TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO CONTRATO TRT Nº 004/2021
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO CONTRATO TRT Nº 004/2021
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XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
FORNECIMENTO DE LICENÇAS DA PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA ZOOM PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E SESSÕES DE JULGAMENTO NO TRT DA 8ª REGIÃO, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, E A EMPRESA XPOn CONSULTORIA LTDA.
PROAD TRT8 Nº 658/2021
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA OITAVA REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda, sob o nº 01.547.343/0001-33, com sede na Xxxxxxxx Xxx Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX: 00.000-100, e a Empresa XPOn CONSULTORIA LTDA, doravante denominados, respectivamente, TRIBUNAL e CONTRATADA.
REPRESENTANTES: O Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, Diretor Geral
do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, C.P.F. nº 000.000.000-00, por delegação de competência constante na Portaria PRESI nº 002/2021, representa a UNIÃO, e o Senhor XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, C.P.F. Nº º 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na cidade de Brasília, Distrito Federal, representa a CONTRATADA.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de Brasília, Distrito Federal, na Xxx XXX XX 0 BLOCO A EN 50 SALA 1406 – CEP.: 710.715-010, e está inscrita no Ministério da Fazenda, sob o nº 23.518.065/0001-29.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO DO CONTRATO.
1.1. Este Contrato decorre da Licitação realizada através do Pregão Eletrônico nº 05/2021, Processo T.R.T. Nº 658/2021, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, regulamentada atualmente pelos Decretos nº. 10.024/2019 e 7.174/2010, Lei nº. 8.666/1993 e Lei nº. 8.078/1990.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1. O Presente instrumento tem por objeto o fornecimento de licenças da plataforma de videoconferência zoom para realização de audiências e sessões de julgamento no TRT da 8ª região, conforme especificações e condições definidas no ANEXO I - Termo de Referência, que é parte integrante deste Contrato e na proposta comercial, independentemente de transcrição.
Documento 56 do PROAD 658/2021. Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2021.DJRJ.YXXV: xxxxx://xxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/x/x/xxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR.
3.1. O valor de R$ 71.999,28 (setenta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos) será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, conforme proposta vencedora do Pregão Eletrônico n.º 05/2021.
3.2. As especificações técnicas dos itens contratados estão detalhadas em suas respectivas descrições no ANEXO I - Termo de referência que integra este contrato, independentemente de transcrição.
3.3. Nos valores acima consignados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao fornecimento integral dos objetos deste Contrato e seu(s) anexo(s).
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas da presente licitação estão classificadas como: Natureza da despesa / Elemento – 3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ;
Fonte – 1000000000;
Subitem - 19- COMPUTACAO EM NUVEM - SOFTWARE COMO SERVICO (SAAS);
Classificação Institucional / Funcional / Programática – 167951 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Despesas Diversas.
CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS, PROCEDIMENTOS E PRAZOS DA EXECUÇÃO DOS OBJETOS.
5.1. Os locais, procedimentos e prazos de execução dos objetos deverão ocorrer conforme estabelecido nos ITENS 3 e 6 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste contrato.
5.2. O prazo concedido para início da execução inclui o tempo para a CONTRATADA realizar todas as melhorias e adaptações em seus sistemas que julgar necessárias à exploração dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
6.1.O prazo de vigência deste contrato será de 12 meses.
5.2.1. A contagem do prazo de vigência se inicia na data da assinatura deste contrato, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
5.3. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
5.4. A renovação do termo contratual respectivo deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para a Administração do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região.
5.5. O objeto deste contrato deverá ser entregue no prazo máximo de 10 dias úteis da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DO TRIBUNAL (CONTRATANTE).
7.1. O contratante atenderá as obrigações previstas nos ITEM 2.19 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS DA CONTRATADA.
8.1. A contratada atenderá as obrigações previstas nos ITEM 2.18 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
8.2. A contratada, através do endereço de e-mail válido, fornecido no ato da contratação, compromete-se a receber todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS, FISCAIS E GERAIS.
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o TRIBUNAL;
9.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento/execução dos objetos deste contrato ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do TRIBUNAL;
9.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento/execução dos objetos deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração do TRIBUNAL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar os objetos deste Contrato, razão pela qual à CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TRIBUNAL.
9.3. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal durante a vigência deste Contrato.
9.4. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal.
9.5. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de fornecimento/execução dos objetos deste contrato com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, nos termos da
Resolução nº. 07 do CNJ. A vedação contida na Resolução nº. 07
do CNJ não se aplica aos agentes citados, quando este não atuarem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, por não haver, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório, nos termos da Resolução nº. 229 do CNJ.
9.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de fornecimento/execução dos objetos deste contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação do Art. 1º e 2º da Resolução nº. 156 do CNJ.
9.7. É vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação do objeto deste Contrato, salvo a parcial sob autorização por escrito do TRT 8ª Região.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
10.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/1993 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
10.2. A execução deste Contrato deverá estar rigorosamente de acordo com as especificações e exigências definidas neste Contrato e no Anexo I - Termo de Referência, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser introduzidas se constarem de proposta apresentada por escrito, com a aprovação da FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL.
10.3. Os atrasos no fornecimento/execução dos objetos deste Contrato somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o TRIBUNAL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
11.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores, devidamente designados pelo Diretor-Geral deste TRIBUNAL, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercerem, como representantes da Administração, toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos deste Contrato, com prerrogativas para o recebimento dos objetos, após sua conclusão.
11.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento/execução dos objetos, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados.
11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser encaminhadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
11.4. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se
tornar necessária.
11.5. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso no fornecimento/execução dos objetos no prazo previsto neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a fornecimento/execução dos objetos do Contrato.
11.6. A CONTRATADA deverá apresentar em até 3 (três) dias úteis, quando demandada pelo fiscal do contrato, comprovação documental dos preços cobrados por linha processada de CONSIGNATÁRIAS.
11.7. Constatado correlação entre preços cobrados e "ônus adicional" aos CONSIGNADOS, entendido como aumento das taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras fora dos patamares médios de mercado, pesquisados em âmbito nacional, para a modalidade consignação em folha de pagamento, a CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA os achados e solicitará justificativas ou providências de resolução em até 5 (cinco) dias corridos.
11.7.1. Não sendo as explicações ou as providências consideradas suficientes, a critério da CONTRATANTE, a esta se reserva o direito de rescisão unilateral, por interesse da Administração, sem ônus para nenhuma das partes, mediante comunicação formal que estabelecerá o prazo de 30 (trinta) dias ou até a conclusão de nova contratação.
11.7.2. Durante esse período, os serviços deverão ser mantidos pela CONTRATADA nos mesmos patamares sob pena de incorrer em sanções por inexecução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO.
12.1. O recebimento do objeto do contrato se dará em duas etapas, nos termos do item 3.6 do anexo I do edital, como a seguir:
12.1.1. Provisoriamente, até 10( Dez) dias corridos após a ativação das licenças. A(s) licença(s) será(ão) recebida(s) de forma provisória, no ato do recebimento da(s) mesma(s), acompanhada(s) da nota fiscal, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta;
12.1.1.1. Após a disponibilização, o software será submetido à avaliação e homologação pelos responsáveis técnicos do CONTRATANTE, para garantir o pleno atendimento às especificações do contrato.
12.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência e na proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 10(dez) dias úteis após o recebimento provisório.
12.2. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação dos serviços nos prazos previstos neste Contrato, deve, a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Tribunal, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega dos serviços.
12.3. Na hipótese de ser verificada a impropriedade dos serviços no ato da entrega, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo a contratada notificada a proceder às correções necessárias no prazo a ser assinado pela FISCALIZAÇÃO.
12.4. A não substituição do serviço no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do mesmo no prazo previsto no item anterior, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
12.5. A atestação de que trata a Cláusula Décima Segunda deste Contrato será realizada logo após o recebimento definitivo de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ATESTAÇÃO.
13.1. A atestação do(s) objeto(s) do Contrato caberá ao servidor designado pelo Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para acompanhar, orientar e fiscalizar a execução contratual, denominado FISCALIZAÇÃO.
13.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do(s) objeto(s), determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO.
14.1. O pagamento será realizado em parcela única, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e mediante atesto da nota fiscal pelo Gestor do Contrato.
14.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar, após a emissão do Termo de Recebimento definitivo, nota fiscal/fatura contendo nº da Nota de Empenho, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização, para fins de liquidação e pagamento da execução do serviço.
14.2. Não havendo documentos a regularizar, o pagamento será processado no prazo de 10 (dez) dias consecutivos.
14.2.1. Será exigido a comprovação, por parte da contratada, da regularidade fiscal, incluindo a seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
14.2.2. Será exigido do contratado, manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.2.3. Nenhum pagamento será efetuado a contratada na pendência da atestação de conformidade da prestação do serviço, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
14.3. Caso ocorra atraso no pagamento da fatura, por estas estarem em desacordo com as exigências contratadas, o prazo começará a contar a partir da regularização da mesma.
14.4. As faturas emitidas para pagamento deverão conter somente as despesas relativas ao objeto do Contrato.
14.5. As faturas que apresentarem outras despesas relativas a serviços que não sejam o objeto contratado, serão devolvidas para fins de
regularização, interrompendo portanto o prazo de dez dias.
14.6. O Tribunal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pela contratada, nos termos do Edital.
14.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, terá a aplicação da seguinte fórmula.
EM: I x N x VP
Onde:
EM= Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e ado efetivo pagamento
VP= Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I= ( T/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual= %
14.7.1. A atualização e compensação de que trata esse item será devida no momento do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
15.1. Este Instrumento poderá ser alterado na forma prevista no artigo
65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do TRIBUNAL, com a apresentação das devidas justificativas adequadas ao Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO.
16.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
16.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
16.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do TRIBUNAL, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de
5 (cinco) dias; ou
16.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do TRIBUNAL;
16.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
16.2.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES.
17.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital, na Lei n. 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/1993:
17.1.1. ADVERTÊNCIA
a) A CONTRATADA será notificada formalmente pelo CONTRATANTE em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
b) Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou o Tribunal entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a CONTRATADA será advertida.
17.1.2. MULTA
a) Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de suporte/atendimento técnico de severidade BAIXA, será cobrada multa no valor de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor da mensalidade, por dia útil de atraso para cada chamado, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso. O descumprimento do prazo de cada chamado registrado pelo Tribunal implicará em uma nova multa, aplicada cumulativamente conforme o caso.
b) Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de suporte/atendimento técnico de severidade NORMAL, será cobrada multa no valor de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da mensalidade, por dia útil de atraso para cada chamado, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso. O descumprimento do prazo de cada chamado registrado pelo Tribunal implicará em uma nova multa, aplicada cumulativamente conforme o caso.
c) Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de suporte/atendimento técnico de severidade ALTA, será cobrada multa no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da mensalidade, por dia útil de atraso para cada chamado, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso. O descumprimento do prazo de cada chamado registrado pelo Tribunal implicará em uma nova multa, aplicada cumulativamente conforme o caso.
d) Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de suporte/atendimento técnico de severidade CRÍTICA, será cobrada multa no valor de 1% (um por cento) do valor da mensalidade, por hora de atraso para cada chamado, até o limite de 24 (vinte e quatro) horas de atraso. O descumprimento do prazo de cada chamado registrado pelo Tribunal implicará em uma nova multa, aplicada cumulativamente conforme o caso.
e) Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, será cobrada multa no valor de 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia corrido de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso.
f) Em caso de indisponibilidade mensal dos serviços superior a 05 (cinco) horas, será cobrada multa no valor de 1% (um por cento) do valor da mensalidade, por hora de atraso (a partir da quinta hora) até o restabelecimento dos serviços.
g) Em caso de inexecução parcial do contrato, com a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
17.1.3. A inexecução parcial do contrato se caracterizará nas seguintes situações abaixo, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei:
a) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de atraso injustificado nos
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prazos de entrega do objeto.
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b) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de atraso injustificado nos prazos de suporte/atendimento técnico de severidade BAIXA, NORMAL e ALTA.
c) Decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas de atraso injustificado nos prazos de suporte/atendimento técnico de severidade CRÍTICA.
d) Ocorrência de indisponibilidade mensal dos serviços superior a 05 (cinco) horas por 03 (três) meses seguidos.
17.1.4. A inexecução total do contrato se caracterizará nas seguintes situações abaixo, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei:
a) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado nos prazos de entrega do objeto.
b) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado nos prazos de suporte/atendimento técnico de severidade BAIXA, NORMAL e ALTA.
c) Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas de atraso injustificado nos prazos de suporte/atendimento técnico de severidade CRÍTICA.
d) Ocorrência de indisponibilidade mensal de 22 (vinte e duas) horas.
17.1.5. As penalidades acima mencionadas serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
17.1.6. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do CONTRATANTE.
17.1.7. Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e acatados pelo Tribunal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO.
18.1. Os preços poderão ser reajustados, respeitada a periodicidade mínima de 1 ano, a contar da data da proposta ou do orçamento a que ela se refere, ou da data do último reajuste, desde que devidamente comprovada a variação dos custos deste contrato, limitada à variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou de outro índice que passe a substituí-lo.
18.1.1. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a contar da data da solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
19.1. Não será exigida garantia da execução deste contrato, mas a CONTRATANTE poderá acrescentar no montante que a CONTRATADA pagará mensalmente a CONTRATANTE, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO.
20.1. Ficam vinculados a este Instrumento todos os termos do Pregão Eletrônico nº 05/2021 e seu(s) Anexo(s).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
21.1. Quaisquer discrepâncias, omissões e/ou erros encontrados, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor deverão ser imediatamente comunicados por escrito ao T.R.T. 8ª Região pela via eletrônica (xxx@xxx0.xxx.xx), de forma a serem sanadas.
21.2. O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO.
22.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro de Belém, Capital do Estado do Pará.
22.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o presente Contrato lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (art.
60 da Lei Nº 8.666/1993), o qual depois de lido e achado de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Belém (PA), 28 de abril de 2021.
XXXXXX XXXXXX
Diretor-Geral
XXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:23490381149
XXXXXXX:23490381149 Dados: 2021.04.29 08:10:50 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
CONTRATADA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE SEÇÃO DE INFRAESTRUTURA E REDES
Termo de Referência para contratação de licenças da plataforma de videoconferência Zoom para realização de audiências e sessões de julgamento no TRT da 8ª Região.
FEVEREIRO/2021
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, I)
1.1. Contratação de licenças da plataforma de videoconferência Zoom para realização de audiências e sessões de julgamento no TRT da 8ª Região.
1.2. Os itens a serem adquiridos deverão satisfazer às quantidades conforme especificados no quadro abaixo e atender às solicitações constantes neste documento.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE |
1 | Licença Zoom Meeting Webinar Enterprise Named Host 1 year (serviço de videoconferência em nuvem, webinar, streaming de áudio e vídeo, chat e gravação por 12 (doze) meses). | Unidade | 246 |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, I)
2.1. MOTIVAÇÃO (Art. 18, § 3º, II, a)
2.1.1. Em cumprimento ao Ato Conjunto n. 54/XXX.XXXX.XX, de 29 de dezembro de 2020, que instituiu a plataforma Zoom como plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho.
2.1.2. O Art. 2º do referido Ato Conjunto determina que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) deverão adotar a plataforma oficial de videoconferência até 30 de abril de 2021.
2.1.3. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou o Registro de Preços (PE 60/2020) de licenças Zoom Meeting Webinar, baseado na dinâmica de uso e necessidades dos órgãos da Justiça do Trabalho.
2.1.4. Diante do exposto, recomenda-se a aquisição de licenças
Zoom tal qual registradas pelo TST para atender a
determinação superior.
2.2. OBJETIVOS (Art. 18, § 3º, II, b)
2.2.1. Objetivo Geral: Disponibilizar recursos materiais e tecnológicos que mantenham a infraestrutura, os sistemas, os serviços de TI e as equipes técnicas atualizados e que atendam da melhor forma o negócio.
2.2.2. Objetivo Específico: Disponibilizar plataforma de videoconferência oficial da Justiça do Trabalho.
2.3. BENEFÍCIOS (Art. 18, § 3º, II, c)
2.3.1. Conformidade: atender a determinação superior.
2.4. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E OPERACIONAL (Art. 18, § 3º, II, d)
2.4.1. Esse projeto está alinhado ao Planejamento Estratégico Institucional deste Tribunal aprovado pela Resolução nº 011/2014/TRT8, mais especificamente com o tema “Estrutura e Tecnologia” e ao objetivo estratégico “Intensificar a integração e a disponibilidade dos sistemas de tecnologia da informação e comunicação”.
2.4.2. O referido projeto também está alinhado com o Planejamento Estratégico de Tecnologia de Informação da Justiça do Trabalho da 8ª Região, Resolução nº 109/2017, com os seguintes objetivos estratégicos e metas:
⚫ Garantir atendimento de qualidade aos usuários:
○ Meta 3.1 – Cumprir ao menos 80% dos acordos de nível de serviço com o usuário interno.
○ Meta 3.2 - Alcançar 90% de satisfação dos usuários internos até 2020.
2.5. REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES (Art. 18, § 3º, II, e)
2.5.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda (DOD) da área demandante e os Estudos Técnicos Preliminares elaborado
pela Equipe de Planejamento da Contratação
(EPC), que constam no processo administrativo PROAD 658/2021.
RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A CONTRATADA(Art. 18, §
3º, II, f)
2.6.
2.6.1. A demanda prevista no quantitativo de itens está de acordo com o levantamento realizado pela área técnica. Os detalhes do levantamento podem ser encontrados no documento “Análise de Viabilidade da Contratação”, que compõe os Estudos Técnicos Preliminares deste projeto (PROAD 658/2021).
2.7. ANÁLISE DE MERCADO DE TIC (Art. 18, 3º, II, g)
2.7.1. Foi efetuada uma pesquisa com objetivo de identificar contratações similares efetuadas por Órgãos Públicos. Foram encontrados os seguintes processos:
⚫ JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ (JF/PR - UASG 90018) - Pregão Eletrônico 11/2020 - Registro de Preços de serviços de webconferência, webinar e streaming de áudio/vídeo, suporte técnico e treinamento para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suas Seções Judiciárias do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
⚫ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TJ/RN - UASG 925869) - Pregão Eletrônico 39/2020 - Contratação de solução de Videoconferência para atender as necessidades do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte PJRN.
⚫ TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST - UASG 80001) - Pregão Eletrônico 60/2020 - Registro de preços para aquisição de solução de videoconferência em nuvem e serviço de suporte técnico.
2.7.2. A análise das soluções disponíveis no mercado
de TIC, assim como a justificativa da solução escolhida, encontra-se detalhada no documento “Análise de Viabilidade da Contratação”, que compõe os Estudos Técnicos Preliminares deste projeto (PROAD 658/2021).
2.8. NATUREZA DO OBJETO (Art. 18, § 3º, II, h)
2.8.1. BENS/SERVIÇOS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | BEM/SERVIÇO |
1 | Licença Zoom Meeting Webinar Enterprise Named Host 1 year (serviço de videoconferência em nuvem, webinar, streaming de áudio e vídeo, chat e gravação por 12 (doze) meses). | SERVIÇO |
2.9. PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, II, i)
2.9.1. Por se tratar de um objeto com um único item, não existe a possibilidade de parcelamento.
2.9.2. É importante registrar que no caso de subscrição de licenças de software não é possível desmembrar o serviço de atualização de versão dos produtos e o de suporte técnico do fabricante, pois se trata de modelo de comercialização dos fabricantes e prática usual do mercado.
2.9.3. Para efeito de adjudicação do objeto, será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM, por se tratar de objeto com um único item.
FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (Art. 18, § 3º, II,
j)
2.10.
2.10.1. Verifica-se que o objeto pretendido é oferecido por alguns fornecedores no mercado de TIC e apresenta características padronizadas e usuais. Assim, pode-se
concluir que o objeto é comum e, portanto,
sugere-se como melhor opção a utilização da modalidade PREGÃO. Sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo MENOR PREÇO.
2.10.2. Acerca da exclusividade para as ME e EPP, o objeto em apreço está enquadrado na exceção prevista no inciso I do artigo 10, do Decreto nº 8538/2015, considerando que durante a pesquisa de preços, não foram localizados, no mínimo, 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
2.11. HABILITAÇÃO TÉCNICA (Art. 18, § 3º, II, j)
2.11.1. Nos termos do artigo 30, inciso II, da Lei Federal nº 8666/1993, o LICITANTE deverá apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o LICITANTE já forneceu mediante venda, produto e/ou serviço compatível ao objeto licitado.
2.11.2. A exigência do item acima visa garantir que a CONTRATADA tenha plenas condições de fornecer os produtos e/ou serviços de forma adequada à sua complexidade e que atenda a necessidade do Tribunal.
2.11.3. O Tribunal se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do atestado/declaração de capacidade técnica, visando a obter informações sobre os produtos fornecidos e/ou serviços prestados, cópias dos respectivos contratos/aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
2.12. IMPACTO AMBIENTAL (Art. 18, § 3º, II, k)
2.12.1. Não se aplica.
2.13. CONFORMIDADE TÉCNICA (Art. 18, § 3º, II, l)
2.13.1. Não se aplica.
2.14. CONFORMIDADE LEGAL (Art. 18, § 3º, II, l)
2.14.1. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas com salários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, despesas administrativas e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto.
2.14.2. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros por si ou por seus sucessores e representantes, na execução dos serviços contratados, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação decorrente dos mesmos.
2.14.3. A CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo das informações registradas e resultados produzidos em consequência desta contratação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, planilhas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia, em conformidade com o artigo
111 da Lei 8666/1993, com a Lei 9609/1998, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador, e com a Lei 9610/1998, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada qualquer comercialização desses por parte da CONTRATADA.
2.14.4. A CONTRATADA deverá entregar ao Tribunal qualquer produto gerado, mesmo que tenha sido produzido sem a solicitação na nota de empenho e/ou contrato.
2.14.5. A utilização de soluções ou componentes proprietários, da CONTRATADA ou de terceiros, na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao contrato, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pelo Tribunal.
2.14.6. A CONTRATADA fica proibida de fazer qualquer tipo de publicidade sobre os serviços contratados, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
2.14.7. Conforme determina a Resolução 182, de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, artigo 10, § 2º, a empresa CONTRATADA que provê a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação não poderá ser a mesma que avalia, mensura ou fiscaliza o objeto da contratação.
CONFORMIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E CULTURAL (Art. 18, § 3º, II,
l)
2.15.
2.15.1. Os materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços contratados devem observar os critérios de sustentabilidade constantes do item 5.1 do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
2.15.2. Os resíduos com logística reversa obrigatória, gerados na execução dos serviços devem atender o disposto - Resíduos com Logística Reversa do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
2.15.3. A definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados, se for o caso, deve prever e estimar período adequado para a orientação e ambientação dos trabalhadores à política de responsabilidade socioambiental do órgão, durante toda a vigência do contrato.
2.15.4. Obedecer às normas técnicas, de saúde, de
higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE.
2.15.5. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE.
2.15.6. Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.
2.15.7. Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.
2.15.8. Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução CSJT nº
98 de 20 de abril de 2012.
2.15.9. Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão.
2.15.10. Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços.
2.16. CONFORMIDADE DE SEGURANÇA (Art. 18, § 3º, II, l)
2.16.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas,
caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridas.
2.16.2. A CONTRATADA deverá responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão da execução do(s) serviço(s) contratado(s), independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito.
2.16.3. A CONTRATADA deverá cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do Tribunal.
2.16.4. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, respeitando todos os critérios de xxxxxx, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros.
2.16.5. A CONTRATADA deverá manter seus profissionais adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível
2.16.6. A CONTRATADA deverá identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança, entre outros pertinentes.
2.17. PREVISÃO DE SUBCONTRATAÇÃO
2.17.1. É vedada a subcontratação.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA (Art.
18, § 3º, II, m)
2.18.
2.18.1. Compete à CONTRATADA, a execução das atividades na forma estipulada no presente documento.
2.18.2. Indicar um preposto para o contrato, sendo este o interlocutor da CONTRATADA junto ao Tribunal para os assuntos relativos ao cumprimento das cláusulas contratuais e para participar de reuniões de acompanhamento, sempre que solicitado pelo Tribunal.
2.18.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, sobre o objeto ofertado.
2.18.4. A CONTRATADA responderá integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Tribunal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
2.18.5. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao Tribunal, ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo o órgão descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos.
2.18.6. A CONTRATADA deverá indenizar o Tribunal nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso e uso indevido de informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto do contrato, desde que devidamente identificado.
2.18.7. A CONTRATADA deverá manter seus empregados, durante o horário de prestação do serviço, quando nas dependências do Tribunal, devidamente identificados mediante uso permanente de crachá.
2.18.8. A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir por
seus empregados as normas e regulamentos disciplinares do Tribunal, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes.
2.18.9. A CONTRATADA deverá encaminhar expediente ao Tribunal, informando os nomes dos técnicos que estão autorizados a executar as atividades contratadas.
2.18.10. Fornecer a seus técnicos todos os instrumentos necessários à execução dos serviços.
2.18.11. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não tem nenhum vínculo empregatício com o Tribunal.
2.18.12. A CONTRATADA deverá pagar todos os impostos e taxas devidas sobre as atividades prestadas ao Tribunal, bem como as contribuições à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos, quaisquer insumos e outras despesas diretas e indiretas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados. A não comprovação do pagamento desobriga o CONTRATANTE do pagamento da fatura até a regularização.
2.18.13. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.
2.18.14. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do Tribunal, sob pena de aplicação das sanções
cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
2.18.15. A CONTRATADA deverá assinar TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (ANEXO I), resguardando que os recursos, os dados, metadados, informações ou conhecimento de propriedade do Tribunal e quaisquer outros, objeto desta contratação, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade.
2.18.16. Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
2.18.17. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela execução das atividades contratadas, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmos sejam realizados com esmero, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, obedecendo às normas e rotinas do Tribunal, em especial as que digam respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade, reservando-se ao Tribunal o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dessas atividades.
2.18.18. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência contratual todas as condições que ensejaram a sua contratação.
2.18.19. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Tribunal quanto à execução das atividades previstas.
2.18.20. A CONTRATADA não deverá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função das atividades prestadas, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Tribunal.
2.18.21. A CONTRATADA deverá comunicar, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
2.18.22. A CONTRATADA deverá ter monitoração da qualidade das atividades executadas. Os registros gerados, depois de atendidos e dados por concluídos, sofrerão avaliação do próprio usuário quanto à conclusão do atendimento e sua satisfação.
2.18.23. Caso os usuários não se sintam satisfeitos com a execução do suporte, os registros originais serão imediatamente reabertos.
2.18.24. Os registros deverão conter todas as informações necessárias para a consecução do atendimento pela CONTRATADA, bem como suficientes para atender as necessidades do cliente.
2.18.25. A CONTRATADA deverá apresentar documentação técnica dos serviços executados, nas datas aprazadas, visando homologação da mesma pelo CONTRATANTE.
2.19. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Art. 18, § 3º, II, m)
2.19.1. Zelar pela segurança da solução, evitando o manuseio por pessoas não habilitadas.
2.19.2. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato, do Edital e seus anexos, especialmente deste documento.
2.19.3. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às unidades para a execução das atividades, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências.
2.19.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do Edital,
do contrato, deste documento e os termos de sua proposta comercial.
2.19.5. Convocar o fabricante para validar a compatibilidade dos itens, declarações e/ou certidões apresentadas, de modo a comprovar a autenticidade dos documentos.
2.19.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.19.7. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio da Equipe de Gestão da Contratação (EGC), especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
2.19.8. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
2.19.9. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução das atividades objeto deste documento, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o Tribunal, fixando prazo para a sua correção, caso não tenha sido previsto neste documento.
2.19.10. Fornecer Atestados de Capacidade Técnica,
quando solicitado pela CONTRATADA, desde que atendidas às obrigações contratuais.
2.19.11. Receber o material e/ou serviço que atenda as especificações.
3. MODELO DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO (Art. 18, § 3º, III, a)
3.1. PAPÉIS A SEREM DESEMPENHADOS (Art. 18, § 3º, III, a, 1)
3.1.1. A execução dos serviços contratados pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
⚫ PREPOSTO DA CONTRATADA: integrante da CONTRATADA com capacidade gerencial para tratar todos os assuntos previstos neste documento e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o CONTRATANTE.
⚫ GESTOR DE CONTRATO: responsável por coordenar as atividades de acompanhamento e de fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade no fornecimento de bens ou na prestação dos serviços pela contratada, propor soluções para regularização das faltas e problemas observados e sugerir sanções que entender cabíveis.
⚫ FISCAL DEMANDANTE: representante da área demandante da contratação para auxiliar o Gestor de contrato quanto à fiscalização dos aspectos funcionais da solução.
⚫ FISCAL TÉCNICO: representante da área técnica para auxiliar o Gestor de contrato quanto à fiscalização dos aspectos técnicos da solução, devido a alta complexidade técnica da contratação.
⚫ FISCAL ADMINISTRATIVO: auxiliar do Gestor
de contrato na fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.
3.2. DINÂMICA DA EXECUÇÃO (Art. 18, § 3º, III, a, 2)
3.2.1. LICENÇAS
3.2.1.1. As licenças de software deverão estar disponíveis em nome do Tribunal no site do fabricante no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento pela CONTRATADA da nota de empenho e/ou da assinatura do contrato.
3.2.1.2. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com os prazos de entregas estabelecidos, deverá encaminhar ao Tribunal solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar:
⚫ Motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
⚫ A comprovação de que trata esta cláusula deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa CONTRATADA, mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência que ensejar o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.
3.2.1.3. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo Tribunal na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e
proporcionalidade, informando à CONTRATADA
da decisão proferida. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas por atraso na entrega.
3.2.2. SUPORTE TÉCNICO
3.2.2.1. Para todos os efeitos, entende-se por suporte técnico, o serviço de assistência técnica/manutenção do objeto, haja vista a customização/personalização no nível de atendimento para contemplar a necessidade específica do Tribunal.
3.2.2.2. O serviço de suporte técnico do fabricante ao longo da vigência da subscrição que será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo, é destinado a:
3.2.2.2.1. Restabelecimento de serviços interrompidos ou degradados.
3.2.2.2.2. Solução de problemas de configuração e falhas técnicas nos serviços.
3.2.2.2.3. Esclarecimentos de dúvidas sobre configurações e utilização dos serviços.
3.2.2.2.4. Implementação de novas funcionalidades.
3.2.2.3. Deverá ser fornecido/permitido durante o período da subscrição/suporte técnico:
3.2.2.3.1. Atualização contínua dos produtos licenciados
– novas versões e patches de atualização.
3.2.2.3.2. Acesso a base de conhecimento do site do fabricante e fóruns de discussão.
3.2.2.4. Os serviços de suporte técnico serão solicitados mediante a abertura de chamados a serem efetuados por técnicos do Tribunal, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada, em qualquer
caso em português, em horário comercial em
dias úteis (segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados).
3.2.2.5. Os chamados de suporte técnico serão centralizados e efetuados pela equipe da Seção de Infraestrutura e Redes do Tribunal.
3.2.2.6. Todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
3.2.2.7. O CONTRATANTE, a seu critério, poderá automatizar a abertura de chamado junto a CONTRATADA através de e-mail enviado da solução de gerenciamento de serviços de TI em uso atualmente no Tribunal.
3.2.2.8. O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser através de um número de protocolo fornecido pela CONTRATADA, no momento da abertura da solicitação.
3.2.2.9. O número de requisições de suporte deverá ser ilimitado.
3.2.2.10. Na abertura de chamados, deverá ser informado o nível de severidade do chamado, conforme quadro abaixo:
SEVERIDAD E | DESCRIÇÃO | TEMPO PARA PRIMEIRO ATENDIMENTO |
1 | CRÍTICA. O serviço está “inativo” e a operação do serviço severamente prejudicada, ou existe um impacto crítico no serviço devido a uma falha com a rede ou outro problema de software. Não há soluções alternativas. | 01 (uma) hora |
2 | ALTA. Aspectos significativos do serviço são negativamente afetados por desempenho inadequado da rede ou outros problemas de software. Solução alternativa parcial ou nenhuma solução alternativa. | 04 (quatro) horas úteis1 |
3 | NORMAL. Problemas gerais relacionados a um recurso ou a um conjunto de recursos. O desempenho operacional do serviço não está prejudicado. | 12 (doze) horas úteis2 |
4 | BAIXA. Solicitação de mudança informativa ou de recurso: o cliente requer informações ou assistência com recursos do serviço, instalação ou configuração e há pouco ou nenhum efeito em suas operações comerciais. | 20 (vinte) horas úteis3 |
3.2.2.11. Entende-se por TEMPO PARA PRIMEIRO ATENDIMENTO, o tempo máximo até o primeiro contato do técnico da CONTRATADA com as equipes técnicas do CONTRATANTE, a contar da abertura do chamado.
3.2.2.12. A CONTRATADA, a seu critério, poderá automatizar a informação de fechamento dos chamados através das tecnologias disponíveis no mercado (envio de e- mail automático após fechamento, integração entre sistemas via webservices, API, feed, etc).
3.2.3. NÍVEIS DE SERVIÇO
3.2.3.1. A disponibilidade mensal da solução em nuvem deverá ser de 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento).
1
Horário comercial: 08h às 18h (segunda à sexta, exceto feriados).
2
Horário comercial: 08h às 18h (segunda à sexta, exceto feriados).
3
Horário comercial: 08h às 18h (segunda à sexta, exceto feriados).
3.2.3.2. Serão aplicados os seguintes critérios de avaliação dos níveis de serviço prestado pela CONTRATADA:
DESCUMPRIMENTO DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS | |
INDISPONIBILIDADE | DESCONTO (aplicado sobre o valor total da mensalidade) |
Até 2,16 horas mensais (0,3% de indisponibilidade) | - |
Acima de 2,16 horas até 4 horas mensais | 10% |
Acima de 4 horas mensais | 15% |
3.2.3.3. Para cômputo da indisponibilidade mensal serão consideradas todas as interrupções do serviço originadas pela CONTRATADA, excluindo as paradas programadas entre 0h e 4h autorizadas pela Equipe de Gestão da Contratação (EGC).
3.2.3.4. A aplicação de descontos pelo eventual descumprimento do nível mínimo de serviços não prejudicará a aplicação das sanções administrativas cabíveis.
INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO (Art. 18, § 3º, III, a,
3)
3.3.
3.3.1. Os instrumentos formais de solicitação de fornecimento dos itens a serem adquiridos são NOTA DE EMPENHO e/ou CONTRATO.
3.3.2. Os serviços de suporte técnico serão solicitados mediante a abertura de chamados a serem efetuados por técnicos do Tribunal, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada, em qualquer caso em português, em
horário comercial em dias úteis (segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados).
FORMA DE ACOMPANHAMENTO DO ATENDIMENTO DE GARANTIA E
MANUTENÇÃO (Art. 18, § 3º, III, a, 4)
3.4.
3.4.1. O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser através de um número de protocolo fornecido pela CONTRATADA, no momento da abertura da solicitação.
3.4.2. Deverá ser fornecido acesso web para gerenciamento dos chamados, visando gerenciar os históricos dos chamados realizados, acompanhar a distribuição quantitativa dos serviços em relação às áreas de atuação, medir a qualidade dos serviços executados e a capacidade da equipe.
3.4.3. Caso não seja possível o fornecimento de acesso web para gerenciamento dos chamados, a CONTRATADA, mensalmente, até o 5º (quinto) dia de cada mês, deverá enviar ao Gestor do contrato, relatório com histórico dos chamados (Relatório de Acompanhamento de Atendimento) realizados no mês anterior. Este documento tem o objetivo de acompanhar a distribuição quantitativa dos serviços em relação às áreas de atuação, medir a qualidade dos serviços executados e a capacitação da equipe. O CONTRATANTE disponibilizará e-mail para onde deverá ser encaminhado o relatório, preferencialmente no formato PDF.
3.4.4. O modelo de Relatório de Acompanhamento do Atendimento deverá ser apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE, no ato da assinatura do contrato.
FORMA DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRATUAL (Art. 18, § 3º, III, a, 5)
3.5.
3.5.1. A forma de comunicação deverá ser, preferencialmente, via e-mail corporativo e/ou telefone, conforme informações abaixo:
RESPONSABILIDADE | NOME | |
Diretor da SETIN | Marco Aurélio Fidelis Rêgo | |
Coordenadora de Infraestrutura e Suporte da SETIN | Gilmara Santos da Silva | |
Chefe da Seção de Infraestrutura e Redes | Marcelo Ferraz de Oliveira | xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx0.xxx. br |
Assistência de Serviços de Infraestrutura | Equipe Técnica | coins.servicosinfra@trt8.j xx.xx |
Coordenadoria de Licitações e Contratos | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | |
Assessoria Jurídica | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
3.5.2. A CONTRATADA indicará um PREPOSTO para tratar todos os assuntos previstos neste documento e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o Tribunal.
3.5.3. O Tribunal designará uma Equipe de Gestão da Contratação (EGC) para gerir e fiscalizar a execução contratual, consoante às atribuições regulamentares definidas no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 239/2018) e composta dos seguintes membros: GESTOR DE
CONTRATO, FISCAL DEMANDANTE, FISCAL TÉCNICO e FISCAL ADMINISTRATIVO.
3.5.4. Os papéis e responsabilidades destes membros estão definidos no item 3.1.1.
3.5.5. Sempre que necessário o GESTOR DE CONTRATO poderá solicitar reunião com o PREPOSTO da CONTRATADA com o objetivo de discutir questões contratuais.
3.5.6. Demais questões contratuais, como faturamento dos serviços por exemplo, poderão ser tratadas mediante e- mail corporativo e/ou telefone.
3.6. FORMA DE RECEBIMENTO (Art. 18, § 3º, III, a, 6)
3.6.1. O Recebimento Provisório do objeto será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) de acordo com o definido no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018), em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do objeto, compreendendo dentre outras listadas no Manual, as seguintes verificações, no que couber:
⚫ Os serviços serão submetidos à avaliação e
homologação pela equipe técnica do CONTRATANTE, com auxílio da CONTRATADA, para garantir o pleno atendimento às especificações.
⚫ Apresentação do relatório técnico com a descrição dos serviços executados.
3.6.2. O Recebimento Definitivo do objeto será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) de acordo com o definido no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018), em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do objeto e emissão da Nota Fiscal, compreendendo dentre outras listadas no Manual, as seguintes condições, no que couber:
⚫ Compatibilidade dos produtos e/ou serviços entregues com as especificações exigidas neste documento e constantes da proposta da empresa
fornecedora. | |||
⚫ Realização de testes, | quando | previstos | neste |
documento ou caso a | equipe | técnica | entenda |
necessário. |
⚫ Apresentação de conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição dos produtos e/ou serviços entregues, quantidade, preços unitário e total.
3.6.3. Competirá à CONTRATADA arcar com ônus da retirada dos materiais e/ou executar novamente os serviços cujas características se mostrem diversas das exigidas no instrumento convocatório. Neste caso, não será interrompida a contagem do prazo de entrega, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do atraso.
3.7. FORMA DE PAGAMENTO (Art. 18, § 3º, III, a, 7)
3.7.1. A CONTRATADA deverá apresentar/enviar Nota Fiscal/Fatura contendo nº da nota de empenho e/ou do contrato à Equipe de Gestão da Contratação (EGC), para fins de ateste, liquidação e pagamento.
3.7.2. O pagamento será realizado em PARCELAS MENSAIS, após o recebimento definitivo do objeto pela Equipe de Gestão da Contratação (EGC), satisfeitas as condições do item 3.6.
3.8. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO (Art. 18, § 3º, III, a, 8)
3.8.1. A transferência de conhecimento dar-se-á através da disponibilização de documentação técnica (manuais, guias, especificação técnica, configurações, etc.) referente à solução, assim como dos softwares necessários para o pleno funcionamento do produto.
DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (Art. 18, § 3º,
III, a, 9)
3.9.
3.9.1. A CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo das informações registradas e resultados produzidos em consequência desta contratação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, planilhas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia, em conformidade com o artigo
111 da Lei Federal nº 8666/1993, com a Lei Federal nº 9609/1998, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador, e com a Lei Federal 9610/1998, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada qualquer comercialização desses por parte da CONTRATADA.
3.9.2. A Administração Pública encontra-se proibida de contratar (consequentemente receber) serviços que por sua natureza impliquem em direito de propriedade, quando tais direitos não puderem ser transferidos na sua totalidade para a Administração, como estabelece o artigo 111, da Lei Federal nº 8666/1993, que a seguir se transcreve:
Art. 111. A Administração só
poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no
ajuste para sua elaboração. (grifamos)
Parágrafo único. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra. (grifamos).
3.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 18, § 3º, III, a, 10)
3.10.1. Não se aplica.
SITUAÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS (Art.
18, § 3º, III, a, 11)
3.11.
3.11.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
3.11.1.1. ADVERTÊNCIA
3.11.1.1.1. A CONTRATADA será notificada formalmente pelo CONTRATANTE em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
3.11.1.1.2. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou o Tribunal entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a CONTRATADA será advertida.
3.11.1.2. MULTA
3.11.1.2.1. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de suporte/atendimento técnico de severidade BAIXA, será cobrada multa no valor de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor da mensalidade, por dia útil de atraso para cada chamado, até o limite de
15 (quinze) dias de atraso. O descumprimento do prazo de cada chamado registrado pelo Tribunal implicará em uma nova multa, aplicada cumulativamente conforme o caso.
3.11.1.2.2. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de suporte/atendimento técnico de severidade NORMAL, será cobrada multa no valor de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da mensalidade, por dia útil de atraso para cada chamado, até o limite de
15 (quinze) dias de atraso. O descumprimento do prazo de cada chamado registrado pelo Tribunal implicará em uma nova multa, aplicada cumulativamente conforme o caso.
3.11.1.2.3. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de suporte/atendimento técnico de severidade ALTA, será cobrada multa no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da mensalidade, por dia útil de atraso para cada chamado, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso. O descumprimento do prazo de cada chamado registrado pelo Tribunal implicará em uma nova multa, aplicada cumulativamente conforme o caso.
3.11.1.2.4. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de suporte/atendimento
técnico de severidade CRÍTICA, será
cobrada multa no valor de 1% (um por cento) do valor da mensalidade, por hora de atraso para cada chamado, até o limite de 24 (vinte e quatro) horas de atraso. O descumprimento do prazo de cada chamado registrado pelo Tribunal implicará em uma nova multa, aplicada cumulativamente conforme o caso.
3.11.1.2.5. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, será cobrada multa no valor de 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia corrido de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso.
3.11.1.2.6. Em caso de indisponibilidade mensal dos serviços superior a 05 (cinco) horas, será cobrada multa no valor de 1% (um por cento) do valor da mensalidade, por hora de atraso (a partir da quinta hora) até o restabelecimento dos serviços.
3.11.1.2.7. Em caso de inexecução parcial do contrato, com a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
3.11.2. A inexecução parcial do contrato se caracterizará nas seguintes situações abaixo, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei:
3.11.2.1. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de atraso injustificado nos prazos de entrega do objeto.
3.11.2.2. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de atraso injustificado nos prazos de suporte/atendimento técnico de severidade BAIXA, NORMAL e ALTA.
3.11.2.3. Decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas de atraso injustificado nos prazos de suporte/atendimento técnico de severidade CRÍTICA.
3.11.2.4. Ocorrência de indisponibilidade mensal dos serviços superior a 05 (cinco) horas por 03 (três) meses seguidos.
3.11.3. A inexecução total do contrato se caracterizará nas seguintes situações abaixo, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei:
3.11.3.1. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado nos prazos de entrega do objeto.
3.11.3.2. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado nos prazos de suporte/atendimento técnico de severidade BAIXA, NORMAL e ALTA.
3.11.3.3. Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas de atraso injustificado nos prazos de suporte/atendimento técnico de severidade CRÍTICA.
3.11.3.4. Ocorrência de indisponibilidade mensal de 22 (vinte e duas)4 horas.
3.11.4. As penalidades acima mencionadas serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
3.11.5. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do CONTRATANTE.
3.11.6. Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e acatados pelo Tribunal.
REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS A SEREM ATENDIDOS (Art. 18, § 3º,
IV)
4.
4.1. Os itens a serem adquiridos deverão atender às especificações técnicas constantes deste documento, assim como:
4.1.1. A solução deverá ser disposta em nuvem.
4
Dez vezes o limite tolerável de indisponibilidade mensal (2,16h)
4.1.2. A solução deverá ter disponibilidade mensal de 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento).
4.1.3. Cada licença se refere a um usuário nomeado (anfitrião).
4.1.4. A licença de uso deverá permitir o acesso à solução pelo período de 12 (doze) meses.
4.1.5. Ter capacidade de até 500 (quinhentos) participantes simultâneos em reuniões de videoconferências.
4.1.6. Ter capacidade de, no mínimo, 500 (quinhentos) participantes simultâneos em webinar.
4.1.7. Suportar reuniões com duração de 12 (doze) horas.
4.1.8. Possuir chat.
4.1.9. Permitir compartilhamento de tela.
4.1.10. Possuir gravação ilimitada na nuvem.
4.1.11. Permitir a transmissão ao vivo (streaming) para o Youtube.
4.1.12. Considerar-se-ão entregues as licenças quando estiverem registradas no site do fabricante em nome do Tribunal.
5. MODELOS (TEMPLATES) A SEREM UTILIZADOS (Art. 18, § 3º, V)
5.1. Os templates dos artefatos utilizados neste processo administrativo são os definidos no Processo de Contratações de Soluções de TIC (Portaria PRESI nº 340/2017) e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018).
6. INFORMAÇÕES GERAIS
6.1. LOCAL DE ENTREGA E/OU DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.1. A entrega das licenças de software poderá ser via site do fabricante, download e/ou e-mail (xxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx).
6.2. CLASSIFICAÇÃO DE VIDA ÚTIL DE SOFTWARE
ITEM | DESCRIÇÃO | VIDA ÚTIL DE SOFTWARE |
Licença Zoom Meeting Webinar Enterprise Named | ||
1 | Host 1 year (serviço de videoconferência em nuvem, webinar, streaming de áudio e vídeo, chat e gravação por 12 | DEFINIDA (12 meses) |
(doze) meses). |
6.3. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.3.1. SERVIÇO:
⚫ Natureza da Despesa / Elemento: 339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica;
⚫ Subitem: 19 - Computação em nuvem – Software como Serviço (SaaS);
⚫ Classificação Institucional/Funcional/Programática: Programa de Trabalho 15.109.02.061.0571.4256.6017 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho;
ITEM | DESCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Licença Zoom Meeting Webinar Enterprise Named | ||
1 | Host 1 year (serviço de videoconferência em nuvem, webinar, streaming de áudio e vídeo, chat e gravação por 12 | SERVIÇO (Subitem 19) |
(doze) meses). |
6.4. PROPOSTAS COMERCIAIS
6.4.1. As propostas comerciais deverão ser válidas, no mínimo, por 60 (sessenta) dias.
6.4.2. Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta o
preço unitário do item ofertado, considerando o período supracitado e todos os componentes necessários à execução do suporte técnico.
6.4.3. Conter descrição detalhada dos itens propostos, atendendo aos quantitativos e às especificações mínimas descritas neste documento e em seus anexos, indicando os números de identificação dos produtos/serviços ofertados.
6.4.4. Os LICITANTES deverão comprovar ser parceiros autorizados do fabricante, através de certificado emitido pelo fabricante ou ainda através do site do fabricante.
6.4.5. O fabricante poderá ser convocado a validar a compatibilidade dos itens e as declarações apresentadas, de modo a validar as condições de suporte técnico existentes.
6.5. ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS
6.5.1. Não se aplica.
6.6. VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.5.2. O contrato deverá ter vigência de, no mínimo, 12 (doze) meses, a fim de contemplar o prazo de subscrição do software, assim como outros prazos de trâmites processuais necessários.
6.5.3. Como o objeto prevê o serviço de assistência técnica, onde foi feita a customização/personalização no nível de atendimento para contemplar a necessidade específica do Tribunal, o tempo de assistência técnica deverá ser incluído no prazo de vigência contratual.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO RESPONSÁVEL PELA
ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO
7.
Belém/PA, 25 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Integrante Demandante Coordenadora de Infraestrutura e Suporte da SETIN
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Integrante Técnico
Seção de Infraestrutura e Redes da SETIN
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Integrante Administrativo Assistência de Governança de TIC da SETIN
8. APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Belém/PA, 25 de fevereiro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Titular Demandante
Diretor da SETIN
APENSO I – TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A empresa ,
parte CONTRATADA no contrato TRT8 / , neste ato representado pelo(a) Sr. (a) , portador(a)
da CI/RG n.º e do CPF nº
, se compromete, por intermédio do presente Xxxxx, a não divulgar sem autorização informações confidenciais do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO (TRT8) a que tiver acesso em decorrência da prestação do objeto do citado contrato, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Consideram-se informações confidenciais quaisquer dados e informações do TRT revelados antes ou depois da assinatura deste Termo, seus bens de informação, topologias, usuários, senhas de acesso, planos, processos, operações, pessoal, propriedades, produtos e serviços, e quaisquer outras que o mesmo considerar proprietárias e/ou confidenciais.
§ 1º Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá tratar a mesma sob sigilo até que venha a ser autorizada por escrito a tratá-la diferentemente pelo TRT. De forma alguma se interpretará o silêncio do TRT como liberação do compromisso de manter o sigilo da informação.
§ 2º Excluem-se das disposições desta cláusula informações ou materiais que já estiverem disponíveis ao público em geral de qualquer forma que não em decorrência de sua revelação pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA se obriga a conhecer e observar a Política de Segurança da Informação disponível no site do TRT.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA concorda que as informações a
que terá acesso serão utilizadas somente nos processos envolvidos para execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA determinará a todos os seus representantes
– assim considerados: diretores, administradores, sócios, empregados, prepostos, agentes, colaboradores e prestadores de serviço a qualquer título (incluindo consultores e assessores) que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços - a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA: Caso a CONTRATADA seja obrigada, em decorrência de intimação de autoridade judiciária ou fiscal, a revelar quaisquer informações, notificará por escrito ao TRT imediatamente acerca da referida intimação, de forma a permitir que o TRT possa optar entre interpor a medida cabível contra a ordem judicial ou administrativa ou consentir, por escrito, com a referida revelação.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA se obriga a informar imediatamente ao TRT qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA: O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
/ , de de 20
Representante Cargo