EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. º 09/2023
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. º 09/2023
1. PREÂMBULO
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS através de suo Pregoeiro designada pela Portaria nº 234/2023, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com a Lei Federal 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, bem como a Lei Complementar 123/2006, e com a Lei Municipal nº 1.093 de 09 de dezembro de 2005, decreto nº 01/2007 e decreto 44 de 20/08/2013, Lei 1.812 de 07 de Junho de 2021 e “Decretos Federal nº. 2.743 de 21 de agosto de 1998 e nº. 3.931 de 19 de setembro de 2001 que institui a Modalidade Pregão Presencial”.
1.2 Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos, deverão ser entregues o Pregoeiro, Srº XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, as 08:00 horas do dia 18/12/2023, na SALA DE REUNIÕES, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT, situada na Av. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº. 539, CEP: 78.285-000, telefone (00) 0000-0000/2110.
1.3 Não havendo expediente na data acima estabelecida, a sessão se realizará no primeiro dia útil subsequente, mantidos o horário e o local.
2. DO OBJETO
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, DO TIPO ÔNIBUS, PARA UTILIZAÇÃO NO TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS ATENDIDOS PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, REALIZAÇÕES DE JOGOS ESCOLARES E AULAS CAMPOS FORA DO AMBIENTE ESCOLAR.
2.2. A licitação será composta de itens unitários, conforme constante do Termo de Referência, devendo as licitantes atentar-se aos detalhes especificados no Termo, evitando futuras solicitações de desistência.
2.3. O critério de julgamento adotado será o de menor preço unitário.
2.4 - O prazo máximo previsto para o início dos Serviços ora licitados será a partir da ordem de início de serviços pela Secretaria competente.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Correrão por conta da empresa participante todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) que atuem em regime de consórcio, juridicamente constituído;
c) que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) estrangeiras que não funcionem no País;
e) que não comprovarem sua condição de empresa legalmente constituída, e não demonstrarem, através de seu Contrato e/ou estatuto Social, que é objeto da empresa a entrega dos Serviços objetos da presente licitação;
f) cujos sócios, representantes, gestores ou responsáveis técnicos participam de mais de uma empresa especializada no ramo do objeto desta licitação, pois somente uma delas (empresas), poderá participar do certame.
4. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 Para representação e credenciamento, a empresa deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:
a) Quando sócio: contrato social e alterações que apontem quem representa a pessoa jurídica (cópias simples) acompanhado de documento de identificação pessoal do representante legal (cópia autenticada em Cartório);
b) Quando procurador: Instrumento de Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida por (Tabelião Oficial) no qual constem poderes para este Pregão Presencial 09/2023, interpor e desistir de recurso, renunciar direitos e, ainda, para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada de documento de identificação pessoal do procurador (cópia autenticada em Cartório) e contrato social e alterações que apontem a representação legal da pessoa jurídica (cópias simples);
4.2 - Instaurada a sessão, as licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (SEPARADAMENTE DOS ENVELOPES). Caso a licitante não apresente a declaração, o Pregoeiro providenciará termo equivalente para recolher a assinatura do representante legal.
4.3 Não será efetuado credenciamento sem a apresentação de todos os documentos devidamente autenticados ou com firma reconhecida, se for o caso conforme as letras a) e b) do item 4.2.
4.4 A falta do representante não impedirá a licitante de participar do certame licitatório, ficando, porém impedida de manifestar-se durante as sessões, inclusive quanto à formulação de lances verbais e intenção.
4.5 O representante legal poderá ser substituído em qualquer fase do processo, podendo ser indicado a qualquer tempo um representante, caso tal providência não tenha sido efetivada inicialmente, desde que apresente a documentação solicitada, em conformidade com os ditames deste Instrumento Convocatório.
4.6 No início da sessão, dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto o Xxxxxxxxx, apresentando os documentos para credenciamento.
4.7 Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame.
5. DO RECEBIMENTO, ANÁLISE E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 A reunião para recebimento e abertura dos dois envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.
5.2 O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS PREGÃO No XX/2023
RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DO LICITANTE
5.3. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS PREGÃO No XX/2023
RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DO LICITANTE
5.4. Inicialmente, todos os presentes assinarão os lacres dos envelopes, e será aberto o Envelope 1 - Proposta de Preços, e em seguida o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
5.4.1 Rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital;
5.4.2 O estabelecido no subitem anterior, estende-se aos licitantes presentes;
5.5. Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do edital e seus anexos, procedendo-se à desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 As propostas serão julgadas tomando-se por base o MENOR PREÇO POR ITEM, e deverão ser entregues no local estabelecido neste instrumento convocatório e até o dia e horário marcados para a abertura da sessão.
6.2 As propostas serão apresentadas em envelope distinto dos demais, com a seguinte indicação: “PROPOSTA DE PREÇOS”, na forma prevista no item 5 do presente instrumento convocatório, atendendo aos requisitos abaixo:
6.2.1. Ser digitada sem emendas, entrelinhas ou rasuras, assinada pelo representante legal, conter: razão social, CNPJ, endereço da proponente, referência ao número deste Pregão;
6.2.2. Ofertar preços unitários em algarismo e globais em algarismo, em moeda nacional, respeitando os valores máximos consignados no Anexo.
6.2.3. Indicar o prazo de início dos serviços, contados a partir da ordem de início de Serviços.
6.2.4. Conter declaração de se incluem nos preços propostos, todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, mão de obra, Serviços (se for o caso), despesas com transporte, bem como quaisquer outras, necessárias ou que possam incidir sobre o fornecimento.
6.2.5 Os preços consignados deverão respeitar os valores máximos determinados para o Certame, no Anexo IV, não podendo ultrapassar duas casas decimais após a vírgula (Ex: R$ 0,90), estando inclusos nestes, todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, mão de obra, Serviços (se for o caso), despesas com transporte, bem como quaisquer outras necessárias ou que possam incidir sobre o fornecimento.
6.2.6 Indicar prazo de validade da proposta que não será inferior a 60 (sessenta) dias, em caso de omissão o Pregoeiro considerará como válido tal prazo;
6.2.7 A microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o benefício do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/14/12/2006, a empresa deverá apresentar junto a declaração a Certidão Simplificada Expedida pela Junta Comercial.
6.2.8 A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 6.2.7 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas, assinadas, sem emendas ou rasuras serão classificadas segundo a ordem CRESCENTE DOS PREÇOS (POR ITEM), devendo estar assinadas pelo responsável legal da pessoa jurídica, ou procurador, sendo desclassificadas as aquelas que:
a) Não atendam às condições deste instrumento convocatório, notadamente em relação aos preços máximos tolerados, ou seja, manifestamente inexequíveis por decisão do Pregoeiro;
b) Estejam incompletas, ou seja, não contenham todas as informações, ou declarações ou certificações exigidas neste instrumento convocatório;
c) Contenham limitações ou condições contrastantes com o instrumento convocatório.
7.2. Havendo divergência entre valores unitários e valores globais, considerar-se-ão como válidos os valores unitários, caso a discrepância seja entre os valores em algarismo e por extenso prevalecerão os últimos.
7.3. Após a abertura dos envelopes relativos às Propostas de Preços, o Pregoeiro poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, marcando na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será da continuidade ao certame.
7.4 O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito à reclamação de qualquer natureza.
7.5 Não serão consideradas, com critérios de classificação ou desempate das propostas, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste edital;
7.6 Após a fase de abertura de “Proposta de Preços”, não caberá desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Deverão ser apresentadas as seguintes declarações:
a) Declaração pela licitante de inexistência de fato impeditivo de habilitação, na forma do parágrafo 2°, art. 32 da Lei 8.666/93 (conforme modelo - Anexo a este Edital).
b) Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, de perigo ou insalubre, não emprega menor de dezesseis anos, na forma do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com a Lei Federal nº 9.854/02 (conforme modelo - Anexo a este Edital);
c) Declaração que não possui em seu quadro de funcionários, servidores públicos exercendo função de gerência, administração ou qualquer outra que lhe de poderes para decidir no âmbito da empresa (Inciso III do art.9º da Lei 8666/93 e inciso X s Lei complementar nº 04/90), (conforme modelo - Anexo a este Edital).
8.1.1 Para habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos: 8.2.1 Habilitação Jurídica
a) Para Empresa Individual: Registro Comercial;
b) Para Sociedade Comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados;
c) Para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
d) Para Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
f) Cópia da Cédula de identidade dos sócios, ou do diretor, ou do (s) proprietário (s) da empresa.
8.2.1.1 Os documentos relacionados nas alíneas de “a” a “f” do subitem 8.2.1 não precisarão constar do envelope dos Documentos de Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão, conforme prevê o item 4.1.
8.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) podendo a mesma ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, podendo a mesma ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (CND), especificada para participar de licitações, podendo a mesma ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante;
e) Prova de regularidade relativa à seguridade Social (INSS, conforme Lei 8.212/91), podendo a mesma ser retirada no site: xxx.xxxx.xxx.xx
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS, conforme Lei 8.036/90) podendo a mesma ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx
g) Cópia do Alvará ou comprovante de localização e funcionamento expedido pelo Município sede;
8.2.3 Documentos Relativo a Qualificação Técnica:
a) Apresentar Atestado de Capacidade Técnica expedida por orgão publico ou privado;
b) Relatório da Vistoria dos Veiculos atualizados;
8.2.4 Documentos Relativo a Avalição Econômica - Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou concordata, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, conforme Inciso II, do Artigo 31 da Lei Federal 8.666/93;
8.2.4.6 - Os documentos acima referidos são presumidamente verdadeiros em sua forma e conteúdo. Caso a equipe técnica de pregão constate indícios de fraude oferecerá denúncia junto ao Ministério Público Estadual, relatando o incidente licitatório.
8.2.4.7 - Todas as xerocópias dos documentos solicitados nesta fase de habilitação somente serão aceitas devidamente autenticadas em cartório competente;
8.2.4.8. Para fins de agilização da fase de habilitação do certame licitatório todos os volumes deverão ser obrigatoriamente numerados (na ordem do edital) com todas as folhas rubricadas e preferencialmente numeradas apresentando ao final um Termo de Encerramento os quais deverão conter na capa a titulação do conteúdo o nome da licitante o número do Certame.
9. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1 O julgamento da habilitação dos interessados será realizado com a abertura do envelope de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da pessoa jurídica melhor classificada e será feito à vista do exame dos documentos apresentados.
9.2. Após a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação, o Pregoeiro poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, marcando na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado do julgamento da habilitação.
9.3 O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marca não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito à reclamação de qualquer natureza.
9.4 Será julgado habilitado o licitante que apresentar os documentos exigidos, validamente e em conformidade com este instrumento convocatório.
9.4.1 Será julgado inabilitado o licitante que não atender às exigências deste instrumento convocatório, notadamente quanto a não apresentação ou apresentação irregular de qualquer documento solicitado.
9.5 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o artigo 43, da Lei Complementar n° 123/06.
9.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior à declaração de vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
9.7 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Legislação Pertinente, sendo facultado à instituição convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata, ou cancelar a licitação.
9.8 Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade, salvo aqueles que não tenham validade (Documentos relativos à qualificação jurídica, Cartão do CNPJ, inscrição no cadastro de contribuintes estaduais ou municipais), para os demais, quando o prazo de Validade não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos quando emitidos até 90 (noventa) dias antes da apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
9.9. Os documentos exigidos quando emitidos através DA INTERNET terão sua autenticidade verificada pelo município.
9.10. Para maior agilidade os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, encadernados, numerados em ordem crescente e precedidos de índice que os identifique claramente
9.11. Não constituirão causa de inabilitação ou desclassificação, a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade do documento.
10. DO PROCEDIMENTO NO PREGÃO
10.1 Em seguida, realizar-se-á o credenciamento dos representantes legais e efetuar-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das licitantes rubricando-as facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em ata as anotações solicitadas;
10.2 O procedimento licitatório terá início com a abertura de “Propostas”, sendo realizado julgamento das mesmas de forma objetiva, em conformidade com o tipo de licitação, critérios estabelecidos neste instrumento convocatório, e com fatores exclusivamente nele referidos;
10.3 Serão verificados o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro aquelas que não atendam ao Instrumento Convocatório (conforme acima);
10.4 Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria comissão de licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, - oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida;
10.5 O Pregoeiro e a Equipe de Apoio analisarão e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo- lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública;
10.6 Da decisão relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso;
10.7 Casos as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam em até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada por empate ficto, conforme disposto na LC n.º 123/2006.
a) na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
b) os dispositivos legais atinentes ao empate ficto somente serão aplicáveis quando a melhor oferta final não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.8 O prazo para impetração memoriais escritos do recurso administrativo é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de comunicação do ato que o motivou.
10.9 O município de São José dos Quatro Marcos-MT poderá conferir prazo de 08 (oito) dias úteis para as licitantes, caso todas sejam desclassificadas ou inabilitadas (todas numa mesma fase), a fim de que as mesmas possam adequar propostas ou documentação, conforme o caso.
10.10 Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n° 8.666-93);
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Das decisões do Pregoeiro caberá recurso único fundamentado, conforme segue: após declaração de vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso escritas, ficando facultado aos demais licitantes desde logo apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediatas dos autos;
11.2 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso, com a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
11.4 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.5 Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento da proposta o ato convocatório do pregão poderá ser impugnado, caso não haja impugnações reclui possibilidade posterior de impugnação de toda matéria nele constante.
12.3 Impugnações ou pedidos de esclarecimentos protocolados fora do prazo não serão considerados.
13. DA ENTREGA DOS SERVIÇOS – CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAIS
13.1 A prazo para início dos serviços será contado a partir da data da “Ordem de Início dos serviços”, que será expedida pela Secretária Municipal de Fazenda da PREFEITURA.
13.2 A aceitação do objeto deste Certame não exclui, nem reduz a responsabilidade da empresa contratada com relação ao funcionamento e especificações divergentes do objeto, durante todo o período.
13.3 Será recusado todo e qualquer equipamento que não atenda as especificações deste Instrumento Convocatório;
13.4 A licitante vencedora terá o prazo de 12 (doze) dias úteis para providenciar a substituição do objeto deste Certame, em caso de recusa da Prefeitura, a partir da comunicação feita por este.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado da Seguinte forma: Após a execução dos serviços mensal mediante a apresentação das respectivas notas fiscais e comprovação da regularidade junto à seguridade Social e ao FGTS.
14.2 O valor da licitado será reajustado, após um ano de vigência, pelo índice acumulado da variação do IGPM. Na hipótese de alteração da norma legal vigente, permitindo o dos contratos em períodos inferiores a 01 (um) ano, o incidirá com a periodicidade admitida.
14.3 O não cumprimento do previsto no Contrato permitirá a Contratante a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade.
14.4 Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, conforme discriminadas no Termo de Referência. Anexo I
16. DO CONTRATO E DA ASSINATURA
16.1 O licitante vencedor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, após regular convocação para assinar o contrato.
16.2 O licitante que não assinar o contrato no prazo estabelecido será considerado adjudicatário faltoso, podendo incorrer, a critério da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos-MT, na penalidade de: multa, perda do direito a contratação e suspensão do direito de licitar com o município de São José dos Quatro Marcos pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
16.3 Sendo faltoso o adjudicatário, O município de São José dos Quatro Marcos-MT poderá declarar a licitante classificada em 2º (segundo) lugar, como vencedora, nas condições de sua proposta, sendo analisadas as condições de habilitação da mesma.
16.4 Ocorrendo rescisão contratual, por inadimplência total ou parcial do contratado, poderá O município de São José dos Quatro Marcos-MT contratarem as demais licitantes classificadas, na ordem de classificação, para entregar o remanescente dos Serviços, desde que a mesma atenda as condições de habilitação.
16.5 As obrigações e direitos do município de São José dos Quatro Marcos-MT e da Empresa vencedora, resultantes do Contrato firmado, cessarão a partir do momento em que, concluído seu objeto, as partes derem - se mútua quitação.
16.6 O Contrato poderá ser alterado conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
16.7 O Contrato será formalizado com base nos Itens e Condições descritas no presente Instrumento Convocatório. Caso venha ocorrer qualquer discrepância de condições entre a Ata a ser firmado e o Instrumento Convocatório, prevalecerão sempre os termos deste último.
16.8 Farão parte integrante do respectivo Contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base a presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexo.
16.9 A licitante vencedora comunicará A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações do contrato, em especial ao descumprimento do fornecimento do objeto deste Certame adjudicados, que deverá ser solucionado em igual período 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de força maior que deverá ser comprovado.
17. DAS PENALIDADES
17.1 Quem, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato (inadimplência total ou parcial das obrigações assumidas), comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará suspenso de licitar e contratar com o município de São José dos Quatro Marcos-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de multas, conforme abaixo, nesta hipótese poderá O município de São José dos Quatro Marcos-MT rescindirem unilateralmente a Ata.
17.2 Independentemente do disposto no item 17.1, acima, poderá também o município de São José dos Quatro Marcos-MT, pelo inadimplemento total ou parcial, por culpa da CONTRATADA, aplicar multa irredutível de 10% (dez por cento) acrescida de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês, sobre o valor total do contrato. Caso esta multa, tenha que ser cobrada em juízo, ao montante se acrescerá mais 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios.
PARÁGRAFO ÚNICO: Esta multa será cobrada ao mês proporcional aos dias de atraso.
17.3 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
17.4 As penalidades previstas neste Instrumento Convocatório são independentes entre si, podendo ser aplicada s isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.5 A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, podendo, ainda A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS proceder à cobrança judicial da multa.
17.6 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.
17.7 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores, e, no que couber às demais penalidade referida no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
17.8 As sanções de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora concomitantemente com as de multa.
17.9. Das decisões proferidas pela Administração cabem:
a) Recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos previstos no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Representação A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
c) Pedido de reconsideração da Decisão DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS nos casos de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
18. DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1 O Contrato poderá ser extinto antecipadamente desde que se configure qualquer das hipóteses elencadas no Capítulo III, Seção V da Lei federal 8.666/93, com suas alterações.
19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A entrega do objeto deste Certame será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Administração da Contratante, com atribuições específicas, devidamente designadas pela autoridade competente. (Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93).
20. DOS PREÇOS
20.1 O presente Contrato vigorará a partir da ordem de serviços, ficando adstrito à existência dos respectivos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado até o limite de quarenta e oito meses com fulcro no Inciso IV do Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, e posteriores alterações.
20.2 A Ata deverá ser assinada por todos os participantes, salvo os casos em que a ausência do licitante for justificada e permitida pelo Pregoeiro. Neste caso, a justificativa da ausência e sua permissão constarão da ata.
20.3 Durante a vigência do Contrato, a Administração Municipal poderá convocar os adjudicatários remanescentes, na ordem de classificação, para aquisição do objeto deste Certame, nos respectivos preços registrados na ata, nas seguintes hipóteses:
20.3.1. Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e consequente exclusão do Contrato, inclusive em caso fortuito ou de força maior.
20.3.2 Revisão do preço unitário do primeiro classificado, quando o novo preço, calculado com base nos quantitativos inicialmente estimados, resultar superior ao preço do segundo classificado.
20.3.3. Nessa hipótese, nova ordem de classificação deverá ser estabelecida entre os adjudicatários.
21. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
21.1 – Após a deliberação final pela autoridade competente constatada a sua regularidade preceder-se-á adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro e procedimento a Homologação da Empresa pelo Chefe do Poder Executivo.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1 – Do Município:
22.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
22.1.2. Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
22.1.3. Prestar à EMPRESA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da Ata;
22.1.4. Efetuar o pagamento à EMPRESA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
22.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção. 22.2 - Da Empresa Vencedora:
22.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
22.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os Serviços vendidos;
22.2.3. Manter, durante a execução do Contrato, as mesmas condições de habilitação;
22.2.4. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
22.2.5. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital;
22.2.6. É vedado o de preços durante o prazo de validade do preço, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93;
22.2.7 Somente aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% da quantidade inicial do objeto adjudicado somente quando determinado pela gerenciadora da ata PMSJQM, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes, não cabendo, portanto, acréscimo de quantidade nas contrações dos órgãos e entidades, sob pena de ilegalidade.
22.3 - Local, Natureza e Forma de Execução dos Serviços
22.3.2 - As normas, instruções e especificações vigentes deverão ser obedecidas, qualquer alteração na sistemática por ela estabelecida com as respectivas justificativas será primeiramente submetida à consideração da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos (PREFEITURA), a quem caberá decidir a orientação a ser adotada.
22.3.3 - Qualquer empregado da firma contratada ou subcontratada, que na opinião da fiscalização da Prefeitura Municipal não executar seu trabalho de maneira correta ou adequada deverá, mediante solicitação por escrita da fiscalização, ser afastado imediatamente pela contratada.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 É facultada o Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.2 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
23.2.1 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
23.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
23.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato.
23.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação, ficando assegurado ao município de São José dos Quatro Marcos-MT o direito de adiar, cancelar no todo ou em parte, a presente licitação, antes de efetivado o Contrato, sem que em decorrência de qualquer dessas medidas, tenham os participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
23.8 A simples participação na presente licitação evidencia ter o licitante, se candidatado ao certame licitatório, examinado cuidadosamente o objeto do instrumento convocatório e seus anexos, se inteirando de todos os seus detalhes e com eles haver concordado. O município de São José dos Quatro Marcos-MT não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem julgamento das propostas ou a adjudicação ao licitante vencedor.
23.9 As decisões provenientes do curso desta licitação poderão ser comunicadas aos licitantes por e-mail, fac- símile, carta, publicação, ou qualquer outro meio que cientifique a(s) licitante(s).
23.10 A Autoridade Superior, a que se refere este edital é o Senhor XXXXX XXXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal.
23.11 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS providenciará o comprovante da publicação do aviso do edital, do resultado da licitação, do extrato de resultado e dos demais atos relativos à publicidade do certame.
23.12 Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93, do Decreto Municipal de SJQM Nº 01, de 02 de janeiro de 2007 da Lei Municipal de SJQM nº. 1.093, de 09 de Dezembro de 2005 e Decreto Federal nº. 2.743 de 08/1998 e nº. 3.931 de 19/09/2001.
23.13. Segue anexo deste Edital Modelos de I a IX:
A) ANEXO I – Termo de Referência
A) ANEXO II - Modelo de Carta de Credenciamento;
B) ANEXO III - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
C) ANEXO IV - Formulário Padrão para Proposta de Preços
D) ANEXO V - Declaração de que é Micro ou Pequena Empresa;
E) ANEXO VI - Declaração de Inexistência de fato impeditivo para habilitação;
F) ANEXO VII - Declaração de que não emprega menores;
G) ANEXO VIII - Declaração de que não emprega servidores públicos.
H) ANEXO IX – Minuta de Ata da Sessão do certame
I) ANEXO X – Minuta de Contrato
J) ANEXO XI – Lei Municipal nº 1.812/2021.
São José dos Quatro Marcos, 04 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital
BOLANDIN:6510 BOLANDIN:65100450100
por XXXXX XXXXX
0450100
Dados: 2023.12.04 15:38:25
-04'00'
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para futura e eventual prestação de serviço de locação de veículos, do tipo ônibus, para utilização no transporte escolar de alunos atendidos pela rede municipal de ensino, realizações de jogos escolares e aulas campos fora do ambiente escolar.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
SEQ. | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND | ESTIMATIVA ANUAL |
01 | 039.074.001 | SERVICO DE LOCACAO DE VEICULO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS - PARA TRANSPORTE ESCOLAR, TIPO ONIBUS, COMBUSTIVEL DIESEL, CAPACIDADE MINIMA PARA 40 PESSOAS, COM MOTORISTA, COM COMBUSTIVEL - LINHA ASSENTAMENTO XXXXX XXXXXX A COMUNIDADE SANTA FÉ - MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT | KM | 38.000 |
02 | 039.074.002 | SERVICO DE LOCACAO DE VEICULO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS - PARA TRANSPORTE ESCOLAR, TIPO ONIBUS, COMBUSTIVEL DIESEL, CAPACIDADE MINIMA PARA 40 PESSOAS, COM MOTORISTA, COM COMBUSTIVEL - LINHA COMUNIDADE FLORADA DA SERRA A COMUNIDADE SANTA FÉ - MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT | KM | 43.000 |
03 | 039.074.003 | SERVICO DE LOCACAO DE VEICULO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS - PARA TRANSPORTE ESCOLAR, TIPO ONIBUS, COMBUSTIVEL DIESEL, CAPACIDADE MINIMA PARA 40 PESSOAS, COM MOTORISTA, COM COMBUSTIVEL - LINHA COMUNIDADE CORREGO DO OURO A COMUNIDADE SANTA FÉ - MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT | KM | 32.000 |
04 | 039.074.017 | SERVICO DE LOCACAO DE VEICULO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS - PARA TRANSPORTE ESCOLAR, TIPO ONIBUS, COMBUSTIVEL DIESEL, CAPACIDADE MINIMA PARA 40 PESSOAS, COM MOTORISTA, COM COMBUSTIVEL - LINHA COMUNIDADE PINHEIRO A COMUNIDADE BARRA CLARA - MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT | KM | 27.000 |
05 | 039.074.018 | SERVICO DE LOCACAO DE VEICULO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS - PARA TRANSPORTE ESCOLAR, TIPO ONIBUS, COMBUSTIVEL DIESEL, CAPACIDADE MINIMA PARA 40 PESSOAS, COM MOTORISTA, COM COMBUSTIVEL - LINHA COMUNIDADE IMBÊ A COMUNIDADE BARRA CLARA - MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT | KM | 26.000 |
06 | 039.074.006 | SERVICO DE LOCACAO DE VEICULO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS - PARA TRANSPORTE ESCOLAR, TIPO ONIBUS, COMBUSTIVEL DIESEL, CAPACIDADE MINIMA PARA 40 PESSOAS, COM MOTORISTA, COM COMBUSTIVEL - LINHA FAZENDA SÃO CARLOS A COMUNIDADE BARRA CLARA - MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT | KM | 25.000 |
07 | 039.074.019 | SERVICO DE LOCACAO DE VEICULO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS - PARA TRANSPORTE ESCOLAR, TIPO ONIBUS, COMBUSTIVEL DIESEL, CAPACIDADE MINIMA PARA 40 PESSOAS, COM MOTORISTA, COM COMBUSTIVEL - LINHA ASSENTAMENTO IRMÃ DOROTH A COMUNIDADE BARRA CLARA - MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT | KM | 23.000 |
08 | 039.074.020 | SERVICO DE LOCACAO DE VEICULO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS - PARA TRANSPORTE ESCOLAR, TIPO ONIBUS, COMBUSTIVEL DIESEL, CAPACIDADE MINIMA PARA 40 PESSOAS, COM MOTORISTA, COM COMBUSTIVEL - LINHA COMUNIDADE BANDEIRANTE/ASSENTAMENTO FLORECENTE A COMUNIDADE BARRA CLARA - MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT | KM | 25.000 |
3. JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa para futura e eventual locação de veículos do tipo ônibus se faz necessária para cumprimento das ações do PNATE - programa nacional de transporte escolar, visto que na frota própria municipal não há a quantidade suficiente de veículos para atendimento ao transporte dos alunos da rede municipal de ensino. Esse atendimento será realizado para levar os alunos no ambiente escolar e devolve-los, realizações de jogos escolares e aulas campos fora do ambiente escolar.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Assim a presente contratação se torna necessária para atender as demandas de toda secretaria de educação e o departamento de transporte.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. O prazo de entrega dos bens é imediato, contados da entrega da nota de autorização de despesas, de acordo com o requisitado, nos locais indicados pela Secretária Municipal de Educação.
5.2. O serviço será prestado e acompanhado pelo (a) responsável da fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.3. Será feita uma análise das condições de uso do veículo antes do início do ano letivo, que deverá ser realizada pela comissão do transporte escolar e fiscal do contrato.
5.4. Os ônibus poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15(quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (dias) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. DA EXECUÇÃO
6.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado 1 (um) representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7. GESTÃO DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A fiscalização será realizada na entrega dos produtos e serviços requisitados neste presente termo de referência e a fiscalização será realizada pelo fiscal da dispensa servidor da prefeitura municipal.
8. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da respectiva nota fiscal e suas certidões, por meio de transferência eletrônica para a conta corrente em nome da titularidade da empresa vencedora. Para as empresas do município, a NF deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos e as empresas de outros municípios deverão encaminhar via e-mail à Secretaria solicitante.
9. CRITÉRIOS
O julgamento da presente proposta será avaliado dentre o menor preço obtido nas futuras e eventuais contratações dos serviços do certame, bem como das propostas e qualificação técnica apresentados.
10. ESTIMATIVA DE VALOR
Estimativa do valor da contratação será realizada de acordo com os orçamentos realizados em empresas do ramo, tornando assim possível obter uma média de valores dos serviços que serão realizados.
11. DA ADEQUAÇÃO ORCAMENTÁRIA
A despesa financeira decorrente da aquisição dos objetos supracitados definidos, ocorrerá por dotação orçamentária das secretarias municipais e departamentos participantes do certame
ORGÃO | UNID | PROJ/ATIV | DESCRIÇÃO | CATEGORIA | FICHA | FONTE |
02 | 06 | 2189 2189 | MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR | 3.3.90.39 3.3.90.39 | 261 262 | 1500 1599 |
2189 | MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR | 3.3.90.39 | 263 | 1759 |
12. PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade do contrato de registro de preços será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, a data de validade será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do mesmo levando em consideração o prazo de eventuais prorrogações e o empenho será feito a cada mês.
13. DA GARANTIA
A empresa vencedora terá o período de vigência do contrato e/ou dos quantitativos empenhados dentro do limite previsto no termo de referência e edital conforme a necessidade das secretarias requerentes da prefeitura municipal.
14. LOCAL DE ENTREGA DOS OBJETOS REQUISITADOS
Os serviços que constam neste termo de referência serão prestados nas localizações conforme denominados na descrição dos itens compreendendo as Comunidades Barra Clara, Santa Fé, Florada da Serra, Córrego do Ouro, Pinheiro, Imbé, fazenda São Carlos, Bandeirantes, Assentamento Florescente, Assentamento Irmã Doroth e Assentamento Xxxxx Xxxxxx nos respectivos trajetos a serem licitados.
15. DO PRAZO PARA ENTREGA
A empresa vencedora terá o período de vigência do contrato e/ou dos quantitativos empenhados dentro do limite previsto no termo de referência e edital conforme a necessidade das secretarias requerentes da prefeitura municipal.
16. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO
16.1. O contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal De São José Dos Quatro Marcos e a licitante vencedora do certame incluirá as condições estabelecidas neste termo de referência, outras necessárias a fiel execução do objeto desta licitação, não ficando na obrigação da prefeitura a aquisição do quantitativo total estipulado os itens da presente proposta.
16.2. A Prefeitura Municipal poderá solicitar empenho conforme suas necessidades dentro da vigência deste.
16.3. A empresa vencedora fornecerá os serviços presentes neste termo de referência e edital e ficará responsável pela execução na qualidade e na sua totalidade conforme a requisição.
16.4. A empresa contratada deverá se conscientizar e saber que as linhas serão medidas no início do ano letivo, pelo fiscal de contrato e acompanhado pelo representante da empresa e paga conforme a metragem realizada.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.2. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência ou na minuta de contrato;
17.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do 1º do art. 57 da lei nº 8.666, de 1993.
17.4. Responsabilizar-se, independente dos motivos de falta de seus empregados, pela execução de todos os serviços especificados;
17.5. Manter em dia o pagamento do salário do pessoal alocado aos serviços, bem como dos respectivos encargos social, que são de sua inteira responsabilidade;
17.6. Responder por qualquer acidente de que possam ser autores ou vítimas seus empregados, bem como terceiros;
17.7. Responder pelos danos, dolosos ou culposos, causados pelos seus empregados aos passageiros transportados durante o período da prestação de serviço.
17.8. Reparar, as suas expensas, os serviços rejeitados pela administração, por terem sido executados em desacordo com as especificações normas aplicáveis ou com as boas técnicas;
17.9. Comunicar a prefeitura municipal através do gestor da pasta, a ocorrência de qualquer fato ou condições que possam atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com os prazos estabelecidos, indicando as medidas para corrigir a situação.
17.10. As empresas contratadas deverão cumprir os requisitos de acordo com o acórdão nº 499 de 2021 do tribunal de contas:
17.10.1. Os motoristas deverão realizar o curso de formação para condutores de transporte escolar e encaminhar uma cópia do certificado 15 (quinze) dias antes do início do ano letivo para a secretaria de educação.
17.10.2. Cumprir as determinações do art. 138, I e II do código de transito brasileiro no sentido de exigir que os motoristas tenham idade superior a 21 anos e que sejam habilitados na categoria D com habilitação no prazo de validade e encaminhar uma cópia da formação para a secretaria de educação.
17.10.3. Análise periódica da situação criminal dos motoristas do transporte escolar por meio da verificação da existência de certidão negativa e encaminhar uma cópia 15 (quinze) dias antes do início do ano letivo para a secretaria de educação.
17.10.4. Os veículos devem estar em perfeitas condições e licenciados para circular no exercício, com revisão e manutenção no exercício e encaminhar uma cópia do relatório 15 (quinze) dias antes do início do ano letivo para secretaria de educação
17.10.5. Realizar inspeção e vistorias semestral e encaminhar os relatórios para a secretaria de educação.
17.10.6. A licitante deverá apresentar no ato da licitação o Atestado de Capacidade Técnica e o Relatório da Vistoria dos veículos atualizados.
17.10.7. Os veículos destinados ao transporte escolar deve ser ônibus, micro-ônibus e vans em perfeitas condições.
17.10.8. Em caso de qualquer tipo de alteração na linha do transporte terceirizado a empresa é obrigada a informar através de oficio a Secretaria Municipal de Educação.
18. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
18.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
18.3. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução da entrega dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
18.4. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
18.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto neste termo de referência e posterior edital.
19. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A licitante deverá apresentar no ato da licitação o Atestado de Capacidade Técnica e o Relatório da Vistoria dos veículos atualizados.
São José dos Quatro Marcos – MT, 24 de novembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXX APOIO TÉCNICO
ANEXO II
Minuta de Carta de Credenciamento
(Papel timbrado da empresa)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO.
Nº XX/2023 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a). , portador(a) do
RG n........................... e do CPF n. , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura do município de São
José dos Quatro Marcos/MT, na modalidade Pregão Presencial n. XX/2023, na qualidade de representante legal, outorgando – lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas,
ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
São José dos Quatro Marcos, ... de de 2023.
Atenciosamente,
Nome:
Função na Empresa:
RG:
CPF:
ANEXO III
(Modelo de que a empresa cumpre todos os requisitos para habilitação)
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ No
, sediada (endereço completo)
, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente todos os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
São José dos Quatro Marcos, ... de de 2023.
Nome:
Função na Empresa:
RG:
CPF:
ANEXO IV
FORMULÁRIO PADRÃO DE PROPOSTA DE PREÇO
Proposta de Preços
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) n.
, localizada , CEP , fone , fax , e- mail: , para a execução do objeto do Pregão Presencial Nº XX/2023, de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, promovida pelo município de São José dos Quatro Marcos/MT
Tel ( )
Tel Celular ( )
E-mail:
Endereço: Conta Corrente:
Agência: Banco:
Código | Qde | Descrição dos itens | Vlr. Unit. | Valor Total | |
São José dos Quatro Marcos, ... de de 2023.
Nome:
Função na Empresa:
RG:
CPF:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (ltda., S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrita no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
São José dos Quatro Marcos, ... de de 2023.
Nome:
Função na Empresa:
RG:
CPF:
ANEXO VI
(Modelo de Declarações de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ No
, sediada (endereço completo)
, sob as penas da lei:
Declara que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação para o presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, especialmente que não se encontra cumprindo pena de "INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em relação a qualquer de suas esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal (art. 87, da Lei nº 8.666/93).
Declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Declara, ainda, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de funcionários, servidores públicos da ativa exercendo função de gerência, administração ou qualquer outra que lhe de poderes para decidir no âmbito da empresa ou empregado de empresas públicas ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, em atendimento á vedação disposta no item 3.4.1, alínea ‘c’, sendo de inteira responsabilidade do Compromissário a fiscalização dessa vedação (Inciso III do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X s Lei complementar nº 04/90) e (Art. 17, XI, Lei 13.473/2017).
São José dos Quatro Marcos, ... de de 2023.
Nome:
Função na Empresa:
RG:
CPF:
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
“DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT
At. - Comissão Municipal de Licitações e Julgamento Pregão n. º XX/2023
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ,
neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2023.
Nome da Proponente Nome do Representante Legal
CNPJ/MF ANEXO VIII
(Modelo de Declarações que emprega servidor Público)
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ No
, sediada (endereço completo)
, sob as penas da lei:
Declara que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação para o presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, especialmente que não se encontra cumprindo pena de "INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em relação a qualquer de suas esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal (art. 87, da Lei nº 8.666/93).
Declara, ainda, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de funcionários, servidores públicos da ativa exercendo função de gerência, administração ou qualquer outra que lhe de poderes para decidir no âmbito da empresa ou empregado de empresas públicas ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, em atendimento á vedação disposta no item 3.4.1, alínea ‘c’, sendo de inteira responsabilidade do Compromissário a fiscalização dessa vedação (Inciso III do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X s Lei complementar nº 04/90) e (Art. 17, XI, Lei 13.473/2017).
São José dos Quatro Marcos, ... de de 2023.
Nome:
Função na Empresa:
RG:
CPF:
ANEXO IX DO EDITAL ATA DE SESSÃO PÚBLICA
Proc. Licitatório n.º 000136/23 PREGÃO PRESENCIAL n.º 09
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, DO TIPO ÔNIBUS, PARA UTILIZAÇÃO NO TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS ATENDIDOS PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, REALIZAÇÕES DE JOGOS ESCOLARES E AULAS CAMPOS FORA DO AMBIENTE ESCOLAR.
Na data de 18 de dezembro de 2023, às 08:00, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, composta na lista abaixo: Reuniram-se para a Sessão Pública de julgamento do Pregão em epígrafe.
CREDENCIAMENTO
Declarada aberta a sessão pelo Sr (a) Pregoeira (a) e, constatando a presença de interessados à sessão, teve início o credenciamento dos participantes, consistindo no exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para a formulação de propostas e a prática dos demais atos de atribuição dos licitantes, conforme lista de credenciados abaixo:
O Pregoeiro comunicou o encerramento do credenciamento.
Ao término do credenciamento, o Sr (a).Pregoeira (a) auxiliado pela equipe de apoio recebeu as declarações dos Licitantes de que atendem plenamente aos requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente.
REGISTRO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA ESCRITA
Ato contínuo foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, o Pregoeiro procedeu à análise das propostas escritas, quando foi verificado se cada proposta atendia aos requisitos do edital, passou então ao exame da compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento. Constatada a regularidade das propostas, passou a selecionar os licitantes que participarão da etapa de lances em razão dos preços propostos, conforme lista de classificação da proposta escrita apresentada a seguir:
RODADA DE LANCES, LC 123 / 2006 E NEGOCIAÇÃO
Em seguida, o Pregoeiro convidou individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. A sequência de ofertas de lances ocorreu da forma que consta da lista de lances a seguir:
SITUAÇÃO DOS ITENS
Declarada encerrada a etapa de lances, LC 123 / 2006 e Negociação. As ofertas foram classificadas, conforme lista de situação dos itens:
HABILITAÇÃO
Aberto o 2º Envelope dos Licitantes que apresentaram a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital, o que consta na lista:
ADJUDICAÇÃO
À vista da habilitação, foi (ou foram) declarado(s) vencedores e não tendo havido qualquer manifestação de intenção de recurso pelos representantes presentes, o (a) Sr (a) Pregoeira (a) adjudicou o os itens do pregão as empresas:
Em seguida, informou que o processo seria encaminhado a (o) Sr (a) (autoridade competente) para homologação. Informou ainda o(a) Sr(a) Pregoeira (a) aos presentes que a sessão de processamento do Pregão poderia ser reaberta caso a Adjudicatária não viesse a firmar o contrato respectivo, sendo que os mesmos seriam devidamente convocados se isto viesse a ocorrer. Por fim, informou que os envelopes documentos de habilitação que não foram abertos estariam à disposição no
(informar local e endereço), no horário (informar o horário, por exemplo, comercial, ou das tantas às quantas horas) para retirada pelos interessados, decorridos ( ) dias após a assinatura do contrato pela Adjudicatária. Ato contínuo, o (a) Sr (a) Pregoeira (a) declarou como encerrada a sessão, lavrando-se esta Ata dos Trabalhos, que vai por ele (a) assinada, juntamente com os membros de sua Equipe de Apoio, e, ainda, pelos representantes das licitantes presentes e que assim o desejaram.
RECURSO
Após a declaração da licitante vencedora, houve intenção de recurso manifestada pelo(s) seguinte(s) representante(s) presente(s): (mencionar o nome do representante), representante da licitante (mencionar o nome da licitante), tendo o mesmo consignado o seguinte: " " (mencionar as razões apontadas pelo interessado);
Depois de consignada(s) a(s) intenção (ões) de recurso, pelo (a) Sr (a) Pregoeira (a) foi informado que se encontrava aberto o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das respectivas razões de recurso, assim como aos demais presentes que se encontravam, desde logo, intimados para a apresentação de contrarrazões de recurso, cujo prazo, também de 3 (três) dias tem início imediatamente após o prazo para as razões de recurso, informando ainda que o processo respectivo estaria à disposição para vista imediata dos interessados junto
ao Setor (mencionar o setor, local e endereço), no horário comercial (ou das tantas às quantas horas). Informou ainda o (a) Sr (a) Pregoeira s (a) aos presentes que caso o(s) recurso(s) vierem a ser acolhido(s), importará apenas na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento e, na hipótese de rejeição do(s) recurso(s), ou ainda no caso de aproveitamento dos atos até então praticados, a sessão de processamento do Pregão poderia ser reaberta caso a Adjudicatária não viés se a firmar o contrato respectivo, sendo que os mesmos seriam devidamente convocados se isto viesse a ocorrer. Por fim, informou que os envelopes documentos de habilitação que não foram abertos estariam à disposição no
(informar local e endereço), no horário (informar o horário, por exemplo, comercial, ou das tantas às quantas horas) para retirada pelos interessados, decorridos ( ) dias após a assinatura do contrato pela Adjudicatária, ou do julgamento do(s) recursos, no caso deste invalidar ato imprescindível à contratação.
ENCERRAMENTO
Ato contínuo, o (a) Sr (a) Pregoeira (a) declarou como encerrada a sessão, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital, os itens do pregão que constam na lista:
Em seguida, lavrando esta Ata dos Trabalhos, que vai por ele (a) assinada, juntamente com os membros de sua Equipe de Apoio, e, ainda, pelos representantes das licitantes presentes e que assim o desejaram.
OCORRÊNCIAS
Não houve.
ASSINAM
Comissões / Portarias:
Proponentes
CONTRATO DE N° XX/2023
ANEXO X
Minuta de Contrato
Contrato que se regulam pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direitos privados.
Ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo como partes: de um lado a Prefeitura de São José dos Quatro Marcos, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.029/0001-80, sito à Avenida Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 539, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, convivente, portador da Cédula de Identidade RG nº 9931937 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxx (0) xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx das Oliveiras II, doravante denominada de “CONTRATANTE”, e de outro lado a Empresa: XXXXXX, estabelecida na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP XXXXXX, na cidade de XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX, doravante denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo XXXXXX, portador do RG sob o nº XXXXXX e do CPF sob o nº XXXXXX que resolve firmar o contrato, oriundo do Processo Homologatório nº XX/XX decorrente da Licitação Modalidade XXXXXX nº XX/XX. Conforme as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
1.1. O presente CONTRATO fundamenta-se na Licitação Modalidade XXXXXX nº XX/XX, que são parte
integrante deste instrumento como se aqui estivessem reproduzidos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Prestação de serviço de XXXXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente CONTRATO vigorará a partir da data de sua assinatura, e por um período de 12 (doze) meses,
ficando adstrito à existência dos respectivos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, e posteriores alterações.
3.2. Havendo a instauração de um novo processo licitatório, o mesmo poderá ser cancelado com fulcro em uns dos incisos I, II e III, do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Exercer, por intermédio de servidor designado na forma do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a
execução, acompanhamento e fiscalização do serviço adquirido, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
4.2. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução da prestação de serviço, fixando prazo para a sua correção.
4.3. Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Nona deste CONTRATO.
4.4. Receber os serviços adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Realizar os serviços definidos nas formas e condições previstas neste contrato.
5.2. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
5.3. Aceitar as alterações que se fizerem necessárias, conforme disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.4. Responsabilizar-se pela realização dos serviços inclusive no que se referir a não observância da legislação em vigor.
5.5. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os vícios resultantes da má execução do objeto deste contrato.
5.6. Arcar com todos os ônus necessários à completa realização dos serviços deste Contrato, inclusive no que se referir à qualidade dos recursos empregados, seleção e treinamento dos recursos humanos necessários ao seu desenvolvimento.
5.7. Responder integralmente, por quaisquer perdas e danos que vier a causar ao município de São José dos Quatro Marcos-MT ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas.
5.8. Realizar os serviços com todos os recursos necessários à sua execução;
5.9. Cumprir todas as obrigações trabalhistas, em relação aos seus empregados, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, encargos trabalhistas, acidentes de trabalho.
5.10. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a PMSJQM.
5.11. A EMPRESA deverá:
a) comunicar a PMSJQM por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações deste CONTRATO, em especial ao descumprimento da entrega dos produtos solicitados, que deverá ser solucionado em igual período 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de força maior que deverá ser comprovado.
b) Manter contato com a PMSJQM sobre quaisquer assuntos relativos à realização dos serviços deste CONTRATO, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
c) Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a PMSJQM, para o fluxo operacional da realização dos serviços deste CONTRATO;
d) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO.
5.12. A inadimplência da EMPRESA, com referência aos encargos estabelecidos nos itens acima, não transfere à Administração da PMSJQM a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste CONTRATO, razão pela qual a EMPRESA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PMSJQM.
CLÁUSULA SEXTA - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
6.1. Os serviços serão executados conforme solicitação da Secretaria ou Departamento Requerente.
6.2. A Empresa deverá iniciar o serviço a contar do recebimento da Nota de Empenho, Requisição ou Documento Equivalente.
6.3. O prazo do serviço poderá variar e dependerá a especificidade e complexidade da natureza do serviço a ser prestado.
6.4. O solicitante fica responsável por verificar e aferir o serviço que foi executado.
6.5. Caso venha ocorrer divergências entre o objeto requisitado e o prestado, o responsável deverá informar ao representante da Empresa para que o mesmo se empenhe em entregar o objeto requisitado na sua totalidade e qualidade necessária que necessita.
6.6. Caso ocorra problemas em relação a Cláusula anterior, o Fiscal de Contrato deverá proceder com a notificação da Empresa registrando em relatório com o intuito de que fique registrado para futuras sanções a serem impostas a Empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR CONTRATUAL
7.1. O valor global do presente Contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXX).
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
8.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste CONTRATO, correrão à conta dos recursos
específicos consignados no orçamento, distribuídos da seguinte forma: XXXXXXX DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da respectiva Nota Fiscal, por meio de
transferência bancária para a conta corrente em nome da titularidade da empresa prestadora de serviço.
9.2. Nenhum pagamento será efetuado a EMPRESA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
9.3. O pagamento será efetuado somente mediante:
a) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
b) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito;
9.4. O não cumprimento do previsto neste CONTRATO permitirá à EMPRESA a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade.
9.5. A empresa arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos de serviços, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à entrega dos produtos deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO OBJETO
10.1. O objeto com o valor definido na Cláusula Sétima deste CONTRATO, poderão sofrer reajuste de preços
dos objetos, durante o período, quantas vezes forem necessária, na mesma proporção decorrente de acréscimo ou decréscimo, conforme autorização do Governo Federal, quando:
a) solicitada pela PMSJQM, junto ao setor competente do ÓRGÃO, devidamente protocolado;
b) solicitada pelo ÓRGÃO, junto a EMPRESA, devidamente protocolado.
10.2. Mediante Termo Aditivo aprovado pelo Prefeito Municipal, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (Vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme alínea “b” do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as normas enumeradas na Lei Federal nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por
representante da Contratante, para este fim especialmente designado conforme art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93.
12.2. Fica designado o Senhor XXXXXX, portador do CPF sob n° XXXXXX, com observância da legislação vigente, em acompanhar e fiscalizar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, e exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.
12.3. São responsabilidades do Fiscal de Contrato:
I - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade;
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX - Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico- financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X - Confrontar os preços e quantidades constantes na Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Parágrafo Único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. O presente Contrato poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e deste Contrato oriundo da Licitação Modalidade XXXXXX nº XX/XXX;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
c) Judicial - nos termos da legislação processual.
d) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste CONTRATO;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) Por razões de interesses públicos devidamente demonstrados e justificados;
13.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo deste CONTRATO.
13.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial IOMAT e AMM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
13.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PMSJQM, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
13.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento dos Itens.
13.6. Caso a PMSJQM não se utilize da prerrogativa de cancelar este CONTRATO, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a contratada
a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, na seguinte forma:
a) Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a PMSJQM garantida prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
14.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e/ou;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.3. A Empresa, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a PMSJQM pelo prazo de até 05 (cinco) anos e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
14.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a PMSJQM.
14.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT proceder à cobrança judicial da multa.
14.6. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores, e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
14.7. As sanções de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com A Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora concomitantemente com as de multa, que poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente.
14.8. Das decisões proferidas pela Administração cabem:
a) Recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos previstos no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Representação a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
c) Pedido de reconsideração da Decisão da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT nos casos de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VALIDADE E EFICÁCIA
15.1. Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais
aditivos no "Diário do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) e AMM", que é condição
indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da cidade de São José dos Quatro Marcos-MT, como competente para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos amigavelmente entre as partes e em observância a legislação pertinente. E por estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias de igual teor para todos os efeitos legais, na presença de 03 (três) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
São José dos Quatro Marcos-MT, XX de XXXXX de 2023.
Aprovado: (Art. 38 Parágrafo Único da Lei 8.666/93).
Procurador Geral do Município
Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos
Contratada
TESTEMUNHAS:
FISCAL DE CONTRATO:
ANEXO XI DO EDITAL