PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ- RS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 288/ 2020
Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de material de videomonitoramento urbano para integrar o sistema de monitoramento de vídeo em vias públicas do município de Ivorá, conforme anexos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IVORÁ, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 08h30 do dia 13 do mês de novembro do ano de 2020, na sala de licitações da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Garibaldi, nº 1098, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pelo Decreto nº 01/2020, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de material de videomonitoramento urbano para integrar o sistema de monitoramento de vídeo em vias públicas do município de Ivorá, descritos nos itens do anexo I deste edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 37, de 5 de maio de 2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
1 - DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de material de videomonitoramento urbano para integrar o sistema de monitoramento de vídeo em vias públicas do município de Ivorá, conforme especificações anexas neste edital.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
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AO MUNICÍPIO DE IVORÁ EDITAL DE PREGÃO Nº 24/2020 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
--------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE IVORÁ
EDITAL DE PREGÃO Nº 24/2020 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) Registro comercial, se empresa individual.
a.6) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação
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a.7) Se beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, declaração do contador ou representante legal de enquadramento como ME ou EPP.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
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4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5 - PROPOSTA DE PREÇO
5.1. A PROPOSTA COMERCIAL contida no Envelope nº 1, devidamente fechado, deverá ser emitida em uma via, devendo ser utilizado o modelo do Anexo II, com os seguintes requisitos indicados a seguir:
5.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, impressa ou datilografada, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável junto à licitante;
5.1.2. Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota Fiscal;
5.1.3. Descrição detalhada do objeto a ser executado de acordo com as especificações constantes no Anexo I do presente Edital, com indicação da respectiva marca dos materiais bem como catálogo das Câmeras e o valor total, em moeda corrente nacional, em algarismos
– duas casas decimais após a vírgula e também por extenso;
5.1.4. Carta do fabricante das câmeras (Instalação e revenda).
5.1.4.1. A carta do fabricante das câmeras deve constar, também, que as mesmas permitem a visualização e gravação das imagens através do sistema Security Center, padrão do Software GENETEC, utilizado pela Brigada Militar – CIOPE do município de Santa Maria – RS.
5.2. Em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos.
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5.3. Em caso de divergência entre os preços unitários e os totais, serão levados em consideração os primeiros.
5.4. O preço ofertado será sempre o preço final, nele devendo estar computadas todas as despesas, incluindo valor dos equipamentos, garantia, peças e os impostos que incidirem sobre o contrato, as quais ficarão a cargo da licitante contratada, bem como todos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros custos e despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da proposta, abrangendo assim, todos os custos necessários ao adequado fornecimento do objeto.
5.5. Pequenas falhas ou defeitos na apresentação das propostas que comprometam a legalidade do certame serão resolvidos pelo pregoeiro.
5.6. Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta.
5.7. A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 dias, a contar da data da abertura da licitação.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada à palavra a licitante, esta disporá de 10 (dez segundos) para apresentar nova proposta.
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6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta
reais);
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) contiverem opções de preços alternativos;
c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
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6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. O disposto nos itens 6.15 a 6.16, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.18. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.19. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 13.1 deste edital.
6.20. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
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7 - DA HABILITAÇÃO
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;
7.1.2 Declaração da licitante de que não possuem em seu quadro societário pessoas nas condições determinadas pelo inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
7.1.3 Declaração constando o nome da pessoa que assina pela Empresa constando os seguintes dados para contrato: nome, estado civil, RG, CPF, profissão, endereço residencial, cargo que ocupa na empresa.
7.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica.
7.3 - REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com:
- Fazenda Federal (certidão conjunta INSS/RFB).
- Fazenda Estadual e;
b.1) caso a licitante seja de outro Estado da Federação deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx);
- Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) Certificado de Regularidade do FGTS.
7.4 - REGULARIDADE TRABALHISTA
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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7.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de capacidade técnica, comprovando ter prestado de modo satisfatório, a venda e instalação de câmeras e transmissão de dados para solução de sistema de videomonitoramento em vias públicas;
b) Certificado de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), bem como o Certificado de Registro Profissional, também emitido pelo CREA de seus responsáveis técnicos;
b.1) As empresas sediadas fora do Estado do Rio Grande do Sul deverão obter visto para licitação do CREA-RS, conforme resolução do CONFEA nº 413, de 27 de junho de 1997;
d) Prova de registro profissional do responsável técnico devidamente registrado no CREA, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil;
e) Apresentação de Certidão de Acervo Técnico fornecido pelo CREA que comprove aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação;
f) Comprovação de que possui equipe técnica especializada e compatível com o objeto deste edital, contendo no mínimo, 01 (um) engenheiro eletricista, eletrônico ou de telecomunicações (responsável técnico) devidamente registrado no CREA, da região da sede da empresa, 02 (dois) técnicos eletrotécnicos ou de telecomunicações devidamente registrados no CFT – Conselho Federal de técnicos Industriais, devendo sua comprovação ser realizada através de certidão expedida pelo respectivo órgão de classe.
g) Considerando que as imagens serão geradas e monitoradas pelo Centro Integrado de Operações e Emergências – CIOPE, localizado na Brigada Militar do Município de Santa Maria - RS, a proponente deverá apresentar declaração do fabricante do sistema de Gerenciamento de imagens GENETEC atestando que a empresa está apta a comercializar e instalar, bem como possui ao menos 01 profissional que seja certificado pelo software de gerenciamento e monitoramento de imagens a configurar e dar assistência técnica no sistema SECURITY CENTER;
h) Comprovação de que possui em seus quadros profissionais de campo com certificações que atendam às seguintes Normas Regulamentadoras (NR) emitidas pelo Ministério do Trabalho:
* NR6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI);
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* NR10 – Segurança em Instalações de Serviços de Eletricidades e;
* NR 35 – Trabalho em altura.
i) Portaria de Autorização e Alvará de Funcionamento do GSVG (Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas) do Estado do Rio Grande do Sul, que regulamenta e fiscaliza as empresas instaladoras e prestadoras de serviços de segurança, conforme Decretos Estaduais: nº 32.162/86, nº 35.593/94 e nº 38.107/98;
j) Atestado de visita técnica fornecido por servidor designado pela Secretaria Municipal de Administração atestando que vistoriou os locais de execução dos serviços, até 3 (três) dias antes da abertura do certame;
k) Ato da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel concedendo outorga à proponente a exploração de Serviços de Comunicação Multimidia – SCM.
7.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) A prova de qualificação econômico-financeira da empresa se dará através de demonstrações contábeis do último exercício, devendo o licitante apresentar, já calculados e assinados pelo contador respnsável, os seguintes índices, sob pena de desclassificação, mediante a aplicação das fórmulas abaixo:
b) índice de Liquidez Corrente (LC);
c) índice de Liquidez Geral (LG);
d) Solvência Geral (SG);
e) Endividamento Geral (EG).
Em referência ao último exercício social, tais indicadores deverão ser calculados como
segue:
LC = (AC / PC);
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP); SG = A. REAL / (PC + ELP); EG = (PC + ELP) / PLA.
Onde:
AC Ativo Circulante;
RLP Realizável a Longo Prazo; PC Passivo Circulante;
ELP Exigível a Longo Prazo;
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ATIVO REAL – Ativo Total diminuído dos valores são passíveis de conversão em dinheiro, tais como ativo diferido, despesas pagas antecipadamente, imposto de renda diferido, etc.
PLA – Patrimônio Líquido Ajustado = (Patrimônio Líquido – Despesas Antecipadas + Resultado de Exercícios Futuros).
Os valores mínimos para tais indicadores são:
LC ≥ 1,00
LG ≥ 1,00
SG ≥ 1,00
EG ≤ 0,60
f) Para as empresas com menos de 01 (um) ano de constituição deve ser apresentado balanço de abertura.
g) A empresa que estiver constituída na forma de MEI estará dispensada da apresentação de balanço patrimonial, de acordo com o art. 1.179, § 2º da lei 10.406/02 (Código Civil).
h) Para fins de comprovação dos indicadores apresentados, conforme subitem “7.6” e cálculo dos mesmos, deverão ser acompanhados do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, devendo os mesmos estarem registrados na Junta Comercial, inclusive os Termos de Abertura e Encerramento, assinados por profissional habilitado e com registro no CRC, indicando expressamente o número do livro e as folhas em que se encontra regularmente transcrito. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de solicitar os originais de todos os documentos contábeis necessários para conferir os dados acima mencionados.
i) Serão considerados aceitos como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
• por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede do licitante ou, por cópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
Observações:
- Se o proponente desejar participar da reunião de recebimento e julgamento das propostas, o mesmo deverá apresentar procuração, no caso do licitante estar representado por procurador, ou cópia do contrato social, no caso do licitante estar representado por
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representante legal da empresa, à presidência da Comissão de Licitações, antes de iniciados os trabalhos.
- As certidões negativas que não contenham prazo expresso de validade deverão ter data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data da apresentação da documentação relativa a esta licitação.
7.5.1 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terão sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.5.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.5.3 Ocorrendo a situação prevista no item 7.5.1, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.5.4 O benefício de que trata o item 3.5 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.5.5 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.5.1, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
7.5.6 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá- lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8 - DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e,
assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva
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licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Tendo a licitante manifestado, motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, de acordo com o disposto no Inc. XVIII do art. 4º da lei nº 10.520/2002 x/x xxx. 000, § xxxxx xx lei nº 8.666/1993.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, é pressuposto de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10 - DOS PRAZOS
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a empresa declarada vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias para comparecer a Secretaria Municipal de Administração de Ivorá para assinatura do Contrato a contar da data da sua convocação, sob pena de decair do direito a contratação, nos termos do art. 64, da Lei nº 8.666/93 e sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da mesma Lei.
10.2 A entrega e instalação dos equipamentos deverá ser efetuada no prazo de até 90 dias após a emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes.
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10.3 A entrega pura e simples, dos Equipamentos, não caracteriza conclusão e recebimento dos serviços, mesmo que atestado junto ou através de documento fiscal.
10.4 O recebimento provisório dar-se-á mediante termo emitido pelo fiscal de contrato.
10.5 O recebimento definitivo será efetuado no prazo de até 15 dias, após comunicada a conclusão dos serviços, mediante Termo de Aceitação Definitivo elaborado pelo fiscal de contrato.
10.5.1 Os objetos somente serão considerados recebidos definitivamente após a sua entrega, que acontecerá mediante o acompanhamento do fiscal de Contrato, o qual efetivará os testes de aceitação para que se possa, então, lavrar o Termo do Aceite Definitivo.
10.6 O objeto será recusado se entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da licitante vencedora e do Edital;
10.7 A PREFEITURA reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com o presente Edital, com a proposta da licitante contratada e com o contrato.
10.8 A licitante contratada terá o prazo de até 72 horas, contadas a partir da respectiva comunicação pela PREFEITURA, para providenciar a substituição do(s) produto(s)/serviço(s) recusado(s).
10.9 Na impossibilidade de serem substituídos os equipamentos rejeitados, o valor respectivo daquele objeto será descontado da importância devida à licitante contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.10 Os equipamentos deverão vir em plenas condições de uso, com todos os cabos, adaptadores, insumos, conectores, softwares e manuais em português do Brasil, necessários ao funcionamento e gerenciamento dos equipamentos, devendo os mesmos serem originais, novos e de primeiro uso.
10.11 A fiscalização do contrato será feita por servidor designado, que fará anotação em ficha própria das faltas e defeitos ocorridos (se houver), os quais deverão ser sanados pela licitante contratada dentro dos prazos previstos neste Edital, com as devidas correções e substituição dos equipamentos solicitados pela PREFEITURA (art. 67, § 1º da Lei nº 8.666/93).
10.12 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela licitante contratada, sem ônus adicionais para a PREFEITURA.
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10.13 Havendo rejeição dos produtos, no todo ou em parte, a licitante contratada deverá substituí-los no prazo estabelecido pela PREFEITURA, observando as condições estabelecidas neste Edital.
11 – DA GARANTIA
11.1 A licitante deverá oferecer garantia mínima de 12 meses para todos os equipamentos, prevalecendo a do fabricante, se for maior e de 6 meses para os serviços de instalação.
11.2 Durante o prazo de garantia, que será contado a partir da entrega definitiva do objeto, a licitante contratada deve dar cobertura a todos os equipamentos adquiridos junto ao fabricante, prestando a manutenção corretiva dentro do estabelecido em assistência técnica;
11.2.1 Se o problema e ou defeito for causado por terceiros, por sinistros e ou eventos fortuitos e de força maior, não deverá ser considerado o item 11.2. Neste caso a Licitante Contratada apresentará orçamento prévio dos reparos, submetendo à aprovação da Contratante.
11.3 Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso e funcionamento.
11.4 O início do atendimento para conserto ou substituição do objeto não poderá ultrapassar o prazo de 48 horas contadas a partir da solicitação efetuada pela Prefeitura.
11.4.1 Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o objeto;
11.4.2 O término do reparo do objeto não poderá ultrapassar o prazo de 72 horas contadas a partir do início do atendimento;
11.4.3 Entende-se por término do reparo do objeto a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado.
11.5 A licitante contratada deverá substituir o objeto caso a soma dos tempos de paralisação do equipamento ultrapasse 80 horas dentro do período de 90 dias;
11.6 A licitante contratada ou a empresa indicada para prestar assistência técnica, deve ser autorizada a prestar tais serviços pelo fabricante do equipamento, devendo apresentar declaração ou cópia de contrato emitido pela proponente, indicando expressamente o nome da(s) empresa(s) responsável(eis) pela assistência técnica credenciada (quando esta não for executada pela própria proponente), contendo os seguintes dados: a razão social, CNPJ, endereço, “sítio eletrônico”, CEP, número do telefone/fax e e-mail, comprometendo-se,
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durante o período de garantia a prestar assistência técnica “on site” e atender as chamadas do usuário para o suporte de serviços.
12 - DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
12.1 O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis após a realização da instalação dos equipamentos e vistoria do fiscal de contrato. mediante apresentação de nota fiscal, sendo esta preferencialmente eletrônica.
12.2 Para o efetivo pagamento deverá a contratada apresentar junto à nota fiscal certificado de regularidade com o FGTS e FAZENDA FEDERAL (certidão conjunta INSS/RFB).
12.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
12.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
12.5 A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
12.6 A Prefeitura exigirá, quando aplicável, o desconto correspondente ao imposto dispensado a título de isenção na operação interna, observado o art. 1º, inciso XI, do Anexo II do Regulamento do ICMS.
12.7 As despesas pertinentes ao objeto do presente Edital correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE: 01 – NÚCLEO DE SERVIÇOS URBANOS
PROJETO/ATIVIDADE: 1101 – IMPLANTAÇÃO DO SIST. DE VIDEOMONITORAM.
CONTA: 2930 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
SUBCONTA: 2995 – EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA RECURSO VINCULADO: 1151 – CP 2018/2019 - VIDEOMONITORAMENTO VALOR: R$ 55.979,55
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE: 01 – NÚCLEO DE SERVIÇOS URBANOS
PROJETO/ATIVIDADE: 1101 – IMPLANTAÇÃO DO SIST. DE VIDEOMONITORAM.
CONTA: 2931 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
SUBCONTA: 2996 – EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA
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RECURSO VINCULADO: 1150 – CESSÃO ONEROSA – PRÉ-SAL LEI Nº 13885/19
VALOR: R$ 34.281,49
13 - DAS PENALIDADES
13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
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14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ivorá, Setor de Compras, sito na Avenida Garibaldi nº 1098, ou pelos telefones (00) 0000-0000, no horário compreendido entre as 7h30 e as 11h30 e das 13h às 17h de segunda-feira à sexta-feira, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão Presencial encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações.
14.3 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
14.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.6 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
14.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.8 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
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14.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno - RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
Assessor(a) Jurídico(a)
Este edital se encontra examinado e aprovado pelo Controle Interno.
Em - - .
Controle Interno
Ivorá, 26 de outubro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Ivorá
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I — DO OBJETO
O objeto da presente licitação visa a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de material de videomonitoramento urbano para integrar o sistema de monitoramento de vídeo em vias públicas, estrategicamente posicionadas em ruas, avenidas do município de Ivorá-RS.
II — DA JUSTIFICATIVA
O presente certame tem como objetivo a implantação do sistema de videomonitoramento no município de Ivorá – RS.
O projeto, terá aporte financeiro originário do termo de cooperação técnica entre a Prefeitura de Ivorá - RS e a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
O referido termo de cooperação firmado com a SSP/RS é parte integrante do Sistema de Segurança Integrada com os municípios do Rio Grande do Sul – SIM/RS, dando cumprimento ao Decreto nº 53.506, de 6 de abril de 2017 e suas alterações, bem como para viabilizarem a integração de sistemas e o uso dos denominados Sistemas “Operador Nacional dos Estados” – ONE e “Controle e Monitoramento de Veículos” – CMV, nos termos regidos pela Instrução Normativa CAGE nº 06/2016, em especial, adotando-se a faculdade prevista no art. 40 da mesma norma; bem como nos termos da Lei Complementar Federal 101/200, da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente.
Trata-se, o presente projeto, da especificação técnica para o fornecimento, instalação e configuração de sistema de segurança eletrônica por meio de Vídeomonitoramento.
O crescimento da criminalidade e das várias formas com que ela se manifesta, obriga a adoção de cuidados igualmente diversificados, principalmente em relação ao cuidado, com as pessoas, com o patrimônio e com as atividades desenvolvidas por seus agentes, razões pelas quais obriga o gestor público a decidir sobre ações mais aprimoradas no cuidado com a segurança em ambientes públicos.
Conforme dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul (SSP/RS), em 2019 foram registrados:
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Secretaria da Segurança Pública - Departamento de Planejamento e Integração - Observatório Estadual de Segurança Pública Ocorrências de crimes consumados, no RS, no período de 01 de janeiro a 31 de Dezembro de 2019
Mês / Ocorrências | Homicídio Doloso | Total de vítimas de Homicídio Doloso | Latrocínio | Furto | Abigeato* | Furto de Veículo | Roubos | Roubo de Veículo | Estelionato | Delitos Relacionados à Armas e Munições | Entorpecentes - Posse | Entorpecentes - Tráfico | Vítimas de Latrocínio | Vítimas de Lesão Corp. Seg. Morte |
2019/Jan | 208 | 228 | 7 | 10.341 | 402 | 1.067 | 5.707 | 1.205 | 2.197 | 498 | 1.052 | 931 | 7 | 1 |
2019/Fev | 140 | 151 | 5 | 10.267 | 409 | 1.080 | 5.644 | 1.108 | 2.056 | 479 | 1.045 | 971 | 6 | 2 |
2019/Mar | 139 | 147 | 8 | 10.615 | 426 | 1.172 | 5.691 | 957 | 2.032 | 586 | 1.127 | 1.124 | 8 | 4 |
2019/Abr | 136 | 151 | 8 | 10.128 | 418 | 1.136 | 5.831 | 1.015 | 2.142 | 558 | 1.022 | 1.091 | 9 | 1 |
2019/Mai | 133 | 144 | 5 | 10.687 | 536 | 1.175 | 6.263 | 908 | 2.301 | 516 | 1.040 | 1.060 | 5 | 4 |
2019/Jun | 146 | 160 | 5 | 9.574 | 488 | 1.030 | 5.610 | 864 | 2.008 | 462 | 1.407 | 1.028 | 5 | 2 |
2019/Jul | 134 | 144 | 3 | 10.047 | 502 | 1.022 | 5.559 | 872 | 2.261 | 465 | 1.166 | 1.044 | 3 | 2 |
2019/Ago | 107 | 117 | 9 | 9.921 | 531 | 1.120 | 5.822 | 923 | 2.103 | 504 | 1.393 | 1.102 | 9 | 2 |
2019/Set | 126 | 128 | 4 | 9.194 | 438 | 1.129 | 5.053 | 822 | 2.010 | 500 | 1.475 | 1.182 | 4 | 1 |
2019/Out | 117 | 122 | 2 | 9.816 | 466 | 1.053 | 5.180 | 804 | 2.327 | 429 | 1.387 | 1.126 | 2 | 1 |
2019/Nov | 118 | 130 | 8 | 8.471 | 384 | 1.064 | 4.809 | 838 | 2.069 | 441 | 1.084 | 990 | 8 | 3 |
2019/Dez | 163 | 171 | 9 | 7.641 | 389 | 1.040 | 4.177 | 820 | 1.697 | 414 | 696 | 883 | 9 | 3 |
Total | 1.667 | 1.793 | 73 | 116.702 | 5.389 | 13.088 | 65.346 | 11.136 | 25.203 | 5.852 | 13.894 | 12.532 | 75 | 26 |
Atualmente, é uma realidade o uso de tecnologia nas ações de segurança, em função das facilidades que esta proporciona, em comparação com os processos manuais. Assim sendo, para atuar em segurança com o uso de tecnologia, é exigida uma especialização por parte dos técnicos para instalação, manutenção e operação dos equipamentos.
É fato que a implantação de um sistema de Videomonitoramento auxilia na redução dos índices de criminalidade, pois amplia e facilita de forma significativa as ações extensivas dos agentes de segurança pública, tornando o seu trabalho mais eficiente e seguro.
III - SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO
O sistema de Vídeomonitoramento projetado prevê inicialmente a implantação de pontos de monitoramento localizados em pontos estratégicos do município.
As imagens serão transmitidas através da rede global de internet a partir da central de monitoramento na Brigada Militar do município, que por sua vez será retransmitida simultaneamente ao Centro Integrado de Operações – CIOPE de Santa Maria - RS, e posteriormente transmitidas ao centro de comando e controle da Secretaria de Estado da Segurança Pública em Porto Alegre.
A central de monitoramento será composta por estações de monitoramento com videowall onde os agentes de segurança irão monitorar as imagens 24 horas por dia. As imagens terão disponibilidade de gravação de no mínimo 30 dias e serão armazenadas no servidor de imagens.
O servidor de imagens será responsável por processar e armazenar todas as imagens capturadas pelas câmeras instaladas nos pontos de monitoramento.
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• projeto não contemplado o espelhamento na polícia civil
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE IMAGENS
O sistema em referência deverá ser compatível com a solução já existente de software de monitoramento de classe empresarial (Enterprise) e suportar a unificação transparente de sistemas de gerenciamento de vídeo IP com as seguintes funcionalidades: O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve gravar simultaneamente em tempo real e suportar a unificação transparente de câmeras IP e câmeras ligadas a DVRs codificados nos formatos de compressão XXXX-0, XXXX-0, XXXXX, X.000, Wavelet ou JPEG2000;
O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve possuir funcionalidade de monitoramento ao vivo de eventos, monitoramento ao vivo de imagens, reprodução de vídeos gravados, gerenciamento de alarmes, relatórios (incluindo relatórios com formato customizado e relatórios de incidentes), integração com o Microsoft Active Directory para sincronização das contas de usuários, dispositivos de intrusão e integração com centrais de alarme (Monitoramento ao vivo e emissão de relatórios);
LICENCIAMENTO
• Uma única licença central pode ser aplicada de forma centralizada no servidor de configurações;
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• Não deve ser requerida a aplicação de licença para cada servidor de gravação dedicado ou cliente de monitoramento;
• Não deve ser cobrada licença adicional para servidores de gravação;
• O sistema poderá permitir a aplicação de licenças para expansão de acordo com o número de câmeras e/ou recursos do sistema sem que seja necessário reinstalar o mesmo. Não deverá ser requerida a instalação ou reinstalação do software e/ou pacote de software para a aplicação das licenças;
• Composição das licenças para funcionamento do sistema:
⮚ Para ativar a função de vídeo monitoramento, é necessária uma licença base para sistema vídeomonitoramento, que é responsável por gerenciar as câmeras de vídeo IP.
⮚ É necessária uma licença de conexão de câmera IP, para cada câmera de vídeo monitoramento que será adicionada ao sistema.
⮚ Para que um outro sistema tenha acesso as câmeras desse sistema, é necessária uma licença de federação que possibilita a conexão entre sistema.
ARQUITETURA
• O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve ser baseado em um modelo cliente/servidor;
• O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve consistir de um módulo de software servidor e aplicações de software clientes;
• Todas as comunicações entre o servidor e clientes devem ser baseadas em protocolos TCP/IP e devem utilizar criptografia quando habilitado pelo administrador do sistema; O servidor deve ser executado como um serviço do Windows que pode ser configurado para inicializar quando o sistema operacional inicializa e permanecer funcionando em segundo plano(background);
• O servidor deve inicializar automaticamente, independente de algum usuário estar conectado ou não no sistema;
• Usuários devem ser capazes de implantar os sistemas em um único servidor ou em vários servidores para uma arquitetura distribuída;
• O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve permitir a divisão do sistema de gravação em até 15 servidores, estes deverão ser tratados como um único sistema;
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• O sistema deve possuir recursos que protejam contra falhas em potencial o servidor de banco de dados e continuar a funcionar através de soluções de redundância de banco de dados disponíveis no mercado;
• O sistema não deve limitar o número de clientes de monitoramento instalados; deve suportar um número irrestrito de registros (logs) e transações de histórico (eventos e alarmes), de forma que o limite seja a capacidade de armazenamento disponível no servidor;
• Deve suportar transmissão de vídeo ininterrupta para clientes de monitoramento;
• O sistema deve ser constituído em uma arquitetura baseada em funções, sendo que cada servidor seja capaz de hospedar uma ou mais funções;
• Cada função deve executar um conjunto específico de tarefas relacionadas às principais funções do sistema;
• O sistema deve possui as seguintes funções por padrão: Função de servidor de configuração deve gerenciar o banco de dados central que contém toda a informação do sistema e configurações de componentes do sistema, realizar a autenticação de usuários e permitir o acesso ao sistema baseando-se nas configurações de permissões e direitos de usuários pré-definidos pelo administrador do sistema;
• Deve ser responsável pelo gerenciamento de usuários e grupos de usuários, entradas e saídas digitais (I/O), calendários e agendamentos do sistema, servidores de gravação de imagens, eventos, sequencias de câmeras e áreas de monitoramento;
• Função de gravação de vídeo deve ser responsável por gerenciar câmeras e DVRs, além de realizar todo gerenciamento das gravações;
• Função de encaminhamento de mídia deve ser responsável por rotear/direcionar fluxos de vídeo e áudio através de redes locais LAN e remotas WAN, utilizando as melhores rotas para otimização dos recursos de rede;
• Função de gerenciamento de zona deve ser responsável por gerenciar todas as zonas virtuais, associadas as entradas digitais, e registrar os eventos gerados através desses dispositivos;
• A função de monitoramento da saúde do sistema deve ser responsável por monitorar e registrar eventos e alertas sobre a condição de saúde dos aplicativos clientes, funções e serviços que são parte do sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens;
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Funções Opcionais: Função de Diretório Ativo, deve ser responsável por sincronizar contas de usuários com um servidor Microsoft Diretório Ativo;
• A função de gerenciamento de plugins deve ser responsável pela comunicação entre o sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens e sistemas de terceiros, tais como: vídeo analítico, centrais de alarmes, entre outros;
• A função de integração WEB deve ser responsável por conectar o sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens com qualquer aplicativo ou interface desenvolvida a partir de comandos WEB, independentes de plataforma, que se baseiam no protocolo REST para comunicação;
• Função de Monitoramento do Servidor (Watchdog) deve ser um serviço padrão Windows, automaticamente executado na inicialização do sistema, independentemente de um usuário estar conectado ao sistema, devendo ser instalado em todos os servidores do sistema, que em caso de mau funcionamento ou falhas deve reiniciar o serviço com falha. Como um último recurso, o serviço de monitoramento do servidor deve reiniciar o Equipamento/Servidor caso não possa reiniciar o serviço;
• O sistema deve ser baseado em uma arquitetura verdadeiramente aberta, que deve permitir a utilização de hardwares de estações de trabalho e servidores não proprietários, infraestrutura de rede não proprietária e armazenamento não proprietário;
• Deve ser possível incluir no sistema de armazenamento, discos localizados em computadores externos em uma rede, bem como: Servidores Agregados na Rede (NAS) e Redes de Área de Armazenamento (SAN), não limitando a capacidade real de armazenamento configurada por servidor.;
• O serviço do servidor do sistema deve ser compatível com sistemas operacionais nas versões 32-bit e 64-bit, incluindo Windows 7, Windows 8, Windows 10, Windows Server 2003, Windows Server 2008 e Windows Server 2012;
• Os módulos clientes deverão funcionar nas versões de sistema operacional Windows 7, Windows 8 ou Windows 10;
• O Servidor de Banco de Dados do sistema deve ser construído utilizando-se as tecnologias SQL Server 2005, SQL Server 2008, SQL Server 2012, incluindo as versões Express do SQL Server 2005/2008/2012;
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INSTALAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
• A instalação deve permitir ao administrador do sistema implantar um ou vários servidores através da rede;
• O administrador deve ser capaz de ativar e desativar funções conforme a necessidade de cada servidor;
• O sistema deve permitir a que toda a configuração e o gerenciamento das funções seja centralizada, permitindo também que a mesma seja feita remotamente;
• Cada função, quando necessário, deve possuir sua própria base de dados, para armazenar eventos e informações específicas dela mesma, permitindo que seja feito backup e/ou restauração das configurações em uma possível migração;
• Caberá a CONTRATANTE, o fornecimento de link de internet dedicado no formato LAN To LAN devidamente segura, isolada fisicamente ou através de uma Vlan da rede pública internet; em formato bridge entre todos os pontos conectados, fazendo o transporte das imagens da câmera até uma central de vídeo monitoramento. O link de acesso à internet deverá ter velocidade de no mínimo 7 Mbps dedicado para cada câmera instalada.
• Será de responsabilidade do(a) CONTRATANTE o fornecimento da alimentação elétrica até a caixa de comando das câmeras e equipamentos do presente projeto, dentro dos padrões estabelecidos pela Concessionaria local de Energia Eletrica, bem como o registro e liberação dos demais procedimentos necessários ao pleno funcionamento elétrico do sistema. De igual forma, deve fornecer ao CONTRATADO, cópia deste projeto e devida aprovação, antes do início dos trabalhos de instalação dos equipamentos.
• A empresa contratada ficará isenta de qualquer responsabilidade quanto a ligação elétrica e da comunicação por fibra óptica, tratados nos parágrafos acima, cabendo a contratante a elaboração dos devidos projetos junto a concessionária de energia elétrica.
FUNCIONALIDADES DO SERVIDOR DE GRAVAÇÃO
• O servidor deverá possuir capacidade de 10 Terabytes (TB) de armazenamento, para poder suportar a ampliação do sistema aqui referenciado, mantendo as imagens em arquivo por, no mínimo, 30 (trinta) dias, de acordo com o Convênio assinado junto a SSP/RS. Deve estar apto a trabalhar com vídeo monitoramento 24/7; interface de 6 Gb/s; tamanho de
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3,5”; cache de 256 MB; Rotação por Minuto (RPM) 7200; com até 3 anos de garantia, mantendo as atuais funcionalidades do atual sistema.
• O servidor de gravação deve ter a capacidade de receber fluxos UDP Multicast diretamente do dispositivo, para topologias de rede que restringem os dispositivos de enviar fluxo UDP Multicast, o servidor deve redirecionar o fluxo de áudio/vídeo para visualizadores ativos usando UDP Multicast;
• O servidor de gravação deve possuir a capacidade de redirecionar fluxo de áudio/vídeo para visualizadores ativos na rede utilizando UDP ou TCP Unicast;
• O servidor de gravação deve oferecer as seguintes opções para eliminar (limpar) gravações antigas em uma câmera baseando-se em cada câmera: Depois de um número de dias pré-definido, excluindo as gravações mais antigas antes que o espaço livre acabe, parando a gravação quando o(s) disco(s) esteja cheio;
• O servidor de gravação deve permitir que sequências de vídeo importantes sejam protegidas contra as rotinas de limpeza de gravações, devendo ter as seguintes opções quando protegerem uma sequência de vídeo: Até uma data específica, por um número de dias específicos, indefinidamente (Até a proteção ser manualmente excluída);
• O servidor de gravação deve permitir ao administrador colocar um limite sobre a porcentagem de armazenamento ocupada por vídeos protegidos;
• O servidor de gravação deve ter a capacidade de “ajustar para baixo” os fluxos de vídeo para propósito de economia de armazenamento;
• O servidor de gravação deve suportar dispositivos com função de gravação de borda e oferecer as seguintes capacidades: Possibilidade de assistir gravações em diferentes velocidades o vídeo gravado no dispositivo, possibilidade de baixar os vídeos dos dispositivos de borda por agendamento, por evento ou manualmente;
• Deve ser possível filtrar o vídeo que está sendo baixado do dispositivo de borda com um ou mais dos seguintes filtros: Intervalo de tempo, eventos de vídeo analítico, eventos de detecção de movimento, marcadores, alarmes, eventos de entrada de sensores e eventos de unidade desconectada;
• O servidor deve possui capacidade de encaminhar fluxos de vídeo e áudio através da rede local e redes de grandes áreas (WAN) desde a origem (dispositivo) até o destino (cliente de monitoramento), suportando protocolos como: unicast TCP, unicast UDP, e multicast UDP;
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• O servidor deve suportar protocolo IGMP (Internet Group Management Protocol) para estabelecer membros de um grupo multicast. IGMP v3 incluindo SSM (SourceSpecific Multicast.
APLICAÇÕES DE SOFTWARE CLIENTE
• As aplicações de software cliente devem possuir uma interface gráfica e amigável para a configuração e monitoramento do sistema através de qualquer rede, acessível localmente ou de uma conexão remota;
• Devem existir duas aplicações distintas, sendo uma para configuração e outra para monitoramento e operação do sistema;
• As aplicações cliente deve ser baseadas em plataforma Windows;
• O cliente de administração do servidor deve ser usado para configurar as bases de dados e licenças do servidor, sendo uma aplicação Web e acessível localmente no servidor ou através da rede;
• Todas as aplicações devem possuir um mecanismo de autenticação, que verifique a identidade do usuário antes de sua inicialização, podendo ser feita através do banco de dados do sistema ou autenticação do Windows, quando a integração com Active Directory estiver habilitada;
• A interface do cliente de administração e a interface do cliente de monitoramento devem suportar os últimos conceitos de interface para melhorar a usabilidade e eficiência de uso pelo operador, tais como: Uma página inicial customizável, incluindo favoritos e tarefas recentemente utilizadas e abas diferentes para as operações de monitoramento, configurações e relatórios;
• A interface do cliente de administração deve suportar a criação de calendários/agendamentos aos quais os seguintes aspectos funcionais possam ser atrelados: Qualidade de Vídeo (para cada fluxo de vídeo por câmera);
• Gravação (para cada câmera). Detecção de Movimento (para cada zona de detecção por câmera);
• Brilho, Contraste, Saturação (para cada câmera);
• A interface do cliente de administração e monitoramento deves ser orientada a tarefas, que devem ser acessíveis através da página inicial do aplicativo de configuração ou de monitoramento;
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• Um operador deve ser capaz de iniciar uma tarefa específica somente se possuir os privilégios necessários;
• O conteúdo da página inicial deve ser customizável através do uso dos privilégios para esconder tarefas que um operador não deve ter acesso e através de listas de tarefas usadas recentemente ou favoritas
• O cliente de administração deve permitir ao administrador ou usuários com os privilégios apropriados, modificar as configurações do sistema;
• A interface do cliente de configuração deve prover configuração e administração descentralizada do sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens a partir de qualquer ponto da rede;
• O cliente de administração deve possuir ferramentas tais como utilitários de solução de problemas, ferramentas de importação e exportação de dados e ferramenta de descoberta de câmeras e DVRs;
• Através do cliente de administração deve ser capaz de gerar relatórios e executar ações tais como imprimir um relatório e solucionar um evento específico de acesso a partir da visualização de relatórios;
• A interface do cliente de monitoramento deve ser uma interface unificada com capacidade para monitorar eventos, alarmes, vídeo ao vivo e vídeo gravado;
• O cliente de monitoramento deve permitir o controle e monitoramento do sistema através de qualquer rede IP, desde que tenha acesso ao servidor;
• Deve permitir aos administradores e operadores com os privilégios necessários, monitorar imagens, executar relatórios e gerenciar alarmes;
• O cliente de monitoramento deve possuir uma interface auto adaptável e dinâmica, que se ajusta em tempo real às ações do operador, com um painel dinâmico carregado com componentes específicos para a operação;
• Deve possuir menus em forma de quadros e comandos rápidos e fluxo de trabalho contínuo e consolidado;
• O cliente de monitoramento deve agrupar tarefas similares, tais como: Monitoramento de vídeo, monitoramento de alarmes de vídeo;
• Relatórios de marcadores de vídeo / movimento / gravações, relatório de alarmes;
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• Relatórios de configuração de controle de vídeo, solução de problemas, trilhas de auditoria;
• Deve possuir componentes na forma de mini aplicativos ou miniagrupamentos no painel do cliente de monitoramento que possibilitam a execução de tarefas comuns e fornece acesso rápido a informações e ações;
• Deve possuir componentes capazes de mostrar ao operador informações como fluxo de vídeo das câmeras, bem como ações de usuário tais como controles PTZ e mais;
• A interface do cliente de monitoramento deve possuir fluxos de trabalho consistentes para o sistema, podendo gerar ou imprimir um relatório, configurar ou tratar um alarme ou criar um relatório de incidente devem seguir o mesmo processo (fluxo de trabalho);
• O cliente de monitoramento deve permitir a customização da área de trabalho do usuário através de uma variedade de opções permitindo ao usuário salvar sua área de trabalho;
• A área de trabalho do usuário deve ser acessível por um usuário específico de qualquer aplicação cliente na rede quando conectada ao mesmo servidor; Listas de eventos ou alarmes devem poder ser redimensionáveis, desde uma pequena porção da tela até a tela completa;
• O cliente de monitoramento deve suportar múltiplos padrões de exibição de quadros de vídeo, ex 1 quadro exibido (matriz 1x1), 16 quadros (matriz 8x8) e múltiplas variações adicionais, suportando até 64 quadros de vídeo simultâneos;
• O cliente de monitoramento deve suportar tantos monitores quantos o equipamento em que ela esteja rodando e seu sistema operacional Windows sejam capazes de aceitar; Opções adicionais de customização devem incluir: exibir/ocultar janelas, exibir/ocultar menus/barras de ferramentas, exibir/ocultar informações sobrepostas no vídeo, redimensionar diferentes painéis e selecionar o padrão de exibição de quadros;
• O cliente de monitoramento deve suportar fluxo de vídeo ininterrupto, mantendo ativas as conexões de vídeo existentes mesmo se um servidor (exceto o servidor de gravação) tornar-se indisponível;
• Deve permitir ao operador, a funcionalidade de arrastar e soltar uma câmera em um quadro de exibição para visualização ao vivo;
• Deve permitir ao operador, a funcionalidade de arrastar e soltar uma câmera de um mapa em um quadro de exibição para visualização ao vivo;
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• Deve suportar zoom digital no fluxo de vídeo ao vivo e gravado das câmeras;
• Deve permitir comunicação de áudio com as unidades de vídeo que possuem essa função;
• Deve permitir ao operador o controle de movimento e zoom (pan-tilt-zoom), íris, foco e posicionamento (presets) de câmeras;
• Deve permitir ao operador a marcação de eventos importantes para extração posterior em qualquer das câmeras com gravação;
• Operadores devem podem nomear de forma única cada marcador de forma a facilitar pesquisas futuras;
• O cliente de monitoramento deve suportar a reprodução de um vídeo gravado na mesma interface do monitoramento ao vivo, sem a necessidade de troca do modo de visualização ou utilização de outro módulo do sistema do sistema para a reprodução dos vídeos gravados;
FUNCIONALIDADES DE MONITORAMENTO E OPERAÇÃO
• Deve permitir ao operador a capacidade de iniciar ou parar a gravação de qualquer câmera no sistema, desde que esteja configurada para gravação manual, clicando em um único botão;
• O operador deve ter a capacidade de ativar ou desativar a visualização de todos os eventos do sistema;
• Deve permitir aos operadores mudar para uma reprodução instantânea de vídeo de qualquer câmera gravada com um simples clique de botão do mouse;
• Usuários devem ser capazes de tirar fotos de um vídeo ao vivo e ser capazes de salvá-la ou imprimi-la;
• Deve permitir a reprodução de vídeo em qualquer um dos quadros;
• Deve permitir ao operador trocar para um replay instantâneo do vídeo para qualquer uma das câmeras gravadas com um simples clique de botão do mouse;
• Deve permitir ao operador selecionar entre sincronização instantânea de todos os vídeos no modo de reprodução, permitindo a visualização de múltiplos ângulos ou de diversas câmeras, ou reprodução não sincronizada;
• Deve permitir ao operador simultaneamente visualizar a mesma câmera em diferentes intervalos de tempo;
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• Deve permitir ao operador controlar a reprodução com: pausa, travar velocidade, avançar e retroceder nas velocidades: 1x, 2x, 4x, 6x, 8x, 10x, 20x, 40x, 100x, 1/8x, 1/4x, 1/3x, 1/2x e avançar e retroceder frame a frame;
• Deve exibir uma única linha do tempo ou opcionalmente uma linha do tempo para cada fluxo de vídeo selecionado na qual o operador poderá navegar nas sequências de vídeo simplesmente clicando em qualquer ponto da linha do tempo. Deve exibir o nível de movimentação em qualquer dos pontos da linha do tempo;
• Deve exibir claramente os eventos marcados na(s) linha(s) do tempo;
• Deve ser capaz de requisitar vídeo gravado por vários critérios, incluindo, mas não limitado a horário, data, câmera e área, entre outros;
• Deve prover a ferramenta para pesquisar vídeo e áudio associado em eventos definidos pelo usuário;
• Deve permitir aos operadores definirem uma área do vídeo em que a pesquisa por movimento, bem como a definição de quantidade de movimentação combinem com resultados de pesquisa com a finalidade de agilizar a busca de imagens;
• Deve permitir ao usuário adicionar marcadores a vídeos gravados para facilitar pesquisa e extração das imagens;
• Deve permitir exportar uma imagem nos formatos PNG, JPEG, GIF, e BMP com impressão de data e hora e com o nome da câmera na imagem (snapshot);
• Deve prover diversas ferramentas para exportar vídeo e um player de vídeo embutido em diversas mídias como pen-drives USB e CD/DVD-ROM;
• Deve possuir ferramentas para exportar sequências de vídeos em formatos padrões, como ASF para visualização em players de vídeo padrão;
• Deve permitir ao operador carregar um vídeo previamente exportado a partir de seu computador ou da rede;
• Deve permitir que pesquisas sejam salvas no fechamento do cliente de monitoramento e reaparecerem quando o aplicativo for iniciado novamente;
• Deve permitir ao operador o bloqueio, sob demanda, de uma câmera para usuários de níveis mais baixos para prevenir o acesso, por um tempo específico, de vídeo ao vivo e gravado;
• O sistema deve permitir ao usuário a seleção de múltiplas câmeras para monitorar, podendo adicionar as câmeras a uma a uma lista de rastreamento, para que possa
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fazer o sequenciamento das câmeras de um ambiente O cliente de monitoramento deverá suportar o rastreamento manual de um alvo com um único clique de botão, trocando de uma câmera para outra câmera adjacente em um único quadro de visualização, podendo ser utilizado nas imagens em tempo real ou nas imagens gravadas;
• O sistema deve possuir um cliente web independente de plataforma e ser compatível com Microsoft Internet Explorer, Firefox, Safari e Google Chrome, sendo associado ao servidor para acesso mobile, excluindo a necessidade de utilização do Microsoft IIS ou qualquer outro serviço de hospedagem/servidor web;
• O sistema deve suportar aplicativos móveis para vários smartphones e tablets existentes no mercado, sendo possível efetuar o download do aplicativo móvel nas lojas de aplicativos (Apple itunes App Store, Play Store);
• O aplicativo móvel deve permitir o fluxo de vídeo diretamente do dispositivo móvel utilizando sua câmera embutida, para serem assistidos de forma ao vivo e gravado no servidor de gravação do sistema;
FUNCIONALIDADE DO SISTEMA
• O sistema deve suportar o gerenciamento de alarmes, com possibilidade de criar e modificar alarmes, atribuir um calendário de tempo ou abrangência de período a um alarme, definir o nível de prioridade de um alarme e o tempo para ser rearmado, definir destinatários do alarme, definir quando exibir a origem de um alarme, uma ou mais câmeras ou uma página HTML com procedimentos, especificar quando for necessário reportar um incidente for obrigatório durante seu reconhecimento, deve também suportar o envio de notificações de alarme para um e-mail ou dispositivo através de protocolo SMTP;
• Deve permitir a um operador reconhecer alarmes, criar um incidente após o reconhecimento do alarme e silenciar um evento alarme;
• O sistema deve prover funcionalidades para monitorar e controlar remotamente o conteúdo de outras estações de monitoramento partes do mesmo sistema, permitindo utilizar como vídeo wall, através da conexão e controle de múltiplas estações e monitores simultaneamente, permitindo também a conexão remota com outras estações com um modo de baixo consumo de banda, recebendo somente fotos instantâneas do vídeo assistido remotamente;
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• O sistema deve permitir a conexão com outras estações com um modo espião, para permanecer invisível à estação remota a qual está conectada, podendo ser utilizada para monitorar as atividades dos operadores;
• O sistema deve possui recurso para monitorar a saúde do sistema, registrar eventos relacionados e calcular estatísticas com eventos de saúde relacionados às funções dos serviços e aplicativos clientes;
• O sistema deve permitir aos operadores salvar seus ambientes de monitoramento como públicos ou privados, sendo capazes de compartilhar suas tarefas através do envio das mesmas para um ou mais usuários conectados ao mesmo servidor;
• O usuário deve ser capaz de personalizar os relatórios pré-definidos e salvá-los como novos modelos de relatórios, sem necessidade de uma ferramenta de comunicação externa para criar relatórios personalizados e modelos de relatórios, podendo ser utilizados para gerar relatórios agendados em formato PDF ou Excel;
• Um número irrestrito de relatórios customizados e modelos devem ser suportados;
• O sistema deve suportar as seguintes ações em um relatório: Imprimir relatório, exportar relatório para um arquivo PDF/Excel/CSV, enviar automaticamente por email baseado em agendamento e uma ista de um ou mais destinatários;
CONTROLE DE USUÁRIOS E SEGURANÇA;
• O sistema deve suportar a integração com o Microsoft Active Directory através uma conexão direta a um e/ou até 10 servidores Active Directory;
• O sistema deve suportar a configuração e gerenciamento de usuários e grupos de usuários, sendo capaz de adicionar, excluir ou modificar um usuário ou grupo desde que tenha as permissões apropriadas;
• O sistema de gerenciamento de usuários deve ser baseado em direitos de acesso e permissões comuns, compartilhados por múltiplos usuários, sendo que membros individuais do grupo devem herdar os direitos e permissões de seus grupos pais;
• O sistema deve limitar o que os usuários podem acessas as configurações de bases de dados através de partições de segurança (segmentos de bases de dados), sendo que o administrador, que possui todos os direitos e privilégios, deve ser capaz de segmentar um sistema em múltiplas partições de segurança;
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• Todos dispositivos que são parte do sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens podem ser atribuídos a uma ou mais partições, permitindo especificar permissões de usuário e grupo em cada partição;
• Opções avançadas de autenticação devem estar disponíveis tais como autenticação dupla ou supervisionada;
• O servidor de gravação deve possuir a capacidade de se comunicar com os dispositivos utilizando criptografia SSL 128 bits;
• O servidor de gravação deve possuir a capacidade de se comunicar com os dispositivos utilizando o protocolo seguro HTTPS;
• O servidor de gravação deve proteger vídeo/áudio gravado e também a base de dados do sistema de acessos não autorizados via rede e de usuários que não sejam administradores;
• O servidor de gravação deve poder assinar digitalmente vídeo gravado usando uma criptografia de chave pública/privada RSA de 248 bits;
EQUIPAMENTOS DE VIDEOMONITORAMENTO
1. Central de vídeomonitoramento
O Centro de Operações, trata-se de ambiente apropriado, chamado de central de gerenciamento criado a partir da Sala da Brigada Militar ou sala de gestão municipal e será composto dos equipamentos abaixo descritos:
Para que ocorra o perfeito funcionamento do sistema, na cidade de Ivorá - RS, deverá ser implantado um Servidor/Estação e um Monitor, estes irão prover todos os recursos ao município fornecidos pelo sistema de forma integral e garantindo a qualidade das operações.
Este modelo de projeto além da construção de uma sala de vídeo monitoramento na cidade de Ivorá - RS, possibilitará que a cidade seja monitorada também por uma base regional.
Segue detalhes do Servidor/Estação que será implantado na cidade de Ivorá – RS.
Dados Técnicos Monitores:
• TV LED 49"Full HD de 123 cm, tela plana, com controle remoto e conversor para TV digital integrado, painel IPS;
• Dimensão sem Base: 1108 x 657 x 81,5 mm;
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• Cor da Base e da Borda: Preta;
• Entrada traseira para HDMI, USB, RF para TV aberta/TV a Cabo e para AV/vídeo componente;
• Resolução: Full HD - 1.920 x 1.080 linhas (2.073.600 pixels)
• Taxa de atualização: 60 Hz;
• Potência de áudio total: 10 W;
• Garantia: mínimo de 12 meses;
• Tensão/voltagem: Bivolt;
Mini Servidor
• Windows 10 Pro Single Language, de 64 bits - em Português (Brasil)
• Intel® Core™ i7-9700 (3.0 GHz até 4.7 GHz com Turbo Boost, cache de 12MB, octa-core, 9ª geração)
• Memória de 16GB (2x8GB), DDR4, 2666MHz; Expansível até 64GB
• Unidade de estado sólido (SSD) de 256GB + disco rígido (HDD) de 2TB (7200
RPM)
• Driver Wireless 1810
• Software de aplicativos que não são da Microsoft Software adicional
• Opções de recuperação do sistema operacional Mídia de recuperação de
sistema operacional não incluída
• Cabo de alimentação (Brasil)
• Embalagem Material de envio (Brasil)
• Documentação/discos
• Guia regulamentar e ambiental/de segurança (inglês/português - Brasil)
• Placa de vídeo dedicada NVIDIA® GeForce® RTX™ 2060 com 6GB de GDDR6
• Drive de Mídia Gravador e leitor de DVD/CD (DVD-RW)
• Sound Placa de som integrada 5.1 com "Waves MaxxAudio"® Pro Speakers Sem alto-falantes.
Disco Rígido de 10 TB:
• Disco rígido especial para segurança eletrônica;
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• Operação 24 horas por dia 7 dias por semana;
• Estabilidade na gravação de dados;
• Velocidade de disco controlada;
• Dissipação de calor otimizada;
• Baixo consumo de energia e nível de ruído;
• Cache 256MB;
• Buffer de hospedagem 6 Gb/s ;
• 7200 RPM;
• 3 anos de garantia;
Dados Técnicos Nobreaks 1440 VA:
• Possui sistema de estabilização interativo, que garante mais proteção aos equipamentos conectados;
• Entrada bivolt automática 120 V ~ 220 V / Saída 120 V;
• Possui 6 níveis de proteção: contra sobrecarga, curto-circuito, sobreaquecimento, sub/sobre tensão da rede elétrica, descarga total e sobrecarga das baterias;
• Reinício automático no retorno da rede elétrica, mesmo com a bateria descarregada;
• Carregamento automático das baterias mesmo com o nobreak desligado;
• Função DC Start: possibilita ligar o nobreak na ausência de rede elétrica;
• Sistema de sincronismo PLL mantém o inversor sincronizado à rede elétrica automaticamente;
• Carregamento inteligente em 3 estágios para prolongar a vida útil das baterias;
• Status da rede, das baterias e indicação de sobrecarga feita via alerta sonoro e
LEDs;
• Potência de 1440VA;
• 6 tomadas padrões NBR 14136;
• 1 ano de garantia.
Dados Técnicos Roteador Profissional:
• CPU: MT7621A
• Frequência CPU: 880 MHz
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• Memória RAM: 256 MB
• Arquitetura: MMIPS
• Ethernet: 5 portas 10/100/1000
• Porta USB: 1 (tipo A 2.0)
• Slot micro SD: 1
• Monitor de temperatura: Sim
• Monitor de alimentação: Sim
• Alimentação: PoE: 8-30V DC na Ethernet 1 (não segue padrão 802.3af)
• Dimensões: 113x89x28mm
• Licença: Level 4
Switch Giga 8 portas com QOS:
• Padrões Ethernet IEEE 802.3 (10BASE-T), IEEE 802.3u (100BASE-TX), IEEE 802.3ab (1000BASE-T) e IEEE 802.1p (Priority Queueing – CoS),
• QoS para priorização do tráfego de dados, voz e vídeo.
• Full duplex e Flow control (IEEE 802.3x).
• Deve possuir 8 portas 10/100/1000 Mbps com negociação de velocidade automática.
• Deve operar de 0 a 40ºC e suportar temperaturas de -40ºC a 70ºC.
• QoS com 4 Priority Queues Priority Rules: SP
• Auto MDI/MDI-X – Detecção automática do padrão do cabo (Normal/Crossover).
Rack 24U:
• 4UxP670 - 1265x600x670mm (externo) - 1066.8x585x600mm (interno); peso
~40 kg
• Especificações Técnicas: Composição: estrutura modular aço SAE 1020
1,2mm de espessura, porta frontal com armação em aço SAE 1020 0,90mm de espessura, visor em acrílico 2,0mm de espessura, kit plano móvel 1,5mm de espessura com furos 9x9 mm para porca gaiola, pés niveladores em aço polipropileno (kit rodízio vendido separadamente) | Cor: pintura epóxi-pó micro-texturizada preto
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Filtro de linha 6 tomadas:
• Com fusível de proteção;
• Próprio para rack;
ESTRUTURA DE CÂMERAS DE VÍDEOMONITORAMENTO
Câmera Bullet (FIXA)
É uma câmera robusta, que proporciona alta definição de imagens e é ideal para grandes projetos. Ela conta com resolução de 4MM e proteção IP67, podendo ser instalada em ambientes internos e externos, e possui recursos que facilitam a instalação, como zoom digital e alimentação POE.
Características
• Resolução – 4 megapixels (2688 × 1520 pixels), superior a FULL HD;
• Sensor de imagem: 1/3” 4 megapixels CMOS;
• Compressão de vídeo H.265+, que permite uma maior qualidade na imagem;
• IR inteligente com alcance de 30 metros;
• Índice de proteção IP67;
• Alimentação 12 Vdc ou PoE;
• Compensação de luz de fundo DWDR;
• Possui Análise de vídeo: Detecção de movimento, região de interesse, máscara de vídeo, mudança de cena.
• Deve ser entregue fonte de alimentação compatível e do mesmo fabricante.
Coluna (POSTE)
Construído em ferro galvanizado a fogo com espessura de 2,5 mm; diâmetro externo de 4 polegadas; altura total de 7 metros; fechamento superior; com suporte e três isoladores tipo roldana; entregar fixado ao chão, com 01 (um) metro engastado e concretado nos locais indicados pela Contratante com sistema de aterramento compatível. Recomposição do piso original. Nos locais vulneráveis, indicados pela Contratante, uma manilha de concreto deve ser colocada na melhor posição de proteção do poste, preenchida com areia compactada e selada no topo com concreto, de forma a minimizar a ocorrência de acidentes ou vandalismos. Com PROLONGADOR DE SUPORTE, uso externo; construído em ferro galvanizado a fogo;
sistema de fixação compatível com a caixa de proteção e com poste cilíndrico com diâmetro
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de 4 polegadas; permitir fácil ajustamento de posição de altura e movimento lateral; possuir ângulo de inclinação em relação ao poste (lado superior de 60 (sessenta) graus); comprimento mínimo de 100 cm; adesivo em ambos os lados, ocupando 90% da extensão, com o logo do programa a ser definido e a inscrição EMERGÊNCIA 190. É proibido logo da Contratada. Com PLACA em chapa galvanizada #18, com impressão digital, dupla face, seguindo modelo e cores definidas, não refletiva, medindo 0,45 x 0,30 m, abraçadeiras com parafusos galvanizados para fixação da placa ao poste. Submeter, antes da entrega, para homologação da impressão.
Composição
• Braço de sustentação para câmera em poste
• Deve acompanhar 2 unidades de Roldanas de cerâmica isoladas com suporte tipo estribo e cinta metálica para fixação em poste de 4”.
• Aterramento
CAIXA DE COMANDO E CONTROLE
Unidade de Controle (Caixa): Caixa do tipo Quadro de Comando Hermética com tamanho de 500x400x200mm. Possuir Grau de Proteção IP54 e IK10. Direta na porta com ponto de aterramento, placa interna de montagem com ponto de aterramento.
Sistema de Transmissão: Padrões Ethernet IEEE 802.3 (10BASE-T), IEEE 802.3u (100BASE-TX), IEEE 802.3ab (1000BASE-T) e IEEE 802.1p (Priority Queueing – CoS),
QoS para priorização do tráfego de dados, voz e vídeo. Full duplex e Flow control (IEEE 802.3x). Deve possuir 8 portas 10/100/1000 Mbps com negociação de velocidade automática. Deve operar de 0 a 40ºC e suportar temperaturas de -40ºC a 70ºC. QoS com 4 Priority Queues Priority Rules: SP. Auto MDI/MDI-X – Detecção automática do padrão do cabo (Normal/Crossover).
Sistema de Alimentação: Deverá ser instalada rede de energia elétrica para funcionamento das câmeras. A energia deverá chegar a caixa através de uma rede específica direto da rede da concessionária em 220Vca, 60Hz do tipo monofásica. A Caixa deverá possuir um disjuntor monofásico de 10A com tensão máxima de isolamento 415v, ser modelo DIN. Grau de proteção IP20, frequência de 50/60Hz, Temperatura de operação ambiente 00x X. XXX XX 00000 (6ª~63ª) NBR IEC 60947-2 (70A~125ª), Capacidade de interrupção simétrica (kA). Construído em termoplástico de engenharia. Possuir um Filtro de linha com chave inteligente,
não havendo necessidade de utilizar fusível, 2 tomadas separadas para facilitar a conexão com
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os equipamentos, Proteção contra picos de tensão, Bi VOLT automático de 100 a 240VAC e frequência de 50/60 Hz, capacidade de absorção de energia em caso de surto elétrico de 125 Joules, Corrente de operação de 10 Amperes, Potência de operação 1.270 W(127 Volts) e
2.200 W (220 Volts), Material Antichama, plug padrão 2P + T (NBR 14136) 10A, temperatura de operação entre 0 e 40ºC, Varistor para proteção contra surtos de tensão, Chave inteligente tipo disjuntor (Circuit Breaker) para proteção contra curto-circuito e sobrecarga de forma automática, desligando o filtro automaticamente em caso de falha a fim de evitar danos aos equipamentos.
ESTRUTURA DE TRANSMISSÃO DE IMAGENS
As imagens geradas no município deverão ser entregues no CIOPE em forma de FEDERAÇÃO, possibilitando de o CIOPE poder realizar operações nas câmeras de vídeomonitoramento, bem como realizar buscas de imagens gravadas e auxilio a operação do sistema em casos de emergências.
O Software de Gestão do VídeoMonitoramento deverá suportar o recurso de FEDERAÇÃO e deverá ser compatível com o já existente no CIOPE, possibilitando assim a integração, seja ela total ou parcial dos sistemas, oferecendo ao CIOPE controle total sobre as câmeras na CIDADE.
O Software deverá suportar a transmissão de imagens para o CIOPE utilizando um fluxo de vídeo na configuração “REMOTA” sem que esse afete a operação e visualização das imagens na cidade e também podendo ser transmitidos via internet.
A Cidade irá fornecer à CONTRATADA o link de internet conforme solicitado sob a demanda da quantidade de câmeras instaladas no município. O link será utilizando pela CONTRATANTE para realizar a comunicação entre a CIDADE e o CIOPE, sendo esta comunicação realizada por meio de tecnologia VPN ou túnel IP.
A CONTRATANTE deverá fornecer todos os equipamentos necessários para a realização do link entre a CIDADE e o CIOPE.
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IV — DOS VALORES MÁXIMOS ADMISSÍVEIS
Lote Único | Valor (R$) | ||||
Item | Unid. | Qtd | Especificação | Unitário | Subtotal |
1 | Uni. | 06 | Câmera fixa Network 4.0 megapixels | R$ 3.200,00 | R$ 19.200,00 |
2 | Uni. | 06 | Ponto de videomonitoramento urbano, poste de ferro (Construído em ferro galvanizado a fogo com espessura de 2,5 mm; diâmetro externo de 4 polegadas; altura total de 7 metros). | R$ 5.650,00 | R$ 33.900,00 |
3 | Uni. | 01 | Instalação e equipamentos da Sala de Videomonitoramento | R$ 20.002,64 | R$ 20.002,64 |
4 | Licença | 06 | Licença de conexão | R$ 356,00 | R$ 2.136,00 |
5 | Licença | 01 | Licença de Base Security Center | R$ 1.672,00 | R$ 1.672,00 |
6 | Licença | 01 | Licença de Federação | R$ 1.950,40 | R$ 1.950,40 |
7 | Serviços | Srv | Mão de obra/configurações | R$ 11.400,00 | R$ 11.400,00 |
Valor máximo a ser pago pelo Lote Único (R$) | R$ 90.261,04 |
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
NOME DA EMPRESA: ..............................................................................................................
CNPJ Nº: .....................................................................................................................................
ENDEREÇO: ............................................ CIDADE: ....................... CEP: .............
ESTADO: ........................................................
FONE DA EMPRESA: .............................. DO REPRESENTANTE: ......................................
BANCO: ..................................... AGÊNCIA: ............ CONTA CORRENTE: ........................
E-MAIL: .......................................................
A presente proposta tem como objeto o fornecimento dos bens e serviços licitados no Edital de Pregão Presencial nº 24/2020 aos preços de:
Lote Único | Valor (R$) | ||||
Item | Unid. | Qtd | Especificação | Unitário | Subtotal |
1 | Uni. | 06 | Câmera fixa Network 4.0 megapixels | ||
2 | Uni. | 06 | Ponto de videomonitoramento urbano, poste de ferro (Construído em ferro galvanizado a fogo com espessura de 2,5 mm; diâmetro externo de 4 polegadas; altura total de 7 metros). | ||
3 | Uni. | 01 | Instalação e equipamentos da Sala de Videomonitoramento | ||
4 | Licença | 06 | Licença de conexão | ||
5 | Licença | 01 | Licença de Base Security Center | ||
6 | Licença | 01 | Licença de Federação | ||
7 | Serviço | Srv | Mão de obra/configurações | ||
Valor máximo a ser pago pelo Lote Único (R$) | R$ |
a) validade da proposta: no mínimo, 60 dias.
b) prazo para entrega: 90 dias.
c) concordo com todas as exigências do Edital, inclusive com o contido no Termo de Referência (anexo I).
Local e data
Assinatura do Responsável Carimbo da empresa
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ANEXO III – LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS ONDE SERÃO INSTALADOS OS PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO
PONTO DE VIDEOMONITORAMENTO (PONTO 01) |
Videomonitoramento da Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx/Cemitério, nas seguintes Coordenadas: -29.522324° -53.586883° |
PONTO DE VIDEOMONITORAMENTO (PONTO 02) |
Videomonitoramento da Av. Garibaldi/Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nas seguintes Coordenadas: -29.521357° -53.586821° |
PONTO DE VIDEOMONITORAMENTO (PONTO 03) |
Videomonitoramento da Rua General Osório/Saída Linha 5, nas seguintes Coordenadas: -29.516108° -53.582442° |
PONTO DE VIDEOMONITORAMENTO (PONTO 04) |
Videomonitoramento da Rua Xxxxx Xxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxxx do Soturno, nas seguintes Coordenadas: -29.519787° -53.574764° |
PONTO DE VIDEOMONITORAMENTO (PONTO 05) |
Videomonitoramento da Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/Euclides Londero, nas seguintes Coordenadas: -29.522258° -53.575859° |
PONTO DE VIDEOMONITORAMENTO (PONTO 06) |
Videomonitoramento da Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx/General Osório, nas seguintes Coordenadas: -29.522378° -53.582095° |
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ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N° 24/2020 DECLARAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº , CPF nº , DECLARA que, para fins do disposto no inciso XII, art. 18 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação citada.
, de de 2020.
(Representante legal e carimbo)
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ANEXO V
DECLARAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 24/2020
( RAZÃO SOCIAL DE EMPRESA)
Inscrito no CNPJ n° ,por intermédio de seu representante legal Portador da carteira de identidade n° , CPF nº
Declara que:
(A) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e
(B) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, e
(C) os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomamos conhecimento de todas as informações, condições e especificações para cumprimento das obrigações objeto da licitação, e
(D) não nos encontramos na situação de declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
, de de 2020
(Representante legal e carimbo)
(Observação: em caso de afirmativo, assinar a ressalva acima)
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ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE VISITA
Atesto, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL n° 24/2020, que trata da Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de material de videomonitoramento urbano) para integrar o sistema de monitoramento de vídeo em vias públicas, estrategicamente posicionadas em ruas e avenidas do município de Ivorá, que, nesta data, compareceu nesta Secretaria de Administração o Sr. XXXXXX, na condição de representante da empresa XXXXX, quando tomou conhecimento pormenorizado do serviço a ser prestado.
Ivorá-RS, de de 2020.
Identificação e assinatura do profissional ou empresa licitante
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ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO Nº /2020
Pelo presente Contrato de Empreitada Global que trata da Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de material de videomonitoramento urbano para integrar o sistema de monitoramento de vídeo em vias públicas, estrategicamente posicionadas em ruas e avenidas do município de Ivorá, de um lado o MUNICÍPIO DE IVORÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CGC/MF sob o n° 92.457.175/0001-40, com Sede à Av. Xxxxxxxxx,1098, na Cidade de Ivorá, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, RG. nº 6012331151, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, em Ivorá – RS, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO e de outro lado a empresa
........................................ , inscrita no CNPJ sob o nº..........................., inscrição estadual
nº.................., localizada na Rua .................., nº ............, Bairro .........., na cidade
de........................ RS, neste ato representada pelo Sr......................................, ocupante do
cargo de ..........., nacionalidade, estado civil.................... , profissão............ , residente e
domiciliado na Rua ..............., Xxxxxx ................, nº.........., na Cidade de ,RS,
portador da Carteira de Identidade nº. , emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob
o nº........................, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, de conformidade com o Edital de Pregão Presencial 24/2020 e Processo administrativo nº 288/2020, tem entre si como justo e plenamente acordado as cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de material de videomonitoramento urbano) para integrar o sistema de monitoramento de vídeo em vias públicas, estrategicamente posicionadas em ruas e avenidas do município de Ivorá-RS, conforme segue:
Lote Único | Valor (R$) | ||||
Item | Unid. | Qtd | Especificação | Unitário | Subtotal |
1 | Uni. | 06 | Câmera fixa Network 4.0 megapixels | ||
2 | Uni. | 06 | Ponto de videomonitoramento urbano, |
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poste de ferro (Construído em ferro galvanizado a fogo com espessura de 2,5 mm; diâmetro externo de 4 polegadas; altura total de 7 metros). | |||||
3 | Uni. | 01 | Instalação e equipamentos da Sala de Videomonitoramento | ||
4 | Licença | 06 | Licença de conexão | ||
5 | Licença | 01 | Licença de Base Security Center | ||
6 | Licença | 01 | Licença de Federação | ||
7 | Serviço | Srv | Mão de obra/configurações | ||
Valor máximo a ser pago pelo Lote Único (R$) | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1 Este Contrato está vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 24/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1 Esgotados todos os prazos recursais, a empresa declarada vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias para comparecer a Secretaria Municipal de Administração de Ivorá para assinatura do Contrato a contar da data da sua convocação, sob pena de decair do direito a contratação, nos termos do art. 64, da Lei nº 8.666/93 e sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da mesma Lei.
3.2 A entrega e instalação dos equipamentos deverá ser efetuada no prazo de até 90 dias após a emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes.
3.3 A entrega pura e simples, dos Equipamentos, não caracteriza conclusão e recebimento dos serviços, mesmo que atestado junto ou através de documento fiscal.
3.4 O recebimento provisório dar-se-á mediante termo emitido pelo fiscal de contrato.
3.5 O recebimento definitivo será efetuado no prazo de até 15 dias, após comunicada a conclusão dos serviços, mediante Termo de Aceitação Definitivo elaborado pelo fiscal de contrato.
3.5.1 Os objetos somente serão considerados recebidos definitivamente após a sua entrega, que acontecerá mediante o acompanhamento do fiscal de Contrato, o qual efetivará os testes de aceitação para que se possa, então, lavrar o Termo do Aceite Definitivo.
3.6 O objeto será recusado se entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da licitante vencedora e do Edital;
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3.7 A PREFEITURA reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com o presente Edital, com a proposta da licitante contratada e com o contrato.
3.8 A licitante contratada terá o prazo de até 72 horas, contadas a partir da respectiva comunicação pela PREFEITURA, para providenciar a substituição do(s) produto(s)/serviço(s) recusado(s).
3.9 Na impossibilidade de serem substituídos os equipamentos rejeitados, o valor respectivo daquele objeto será descontado da importância devida à licitante contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3.10 Os equipamentos deverão vir em plenas condições de uso, com todos os cabos, adaptadores, insumos, conectores, softwares e manuais em português do Brasil, necessários ao funcionamento e gerenciamento dos equipamentos, devendo os mesmos serem originais, novos e de primeiro uso.
3.11 A fiscalização do contrato será feita por servidor designado, que fará anotação em ficha própria das faltas e defeitos ocorridos (se houver), os quais deverão ser sanados pela licitante contratada dentro dos prazos previstos neste Edital, com as devidas correções e substituição dos equipamentos solicitados pela PREFEITURA (art. 67, § 1º da Lei nº 8.666/93).
3.12 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela licitante contratada, sem ônus adicionais para a PREFEITURA.
3.13 Havendo rejeição dos produtos, no todo ou em parte, a licitante contratada deverá substituí-los no prazo estabelecido pela PREFEITURA, observando as condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA
4.1 A CONTRATADA deve oferecer garantia mínima de 12 meses para todos os equipamentos e de 6 meses para a instalação do sistema de videomonitoramento.
4.2 Durante o prazo de garantia, que será contado a partir da entrega definitiva do objeto, a CONTRATADA dará cobertura a todos os equipamentos, bem como a manutenção corretiva durante o período de garantia.
4.3 Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os softwares e hardwares em seu perfeito estado de uso e funcionamento.
4.4 A CONTRADA obriga-se a prestar assistência técnica dos equipamentos instalados tendo como base operacional matriz ou filial distante não superior à 50 km da base da CONTRATANTE.
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4.5 O início do atendimento para conserto ou substituição do objeto não pode ultrapassar o prazo de 48 horas contadas a partir da solicitação efetuada pela CONTRATANTE.
4.5.1 Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o objeto;
4.5.2 O término do reparo do objeto não pode ultrapassar o prazo de 48 horas contadas a partir do início do atendimento;
4.5.3 Entende-se por término do reparo do objeto a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado.
4.6 A falta de peças ou de profissionais não poderá ser invocada como motivo de força maior para efeito de elisão de responsabilidades e não funcionamento dos equipamentos durante o período de garantia.
4.7 A CONTRATADA deve substituir o objeto e refazer os serviços de manutenção corretiva nos seguintes casos:
4.7.1 caso ocorram quatro ou mais defeitos que comprometam o uso normal do equipamento dentro do período de 90 dias;
4.7.2 caso a soma dos tempos de paralisação do equipamento ultrapasse 80 horas dentro do período de 90 dias.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1 Dá-se como valor global para o presente instrumento contratual a importância de R$
............. (..............................................), entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS
6.1 O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis após a realização da instalação dos equipamentos e vistoria do fiscal de contrato. mediante apresentação de nota fiscal, sendo esta preferencialmente eletrônica.
6.2 Para o efetivo pagamento deverá a contratada apresentar junto à nota fiscal certificado de regularidade com o FGTS e FAZENDA FEDERAL (certidão conjunta INSS/RFB).
6.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
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6.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
6.5 A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
6.6 A Prefeitura exigirá, quando aplicável, o desconto correspondente ao imposto dispensado a título de isenção na operação interna, observado o art. 1º, inciso XI, do Anexo II do Regulamento do ICMS.
6.7 As despesas pertinentes ao objeto do presente Edital correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE: 01 – NÚCLEO DE SERVIÇOS URBANOS
PROJETO/ATIVIDADE: 1101 – IMPLANTAÇÃO DO SIST. DE VIDEOMONITORAM.
CONTA: 2930 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
SUBCONTA: 2995 – EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA
RECURSO VINCULADO: 1151 – CP 2018/2019 - VIDEOMONITORAMENTO
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE: 01 – NÚCLEO DE SERVIÇOS URBANOS
PROJETO/ATIVIDADE: 1101 – IMPLANTAÇÃO DO SIST. DE VIDEOMONITORAM.
CONTA: 2931 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
SUBCONTA: 2996 – EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA
RECURSO VINCULADO: 1150 – CESSÃO ONEROSA – PRÉ-SAL LEI Nº 13885/19
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - DO CONTRATANTE:
a) Caberá a CONTRATANTE promover o pagamento dos valores no prazo devidamente estabelecido neste Contrato.
b) Caberá a CONTRATANTE, o fornecimento de link de internet dedicado no formato LAN To LAN devidamente segura, isolada fisicamente ou através de uma Vlan da rede pública internet; em formato bridge entre todos os pontos conectados, fazendo o transporte das imagens da câmera até uma central de vídeo monitoramento. O link de acesso à internet deverá ter velocidade de no mínimo 7 Mbps dedicado para cada câmera instalada.
c) Será de responsabilidade do(a) CONTRATANTE o fornecimento da alimentação elétrica até a caixa de comando das câmeras e equipamentos do presente projeto, dentro dos padrões
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estabelecidos, bem como o registro e liberação junto à concessionária de energia elétrica local. De igual forma, deve fornecer ao CONTRATADO, cópia deste projeto e devida aprovação, antes do início dos trabalhos de instalação dos equipamentos.
d) A empresa contratada ficará isenta de qualquer responsabilidade quanto a ligação elétrica e da comunicação por fibra óptica, cabendo a contratante a elaboração de projeto junto a concessionária de energia elétrica.
7.2 - DA CONTRATADA:
a) A CONTRATADA fica obrigada a fornecer os equipamentos nas condições, no preço e no prazo estipulados em sua proposta.
b) A CONTRATADA assume total responsabilidade por quaisquer despesas, em especial de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie ou origem, incluída a alimentação, transporte ou outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do presente objeto.
c) A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação.
c.1) A CONTRATANTE fica alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a CONTRATADA e os eventualmente prejudicados por tais danos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
d) A CONTRATADA ou a empresa indicada para prestar assistência técnica deve ser autorizada a prestar tais serviços pelo fabricante do equipamento, devendo apresentar declaração ou cópia de contrato emitido pela proponente, indicando expressamente o nome da(s) empresa(s) responsável(eis) pela assistência técnica credenciada (quando esta não for executada pela própria proponente), contendo os seguintes dados: a razão social, CNPJ, endereço, “sítio eletrônico”, CEP, número do telefone/fax e e-mail, comprometendo-se, durante o período de garantia a prestar assistência técnica “on site” e atender as chamadas do usuário para o suporte de serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Pelo inadimplemento das obrigações, estará sujeitas às seguintes penalidades:
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a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
8.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma prevista nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Único. O descumprimento das obrigações assumidas neste edital deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05(cinco) dias para alegar o que entender de direito.
9.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
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9.3 Constituem motivo para a rescisão do contrato os casos elencados no artigo 78 da Lei 8.666/93.
9.4 A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
9.5 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 Dá-se ao presente contrato a vigência compreendida de 12 (doze), podendo ser aditado e prorrogado na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO MUNICÍPIO
O encarregado pela fiscalização do cumprimento do contrato é o Sr. _ , ocupante do cargo de , o qual fica responsável pelo seu cumprimento nos termos do artigo 67, da lei de Licitações nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Se o contratado causar danos à Administração Municipal (contratante) fica obrigado a repará-lo, conforme o artigo 927 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos sempre levando-se em consideração as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como do Decreto n.º 2.743, de 21 de agosto de 1998.
13.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ao presente contrato.
13.3 E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
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Xxxxx,.................................................
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME CPF
NOME CPF
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