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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024 - Processo Administrativo n.º 034/2024 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE HIPOCLORITO A 12%, DOSADORES DE CLORO E LEITOR DE CLORO LIVRE PARA REAGENTE DPD, PARA ATENDER A DEMANDA DO TRATAMENTO DE ÁGUA DO SAAE DE NOVA MUTUM. | |
Data/Horário | Dia 27/06/2024 às 15h00min (Horário de Brasília). |
Endereço para retirada do Edital: | A documentação completa se encontra à disposição dos interessados no endereço mencionado, em horário comercial, xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, ou ainda no site xxx.xxx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao setor de Licitações, ou pelo fone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. Bem como estará disponível no Departamento de Licitações do SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA MUTUM, Estado de Mato Grosso, localizado na Xxxxxxx Xxxxx 000X – Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Nova Mutum – Mato Grosso, desde a data da publicação, nos seguintes horários: das 07h às 11h e das 13h às 17h (Horário Local). Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação de notas nas páginas acima citadas, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. |
Recebiment o das Propostas até: | Data: 27/06/2024, Horário: 14h30min (Horário de Brasília). |
Início da sessão de disputa de preços: | Data: 27/06/2024, Horário: 15h00min (Horário de Brasília) |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 034/2024
O SAAE – SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO de Nova Mutum através de seu Pregoeiro Oficial nomeado através da Portaria nº 001/2024, de 23 de janeiro de 2024, torna público que realizará, através do site xxx.xxx.xxx.xx “acesso identificado”, licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico, critério de julgamento será MENOR PREÇO POR LOTE e o modo de disputa ABERTO E FECHADO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar Federal n° 123/2006, Decreto Municipal nº 047/2023 e as exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
A licitação será realizada através do portal de internet xxx.xxx.xxx.xx “acesso identificado”. Será de responsabilidade da empresa interessada na participação da licitação proceder o seu respectivo cadastro junto ao portal a fim obter login de acesso como fornecedor;
Início do recebimento das propostas: a partir do dia 17 de junho 2024, às 07:00 horas. (horário de Brasília – DF).
Recebimento das Propostas até: dia 27 de junho de 2024, às 14:30 horas. (horário de Brasília – DF).
Início da sessão de disputa de preços: dia 27 de junho 2024, às 15:00 horas. (horário de Brasília – DF).
1. OBJETO E DO VALOR ESTIMADO:
1.1. O objeto da presente licitação é o “REGISTRO DE PRÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE HIPOCLORITO A 12%, DOSADORES DE CLORO E LEITOR DE CLORO LIVRE PARA REAGENTE DPD, PARA ATENDER A DEMANDA DO TRATAMENTO DE ÁGUA DO SAAE DE NOVA MUTUM”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida por Lote, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.3. O valor MÁXIMO para este Pregão Eletrônico é de R$ 462.143,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil, cento e quarenta e três reais).
1.4. Observadas as características e demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação
– em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL).
2.3. As empresas interessadas em participar do pregão deverão anexar na página da BLL, em local próprio para documentos, toda a documentação de habilitação, constante no Anexo 02 e indicado na página da BLL (Os documentos com prazo de validade deverão ser atualizados): A documentação anexada evitará a necessidade de envio da mesma por e- mail, bem como trará agilidade na verificação de habilitação das empresas vencedoras, e servirá de cadastro de reserva para que, quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, ou ainda por qualquer motivo não cumpra o estabelecido no contrato a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente, conforme estabelecido no artigo 34 § 1º do Decreto 1.991, de 27/02/2008.
2.3.1. Passos para cadastrar documentos na Plataforma BLL:
2.3.2. O licitante deve acessar BLL – DOCUMENTOS PROCESSUAIS, selecionar na lista de documentos do sistema os que são exigidos pelo pregoeiro, inserindo a data de emissão e validade e clicando em SALVAR, depois disso é só acessar BLL – MTOCESSOS DE DISPUTA – MTOPOSTAS DO PROCESSO – clicar em DOCUMENTOS DA PROPOSTA e clicar em ANEXAR DOCUMENTOS ATUAIS para que o sistema vincule esses documentos ao processo e, por fim, clicar em SALVAR ALTERAÇÕES.
2.4. Caso a empresa/licitante não anexe a documentação na página da BLL, de acordo com todas as relações solicitadas, será automaticamente desclassificada.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitação será realizada através do portal de internet xxx.xxx.xxx.xx “acesso identificado”. Será de responsabilidade da empresa interessada na participação da licitação proceder o seu respectivo cadastro junto ao portal a fim obter login de acesso como fornecedor;
3.1.1. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.1.2. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
3.1.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2. Ao proceder o cadastro e registrar proposta, significa que o fornecedor interessado tomou conhecimento e condições do Edital bem como do funcionamento e normas do portal de licitação eletrônico da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões;
3.3. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.4. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
3.4.1. Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Xxxxxxx;
3.4.2. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões;
3.4.3. Ficha técnica descritiva, com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com os ANEXO I e II, sob nenhuma hipótese será admitida a substituição, nem mesmo antes do início da disputa de lances.
3.4.3.1. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do LICITANTE VENCEDOR DO CERTAME, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em
conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões.
3.4.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo IV, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
3.5. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.6. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões.
3.7. É vedada a participação de empresa que:
3.7.1. pessoa física ou jurídica que for autora do Estudo Técnico Preliminar e/ou Termo de Referência;
3.7.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar e/ou Termo de Referência, ou empresa da qual o autor do Estudo Técnico Preliminar e/ou Termo de Referência seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado;
3.7.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. Este impedimento será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada;
3.7.4. Pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
3.7.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.7. Para evitar que haja restrição ou diminuição da competitividade, não será admitida a participação de empresas em CONSÓRCIO, dado que o objeto a ser licitado não apresenta elevado valor ou complexidade.
3.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4. DA PARTICIPAÇÃO:
4.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.4.1. É permitido a participação de Cooperativa neste processo licitatório, desde que atenda aos requisitos previstos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021
4.5. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.5.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.5.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.5.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual
o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.5.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.5.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.5.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei
n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.5.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.5.8 agente público do órgão ou entidade licitante;
4.5.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
4.5.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.5.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n. 14.133, de 2021.
4.6 O impedimento de que trata o item 4.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.7 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.5.2 e 4.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.8 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.9 O disposto nos itens 4.5.2 e 4.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n. 14.133/2021.
4.11. A vedação de que trata o item 4.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8. Nos casos que se exige apresentação de catálogo/prospecto, deverá ser anexado a proposta da Licitante.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total do Lote ou percentual de desconto;
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. As propostas iniciais e as propostas realinhadas deverão respeitar em até 2 CASAS DECIMAIS após a vírgula.
6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, normas infralegais, convenções coletivas de trabalho, termos de ajustamento de conduta vigentes, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de
licitações públicas;
6.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.1. Também, será desclassificada, a proposta que apresentar quantitativo inferior ao máximo previsto no Termo de Referência, anexo a este Edital.
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços POR ITEM ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não
aceitação da proposta.
7.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de fim do prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no
“chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.12. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.14. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO:
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do
licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). e
8.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&xxxxx arPor=nomeSancionado&direcao=asc)
8.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&xxxxx arPor=nomeSancionado&direcao=asc
8.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.6. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.9. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação
complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.12. Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – (EIRELI) ou LTDA UNIPESSOAL: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.1. Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com o cadastro para a atividade econômica igual/correlata, classificado pelo Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE.
10.2. Alvarás e certificações de funcionamento do estabelecimento em atividade emitido pelos órgãos competentes dentro da circunscrição em que estiver sediada de acordo com as legislações vigentes.
10.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de junho de 1943;
10.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.6.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa.
10.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de
pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução da ARP ou contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
10.10. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei. Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.1. As empresas interessadas em participar deste certame deverão apresentar para fins de qualificação técnica os seguintes documentos:
11.1.1. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante, fornecido satisfatoriamente e tendo aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação.
*Para o lote 01- Hipoclorito a 12%, é obrigatório:
11.1.2. O fornecedor fica obrigado a apresentar o “LARS” e a comprovação de baixo risco a saúde (CBRS) juntamente com sua proposta, sendo que a não apresentação deste documento desabilitará sumariamente a sua participação no certame. Em cumprimento, conforme:
PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021– Altera o Anexo XX da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
(...)
Art. 14, VIII - exigir dos fornecedores, laudo de atendimento dos requisitos de saúde (LARS) e da comprovação de baixo risco a saúde (CBRS), para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento da água, considerando a norma técnica da ABNT NBR 15.784;
11.2. A Autarquia se resguarda no direito de diligenciar junto a pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando obter informações sobre o serviço fornecido, podendo solicitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios de fornecimento e prestação de serviços.
11.2.1. Em hipótese alguma será aceito pela Autarquia atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade pois a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
11.3. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/91.
12. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Alvará/Licença de Localização.
12.1. No que trata à alínea a) do item 12, na ausência de expedição anual do alvará/licença, poderá ser suprida a necessidade com o respectivo comprovante de emissão/pagamento da guia do exercício vigente.
12.2. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
12.3. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.4. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.5. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.6. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.9. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.10. O licitante provisoriamente vencedor em um Lote, que estiver concorrendo em outro Lote, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do Lote em que venceu às do Lote em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
12.11. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
12.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
13.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
13.2. A impugnação deverá ser realizada unicamente pelo sistema eletrônico, para maior transparência ao certame e que todos os trâmites do processo sejam respeitados.
13.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, se necessário, este prazo poderá ser alterado caso requisite subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
13.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, caso necessário.
13.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica, no endereço indicado no Edital (BLL).
13.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03
(três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
13.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
13.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
14. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
14.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
14.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
a) Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
b) A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
c) A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
14.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
14.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
14.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
*O lance deverá ser ofertado pelo valor total do Lote.
14.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
14.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
14.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,1 (um centavo).
14.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
14.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
14.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
*Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
*Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
14.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
14.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor preço registrado, vedada a identificação do licitante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 10.024/19 Art. 30. §5.
14.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
14.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
14.18. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
14.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
14.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
14.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
14.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
14.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
14.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos
nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
14.25. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
14.26. Persistindo o empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
1º disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
2º avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
3º licitante que possui desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Decreto Federal nº 11.430/2023
4º licitante que possui desenvolvimento pelo de programa de integridade (Compliance - Lei Federal nº 12.846/2013 - Anticorrupção ou Empresa Limpa), conforme orientações dos órgãos de controle.
14.26.1. Após os critérios acima, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
1º empresa estabelecida no território do Estado de Mato Grosso;
2º empresas brasileiras;
3º empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
4º empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/2009.
16.26.2. As regras previstas neste item não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
14.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
a) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
b) O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (DUAS) horas, envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, sendo que o percentual de desconto sobre o lote tem de ser replicado igualmente a todos os itens, não sendo aceito o jogo
de planilha*, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
* A proposta deve ser readequada na plataforma, de modo que o valor da adjudicação e homologação fiquem idênticos a proposta readequada, a não readequação correta implicará na desclassificação do Licitante.
14.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
15. DOS RECURSOS:
15.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei Federal n. 14.133, de 2021.
15.1.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de habilitação, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
15.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
15.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
15.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
15.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei n. 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
15.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
15.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
15.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou
da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico constante neste Edital.
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a(o) ARP/contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
a) A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previs- tas nesta Lei as seguintes sanções:
18.1.1 advertência;
18.1.2 multa;
18.1.3 impedimento de licitar e contratar;
18.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
18.2 Na aplicação das sanções serão considerados:
18.2.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
18.2.2 as peculiaridades do caso concreto;
18.2.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
18.2.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
18.3 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consi- deradas independentes entre si.
18.4 A inexecução dos serviços por prazo superior a 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de fornecimento, autorizará CONTRA- TANTE a promover a rescisão do termo contratual e a aplicação das devi- das sanções.
18.5 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Xxxxxxx 1 e 2:
Tabela 1 - Percentuais a serem aplicados nas multas
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% sobre o valor do serviço solicitado |
2 | 2% sobre o valor do serviço solicitado |
3 | 3% sobre o valor do serviço solicitado |
4 | 4% sobre o valor do serviço solicitado l |
5 | 5% sobre o valor do serviço solicitado |
6 | 6% sobre o valor do serviço solicitado |
Tabela 2 - Infrações
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | por ocorrência |
2 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização. | 4 | Por ocorrência |
3 | Deixar de cumprir os prazos estabelecido pelo termo contratual ou estabelecido pela fiscalização. | 1 | Por ocorrência e por dia |
4 | Atrasar o fornecimento, suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, dos itens solicitados. | 5 | Por ocorrência |
5 | Outras hipóteses de inexecução parcial do objeto ; | 2 | Por ocorrência |
18.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão de- duzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou
deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívi- da Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos cau- sados pela conduta do licitante, a CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
19.1. Após a conclusão do processo licitatório e a efetiva homologação por parte do Ordenador de Despesas, será formalizado a ARP;
19.2. O Licitante habilitado, quando convocado terá o prazo de 3 (três) dias para o comparecimento e assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme demandado pela Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
19.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
19.3. O SAAE de Nova Mutum poderá, quando convocado o primeiro classificado e este não assinar a ARP ou não aceitar outro instrumento equivalente, convidar os classificados subsequentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o edital de licitações.
19.4. Atendida a conveniência administrativa, o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 125, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
19.5. O Preço Registrado terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado nos moldes da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, por se tratar de um serviço continuado, haja vista a exigência legal, conforme as portarias citadas no Termo de Referência.
19.6. Com base no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência que norteia este Edital, optou-se por não elaborar a Matriz de Alocação de Risco.
22. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FORMA DE PAGAMENTO
22.1. Os critérios de aceitação do objeto e do pagamento estão previstos na cláusula 6º do Termo de Referência, anexo a este Edital.
23. DAS CONDIÇÕES E DO PRAZO DE ENTREGA
23.1. O prazo do fornecimento será de no máximo 15 (quinze dias) contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pelo contratante.
23.2. Os objetos serão recebidos provisoriamente pelo responsável do setor demandante em até 05 dias uteis à apresentação do relatório de análises.
23.3. No prazo de até 05 (cinco) dias uteis a partir do recebimento provisório, o gestor de contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste do recebimento.
23.4. O fornecimento será fracionado, dependendo da demanda da Xxxxxxxxx, sendo que as entregas podem ser solicitadas para até 7 pontos, para o produto hipoclorito a granel poderá de ocorrer entregas fracionadas abaixo de 1000 litros, 500 ou 300 por local.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
24.1. As obrigações das partes são as elencadas nas cláusulas 7ª e 8ª do Termo de Referência, anexo deste Edital.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário local.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.12. São partes integrantes deste Edital, os seguintes elementos:
ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL | |
Anexo I | JUSTIFICATIVA/TERMO DE REFERÊNCIA |
Anexo II | MODELO PROPOSTA |
Anexo III | DECLARAÇÃO UNIFICADA DE RESPONSABILIDADE |
Anexo IV | DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP |
Anexo V | MINUTA DA ARP |
Nova Mutum-MT, 14 de junho de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Pregoeiro/Agente de Contratação
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX
Diretor do SAAE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 023/2024
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente TERMO DE REFERÊNCIA o : REGISTRO DE PRÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE HIPOCLORITO A 12%, DOSADORES DE CLORO E LEITOR DE CLORO LIVRE PARA REAGENTE DPD, PARA ATENDER A DEMANDA DO TRATAMENTO DE ÁGUA DO SAAE DE NOVA MUTUM.
LOTE | IDENTIFICAÇÃO DA AMOSTRA | UN | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | HIPOCLORITO DE SÓDIO COMPOSIÇÃO: 12% ASPECTO: LÍQUIDO EMBALAGEM: A GRANEL | Kg. | 65.000 | R$ 4,74 | R$308.100,00 |
01 | HIPOCLORITO DE SÓDIO COMPOSIÇÃO: 12% ASPECTO: LÍQUIDO EMBALAGEM: 25Kg | Kg | 12.500 | R$ 4,74 | R$ 59.250,00 |
01 | HIPOCLORITO DE SÓDIO COMPOSIÇÃO: 12% ASPECTO: LÍQUIDO EMBALAGEM: 65Kg | Kg | 11.700 | R$ 4,74 | R$ 55.458,00 |
02 | BOMBA DOSADORA EMEC 2L/H 15BAR.* | Un. | 25 | R$ 1505,00 | R$ 37.625,00 |
03 | LEITOR DE CLORO LIVRE PARA REAGENTE DPD PORTÁTIL. | Un. | 3 | R$ 570,00 | R$ 1.710,00 |
TOTAL | R$ 462.143,00 |
1.2. A aquisição deste objeto deverá ser realizado certame licitatório na modalidade pregão eletrônico com Registro de Preços, mediante o regime jurídico da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Federal nº 11.462/2023, considerando que os itens que serão objeto do fornecimento têm padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente especificados em edital, requisitos referidos no art. 29 da lei ora referenciada, bem como são bens comuns,
amplamente conhecidos pelo mercado fornecedor, situação que se enquadra na obrigatoriedade de realização de pregão, conforme art. 6º, XLI, do mesmo diploma legal.
1.3. O critério a ser adotado para a escolha deste processo é o MENOR PREÇO POR XXXX.
a) A especificação do item a ser contratado segue o catálogo eletrônico de padronização do TCE/MT.
1.4. A fundamentação desta aquisição e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar n° 010/2024, apêndice deste Termo de Referência.
1.5. O objeto desta aquisição está previsto nas peças orçamentárias do SAAE (PPA-LDO- LOA).
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A aquisição tem a finalidade de garantir a qualidade da água que é distribuída aos munícipes de Nova Mutum, onde, a aquisição do hipoclorito de sódio se faz necessário para a desinfecção da água, conforme as determinações da PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021– Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
2.2 A aquisição se equipamentos é necessária para a aplicação da dosagem do hipoclorito de sódio e o controle do teor e eficiência presente na água distribuída pelo SAAE à população.
3. DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor total estimado para esta aquisição é de R$ 462.143,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil, cento e quarenta e três reais) conforme Cesta de preços obtida mediante atendimento do Art. 23 Parágrafo 1° da Lei Federal n° 14.133/2021.
3.2. Os recursos financeiros para pagamento das despesas de que trata a presente aquisição, são recursos próprios e correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Mutum 17.122.0059.20141 – Manutenção e Encargos do Setor Operacional 3.3.90.30.00.00(17) – Material de Consumo
-Para o Lore 01 – referente a aquisição de hipoclrito, no valor estimado de R$ 422.808,00
17.122.0060.10082 – Aquisição de Equipamentos Eletrônicos e Utensílios 4.4.90.52.00.00(40) – Equipamentos e Material Permanente
Para os lotes 02 e 03 - no valor estimado de R$ 39.335,00
4. HABILITAÇÃO JURÍCA E A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 As empresas interessadas em participar deste certame deverão apresentar para fins de qualificaçã Jurídica:
a) Cédula de identidade dos sócios (cópia autenticada em cartório competente);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2.1 Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com o cadastro para a atividade econômica igual/correlata, classificado pelo Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE.
4.2.2. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante, fornecido satisfatoriamente e tendo aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação.
4.2.3. Para lote 01- hipoclorito a 12%: O licitante fica obrigado a apresentar o “LARS” e a comprovação de baixo risco a saúde (CBRS) juntamente com sua pro- posta, sendo que a não apresentação deste documento desabilitará sumariamente a sua participação no certame. Em cumprimento, conforme:
PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021– Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedi- mentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
(...)
Art. 14, VIII - exigir dos fornecedores, laudo de atendimento dos requisitos de saúde (LARS) e da comprovação de baixo risco a saúde (CBRS), para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento da água, considerando a norma técnica da ABNT NBR 15.784;
5. DA GESTÃO DA ARP
5.1 A entrega dos itens será conforme a demanda da Xxxxxxxxx, nos termos e condiçoes conforme minuciado na minuta, anexo ao Edital;
5.2 O fornecimento deverá executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.5 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início do fornecimento, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação ao fornecimento do objeto contratado.
5.6 A execução do Termo Contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal técnico, a saber:
Servidor: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Matricula nº: 095
Cargo: Assessor Técnico.
5.7 O fiscal do Termo Contratual acompanhará suaa execução, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
5.8 O fiscal anotará no histórico de gerenciamento do Termo Contratual todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
5.9 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a substituição do item em desacordo, determinando prazo para que a subistituição seja
realizada.
5.10 O fiscal informará ao gestor do Termo Contratual, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
5.11 O fiscal do Termo Contratual comunicará ao gestor de Contratos, em tempo hábil, o término da vigencia da ARP sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou a providencia de um novo processo licitatório.
5.12 O gestor de contratos verificará a manutenção das condições de habilitação da detentora da ARP, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
5.13 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o gestor de contrato atuará tempestivamente na solução do problema, tomando as providências cabíveis.
5.14 O gestor de contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do Termo Contratual contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da ARP, a exemplo da ordem de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações, elaborando relatório com vistas à verificação do cumprimento das obrigações pactuadas.
5.15 O gestor de contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal do termo contratual, de todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento dos itens registrados e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
5.16 O gestor de contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
5.17 O gestor de contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
5.18 O gestor de contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a aquisição e eventuais condutas a serem
adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
5.19 O gestor de contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor Financeiro para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O prazo do fornecimento será de no máximo 15 (quinze dias) contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pelo contratante.
6.1 Os objetos serão recebidos provisóriamente pelo responsável do setor demandante em até 05 dias uteis à apresentação do relatório de análises.
6.2 No prazo de até 05 (cinco) dias uteis a partir do recebimento provisório, o gestor de contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste do recebimento, obedecendo as seguintes diretrizes:
6.2.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;
6.2.2 Emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos itens solicitados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
6.2.3 Comunicar a contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato ao termo contratual, conforme termo de cumprimento das obrigações e recebimento, emitido pelo fiscal do termo contratual.
6.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela qualidade do produto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do termo contratual.
6.4 Os pagamentos serão realizados até o 10º dia útil após a entrega da Nota Fiscal Xxxxxx e a documentação que comprove a regularidade fiscal e previdenciária, conforme habilitação.
6.5 Deverá, obrigatoriamente, fazer acompanhar da Nota Fiscal/fatura, todas as certidões de Regularidade fiscal, devidamente válidas;
6.5.1 Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
União;
6.5.2 Certidão Negativa de Débito Estaduais (PGE-SEFAZ), expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da licitante;
6.5.3 Certidão quanto à Dívida Ativa do Município da sede da licitante;
6.5.4 Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.5.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
6.6 Os pagamentos efetuados à Contratada não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
7 DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
7.1 Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2 Fornecer o objeto deste edital em condições adequadas e em estrita conformidade com as disposições deste Termo, do Edital e seus Anexos e com os termos da proposta de preços, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer que seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas;
7.3 Fornecer o objeto deste certame de acordo com as ordens de fornecimentos emitidas pelo SAAE de Nova Mutum; de modo que a entrega deverá ser realizada no local indicado, dentro do perímetro urbano do município.
7.4 Entregar o objeto deste certame, no local designado pelo departamento de compras do SAAE conforme ordem de fornecimento no prazo estipulado, e pelo preço constante de sua proposta, onde o SAAE de Nova Mutum ficara isenta de quaisquer custos com transportes e demais despesas com o objeto licitado.
7.5 Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos, sob pena de responder pelos danos causados a Administração.
7.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência do SAAE de Nova Mutum
7.7 Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do Contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou por seus empregados à Administração ou a terceiros.
7.8 Manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência do termo contratual e apresentar a documentação comprobatória sempre que solicitado pela CONTRATANTE ou seus prepostos.
7.9 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor
(Lei Federal N° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
7.10 Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações.
8 DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
8.1 Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção.
8.2 Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração ou irregularidade apontadas pela FISCALIZAÇÃO.
8.3 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais descritas em normas vigentes.
8.4 Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do Termo Contratual e efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados.
8.5 Fornecer a CONTRATADA todos os elementos e dados necessários ao perfeito fornecimento do objeto.
8.6 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho.
8.7 Efetuar o pagamento à detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
8.8 Receber ou rejeitar o objeto após verificar a exatidãodo cumprimento das exigencias editalícias e da qualidade do mesmo. Podendo a CONTRATANTE rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
8.9 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade
8.10 Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 14133/2021 e suas alterações.
9.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, o SAAE de Nova Mutum, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
MULTA POR ATRASO – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 50% (cinquenta por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL (COMPENSATÓRIA) – Multa
compensatória, arbitrada em valor compatível e proporcional aos possíveis danos causados a administração.
SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE – para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato/Ata de Registro de Preços, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias a partir do indicado para a entrega na requisição.
9.3. A sanção prevista na alínea “b” e “c” do subitem 9.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
9.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
10.1 Não será permitido a subaquisição para a execução deste objeto.
11.1 O Prazo de Vigência da ARP será de 12 meses, podendo ser prorrogável por igual período, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133 de 2021 desde que comprovado o preço vantajoso e haja interesse das partes, na forma da Lei.
11.2 O gestor de contrato deverá verificar, no final dos 12 (doze) meses de fornecimentos, a manutenção da vantajosidade dos preços registrados por meio de pesquisa de preços públicos e de mercado.
12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da ARP.
12.2 Dentro do prazo de vigência e mediante solicitação da contratada, os preços registrados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) exclusivamente para as obrigações que, comprovadamente após os cálculos do reajuste, permaneçam vantajosos para a administração e propiciem a renovação da ARP por igual período à sua vigencia inicial.
12.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.6 O reajuste será realizado por apostilamento.
13.1 Não haverá exigência da garantia da aquisição dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:
13.1.1 Trata-se de aquisição de objeto comum, não havendo risco ou complexidade que justifique a exigência de garantia, tão pouco, será elaborado a Matriz de Alocação de Risco.
13.1.2 Não haverá pagamentos antecipados.
14.1 Para evitar que haja restrição ou diminuição da competitividade, não será admitida a participação de empresas em consórcio haja visto que o objeto a ser licitado não apresenta elevado valor ou complexidade.
14.2 É permitido a participação de Cooperativa neste processo licitatório, desde que atenda aos requisitos previstos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.3 É vedado caucionar ou utilizar o termo contratual decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração.
14.4 O fornecimento será fracionado, dependendo da demanda da Xxxxxxxxx, sendo que as entregas podem ser solicitadas para até 7 pontos, para o produto hipoclrito a granel poderá de ocorrer entregas fracionadas abaixo de 1000 litros, 500 ou 300 por local..
14.5 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE para a continuidade do contrato.
Nova Mutum-MT, 10 de junho de 2024.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Assessor Técnico
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00x/2024
***MODELO*** DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL/REALINHADA (licitante
vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação do objeto da presente licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00x/2024 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e
Nº DA CONTA BANCÁRIA:
REPRESENTANTE PARA ASSINATURA DA ARP/CONTRATO:
Lote XX | Descrição/especificação | Unid | MARCA | Qtd. | V. Unt. R$ | V. Total R$ |
ITEM X | ||||||
VALOR POR ITEM DO LOTE |
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR) / MARCA / MODELO / FABRICANTE.
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo I do Edital.
Valor unitário não pode exceder 2 casas após a vírgula. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no ANEXO I, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, convenções coletivas de trabalho, termos de ajuste de conduta vigente,
previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
, de de 2024.
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
*TIMBRADO*
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00x/2024 DECLARAÇÃO UNIFICADA DE RESPONSABILIDADE
(nome da empresa), CNPJ n° , sediada
(endereço completo). Por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF n° .
Declara, sob as penas da Lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar coma Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Declara, que está ciente e se sujeitará às condições estabelecidas no edital e seus anexos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo órgão gerenciador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de fornecimento dos objetos;
Declara, que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
Declara, que para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal n. 14.133/21, que não emprega menor de18anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Declara, que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
Declara, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
Declara, para os devidos fins que não possui em seu quadro societário o agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, estendem-se a terceiro que auxilie a condução da
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, em atendimento à vedação disposto no Art. 9º da Lei Federal n. 14.133/21;
Declaramos, que atendemos aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
Por ser legitima expressão da verdade, firmo a presente.
, de de 2024.
(Assinatura do representante legal da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00x/2024
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
(nome da empresa), CNPJ n° , sediada
(endereço completo). Por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF n° .
Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
, de de 2024.
(Assinatura do representante legal da empresa)
MINUTA DA ARP MINUTA – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° /2024
Aos dias do mês de de 2024, na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de NOVA MUTUM, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 X, Xxxxxx, Xxx: 78.450-000, cidade de Nova Mutum – Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o número 24.977.100/0001-30, neste ato representado pelo Diretor Geral da Autarquia, Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portadora da Cédula de Identidade – Registro Geral sob o nº 1.xxx.777-6, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF sob o nº 0xx.579.7xx-35, com endereço à Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 X, XXX: 78.450-000, cidade de Nova Mutum - Estado de Mato Grosso, RESOLVE registrar os preços da empresa , situada na inscrita no CNPJ , e inscrição estadual nº , neste ato representada , inscrito no CPF sob n º e RG nº , de acordo com a classificação por elas alcançadas por Xxxx, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal n. 14.133/21 e suas respectivas alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PRÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE HIPOCLORITO A 12%, DOSADORES DE CLORO E LEITOR DE CLORO LIVRE PARA REAGENTE DPD, PARA ATENDER A DEMANDA DO TRATAMENTO DE ÁGUA DO SAAE DE NOVA MUTUM, especificado no item do Termo de Referência, anexo I do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição, referente ao lote nº xx.
Item | Descrição/especificação | Unid | Qtd. | V. Unt. R$ | V. Total R$ |
1 | |||||
CLÁUSULA SEGUNDA - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
ÇOS:
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir do(a) assinatura da Ata de Registro de Preços e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso conforme o Art. 84 da Lei Federal14.133/2021.
3.2. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
3.2.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não pro- posta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
3.2.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
3.2.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
3.2.2.2. Mantiverem sua proposta original.
3.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos lici- tantes ou dos fornecedores registrados na ata.
3.3. O registro a que se refere o item 3.2.2 tem por objetivo a formação de ca- dastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signa- tário da ata.
3.4. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
3.5. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.2.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
3.5.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contrata- ção direta; e
3.5.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
3.6. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será di- vulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de regis- tro de preços.
3.7. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
3.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, des- de que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a jus- tificativa seja aceita pela Administração.
3.8. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
3.9. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, observan- do o item 3.5 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
3.10. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.2.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
3.10.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
3.10.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
3.11. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimen- to nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contra- tar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendi- da, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
4.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrên- cia de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
4.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em de- corrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculá- veis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprova- da repercussão sobre os preços registrados;
4.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
4.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA QUINTA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS:
5.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
5.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mer- cado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
5.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para veri- ficar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convo- cará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
5.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerencia- dora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comuni- cará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportu- nidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço regis- trado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
5.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, junto ao pedido de altera- ção, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demons- tre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmen- te pactuadas.
5.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato supervenien- te que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações esta- belecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 5.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
5.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 3.5.
5.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerencia- dora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contrata- ção mais vantajosa.
5.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
5.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às enti- dades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEXTA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS:
6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o for- necedor:
6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo jus- tificado;
6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no arti- go 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade apli- cada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de regis- tro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, me- diante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será for- malizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadas- tro de reserva, observada a ordem de classificação.
6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo geren- ciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
6.4.1. Por razão de interesse público;
6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
7.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decor- rentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade parti- cipante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
7.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerencia- dor qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA OITIVA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor re- gistrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
8.2. A Contratada ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados du- rante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
8.3. Manter, durante a duração da Ata de Registro de Preços, todas as condi- ções de idoneidade exigidas nesta licitação; mais especificamente nas condi- ções exigidas para os documentos de habilitações relativas à regularidade
fiscal, de modo que as certidões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o período de contratação.
8.4. As despesas originarias desta ata de registro de preços, serão empenha- das à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do SAAE para o exercício de 2024.
8.5. As partes elegem o foro da Comarca de Nova Mutum, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instru- mento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Nova Mutum-MT, de de 2024.
Contratante: Contratada: