EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 116/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2023
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços incluindo locação, implantação, treinamento, suporte técnico presencial e remoto, atualizações e assessoria técnica em software, nas áreas de gestão dos serviços educacionais, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 14/04/2023 às 09h (nove horas).
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das propostas comerciais.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 14/04/2023 às 10h (dez horas).
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das propostas comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxxxx://xxx.xxx.xx/
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, por meio dos sites xxxxx://xxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
ESCLARECIMENTOS: pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Igarapé, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.474/0001-85, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 116/2023, na modalidade PREGÃO Nº 37/2023, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, modo de disputa aberto e fechado, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 2.060/2017, Decreto Municipal nº 2.343/2020, e demais condições fixadas neste Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelos Pregoeiros da Prefeitura Municipal de Igarapé e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 35 de 26 de janeiro de 2023, publicada em 26 de janeiro de 2023, no Diário Oficial de Igarapé, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, provedor do sistema eletrônico.
2.3. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e após o encerramento do envio de lances, caso seja solicitado pelo licitante, conforme dispõe o art. 15, §2º do Decreto Federal nº 10.024/2019.
2.4. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO
3.1. O provedor do sistema eletrônico para este pregão será o Bolsa de Licitações do Brasil
– BLL, disponível no sítio institucional xxxxx://xxx.xxx.xx/.
4. DO OBJETO
4.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços incluindo locação, implantação, treinamento, suporte técnico presencial e remoto, atualizações e assessoria técnica em software, nas áreas de gestão dos serviços educacionais, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
4.2. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
5. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. A cópia deste Edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx/ e ainda poderá ser obtida na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx/XX, das 8h às 12h e de 14h às 16h, mediante o prévio recolhimento dos emolumentos.
5.2. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo licitatório nos sites xxxxx://xxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município, com vista a possíveis alterações e avisos.
5.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao (a) Pregoeiro (a), no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e por meio do sistema de compras BLL onde ocorre a sessão e pública, respeitando o horário de recebimento registrado no sistema BLL.
5.3.1. O (a) Pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
5.4. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser encaminhada por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio do sistema de compras BLL onde ocorre a sessão e pública ou protocolada na sala da Comissão Permanente de Licitação acima referenciada, respeitando o horário de recebimento registrado no sistema BLL, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
5.4.1. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocoladas no prazo legal.
5.4.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciadas no sistema “Bolsa de Licitações do Brasil – BLL”.
6.2. Serão asseguradas, às Microempresas (ME´s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP´s), as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123 de 14/12/06 (alterada pela Lei
Complementar nº 147/14), bem como, no caso de participação de Cooperativas (COOP`s), as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488 de 15/06/2007.
6.3. Quando do registro de sua proposta comercial e documentação, o licitante declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do Edital.
6.3.1. Constatado pelo (a) Pregoeiro (a) o descumprimento às exigências de habilitação e proposta comercial previstas no Edital, poderá o licitante responder pelas sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
6.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
6.4.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
6.4.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para micro-empresas e empresas depequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
6.4.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
6.4.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências edilícias;
6.4.6. Que não existem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.4.7. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.4.7.1. O disposto no sub-item anterior não desobriga a licitante de apresentar a declaração, conforme Xxxxx XXX, assinada pelo representante legal, juntamente dos documentos dehabilitação.
6.4.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6.4.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.4.10. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
6.4.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6.5. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica:
6.5.1. Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de Igarapé;
6.5.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
6.5.3. Em consórcio, visto não se tratar de licitação com grau de complexidade ou grande dimensão que impute a necessidade de associação entre particulares ou entes públicos;
6.5.4. Com falência decretada;
6.5.5. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
6.5.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
6.5.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
6.5.8. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.5.9. Que não atendam as condições deste Edital e seus anexos.
6.6. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
6.7. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
7.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
7.4. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao site Bolsa de
Licitações do Brasil – BLL, disponível no sítio institucional xxxxx://xxx.xxx.xx/, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
7.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura de Igarapé responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, a proposta inicial com a descrição do objeto ofertado e o preço.
8.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.4. Até a fase de abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
8.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação dos pregoeiros e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.7. O (A) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante, por meio do sistema eletrônico, estabelecendo prazo razoável para tanto, a apresentar informações e/ou documentos complementares que contenham as características do produto ofertado, tais como modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos e folhetos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1. O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
8.8. O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura de Igarapé ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9. DA PROPOSTA
9.1. Deverá ser inserido, no campo próprio do sistema eletrônico, o valor total da proposta, até a data e horários marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas, ao qual deverá conter:
9.1.1. Valor unitário e total do item;
9.1.2. Marca/Fabricante, se for o caso;
9.1.3. Descrição detalhada do objeto;
9.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a arrematante.
9.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
9.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, sob pena de instauração de processo administrativo.
9.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.4.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
9.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
9.6. O licitante poderá apresentar proposta referente ao item que for de seu interesse, devendo esta e os lances referir-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto do item.
9.7. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do §4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei citada deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
9.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
9.9. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
9.10. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
9.11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
9.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido
processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
9.13. Será desclassificada a proposta que:
9.13.1. For incompatível com objeto licitado.
9.13.2. Não se refira à integralidade do item.
9.13.3. Não apresente a marca dos produtos ofertados (se for o caso).
9.13.4. Apresente validade inferior a 60 (sessenta) dias.
9.13.5. Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência.
9.14. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
9.15. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicações apuradas na Proposta Comercial serão corrigidos pelo (a) Pregoeiro (a) ou Equipe de Apoio.
9.15.1. Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o (a) Pregoeiro (a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
9.15.2. Serão desconsiderados os valores unitários e totais a partir da terceira casa decimal, se apresentados.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. O licitante deverá apresentar toda a documentação abaixo relacionada até o horário designado para a abertura das propostas comerciais.
10.2. A documentação poderá ser apresentada de forma unificada por intermédio do Certificado de Registro Cadastral do Fornecedor – CRC, emitido pela Secretaria de Planejamento de Gestão do Estado de Minas Gerais (CAGEF/SEPLAG).
10.2.1. Os documentos contidos no CRC para fins de habilitação compreendem a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômica, não abrangendo os documentos de habilitação de qualificação técnica previstos no item 10.5 do presente edital, e/ou quaisquer outros documentos solicitados que não sejam mencionados no CRC.
10.2.2. Os documentos com vigência expirada no CRC deverão ser apresentados com vigência válida, sob pena de inabilitação.
10.2.3. Caso o representante legal seja pessoa diversa do representante cadastrado no CRC, ou caso tenho sido promovida alteração do quadro societário sem alteração do CRC, deverá ser entregue instrumento de procuração, juntamente dos documentos de identificação do procurador, ou contrato social/estatuto atualizado e devidamente registrado.
10.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.3.1. Documento de identidade dos sócios que representam legalmente a sociedade.
10.3.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
10.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada.
10.3.3.1. O documento deverá ser acompanhando da última alteração, se for o caso, ou apenas o ato constitutivo consolidado.
10.3.3.2 No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.
10.3.4. Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício, no caso de sociedade civil.
10.3.5. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresário individual.
10.3.7. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no caso de microempreendedor individual (MEI).
10.3.8. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971, no caso de cooperativa.
10.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
10.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
10.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
10.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela secretaria competente do Município.
10.4.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.
10.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
10.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
10.5.1 Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.5.2 Empresas que se encontram em recuperação, deverão apresentar certidão positiva de recuperação junto a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimentos licitatórios e contratação com o poder público nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.6.1. Deverá ser apresentado, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com a prestação de serviço objeto deste termo.
10.7. DECLARAÇÕES
10.7.1. Junto aos documentos referentes à habilitação, previstos nesta seção, deverão ser apresentadas, para fins de habilitação, as seguintes declarações: Anexo III – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx; Anexo IV – Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada, se for o caso.
10.8. Em caso de Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), caso queira fazer uso do tratamento diferenciado a ME/EPP, além da documentação acima referenciada, a mesma deverá fazer prova de atendimento aos requisitos para o seu enquadramento, na forma estipulada pelo art. 3º da Lei Complementar 123/06. A comprovação ocorrerá por meio de:
10.8.1. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
10.8.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
10.9. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.10. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.11. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.12. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11. INABILITAÇÃO DA LICITANTE
11.1. A microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.1.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, o licitante será convocado pelo (a) Pregoeiro (a), via sistema eletrônico, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério do (a) Pregoeiro (a).
11.1.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (a) Pregoeiro (a).
11.1.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
11.1.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado ao (a) Pregoeiro (a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
11.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.3. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.4. Havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11.6. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
12. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E MODO DE DISPUTA
12.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
12.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item.
12.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
12.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
12.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
12.6. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
12.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
12.8. Durante a fase de lances, o (a) Pregoeiro (a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
12.9. Se ocorrer a desconexão do (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.10. Quando a desconexão do (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos participantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.11. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
12.11.1. Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.11.2. Encerrado o prazo de que trata o item 12.11.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquelas que possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.11.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 12.11.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
12.11.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 12.11.2 e 12.11.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
12.11.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos 12.11.2 e 12.11.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos,
que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no
12.11.4.
12.11.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no 12.11.5.
13. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
13.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, e proceder-se-á da seguinte forma:
13.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
13.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
13.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
13.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
13.1.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
14. DA NEGOCIAÇÃO
14.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.3. O (A) Pregoeiro (a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação
realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
14.4. Após a negociação do preço, o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta, examinando a mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
15. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA E PROPOSTA FINAL
15.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
15.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
15.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
15.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita
15.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
15.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
15.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo.
15.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo (a) Pregoeiro (a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
15.9. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
15.10. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua
portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
15.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
15.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
15.13. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
15.14. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
15.15. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
15.15.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
15.15.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.16 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
15.17. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam o fornecedor.
15.18. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
15.19. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
15.20. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
15.21. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
16. DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES
16.1. O licitante interessado em recorrer deverá manifestar, motivadamente, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, durante os 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato do (a) Pregoeiro (a) que declarou o vencedor do certame ou fracassou o item.
16.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer, importará na decadência desse direito e autoriza o (a) Pregoeiro (a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.3.1. Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar suas razões do recurso, em campo próprio do sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, também via sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, em igual prazo, contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. O(a) Pregoeiro(a) disponibilizará o(s) recurso(s) interposto(s) e contrarrazões apresentadas via e-mail no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/, findados os prazos dispostos no item 16.4, assegurando assim, a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.8. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
16.10. Na análise do recurso, a Administração poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos.
16.11. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio do sistema do Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, disponível no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/, para conhecimento de todos os interessados, bem como no site da Prefeitura de Igarapé.
17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
17.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao
encerramento da etapa de lances.
17.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico e pelo site da Prefeitura Municipal de Igarapé.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Inexistindo manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, e caberá à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
18.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
18.3. A homologação deste pregão compete ao Secretário Municipal de Administração.
18.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
18.5. O objeto deste pregão será adjudicado por item à vencedora do certame.
18.6. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, na forma do art. 81 da Lei Federal n° 8.666/1993, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal/ Fatura, acompanhado de cópia da Certidão Negativa de Débitos Federais, Certificado de Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sem os quais o pagamento ficará retido.
19.1.1. Tratando-se de empresa optante pelo SIMPLES deverá ainda ser apresentando documentação que comprove a opção pelo mesmo.
19.2. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
19.3. Deverá constar na nota fiscal: nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº do Contrato/Ata de Registro de Preços, nº da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço e dados bancários atualizados.
19.4. Identificada qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la ao fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado será contado somente a partir da representação do documento desde que devidamente sanado o vício
19.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira.
19.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará a Prefeitura Municipal de Igarapé plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
19.7. Qualquer solicitação de reajuste nos preços somente poderá ser analisada após o prazo de validade da proposta, mediante planilha de variação das despesas e mediante requerimento fundamentado devidamente aprovado pela contratante, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
19.8. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes deste serviço correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo:
Fonte de Recurso | Dotação orçamentária/Ficha | Elemento Despesa | Secretária |
500 | 02.07.00.12.122.0007.2035/107 | 3.3.90.39.00 | Educação |
21. DAS OBRIGAÇÕES
21.1. Constituem obrigações do fornecedor:
a) Prestar os serviços/entregar os produtos/materiais de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e Edital mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF, emitida pela Prefeitura Municipal de Igarapé.
b) Cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas.
c) Executar o objeto ora licitado, com fiel observância às disposições da legislação em vigor, e de acordo com as especificações do Termo de Referência e Edital.
d) Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer material/serviço que apresentar defeito, vício ou estiver em desacordo com as especificações do Edital e seus anexos.
e) Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supramencionadas.
f) Não Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do termo de referência e edital.
g) Responsabilizar civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que,em virtude de seus serviços, vier a ser causado ao Município de Igarapé ou terceiros, obrigando-se agarantira qualidade dos itens a serem licitados.
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumias, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da licitação.
21.2. Constituem obrigações da Prefeitura de Igarapé:
a) Emitir Nota de Autorização de Fornecimento – NAF para o fornecedor.
b) Prestar informações necessárias, com clareza, ao fornecedor, para a entrega dos materiais/prestação dos serviços.
c) Notificar o fornecedor fixando-lhe prazo para substituição dos materiais ou serviços que não apresentarem especificação mínima exigida no Termo de Referência e Edital.Efetuar os pagamentos ao fornecedor de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e Edital.
d) Xxxxxxx os pagamentos à CONTRATADA de acordo com a cláusula quinta do contrato.
e) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato, bem como acesso aos arquivos eletrônicos utilizados no sistema de apuração;
f) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do fornecedor, sujeitando-se às seguintes penalidades:
22.1.1. Advertência por escrito;
22.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a) Multa no importe de um por cento (1%) do valor devido sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no fornecimento das peças.
b) Multa de dez por cento (10%) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades;
22.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
22.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.2. O Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé é competente para aplicar as sanções de advertência e de multa em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, observando o que dispuser a organização interna da entidade.
22.3. Na aplicação das penalidades previstas nos subitens 23.1.1 a 23.1.3 será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e para a penalidade prevista no subitem 23.1.4 no prazo de 10 (dez) dias.
22.4. Sem prejuízo das penalidades contratuais, aplicam-se também aquelas previstas na Lei nº 12.846 de 01 de agosto de 2013.
22.5. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.5.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.5.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
22.5.3. Apresentar documentação falsa;
22.5.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.5.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.5.6. Não mantiver a proposta;
22.5.7. Cometer fraude fiscal;
22.5.8. Comportar-se de modo inidôneo.
22.6. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
22.7. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.8. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.8.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
22.8.2. Multa sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
22.8.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
22.8.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.8.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual
instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR
22.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Públicas resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Administração poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 2
22.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
22.14. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
23.1. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução Ata de Registro de Preços, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
23.2. Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
23.3. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, sendo considerado totalmente aceito após apresentação da documentação e da proposta comercial, momento em que não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
24.2. É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do valor ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
24.3. É vedado a licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão.
24.4. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão sem que haja prévia anuência do gestor, bem como fiscal do contrato, reduzida a termo.
24.5. A presente licitação somente poderá ser revogada ou anulada, conforme previsto na legislação pertinente.
24.6. Os Pregoeiros, no interesse da Administração, poderão relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação.
24.7. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, os Pregoeiros poderão, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
24.8. As decisões dos Pregoeiros quanto aos recursos, poderão ser divulgadas no site do município, ou e-mail e no sistema eletrônico sistema do Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, disponível no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/ para conhecimento de todos os interessados.
24.9. Os prazos previstos neste edital deverão ser computados conforme disposto no artigo 110 da Lei Federal n.º 8666, de 1993.
24.10. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre o presente Pregão serão prestadas pelos Pregoeiros no horário de 09 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone nº (031)
0000-0000 ou ainda formalmente, até o 3º (terceiro) dia útil que antecede a data prevista para a apresentação dos envelopes.
24.11. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico e no site da Prefeitura de Igarapé.
24.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelos Pregoeiros.
24.13. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
24.14. No julgamento das propostas e da habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.15. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.16. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.17. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.18. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.19. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.20. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.21. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.21.1. Anexo I – Termo de Referência;
24.21.2. Anexo II – Modelo de Proposta;
24.21.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
24.21.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada;
24.21.5. Anexo V – Minuta do Contrato
Igarapé/MG, 17 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 116/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2023
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços incluindo locação, implantação, treinamento, suporte técnico presencial e remoto, atualizações e assessoria técnica em software, nas áreas de gestão dos serviços educacionais, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
2. DA JUSTIFICATIVA
Justifica-se a aquisição de um software educacional para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação de Igarapé – MG – pela necessidade de padronização dos dados coletados pelas escolas. A agilidade na atualização e compartilhamento desses dados permitirá que a secretaria tome decisões mais assertivas na gestão acerca do planejamento. O uso de um software adequado também permite trabalhar conteúdos com abordagens mais efetivas e ajuda na formação de um cidadão mais preparado para um mundo cada vez mais digital.
O investimento em sistemas educacionais têm recebido diversos incentivos governamentais através de programas de inclusão digital. A secretaria tem buscado melhorar a qualidade através da informatização das escolas e do ensino. Entretanto apesar deste esforço muitas instituições de ensino usufruem de forma limitada os benefícios que a digitalização do ensino e a utilização de recursos digitais.
Tanto os alunos, quanto os professores e também a administração pública no âmbito da educação, podem ser beneficiados por essa aquisição uma vez que: os alunos terão a possibilidade de absorver o conhecimento por meio de uma ferramenta interativa; esta mesma ferramenta possibilita a análise e acompanhamento dos resultados de cada aluno pelos professores; e a administração poderá fazer comparativos desses dados, uma vez que eles estarão padronizados, para embasar o planejamento educacional do município.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. O objeto tem suas especificações, unidades e quantidades estimadas, descritos na tabela abaixo, a qual foi elaborada com base nas demandas da Secretaria Municipal de Educação:
ITEM | DESCRITIVO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Prestação de serviços incluindo locação, implantação, treinamento, suporte técnico presencial e remoto, atualizações e assessoria técnica de software, nas áreas de gestão dos serviços educacionais, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação. | Mês | 12 |
3.2. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.2.1. A prestação dos serviços compreenderá:
a) treinamento: aquisição sistemática de conhecimentos, conceitos, regras ou habilidades necessárias à operacionalização dos softwares que são objeto da presente licitação.
b) suporte técnico local, remoto e manutenção contínua dos sistemas licenciados no período da vigência contratual: serviços técnicos de informática limitados à operacionalização dos softwares.
c) atualizações: adequação dos softwares às alterações das legislações federal, estadual emunicipal.
d) assessoria técnica: serviços técnicos que demandam profissionais especializados nas áreas em que atue o licitante, consistindo em respostas verbais ou por escrito de questionamentos formulados pelos diversos setores do contratante, relacionados a adequação de casos concretos aos recursos dos softwares, para que o mesmo possa atingir o objeto em licitação.
e) implantação: a carga dos dados, a instalação e disponibilização dos softwares nos servidores e estações de trabalho disponibilizadas pela Administração e treinamento dosservidores.
f) conversão das informações dos alunos e servidores.
g) migração e conversão dos dados do sistema existente.
3.2.2. Toda tecnologia necessária para migração, conversão de dados e digitação é deexclusiva responsabilidade da contratada.
3.2.3. Todas as informações dos alunos e servidores referentes ao Cadastro Escolar do INEP deverão ser implantadas nos aplicativos fornecidos. A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará os computadores onde os aplicativos estiverem instalados para a execução desses serviços. A documentação dos alunos não poderá sair das dependências das escolas.
3.2.4. As despesas de xerografia necessárias para a execução dos serviços serão de responsabilidade do proponente.
3.2.5. A implantação das informações deverá estar concluída no prazo máximo de 45 dias a contar da data de assinatura do contrato e emissão de ordem de fornecimento, sendo 30 dias para implantação e 15 dias para treinamento.
3.3. DEMONSTRAÇÃO / PROVA DE CONCEITO
3.3.1. A proponente classificada em primeiro lugar fica obrigada a comprovar o atendimento das características e funcionalidades estipuladas para o sistema de gestão escolar, relacionadas no Termo de Referência, através da realização de demonstração (prova de conceito).
3.3.2. A adjudicação do objeto fica condicionada à execução da demonstração e comprovação pela licitante à Prefeitura, de que a solução proposta atende as referidas funcionalidades.
3.3.3. A demonstração será realizada nas dependências da Prefeitura em data e horário previamente agendados com a licitante arrematante do objeto.
3.4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA ACADÊMICO
3.4.1. A seguir serão listadas as funcionalidades e características que deverão estar presentes no Sistema de Gestão Escolar, e que também farão parte do ato de demonstração do sistema que a empresa arrematante deverá executar.
3.4.1.1. A Secretaria Municipal de Educação terá acesso a um módulo específico que possibilita a visualização e consolidação das informações de cada escola, com emissão de relatórios gerenciais e gráficos.
Item | Descrição |
1 | Ambiente multi-usuário permitindo a realização de tarefas concorrentes |
2 | Permitir acesso a qualquer informação da Rede Municipal de Ensino em tempo real, independentemente do número de usuários ou conexões |
3 | O sistema deverá ser executado nativamente na plataforma WEB (em modelo Cloud Computing / Computação em nuvem), estando a(s) aplicação(ões) e os dados residindo em Datacenter profissional. O aplicativo poderá ser desenvolvido em linguagens baseadas em ASP, NET, HTML, HTML 5 ou RIA (Rich Internet Applications - Aplicações ricas de Internet) ou ainda outras que garantam as funcionalidades e recursos do padrão Web 2.0+ |
4 | O sistema deverá rodar em plataforma web com banco de dados relacional/transacional, promovendo a integração dos dados visando a qualidade tecnológica dos serviços prestados |
5 | Não deverá haver limitação de usuários logados simultaneamente |
6 | Permitir acesso a partir de estações de trabalho com sistema Windows e dispositivos móveis com sistema Android |
7 | Permitir cadastro em grupos de usuários |
8 | Permitir a criação de um ou mais perfis de acesso para cada usuário a partir de sua associação a um ou mais grupos de usuário e a uma ou mais unidades funcionais e permitindo ainda a suspensão de acesso do usuário. |
9 | O sistema deve ainda permitir que um usuário possa receber direitos individuais além daqueles direitos que já possuir nos grupos aos que for associado |
10 | Efetuar o registro e a exibição do “log” de atividades dos operadores do SISTEMA DE GESTÃO |
11 | Permitir consulta aos “log´s” do sistema, contendo no mínimo as informações referentes à data, hora, identificação dos campos alterados ou incluídos, destacando seus conteúdos anterior e atual |
12 | Permitir que as informações sejam alimentadas uma única vez evitando redundância e retrabalho |
13 | Efetuar atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações imediatamente após o término da transação |
14 | Possuir base única e íntegra de dados para unificação e centralização dos dados da Rede Municipal de Ensino, atendendo a Secretaria de Municipal de Educação como polo centralizador das informações de todas as unidades de ensino da Rede Municipal |
15 | Possuir módulo único não necessitando de exportações ou importações de dados de outros sistemas paralelos para obtenção ou geração das informações necessárias à Secretaria ou Unidades de Ensino, tais como relatórios, declarações, documentos, gráficos, consultas, etc. |
16 | Efetuar crítica e consistência de dados quando da confirmação da inserção, alteração ou exclusão de dados |
17 | Emitir alertas e avisos ao operador |
18 | Prover acesso ao manual completo e atualizado do Sistema seja ele impresso, digital ou ajuda on-line |
19 | Permitir a consulta e impressão dos cadastros de Escolas, Turmas, Alunos e Funcionários |
20 | Permitir inclusão, no cabeçalho dos relatórios definidos pela Secretaria de Educação, logotipo e denominação da Unidade Escolar, portaria e código do INEP |
21 | Permitir, no mínimo, as alternativas para consulta / impressão: exibição em tela e impressão em papel |
22 | Permitir que os usuários possam fazer a troca entre módulos, anos, semestres e escolas sem ter que sair do sistema |
23 | Permitir impressão dos relatórios em impressoras tipo laser, jato de tinta e matricial |
24 | Possuir Login personalizado para alunos, professores, supervisores, diretor e Administrador do Sistema |
25 | Permitir Filtros e localização de campos |
26 | Integração direta da aplicação aos aplicativos Google do grupo MAPS, a fim de permitir medir distâncias e exibir localização e rotas de Unidades Escolares e residências de Alunos |
27 | Capacidade de consumir dados através de WEB SERVICES, seguindo padrões da WSDL (Web Service DescriptionLanguage) e Protocolo SOAP, devendo permitir a integração com o Moodle via API, Webservice ou outro método constante da documentação do Moodle. |
28 | Registrar todas as entradas (login) e saídas (logoff) no sistema, gravando as datas, horas e os usuários |
29 | Possibilidade de localização e filtragem de dados por quaisquer campos presentes nas telas, podendo estes campos estar dentro ou fora de componentes tipo Table |
30 | Possibilidade de ordenação de dados por quaisquer campos presentes nas telas |
31 | Possibilidade de que os próprios usuários possam alterar o leiaute das telas que usam, com recursos de redimensionamento e troca de posicionamento de colunas de dados. |
32 | Geração de dados presentes nas telas para formatos .xls, xml, html, txt, possibilitando que os usuários escolham quais campos de dados preferem exportar e em que ordem. |
33 | Geração de relatórios para arquivos do tipo .PDF permitindo visualização em tela antes da impressão |
34 | Possibilitar uso, pelos clientes, de um Sistema de controle de Atendimento On-Line (Web), para registro e acompanhamento de Ordens de Serviço de Suporte e Atendimento presencial. |
35 | Disponibilizar acesso à base de dados após o encerramento do contrato ou em caso de rescisão contratual (a base de dados pertence à Contratante). |
36 | Cumprir as normas de segurança e as políticas de segurança da informação da |
Contratante. | |
37 | Entregar ao Município, ao final do contrato, cópia eletrônica do banco de dados do sistema, backups, manuais do sistema, dicionário de dados e DER (diagrama de entidade e relacionamento), bem como outras informações que se referirem ao sistema, considerando que todos os dados são de propriedade do Município. |
38 | Facilitar a migração de dados e de arquivos, bem como a integração entre o sistema disponibilizado e outros, conforme necessidades da Prefeitura ou em caso de rescisão contratual ou de substituição de sistema; |
3.4.2. ESPECIFICAÇÕES DOS MÓDULOS DO SISTEMA ESCOLAR
TABELAS BÁSICAS | |
MÓDULO ADMINISTRATIVO | |
Item | Descrição |
1 | Cadastro das tabelas básicas que permitem a parametrização de todo o sistema para o administrativo e integrando com a base do Censo Escolar: |
a. Cidades | |
b. Bairros | |
c. Regionais | |
d. Cor / Raça | |
e. Estado Civil | |
f. Motivo de Afastamentos | |
g. Cargos e Funções | |
i. Regimes trabalhistas | |
j. Tipo de Documentação Legal |
k. Deficiências | |
l. Disciplinas | |
m. Conceitos e Grupos de conceitos com faixa de valores por conceito | |
n. Etapas e Grupo de Etapas de recuperação | |
o. Anos de Ensinos seriados e ciclos | |
p. Níveis de Ensino | |
q. Modalidade de Ensino | |
r. Motivos de Desligamento | |
s. Situação do Aluno | |
t. Questões das Avaliações de Desempenho, Xxxxxxxxxxx e Parecer Descritivo | |
u. Temas e Assuntos da Avaliação de desempenho e avaliação descritiva | |
v. Períodos de matrículas e cadastro escolar | |
w. Observações e comunicados padrões | |
x. Turnos e horários por turno | |
y. Legenda dos Calendários | |
z. Áreas de formação | |
CADASTRO UNIDADES EDUCACIONAIS E DA SUA ESTRUTURA FÍSICA | |
2 | Permitir o cadastro das Unidades Educacionais como os seguintes dados: Tipo da Unidade Educacional, nome completo do estabelecimento, endereço, email, telefone, código do inep, cadastro do responsável, CEP com pesquisa e retorno do logradouro, bairro e coordenadas georeferenciadas utilizando APIs do Google, tipo de localidade (urbana ou rural), situação de funcionamento (ativo ou inativo), cadastrar unidades anexas; |
3 | Permitir cadastrar e manter informações de composição, caracterização, estrutura, |
infraestrutura e equipamentos da escola/unidade conforme solicitadas no Censo Escolar | |
4 | Permitir cadastrar históricos de reforma da unidade educacional com informação do local e data de início e término |
5 | Permitir informar os turnos, horário de início e fim das atividades escolares e se a unidade está ativa ou inativa |
6 | Permitir inserir o logotipo e logomarca da unidade educacional. |
GERÊNCIA DE USUÁRIOS, GRUPOS DE USUÁRIOS, DIREITOS E AUDITORIAS | |
7 | Permitir a manutenção das seguintes informações: |
a. Cadastro de perfil de acesso, que corresponde ao conjunto de funcionalidades e permissões que estarão liberadas para grupos de usuários do sistema; | |
b. Cadastro dos direitos, menus e grupos de usuários; | |
c. Cadastro dos Logins, senhas dos profissionais, alunos da Rede municipal; | |
d. Cadastro dos direitos e menus dos usuários por grupos ou individualmente; | |
e. Cadastro de auditorias em tabelas do sistema, com histórico e consulta das inserções, alterações e exclusões com usuário, data e hora; | |
f. Histórico de acessos dos usuários e seus direitos; | |
g. Parâmetros gerais do sistema como quantidade de disciplinas para retenção ou progressão, quantidade máxima de retenção por ano de ensino, período para o diário definitivo e outros | |
CONTROLE E GESTÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO | |
8 | Permitir a manutenção das seguintes informações: |
a. Cadastro de Profissionais - nome, data de nascimento, sexo, CPF, RG, estado civil, endereço, cor de pele, raça, telefone, email, nome mãe e pai, nome social, dados bancários; | |
b. Cadastro da Formação do profissional, utilizando as tabelas de habilitação, disciplinas, idiomas e cursos todos parametrizados para o censo escolar; | |
c. Cadastro dos dados da matrícula do profissional com o cargo de origem, tipo de regime |
trabalhista, data e disciplina de posse quando professor, dotação orçamentária e código de integração com o sistema de RH; | |
d. Cadastro dos afastamentos / ocorrências dos profissionais, mantendo o histórico de afastamentos, contendo o período e número de dias do afastamento, controle do número permitido por tipo de afastamentos conforme a tabela parametrizada de afastamentos; | |
e. Remanejamento dos profissionais e estorno do remanejamento; | |
f. Cadastro/baixa/estorno da posse cargo administrativo, que permite a geração da vaga de substituição sem que o funcionário perca a sua lotação de origem | |
g. Cadastro dos benefícios dos profissionais | |
h. Cadastro de Quadro de Vagas de forma histórica anual e os vínculos dos profissionais | |
i. Cadastro do quadro de demandas (vagas de mudanças de lotação, vagas de Flex /Extensão de Jornada, vagas de Concurso) | |
j. Cadastro e manutenção dos vínculos, que corresponde à quantidade de horas semanaisque um servidor público deve cumprir em seu trabalho | |
k. Relacionar aos atendentes pedagógicos os alunos que necessitam de acompanhamento (deficientes e alunos com transtornos) | |
l. Cadastro de funções e ocupações existentes na administração pública, que correspondem a identificação e a classificação das atividades exercidas por um servidor público. | |
m. Módulo de solicitação dos profissionais que permite indicar interesse nas vagasliberadas no quadro de demanda. | |
n. Informações para pagamentos: cadastro de verbas, cadastro de cargos por verbas, cadastro de tipo de verba, cadastro de período de pagamento, lançamento de verbas (pagamento de profissionais), histórico das verbas do profissional, relatório dos lançamentos de verbas, possibilidade de integração com o sistema do RH da prefeitura com a geração e o envio dos arquivos de pagamento; | |
o. Cadastro do período do pagamento para informar as verbas em cada mês; | |
9 | Permitir a emissão dos seguintes relatórios e consultas: |
a Emitir o relatório com as verbas informadas para envio ao setor de recursos humanos da prefeitura; |
b. Consultas diversas tais como profissionais, profissionais afastados, profissionais apostilados, profissionais por cargo origem, profissionais por disciplina, profissionais por função, profissionais por ocorrência, profissionais por tipo de vínculos; | |
c. Gerar Relatórios Diversos tais como: | |
· Profissionais por matrícula; | |
· Dados dos profissionais; | |
· Profissionais em desvio de função; | |
· Profissionais por afastamento/ocorrências atual e histórico; | |
· Profissionais por cargo de origem; | |
·Profissionais por cidade e/ou bairro; | |
· Profissionais por carga horária contratada; | |
· Profissionais com vínculos/afastamentos vencidos; | |
· Histórico de movimentações; | |
· Profissionais por disciplina; | |
· Profissionais por função; | |
· Profissionais por formação e/ou disciplinas; | |
· Profissionais por tipo de vínculo; | |
· Quadro de profissionais; | |
· Profissionais afastados; | |
· Profissionais em flexibilização; | |
· Histórico de verbas lançadas e relatório de unidade educacional; |
· Lista de usuários por direito. | |
COMUNICADOS - EXIBE OS COMUNICADOS DIRECIONADOS AOS USUÁRIOS NO MOMENTO QUE ENTRAM NO SISTEMA | |
10 | a. Permitir cadastrar comunicados e destaques mantendo o histórico; |
b. Permitir a manutenção e a exibição do comunicado aos usuários do sistema; | |
c. Controlar a data inicial e a data final para apresentação do comunicado; | |
d. Permitir a configuração de comunicados que devem ser apresentados aos usuários após a tela de validação de usuário ou após o acesso à página inicial do sistema; | |
e. Associar o comunicado a toda rede ou por regional ou unidades escolares ou apenas a uma única unidade escolar. | |
DOCUMENTOS - PERMITE FAZER DOWNLOADS E UPLOADS DE MODELOS ANEXADOS AOS TIPOS DE DOCUMENTOS | |
11 | a. Permitir anexar a um modelo de documento padrão arquivos do tipo word, excel, video e outros. |
SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE LOTAÇÃO E FLEXIBILIZAÇÃO - MUDANÇA DE LOTAÇÃO OU FLEXIBILIZAÇÃO, CONFORME A DEMANDA LIBERADA NO QUADRO DE DEMANDA DAS UNIDADES | |
12 | a. Visualizar as vagas destinadas ao seu cargo de origem e poder selecionar até duas opções dentro das demandas ou em outra unidade qualquer; |
b. Gerar e imprimir a solicitação das opções cadastradas. | |
Ordens de Serviço - parametrização das solicitações de serviços direcionadas à Secretaria Municipal de Educação, para atendimento aos setores de obras, escrituração, Pedagógico, RH e outros. | |
13 | a. Controle as ordens de serviços atendidas ou em atendimento, com data de abertura, previsão e execução. |
b. Permitir um histórico de mensagens entre o solicitante e o responsável pelo atendimento. | |
c. Impressão da Ordem de Serviços |
d. Relatórios gerenciais | |
14 | Concursos - cadastramento e gerenciamento dos concursos feitos pela Prefeitura, bem como os que serão realizados |
a. Cadastrar os concorrentes, a vaga pretendida, pontuação de títulos, dias na casa e classificação. | |
b. Permitir classificar os concorrentes conforme os critérios definidos a partir dos cadastros de um questionário com perguntas e respostas padronizadas e com pontuação padronizada para cada questão. | |
c. Emitir relatório dos concorrentes e a classificação | |
II | MÓDULO PEDAGÓGICO |
15 | Permitir o Cadastro de Unidades Educacionais podendo informar endereço, nome completo do estabelecimento, endereço, email, telefone, código do inep, cadastro do responsável, CEP com pesquisa e retorno do logradouro, bairro e coordenadas georeferenciadas integradas com APIs do Google, tipo de localidade (urbana ou rural) situação de funcionamento (ativo ou inativo), cadastrar unidades anexas; |
16 | Cadastro dos Planos Curriculares e suas respectivas disciplinas por ano de ensino e documentações referentes ao ano letivo em curso, gerando um histórico de como cada período letivo foi ministrado; |
17 | Permitir parametrizar os anos de ensino dos planos curriculares em relação ao cálculo das avaliações ou frequência, podendo ser por disciplina, média ou geral (regência). |
18 | Permitir que as disciplinas relacionadas a cada ano de ensino do plano curricular possam ser avaliadas por nota, conceito ou sem avaliação. |
19 | Permitir determinar se alguma disciplina, mesmo que receba avaliação, não interferirá no resultado final do aluno. |
20 | Cadastro de Distribuição de Etapas identificando o número de etapas do período, o seu início e término e permitindo informar se teremos etapa de recuperação ou recuperação paralela em cada etapa. |
21 | Cadastro de período letivo que permite informar se a aprovação será por semestre ou anual. |
22 | Permitir o cadastro do Calendário Escolar para cada modalidade de ensino, os dias devem ser parametrizados com a tabela de legendas dos calendários, identificando os dias letivos ou dias de reposição e a data correspondente; |
23 | Permitir realizar o Cadastro dos Alunos contendo os dados pessoais, busca do endereço pelo CEP (web services dos correios), georreferenciamento integrado ao setor de GEO da prefeitura ou APIS do Google, dados da certidão de nascimento, deficiências, Anexos (laudos médicos e outros arquivos), fotografia e ocorrências do aluno |
24 | Permitir a unificação de Alunos cadastrados ou importados em duplicidade. |
25 | Permitir o cadastro da vida escolar anterior do aluno admitido na rede municipal, provindo de outro município ou rede particular ou estadual |
26 | Geração do Histórico Escolar |
27 | Cadastro das Turmas e sua parametrização individualizada contendo sala, plano curricular, período letivo, distribuição de etapa, calendário, código padrão (gerado pelo sistema), avaliações descritivas e desempenho, permitindo que as turmas do turno da manhã, tarde ou da noite possam trabalhar de formas diferenciadas |
28 | Permitir a enturmarão de Alunos individualmente ou automaticamente que direciona os todos os alunos aprovados de turma para ano seguinte |
29 | Permitir que ao enturmar um aluno toda a sua vida escolar seja avaliada e determinante para liberar o seu ingresso na turma desejada, e quando existir divergências o sistema questiona o motivo da enturmação. |
30 | Permitir que após o período do diário definitivo, que as turmas tenham a atribuição do número do diário refeita e os alunos transferidos ou remanejados sejam excluídos da turma |
31 | Permitir a alocação dos Professores em suas disciplinas conforme o plano curricular; |
32 | Permitir a atribuição de número de diário em ordem alfabética, masculino/feminino ou feminino/masculino |
33 | Permitir a atribuição de horário para as turmas visualizando as disciplinas do plano curricular e o professor alocado nesta disciplina; |
34 | Permitir o cadastro de alunos por disciplinas para a modalidade de ensino EJA e sua enturmação diferenciada, garantindo que o aluno não cursado esta disciplina em outro momento da sua vida escolar; |
35 | Cadastro das movimentações de desligamento e remanejamento do aluno e dispensa de disciplina; |
36 | Cadastro da solicitação do pedido de transferência; |
37 | Emissão da ficha de movimentação do aluno; |
38 | Registros das ocorrências do aluno como, por exemplo: Infrequência, Indisciplinas, Ato infracional e Bullying; |
39 | Permitir o controle e geração dos Lançamentos da turma como: Frequência, Avaliação, Avaliação Descritiva (convivência escolar), Avaliação de Desempenho; |
40 | Permitir lançamento individual de notas, frequência de um aluno; |
41 | Permitir acompanhar de forma simples acompanhar se os cadastros dos lançamentos dos professores estão sendo atualizados e informados; |
42 | Permitir verificar, avisar e não liberar o fechamento dos lançamentos da etapa conforme os critérios definidos pela escrituração, bem como liberar o fechamento somente das avaliações e/ou frequência |
43 | Permitir verificar, avisar e não liberar o fechamento final das turmas conforme critérios definidos pela escrituração |
44 | Permitir os lançamentos da etapa de estudos autônomos dos alunos que não alcançaram o mínimo parametrizado na distribuição de etapa |
45 | Permitir colocar o aluno em progressão parcial conforme o número de disciplinas permitidas e parametrizadas |
46 | Permitir a alteração da situação final do aluno após o fechamento da turma; |
47 | Permitir a alteração da situação final do aluno após o fechamento da turma; |
48 | Permitir lançar a justificativa de ausência do aluno (atestados), de forma que tanto no diário on-line como no diário impresso o dia de falta justificado tenha destaque e não seja calculado como falta. |
49 | Permitir lançar os resultados da aplicação da prova “Avaliação de Desempenho”, a partir da avaliação já cadastrada no sistema com as questões e respostas parametrizadas e com sua pontuação para cada resposta dada, permitindo o cálculo do índice de acerto por questão, aluno, turma, ano de ensino, Unidade e Rede. |
50 | Permitir a criação e lançamento do parecer descritivo - PDI- para os alunos com deficiência; |
51 | Lançamento de Verbas (Pagamentos) de forma simplificada pela Unidade Escolar |
52 | Gerar a documentação Escolar tais como: |
Diário escolar de frequência, | |
Diário com o resultado das avaliações, | |
Diário das avaliações com registro de convivência escolar, | |
Avaliações de desempenho, | |
Diários de conferência, | |
Diário para o conselho de classe, | |
Diário com os alunos em estudos autônomos, | |
Diário com a relação dos alunos em progressão parcial, | |
Registro de matrícula | |
Resultado de avaliações para Educação de Jovens e Adultos (EJA); | |
53 | Emitir o Boletim Escolar, a ficha individual, a ata de resultados finais, o registro final do aluno, o histórico escolar, o certificado para os alunos que concluíram a Educação de Jovens e Adultos |
54 | Permitir gerar a declaração de escolaridade, de conclusão do ano letivo, transferência, a declaração de encaminhamento escolar para o ensino médio; emite a ficha de movimentação da turma e o diploma do aluno que concluiu uma série ou etapa da modalidade de ensino - com a opção de sair com a assinatura da direção e cadastrar possíveis observações |
55 | Permitir a emissão da ficha de movimentação da turma por ano, turma e com a opção de ficha simples ou detalhada; |
56 | Gerar relatórios diversos como: |
Relação de alunos por unidade educacional, | |
Alunos infrequentes, | |
Alunos por turma, grade curricular, | |
Pendência de lançamento, | |
Profissionais da unidade educacional, | |
Quadro de alunos série/ciclo, | |
Quadro de turmas e alunos (QTA), | |
Relação do responsável pelos alunos, | |
Relação das turmas existentes em cada unidade escolar, | |
Quadro de horários para cada turma, de toda a escola, | |
Relação alunos candidatos, | |
Relação de alunos com deficiência, | |
Média das avaliações por turma; | |
Folha de ponto para os professores assinarem conforme o horário das aulas que leciona, | |
Alunos que possuem número de cadastro no Sistema único de saúde (SUS), | |
Quantidade de alunos na rede; | |
Resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), | |
Alunos que possuem outra nacionalidade, | |
Mala direta para alunos, | |
Bilhetes para os alunos, pais ou professores, | |
Etiqueta, |
Comunicados e gerar circular; | |
57 | Principais tabelas que permite parametrizar o sistema para o pedagógico: |
Tipos de conceito; | |
Cadastro das Disciplina; | |
Etapa de recuperação; | |
Grupo de conceito; | |
Legenda de calendário; | |
Modalidade de ensino; | |
Nível de ensino; | |
Observação; | |
Período letivo; | |
Quadro de ensino; | |
Série/ciclo; | |
Situação do aluno; | |
Tipo de deficiência | |
Tipo de ensino; | |
Tipo de ocorrência do aluno; | |
Questões para o parecer descritivo; | |
Cadastro de questões para avaliações | |
Entre outras | |
58 | Permitir o Cadastro de Documentação Legal para cada unidade educacional |
59 | Cadastro de variados modelos de avaliação e suas respectivas questões |
60 | Permitir cadastrar modelos distintos de avaliação e questões para cada ano de ensino |
61 | Permitir cadastro e associar os alunos aos Programas Sociais que participa como Bolsa Família, Transporte escolar e Vale transporte |
62 | Permitir através da gerência pedagógica que os profissionais do setor de escrituração escolar da Secretaria de Educação - possam de forma irrestrita, alterar dados de frequência, notas, conceito e situação final de qualquer aluno da rede inclusive de anos já fechados, bem como, adicionar, excluir ou movimentar um aluno de uma turma para outra garantindo que o sistema refaça automaticamente a numeração do diário |
63 | Recadastramento profissional permite disponibilizar um período para que os profissionais atualizem os seus dados cadastrais |
III | AVALIAÇÃO DESCRITIVA E DESEMPENHO |
64 | Permitir cadastrar a avaliação e suas questões para que sejam aplicadas aos alunos, como exemplo: |
Avalia Município - Simulado da rede municipal; | |
Avaliação do Parecer Descritivo aplicado aos alunos PD (portadores de deficiência); | |
65 | Permitir registrar grupos de conceitos geral ou por questão e o valor para cada conceito utilizado como resposta das questões |
66 | Permitir acompanhar e monitorar os resultados das avaliações do sistema escolar específico do município de Perdões - Avalia Perdões; |
67 | Permitir lançar e gerar o relatório da avaliação desempenho com gráficos e indicadores para gestão escolar |
68 | Possibilitar gerar os gráficos para as ações e intervenções pedagógicas na própria Unidade Escolar |
IV | ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL |
69 | Permitir a criação de turmas para Escola de Tempo Integral e fazer a enturmação dos alunos em cada oficina; |
70 | Permitir cadastrar os alunos no projeto em contra turno do horário escolar na mesma escola |
71 | Possibilitar criar várias oficinas, associar o professor e gerar o diário escolar; |
72 | Permitir o lançamento da frequência escolar |
V | CADASTRO DO CENSO ESCOLAR - EDUCACENSO |
73 | Permitir a manutenção da associação (de/para) entre as informações de países, estados, municípios, raças, modalidades de ensino, escolas, turmas, alunos, docentes e auxiliares de docência, cadastradas na base de dados do sistema e as informações padronizados pelo EducaCenso Inep |
74 | Permitir a geração de arquivo contendo os alunos cadastrados na base de dados do sistema que ainda não possuam código INEP (Educacenso) por ano de referência |
75 | Permitir a importação do arquivo do INEP para atualização no cadastro de alunos, dos códigos INEP por ano de referência |
76 | Considerar o leiaute dos arquivos estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) para o processo do Censo Escolar – Rendimento Movimento (Educacenso); |
77 | Permitir criar as regras de validação do Censo e aplicá-las antecipadamente a base de dados que será enviada ao Censo, a fim de visualizar os erros e dados que estejam faltando serem informados |
78 | Permitir visualizar e alterar todos os dados que serão enviados para o Censo escolar, agrupados por Unidade, Docentes e Alunos |
79 | Permitir informar manualmente o rendimento e o movimento dos alunos que não tiveram a sua situação identificada automaticamente pelo sistema |
80 | Permitir a geração dos arquivos que serão enviados ao INEP (Educacenso) contendo todos os dados solicitado dos alunos da rede pública de ensino e emitir um relatório com os alunos que não foram enviados e qual o motivo do não envio dos mesmos. |
VI | GERÊNCIA CADASTRO ESCOLAR |
81 | Permitir o cadastro para inscrição escolar das crianças/alunos que irão começar a estudar na rede de ensino |
82 | Permitir o cadastro de candidatos às vagas nos demais anos do Ensino Fundamental que estão se transferindo de outros Estados, municípios ou escolas particulares, alunos que |
vão retornar aos estudos e, ainda, candidatos ao Curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental com a possibilidade de indicar as escolas que desejam encaminhar os alunos | |
83 | Permitir em cada unidade de cadastro gerar relatórios do número de inscrições diárias, relatório de vagas e remanejamento de vagas |
84 | Possibilitar o georreferenciamento do aluno candidato para definir as possíveis escolas a ser encaminhado, através da distância da residência do aluno até as escolas disponíveis |
85 | Permitir importar os alunos candidatos das planilhas recebidas da secretaria de educação do estado; |
86 | Possibilitar confirmar para qual unidade de ensino os alunos após georreferenciados serão encaminhados |
87 | Permitir gerar relatórios tais como: por unidade de inscrição, unidade direcionada, ordem de classificação por unidade educacional, etc |
88 | Projeção do fluxograma de demandas e disponibilidade das vagas conforme o número de alunos matriculados, candidatos e turmas para o ano seguinte |
VII | ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA- IDEB |
89 | Permitir informar e gerar gráficos com os resultados do IDEB ano a ano do Brasil, Estado e Município com a meta projetada e a meta alcançada |
90 | Permitir ver o histórico de cada Unidade Educacional e gerar os gráficos comparativos entre a Unidade Escolar, Cidade, Estado e União |
VIII | ÍNDICE DE SISTEMA MINEIRO DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA - SIMAVE |
91 | Permitir informar e gerar gráficos com os resultados do SIMAVE ano a ano do Brasil, Estado e Município com os percentuais e coeficientes registrados |
92 | Permitir ver o histórico de cada Unidade Educacional e gerar os gráficos comparativos entre a Unidade Escolar, Cidade, Estado e União |
X | MERENDA ESCOLAR |
93 | Controle e gerência dos cardápios da Merenda Escolar, baseando no calendário escolar e quantidade de refeições por turno gerando a projeção de produtos gastos para a produção de cada refeição, tanto quantitativo como também nutricional |
94 | Permitir o cadastro dos produtos integrado com o estoque da prefeitura, identificando o tipo do alimento e sua periodicidade (para os alimentos perecíveis). |
95 | Permitir a composição nutricional de cada produto |
96 | Permitir o cadastro dos itens da refeição que irão compor o prato do dia, como se fosse a receita, com os ingredientes o valor calórico e a porção a ser servida |
97 | Permitir o cadastro da refeição, que pode ser composta por 1 ou vários itens da refeição que serão entregues a cada aluno que for merendar |
98 | Permitir cadastrar o cardápio que indicará em quais turnos e dias da semana será oferecida a refeição, a qual público será oferecida, permitindo ter um ajuste percentual para diferenciar grupos de alunos, por exemplo por idades |
99 | Permitir o cadastro de quantidades diferenciadas por grupos de alunos a serem atendidos |
100 | Permitir o cadastro dos nutrientes |
101 | Relatórios gerenciais dos cardápios ou refeições por quantitativo ou nutricional |
102 | Gerenciamento da distribuição da merenda entre as unidades |
XI | TRANSPORTE ESCOLAR |
103 | Permitir ao setor de transporte escolar a consulta aos alunos da rede, exibindo dados pessoais, vida escolar, o mapa do endereço do aluno, quais utilizam passe escolar ou transporte escolar e qual rota ele utiliza |
104 | Permitir o cadastro dos pontos de referências |
105 | Permitir o cadastro dos percursos com a rota entre os pontos de referência com o tempo e a distância percorrida |
106 | Permitir o cadastro dos veículos |
107 | Permitir o cadastro da rota escolar, com percurso, veículo, motorista, hora de saída e período |
108 | Relatórios gerenciais das rotas escolares, por aluno, distância e custo |
XII | MÓDULO DIÁRIO ON-LINE |
109 | Acesso Individualizado do professor com seu usuário, senha, suas turmas e suas disciplinas, de forma que a ele só é permitido lançar conforme já autorizado pela Secretaria de Educação e parametrizado pela secretaria da escola, responsável por gerar as taletas de cada etapa com datas e tipos de frequência (unificado, parcial, totalizado) e datas, valores e tipos de avaliações e também fechar as etapas, não disponibilizando o acesso as taletas das etapas fechadas |
110 | Acesso via celular ou computador de qualquer local, permitindo lançamentos 24 horas por dia, os sete dias da semana |
111 | Lançamento das faltas no Diário Online nos dias da semana letivos vinculado ao horário do professor na turma, apenas para alunos matriculados, sinalizando alunos desligados |
112 | Lançamento descritivo do conteúdo programático, diário ou por período, da turma, por disciplina e data |
113 | Lançamento de notas / conceitos das avaliações unificadas, parciais ou recuperação paralela e final, por disciplina, turma e etapa, permitindo visualizar o somatório e fechamento das etapas, valores e datas de cada avaliação, apenas para alunos matriculados, sinalizando alunos desligados |
114 | Lançamento das questões de convivência escolar para as turmas do ensino infantil e anos iniciais |
115 | Emissão dos relatórios para conferência dos lançamentos: |
Diário de frequência preenchido com presença e faltas lançadas pelo professor; | |
Diário de avaliações com lançamentos lançadas pelo professor; | |
Relatório do conteúdo programático lançadas pelo professor | |
116 | Lançamento das questões descritivas do Parecer Descritivo apenas para os alunos com deficiência, existentes na turma, por disciplina |
3.5. REFERÊNCIAS:
3.5.1.Remanejamento: Quando o aluno está matriculado em uma turma e será remanejadopara nova turma mesma série;
3.5.2. Reclassificação: Significa reposicionar o aluno em série, ciclo etapa ou fase diferente daquela indicada em seu histórico escolar (por aceleração, por avanço, por frequência);
3.5.3. Admitidos por Transferência: Para alunos procedentes de outra escola mediante apresentação de documento escolar; Afastado por Transferência: para alunos que solicitaram a saída da escola para outra Unidade Escolar;
3.5.4. Classificação: Posicionar o aluno em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do Ensino Fundamental (por promoção, por transferência e independente de escolarização anterior);
3.5.5. Endereço Completo: Logradouro, número, complemento, bairro, cidade, UF, CEP.
3.4. Serviços de suporte e disponibilidade
3.4.1. Estabelece-se que os serviços deverão atender a um Acordo de Nível de Serviços – SLA (Service Level Agreement) de modo a oferecer disponibilidade por 24 (vinte e quatro) horas por dia, os 7 (sete) dias da semana, com garantia de funcionamento de 97,5% no mês.
3.4.2. Caso a disponibilidade mensal seja inferior a 97,5% a contratada deverá conceder descontos em caráter compensatório sobre o valor mensal devido pelo contratante, observadas as exceções, da seguinte fórmula:
VD = n.(VM / HM)
Onde:
VD = Valor do desconto em R$;
VM = Valor total mensal do serviço em R$; HM = Total de horas no mês;
n. = Número em horas inteiras excedentes ao garantido pela SLA;
3.4.3.Constituem exceções ao SLA:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos ou sistemas que não sejam de responsabilidade ou de controle direto da contratada;
c) Falha de equipamento ou de sistemas ocasionada pelo contratante;
d) Falhas decorrentes de atos ou omissões sobre as quais a contratada não tenha controledireto.
3.4.3.1. Os serviços de manutenção do sistema deverão ser executados exclusivamente pela contratada em suas próprias instalações.
3.4.3.1.1. A contratada deverá atender aos usuários da contratante sempre que necessário, por meio de internet, e-mail, chat, telefone, durante os dias úteis e em horário comercial, devendo-se respeitar os critérios de segurança e disponibilidade.
3.4.3.2. Os serviços de manutenção do sistema a serem contratados implicam os seguintes itens, a saber:
a) MANUTENÇÃO CORRETIVA – A primeira atividade de manutenção decorre porque não é razoável presumir que a atividade de testes descobrirá todos os erros latentes na implantação de um grande sistema de software. Durante o uso de qualquer sistema de grande porte, erros ocorrerão e deverão ser relatados ao desenvolvedor para que este realize o processo que inclui o diagnóstico e a correção de um ou mais erros.
b) MANUTENÇÃO PREVENTIVA ou EVOLUTIVA– A segunda atividade de manutenção ocorre quando o sistema é modificado para melhorar a confiabilidade, ou novas funções, ou oferecer uma infraestrutura melhor para futuras ampliações, ou ainda para atendimento de
novas normas ou alteração daquelas já existentes e exigidas pelos órgãos de fiscalização e controle.
c) ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO– Compreende itens de manutenção preventiva/ evolutiva ou adaptativa, lançadas pela contratada em novas versões do sistema.
3.4.3.1.1. As alterações decorrentes de modificações legais ou de erros do sistema serão realizadas sem ônus adicionais para os clientes da contratante, durante o período de vigência do contrato.
3.4.3.1.2. Adaptações de Software, não exigíveis por alterações na Legislação, que impliquem em novos relatórios, telas, funções, rotinas ou alterações nos arquivos, serão solicita-das formalmente pela contratante, e devem ser analisadas pela contratada que fará a análise e projeto da solução e enviará à contratante proposta para aprovação.
3.4.3.1.3. As condições para prestação dos serviços objeto desta licitação, deverão ser compreendidas de acordo com a tabela abaixo:
Item | Natureza da Atualização | Estratégia Adotada | Prazo para Disponibilização |
1 | Corretiva; | Havendo comunicação formal com discriminação de‘’erro’’ apresentado nos sistemas, será enviado retorno indicando o prazo para solução do mesmo; | Não superior a 01(um) dia útil, 24 horas; |
2 | Evolutiva de ordem legal; | Havendo alterações na legislação que importem em alterações nos sistemas contratados a Contratante deverá formalizar os pedidos de alteração indicando os novos comportamentos pretendidos; | Não superior a 30 (trinta) dias corridos após a formalização do pedido; |
3 | Evolutiva de ordem tecnológica ; | Havendo alterações evolutivas na tecnologia de produção dos sistemas contratados, durante toda a vigência do contrato, a Contratante terá direito a utilizá-las sem nenhum custo adicional; | Imediato na liberação de novasversões; |
4 | Evolutiva de ordem exclusiva . | Havendo solicitação oficial que importe em acréscimos e/ou alterações nas funcionalidades originalmente exigidas para os sistemas, será fornecida proposta adicional para avaliação por parte da contratante, que se manifestará acerca da mesma. | Estará disponível na proposta apresentada. |
3.4.3.2.4 Os problemas apontados pelos usuários deverão ser solucionados conforme critério de prioridade definido pelo usuário:
• Prioridade baixa: 72 horas
• Prioridade normal: 48 horas
• Prioridade crítica: 12 horas
• Desenvolvimento de nova funcionalidade: Conforme cronograma definidos entre as partes após definições detalhada das funcionalidades desejadas e necessárias e após aprovação da proposta comercial apresentada.
3.5 Prazos para a prestação dos serviços
3.5.1.Todos os sistemas contratados deverão estar devidamente instalados e funcionando perfeitamente em prazo não superior a 60 (sessenta) dias após a respectiva emissão da ordem de serviços a ser expedida com o empenho competente e da assinatura do contrato a ser celebrado com o licitante vencedor do certame. Todos os documentos referidos serão disponibilizados concomitantemente.
3.5.1.1.Conversão e migração total dos dados existentes para a base de dados do novo sistema, seguida de conferência e consistência dos dados deverá ser realizada no período não superior a 60 (sessenta) dias após a respectiva emissão da ordem de serviço.
3.5.2.Os serviços de conversão de dados, instalação dos sistemas e treinamento das equipes do funcionalismo municipal que estarão envolvidas no uso contínuo da solução, bem como, os demais serviços correlatos para a entrada em produção do sistema integrado quese contrata no presente certame deverão ocorrer paralelamente.
3.5.3.Os serviços aqui referidos deverão ser prestados no prazo mencionado no item 3.5.1. em virtude de representarem serviços de natureza essencial e, portanto, de uso permanente e urgente para o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ.
3.6. Contingência
3.6.1. O software não poderá ficar indisponível por mais de 8 (oito) horas;
3.6.1.1. Em caso de situações excepcionais onde houver a indisponibilidade do sistema acima do prazo previsto no item 3.6.1, a empresa contratada deverá apresentar justificativa ao gestor do contrato que poderá ou não a aceitar, principalmente para fins de glosa do pagamento.
3.6.1.2. Em casos de paralisação do software a empresa deverá apresentar alternativas emergenciais para soluções dos problemas;
3.7. Não deverão ser realizadas alterações no software em horário de expediente.
3.7.1. O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ deverá estabelecer em conjunto com a empresa contratada, os horários em que serão realizadas as atualizações e/ ou manutenções do software.
3.7.2. Toda manutenção (inclusão, alteração, correção, etc.) deverá ser testada em ambiente de homologação, sendo que só será transferida para a área de produção mediante aceite dos envolvidos;
3.7.3. A Contratada deverá disponibilizar, ao fim do contrato, todos os dados e informações que estiverem dentro do banco de dados do sistema.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR ( X ) ITEM ( ) LOTE, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Deverá ser apresentado, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com a prestação de serviço objeto deste termo.
6. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO SERVIÇO
6.1. Os serviços deverão ser prestados com segurança e sob a responsabilidade daempresa detentora dos preços registrados.
6.2. O transporte e a entrega dos equipamentos, se necessário, são de responsabilidade da detentora dos preços.
6.3. O acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços serão realizados pelo responsável designado pela Secretaria Municipal de Educação, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação às especificações exigidas no Termo de Referência.
6.4. Fica assegurado à Prefeitura de Igarapé o direito de rejeitar os serviços em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência e do Edital, ficando a empresa detentora dos preços registrados obrigada a substituir os serviços em desacordo, no prazo de até 10 (dez) dias.
6.5. O responsável designado Prefeitura de Igarapé, atestará no documento fiscal correspondente, a entrega dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos ao fornecedor.
7. DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
7.1. Os serviços deverão ser iniciados em até 15 (quinze) dias após emissão da Ordem de Serviço / NAF.
7.2. O local para implantação do sistema será informado na Nota de Autorização deServiços (todas as escolas e Secretaria Municipal de Educação).
8. DA ESTIMATIVA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo:
Fonte de Recurso | Dotação orçamentária/Ficha | Elemento Despesa | Secretaria |
500 | 02.07.00.12.122.0007.2035/107 | 3.3.90.39.00 | Educação |
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal/ Fatura, acompanhado de cópia da Certidão Negativa de Débitos Federais, Certificado de Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sem os quais o pagamento ficará retido.
9.1.1. Tratando-se de empresa optante pelo SIMPLES deverá ainda ser apresentando documentação que comprove a opção pelo mesmo.
9.2. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
9.3. Deverá constar na nota fiscal: nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº do Contrato/Ata de Registro de Preços, nº da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço e dados bancários atualizados.
9.4. Identificada qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la ao fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado será contado somente a partir da representação do documento desde que devidamente sanado o vício.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira.
9.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará a Prefeitura Municipal de Igarapé plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
9.7. Qualquer solicitação de reajuste nos preços somente poderá ser analisada após o prazo de validade da proposta, mediante planilha de variação das despesas e mediante requerimento fundamentado devidamente aprovado pela contratante, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
9.8. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do fornecedor, sujeitando-se às seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência por escrito;
10.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a) Multa no importe de um por cento (1%) do valor devido sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na execução do serviço.
b) Multa de dez por cento (10%) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superiora 30 (trinta) dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades;
10.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. O Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé é competente para aplicar as sanções de advertência e de multa em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, observando o que dispuser a organização interna da entidade.
10.3. Sem prejuízo das penalidades contratuais, aplicam-se também aquelas previstas na Lei nº 12.846 de 01 de agosto de 2013.
10.4. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
10.4.1. Não assinar o contrato/ata ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
10.4.2. Não assinar o contrato ou ata de registro de preços, quando cabível;
10.4.3. Apresentar documentação falsa;
10.4.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
10.4.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.4.6. Não mantiver a proposta;
10.4.7. Cometer fraude fiscal;
10.4.8. Comportar-se de modo inidôneo.
10.5. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
10.6. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.7. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.7.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
10.7.2. Multa sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
10.7.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.7.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.7.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Administração poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
10.10. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A gestão e a fiscalização do contrato/ata serão exercidas pelo Secretário Municipal de Fazenda, Planejamento e Gestão, permitida a delegação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, conforme estabelecido no art. 67 da Lei nº. 8.666/93, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento ou prestação dos serviços e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei nº. 8.666/93.
11.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade do fornecedor, por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência deste, não implica corresponsabilidade da Prefeitura ou de seus agentes e prepostos.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. Constituem obrigações do fornecedor contratado:
a) Prestar os serviços/entregar os produtos/materiais de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e Edital mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF, emitida pela Prefeitura Municipal de Igarapé.
b) Cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas.
c) Executar o objeto ora licitado, com fiel observância às disposições da legislação em vigor, e de acordo com as especificações do Termo de Referência e Edital.
d) Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer material/serviço que apresentar defeito, vício ou estiver em desacordo com as especificações do Edital e seus anexos.
e) Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supramencionadas.
f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do termo de referência e edital.
g) Responsabilizar civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que, em virtude de seus serviços, vier a ser causado ao Município de Igarapé ou terceiros, obrigando-se a garantir a qualidade dos itens a serem licitados.
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumias, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da licitação;
12.2. Constituem obrigações da Prefeitura de Igarapé:
a) Emitir Nota de Autorização de Fornecimento – NAF para o fornecedor.
b) Prestar informações necessárias, com clareza, ao fornecedor, para a entrega dos materiais/prestação dos serviços.
c) Notificar o fornecedor fixando-lhe prazo para substituição dos materiais ou serviços que não apresentarem especificação mínima exigida no Termo de Referência e Edital.
d) Efetuar os pagamentos ao fornecedor de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e Edital.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O Contrato permanecerá vigente pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
14. DAS CONDIÇÕES GERAIS
141. A Prefeitura Municipal de Igarapé reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
Igarapé/MG, 17 de março de 2023
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Assessor Analista Educacional I
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Educação
ANEXO II – MODELO PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 116/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2023
PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2023 (preenchida em papel timbrado da licitante) | |||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELA LICITANTE | ||||
Razão Social | |||||
CNPJ/Insc. Estadual | |||||
Endereço | |||||
Telefone/Fax | |||||
E-mail: | |||||
Nome do Representante Legal | |||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||||
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços incluindo locação, implantação, treinamento, suporte técnico presencial e remoto, atualizações e assessoria técnica em software, nas áreas de gestão dos serviços educacionais, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação. | |||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
01 | R$ | R$ | |||
Prazo de Validade da Proposta | Não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; | ||||
Local de Entrega | De acordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital | ||||
OBSERVAÇÃO: Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do avençado, tipo despesa com transporte, embalagem, frete, descarregamento, montagem, garantia, seguro, encargos da legislação trabalhista e previdenciária e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. Local e data (nome e assinatura do representante da empresa) |
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 116/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2023
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Domicílio do Licitante, …... de de 2023
....................................................................................................
Representante(s) legal(is) com carimbo da licitante
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 116/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2023
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA (ME), conforme Inciso I do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme Inciso II do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), conforme artigo da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2016.
A empresa retromencionada declara ainda, estar excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Domicílio do Licitante, …... de de 2023
....................................................................................................
Representante(s) legal(is) com carimbo da licitante
CONTRATO Nº /2023, VINCULADO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 116/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ E A EMPRESA
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ/PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.474/0001-85, representada pelo Secretária Municipal de Educação, Sra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora da carteira de identidade nº MG- 3.857.327, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e
______________________, com sede , inscrita no CNPJ sob o nº , telefone , e-mail
, representada pelo Sr.(a)
, portador da carteira de identidade nº , inscrito no CPF nº , neste ato denominado CONTRATADA, sob a regência da Lei Federal nº 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços incluindo locação, implantação, treinamento, suporte técnico presencial e remoto, atualizações e assessoria técnica em software, nas áreas de gestão dos serviços educacionais, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO SERVIÇO
2.1. Os serviços deverão ser prestados com segurança e sob a responsabilidade daempresa detentora dos preços registrados.
2.2. O transporte e a entrega dos equipamentos, se necessário, são de responsabilidade dadetentora dos preços.
2.3. O acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços serão realizados pelo responsável designado pela Secretaria Municipal de Educação, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação às especificações exigidas no Termo de Referência.
2.4. Fica assegurado à Prefeitura de Igarapé o direito de rejeitar os serviços em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência e do Edital, ficando a empresa detentora dos preços registrados obrigada a substituir os serviços em desacordo, no prazo de até 10 (dez) dias.
2.5. O responsável designado Prefeitura de Igarapé, atestará no documento fiscal correspondente, a entrega dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos ao fornecedor.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
3.1 Os serviços deverão ser iniciados em até 15 (quinze) dias após emissão da Ordem de Serviço / NAF.
3.2. O local para implantação do sistema será informado na Nota de Autorização de Serviços(todas as escolas e Secretaria Municipal de Educação).
CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS CONTRATADOS E SEU REAJUSTAMENTO
4.1. O preço contratado para o item, no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta do FORNECEDOR CONTRATADO, é o discriminado no quadro abaixo:
Item | Descrição / Marca | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
R$ | R$ |
VALOR TOTAL DOS PREÇOS CONTRATADOS: R$ ( )
4.2. Os preços constantes neste contrato deverão ser mantidos inalterados pelo período de sua vigência, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. Neles já se encontram computados no valor do contrato todos os impostos, taxas, contribuição social, encargos trabalhistas, fretes, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias para o fornecimento do objeto.
4.3. Será considerado compatível com o preço de mercado, o preço que for igual ou inferior à média apurada pelo Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações.
4.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços contratados e o FORNECEDOR CONTRATADO apresentar requerimento fundamentado com comprovantes pleiteando o reequi- líbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração submeterá o pedido para análise jurídi- ca quanto a aplicabilidade da revisão contratual na forma do artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93.
4.5. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os prati- cados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do FORNECEDOR CONTRATADO e aquele vigente no mercado à épo- ca do contrato – equação econômico-financeira.
4.6. As alterações de preços oriundas de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econô- mico-financeira, serão feitas por meio de Termo Aditivo.
4.7. O fornecedor deverá encaminhar os pedidos de reequilibro por escrito, juntamente dos do- cumentos comprobatórios ao Departamento de Suprimentos Compras e Licitações, os quais serão analisados pela Prefeitura de Igarapé que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda pela rejeição do pedido.
4.8. Os preços são aqueles constantes da Proposta Comercial apresentada pela empresa ven- cedora, considerando-se para os fins contratuais o valor global;
4.9. Os valores apresentados pelas licitantes serão fixos e irreajustáveis, salvo desequilíbrio econômico-financeiro devidamente requerido e comprovado, bem como revisão anual (reajuste), de acordo com os critérios, índice, data-base e periodicidade do reajustamento;
4.10. Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos dos servi- ços;
4.11. O preço contratual poderá ser reajustado anualmente, em caso de prorrogação de seu prazo, a contar da data de apresentação da proposta, de acordo com o disposto no artigo 40, XI da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, permitindo-se, todavia, o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso XXI da CF c/c a alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8666/93.
4.12. Não será concedido reajuste antes de decorridos 12 (doze) meses, da apresentação da proposta. Logo, dentro desse prazo os preços serão fixos e irreajustáveis.
4.12.1. Decorridos doze meses após a data de apresentação da proposta, a licitante vencedora poderá solicitar a correção de preços em um prazo de até 30 (trinta) dias, e assim a cada doze meses, SOB PENA DE PRECLUSÃO DESSE DIREITO.
4.12.2. Para correção do valor dos serviços contratados, em caso de prorrogação contratual, decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, nos termos da alínea “a”, se- rá considerado índice INPC acumulado no período ou outro índice compatível e aplicável.
4.12.3. No caso de prorrogação do prazo contratual de modo que a futura contratada tenha di- reito à correção do valor ofertado, o percentual de reajuste incidirá somente sobre o valor re- manescente.
4.12.4. Tendo em vista que o reajuste não tem caráter automático, a não formalização do pedi- do no prazo estipulado no subitem 3.12.1 implicará na decadência do direito de pleiteá-lo.
4.13. Em havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, este deverá ser comprova- do através de planilha de custo e formação de preços, que demonstre de forma analítica o im- pacto nos custos de produção ou dos insumos utilizados na prestação de serviços.
4.14. A omissão ou exclusão no orçamento analítico, de qualquer item, não exime a Contratada de executá-lo dentro do preço ofertado.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes deste serviço correrão por conta das dotações orçamentárias indicadas abaixo:
Fonte de Recurso | Dotação orçamentária/Ficha | Elemento Despesa | Secretaria |
500 | 02.07.00.12.122.0007.2035/107 | 3.3.90.39.00 | Educação |
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal/ Fatura, acompanhado de cópia da Certidão Negativa de Débitos Federais, Certificado de Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sem os quais o pagamento ficará retido.
6.1.1. Tratando-se de empresa optante pelo SIMPLES deverá ainda ser apresentando documentação que comprove a opção pelo mesmo.
6.2. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
6.3. Deverá constar na nota fiscal: nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº do Contrato, nº da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço e dados bancários atualizados.
6.4. Identificada qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la ao fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado será contado somente a partir da representação do documento desde que devidamente sanado o vício.
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira.
6.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará a Prefeitura Municipal de Igarapé plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.7. Qualquer solicitação de reajuste nos preços somente poderá ser analisada após o prazo de validade da proposta, mediante planilha de variação das despesas e mediante requerimento fundamentado devidamente aprovado pela contratante, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
6.8. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O contrato permanecerá vigente pelo período de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Constituem obrigações do fornecedor contratado:
a) Prestar os serviços/entregar os produtos/materiais de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e Edital mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF, emitida pela Prefeitura Municipal de Igarapé.
b) Cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas.
c) Executar o objeto ora licitado, com fiel observância às disposições da legislação em vigor, e de acordo com as especificações do Termo de Referência e Edital.
d)Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer material/serviço que apresentar defeito, vício ou estiver em desacordo com as especificações do Edital e seus anexos.
e) Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza,
mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supramencionadas.
f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do termo de referência e edital.
g) Responsabilizar civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que, em virtude de seus serviços, vier a ser causado ao Município de Igarapé ou terceiros, obrigando-se a garantir a qualidade dos itens a serem licitados.
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumias, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da licitação;
8.2. Constituem obrigações da Prefeitura de Igarapé:
a) Emitir Nota de Autorização de Fornecimento – NAF para a CONTRATADA.
b) Prestar informações necessárias, com clareza, ao fornecedor, para a entrega dos materiais/prestação dos serviços.
c) Notificar o fornecedor fixando-lhe prazo para substituição dos materiais ou serviços que não apresentarem especificação mínima exigida no Termo de Referência e Edital.Efetuar os pagamentos ao fornecedor de acordo com o estabelecido no Termo deReferência e Edital.
CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrato, inclusive o acréscimo que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o § 1º do art. 12 do Decreto Federal nº. 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do fornecedor, sujeitando-se às seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência por escrito;
10.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
c) Multa no importe de um por cento (1%) do valor devido sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na execução do serviço.
d) Multa de dez por cento (10%) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superiora 30 (trinta) dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades;
10.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. O Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé é competente para aplicar as sanções de advertência e de multa em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, observando o que dispuser a organização interna da entidade.
10.3. Sem prejuízo das penalidades contratuais, aplicam-se também aquelas previstas na Lei nº 12.846 de 01 de agosto de 2013.
10.4. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
10.4.1. Não assinar o contrato/ata ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
10.4.2. Não assinar o contrato ou ata de registro de preços, quando cabível;
10.4.3. Apresentar documentação falsa;
10.4.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
10.4.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.4.6. Não mantiver a proposta;
10.4.7. Cometer fraude fiscal;
10.4.8. Comportar-se de modo inidôneo.
10.5. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
10.6. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.7. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.7.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
10.7.2. Multa sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
10.7.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.7.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.7.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Administração poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
10.10. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. Os preços no presente contrato poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações nas hipóteses previstas nos incisos de I a XI e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, nos termos do artigo 79, inciso I, aplicando-se, no que couber, as disposições dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
11.2. Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa do CONTRATADO, fica a Prefeitura de Igarapé autorizada a reter os créditos que aquela tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte do FORNECEDOR não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.
12.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
13.1. A Prefeitura de Igarapé providenciará a publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1. Fica eleito o foro de Igarapé/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado e contratado, é lavrada esse Contrato que, depois de lido e achado de acordo, foi assinado pelas partes Prefeitura/Municípios e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
CLAÚSULA DECIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS
15.1. A Lei nº 8.666/93 e a legislaçao aplicavel a execuçao deste contrato, especialmente nos casos omissos.
Igarapé/MG, de de 2023.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Educação
Representante da empresa
Razão Social da Empresa
FISCAL DO CONTRATO N° /2023
Cargo: Nome: Assinatura:
TESTEMUNHAS:
1 - Nome Completo:
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2- Nome Completo:
CPF: