SERVBRASIL SOLUÇÕES EM ALIMENTAÇÃO, LIMPEZA E LAVANDERIA LTDA E
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Nº 024/2020
SERVBRASIL SOLUÇÕES EM ALIMENTAÇÃO, LIMPEZA E LAVANDERIA LTDA E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
São partes neste Instrumento:
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no CNPJ/MF
sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000, e filial em Luziânia-GO, à Xxx Xxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx, CEP.: 72.803-110 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0005-28), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE” ou “IMED”; e, de outro lado,
Servbrasil Soluções em Alimentação, Limpeza e Lavanderia Ltda, com sede na
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, CEP.: 36.700-080 (CNPJ/MF nº 20.546.182/0001-08), e filial na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP.: 64.049-280, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.546.182/0002-99, neste ato representada por seu sócio, Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº M65518747 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente “contratada”.
- Considerando que o IMED foi contratado pelo Estado de Goiás, através de sua Secretaria de Estado de Saúde, como organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações de saúde do Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Regional de Luziânia (Contrato
de Gestão Emergencial nº 027/2020-SES/GO), com a finalidade, sobretudo, de atender a demanda dos pacientes portadores da COVID-19;
- Considerando que, para realizar o objeto do referido Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020-SES/GO, o IMED celebrou com a CONTRATADA o do Contrato de Prestação de Lavanderia Hospitalar com Locação de Enxoval (o “Contrato”), com vigência vinculada à vigência do Contrato de Gestão Emergencial;
- Considerando que o Contrato de Gestão Emergencial acima mencionado vigeu até 31 de dezembro de 2020, tendo sido substituído pelo Contrato de Gestão Emergencial nº 03/2021, que produziu efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, não tendo havido solução de continuidade na prestação dos serviços de gerenciamento, operacionalização e execução das ações de saúde da Unidade de Saúde pelo IMED,
As Partes têm entre si justo e contratado firmar o presente Terceiro Termo Aditivo ao Contrato (o “Instrumento”), conforme termos e condições a seguir especificadas.
1. OBJETO:
1.1. A partir do dia 01º de abril de 2021, todas as referências ao Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020-SES/GO contidas no Contrato devem ser tomadas como referências ao Contrato de Gestão Emergencial nº 03/2021-SES-GO. Mais especificamente:
(a) o objeto do Contrato passa a ser vinculado às atividades de gestão desenvolvidas pelo imed junto ao Hospital Regional de Luziânia, tendo em conta que o imed é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão Emergencial nº 03/2021- SES-GO;
(b) o Contrato poderá ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato
de Gestão Emergencial nº 03/2021-SES-GO ou no caso de o IMED celebrar com o Estado de Goiás um novo Contrato de Gestão Emergencial, em substituição a ele;
(c) em caso de rescisão do Contrato de Gestão Emergencial nº 03/2021- SES-GO ou de rescisão do Contrato de Gestão Emergencial que porventura o substituta, este Contrato se rescindirá automaticamente, bem como nos casos de intervenção, ou encerramento, por qualquer motivo, do mencionado Contrato de Gestão Emergencial nº 03/2021-SES-GO ou do Contrato de Gestão Emergencial que porventura o substituta, não cabendo à Contratada qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao Imed; e
(d) em todos os documentos, faturas e notas fiscais emitidos pela CONTRATADA nos termos do CONTRATO e nos quais, até 01º de abril de 2021, ela era obrigada a fazer menção ao Contrato de Gestão Emergencial deve constar expressa menção ao Contrato de Gestão Emergencial nº 03/2021- SES-GO, sob pena de esses documentos, faturas e notas fiscais serem considerados como não recebidos pelo IMED.
2. DA RATIFICAÇÃO:
2.1. Permanecem inalteradas e neste ato são ratificadas pelas Partes todas as demais cláusulas e condições previstas no Contrato e em seu(s) eventual(is) Termo(s) Aditivo(s) que não tenham sido expressamente alteradas por este Instrumento. Em caso de divergência entre as disposições previstas no Contrato ou em seu(s) eventual(is) Termo(s) Aditivo(s) e neste Instrumento, prevalecerão as disposições contidas neste Instrumento, sem qualquer solução de continuidade.
3. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES:
3.1. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao cumprimento do mesmo.
3.2. Não será considerada precedente, novação ou renúncia, a tolerância pelas Partes contratantes, quanto a eventuais concessões da outra Parte, relativamente às condições estabelecidas neste Instrumento.
3.3. O presente Instrumento entrará em vigor na data de sua elaboração (data acordada entre as Partes).
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente Instrumento Contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas identificadas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos desejados.
Luziânia, 01º de abril de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
ANTENOR AMARAL
Assinado de forma digital
DOS REIS:86158856649 por XXXXXXX XXXXXX
DOS REIS:86158856649
Servbrasil Soluções em Alimentação, Limpeza e Lavanderia Ltda
Antenor Amaral dos Reis
Testemunhas:
1)
2)
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.: