PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2011
PREÂMBULO
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, por meio dos recursos do FUNAJURIS, com sede no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, e de seu (sua) PREGOEIRO (A) OFICIAL, designado (a) pela Portaria nº 475/2011/C.ADM. DJE nº 8.547 de 12/04/2011, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, com a finalidade de selecionar propostas mais vantajosa para Administração, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 002 e anexos do presente Edital, na forma da Lei nº 10.520/02, Decretos nº 3.555/00, Resolução nº 114 do Conselho Nacional de Justiça, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 (e suas alterações posteriores), na data, horário e local abaixo indicado.
MODALIDADE LICITATÓRIA | PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2011 – ID. N.º 229.251 |
FORMA: | INDIRETA |
REGIME DE EXECUÇÃO: | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL |
TIPO: | MENOR PREÇO |
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: | 17 de junho de 2011 às 9 Horas. |
ENDEREÇO: | Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Centro Político Administrativo - Bloco Desembargador Antônio de Arruda, na Sala de Licitações – Cuiabá-MT, ou no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente nesta data. |
MEIOS DE CONTATO: | E-mail: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx Fax: (000) 0000-0000 |
I – DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia especializada na prestação dos serviços de operação e
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manutenção de estação de tratamento de esgoto reuso de água do Fórum da Capital do Poder Judiciário, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência n. 002 e seus anexos.
1.2. O presente Edital vincula-se, ainda, ao disposto nas normas abaixo discriminadas:
1.1.1 Constituição Federal Art. 7º, XXXIII;
1.1.2. Lei Complementar nº 123/2006;
1.1.3. Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 07/05;
1.1.4. Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 09/05;
1.1.5. Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 21/06;
1.1.6. Portaria nº 182/2004 do Tribunal de Justiça/MT (Xxxxx Xxxxxxxxxxx)
1.2. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor (a) designado
(a) como PREGOEIRO (A), que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à Sessão.
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições estabelecidas neste Edital.
2.2. É condição para a participação na presente licitação a apresentação pelas licitantes, até a data, horário e no local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, dos DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO e DA PROPOSTA DE PREÇOS, em envelopes separados, não transparentes e lacrados que serão identificados da seguinte forma:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2011
Data e hora da abertura Razão Social
CNPJ I.E.
Endereço completo do licitante, telefone, fax e e-mail. PROPOSTA DE PREÇOS PARA O LOTE xx
2.3. Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação posteriormente ao prazo limite estabelecido neste Edital.
2.4. Não poderão participar, sob pena de aplicação das sanções e penalidades legais:
a) Pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto
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da licitação;
b) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou ainda, punida nos termos do art. 14 do Decreto nº 3.555/00;
d) Empresas inadimplentes com obrigações assumidas, perante este Tribunal ou, ainda, punidas nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93.
e) Empresas que estejam sob falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concursos de credores, em dissolução ou e, liquidação;
f) Empresas que possuam entre seus sócios magistrados ou servidores deste Poder Judiciário;
g) Empresa e sociedade estrangeira, salvo os casos previstos em lei.
h) Cooperativas de mão-de-obra.
III – DA IMPUGNAÇÃO
ESCLARECIMENTO
DO
ATO CONVOCATÓRIO E DO PEDIDO DE
3.1. Após a divulgação do Edital, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para abertura da sessão pública deste pregão. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 24(vinte e quatro) horas.
3.2. As questões ou solicitações de informação deverão ser dirigidas ao Pregoeiro via e- mail, xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou ser protocolizadas no Protocolo-Geral do Tribunal de Justiça, ambos, no prazo estipulado no subitem 3.1.
3.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. Qualquer alteração no Edital será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1. Na data, hora e local designados para a sessão, os interessados deverão apresentar- se e identificar-se para credenciamento perante o (a) Pregoeiro (a).
4.2. O credenciamento realizado por meio de procuração far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Procuração passada em instrumento público, ou particular com firma
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reconhecida, com poderes especiais para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, conforme modelo do Anexo deste Edital;
a.1) No caso de apresentação de procuração passada em instrumento particular, a proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente;
b) Cópia da carteira de identidade.
4.2. O credenciamento realizado por meio de estatuto ou contrato social far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia do respectivo estatuto ou contrato social, e suas eventuais alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) cópia da carteira de identidade;
4.3. O credenciamento realizado por meio de estatuto ou contrato social, ocorrerá no caso de comparecimento de proprietário, sócio-gerente ou dirigente da empresa proponente.
4.4. Para a prática dos atos inerentes ao certame, o representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada licitante.
4.5. A licitante enquadrada na condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06, deverá declarar ou comprovar tal condição, quando do seu credenciamento, sob pena de preclusão.
4.6. A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recursos e a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
4.7. Caso a interessada não queira participar da sessão pública deverá protocolizar até as 19h do dia útil anterior a abertura da Sessão Pública, envelopes distintos no Protocolo-Geral deste Tribunal de Justiça na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, S/N – Palácio da Justiça – Cuiabá/MT – CEP 78.055-970 aos cuidados do (a) PREGOEIRO (A) OFICIAL do PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2011, incluindo os dizeres “ENTREGAR O ENVELOPE LACRADO”, contendo:
4.7.1. No envelope de proposta escrita para o lote que deseja concorrer, a Declaração de não enquadramento no art. 3º, §4º da LC nº 123/2006, a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial competente (IN/DNRC Nº 103/2007) e a
declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelos anexos;
4.7.2. Em outro envelope com documentos de habilitação conforme Item 6.2. deste Edital.
4.7.3. É vedado o recebimento de envelopes, pelo (a) Pregoeiro (a), que não tenham sido protocolizados até o dia anterior ao da sessão pública.
V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS, consignados na Fonte 240, no Elemento de Despesas 3390-39.
VI – DA ABERTURA DA SESSÃO, DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇOS
6.1. Após o credenciamento, será declarada aberta a sessão pelo (a) Pregoeiro (a). A partir desse momento, estará encerrada a admissão de novas propostas.
6.2. Em ato continuo, o (a) pregoeiro (a) receberá os envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo nas partes externas e frontais os seguintes dizeres:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2011
Data e hora da abertura Razão Social
CNPJ I.E.
Endereço completo do licitante, telefone, fax e e-mail. PROPOSTA DE PREÇOS PARA O LOTE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2011
Data e hora da abertura Razão Social
CNPJ I.E.
Endereço completo do licitante, telefone, fax e e-mail. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
6.3. A seguir, os interessados deverão apresentar, em apartado:
a) declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, salvo a existência de restrição quanto à regularidade fiscal para microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme o modelo do Anexo deste Edital;
b) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte ou Declaração de Reenquadramento se for o caso, emitida pela Junta Comercial, para verificação do seu enquadramento na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte e se atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
b.1) Para microempresa ou empresa de pequeno porte, aplica-se a Lei Complementar nº 123/2006, caso venha a formular o lance vencedor, e, ocorrendo as condições estabelecidas no subitem 8.7, deste Edital, será necessária a posterior regularização fiscal;
6.4. A declaração falsa relativa à proposta de preços e ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará à licitante às sanções previstas na legislação.
6.5. Após a abertura da sessão, não serão admitidos pedido de desistência, retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas, ressalvados aqueles destinados a sanar evidente erro material.
6.6. Aberto os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, o (a) pregoeiro (a) e os licitantes rubricarão as propostas.
VII – DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
a) Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, fac- símile e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b) As Propostas deverão ser formuladas de forma clara e objetiva, em conformidade com o Edital e seus anexos, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação;
c) Os custos contidos na proposta deverão estar previstos para um período de 12 (doze) meses, que é o prazo de vigência do contrato;
d) A proposta deverá conter a composição de custos do BDI e das leis Sociais a serem praticados durante a vigência do contrato;
d.1) Não será admitida reivindicação de alteração de preços unitários ou global sob alegações de dados incompletos ou insuficientemente detalhados, dificuldades em entregas de serviços especificados no prazo, entre outros.
e) Descrição clara do objeto cotado, conforme especificação contida no Anexo I do Termo de Referência nº 002, deste Edital;
f) Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega dos envelopes de proposta estipulada no preâmbulo deste Edital;
7.2. No caso de divergência entre o valor unitário e o valor global, prevalecerá o unitário. Se for entre o valor expresso em algarismos e o por extenso, prevalecerá o por extenso.
7.3. O prazo de validade da proposta ficará suspenso caso haja interposição de recursos.
7.4. Não será aceita oferta de serviços, com especificações que não se enquadrem com o estabelecido no Anexo I do Termo de Referência nº 002 deste Edital.
7.5. Caso a proposta não conste prazo para inicio dos serviços, fica a empresa vinculada ao disposto no Termo de Referência deste Edital.
7.6. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital;
7.7. A apresentação de proposta implica na plena aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos;
7.8. Para garantir a integridade da proposta, recomenda-se que contenha índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca do licitante;
7.9. Lidos os valores das propostas, o (a) pregoeiro (a) relacionará as propostas em ordem crescente;
7.10. Após o encerramento da fase de lance ou negociação, o (a) pregoeiro (a) concederá o prazo de 24 horas para o licitante classificado em primeiro lugar apresentar a proposta de preços ajustada ao lance final. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério do (a) pregoeiro (a).
7.11. Será desclassificada, antes da fase de lances, a proposta de preços que:
a) Apresentarem valor do desconto global que tornar-se irrisório ou de valor zero os valores a serem praticados, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos;
b) Não atenderem às exigências deste Edital;
7.12. Na análise da exeqüibilidade, a proposta poderá ser corrigida, desde que: o preço
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global seja exeqüível (suficiente para arcar com todos os custos da contratação) e não haja majoração do preço global ofertado;
7.13. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer a mão-de-obra (inclusive os encargos sociais), os insumos, o transporte e tudo mais que for necessário para execução do serviço.
7.14. Ato continuo, o (a) pregoeiro (o) classificará a proposta com o menor valor e as com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela.
7.15. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo, 3(três) propostas para a etapa de apresentação de lances verbais, o (a) pregoeiro (o) analisará as subseqüentes até alcançar o máximo de 3(três), qualquer que sejam os preços propostos.
VIII – DOS LANCES e NEGOCIAÇÃO
8.1. Os licitantes cujas propostas forem classificadas serão convocados, individualmente, para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, iniciando-se pelo autor da proposta de menor valor seguindo-se as demais em ordem decrescente de valor;
8.2. Os lances devem ser inferiores ao da proposta de menor valor;
8.3. A desistência do direito de apresentar lance verbal implicará exclusa da licitante da etapa competitiva e a manutenção do último lance apresentado para efeito de ordenação de propostas.
8.4. Não havendo mais interessados em apresentar lances verbais, será encerrada a etapa competitiva. A seguir, o (a) pregoeiro (a) identificará a existência de microempresas e/ou empresa de pequeno porte – ME/EPP e fará uma comparação entre os valores por elas ofertados e o da primeira colocada, caso esta não seja ME/EPP.
8.5. Será considerado empate quando uma ou mais ME/EPPs apresentarem propostas com valores iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, ocasião em que a ME/EPP terá preferência do desempate, sob pena de decair do direito concedido;
8.6. A ME/EPP mais bem classificada, na faixa dos 5% (cinco por cento) da proposta de menor preço, terá o direito de, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate. No caso de propostas iguais, será realizado sorteio para selecionar aquela que apresentará primeiro a última oferta. Caso a ME/EPP convocada desista ou não se manifeste no prazo
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estabelecido, o (a) pregoeiro (a) convocará as demais ME/EPPs participantes na mesma condição, obedecida a ordem de classificação;
8.7. Não ocorrendo à regularização fiscal na situação do subitem 11.2, ou, ainda, não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma do subitem 8.6 acima, para o exercício do mesmo direito;
8.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.9. O (A) Xxxxxxxxx (a) poderá negociar o valor diretamente com o proponente da melhor proposta, na busca de valor adequado ao interesse da Administração;
8.10. O valor proposto no lance final ou negociação será fixo e nele deverão estar inclusos todos os tributos, tarifas, taxas, impostos, licenças, encargos sociais, ensaios, teste e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais (laudos, pericias) que possam influir diretas ou indiretamente no custo do fornecimento dos serviços;
8.11. Por ocasião do oferecimento dos lances será considerado o menor valor global do lote, conforme as especificações constante no Termo de Referencia deste Edital.
IX – DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
9.1. O (A) Pregoeiro (a) ao receber a proposta ajustada ao lance final examinará a proposta melhor classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
9.2. O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TJ/MT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.4. Não se admitirá proposta que apresente valores global que tornem a proposta simbólica, irrisória ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ou com preços manifestamente inexeqüível, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
9.4.1. Considerar-se-á inexeqüível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação do objeto deste Pregão, são coerentes com os de mercado.
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9.4.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade.
9.5. Não serão aceitas propostas que, após a realização de diligências, não comprovarem a sua viabilidade, mediante apresentação da documentação solicitada pelo Pregoeiro.
9.6. A manifestação da intenção de recorrer será feita no final da sessão, devendo os interessados, por meio de seus representantes, registrarem em ata a síntese de suas razões recursais.
9.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de propostas escoimadas das causas referida no Art. 48, §3°, da Lei nº 8.666/93.
9.8. Da suspensão da sessão pública será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes, pelo (a) Pregoeiro
(a) e sua Equipe de Apoio.
X – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa competitiva, o (a) Pregoeiro (a) procederá à análise da
documentação constante do envelope de habilitação da licitante detentora da proposta de menor preço, para verificação do atendimento às condições fixadas neste Edital.
10.1.1. Documentos referentes à habilitação jurídica:
a) Para empresa individual: registro comercial;
b) Para sociedade por ações: última ata de eleição de seus diretores registrada na junta comercial e cópia do estatuto arquivado na Junta Comercial;
c) Para sociedade empresária ou não empresária: cópia do contrato social e última alteração contratual arquivados na Junta Comercial.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.1.2. Documentos referentes à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
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c) Certidão Negativa relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) Conjunta com a inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dentro do prazo de validade;
d) Certidão Negativa relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) Conjunta com a inscrição em Divida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro do prazo de validade;
e) Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro do prazo de validade.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, dentro do prazo de validade.
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, dentro do prazo de validade.
10.1.3. Quanto à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão de Falência ou concordância, ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) INDICE DE LIQUIDEZ - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Serão considerados como na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social, assim apresentados:
I - sociedades regidas pela Lei N.º6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial, ou em jornal de grande circulação, ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa;
II - outras sociedades empresariais (regidas pela legislação empresária): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa;
III- microempresas e empresas de pequeno porte: por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações de resultado do último exercício social, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
§ 1º No caso de sociedades criadas no exercício em curso deverá ser apresentado
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Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
§ 2º O Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social deverão trazer obrigatoriamente a assinatura do representante legal da empresa e do contador ou de outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
10.1.4. Quanto as Declarações:
a) Declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante deste Edital;
b) Declaração de cumprimento das resoluções nº 07/05, 09/05 e 21/06-CNJ, conforme modelo constante deste Edital.
d) Declaração de que tomou conhecimentos de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
10.1.5. Quanto a Qualificação Técnica:
10.1.5.1. Atestado de capacidade técnica comprovando de que a empresa executou serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, com a respectiva Certidão de Atestado Técnico, registrada no CREA, da região onde foram prestados os serviços.
10.1.5.2. A empresa deverá comprovar ter projeto ou execução de ETE com reuso de água para vazão de até 140 m3/dia, sendo o sistema de tratamento empregado composto por: pré-tratamento, elevatória, biodigestor tipo RAFA, filtro biológico, decantador, desinfecção por UV, filtro de areia e acúmulo para água de reuso.
10.1.5.3. Atestado e ou ART que comprove ter dado assistência técnica na partida e operação de estação de tratamento de esgoto sanitário e ou industrial com reuso de água;
10.1.5.3. Atestados registrados junto ao CREA, da região da licitante, profissional devidamente qualificado para ser Responsável Técnico, contido no quadro permanente da empresa licitante, na área de engenharia sanitária;
10.1.5.4. Apresentar "atestado de Vistoria" para conhecimento das condições locais disponíveis do Fórum da Capital que subsidiarão a empresa na elaboração da Proposta. Assim a licitante não poderá alegar desconhecimento de quaisquer detalhes que venham onerar sua proposta.
I - A visita poderá ser agendada com o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx de Infraestrutura do Fórum da Capital através do e-mail xxxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx, ou pelo
telefone (000) 0000-0000, no horário compreendido entre 9h00 e 17h00, até 02(dois) dias úteis que antecede a abertura da sessão pública.
10.2. Os documentos relacionados nos subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, poderão ser substituídos pelo Certificado de Inscrição da Secretaria de Estado de Administração (SAD/MT), dentro do prazo de validade, e ainda:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Declaração de que inexistem fatos supervenientes ao seu cadastramento junto a SAD/MT, impeditivos para a sua habilitação na presente licitação, conforme modelo constante deste Edital.
10.3. Às empresas cadastradas na SAD/MT, que no momento da habilitação estejam com seus documentos com prazo de validade expirado, é assegurado, nos termos do Artigo 11, XIII, do Decreto nº 3.555/00, a apresentação deste dentro do prazo de validade, no envelope de habilitação.
10.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4. Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, serão considerados válidos os documentos expedidos nos últimos 60(sessenta) dias que antecedem à data da sessão deste certame;
10.5. A documentação deverá estar em nome do licitante, com um único número de CNPJ, observado o prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor e deverá ser apresentada em original, em publicação da imprensa oficial, ou em cópias autenticadas por Cartório, pelo (a) Pregoeiro (a) do Tribunal de Justiça.
10.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, salvo aqueles que, pela própria natureza, são somente emitidos em nome da matriz.
10.7. É vedado um profissional estar vinculado como Responsável Técnico em mais de uma empresa no mesmo certame.
10.8. Em nenhuma hipótese a adjudicatária poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por quaisquer ônus decorrentes desses fatos.
10.9. Para garantir a integridade da documentação, recomenda-se que contenha índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca do licitante.
XI- DA DECLARAÇÃO DA VENCEDORA DO CERTAME
11.1. Será declarado vencedor o licitante que atender às exigências e ofertar o menor preço, por meio do valor global.
11.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a contar da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
11.2.1. A prorrogação do prazo previsto no subitem 11.2 será sempre concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
11.2.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
XII – DO RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão pública. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante implicará a decadência do direito de recorrer.
12.2. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso em até 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. As razões do recurso e suas contra-razões deverão ser protocolizadas no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça no prazo estipulado no subitem 12.2.
XIII – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. Será adjudicado o objeto ao licitante declarado vencedor que se obriga a executar fielmente o objeto adjudicado, observadas as condições estipuladas neste Edital, no Termo de Referência nº 002 e Anexo, na proposta e no Contrato.
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13.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, o procedimento licitatório será homologado pela autoridade superior.
13.3. Homologado o resultado da licitação, o Tribunal de Justiça convocará a adjudicatária, para assinatura do instrumento contratual, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
13.4. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade fiscal da adjudicatária.
13.5. Sem prejuízo das disposições contidas no Capitulo III da Lei 8.666/1993, o presente Edital, o Termo de Referência nº 002 e Anexo, e a proposta do adjudicatário serão parte integrantes do Contrato.
13.6. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não comprovar as condições de habilitação ou não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após realizada negociação de preço, aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
XIV – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
14.1. A CONTRATANTE fiscalizará e acompanhará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste projeto básico e nas cláusulas contratuais;
14.2. A Fiscalização deverá ser feita, de modo direto, pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matricula nº 7.964, Gestor de Infra-Estrutura do Fórum da Capital e as notificações deverão ser por escrito, na ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução do serviço, fixando prazo para sua correção;
14.3. A fiscalização e o acompanhamento exercido pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA em relação ao objeto deste contrato;
14.4. O(s) responsável (eis) pela fiscalização da execução dos serviços terá(ão) livre acesso e atribuição para definir toda e qualquer ação de orientação geral, controle e acompanhamento da execução do objeto deste contrato, fixando normas nos casos não especificados e determinando as providências cabíveis, compreendendo, ainda, os seguintes poderes:
a) suspender os serviços total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que houver motivação legal para tal ato, mediante comunicação formal à CONTRATADA. Em caso de suspensão definitiva por culpa da CONTRATADA, o contrato será considerado rescindido, sem prejuízo das penalidades administrativas cabíveis;
b) Os serviços não aceitos pela Fiscalização deverão ser refeitos pela CONTRATADA, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE e também sem que caiba direito à dilação dos prazos parciais e totais estipulados;
XV – DO MODO DE ENTREGA, PRAZO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
15.1. Os serviços de operação e manutenção da ETE, deverão ser de forma diária, contínua, ou seja, durante os sete dias da semana, devendo estar 01 (um) técnico presente no edifício, no mínimo cinco horas diárias;
15.2. A empresa deverá manter os locais onde forem realizados os serviços sinalizados e em bom estado de limpeza, para que os usuários dos locais onde os serviços estão sendo executados sofram o menor constrangimento possível.
15.3. Serviços que provoquem ruídos, deverão ser programados para que os mesmos sejam executados no período da manhã, ou fora do horário de expediente do Fórum da capital.
15.4. Serão de inteira responsabilidade da contratada, despesas direta e indiretamente com relação a mão-de-obra dos serviços a serem executados.
15.5. Os serviços produzidos serão objeto de constante avaliação com o escopo de averiguar sua conformidade quantitativa e qualitativa.
15.6. Os serviços considerados defeituosos deverão ser corrigidos imediatamente.
15.7. Os serviços serão avaliados diariamente pelo fiscal e será emitido relatórios de serviços pela empresa para poder solicitar o pagamento da nota fiscal.
15.8. Os serviços serão executados no Fórum da Capital.
15.9. Os serviços de operação e manutenção da ETE, deverão ser de forma diária, contínua, ou seja, durante os sete dias da semana, devendo estar 01 (um) técnico presente no edifício, no mínimo cinco horas diárias.
15.10. Se for necessário, e a critério do CONTRATANTE, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicado previamente à CONTRATADA.
15.11. Os serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente ficam condicionados a justificativa da Unidade demandante,
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com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a indicação dos horários e autorização expressa do Fiscal com anuência do Gestor do Contrato.
XVI - DOS PAGAMENTOS
16.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do protocolo da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada no banco, agência e conta corrente onde deseja receber seus créditos, a ser processada em duas vias, como todos os campos preenchidos, contendo o número do Contrato, especificações, discriminando valores unitários e totais do serviço, sem rasuras e devidamente atestada pelo fiscal;
16.1.1. A CONTRATADA deve apresentar, após execução dos serviços, nota fiscal/fatura de serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues à fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
16.1.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa De Débitos Relativos Às Contribuições Previdenciárias e Às de Terceiros, Certidão referente ao ICMS/IPVA para Recebimento da Administração Pública, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, Certidão Negativa de Débito junto a Prefeitura Municipal;
16.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
16.2.1. atestação de conformidade do serviço executado;
16.2.2. apresentação da comprovação discriminada no subitem 16.1.1.1
deste Edital;
16.2.3. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
16.3. É vedado o recebimento de Nota Fiscal rasurada, ficando condicionado o pagamento à apresentação de nova Nota Fiscal de conformidade com o item anterior.
16.4. É vedada a entrega da Nota Fiscal para pagamento diretamente ao Departamento do Funajuris, sem o devido atesto do Fiscal do Contrato.
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XVII – DA CONTRATAÇÃO
17.1. A contratação se efetivará por meio de Contrato e os serviços serão executados com estrita observância das especificações constante do Termo de Referencia e Anexos, neste Edital e na proposta vencedora, necessárias a fiel execução do objeto licitado.
17.1.1. Sem prejuízo das disposições contidas no Capitulo III da Lei 8.666/1993, o presente Edital, o Termo de Referência nº 002- Anexo, e a proposta do adjudicatário serão parte integrantes do Contrato.
17.2. O prazo de vigência do Contrato será de 12(doze) meses, a contar da sua assinatura, com eficácia após a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado;
17.3. O Contrato poderá ser prorrogado a cada 12( doze) meses, mediante celebração de termo aditivo, nos termos do Inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
17.5. Se o licitante declarado vencedor não assinar o Contrato no prazo de 5(cinco) dias uteis contado da data de recebimento da convocação do Contratante, decairá do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista neste Edital e no art. 81 da Lei 8.666/ 93.
17.6. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não comprovar as condições de habilitação ou não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após realizada negociação de preço, aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação;
17.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, e, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
17.8. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/ 93, sem que a contratada, por isso, tenha direito a qualquer reclamação ou indenização, exceto pelos serviços executados até o momento da rescisão;
17.9. A rescisão do contrato pela inadimplência provocada pela contratada acarretará aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.666/ 93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
XIX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O atraso injustificado no início da execução dos serviços objeto do presente edital sujeitará a adjudicatária à multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor mensal contratado, limitado a 10% (dez por cento).
19.2. No caso de inexecução total ou parcial dos serviços contratados, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal contratado, em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do contrato, dobrável em caso de reincidência;)
c) multa de 10% ( dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidos;
d) multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, pela recusa em corrigir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se nos efetivar 10 (dez) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;
19.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. O critério da Contratante poderá ser utilizado o valor contratual devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
19.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e seus diretores, sócios-gerentes e/ ou controladores, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderão ficar, pelo prazo de até 05 ( cinco) anos, impedidos de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciados do Sistema de Cadastro de Fornecedor do Tribunal de Justiça, nos casos de:
b) comportamento inidôneo;
c) cometimento de fraude fiscal;
d) fraudar a execução do contrato;
e) falhar na execução da contratação.
19.5. Na aplicação das penalidades previstas, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
19.6. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
19.7. No caso de aplicação de multa, a contratada será notificada, por escrito, da referida sanção administrativa, e terá ela o prazo de 10 (dez) dias corridos para providenciar o recolhimento da importância correspondente ao Fundo de Apoio ao - FUNAJURIS.
19.8. Apurado o valor da multa e não pago, após as cautelas legais, será:
a) descontado dos valores eventualmente devidos pela Administração, nos termos dos artigos 86, § 3º, e 87, § 1º, da Lei nº 8.666/ 93;
19.9. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
XX - DAS CONDIÇÕES GERAIS
20.1. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase da licitação.
20.2. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/93.
20.3. Esta licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou anulados, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação.
20.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame.
20.5. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e,
naquele lote onde houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação e homologação pelo Presidente do TJ/MT.
XXI – DOS ANEXOS
21.1. Fazem parte integrante deste Edital, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência nº 002. Anexo II - Modelo de Proposta de preço;
Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes;
Anexo IV - Modelo de Declaração nos Termos do art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
Anexo V - Modelo de Termo de Credenciamento;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação. Anexo VII - Modelo de Declaração de Cumprimento das Resoluções nº 07/05, 09/05, 21/06 – CNJ.
Anexo VIII - Modelo de Declaração de não enquadramento no art. 3º, § 4º da Lei nº 123/2006.
Anexo IX - Declaração de elaboração independente de proposta.
Anexo X - Termo de Vistoria;
Anexo XI - Minuta do Contrato;
XXI - DO FORO
21.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com esta licitação, fica
eleito o foro da Comarca de Cuiabá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá, 03 de junho de 2011.
Ciente:
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro Oficial
XXXXXX XXXXX DE XXXXX XXXXX
Coordenadora Administrativa
ANEXO I
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO
SETOR DE INFRA-ESTRUTURA
COMARCA DE CUIABÁ
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 002
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada de engenharia na prestação dos serviços de operação e manutenção de estação de tratamento de esgoto reuso de água do Fórum da Capital do Poder Judiciário.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. A contratação dos serviços de operação e manutenção de estação de tratamento de esgoto reuso de água do Fórum da Capital, faz-se necessário, pois o sistema empregado necessita de acompanhamento diário de manutenção constante no qual segue- se os seguintes passos:
- Pré-tratamento;
- Elevatória;
- Biodegestor tipo RAFA;
- Filtro biológico;
- Decantador;
- Desinfecção por UV;
- Filtro de areia;
- Acúmulo para água de reuso;
Que possui as seguintes rotinas:
OPERAÇÃO
. Inspecionar e Limpar gradeamento de elevatória e do pré-tratamento, removendo todo o material grosseiro retido na grade, e areia retido na caixa de retenção de areia através de um rastelo;
. Acondicionar o material da caixa de detritos em sacos plásticos e colocalos no container de coleta municipal de lixo;
. Inspecionar e limpar se necessário, as caixas de detritos em sacos plásticos e colocá-los no container de coleta municipal de lixo;
. Determinar o PH, vazão do “esgoto bruto”;
. Determinar teor de sólidos sedimentáveis do esgoto bruto e do efluente tratado;
. Determinar a sedimentabilidade do iodo de oxigênio dissolvido no tanque de aeração;
. Determinar o teor de sólidos em suspensão no esgoto bruto, no tanque de aeração, no retorno do iodo e no efluente tratado;
. Determinar o teor de sólidos em suspensão volátil na saída do RAFA, no retorno de iodo e no efluente tratado;
. Determinar a vazão de recirculação do iodo e vazão de descarte de iodo para o leito de secagem;
. Determinar o teor de cloro livre no efluente tratado;
MANUTENÇÃO
. Verificar o funcionamento dos equipamentos, principalmente do rotor de bombas;
. Providenciar a troca ou reparo das peças defeituosas, para que tais defeitos não ocasionem reflexos negativos no sistema;
. Atentar para ruídos estranhos ao funcionamento normal dos equipamentos;
. Seguir rigorosamente as instruções de manutenção dos equipamentos;
3. EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS:
A empresa será considerada apta a ter o fornecimento contratado, após a comprovação de sua regularidade fiscal, apresentado os documentos exigidos pela lei n.º 8 666/93 e suas alterações:
• Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF ( Caixa Econômica Federal);
• Certidão Negativa de Débitos – CND ( INSS);
• Certidão Divida Ativa da União – Ministério da Fazenda;
• Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais – Secretaria da Receita Federal.
• Atestado de Vistoria, o licitante deverá realizar vistoria no local nos quais serão executados os serviços, através de seu responsável, juntamente com o Gestor de Infra-Estrutura o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx pelo telefone 0000- 0000, no qual deverá ser emitido 01(um) termo de Vistoria.
• A empresa devera fornecer atestado de ter prestado o serviço em outro órgão público ou privado.
• Atestado de capacidade técnica comprovando de que a empresa executou serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, com a respectiva Certidão de Atestado Técnico, registrada no CREA, da região onde foram prestados os serviços.
• A empresa deverá comprovar ter projeto ou execução de ETE com reuso de água para vazão de até 140 m3/dia, sendo o sistema de tratamento empregado composto por: pré-tratamento, elevatória, biodigestor tipo RAFA, filtro biológico, decantador, desinfecção por UV, filtro de areia e acúmulo para água de reuso.
• Atestado e ou ART que comprove ter dado assistência técnica na partida e operação de estação de tratamento de esgoto sanitário e ou industrial com reuso de água;
• Atestados registrados junto ao CREA, da região da licitante, profissional
devidamente qualificado para ser Responsável Técnico, contido no quadro permanente da empresa licitante, na área de engenharia sanitária;
4. DO ORÇAMENTO:
a) Devera ser de responsabilidade total da empresa todos os encargos sociais. Adicionais noturnos, adicional de periculosidade nos serviços de media tensão, transporte, refeição e todos os encargos incidentes na remuneração de seus funcionários;
b) No orçamento devera estar incluído o fornecimento de micro computador, impressora para emissão de relatórios, devendo os mesmos serem instalados em área designada pela Gestão de Infraestrutura do Fórum da Capital;
c) Devera ser previsto o custo de rádios comunicadores, incluindo um
aparelho a ser colocado a disposição da Gestão de Infraestrutura do Fórum da Capital;
5. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, com eficácia após a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.
5.2. O Contrato poderá ser prorrogado a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 57, II, da Lei n. 8.666/93, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a) os serviços foram prestados regularmente;
b) O índice de reajuste será a variação do IPCA do mês do reajuste;
c) a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
d) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
f) a contratada concorde com a prorrogação.
6.MODO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
- Os serviços de operação e manutenção da ETE, deverão ser de forma diária, contínua, ou seja, durante os sete dias da semana, devendo estar 01 (um) técnico presente no edifício, no mínimo cinco horas diárias;
- A empresa deverá manter os locais onde forem realizados os serviços sinalizados e em bom estado de limpeza, para que os usuários dos locais onde os serviços estão sendo executados sofram o menor constrangimento possível.
- Serviços que provoquem ruídos, deverão ser programados para que os mesmos sejam executados no período da manhã, ou fora do horário de expediente do Fórum da capital.
- Serão de inteira responsabilidade da contratada, despesas direta e indiretamente com relação a mão-de-obra dos serviços a serem executados..
7.MODO DE RECEBIMENTO/ACEITE.
a) Os serviços produzidos serão objetos de constante avaliação com o escopo de averiguar sua conformidade quantitativa e qualitativa,
b) Os serviços considerados defeituosos deverão ser corrigidos imediatamente.
c) Será gestor do recebimento dos serviços licitados no Fórum de Cuiabá, o Gestor de Infraestrutura o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula n.º 7964 d) os serviços serão avaliados diariamente pelo Fiscal e será emitido relatórios de serviços pela empresa para poder solicitar o pagamento da Nota Fiscal.
8. MODO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias úteis após a apresentação de Nota Fiscal, emitida em nome do Tribunal de Justiça – Funajuris, com menção expressa ao número da Nota de Empenho, devendo constar o nome e N.° do Banco, Código da Agência e n.° da Conta Corrente na qual será efetuado o depósito para pagamento
9. LOCAIS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO
9.1. Os serviços serão executados no Fórum da Capital
9.2 os serviços de operação e manutenção da ETE, deverão ser de forma diária, contínua, ou seja, durante os sete dias da semana, devendo estar 01 (um) técnico presente no edifício, no mínimo cinco horas diárias;
9.3 Se for necessário, e a critério do CONTRATANTE, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicado previamente à CONTRATADA podendo,
9.4 Os serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente ficam condicionados a justificativa da Unidade demandante, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a indicação dos horários e autorização expressa do Fiscal com anuência do Gestor do Contrato.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
10.1.Disponibilizar instalações sanitárias e vestiários para os empregados da CONTRATADA;
10.2. Disponibilizar local para guarda dos equipamentos, ferramentas e utensílios da CONTRATADA.
10.3. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço;
10.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou prepostos da CONTRATADA;
10.5. Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
10.6. Fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos e guarda dos materiais;
10.7. Designar gestor e fiscal para o acompanhamento e fiscalização do contrato;
10.8. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
10.9. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por servidor designado para esse fim, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
10.10. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
11.DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
11.1 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referencias tendo função profissional legalmente registrada em suas carteiras de trabalho;
11.2 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após comunicação da fiscalização, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente ou incapacidade técnica;
11.3 Manter seu pessoal uniformizado, identificando através de crachás, com
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fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de proteção individual – EPI’s;
11.4 Manter sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho, elementos capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
11.5 Manter todos os equipamentos, máquinas e utensílios próprios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso e substituir os danificados em até 24 ( vinte e quatro) horas; os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
11.6 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, e realizar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
11.7 Nomear preposto responsável pelos serviços, com o objetivo de garantir o bom andamento dos serviços e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas;
11.8 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
11.9 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal as normas do Fórum da Capital, e fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE;
11.10 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndio nas áreas do CONTRATANTE;
11.11 Registrar e controlar, juntamente com o preposto do CONTRATANTE, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
11.12 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho e responsabilizar-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
11.13 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.14 Os serviços deverão ser executados de maneira que não interfiram no andamento da rotina de funcionamento do Fórum da Capital;
11.15 O Fórum da Capital não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, empreiteiros etc.;
11.16 Substituir, mediante comunicação da fiscalização, o empregado que não se apresentar limpo e asseado, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no aspecto de higiene pessoal;
11.17 Assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio do Fórum da Capital ou de terceiros por ação ou omissão de seus
empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato;
11.18 Comunicar, verbal e imediatamente, à fiscalização, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, reduzirá a termo a comunicação verbal, acrescentando os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos;
11.19 Conservar e reparar as instalações do CONTRATANTE disponibilizadas para uso dos seus empregados;
11.20 Reparar, corrigir, remover, refazer e substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados, por exigência do CONTRATANTE, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar;
11.21 Ficam expressamente proibida a utilização dos telefones do CONTRATANTE, sob a responsabilidade da CONTRATADA, para ligações interurbanas de qualquer natureza, bem como para tratar de assuntos alheios ao serviço;
11.22 Serão deduzidos da fatura mensal correspondente qualquer valor referente a serviços especiais e interurbanos, taxas de serviços medidos e registros nas contas dos aparelhos mencionados, quando comprovadamente feito por empregado da CONTRATADA;
11.23. A CONTRATADA está obrigada a pagar os salários dos empregados até o 5º dia útil, em horário bancário, do mês posterior ao da prestação dos serviços;
11.24 Além dos salários fixados, a CONTRATADA ficará obrigada a fornecer até o 5º dia útil do mês em referência:
11.24.1 Auxílio-alimentação;
11.24.2 Transportes (de sua propriedade ou locado) ou vale transporte correspondente para assegurar o deslocamento diário do empregado no percurso residência/local de trabalho/ residência;
11.25 Garantir o quantitativo de pessoal estabelecido, em caso de falta, licença ou férias de qualquer empregado;
11.26 Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade e cortesia o pessoal do Fórum da Capital e visitante;
11.27 Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale- refeição, vale-transporte, uniformes, crachás, equipamento de registro de ponto eletrônico, equipamentos de proteção individual – EPI e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por legislação específica;
11.28 Responsabilizar- se pelo transporte dos seus empregados até as dependências do Contratante em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
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11.29 Respeitar as normas e procedimentos internos, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
11.30 Responder pelos danos causados ao patrimônio do Fórum da Capital ou de terceiros, durante a execução do Contrato;
11.31 Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
11.32 Apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as CTPS dos empregados e outros documentos pertinentes à execução do contrato para comprovar a regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista e tributária;
11.35 Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los;
11.36 Permitir a Gestão de Infraestrutura do Fórum da Capital, o poder de sustar, recusar, qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas especificas ou técnicas usuais e que atentem contra sua segurança ou a de técnicos, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a eventual falta de fiscalização do Fórum eximira a empresa das responsabilidades decorrentes do contrato, correndo por conta da mesma todas as despesas em razão de serviços a desfazer ou refazer;
12 - DAS PENALIDADES
12.1 O atraso injustificado no início da execução dos serviços objeto do presente edital sujeitará a adjudicatária à multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor mensal contratado, limitado a 10% (dez por cento).
12.2 No caso de inexecução total ou parcial dos serviços contratados, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal contratado, em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do contrato, dobrável em caso de reincidência;)
c) multa de 10% ( dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidos;
d) multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, pela recusa em corrigir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se nos efetivar 10 (dez) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;
12.3 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 ( cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. O critério da Contratante poderá ser utilizado o valor contratual devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e
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seus diretores, sócios-gerentes e/ ou controladores, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderão ficar, pelo prazo de até 05 ( cinco) anos, impedidos de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciados do Sistema de Cadastro de Fornecedor do Tribunal de Justiça, nos casos de:
b) comportamento inidôneo;
c) cometimento de fraude fiscal;
d) fraudar a execução do contrato;
e) falhar na execução da contratação.
12.5 Na aplicação das penalidades previstas, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
12.6 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
12.7 No caso de aplicação de multa, a contratada será notificada, por escrito, da referida sanção administrativa, e terá ela o prazo de 10 (dez) dias corridos para providenciar o recolhimento da importância correspondente ao Fundo de Apoio ao - FUNAJURIS.
12.8 Apurado o valor da multa e não pago, após as cautelas legais, será:
a) descontado dos valores eventualmente devidos pela Administração, nos termos dos artigos 86, § 3º, e 87, § 1º, da Lei nº 8.666/ 93: ou
12.9 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13 - DA RESCISÃO
13.1 O contrato poderá ser rescindido pelas partes nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, no que for cabível.
13.2. A contratada declaram reconhecer os direitos da CONTRATANTE previstos nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/1993, em caso de rescisão administrativa.
13.3 O contrato poderá ser rescindido, judicialmente, nos termos da legislação vigente.
14- DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
14.1 Constituem impedimentos à participação na presente licitação:
a) a suspensão do direito de licitar pelo Tribunal de Justiça, no prazo e nas condições do impedimento;
b) Atuar em ramo divergente de atividade relacionada ao objeto deste edital; c) Ter sido declarada como inidônea pela Administração direta ou indireta, Municipal, Estadual ou Federal;
x) Xxxxx em regime de concordata, em processo de falência ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
e) A reunião de empresas em consórcio, ainda que controladoras coligadas ou subsidiárias entre si;
f) Ser servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Fórum da Capital, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
g) Ter Contrato rescindido com Órgão da Administração Pública direta ou indireta, por inadimplência.
15. DOS UNIFORMES
15.1. Os uniformes poderão ser na cor já utilizada pela empresa. No entanto, a critério da Contratante os uniformes poderão ter as suas cores alteradas se forem idênticos ao padrão do Judiciário.
Cuiabá, 11 de Março de 2011.
ORIGINAL ASSINADO
Xxxxxx X. X. X. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Gestora Geral de Entrância Especial Gestor de Infraestrutura
ORIGINAL ASSINADO
Xxxxxxx Xxx xx Xxxxx
Engenheiro Civil
Confea 260.443.760- 0
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TECNICAS
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e operação de estação de tratamento de esgoto reuso de água. O sistema empregado é composto por:
- Pré-tratamento;
- Elevatória;
- Biodegestor tipo RAFA;
- Filtro biológico;
- Decantador;
- Desinfecção por UV;
- Filtro de areia;
- Acúmulo para água de reuso;
Especificação e detalhamento técnico
Rotina de operação e manutenção diária. OPERAÇÃO
. Inspecionar e Limpar gradeamento de elevatória e do pré-tratamento, removendo todo o material grosseiro retido na grade, e areia retido na caixa de retenção de areia através de um rastelo;
. Acondicionar o material da caixa de detritos em sacos plásticos e colocalos no container de coleta municipal de lixo;
. Inspecionar e limpar se necessário, as caixas de detritos em sacos plásticos e colocá-los no container de coleta municipal de lixo;
. Determinar o PH, vazão do “esgoto bruto”;
. Determinar teor de sólidos sedimentáveis do esgoto bruto e do efluente tratado;
. Determinar a sedimentabilidade do iodo de oxigênio dissolvido no tanque de aeração;
. Determinar o teor de sólidos em suspensão no esgoto bruto, no tanque de aeração, no retorno do iodo e no efluente tratado;
. Determinar o teor de sólidos em suspensão volátil na saída do RAFA, no retorno de iodo e no efluente tratado;
. Determinar a vazão do recirculação do iodo e vazão de descarte de iodo para o leito de secagem;
. Determinar o teor de cloro livre no efluente tratado;
MANUTENÇÃO
. Verificar o funcionamento dos equipamentos, principalmente do rotor de bombas;
. Providenciar a troca ou reparo das peças defeituosas, para que tais defeitos não ocasionem reflexos negativos no sistema;
. Atentar para ruídos estranhos ao funcionamento normal dos equipamentos;
. Seguir rigorosamente as instruções de manutenção dos equipamentos;
ROTINA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO MENSAL OPERAÇÃO
. Promover a retirada do iodo em excesso do tanque RAFA, enviar rapidamente ao destino final;
. Efetuar a destinação adequada do resíduo sólido obtido na grade e caixa de areia;
MANUTENÇÃO
. Verificar a existência de lâmpadas queimadas no painel elétrico e o perfeito funcionamento do mesmo;
. Verificar o nível de óleo e lubrificar com graxa nos locais definidos das graxeta dos mancais e rolamentos;
ROTINA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO TRIMESTRAL OPERAÇÃO
. Efetuar uma inspeção geral na parte civil e hidráulica;
MANUTENÇÃO
. Alternar o funcionamento das bombas submersíveis
ROTINA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO ANUAL OPERAÇÃO
. Remover o resíduo acumulado nos tanques;
MANUTENÇÃO
. Inspecionar as bombas e equipamento, verificando possíveis desgastes e programar; uma manutenção preventiva dos equipamentos;
. Programar pintura na parte metálica e outras;
. Efetuar uma limpeza geral na área próxima a ETE;
Recomendações Técnicas:
1) Atestado de capacidade técnica comprovando de que a empresa executou serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, com a respectiva Certidão de Atestado Técnico, registrada no CREA, da região onde foram prestados os serviços.
2) A empresa deverá comprovar ter projeto ou execução de ETE com reuso de água para vazão de até 140 m3/dia, sendo o sistema de tratamento empregado composto por: pré-tratamento, elevatória, biodigestor tipo RAFA, filtro biológico, decantador, desinfecção por UV, filtro de areia e acúmulo para água de reuso.
3) Atestado e ou ART que comprove ter dado assistência técnica na partida e operação de estação de tratamento de esgoto sanitário e ou industrial com reuso de água;
4) Atestados registrados junto ao CREA, da região da licitante, profissional devidamente
qualificado para ser Responsável Técnico, contido no quadro permanente da empresa licitante, na área de engenharia química;
Do orçamento:
a) Deverão ser de responsabilidade total da empresa todos os encargos sociais, adicionais noturnos, transporte, refeição e todos os encargos incidentes na remuneração de seus funcionários;
b) No orçamento deverá estar incluído o fornecimento de micro computador, impressora para emissão de relatórios, devendo os mesmos serem instalados em área designada pela assessoria de engenharia do Fórum da Capital;
c) Deverá ser previsto o custo de rádios comunicadores, incluindo um aparelho a ser
colocado à disposição da assessoria de engenharia do Fórum da Capital.
d) A empresa deverá fornecer os materiais necessários para o tratamento do esgoto, como por exemplo, hipoclorito de cálcio e policloreto de sódio, quando necessário.
Modo de Prestação;
- os serviços de operação e manutenção da ETE, deverão ser de forma diária, contínua, ou seja, durante os sete dias da semana, devendo estar um técnico presente no edifício, no mínimo cinco horas diárias;
- A empresa deverá manter os locais onde forem realizados os serviços sinalizados e em bom estado de limpeza, para que os usuários dos locais onde os serviços estão sendo executados sofram o menor constrangimento possível.
- serviços que provoquem ruídos, deverão ser programados para que os mesmos sejam executados no período da manhã, ou fora do horário de expediente do Fórum da capital.
- serão de inteira responsabilidade da contratada, despesas direta e indiretamente com relação a mão-de-obra dos serviços a serem executados..
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2011
(papel timbrado da empresa) MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: XX/XX/2011, às XX:XX horas.
Local: Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça – Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social: | |||
CNPJ: | I. E.: | ||
Optante pelo SIMPLES? Sim( ) Não( ) | |||
Endereço: | |||
Bairro: | Cidade: | ||
CEP: | E-mail: | ||
Telefone: | Fax: | ||
Banco da licitante: | Conta Bancária da licitante: | ||
Nº da Agência: | |||
Representante: | Telefone: | ||
E-mail: | |||
Descrição | Unid. | Valor GLOBAL R$ | |
Obs.: Deverá ser preenchida uma proposta.
A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
ANEXO III
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2011
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
A..............................................................................................(razão social da
empresa), CNPJ nº , localizada à
.............................................................................., declara, em conformidade com
o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem Fatos Supervenientes ao seu cadastramento na Secretaria de Administração - SAD que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Pregão Presencial nº xx/2011.
(PS. Não há necessidade desta declaração quem não for cadastrado na SAD/MT)
Local e data,
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO IV
(papel timbrado da empresa) PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2011
MODELO DE D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
Declaro, em atendimento ao previsto no Pregão Presencial nº xx/2010, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
ANEXO V
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº xx/2011
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)...................................................................................., xxxxxxxx(a) do RG nº
.......................... e do CPF nº ..............................., a participar da licitação instaurada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na modalidade Pregão nº xx/2011, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
................., ......... de de 2011.
Diretor ou Representante Legal
ANEXO VI
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº xx/2011
Modelo de Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação.
A..............................................................................................(razão social da empresa), CNPJ Nº..................................................., localizada à
.............................................................................., declara, em conformidade com
a Lei nº 10.520/02, que cumpre todos os Requisitos para Habilitação para este certame licitatório no Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Pregão nº xx/2011.
................., ......... de de 2011.
Diretor ou Representante Legal
ANEXO VII
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2011
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DAS RESOLUÇÕES Nº 07/05, 09/05 E 21/06– CNJ.
Declaro, para fins de comprovação perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, não possuir nos quadros de funcionários desta empresa nenhuma pessoa que se enquadre na vedação contida no disposto do artigo 3º da Resolução 07/2007 e suas atualizações.
Declaro, também, que no caso de alteração da situação societária que se enquadre nas referidas resoluções, comprometo-me a comunicar tal fato a essa instituição, tão logo seja o mesmo verificado.
Para que produza os efeitos legais, firmo a presente declaração.
, de de 2011.
_
Diretor ou representante legal Razão social da empresa),
CNPJ. Nº
ANEXO VIII
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº xx/2011
Modelo de Declaração de não enquadramento do art. 3º, §4º – Lei Complementar nº 123/2006.
(Empresa , CNPJ nº sediada à (endereço completo) ,através de seu representante legal, abaixo identificado, declara para os devidos fins que sob as penas da Lei, que não está incluso em nenhum inciso do art. 3º, §4º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei.
ANEXO IX
D) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
A empresa......................, CNPJ.................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................, RG...................... e CPF ,
DECLARA para fins do disposto do Pregão Presencial nº /2011, sob as penas da lei, em
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº.../2011 foi elaborada de maneira independente (pelo licitante/consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato deste Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar deste Pregão não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº /2011
quanto a participar ou não da referida licitação;
d) O conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) O conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso antes da abertura inicial das propostas; e
f) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração.
Cuiabá/MT, xx/xxxxxx de 2011.
Assinatura do representante legal
ANEXO- X
TERMO DE VISTORIA
A empresa..................................CNPJ................., por intermédio de seu representante o (a) Sr(a)................................RG.................... e PF ,
DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 75/2010, que vistoriou as condições do local destinado ao preposto (que deverá manter-se nas dependências do Tribunal de Justiça em período integral), bem como tomou ciência de todas as informações e condições necessárias à correta elaboração da proposta e à execução dos serviços (nos termos do Edital, Termo de Referencia e Contrato)
Cuiabá, de de 2011.
Assinatura do representante da empresa
Nome do representante:
Nº do documento de identificação: Cargo da Empresa:
Acompanhei a vistoria:
Assinatura e carimbo do Gestor de Infraestrutura do Fórum da Capital
ANEXO XI
CONTRATO Nº XX/2011
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO REUSO DE AGUA DO FÓRUM DA CAPITAL, CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com recursos do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO – FUNAJURIS, inscrito no CNPJ sob o nº
01.872.837/0001-93, situado no Centro Político Administrativo, nesta Capital, representado neste ato pelo seu Presidente, Exmo. Sr. Desembargador xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (nacionalidade), (estado civil), (RG), (CPF), (endereço) no uso de suas atribuições, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, situada a Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em XXXXXXXXX, neste ato
representado pelo Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, e do CPF nº
XXXXXXXXXXXXXX, e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no Pregão Presencial nº 12/2011, Id. 229.251, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e ajustado este contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa de Engenharia especializada na prestação dos serviços de operação e manutenção de estação de tratamento de esgoto reuso
de água do Fórum da Capital do Poder Judiciário, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referencia nº 002. às fls. XXX a XXX-TJ do Pregão Presencial nº 12/2011, Id. 229.251, que fica fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
1.2. Os serviços serão prestados em consonância com o Termo de Referência.
1.3. Ficam, ainda, fazendo integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, os documentos:
a) Edital do Pregão Presencial nº 12/2011 e seus anexos;
b) Proposta apresentada na licitação;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este contrato será executado de forma indireta, regime de empreitada por preço
Global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes se declaram sujeitas às normas da Lei nº 10.520/2002, nº 8.666/93,
atualizada, e às cláusulas deste contrato.
3.2. De modo supletivo, poderão ser utilizados princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado quando devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior por até 60 (sessenta) meses, na forma prevista no Inciso II do art. 57 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. O preço global deste Contrato é de R$xxxxxxxxxxxx(xxxxxxxxx);
5.2. O valor ora acordado é fixo e irreajustável por um período de 12 meses a partir da assinatura do contrato.
5.3. Em ocorrendo prorrogação do contrato, as partes poderão, como forma de reajuste, acordar novos valores, tendo por parâmetro as seguintes premissas:
a) Qualidade dos serviços prestados.
b) Preço praticado no mercado local.
5.3.1. Em qualquer hipótese, o reajuste não poderá ser superior à variação do IPCA do período.
5.4. Independente de prazo, o valor do contrato poderá ser revisto, para mais ou para menos, desde que demonstrado o desequilíbrio inicial do contrato em razão de fatos supervenientes e imprevisíveis ou de difícil previsão que tenham, comprovadamente, ocorridos após a apresentação da proposta pelo Contratado.
5.4.1. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, desde que comprovada sua repercussão nos preços do contrato, facultarão às partes rever, para mais ou para menos, o valor contratado, desde que devidamente comprovados.
5.5. Somente haverá reajuste quando o contrato perdurar mais de um ano.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da data do protocolo da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada no banco, agência e conta corrente onde deseja receber seus créditos, a ser processada em duas vias, como todos os campos preenchidos, contendo o número do Contrato, especificações, discriminando valores unitários e totais do serviço, sem rasuras e devidamente atestada pelo fiscal;
6.1.1. A CONTRATADA deve apresentar, após execução dos serviços, nota fiscal/fatura de serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues à fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
6.1.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa De Débitos Relativos Às Contribuições Previdenciárias e Às de Terceiros, Certidão referente ao ICMS/IPVA para Recebimento da Administração Pública, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, Certidão Negativa de Débito junto a Prefeitura Municipal;
6.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
6.2.1. atestação de conformidade do serviço executado;
6.2.2. apresentação da comprovação discriminada no subitem 6.1.1.1
deste Edital;
6.2.3. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
6.3. É vedado o recebimento de Nota Fiscal rasurada, ficando condicionado o pagamento à apresentação de nova Nota Fiscal de conformidade com o item anterior.
6.4. É vedada a entrega da Nota Fiscal para pagamento diretamente ao Departamento do Funajuris, sem o devido atesto do Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS, consignados na Fonte 240, no Elemento de Despesas 3390-39.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se
compromete a:
8.1.1. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referencias tendo função profissional legalmente registrada em suas carteiras de trabalho;
8.2. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após comunicação da fiscalização, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente ou incapacidade técnica; 8.3. Manter seu pessoal uniformizado, identificando através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de proteção individual – EPI’s;
8.4. Xxxxxx sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho, elementos capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
8.5. Manter todos os equipamentos, máquinas e utensílios próprios necessários
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à execução dos serviços em perfeitas condições de uso e substituir os danificados em até 24 ( vinte e quatro) horas; os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; 8.6. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, e realizar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
8.7. Nomear preposto responsável pelos serviços, com o objetivo de garantir o bom andamento dos serviços e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas;
8.8. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
8.9. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal as normas do Fórum da Capital, e fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE;
8.10. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndio nas áreas do CONTRATANTE;
8.11. Registrar e controlar, juntamente com o preposto do CONTRATANTE, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
8.12. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho e responsabilizar-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
8.13. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.14. Os serviços deverão ser executados de maneira que não interfiram no andamento da rotina de funcionamento do Fórum da Capital;
8.15. O Fórum da Capital não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, empreiteiros etc.;
8.16. Substituir, mediante comunicação da fiscalização, o empregado que não se apresentar limpo e asseado, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer
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no aspecto de higiene pessoal;
8.17. Assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio do Fórum da Capital ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato;
8.18. Comunicar, verbal e imediatamente, à fiscalização, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, reduzirá a termo a comunicação verbal, acrescentando os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos;
8.19. Conservar e reparar as instalações do CONTRATANTE disponibilizadas para uso dos seus empregados;
8.20. Reparar, corrigir, remover, refazer e substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados, por exigência do CONTRATANTE, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar;
8.21. Ficam expressamente proibida a utilização dos telefones do CONTRATANTE, sob a responsabilidade da CONTRATADA, para ligações interurbanas de qualquer natureza, bem como para tratar de assuntos alheios ao serviço;
8.22. Serão deduzidos da fatura mensal correspondente qualquer valor referente a serviços especiais e interurbanos, taxas de serviços medidos e registros nas contas dos aparelhos mencionados, quando comprovadamente feito por empregado da CONTRATADA;
8.23. A CONTRATADA está obrigada a pagar os salários dos empregados até o 5º dia útil, em horário bancário, do mês posterior ao da prestação dos serviços;
8.24. Além dos salários fixados, a CONTRATADA ficará obrigada a fornecer até o 5º dia útil do mês em referência:
8.24.1. Auxílio-alimentação;
8.24.2. Transportes (de sua propriedade ou locado) ou vale transporte correspondente para assegurar o deslocamento diário do empregado no percurso residência/local de trabalho/ residência;
8.25. Garantir o quantitativo de pessoal estabelecido, em caso de falta,
licença ou férias de qualquer empregado;
8.26. Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade e cortesia o pessoal do Fórum da Capital e visitante;
8.27. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale- refeição, vale-transporte, uniformes, crachás, equipamento de registro de ponto eletrônico, equipamentos de proteção individual – EPI e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por legislação específica;
8.28. Responsabilizar- se pelo transporte dos seus empregados até as dependências do Contratante em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
8.29. Respeitar as normas e procedimentos internos, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
8.30. Responder pelos danos causados ao patrimônio do Fórum da Capital ou de terceiros, durante a execução do Contrato;
8.31. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
8.32. Apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as CTPS dos empregados e outros documentos pertinentes à execução do contrato para comprovar a regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista e tributária;
8.35. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los;
8.36. Permitir a Gestão de Infraestrutura do Fórum da Capital, o poder de sustar, recusar, qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas especificas ou técnicas usuais e que atentem contra sua segurança ou a de técnicos, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a eventual falta de fiscalização do Fórum eximira a empresa das responsabilidades decorrentes do contrato, correndo por conta da mesma todas as despesas em razão de serviços a desfazer ou refazer;
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
9.1. O Fiscal do Contrato, tão logo ocorra a entrega, verificará a qualidade e a conformidade destes com as especificações constantes do Termo de Referência nº 002 deste Instrumento Convocatório.
9.2. Caso as especificações dos serviços entregues não sejam compatíveis com as constantes deste Edital, a empresa deverá corrigi-los imediatamente. Caso a empresa continue a apresentar serviços que não estejam em conformidade com as especificações previstas neste Edital, o fato será considerado como inexecução parcial ou total, gerando a rescisão da contratação com a conseqüente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
9.3. Na hipótese do Item 9.2 deste contrato, é facultada à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os serviços pelo preço por ela cotado, desde que negociado pela Administração para que o preço fique o mais próximo possível daquele oferecido pela primeira colocada.
9.4. Caso a licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não compareça para assinar o contrato, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os serviços pelo preço do primeiro colocado ou negociar o valor da contratação para que fique mais próximo ao primeiro colocado, sem que caiba qualquer aval ou indenização à empresa classificada em primeiro colocado.
CLÁUSULA DEZ – MODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
10.1 -Da Especificação do Serviço e metodologias de trabalho:
10.1.1. O sistema empregado é composto por:
- Pré-tratamento;
- Elevatória;
- Biodegestor tipo RAFA;
- Filtro biológico;
- Decantador;
- Desinfecção por UV;
- Filtro de areia;
- Acúmulo para água de reuso;
10.2. Rotina de operação e manutenção diária.
10.2.1. OPERAÇÃO
. Inspecionar e Limpar gradeamento de elevatória e do pré-tratamento, removendo todo o material grosseiro retido na grade, e areia retido na caixa de retenção de areia através
de um rastelo;
. Acondicionar o material da caixa de detritos em sacos plásticos e colocalos no container de coleta municipal de lixo;
. Inspecionar e limpar se necessário, as caixas de detritos em sacos plásticos e colocá-los no container de coleta municipal de lixo;
. Determinar o PH, vazão do “esgoto bruto”;
. Determinar teor de sólidos sedimentáveis do esgoto bruto e do efluente tratado;
. Determinar a sedimentabilidade do iodo de oxigênio dissolvido no tanque de aeração;
. Determinar o teor de sólidos em suspensão no esgoto bruto, no tanque de aeração, no retorno do iodo e no efluente tratado;
. Determinar o teor de sólidos em suspensão volátil na saída do RAFA, no retorno de iodo e no efluente tratado;
. Determinar a vazão do recirculação do iodo e vazão de descarte de iodo para o leito de secagem;
. Determinar o teor de cloro livre no efluente tratado;
10.2.2. MANUTENÇÃO
. Verificar o funcionamento dos equipamentos, principalmente do rotor de bombas;
. Providenciar a troca ou reparo das peças defeituosas, para que tais defeitos não ocasionem reflexos negativos no sistema;
. Atentar para ruídos estranhos ao funcionamento normal dos equipamentos;
. Seguir rigorosamente as instruções de manutenção dos equipamentos;
10.3. ROTINA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO MENSAL
10.3.1. OPERAÇÃO
. Promover a retirada do iodo em excesso do tanque RAFA, enviar rapidamente ao destino final;
. Efetuar a destinação adequada do resíduo sólido obtido na grade e caixa de areia;
10.3.2. MANUTENÇÃO
. Verificar a existência de lâmpadas queimadas no painel elétrico e o perfeito funcionamento do mesmo;
. Verificar o nível de óleo e lubrificar com graxa nos locais definidos das graxeta dos mancais e rolamentos;
10.4. ROTINA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO TRIMESTRAL
10.4.1. OPERAÇÃO
. Efetuar uma inspeção geral na parte civil e hidráulica;
10.4.2. MANUTENÇÃO
. Alternar o funcionamento das bombas submersíveis
10.5. ROTINA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO ANUAL
10.5.1. OPERAÇÃO
. Remover o resíduo acumulado nos tanques;
10.5.2. MANUTENÇÃO
. Inspecionar as bombas e equipamento, verificando possíveis desgastes e programar; uma manutenção preventiva dos equipamentos;
. Programar pintura na parte metálica e outras;
. Efetuar uma limpeza geral na área próxima a ETE;
10.6. Os serviços serão executados no Fórum da Capital
10.7. os serviços de operação e manutenção da ETE, deverão ser de forma diária, contínua, ou seja, durante os sete dias da semana, devendo estar 01 (um) técnico presente no edifício, no mínimo cinco horas diárias;
10.8. Se for necessário, e a critério do CONTRATANTE, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicado previamente à CONTRATADA podendo, 10.9. Os serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente ficam condicionados a justificativa da Unidade demandante, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a indicação dos horários e autorização expressa do Fiscal com anuência do Gestor do Contrato.
CLÁUSULA ONZE – MODO DE ENTREGA DO OBJETO
11.1. Os serviços de operação e manutenção da ETE, deverão ser de forma diária, contínua, ou seja, durante os sete dias da semana, devendo estar 01 (um) técnico presente no edifício, no mínimo cinco horas diárias;
11.2. empresa deverá manter os locais onde forem realizados os serviços sinalizados e
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em bom estado de limpeza, para que os usuários dos locais onde os serviços estão sendo executados sofram o menor constrangimento possível.
11.3. Serviços que provoquem ruídos, deverão ser programados para que os mesmos sejam executados no período da manhã, ou fora do horário de expediente do Fórum da capital.
11.4. Serão de inteira responsabilidade da contratada, despesas direta e indiretamente com relação a mão-de-obra dos serviços a serem executados
11.6. A CONTRATADA deve apresentar, após a execução dos serviços, nota fiscal/fatura de serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues à fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
CLÁUSULA DOZE - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Para garantir o fiel cumprimento do presente Contrato, o CONTRATANTE se
compromete a:
12.1.1.Disponibilizar instalações sanitárias e vestiários para os empregados da CONTRATADA;
12.2. Disponibilizar local para guarda dos equipamentos, ferramentas e utensílios da CONTRATADA.
12.3. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço;
12.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou prepostos da CONTRATADA;
12.5. Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
12.6. Fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos e guarda dos materiais;
12.7. Designar gestor e fiscal para o acompanhamento e fiscalização do contrato;
12.8. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
12.9. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por servidor designado para esse fim, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução sob os aspectos quantitativos e qualitativos,
comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
12.10. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
CLÁUSULA TREZE - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente Contrato será feito
pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matricula nº 7.964, Gestor de Infra-Estrutura do Fórum da Capital, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, competindo-lhe tomar todas as providências, de modo a assegurar que este seja executado de acordo com as cláusulas avençadas.
13.2. A CONTRATANTE fiscalizará e acompanhará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste projeto básico e nas cláusulas contratuais;
13.3. A fiscalização e o acompanhamento exercido pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA em relação ao objeto deste contrato;
13.4. O(s) responsável(eis) pela fiscalização da execução dos serviços terá(ão) livre acesso e atribuição para definir toda e qualquer ação de orientação geral, controle e acompanhamento da execução do objeto deste contrato, fixando normas nos casos não especificados e determinando as providências cabíveis, compreendendo, ainda, os seguintes poderes:
a) suspender os serviços total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que houver motivação legal para tal ato, mediante comunicação formal à CONTRATADA. Em caso de suspensão definitiva por culpa da CONTRATADA, o contrato será considerado rescindido, sem prejuízo das penalidades administrativas cabíveis;
b) Os serviços não aceitos pela Fiscalização deverão ser refeitos pela CONTRATADA, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE e também sem que caiba direito à dilação dos prazos parciais e totais estipulados;
CLÁUSULA QUATORZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O atraso injustificado no início da execução dos serviços objeto do presente edital sujeitará a adjudicatária à multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor mensal contratado, limitado a 10% (dez por cento).
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14.2. No caso de inexecução total ou parcial dos serviços contratados, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal contratado, em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do contrato, dobrável em caso de reincidência;)
c) multa de 10% ( dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidos;
d) multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, pela recusa em corrigir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se nos efetivar 10 (dez) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;
14.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. O critério da Contratante poderá ser utilizado o valor contratual devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
14.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e seus diretores, sócios-gerentes e/ ou controladores, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderão ficar, pelo prazo de até 05 ( cinco) anos, impedidos de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciados do Sistema de Cadastro de Fornecedor do Tribunal de Justiça, nos casos de:
b) comportamento inidôneo;
c) cometimento de fraude fiscal;
d) fraudar a execução do contrato;
e) falhar na execução da contratação.
14.5. Na aplicação das penalidades previstas, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87,
“caput”, da Lei nº 8.666/93.
14.6. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
14.7. No caso de aplicação de multa, a contratada será notificada, por escrito, da referida sanção administrativa, e terá ela o prazo de 10 (dez) dias corridos para providenciar o recolhimento da importância correspondente ao Fundo de Apoio ao - FUNAJURIS.
14.8. Apurado o valor da multa e não pago, após as cautelas legais, será:
a) descontado dos valores eventualmente devidos pela Administração, nos termos dos artigos 86, § 3º, e 87, § 1º, da Lei nº 8.666/ 93;
14.9. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA QUINZE - DAS PRERROGATIVAS
15.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente
contratos, a seguir especificados:
a) Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, respeitados os direitos da CONTRATADA;
b) Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;
c) Aplicação das sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste e
d) Fiscalização da execução do ajuste.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
16.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia deste Contrato e dos eventuais termos
aditivos, fará publicar no Diário Oficial do Estado, resumidamente, o seu extrato, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
16.2. Os eventuais apostilamentos ou aditivos referentes a reajustes ordinários ou alteração de empenho poderão ser publicados e anexados ao presente instrumento.
CLÁUSULA DEZESSETE - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
17.1. O presente contrato poderá ser denunciado, por acordo entre as partes, mediante
notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento, de conformidade com o artigo 79, II, da Lei nº 8.666/93.
17.1.1. Em situações excepcionais, desde que o Contratante concorde, o prazo previsto no item 17.1 poderá ser diminuído.
17.2. O presente contrato também poderá ser rescindido por conveniência administrativa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer ação ou interpelação judicial nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
17.3. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DEZOITO - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, bem como todas as condições iniciais do Contrato, inclusive quanto à documentação.
CLÁUSULA DEZENOVE - DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2. E assim, por estarem de acordo, após lido e assinado, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas.
Cuiabá-MT, XX de XXXXX de 2011.
Testemunhas:
Desembargador xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
- Presidente do Tribunal de Justiça -
CONTRATANTE
Representante XXXXXXXXXXX
- XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX-
XXXXXXXXXX
0 0_
XX XX
XXX XXX