CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2020
CONTRATO PARA FORNECIMENTO COM INSTALAÇÃO DE PLAYGROUNDS/ BRINQUEDOS PARA ÁREA INSTITUCIONAL NO BAIRRO JARDIM SANTA RITA, ENTRE O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA CRISTIANI XXXXXXXX XX XXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO-SP, localizada na Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ sob n° 52.854.775/0001-28, neste ato, legalmente representada pelo Prefeito Municipal, Exmo. Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Vista Alegre do Alto/SP, usuário do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CRISTIANI XXXXXXXX XX XXXXXXX inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.522.309/0001-20,
sediada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 37, bairro Jardim Planalto, cidade de São José do Rio Preto, Jardim Planalto, Estado de São Paulo, CEP: 15.046-603, neste ato legalmente representada pelo senhora XXXXXXXXX XXXXXXXX DE SANTANA, cargo de Proprietária, portadora do RG nº 30213707-5 e CPF nº 000.000.000-00, usuário do e-mail xxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, residente Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 37, bairro Jardim Planalto, cidade de São José do Rio Preto, Jardim Planalto, Estado de São Paulo, CEP: 15.046-603, telefone (00) 00000-0000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 O objeto deste contrato tem como fornecimento com instalação de playgrounds/ brinquedos para Área Institucional No Bairro Jardim Santa Rita, com observância das características e especificações ali contidas, no Processo de Compra 1.968/2020, Dispensa nº 005/2020, sendo:
PLANILHA ORÇAMENTARIA | |||||
OBRA: MATERIAL PARA REVITALIZAÇÃO DA ÁREA INSTITUCIONAL - BAIRRO SANTA RITA | |||||
ITEM | HISTÓRICO | UNI. | QTD. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
1.0 | MATERIAL - PLAYGROUNDS | ||||
1.1 | Carrossel de 6 lugares 1,70 m ø com madeira de lei e ferro galvanizado | peça | 2,00 | 1.390,00 | R$ 2.780,00 |
1.2 | Gangorra em madeira de eucalipe contendo 2 pranças | peça | 2,00 | 1.195,00 | R$ 2.390,00 |
1.3 | Playground com estrutura em roliços de eucalipto tratado contendo 1 torre 94 cm, com cobertura de fibra, 1 escada de acesso com 7 degraus,1 rampa de cordas tipo teia, 1 balanco com 3 lugares, 1 escorregador de 2,50 m em fibra com fechamento de proteção | m³ | 2,00 | 5.410,00 | R$ 10.820,00 |
TOTAL GERAL | R$ 15.990,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO
2.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após a emissão da autorização de fornecimento, devendo ser entregue e instalado Área Institucional No Bairro Jardim Santa Rita, localizado na Rua Oitis esquina com a Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx-XX.
2.2. As despesas de frete e transporte para entrega do objeto correrão por conta e risco da CONTRATADA, isenta a CONTRATANTE de quaisquer encargos.
CLAUSULA TERCEIRA: PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.1 - Pela aquisição do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$ 15.990,00 (quinze mil novecentos e noventa
reais), sendo que, o referido pagamento será realizado, após a apresentação do documento fiscal e mediante a entrega e recebimento do objeto conforme item 3.3;
3.2 – O pagamento pelo fornecimento do objeto será efetuado na quarta-feira da semana subsquente a entrega e instalação dos materiais.
3.3 - Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA QUARTA: DA GARANTIA
4.1. Fica a CONTRATADA obrigada a prestar garantia do objeto contra quaisquer defeitos de fabricação, pelo período de garantia de fábrica, substituindo todas as peças que apresentarem defeitos de fabricação.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO DAS DESPESAS
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação:
01.07.04.15.452.0012.2057.00.3.3.90.30.00.01.110.000- Despesa 394
CLÁUSULA SEXTA: DAS SANÇÕES
6.1. A não observância do prazo de entrega do objeto, implicará em multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do empenho, até o limite máximo de 20 (vinte) dias, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos. 86, 87 e 88, da Lei n° 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração.
6.2. A multa supra-referida será descontada do pagamento devido à contratada.
6.3. A licitante estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos. 90 a 97 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A rescisão contratual poderá ser:
7.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
7.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzia a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
7.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências da Administração;
7.3. Constituem motivos para rescisão o previsto no art. 78 da lei federal n° 8.666/93.
7.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
7.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I e IV, ambos da lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: VIGÊNCIA
8.1. Este contrato vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias corridos, iniciando em 16 de março de 2020 á 15 de maio de 2020.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Pirangi, não obstante outro domicílio que a CONTRATADA venha a adotar, ao qual expressamente renuncia.
E, por assim estarem justos, combinados e contratados, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições contidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Vista Alegre do Alto-SP, 12 de março de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CRISTIANI XXXXXXXX XX XXXXXXX CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
RG. 28.689.473-7 RG: 24.534.33
ANEXO I- CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXXX DE SANTANA CONTRATO Nº. 023/2020
DATA DA ASSINATURA: 12 DE MARÇO DE 2020. VIGÊNCIA: 16/03/2020 Á 15/05/2020.
OBJETO: FORNECIMENTO COM INSTALAÇÃO DE PLAYGROUNDS/ BRINQUEDOS PARA ÁREA INSTITUCIONAL NO BAIRRO JARDIM SANTA RITA
ENTIDADE | |
NOME | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 8.867.282-7 |
ENDEREÇO | Xxx 00 xx xxxxx, xx 391 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
FORNECEDOR | |
NOME | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX |
CARGO | Proprietária |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 37, bairro Jardim Planalto, cidade de São José do Rio Preto, Jardim Planalto, Estado de São Paulo, CEP: 15.046-603 |
TELEFONE | (00) 00000-0000 |
ANEXO II- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXXX DE SANTANA CONTRATO Nº. 023/2020
DATA DA ASSINATURA: 12 DE MARÇO DE 2020. VIGÊNCIA: 16/03/2020 Á 15/05/2020.
OBJETO: FORNECIMENTO COM INSTALAÇÃO DE PLAYGROUNDS/ BRINQUEDOS PARA ÁREA INSTITUCIONAL NO BAIRRO JARDIM SANTA RITA
ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Nº OAB: 227.348
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados
VISTA ALEGRE DO ALTO, 12 DE MARÇO DE 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome: CRISTIANI XXXXXXXX XX XXXXXXX
Cargo: PROPRIETÁRIA
RG nº 30213707-5 e CPF nº 000.000.000-00
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 37, bairro Jardim Planalto, cidade de São José do Rio Preto, Jardim Planalto, Estado de São Paulo, CEP: 15.046-603.
E-mail pessoal: xxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx
E-mail institucional: xxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 00000-0000
Assinatura:
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS Á DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXXX DE SANTANA CONTRATO Nº. 023/2020
DATA DA ASSINATURA: 12 DE MARÇO DE 2020. VIGÊNCIA: 16/03/2020 Á 15/05/2020.
OBJETO: FORNECIMENTO COM INSTALAÇÃO DE PLAYGROUNDS/ BRINQUEDOS PARA ÁREA INSTITUCIONAL NO BAIRRO JARDIM SANTA RITA
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes á correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.