PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2021 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2021 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2021
– TIPO MENOR PREÇO POR ITEM - REGISTRO DE PREÇOS.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS N° 028/2021.
Pelo presente Contrato Administrativo, de um lado o
MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.880.107/0001-00, com sede à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX,
portador da Carteira de Identidade RG nº 8.841.574-4 SESP/PR e inscrito CNPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Ouro Verde do Oeste/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa E PEREIRA DE ASSIS DISTRIBUIDORA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, nº 200, Centro, CEP: 85.795-000, na cidade de Santa Lúcia/PR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 27.029.615/0001-05, Inscrição Estadual nº 90802104-58, Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº 5223, neste ato representada pelo seu proprietário o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente e
domiciliado à Avenida Orlando Luiz Zampronio, nº 200, na cidade de Santa Lúcia/PR, CEP: 85.795-000, portador da CI/RG nº 6.536.867-6 e do CPF/MF nº 000.000.000-00,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o que segue:
Resolvem registrar os preços abaixo descritos, com integral observância a Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/02 e o Decreto Municipal 020/08, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VALOR DO CONTRATO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 6 (seis) meses, para aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higiene, conforme a seguir:
Lote 001 - ALIMENTOS EM GERAL - ADMINISTRAÇÃO - RECURSOS PRÓPRIOS | ||||||
Item | Descrição | Und. | Qtd. | Marca | V. Unt | X.Xxxxx |
014 | Ameixa seca, pct com no mínimo 100g | UND | 200,00 | LA VIOLETERA | 6,00 | 1.200,00 |
033 | Biscoito laminado salgado água e sal, c/740g | PCT | 166,00 | MY BIT | 7,00 | 1.162,00 |
043 | Caixa de bombom com no mínimo 250 gramas | CX | 345,00 | GAROTO | 8,50 | 2.932,50 |
047 | Canjica de milho amarelo, c/ 500g | PCT | 94,00 | SINHA | 2,60 | 244,40 |
070 | Chocolate granulado, c/500g | PCT | 12,00 | D JURA | 7,50 | 90,00 |
082 | Doce de frutas cremoso, embalagem com no mínimo 400g | EMB | 54,00 | DI FRUTI | 3,00 | 162,00 |
096 | Feijão carioca, novo, o kg | KG | 2.600,00 | MARAVILHA | 6,60 | 17.160,00 |
097 | Feijão preto, tipo 1, 1Kg | UND | 70,00 | IDEAL | 6,80 | 476,00 |
111 | Leite condensado p/dietas c/ restrição de lactose, zero lactose, embalagem de 395g. | EMB | 30,00 | PIRACANJUBA | 6,30 | 189,00 |
113 | Xxxxx em pó integral, embalagem com 800g. | EMB | 3.430,00 | ILOLAY | 18,00 | 61.740,00 |
TOTAL DO LOTE | 85.355,90 | |||||
Lote 002 - MAT DE HIGIENE LIMPEZA E AFINS - ADMINISTRAÇÃO - RECURSOS PRÓPRIOS | ||||||
Item | Descrição | Und. | Qtd. | Marca | V. Unt | X.Xxxxx |
005 | Álcool etílico hidratado, 46º INPM, c/1l | FR | 40,00 | ARAUCARIA | 5,05 | 202,00 |
008 | Balde em polietileno tipo pedreiro, cor preta, capacidade mínima 12l. | UND | 58,00 | ARQPLAST | 9,00 | 522,00 |
012 | Cera líquida incolor, c/ por carnaúba, dispersão acrílica (reismax), solventes, tensoativos não iônicos, coadjuvante, plastificante, 1,2 benzoisothiazolinona 3 e água, c/ 750ml. | FR | 30,00 | INGLEZA MAX | 7,70 | 231,00 |
013 | Chinelo adulto, confeccionado em borracha, palmilha macia, lisa e flexível, c/ tiras, numeração de 33/34 a 43/44. (chinelo de dedo). | PAR | 6,00 | SOL | 14,00 | 84,00 |
014 | Chinelo infantil, confeccionado em borracha, palmilha macia, lisa e flexível, c/ tiras, numeração de 23/24 a 35/36, (chinelo de dedo). | PAR | 6,00 | SOL | 13,00 | 78,00 |
015 | Chinelo infantil, tipo bebê, confeccionado em borracha, palmilha macia lisa e flexível, c/ tiras e elastano atrás, numeração de 17/18 a 23/24, (chinelo de dedo). | PAR | 6,00 | SOL | 17,00 | 102,00 |
023 | Copo infantil, c/características mínimas de: 200 ml, c/ tampa em polipropileno, anti vazamento, bico rígido e anatômico, sem rebarbas, livre de Bisfenol - A, c/ certificado do INMETRO. | UND | 10,00 | SBRISSA | 8,88 | 88,80 |
030 | Escova de cabelo, modelo jacaré, com dentes separados e largos, composição de resina plástica com pigmentos. | UND | 10,00 | ELLOPLAS | 6,00 | 60,00 |
031 | Escova dental adulto, c/cerdas de nylon macias, 4 fileiras de tufos, aparados uniformemente e arredondados, cabo reto, c/ 17cm, anatômico, c/ empunhadura, várias cores. | UND | 6,00 | CLEAN | 1,69 | 10,14 |
032 | Escova dental infantil, c/formato anatômico, c/ empuhadora c/15cm confeccionada em material atóxico, c/ cerdas macias em nylon, medindo aproximadamente 0,14 a 0,25mm de diâmetro, c/ 28 tufos, aparados uniformemente e arredondadas, cabo reto. | UND | 6,00 | CLEAN | 3,00 | 18,00 |
050 | Lenço umedecido, embalagem plástica tipo pacote, c/ tampa flip top, dermatologicamente testado, c/ no mínimo 48 lenços cada. | EMB | 24,00 | USE IT | 7,00 | 168,00 |
059 | Pá plástica para lixo, com as seguintes características, medidas mínimas: largura de 22cm, profundidade de 18cm, com cabo de madeira de 60cm. | UND | 29,00 | PLASMARQ | 6,00 | 174,00 |
070 | Pente plástico, de dentes largos, c/ no mínimo 5mm de espaçamento entre os dentes. | UND | 12,00 | PLASMARC | 6,00 | 72,00 |
074 | Purificador de ar aerosol, aromas lavanda, água marine, c/butante, álcool, água, sodium borate, fragrância, isento de CFC, c/360ml. | FR | 110,00 | ULTRAFRESH | 6,90 | 759,00 |
079 | Rodo de madeira, com caracteristicas minimas borracha dupla, cabo alongado, com reforço, largura 60cm | UND | 42,00 | BRUBALAR | 9,50 | 399,00 |
080 | Rodo de madeira, com caracteristicas minimas borracha dupla, cabo alongado, com reforço, largura 40cm | UND | 19,00 | BRUBALAR | 8,50 | 161,50 |
084 | Sabonete em pedra, fragrância suave, a base de manteiga de cacau,ácido citrio tetradibutil pentaeritril hidroxihidrocinamato, DTPA, EHDP, dióxido de titanium dioxide CI77891, theobroma pentaerithrityl, cremoso, 90g cada. | UND | 150,00 | VIDA | 1,09 | 163,50 |
087 | Saco alvejado p/ limpeza, 1,1X80cm | UND | 54,00 | APUCARANA | 5,00 | 270,00 |
099 | Toalha p/ limpeza pesada, tamanho mínimo de 0,65x1,00m, mínima de 85% algodão. | UND | 139,00 | FLABOM | 7,80 | 1.084,20 |
100 | Toalha umedecida, com caracteristicas minimas para recém-nascido, ultra macio, hipoalérgico, sem álcool, clinicamente testado. Embalagem flip flop contendo 50 unidades. | PCT | 54,00 | USE IT | 8,00 | 432,00 |
102 | Vassoura de palha, c/cabo de madeira de no mínimo 120cm, c/ 3 fios de amarração da palha. | UND | 72,00 | PARANA | 18,00 | 1.296,00 |
TOTAL DO LOTE | 6.375,14 | |||||
TOTAL GERAL DO FORNECEDOR | 91.731,04 |
1.1.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não adquirir os produtos na sua totalidade.
1.2. O presente Contrato está sendo firmada com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e de acordo com as conclusões do Edital de Pregão nº. 006/2021, aplicando-se ainda os princípios inerentes aos contratos administrativos.
1.3. O valor deste contrato é de R$ 91.731,04 (noventa e um mil, setecentos e trinta e um reais e quatro centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DOS PRODUTOS
2.1. Os produtos objeto deste Contrato, deverão ser entregues nas Secretarias ou nos setores a ela vinculados, sendo discriminado na Requisição de Compras, conforme segue:
2.1.1. Secretaria Municipal de Assistência Social, localizado na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 85933-000;
2.1.2. Casa Abrigo Anjos de Ouro, localizado na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX;
2.1.3. Centro municipal de atendimento à criança, ao adolescente e à família – CEMAF, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX;
2.1.4. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, localizado na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX;
2.1.5. Centro de Convivência dos Idosos, localizado na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX;
2.1.6. Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, localizado na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 85933-000;
2.1.7. Escolas Padre Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
- XX, 00000-00;
2.1.8. Escola do Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx - XX, 00000-00;
2.1.9. CMEI Dedinho Verde, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx - XX, 00000-00;
2.1.10. Centro de Saúde, Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx - XX, 00000-000;
2.1.11. Prefeitura Municipal, Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx - XX, 00000-000.
2.2. A entrega dos materiais deverá ser feita no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da requisição de compra, salvo, se por motivo justo, a CONTRATADA solicitar prorrogação de prazo, e este ser aceito pela CONTRATANTE.
2.3. Os gêneros alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIE, SIF).
2.4. Será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas: • Identificação do produto; • embalagem original e intacta, • data de fabricação, • data de validade, • peso líquido, • Número do Lote, • Nome do fabricante. • Registro no órgão fiscalizador (SIM, SIE e SIF) quando couber.
2.5. Se a CONTRATADA não cumprir o prazo de entrega, sem justificativa formal aceita pela CONTRATANTE, decairá seu do direito de fornecer os produtos adjudicados, sujeitando-se as penalidades previstas no Edital.
2.6. O recebimento se dará em observância com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, e ainda:
2.6.1. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação, bem como se a Nota Fiscal (NF)/Fatura encontra lavrada sem incorreções e se a mesma encontra-se devidamente empenhada;
2.6.2. A Contratante terá o prazo máximo de até 03 (três) dias, podendo ser prorrogado por uma vez e por igual período, contados da data de recebimento, para verificar se os produtos fornecidos e a NF/Fatura estão em consonância com o Edital e com a requisição de compra;
2.6.3. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação;
2.7. Todos os custos decorrentes de manuseio, embalagem, transportes, fretes, seguros, carga e descarga do material, desde a sua origem até o local de destino, correrão por conta da Contratada.
2.8. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato, ou quando os produtos apresentarem vícios de qualidade ou serem impróprios para o preparo, devendo ser notificada a Contratada o mais breve possível.
2.9. Caso sejam rejeitados os bens entregues em desconformidade com as especificações, estes deverão ser substituídos no prazo de até 03(três) dias úteis contados da notificação, ficando às suas custas, inclusive das despesas referentes à retirada dos bens rejeitados, sem prejuízo da aplicação das penalidades e sem ônus para a Contratante.
2.10. Se a Contratada não cumprir o prazo de entrega, sem justificativa formal aceita pela Contratante, decairá seu direito de fornecer os produtos adjudicados, sujeitando-se as sanções previstas neste Edital e no Contrato.
2.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
2.12. O Munícipio de Ouro Verde do Oeste, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato (quando for o caso) e iniciar outro processo Licitatório, nos termos do art. 65, inciso I, e suas alíneas da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O Pagamento será realizado até trinta (30) dias após a apresentação da Nota Fiscal, atestada através de relatório apresentado pelo responsável do recebimento dos produtos.
3.2. As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de Ouro Verde do Oeste, CNPJ/MF sob n.º 80.880.107/0001-00, com endereço a Xxx Xxxxxxxx, xx 000, XXX 00.000-000.
3.3. A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
3.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
3.5. Para efeito de pagamento, se constar documentos vencidos da empresa ou não estando à mesma cadastrada no Sistema, a Prefeitura consultará a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme determina o art. 29, da Lei n.º 8.666/93.
3.6. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária de titularidade da Contratada, sendo vedada à emissão de títulos ou boletos pela mesma.
CLÁUSULA QUARTA – DA INDICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente Contrato ocorrerão por conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Secretaria |
2021 | 384 | 08.244.0012.2092 | 000 | 3.3.90.30.07.99 3.3.90.30.22.00 | Assistência Social |
2021 | 402 | 08.244.0012.2098 | 000 | 3.3.90.30.07.99 3.3.90.30.22.00 | Assistência Social |
2021 | 396 | 08.244.0012.2093 | 000 | 3.3.90.30.07.99 3.3.90.30.22.00 | Assistência Social |
2021 | 425 | 08.243.0013.6106 | 000 | 3.3.90.30.07.99 3.3.90.30.22.00 | Assistência Social |
2021 | 435 | 08.243.0013.6111 | 000 | 3.3.90.30.07.99 | Assistência Social |
2021 | 432 | 08.243.0013.6110 | 000 | 3.3.90.30.07.99 3.3.90.30.22.00 | Assistência Social |
2021 | 447 | 08.241.0012.2125 | 000 | 3.3.90.30.07.99 3.3.90.30.22.00 | Assistência Social |
2021 | 228 – 229 - 230 | 12.361.0014.2055 | 000 – 103 - 104 | 3.3.90.30.07.99 3.3.90.30.22.00 | Educação |
2021 | 184 – 186 - 185 | 12.361.0014.2053 | 000 – 115 - 000 | 3.3.90.30.07.99 3.3.90.30.05.00 3.3.90.30.02.00 | Educação |
2021 | 259 - 260 | 12.361.0014.2108 | 000 - 103 | 3.3.90.30.07.99 3.3.90.30.22.00 | Educação |
2021 | 277 – 278 - 279 | 12.361.0014.2109 | 000 – 000 - 104 | 3.3.90.30.07.99 3.3.90.30.22.00 | Educação |
2021 | 306 – 307 - 308 | 12.361.0014.2061 | 000 – 103 - 104 | 3.3.90.30.07.99 3.3.90.30.22.00 | Educação |
2021 | 032 | 04.122.0003.2013 | 000 | 3.3.90.30.22.00 | Administração |
2021 | 122 | 10.301.0011.2041 | 303 | 3.3.90.30.22.00 | Saúde |
CLÁUSULA QUINTA – DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Os preços registrados por força deste processo terão validade de 6 (seis) meses, a contar da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada conforme art. 4°, §2° do Decreto Municipal nº 020, de 04 de abril de 2008.
5.2. O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga o Município de Ouro Verde do Oeste– PR, a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
5.3. Ao licitante vencedor, por item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.
5.4. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a este Município convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
5.5. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 020, de 04 de abril de 2008, e/ou nas condições abaixo:
5.5.1. Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
5.5.2. incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
5.5.3. falir ou dissolver-se; ou
5.5.4. transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1 Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo, desde que cumpridas as normas do artigo XX da lei 8.666/93.
6.2 Comprovado o desequilíbrio, preço registrado poderá ser revisto, a pedido do fornecedor ou por iniciativa da Administração, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato superveniente que eleve os preços, desde que autorizado pelo Secretário Municipal da Administração, e desde que apresentadas as devidas justificativas.
6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Contratante convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços registrados aos valores praticados pelo mercado.
6.3.1. A fundamentação da concessão de reequilíbrio em favor do particular levará em conta os requisitos disciplinados no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/1993.
6.4. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
6.5. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido, mediante requerimento protocolado, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
6.5.1. Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
6.5.2. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço;
6.5.3. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original na época da apresentação das propostas;
6.5.4. Outros documentos que comprovem o direito ao reequilíbrio, como por exemplo: demonstrativo de que a alteração dos custos foi superior aos índices oficiais de inflação; histórico de preços do mercado; histórico de preços de compras anteriores da própria Administração Pública; matérias de jornais que constatem tratar-se de elevação extraordinária do preço, etc.
6.6. Nos casos em que restem dúvidas quanto à comprovação do desequilíbrio, a Administração Pública poderá solicitar documentação complementar, além da constante no item 6.5 e seus subitens.
6.7. Sendo procedente o requerimento da empresa, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
6.8. A Contratada deverá cumprir com a entrega de todos os produtos empenhados anteriormente a data do protocolo do pedido de realinhamento e não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.
6.9. Não sendo demonstrado o desequilíbrio econômico-financeiro, este será indeferido pelo Município e a Contratada continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei, no edital e no contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obrigar-se-á:
7.1.1. Providenciar a execução do objeto a que se refere este contrato, de acordo estritamente com as especificações exigidas no presente Contrato, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações;
7.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.3. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato;
7.1.4. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste contrato, inclusive se no caso couber despesas com manuseio, materiais, embalagens, mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, fretes, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, e outros;
7.1.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado nas alíneas do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
7.1.6. Comunicar à Contratante, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.1.7. Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as responsabilidades a que está obrigada por este Contrato, nem subcontratar, sem prévio assentimento da Contratante;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
8.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
8.4. Providenciar os pagamentos à Contratada das Notas Fiscais devidamente atestadas, nos prazos fixados.
8.5. Fornecer à contratada, todos os esclarecimentos, e demais informações que esta venha a solicitar.
8.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que:
9.1.1. Se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente e;
9.1.2. Não mantiver a sua proposta.
9.2. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
9.2.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
9.2.2. Apresentar documento falso;
9.2.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
9.2.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
9.2.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.2.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal n.º 12529/11;
9.2.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
9.3. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que:
9.3.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20%;
9.3.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10%;
9.3.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20%.
9.4. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do
prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
9.5. Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.
9.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade.
9.7. Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas nos artigos 77 e 78, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.8. Nos casos de atraso injustificado, de inexecução parcial, de descumprimento de obrigação contratual, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a contratada poderá sofrer as seguintes penalidades:
9.8.1. advertência;
9.8.2. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia de atraso injustificado no cumprimento do objeto desta licitação, e atraso em efetuar as substituições devidas e;
9.8.3. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela recusa no cumprimento do objeto proposto nesta licitação;
9.8.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, para o proponente que deixar de entregar a documentação necessária ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
9.8.5. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, de acordo com a natureza da falta; ou
9.8.6. declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.9. As sanções definidas no item anterior e seus subitens, poderão ser aplicadas cumulativamente.
9.10. Qualquer multa ou encargo imputado ao licitante vencedor e não pago no prazo concedido pela administração, será inscrito em Dívida Ativa do Município e cobrado com base na Lei Federal n.º 6830, de 1980, sem prejuízo da atualização monetária pelo IGP-M ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. Os preços registrados por força deste processo terão validade de 6 (seis) meses, a contar da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado conforme art. 4°, §2° do Decreto Municipal nº 020, de 04 de abril de 2008
10.2. Havendo necessidade ou de comum acordo entre as partes, o prazo deste contrato poderá ser prorrogado, para melhor atender a sua finalidade, desde que não ultrapasse o prazo máximo estabelecido na Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS DE RESCISÃO
11.1. É deferido à Contratante o direito de rescisão do presente contrato, sempre que ocorrer os seguintes casos:
11.1.1. violação das obrigações assumidas;
11.1.2. fraude ou execução incorreta do objeto deste contrato;
11.1.3. abandono da execução do objeto deste contrato sem justa causa;
11.1.4. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa;
11.1.5. O fornecedor der causa a rescisão administrativa;
11.1.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato;
11.1.7. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.1.8. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste;
11.1.9. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado;
11.1.10. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas no Contrato. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste à aplicação das penalidades previstas na cláusula IX.
11.1.11. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrados(s), nos casos previstos no item será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
11.1.12. Demais dispositivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
12.2.1. “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
12.2.2. “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
12.2.3. “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
12.2.4. “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
12.2.5. “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FISCAL DO CONTRATO
13.1. Ficam designados como fiscais de contrato os servidores: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Pedagoga, Matrícula nº 18771; Lires Mirian de Lima, Cuidador Social, Matrícula nº 19961; Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Cozinheira, Matrícula nº 18821; e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Zeladora, Matrícula nº 17501, todos lotados na Secretaria de Assistência Social; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Coordenadora do CMEI, Matrícula nº 17832; Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Diretora da Escola do Campo São Sebastião, Matrícula nº 17642; e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor da Escola Padre, Matrícula nº 1832., todos lotados na Secretaria de Educação; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Nutricionista, Matrícula nº 19681, lotada na Secretaria de Educação, representará a Secretaria de Administração; e Ângela Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Zeladora, Matrícula nº 18511, lotada na Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
13.2. Na ausência dos servidores supra designados, ficam designados como suplentes os servidores: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Orientadora Social, Matrícula nº 19361; Clarice Xxxxx Xxxxxxxx, Assistente Social, Matrícula nº 2910066; Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Orientadora Social, Matrícula nº 19621; e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Psicóloga, Matrícula nº 19591, todas lotadas na Secretaria de Assistência Social; Xxxxxx Xx Xxxxxx, Diretora do CMEI, Matrícula nº 2910038; Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Professor, Matrícula nº 2910030; e Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Cozinheira, Matrícula nº 18911, lotada na Secretaria de Educação; Xxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Escrituraria, Matrícula nº 19261, lotada no Departamento de Recursos Humanos, representará a Secretaria de Administração; e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Zeladora, Matrícula nº 2910001, lotada na Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Extrato Contratual contendo os dados essenciais do presente instrumento será publicado no órgão oficial do Município, no prazo legal estipulado.
14.2. Havendo necessidade ou de comum acordo entre as partes, o prazo deste contrato poderá ser prorrogado, para melhor atender a sua finalidade, desde que não ultrapasse o prazo máximo estabelecido na Lei de Licitações em vigor.
14.3. O presente contrato será rescindido se houver infringência em quaisquer das cláusulas contratuais.
14.4. O proponente vencedor que deixar de assinar o contrato, quando exigido, no prazo de até cinco (5) dias após a convocação, facultará o Município em convocar o proponente classificado em segundo lugar para aceitação e assinatura do contrato, nas mesmas exigências e nas condições da proposta vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos, que porventura surgirem.
E, por estarem entre si, certos, ajustados e contratados que, lido e achado conforme, aceitam e se obrigam por si, seus herdeiros ou sucessores a fielmente cumpri-lo, assinando-o na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, fazendo-o firme e valioso.
Ouro Verde do Oeste/PR, 28 de maio de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
XXXXXX XXXXXX MONTANHA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE SAÚDE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO/CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
E PEREIRA DE ASSIS DISTRIBUIDORA /CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.