Morada:
Acordo de Gestão de Frota entre
Hilti (Portugal) – Produtos e Serviços Lda. Xxx xx Xxxxxxx, 000 Xx. X00
0000-000 Xxxx do Balio
Número de cliente: Nome/organização:
Morada:
Pessoa de contacto:
(referido abaixo como "Hilti") (referido abaixo como "Cliente")
1. Objeto do Acordo
A Hilti e o Cliente estabelecem por este meio o presente Acordo de Gestão de Frota ("Acordo") que regula o fornecimento de ferramentas Hilti selecionadas ("Ferramentas") e a utilização do serviço adicional de aluguer pontual de ferramentas (“Aluguer Pontual”) bem como os serviços de gestão de frota relacionados ("Serviços de Gestão de Frota"), por parte da Hilti ao Cliente.
2. Lista de Ferramentas e Adição de Ferramentas
• As Ferramentas abrangidas por este Acordo encontram-se indicadas na "Lista de Ferramentas". A Lista de Ferramentas será modificada quando forem adicionadas, removidas ou trocadas Ferramentas.
• Para adicionar novas Ferramentas à Lista de Ferramentas, o Cliente faz a respetiva encomenda à Hilti. É celebrado um contrato individual para as Ferramentas encomendadas ("Contrato de Ferramentas"), quando o Cliente recebe a confirmação da encomenda por parte da Hilti.
• Cada Contrato de Ferramentas está sujeito aos termos do presente Acordo e define (i) a duração do Contrato de Ferramentas para o qual serão fornecidos os respetivos Serviços de Gestão de Frota e Ferramentas ao Cliente ("Período de Utilização") e (ii) o custo de utilização mensal a pagar pelo Cliente para a respetiva ferramenta ("Custo de Utilização Mensal").
• O Cliente poderá obter uma Lista de Ferramentas atualizada, que estabelece as Ferramentas do Cliente, os respetivos períodos de utilização e os custos de utilização mensais, através da conta Hilti Online ou do Serviço de Apoio ao Cliente da Hilti.
considerar-se-á que o Cliente concordou e não se oporá à adição/remoção, incluindo o Período de Utilização e o Custo de Utilização Mensal associados.
• O Período de Utilização inicial pode ser estendido mediante acordo entre a Hilti e o Cliente, conforme descrito na cláusula 8.3, sendo que, nesse caso, o Período de Utilização será atualizado em conformidade na Lista de Ferramentas.
• A Hilti poderá exigir ao Cliente o pagamento de uma caução como condição prévia para a celebração deste Acordo e/ou para qualquer adição de Ferramentas. O montante, a duração e a restituição dessa caução será definido pela Hilti.
3. Entrega de Ferramentas
A hora e o local de entrega das Ferramentas serão acordados entre as partes. Só é possível efetuar a entrega no país onde a Hilti presta serviços. O Cliente tem de garantir que está disponível uma pessoa de contacto, que será responsável pela receção e confirmação da entrega.
4. Serviços de Gestão de Frota
4.1. Serviço de Reparação de Gestão de Frota Como parte do serviço de reparação de Gestão de Frota, a Hilti reparará (ou substituirá à sua discrição) as Ferramentas, incluindo o levantamento e a entrega das mesmas. A reparação inclui as necessárias trocas de peças de substituição, baterias e carregadores. O serviço de reparação de Gestão de Frota inclui também a troca de peças de desgaste, que estejam incluídas na lista detalhada, disponível para consulta no Hilti Online (xxxxx://xxx.xxxxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx). Como parte
• Se o Cliente não se opuser, por escrito, à adição ou do Serviço de Reparação de Gestão de Frota, a Hilti
remoção de uma ferramenta da Lista de Ferramentas, no prazo de 30 dias após a receção da primeira fatura que reflete essa situação,
pode utilizar peças de economia circular que tenham sido sujeitas a um controlo de qualidade realizado pela Hilti. O Cliente poderá solicitar o levantamento
de Ferramentas para reparação por parte da Hilti, através de um pedido de reparação (através do Hilti Online ou junto do Serviço de Apoio ao Cliente da Hilti). Os detalhes do levantamento e da entrega serão acordados entre as partes.
anexo. A duração mínima do Aluguer Pontual é de 5 dias úteis. O serviço de Aluguer Pontual está disponível apenas para Clientes com Acordo de Gestão de Frota ativo.
• No caso de uma ferramenta estar danificada por ter 5.2. Condições das ferramentas de Aluguer
sido deixada cair ou ter caído de forma acidental, a Hilti procederá à reparação de acordo com a presente cláusula (4.1). Contudo, a Hilti reserva-se o direito de recusar a reparação, caso os danos tenham sido causados por negligência intencional ou grave.
• O serviço de reparação de Gestão de Frota exclui consumíveis e alguns outros artigos, que estejam incluídos na lista detalhada, disponível para consulta no Hilti Online (xxxxx://xxx.xxxxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx). Esta lista de artigos excluídos poderá ser alterada, ocasionalmente, pela Hilti. No caso das novas
Pontual
O serviço de Aluguer Pontual está sujeito à disponibilidade de stock e as ferramentas podem estar em condição de usadas, quando entregues inicialmente ao Cliente.
5.3. Custo diário do aluguer pontual
Será emitida uma fatura mensal com todos os custos diários inerentes ao respetivo mês, devendo o seu
Ferramentas adicionadas a este Acordo, aplica-se a pagamento ser efetuado de acordo com o estipulado lista de artigos excluídos publicada no momento em no Acordo de Gestão de Frota.
que é celebrado o respetivo Contrato de
Ferramentas. Os custos associados à reparação ou 5.4. Perda, furto ou roubo ou dano de
substituição destes artigos excluídos serão suportados pelo Cliente. O mesmo se aplica aos custos de reparação ou substituição devido a uso indevido nos termos definidos na cláusula 9.
• As reparações de Ferramentas só podem ser efetuadas pela Hilti ou por terceiros autorizados pela mesma.
4.2. Serviço de Manutenção de Gestão de Frota O serviço de manutenção de Gestão de Frota é fornecido para as Ferramentas indicadas na lista detalhada, disponível para consulta no Hilti Online (xxxxx://xxx.xxxxx.xx/xxxxxxxxxx).
ferramentas de aluguer pontual
Caso uma ferramenta de Aluguer Pontual seja perdida, furtada, roubada ou danificada, dano este devido ao uso impróprio conforme definido no ponto 9 do Acordo de Gestão de Frota, o Cliente terá de suportar 50% do preço de tabela da ferramenta, calculado à data em que a perda, furto, roubo ou dano for reportado à Hilti. Em caso de furto ou roubo de uma ferramenta, o Cliente tem de fornecer, adicionalmente, um auto da polícia à
Hilti, com informação sobre o modelo e número
de série da respetiva ferramenta furtada/roubada. O furto ou roubo será registado com a data de
O serviço de manutenção de Gestão de Frota refere- comunicação e apresentação do respetivo auto à
se à calibração das Ferramentas de acordo com as especificações do fabricante. Nota: isto não inclui a calibração de acordo com os requisitos da norma ISO:IEC 17025.
4.3. Condições dos Serviços de Gestão de Frota Os Serviços de Gestão de Frota só são oferecidos no país onde a Hilti presta serviços. Os Serviços de Gestão de Frota poderão ser fornecidos por uma filial da Hilti noutros países mediante pedido, mas poderão ter um âmbito de serviço diferente.
5. Serviço de Aluguer Pontual de Ferramentas
5.1. Condições gerais do Aluguer Pontual Durante picos de trabalho, o Cliente pode requerer o aluguer suplementar de ferramentas, do parque de ferramentas de aluguer pontual da Hilti. Este aluguer será cobrado separadamente do custo mensal de utilização do Acordo de Gestão de Frota, de acordo com as condições definidas no ponto 5.3 deste
Hilti.
6. Cobertura contra roubo
• No caso de furto ou roubo de uma ferramenta, o Cliente terá de entregar à Hilti uma declaração das entidades policiais ou judiciais comprovativa da participação apresentada, no prazo máximo de 1 mês após a ocorrência, devendo a mesma conter a indicação do tipo e do número de série da ferramenta. O furto ou roubo será registado com a data de comunicação e apresentação do respetivo auto à Hilti.
• O Cliente apenas terá de pagar um montante de 25% dos Pagamentos Futuros Pendentes e respetiva Taxa de Não Devolução definidos na cláusula 10. Após o pagamento do montante relativo ao furto ou roubo e de todos os Custos de Utilização Mensais eventualmente pendentes, acrescidos dos impostos aplicáveis, o Contrato de Ferramentas da ferramenta roubada é
automaticamente terminado e o Cliente deixa de ter será iniciado um novo Contrato de Ferramentas. O
de pagar os respetivos Custos de Utilização Mensais.
• Um máximo de 25% de todas as Ferramentas no âmbito deste Acordo, apurado com base no preço de tabela em vigor, está abrangido pela cobertura contra furto ou roubo em cada ano ("Quota Máxima contra Furto/Roubo"). Se os Pagamentos Futuros Pendentes acumulados, das Ferramentas furtadas/roubadas nos últimos 12 meses, forem superiores à Quota Máxima contra Furto/Roubo, mais nenhuma ferramenta será abrangida pela cobertura contra furto/roubo.
Contrato de Ferramentas da ferramenta substituída será automaticamente terminado quando a ferramenta substituída for devolvida.
8.3. Extensão do Período de Utilização e Devolução de Ferramentas em Gestão de Frota
• No fim do Período de Utilização das ferramentas, o Cliente terá de devolver as Ferramentas à Hilti. Se o Cliente não proceder à devolução no final do período do contrato, o período de utilização da ferramenta em causa será automaticamente prolongado por um
• A cobertura contra furto/roubo não é válida em caso período máximo de 6 meses (“Xxxxxxx Xxxxxx de
de negligência ou dolo dos funcionários do Cliente. As Ferramentas perdidas ou danificadas não se encontram abrangidas por esta cobertura contra furto/roubo, e o Cliente deverá pagar a totalidade dos Pagamentos Futuros Pendentes, conforme definido na cláusula 10.
7. Pagamento do Custo de Utilização Mensal
7.1. O Cliente realizará um pagamento mensal que inclua todos os Custos de Utilização Mensais, dos Contratos de Ferramentas em vigor ("Custo de Utilização Mensal Total"). O pagamento do Custo de Utilização Mensal Total deverá ser efetuado até 8 dias após a emissão da respetiva fatura mensal. A
Extensão”), numa base mensal, até que a ferramenta seja devolvida, sendo cobrados os respetivos custos de utilização mensais associados.
• Durante o “Período Máximo de Extensão”, a ferramenta entrará em "recolha passiva", durante a qual, se a ferramenta for recebida pela Hilti por qualquer motivo, será considerada como tendo sido intencionalmente devolvida à Hilti e não será reenviada ao Cliente.
• No momento da devolução da ferramenta à Hilti, caso todos os custos de utilização mensais pendentes, acrescidos dos impostos aplicáveis, estejam pagos, o Contrato de Ferramentas em questão é automaticamente terminado. Se a
Hilti poderá ajustar, ocasionalmente, as condições de ferramenta não for devolvida após os 6 meses do
pagamento.
7.2. A Hilti só terá de prestar os serviços de Gestão de Frota enquanto o Cliente cumprir todas as obrigações
7.3. O pagamento do Custo de Utilização Mensal Total será efetuado através de débito direto.
8. Substituição de frota contínua
Período de Extensão, aplicar-se-á uma Taxa de não devolução, nos termos da cláusula 10.
9. Uso indevido
As Ferramentas deverão apenas ser utilizadas para o fim para o qual foram concebidas, em estrita conformidade com as instruções de utilização e outras instruções emitidas pela Hilti. Qualquer dano
8.1. Ciclo de troca no fim do período de utilização causado em consequência do uso impróprio,
• O Cliente e a Hilti poderão acordar como data comum a troca semestral de Ferramentas, no fim do Período de Utilização, por novas Ferramentas. Neste caso, os períodos de utilização iniciais para as respetivas Ferramentas serão estendidos e o Cliente continuará a pagar os custos de utilização mensal até à data de troca comum.
• Na data de troca comum acordada, o Cliente devolverá as Ferramentas acordadas para troca à Hilti. Se o Cliente não devolver as Ferramentas conforme acordado, aplica-se o processo estabelecido na cláusula 8.3.
8.2. Substituição de ferramentas
Antes do fim de um Período de Utilização, a Hilti poderá oferecer uma nova ferramenta Hilti ao Cliente, conforme as condições e os preços em vigor a essa data. No caso de aceitação por parte do Cliente, a nova ferramenta será enviada ao Cliente e
reparação não autorizada ou do uso para fins diferentes dos definidos, fará incorrer o Cliente na responsabilidade pelas perdas, danos ou custos de reparação. As Ferramentas apenas deverão ser utilizadas com as correspondentes peças, acessórios e consumíveis da Hilti, ou com outros produtos de qualidade equivalente. O Cliente não poderá subalugar, total ou parcialmente as Ferramentas, assim como não as poderá disponibilizar a terceiros, sem o prévio consentimento da Hilti, prestado por escrito.
10. Ferramentas de Gestão de Frota perdidas ou danificadas
Em caso de perda ou dano de uma ferramenta devido a uso indevido, conforme definido na cláusula 9, o Cliente pagará à Hilti os "Pagamentos Futuros Pendentes": (total dos custos de utilização mensais pendentes até ao fim do Período de Utilização inicial)
menos (taxas de serviço aplicáveis da respetiva ferramenta até ao fim do Período de Utilização inicial), acrescido de uma Taxa de não devolução, equivalente a 10% do preço da respetiva ferramenta, apurado com base no preço de tabela em vigor ("Taxa de não devolução").
11. Propriedade
As Ferramentas permanecerão sempre propriedade da Hilti durante a vigência do Acordo, não existindo a possibilidade de compra no final do mesmo. O Cliente compromete-se a manter as Ferramentas livres de ónus ou encargos, designadamente penhoras, arrestos, arrolamentos, penhores ou hipotecas, não lhe sendo, igualmente, lícito invocar perante a Hilti qualquer direito de retenção sobre os mesmos. Adicionalmente, o Cliente compromete-se a informar imediatamente a Hilti de qualquer ato ofensivo da posse ou propriedade que tenha recaído sobre as Ferramentas, sob pena de incorrer em responsabilidade, nos termos gerais, por todos os prejuízos, encargos ou despesas que a Hilti seja obrigada a suportar decorrentes daquela falta de informação.
12. Proteção de dados
• Espera-se que a recolha de dados pessoais seja limitada na medida necessária para a execução do Contrato (por exemplo: criação da conta do cliente, designação de pessoas de contacto, gestão da recolha e entrega de ferramentas, faturação e atividades de pagamento ou atividades de cobertura de furto/roubo). Tanto o cliente como a Hilti reconhecem ser, ao abrigo das leis de proteção de dados aplicáveis, cada um deles um controlador de dados separado e independente, respetivamente responsável e responsável pelo seu próprio cumprimento de tais leis.
• No entanto, a Hilti compromete-se a assegurar um nível de proteção adequado durante o processamento dos dados pessoais obtidos do Cliente, conforme necessário para a execução do Contrato. O Cliente compromete-se a fornecer informações e dados pessoais precisos, conforme necessário para a execução do Contrato. O Cliente garante a legalidade do fornecimento de tais dados à Hilti e, se for o caso, a obtenção de direitos e permissões adequados por parte dos titulares dos dados.
• Reconhece-se que quando o Cliente utiliza outros websites ou aplicações da Hilti (por exemplo: Hilti Online, Hilti mobile, Hilti ON!Track, etc.), a utilização e o eventual processamento de dados pessoais realizados nessas plataformas (incluindo qualquer controlo que a Hilti possa fornecer ao Cliente sobre as informações da sua conta nessas plataformas para permitir ao Cliente aceder, editar,
apagar dados pessoais) são regidos pelos termos de tais websites ou aplicações.
• A Hilti pode divulgar, transferir ou partilhar dados com outras entidades do grupo Hilti e com prestadores de serviços externos, conforme necessário para a prestação dos serviços. A Hilti garantirá que qualquer prestador de serviços externo processe tais dados em conformidade com as instruções da Hilti, aplicando as medidas técnicas, organizacionais e contratuais adequadas. Está disponível uma lista das principais empresas envolvidas (em inglês).
13. Duração do Acordo
13.1. Rescisão
• O presente Acordo entra em vigor no momento da aceitação de ambas as partes e manter-se-á em vigor indefinidamente até ser terminado por qualquer uma das partes de acordo com a presente cláusula (13.1).
• O presente Acordo poderá ser rescindido, por escrito, por iniciativa de qualquer uma das partes com efeitos imediatos e em qualquer altura se:
a) violação material de algum dos termos do presente Acordo sem que a situação seja regularizada no prazo de 30 dias, contados da notificação que para o efeito lhe for feita pela outra parte. Considera-se violação material a falta atempada de pagamentos e/ou o uso indevido conforme definido na cláusula 9;
b) insolvência ou situação de insolvência, processo de liquidação ou de autorização para pagamentos diferidos ou semelhantes procedimentos com os credores, seja judicial ou extrajudicialmente;
c) em caso de pessoas coletivas, alteração significativa das atuais condições de propriedade ou controlo da mesma, ou passagem, de facto ou de direito, de parte significativa dos interesses acionistas para terceiras pessoas sem que a Hilti aceite tais mudanças;
• Ambas as partes poderão rescindir o Acordo, por escrito, com um período de notificação de 30 dias, se não houver Contratos de Ferramentas em vigor e/ou pagamentos pendentes.
13.2 Efeito da rescisão
No momento da rescisão do presente Acordo, por qualquer motivo, todos os Contratos de Ferramentas e Serviços de Aluguer Pontual de Ferramentas são automaticamente cessados, e o Cliente devolverá imediatamente todas as Ferramentas à Hilti. Além disso, se a Hilti rescindir o presente Acordo nos termos da cláusula 13.1, alínea a), b) ou c) acima, ou se o Cliente rescindir unilateralmente o Contrato de Ferramentas em vigor com ou sem justa causa, o Cliente pagará os Pagamentos Futuros Pendentes conforme definido na cláusula 5.4 e/ou 10 (menos a
Taxa de não devolução, se as Ferramentas forem devolvidas à Hilti aquando da rescisão) e terá de pagar os custos associados ao levantamento e devolução das Ferramentas.
14. Disposições diversas
• Salvo disposição em contrário na presente cláusula 14, só é possível efetuar alterações ao presente Acordo por escrito.
• A Hilti poderá alterar os termos do presente Acordo, em qualquer momento, da seguinte forma: o “Acordo alterado” será enviado por e-mail para o endereço de e-mail indicado pelo Cliente aquando da primeira aceitação do Acordo. Considerar-se-á que o Cliente aceitou o “Acordo alterado” se o Cliente não se opuser, por escrito, até 30 dias após a receção do mesmo. Se o Cliente não se opuser aos termos alterados em questão, o presente Acordo e todos os Contratos de Ferramentas, quer sejam pré-existentes ou adicionados posteriormente, serão regidos pelos termos alterados, salvo disposição em contrário
(a única exceção é o Custo de Utilização Mensal dos Contratos de Ferramentas pré-existentes, que não pode sofrer alterações). Caso haja oposições por parte do Cliente, conforme acima definido, a Hilti poderá rescindir este Acordo e todos os Contratos de Ferramentas com efeitos imediatos. Neste caso, aplicar-se-á a cláusula 13.2.
• O Cliente terá de informar imediatamente a Hilti se a pessoa de contacto indicada aquando da primeira aceitação do Acordo mudar, bem como indicar as informações de contacto da nova pessoa de contacto que está autorizada a aceitar as alterações efetuadas ao presente Acordo.
• A Hilti tem o direito de ajustar o Custo de Utilização Mensal dos Contratos de Ferramentas em vigor, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística para cada ano. A Hilti poderá fazer estas revisões em qualquer momento, se o respetivo índice exceder 4% num período de 12 meses.
• Na eventualidade de qualquer uma das cláusulas do presente Acordo vir a ser considerada inválida, tal não afetará a validade do restante Acordo. As partes procederão à substituição imediata da cláusula em questão, por outra legalmente válida, que assegure um conteúdo e efeito consistente à cláusula inválida.
• Nenhuma das partes poderá ceder os seus direitos e/ou obrigações decorrentes do presente Acordo a um terceiro sem o consentimento prévio por escrito da outra parte. Sem prejuízo do que precede, a Hilti terá sempre o direito de ceder, sem o consentimento da outra parte, créditos decorrentes do presente Acordo, bem como todas as garantias e direitos acessórios, a uma terceira parte.
• Ao Cliente não assistirá o direito de invocar eventuais créditos próprios relativamente à Hilti ou a terceiros aos quais a Hilti tenha cedido os seus direitos e/ou transferido as suas obrigações decorrentes do presente Acordo.
• Salvo disposição em contrário no presente Acordo, os termos e condições de venda da Hilti, disponíveis em xxx.xxxxx.xx, fazem parte integrante do presente Acordo e aplicam-se adicionalmente a quaisquer serviços, produtos e consumíveis fornecidos em conexão com este Acordo.
Carimbo Hilti e assinatura do responsável:
Dados Pessoa de contacto:
Nome:
Email:
Email de faturação eletrónica:
Email:
Local, data:
Carimbo do Cliente e assinatura do representante legal:
Local, data:
Autorização de Débito Direto SEPA
SEPA Direct Debit Mandate
Referência da autorização (ADD) a completar pelo Credor.
Mandate reference – to be completed by the creditor.
Ao subscrever esta autorização, está a autorizar o {NOME DO CREDOR} a enviar instruções ao seu Banco para debitar a sua conta e o seu Banco a debitar a sua conta, de acordo com as instruções do {NOME DO CREDOR}.
Os seus direitos incluem a possibilidade de exigir do seu Banco o reembolso do montante debitado, nos termos e condições acordados com o seu Banco. O reembolso deve ser solicitado até um prazo de oito semanas, a contar da data do débito na sua conta. Os seus direitos são explicados em declaração que pode obter no seu Banco. Preencha por favor todos os campos assinalados com *. O preenchimento dos campos assinalados com ** é da responsabilidade do Credor.
By signing this mandate form, you authorise the {NAME OF CREDITOR} to send instructions to your bank to debit your account and your bank to debit your account in accordance with the instructions from {NAME OF CREDITOR}.
As part of your rights, you are entitled to a refund from your bank under the terms and conditions of your agreement with your bank. A refund must be claimed within 8 weeks starting from the date on which your account was debited. Your rights are explained in a statement that you can obtain from your bank. Please complete all the fields marked *. Fields marked with ** must be completed by the Creditor.
Identificação do Devedor
Debtor identification
Identificação do Credor
Creditor identification
Tipo de pagamento:
Type of payment:
Local de assinatura:
City or town in which you are signing:
Assinar aqui por favor:
Please sign here:
* Nome do(s) Devedor(es) / Name of the debtor(s)
Nome da rua e número / Street name and number
Código Postal / Postal code Cidade / City
País / Country
* Número de conta – IBAN / Account number - IBAN
* BIC SWIFT / SWIFT BIC
H | I | L | T | I | P | O | R | T | U | G | A | L | L | D | A |
** Nome do Credor/ Creditor name
G | B | 7 | 6 | 5 | 0 | 4 | S | D | D | C | I | T | I | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 | 0 | 7 | 1 | 3 | 5 | 0 |
** Código de Identificação do Credor / Creditor identifier
R | U | A | D | A | L | I | O | N | E | S | A | 4 | 4 | 6 | E | D | C | 3 | 9 |
** Nome da rua e número / Street name and number
4 | 4 | 6 | 5 | - | 6 | 7 | 1 |
L | E | C | A | D | O | B | A | L | I | O |
** Código Postal / Postal code ** Cidade / City
P | O | R | T | U | G | A | L |
** País / Country
X
* Pagamento recorrente / Recurrent payment Ou / Or Pagamento pontual / One-off payment
Localidade / Location * Data / Date
*Assinatura(s) / Signature(s)
Os seus direitos, referentes à autorização acima referida, são explicados em declaração que pode obter no seu Banco.
Your rights regarding the above mandate are explained in a statement that you can obtain from your bank.
Informação detalhada subjacente à relação entre o Credor e o Devedor – apenas para efeitos informativos.
Details regarding the underlying relationship between the Creditor and the Debtor – for information purposes only.
Código de Identificação do
Devedor
Debtor identification code
Pessoa em representação da qual o pagamento é efetuado
Person on whose behalf payment is made
Entidade em cujo nome o Credor recebe o pagamento
Party on whose behalf the Creditor collects the payment
Relativamente ao Contrato:
In respect of the contract:
Escreva aqui o número de código, se desejar que o seu Banco mencione.
Write any code number here which you wish to have quoted by your bank.
Nome do Devedor representado: se realizar um pagamento no âmbito de um acordo entre o {NOME DO CREDOR} e outra pessoa (p.e. quando está a liquidar uma fatura de uma terceira entidade), escreva aqui por favor o nome da outra pessoa.
Name of the Debtor Reference Party: If you are making a payment in respect of an arrangement between {NAME OF CREDITOR} and another person (e.g. where you are paying the other person’s bill) please write the other person’s name here.
Código de identificação do Devedor representado.
Identification code of the Debtor Reference Party.
Nome do Credor representado: o Credor deve fornecer esta informação, sempre que estiver a efetuar cobranças em representação de outra entidade.
Name of the Creditor Reference Party: Creditor must complete this section if collecting payment on behalf of another party.
Código de Identificação do Credor representado.
Identification code of the Creditor Reference Party
Número de identificação do contrato subjacente.
Identification number of the underlying contract.
Descrição de contrato.
Description of contract.