SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015
PREGÃO PRESENCIAL DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS AO PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES EM DIVERSAS ÁREAS DO SAAE, PELO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.149/2015-SAAE..................
1. PREÂMBULO.
1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 4.149/2015- SAAE, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Sorocaba torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015, em epígrafe.
1.2. A presente licitação é do tipo “menor preço por lote” e se processará de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.576, de 05/09/2005, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147 de 07/08/14 e Lei Municipal 9.449 de 22/12/2010, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3. Os envelopes “Proposta” e “Documentação” serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados.
1.4. A sessão pública do Pregão Presencial será realizada às 10:00 horas do dia 22/07/2015, na sala de reunião do SAAE, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Sorocaba/SP.
1.5. A sessão pública será conduzida pelo Pregoeiro responsável com o auxílio da Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 225/2015, de 10 de março de 2015 e designados nos autos do processo em epígrafe.
1.6. Integram este edital:
- Anexo I - Termo de Referência;
- Anexo II - Modelo de Carta Proposta;
- Anexo III - Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação;
- Anexo IV - Minuta do Contrato;
- Anexo V - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
- Anexo VI - Declaração - Lei Municipal 10.128/2012, Decreto Municipal 20.786/2013 e Decreto Municipal 20.903/2013;
- Anexo VII - Termo de Ciência e de Notificação;
- Anexo VIII - Declaração de Documentos á Disposição do Tribunal;
2. OBJETO.
2.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de cooperação no desenvolvimento de atividades para promoção da integração e interação ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de estágio de estudantes em diversas áreas de atuação do SAAE, por solicitação do Departamento de Administração de Pessoal e do Setor de Políticas de Pessoal e Treinamento.
2.1.1. O SAAE estima uma quantidade de 55 (cinquenta e cinco) vagas para estudantes cursando nível superior e/ou nível médio técnico, podendo esse número ser aumentado ou diminuído conforme a necessidade da Autarquia.
2.2. Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, orientações e condições, contidos no Termo de Referência
- Anexo I, elaborado pela Chefe de Departamento de Administração de Pessoal - Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e pela Chefe do Setor de Políticas de Pessoal e Treinamento – Natália C.C. Pádua, o qual faz parte integrante do presente edital e do contrato.
3. REAJUSTE DE PREÇOS E PAGAMENTOS.
3.1. Todos os preços propostos neste Pregão Presencial serão mantidos fixos e irreajustáveis, na forma da Lei Federal nº 8.666/93, durante o período de 12 (doze) meses; após esse período, os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice de Preço ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE).
3.2. No 1º (primeiro) dia útil de cada mês a licitante vencedora deverá apresentar ao SAAE o relatório dos serviços executados no mês anterior (mês cheio), para conferência e aprovação.
3.2.1. Após ser informada da aprovação mencionada no item anterior, a licitante vencedora encaminhará a nota fiscal eletrônica correspondente, a ser emitida “contra apresentação”.
3.2.1.1. Se eventualmente a licitante vencedora estiver desobrigada da emissão de nota fiscal de serviço por meio eletrônico deverá comprovar tal situação através de forma documental.
3.3. O pagamento será efetuado pelo SAAE em 28 (vinte e oito) dias corridos, após a apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente conferida e liberada pelo Departamento de administração de Pessoal e pelo Setor de Políticas de Pessoal e Treinamento.
3.3.1. Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAA suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado- IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
3.4. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, as certidões abaixo relacionadas, sob pena de ter o pagamento suspenso e o contrato rescindido:
a) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
b) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
3.4.1. Os documentos relacionados no subitem anterior poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do SAAE.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
4.1. As empresas interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos.
4.2. Ficam impedidas de participar deste Pregão Presencial aquelas que:
4.2.1. tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
4.2.2. estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2.3. estejam em regime de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
4.2.4. incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
4.2.5. tenham sócios, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
4.2.6. por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
4.2.7. tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
4.2.8. enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e 20.903 de 2013.
5. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA.
5.1. Todas as obrigações e responsabilidades da licitante vencedora para a prestação dos serviços objeto deste edital estão detalhadas no Termo de Referência - Anexo I e devem ser obedecidas integralmente, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 14 e subitens.
5.2. A licitante vencedora deverá manter a frente dos serviços um Preposto, que será responsável pelo acompanhamento, esclarecimentos, segurança do trabalho e que responderá, única e exclusivamente, ao Fiscalizador do SAAE.
5.3. Manter convênios específicos com as Instituições de Xxxxxx, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos.
5.4. Obter da Autarquia a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas.
5.5. Possuir um cadastro mínimo de 30 (trinta) estudantes por áreas de ensino.
5.6. Encaminhar à Autarquia os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio.
5.7. Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pelas instituições de Ensino, em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação do estudante.
5.8. Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
5.8.1. Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a Autarquia, o estudante e a Instituição de Xxxxxx;
5.8.2. Contratar e manter, durante a vigência do presente contrato, Apólice Coletiva de Seguro contra Acidentes Pessoais, em favor do grupo de estagiários contratados;
5.9. Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo Supervisor de estágio da Xxxxxxxxx.
5.10. Controlar a informação e disponibilizar para a Autarquia e para a Instituição de Ensino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio.
5.11. Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de Termos Aditivos.
5.12. Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da Xxxxxxxxx.
5.13. Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE, em casos de acidentes pessoais, os estudantes encaminhados pela contratada que estiverem em estágio nas dependências da Autarquia.
5.14. Avaliar o local de estágio/instalações da concedente, subsidiando as Instituições de Ensino conforme determinação da Lei.
5.15. A contratação do seguro contra acidentes pessoais (morte ou invalidez permanente por acidente), em favor do estagiário, durante o período de estágio.
5.16. Definição do período de estágio leva em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade organizacional que recebe o estagiário, observando o período de 01(um) ano e, quando do interesse das partes prorrogável por mais 01(um) ano, desde que ainda mantida a condição de estudante.
6. CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
6.1. No dia, horário e local designado para o recebimento dos envelopes, a licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário estabelecido para a sessão pública, devendo para tal ato apresentar os seguintes documentos:
6.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes de exercício de direitos e assunção de obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. No caso de Sociedade Anônima, deverá acompanhar documentos de eleição dos administradores.
6.1.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 6.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
6.1.2.1. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial com foto.
6.1.2.2. Os documentos mencionados nos subitens 6.1.1 e 6.1.2 poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial ou por Servidor da Administração, nos termos do artigo 32 da Lei 8.666/93.
6.1.2.2.1. Os referidos documentos deverão ser apresentados fora dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
6.2. Não havendo credenciamento do representante da licitante, o envelope proposta da mesma será aberto, porém, o representante não poderá dar lances.
6.3. Será admitido apenas 01 (um) representante credenciado para cada licitante.
6.4. Após o credenciamento, todas as licitantes deverão apresentar perante o Pregoeiro, antes da entrega dos envelopes, a Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação - Anexo III. A ausência da referida declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a não participação da licitante certame.
6.4.1. A referida Declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
6.5. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14 deverá apresentar, na forma da Lei, Declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, assinada por representante legal da licitante ou por procurador credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
6.5.1. A referida Declaração deverá também ser apresentada fora dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
6.5.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 10.5, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei 147 de 07/08/14.
6.6. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos dos subitens 6.1 e 6.4 participarão do presente certame, tendo poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços e manifestar, após declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra a decisão do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da licitante. A licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
6.7. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras licitantes. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
6.8. Iniciada a sessão de lances, nenhum licitante poderá se ausentar, sem autorização do Pregoeiro, sob pena de exclusão do certame.
7. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
7.1. As empresas interessadas deverão apresentar ao Pregoeiro, na data e hora aprazadas, os envelopes “Proposta” e “Documentação”, devidamente fechados e lacrados, constando em sua parte externa o seguinte:
ENVELOPE Nº 01: “PROPOSTA”. PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.149/2015-SAAE.
Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
ENVELOPE Nº 02: “DOCUMENTAÇÃO”. PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.149/2015-SAAE.
Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
7.2. Antes da entrega dos envelopes “Proposta” e “Documentação” deverão ser entregues ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, na ordem estabelecida no item 8, os documentos para Credenciamento e a Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação.
8. PROPOSTA.
8.1. A proposta deverá ser apresentada no envelope “Proposta”, fechado e lacrado, em uma única via original, obrigatoriamente em papel timbrado da licitante, conforme Modelo de Carta Proposta - Anexo II, datada, numerada, sem emendas, rasuras ou borrões, devidamente rubricada em todas suas folhas e assinada pelo representante legal da licitante.
8.2. Deverá constar obrigatoriamente da proposta:
8.2.1. Os valores unitários e totais dos itens constantes do Anexo II - Modelo de Carta Proposta;
8.2.2. o preço total mensal e total anual, já incluídas todas as despesas decorrentes, bem como os impostos e taxas incidentes, mão de obra e todas as demais despesas necessárias para a execução dos serviços, objeto deste edital;
8.2.3. Indicação do preposto, nos termos do subitem 5.2;
8.2.4. razão social e endereço completo da empresa;
8.2.5. identificação e dados da empresa e do representante legal;
8.2.6. nome de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG e cargo, na hipótese de adjudicação;
8.2.7. data e assinatura do representante legal da empresa;
8.2.8. telefone e e-mail, para envio de correspondência.
8.2.9. o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior à
60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da apresentação da mesma.
8.3. Todos os preços contidos na proposta deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real), não sendo admitido o uso de qualquer outro parâmetro financeiro.
8.4. Não será admitida na proposta, a apresentação de qualquer encargo financeiro em separado do preço dos serviços, bem como indicação de previsões inflacionárias.
8.5. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
8.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta inicial ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos no preço, não sendo aceitos pleitos de alteração, a esse ou qualquer outro título.
9. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. Para participar do presente Pregão Presencial, as interessadas deverão habilitar-se apresentando para tal, no envelope “Documentação”, fechado e lacrado, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos:
9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da LEI), conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual e, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da Lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 02 - “Documentação” se tiverem sido apresentados para o credenciamento.
9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c1.1) Caso a licitante não possua a certidão unificada, a prova de regularidade do INSS poderá ser comprovada através de certificado atualizado ou obtido via Internet
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários, expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
f1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
9.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da LEI):
a) Xxxxxxxx(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços equivalentes ou superiores a 30% (trinta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo constar quantidades, prazos e especificações das mesmas.
a1) É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de locações.
a2) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
9.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da LEI):
a) Fazer prova de possuir capital social registrado e não inferior a 8% (oito por cento) do valor arrematado para 12 meses, comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
9.1.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V.
b) Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo VI.
9.2. Os documentos de habilitação relacionados no item 9 e subitens poderão ser indexados, preferencialmente, na mesma sequência disposta.
9.3. Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei 8.666/93.
9.3.1. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet, estão dispensados de autenticação.
9.4. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Autarquia aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
9.5. Se a licitante participante for a matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, e se for a filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6. O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ-MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
9.7. A licitante que deixar de apresentar os documentos exigidos no item 13 e subitens será considerada inabilitada.
9.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
9.9. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira nesta licitação deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feito por tradutor público juramentado.
9.10. O não atendimento de alguma dessas exigências acarretará na inabilitação da licitante.
9.11. O Pregoeiro apreciará os recursos que houver e, caso o julgamento não seja reconsiderado, caberá à Autoridade Competente a decisão final.
10. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO.
10.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital será aberta a Sessão Pública, iniciando-se pela fase de credenciamento das licitantes interessadas em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no subitem 7.1 e incisos.
10.2. Estando de posse da relação das licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará a divulgação verbal das interessadas, solicitando em seguida a Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, dando-se início ao recebimento do envelope nº 01 - “Proposta” e do envelope nº 02
- “Documentação”.
10.3. Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão.
10.4. Abertos os envelopes “Proposta” pelo Pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital.
10.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que:
10.5.1. forem elaboradas em desacordo com as exigências deste edital;
10.5.2. sejam manifestamente inexequíveis.
10.6. A desclassificação da proposta escrita importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
10.7. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o presente certame, lavrando-se ata a respeito.
10.8. O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
10.9. O Pregoeiro procederá à classificação do autor da proposta de “menor valor” e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor oferta em ordem crescente, nos termos do art. 4º, inciso VIII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
10.9.1. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem da fase de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, nos termos do art. 4º, inciso IX, da Lei Federal nº 10.520/2002.
10.10. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo Pregoeiro.
10.11. No caso de empate dos preços, serão admitidas para a fase seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.12. Classificadas as propostas e uma vez iniciada a fase competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior oferta e, as demais, em ordem decrescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.13. O lance verbal deverá ser formulado observando a porcentagem mínima de 1%, inferior à proposta de menor valor.
10.14. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na manutenção do último lance por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas; exceção feita à licitante detentora do menor lance ou oferta, a qual poderá deixar de ofertar lance enquanto seu preço continuar sendo o menor.
10.15. Não se realizando lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor e o valor estimado, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido menor preço.
10.16. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições deste edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado, esta poderá ser aceita, hipótese em que o Pregoeiro negociará diretamente com o licitante, visando obter menor preço.
10.17. A fase de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes declinarem da formulação de lances.
10.18. Encerrada a fase de lances, serão classificadas as propostas, na ordem crescente dos valores, considerando-se a aceitabilidade do preço do primeiro classificado.
10.18.1. Havendo propostas ou lances de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante melhor classificada, após a fase de lances, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada. Neste caso fica assegurado às ME`s e EPP`s empatadas o direito de desempate, sequencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.
10.18.2. Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as ME`s ou EPP`s exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
10.19. Considerado aceitável o menor preço, o Pregoeiro dará início a fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação da licitante de menor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
10.20. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão.
10.21. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação.
10.22. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
10.23. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará o preço subsequente ao de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada a vencedora.
10.24. Da reunião lavrar-se-á Ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pelas licitantes credenciadas presentes e membros da Equipe de Apoio.
10.25. A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova Proposta contendo o valor obtido através da negociação efetuada na fase de lances verbais, que serão considerados na homologação. Esse prazo poderá ser modificado, desde que haja motivo útil aceito pelo Pregoeiro.
10.26. Após a homologação do objeto, os envelopes contendo os documentos de habilitação que não foram abertos ficarão à disposição das licitantes para retirada pelo prazo de até 15 (quinze) dias corridos, findo os quais serão inutilizados.
11. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
11.1. Declarada a vencedora, ao final da Sessão Pública, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em ata.
11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
11.2. À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação.
11.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
11.5. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à Autoridade Competente, a quem caberá a decisão.
11.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
11.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8. Os recursos devem ser protocolados no Setor de Licitação e Contratos do SAAE, à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP, das 09 às 16h.
12. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO.
12.1. Até 02 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.
12.2. Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitadas determinem alterações no edital, será designada nova data para a realização do Pregão Presencial.
12.3. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao edital deverão ser encaminhados por escrito à(o) Pregoeira(o) Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, no Setor de Licitação e Contratos do SAAE, no seguinte endereço: Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP - CEP: 18.095-340, das 09:00 às 16:00 horas, ou nos e-mails: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xx.
12.3.1. Admite-se impugnação por e-mail, ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
13. PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
13.1. Homologado o julgamento e adjudicado o objeto deste Pregão Presencial, o SAAE convocará a licitante vencedora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareça para assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
13.1.1. A licitante vencedora da licitação deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, o documento comprobatório dos poderes de representação.
13.2. Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo ser negociada a obtenção do menor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias ou revogar o processo licitatório, observando o interesse público.
13.3. A vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da LEI 8.666/93.
14. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
14.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
14.1.1. multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 13.1;
14.1.2. o não cumprimento do prazo estabelecido para a realização das atividades, conforme estabelecido no subitem 13.3, acarretará à licitante vencedora a multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não tiverem sido executados, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estipulada no subitem 14.1.6;
14.1.3. multa de 1% (um por cento), do valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela licitante vencedora, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 14.1.6;
14.1.4. multa diária de 1% (um por cento), do valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula deste edital;
14.1.5. multa de 10% (dez por cento), do valor total do contrato, se a licitante vencedora deixar de declarar a ocorrência ou superveniência de qualquer fato ou situação que comprometa a perfeita execução do contrato, especialmente em relação às condições de sua habilitação, as quais deverão manter-se presentes durante todo o prazo da vigência contratual;
14.1.6. multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão contratual por inadimplência da licitante vencedora.
14.1.7. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
14.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Presencial não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
14.3. A licitante vencedora estará ainda sujeita às penalidades previstas nos artigos 89 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.4. A aplicação das penalidades previstas no presente edital e na Lei Federal nº 8.666/93, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
14.5. Os casos de rescisão contratual, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15. FISCALIZAÇÃO.
15.1. O SAAE designará a Chefe do Departamento de Administração de Pessoal, senhora Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
15.2. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar ao Setor de Licitação e Contratos.
15.2.1. A alteração será formalizada por apostilamento.
16. RECURSO FINANCEIRO.
16.1. Para atender a despesa decorrente do presente Pregão Presencial, será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.03.03 3.3.90.39 00 17 512 7008 2227 04.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS.
17.1. A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
17.2. Informações sobre o presente Pregão Presencial poderão ser obtidas no Setor de Licitação e Contratos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 e 5815 ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.3. O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na Internet, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.5. O SAAE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, adiar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Presencial, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.6. Os casos omissos, não previstos neste Pregão Presencial, serão soberanamente resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei Federal 10.520/02 e do Decreto Municipal nº 14.576, de 05/09/05.
17.7. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante:
17.7.1. Examinou criteriosamente todos os termos e anexos deste edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá- la.
17.7.2. Considerou que os elementos desta lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
17.8. A participação na presente licitação implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
17.9. Qualquer medida judicial, oriunda da presente licitação, será processada no foro da Comarca de Sorocaba/SP, com expressa renuncia de outra, por mais privilegiada que seja.
17.10. O custo estimado encontra-se disponível no Setor de Licitação e Contratos.
Xxxxxxxx, 00 de Julho de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX DIRETOR GERAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Estabelecer cooperação recíproca entre esta Autarquia e a contratada, visando o desenvolvimento de atividades para a promoção da integração e interação ao mercado de trabalho, de acordo com as Leis determinantes, através da operacionalização de programas de estágio de estudantes em diversas áreas de atuação desta Autarquia Municipal.
2. QUANTIDADE ESTIMADA
55 (cinquenta e cinco) vagas para estudantes cursando nível superior e/ou nível médio técnico, podendo esse número ser aumentado ou diminuído conforme necessidade da autarquia.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O estágio de estudantes obrigatório ou não, será desenvolvido conforme determinações das diretrizes curriculares e áreas de ensino dos cursos, que serão informados pelas instituições de Ensino nos termos da Lei nº 11.788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo do estagiário.
Caberá à Contratada:
a) Manter convênios específicos com as Instituições de Xxxxxx, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos;
b) Obter da Xxxxxxxxx a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas;
c) Possuir um cadastro mínimo de 30(trinta) estudantes por área de ensino;
d) Encaminhar à Autarquia os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio;
e) Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pelas instituições de Ensino, em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação do estudante;
f) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
- Termo de Compromisso de Estágio – TCE, entre a Autarquia, o estudante e a Instituição de Ensino;
- Contratar e manter, durante a vigência do presente contrato, Apólice Coletiva de Seguro contra Acidentes Pessoais, em favor do grupo de estagiários contratados;
g) Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo Supervisor de estágio da Xxxxxxxxx;
h) Controlar a informação e disponibilizar para a Autarquia e para a Instituição de Ensino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio;
i) Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de Termos Aditivos;
j) Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da Xxxxxxxxx;
k) Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE – FAE, em casos de acidentes pessoais, os estudantes encaminhados pela Contratada que estiverem em estágio nas dependências da Autarquia;
l) Avaliar o local de estágio/instalações da concedente, subsidiando as Instituições de Ensino conforme determinação da Lei;
m) A contratação do seguro contra acidentes pessoais (morte ou invalidez permanente por acidente), em favor do estagiário, durante o período de estágio;
n) Definição do período de estágio leva em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade organizacional que recebe o estagiário, observando o período de 01(um) ano e, quando do interesse das partes prorrogável por mais 01(um) ano, desde que ainda mantida a condição de estudante.
JUSTIFICATIVA
A contratação de Empresa para disponibilização de estagiários tem como meta principal, a participação da Xxxxxxxxx através de parceria na complementação do ensino no processo de aprendizagem dos estudantes, cuja parte prática, aliada à teoria constituem-se, em instrumentos fundamentais de integração, fixação e compreensão dos conteúdos, além de seu aperfeiçoamento técnico e cultural, adquirido em nossas dependências que venha a valorizar a experiência do relacionamento social e profissional, prática fundamental para preparar os nossos futuros profissionais.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO
O presente contrato terá vigência de 24(vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, de acordo com o que prescreve o art. 57, inciso II, da Lei nº 8666/93.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço
6. LOCAL DOS SERVIÇOS
Nas dependências desta Autarquia.
7. UNIDADE FISCALIZADORA / AGENTE FISCALIZADOR
A fiscalização do contrato será do Departamento de Administração de Pessoal - Rosângela Dias A. Rodrigues.
Xxxxxxxx, 00 de maio de 2015.
Rosângela Dias A. Rodrigues Natália C.C. Pádua
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015 - Processo Administrativo nº 4.149/2015.
Oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, objetivando o contratação de empresa para prestação de serviços de cooperação no desenvolvimento de atividades para promoção da integração e interação ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de estágio de estudantes em diversas áreas de atuação do SAAE de acordo com o disposto no edital do Pregão Presencial nº 14/2015 supra e ordenamentos legais cabíveis:
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO POR ESTAGIÁRIO/MÊS | VALOR TOTAL MENSAL |
Contratação de empresa visando estabelecer cooperação recíproca entre esta Autarquia e a contratada, visando o desenvolvimento de atividade para a promoção da integração e interação ao mercado de trabalho, de acordo com as leis determinantes, através da operacionalização de programas de estágio de estudantes em diversas áreas de atuação desta Autarquia Municipal. Quantidade estimada: 55 (cinquenta e cinco) vagas para estudantes cursando nível superior e/ou nível médio técnico, podendo esse número ser aumentado ou diminuído conforme necessidade da Autarquia pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. | Unid | 55 | R$ | R$ |
PREÇO TOTAL ANUAL | R$...................................................... |
O VALOR TOTAL OFERTADO POR ESTA EMPRESA É DE R$...............................
(...............................................................................).
Declaramos que o serviço ofertado atende todas as características e especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I.
Declaramos, ainda, que asseguraremos a garantia legal prevista no art. 14 da Lei 8.078/90.
Os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
Prazo de validade da proposta:
Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/e-mail:
Banco:
Agência:
Conta nº:
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
.................................(local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)........
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015.
......................................, ......... de ............................ de 2015.
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes do envelope “Documentação”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 14 do edital do Pregão Presencial nº 14/2015, destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de cooperação no desenvolvimento de atividades para promoção da integração e interação ao mercado de trabalho através da operacionalização de programas de estágio de estudantes em diversas áreas de atuação do SAAE.
Razão Social: CNPJ-MF:
Representante legal: Cargo: RG e CPF:
Assinatura:
OBS: Este documento deverá ser entregue juntamente com os envelopes, podendo ser preenchido e assinado na Sessão.
ANEXO IV
CONTRATO Nº /SLC/2015
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ,
PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A ESTUDANTES...................................................................................................................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do
município de Sorocaba, com sede à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, doravante denominado simplesmente SAAE, e a ............................., com sede à
......................., nº ......, na cidade de .................../......, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº .........................., representada neste ato, pelo seu ............................, senhor ,
portador da Cédula de Identidade RG nº ...................... e CPF
nº ............................, doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, a prestação de serviços de cooperação no desenvolvimento de atividades para promoção da integração e interação ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de estágio de estudantes em diversas áreas de atuação do SAAE , em conformidade com o Pregão Presencial nº 14/2015 - Processo Administrativo nº 4.149/2015-SAAE, e as cláusulas a seguir, reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA - objeto.
1.1 - A CONTRATADA, em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 5.191/2014-SAAE, obriga-se a realizar para o SAAE, o fornecimento de serviços de cooperação no desenvolvimento de atividades para promoção da integração e interação ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de estágio de estudantes em diversas áreas de atuação do SAAE, por solicitação do Departamento de Administração de Pessoal e do Setor de Políticas de Pessoal e Treinamento.
CONTRATO Nº /SLC/2015
1.2 - O SAAE estima uma quantidade de 55 (cinquenta e cinco) vagas para estudantes cursando nível superior e/ou nível médio técnico.
1.3 - Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, orientações e condições, contidos no Termo de Referência - Anexo I, elaborado pela Chefe do Departamento de Administração de Pessoal, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e a Chefe do Setor de Políticas de Pessoal e Treinamento – Natália C.C. Pádua, o qual faz parte integrante do presente contrato.
SEGUNDA - vigência contratual.
2.1 - A vigência deste contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da presente data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da LEI 8.666/93.
TERCEIRA - reajuste de preço e pagamento.
3.1 - Todos os preços propostos no presente contrato serão mantidos fixos e irreajustáveis, na forma da Lei Federal nº 8.666/93, durante o período de 12 (doze) meses; após esse período, os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice de Preço ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE).
3.2 - O preço proposto no presente contrato será mantido fixo e irreajustável, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. - O pagamento será efetuado pelo SAAE em 28 (vinte e oito) dias corridos, após a apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente conferida e liberada pelo Departamento de administração de Pessoal e Setor de Políticas de Pessoal e Treinamento.
3.3.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAA suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado- IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
CONTRATO Nº /SLC/2015
3.4 - Se eventualmente a licitante vencedora estiver desobrigada da emissão de nota fiscal de serviço por meio eletrônico deverá comprovar tal situação através de forma documental.
3.5 - A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, as certidões abaixo relacionadas, sob pena de ter o pagamento suspenso e o contrato rescindido:
a) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
b) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
3.5.1 - Os documentos relacionados no subitem anterior poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do SAAE.
QUARTA - obrigações da CONTRATADA.
4.1 - Será de responsabilidade da CONTRATADA, escolher e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
4.2 - Manter convênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos.
CONTRATO Nº /SLC/2015
4.3 - Obter da Xxxxxxxxx a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas.
4.4 - Possuir um cadastro mínimo de 30 (trinta) estudantes por
área de ensino.
4.5 - Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pelas instituições de Ensino, em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação do estudante.
4.6 - Preparar e apresentar comprovação de toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
4.6.1 - Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a Autarquia, o estudante e a Instituição de Ensino;
4.6.2 - Contratar e manter, durante a vigência do presente contrato, Apólice Coletiva de Seguro contra Acidentes Pessoais, em favor do grupo de estagiários contratadas;
4.7 - Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo Supervisor de estágio da Autarquia.
4.8 - Controlar a informação e disponibilizar para a Autarquia e para a Instituição de Ensino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio.
4.9 - Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de Termos Aditivos.
4.10 - Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da Xxxxxxxxx.
CONTRATO Nº /SLC/2015
4.11 - Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE, em casos de acidentes pessoais, os estudantes encaminhados pela contratada que estiverem em estágio nas dependências da Autarquia
4.12 - Avaliar o local de estágio/instalações da concedente, subsidiando as Instituições de Ensino conforme determinação da Lei.
4.13 - A contratação do seguro contra acidentes pessoais (morte ou invalidez permanente por acidente), em favor do estagiário, durante o período de estágio.
4.14 - Definição do período de estágio leva em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade organizacional que recebe o estagiário, observando o período de 01(um) ano e, quando do interesse das partes prorrogável por mais 01(um) ano, desde que ainda mantida a condição de estudante.
QUINTA - valor total do contrato.
5.1 - O valor total do presente contrato importa em
R$ ( ).
SEXTA - recurso financeiro.
6.1 - Para atender a despesa decorrente do objeto do presente contrato, será onerada verba própria do SAAE, conforme Nota de Empenho nº
......................................................................................................................................... .
SÉTIMA - sanções por inadimplemento.
7.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
CONTRATO Nº /SLC/2015
7.1.1 - multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 13.1 do edital;
7.1.2 - o não cumprimento do prazo estabelecido para a realização das atividades, conforme estabelecido no inciso 2.1, acarretará à licitante vencedora a multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não tiverem sido executados, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estipulada no inciso 7.1.6;
7.1.3 - multa de 1% (um por cento), do valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela licitante vencedora, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 7.1.6;
7.1.4 - multa diária de 1% (um por cento), do valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
7.1.5 - multa de 10% (dez por cento), do valor total do contrato, se a licitante vencedora deixar de declarar a ocorrência ou superveniência de qualquer fato ou situação que comprometa a perfeita execução do contrato, especialmente em relação às condições de sua habilitação, as quais deverão manter-se presentes durante todo o prazo da vigência contratual;
7.1.6 - multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão contratual por inadimplência da licitante vencedora.
7.1.7 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
CONTRATO Nº /SLC/2015
7.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Presencial não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
7.3 - A licitante vencedora estará ainda sujeita às penalidades previstas nos artigos 89 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4 - A aplicação das penalidades previstas no presente edital e na Lei Federal nº 8.666/93, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
7.5 - Os casos de rescisão contratual, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
OITAVA - direitos da Administração em caso de rescisão.
8.1 - Em caso de rescisão, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
NONA - vinculação ao edital do Pregão Presencial nº 14/2015.
9.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
9.2 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Presencial nº 14/2015 e da proposta da CONTRATADA apresentada à mesma, constantes do Processo Administrativo nº 4.149/2015-SAAE.
DÉCIMA - fiscalização.
10.1 - O SAAE designará a Chefe do Departamento de Administração de Pessoal, senhora Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
CONTRATO Nº /SLC/2015
10.2 - Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar ao Setor de Licitação e Contratos.
10.2.1 - A alteração será formalizada por apostilamento.
DÉCIMA PRIMEIRA - legislação aplicável.
11.1 - O presente contrato será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, pelo Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, Decreto Municipal nº
14.576 de 05/09/2005, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/14 e Lei Municipal 9.449 de 22/12/2010, o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2 - E, por estar assim justo e contratado, assinam o presente instrumento do contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor Geral
CONTRATADA
Testemunhas:
01ª 02ª
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015
................................................................................, inscrita no
CNPJ-MF nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(local e data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI
D E C L A R A Ç Ã O
1. Identificação do Dirigente:
Nome: CPF: Cargo: Empresa: Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, / /
Assinatura
RG
ANEXO VII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2015.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de cooperação no desenvolvimento de atividades para promoção da integração e interação ao mercado de trabalho através da operacionalização de programas de estágio de estudantes em diversas áreas de atuação do SAAE.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Sorocaba, de de 2015.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor Geral
CONTRATADA
OBS: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
ANEXO VIII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2015.
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de cooperação no desenvolvimento de atividades para promoção da integração e interação ao mercado de trabalho através da operacionalização de programas de estágio de estudantes em diversas áreas de atuação do SAAE.
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor Geral