ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº XX/2014 TOMADA DE PREÇO Nº 002/2014
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº XX/2014 TOMADA DE PREÇO Nº 002/2014
Termo de contrato que entre si celebram a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE JOINVILLE -
IPPUJ, inscrita no C.N.P.J. nº 81.143.927/0001-82, ora em diante denominada FUNDAÇÃO e a empresa......................................., inscrita no C.N.P.J.
nº doravante denominada CONTRATADA,
para a contratação de serviços especializados em auditoria pública independente ( exercício 2013 ) para o “ programa eixo ecológico leste e estruturação da rede de parques ambientais – Linha Verde” (FONPLATA), conforme especificações constantes neste edital e seus anexos, na forma do edital de Tomada de preços nº 002/2014 e em conformidade com a Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e Lei 9.648/98.
Aos --- dias do mês de ------ de 2014, na sede da Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável de Joinville - IPPUJ, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Joinville - SC, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, 0x Xxxx, Xxxxxx, Xxx 00000-000, inscrita no CNPJ nº 81.143.927/0001-82, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Sr , (nacionalidade),
(estado civil), (profissão), Carteira de Identidade nº ---------, C.P.F. nº --------------, residente e domiciliado na Rua -----
---------, nº ---, bairro ------, cidade de --------- - --, doravante denominada FUNDAÇÃO, e a empresa --------------
pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de --------- - --, à Rua -------, nº ---, bairro ----------, Cep -----
-----, inscrita no CNPJ nº --.---.---/ representada neste ato pelo Sr (a) (Nome do representante), (nacionalidade),
(estado civil), (profissão), Carteira de Identidade nº ------------, CPF nº --------------, residente e domiciliado na Rua ---
-------------, nº --, bairro -------, cidade de , doravante denominada CONTRATADA, celebram este Termo
de Contrato pelo qual se obriga, a última, a executar o seu objeto na forma e condições estabelecidas na Tomada de Preços nº 002/2014, seus anexos, e nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto do Contrato
Este contrato tem por objeto a contratação de serviços especializados em auditoria pública independente (exercício 2013) para o “ programa eixo ecológico leste e estruturação da rede de parques ambientais – Linha Verde” (FONPLATA), conforme especificações constantes neste edital e seus anexos.
1.1 ANEXOS
1.1.1 - Proposta de empresa
1.1.2 - Planilha de quantitativos e orçamento máximo admitido (anexo I);
1.1.3 - Termo de Referência ( anexo II );
1.1.4 - Atividades (detalhamento de pagamentos efetuados) FONPLATA e Aporte Local (anexo III);
1.1.5 - Contrato de empréstimo FONPLATA (anexo IV).
CLÁUSULA SEGUNDA - Regime de Execução
2.1 – O objeto deste contrato será executado pelo regime de execução indireta de empreitada por preço global;
2.2- A gestão e fiscalização do contrato será realizada pela Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável de Joinville – IPPUJ (Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP), sendo esta responsável pela emissão da Ordem de Serviços, fiscalização e controle do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - Preço
3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx reais).
CLÁUSULA QUARTA - Condições de Pagamento
4.1 - A Fundação IPPUJ responsabilizar-se-á pelo pagamento dos serviços resultantes de modificações sempre que devidamente autorizados por seu Diretor Presidente.
4.2 - Após apresentação da nota fiscal, e consequente liquidação pelos responsáveis pela conferência, aprovação e aceite do serviço executado, a Unidade Administrativa e Financeira fará o pagamento, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias;
4.3- A apresentação da nota fiscal deve estar acompanhada dos documentos abaixo e em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
d) Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições previdenciárias e as de terceiros;
e) Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011);
g) Certidão negativa de falência e concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da proponente;
4.3.1 - Poderão ser apresentadas Certidões negativas ou, positivas com efeito de negativa.
4.4 - O pagamento será realizado somente após a comprovação de quitação das obrigações relativas ao INSS e FGTS dos serviços da parcela executada, bem como da documentação exigida no item 4.3, o que deverá se dar através da apresentação das guias e certidões respectivas;
4.5 - A Fundação reterá, a titulo de ISS, do valor contratado, de acordo com o que estabelece a Lei 169/04, Decretos Municipais nos 12.325, de 23/03/2005, 12.368, de 20/04/2005.
4.6 - A Fundação reterá 1,5% de IRRF sobre o valor da nota fiscal referente aos serviços prestados por pessoa
jurídica, RIR/99 (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999).
4.7 – Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA.
CLÁUSULA QUINTA – Prazo de vigência contratual e execução dos serviços:
5.1- O prazo para a execução dos serviços será de 30 dias, após o recebimento da ordem de serviço;
5.2 – A vigência do futuro contrato será até 120 (cento e vinte) dias, necessárias ao adimplemento contratual, podendo ser prorrogado, a critério da Fundação, na forma do art. 57 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores;
5.3 – A execução dos serviços licitados deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 dias após o recebimento da respectiva ordem de serviços, que será expedida pela Fundação IPPUJ até 30 dias após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Recursos para Atender as Despesas
6.1- As despesas provenientes do objeto deste contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária: 30.01.15.451.0015.1.001026.3.4.4.90.00.00 - Fonte de recursos: 0.1.86 - Operação de Crédito Externos - Outros Programas
30.01.15.451.0015.1.001026.3.4.4.90.00.00 - Fonte de recursos: 4.1.00 - Recursos de Contrapartida de Outros Empréstimos
CLÁUSULA SÉTIMA - Direito de Fiscalização
7.1 - A FUNDAÇÃO exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a
CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e/ou Penal;
7.2 – A fiscalização da CONTRATANTE, durante a fase de recebimento, bem como durante o período de vigência do contrato, analisará todos os aspectos dos produtos e serviços fornecidos pela CONTRATADA, só os aceitando após a verificação da quantidade, qualidade e validade dos mesmos, ficando assim comprovada a conformidade com as especificações contratuais.
7.3 - A fiscalização da FUNDAÇÃO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos omissos.
CLÁUSULA OITAVA – Responsabilidade da FUNDAÇÃO IPPUJ
8.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;
8.2 – Determinar quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público;
8.3 – Exigir a qualquer tempo, substituição de componentes da equipe técnica e demais colaboradores do
contratado, com o escopo de tutelar o interesse público;
8.4 – Intervir na execução dos serviços nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público;
8.5 – Nomear comissão ou designar servidor para promover a fiscalização nos termos do prescrito no artigo 67, da
Lei 8.666/93;
8.6 – Expedir determinações ao contratado para que corrija eventuais defeitos e problemas constados, bem como os atrasos no cronograma de execução;
8.7 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
8.8 – Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato;
8.9 – Conferir, vistoriar e aprovar os produtos entregues pela Contratada;
8.10 - Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
CLÁUSULA NONA - Responsabilidades da CONTRATADA
9.1 – Obriga-se a contratada:
9.1.1- Por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem em decorrência do presente contrato, inclusive para com e perante terceiro;
9.1.2- A aceitar acréscimos ou supressões que a Fundação realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
9.1.3- Manter devidamente registrada em seu quadro de pessoal, todas as pessoas envolvidas nos serviços objeto deste contrato, devendo apresentar as guias de INSS e FGTS sempre que solicitadas, sob pena de rescisão pela Fundação;
9.1.4 - Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas do edital, deste contrato e demais documentos técnicos fornecidos;
9.1.5 - Proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando- o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização da FUNDAÇÃO;
9.1.6 - Executar os serviços de acordo com o estabelecido nas cláusulas deste contrato, de acordo com as normas, especificações do edital e seus anexos;
9.1.7 - Contratar o pessoal, fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual, conforme estabelece
a Portaria Ministerial n.º 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina do trabalho;
9.1.8 - Respeitar a legislação trabalhista e de proteção à criança e adolescente;
9.1.9 - Dispor de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços;
9.1.10 - Refazer, a suas expensas, todo e qualquer serviço mal executado, ou trabalho defeituoso, executado de forma insatisfatória ou executado fora das especificações técnicas;
9.1.11 - Impostos, encargos e quaisquer outras despesas necessárias, relativas ao objeto desta contratação;
9.1.12 - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.13 – A contratada reconhece desde já os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1 Recebimento provisório: Será lavrado um “Termo de Recebimento Provisório”, para a medição, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, passado em 3 vias de igual teor, todas elas assinadas pela Comissão de Recebimento da FUNDAÇÃO IPPUJ e pela Contratada.
10.2 Recebimento Definitivo: O “Termo de Recebimento Definitivo” dos serviços será lavrado até 90 dias após o “Recebimento Provisório”, desde que observado o disposto no art. 69 da Lei 8666/93, atendidas todas as reclamações da FUNDAÇÃO IPPUJ referentes aos defeitos ou imperfeições verificadas em quaisquer elementos constitutivos dos serviços executados. Este “Termo de Recebimento Definitivo” passado em 3 vias de igual teor, todas elas assinadas pela Comissão de Recebimento da FUNDAÇÂO IPPUJ e pela Contratada. Deverá conter formal declaração de que o prazo mencionado no código civil, será contado, para todos os efeitos de direito, a partir da data desse mesmo instrumento.
11. DAS PENALIDADES
11.1 - As penalidades que poderão ser cominadas à contratada são as previstas na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
I - Advertência;
II - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos ou garantia, podendo ainda ser cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia de atraso no cumprimento do cronograma físico- financeiro parte integrante da proposta contratada;
b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela inexecução sem justo motivo, por parte da contratada.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da FUNDAÇÃO IPPUJ. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado do Secretário Municipal, assegurando a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
11.2 - O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor global do contrato. Caso aconteça, da FUNDAÇÃO IPPUJ terá o direito de rescindir o contrato mediante notificação.
11.3 - As multas deverão ser depositadas em conta corrente da FUNDAÇÃO IPPUJ no Banco do Brasil - Agência 3155-0 – Conta Corrente 109.004-6, até o dia de pagamento que a CONTRATADA tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
11.4 - Nas penalidades previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da contratada, nos termos do que dispões o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
11.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA.
11.6 - Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Rescisão
12.1- rescisão do presente poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
b) a inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas na Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
c) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
e) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
f) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
g) ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93;
12.2 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da Fundação IPPUJ, a rescisão importará em:
a) aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com a Fundação IPPUJ e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
b) declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da Fundação IPPUJ. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao suposto infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, aplica-se ao presente contrato os seguintes diplomas legais:
a) Lei nº 8.666/93 e alterações;
b) Código de Defesa do Consumidor;
c) Código Civil;
d) Código Penal;
e) Código Processo Civil;
f) Código Processo Penal;
g) Legislação trabalhista e previdenciária;
h) Estatuto da Criança e do adolescente;
i) E demais normas aplicáveis.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – Foro
14.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Joinville, xx de xxxxxxxxx de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Nome do responsável
Diretor Presidente Cargo
Fundação Instituto de Pesquisa e Empresa Planejamento para o Desenvolvimento
Sustentável de Joinville- IPPUJ TESTEMUNHAS
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