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. Manter, durante toda a vigência da ARP, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação jurídica, de regularidade fiscal e trabalhista, e de qualificação técnica e econômico-financeira porventura exigidas para a assinatura da ARP e do contrato; |
CGL 21.1 | Não aplicável – não será exigida a garantia. |
CGL 23.11 | Não será possível a adesão à presente Ata de Registro de Preços. |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO – PRAVE 176
Ref: Contratação de Equipamento Caminhão MUNCK com cesto de operação aérea
Porto Alegre, novembro de 2019
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
“Locação de equipamento “Caminhão Munck, com cesto aéreo elevatório duplo - 13 metros, Operador e combustíveis.
2. JUSTIFICATIVA:
Contratação de equipamento para auxílio nos procedimentos de substituição de lâmpadas e podas de limpeza nas árvores do Complexo da CEASA/RS. A proposição prevê a contratação de um número de 50 diárias, para serem requisitadas por demanda.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
-Contratação de locação do equipamento Caminhão Munck, com cesto aéreo elevatório duplo, com altura mínima de H:13 metros, mobilização, Operador e combustíveis inclusos;
-Equipamento com potência mínima de 180cv e motorização à diesel;
-Equipamento com braço operador com dois lances hidráulicos e dois manuais;
-Equipamento regular, em condições de manutenção e segurança adequados, que atenda as certificações de todas as normas técnicas específicas.
4. INFORMAÇÕES ADICIONAIS AO OBJETO:
-Permitir acesso aos pontos de trabalhos dos Eletricistas da Manutenção da CEASA/RS.
-Deslocamento de equipamentos com abastecimento adequado;
-Disponibilidade do equipamento em condições seguras de utilização;
-Operações através dos Eletricistas da manutenção da CEASA/RS, com habilitação para tal;
-Deverá haver o registro formal do dias trabalhados e o registro fotográfico das operações nos locais e dias correspondentes;
5. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Os serviços serão acompanhados por Profissional da Manutenção da Contratada e quando entregues, deverão estar de acordo com as condições estabelecidas e as especificação referidas neste “Termo de Referência”.
6. VALOR:
O preço de referência será de R$800,00(oitocentos reais) por diária. REF: Pesquisa de Mercado.
7. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
1. Qualificação Jurídica: (AJUR)
2. Qualificação Fiscal: (AJUR)
3. Qualificação Econômico-Financeira: (AJUR)
4. Qualificação Técnica:
A empresa participante deverá apresentar ao menos um atestado técnico, de execução de serviço de mesma natureza ou similar ao objeto licitado.
8. PRAZO DA CONTRATAÇÃO:
O prazo de validade da contratação será de 12(doze) meses, com possibilidade de renovação, na forma da lei, reiterando que os serviços serão requisitados por demanda formal.
9. PAGAMENTOS:
O pagamento será efetuado em até cinco dias, após a emissão da competente nota fiscal.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
- Requisitar os serviços, na forma do contrato;
-Disponibilizar Profissional habilitado, para execução dos trabalhos propostos, utilizando o equipamento contratado e operado por Profissional habilitado da Contratada;
-Acompanhar através do Setor de Manutenção a execução dos serviços;
-Remunerar o contrato de acordo com os serviços prestados e contratados;
-Disponibilizar os recursos e realizar o pagamento em até cinco dias, após a emissão da competente nota fiscal(NF).
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
O presente termo serve como normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para os serviços descritos e deve ser considerado como complementar às demais exigências dos documentos contratuais e fiscais, bem como aqueles decorrentes da legislação pertinente.
- A Contratada deverá emitir a competente ART/CREA-RS. , de acordo com contrato;
- A Contratada deverá recolher o RC-Seguro de Responsabilidade Civil, de acordo com contrato;
-A Contratada, deverá utilizar mão de obra habilitada, com o atendimento das competentes
NRs e utilização dos EPIS necessários;
-A Contratada deverá proceder as demarcações de segurança, na forma da legislação;
-Horários de Execução dos Trabalhos:Os trabalhos deverão ser normalmente desenvolvidos, dentro do horário comercial – 08:00 às 17:00 exceto eventos excepcionais, no caso de algum sinistro, nos horários demandados.
.
Porto Alegre, novembro de 2019.
Ger. de Operações
CEASA/RS.
ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Compromisso celebrado entre a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 92.983.147/0001-67, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, em Porto Alegre/RS, representada neste ato por seu Diretor Presidente, Sr. ….., e por seu Diretor Técnico Operacional, Sr…., abaixo assinados e identificados, doravante denominada CEASA/RS, e de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , sita na Rua n° , bairro , CEP , em _, representada neste ato por inscrita no cadastro de pessoas físicas sob o nº doravante denominada COMPROMITENTE, para a Ata de Registro de Preços cujo objeto está descrito na Cláusula Primeira - DO OBJETO.
O presente compromisso tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto licitado, descrito abaixo, conforme Edital de Pregão Eletrônico nº xxx/2019, sob o processo administrativo PI nº 147-19, regendo-se pela Lei Federal n°. 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei Federal n°. 12.846, de 1º de agosto de 2013, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei federal nº. 8.078, 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Estadual nº. 11.389, de 25 de novembro de 1999, Lei Estadual nº. 13.191, de 30 de junho de 2009, Lei Estadual nº. 13.706, de 6 de abril de 2011, Decreto Estadual nº. 42.020, de 16 de dezembro de 2002, Decreto Estadual nº. 42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº. 42.434, de 9 de setembro de 2003, Decreto Estadual nº. 48.160, de 14 de julho de 2011, Decreto Estadual nº 52.215, 30 de dezembro de 2014, Decreto Estadual nº. 53.173, de 16 de agosto de 2016, bem como pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASA/RS e pela legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.2. O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇOS para a “Locação de
equipamento Caminhão Munck, com cesto aéreo elevatório duplo, com operador, para trabalho no complexo da Ceasa/RS, num total de 50 diárias, correspondendo a 400 horas, de acordo com o Termo de Referência/PRAVE 176 e demais critérios estabelecidos no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço total registrado é de R$ ( ), sendo que o preço da diária do caminhão munck é de R$ ......................
2.2. O preço registrado correspondente aos serviços previstos no subitem 2.1., constante da proposta vencedora da licitação, correspondentes a preço total e unitário/diária anexos a Ata de Registro de
Preços.
2.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, transporte da plataforma e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.4. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à CEASA/RS promover as negociações junto à COMPROMITENTE, observadas as disposições do inciso VI do art. 81 da Lei Federal nº. 13.303/16.
2.5. A revisão dos preços registrados obedecerá ao disposto nos artigos 19 a 24 do Decreto Estadual nº. 53.173/16.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
3.1. O valor dos preços registrados não será reajustado durante o prazo de validade da Ata de
Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, improrrogável, a
partir da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
4.2. A vigência dos contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços será definida na MINUTA DE TERMO DE CONTRATO anexa ao edital.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Dos direitos:
5.1.1. Da CEASA/RS: contratar, se necessário, o objeto desta Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Da COMPROMITENTE: ser contratada se a CEASA/RS utilizar este Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma.
Das obrigações:
5.1.3. Da CEASA/RS: contratar com a COMPROMITENTE ou, em igualdade de condições, dar preferência à mesma se contratar por outra forma;
5.1.4. Da COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no edital e nos seus anexos, todos os pedidos de contratação durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços; e
5.1.5. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, nos termos do art. 69, Inciso IX, da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O preço registrado poderá ser cancelado quando:
6.1.1.A COMPROMITENTE descumprir as condições estabelecidas nesta ARP;
6.1.2. A COMPROMITENTE, quando convocada, não comparecer para assinar o Termo de Contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o Termo de Autorização de Serviços no
prazo estabelecido pela CEASA/RS, sem justificativa aceitável;
6.1.3. A COMPROMITENTE sofrer alguma sanção que a impeça de contratar com a CEASA/RS;
6.1.4. A COMPROMITENTE perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da ARP; e
6.1.5. A COMPROMITENTE não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.6. Quando não for obtido êxito nas negociações decorrentes de revisão do preço registrado; e
6.1.7. Quando ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, devidamente comprovado e justificado por razão de interesse público ou a pedido da COMPROMITENTE.
6.2. Nas hipóteses previstas nesta Cláusula, a COMPROMITENTE poderá ser obrigada, se assim a
CEASA/RS exigir, a garantir o fornecimento pelo prazo de 30 (trinta) dias.
6.3. O cancelamento da ARP será formalizado por decisão da CEASA/RS, devidamente motivada, assegurados o contraditório e a ampla defesa à COMPROMITENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS
7.1. A COMPROMITENTE está sujeita às seguintes penalidades:
7.1.1. Multa sobre o valor do Termo de Contrato ou Termo de Autorização de Serviços:
7.1.1.1. Compensatória de até 10% por não comparecer para assinar o Termo de Contrato decorrente deste registro de preços ou não retirar a Termo de Autorização de Serviços no prazo estabelecido pela CEASA/RS, sem justificativa aceitável;
7.1.1.1. Compensatória de 5% sobre o valor do Termo de Autorização de Serviços, pelo descumprimento de qualquer das cláusulas desta ARP.
7.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASA/RS, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
7.2. Aplicam-se a COMPROMITENTE as demais disposições acerca das penalidades previstas na MINUTA DO TERMO DE CONTRATO anexa ao edital.
CLÁUSULA OITAVA - DO TERMO DE CONTRATO OU TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, a COMPROMITENTE poderá ser convocada
para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o Termo de Autorização de Serviços.
8.2. O Termo de Contrato poderá ser substituído, a critério da CEASA/RS, por Termo de Autorização de Serviços, sem prejuízo das condições previstas nesta ARP, no edital e nos seus anexos, inclusive na MINUTA DO TERMO DE CONTRATO, caso se trate de serviço comum não continuado e sem dedicação exclusiva de mão de obra, cuja execução deverá ocorrer de forma integral e em até 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Autorização dos Serviços.
8.2.1. Quando utilizada a faculdade prevista acima, deverá ser anexada ao Termo de Autorização dos Serviços a MINUTA DO TERMO DE CONTRATO anexada ao edital, contendo declaração expressa do contratado na minuta de que tem ciência das cláusulas contratuais contidas no documento.
8.3. A COMPROMITENTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o Termo de Autorização de Serviços, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta ARP.
8.3.1. O prazo previsto acima poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da
COMPROMITENTE e aceita pela CEASA/RS.
CLÁUSULA NONA - DA EFICÁCIA
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no
Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A CEASA/RS não se obriga a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a
utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à
COMPROMITENTE preferência em igualdade de condições.
10.2. Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
10.3. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinaram a presente Ata em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre,…., setembro de 2019.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diretor Presidente Diretor Técnico Operacional CEASA/RS CEASA/RS
COMPROMITENTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Nome: CPF:
Assinatura: Nome: CPF: O DE
ANEXO IV
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA CONTRATO Nº
PI Nº 302/2019
Contrato celebrado entre a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - CEASA/RS, sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 92.983.147/0001-67, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, em Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, e por seu Diretor Administrativo Financeiro, Sr. XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e xxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , sita na Rua n° , bairro , CEP , em , representada neste ato por , inscrita no cadastro de pessoas físicas sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira - DO OBJETO.
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal n°. 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei Federal n°. 12.846, de 1º de agosto de 2013, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 8.078, 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Estadual nº. 11.389, de 25 de novembro de 1999, Lei Estadual nº. 13.191, de 30 de junho de 2009, Lei Estadual nº. 13.706, de 6 de abril de 2011, Decreto Estadual nº. 42.020, de 16 de dezembro de 2002, Decreto Estadual nº. 42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº. 42.434, de 9
de setembro de 2003, Decreto Estadual nº. 48.160, de 14 de julho de 2011, Decreto Estadual nº 52.215, 30 de dezembro de 2014, Decreto Estadual nº. 53.173, de 16 de agosto de 2016, bem como pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASA/RS e pela legislação pertinente, assim como pelo Termo de Referência e demais documentos constantes no processo administrativo PI nº 147-19 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e responsabilidades das partes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a “Locação de equipamento Caminhão Munck, com cesto
aéreo elevatório duplo, com operador, para trabalho no complexo da Ceasa/RS, num total de 50 diárias, correspondendo a 400 horas, de acordo com o Termo de Referência/PRAVE 176” e demais critérios estabelecidos no Edital, que se encontra no processo independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do presente contrato far-se-á pelo regime de tarefa.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O preço total registrado é de R$ ( ), sendo que o preço da diária do caminhão Munck é de R$ ......................
3.2. O preço registrado correspondente aos serviços previstos no subitem 3.1, constante da proposta vencedora da licitação, correspondentes a preço total e unitário/diária anexos a Ata de Registro de Preços.
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, transporte da plataforma e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.4. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à CEASA/RS promover as negociações junto à COMPROMITENTE, observadas as disposições do inciso VI do art. 81 da Lei Federal nº. 13.303/16.
3.5. A revisão dos preços registrados obedecerá ao disposto nos artigos 19 a 24 do Decreto Estadual nº. 53.173/16.
3.6. A revisão dos preços registrados obedecerá ao disposto nos artigos 19 a 24 do Decreto Estadual nº. 53.173/16.
3.7. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de Recursos Próprios da
CONTRATANTE .
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias mediante a apresentação de Nota
Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
5.1.1. As notas fiscais decorrentes desta contratação deverão ser faturadas somente entre os dias 01 e 20 do mês corrente e entregues no mesmo mês da sua emissão, sob pena de devolução das mesmas. Ocorrendo entrega de bens ou execução de serviço finalizado nos últimos 10 dias do mês, deve ser faturado somente no mês seguinte, salvo se os bens ou os serviços decorrerem de solicitação prévia da própria CEASA/RS, devidamente justificada.
5.2. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
5.2.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial da CONTRATADA.
5.3. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da
CONTRATADA.
5.4. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
5.4.1. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:
5.4.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
5.4.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.5. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
5.6. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 69, inciso IX, da Lei federal nº. 13.303, de 30 de junho de 2016;
5.6.1. Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
5.6.2. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.7. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
5.7.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
5.7.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
5.7.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
5.8. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
5.9. A CONTRATANTE poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA a importância devida, até a regularização de suas obrigações sociais, trabalhistas ou contratuais.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6.1. Os valores não pagos na data do vencimento, serão acrescidos desde então, até a data do
efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ‘pró- rata tempore die’.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
7.1. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem
cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto por dia de antecipação sobre o valor do pagamento com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
9. CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS
9.1. O prazo de duração do contrato é de 12(doze) meses, contados da data definida na ordem de
início.
9.2. Os prazos acima poderão ser alterados, justificadamente e por acordo entre as partes, por meio de termo aditivo prévio, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, para o fim de concluir o objeto contratado, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) alteração do projeto ou especificações;
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da CONTRATANTE;
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites previstos em lei;
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela
CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) omissão ou atraso de providências a cargo da CONTRATADA, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato.
9.3. A expedição da ordem de início somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
9.4. A execução será iniciada a partir do aceite da Ordem de Serviço, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência.
9.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Termo de Referência e deste instrumento, será recebido:
a) pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 24 (vinte e quatro) horas da comunicação escrita da CONTRATADA;
10.2. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do equipamento plataforma, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
10.3. A locação recusada será considerada como não realizada.
10.4. Os custos de transporte vindas/idas do caminhão munk, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
10.5. A utilização da plataforma será realizado nos locais indicados no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. Não será exigida garantia de execução do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
12.1. O prazo de garantia dos serviços obedecerá ao disposto no Código de Defesa do Consumidor e na
Lei federal nº. 13.303/2016.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
13.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas
consequências de sua inexecução parcial ou total.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Termo de Referência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos;
14.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação jurídica, de regularidade fiscal e trabalhista, e de qualificação técnica e econômico-financeira porventura exigidas para a assinatura do contrato; 14.3.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
14.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
105. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto ou àqueles ocasionados por seus empregados e prepostos, à CEASA/RS ou à terceiros, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos, na forma do art. 76 da Lei nº. 13.303/2016.
14.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
14.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
14.8. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela CONTRATANTE, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço;
14.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da
CONTRATANTE;
14.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato;
14.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato, quando couber.
14.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
14.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução;
14.14. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
14.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
14.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados;
14.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão;
14.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados;
14.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
14.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
14.21. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
14.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
14.23. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
14.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
14.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato;
14.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização de locação e instalação dos equipamentos eletrônicos, análise de relatórios mensais, por servidor designado para tal fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as clausulas contratuais e os termos de sua proposta;
15.3. Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
15.4. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
15.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do contratado, nos termos da legislação vigente.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
16.1.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
16.1.2. Multa:
a) moratória de até 0,05% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, considerando que, caso o serviço seja concluído dentro do prazo inicialmente estabelecido no contrato, o valor da multa será devolvido após o recebimento provisório;
b) moratória de até 0,05% por dia de atraso injustificado frente ao prazo final do serviço, calculado sobre o valor total da contratação, subtraindo os valores já aplicados de multa nas parcelas anteriores;
c) compensatória de até 1% calculado sobre o valor total da contratação pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; pela execução em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência; ou por agir com negligência na execução do objeto contratado;
d) compensatória de até 5% calculado sobre o valor total da contratação pela inexecução parcial; e
e) compensatória de até 10% calculado sobre o valor total da contratação pela inexecução total.
16.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASA/RS, pelo prazo de até 2 (dois) anos, em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados:
a) por até 3 (três) meses, quando houver o descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; pela execução em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência; ou por agir com negligência na execução do objeto contratado;
b) por até 6 (seis) meses, quando houver o cometimento reiterado de faltas na sua execução; ou pelo retardamento imotivado da execução de serviço ou de suas parcelas;
c) por até 8 (oito) meses, quando houver a subcontratação do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, por forma não admitida no contrato;
d) por até 1 (um) ano, quando houver o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores; ou der causa à inexecução parcial do contrato;
e) por até 2 (dois) anos, pela paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao fiscal do contrato; pela entrega, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria ou material falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o uso; praticar atos fraudulentos durante a execução do contrato ou cometer fraude fiscal; ou der causa à inexecução total do contrato.
16.2. As penalidades decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
16.3. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
16.4. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo a
CONTRATANTE descontá-la na sua totalidade da garantia.
16.5. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada ou se não puder ser descontada desta, além da perda da garantia, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.6. A suspensão temporária poderá ensejar a rescisão imediata do contrato pelo Diretor Presidente, desde que justificado com base na gravidade da infração.
16.7. A sanção de suspensão poderá também ser aplicada à CONTRATADA ou aos seus profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do contrato;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATADA em virtude de atos ilícitos praticados.
16.8. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha a causar à CONTRATANTE.
16.9. A sanção de suspensão leva à inclusão da CONTRATADA no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar – CFIL/RS.
16.10. Autuado o processo administrativo sancionador, a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE, através de ofício contendo a descrição sucinta dos fatos e as penalidades cabíveis, e terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, contados do recebimento do ofício.
16.11. No prazo para apresentação da defesa prévia, caso a CONTRATADA concorde com as penalidades cabíveis, poderá optar em recolher a multa mencionada no ofício, encaminhando o comprovante de recolhimento para ser juntado ao processo.
16.12. As notificações à CONTRATADA serão enviadas pelo correio, com Aviso de Recebimento, ou entregues à CONTRATADA mediante recibo, ou em caso de mudança de endereço ou recusa de recebimento, publicadas no Diário Oficial, quando começará a contar o prazo para manifestação.
16.13. A decisão sobre a aplicação da penalidade será notificada à CONTRATADA por meio de ofício, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do seu recebimento para interposição de recurso hierárquico, que terá efeito suspensivo.
16.14. O recurso não será conhecido pela contratante quando interposto:
a) fora do prazo;
b) por quem não seja legitimado;
c) após exaurida a esfera administrativa.
16.15. A decisão final será comunicada à CONTRATADA pelos mesmos meios referidos na subcláusula 16.10.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. Sem prejuízo das hipóteses e condições de extinção dos contratos previstas no direito privado,
a contratação poderá ser rescindida unilateralmente nas seguintes hipóteses:
a) pelo descumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) pela lentidão do seu cumprimento, caso comprovada a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
d) pelo atraso injustificado no início dos serviços;
e) pela paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação;
f) pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, não admitidas neste contrato;
g) pela cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações da CONTRATADA à outrem;
h) pela associação da CONTRATADA com outrem, a fusão, cisão, incorporação, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, salvo se não houver prejuízo à execução do contrato e aos princípios da administração pública, se forem mantidas as mesmas condições estabelecidas no contrato original e se forem mantidos os requisitos de habilitação;
i) pelo desatendimento das determinações regulares do fiscal e do gestor do contrato, assim como as de seus delegados e superiores;
j) pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio pela fiscalização;
k) pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
l) pela dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
m) por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Diretor da área gestora do contrato, ratificada pelo Diretor Presidente, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n) salvo nas hipóteses em que decorrer de ato ou fato do qual tenha praticado, participado ou contribuído a CONTRATADA, assim como em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, a suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA até que seja normalizada a situação;
o) salvo nas hipóteses indicadas na alínea “n”, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, ou a interrupção por mora da CONTRATANTE em cumprir obrigação de fazer a ela atribuída pelo contrato pelo mesmo prazo, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) pela não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução dos serviços, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no Termo de Referência;
q) pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
r) pelo descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
17.2. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS VEDAÇÕES
18.1. É vedado à CONTRATADA:
18.1.1. Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
18.1.2. Interromper a execução do objeto sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei ou neste contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES
19.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 81 da Lei Federal nº.
13.303/2016.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO GESTOR E FISCAL
20.1. O Gestor e Fiscal do contrato decorrente deste contrato serão designados pelo Diretor Presidente
através de Ato de Designação formal.
20.2. O Ato de Designação fará parte integrante deste contrato, bem como suas alterações posteriores.
20.3. O Ato de Designação passa a ter validade após a publicação da Súmula do Contrato no Diário Oficial do Estado.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
21.1. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições contidas na Lei federal nº. 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASA/RS, nas demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS ANEXOS
22.1. Os anexos abaixo fazem parte deste contrato:
I. Termo de Referência;
II. Proposta da CONTRATADA;
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1. É vedada a subcontratação do objeto contratado.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
24.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação
brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei federal nº 8.429/1992) e a Lei federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
24.2. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
24.3. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, a CONTRATADA deverá seguir, na íntegra, todo o disposto no código de ética e conduta da CONTRATANTE e, ambas as partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
24.3.1. não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
24.3.2. adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
24.4. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
25.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato
não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
25.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA
ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
25.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATADA.
25.4. Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pela CONTRATADA ou por seus profissionais passam a ser propriedade da CONTRATANTE, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
25.5. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
25.6. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da
Comarca de Porto Alegre/RS – Justiça Estadual.
26.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas)testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre/RS, xx de novembro de 2019.
CONTRATANTE CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diretor Presidente CEASA/RS Diretor Adm.Financeiro – CEASA/RS
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Nome: CPF:
Assinatura: Nome: CPF:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Modelo)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Modelo)
Ref.: (identificação da licitação)
..........................................................................................................................., inscrito no CNPJ
Sob o nº , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr.(a)............................................................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº .............................................e do CPF nº ..........................................., DECLARA, para fins
do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7 da constituição Federal de 1988 e pelo Regulamento Interno de Licitações da CEASA/RS, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
......................................................................................
(data)
Assinatura
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Modelo)
Ref.: (identificação da licitação)
..........................................................................................................................., inscrito no CNPJ
Sob o nº , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr.(a)............................................................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº .............................................e do CPF nº ..........................................., DECLARA, para fins
do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7 da constituição Federal de 1988 e pelo Regulamento Interno de Licitações da CEASA/RS, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
......................................................................................
(data)
Assinatura
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL Nº OBJETO:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: TELEFONE/E-MAIL:
(licitante), por intermédio de seu(sua) representante legal, o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e titular do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no subitem nº deste Edital, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme o inc. I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o inc. II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Local e data.
Representante da Empresa (Assinatura do representante)
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
CARTA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Proposta comercial que faz a empresa [RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE], com sede na Av./Rua [NNNNNNNNN NNNNNNNNNNN], nº [NNN], bairro [NNNNNNNNNNNN], no município de [NNNNNNNN
NNNNN]/[UF], inscrita no CNPJ-MF sob nº [NN.NNN.NNN/NNNN-NN] e Inscrição Estadual nº [NNNNNNNNNN].
Responsável [NNNNNNNNNNNN], Telefone [NNNNNNNNNNNN], e-mail: [NNNNNNNNNNNN].
Informamos abaixo o Valor da Proposta conforme Pregão Eletrônico Nº .../2019, LOTE ÚNICO
sendo:
ITEM | ||||||
UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL R$ | ||
01 | 01 | Locação de equipamento Caminhão Munk, com motorista para trabalho aéreo no complexo da Ceasa/RS, num total de 50 diárias, correspondendo a 400 horas, de acordo com o Termo de Referência/PRAVE 176 | ||||
PREÇO TOTAL R$ |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias
Encargos sociais, fiscais, trabalhistas, tributários, despesa com transporte da plataforma e outros inerentes à atividade, inclusos nos preços.
PAGAMENTO: Conforme Termo de Autorização de Serviços Autorizada e Nota Fiscal de locação. DATA:
Representante Legal da Empresa
ANEXO IX
ATESTADO DE VISITA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2019
Atestamos para os devidos fins, que a empresa ..........................., CNPJ sob nº
................., localizada na .............nº......, Bairro ..........., cidade de ,
através de seu representante legal, senhor .................., RG , com fins de habilitação
no Pregão Eletrônico Nº ..../2019, visitou e vistoriou os locais onde serão realizados os serviços objeto da presente licitação, tomou conhecimento de todas as informações e condições de trabalho, inclusive de seu grau de dificuldades, de acordo com o Termo de Referência.
Porto Alegre, ...... de …. de 2019.
xxxxxxxxxxxxx Representante legal da licitante