EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 006/CISAMREC/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/CISAMREC/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.010/CISAMREC/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 006/CISAMREC/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/CISAMREC/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.010/CISAMREC/2024
REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de preços, através de empresas do ramo pertinente, para aquisições futuras e eventuais de Insumos e Materiais médicos para uso nas Práticas Integrativas Complementares no SUS (PIC’S), para atendimento à Rede Municipal de Saúde dos entes consorciados no Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC - CISAMREC.
Criciúma (SC), abril de 2024.
REGISTRO DE PREÇOS
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC – CISAMREC, pessoa jurídica de direito público, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio designado pela Portaria nº 004/CISAMREC/2024, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de licitações virtuais do BLL COMPRAS, no link xxxxx://xxx.xxx.xx/, onde será realizada a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo "MENOR PREÇO” e mais vantajoso para os entes públicos consorciados. O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº.
14.133 de 01/04/2021, regulamentada pela Resolução nº. 017/CISAMREC/2023, pela Lei Complementar nº. 123/2006 e, subsidiariamente Lei Federal 10.191/2001 e pela Resolução nº. 008/CISAMREC/2020, e suas alterações, e por quaisquer outros dispositivos que venham a substituí-las, alterá-las ou completá-las e legislações pertinentes, bem como pelas disposições fixadas neste Edital, na Ata de Registros de Preços - ARP e anexos, e pelos preceitos de direito público, aplicando-sê-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
a) Os documentos contendo as propostas de preços e habilitações serão postados no portal licitações eletrônicas do BLL COMPRAS, no link xxxxx://xxx.xxx.xx/, até a data e o horário previstos no inciso 2.1 deste edital, observando os procedimentos, regras e condições nele estabelecidos, e dos seus anexos;
b) Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília DF;
c) Para todos os efeitos, não haverá expedientes aos sábados, domingos e feriados federais, estaduais e do município de Criciúma;
d) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização do certame na data fixada para a sua realização, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação;
e) O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contados a partir da data da sua assinatura, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso para a administração.
f) O contrato ou documento equivalente, decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas ou, na sua omissão, o mesmo prazo da ata de registro de preços estabelecido no inciso “e” desta cláusula, inclusive da sua prorrogação, se for o caso;
g) O Pregão de forma Eletrônica será realizado em sessão pública, em todas as suas fases, por meio da internet, mediante condições de segurança criptografada e de autenticação, através do BLL COMPRAS, no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/, observando-se os campos próprios para os atos a serem praticados.
h) Os Trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, devidamente designado pela autoridade competente, mediante a inserção de sua chave de acesso e senha, sendo a abertura prevista para a data e horário indicados neste Edital;
i) O Edital encontra-se disponível para consulta no sítio eletrônico do CISAMREC, no link xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, e no Portal de Licitações do BLL COMPRAS, no link xxxxx://xxx.xxx.xx/;
j) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas
após a data e hora aprazadas para esta licitação;
k) As licitantes/proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições para participar neste certame e as condições para o fornecimento do objeto, bem como as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais e demais pressupostos, ficando cientes de que o CISAMREC aplicará as sanções previstas nas cláusulas deste edital e da Ata de Registro de Preços/Contratos, obedecido ao disposto na Lei Federal n° 14.133/21 com suas alterações;
l) Ao apresentar a proposta e os documentos de habilitação, o licitante/proponente se obriga e declara ter aceito os termos do presente edital, da Ata de Registro de Preços, do contrato ou do documentos equivalente, e anexos;
m) Órgão gerenciador: Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC - CISAMREC;
m) Municípios participantes: Todos os entes associados ao CISAMREC, em dia com as suas obrigações estatutárias.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste edital o fornecimento de Insumos e Materiais médicos para uso nas Práticas Integrativas Complementares no SUS (PIC’S), através de empresas do ramo pertinente, para atendimento aos entes consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC - CISAMREC, para aquisições futuras e eventuais, de acordo com as especificações, quantitativos estimados e condições expressas do Anexo III do presente Edital;
1.1.1 O valor total estimado para as contratações do objeto do presente edital, é de R$ 1.354.632,46 (um milhão, trezentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), conforme planilha do Anexo III - Planilha com especificações, quantidades e valores dos produtos;
1.2. Os proponentes vencedores do certame deverão atender as seguintes exigências:
1.2.1. Os produtos descritos no Anexo III deverão ser entregues no Centro de Distribuição do CISAMREC, sito na Av. Xxxxxx Xxxxxx nº. 1.980, sala 01A Térreo e Superior, Bairro São Luiz, no município de Criciúma (SC);
1.2.2. Os esclarecimentos e dúvidas técnicas quanto aos produtos, objetos desta licitação, poderão ser solicitadas, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através da Plataforma BLL Compras, sob pena de preclusão.
1.3. As aquisições dos produtos, objeto deste edital, serão realizadas pelo CISAMREC mediante emissão de Ordens de Compras - OC, de acordo com os pedidos formulados por cada município consorciado ou pelo setor de compras do CISAMREC, de acordo com suas necessidades, enviado para o endereço eletrônico informado pelo fornecedor no no Anexo I (declaração unificada).
2. DA ABERTURA
2.1. O credenciamento, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, as propostas de Preços, os documentos de habilitação e demais anexos, deverão ser postados no portal de licitações do BLL COMPRAS, do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/; até as 23h59min do dia 18/04/2024;
2.2. A abertura do presente certame dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro, as 08h30min do dia 19/04/2024, a ser realizada de acordo com as legislações mencionadas no preâmbulo deste Edital.
2.3. O presente pregão eletrônico será realizado através do BLL COMPRAS, no endereço
eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/;
2.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Eletrônico no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação, salvo por questões supervenientes que serão comunicadas na sala de licitações virtuais do BLL COMPRAS.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação todas as pessoas jurídicas de direito privado, empresários e sociedades empresárias, registradas e sediadas no território brasileiro, cuja Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) sejam compatíveis com o fornecimento dos objetos licitados, que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos, e que estejam devidamente cadastradas e credenciadas no BLL COMPRAS, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico, sendo a proponente a ser adjudicatária/contratada a única responsável pela execução dos serviços;
3.2. Ao apresentar a proposta e os documentos de habilitação, o licitante/proponente se obriga e declara ter aceito os termos do presente edital, da ata de registro de preços, do contrato ou documento equivalente e anexos;
3.3. É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais, e por seus órgãos da administração indireta, ou, ainda, suspensos de contratar com a administração pública direta ou indireta de qualquer dos entes consorciados ao CISAMREC;
3.4. Não será admitida a participação conjunta neste pregão, empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou que, independentemente, nomeiem um mesmo representante;
3.5. Toda documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital, em campo próprio do portal de licitações do BLL COMPRAS, no endereço indicado no preâmbulo.
3.6. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos, impossibilitará o credenciamento e, consequentemente, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. As licitantes interessadas em participar do presente processo licitatório deverão cadastrar- se previamente perante o provedor do sistema eletrônico, através do BLL COMPRAS, no link xxxxx://xxx.xxx.xx/;
4.2. O Credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal intransferível;
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CISAMREC qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso e, consequentemente, alteração da senha e chave de acesso, conforme o caso;
4.6. A proponente deverá encaminhar exclusivamente por meio do sistema eletrônico do portal de licitações do BLL COMPRAS, inseridos nos campos próprios, a proposta de preços, os documentos de habilitação e demais documentos exigidos neste Edital, até a data e horário estabelecidos no inciso 2.1 deste edital, quando então encerrar-se-á automaticamente, ficando impedido de participar do certame;
4.6.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados em arquivos digitalizados no formato PDF (Portable Document Format) preferencialmente reunidos em formato de compactação de arquivos WINZIP, sendo considerado não apresentado o documento em formato diferente de PDF;
4.6.1.1. Será considerado não apresentado o documento que, estando no formato PDF, estiver com o arquivo corrompido, facultado ao Pregoeiro a sua reapresentação, salvo se tratar-se de documento essencial e constitutivo para o julgamento da proposta ou de habilitação;
4.6.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil;
4.6.3. Tratando-se de sociedade empresária estrangeira, autorizada a funcionar no Brasil, quaisquer documento de caráter essencial, de natureza constitutiva, apresentados em língua estrangeira, deverá ser autenticado pelo respectivos consulado e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado (Art. 1.134 e ss, CC c/c Instrução Normativa DREI Nº 77, de 18 de Março de 2020);
4.6.3.1. Os documentos não essenciais apresentados em língua estrangeira, de natureza declaratório, deverão ser traduzidos e apresentados juntamente com o original em língua estrangeira, podendo ser exigidos a sua autenticidade por tabelionatos a critério da autoridade competente, fixada no edital, ou por ato do Pregoeiro.
4.6.4. Até a data fixada para apresentação dos documentos, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital no prazo fixado, acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente.
4.7. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
4.7.1. A proponente ou licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que atendem aos requisitos de habilitação, e responderá pelas veracidades das informações prestadas, na forma da lei;
4.8. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
4.8.1. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, juntamente com os documentos de credenciamento, sob pena de ser desconsiderada tal condição;
4.8.2. Não será oportunizado a exclusividade formalizadas pelos Art. 47 e 48 da Lei complementar 123/2006 e suas alterações neste certame, tendo em vista que somente a participação das Micro empresas e Empresa de Pequeno Porte não será vantajoso para a
administração pública, representando prejuízo na participação ampla dos fornecedores e do maior número de propostas, consoante o disposto no Art. 49 do referido diploma legal, bem como segundo pesquisa junto aos órgão competentes, não há no mínimo três micro empresas ou empresas de pequeno porte sediadas no âmbito local, compreendendo os municípios consorciados ao CISAMREC, nos termos da Resolução nº. 011/CISAMREC/2018, capazes de cumprir as exigências dos objetos estabelecidos no instrumento convocatório;
5. DAS AMOSTRAS
5.1. A licitante, cuja marca cotada, não estiver pré-aprovada, conforme planilha do Anexo III, deverá apresentar, em até 03 (três) dias uteis, após a convocação na plataforma do pregão eletrônico, se vencedora no(s) item(s), no mínimo, 03 (três) amostras (ou seja, conforme embalagem solicitada, por exemplo: para pedidos por caixa, serão 3 caixas para análise, para pedidos por par, serão 3 pares para análise, para pedidos por pacote, serão 3 pacotes para análise, etc) do produto para cada item, para que a autoridade competente, através do responsável técnico do CISAMREC e profissionais designados pelos municípios consorciados, teste-a, aprove-a ou não, sob pena de inabilitação/desclassificação do item;
5.2. As amostras deverão ser entregues em embalagem original em que o produto será fornecido, contendo etiqueta que identifique o nome da proponente e o item cotado.
5.3. Para os produtos que não esta sendo solicitado marcas pré-aprovadas (somente em edital de Material Médico Hospitalar), deve ser apresentado junto aos documentos de habilitação, o catálogo do produto, e ficha técnica, quando solicitdo, para comprovação do modelo e detalhes do mesmo; assim como a amostra solicitada no item 5.1.
5.4. Somente serão utilizadas para testes, de qualidade e eficácia do produto, as amostras da proposta de menor preço e que atendam ao descritivo do objeto.
5.5. Quaisquer documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o idioma oficial do Brasil, juntando-se à proposta o original e o traduzido;
5.6. Será classificada a proposta de menor preço unitário e que atenda aos requisitos do descritivo do objeto, bem como obtenha a aprovação no teste de qualidade e eficácia, ficando as demais propostas classificadas em lista de espera, a critério do CISAMREC;
5.7. Não aprovado a qualidade e eficácia do produto, será convocado dos demais classificados, observando a ordem de classificação, sob as mesmas condições acima estabelecidas.
5.8. A amostra do produto deve vir, obrigatoriamente, etiquetada com o nome da empresa licitante, a identificação do pregão, número do item e descritivo conforme planilha do Anexo III, nome da marca do produto e fabricante, número do lote, mediante memorando em papel timbrado ou carimbado com o nome da empresa licitante, devidamente assinado pelo representante legal, juntamente com o registro no Ministério da Saúde ou notificação simplificada (ANVISA), se for o caso; sob pena de desclassificação;
5.9. O relatório da análise do produto será disponibilizado no site do CISAMREC;
5.10. A amostra não será devolvida à licitante e ficará à disposição do CISAMREC até o vencimento do produto ou do prazo de vigência do certame, findo o qual será devidamente descartada.
5.11. A amostra do produto deverá ser encaminhada ao CISAMREC, sito na Av. Xxxxxx Xxxxxx nº. 1.980, sala 01A Térreo e Superior, bairro São Luiz, CEP: 88804-500, Criciúma SC. Nos horários das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda à sexta-feira.
5.12. O CISAMREC não se responsabilizará por extravios ou recebimento da amostra enviadas por meio de remessa postal.
5.13. Durante a vigência da A.R.P., quando se fizer necessário, será solicitado amostras (no mínimo, três amostras) do produto (de um determinado item) em embalagem original, para testar a qualidade do mesmo, ao fornecedor vencedor do item que esteja fornecendo no momento, e o mesmo fica convocado, no prazo solicitado de 3 (três) dias uteis, a encaminhar a amostra para eventual análise, sob pena de desclassificação.
5.14. Não se aplica a exigência de apresentação de amostras nas licitações de Medicamentos em geral, devendo este item ser desconsiderado, se for o caso.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A licitante deverá apresentar as propostas por meio do sistema eletrônico, registrada em campo próprio, com a descrição do objeto ofertado, preço unitário e a marca do produto do fabricante, conforme expresso no Anexo III, até a data e horário estabelecidos para apresentação da proposta (Inciso 2.1 do edital), quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação;
6.1.1. O preço estimado por item poderá ser disponibilizado somente após a realização do certame, na fase de homologação, nos termos do acórdão TCU nº. 3.028/2010, ou publicado juntamente com o edital na forma de orçamento visível.
6.1.2. Cotar preços expressos em reais, com até 04 (quatro) casas decimais;
6.2. Os preços propostos completos, computados todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, tarifas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
6.3. A proposta poderá ser apresentada para todos os itens, ou para tantos quantos sejam de conveniência do licitante, dentro dos quantitativos máximos previstos no Anexo III deste edital;
6.4. Juntamente com as propostas, o licitante deverá apresentar relação dos itens cotados, contendo o número de ordem do item, a descrição do produto, a forma de apresentação da embalagem e o quantitativo do produto por embalagem, que vincular-se-á a proposta;
6.5 Indicar a marca dos produtos ofertados, no campo das propostas, sob pena de desclassificação;
6.5.1. Poderá o proponente indicar, além da marca apresentada com a proposta (inciso 5.5.), em declaração apartada, juntamente com os documentos de habilitação, outras marcas, desde que atenda ao descritivo do item, estabelecido no Anexo III, e demais condições do Edital.
6.6. O prazo de validade das propostas não será inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da realização do certame.
6.7. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital;
6.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, no contrato, no documento equivalente, e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas nas legislações mencionadas no preâmbulo deste Edital;
6.9. As propostas porventura sem data serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação;
6.10. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório;
6.11. Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica qualquer nome, texto,
elementos ou caracteres que possam identificar o licitante, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação de sanção administrativa prevista neste edital;
6.12. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
6.13. A licitante deverá apresentar a Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) vigente, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que comprove estar autorizada a comercializar a marca do item, se for o caso;
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A licitante deverá inserir no sistema eletrônico os documentos descritos neste edital, da matriz ou da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, a seguir:
7.1.1. Declaração expressa do proponente, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo do Anexo I (declaração unificada);
7.1.2. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob pena de desclassificação, em atendimento ao preceito do Art. 63º, IV, § 1º, da Lei 14.133/21, da Constituição Federal c/c Inciso V, conforme modelo do Anexo I (declaração unificada);
7.1.3. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, na forma do inciso I do Art. 63 da Lei 14.133/21, conforme modelo do Anexo I (declaração unificada);
7.1.4. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de acordo com o Art. 63, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21, conforme modelo do Anexo I (declaração unificada);
7.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos estabelecidos inabilitará o licitante e sujeitará às sanções previstas neste Edital;
7.2. Relativos à Qualificação Técnica
7.2.1. Alvará de Licença para Localização e Funcionamento da Empresa licitante, expedida pelo município onde está localizada sede ou filial da proponente;
7.2.2 Alvará Sanitário, emitido pelo município da sede ou filial da empresa licitante;
7.2.3. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) de distribuição e/ou comercialização da marca do item cotado, vigente, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, nos termos da Lei Federal n.º 6.360/1976 c/c lei nº 9.782/1999, comprovado com a publicação no DOU (Diário Oficial da União), se for o caso;
7.2.4. Declaração de informação do endereço eletrônico para efeitos de emissão de Ordens de Compras-OC, informações, solicitações, comunicações, notificações, intimações e imposições de penalidades administrativas, nos termos do item 18.10, conforme modelo do Anexo I (declaração unificada).
7.3. Relativos à Habilitação Jurídica
7.3.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual;
II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (Art. 1.134 e ss, CC c/c Instrução Normativa DREI Nº 77, de 18 de Março de 2020);
7.4. Relativos à Regularidade Fiscal e trabalhista
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data da realização da licitação;
II. Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal;
III. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda onde está sediada a empresa proponente;
IV. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, onde está sediada a empresa proponente;
V. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, na forma da alínea "a”, artigo 27, da Lei Nº 8.036, de 11/05/90;
VI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011;
7.5. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
I. Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica do licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso;
II. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
III. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
§ 1º. Os índices contábeis escolhidos são os mais usuais em editais de licitação, os quais servem para diversos segmentos de mercado incluindo o objeto deste instrumento convocatório. Os índices detectam a boa situação financeira da empresa interessada, porém, a avaliação da real capacidade da empresa não se restringe apenas aos índices, esta avaliação também está atrelada ao inciso II, do item 7.5 deste edital. A utilização do índice Liquidez Geral (ILG) se dá
pela razão de indicar quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período, o Índice de Liquidez Corrente (ILC) é utilizado por indicar quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo e o índice de Solvência Geral (ISG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
7.6. Disposições Gerais da Habilitação
7.6.1. Das Certidões emitidas pela Internet, serão feitas consultas ao serviços de verificação de autenticidade, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las;
7.6.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
7.6.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão;
7.6.4. Será vedada a participação de empresas suspensas de contratar com os entes consorciados ao CISAMREC, ou declaradas inidôneas para contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou em quaisquer esferas de órgãos governamentais, ainda que da administração indireta;
7.6.5. Os documentos enviados eletronicamente devem ser versões digitalizadas dos originais assinados;
7.6.6. Os documentos remetidos eletronicamente poderão ser solicitados a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, em original ou por cópia autenticada por tabelião;
7.6.7. Ao Pregoeiro e a autoridade competente do órgão gerenciador, reserva-se o direito de solicitar do licitante, em qualquer tempo, no curso ou após a realização da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues;
7.6.8. A falta de quaisquer dos documentos essenciais e constitutivos, exigidos no Edital, implicará inabilitação do licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
8. DO RECEBIMENTO, ABERTURA E FORMA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data e horário indicados neste Edital, por meio de sistema eletrônico, através do BLL COMPRAS, no link xxxxx://xxx.xxx.xx/;
8.2. O sistema disponibilizará campo próprio para conversação em tempo real entre o Pregoeiro e os licitantes (Chat);
8.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no descritivo do item;
8.3.1. As especificações técnicas exigidas no descritivos do item do produto poderá ser modificada quando tratar-se de erros ou falhas sanáveis, que não alterem a substância das propostas e o fim a que se destina, e será fundamentada pelo Pregoeiro e apreciada pelos demais licitantes;
8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
8.7. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Iniciada a fase competitiva, oportunidade em que os licitantes deverão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
9.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor correspondente ao MENOR PREÇO / POR ITEM;
9.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
9.2.1. Entende-se por lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante;
9.2.2. O intervalo mínimo de diferença de valores para oferta entre lances será de R$ 0,0001 (décimo de milésimo), podendo, a critério do pregoeiro, por questões de conveniência, estabelecer outros intervalos;
9.3. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, na forma do Inciso I, do Art. 56, da Lei nº. 14.133/2021;
9.4. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
9.4.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários;
9.4.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima estabelecida, a sessão pública será encerrada automaticamente;
9.4.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos acima consignado, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa;
9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.7. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro);
9.8. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do
sistema;
9.9. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas;
9.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.10.1. Se a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, através de publicação no sítio eletrônico oficial do CISAMREC.
9.11. DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DA PROPOSTA
9.11.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados;
9.11.2. O Pregoeiro deverá encaminhar, via sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance de menor preço ou mais vantajoso para a administração, observado o critério de julgamento para a contratação.
9.11.3. O Pregoeiro concederá, na sessão, o tempo de 10 (dez) minutos para o recebimento de contraproposta, podendo prorroga-lo pelo tempo necessário para a obtenção do menor preço para a administração a pedido do licitante;
9.11.4. O licitante terá o prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema, para envio da proposta adequada.
9.11.5. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá anexar em campo próprio do sistema a ser liberado pelo pregoeiro, a sua proposta adequada ao último lance, observando as especificações dos descritivos do item e dos termos do Edital.
9.11.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.11.7. o preço unitário classificado que for superior valor estimado, observado em orçamento realizado na fase interna da licitação, faculta ao pregoeiro diligenciar o motivo do valor excessivo, podendo negociar com o licitante classificado, ou aceitar a proposta, observado o interesse público, podendo ainda ser corrigido levando-se em consideração o preço médio de mercado ou o preço máximo para venda dos produtos regulados, conforme o caso, mediante justificativa do pregoeiro, anuída pela autoridade competente, que registrará a ocorrência em Ata.
9.11.8. Será desclassificado, as propostas que ofertar preço, unitário e/ou global, conforme o caso, que o torne inexequível, ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação, nos termos estabelecidos no Inciso III, Art. 59, da Lei nº. 14.133/21, mediante declaração expressa e/ou documentos inequívocos e cabais, que o preço proposto é executável (Anexo V - Modelo).
9.11.8.1. Sob pena de preclusão, o prazo estabelecido para demonstrar que a proposta é exequível será de 30 (trinta) minutos, mediante impulso do(a) pregoeiro(a), podendo este prazo ser prorrogado a critério deste.
9.11.8.2. Será considerado inexequível o item cujo preço ofertado é 70% (setenta por cento) menor que a média aritmética das 03 (três) maiores ofertas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado/estimado pela Administração Pública, apuradas após o encerramento dos lances.
9.11.8.3. Demostrado pelo licitante, mediante expressa declaração, que o preço ofertado no item, considerado inexequível pela administração, é executável e, após adjudicado e/ou homologado, se os pedidos de compras (OCs) não forem cumpridos no prazo estabelecido ou requerido o cancelamento do item, será aplicadas as sanções correspondentes, conforme estabelecidos no Edital, na ARP, contrato ou documento equivalente.
9.12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.12.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.12.2. Será desclassificada a proponente que:
I. Deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
II. Apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
9.12.3. Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro ou a Autoridade competente poderá determinar que o licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc.) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 59, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações;
9.12.4. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), o Pregoeiro examinará a documentação de Habilitação do licitante vencedora para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital;
9.12.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
9.12.5.1 Será julgada inabilitada a proponente que:
I. Deixar de atender alguma exigência constante no presente Edital, salvo o desatendimento de exigências formais não essenciais, que observará a disposição do item 19.2, deste edital;
II. Apresentar declaração ou documentação falsa ou que contenha qualquer vício de ordem formal, essencial para o julgamento das propostas;
9.13. DOS RECURSOS
9.13.1. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, momento em que qualquer licitante poderá manifestar, imediatamente e motivadamente, no CAMPO PRÓPRIO do sistema BLL COMPRAS [Manifestação Recurso], a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos no próprio sistema.
9.13.2. Terá prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, para interposição de recurso em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento de propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação;
e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração
9.13.3. Tratando-se de recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 9.13.2 deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
9.13.4. Serão cabíveis pedidos de reconsideração, no prazo de 03 (três) dias úteis, contando da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
9.13.5. A apreciação dar-se-á em fase única.
9.13.6. O recurso de que trata o item 9.13.2. deste Edital será dirigido à autoridade que xxxxx editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.14. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
9.15. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.16. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.17. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas;
9.18. Os recursos somente serão admitidos e processados se interpostos no campo próprio do
BLL COMPRAS, e tempestivamente;
9.14.1. A falta de manifestação imediata com a síntese dos motivos do recurso da licitante, no CAMPO PRÓPRIO do sistema BLL COMPRAS [Manifestação Recurso], importará a decadência do direito de recurso, vedada qualquer outra forma ou meio de manifestação recursal, e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, registrando-se na Ata da Sessão;
9.14.2. Sob pena de inadmissibilidade, as razões recursais, bem como as contrarrazões recursais, a que se refere o inciso 9.14, deverá, ser postada no CAMPO PRÓPRIO do sistema BLL COMPRAS [Recurso], vedada qualquer outra forma ou meio de apresenção.
9.14.3. O tempo para manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer será de 20 (vinte) minutos, imediatamente após declarada a licitante vencedora, momento em que o pregoeiro iniciará a contagem do tempo recursal;
9.14.3.1. Todas as ações praticadas no sistema serão realizadas dentro do horário de expediente do CISAMREC (08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00), sendo de responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
9.14.4. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer;
9.15. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, na presença dos demais licitantes;
9.16. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes
presentes;
9.17. Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos;
9.18. As empresas vencedoras de cada item deverão apresentar em até 02 (duas) horas após ser considerada vencedora, e solicitado via plataforma, ou juntamente com os documentos de habilitação, no Portal de Licitações do BLL COMPRAS seguintes documentos:
I. Apresentar junto a proposta adequada, o item vencido, contendo o número de ordem do mesmo, a descrição do produto, a forma de apresentação da embalagem, quantitativo do produto por embalagem, que vincular-se-á a proposta adequada e o número do registro do produto emitido pelo Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
II. A proposta adequeda será requisitada pelo Pregoeiro ao declarar o(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) respectivo(s) item(ns) vencido(s), que será anexada pelo proponente em local próprio do sistema;
III. Os registros dos produtos na ANVISA, com prazo de validade no mês do processo licitatório, não serão aceitos sem o protocolo de renovação.
9.19. Caso os documentos não sejam apresentados no prazo indicado, ou que estejam em desacordo com a legislação pertinente, a empresa será automaticamente desclassificada, sob pena de ficar impedida de licitar com os municípios consorciados, passando ser vencedora a segunda colocada, e assim sucessivamente.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar esse edital por irregularidade na aplicação da Lei nº. 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, sob pena de preclusão;
10.2 . Ocorrendo a preclusão a que se refere o inciso 10.1, a impugnação ou esclarecimento não será admitida, ocorrendo o arquivamento sumário, bem como não suspenderá o curso do certame;
10.3. A impugnação ou o pedido de esclarecimento não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, responder à impugnação ou ao pedido de esclarecimento no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado a último dia útil anterior á data da abertura do certame, divulgando-a no sítio eletrônico oficial do CISAMREC e na plataforma da realização do pregão;
10.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
10.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário for;
10.6. As impugnações a que se refere os itens 10.1, por falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, será considerada comunicação e não terá efeito de recurso;
10.7. As impugnações deverão ser justificadas e fundamentadas, vedada a sua utilização como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Competente, arquivar sumariamente os expedientes, sem prejuízo das sanções cabíveis;
10.8. Não serão reconhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal;
10.9. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10. As impugnações somente serão admitidas e processadas se interpostas no campo próprio do Portal de Licitações BLL COMPRAS, e tempestivamente;
10.11. Os pedidos de esclarecimentos deverá ser solicitado, tempestivamente, através do campo específico da Plataforma BLL COMPRAS.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro encaminhar o processo à Autoridade Competente para a sua homologação e posterior adjudicação do objeto;
11.2. Caso haja recurso, a homologação pela Autoridade Competente e a adjudicação, somente ocorrer após apreciação pelo Pregoeiro, que poderá encaminhar à autoridade competente para apreciação quando tratar-se de questões técnicas relativas ao produto, bem como ao parecer jurídico em se tratando de matéria de direito.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP E/OU CONTRATAÇÃO
12.1. Após a autoridade competente homologar o resultado da licitação, o adjudicatária será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado;
12.1.1. No mesmo prazo acima estabelecido, o adjudicatário deverá apresentar relação, somente dos itens vencedores registrados na ARP, contendo a descrição do produto, a forma de apresentação da embalagem e o quantitativo do produto por embalagem, para o devido registro no sistema informatizado do CISAMREC;
12.2. A licitante vencedora por item deverá manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação que lhe foram exigidas nesta licitação;
12.3. A recusa injustificada do licitante vencedor do certame, no item, em atender o disposto no item 12.1, dentro do prazo estabelecido, sujeitará, a licitante, à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo da multa estabelecida do item 17.2, d, d.5, deste edital;
12.4. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
12.5. A relação jurídica com o fornecedor registrado, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por intermédio da Ata de Registro de Preços - ARP, de instrumento contratual, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no Art. 6º, inciso XLVI da Lei Federal nº 14.133/2021;
12.6. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, no prazo estabelecido no item 12, ou sendo requerido pela licitante vencedora a sua desclassificação ou cancelamento da Ata no item, sem prejuízo das sanções cabíveis previstas neste Edital de Licitação, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários, respeitada a ordem de classificação, e que aceitarem à fornecer o quantitativo indicado pela Autoridade Competente, do mesmo produto descrito no edital, da mesma marca ou marca reconhecida e aceitável, com qualidade igual ou superior, com o mesmo preço do licitante vencedor, para que, se aceitarem, adjudicar na Ata de Registro de preços;
12.7. Excepcionalmente, afim de atender aos interesses públicos e dos usuários do SUS, poderão ser registrados outros preços diferentes da proposta vencedora, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho igual e superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, desde que a oferta seja em valor inferior ao limite máximo admitido no certame, e que aceitarem à fornecer o quantitativo indicado pela Autoridade Competente do mesmo produto descrito no edital, da mesma marca ou marca reconhecida e aceitável.
13. DAS ALTERAÇÕES E VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art. 82 da Lei Federal nº 14.133/21;
13.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
13.3. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro de inscrito que deixar de satisfazer exigências determinadas neste Edital, no regulamento ou na Lei nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes;
13.5. A ARP poderá ser alterada nos casos de pedido de cancelamento, reequilíbrio econômico-financeiro, ou troca de marca, de itens, nos termos estabelecidos na respectiva ARP.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária específica do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC – CISAMREC, nos respectivos exercícios, conforme elemento de despesa a seguir:
Órgão: 01 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMREC – CISAMREC Unidade: 01 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMREC – CISAMREC
Proj./Ativ.: 2.003 – Manutenção do Programa de Insumos Elem.: (5) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos na sede do CISAMREC, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0.000, xxxx 00X Térreo e Superior, bairro São Luiz, no Município de Criciúma/SC, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, acompanhadas das respectivas comprovações de fornecimento dos produtos e Ordem de Compra-OC, anuídas pelo setor responsável, e em conformidade ao discriminado na ata de registro de preços, edital e anexos;
15.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida individualmente por município consorciado participante ao CISAMREC, de acordo com a Ordem de Compra-OC emitida pelo Órgão Gerenciador;
15.1.2. Os pagamentos serão efetuados através de transferência bancária, indicada pela Adjudicatária/Contratada, conforme Anexo I (declaração unificada), cujo custo da tarifa bancária para o referido serviço recairá a Adjudicatária/Contratada, mediante abatimento do valor a ser pago pelo Contratante;
15.2 Todas as notas fiscais devem conter, junto à discriminação do item fornecido, o número do lote, data de validade, nome do fabricante do produto, conforme especificado na
requisição de entrega;
15.3 A nota fiscal, deverá conter no seu corpo ou rodapé, o número do respectivo pregão e da Ata de Registro de Preço, número do pedido, número da OC, e o nome do município consorciado correspondente, conforme especificação da Ordem de Compra- OC. Deverá também ser encaminhado cópia da nota fiscal, em fomato pdf e em formato xml, para os e-mails xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. A liberação da nota fiscal para fins de pagamento estará condicionada ao atendimento dessas exigências;
15.4 Nenhum pagamento será efetuado pelo CISAMREC, sem a devida comprovação da regularidade junto ao INSS e o FGTS, mediante a emissão da CND e CRF respectivamente;
16 DO PRAZO, CONDIÇÕES DE TRANSPORTE E ENTREGA
16.1. Os produtos deverão ser entregues num prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Compra- OC, enviada por e-mail (item 7.2.4 c/c 18.10 deste edital), no Centro de Distribuição do CISAMREC, livres de quaisquer encargos, sejam fretes, taxa de descargas, embalagens, dentre outros;
16.1.1. O prazo de entrega estabelecido no item 16.1 é fixo e improrrogável, salvo por motivo considerado superveniente, de força maior ou fortuito previsto em lei, comunicado pela Adjudicatária/Contratada, por e-mail, ao Setor de Compras da Adjudicante/Contratante, antes do vencimento do prazo estabelecido no item 16.1, acompanhado de provas cabais e inequívocas de suas alegações;
16.2. A não observância do item 16.1.1 caracterizará infringência das disposições contratuais e mora de execução, sujeitando-a as sanções previstas no 18 e ss deste Edital;
16.3. Aceito e oficializado por escrito, o prazo de entrega será prorrogado por período a ser assinalado pela Autoridade Competente do órgão gerenciador;
16.4. Os produtos serão entregues no Centro de Distribuição do CISAMREC, situado na Av. Xxxxxx Xxxxxx nº. 1.980 sala 01A Térreo e Superior, bairro São Luiz, na cidade de Criciúma SC, de segunda a sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados nacionais ou do município de Criciúma, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h; ao funcionário designado pelo CISAMREC, livres de quaisquer encargos, sejam fretes, taxa de descargas, tarifas, embalagens e congêneres;
16.5. Quando a empresa participante for distribuidora, portanto, não titular do registro do produto no Ministério da Saúde, deverá disponibilizar, quando solicitado, documento com data recente, comprovando autorização legal especifica do titular para comercialização e distribuição do produto (Lei nº 6.360/1976, Portaria MS nº 2.814/98, e nº 802, de 07/04/99), incluindo-se relatórios de análises de controle de qualidade;
16.6. As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento máximo, etc.);
16.7. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 80% (oitenta por cento) de seu prazo de validade vigente, para produtos em que o prazo total for superior a um ano; e de 90% (noventa por cento) nos produtos em que o prazo de validade total for inferior a 01 (um) ano. Na ocorrência, a empresa deverá efetuar a troca do produto, sem quaisquer ônus adicional, observando-se o prazo máximo de 10 (dez) dias para a substituição, contados do recebimento do produto;
16.8. O texto e demais exigências legais previstas para o cartucho, rotulagem, bula e instruções de uso, devem estar em conformidade com a regulamentação do Ministério da Saúde e com o Código de Defesa do Consumidor;
16.9. Os produtos ou itens que serão fornecidos pelas empresas vencedoras no certame, devem apresentar em suas embalagens secundárias e primárias a expressão "PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO" (artigo 7ª da Portaria nº 2.814, de 29/05/1998), sob pena de devolução da mercadoria, as expensas do fornecedor;
16.10. As embalagens devem ser acompanhadas das respectivas instruções de uso;
16.11. Os produtos deverão vir armazenados em caixas apropriadas para seu transporte, e entregues obrigatoriamente nas embalagens primárias e secundárias, conforme registro no Ministério da Saúde se for o caso;
16.12. As embalagens primárias dos produtos (caixas, frascos, pacotes, etc.) devem apresentar o número do lote, data de fabricação e prazo de validade;
16.13. Os produtos deverão conter lacre ou selo de segurança, com as características de rompimento irrecuperável, se for o caso;
16.14. Caso o produto venha a sofrer alterações que impliquem em perda de qualidade no prazo de sua validade, fica o licitante vencedor obrigado a efetuar a troca dos mesmos nas especificações e quantidades relativas, sem nenhum ônus para ao municípios;
16.15. A empresa deverá entregar o produto na marca cotada na proposta, caso contrário ser-lhe-ão aplicadas as penalidades previstas;
16.16. Caso não cumpridas as exigências deste Edital, a licitante fornecedora será comunicada a retirar o produto no local de entrega e a substituí-lo por outro que atenda as especificações constantes deste Edital, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE;
16.17. O acondicionamento e transporte deve(m) ser feito(s) dentro do preconizado para o(s) produto(s) e devidamente protegido(s) do pó e variações de temperatura;
16.18. O transporte dos produtos deverão ser realizados em veículos fechados e adequados, e não poderá ser realizado concomitantemente com produtos químicos, solventes, inseticidas, agrotóxicos, saneantes, tintas, óleos, perfumes, pneus e materiais com odor forte que possam impregnar no produto, alimentos in natura, e outros materiais que alterem as características físico-químicas dos produtos;
16.19. Caso alguma irregularidade for detectada no transporte dos produtos, a mercadoria, mesmo quando recebida pelo CONTRATANTE, terá imediata solicitação de troca à licitante fornecedor, substituição esta que deverá ser realizada sem qualquer ônus adicional. Este procedimento deve ser garantido que a carga entregue seja diferente da que foi transportada inadequadamente;
16.20. As empresas fornecedoras deverão enviar ao CISAMREC relação das transportadoras que irão fazer as entregas, contendo, o nome da transportadora, endereço da matriz e filial correspondente, CNPJ, nome dos responsáveis (gerentes) da matriz e filial, bem como os telefones e e-mail para contatos;
16.21. É vedado às transportadoras a sobreposição de etiquetas nas embalagens primárias, em cima das etiquetas do fabricante e da empresa fornecedora, tendo em vista que esta prática impede o lançamento de dados no sistema informatizado, sujeitando-se ao não recebimento da mercadoria;
16.22. O aceite no recebimento das mercadorias somente serão dados após a devida conferência do total de volumes, pelo setor responsável pelo recebimento;
16.23. Ocorrendo divergência entre o total de volumes apontadas nos romaneios e as efetivamente entregues ao CISAMREC, as mercadorias serão devolvidas na sua totalidade, salvo se houver ciência da transportadora e do fornecedor quanto a divergência, através de e- mail endereçado ao setor de compras do CISAMREC;
16.24. As caixas e volumes nos quais os produtos vierem acondicionados deverão estar em perfeito estado. Havendo avarias em algumas das caixas, tais como, caixas abertas, semiabertas ou danificadas, todas as caixas serão abertas para conferência. Havendo divergência entre o quantitativo efetivo de mercadorias recebidas e as constantes na nota fiscal, bem como mercadorias sem condições de uso, não serão recebidas;
16.25. Se, posteriormente ao recebimento dos volumes, houver divergências entre os quantitativos de unidades ou de itens, em relação ao indicado na respectiva Nota Fiscal, os produtos serão colocados à disposição do fornecedor, mediante comunicação por e-mail, para a regularização no prazo improrrogável de até 05 dias corridos;
16.25.1. Não havendo manifestação do adjudicatário/fornecedor no prazo acima estabelecido, o CISAMREC receberá a(s) mercadoria(s)/produto(s) considerando a divergência, aplicando-se lhe a Cláusula 15.26.1 deste Edital.
16.26. Caso a Nota Fiscal apresentar quantitativo de produtos ou de itens inferiores aos solicitados nas Ordens de Compras-OCs, caracterizará descumprimento contratual, sujeitando o infrator as penalidades previstas no Edital e na ARP;
16.26.1. Quando a Nota Fiscal apresentar quantitativo de produtos, ou de itens, inferior ao solicitado na Ordem de Compra-OC, a mercadoria será recebida parcialmente pelo setor competente do CISAMREC, todavia, o pagamento da referida Nota Fiscal somente ocorrerá quanto comprovado o recebimento do quantitativo remanescente, sem qualquer tipo de ônus ao CISAMREC;
16.27. Em caso de avaria, quebra ou extravio do produto durante o transporte, o mesmo deverá ser devidamente reposto, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE e cumprindo o prazo previsto neste Edital para conclusão da entrega do(s) produto(s);
16.28. A empresa vencedora será responsável por monitorar se o transporte dos produtos está sendo realizado em atendimento às Boas Práticas de Transporte, mesmo em caso de terceirização do transporte;
17 DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
17.1. Os produtos somente serão considerados devidamente aceitos depois de testados, vistoriados e aprovados pelo responsável do Setor de Compras do CONTRATANTE, especialmente designado para o seu recebimento;
17.2. Caso os produtos venham a ser rejeitados deverá ser pronta e imediatamente substituído pela Adjudicatária/Contratada, dentro das mesmas características exigidas neste contrato, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento;
17.3. Os produtos fornecidos pela ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA deverão ter laudos de análise do fabricante para cada lote entregue, enviado por e-mail, e sempre que necessário o CONTRATANTE poderá solicitar as especificações técnicas do produto, estabelecidas pelo fabricante como padrão de qualidade de seu produto;
17.4. A CONTRATANTE poderá a qualquer momento solicitar amostras para análise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado, subsidiando assim a opção técnica.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O licitante ou o adjudicatário/contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato ou documento equivalente;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato ou do documento equivamente que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato ou documento equivalente;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato, ou documento equivalente, ou não entregar a documentação exigida para celebração da ata de registro de preço ou contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato ou documento equivalente; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da ata de registro de preço, do contrato ou documento equivalente;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. Serão aplicadas a licitante ou adjudicatária, pelas infrações administrativas previstas neste Edital, as seguintes sanções:
I - advertência; II - Multas:
a) De 5% (cinco por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global dos itens adjudicado na ARP, no contrato ou documento equivalente, limitada a 30% (cinquenta por cento), entendendo-se como atraso a não entrega dos produtos no prazo estabelecido no item
16.1 deste instrumento;
a.1) Na prática reiteradas de descumprimento do prazo de entrega de quaisquer produtos ou itens, adjudicados no certame correspondente, aprazada no item 16.1, sujeitará o adjudicatário/contratante ao cancelamento do item na ARP e a aplicação das sanções previstas na alínea “a”, inclusive a de suspenção ou de declaração de inidoneidade, nos termos estabelecidos neste instrumento, por tratar-se de produtos de alta relevância e de interesse público, tendo como consequência a convocação das demais classificadas, respeitada a ordem de classificação, para assumirem o fornecimento do item ou produto, nos termos em que dispõe a legislação pertinente, este edital e a ARP;
a.2) Aplicar-se-á a multa estabelecida na alínea “a” deste inciso, no pedido de prorrogação de prazo de entrega, sem a observância das condições estabelecidas na Cláusula 16.1.1, deste edital;
b) De 10% (dez por cento) sobre o valor global dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, do contrato ou documento equivalente, por infração e descumprimento de qualquer ocorrência dos incisos do item 18, deste edital, não especificada na alínea “a” deste artigo, aplicada em dobro na reincidência;
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor global dos itens registrados na Ata de Registro de Preços ou do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito no fornecimento de produtos ou na prestação dos serviços, caracterizando-se a recusa, a não correção efetiva nos 05 (cinco) dias úteis subsequentes a data da sua notificação;
d) De até 30% (trinta por cento) sobre o valor global da Ata de Registro de Preços-ARP, quando:
d.1) houver recusa injustificada do licitante adjudicatária em firmar a ARP ou os termos de contrato, no prazo e condições estabelecidas no Edital do pregão correspondente;
d.2) Pedidos de cancelamento/desclassificação de itens adjudicados na ARP após a assinatura do adjudicatário, por não observância dos descritivos dos itens, erro de cotação, dentre outros motivos, não amparados por fatos superveniente, de força maior ou caso fortuito;
d.3) Sobre o total de itens cotados, pela recusa injustificada do licitante vencedor do certame, em atender o disposto no item 12.1 do Edital, dentro do prazo estabelecido;
III – suspensão ou impedimento de licitar e contratar com o CISARMEC e com os municípios consorciados ao CISAMREC e com seus órgão da administração indireta;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública direta e indireta da união, distrito deferal, estados e municípios e de seus órgão governamentais.
18.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
18.4. A sanção previstas no inciso II, do item 18.2 deste edital, será aplicada quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
18.5. A sanção de suspensão ou impedimento prevista no inciso III, do item 18.2 deste edital, será aplicada ao licitante/adjudicatário responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 18.1 deste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá a licitante/adjudicatária responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta dos entes federativos consorcidos ao CISAMREC pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
18.6. A sanção prevista no inciso IV do item 18.2 deste edital será aplicada ao licitante/adjudicatário responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 18.1 deste edital, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 18.1 deste edital que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 18.4, deste edital, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
18.7. A sanção estabelecida no inciso IV do item 18.2 deste edital será precedida de análise jurídica e observará será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
18.8. Considera-se práticas reiteradas, para efeitos dos subitens d.2 e d.3 deste inciso, a ocorrência de 03 (três) ou mais notificações de descumprimento contratual ou decorrentes infringência as cláusula avençadas na Ata de Registro de Preços ou nos termos do contrato;
18.9. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) Não receber ou retirar a respectiva ordem de compra, nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Presentes razões de interesse público.
18.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV dos item 18.2, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do inciso II, assegurado, em todos os casos, o direito ao contraditório e à ampla defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva notificação ou intimação;
18.11. Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante;
18.12. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
18.13. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis que venha comprometer a perfeita execução contratual, ou decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente fundamentado e provado com provas cabais e inequívocas;
18.13.1. Não sendo provado o fato superveniente, imprevisível, fortuito ou de força maior, a solicitação será indeferida, arquivada sumariamente e aplicada as sanções correspondentes;
18.14. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA fazer jus. A inexistência ou insuficiência de crédito da Adjudicatária/Contratada, sujeitar-se-á a execução do contrato pelas vias judiciais, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
18.15. As Ordens de Compras-OCs, comunicações, notificações, intimações e imposições administrativas serão realizadas por transmissão eletrônica, na forma de comunicação a distância com a utilização da rede mundial de computadores, no endereço (e-mail) declarado no item 7.2.4 deste edital Anexo I (declaração unificada);
18.15.1. Cumpre ao habilitado, comunicar a ocorrência de alteração do endereço eletrônico, sendo válidas as comunicações, notificações e intimações administrativas, enviadas para o endereço declarado na declaração do Anexo I (declaração unificada) (item 7.2.4 do Edital).
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação;
19.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam passiveis de correções, a aferição da sua qualidade, segurança e eficácia do produto, conforme o caso, e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão;
19.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
19.4. Nenhuma indenização será devida ao licitante pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital;
19.5. A adjudicação do objeto ou itens para a licitante vencedora, e a homologação do certame, não implicará direito do licitante/adjudicatária à contratação;
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis e de expediente normal no município de Criciúma SC, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
19.7. O Pregoeiro ou a Autoridade Competente, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, quando pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
19.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
19.9. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas às proponentes por qualquer meio do BLL COMPRAS, no site do CISAMREC ou pela Rede Mundial de Computadores (Internet) ou via e-mail;
19.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos;
19.11. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Cometente, em conformidade com as disposições constantes nas legislações citadas no preâmbulo e nos dispositivos, deste Edital;
19.12. Os fornecimentos a serem realizados em decorrência da licitação serão efetuados após regular assinatura da Ata de Registro de Preços - ARP, contrato ou documentos equivalentes, e pela emissão de pedidos de compras pelos municípios consorciados, nos termos do Art. 82 da Lei Federal nº 14.133/21, reconhecendo desde já o licitante que as requisições de entrega representam compromisso entre as partes, assim como a Ata de Registro de Preços;
19.13. A critério do CISAMREC, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado;
19.14. Será competente o Foro da Comarca de Criciúma para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital;
19.15. Quaisquer informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser solicitados, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através da Plataforma BLL Compras, dentro do prazo estabelecido.
19.16 Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Declaração Unificada;
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços - ARP;
Anexo III – Planilha com as especificações, quantidades e valores dos produtos;
Anexo IV – Termo de Referência;
Anexo V – Declaração de Exequibilidade do preço proposto.;
Criciúma (SC), 02 de abril de 2024.
XXXXX XXXXXX:440610 56972
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX:44061056972 Dados: 2024.04.02 13:36:45
XXXXX S-A03'L00V' AN
Diretor Executivo do CISAMREC Autoridade Competente
COLOCAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 006/CISAMREC/2024 - PREGÃO ELETRONICO Nº.006/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 010-2024
Pregão Eletrônico para aquisição futura e eventual de Insumos e Materiais médicos para uso nas Práticas Integrativas Complementares no SUS (PIC’S).
DECLARAÇÃO UNIFICADA – ANEXO I
(Nome da Licitante), pessoa jurídica de direito (privado-publico), inscrita no CNPJ Nº.
.........................., sito à Rua ..........................., nº. ...., sala ......, bairro...... – na cidade
de...................(Estado), CEP:........, telefone ............................, E-mail , tendo
como representante legal o(a) Sr.(Srª.) , inscrito(a) no CPF Nº. ***.***.XXX-XX
e RG Nº. *.**X.XXX, órgão expedidor XXXXX.
DECLARAMOS:
1) INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO: declaramos para todos os fins de direito, que não fomos declarados inidôneos e nem estamos suspensos para contratar com órgão público da administração direta ou indireta, no âmbito federal, estadual ou municipal.
2) CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: declaramos, para todos os fins de direito, que em cumprimento ao que determina o Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988, declaramos, não temos, em nosso quadro de colaboradores, empregados menores de dezoito anos em jornada noturna ou em locais insalubres ou perigosos e menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos.
3) PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO: declaramos, para fins do direito de participar do Pregão Eletrônico supra, que atende plenamente aos requisitos de habilitação, nos termos do inciso I, Art. 63, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
4) DADOS BANCÁRIOS: nos termos Edital de Licitação supra e da Ata de Registro de Preços correspondente, informamos os dados bancários abaixo:
Instituição Bancária | Agência | Conta nº. | Outras Informações |
5) UTILIZAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO: declaramos para os devidos fins e para seus efeitos legais, nos termos do Edital de Licitação e da Ata de Registro de Preços, que utilizaremos o endereço eletrônico, e-mail: , para assinatura da Ata de Registro de Preços, e o e-mail: , para informações, envio das Ordens de Compra, comunicações, notificações e intimações administrativas, sendo nossa a responsabilidade de comunicar, imediatamente, a ocorrência de alteração do referido endereço eletrônico, cientes de que não caberá qualquer tipo de alegação de desconhecimento de tal obrigação, sendo válidos os efeitos dos atos que deste provier.
6) CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES: declaramos, para todos os fins de direito e a quem interessar possa, que tomamos conhecimento de todas as condições e habilitação, para o cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto de que trata o Edital de Licitação supra, para aquisição dos objetos correspondente e seus anexos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
(Município) SC, xx de xxxxxxxx de 20xx.
NOME DA EMPRESA LICITANTE
(nome) – Representante legal
ANEXO II - Modelo
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP nº XXX/2024
(Pregão Eletrônico nº 006-2024)
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMREC - CISAMREC, órgão gerenciador,
com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx x. 1.980, sala 01A Térreo e Superior, bairro São Luiz, em Criciúma SC, inscrita no CNPJ/MF sob o No. 13.791.885/0001-36, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx, portador do RG n°. 5ª/R XXX.54X/SSP/SC, inscrito no CPF sob o n°. 4XX.6XX.XX9-72, doravante nominado ADJUDICANTE/CONTRATANTE; e a(s) empresa(s) CNPJ/MF n.º estabelecida na
, em , doravante denominada
ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA (S),
As partes, acima qualificadas, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e demais normas legais aplicáveis, bem como do Edital supra e, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 006-2024, para registro de preços, firmam a presente Ata de Registro de Preços-ARP, segundo as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO
Cláusula 1ª. A presente Ata de Registros de Preços-ARP, tem por objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais, para aquisições futuras e eventuais de Insumos e Materiais médicos para uso nas Práticas Integrativas Complementares no SUS (PIC’S), para atendimento aos entes consorciados no Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC- CISAMREC, conforme itens e especificações dos produtos constante no Anexo III deste Edital do Pregão Eletrônico supra.
PREÇOS REGISTRADOS
Cláusula 2ª. Os valores unitários dos bens registrados nesta ata são os constantes na planilha a seguir:
[.......................................................................................................................................]
[.......................................................................................................................................]
[.......................................................................................................................................]
PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
Cláusula 3ª. Os produtos deverão ser entregues num prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do envio da(s) Ordem(ns) de Compra-OC, enviada por e-mail (item 7.2.4, no Centro de Distribuição do CISAMREC, livres de quaisquer encargos, sejam fretes, taxa de descargas, embalagens, dentre outros.
§1ª. O prazo de entrega estabelecido no caput desta cláusula é fixo e improrrogável, salvo por motivo considerado superveniente, de força maior ou fortuito previsto em lei,
comunicado pela Adjudicatária/Contratada, por e-mail, ao Setor de Compras da Adjudicante/Contratante, antes do vencimento do prazo estabelecido no caput, acompanhado de provas cabais e inequívocas de suas alegações, referenciando o item e o descritivo do produto, o número da ordem de compra correspondente e assinalando o prazo de prorrogação. A não observância deste parágrafo, caracterizará infringência das disposições contratuais e mora de execução, sujeitando-a as sanções previstas na Cláusula 9ª desta ARP;
§2ª. Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor de compras, o prazo de entrega será prorrogado por período a ser assinalado pela autoridade competente, desde que inexista ordens de compras em aberto anteriores a envio do e-mail expresso no caput e superiores ao prazo de entrega;
§3ª. Os produtos serão entregues no Centro de Distribuição do CISAMREC, situado na Av. Xxxxxx Xxxxxx nº. 1.980 sala 01A Térreo e Superior, bairro São Luiz, na cidade de Criciúma SC, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados nacionais ou do município de Criciúma, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h; ao funcionário designado pelo CISAMREC, livres de quaisquer encargos, sejam fretes, taxa de descargas, tarifas, embalagens e congêneres. Qualquer entrega fora desse prazo e do horário estabelecido não será recebida;
§4ª. Quando a empresa participante for distribuidora, portanto, não titular do registro do produto no Ministério da Saúde, deverá disponibilizar, quando solicitado, documento com data recente, comprovando autorização legal especifica do titular para comercialização e distribuição do produto (Portaria. MS nº 2.814, de 29.05.98, e nº 802, de 07/04/99), incluindo-se relatórios de análises de controle de qualidade;
§5ª. Todas as notas fiscais devem, junto à discriminação do item, informar o número do lote, data de validade e nome do fabricante, conforme especificado na Ordem de Compra- OC, nome do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC-CISAMREC e o endereço do local de entrega, a fim de evitar possíveis trocas de mercadorias.
§6º. Deverá constar, obrigatoriamente, no corpo ou rodapé da nota fiscal/fatura, o número do Pregão correspondente e da Ata de Registro de Preços-ARP; o número do pedido, da Ordem de Compra e o nome do município solicitante do produto; e demais dados. Deverá também ser encaminhado cópia da nota fiscal, em fomato pdf e formato xml, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. A liberação da nota fiscal para fins de pagamento estará condicionada ao atendimento dessas exigências;
§7ª. As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento máximo, etc...);
§8ª. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 80% (oitenta por cento) de seu prazo de validade vigente, para produtos em que o prazo total for superior a um ano; e de 90% (noventa por cento) nos produtos em que o prazo de validade total for inferior a 01 (um) ano. Na ocorrência, a empresa deverá efetuar a troca do produto, sem quaisquer ônus adicional, observando-se o prazo de 15 (quize) dias corridos, para substituição, contados do recebimento do produto;
§9ª. O texto e demais exigências legais previstas para as embalagens, cartucho, rotulagem, bula e instruções de uso, devem estar em conformidade com a regulamentação do Ministério da Saúde e do Código de Defesa do Consumidor;
§10. Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras, dos itens, devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão "PROIBIDO A
VENDA NO COMÉRCIO" (artigo 7ª da Portaria nº 2.814, de 29/05/1998);
§11. As embalagens devem ser acompanhadas das respectivas bulas e/ou instruções de uso;
§12. Os produtos deverão vir armazenados em caixas apropriadas para seu transporte, e entregues obrigatoriamente nas embalagens primárias e secundárias, conforme registro no Ministério da Saúde, se for o caso;
§13. As embalagens primárias dos produtos devem apresentar o número do lote, data de fabricação, prazo de validade e nome do fabricante e do distribuidor/fornecedor;
§14. Os produtos deverão conter lacre ou selo de segurança, com as características de rompimento irrecuperável, se for o caso;
§15. Caso o produto venha a sofrer alterações que impliquem em perda de qualidade no prazo de sua validade, fica o licitante vencedor obrigado a efetuar a troca dos mesmos nas especificações e quantidades relativas, sem nenhum ônus para ao municípios;
§16. Em caso de avaria, quebra ou extravio do produto durante o transporte, o mesmo deverá ser devidamente reposto, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE e cumprindo o prazo previsto neste Edital para conclusão da entrega do(s) produto(s);
§17. As caixas e volumes nos quais os produtos vierem acondicionados deverão estar em perfeito estado;
§18. A empresa deverá entregar o produto na marca cotada na proposta, caso contrário ser-lhe-ão aplicadas as penalidades previstas;
§19. Caso não cumpridas as exigências deste Edital, o licitante fornecedora será comunicada a retirar o produto no local de entrega e a substituí-lo por outro que atenda as especificações constantes deste Edital, sem nenhum ônus para o ADJUDICANTE/CONTRATANTE;
§20. O acondicionamento e transporte deve(m) ser feito(s) dentro do preconizado para o(s) produto(s) e devidamente protegido(s) do pó e variações de temperatura;
§21. O transporte dos produtos deverá ser realizado em veículos fechados e adequados, e não poderá ser realizado concomitantemente com produtos químicos, solventes, inseticidas, agrotóxicos, saneantes, tintas, óleos, perfumes, pneus, materiais com odor forte e congêneres, que possam impregnar no produto objeto deste contrato;
§22. Caso alguma irregularidade for detectada no transporte dos produtos, a mercadoria, mesmo quando recebida pelo ADJUDICANTE/CONTRATANTE, terá imediata solicitação de troca ao licitante fornecedor, substituição esta que deverá ser realizada sem qualquer ônus adicional. Este procedimento deve ser garantido que a carga entregue seja diferente da que foi transportada inadequadamente;
§23. As empresas fornecedoras deverão enviar ao CISAMREC relação das transportadoras que irão fazer as entregas, contendo, o nome da transportadora, endereço da matriz e filial correspondente, CNPJ, nome dos responsáveis (gerentes) da matriz e filial, bem como os telefones e e-mail para contatos;
§24. É vedado às transportadoras a sobreposição de etiquetas nas embalagens secundárias e/ou primárias, em cima das etiquetas do fabricante e da empresa fornecedora, tendo em vista que esta prática impede o lançamento de dados no sistema informatizado, sujeitando-se ao não recebimento da mercadoria;
§25. O aceite no recebimento das mercadorias somente serão dados após a devida conferência do total de volumes indicados no romaneio da transportadora, pelo setor responsável pelo recebimento;
§26. Ocorrendo divergência entre o total de volumes apontadas nos romaneios e as efetivamente entregues ao CISAMREC, as mercadorias serão devolvidas na sua totalidade, salvo se houver ciência da transportadora e do fornecedor quanto a divergência, através de e- mail endereçado ao setor de compras do CISAMREC;
§27. As caixas e volumes nos quais os produtos vierem acondicionados deverão estar em perfeito estado. Havendo avarias em algumas das caixas, tais como, caixas abertas, semiabertas ou danificadas, todas as caixas serão abertas para conferência. Havendo divergência entre o quantitativo efetivo de mercadorias recebidas e as constantes na nota fiscal, bem como mercadorias sem condições de uso, não serão recebidas;
§28. Se, posteriormente ao recebimento dos volumes, houver divergências entre os quantitativos de unidades, ou de itens, em relação ao indicado na respectiva Nota Fiscal, os produtos serão colocados à disposição do fornecedor, mediante comunicação por e-mail, para a regularização no prazo improrrogável de até 05 dias corridos e na seguinte condição:
I. Não havendo manifestação do adjudicatário/fornecedor no prazo acima estabelecido, o CISAMREC receberá a(s) mercadoria(s)/produto(s) considerando a divergência, aplicando-se lhe o §30 deste Edital.
§29. Caso a Nota Fiscal apresentar quantitativo de produtos ou de itens inferiores aos solicitados nas Ordens de Compras-OCs, caracterizará descumprimento contratual, sujeitando o infrator as penalidades previstas no Edital e na ARP;
§30. Quando a Nota Fiscal apresentar quantitativo de produtos, ou de itens, inferior ao solicitado na Ordem de Compra-OC, a mercadoria será recebida pelo setor competente do CISAMREC, todavia, o pagamento da referida Nota Fiscal somente ocorrerá quando comprovado o recebimento do quantitativo remanescente.
§31. Em caso de avaria, quebra ou extravio do produto durante o transporte, o mesmo deverá ser devidamente reposto, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE e cumprindo o prazo previsto neste Edital para conclusão da entrega do(s) produto(s);
§32. A Adjudicatária/Contratada deverá constar na nota fiscal a data e a hora em que a entrega do(s) produto(s) foi(am) feita(s), além da identificação de quem procedeu o recebimento;
§33. O setor competente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a conferência dos produtos entregues, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a Adjudicatária/Contratada para substituição do produto entregue em desacordo com as especificações exigidas;
§34. Na hipótese de não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Adjudicatária/Contratada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da notificação da não aceitação, para reposição num prazo máximo de 03 (três) dias;
§35. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Adjudicatária/Contratada pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios defeitos ou incorreções;
§36. Nos casos da Adjudicatária/Contratada não entregar o objeto de acordo com as especificações exigidas ou se negar a fazer a substituição dos produtos não aceitos, a pessoa responsável pelo recebimento lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade competente;
§37. A empresa vencedora será responsável por monitorar se o transporte do produto está sendo realizado em atendimento às Boas Práticas de Transporte, mesmo em caso de
terceirização do transporte;
§ 38. Os volumes (caixas) devem ser separados por NF, ou seja, cada NF deve vir com seu respectivo volume, contendo apenas os itens que constam na mesma. Os itens NÃO podem vir agrupados, sob pena de devolução e não aceite, deve ser separado por município e por pedido, portando cada NF terá o número do seu pedido e o nome do município e volume(s) separado(s) dos demais.
ALTERAÇÃO DA ARP E SUA VALIDADE
Cláusula 4ª. A Ata de Registro de Preços – ARP, poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art. 82 da Lei Federal nº 14.133/21.
§1º. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
§2º. O fornecedor poderá ter seu registro cancelado nos termos da Lei nº. 14.133/21 e, subsidiariamente, por ato da Autoridade Competente, para atendimento ao interesse público e da administração;
§3º. A ARP poderá ser alterada nos casos de pedido de cancelamento, reequilíbrio econômico-financeiro, ou troca de marca, de itens, nas seguintes condições:
I. O pedido de equilíbrio econômico-financeiro de item adjudicado na ARP, só terão seus efeitos a partir do despacho concessivo da autoridade competente, publicado no Diário Oficial do Município-DOM/SC, após o devido procedimento administrativo, nas seguintes condições:
a) Sob pena de indeferimento sumário e arquivamento definitivo, o pedido de equilíbrio econômico-financeiro de item adjudicados na ARP, somente será autuado e processado administrativamente se inexistir ordens de compras-OCs em aberto enviadas anteriormente a data do requerimento, certificado pelo setor de compras do CISAMREC, que será comunicado, via e-mail, no endereço eletrônico da Adjudicatária/Contratada, salvo se as OCs pendentes estiverem no prazo estabelecido na cláusula 3ª deste instrumento e no respecitivo edital licitatório;
b) Sob pena de indeferimento sumário e arquivamento definitivo, o requerimento de realinhamento de preços objetivando o equilíbrio econômico-financeiro para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, deverá ser oficiado, motivado, fundamentado e acompanhado de provas cabais e inequívocas da pretensão, expressando claramente o valor a ser realinhado, sujeitando-se a consultas dos demais classificados no certame para ofertarem o fornecimento do item pelo preço adjudicado ao vencedor do certame ou propor preço diferente e mais vantajoso para a administração, nos termos estabelecido no respectivo edital licitatório c/c a Lei 10.191/2001;
c) Ofertado o valor pelos demais classificados e estes mantiverem o preço adjudicado pelo vencedor do certame ou proposto preço inferior ao requerido pelo adjudicatário, este será automaticamente desclassificado no item e, consequentemente, convocados os demais classificados no certame, observando-se a ordem de classificação;
d) Caracterizará sobrepreço quando o percentual aplicado para o equilíbrio econômico- financeiro do produto for superior ao índice percentual aplicado para reajuste do produto pelo laboratório fabricante, vedado, neste caso, a autuação do processamento administrativo do pedido;
e) É vedado o pedido de realinhamento econômico-financeiro de item ou produto, quando não provado o reajuste praticado pelo fabricante da marca cotada, tratando-se de fornecedor distribuidor, ou de planilha circunstanciada compondo o custo e/ou resoluções do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos-CMED, conforme o caso, tratando-se de fornecedor fabricante da marca, bem como não será considerado como provas das alegações o simples comunicado do reajuste pelo fabricante ou notas fiscais de outros distribuidores, sem as provas acima estabelecida;
II. O pedido de cancelamento de item adjudicado na ARP deverá ser fundamento nos princípios do Edital de Licitação correspondente, vinculados a esta ARP, só terão seus efeitos a partir do despacho concessivo da autoridade competente, publicado no Diário Oficial do Município-DOM/SC, após o devido procedimento administrativo, nas seguintes condições:
a) O requerimento de cancelamento de item adjudicado na ARP somente será autuado e processado administrativamente se inexistir ordens de compras-OCs em abertos, enviadas anteriormente a data do requerimento, certificado pelo setor de compras do CISAMREC, salvo se as OCs pendentes estiverem no prazo estabelecido na cláusula 3ª deste instrumento;
b) O requerimento de cancelamento de item adjudicado na ARP somente será processado administrativamente se oficiado, motivado, fundamentado e acompanhado de provas cabais e inequívocas das alegações, sob pena indeferimento sumário e arquivamento definitivo do pedido.
III. O pedido de troca de marca de item adjudicado na ARP, somente será processados administrativamente quando, comprovadamente tratar-se de produto de mesma qualidade ou superior, ser reconhecida no mercado nacional e pelos municípios consorciados a esta instituição, estar de acordo com o descritivo do Anexo III do Edital, preencher os requisitos do §3º desta Cláusula e, estiver acompanhado de:
a) registro do produto e autorização de sua comercialização e distribuição, expedido pela ANVISA;
b) especificação da apresentação da embalagem, indicando o quantitativo por embalagem;
c) Tratando-se de troca de marca, cuja marca a ser trocada é comercializada a preço inferior do valor ofertado no lance adjudicado, em comparação a procedimentos da mesma modalidade de licitação realizadas no estado de Santa Catarina, o requerente deverá solicitar no mesmo requerimento, a supressão do valor;
d) Não requerida a supressão nos termos acima estabelecido, e verificado a oferta do produto com preço inferior ao ofertado pelo adjudicatário, restará caracterizado fraude à execução do contrato e inidoneidade para contratar com a administração pública, aplicando-se as sanções previstas na Cláusula 9ª deste instrumento.
§4º. As ordem de compras-OC emitidas antes da publicação do despacho a que se refere os incisos I e II desta cláusulas, deverão ser atendidas pela adjudicatária na sua totalidade, pelo preço adjudicado na ARP, independentemente de despacho concessivo ou de desclassificação no item, sob pena de incorrer no descumprimento contratual e sujeito as sanções avençadas na Cláusula 9ª e seguintes da ARP;
§5º. Sob pena de indeferimento, os pedidos a que se referem o §1º, desta cláusula, deverão ser formalizados individualmente por item, mediante:
I. requerimento em papel timbrado contendo a razão social e CNPJ da empresa requerente;
II. o número do pregão e da ARP correspondente;
III. a indicação do número do item, seu descritivo e preço adjudicado;
IV. narração dos fatos e fundamentos legais;
V. provas cabais e inequívocas das alegações;
VI. data de emissão;
VII. a assinatura do representante legal da empresa;
§6º. O prazo de validade da ata de registro de preços será por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos da lei vigente, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para o órgão gerenciador/administração, ou por questões supervenientes, vedado o reajuste de preços neste período.
ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
Cláusula 5ª. Os produtos somente serão considerados devidamente aceitos depois de vistoriado e aprovado pelo departamento de compras do órgão gerenciador, especialmente designado para o seu recebimento.
§1º. Caso os produtos venham a ser rejeitados deverão ser pronta e imediatamente substituído pela Adjudicatária/Contratada, dentro das mesmas características e especificações exigidas na ARP, no contrato ou documento equivalente, sem qualquer ônus para o Adjudicante/Contratante, independentemente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento;
§2º. Os produtos fornecidos pela Adjudicatária/Contratada deverão ter laudos de análise do fabricante para cada lote entregue, enviado por e-mail, e sempre que necessário o Adjudicatária/Contratada poderá solicitar as especificações técnicas do produto estabelecido pelo fabricante, como padrão de qualidade de seu produto;
§3º. O Adjudicante/Contratante poderá a qualquer momento solicitar amostras para análise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado, subsidiando assim a opção técnica;
§4º. Não serão recebidas as mercadorias, ou a critério do CISAMREC devolvidas à fornecedora sob suas expensas, quando as NFs apresentarem quantitativos de produtos inferiores aos solicitados nas Ordens de Compras-OCs, caracterizando, desta forma, o descumprimento contratual, e sujeitando o infrator as penalidades previstas no Edital e na ARP;
§5º. Excepcionalmente, as mercadorias poderão ser recebidas em quantitativos inferiores aos solicitados nas OCs, quando houver, justificadamente, prévia solicitação da fornecedora para o faturamento em quantitativo inferior, informando o prazo de entrega do quantitativo remanescente, e devidamente autorizado pelo CISAMREC, todavia, o pagamento da referida fatura de quantitativo inferior somente ocorrerá quanto comprovado o recebimento, pelo CISAMREC, do quantitativo remanescente, de acordo com a OC enviada;
§6º. A comunicação a que se refere o §5º, deverá ser solicitada para o Setor de Compras do CISAMREC, via e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para xx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
PAGAMENTOS E REMUNERAÇÕES
Cláusula 6ª. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos na sede do CISAMREC, sito na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0.000, xxxx 00X Térreo e Superior, bairro São Luiz, no Município de Criciúma/SC, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas emitida ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC-CISAMREC, acompanhada das respectivas comprovações de fornecimento dos produtos e Ordem de
Compra-OC, atestadas pelo Setor Responsável, e em conformidade ao discriminado na ata de registro de preços, edital e anexos. A nota fiscal deverá ser emitida individualmente por município consorciado participante ao CISAMREC e de acordo com a Ordem de Compra-OC emitida pelo Órgão Gerenciador;
§1º. A aprovação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente do ADJUDICANTE/CONTRATANTE, autorizado para o recebimento, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores;
§2º. Todas as notas fiscais devem conter, junto à discriminação do item adquirido, o número do lote, data de validade, nome do fabricante do produto, conforme especificado na requisição de entrega; o endereço do local de entrega, o número do respectivo pregão e da Ata de Registro de Preço, nome do município consorciado correspondente, conforme especificação da Ordem de Compra-OC. A liberação da nota fiscal para fins de pagamento estará condicionada ao atendimento dessas exigências;
§3º. Os pagamentos serão efetuados através de transferência bancária eletrônica, TED ou PIX, na conta corrente indicada pela Adjudicatária/Contratada, conforme Anexo I (declaração unificada), cujo custo da tarifa bancária para o referido serviço recairá à Adjudicatária/Contratada, mediante abatimento do valor a ser pago pelo Adjudicante/Contratante;
§4º. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal do município de Criciúma SC, sede da ADJUDICANTE/CONTRATANTE, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente;
§5º. A Adjudicatária/Contratada deverá exibir nas datas de liquidação, comprovação da regularidade junto ao INSS e o FGTS, mediante a emissão da CND e CRF respectivamente, sob pena da sustação do pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, que só cessará mediante comprovação da sua regularidade;
§6º. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, não cabendo ao Adjudicante/Contratante, por via de consequência, qualquer ônus financeiro;
§7º. O Adjudicante/Contratante não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a Adjudicatária/Contratada por perdas e danos em decorrência de tais transações;
§8º. O Adjudicante/Contratante não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes no edital e seus anexos.
§9º. Nenhum pagamento será efetuado à Adjudicatária/Contratada enquanto pendente de liquidação, quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ADJUDICANTE/CONTRATANTE
Cláusula 7ª. O Adjudicante/Contratante se obriga:
I. Atestar as notas fiscais a efetiva entrega do objeto desta ata;
II. Aplicara as penalidade, quando for o caso;
III. Prestar todas e quaisquer informação, quando solicitada, necessária a perfeita execução do CONTRATO/ARP ou documento equivalente;
IV. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente, de acordo com o estabelecido no edital e neste instrumento;
V. Notificar, por e-mail, à ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA
Cláusula 8ª. Para o cumprimento do objeto a Adjudicatária/Contratada se obriga:
I. Fornecer os produtos solicitados mediante a Ordem de Compra-OC, e de acordo com as especificações descritas no Anexo III do edital e seus anexo, observando as formas e condições dispostas na Cláusula 3ª deste instrumento;
II. Pagar todos os impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, tarifas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
III. Manter durante a vigência desta ata, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
IV. Fornecer o objeto registrado, das marcas, no preço, prazo e forma estipuladas na proposta;
V. Fornecer os produtos dentro dos padrões exigidos nesta ata, no edital de licitação e seus anexos.
VI. Manter atualizado o endereço eletrônico, nos termos do item 7.2.4 do edital.
SANÇÕES E PENALIDADES
Cláusula 9ª. O licitante ou a adjudicatária/contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato ou documento equivalente;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato ou do documento equivamente que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato ou documento equivalente;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato, ou documento equivalente, ou não entregar a documentação exigida para celebração da ata de registro de preço ou contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato ou documento equivalente; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da ata de registro de preço, do contrato ou documento equivalente;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§1º. Serão aplicadas a licitante ou adjudicatária, pelas infrações administrativas previstas neste Edital, as seguintes sanções:
I - advertência; II - Multas:
a) De 5% (cinco por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global dos itens adjudicado na ARP, no contrato ou documento equivalente, limitada a 30% (cinquenta por cento), entendendo-se como atraso a não entrega dos produtos no prazo estabelecido no item
16.1 deste instrumento;
a.1) Na prática reiteradas de descumprimento do prazo de entrega de quaisquer produtos ou itens, adjudicados no certame correspondente, aprazada no item 16.1, sujeitará o adjudicatário/contratante ao cancelamento do item na ARP e a aplicação das sanções previstas na alínea “a”, inclusive a de suspenção ou de declaração de inidoneidade, nos termos estabelecidos neste instrumento, por tratar-se de produtos de alta relevância e de interesse público, tendo como consequência a convocação das demais classificadas, respeitada a ordem de classificação, para assumirem o fornecimento do item ou produto, nos termos em que dispõe a legislação pertinente, este edital e a ARP;
a.2) Aplicar-se-á a multa estabelecida na alínea “a” deste inciso, no pedido de prorrogação de prazo de entrega, sem a observância das condições estabelecidas na Cláusula 16.1.1, deste edital;
b) De 10% (dez por cento) sobre o valor global dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, do contrato ou documento equivalente, por infração e descumprimento de qualquer ocorrência dos incisos do item 18, deste edital, não especificada na alínea “a” deste artigo, aplicada em dobro na reincidência;
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor global dos itens registrados na Ata de Registro de Preços ou do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito no fornecimento de produtos ou na prestação dos serviços, caracterizando-se a recusa, a não correção efetiva nos 05 (cinco) dias úteis subsequentes a data da sua notificação;
d) De até 30% (trinta por cento) sobre o valor global da Ata de Registro de Preços-ARP, quando:
d.1) houver recusa injustificada do licitante adjudicatária em firmar a ARP ou os termos de contrato, no prazo e condições estabelecidas no Edital do pregão correspondente;
d.2) Pedidos de cancelamento/desclassificação de itens adjudicados na ARP após a assinatura do adjudicatário, por não observância dos descritivos dos itens, erro de cotação, dentre outros motivos, não amparados por fatos superveniente, de força maior ou caso fortuito;
d.3) Sobre o total de itens cotados, pela recusa injustificada do licitante vencedor do certame, em atender o disposto no item 12.1 do Edital, dentro do prazo estabelecido;
III – suspensão ou impedimento de licitar e contratar com o CISARMEC e com os municípios consorciados ao CISAMREC e com seus órgão da administração indireta;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública direta e indireta da união, distrito deferal, estados e municípios e de seus órgão governamentais.
§2º. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
§3º. A sanção previstas no inciso II, caput desta cláusula, será aplicada quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§4º. A sanção de suspensão ou impedimento prevista no inciso III, do item §1º deste edital, será aplicada ao licitante/adjudicatário responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII da Cláusula 9º deste instumento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá a licitante/adjudicatária responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta dos entes federativos consorcidos ao CISAMREC pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§5º. A sanção prevista no inciso IV do item §1º deste edital será aplicada ao licitante/adjudicatário responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII da cláusula 9ª deste instrumento, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII cláusula 9ª deste instrumento que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no §3º, desta cláusula, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§6º. A sanção estabelecida no inciso IV do item §1º deste edital será precedida de análise jurídica e observará será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
§7º. Considera-se práticas reiteradas, para efeitos dos subitens d.2 e d.3 deste inciso, a ocorrência de 03 (três) ou mais notificações de descumprimento contratual ou decorrentes infringência as cláusula avençadas na Ata de Registro de Preços ou nos termos do contrato;
§8º. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
II - Não receber ou retirar a respectiva ordem de compra, nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
II - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - Presentes razões de interesse público.
§9º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV dos item §1º, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do inciso II, assegurado, em todos os casos, o direito ao contraditório e à ampla defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva notificação ou intimação;
§10. Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante;
§11. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§12. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis que venha comprometer a perfeita execução contratual, ou decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente fundamentado e provado com provas cabais e inequívocas;
§13. Não sendo provado o fato superveniente, imprevisível, fortuito ou de força maior, a solicitação será indeferida, arquivada sumariamente e aplicada as sanções correspondentes;
§14. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA fazer jus. A inexistência ou insuficiência de crédito da Adjudicatária/Contratada, sujeitar-se-á a execução do contrato pelas vias judiciais, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
§15. As Ordens de Compras-OCs, comunicações, notificações, intimações e imposições
administrativas serão realizadas por transmissão eletrônica, na forma de comunicação a distância com a utilização da rede mundial de computadores, no endereço (e-mail) declarado no item 7.2.4 deste edital Anexo I (declaração unificada);
§16. Cumpre ao habilitado, comunicar a ocorrência de alteração do endereço eletrônico, sendo válidas as comunicações, notificações e intimações administrativas, enviadas para o endereço declarado na declaração do Anexo I (declaração unificada) (item 7.2.4 do Edital).
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
Cláusula 10. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pelo Adjudicante/Contratante, quando:
I - A detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata;
II - A detentora não receber qualquer OC, nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
III - A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - Tiver presentes razões de interesse público, devidamente demonstrados e justificadas pela administração;
§1º. O cancelamento do registros, nas hipóteses previstas no Edital ou na ARP, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC-CISAMREC;
§2º. O cancelamento de registro de preço poderá ocorrer de forma parcial ou total, considerando-se o total de itens firmado na Ata de Registro de Preços, nos termos do Edital e desta ARP;
§3º. A comunicação do cancelamento do preço registrado na ARP será feita por meio de correspondência eletrônica, via e-mail, nos termos do item 7.2.4 do Edital, juntando-se o comprovante ao processo administrativo ou, ainda, por publicação no Diário Oficial dos Municípios-DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir do despacho da autoridade competente do órgão gerenciador;
§4º. Pela detentora, na forma e termos do Art. 4º da ARP, quando, mediante solicitação por escrito, provar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da administração, quando comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no Art. 137, da Lei Federal nº 14.133/21.
§5º. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
Cláusula 11. A(s) aquisição(ões) do(s) produto(s), objeto da presente Ata de Registro de Preços - ARP, será(ão) realizada(s) pelo setor competente do Órgão Gerenciador, mediante emissão da Ordem de Compra-OC contendo o(s) objeto(s) e quantitativo(s), e número do pedido formulado pelo correspondente município consorciado ao CISAMREC;
§1º. A emissão Ordens de compras, de notas de empenho, ou documento equivalente, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão autorizados pela mesma autoridade competente, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
§2º. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada mediante a Ata de Registro de Preços,
instrumento contratual, nota de empenho de despesas, autorização de compra ou outro instrumento equivalente, conforme disposto na Lei Federal nº. 14.133/21 e nos dispositivos, deste Edital;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula 12. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária dos municípios participantes.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 13. Integram esta Ata de Registro de Preços - ARP, o Edital de Pregão Eletrônico nº. 006-2024, seus anexos e a proposta da detentora da ata.
Cláusula 14. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 14.133-2021, pela Resolução nº. 008/CISAMREC/2020 e pela Resolução nº. 017/CISAMREC/2023, e suas alterações, bem como pelos princípios gerais do direito.
FORO
Cláusula 15. As partes elegem o Foro da Comarca de Criciúma/SC, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da presente ata.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, aceitam cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
Criciúma (SC), XX de XXXXXXXX de 2024
XXXXX XXXXXX
Diretor Executivo do CISAMREC Autoridade Competente
NOME DA EMPRESA DETENTORA DA ATA
Empresa Detentora da Ata Representante Legal: XXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXXXX
ANEXO III
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 006/CISAMREC/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/CISAMREC/2024
PLANILHA COM ESPECIFICAÇÕES E VALORES DOS PRODUTOS
DO OBJETO: Constitui objeto deste edital o fornecimento de Insumos e Materiais médicos para uso nas Práticas Integrativas Complementares no SUS (PIC’S), através de empresas do ramo pertinente, para atendimento aos entes consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC - CISAMREC, para aquisições futuras e eventuais, de acordo com as especificações, quantitativos estimados e condições expressas do Anexo III do presente Edital.
Lote | ME/EPP (sim/não) | Item | Descrição | Unid | Marca pré- aprovada | Ficha técnica | Catálago | Quantidade a licitar | Valor unitário cotado (R$) | Valor total cotado (R$) |
1 | Não | 1 | Agulhas para acupuntura sistêmica 0,25x30. Características: cabo em espiral e agulha de aço inoxidável 304 para acupuntura sistêmica; mandril (tubo guia) composto por plástico polipropileno; esterilização por óxido de etileno; tamanho 0,25x30mm, validade de 5 anos; produto de uso único, individual. Caixa com no mínimo 100 unidades (dividas em pacotes com 10 agulhas + 1 tubo aplicador). Apresentar junto à proposta cópia impressa do registro na ANVISA e ficha técnica do produto identificando mesmo. | Xxxxx | XXXX. | Sim | Sim | 2.844 | 47,0000 | 133.668,00 |
2 | Não | 2 | Agulhas para acupuntura sistêmica 0,18x30. Características: cabo em espiral e agulha de aço inoxidável 304 para acupuntura sistêmica; mandril (tubo guia) composto por plástico polipropileno; esterilização por óxido de etileno; tamanho 0,18x30mm, validade de 5 anos; produto de uso único, individual. Caixa com no mínimo 100 unidades (dividas em pacotes com 10 agulhas + 1 tubo aplicador). Apresentar junto à proposta cópia impressa do registro na ANVISA e ficha técnica do produto identificando mesmo. | Xxxxx | XXXX. | Sim | Sim | 527 | 47,2800 | 24.916,56 |
3 | Não | 3 | Agulha auricular para acupuntura 0,20x 1,0mm. Características: confeccionadas em aço inoxidável, esterilização por óxido de etileno, tamanho 0,20x1,0mm; de uso único, individual, validade minima 02 anos. Embaladas em cartelas. Apresentar junto à proposta cópia impressa do registro na ANVISA e ficha técnica do produto identificando mesmo. Caixa com 100 unidades. | Caixa | Apresentar amostras para análise da comissão técnica. | Sim | Sim | 2.064 | 45,0100 | 92.900,64 |
4 | Não | 4 | Apalpador de pressão para auriculoterapia. Características: fabricado em aço inoxidável com ponta do tipo romba e mola com sistema de acionamento por pressão. Dimensões aproximadas do produto: 15 x 1cm (AxL). Formato ergonômico e leve. Apresentar junto à proposta, ficha técnica e/ou catálogo do produto identificando mesmo. | Unid | DUX | Sim | Sim | 131 | 67,6700 | 8.864,77 |
5 | Não | 5 | Placa para semente de auriculoterapia. Características: Confeccionada em polipropileno, dupla face, sendo 1 face com 2 orifícios e outra com 1 orifício, com 168 cédulas em cada lado, superfície antiaderente. Dimensão aproximada 10x14cm. Apresentar junto à proposta, ficha técnica e/ou catálogo do produto identificando mesmo. | Unid | DUX. | Sim | Sim | 85 | 48,1100 | 4.089,35 |
6 | Não | 6 | Pinça anatômica Adson com serrilha 12cm. Confeccionado em aço inoxidável AISI- 420, em embalagem plástica individual, devendo na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote e no. registro na Anvisa. Fabricado de acordo com | Unid | XXXXXXXX | Sim | Sim | 174 | 17,4000 | 3.027,60 |
padrões Internancionais de qualidade, normas da ABNT. Garantia de 10 anos. Apresentar junto à proposta cópia impressa do registro na ANVISA e ficha técnica do produto identificando mesmo. | ||||||||||
7 | Não | 7 | Pinça anatômica clinica ponta curva 13cm. Confeccionado em aço inoxidável AISI- 420, dimensão aproximada 13cm, em embalagem plástica individual, devendo na embalagem externa nome do fabricante, nº do lote e no. registro na Anvisa. Fabricado de acordo com padrões Internacionais de qualidade, normas da ABNT. Garantia de 10 anos. Apresentar junto à proposta cópia impressa do registro na ANVISA e ficha técnica do produto identificando mesmo. | Unid | Apresentar amostras para análise da comissão técnica. | Sim | Sim | 102 | 17,0000 | 1.734,00 |
8 | Não | 8 | Bandeja lisa retangular, em aço inox, para uso médico- hospitalar, dimensão aproximada 22x9cm. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo. | Unid | AÇONOX (Não precisa de amostra, apresentar CATÁLOGO e FICHA TÉCNICA para analise). | Sim | Sim | 147 | 28,6700 | 4.214,49 |
9 | Não | 9 | Aplicador para auriculoterapia com ponteira magnética. Características: aço inoxidável, leve, silencioso e anatômico, dimensão aproximada 15,8x1,2 (AxL). Utilizado para diagnóstico, estímulo a aplicação em pontos sistêmicos e micro- sistêmicos em áreas reflexas e pontos dolorosos, ideal para aplicação nos pontos exatos a serem tratados. Apresentar junto à proposta, ficha técnica e/ou catálogo do produto identificando mesmo. | Unid | COMPLEMENTAR. | Sim | Sim | 114 | 62,7100 | 7.148,94 |
10 | Não | 10 | Moxa inodora. Características: moxa carvão, sem cheiro e sem fumaça, tamanho aproximado 14x110mm, caixa com 10 unidades. Apresentar junto à proposta, ficha técnica e/ou catálogo do produto identificando mesmo. | Caixa | DUX | Sim | Sim | 362 | 90,0000 | 32.580,00 |
11 | Não | 11 | Fita Cirúrgica Microporosa 3M, largura 5cm x 4,5m , na cor BEGE. Características: Confeccionada com substrato de não- tecido à base de fibras de viscose, resina acrílica e massa adesiva à base de poliacrilato hipoalergênico. De finíssima espessura e excelente fixação, que não machuque a pele ao ser removida, sendo indicada para curativos em regiões do corpo com alta sensibilidade, principalmente em crianças. Apresentar junto à proposta cópia impressa do registro na ANVISA e ficha técnica do produto identificando mesmo. NOTA: os profissionais que realizam auriculoterapia relatam que a marca 3M tem fixação superior a outras já testadas e, para fixação de agulhas/sementes por 15 dias no pavilhão auditivo, somente a marca 3M mostrou-se eficaz. | Unid | 3M - MISSNER | Sim | Sim | 1.485 | 12,7000 | 18.859,50 |
12 | Não | 12 | Ponto de cristal com micropore para auriculoterapia. Características: ponto de cristal com micropore, para auriculoterapia, esferas de Cristal variação de 1,5mm a 1,8mm. Cartela plástica antiaderente com cavidades para facilitar a retirada dos adesivos, com no mínimo 60 esferas. Apresentar junto à proposta, ficha técnica e/ou catálogo do produto identificando mesmo. | Cartela | COMPLEMENTAR. | Sim | Sim | 6.675 | 8,9700 | 59.874,75 |
13 | Não | 13 | Ponto de semente com micropore para auriculoterapia. Características: ponto de sementes com micropore para auriculoterapia, sementes com variação de 1,5mm a 1,8mm. Cartela plástica antiaderente com cavidades para facilitar a retirada dos adesivos, com no mínimo 60 esferas. | Cartela | COMPLEMENTAR - DUX. | Sim | Sim | 7.530 | 10,8100 | 81.399,30 |
14 | Não | 14 | Kit ventosa para ventosaterapia. Características: com 19 copos de acrílico, 1 bomba/pistola de sucção, 1 cabo para autoaplicação, 10 pinos internos para aplicação nos pontos de acupuntura. Apresentar junto à proposta, ficha técnica | Kit | ESTEK. (Não precisa de amostra, apresentar CATÁLOGO e FICHA TÉCNICA para analise). | Sim | Sim | 50 | 461,6700 | 23.083,50 |
e/ou catálogo do produto identificando mesmo. | ||||||||||
15 | Não | 15 | Semente de vacaria para auriculoterapia, pote c/ 30g. Apresentar junto à proposta, ficha técnica e/ou catálogo do produto identificando mesmo. | Pote | Não necessita de amostras. Deve apresentar CATÁLOGO e/ou FICHA TÉCNICA do produto. | Sim | Sim | 262 | 20,6300 | 5.405,06 |
16 | Não | 16 | Estojo organizador. Confeccionado em polipropileno, liso, medindo aproximadamente 20x10x5 (CXLXA). Apresentar junto à proposta, ficha técnica e/ou catálogo do produto identificando mesmo. | Unid | SANREMO. (Não precisa de amostra, apresentar CATÁLOGO e FICHA TÉCNICA para analise). | Sim | Sim | 90 | 49,8600 | 4.487,40 |
17 | Não | 17 | Porta Algodão. Confeccionado em aço inoxidável, medindo aproximadamente 10cm de diâmetro e 8cm de altura. Apresentar junto à proposta, ficha técnica e/ou catálogo do produto identificando mesmo. | Unid | AÇONOX. (Não precisa de amostra, apresentar CATÁLOGO e FICHA TÉCNICA para analise). | Sim | Sim | 117 | 54,8800 | 6.420,96 |
18 | Não | 18 | Oléo essencial Alecrim. Características: puro, natural, extraído a frio, sem conservantes e parabenos, frasco de vidro 10ml. | Frasco | BIOESSÊNCIA - doTERA - Terra Flor | Sim | Sim | 102 | 81,7400 | 8.337,48 |
19 | Não | 19 | Oléo essencial Lavanda. Características: puro, natural, extraído a frio, sem conservantes e parabenos, frasco de vidro 10ml. | Frasco | BIOESSÊNCIA - doTERA - Terra Flor | Sim | Sim | 120 | 143,6500 | 17.238,00 |
20 | Não | 20 | Oléo essencial Copaíba. Características: puro, natural, extraído a frio, sem conservantes e parabenos, frasco de vidro 10ml. | Frasco | BIOESSÊNCIA - doTERA - Terra Flor | Sim | Sim | 78 | 78,7900 | 6.145,62 |
21 | Não | 21 | Oléo essencial Capim Limão. Características: puro, natural, extraído a frio, sem conservantes e parabenos, frasco de vidro 10ml. | Frasco | BIOESSÊNCIA - doTERA - Terra Flor | Sim | Sim | 96 | 55,3300 | 5.311,68 |
22 | Não | 22 | Oléo essencial Erva Doce. Características: puro, natural, extraído a frio, sem conservantes e parabenos, frasco de vidro 10ml. | Frasco | BIOESSÊNCIA - doTERA - Terra Flor | Sim | Sim | 71 | 71,4300 | 5.071,53 |
23 | Não | 23 | Oléo essencial Laranja. Características: puro, natural, extraído a frio, sem conservantes e parabenos, frasco de vidro 10ml. | Frasco | BIOESSÊNCIA - doTERA - Terra Flor | Sim | Sim | 90 | 50,7200 | 4.564,80 |
24 | Não | 24 | Oléo essencial Hortelã Pimenta. Características: puro, natural, extraído a frio, sem conservantes e | Frasco | BIOESSÊNCIA - doTERA - Terra Flor | Sim | Sim | 111 | 94,5000 | 10.489,50 |
parabenos, frasco de vidro 10ml. | ||||||||||
25 | Não | 25 | Oléo essencial Tea Tree (Melaleuca). Características: puro, natural, extraído a frio, sem conservantes e parabenos, frasco de vidro 10ml. | Frasco | BIOESSÊNCIA - doTERA - Terra Flor | Sim | Sim | 95 | 80,7600 | 7.672,20 |
26 | Não | 26 | Oléo essencial Grapefruit. Características: puro, natural, extraído a frio, sem conservantes e parabenos, frasco de vidro 10ml. | Frasco | BIOESSÊNCIA - doTERA - Terra Flor | Sim | Sim | 86 | 76,9400 | 6.616,84 |
27 | Não | 27 | Oléo essencial Patchouli. Características: puro, natural, extraído a frio, sem conservantes e parabenos, frasco de vidro 10ml. | Frasco | BIOESSÊNCIA - doTERA - Terra Flor | Sim | Sim | 87 | 65,1700 | 5.669,79 |
28 | Não | 28 | Oléo essencial Ylang Ylang. Características: puro, natural, extraído a frio, sem conservantes e parabenos, frasco de vidro 10ml. | Frasco | BIOESSÊNCIA - doTERA - Terra Flor | Sim | Sim | 98 | 92,1200 | 9.027,76 |
29 | Não | 29 | Oléo essencial Eucalipto. Características: puro, natural, extraído a frio, sem conservantes e parabenos, frasco de vidro 10ml. | Frasco | BIOESSÊNCIA - doTERA - Terra Flor | Sim | Sim | 71 | 48,7100 | 3.458,41 |
30 | Não | 30 | Oléo essencial Canela. Características: puro, natural, extraído a frio, sem conservantes e parabenos, frasco de vidro 10ml. | Frasco | BIOESSÊNCIA - doTERA - Terra Flor | Sim | Sim | 84 | 74,4500 | 6.253,80 |
31 | Não | 31 | Oléo essencial Cravo. Características: puro, natural, extraído a frio, sem conservantes e parabenos, frasco de vidro 10ml. | Frasco | BIOESSÊNCIA - doTERA - Terra Flor | Sim | Sim | 84 | 83,5400 | 7.017,36 |
32 | Não | 32 | Oléo essencial Salvia Esclareia. Características: puro, natural, extraído a frio, sem conservantes e parabenos, frasco de vidro 10ml. | Frasco | BIOESSÊNCIA - doTERA - Terra Flor | Sim | Sim | 80 | 126,8300 | 10.146,40 |
33 | Não | 33 | Oléo essencial Sandalo. Características: puro, natural, extraído a frio, sem conservantes e parabenos, frasco de vidro 10ml. | Frasco | BIOESSÊNCIA - doTERA - Terra Flor | Sim | Sim | 78 | 120,1600 | 9.372,48 |
34 | Não | 34 | Oléo essencial Olíbano. Características: puro, natural, extraído a frio, sem conservantes e parabenos, frasco de vidro 5ml. | Frasco | BIOESSÊNCIA - doTERA - Terra Flor | Sim | Sim | 74 | 68,4000 | 5.061,60 |
35 | Não | 35 | Oléo essencial Anis Estrelado. Características: puro, natural, extraído a frio, sem conservantes e parabenos, frasco de vidro 10ml. | Frasco | BIOESSÊNCIA - doTERA - Terra Flor | Sim | Sim | 74 | 90,4000 | 6.689,60 |
36 | Não | 36 | Oléo essencial Gerânio. Características: puro, natural, extraído a frio, sem conservantes e parabenos, frasco de vidro 10ml. | Frasco | BIOESSÊNCIA - doTERA - Terra Flor | Sim | Sim | 66 | 122,9500 | 8.114,70 |
37 | Não | 37 | Oléo essencial Lavandim. Características: puro, natural, extraído a frio, sem conservantes e | Frasco | BIOESSÊNCIA - doTERA - Terra Flor | Sim | Sim | 189 | 106,4400 | 20.117,16 |
parabenos, frasco de vidro 10ml. | ||||||||||
38 | Não | 38 | Difusor ultrassônico. Difusor ultrassônico para óleo essencial, sem filtro, capacidade 500ml. Apresentar junto à proposta, ficha técnica e/ou catálogo do produto identificando mesmo. | Unid | VIA AROMA. (Não precisa de amostra, apresentar CATÁLOGO e FICHA TÉCNICA para analise). | Sim | Sim | 59 | 425,6500 | 25.113,35 |
39 | Não | 39 | Argila branca para uso terapêutico, pura, pacote 1kg. | kg | Não necessita de amostras. Deve apresentar CATÁLOGO e/ou FICHA TÉCNICA do produto. | Sim | Sim | 33 | 26,8600 | 886,38 |
40 | Não | 40 | Argila verde para uso terapêutico, pura, pacote 1kg. | kg | Não necessita de amostras. Deve apresentar CATÁLOGO e/ou FICHA TÉCNICA do produto. | Sim | Sim | 33 | 25,8400 | 852,72 |
41 | Não | 41 | Argila cinza para uso terapêutico, pura, pacote 1kg. | kg | Não necessita de amostras. Deve apresentar CATÁLOGO e/ou FICHA TÉCNICA do produto. | Sim | Sim | 33 | 17,7900 | 587,07 |
42 | Não | 42 | Argila vermelha para uso terapêutico, pura, pacote 1kg. | kg | Não necessita de amostras. Deve apresentar CATÁLOGO e/ou FICHA TÉCNICA do produto. | Sim | Sim | 33 | 19,9200 | 657,36 |
43 | Não | 43 | Argila rosa para uso terapêutico, pura, pacote 1kg. | kg | Não necessita de amostras. Deve apresentar CATÁLOGO e/ou FICHA TÉCNICA do produto. | Sim | Sim | 33 | 24,6800 | 814,44 |
44 | Não | 44 | Argila amarela para uso terapêutico, pura, pacote 1kg. | kg | Não necessita de amostras. Deve apresentar CATÁLOGO e/ou FICHA TÉCNICA do produto. | Sim | Sim | 33 | 24,6800 | 814,44 |
45 | Não | 45 | Argila preta (lama vulcânica) para uso terapêutico, pura, pacote 1kg. | kg | Apresentar amostras para análise da comissão técnica. | Sim | Sim | 33 | 23,6300 | 779,79 |
46 | Não | 46 | Espatula de silicone. Espatula de silicone, tipo “doméstica”, dimensão aproximada 28 cm (comprimento) x 3cm largura (base) para manipular argila. | Unid | ESTEK. (Não precisa de amostra, apresentar CATÁLOGO e FICHA TÉCNICA para analise). | Sim | Sim | 68 | 10,3100 | 701,08 |
47 | Não | 47 | Tigela de cerâmica tipo “bowl”. Confeccionado em cerâmica, diâmetro de 15 a 20cm, profundidade de 7 a 10cm, para manipular argila. | Unid | Não necessita de amostras. Deve apresentar CATÁLOGO e/ou FICHA TÉCNICA do produto. | Sim | Sim | 33 | 27,7700 | 916,41 |
48 | Não | 48 | Tapete para yoga. Características: tapete para a prática de yoga, alongamento, pilates e demais exercícios. Fabricado em espuma de PVC dobrável, retangular, antiderrapante. Dimensões aproximadas: 170 x 60 x 0,4cm. Apresentar junto à proposta, ficha técnica e/ou catálogo do produto identificando mesmo. | Unid | SUPERMEDY. (Não precisa de amostra, apresentar CATÁLOGO e FICHA TÉCNICA para analise). | Sim | Sim | 300 | 84,4100 | 25.323,00 |
49 | Não | 49 | Tatame EVA Profissional 100x100. Caracterisiticas: confeccionado em EVA, em placas 100x100cm, espessura 20mm, com encaixes. Encaixe perfeito e excelente efeito memória (absorção de impacto), com película siliconizada texturizada, que evita queimaduras quando o material é submetido ao atrito da pele humana. Indicado para a prática desportiva, como yoga e pilates. Apresentar junto à proposta, ficha técnica e/ou catálogo do produto identificando mesmo. | Xxxx | XXXXXXXX (Não precisa de amostra, apresentar CATÁLOGO e FICHA TÉCNICA para analise). | Sim | Sim | 495 | 90,8000 | 44.946,00 |
50 | Não | 50 | Bacia de plástico branca. Confeccionada em polipropileno, material plástico resistente e durável, canelada, capacidade 1 litro de cor branca, dimensão aproximada 18cm diâmetro e 6 cm de altura. | Unid | ERCA (Não precisa de amostra, apresentar CATÁLOGO e FICHA TÉCNICA para analise). | Sim | Sim | 55 | 12,4300 | 683,65 |
51 | Não | 51 | Aromatizador de ambiente elétrico para óleos essenciais. | Unid | Não necessita de amostras. Deve apresentar CATÁLOGO e/ou FICHA TÉCNICA do produto. | Sim | Sim | 65 | 42,5200 | 2.763,80 |
52 | Não | 52 | Óleo essencial Menta- Peperita. Características: puro, natural, extraído a frio, sem conservantes e parabenos, frasco de vidro 10ml. | Frasco | Apresentar amostras para análise da comissão técnica. | Sim | Sim | 86 | 102,3500 | 8.802,10 |
53 | Não | 53 | Zeólita de kg para uso terapêutico. Mínimo do pacote 1 kg. | Pacote | Apresentar amostras para análise da comissão técnica. | Sim | Sim | 33 | 362,6100 | 11.966,13 |
54 | Não | 54 | Dolomita de kg para uso terapêutico. Mínimo do pacote 1 kg. | Pacote | Apresentar amostras para análise da comissão técnica. | Sim | Sim | 33 | 14,6400 | 483,12 |
55 | Não | 55 | Bandeja magnética para uso de agulhas de acupuntura. | Unid | DUX (Não precisa de amostra, apresentar CATÁLOGO e FICHA TÉCNICA para analise). | Sim | Sim | 44 | 135,8000 | 5.975,20 |
56 | Não | 56 | Maca fixa de altura regulavel com capacidade suportada de 450 kg, densidade de 28 com 4 cm de altura e com cabeceira 2,20. | Unid | LEGNO - ME04918A3 9 (Não precisa apresentar amostra, anexar CATÁGOLO e FICHA TÉCNICA DO PRODUTO) | Sim | Sim | 41 | 3.737,3300 | 153.230,53 |
57 | Não | 57 | Agulhas para acupuntura sistêmica 0,30x60. Características: cabo em espiral e agulha de aço inoxidável 304 para acupuntura sistêmica; mandril (tubo guia) composto por plástico polipropileno; esterilização por óxido de etileno; tamanho 0,30x60mm, validade de 5 anos; produto de uso único, individual. Caixa com no mínimo 100 unidades (dividas em pacotes com 10 agulhas + 1 tubo aplicador). Apresentar junto à proposta cópia impressa do registro na ANVISA e ficha técnica do produto identificando mesmo. | Caixa | Apresentar amostras para análise da comissão técnica. | Sim | Sim | 680 | 0,2200 | 149,60 |
58 | Não | 58 | Agulhas para acupuntura sistêmica 0,30x100. Características: cabo em espiral e agulha de aço inoxidável 304 para acupuntura sistêmica; mandril (tubo guia) composto por plástico polipropileno; esterilização por óxido de etileno; tamanho 0,30x100mm, validade de 5 anos; produto de uso único, individual. Caixa com no mínimo 100 unidades (dividas em pacotes com 10 agulhas + 1 tubo aplicador). Apresentar junto à proposta cópia impressa do registro na ANVISA e ficha técnica do produto identificando mesmo. | Caixa | Apresentar amostras para análise da comissão técnica. | Sim | Sim | 1.100 | 0,2900 | 319,00 |
59 | Não | 59 | Chá de Calêndula (Calêndula officinalis) - Saquinhos com 20 g cada - 100% orgânico. Caixa com 10 saquinhos. | Caixa | Não necessita de amostras. Deve apresentar CATÁLOGO e/ou FICHA TÉCNICA do produto. | Sim | Sim | 173 | 9,9600 | 1.723,08 |
60 | Não | 60 | Semente de mostarda para acupuntura. Tubo de semente de mostarda, embalagem: frasco plástico, contendo no mínimo 40 gramas. | Frasco | Não necessita de amostras. Deve apresentar CATÁLOGO e/ou FICHA TÉCNICA do produto. | Sim | Sim | 597 | 22,3000 | 13.313,10 |
61 | Não | 61 | Travesseiro Hospitalar. (Travesseiro em espuma flocada, revestido com uma capa de TNT e recoberto com uma fronha de courvin, azul royal, com ziper. Medida: Aproximadamente 60 x 45 x 10 cm (C x L x A) | Unid | Apresentar amostras para análise da comissão técnica. | Sim | Sim | 82 | 60,3000 | 4.944,60 |
62 | Não | 62 | Lençol Descartavel de TNT. Material TNT, 100% polipropileno, atoxico e hipoalergenico. Gramatura 30 G/M2, Largura 0,90 m, Comprimento 2 m. Apresentação com elastico. Pacote com 10 unidades. | Pacote | Apresentar amostras para análise da comissão técnica. | Sim | Sim | 9.465 | 37,7600 | 357.398,40 |
63 | Não | 63 | Kit para Massagens com Pedras Quentes - Kit para massagem com Pedras vulcânicas (Basalto) com bolsa térmica e 12 pedras. Acabamento em Nylon Plastificado e impermeável, com forro interno em poliéster, proteção Antichama, 110 volts. Sistema de segurança | Kit | Não necessita de amostras. Deve apresentar CATÁLOGO e/ou FICHA TÉCNICA do produto. | Sim | Sim | 23 | 615,4600 | 14.155,58 |
com 2 sensores, garantindo que o produto não atinja altas temperaturas. | ||||||||||
64 | Não | 64 | Frasco de Vidro Conta Gotas. Características: Frascos de vidro âmbar 30 ml com conta gotas, bulbo, cânula e tampa. | Unid | Não necessita de amostras. Deve apresentar CATÁLOGO e/ou FICHA TÉCNICA do produto. | Sim | Sim | 105 | 12,2000 | 1.281,00 |
Total quantidade | 38.361 | Total estimado valor (R$) | 1.354.632,46 |
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006-2024
1. FUNDAMENTAÇÃO
Processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico para registros de preços, do tipo menor preço e mais vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021, Lei Complementar nº. 123/2006, Resolução nº. 008/CISAMREC/2020, Resolução nº. 017/CISAMREC/2023, e demais legislações pertinentes.
2. OBJETO E DESCRITIVO
Aquisições futuras e eventuais de Insumos e Materiais médicos para uso nas Práticas Integrativas Complementares no SUS (PIC’S), para atendimento dos entes consorciados.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária específica do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC – CISAMREC, nos respectivos exercícios, conforme elemento de despesa a seguir:
Órgão: 01 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMREC – CISAMREC Unidade: 01 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMREC – CISAMREC
Proj./Ativ.: 2.003 – Manutenção do Programa de Insumos Elem.: (5) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000
4. QUANTITATIVO ESTIMADO
Estimativa de preços se encontra disponível na planilha de especificações no Anexo VII do edital de licitações.
5. VALOR MÁXIMO
Valor Global (64 itens) de R$ 1.354.632,46 (um milhão, trezentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), tendo a composição dos preços máximos os seguintes parâmetros: o valor contratado pelo CISAMREC em pregões anteriores, valores contratados em licitações vigentes dentro de 3 (três) meses de instituições públicas e municípios, e os dados recentemente obtidos no Banco de Preço em Negócios Públicos, conforme relatório gerado no dia 28/03/2024 14:25:17 (IP: 2804:ef4:53c0:1d00:c58d:6316:6c1c:e038).
A composição média dos valores se deu através de consulta no Banco de Preços em Negócios Públicos, considerando 3 (três) valores de licitações recentes (menos de seis meses) para cada um dos itens, visando sempre a aquisição dos itens para evitar desabastecimento aos municípios consorciados.
6. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresas do ramo pertinente, para o fornecimento de Insumos e Materiais médicos para uso nas Práticas Integrativas Complementares no SUS (PIC’S), que serão
adquiridos de forma futura e eventual para atendimento das redes municipais de saúde dos entes consorciados a esta instituição que buscam promover a prevenção e recuperação da saúde dos cidadãos, usuários do SUS, possibilitando aos respectivos entes o cumprimento dos princípios constitucionais estampados nos Arts. 196 e ss da CF/88, e das diretrizes contidas na Lei nº. 8.080/90, e sobretudo, atender a coletividade no que tange a assistência à saúde pública. Esta licitação se faz necessária devido ao PE.009/2022 estar perto do encerramento dos contratos, alguns itens não têm mais saldo e devido a inclusão de novos itens solicitados pelos municípios consorciados, desta forma, para não deixar os municípios desabastecidos, estamos realizando uma nova licitação.
7. FORMA, PRAZO E CONDIÇÕES GERAIS
A forma de execução da relação jurídica, prazos, direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sanções, rescisões, e demais condições, são aquelas fixadas na minuta do Edital, na Ata de Registro de Preços e demais anexos, na forma em que dispõe o Art. 6, inciso XLI, e do Art. 29, caput, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais legislações pertinentes.
Criciúma (SC), 28 de março de 2024.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Setor de Licitação do CISAMREC
ANEXO V
(Modelo se precisar, para preencher somente após fase de disputa/lances)
AO EDITAL Nº.006/CISAMREC/2024 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº.006-2024
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE DO PREÇO PROPOSTO
Declaramos para os devidos fins que, nos termos do Inciso 9.11.8 e ss do Edital supra c/c Lei nº. 14.133/2021, segundo nossas planilhas de cálculos, o preço proposto no certame supra é executável, conforme abaixo referenciado.
Item | Descritivo | Quantitativo | Preço Proposto |
Nada mais a declarar, antecipamos nossas estimas e considerações.
, de de 2024.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.