ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2012-C- JFPB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2012-C- JFPB
Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de 2012, a UNIÃO FEDERAL, por
intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DA
PARAÍBA, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx (XX), inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.433.643/0001-42, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada pela Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro, CPF/MF nº 000.000.000-00, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 05/2012 – JFPB, cujo objetivo fora à formalização de registro de preços para aquisição futura de material de consumo diversificado para esta Seção Judiciária da Paraíba, processada nos termos do Processo Administrativo nº 178/2012-JFPB, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº 3.931/2001, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de futura de material de consumo diversificado (material para construção, pintura, ferramentas e acessórios, elétrico, eletrônico, hidráulico e sanitário) para esta Seção Judiciária, cujos fornecedores, quantitativos, especificações e preços foram previamente definidos através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO
JUDICIÁRIA DA PARAÍBA, localizada em João Pessoa/PB, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
parágrafo único – qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas no art. 8º do Decreto nº 3.931/2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares, via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) O ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá contatar a empresa fornecedora que consta na competente ARP quanto ao interesse em fornecimento dos materiais, observando-se que todo fornecimento não poderá prejudicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR sob qualquer pretexto;
d) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
e) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
f) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
g) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP e retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) entregar os materiais solicitados nos prazos estabelecidos no termo de referência (anexo I do edital de licitação pregão eletrônico nº 05/2012-JFPB);
d) fornecer os materiais conforme especificações, marcas, e preços registrados na presente ARP;
e) entregar os materiais solicitado (s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante
(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o (s) fornecedor (es) e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de licitação, após os lances, se for o caso;
l) manter, durante e vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
m) arcar com as despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 23 de maio de 2013.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o (s) fornecedor (es) e as especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA | IMEDIATO COMERCIAL ELÉTRICA E FERRAMENTAS LTDA-ME | ||||||
CNPJ: | 00.000.000/0001-85 | FONE:FAX (00) 0000-0000 / 0000-0000 | |||||
END.: | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1315, Grajaú. São Paulo – SP. | E-MAIL: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx. xxx.xx | |||||
LOTE 04 - FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS | |||||||
Item | Quant | Und | Especificação | Marca | Preço Unitário | Preço Total | |
1 | 50 | Und | ÁLCOOL GEL ANTI-SÉPTICO A 70%,EMBALAGEM COM 800 ML – HANDMAX/PROTEX/HY GEL | IMPORT | R$ | 15,67 | R$ 126,72 |
2 | 6 | Und | ALICATE CORTE DIAGONAL DE 6”CABO ISOLADO / 1000 VOLTS | FEELING | R$ | 21,12 | R$ 126,72 |
3 | 6 | Und | ALICATE DE PRESSÃO DE 10" | STARFER | R$ | 31,50 | R$ 189,00 |
4 | 6 | Und | ALICATE UNIVERSAL CABO ISOLADO 1000 VOLTS | FEELING | R$ | 26,42 | R$ 158,52 |
5 | 20 | Und | ANTICORROSIVO WHITE LUB SPRAY 300ML JPG | ULTRALUB | R$ | 9,88 | R$ 197,60 |
6 | 5 | Und | ARCO REGULÁVEL de 12”, CABO DE PLÁSTICO ABERTO, PINTURA ELETROSTÁTICA PARA LÂMINAS DE SERRA MANUAL | STANLEY | R$ | 21,17 | R$ 105,85 |
EMPRESA | IMEDIATO COMERCIAL ELÉTRICA E FERRAMENTAS LTDA-ME | ||||||
CNPJ: | 00.000.000/0001-85 | FONE:FAX (00) 0000-0000 / 0000-0000 | |||||
END.: | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1315, Grajaú. São Paulo – SP. | E-MAIL: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx. xxx.xx | |||||
LOTE 04 - FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS | |||||||
Item | Quant | Und | Especificação | Marca | Preço Unitário | Preço Total | |
7 | 100 | Und | ARRUELA 1/4 PARAFUSO 10 ROSCA SOBERBA | JOMARCA | R$ | 0,63 | R$ 63,00 |
8 | 200 | Und . | ARRUELA 3/16 PARAFUSO 7 E 8 ROSCA SOBERBA | JOMARCA | R$ | 0,67 | R$ 134,00 |
9 | 200 | Und . | ARRUELA 5/16 PARAFUSO 12 ROSCA SOBERBA | JOMARCA | R$ | 0,70 | R$ 140,00 |
10 | 300 | Und . | ARRUELA 5/32 PARAFUSO 5 E 6 ROSCA SOBERBA | JOMARCA | R$ | 0,98 | R$ 294,00 |
11 | 100 | Und . | ARRUELA EM AÇO 32MM | JOMARCA | R$ | 1,28 | R$ 128,00 |
12 | 30 | Und . | ASPERSOR 50 X 3/4 X 1/2 GARDEN | VONDER | R$ | 37,68 | R$ 1.130,40 |
13 | 50 | Und . | BASTÃO SILICONE PARA COLA QUENTE 11,3MM X 30CM | VONDER | R$ | 5,28 | R$ 264,00 |
14 | 10 | M2 | BORRACHA PARA ISOLAMENTO DE BANCADA | VIPAL | R$ | 37,33 | R$ 373,30 |
15 | 20 | Und . | BROCA DE AÇO RAPIDO PARA MADEIRA E FERRO 1/2 | VONDER | R$ | 22,93 | R$ 458,60 |
16 | 10 | Und . | BROCA DE AÇO RAPIDO PARA MADEIRA E FERRO 1/4 | VONDER | R$ | 10,00 | R$ 100,00 |
17 | 10 | Und . | BROCA DE AÇO RAPIDO PARA MADEIRA E FERRO 13/64 | STARFER | R$ | 11,75 | R$ 117,50 |
18 | 10 | Und . | BROCA DE AÇO RAPIDO PARA MADEIRA E FERRO 25/64 | VONDER | R$ | 13,00 | R$ 130,00 |
19 | 20 | Und . | BROCA DE AÇO RAPIDO PARA MADEIRA E FERRO 3/8 | VONDER | R$ | 11,75 | R$ 235,00 |
20 | 10 | Und . | BROCA DE AÇO RAPIDO PARA MADEIRA E FERRO 9/32 | VONDER | R$ | 7,83 | R$ 78,30 |
21 | 10 | Und . | BROCA DE WIDIA 10 | VONDER | R$ | 11,57 | R$ 115,70 |
EMPRESA | IMEDIATO COMERCIAL ELÉTRICA E FERRAMENTAS LTDA-ME | ||||||
CNPJ: | 00.000.000/0001-85 | FONE:FAX (00) 0000-0000 / 0000-0000 | |||||
END.: | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1315, Grajaú. São Paulo – SP. | E-MAIL: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx. xxx.xx | |||||
LOTE 04 - FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS | |||||||
Item | Quant | Und | Especificação | Marca | Preço Unitário | Preço Total | |
22 | 10 | Und . | BROCA DE WIDIA 12 | VONDER | R$ | 16,15 | R$ 161,50 |
23 | 20 | Und . | BROCA DE WIDIA 5 | VONDER | R$ | 5,50 | R$ 110,00 |
24 | 20 | Und . | BROCA DE WIDIA 6 | VONDER | R$ | 7,07 | R$ 141,40 |
25 | 40 | Und . | BROCA DE WIDIA 7 | STARFER | R$ | 7,72 | R$ 308,80 |
26 | 10 | Und | BROCA DE WIDIA 8 | VONDER | R$ | 9,72 | R$ 97,20 |
27 | 500 | Und | BUCHA DE NYLON Nº 10 COM PARAFUSO DE ROSCA SOBERBA | IV | R$ | 0,67 | R$ 335,00 |
28 | 500 | Und . | BUCHA DE NYLON DO n° 12, COM PARAFUSO DE ROSCA SOBERBA | IV | R$ | 0,90 | R$ 450,00 |
29 | 500 | Und . | BUCHA DE NYLON DO n° 5, COM PARAFUSO DE ROSCA SOBERBA | IV | R$ | 0,52 | R$ 260,00 |
30 | 500 | Und . | BUCHA DE NYLON DO n° 6, COM PARAFUSO DE ROSCA SOBERBA | IV | R$ | 0,62 | R$ 310,00 |
31 | 500 | Und . | BUCHA DE NYLON DO n° 8, COM PARAFUSO DE ROSCA SOBERBA | IV | R$ | 0,61 | R$ 305,00 |
32 | 20 | Und . | CADEADO CORPO EM LATÃO E TRAVA EM AÇO CROMADO DE 20mm | GOLD | R$ | 11,83 | R$ 236,60 |
33 | 20 | Und . | CADEADO CORPO EM LATÃO E TRAVA EM AÇO CROMADO DE 25mm | GOLD | R$ | 13,33 | R$ 266,60 |
34 | 20 | Und . | CADEADO CORPO EM LATÃO E TRAVA EM AÇO CROMADO DE 32mm | GOLD | R$ | 14,63 | R$ 292,60 |
35 | 30 | Und . | CADEADO CORPO EM LATÃO E TRAVA EM AÇO CROMADO DE 50mm | GOLD | R$ | 27,70 | R$ 831,00 |
36 | 5 | Und . | CHAVE DE BOCA AJUSTAVEL 8" (INGLESA) | STARFER | R$ | 16,50 | R$ 82,50 |
EMPRESA | IMEDIATO COMERCIAL ELÉTRICA E FERRAMENTAS LTDA-ME | ||||||
CNPJ: | 00.000.000/0001-85 | FONE:FAX (00) 0000-0000 / 0000-0000 | |||||
END.: | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1315, Grajaú. São Paulo – SP. | E-MAIL: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx. xxx.xx | |||||
LOTE 04 - FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS | |||||||
Item | Quant | Und | Especificação | Marca | Preço Unitário | Preço Total | |
37 | 8 | Und . | CHAVE DE FENDA DE 1/4" x 6” | STARFER | R$ | 5,45 | R$ 43,60 |
38 | 8 | Und . | CHAVE DE FENDA DE 1/4” x 8” | TRAMONTINA | R$ | 6,43 | R$ 51,44 |
39 | 8 | Und . | CHAVE DE FENDA DE 3/16” x 6” | TRAMONTINA | R$ | 5,55 | R$ 44,40 |
40 | 8 | Und . | CHAVE DE FENDA DE 3/16” x 8” | STARFER | R$ | 5,97 | R$ 47,76 |
41 | 6 | Und . | CISCADOR (ANCINHO CURVO PESADO) C/ CABO MADEIRA 16 DENTES | PANDOLFO | R$ | 14,83 | R$ 88,98 |
42 | 40 | Und . | COLA À BASE DE RESINA EPÓXI – ADESIVO BICOMPONENTE LÍQUIDO VISCOSO, À BASE DE RESINA EPÓXI, LIVRE DE SOLVENTES,CONTENDO 1(UM) TUBO COM RESINA E 1 (UM) COM ENDURECEDOR (tipo Araldite) | ARALDIT | R$ | 42,50 | R$ 1.700,00 |
43 | 20 | GL | COLA À BASE DE SOLVENTE, EMBALAGEM C/ 2,8KG (tipo sapateiro) | CASCOLA | R$ | 53,00 | R$ 1.060,00 |
44 | 50 | Und . | COLA ADESIVA A BASE DE EPOXI 02 (DUAS HORAS) UNIDADE COM 100g | DUREPOX | R$ | 8,57 | R$ 428,50 |
45 | 10 | Und | COLA BRANCA À BASE DE ÁGUA, PARA MADEIRA, EMBALAGEM C/ 500G | CASCOREZ | R$ | 8,27 | R$ 82,70 |
46 | 100 | Und . | COLA INSTANTÂNEA SUPER ADERENTE, C/ 3G (ADESIVO DE CIANOACRILATO) | SUPERBOND | R$ | 5,47 | R$ 547,00 |
47 | 30 | Und . | COLA SUPER ADERENTE - ULTRA BONDE | ULTRA | R$ | 6,08 | R$ 182,40 |
48 | 10 | Und . | CORTADOR DE VIDROS COM PONTEIRA DE DIAMANTE- GLASSS CUTTER/TOPSTORE | STARFER | R$ | 29,00 | R$ 290,00 |
49 | 25 | Und . | DISPENSER (TOALHEIRO) PARA PAPEL TOALHA INTERCALADOS DE 2 A 3 DOBRAS, EM AÇO INOX - CONFORME PADRÃO DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA | JSN | R$ | 97,67 | R$ 2.441,75 |
50 | 40 | Und . | DISPENSER DE BALCÃO PARA SABONETE LÍQUIDO E DETERGENTE, COM ACIONAMENTO MANUAL, EM METAL | JSN | R$ | 170,00 | R$ 6.800,00 |
EMPRESA | IMEDIATO COMERCIAL ELÉTRICA E FERRAMENTAS LTDA-ME | ||||||
CNPJ: | 00.000.000/0001-85 | FONE:FAX (00) 0000-0000 / 0000-0000 | |||||
END.: | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1315, Grajaú. São Paulo – SP. | E-MAIL: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx. xxx.xx | |||||
LOTE 04 - FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS | |||||||
Item | Quant | Und | Especificação | Marca | Preço Unitário | Preço Total | |
CROMADO-DOCOL | |||||||
51 | 40 | Und . | DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO COM REFIL DOSADOR E ACIONAMENTO MANUAL- DOCOL | JSN | R$ | 169,00 | R$ 6.760,00 |
53 | 20 | Und . | ESTILETE LARGO 18CM COM 6 LAMINAS - VONDER/TRAMONTINA/XXXXXXX | XXXXXX | R$ | 11,42 | R$ 228,40 |
54 | 20 | PCT | ESTOPA TIPO TRAPO COLORIDA -PACOTE DE 10KG | TRAPO | R$ | 8,28 | R$ 165,60 |
55 | 4 | Und . | FACÃO COM CABO DE 16" | TRAMONTINA | R$ | 21,17 | R$ 84,68 |
56 | 3 | Und . | FACÃO RABO DE GALO DE 12" | FAMASTIL | R$ | 20,67 | R$ 62,01 |
57 | 30 | Und . | FITA ADERENTE DUPLA FACE DE 50MMX30M -3M/SCOTCH | 3M | R$ | 33,41 | R$ 1.002,30 |
58 | 50 | Und . | FITA ADESIVA TRANSPARENTE 50MM X 45M-3M/SCOTCH | ECOFFER | R$ | 5,58 | R$ 279,00 |
59 | 50 | PÇ | FITA ANTIDERRAPANTE PEÇA DE 50MM X 5M-3M/SCOTCH | AGIWALK | R$ | 10,61 | R$ 530,50 |
60 | 50 | PÇ | FITA ANTIDERRAPANTE PEÇA DA COR PRETA PEÇA DE 20M X 48MM | AGIWALK | R$ | 24,58 | R$ 1.229,00 |
61 | 20 | Und . | FITA DUPLA FACE FIXA ACRILICA -PEÇA DE 20MM X 1,35M | IMP | R$ | 17,33 | R$ 346,60 |
62 | 3 | Und . | JOGO DE TARRAXAS (Nº21.1/4 A 2") | TIGRE | R$ | 198,33 | R$ 594,99 |
63 | 60 | Und . | LAMINA PARA ESTILETE LARGO (18CM) VONDER/TRAMONTINA/STANLEY) | VONDER | R$ | 2,40 | R$ 144,00 |
64 | 10 | Und . | LANTERNA PORTÁTIL EMBORRACHADA, RESISTENTE A ÁGUA, LÂMPADA DE KRIPTON, UTILIZA PILHAS GRANDES TIPO “D” BLACK&DECKER/TRAMONTINA | VONDER | R$ | 40,00 | R$ 400,00 |
65 | 5 | Und | LIMA CHAT DE 8" | STARFER | R$ | 12,90 | R$ 64,50 |
66 | 160 | M2 | LONA PLASTICA EM POLIETILENO COM 4M DE LARGURA DA COR PRETO | ROMA | R$ | 5,14 | R$ 822,40 |
EMPRESA | IMEDIATO COMERCIAL ELÉTRICA E FERRAMENTAS LTDA-ME | |||||
CNPJ: | 00.000.000/0001-85 | FONE:FAX (00) 0000-0000 / 0000-0000 | ||||
END.: | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1315, Grajaú. São Paulo – SP. | E-MAIL: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx. xxx.xx | ||||
LOTE 04 - FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS | ||||||
Item | Quant | Und | Especificação | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
67 | 50 | PÇ | LONA PLASTICA EM POLIETILENO DA COR AZUL PEÇA DIMENSÕES DE 2M X 3M | VONDER | R$ 38,67 | R$ 1.933,50 |
68 | 300 | MT | MANGUEIRA REFORÇADA, FABRICADA EM TRES CAMADAS, TRANÇADA EM POLIÉSTER, SUPERFICIE LISA DE 1/2 X 2MM | IBIRA | R$ 2,17 | R$ 651,00 |
69 | 300 | MT | MANGUEIRA REFORÇADA, FABRICADA EM TRÊS CAMADAS, TRANÇADO EM POLIÉSTER SUPERFÍCIE LISA DE 3/4” x 2,5mm | IBIRA | R$ 2,50 | R$ 750,00 |
70 | 6 | Und . | MARRETA DE 100 GRAMAS COM CABO DE MADEIRA POLIDO - TRAMONTINA/XXXXXXX | XXXXXX | R$ 17,50 | R$ 105,00 |
71 | 5 | Und . | MARTELO UNHA DE 23MM COM CABO DE MADEIRA POLIDO - STANLEY/FERRAMIX | STANLEY | R$ 27,50 | R$ 137,50 |
72 | 500 | Und . | MASCARA DESCARTAVEL REDONDA CONTRA PÓ COM ELASTICO | FERRARI | R$ 1,01 | R$ 505,00 |
73 | 10 | Und . | OLEO MINERAL MULTIUSO PARA MANUTENÇÃO DE MAQUINAS EMBALAGENS DE 100G(CADA) - SINGER | SINGER | R$ 3,78 | R$ 37,80 |
74 | 4 | PÇ | PAPEL CONTECT TRANSPARENTE - ÉÇA DE 46CM X 25M | CONTACT | R$ 27,33 | R$ 109,32 |
75 | 3 | Und | PISTOLA DE COLA QUENTE COM REGULADOR DE TEMPERATURA.DESCRIÇÃO: PISTOLA COM GATILHO AVANÇADO PARA FLUXO CONTÍNUO DE COLA (PERFEITA PARA TRABALHOS PESADO); COM INTERRUPTOR LIGA/DESLIGA NO CABO; COM REGULADOR DE TEMPERATURA AJUSTÁVEL DE 120 À 230ºC; ELÉTRICA COM AQUECIMENTO INICIAL DE 3 A 5 MINUTOS; PARA ACONDICIONAR BASTÃO DE SILICONE DE 11 A 12MM; POTÊNCIA DE 30W E TENSÃO DE 220VOLTS; COM DESCARGA DE COLA/HORA DE 1 – 1,5 KG/H; PESO UNITÁRIO DE +/- 700G; ACONDICIONADA EM CAIXA DE TRANSPORTE COM RESPECTIVOS ACESSÓRIOS | FOXLUX | R$ 56,88 | R$ 170,64 |
76 | 3 | Und | PONTEIRO REDONDO DE 3/4 X 12" | COSTA | R$ 10,48 | R$ 31,44 |
77 | 1000 | Und | REBITE DE ALUMÍNIO AD 440S | NEWFIX | R$ 0,17 | R$ 170,00 |
78 | 500 | Und | REBITE DE ALUMÍNIO Nº 423 - 3,2 mm x 5,9m | NEWFIX | R$ 0,13 | R$ 65,00 |
79 | 200 | Und | REBITE DE ALUMÍNIO Nº 450 - 3,2 mm x 12,8 mm | NEWFIX | R$ 0,10 | R$ 20,00 |
EMPRESA | IMEDIATO COMERCIAL ELÉTRICA E FERRAMENTAS LTDA-ME | |||||
CNPJ: | 00.000.000/0001-85 | FONE:FAX (00) 0000-0000 / 0000-0000 | ||||
END.: | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1315, Grajaú. São Paulo – SP. | E-MAIL: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx. xxx.xx | ||||
LOTE 04 - FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS | ||||||
Item | Quant | Und | Especificação | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
80 | 200 | Und | REBITE DE ALUMÍNIO Nº 460 - 3,2 mm x 15,2 mm | NEWFIX | R$ 0,10 | R$ 20,00 |
81 | 200 | Und | REBITE DE ALUMÍNIO Nº 616 - 6,2mm x 16,6mm | NEWFIX | R$ 0,10 | R$ 20,00 |
82 | 50 | TB | SILICONE (ADESIVO) EM TUBO 280g VONDER/POLYSTIC/KRONA | GARIN | R$ 13,91 | R$ 695,50 |
83 | 10 | Und . | TALHADEIRA DE 12" | COSTA | R$ 10,83 | R$ 108,30 |
84 | 5 | Und | TESOURA PARA PODA DE JARDIM DE 8mm TRAMONTINA/VONDER | TRAMONTINA | R$ 23,70 | R$ 118,50 |
85 | 2 | Und | TESOURA PARA PODA DE MÃO DE 170mm | WESTERN | R$ 29,00 | R$ 58,00 |
86 | 20 | KG | TRAPO COLORIDO PARA LIMPEZA FABRICAÇÃO ARTESANAL, PACOTE COM 1,0KÇG | TRAPO | R$ 10,23 | R$ 204,60 |
87 | 5 | GL | VASELINA EM PASTA (GALÃO COM 3,6 LITROS) | DIMEC | R$ 37,97 | R$ 189,85 |
88 | 8 | LT | VASELINA LIQUIDA, EMBALAGEM DE 1,0 LITRO | DIMEC | R$ 19,42 | R$ 155,36 |
TOTAL | R$ 42.290,01 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de ordem bancária, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do atesto da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o fornecedor deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura com indicação da conta corrente e respectiva agência bancária, à qual deverá ser atestada pelo Supervisor da Seção de Administração Predial e Engenharia, ou por outros servidores especialmente designados. Caso o pagamento corra pela Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil, este será efetuado mediante depósito bancário, no prazo estimado de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da documentação na CEF/BB.
parágrafo primeiro – na forma do disposto na Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, alterada pelas Instruções Normativas SRF nºs 539, 706, 765 e 791, respectivamente, de 25/abril/2005, 09/janeiro/2007, 02/agosto/2007 e 10/dezembro/2007, serão retidos, na fonte, o imposto sobre a renda da pessoa jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para
a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre o pagamento efetuado ao (s) FORNECEDOR (ES). Outros tributos também poderão ser retidos, de acordo com a legislação em vigor, se for o caso;
Parágrafo segundo – caso o(s) FORNECEDOR (ES) seja(m) optante(s) pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, este(s) não ficará(ao) sujeito(s) à retenção prevista no subitem anterior. Para tanto, deverá (ão) apresentar declaração na forma do anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, em duas vias assinadas pelo seu representante legal, ao tempo que será verificado por servidor da Seção Judiciária da Paraíba junto ao sítio da Secretaria da Receita Federal do termo de opção de que trata a Instrução Normativa SRF n° 608, de 09/janeiro/2006, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor
Parágrafo terceiro – o pagamento da fatura/nota fiscal só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e com a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
parágrafo quarto – havendo atraso no pagamento de suas obrigações a Justiça Federal na Paraíba/Caixa Econômica Federal procederá à atualização financeira diária de seus débitos, através da média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo (Decreto n.º 1.544, de 30.06.95) “pró rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o dia anterior ao da emissão da ordem bancária, ou pelo índice que venha a substituí-lo. Para fins de cálculos de utilização de correção, por atraso, utilizar-se-á a seguinte fórmula:
R= V x I onde: R = valor da correção procurada; V = valor inicial do contrato;
I = média aritmética simples do INPC(IBGE) e do IGP-DI(FGV) dos últimos 12 meses.
parágrafo quinto – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP, c/c o disposto no item 13.0 do edital de licitação Pregão Eletrônico nº 05/2012;
parágrafo sexto – nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
CLÁUSULA NONA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo- lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o(s) fornecedor (es) e as especificações resumida (s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial da União, Seção 3, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
parágrafo primeiro – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
parágrafo segundo – ocorrendo majoração no preço registrado, deverá o fornecedor requerer, em tempo hábil, o devido reajuste antes de ser efetuado o pedido do objeto por parte da Administração, mediante a emissão da competente nota de empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DOS ITENS
Para efeito de verificação da conformidade do material entregue, esta Seção Judiciária efetuará o recebimento da seguinte forma:
Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto deste instrumento com as especificações constantes na Proposta de Preços apresentada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua entrega pelo fornecedor;
Definitivamente – mediante atesto na (s) Nota (s) Fiscal (ais), depois de decorrido o prazo fixado para o recebimento provisório e em sendo aceito o bem entregue, na hipótese de não haver qualquer irregularidade, o que não exime o fornecedor
de reparar eventuais defeitos constatados posteriormente. Os materiais serão rejeitados, caso não estejam em conformidade com a proposta apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORNECEDOR
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos: I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Juiz Federal Diretor do Foro do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em):
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 3% (três por cento) calculada sobre o valor total registrado em favor do particular inadimplente, para os casos de reincidência em infrações anteriormente punidas com pena de advertência;
c) multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total registrado em favor do particular inadimplente, nos casos de infrações graves que acarretem o cancelamento ou suspensão do presente Registro de Preços;
d) suspensão temporária de participação em certame licitatório e impedimento de contratar com o órgão gerenciador e participante deste Registro de Preços pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese prevista na alínea anterior (cumulativamente);
parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Processo Administrativo nº 178/2012-SA;
b) Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2012-JFPB e anexos;
c) Proposta Comercial da (s) FORNECEDORA (S);
d) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 05/2012.
e) Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, do Conselho da Justiça Federal;
Parágrafo único – os casos omissos deste ajuste serão resolvidos de acordo com os termos da legislação pertinente a contratações firmadas pela Administração Pública, vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Justiça Federal em Xxxx Xxxxxx (PB), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, (Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx), Supervisora-Assistente da Seção de Licitações e Contratos, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo (s) particular (es) fornecedor (es).
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
_ ___ _ __ __ _ __ ___ ___ Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Pela Empresa Fornecedora
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA