INSTRUÇÃO DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NO ÂMBITO DA SANEAGO
Título
Objetivo
Aplicação
INSTRUÇÃO DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NO ÂMBITO DA SANEAGO
Orientar as unidades administrativas envolvidas, bem como as pessoas jurídicas que firmarem contrato com a Saneago e se enquadrarem nos requisitos da Lei Estadual nº 20.489/2019 acerca dos procedimentos e critérios adotados por esta Companhia para avaliar o Programa de Integridade.
Aplica-se a todas as unidades organizacionais e agentes públicos, da Saneago, envolvidos direta ou indiretamente com o Programa de Integridade instituído pela Lei Estadual nº 20.489/2019 e para todas as empresas que sejam alcançadas pela obrigatoriedade desta lei.
1 – INTRODUÇÃO
1.1 – Esta instrução normativa fornece orientações e diretrizes aplicáveis a todos os fornecedores de bens e serviços da Saneago, em conformidade com as exigências da Lei Estadual n° 20.489/2019 e regras quanto à implantação de um Programa de Integridade efetivo. As informações aqui descritas estabelecem, na forma da lei, os requisitos necessários para a respectiva implantação, lembrando que cada programa deverá ser planejado de acordo com a realidade da empresa.
1.2 – A Lei n.º 12.846/2013 (Lei Brasileira Anticorrupção), bem como a Lei Estadual nº 18.672/2014 dispõem, em seus artigos 2º, que as pessoas jurídicas serão objetivamente responsabilizadas pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, contra a Administração Pública. Essa responsabilização, segundo os dispositivos legais, será administrativa e civil.
1.3 – A Saneago adota, por meio de sua estrutura, as atividades de Compliance visando identificar e controlar os riscos de acordo com os parâmetros, métodos e padrões estabelecidos internamente, tendo como foco principal, garantir o cumprimento das leis, normas regulamentares e processos internos, prevenindo e controlando os riscos envolvidos nas atividades da empresa e acompanhando o cumprimento das regras aplicáveis às suas atividades, aos colaboradores e fornecedores.
1.4 – A avaliação de um programa de integridade consiste na adoção de técnicas e diretrizes voltadas à constatação da efetividade do respectivo programa, que será atingida a partir do momento em que aquele for capaz de estimular a adequação dos atos praticados pelos contratados pela Saneago. A prática desses atos contratuais deverão se dar de forma a mitigar, ao máximo, os riscos aos quais a Administração Pública está sujeita.
2 – DEFINIÇÕES
NOME | DEFINIÇÃO |
Compliance: | O termo Compliance tem origem no verbo inglês to comply, que significa agir de acordo com a lei, uma instrução interna, um comando ou uma conduta ética, ou seja, estar em compliance é estar em conformidade com as regras da empresa, de acordo com procedimentos éticos e as normas vigentes. |
Programa de Compliance: | Conjunto de processos, controles e procedimentos internos que garantem que a Companhia esteja aderente ao Código de Conduta e Integridade, suas políticas e aos instrumentos normativos. |
Programa de Integridade: | Consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública. |
Risco de Conformidade: | É definido como o risco de descumprimento de determinações legais, regulamentares, normativas e procedimentais, tanto externas quanto internas que possam causar sanções legais e/ou regulamentares, perdas financeiras, |
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danos reputacionais e/ou à imagem a Saneago. | |
Gestor do Contrato: | Servidor indicado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual, conforme disposições do PR00.0003. |
SUGOV: | Superintendência de Governança |
PR-GCM: | Gerência de Compliance |
Relatório de Perfil: | Relatório no qual devem ser informadas as principais características da empresa e seu grau de interação com a Administração Pública. |
Relatório de Conformidade: | Relatório no qual a empresa deve indicar as medidas de integridade que possui e como elas são aplicadas em sua rotina. |
Critérios de avaliação: | São critérios utilizados para pontuar e avaliar o Relatório de Conformidade |
Ficha de avaliação: | Questionário criado a partir dos critérios adotados para avaliar e pontuar a eficiência do programa de integridade |
3 – DA APLICAÇÃO
3.1 – Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade em todas as pessoas jurídicas que celebrarem, prorrogarem ou renovarem contrato, consórcio, convênio ou qualquer outro ajuste ou instrumento congênere com a Saneago, cujo limite em valor seja superior à R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, e o prazo da avença seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.
3.1.1 - Os valores dos limites de que tratam este item serão atualizados automaticamente em conformidade com os parâmetros referenciais adotados pela Lei Estadual nº 20.489/2019 ou legislações a ela supervenientes.
3.2 – A exigência do Programa de Integridade não se aplica aos contratos celebrados antes da vigência da Lei Estadual nº 20.489/2019, salvo se for celebrado termo aditivo ou apostilamento de prorrogação de prazo, observados os parâmetros do item 3.1 desta normativa.
3.3 – Para exigência de apresentação do Programa de Integridade deverão ser verificados os valores e prazos do termo aditivo e/ou apostilamento a ser celebrado, observado o seguinte:
3.3.1 – Para contratos de natureza continuada, somente se exigirá o Programa de Integridade para os aditivos e/ou apostilamentos se o valor da renovação for superior aos limites previstos no item 3.1 desta normativa e o prazo de prorrogação seja igual ou superior a 180 dias.
3.3.2 – Para os contratos de natureza por escopo (obras, materiais, equipamentos), além do prazo de prorrogação igual ou superior a 180 dias, o Programa de Integridade somente será exigido se o saldo contratual for igual ou superior aos limites de valores previstos no item 3.1 desta normativa.
3.4 – O cumprimento dos parâmetros referidos no art. 5° da Lei 20.489, de 10 junho de 2019, dar-se-á pela:
a) apresentação do Relatório de Perfil e do Relatório de Conformidade, conforme anexo I e II desta instrução normativa; e
b) constatação da existência, aplicação e efetividade do Programa de Integridade, que será analisado pela Gerência de Compliance (PR-GCM), com base na presunção de veracidade das informações do Relatório de Perfil e dos critérios de avaliação do Relatório de Conformidade, mediante verificação dos documentos apresentados, nos termos dessa normativa.
3.5 – Será conferido tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Decreto Estadual n° 9.573, de 5 de dezembro de 2019, art. 27, § 3°.
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3.5.1 – Na avaliação de microempresas e empresas de pequeno porte serão reduzidas as formalidades dos parâmetros previstos, não se exigindo especificamente
a) padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidas, quando necessário, a terceiros, como fornecedores, prestadores de serviços, agentes intermediários e associados;
b) análise periódica de riscos para realizar adaptações necessárias ao Programa de Integridade;
c) independência, estrutura e autoridade da instância interna responsável pela aplicação do Programa de Integridade e fiscalização de seu cumprimento;
d) canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, além de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
e) diligências apropriadas para contratação e, conforme o caso, supervisão de terceiros, como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
f) verificação, durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas;
g) monitoramento contínuo do Programa de Integridade visando ao seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e inibição da ocorrência dos atos lesivos previstos no art. 5º, da Lei estadual nº 18.672, de 13 de novembro de 2014.
3.6 – Os custos e despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficam a cargo da pessoa jurídica contratada, não cabendo à Saneago o seu ressarcimento, o que será expressamente previsto nos Contratos, Termos Aditivos e/ou apostilamentos.
3.7 – Os contratos, apostilamentos e termos aditivos que se submeterem à exigência do Programa de Integridade deverão conter ainda cláusula específica da obrigação assumida pelo contratado, assim como da penalidade de multa e da possibilidade de rescisão contratual, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei Estadual nº 20.489/2019, em caso de descumprimento da referida obrigação.
3.8 - A exigência do Programa de Integridade não se aplica aos contratos de locação de bens imóveis.
4 – DA RESPONSABILIDADE DO GESTOR
4.1 – Além das responsabilidades previstas na Lei estadual n.º 17.928/2012 e no Procedimento de Gerenciamento de Contratos da Saneago (PR00.0003), cabe ao gestor:
4.1.1 – No caso de celebração de termo aditivo e/ou apostilamento que se enquadrem na aplicação da Lei nº 20.489/2019, o gestor deverá comunicar a contratada, formalmente via e-mail e com antecedência mínima de 60 dias da data do encerramento da vigência, sobre a obrigatoriedade legal da implantação e da comprovação da existência do Programa de Integridade, nos termos deste procedimento.
4.1.2 – Assim que assinado novo contrato ou termo aditivo ou apostilamento que impliquem na obrigatoriedade do Programa de Integridade, o gestor deverá enviar um memorando para a Gerência de Compliance PR-GCM com, no mínimo, as seguintes informações: nome da empresa contratada e seu respectivo CNPJ; número do contrato e seu respectivo valor e vigência; nome completo do preposto da empresa, bem como contato telefônico e e-mail do mesmo; endereço da empresa e/ou da filial em Goiânia/GO. Anexado, ao memorando, deve constar uma cópia do contrato ou do termo aditivo ou da apostila, bem como da comunicação prévia realizada à empresa, nos termos do item 4.1.1.
4.1.3 – O gestor deverá dar ciência à Gerência de Compliance desta Companhia de situações que claramente desconfiguram o cumprimento efetivo do Programa de Integridade implantado, tendo em vista
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que o mesmo não pode ser considerado "pro forma".
4.1.4 – Após análise final da PR-GCM, caberá ao gestor informar no Cadastro do Fornecedor se a empresa atendeu ou não o Programa de Integridade, bem como fazer constar, no processo de fiscalização do contrato, informações e/ou documentos relativos ao Programa de Integridade.
4.1.5 – Caso a contratada não cumpra suas obrigações para com o Programa de Integridade, compete ao gestor tomar todas as medidas necessárias com vistas a instauração, instrução e condução do procedimento de aplicação das penalidades previstas na Lei Estadual nº 20.489/2019, no contrato, no edital e nas demais legislações que regulamentam o tema.
5 – DA RESPONSABILIDADE DA GERENCIA DE COMPLIANCE - PR-GCM
5.1 – Conforme se verifica no art. 4º, da Lei estadual n.º 20.489/2019, o Programa de Integridade não é uma norma e/ou procedimento isolado, é um instrumento legal composto por, um conjunto de medidas voltadas para mitigar possíveis prejuízos para a Administração Pública, conforme consta no referido dispositivo:
“Art. 4° O Programa de Integridade consiste, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás.
Parágrafo único. O Programa de Integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir a sua efetividade.”
5.2 – Assim que informada sobre a assinatura de contrato, apostila ou termo aditivo, a PR-GCM deverá encaminhar e-mail à Contratada informando os documentos necessários e parâmetros de avaliação, conforme anexos I e II desta normativa.
5.2.1 – O Relatório de Perfil e o Relatório de Conformidade deverão ser apresentados no prazo estipulado no item 7.1, os quais deverão ser enviados para o endereço eletrônico x-xxx@xxxxxxx.xxx.xx, da Gerência de Controle, Tramitação de Documentos e Gestão Arquivística – G-GTD, que remeterá o documento à Gerência de Compliance - PR-GCM, que solicitará autuação de processo administrativo para tratar do Programa de Integridade.
5.3 – A avaliação dos relatórios será realizada, por intermédio da Gerência de Compliance (PR-GCM), unidade vinculada à Superintendência de Governança (SUGOV), e se dará em até 2 (duas) etapas:
5.3.1 – Será inicialmente verificada a existência formal da documentação estabelecida pelo art. 5º da Lei 20.489/2019, referente ao Relatório de Perfil e ao Relatório de Conformidade.
5.3.1.1 – Esta análise consiste na comprovação dos mecanismos que integram o programa de integridade da contratada e na verificação de compatibilidade com as informações prestadas.
5.3.2 – Após a verificação prevista no item 5.3.1, será analisada a eficácia dos procedimentos e mecanismos adotados pela empresa, conforme critérios de avaliação estabelecidos no item 6, na medida em que, segundo o art. 6º, §4º, da Lei 20.489/2019, o programa meramente formal não será considerado para se verificar o cumprimento da lei, mostrando-se ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos contra a Saneago.
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5.4 – A Gerência de Compliance - PR-GCM excluirá do processo de avaliação a pessoa jurídica que não preencher integralmente o Relatório de Perfil e Relatório de Conformidade, bem como não juntar os documentos correspondentes às informações prestadas.
5.5 – Na hipótese de pessoa jurídica pertencente a um mesmo grupo econômico, caso a Gerência de Compliance - PR-GCM verifique que as pessoas jurídicas possuem o mesmo Programa de Integridade, este será analisado conjuntamente e será elaborado relatório único de avaliação.
5.6 – Caberá à PR-GCM receber os relatórios e avaliar o Programa de Integridade, conforme parâmetros estabelecidos, bem como realizar a comunicação com a empresa Contratada para solicitar esclarecimentos ou novos documentos, e emitir Relatório de Avaliação Final.
5.6.1 – A avaliação do Programa de Integridade, quanto à aplicação e efetividade, observará a ordem cronológica de recebimento do Relatório de Perfil e do Relatório de Conformidade.
5.7 – A PR-CGM terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis para análise do programa de integridade, contados da entrega efetiva do Relatório de Perfil e do Relatório de Conformidade, ao fim do qual deverá emitir o Relatório de Avaliação.
5.7.1 – Caso não seja alcançada a nota mínima para aprovação do Programa de Integridade, conforme critérios estabelecidos por esta Instrução Normativa, a PR-GCM notificará a Contratada do teor do Relatório de Avaliação, por meio eletrônico por ela indicado, concedendo-lhe prazo de 5 dias úteis para sanar as inconsistências verificadas.
5.7.1.1 – Excepcionalmente, mediante justificativa da Contratada e desde que a prorrogação não venha a prejudicar a avaliação do Programa de Integridade, o prazo previsto no item 5.7.1 poderá ser prorrogado pela PR-GCM por mais 5 dias úteis.
5.7.1.2 – Sanadas as inconsistências, a Contratada encaminhará novo Relatório de Perfil e Relatório de Conformidade, que serão avaliados pela PR-GCM no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual será emitido novo Relatório de Avaliação final.
5.8 – O Relatório de Avaliação, previsto no item 5.7 deverá ser encaminhado ao gestor do contrato, através da tramitação do processo administrativo correspondente para ciência e acompanhamento, bem como à Contratada, via e-mail.
5.9 – Caberá recurso administrativo da análise final do Programa de Integridade no prazo de 10 (dias) úteis, contados a partir da ciência de tal ato.
5.9.1 - O recurso será dirigido à autoridade que proferir a análise final (PR-GCM) através do e-mail pr- xxx@xxxxxxx.xxx.xx, a qual, se não reconsiderar a análise no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o encaminhará à Superintendência de Governança - SUGOV.
5.9.2 – A SUGOV poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a análise final recorrida.
5.9.3 - Analisado o recurso, a SUGOV proferirá decisão, que será considerada definitiva no âmbito administrativo, da qual a(o) recorrente e o gestor do contrato serão devidamente cientificados na forma do item 5.8.
5.10 – Após o trânsito em julgado do Relatório de Avaliação ou da decisão da SUGOV, permanecendo os Relatórios de Perfil e/ou de Conformidade sem Aprovação, o procedimento será encaminhado ao gestor do contrato para conhecimento e análise de eventual aplicação de penalidade e/ou rescisão, conforme
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estalecido no art. 8° da Lei 20.489/2019.
6 – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
6.1 – A pessoa jurídica deverá expor suas alegações, devendo zelar pela completude, clareza e organização das informações prestadas. A comprovação das informações prestadas deve se dar através de documentos oficiais, correios eletrônicos, cartas, declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios, manuais, imagens capturadas da tela do computador, gravações audiovisuais e sonoras, fotografias, ordem de compra, notas fiscais, registros contábeis ou outros documentos, preferencialmente em meio digital. Somente serão aceitos documentos e informações em língua portuguesa. Não serão aceitos documentos enviados por links.
6.2 – O Relatório de Perfil será avaliado de acordo com sua existência e documentação apresentada, sem atribuição de nota, e para a avaliação do Relatório de Conformidade serão considerados os parâmetros e pontuações estabelecidos no anexo III desta instrução normativa.
6.3 – Na avaliação do Relatório de Conformidade, a Contratada poderá atingir a nota máxima de 82 pontos, correspondente a 100% de eficiência.
6.3.1 – Para fins de aprovação do Programa de Integridade, além da apresentação do Relatório de Perfil e documentação correspondente, a Contratada deverá alcançar o mínimo de 65% de eficiência, que equivale a pontuação mínima de 53 pontos na avaliação do Relatório de Conformidade.
6.3 – A avaliação do relatório de Conformidade será realizada conforme ficha de avaliação estabelecida no anexo IV desta instrução normativa.
6.4 – Desde que dentro dos parâmetros de avaliação previamente estabelecidos, a PR-GCM estabelecerá as notas de 0 a 2 de acordo com os parâmetros estabelecidos no anexo III desta instrução normativa
7 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
7.1 – As empresas contratadas deverão apresentar o Programa de Integridade em até 30 dias corridos, contados da formalização do Contrato.
7.2 – Nas prorrogações de prazo, a Contratada que na data do encerramento da vigência contratual não tiver implantado o Programa de Integridade deverá apresentá-lo em até 30 (trinta dias) corridos, contados da formalização do Termo Aditivo ou Apostilamento de Prorrogação, que estabelecerá cláusula específica da obrigação assumida.
7.2.1 – Excepcionalmente, mediante justificativas que deverão ser avaliadas pela PR-GCM, a Contratada poderá solicitar a prorrogação do prazo de apresentação do Programa de Integridade por mais 30 dias corridos, através do e-mail xx-xxx@xxxxxxx.xxx.xx
8 – PENALIDADE
8.1 – No caso de descumprimento das exigências do Programa de Integridade, seja por ausência de entrega, entrega fora do prazo ou não conformidade do programa, caberá ao gestor instaurar procedimento específico para apuração de eventual responsabilidade da contratada e, se for o caso, aplicação das penalidades e rescisão contratual previstas na Lei Estadual nº 20.489/2019, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no contrato, no Edital ou em outra normativa aplicável ao caso.
8.2 – O procedimento de apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades pelo descumprimento das exigências do Programa de Integridade, seja por ausência de entrega, entrega fora do prazo ou não
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conformidade do programa, deverá observar, no que couber, os ditames do Procedimento de Aplicação de Penalidades Administrativas na fase Licitatória e Contratual no âmbito da Saneago (PR00.0174).
8.3 – Caso o Programa de Integridade seja devidamente aprovado e o gestor, durante a execução contratual, verificar que os mecanismos e procedimentos informados no Relatório de Conformidade são meramente formais e absolutamente ineficazes, também caberá a instauração de procedimento específico para apuração de eventual responsabilidade da Contratada, nos termos do §4º do art. 6º da Lei Estadual nº 20.489/2019.
8.4 – As empresas que celebraram contratos, aditivos e apostilamentos anteriormente à publicação desta normativa, se enquadram nos parâmetros de exigência da Lei Estadual nº 20.489/2019 e não tiveram seus Programas de Integridades aprovados, deverão ser notificadas pela PR-GCM para sanar a irregularidade em até 15 dias úteis, sob pena de instauração de procedimento específico para apuração de eventual responsabilidade.
8.4.1 – O disposto no item 8.4 será aplicável aos aditivos e apostilamentos celebrados anteriormente à publicação desta normativa, desde que tenham previsão expressa da obrigação de apresentação do Programa de Integridade.
8.4.2 – Após o prazo de 15 dias úteis previsto no item 8.4, será realizada nova análise do Programa de Integridade, pela PR-GCM , em conformidade com o procedimento previsto no item 5 e demais parâmetros desta normativa.
9– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – A instrução normativa para Avaliação do Programa de Integridade foi elaborada com o intuito de apresentar, de forma detalhada, as mais importantes diretrizes para a implantação de normas de integridade pelas empresas estabelecidas nos artigos 1º e 2° da Lei 20.489/2019, que atendam a Saneago, seja na prestação de serviços ou fornecimentos de bens.
9.2 – A mesma serve como norteadora sobre as disposições da Lei, políticas e diretrizes internas da Saneago, reforçando a importância do respeito, cumprimento e a conformidade em relação às mesmas.
9.3 – A Administração espera que todos os fornecedores possam usufruir do conteúdo desta instrução para implantar e melhorar seus programas de integridade, os quais serão condições exigidas para a contemplação e manutenção dos contratos mantidos / firmados com a Saneago, em observância às legislações pertinentes.
9.4 – Ressalta-se que dúvidas ou esclarecimentos quanto a instrução devem ser direcionados, exclusivamente, à Gerência de Compliance da Saneago – PR-GCM, através do email: pr- xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
9.5 – Todas as comunicações previstas nesta normativa serão realizadas via e-mail, devendo haver confirmação de recebimento pela mesma via.
9.6 – Esta instrução normativa entra em vigor 15 dias úteis após a data da sua publicação no site oficial da Saneago no Sistema de Gestão da Qualidade da Saneago.
9.7 – A aplicação de penalidade fundamentada nos descumprimentos elencados no item 8 acima (descum- primento das exigências do Programa de Integridade, seja por ausência de entrega, entrega fora do prazo, não conformidade do programa ou outra situação de inobservância à legislação aplicável) ficará suspensa pelo período de 01 (um) ano, contado a partir da publicação desta norma.
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10 – LEGISLAÇÃO e NORMAS APLICÁVEIS
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA | MATÉRIA |
Lei Federal n° 13.303/2016 | Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. |
PR00.0003 – Procedimento de Gerenciamento de Contratos | Fixar diretrizes para o gerenciamento dos contratos de prestação de serviços, obras e aquisições, bem como aos demais contratos por parte do gestor designado através de termo de designação lavrados pela Saneago. |
Lei Federal n° 12.846/2013 | Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. |
Lei Estadual n° 20.489/2019 | Cria Programa de Integridade a ser aplicado nas Empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado de Goiás, e dá outras providências |
Decreto Estadual n° 9.573/19 | Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo estadual, a Lei nº 18.672, de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública do Estado de Goiás, e dá outras providências. |
PR00.0174 – Aplicação de Penalidades administrativas da Fase Licitatória e Contratual no âmbito da Saneago. | Estabelecer normas e procedimentos internos para aplicação de penalidades administrativas na fase licitatória e/ou contratual da Saneago. |
Lei Estadual nº 18.672/2014 | Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública estadual, e dá outras providências. |
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ANEXO I
Modelo do Relatório de Avaliação do Programa de Integridade Relatório de Perfil
1. Perfil da Empresa
Razão Social:
Endereço:
Cidade: Estado: Cep: Telefone: Celular:
CNPJ nº:
Nº do contrato:
Porte da Empresa:
Ramo principal da atividade:
Indicar os nomes dos sócios e proprietários:
Responsável pelas informações prestadas:
Telefone do responsável pelas informações:
CPF nº:
Cargo:
E-mail:
Observação: A pessoa jurídica deve anexar a este Relatório de Perfil todos os documentos que comprovem as informações prestadas em cada um dos itens, exemplos: CNAE, estatuto social, regimento interno, organograma, sentença condenatória, etc.
A pessoa jurídica pode ser qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n. 123/2016?
Sim( ) Não( )
Exemplos: Juntar documentação comprobatório de que a pessoa jurídica se enquadra como ME ou EPP, se for o caso;
Na avaliação dos parâmetros de que trata este documento serão considerados o porte e especificidades da pessoa jurídica, tais como:
a) a quantidade de funcionários, empregados e colaboradores;
b) a complexidade da hierarquia interna e a quantidade de departamentos, diretorias ou setores;
c) a utilização de agentes intermediários como consultores ou representantes comerciais;
d) o setor do mercado em que atua;
e) os estados e os países em que atua, direta ou indiretamente;
f) o grau de interação com o setor público e a importância de autorizações, licenças e permissões governamentais em suas operações;
g) a quantidade e a localização das pessoas jurídicas que integram o grupo econômico;
h) o fato de ser qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
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2. Indicar os setores do mercado em que atua (no Estado de Goiás e no Brasil e, se for o caso, no
exterior).
2.1 – A empresa jurídica possui capital aberto:
Sim( ) Não( )
Em caso positivo, informar:
Detalhar as informações sobre a negociação de seu capital em “free float”, indicação dos sócios e acionistas e os respectivos percentuais envolvidos;
Razão Social | CNPJ | % Participação | Relacionamento Societário |
3. Apresentar sua estrutura organizacional, hierarquia interna, processo decisório e principais
competências de conselhos, diretorias, departamentos ou setores.
3.1 – A Pessoal Jurídica possui regimento interno ou documento equivalente:
Sim( ) Não( )
Listar os documentos que possui:
3.2 – A Pessoa Jurídica possui organograma formalizado ou documento equivalente:
Sim( ) Não( )
Listar o(s) documento (s) que possui:
3.3 – A pessoa jurídica que possui outros contratos celebrados com a Administração Pública?
Sim( ) Não( )
3.4 – A pessoa jurídica possui condenação, transitada em julgado, por ato de corrupção e/ou fraude à licitações e/ou inexecução contratual?
Sim( ) Não( )
Em caso positivo, listar o número do(s) processo(s) e as respectivas penalidade(s) aplicada(s) 3.5 – Informar o quantitativo de empregados, funcionários e colaboradores, conforme o quadro abaixo, e indicar quantos deles têm acesso à internet ofertada pela empresa.
Cargo/Perfil | Quantidade | Acesso à Internet |
Dirigente | ||
Administrativo | ||
Operacional | ||
Estagiários | ||
Outros |
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Total |
4. Descrever as participações societárias em que está envolvida na condição de controladora,
controlada, coligada ou consorciada.
4.1 – Indicar a composição do capital social da pessoa jurídica, destacando quem são os principais sócios/acionistas e qual o percentual detido por cada um deles;
4.2 – A pessoa jurídica detém participação em outras empresas?
Sim( ) Não( )
Quais são as empresas, destacando quais são o percentual detido?
4.3 – A empresa possui matriz controladora, holding e/ou é subsidiaria de outra empresa?
Sim( ) Não( )
Em caso positivo, informar qual relação possui e com qual empresa:
4.4 – A pessoa jurídica necessita de autorizações ou determinações de outras pessoas jurídicas?
Sim( ) Não( )
Em caso positivo, informar a espécie de autorização e/ou autorização e a respectiva pessoa jurídica que a emite.
5. Sobre as interações com a administração pública do Estado de Goiás, nacional ou estrangeira,
informar:
5.1 – Informar quais autorizações, licenças ou permissões são necessárias para o exercício das atividades da pessoa jurídica e os órgãos responsáveis pelas respectivas emissões.
5.2 – A empresa exerce atividade regulada?
Sim( ) Não( ) Indicar o ente regulador
5.3 – Quantitativo e valores de contratos celebrados vigentes ou não, com entidades e órgãos públicos brasileiros nos últimos três anos.
Número do contrato/Ano | Objeto contratado | Valor | Entidade da Administração pública (Contratante) |
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6. Implantação
6.1 – Sobre o Programa de Integridade, informar:
Data em que a pessoa jurídica entende que o programa foi instituído.
O responsável declara para todos os fins que as informações prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros, estando ciente das sanções cabíveis àquele que prestar informação falsa e apresentar documento falso.
Assinatura do responsável pelas informações
Cidade e data
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ANEXO II
Modelo do Relatório de Avaliação do Programa de Integridade1 Relatório de Conformidade2
Informações Cadastrais:
Razão Social:
Endereço:
Cidade: Estado: Cep:
Telefone: Celular:
CNPJ nº: Nº do contrato:
E-mail corporativo:
Responsável pelas informações prestadas: CPF nº Cargo:
E-mail: Telefone:
1. Sobre o Comprometimento da Alta Direção
1.1. São adotados critérios de integridade para escolha dos membros da alta direção?
Sim( ) Não( ) Quais são estes critérios?
OBS: A pessoa jurídica deverá anexar os documentos comprobatórios
1.2. A empresa possui algum membro da alta direção envolvido em ato investigado em processo administrativo no Estado de Goiás?
Sim( ) Não( )
1.2.1. Caso o item 1.2 seja afirmativo, já houve decisão, ainda que não transitada em julgado, aplicando penalidade?
Sim( ) Não( )
A Empresa deverá informar o(s) número(s) do(s) processo(s) administrativo(s) e a(s) penalidade(s) eventualmente aplicada(s).
1.2.1.1. Em caso de existência de decisão condenatória transitado em julgado, o membro da alta direção penalizado permanece no cargo?
1 Informamos que este Relatório de Conformidade traz um rol exemplificativo de documentos que podem ser apresentados para fins de comprovação dos parâmetros avaliados. Assim, a contratada não está obrigada a apresentar todos os documentos listados, podendo apresentar alguns deles, outros documentos ou mais documentos dos que os indicados, desde que o(s) documento(s) apresentado(s) sirva(m) para comprovar, com completude, as informações prestadas. 2Na avaliação de microempresas e empresas de pequeno porte serão reduzidas as formalidades dos parâmetros previstos neste documento, não se exigindo,
especificamente, os itens: 4; 7; 8.
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Sim( ) Não( )
1.3. Os membros da alta direção participam das atividades relacionadas ao Programa de Integridade?
Sim( ) Não( )
Quais são os procedimentos que evidenciam?
OBS: A pessoa jurídica deverá anexar os documentos comprobatórios
1.4. O Programa de integridade é revisado periodicamente pela Alta Administração?
Sim( ) Não( )
2. Sobre os padrões de conduta e ética
2.1. A empresa possui um Código de Ética ou documento equivalente que descreve as condutas éticas que devem ser observadas pelos integrantes da Alta Administração, empregados e/ou terceirizados?
Sim( ) Não( )
Quais são estes documentos?
OBS: A pessoa jurídica deverá anexar os documentos comprobatórios
2.2. Existem meios de divulgação dos documentos que evidenciem os padrões de conduta?
Sim( ) Não( )
Informar e juntar os documentos comprobatórios da divulgação:
3. Sobre a realização de treinamentos relacionados ao Programa de Integridade
3.1. A empresa possui um planejamento dos treinamentos relacionados ao Programa de Integridade?
Sim( ) Não( )
OBS: A pessoa jurídica deverá anexar os documentos comprobatórios
3.2. A empresa possui controles utilizados para verificar a participação dos empregados nos treinamentos?
Sim( ) Não( )
Quais são estes controles?
OBS: A pessoa jurídica deverá anexar os documentos comprobatórios
3.3. Foram realizados treinamentos sobre o programa de integridade nos últimos 12 (doze) meses.
Sim( ) Não( )
Listar os treinamentos realizados e a respectiva data da sua realização? OBS: A pessoa jurídica deverá anexar os documentos comprobatórios
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4. Sobre a demonstração da análise de Xxxxxx
Obs: não aplicável a microempresa e pequena de pequeno porte.
4.1. A empresa mapeia e analisa os riscos aos quais está exposta, incluindo fraude e corrupção?
Sim( ) Não( )
Quais são estes procedimentos?
OBS: A pessoa jurídica deverá anexar os documentos comprobatórios
4.2. A empresa possui medidas para prevenir atos de corrupção, fraudes e ilícitos nas situações de riscos identificados?
Sim( ) Não( )
Quais são estas medidas?
OBS: A pessoa jurídica deverá anexar os documentos comprobatórios
5. Registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica -
Precisão, Clareza e Confiabilidade dos Registros Contábeis e Demonstrações Financeiras
5.1. Indicar quais são as políticas, normas, controles e ferramentas utilizadas para formar o arcabouço dos seus registros contábeis.
5.2. Para Sociedade Anônima (S/A) de capital aberto: Balanço Patrimonial; Demonstração de Resultado do Exercício (DRE); Demonstração do Resultado Abrangente (DRA); Demonstração de Mutação do Patrimônio Líquido (DMPL); Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC); Demonstração do Valor Adicionado (DVA) e; Notas Explicativas;
5.3. Para Pequena e Média Empresa (PMEs): Balanço Patrimonial; Demonstração de Resultado do Exercício (DRE); Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DPLA); Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido (DMPL); Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC); Demonstração do Valor Adicionado (DVA - Facultativo) e; Notas Explicativas;
5.4. Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Balanço Patrimonial; Demonstração de Resultado do Exercício (DRE); Demonstração do Resultado Abrangente (DRA - Facultativo); Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA – Facultativo); Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido (DMPL - Facultativo); Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC - Facultativo); Demonstração do Valor Adicionado (DVA - Facultativo) e; Notas Explicativas.
5.5. Encaminhar para a Saneago as certidões negativas de débitos Federais, Estaduais e Municipais
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atualizados.
6. Sobre a prevenção de ilícitos nas interações com a Administração Pública
6.1. A empresa possui política anticorrupção ou documento equivalente, amplamente distribuída para os colaboradores, gestores, diretores e conselheiros se houver?
Xxx( ) Não( ) Quais são estas politicas?
OBS: A pessoa jurídica deverá anexar os documentos comprobatórios
6.2. Em relação ao item 6.1 - A sua empresa oferece treinamentos periódicos da política anticorrupção?
Sim( ) Não( )
OBS: A pessoa jurídica deverá anexar os documentos comprobatórios
6.3. A empresa possui normas internas que estabelecem diretrizes para oferecimento e/ou recebimento a/de agentes públicos, clientes e parceiros comerciais de presente, brinde, hospitalidades e patrocínio?
Sim( ) Não( )
OBS: A pessoa jurídica deverá anexar os documentos comprobatórios
Quais são as diretrizes?
6.4. As políticas são divulgadas?
Sim( ) Não ( )
OBS: A pessoa jurídica deverá anexar os documentos comprobatórios
7. Sobre a instância interna responsável pelo Programa de Integridade
Obs: não aplicável a microempresa e pequena de pequeno porte.
7.1. A empresa possui uma instância interna independente e com autoridade para aplicação e fiscalização das atividades relacionadas ao programa de Integridade.
Sim( ) Não( )
OBS: A pessoa jurídica deverá anexar os documentos comprobatórios
8. Canais de denúncia
Obs: não aplicável a microempresa e pequena de pequeno porte.
8.1. A empresa possui e divulga o canal de denúncias relacionadas à corrupção, fraudes ilícitos e a outros desvios de conduta?
Sim( ) Não( )
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Indicação dos canais:
Número de telefone:
Endereço da página eletrônica:
Indicação de e-mail:
8.2. O canal de denúncia garante o anonimato e que não haverá qualquer tipo de perseguição ou retaliação ao denunciante?
Sim( ) Não( )
Quais são estes procedimentos?
OBS: A pessoa jurídica deverá anexar os documentos comprobatórios
8.3. A empresa possui estatísticas e dados sobre o funcionamento do canal de denúncias?
Sim( ) Não( )
Quais são as estatísticas e dados aferidos nos últimos 12 meses? OBS: A pessoa jurídica deverá anexar os documentos comprobatórios
9. Medidas disciplinares
9.1. A empresa possui medidas disciplinares em caso de violação ao Programa de Integridade?
Sim( ) Não( )
Quais são essas medidas?
OBS: A pessoa jurídica deverá anexar os documentos comprobatórios
10. Procedimentos que assegurem a pronta interrupção da irregularidade ou infração e a
tempestiva remediação dos danos
10.1. A empresa possui procedimentos que assegurem a interrupção/correção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados?
Sim( ) Não( )
Quais são esses procedimentos?
OBS: A pessoa jurídica deverá anexar os documentos comprobatórios
11. Ações de promoção da cultura ética e de integridade por meio de eventos, e instrumentos que
comprovem a sua realização.
11.1. A empresa comunica e difunde a promoção da cultura e da ética de integridade, periodicamente aos empregados?
Sim( ) Não( )
Em caso positivo, de que maneira?
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O responsável declara para todos os fins que as informações prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros, estando ciente das sanções cabíveis aquele que prestar informação falsa e apresentar documento falso.
Assinatura do responsável pelas informações Cidade e data
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ANEXO III
Critérios de avaliação para os itens exigidos no relatório de conformidade.
Para fins de avaliação dos itens exigidos no relatório de conformidade, considerar as seguintes pontuações e pesos:
Nota 2 para documentos que atendem o requisito
Nota 1 para documentos que atendem parcialmente o requisito Nota 0 para documentos que não atendem o requisito
Pesos 1 e 2, a depender de cada item, dispostos no anexo IV – Ficha de Avaliação Para análise objetiva dos itens, considerar os seguintes critérios:
1. Sobre o Comprometimento da Alta Direção
1.1. São adotados critérios de integridade para escolha dos membros da alta direção?
Para efeito de pontuação do item, será analisado se o documento apresentado demonstra claramente que a escolha dos membros de alta direção da empresa passa por critérios de integridade, podendo obter nota de 0 a 2.
Exemplos de documentos que podem ser apresentados: Atas de reuniões, Comitês de elegibilidades.
1.2. A empresa possui algum membro da alta direção envolvido em ato investigado em processo administrativo no Estado de Goiás?
1.2.1. Caso o item 1.2 seja afirmativo, já houve decisão, ainda que não transitada em julgado, aplicando penalidade?
1.2.1.1. Em caso de existência de decisão condenatória transitado em julgado, o membro da alta direção penalizado permanece no cargo?
Para a análise e pontuação do item 1.2, considerar também seus subitens 1.2.1 e 1.2.1.1, atribuindo a todos eles a mesma nota obtida, da seguinte maneira:
•Caso a resposta do item 1.2 seja negativa, a pontuação da empresa deve ser 2;
•Caso as respostas dos itens 1.2 e 1.2.1 sejam afirmativas e a resposta do item 1.2.1.1 seja negativa, a pontuação da empresa deve ser 1;
Caso as respostas dos itens 1.2, 1.2.1 e 1.2.1.1 sejam todas afirmativas a pontuação da empresa deve ser 0;
1.3. Os membros da alta direção participam das atividades relacionadas ao Programa de Integridade?
Para a efeito de pontuação do item, será analisado se o documento apresentado demonstra que os procedimentos adotados pela empresa evidenciam a participação dos membros da alta direção nas
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atividades relacionadas ao programa de integridade, podendo obter nota de 0 a 2.
Exemplo: aprovação das principais políticas relacionadas ao Programa de Integridade; supervisão e acompanhamento das atividades relacionados ao Programa de Integridade; participação em treinamentos sobre o Programa de Integridade.
1.4. O Programa de integridade é revisado periodicamente pela Alta Administração?
Para efeito de pontuação do item, será analisado se o documento apresentado demonstra que existe revisão periódica do programa de integridade aplicado, devendo ser comprovada por meio de histórico passado recente(12 meses) e programação de revisão futura, podendo obter nota de 0 a 2.
2. Sobre os padrões de conduta e ética
2.1. A empresa possui um Código de Ética ou documento equivalente que descrevam as condutas éticas que devam ser observadas pelos integrantes da Alta Administração, empregados e/ou terceirizados?
Para efeito de pontuação do item, será analisado o documento apresentado em sua forma, conteúdo e abrangência, podendo obter nota de 0 a 2.
Exemplos: Código de Conduta e integridade, Código de Ética, com data de criação, implantação e última revisão.
2.2. Existem meios de divulgação dos documentos que evidenciem os padrões de conduta?
Para efeito de pontuação do item, será analisado se o documento apresentado comprova que o Código de Ética ou documento equivalente é divulgado nas dependências da empresa, podendo obter nota de 0 a 2. Exemplos: indicar se está disponível na internet; indicar as ações de divulgação dos documentos realizados nos últimos (doze) meses.
3. Sobre a realização de treinamentos relacionados ao Programa de Integridade
3.1. A empresa possui um planejamento dos treinamentos relacionados ao Programa de Integridade?
Para efeito de pontuação do item, será analisado se o documento apresentado configura-se como um cronograma de treinamentos futuros, podendo obter nota de 0 a 2.
3.2. A empresa possui controles utilizados para verificar a participação dos empregados nos treinamentos?
Para efeito de pontuação do item, será analisado se o documento apresentado configura-se como uma ficha de verificação, folha de frequência, atividades avaliativas sobre o programa ou outro meio que comprove a participação dos empregados nos programas de treinamentos, podendo obter nota de 0 a 2.
3.3. Foram realizados treinamentos sobre o programa de integridade nos últimos 12 (doze) meses?
Para efeito de pontuação do item, a empresa deverá apresentar documento que comprove a participação dos empregados em treinamentos realizados nos últimos 12 (doze) meses, podendo obter nota de 0 a 2.
Exemplos: lista de treinamentos
4. Sobre a demonstração da análise de Xxxxxx
Obs: não aplicável a microempresa e empresa de pequeno porte.
4.1. A empresa mapeia e analisa os riscos aos quais está exposta incluindo fraude e corrupção?
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Para efeito de pontuação do item, a empresa deverá apresentar documento que comprove o mapeamento dos riscos aos quais as atividades da empresa estão expostas, incluindo também os riscos relacionados a fraude e corrupção. A nota poderá variar de 0 a 2, sendo que a empresa que apresente mapeamento e análise de riscos que não contemple fraude e corrupção obterá nota 1.
Exemplos: Política de Gestão de Riscos, planejamento para realização periódica da análise de riscos, matriz de riscos.
4.2. A empresa possui medidas para prevenir atos de corrupção, fraudes e ilícitos nas situações de riscos identificados?
Para efeito de pontuação do item, o documento apresentado configurado como mapeamento e análise de riscos deverá apresentar medidas executáveis de prevenção de atos de corrupção, fraudes e ilícitos, podendo obter nota de 0 a 2.
Exemplos: Plano Ação de Mitigação dos Riscos.
5. Registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica – Precisão, Clareza e Confiabilidade dos Registros Contábeis e Demonstrações Financeiras
5.1. Indicar quais são as políticas, normas, controles e ferramentas utilizadas para formar o arcabouço dos seus registros contábeis;
Para efeito de pontuação do item, a empresa deverá apresentar documento que demonstre a política utilizada na formação do arcabouço de seus registros contábeis e balanços financeiros, podendo obter nota de 0 a 2.
Exemplos: Indicar quais são as políticas, normas, controles e ferramentas utilizadas para formar o arcabouço dos seus registros contábeis;
5.2 a 5.4. - apresentação dos documentos relacionados no relatório de conformidade; (Obs: a Lista de documentos depende do porte da empresa)
Para efeito de pontuação do item, a nota variará de acordo com os documentos apresentados, sendo 2 para apresentação de todos os documentos, 1 para a apresentação de, no mínimo, metade da quantidade de documentos solicitados, e 0 para a não apresentação de menos da metade da quantidade de documentos solicitados.
5.5. Encaminhar para a Saneago as certidões negativas de débitos Federais, Estaduais e Municipais.
Para efeito de pontuação do item, a nota variará de acordo com os documentos apresentados, sendo 2 para apresentação de todos os documentos, 0 para a não apresentação dos documentos.
6. Sobre a prevenção de ilícitos nas interações com a Administração Pública
6.1. A empresa possui política anticorrupção ou documento equivalente para os colaboradores, gestores, diretores e conselheiros se houver?
Exemplos: Indicar quais são as Políticas ou Instrução Normativa que discorra sobre procedimento e medidas anticorrupção ou documento equivalente.
6.2 Em relação ao item 6.1 – A sua empresa oferece treinamentos periódicos da política anticorrupção?
•Caso as respostas dos itens 6.1 e 6.2. sejam afirmativas, e a empresa apresentar documentação que comprove sua resposta, a pontuação da empresa deve ser 2;
•Caso a resposta do item 6.1 seja afirmativa e a resposta do item 6.2. seja negativa, ou afirmativa mas sem a sua devida comprovação, a pontuação da empresa deve ser 1;
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Caso as respostas dos itens 6.1 e 6.2. sejam negativas, ou afirmativas mas a empresa não comprove através de documentos apresentados, a pontuação da empresa deve ser 0.
Exemplos: (material de divulgação do treinamento, material de comprovação do treinamento, lista de presença)
6.3. A empresa possui normas internas que estabelecem diretrizes para oferecimento e/ou recebimento a/de agentes públicos, clientes e parceiros comerciais de presente, brinde, hospitalidades e patrocínio?
Para efeito de análise e pontuação do item, a empresa deverá apresentar documentação que comprove suas normas internas a respeito do tema, podendo obter nota de 0 a 2.
Exemplos: (Código de Conduta e Integridade, Política Anticorrupção ou documento que discorra sobre o procedimento para oferecimento e recebimento de presentes, brindes, hospitalidades).
6.4. As políticas são divulgadas?
Para efeito de análise e pontuação do item, a empresa deverá comprovar de forma eficaz que faz a divulgação periódica de suas politicas gerais de anticorrupção, podendo obter nota de 0 a 2.
Exemplos: (informa onde e como são divulgadas, print de tela de computadores, lista de presença)
7. Sobre a instância interna responsável pelo Programa de Integridade Obs: não aplicável a microempresa e pequena de pequeno porte.
7.1. A empresa possui uma instância interna independente e com autoridade para aplicação e fiscalização das atividades relacionadas ao programa de Integridade.
Para efeito de pontuação do item, a empresa deverá apresentar documento que demonstre a autonomia da instância interna que aplica, regula e fiscaliza as atividades relacionadas ao programa de integridade, podendo obter nota de 0 a 2.
Exemplos: estrutura (formalização de criação da área); atribuições (formalização das atribuições, se ela se dedica apenas às atividades relacionadas ao programa, demostrando sua independência, atas das reuniões do comitê, regimento interno do Comitê.
8. Canais de denúncia
Obs: não aplicável a microempresa e pequena de pequeno porte.
8.1. A empresa possui e divulga o canal de denúncias relacionadas à corrupção, fraudes ilícitos e a outros desvios de conduta?
8.2. O canal de denúncia garante o anonimato e que não haverá qualquer tipo de perseguição ou retaliação ao denunciante?
Exemplos: Procedimento ou documento equivalente da gestão do canal de denúncia, indicando o telefone do canal de denúncia, endereço de e-mail ou página eletrônica.
8.3. A empresa possui estatísticas e dados sobre o funcionamento do canal de denúncias?
Para a efeito de análise e pontuação dos itens 8.1 a 8.3, considerar o conjunto das respostas e atribuir a ambos a mesma nota, conforme:
•Caso as respostas de todos os itens sejam afirmativas, e a empresa apresentar documentação que comprove de forma satisfatória sua resposta, a pontuação da empresa deve ser 2;
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•Caso a resposta do item 8.1 seja afirmativa e a resposta de algum dos itens 8.2 ou 8.3 sejam negativas, ou afirmativas mas sem a sua devida comprovação, a pontuação da empresa deve ser 1;
•Caso a resposta do item 8.1 seja negativa, ou afirmativa mas sem a sua comprovação, a pontuação da empresa deve ser 0.
Exemplos: Encaminhar a estatísticas e dados aferidos nos últimos 12 meses.
9. Medidas disciplinares
9.1. A empresa possui medidas disciplinares em caso de violação ao Programa de Integridade?
Para efeito de pontuação do item, a empresa deverá apresentar documento que demonstre/comprove um programa de medidas disciplinares para os casos de violação ao Programa de Integridade, de forma clara e objetiva, podendo obter nota de 0 a 2.
Exemplos: Código de Ética, política de integridade ou documento formal que preveja medidas disciplinares em caso de violação ao Programa de Integridade e cometimento de atos lesivos à Administração Pública.
10. Procedimentos que assegurem a pronta interrupção da irregularidade ou infração e a tempestiva remediação dos danos
10.1. A empresa possui procedimentos que assegurem a interrupção/correção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados?
Para efeito de pontuação do item, a empresa deverá apresentar documento que demonstre/comprove de forma clara, objetiva e verídica quais os procedimentos que asseguram a interrupção de irregularidades ou infrações, bem como demonstrar quais os procedimentos para a remediação tempestiva de danos gerados, podendo obter nota 2 em casos onde ficam comprovados ambos os requisitos, nota 1 caso os procedimentos para a remediação tempestiva de danos gerados não seja apresentada de forma satisfatória, ou nota 0 caso o documento não comprove o requisito.
11. Ações de promoção da cultura ética e de integridade por meio de eventos, e instrumentos que comprovem a sua realização.
11.1. A empresa comunica e difunde a promoção da cultura e da ética de integridade, periodicamente aos empregados?
Para efeito de pontuação do item, a empresa deverá apresentar documento que demonstre/comprove que a mesma promove e difunde a cultura de ética e integridade de forma periodica aos empregados, apresentando histórico passado recente (12 meses) e programação de eventos futuros, podendo obter nota de 0 a 2.
Exemplos: evidências de palestras, seminários, workshops, debates e eventos da mesma natureza: documentos utilizados para comprovar a realização desses eventos, como folders, convites, materiais e documentos de divulgação, lista de presenças, materiais de estudo, testes aplicados, planilhas ou outros instrumentos de controle de frequência e participação.
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ANEXO IV
FICHA DE AVALIAÇÃO DETALHADA
PROCESSO n. | XXX/20XX | N° CONTRATO | XXXX | |
GESTOR DO CONTRATO | XXXXX | DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO | XX/XX/XX | |
NOME DA PESSOA JURÍDICA (PJ) AVALIADA: | XXXXX | DATA DE APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE | XX/XX/XX | |
NOTA FINAL | ÍNDICE DE EFICIÊNCIA | |||
OBJETO DO CONTRATO | XXXXX | |||
VALOR DO CONTRATO | XXXXXXXXXXXXXXXX | |||
MÉTODO DE AVALIAÇÃO | ||||
NOTA: Todas as questões abaixo estão sendo categorizadas as respostas na seguinte escala: 0 - Não atende o requisito 1 - Atende parcialmente o requisito 2 - Atende o requisito | ||||
1. Sobre o Comprometimento da Alta Direção | NOTA | PESO | PONTUAÇÃ O ATINGIDA PELA EMPRESA | PONTUAÇÃO MÁXIMA PERMITIDA |
1.1. São adotados critérios de integridade para escolha dos membros da alta direção? | 2 | 4 | ||
1.2. A empresa possui algum membro da alta direção envolvido em ato investigado em processo administrativo no Estado de Goiás? | 2 | 4 | ||
1.2.1. Caso o item 1.2 seja afirmativo, já houve decisão, ainda que não transitada em julgado, aplicando penalidade? | 2 | 4 | ||
1.2.1.1. Em caso de existência de decisão condenatória transitado em julgado, o membro da alta direção penalizado permanece no cargo? | 2 | 4 | ||
1.3. Os membros da alta direção participam das atividades relacionadas ao Programa de Integridade? | 1 | 2 | ||
1.4. O Programa de integridade é revisado periodicamente | 1 | 2 |
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pela Alta Administração? | ||||
OBS: A pessoa jurídica deverá anexar os documentos comprobatórios | TOTAL | 0 | 20 | |
2. Sobre os padrões de conduta e ética | NOTA | PESO | PONTUAÇÃ O ATINGIDA PELA EMPRESA | PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM |
2.1. A empresa possui um Código de Ética ou documento equivalente que descrevam as condutas éticas que devam ser observadas pelos integrantes da Alta Administração, empregados e/ou terceirizados? | 2 | 4 | ||
2.2. Existem meios de divulgação dos documentos que evidenciem os padrões de conduta? | 2 | 4 | ||
OBS: A pessoa jurídica deverá anexar os documentos comprobatórios | TOTAL | 0 | 8 | |
3. Sobre a realização de treinamentos relacionados ao Programa de Integridade | NOTA | PESO | PONTUAÇÃ O ATINGIDA PELA EMPRESA | PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM |
3.1. A empresa possui um planejamento dos treinamentos relacionados ao Programa de Integridade? | 2 | 4 | ||
3.2. A empresa possui controles utilizados para verificar a participação dos empregados nos treinamentos? | 1 | 2 | ||
3.3. Foram realizados treinamentos sobre o programa de integridade nos últimos 12 (doze) meses. | 2 | 4 | ||
OBS: A pessoa jurídica deverá anexar os documentos comprobatórios | TOTAL | 0 | 10 | |
4. Sobre a demonstração da análise de Riscos Obs: não aplicável a microempresa e pequena de pequeno porte, portanto, nesses casos incluir nota máxima em todos os itens | NOTA | PESO | PONTUAÇÃ O ATINGIDA PELA EMPRESA | PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM |
4.1. A empresa mapeia e analisa os riscos aos quais está exposto incluindo fraude e corrupção? | 2 | 4 | ||
4.2. A empresa possui medidas para prevenir atos de corrupção, fraudes e ilícitos nas situações de riscos identificados? | 2 | 4 | ||
OBS: A pessoa jurídica deverá anexar os documentos comprobatórios | TOTAL | 0 | 8 | |
5. Registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica - Precisão, | NOTA | PESO | PONTUAÇÃ O ATINGIDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM |
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Data
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Clareza e Confiabilidade dos Registros Contábeis e Demonstrações Financeiras | PELA EMPRESA | |||
5.1. Indicar quais são as políticas, normas, controles e ferramentas utilizadas para formar o arcabouço dos seus registros contábeis; | 1 | 2 | ||
5.2 a 5.4. - apresentação dos documentos relacionados no relatório de conformidade; (Obs: a Lista de documentos depende do porte da empresa) | 1 | 2 | ||
5.5. Encaminhar para a Saneago as certidões negativas de débitos Federais, Estaduais e Municipais. | 1 | 2 | ||
OBS: A pessoa jurídica deverá anexar os documentos comprobatórios | TOTAL | 0 | 6 | |
6. Sobre a prevenção de ilícitos nas interações com a Administração Pública | NOTA | PESO | PONTUAÇÃ O ATINGIDA PELA EMPRESA | PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM |
6.1. A empresa possui política anticorrupção ou documento equivalente, amplamente distribuída para os colaboradores, gestores, diretores e conselheiros se houver? | 2 | 4 | ||
6.2 Em relação ao item 6.1 - A sua empresa oferece treinamentos periódicos da política anticorrupção? | 1 | 2 | ||
6.3. A empresa possui normas internas que estabelecem diretrizes para oferecimento e/ou recebimento a/de agentes públicos, clientes e parceiros comerciais de presente, brinde, hospitalidades e patrocínio? | 1 | 2 | ||
6.4. As políticas são divulgadas? | 1 | 2 | ||
OBS: A pessoa jurídica deverá anexar os documentos comprobatórios | TOTAL | 0 | 10 | |
7. Sobre a instância interna responsável pelo Programa de Integridade Obs: não aplicável a microempresa e pequena de pequeno porte, portanto, nesses casos incluir nota máxima em todos os itens | NOTA | PESO | PONTUAÇÃ O ATINGIDA PELA EMPRESA | PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM |
7.1. A empresa possui uma instância interna independente e com autoridade para aplicação e fiscalização das atividades relacionadas ao programa de Integridade. | 1 | 2 | ||
OBS: A pessoa jurídica deverá anexar os documentos comprobatórios | TOTAL | 0 | 2 | |
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8. Canais de denúncia Obs: não aplicável a microempresa e pequena de pequeno porte, portanto, nesses casos incluir nota máxima em todos os itens | NOTA | PESO | PONTUAÇÃ O ATINGIDA PELA EMPRESA | PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM |
8.1. A empresa possui e divulga o canal de denúncias relacionadas à corrupção, fraudes ilícitos e a outros desvios de conduta? | 2 | 4 | ||
8.2. O canal de denúncia garante o anonimato e que não haverá qualquer tipo de perseguição ou retaliação ao denunciante? | 1 | 2 | ||
8.3. A empresa possui estatísticas e dados sobre o funcionamento do canal de denúncias? | 1 | 2 | ||
OBS: A pessoa jurídica deverá anexar os documentos comprobatórios | TOTAL | 0 | 8 | |
9. Medidas disciplinares | NOTA | PESO | PONTUAÇÃ O ATINGIDA PELA EMPRESA | PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM |
9.1. A empresa possui medidas disciplinares em caso de violação ao Programa de Integridade? | 2 | 4 | ||
OBS: A pessoa jurídica deverá anexar os documentos comprobatórios | TOTAL | 0 | 4 | |
10. Procedimentos que assegurem a pronta interrupção da irregularidade ou infração e a tempestiva remediação dos danos | NOTA | PESO | PONTUAÇÃ O ATINGIDA PELA EMPRESA | PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM |
10.1. A empresa possui procedimentos que assegurem a interrupção/correção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados? | 2 | 4 | ||
OBS: A pessoa jurídica deverá anexar os documentos comprobatórios | TOTAL | 0 | 4 | |
11. Ações de promoção da cultura ética e de integridade por meio de eventos, e instrumentos que comprovem a sua realização. | NOTA | PESO | PONTUAÇÃ O ATINGIDA PELA EMPRESA | PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM |
11.1. A empresa comunica e difunde a promoção da cultura e da ética de integridade, periodicamente aos empregados? | 1 | 2 | ||
OBS: A pessoa jurídica deverá anexar os documentos | TOTAL | 0 | 2 |
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comprobatórios | |||
NOTA FINAL DA EMPRESA NO RELATÓRIO DE CONFORMIDADE | 0 | 82 |
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