CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2021.001.001-SESAU
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2021.001.001-SESAU
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ONSAUDE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, NA FORMA ABAIXO.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede
na Xx. Xxxx Xxxxx XX, Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.299.375/0001-58, neste ato representado pelo(a) Ordenador(a) de Despesa, XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e a ONSAUDE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 38.086.505/0001-93, sediada na Xxx Xxxxxx xx xxxxxxxx, xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xxxx 0000, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 00000-000, telefone (00) 00000-0000 / 00000-0000, E-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Acatauassú, nacionalidade Brasileiro, estado civil solteiro, ocupação médico, RG n.º 6273910 SSP/PA, inscrito(a) no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) no(a) Rua dos Tamoios, nº 1638, bairro Jurunas, Belém/PA, CEP: 66025-125, doravante denominada CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 053/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. Este termo tem por objeto a contratação de gestão em saúde, para prestação de serviços médicos, capazes de cobrir a escala médica completa do Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas) Xxxxxx Xxxxxx, 24h (vinte e quatro horas) por dia, nos 07 (sete) dias da semana, nos turnos diurno e noturno, com fornecimento, em comodato, de plataforma de gestão em saúde, servidor de banco de dados dedicado para esta finalidade, equipamentos, bem como plataforma de telemedicina como serviço de referência., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Serviços médicos, tipo generalista, para atendimentos e visitas. | Hora | 122.688 | R$ 149,00 | R$ 18.280.512,00 |
02 | Serviços médicos, tipo emergencial grave, para atendimento em Sala Vermelha. | Hora | 37.712 | R$ 179,00 | R$ 6.392.448,00 |
VALOR TOTAL: R$ 24.672.960,00 (vinte e quatro milhões seiscentos e setenta e dois mil novecentos e sessenta reais) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO
3.1. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ 24.672.960,00 (vinte e quatro milhões seiscentos e setenta e dois mil novecentos e sessenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento geral do Poder Executivo Municipal de Marituba/PA, para o corrente exercício orçamentário-financeiro, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária | 04 - Fundo Municipal De Saúde 23 - Fundo Municipal De Saúde |
Projeto Atividade | 10.122.0009.2.081 Implantação e Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade 10.122.0009.2.062 Manutenção das Funções Fundo Municipal de Saúde 10.122.0009.2.084 Manutenção e Reforma do Serviço Móvel de Urgência e Emergência |
Subelemento | 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 3.3.90.39.26 Outros Serviços Médico-Hospitalar-PJ |
5. CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por FISCAL designado pela CONTRATANTE através de ato formal, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
11.1. As condições para cumprimento da obrigação são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial Competente, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Todas as demais disposições do Termo de Referência, ainda que não elencadas neste instrumento contratual, se aplicam a este.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA FORO
19.1. É eleito o Foro da cidade de Marituba/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, após lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes, especialmente digitalmente.
Marituba/PA, 10 de janeiro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 10.299.375/0001-58
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Ordenador(a) de Despesa
ONSAUDE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA
CPNJ: 38.086.505/0001-93
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Acatauassú CPF: 000.000.000-00
Representante Legal