EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE Carta Convite n.º. 002/2019
A Prefeitura Municipal de Jucuruçu/BA, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL torna público para o conhecimento de quantos possam interessar que realizará licitação na modalidade acima definida, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa para a Contratação dos serviços Técnico Especializado em Assessoria e Consultoria em Engenharia Civil, elaboração de projetos e acompanhamento de obras em geral.
A presente licitação é regida pela Lei Federal de nº. 8.666/93 e Lei 8.883/94, pelas disposições constantes deste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRELIMINARES
1.1 - As propostas serão apresentadas em dois envelopes, opacos e fechados, endereçados como a seguir, e protocolados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Jucuruçu/BA, por um dos senhores adiante nomeados: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, todos componentes da Comissão de Licitação:
Endereço:
À Comissão Permanente de Licitações (CPL) da Prefeitura Municipal de Jucuruçu/BA
Praça Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Centro CEP: 45.834-000 - Jucuruçu/BA
Licitação número:
Envelopes: n.º. 1 - Documentos de HABILITAÇÃO
n.º. 2 – PROPOSTA COMERCIAL
NÃO ABRIR ANTES DAS 09:00 HS DO DIA 30/01/2019
1.2 – A Comissão Permanente de Licitação receberá as propostas acompanhadas da documentação (envelopes separados), referente ao convite supra, até às 08:30 horas do dia 30 de Janeiro de 2019, na sua sede situada à Praça Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Centro, Jucuruçu/BA, CEP: 45.834-000. É vedada a remessa de Propostas ou quaisquer documentos por fax ou e-mail.
1.2.1 - A abertura do processo licitatório será realizado às 09:00 horas do dia 30 de Janeiro de 2019, na sala de Licitação, situada no endereço acima indicado.
1.3 - Quaisquer dúvidas relativas ao presente Edital poderão ser solucionadas, desde que
apresentadas por escrito ao Pre idente da Comissão de Licitação desta Prefeitura, até o segundo dia
útil anterior à data de abertura do processo licitatório, no endereço acima.
1.4 - O contrato decorrente da presente licitação será custeado pelas seguintes dotações:
00.000.0000.0000 – 33903600 / 33903900
1.5 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração/apre esta licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
entação das propostas a
2.1 - É objeto da presente licitação a Contratação dos serviços Técnico Especializado em Assessoria e Consultoria em Engenharia Civil, elaboração de projetos e acompanhamento de obras em geral..
CLÁUSULA TERCEIRA - HABILITAÇÃO
3.1 – No envelope número 1 - HABILITAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos, em uma única via:
PESSOA FÍSICA
• Documentos de Identificação (CI e CPF);
• Cópia da Carteira do Conselho do órgão competente;
• Cópia do Diploma de Gradua ão do Curso e Certificado de Conclusão;
• Cópia de Certificado de Cursos, Fórum ou Seminários e demais documentos comprovação participação de cursos extensivos;
• Curriculum Vitae;
• Certidão Municipal;
• Certidão Fazenda Estadual;
• Certidão de Regularidade junto a Receita Federal;
• Certidão Trabalhista; PESSOA JURIDICA
• Contrato Social ou Ato constitutivo e suas alterações;
• Cartão CNPJ;
• A Certidão negativa de débito, expedida pelo I.N.S.S. - Instituto Nacional de Seguridade Social ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, caso já tenha emitida a nova certidão conjunta de acordo com a Portaria ministerial que unifica as certidões a partir de 03/11/2014;
• Certidão de Regularidade de GTS/CRF;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos os Tributos do Estado;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos os Tributos do Município;
• Certidão Trabalhista;
• Copias do RG e CPF do repre entante legal (Proprietário ou sócio).
• Alvará de funcionamento, emitido pela Prefeitura Municipal, na sede do domicilio;
3.2 - Só serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor, ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há no máximo trinta dias da data limite prevista para a entrega das propostas desta licitação.
3.3 - Os documentos de Habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, consoante ao disposto no “caput” do artigo 32 da lei 8.666/93.
3.4 - Não serão consideradas propostas apresentadas por consórcios ou grupos de firmas.
3.5 - A falta de qualquer documento, ou sua apresentação em desacordo com o presente edital, implicará na não habilitação da licitante.
3.6 - No caso de não habilitação, os envelopes nº. 2, de Proposta comercial das licitantes não habilitadas, serão devolvidos sem abrir, mediante recibo, após término do processo licitatório.
3.7 - Todos os documentos listados nesta cláusula deverão ser apresentados sem emendas, rasuras
ou entrelinhas, motivos para su rejeição pela CPL.
3.8 - Não poderão participar desta licitação empresas que se enquadrem em qualquer das situações abaixo:
a) tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) estejam em regime de concordata ou falência;
c) empresas cujos dirigentes, sócios, acionistas, responsáveis técnicos, representantes legais,
detentores de mais de 5% de seu capital social sejam funcionários públicos municipais.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS
4.1 - O prazo de validade das propostas será de, no mínimo, sessenta dias a contar da data de sua entrega.
CLÁUSULA QUINTA - DO CREDENCIAMENTO PARA MANIFESTAÇÕES NAS REUNIÕES.
5.1 - Para manifestação nas
euniões, assinaturas em atas e demais
documentos, a empresa
participante deverá se fazer rep esentar por xxxxxx devidamente credenciada através de documento hábil, assinado por representante legal da empresa identificado como tal e acompanhado de cópia de documento do credenciado.
5.2 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo II deste edital, que segue apenso ao presente.
5.3 - O credenciamento deverá conferir ao credenciado amplos poderes, inclusive para renúncia do direito de recorrer.
5.4 - O documento de credenciamento será retido pela Comissão de Licitação e juntado ao processo licitatório.
5.5 - O procedimento de credenciamento obedecerá como a seguir:
a) iniciada a sessão e antes da abertura de documentos, a Comissão de Licitação procederá ao credenciamento dos representantes dos licitantes;
b) será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representan e do licitante;
c) as pessoas interessadas não credenciadas poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
CLÁUSULA SEXTA - PROPOSTA COMERCIAL
6.1 - A Proposta Comercial será apresentada no ENVELOPE n.º. 2 ,
contendo os seguintes
documentos em uma única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, motivos de sua rejeição pela CPL:
6.1.1 - Proposta de preço, em
papel timbrado da Proponente ou pelo
odelo apresentado pela
Prefeitura Municipal (Anexo I), rubricada por seu representante legal, datada do dia de sua entrega na Prefeitura e conterão a descrição detalhada do bem ofertado e demais informações conforme disposto no Anexo I deste Edital e o seguinte:
a) modalidade e número da lici ação;
b) especificação clara, completa e detalhada do material ofertado, com indicação de marca/qualidade;
c) nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela assistência técnica e garantia , quando for o caso.
6.2 - Havendo divergência entre a expressão numérica e a por extenso segunda.
do preço, prevalecerá a
6.3 - O preço proposto deverá
absorver e exaurir a totalidade de despes
s tais como: dispêndios
resultantes de impostos, taxas, fretes, e demais encargos, devendo o valor ser expresso também por extenso, mas não limitadas a estas.
CLÁUSULA SÉTIMA - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - No dia, hora e local fixados na cláusula primeira, proceder-se-á a abertura dos envelopes em reunião pública e na presença das Licitantes que se interessarem com seus representantes legais (apenas um por licitante) ou devidamente credenciados na forma do disposto na cláusula quinta deste edital e seu julgamento terá início de acordo com a seguinte rotina:
7.1.1 - O não comparecimento da Licitante (com representante credenciado) ao ato, implicará na sua tácita concordância com as decisões tomadas;
7.1.2 - Abertura dos ENVELOP
S N.º. 1 - HABILITAÇÃO, com a rubrica p
la CPL e pelos licitantes
credenciados em todos os documentos deles constantes;
7.1.3 - Análise dos documentos de Habilitação;
7.1.4 - Serão julgados inabilitados os interessados que deixarem de atender as exigências de habilitação contidas nos subitens 3.1 a 3.8, ou cujos documentos estejam com prazos de validade expirados;
7.1.5 - Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que idoneidade do documento ou não impeça seu entendimento;
não afete o conteúdo, a
7.1.6 - No caso de inabilitação de todos os interessados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novos documentos, conforme disposto no artigo 48, parágrafo único da Lei nº. 8.666/93, com a redação da Lei nº. 8.883/94;
7.1.7 - A inabilitação neste convite significa a não abertura e o não conhecimento da proposta;
7.1.8 - Proclamação, pela CPL, das Licitantes habilitadas e das não habilitadas;
7.1.9 - Os representantes das empresas proponentes devidamente credenciados na forma do
disposto na cláusula quinta deste edital, poderão, antes da abertura dos envelopes nº. 2 - Propostas Comerciais, recorrer da decisão referente à habilitação mediante simples protesto que será reduzido a termo, hipótese em que a CPL adiará os trabalhos e concederá à recorrente os prazos legais para
apresentação de razões por escrito, assinando idêntico prazo para os demais impugnarem o recurso. Neste caso, os envelopes nº. 2 serão rubricados pela CPL e pelos Licitantes credenciados, e será marcada nova sessão para a continuidade da licitação, observados os preceitos legais;
7.1.10 - Não havendo manifestação de licitantes quanto à apresentação de recursos, a CPL deverá registrar este fato em documento assinado por TODOS os licitantes;
7.1.11 - Assinado o documento previsto em 7.1.10, ou decididos ou recursos apresentados como em 7.1.9, a licitação terá seu prosseguimento com a abertura dos ENVELOPES Nº. 2;
7.1.12 - A CPL verificará se as propostas atendem às condições previstas neste Edital e seus Anexos, desclassificando as que não satisfizerem às exigências no todo ou em parte;
7.1.13 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contiverem quaisquer limitações, reservas ou condições em desacordo com o presente edital e/ou seus anexos;
b) Contiverem qualquer oferta de vantagens não previstas neste edital;
c) Forem apresentadas de maneira incompleta;
d) Contiverem preços excessivos e/ou manifestamente inexeqüíveis;
e) Apresentem preços e/ou vant gens baseados nas ofertas das demais Licitantes.
7.2 - Não serão aceitos preços superiores aos praticados no mercado par aferidos conforme pesquisa realizada por esta Prefeitura.
bem de mesma marca,
7.2.1 - considerar-se-á preço excessivo aquele superior a 15% (quinze por cento) ao preço médio de mercado, apurado conforme pesquisa realizada pela Prefeitura.
7.3 - Considerar-se-á preço manifestamente inexeqüível o que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços de mercado apurados na forma prev sta neste item.
7.4 - A CPL poderá solicitar esclarecimentos complementares ou fazer consultas para garantir o perfeito entendimento dos documentos apresentados, porém nenhum documento constante dos envelopes 1 e/ou 2, que deveria constar originalmente da proposta, poderá ser modificado ou substituído, após sua entrega à CPL.
CLÁUSULA OITAVA - JULGAMENTO
8.1 - As propostas que forem consideradas HABILITADAS serão ordenadas e classificadas em ordem crescente, sendo classificada em primeiro lugar a proposta que apresentar o MENOR PREÇO, do objeto da presente licitação.
8.2 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação será decidida por sorteio a ser procedido pela CPL em ato público.
8.3 - À CPL compete consignar em ata a síntese de todos os fatos ocorridos e pronunciados durante o transcorrer da licitação, submetendo todo o procedimento à homologação da autoridade competente.
8.4 - Das decisões da CPL e da homologação desta Licitação caberá recurso nos prazos e condições estabelecidos na legislação pertinente.
8.5 - Ao Município se reserva o direito de, por despacho fundamentado da autoridade competente:
a) REVOGAR a presente licitação, em razão de interesse público;
b) ANULAR, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso;
c) HOMOLOGAR a licitação,
sem prejuízo da superveniente redução
ou acréscimo legal das
atividades a serem contratadas, com o que a licitante vencedora desde já concorda.
CLÁUSULA NONA - ADESÃO
9.1 - Após encerrada a reunião de abertura do processo licitatório, independente de declaração expressa, é vedado ao licitante retirar sua proposta, implicando na aceitação integral e irretratável dos termos do edital, seus anexos e instruções, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais, aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - RECURSOS
10.1 - Em todas as fases da presente Licitação caberá recurso das decisões tomadas, dirigido à Autoridade Competente nos prazos e prescrições legais.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos parciais ou totais do presente Edital quem não o fizer de acordo com o artigo 41, §§ 1º. e 2º., da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS PAGAMENTOS
11.1 - O Licitante Contratado deverá ser previamente aprovad
apresentará nota fiscal/fatura do objeto da presente licitação, que pelos setores competentes da Prefeitura.
11.2 - O pagamento devido ao Licitante Contratado será efetuado pela Prefeitura após a aprovação da respectiva fatura, desde que seja após o recebimento do material/bem/serviço, através de Nota Fiscal ou recibo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES
12.1 - O Licitante vencedor deverá assinar o instrumento hábil de adjudicação com a Prefeitura no dia e hora designados por convocação escrita, pena de ser sua proposta considerada deserta e caracterizando o descumprimento total da obrigação, sujeitando-a às penalidades previstas em lei e no presente Edital, bem como à indenização dos custos decorrentes da realização de nova licitação.
12.2 - O Licitante vencedor que deixar de cumprir quaisquer das obrigações assumidas ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) multa a ser aplicada pelo não cumprimento dos prazos fixados nas Ordens de Serviços,
correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor contratual por dia de atraso;
b) suspensão do direito de licitar com a Prefeitura por prazo legal a ser fixado por seu Titular.
12.3 - Não poderão assinar contrato com a Prefeitura, empresas que, te do outros contratos em
vigor com a mesma, estiverem inadimplentes com qualquer cláusula contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Os Licitantes estão obrigadas a examinar cuidadosamente todos os documentos constantes do presente Edital, não sendo válida qualquer alegação de desconhecimento ou de ignorância dos mesmos.
13.2 - Fica reservado ao Município o direito de anular ou revogar esta licitação em qualquer fase,
total ou parcialmente, sem que caiba aos Licitantes nenhum tipo de indeniz ção.
Prefeitura Municipal de Jucuruçu/BA, 18 de Janeiro de 2019
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Modelo
Papel Timbrado ou Papel Oficio timbrado
Carta Convite Nº. 002/2019 ANEXO I
PROPOSTA COMERCIAL
Objeto: Contratação dos serviços Técnico Especializado em Assessoria e Consultoria em Engenharia Civil, elaboração de projetos e acompanhamento de obras em geral.
Firma/Pessoa Física: | CNPJ/CPF: |
Endereço: | Município: |
Contratação dos serviços Técnico Especializado em Assessoria e Consultoria em Engenharia Civil, elaboração de projetos e acompanhamento de obras em geral. | |
Proposta mensal: R$ |
Local e Data: , de de 2019
Carimbo da Empresa/Pessoa Física e Assinatura do Representante Legal
ANEXO II
Licitação – Modalidade: Carta Convite n.º. 002/2019
Tipo: Menor Preço
CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador do documento de identidade nº. , para participar das reuniões relativas ao Convite nº. 002/2019 o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
Local e data , de de 2019.
Carimbo da Empresa e Assinatura de Representante Legal/Pessoa Física
Anexo III
MEMORIAL DESCRITIVO
Relativo à contratação de serviços profissionais técnico-especializados de assessoramento e consultoria em engenharia civil, elaboração de projetos, acompanhamento de obras em geral, compreendendo o seguinte:
• Pesquisa de processos existentes e desarquivamento de plantas aprovadas junto ao arquivo municipal (já efetuado);
• Levantamento “in-loco”;
• Elaboração do projeto de regularização no padrão da prefeitura, com responsabilidade técnica por engenheiro credenciado;
• Acompanhamento técnico-administrativo do processo durante a sua tramitação até sua finalização.
• Elaboração do Laudo Técnico, por engenheiros civil, com emissão de ART/CREA;
• Formação e protocolamento do processo;
• Acompanhamento técnico-administrativo do processo durante a sua tramitação e execução de obras
m
• Acompanhamento até e issão de Boletins de medições;
• Elaboração do Projeto de Acessibilidade, nos moldes;
• Acompanhamento do processo, com atendimento a eventuais COMUNIQUE-SE, até a aprovação do Projeto.
ó
• Após aprovação, e execução do previsto, emissão dos Atestados Técnicos e de conclusão de obra.
• Elaboração de projetos para capacitação de recursos juntos aos
n
• Acompanhamento de Obras em geral;
rgãos públicos;
• Acompanhamento de co os convênios;
vênios em execução e alimentação de sistema de acordo com
Anexo IV
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ENGENHARIA CIVIL, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS EM GERAL Nº / 2019
Contrato que entre si celebram o Município de JUCURUÇU/BA, CNPJ 16.412.025/0001-32, situada à Praça Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 410 – Centro – CEP: 45.834-000, JUCURUÇU/BA, neste ato representado pela Prefeita Municipal Uberlândia Xxxxxx Xxxxxxx, e XXXXXXXXXXXX, xxxx, xxxx, OAB/BA nº xx.xxx, CPF xxx.xxx.xxx-xx, que tem entre si, na condição de Contratante, o primeiro, e Xxxxxxxxxx, o Segundo, ajustado o Presente Termo de Contrato de Prestação de Serviços
Técnico Especializado em Assessoria e Consultoria em Engenharia Civil, elaboração de projetos e
acompanhamento de obras em geral, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Instrumento, se celebra com fundamento no artigo 13, inciso III e artigo 25, inciso II, parágrafo primeiro da Lei n° 8.666/93 e com as alterações promovidas pela Lei n° 8.883/94, tendo
como OBJETO a Prestação de Engenharia Civil, elaboração
Serviços Técnicos Especializados em Assessoria e Consultoria em de projetos e acompanhamento de obras em geral. Conforme
procedimento de processo de licitação de nº.xxxx/xxxx
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência iniciada em xx/ xx/ xxxx a xx/ xx/ xxxx, podendo ser renovado mediante manifestação das partes em Termo Aditivo, ou rescindido a qualquer tempo por convenção,
ou ainda, unilateralmente, sob desistente a outra.
aviso, com prazo nunca inferior a noventa (90) dias, pela parte
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE efetuará pagamento anual ao Sr. xxxxxxxxxxxxxx, cujo valor global é de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, divididos da seguinte forma:
A) As parcelas mensais deverão ser liquidadas até o dia xxx (xx) de cada mês subseqüente da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS
As despesas decorrentes de viagens, hospedagens e alimentação do Contratado, quando ida do contratado ao Município para desenvolvimento dos trabalhos, será de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta de recursos orçamentários do CONTRATANTE sob a rubrica:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
A prestação dos serviços será realizada na cidade do CONTRATADO e quando necessário na Sede da
CONTRATANTE, visto as necessidades básicas aos procedimentos e critérios adotados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pelo profissional CONTRATADO, ou se por este autorizado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Constituem obrigações do Contratado:
a) Executar, dentro da melhor técnica, os serviços ora contratados, obedecendo rigorosamente o(s) prazo (s) e exigências estabelecidas pelo CONTRATANTE;
b) Assessoramento da Prefeitura Municipal, nas áreas da engenharia, elaboração de projetos,
captação de recursos, alimentação de sistemas e acompanhamento de obras em geral;
c) Estudos e/ou elaboração de projetos, convênios e demais documentos;
d) Consultas por telefones, fax e e-mail, com retorno imediato, em forma de esclarecimento e orientações;
e) Consultas formais, com retorno sob forma de pareceres escritos;
f) Visita semanal do Município, visando à verificação sistemática dos procedimentos, práticas, atos, programas e o desenvolvimento dos trabalhos pertinentes às áreas acima mencionadas.
II - Constituem obrigações do Contratante:
a) Efetuar o(s) pagamento(s) na forma e condições estabelecidas no presente Instrumento;
b) Xxxxxxxx ao CONTRATADO diretrizes e parâmetros dos trabalhos a serem executados;
Parágrafo 1º- Em razão da não apresentação dos elementos retro mencionados dentro do prazo que for determinado, ficará o contratado desobrigado de efetuar tal procedimento, haja visto, sua impossibilidade de faze-lo.
Parágrafo 2º - Publicar, no prazo legal, contados da data de assinatura do presente Instrumento, Extrato do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA - MULTA E/OU RESCISÃO
Este contrato deverá ser fielmente executado pelas partes contratantes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei n° 8.666/93, Lei n° 8.883/94, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução, total ou parcial, especialmente ao pagamento da MULTA correspondente a 2% ( dois por cento) calculada sobre o valor previsto dos meses a serem cumpridos, ficando rescindido o mesmo, de pleno direito, automaticamente.
CLÁUSULA NONO - DO FORO
As partes elegem o FORO da Comarca de ITAMARAJÚ/BA, para dirimirem as questões do presente Instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram este contrato, independentemente de transcrição, todo o Processo Administrativo que
resultou neste Instrumento, visando o cumprimento das normas pre Licitação.
istas na Legislação de
E por assim estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para um só efeito.
JUCURUÇU/BA, xx de xxxxxxx de xxxx.
Município de JUCURUÇU/BA CGC 16.412.025/0001-32
xxxxxxxxxxxxxxxxx Contratado (a)
TESTEMUNHAS:
CARTA CONVITE N° 002/2019
RECIBO
RECIBO
,
CNPJ N.º , retirou este Edital de licitação e deseja
ser
informada
de
qualquer
alteração
pelo
fax:
telefone Celular
, aos / /
1. Nome legível e Assinatura
Objeto: Contratação dos serviços Técnico Especializado em Assessoria e Consultoria em Engenharia Civil, elaboração de projetos e acompanhamento de obras em geral, conforme descrito no Anexo I.
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PREFEITURA
MUNICIPAL
EVENTUAIS
DE
JUCURUÇU, PELO FAX: (00) 0000-0000, PARA
COMUNICAÇÕES
AOS
INTERESSADOS,
QUANDO
NECESSÁRIO.