Contract
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA por determinação do Senhor Prefeito, Eng.º Xxxx Xxxxxxx, torna público que fará realizar licitação na modalidade tomada de preços, destinada à Contratação de empresa especializada em prestação de serviços FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, nos grupos de reabilitação motora e neurológica, para atender pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do município de Bertioga, conforme condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Esta Contratação deverá utilizar-se do critério de seleção de Menor Preço Global, conforme especificações contidas nos anexos deste edital.
Este certame será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Os documentos para comprovação da habilitação e a proposta deverão obedecer às especificações deste edital e seus anexos, que dele fazem parte integrante, e serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura do Município de Bertioga, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 901 – Centro - Bertioga, no dia e horário constante no preâmbulo deste.
PREÂMBULO
Número de Ordem | N° 14/2017 |
Repartição Interessada | Prefeitura do Município de Bertioga |
Objeto da Licitação | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, nos grupos de reabilitação motora e neurológica, para atender pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do município de Bertioga |
Modalidade | Tomada de preços |
Julgamento | Menor Preço Global |
Legislação aplicável | Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações |
Local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta | Diretoria de Licitação e Compras, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 901 – Centro – Bertioga/SP, até as 9h30min do dia30 de agosto de 2017 |
Local e Início da abertura dos envelopes da documentação e propostas | Prefeitura do Município de Bertioga, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX, pela Comissão Permanente de Licitação, as 10h00min do dia 30 de agosto de 2017 |
1 - OBJETO:
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA por determinação do Senhor Prefeito, Eng.º Xxxx Xxxxxxx, torna público que fará realizar licitação na modalidade tomada de preços, destinada à Contratação de empresa especializada em prestação de serviços FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, nos grupos de reabilitação motora e neurológica, para atender pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do município de Bertioga, conforme condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Esta Contratação deverá utilizar-se do critério de seleção de MENOR PREÇO GLOBAL , conforme especificações contidas nos anexos deste edital.
1.1 A vigência contratual iniciar-se-á na data da assinatura do contrato
1.2 A vigência do contrato a ser firmado entre as partes será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração.
1.3 As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária nº
2. INFORMAÇÕES GERAIS:
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 - Poderão participar deste certame licitatório, empresas cadastradas no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação, mediante apresentação dos documentos relacionados no presente Edital.
3.2 - Para participar desta licitação, a licitante deverá estar cadastrada na Prefeitura do Município de Bertioga, apresentando para sua habilitação, além dos documentos exigidos no presente Edital, o Certificado devidamente validado na data de sua apresentação.
3.3 - Empresa não cadastrada que tenha interesse em participar do processo licitatório em voga, poderá efetuar seu cadastramento em até 03 dias antes da data de abertura dos envelopes.
3.4 - Os documentos exigidos para o cadastramento estão disponíveis na Prefeitura do Município de Bertioga, na Diretoria de Licitação e Compras, de acordo com dispostos nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº 8.666/93, constantes dos artigos 28 a 32 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, devendo fazer contato através do fone (00) 0000-0000.
3.5 - As microempresas e Empresas de Pequeno Porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que desejarem obter benefícios da referida Lei e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar declaração conforme ANEXO III constante neste Edital, FORA dos Envelopes.
3.6 - Não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Que estejam cumprindo penalidades de suspensão temporária para licitar e com impedimento de contratar com esta municipalidade nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
d) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
4 - CREDENCIAMENTO:
4.1 - Será permitido apenas 01 (um) representante legal para cada empresa participante;
4.2 - O representante legal poderá ser substituído desde que apresentados documentos de credenciamento do novo representante;
4.3 – Quanto aos representantes:
a) tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular assinado pelo representante legal, do qual constem poderes específicos para anuir, transigir ou renunciar aos direitos em nome da empresa, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma do item anterior – item “a”;
c) O Representante (Legal e/ou Procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituoso, ficará impedido de xxxxx, transigir ou renunciar aos direitos em nome da empresa.
4.4 - A ausência de credenciamento do representante legal não gera a inabilitação da licitante; no entanto, o seu representante não poderá se manifestar durante as sessões públicas,
podendo delas participar na condição de “cidadão”.
4.5 - É vedada a participação do mesmo representante para duas ou mais empresas.
4.6 - DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO:
4.6.1 – Para participação deverá comprovar o recolhimento e garantia da seguinte forma:
a) – Para participação as sociedades interessadas, deverão apresentar garantia inicial com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias no valor de R$ 3.542,98 (três mil, quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos), referentes a 1% do valor estimado para contratação;
b) - A garantia de que trata o item acima deverá ser efetuada, como prova de sua qualificação econômico-financeira, conforme prevê o artigo 31, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, obedecido ao critério do parágrafo 1° do artigo 56 da citada Lei, e consequentemente atender ao disposto no item 4.2 letra “e” deste Edital;
c) - Para efetuar a garantia da participação, a licitante deverá adotar as providências junto a Seção do Tesouro do Município de Bertioga, sito a Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 901 – Paço Municipal – Bertioga/SP, das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00, devendo ela ser prestada impreterivelmente até às 16:00 horas, do dia anterior a data de abertura da licitação.
d) - As garantias de participação das licitantes considerados inabilitadas serão restituídas após decorrido o prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos decorrentes da fase habilitatória, mediante solicitação por escrito, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura;
e) - As garantias de participação dos licitantes que xxxxxxxxxx xxxxxx a desistir da participação serão restituídas após 10 (dez) dias a contar da abertura dos envelopes de n° 01, mediante solicitação por escrito, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura.
f) - A garantia das licitantes consideradas habilitadas, e vencedora do certame, será restituída após a assinatura do instrumento contratual, mediante solicitação por escrito, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura;
e) - A licitante vencedora perderá direito à restituição da garantia de participação, caso se recusar a assiná-lo no prazo em que for convocada, por escrito, pela Prefeitura do Município de Bertioga.
5. DOCUMENTOS - ENVELOPE Nº 01.
Para habilitação todos os interessados, deverão apresentar os documentos abaixo, a saber:
5.1.1. – Documentação jurídica:
a) registro, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
-Dos documentos de constituição social deverá constar necessariamente finalidade social integralmente compatível com a atividade que constitui o objeto da presente licitação;
d) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.1.2. – Documentação fiscal:
a) Prova de situação regular perante as Fazendas Federal e Municipal da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, conforme certidões emitidas, em data não superior a 90 (noventa) dias da data designada para o recebimento dos envelopes contendo as propostas, quando não contiverem indicação do seu prazo de validade;
a.1) A Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa à sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014;
a.2) A Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme disposto na Lei 12.440/2011.
5.1.3. – Documentação econômica – financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata;
b) Certidão Negativa ou Positiva de Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores judiciais da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos envelopes, devendo ser apresentada na seguinte forma:
b.1) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, ou
b.2) Na hipótese de Certidão Positiva, deverá a licitante demonstrar seu Plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
5.1.4. – Outras Declarações:
a) Declaração de que a proponente não esteja apenada com declaração de inidoneidade por qualquer ente da Administração Pública, direta ou indireta em virtude de contratos firmados anteriormente.
b) Declaração informando que os administradores e acionistas, detentores do controle do estabelecimento participante desta licitação, não possuem qualquer vínculo direto ou indireto com a CONTRATANTE ou com o responsável por esta licitação nos termos do Artigo 9° da Lei Federal n° 8666, de 21/06/93 e atualizações posteriores.
c) Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo IV deste Edital.
d) Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº 9.854/99 e no Decreto nº 4.358/2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos), conforme Anexo V
e) Declaração expressa do interessado aceitando as condições do presente edital e das especificações, conforme anexo VI.
f) Declaração que, caso vencedor do certame, apresentara no ato da assinatura do contrato, os seguintes documentos:
f.1) Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho – CREFITO da empresa;
f.2) Alvará de Vigilância Sanitária, e
f.3) Responsável Técnico pela execução dos serviços devidamente cadastrado no respectivo órgão de classe;
g) Declaração que, caso vencedor do certame, terá a disposição no início da prestação do serviço instalações, quantidade de equipamentos aptos para a
realização dos serviços, quadro técnico de profissionais compatíveis com o objeto da contratação.
l) Comprovante de garantia para licitar no valor de R$ 3.542,98 (três mil, quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos), prestada em qualquer das modalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93, mediante comprovante do recolhimento expedido pela Tesouraria da Prefeitura, conforme dispõe o .artigo 31 inciso III da Lei 8.666/93 e alterações
5.2 – Capacidade Técnica
5.2.1 Comprovação de capacidade técnico-operacional, em nome da empresa, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93.
6 - DA PROPOSTA - ENVELOPES nº 02(DOIS)
6.2- O envelope Nº. 2 – PROPOSTA deverá ser redigido em português, apresentada no formulário padrão da empresa, em 01 (uma) via datilografada ou processada por computador, sem emendas, ressalvas, rasuras, alternativas ou entrelinhas e rubricadas na última folha datada, assinada por representante capaz e carimbada com a identificação da licitada, de acordo com o modelo fornecido no Anexo XIV.
6.2.1. A proposta deverá indicar o valor unitário de cada procedimento e o valor global, estando incluso neste preço os custos diretos e indiretos, quaisquer outros que estejam relacionadas com a execução integral do objeto desta Licitação, inclusa despesas de técnicos na realização dos serviços
6.2.2 – Todos os tributos, inclusive taxas, contribuições fiscais e parafiscais e demais encargos previdenciários e trabalhistas e emolumentos devidos em decorrência do objeto licitado, serão de exclusiva responsabilidade da Proponente, que os recolherá sem direito a reembolso;
6.3 - Constar o nome, o endereço completo e o CNPJ/MF da licitante.
6.4 - Ser datada e assinada pelo representante legal da Xxxxxxxxx, devidamente qualificado, com nome, cargo e ou função e CPF/RG.
6.5 - Recomenda-se acompanhar a proposta comercial, declaração contendo dados do representante legal responsável pela assinatura do Termo Contratual, que será celebrado com a vencedora do certame, conforme modelo constante do Anexo VIII
6.6 – Declaração que, nos preços unitários ofertados estão inclusos todas as despesas diretas e indiretas, com o fornecimento dos equipamentos e demais
despesas inerentes ao cumprimento do presente contrato, em conformidade com as condições estabelecidas no presente edital e seus anexos. (anexo IX).
6.7 - O prazo da validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das propostas;
6.8 Serão rejeitadas as propostas das empresas que deixarem de atender qualquer uma das exigências formuladas.
6.9. É vedado aos proponentes inserir quaisquer informações complementares na Proposta Comercial, além dos requisitos nela solicitados, sob pena de recusa da mesma.
7 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES Nºs. 01 e 02
7.1-Os envelopes nºs 01 (um) Habilitação e 02 (dois) Proposta contendo, respectivamente, os documentos de Habilitação e a Proposta Comercial, deverão ser entregues, fechados e indevassáveis, no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.2- Deverão conter na parte externa do envelope nº 01 as seguintes especificações:
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE TOMADA DE PREÇOS nº 14/2017 PROCESSO nº 3841/2017 ENVELOPE nº 01 (DOCUMENTOS) DATA DE ABERTURA: 30/08/2017 HORÁRIO: 10h00m
7.3- Deverá conter na parte externa do envelope nº 02 as seguintes especificações:
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE TOMADA DE PREÇOS nº 14/2017 PROCESSO nº 3841/2017
ENVELOPE 02 (PROPOSTA COMERCIAL) DATA DE ABERTURA: 30/08/2017 HORÁRIO: 10h00m
8 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1-Da sessão de abertura dos Envelopes nºs.01(um) e 02(dois)
8.1.1-Na sessão de abertura, que se realizará no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, as Licitantes poderão fazer-se representar diretamente por um Diretor, um de seus Sócios e ou indiretamente por meio de Procuradores e ou Prepostos, mediante instrumento público de mandato e ou Carta de Preposição, específica a este Edital, nos termos do presente Edital.
891.2-Durante os trabalhos da Sessão de Abertura, só será permitida a manifestação de representantes legais, Procuradores e ou Prepostos das Licitantes participantes, o que será consignado em Ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos.
8.2-Da Abertura dos Envelopes:
8.2.1-No início da Sessão de Abertura, os envelopes e os documentos de credenciamento retidos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes.
8.2.2- A Comissão Permanente de Licitações examinará a documentação apresentada e decidirá pela Habilitação ou Inabilitação das Licitantes participantes na mesma sessão, ou ainda, a critério da Comissão Licitante, em sessão reservada, comunicando o resultado, via email ou publicação no Boletim Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado de São Paulo .
8.2.3- O não atendimento as exigências elencadas neste Edital implicará na inabilitação da interessada. A proponente inabilitada ficará impedida de participar da etapa subseqüente do procedimento licitatório.
8.2.4- Após ciência às concorrentes, quanto a decisão da fase habilitatória, a abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados e devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados (se houver), ocorrerá, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso.
8.2.5- O julgamento será realizado, tendo como critério o cumprimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, ao qual a Administração se acha estritamente vinculada.
8.2.6- Abertos os envelopes nºs 1 e 2 (dois), os documentos e as Propostas das Licitantes habilitadas, terão os seus conteúdos rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais, procuradores e ou Prepostos das Licitantes presentes, lavrando-se nesta oportunidade ata dos trabalhos realizados
8.3-Classificação das Propostas.
8.3.1-Somente serão levadas em consideração, para efeito de julgamento, as propostas apresentadas de acordo com as exigências legais e regulamentares do presente edital.
8.3.2-As propostas serão classificadas pelo menor preço global proposto pela Licitante.
8.3.2.1 - As propostas consideradas classificadas serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto houver erros aritméticos, na sua computação ou em seu somatório, os erros serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação da seguinte maneira:
a) Se existir discrepância entre os valores em algarismos e por extenso, este último prevalecerá; e
b) Se existir discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que, na opinião da Comissão, exista um erro grosseiro e óbvio, caso em que a proposta será considerada desclassificada;
8.3.2.2 - O valor estabelecido na proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitação, de acordo com o procedimento acima para correção de erros e deverá ser considerado como aceito.
8.3.3-Serão adotados os seguintes critérios:
8.3.3.1- O julgamento das Propostas será efetuado pela Comissão de Licitação, em conformidade com o art. 45 da Lei Federal n° 8.666/93, sendo considerada vencedora a proposta que atenda a todas as condições neste edital.
8.3.3.2-O critério de desempate nesta licitação será, obrigatoriamente, o sorteio, conforme previsto no § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3.4-Serão desclassificadas:
9.3.4.1- As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação ou as apresentadas em desacordo com o Edital e com a legislação vigente.
8.3.4.2- As propostas apresentadas com borrões, rasuras, erros, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões, que, a critério da Comissão Licitante, comprometam o seu entendimento e ou conteúdo.
8.3.4.3 – As propostas consideradas manifestamente inexequíveis ou com preços excessivos, nos termos do artigo 48, II da Lei 8.666/93.
8.3.4.4 - A Administração Pública poderá, a qualquer momento, solicitar as licitantes as composições de preços unitários apresentadas.
8.3.5- Serão utilizados como Critério de Aceitabilidade das Propostas
8.3.5.1. O critério de aceitabilidade para a presente contratação, conforme estabelece o artigo 40 inc. X da lei 8.666/93 e alterações posteriores, são aqueles estimados pela Administração, que é de R$ 354.298,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e
oito reais), que teve como base a media de preços obtidos no mercado.
8.3.5.2. A inexequibilidade terá como critério, as regras estabelecidas no artigo 48, § 1º da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
8.3.5.3. - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
8.4. Da Adjudicação e Homologação
8.4.1. Efetuada a classificação, a Comissão Permanente de Licitação aguardará o prazo recursal. Após transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa , ou após o julgamento dos recursos interpostos, será o processo administrativo submetido à Autoridade competente, para homologação, a seu critério, e adjudicação do seu objeto, fazendo-se publicar o resumo do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo e/ou Boletim Oficial do Município, obedecidas as normas que regulamentam a matéria.
8.4.2 A adjudicação será feita pelo menor preço global.
8.5 As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação, na presença das participantes, ou relegada para ulterior deliberação, a juízo do Presidente da Comissão, devendo o fato constar de ata, em ambos os casos.
8.6. É facultado à Comissão Permanente de Licitação, ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
9. DOS RECURSOS
9.1- Dos atos praticados nos procedimentos licitatórios, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93, cuja contagem do prazo recursal, somente iniciar-se-á após a efetiva ciência da decisão a ser recorrida.
9.2-Eventuais recursos serão dirigidos à Autoridade Competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, na forma e nos prazos previstos pelas disposições legais e deverão ser protocolados na Prefeitura do Município de Bertioga, Setor de Protocolo, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Bertioga/SP, nos dias úteis, no horário das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.
10. DOS PREÇOS E REAJUSTE
10.1-Os preços para execução do objeto da presente licitação serão os constantes na proposta da licitante, os quais são fixos e irreajustáveis.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 Após homologada a licitação e adjudicado o seu objeto, será a adjudicatária convocada para assinar o Termo Contratual, nas conformidades com a minuta parte integrante do Edital.
11.2- Quando convocada a subscrever o contrato, a adjudicatária deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da convocação.
11.3 A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou não atender as exigências para assinatura do instrumento, dentro do prazo estabelecido no item 11.2, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 81 da Lei 8.666/93, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
11.4 Em ocorrendo à hipótese prevista no item 11.3., fica facultado à Prefeitura do Município de Bertioga transferir a adjudicação aos demais participantes, nos termos do art. 64, § 2° da Lei 8.666/93.
11.5 A contratação decorrente desta licitação estará sujeita às alterações, nas hipóteses previstas nos artigos 58 e 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
11.6 As condições elencadas neste edital e nas propostas vencedoras, bem como o termo de referência, farão parte integrante da contratação.
12- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E DAS PENALIDADES
12.1.O licitante ou contratado que descumprir quaisquer das cláusulas deste edital ou do instrumento contratual ficará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis
12.2 Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e autárquica, pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme dispõe o Art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das multas prevista no edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que:
12.2.1. Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa para o certame;
12.2.2. Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;
12.2.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
12.2.4. Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
12.2.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação e
12.2.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
12.3 DAS MULTAS - em cada caso, aplicar-se-á:
12.3.1 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão do descumprimento de exigência do edital.
12.3.2 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre a parcela do objeto.
12.3.3 20% (vinte por cento) por inexecução parcial instrumento contratual sobre o valor da correspondente parcela.
12.3.4 20% (vinte por cento) por inexecução total do instrumento contratual sobre o seu valor.
12.3.5 1 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade.
12.3.6 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual.
12.3.7 Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
12.3.8 Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade.
12.3.9 Será advertido, sempre que forem constatadas irregularidades de pouco gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
12.4 As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis, conforme disposto no art. 87 da Lei de Licitações.
12.5 O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada ou dos créditos da licitante. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
12.6 Constituem-se motivos para a rescisão contratual por parte da Prefeitura do Município de Bertioga, aqueles elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
12.7 As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração ou a terceiras.
12.8 Enquanto a CONTRATADA não cumprir as condições contratuais e editalícias estabelecidas, a Administração reterá seus pagamentos e as garantias contratuais.
13-OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1- Responsabilizar-se pela execução dos serviços, garantindo a boa qualidade;
13.2 - Arcar com todos os encargos e obrigações da natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços, no que tange a mão de obra terceirizada contratada, objeto desta licitação.
13.3 – Arcar com todos os custos e desdobramentos referente ao atendimento: equipamentos e instrumentos necessários em perfeito estado de funcionamento bem como a manutenção dos mesmos, material de expediente (papel, envelope, cartucho para impressora, taxas, impostos, obrigações trabalhistas, entre outros)
14 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 - A Prefeitura, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
14.1.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por servidor Permanentemente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
14.1.3 - Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
14.1.4 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
15. DOS PAGAMENTOS.
15.1 - O pagamento será efetuado mensalmente a Contratada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do atesto da Secretaria de Saúde, aposto nos documentos de cobrança, mediante a apresentação da fatura na Tesouraria da Prefeitura, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 901, Município de Bertioga – SP, acompanhada:
a) Relatório mensal dos atendimentos prestados no mês anterior, com informações nominais e códigos dos procedimentos executados de acordo com a Tabela SIGTAP.
15.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
15.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada a mantença da situação da licitante vencedora em relação às regularidades fiscais e trabalhistas exigidas na licitação.
15.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
15.5 - A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
15.6 - A Fiscalização da Administração Municipal somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
15.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.
16. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 - Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com as condições e especificações constantes no presente Edital e seus anexos.
17. TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO
17.1 - A empresa licitante vencedora do certame deverá no ato da assinatura do Termo Contratual, assinar o Termo de Ciência e Notificação para remessa de ajustes ao Tribunal de Contas do Estado em cumprimento as instruções para acompanhamento de todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação, nos termos do Anexo IX
18-. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital;
18.2 - Fica assegurado à Prefeitura do Município de Bertioga, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
18.3 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.4 – Para ciência de qualquer interessado, a homologação da licitação e adjudicação de seu objeto serão publicadas no Boletim Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado de São Paulo.
18.5 - A Comissão Permanente de Licitação deverá anular o certame se constatada ilegalidade.
18.6 - As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
18.7 - As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.8 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
18.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente de Licitação em sentido contrário.
18.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município de Bertioga. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
18.11 - O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
18.12 - Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.13 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, as licitantes ficarão liberadas dos compromissos assumidos neste certame.
18.14 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 2 (dois) dias anteriores à data fixada para a realização da sessão de recebimento das propostas.
18.15 - A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
18.16 – Para as microempresas e empresas de pequeno porte será concedida a preferência, na forma da Lei 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, em conformidade com o disposto no Anexo XI
18.17 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
18.18 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93, devendo neste caso, ser protocolada na Prefeitura do Município de Bertioga, à Comissão Permanente de Licitação.
18.19 - Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no formato original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, podendo ainda receber autenticação pelos membros da Comissão de Licitação, mediante apresentação dos originais para confronto ou publicação em órgão de imprensa oficial e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo.
19. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência Anexo II - Termo de Credenciamento
Anexo III - Declaração de enquadramento na situação de microempresa/empresa de pequeno porte e inexistência de fatos supervenientes
Anexo IV - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditiva a Habilitação Anexo V - Modelo de Declaração de Não Empregar Menor
Anexo VI - Declaração aceitando as condições do edital e das especificações. Anexo VII - Proposta Comercial
Anexo VIII - Declaração contendo os dados do representante legal para Elaboração de Contrato Anexo IX - Declaração que nos preços ofertados estão inclusas as despesas diretas e indiretas Anexo X - Minuta de Contrato
Anexo XI – Termo de Notificação TCE
Bertioga, 11 de agosto de 2017
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXX
Secretario de Saúde
1. OBJETO
ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2017 TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de fisioterapia e terapia ocupacional, nos grupos de reabilitação motora e neurológica, para atender pacientes usuários do Sistema Único de Saúde- SUS do município de Bertioga.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Para a prestação dos serviços de fisioterapia a CONTRATADA deverá realizar um total de 1.430 atendimentos mês, sendo que 950 (novecentos e cinquenta) atendimentos
/mês deverão ser realizados em local da CONTRATADA e 480 (quatrocentos e oitenta)/mês no NACE.
3.0 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Apresentar Alvará da Vigilância Sanitária em vigência, quando da assinatura do contrato para licitante vencedora;
3.2 Apresentar cópia do certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho (CREFITO) na habilitação técnica do certame;
3.3 Apresentar declaração da capacidade técnica, instalações, quantidade de equipamentos aptos para realização dos serviços, quadro técnico de profissionais compatíveis com o objeto do certam na habilitação;
3.4 Realizar envio mensal dos atendimentos prestados no mês anterior, com informações nominais e códigos dos procedimentos executados de acordo com Xxxxxx XXXXXX.
4. JUSTIFICATIVA
A contratação do serviço visa proporcionar a manutenção da assistência em reabilitação, física, motora e respiratória, à população SUS dependente do Município de Bertioga.
O aumento populacional do município de Bertioga, assim como qualquer outra localidade, traz consigo algumas consequências que concomitantemente refletem no serviço de saúde, assim como o aumento do número de crianças e adultos com algum comprometimento ou deficiência, seja física, intelectual, visual ou auditiva.
Desta forma é de suma importância à existência de implementação de serviços e ações de saúde pública voltada à assistência a pessoas com deficiências, com foco na reabilitação e promoção a melhor qualidade de vida, com humanização, equidade e integralidade.
Os serviços existentes no SUS que atuam com equipe multiprofissional, para cuidados de reabilitação, prevenção e orientação familiar e concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, com três níveis de complexidade. Trabalham com atividades individuais ou em grupo, incluindo avaliação, adequação e acompanhamento, desenvolvendo habilidades para a autonomia, independência e melhoria das condições de vida das pessoas com deficiência.
De acordo com Portaria G/M Nº793, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a necessidade de assegurar, acompanhar e avaliar a rede serviços de reabilitação integrada, articulada e efetiva nos diferentes pontos de atenção para atender às pessoas com deficiência;
Considerando a necessidade de superar barreiras de acesso aos serviços de reabilitação, bem como de outros serviços da Rede de Atenção á Saúde;
Considerando que os Serviços Especializados de Reabilitação configuram-se como pontos de atenção do componente Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências, sendo estratégicos no processo de reabilitação para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua;
Considerando a necessidade de estabelecer normas e critérios para a implantação, funcionamento e financiamento destes Serviços Especializados de Reabilitação para a implementação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, necessários ao bom desempenho de suas funções.
Considerando que o Núcleo de Apoio as Crianças Especiais – NACE, que compõe a rede de atenção à saúde do município de Bertioga e tem como objetivo assistir crianças com necessidades especiais e que necessitam de serviço
especializado em manutenção e promoção em reabilitação física, motora e respiratória.
5. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Atendimento e assistência aos pacientes referenciados pela Secretaria de Saúde, para atendimento em fisioterapia, fisioterapia com especialidade em neuropediatra, hidroterapia especializada em doenças neurológicas e sindrômicas e Terapia Ocupacional. Os profissionais deverão possuir Registro no Conselho de Classe.
Para os atendimentos ofertados no NACE, os profissionais deverão possuir experiência comprovada em atendimento de fisioterapia e hidroterapia motora e respiratória.
As ações de fisioterapia serão direcionadas tanto para o tratamento como para a prevenção e recuperação da saúde com o foco principal destinado à funcionalidade e independência dos pacientes, fazendo-se o uso de práticas e técnicas, objetivando prevenir ou minimizar os efeitos das patologias motores e neurosensitivas melhorando a capacidade de independência funcional, retardando e inibindo os efeitos de dor e inflamatórios, bem como limitações físicas devidas à fraqueza muscular, por desuso (afasia motora), distúrbios sensitivos (perda da sensibilidade tátil superficial e profunda), espasticidades e padrões neurobiológicos deficientes.
Desta forma, tanto no tratamento no “solo”, quanto na hidroterapia, é necessário a adoção de atividades que proporcionem o trabalho sobre o corpo de forma global, alongando e fortalecendo as estruturas musculares com movimentos coordenados, sempre com o propósito de melhorar a flexibilidade, o equilíbrio e a postura corporal, além de trabalhar a respiração, a concentração e o tônus muscular do paciente.
A fisioterapia neurofuncional, que significa a indução de ações para a recuperação da coordenação motora, a força, o equilíbrio, auxiliando, portanto o aperfeiçoamento de padrões motores.
Já as atividades de terapia ocupacional buscarão a aplicação da terapêutica de atividades, agregando um caráter lúdico ao processo de recuperação com o firme
propósito de estabelecer o bem-estar, redução ou correção de disfunções, estimulação e reforço das capacidades funcionais remanescentes, tornando o interno mais adaptado e inserido ao meio social.
Quanto à indicação destes pacientes para realização dos tratamentos propostos se sucederá via solicitação por parte do Medico Neuropediatra da Rede Municipal de Saúde para o NACE, constando assim o diagnóstico do paciente e indicação do tratamento requerido, sempre levando em consideração os comprometimentos apresentados, podendo assim encaminhá-lo para a Fisioterapia, Hidroterapia e Terapia Ocupacional.
Caso haja indicação direta do profissional pediatra da Rede Municipal de Saúde diretamente ao NACE, o paciente deverá ser avaliado por profissional Neuropediatra.
3. QUANTITATIVO MENSAL
4.1 Atendimentos a serem realizados no espaço localizado no Núcleo de Apoio às Crianças Especiais localizado à Rua Alziro Balio, s/nº Vista Linda.
TABELA 1
Especialidade | Atendimentos /mês |
FISIOTERAPIA SOLO | 160 |
HIDROTERAPIA | 160 |
TERAPIA OCUPACIONAL | 160 |
Total | 480 |
4.2 Atendimentos um total de 950 atendimentos/mês a serem realizados em local da CONTRATADA:
Os serviços de FISIOTERAPIA
PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO |
03.01.01.004-8 | CONSULTA |
03.02.04.002-1 | FISIOTERAPIA RESPITRATÓRIA |
03.02.04.005-6 | FISIO DISFUNÇÃO VASCULAR PERIFÉRICA |
03.02.05002-7 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS |
03.02.06.001-4 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS |
03.02.06.002-2 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS COM COMPLICAÇÕES |
SISTÊMICAS | |
03.02.06.004-9 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS |
03.02.05.003-5 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓS- OPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MUSCULO- ESQUELETICAS C/ COMPLICAÇÕES SISTEMICAS |
03.02.05.001-9 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓS- OPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS |
03.02.06.003-0 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR |
Totalizando 950 procedimentos/mês A SEREM REALIZADOS NO ESPAÇO DA CONTRATADA;
E ainda 480 atendimentos/mês a serem realizados no espaço físico do NACE, de acordo com a tabela 1.
3.CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
3.1 Encaminhar através de ofício todas as “guias” que impliquem em procedimentos de alta complexidade para prévia autorização da Secretaria de Saúde;
3.2 A CONTRATADA deverá agendar atendimento individual do paciente, estabelecendo a data e o horário da prestação dos serviços, através de mediante prévio encaminhamento médico da Secretaria de Saúde;
3.3 O atendimento deverá ser realizado de segunda a sexta-feira, em horário comercial, exceto feriados. Caso haja necessidade de atendimentos fora dos horários e dias previstos, a CONTRATADA deverá solicitar de forma justificada e por escrito, autorização prévia à Secretaria de Saúde.
3.4 A contratada não poderá cobrar do paciente, ou seu responsável, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados.
3.5 Realizar atendimento aos pacientes de forma humanizada;
3.6 Garantir a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência;
3.7 Executar os serviços obedecendo as normas técnicas vigentes;
3.8 Enviar relatório mensal à Secretaria de Saúde de Bertioga para validação dos serviços prestados e autorização da emissão na nota fiscal até o 5º dia útil do mês subsequente;
3.9 Arcar com todos os custos e desdobramentos referente ao atendimento, insumos, equipamentos e instrumentos necessários a execução dos serviços;
3.10 Responsabilizar-se pela manutenção do estado de funcionamento dos equipamentos;
3.11 Arcar com os custos dos materiais de expediente (papel, envelope, cartucho para impressora, taxas, impostos, obrigações trabalhistas, entre outros);
3.12 O valor global do contrato será fixado pelo período de 12(doze) meses. O valor base mensal poderá sofrer variações em função das consultas implicar em procedimentos com valores distintos.
3.13 Seguir as normas e protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde, que serão repassados em reunião com o prestador após assinatura do contrato.
3.14 3.14 Não será permitido qualquer tipo de rasura na documentação apresentada.
5. DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA – SECRETARIA DE SAÚDE
5.1 A Secretaria de Saúde autorizará o agendamento dos atendimentos através de documento oficial através do serviço de fisioterapia do município. Não será aceito marcação do próprio usuário do serviço credenciado, que não possua encaminhamento prévio do fisioterapeuta responsável pelo contrato;
5.2 Informar nomes dos profissionais designados com suas especialidades, para a regulação por esta Secretaria dos serviços prestados, visando a correta distribuição dos pacientes dentro das especialidades médicas disponíveis;
5.3 Orientar a contratada quanto ao fluxo dos serviços, monitorar e avaliar a quantidade de procedimentos mensais;
5.4 Preparar os expedientes e envio de Notas Fiscais ao setor responsável para pagamento dos serviços prestados.
5.5 A Secretaria de Saúde se reserva ao direito de realizar visitas técnicas de acordo com a necessidade;
5.6 Realizar pagamento dos serviços efetivamente prestados após a revisão administrativa do Setor competente.
5.7 Fornecer espaço físico no NACE para execução do objeto deste certame.
5.0 PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços deverão ser executados pelo período de 12(doze) meses , prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, de acordo com a necessidade da Administração.
6.D0S DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 Tabela SUS ou menor acréscimo sobre a mesma apresentado.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATANTE deverá oferecer um total de 480 atendimentos mês, de acordo com a TABELA 1, no espaço físico do NACE em horário das 8:00 às 17:00 horas , de segunda-feira à sexta-feira, de acordo com o cronograma de atendimento do serviço;
7.2 O prestador de serviço deverá possuir em sua clínica área física compatível ao número de pacientes a ser atendida, de segunda-feira a sexta-feira, assim como equipamentos adequados a realização dos procedimentos, de acordo com a Resolução COFITO nº387/2011;
7.3 Responsabilidades das obrigações trabalhistas, de encargos pessoais e impostos decorrentes das atividades e dos serviços prestados;
7.4 Utilizar-se de equipamentos próprios ou havidos de qualquer forma, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Bertioga, com exceção dos equipamentos próprios existentes no NACE, que poderão ser utilizados, caso necessário;
7.5 A duração do tratamento será de até 10(dez) atendimentos, de acordo com a evolução do paciente. Caso seja necessária a prorrogação do tratamento, o prestador poderá indicar até mais 10 atendimentos, totalizando no máximo 20(vinte) atendimentos, sendo OBRIGATÓRIA a realização da contra referência para o CEME para liberação da continuidade de tratamento;
7.6 Atender os pacientes referenciados pela Secretaria de Saúde, através no Centro Médico Especializado, que é responsável pela avaliação inicial e referenciamento ao prestador de serviço contratado, através de regulamento 100% SUS, de acordo com o horário do proponente;
7.7 Manter zelo pela higiene, limpeza e organização das instalações e dependências do local de trabalho e atuação junto aos pacientes.
7.8 Apresentar relatório nominal, da competência de atividade no 2ºdia útil do mês subsequente;
7.9 Emitir nota fiscal até o 5º dia útil do mês subsequente a prestação de serviço;
7.9.1 Comunicar a Secretaria de Saúde qualquer fato ocorrido na prestação de serviço ao usuário, que por xxxxxxx possa implicar no seu tratamento;
7.9.2 Integrar-se ao Sistema de Informação utilizado pela Secretaria de Saúde, destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01(um) profissional da sede para ser treinado e apto a utilizar o Sistema;
7.9.3 Realizar o registro dos atendimentos dos pacientes do SUS em prontuário especifico e individualizado, devendo ser anexada uma cópia-resumo do formula´rio de contra referencia a ser entregue ao paciente no momento da alta;
A Contratada deverá apresentar à Contratante mensalmente relação nominal dos pacientes atendidos, com apresentação da solicitação médica, devidamente assinada pelo paciente, para fins de faturamento;
7.9.4 Os quantitativos unitários por procedimento poderão sofrer variação, porém não poderá ultrapassar o valor total mensal. O monitoramento e controle de atendimento mensal é obrigação da CONTRATADA juntamente com o fiscalizador estabelecido pela Secretaria de Saúde, e não poderá ultrapassar a base mensal, exceto em casos justificados e autorizados pela Secretaria de Saúde;
7.9.5 Cabe à contratada monitorar e informar à Secretaria Municipal, há tempo, o quantitativo disponível dentro do mês vigente.
8.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Realizar triagem dos pacientes que apresente solicitação médica de atendimento de fisioterapia, hidroterapia e terapia ocupacional;
8.2 Quanto à indicação de pacientes para realização dos tratamentos propostos se sucederá via solicitação por parte do Medico Neuropediatra da Rede Municipal de Saúde para o NACE, constando assim o diagnóstico do paciente e indicação do tratamento requerido;
8.3 Caso haja indicação direta do profissional pediatra da Rede Municipal de Saúde diretamente ao NACE, o paciente deverá ser avaliado por profissional Neuropediatra se necessário;
8.4 Acompanhar, monitorar, avaliar a execução do serviço e do objeto, através da Secretaria de Saúde, por meio de seus gestores realizará fiscalização da execução dos atendimentos, mensalmente, cabendo assim apontar não conformidades e ainda autorizar pagamento do executado;
8.5 Avaliar relatório mensal de fiscalização, contendo quantitativo realizado no período;
8.6 Fornecer espaço físico para realização dos atendimentos no Núcleo de Apoio Crianças Especiais.
ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS Nº _14/2017 TERMO DE CREDENCIAMENTO
MODELO
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 14/ 2017 Processo Administrativo nº 3841/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL, nos grupos de reabilitação motora e neurológica, para atender pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do município de Bertioga
A empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J. nº , representada pelo(a) Sr.(a) (representante legal da empresa e cargo), titular do R.G. nº e do CPF nº , CREDENCIA o(a) n Sr.(a), (nome e cargo do credenciado), titular do R.G. nº
e do CPF nº , para representá-la perante a PREFEITURA DE BERTIOGA em licitações na modalidade Tomada de Preços, podendo e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Local, data, nome, RG, cargo.
ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2017
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 14/ 2017 Processo Administrativo nº 3841/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL, nos grupos de reabilitação motora e neurológica, para atender pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do município de Bertioga
DECLARAÇÃO
.................... (nome da empresa) ...................., inscrita no CNPJ sob o n.º
..........................................., sediada .............. (endereço completo) ................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º ...................................... e do CPF n.º ................................. DECLARA, sob as
penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
(LOCAL E DATA)
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
Entregar fora dos envelopes 01 e 02
DISPOSIÇÕES ME E EPP
a- A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido em licitações concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá declarar, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, conforme modelo acima.
b- A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
c- A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da referida Lei Complementar nº 123, de 2006, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão pública de abertura da licitação, retirando seus envelopes.
ANEXO IV
TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2017
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
(MODELO)
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 14/ 2017 Processo Administrativo nº 3841/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL, nos grupos de reabilitação motora e neurológica, para atender pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do município de Bertioga
A empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J. nº
,representada pelo(a) Sr.(a) (representante legal da empresa e cargo), titular do R.G. nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG
TOMADA DE PREÇOS N.º 14/2017
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(MODELO)
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 14/ 2017 Processo Administrativo nº 3841/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL, nos grupos de reabilitação motora e neurológica, para atender pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do município de Bertioga
A empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J. nº
,representada pelo(a) Sr.(a) (representante legal da empresa e cargo), titular do R.G. nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
TOMADA DE PREÇOS nº 14/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO ACEITANDO AS CONDIÇÕES DO EDITAL E DAS ESPECIFICAÇÕES
(papel timbrado da empresa licitante)
MODELO
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 14/ 2017 Processo Administrativo nº 3841/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL, nos grupos de reabilitação motora e neurológica, para atender pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do município de Bertioga
(A (nome da empresa) , com sede à (endereço completo) , CNPJ, DECLARA expressamente aceitar as condições do presente edital e das especificações.
Local e data
Nome, R.G, cargo e assinatura do responsável pela empresa.
ANEXO VII TOMADA DE PREÇOS nº 14/2017
MODELO de PROPOSTA
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 14/ 2017 Processo Administrativo nº 3841/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL, nos grupos de reabilitação motora e neurológica, para atender pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do município de Bertioga
Prezados Senhores,
Prezados Senhores,
Após analisarmos minuciosamente, toda a documentação constante da licitação supra referida e de seus anexos, e tomarmos conhecimento de suas condições, propomos executar sobre o valor mensal de $ ..............(......................) e global de R$
..............(......................) , sob nossa integral responsabilidade o objeto deste Edital, nos prazos e condições estabelecidas no instrumento.
(inserir validade de proposta)
(outras informações que porventura julgar necessárias)
(assinatura e identificação do responsável legal pela licitante) Nome:
R.G. : Cargo/Função:
TOMADA DE PREÇOS nº 14/2017 DADOS ELABORAÇÃO DE CONTRATO
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 14/ 2017 Processo Administrativo nº 3841/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL, nos grupos de reabilitação motora e neurológica, para atender pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do município de Bertioga
A empresa........................................................................................., situada
à.........................................................................................................., CNPJ nº
......................................................., inscrição estadual nº ...................................., com sede a
Rua …......................, informa que , em sendo vencedora do certame na TOMADA DE PREÇOS Nº ./2017, terá como representante no Termo Contratual, o (a) Sr (a)
…........................ (diretor ou sócio com poderes de gerência), em conformidade com os dados abaixo, a saber:
Nome do Representante Cargo/função
Cédula de Identidade nº CPF nº
Data de Nascimento:
Residente e domiciliado Email Pessoal:
Email Institucional:
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
TOMADA DE PREÇOS nº 14/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NOS PREÇOS OFERTADOS ESTÃO INCLUSAS AS DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS
MODELO
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 14/ 2017 Processo Administrativo nº 3841/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL, nos grupos de reabilitação motora e neurológica, para atender pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do município de Bertioga
A (nome da empresa) , com sede à (endereço completo) , CNPJ nº
, DECLARA, sob as penas da lei e por ser expressão da verdade, que esta nos preços ofertados estão inclusos as despesas diretas e indiretas com a plena execução do objeto do contrato, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital da Tomada de Preços n.º
/2017 e seus anexos, bem como todas as demais despesas decorrentes da entrega.
Local e data
Nome, R.G, cargo e assinatura do responsável pela empresa.
TOMADA DE PREÇOS nº 14/2017
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2017- | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | |
CONTRATADA: | CÓDIGO: |
OBJETO: (DESCRIÇÃO SUCINTA) |
1. PREÂMBULO
1. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº. 68.020.916/0001-47, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pelo Secretário de Saúde,
, portador da cédula de identidade nº e CPF/MF nº e a empresa ..........................................., CNPJ nº
..............................., estabelecida à , neste ato representada pelo signatário
ao final identificado, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, ficando as partes subordinadas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e condições constantes deste contrato.
2. Este contrato decorre de homologação pela autoridade competente de licitação na modalidade Tomada de Preço nº / 2017 , que se acha juntada ao Processo Administrativo nº 3841/2017
2. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES
1. A CONTRATADA obriga-se a prestação de serviço especializado em FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, nos grupos de reabilitação motora e neurológica, para atender pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do município de Bertioga, nas conformidades com o Edital da Tomada de Preço nº 11/2017, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - os serviços deverão ser prestados na forma definida no ato convocatório, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas, indiretas, bem como todos os impostos e tributos que houver.
3. GESTOR: O CONTRATANTE designa como gestor do contrato, Sr.
3. PRAZOS
1. VIGÊNCIA CONTRATUAL - Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública.
4. VALOR, RECURSOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES
1. VALOR - O valor estimado deste Contrato é de R$ ( _).
2. RECURSOS - A despesa onerará, inicialmente, as dotações abaixo codificadas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3. FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado: mensalmente pelo Órgão competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data do atesto da Secretaria de Saúde, nos termos do Edital.
4. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, indicada pela contratada
5. RESPONSABILIDADES
1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste contrato, não se obrigando o CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolso de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações constantes neste contrato, no ato convocatório e na forma prevista na proposta, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer a CONTRATADA, nas sanções previstas. As responsabilidades das partes na execução deste Contrato são as comuns nele implícitas ou expressas, com base na Lei de Licitações, e aos demais instrumentos legais que regem o assunto.
6. PENALIDADES, MULTAS E RESCISÃO CONTRATUAL
1. O contratado que descumprir quaisquer das cláusulas contratuais, ou pela inexecução total ou parcial dos serviços contratados, por culpa da CONTRATADA, ou do edital, ficará sujeito às penalidades previstas em Lei sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis,
notadamente as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, como segue:
a. advertência;
b. multas;
c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, respeitado o disposto no artigo 87, IV, da Lei n.º 8.666/93.
2. Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e autárquica, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos conforme dispõe o art. 87 - III da Lei 8.666/93, sem prejuízo das multas prevista neste instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que:
1. Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;;
2. Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;
3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
4. Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
5. Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação e
6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
3. DAS MULTAS - em cada caso, aplicar-se-á:
a) 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão do descumprimento de exigência do edital.
b) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor contratado ou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso, até o máximo de 10 (dez) dias corridos.
c) 20% (vinte por cento) por inexecução parcial ou total instrumento contratual, sobre o valor contratado ou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso.
d) 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade.
e) 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual.
f) Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
g) Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade.
4. As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
5. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será
descontado da eventual garantia prestada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
6. Será garantido ao CONTRATADO o direito de apresentação de prévia defesa, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades, em conformidade com o disposto no artigo 87, da Lei 8.666/93, bem como, direito a interposição de recursos nos termos do Artigo 109 da mesma Lei.
7. A rescisão contratual se dará nos casos elencados no artigo 78, e na forma estabelecida no artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das sanções enumeradas no artigo 87 do mesmo diploma legal.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. CONDIÇÕES INTEGRANTES - Ficam fazendo parte integrante deste, independentemente de transcrições, o edital que regeu a licitação, de que o mesmo decorre e a proposta da "CONTRATADA", essa somente naquilo em que não colidir com as disposições legais.
2. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES - A "CONTRATADA" fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.
3. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto contratado, sem expressa anuência do Contratante.
4. MANTENÇA DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS - A "CONTRATADA" deverá manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições habilitatórias exigidas na respectiva licitação.
5 FORO - As partes elegem, em comum acordo, o Foro desta Comarca de Bertioga, como seu domicílio legal, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste contrato.
Estando as partes concordes com as cláusulas transcritas no presente Contrato, assinam os representantes, em duas vias de igual teor e forma, conforme normas estabelecidas pela Legislação vigente.
Local , Secretário de Saúde
CONTRATADA
ANEXO XIX
TOMADA DE PREÇOS nº 11/2017 - RETIFICADO
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATO Nº / - (Processo Administrativo n.º 3841/2017) CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BERTIOGA (Secretaria de Saúde) CONTRATADA:
OBJETO: Execução de
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Local ,
Nome: |
Cargo: |
E-mail institucional: |
E-mail pessoal: |
ass.
Nome: |
Cargo: |
E-mail institucional: |
E-mail pessoal: |
ass. Contratada