INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA
Governo do Estado d e Pernambuco SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO-IPA
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2020 LICITAÇÃO NO RITO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020 | |||
DADOS GERAIS | |||
OBJETO: Registro de Preços, visando à escolha da proposta mais vantajosa para possível aquisição de ingredientes para alimentação de Semoventes, de forma parcelada, para atender as necessidades do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA. Tudo em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência e demais anexos ao Edital de regência. LICITAÇÃO COM COTA RESERVADA para MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI, em atendimento a Lei complementar nº 123/2014. CASO NÃO HAJA INTERESSADO QUE ATENDA A EXCLUSIVIDADE, SERÁ ADMITIDA A AMPLA PARTICIPAÇÃO. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. | |||
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/12/2020 as 10H00 | |||
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/12/2020 as 10H00 | |||
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 18/12/2020 as 9H30 | |||
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: BANCO DO BRASIL | |||
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: | |||
Pregoeira: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | |||
fone: (00) 0000-0000 ou 0000-0000 | fax: (00) 0000-0000 | ||
Endereço: Av. Gal. San Martin, 1371 – Bongi – Recife/PE – CEP: 50761-000 | |||
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. | |||
Recife-PE, 30 de novembro de 2020. |
Governo do Estado de Pernambuco
INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA
Processo Licitatório n º 009/2020 – Licitação no Rito do Pregão Eletrônico nº 007/2020 (xxx.Xxxxxxxxxx-x.xxx.xx)
Página 2 de 104
O Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, Empresa Pública Estadual de Direito Privado, inscrita no CNPJ Nº 10.912.293/0001-37, através do(a) pregoeiro(a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx da CPL-II, designada juntamente com a Equipe de Apoio, através da Portaria SAD-1.721/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 1º.10.2020, com vigência a partir de 1º de abril de 2020, expedida pela Sra. Secretária de Administração do Estado, atendendo autorização expressa da Autoridade Superior, torna público, para conhecimento dos interessados, que em atendimento à solicitação contida na comunicação interna - CI nº 031/2020 – da Gerente do Departamento de Insumos Agropecuários - DEIA – Sra. Xxxxxx X. X. Xxxxxxx xx Xxxxxx, datada de 1/10/2020, e autorização da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, através de seu Diretor, datada de 6.10.20, realizará licitação no rito do Pregão Eletrônico, no modo de disputa aberto, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob regime de execução indireta, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do IPA, aprovado pelo Conselho de Administração do IPA em 21/06/2018, com vigência a partir de 1/7/2018; à Lei Federal nº 10.520/2002; à Lei Estadual nº 12.986/2006; Decreto Estadual n° 42.191/2015; Decreto Estadual nº 45.140; Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147 de 7/08/2014, Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90; Código de Conduta do IPA; Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Licitação no Rito do Pregão Eletrônico será realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do IPA, credenciado na função de pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
Os materiais empregados e os serviços executados, contínuos ou eventuais, deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas, mais especificamente às seguintes normas:
✓ À IN Nº 01/SLTI, de 19 de janeiro de 2010 – que dispões sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e funcional.
✓ À lei Nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 - que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC.
✓ À Lei Nº 10.295, de 17 de outubro de 2001 – que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia.
✓ À Lei Nº 12.305/2010 – que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
✓ À Lei Nº 12.349/2010 – que trata do Desenvolvimento Nacional sustentável.
✓ Ao Decreto Nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002 - que dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.
✓ Às normas e especificações constantes do Termo de Referência.
✓ Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
✓ Às normas do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e suas regulamentações.
✓ Aos regulamentos das empresas concessionárias.
✓ Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos.
✓ Às normas internacionais consagradas, na falta das normas ABNT ou para melhor complementar os temas previstos pelas já citadas.
✓ Às Leis e Resoluções relativas ao Meio Ambiente, aplicáveis no que couber.
DEFINIÇÕES:
Sistema de Registro de Preços – SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras (inciso I, do art. 1º do Decreto nº 3.931, de 19.09.2001);
Ata de Registro de Preços – ARP - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas (inciso II, do art. 1º do Decreto nº 3.931, de 19.09.2001);
Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente (inciso III, do art. 1º do Decreto nº 3.931, de 19.09.2001);
Cadastro de Reserva da Ata de Registro de Preços – corresponde ao registro de fornecedores que participaram do certame e não foram vencedores contudo aceitaram a subscrever o anexo referente a Ata de Registro de Preços em destaque, reduzindo seus preços ao valor da proposta vencedora.
Fica esclarecido que, para a presente licitação, o Órgão Gerenciador será o Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, representado pela Superintendência Administrativa e Financeira.
São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Documentos para Habilitação;
Anexo III - Modelo de Proposta Eletrônica de Preços; Anexo IV – Minuta da Declaração de ME/EPP
Anexo V - Minuta de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Habilitação; Anexo VI - Minuta de Declaração de Inexistência de Trabalho Infantil;
Anexo VII - Minuta de Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Participar de Licitação ou Contratar com o IPA
Anexo VIII – Minuta de Declarações - pode substituir os anexos V, IV e VII
Anexo IX - Minuta da Ata de Registro de Preços - ARP; Anexo X - Minuta do Contrato.
1. OBJETO
Efetivação de Registro de Preços, visando à escolha da proposta mais vantajosa para possível aquisição de ingredientes para alimentação de Semoventes, de forma parcelada, para atender as necessidades do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA. Tudo em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência e demais anexos ao Edital de regência.
1.1 Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos da seguinte forma:
✓ Os itens I.A, II.A e III.A– Correspondem à contratação com cota de até 25% exclusiva as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores individuais – MEI, desde que atendam aos requisitos deste termo de referência, conforme o art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006.
✓ Os itens I.B, II.B e III.B– Correspondem à contratação com cota de ampla concorrência para todos os tipos de empresas, desde que atendam aos requisitos deste termo de referência.
✓ Os itens IV, V, VI e VII – Correspondem à contratação com exclusividade para as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores individuais – MEI, desde que atendam aos requisitos deste termo de referência, conforme o art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006.
✓ Caso não sejam identificadas um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório do Termo de referência, anexo I deste edital, ou ainda, caso represente prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; os itens com cota reservada e exclusividade do certame poderão ter ampla participação, de acordo com o art. 49 da Lei Complementar 147/2014, citado abaixo:
“Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;”(...)
1.2 Como as quantidades para os itens de cota reservada e exclusidade deste certame são grandes, pode ocorrer que microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual não possuam condições de fornecer estes quantidades, e assim, a fim de evitar um custo com nova licitação poder-se-á ter uma ampla participação.
2 DO SUPORTE LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
2.1 Este processo reger-se-á pela Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do IPA - RILCC, disponível no endereço eletrônico, xxx.xxx.xx, e também pelas Leis: Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, pela Lei Federal de Defesa do Consumidor n.º 8.078, de 11.09.1990, na Lei Federal n° 10.406, de 10.01.2002, Decreto Estadual nº 38.493, de 06.08.2012, bem como nas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e bem assim as regras contidas neste Edital e seus anexos.
2.2 Forma de Execução da Licitação: ELETRÔNICA;
2.3 Modo de Disputa: ABERTA;
2.4 Critério de julgamento: menor preço por item;
2.5 Adoção do sistema de registro de preços;
2.5.1 Quanto à justificativa de realização de registro de preço é cabível ressaltar inicialmente o Art. 3º, itens II e IV, do Decreto Estadual 42.530/2015, in verbis: “O Sistema de Registro de Preços, sempre que possível, deve ser adotado nas seguintes hipóteses:
“(...)
III – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
IV – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração”
No caso in concreto o objeto será fornecido em parcelas, sob demanda e seus quantitativos não são possíveis de definir, já que depende de quanto, realmente os animais irão se alimentar.
Conclui-se, portanto, que o presente processo licitatório do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, utilizando-se o Registro de Preços enseja mais vantajosidade à Administração, uma vez que ocasiona mais celeridade, eficiência e respeito ao interesse público, sem que haja prejuízo à competitividade.
3 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto licitado por conta das seguintes dotações orçamentárias:
FONTE DE RECURSO: 0116 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00
AÇÃO: 2440> Projeto Atividade - Produção de Bens e Serviços Agropecuários SUBAÇÃO: B034 - Produção de Animais, Mudas e Sementes para Pesquisa
3.2. O valor global máximo estimado para o certame licitatório é de R$1.320.051,39 (hum milhão, trezentos e vinte mil, cinquenta e um s reais e trinta e nove centavos),
3.2.1. Apesar da Lei 13.330/16 determinar que o orçamento deverá ser sigiloso, a Jurisprudência do TCU é firme quanto à obrigatoriedade de divulgação dos preços de referência em editais de licitações que utilizarem como critério de aceitabilidade das propostas de preços o preço máximo estimado, o que é o caso in concreto, vide Acórdãos 2.166/2014-Plenário, 745/2018-Plenário e 1.502/2018-Plenário, desta Corte.
OBS: O valor estimado foi alcançado através do mapa de coleta de preços, anexo ao edital, realizado pelo Departamento de Gestão Administrativa - DEGA do IPA. Onde as metodologias utilizadas para obtenção dos preços máximos estimados estão explicadas na “EXPLICITAÇÃO DA FORMAÇÃO DOS PREÇOS NO PROCESSO Nº009/2020 LICITAÇÃO NO RITO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020”, anexa
aos autos.
3.3. Não serão aceitos preços, unitário e total, finais superiores aos estimados neste edital.
3.4. Por se tratar de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidades, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e nota de empenho, observadas as condições estabelecidas no processo licitatório.
3.5. O IPA por ocasião da emissão da Solicitação de Compras - SC, informará a fonte de recursos que custeará as despesas com as futuras aquisições, já que se trata de Ata de Registro de Preços e a respectiva ficha de programação financeira.
3.6. O empenhamento só será efetuado e consequentemente liquidada a despesa na forma prevista neste Instrumento Convocatório, se o LICITANTE VENCEDOR estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR.
3.7. O LICITANTE VENCEDOR providenciará, caso ainda não o tenha feito, sua inscrição no CADFOR, gratuitamente, na Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco – SAD, através do portal eletrônico de compras governamentais, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde estão disponibilizadas todas as informações necessárias.
3.8. O pagamento deverá ser efetuado à CONTRATADA, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias úteis, do mês subsequente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1. Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública de disputa da Licitação no rito do pregão eletrônico, os licitantes, informando o número da licitação, poderão formular consultas;
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DA LICITAÇÃO
5.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da sessão da disputa, tudo conforme previsto no Preâmbulo deste Edital – Folha 01.
6. REFERÊNCIA DE TEMPO
6.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar desta Licitação no Rito do Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e que estejam obrigatoriamente cadastradas no sistema eletrônico utilizado neste processo nos seguintes termos:
7.1.1. Os itens I.A, II.A e III.A– Correspondem à contratação com cota de até 25% exclusiva as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores individuais – MEI, desde que atendam aos requisitos do termo de referência, conforme o art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006.
7.1.2. Os itens I.B, II.B e III.B– Correspondem à contratação com cota de ampla concorrência para todos os tipos de empresas, desde que atendam aos requisitos do termo de referência.
7.1.3. Os itens IV, V, VI e VII – Correspondem à contratação com exclusividade para as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores individuais – MEI, desde que atendam aos requisitos do termo de referência, conforme o art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006.
7.1.3.1.Caso não sejam identificadas um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório e Termo de referência, ou ainda, caso represente prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; os itens de cota reservada e exclusivos deste certame poderão ter ampla participação, de acordo com o art. 49 da Lei Complementar 147/2014, citado neste edital no item 1.1.
7.2. A participação na Licitação no Rito do Pregão eletrônico, dar-se-á por meio da digitação da chave e senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário estabelecidos neste Edital.
7.2.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado” e para acessar a sala de disputa a opção é “Sala de Disputa – acesse aqui”.
7.2.2. Como requisito para a participação na Licitação, na forma eletrônica, o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
7.3. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.
7.3.1. O licitante que se enquadre como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deve informar no momento oportuno, contemporâneo ao acostamento da proposta, através do sistema eletrônico, sob pena de não o fazendo, renunciar ao tratamento diferenciado contemplado pela Lei Complementar nº 123/2006, bem como, posteriormente, dentro do prazo previsto no item 11.9, apresentar declaração, conforme ANEXO II – DECLARAÇÃO DE ENQUADRADAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
7.3.2. A ausência da Declaração a que se refere o item 7.3.1., prevista no ANEXO II – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ensejará a desclassificação da licitante.
7.4. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) que se enquadrem em um ou mais dispositivos do artigo 38 da Lei 13.303/16;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária, imposta pelo Governo do Estado de Pernambuco;
c) com registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativas;
d) sejam declarados inidôneos, em qualquer esfera de Governo;
e) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
f) tenham, em seu quadro funcional, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
g) empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição:
g.1) A vedação à participação de consórcios fundamenta-se por tratar-se de aquisição comum para empresas atuantes neste mercado, sendo usual a participação de empresas que, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante a qualificações técnica e econômico-financeira e demais condições suficientes a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o âmbito de possíveis licitantes.
g.2) O objeto em questão não demanda aglutinação de competências conexas e específicas em demasia, além de não envolver questões de alta complexidade ou de relevante vulto, nas quais as empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação previstos nesteedital.
g.3) A reunião de empresas em consórcio poderia reduzir o número de licitantes, prejudicando assim os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
7.5. É vedada a subcontratação do fornecimento objeto desta licitação.
7.6. A comprovação de habilitação do(s) licitante(s) vencedor(es) será realizada mediante a apresentação dos documentos elencados no Anexo II deste edital, no qual estão definidos os documentos relativos à Personalidade Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico-financeira e Qualificação Técnica.
7.7. O fornecedor poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem no Cadastro de Fornecedores – CADFOR, de Pernambuco, apresentando substitutivamente o Certificado de Registro de Fornecedores – CRF válido, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
7.8. A documentação comprobatória para habilitação deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada, de acordo com a Lei 13.726/2018, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado no Edital.
7.9. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS.
7.10. EFETUAR O CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DO BANCO DO BRASIL
7.10.1. Para participar das licitações realizadas através do portal eletrônico do Banco do Brasil, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
7.10.1.1. Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
7.10.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizados em qualquer licitação eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificado.
7.10.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
7.10.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal, junto ao sistema eletrônico, implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à Licitação no rito do pregão eletrônico.
7.10.4.1. Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações;
7.10.4.2. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA
8.1. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.1.1. Terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances o INTERESSADO que:
8.1.1.1. Ao encaminhar a proposta, utilize campos textuais ou anexos para registrar ou inserir qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia; ou
8.1.1.2. Efetue qualquer outro tipo de ação que permita sua identificação.
8.2. Ao apresentar proposta e ao formular lances, a licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
8.2.1. Os materiais/produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes do Edital de Licitação, sendo obrigatório a identificação da marca, no campo “Observações Adicionais”, sob pena de desclassificação da proposta por insuficiência de dados para análise.
8.2.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90(noventa) dias contados da data da sessão pública da Licitação.
8.3. No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressa em moeda nacional, com no máximo dois algarismo após a vírgula, sem identificação do licitante, até a data e hora fixadas para encaminhamento de proposta da Licitação.
8.3.1. As propostas das licitantes poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas em edital.
8.3.2. Após o prazo previsto para acolhimento, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas.
8.3.3. O licitante poderá encaminhar no Sistema Eletrônico, caso julgue necessário, arquivo anexo através da opção “DOCUMENTOS”, em arquivos no formato zip-file (.zip), quando do envio da proposta de preços. O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex.: Anexo1.zip – e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 2MB. O licitante poderá encontrar mais informações sobre este procedimento no Portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, Link “Regras do Jogo”, realizando o download da Cartilha do Fornecedor.
8.3.4. É MOTIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO LIMINAR QUANDO O LICITANTE COLOCAR QUALQUER TIPO DE DADO QUE IDENTIFIQUE A EMPRESA, OU SEJA, QUANDO INFORMADO A PESSOA JURÍDICA, CPF, CNPJ ETC..., NO CAMPO “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” E/OU EM ARQUIVO ANEXADO A PROPOSTA, NO SISTEMA ELETRÔNICO.
8.4. No preço proposto (unitário e total) do objeto, deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como seguros, transporte incluindo frete e desembarque e despesas necessárias à entrega do objeto, custos de montagem, comissões, pessoal, embalagem, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem.
8.5. Para efeito de lançamento do preço no sistema eletrônico, para cada lote/item, deverá ser lançado os VALORES TOTAIS DOS ITENS, para cada item do lote, e o valor global do lote, será calculado de forma automática pelo sistema.
8.6. Existindo divergências no preço total em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
8.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis na forma do artigo 60 do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios do IPA - RILCC, ou contiverem irregularidades insanáveis. Quando necessário serão realizadas diligências para apurar tais fatos.
8.8. O Interessado será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 13.303/16, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 10.520/2002, observando-se ainda o Decreto Estadual nº 32.539/2008, o DECRETO Estadual Nº 43.335/2016, a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas aplicáveis à espécie.
9.2. Critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis com os preços praticados no mercado.
9.2.1. Não será admitida apresentação de propostas finais com cotação de preço unitário e total superiores aos estimados máximos pela administração.
9.3. A Licitação no Rito do Pregão Eletrônico será realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
9.4. Durante a realização da Licitação, a comunicação com o(a) Pregoeiro(a) dar- se-á exclusivamente por meio do endereço eletrônico indicado no preâmbulo deste Edital e/ou via chat do sistema eletrônico Licitacoes-e, quando for o caso e o momento oportuno.
9.5. Todo e qualquer esclarecimento pertinente a esta Licitação será sanado exclusivamente por meio de endereço eletrônico, nos termos dos itens 9.4 e 9.8 deste Edital. Nenhum esclarecimento a respeito da Licitação será prestado por telefone.
9.6. O(a) pregoeiro(a) somente solicitará o envio de documentos de maneira diversa à supracitada nos casos de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento da documentação pelo endereço eletrônico indicado neste Edital e/ou pelo sistema eletrônico Licitacoes-e.
9.7. Não serão considerados os documentos enviados por meio diverso ao solicitado pelo(a) Pregoeiro(a).
9.8. O endereço eletrônico que deve ser utilizado para comunicação com o(a) Pregoeiro(a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, bem como para todos os fins indicados neste Edital, com a devida menção ao número desta Licitação, é o: xxxxxxxxx@xxx.xx/xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xx, além do sistema Licitacoes-e, mencionado no subitem 9.4 deste termo editalício.
9.9. A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública da licitação no rito do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas. Na sequencia o(a) pregoeiro(a) passará à fase de lances, da qual só poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas classificadas.
9.9.1. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, item 8;
9.9.2. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.10. Aberta a etapa da sessão pública, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
9.11. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante.
9.12. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputa e ordenadas por valor, de forma crescente.
9.13. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.14. Classificadas as PROPOSTAS DE PREÇO ELETRÔNICA, o(a) pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então os FORNECEDORES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
9.15. O Interessado somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.16. O Interessado poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
9.16.1. São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio Interessado.
9.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiramente.
9.18. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a) para cada Lote/item, sendo que somente estas participarão da fase de lance;
9.19. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, dos seus respectivos últimos lances registrados no sistema, do menor lance registrado, bem como da ordem de classificação. Para a licitante visualizar essas informações deverá clicar no botão ”Detalhes da Disputa” que estará disponível no canto superior direito da tela, quando o lote estiver em disputa.
9.20. Se algum licitante apresentar lance em desacordo com a licitação (preços inexequíveis ou excessivos), poderá tê-lo cancelado pelo (a) Pregoeiro (a) através do sistema. Na tela será emitido um aviso e na sequência o (a) pregoeiro (a) justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes.
9.21. A etapa de lances da sessão de disputa pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo(a) pregoeiro(a), após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.22. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) pregoeiro (a) acerca da aceitação da proposta de menor preço.
9.23. Definido o lance classificado em 1º lugar, que ocorrerá após o término do tempo randômico, caso a proposta de menor preço não tenha sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor Individual-MEI, e o certame tenha ocorrido com ampla participação (como descrito no item 1.1), e ainda, ocorrendo empate, nos termos do §2º do art. 44 da lei Complementar n° 147, de 7/08/2014, ocorrerá o descrito no item 10 deste termo editalício.
9.24. Em existindo diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o subsequente (outra situação de empate), será reiniciada a disputa para definição das demais colocações – o arrematante já terá sido definido.
9.24.1. Caso haja igualdade de propostas entre licitantes, o sistema permitirá que os fornecedores empatados possam encaminhar propostas fechadas de desempate, conforme estabelecido no art. 55. Da Lei 13.303/16. Para tal, o(a) pregoeiro(a) deverá encerrar a disputa empatada, o que conferirá aos fornecedores empatados o prazo de até 10(dez) minutos para enviar suas propostas de desempate.
9.24.1.1.O sistema enviará mensagem automática, informando do reconhecimento do empate e orientando os fornecedores quanto ao envio de proposta de desempate. O(A) pregoeiro(a) deverá encerrar aquela disputa para que os fornecedores possam registrar suas propostas de desempate.
9.24.1.2.Após o prazo de 10(dez) minutos depois do encerramento da disputa do lote, o(a) pregoeiro(a) informará, no resumo do lote/item, o
fornecedor que propôs a melhor proposta, sendo declarado arrematante do lote/item.
9.24.2. Caso a diferença entre os valores do primeiro lugar e do licitante subsequente permaneça igual ou maior a 10%, mesmo após o encerramento da sessão de disputa complementar citada no item 9.24 acima, o(a) Pregoeiro(a) poderá reiniciar a disputa entre os licitantes por mais uma vez.
9.24.3. A primeira reabertura ocorrerá sempre que os valores estiverem enquadrados na situação prevista acima. A segunda reabertura ocorrerá a critério exclusivo do(a) Pregoeiro(a).
9.24.4. Não havendo manifestação das empresas, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao(à) pregoeiro(a) dar encerramento à disputa do lote.
9.25. Caso ocorra empate em nível de proposta inicial eletrônica em não havendo lances durante a fase competitiva e não ocorrendo o “empate ficto” previsto pela Lei Complementar n.º 123/06, o sistema automaticamente classificará em primeiro lugar a licitante que cadastrou primeiramente sua proposta, mas isto não resultará em classificação definitiva da licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) deverá verificar os critérios de desempate estabelecidos no art. 55, da Lei 13.303/16, em caso de igualdade de condições também neste último quesito, o(a) Pregoeiro(a) deverá convocar as licitantes para realização de um sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes do item/ lote serão convocadas, visando promover o desempate entre as propostas. Somente após será procedida a verificação da conformidade e aceitabilidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.26. Para a Cota Reservada, não havendo vencedor, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado, conforme § 2° do art. 7° do Decreto Estadual n° 45.140/2017, atualizado pelo Decreto Nº 48.648, de 10 de fevereiro de 2020, observado ainda o item seguinte;
9.27. Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada/Exclusiva e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa, conforme §§ 3° à 7º do art. 7° do Decreto Estadual n° 45.140/2017, atualizado pelo Decreto Nº 48.648, de 10 de fevereiro de 2020;
9.28. Encerrada a fase de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao lance final, na forma prevista neste Edital no item referente à proposta.
9.29. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
9.30. No caso de desconexão com o(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação na Licitação, sem prejuízos dos atos realizados.
9.31. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
9.32. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
10. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1. Caso ocorra o descrito no item 1.1, para cota reservada e exclusivos, deste edital, o certame terá ampla participação e assim:
10.1.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) – “empate ficto” - superior à proposta mais bem classificada, será detectado automaticamente na sala de disputa da licitação, proceder-se-á da seguinte forma:
10.1.1.1. Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará a existência da situação de “empate ficto”, informando o nome da licitante. Em seguida, o sistema habilitará para o(a) Pregoeiro(a) realizar a convocação da licitante que se encontra em situação de empate.
10.1.1.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, apenas ela, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto desta Licitação;
10.1.1.3. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.1.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
10.1.1.5. Para a Cota Reservada, não havendo vencedor, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado, conforme § 2º do art. 7° do Decreto Estadual n° 45.140/2017, atualizado pelo Decreto Nº 48.648, de 10 de fevereiro de 2020;
10.1.1.6. Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada/Exclusiva e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela
empresa, conforme § 3º à 7° do art. 7° do Decreto Estadual n° 45.140/2017, atualizado pelo Decreto Nº 48.648, de 10 de fevereiro de 2020
10.2. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
11. DA NEGOCIAÇÃO e ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE e DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances de sessão de disputa pública, o(a) pregoeiro(a) deverá dar início a fase de NEGOCIAÇÃO, pelo sistema eletrônico, encaminhando contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para o Lote/Item, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento.
11.1.1. A NEGOCIAÇÃO será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais FORNECEDORES;
11.1.2. Encerrada a NEGOCIAÇÃO, não serão aceitas propostas com preços superiores aos preços unitários e/ou globais constantes na estimativa de custo da contratação elaborada pelo IPA.
11.2. O (a) pregoeiro(a) negociará com a licitante que apresentou o lance de menor preço por meio do Sistema, enquanto o lote estiver arrematado acessando a sequência “Relatório da disputa” para cada lote e “contraproposta” (negociação), nos termos do artigo 62 do RILCC do IPA.
11.3. De acordo com o item 1.1, para cota reservada e exclusivos, deste edital, o certame poderá ter ampla participação e assim:
11.3.1. Ocorrerá o disposto no item 10 deste termo editalício.
11.4. Quando todas as propostas estiverem acima do valor estimado da contratação, e não houver sucesso na negociação com a primeira colocada para reduzir ou igualar o seu preço ao valor estimado, o(a) pregoeiro(a) deverá negociar com as demais licitantes, considerando a ordem de classificação inicialmente estabelecida.
11.4.1. Quaisquer propostas que permanecerem com o valor acima do preço máximo estimado serão desclassificadas.
11.5. Se após a negociação com as demais LICITANTES não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado da contratação, a licitação será declarada fracassada.
11.6. Encerrada a etapa de negociação da sessão pública, deverá ser analisada a efetividade e exequibilidade da proposta para que, em seguida, seja solicitado, o encaminhamento, pelo licitante que ofertou a melhor proposta, dos documentos de habilitação para comprovação das regularidades.
11.7. Após a aceitabilidade da proposta a sessão pública da licitação será suspensa pelo prazo divulgado no SISTEMA para aguardo da documentação habilitatória,
situação em que serão divulgados através do Sistema a data e horário de prosseguimento do certame.
11.8. Após a etapa de negociação, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO, DIGITALIZADOS, CONFORME ESTE ITEM E ANEXO II DESTE EDITAL, para fins de exame de aceitabilidade do preço e de habilitação, para o e-mail da comissão indicado no preâmbulo deste edital, no prazo MÁXIMO de 12 (doze) horas, contada a partir da solicitação do(a) pregoeiro(a), com posterior encaminhamento dos originais.
11.8.1. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas e declarações;
11.8.2. Caberá à licitante confirmar o recebimento pelo(a) pregoeiro(a)/comissão dos documentos encaminhados por e-mail, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a) no sistema;
11.8.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS no prazo previsto no item 11.8 será desclassificada ou inabilitada do certame e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
11.8.4. Os documentos originais ou autenticados, de acordo com a Lei 13.726/2018, deverão ser entregues fisicamente, diretamente ao(à) pregoeiro(a) ou comissão de licitação, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no período de 8h as 12 horas e de 13h as 17 horas, de segunda a quinta- feira e de 7h30 as 12h30 nas sextas-feiras, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da declaração do vencedor, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse do IPA.
11.8.5. A não entrega dos documentos originais ou autenticados conforme subitem acima ensejará a nulidade da decisão do(a) pregoeiro(a) que declarou o licitante habilitado e vencedor, e, consequentemente, o retorno do processo à fase de negociação para exame das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, submetendo o licitante às penalidades previstas neste Edital.
11.8.6. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classificação/habilitação previamente digitalizados.
11.9. Para fins de habilitação neste processo, encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante provisoriamente classificado em 1º lugar no certame deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do anexo II deste Edital, apresentando, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da convocação pelo(a) pregoeiro(a), no endereço constante no preâmbulo deste edital, os documentos relacionados no anexo II do termo editalício.
11.9.1. A proposta de preços final juntamente com toda a documentação de habilitação exigida neste edital, deverão ser entregues ou postados ao IPA no prazo de até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão de disputa de licitação deste certame, devendo, se necessário, serem encaminhados por SEDEX ou outro meio igualmente expresso.
11.9.2. O licitante provisoriamente classificado em 1º lugar deverá também, enviar os documentos de habilitação através de e-mail, no prazo de 12(doze) horas após encerrada a fase de negociação, afim de agilizar os trabalhos de análise da documentação e proposta final de preços.
11.10.Quando do envio de sua proposta final, o licitante que apresentar o menor preço final e tiver a sua proposta classificada, em primeiro lugar, deverá obedecer às seguintes regras:
✓ Adequar a proposta ao lance final ofertado. O preço unitário não poderá ultrapassar o preço unitário estimado pela administração, sob pena de desclassificação da proposta, e deverá incluir todos os custos relativos ao objeto licitado.
✓ Os valores dos itens e/ou o valor global do lote não poderão ser majorados em relação ao último lance ofertado e registrado no sistema.
✓ A proposta encaminhada deverá especificar o lote/item objeto da licitação, inclusive com referência a marca, quando couber, e demais informações técnicas que julguem ser necessárias para a análise da proposta;
✓ Explicitará que a validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contada a partir da data da entrega das propostas;
✓ A proposta encaminhada deverá especificar o item/lote cotado pelo licitante, devendo conter o preço final os dados e endereço profissional da pessoa ou pessoas que o contrato social autorize a praticar atos em nome da licitante, para a assinatura do contrato de fornecimento.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. A licitante classificada provisoriamente em 1º lugar no certame deverá apresentar proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo III – Modelo de Proposta de Preços, nos termos e prazos previstos neste edital.
12.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.3. As propostas serão conferidas pelo IPA para determinar erros aritméticos nas operações. Os erros serão corrigidos da seguinte forma:
a) Quando houver discrepância entre os valores expressos numericamente e os indicados por extenso, prevalecerão os indicados por extenso;
b) Quando houver discrepância entre os valores unitários e os totais, resultante de erro de multiplicação de quantidade por valores unitários, prevalecerão os preços unitários, sendo o valor total corrigido;
c) Quando houver discrepância entre os valores unitários e os totais, resultante de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas.
12.4. O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
12.4.1. O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do IPA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.4.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.4.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.4.4. O(A) Pregoeiro(a) poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados.
12.4.5. Não será admitida proposta que se enquadre em umas das seguintes hipóteses:
a) Contenha vícios insanáveis;
b) Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;
c) Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça, após a fase de negociação, acima do orçamento estimado para a contratação.
d) Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo IPA; ou
e) Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
12.4.5.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto desta Licitação.
12.4.5.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
12.4.6. Erros de natureza formal ou material, assim considerados as falhas presentes na proposta de preços que não impedem a caracterização do objeto e a prestação dos serviços nos termos desta licitação, não ensejarão a desclassificação.
12.5. O(a) pregoeiro(a) concederáprazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, quando necessário, para que o licitante corrija os defeitos de sua proposta, indicando quais aspectos da proposta ou documentos apresentados junto à proposta devem ser corrigidos.
12.6. O(A) pregoeiro(a) poderá efetuar consulta, no portal do compras governamental, sobre a regularidade fiscal do licitante que apresentou a menor proposta de preço aceita pelo(a) pregoeiro(a), bem como a situação cadastral no CADFOR-PE. O licitante que estiver com documentação vencida no CADFOR poderá encaminhar as certidões atualizadas para o(a) pregoeiro(a), através do e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx / xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xx
12.6.1. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo(a) pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
12.7. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos termos da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
12.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual declarada vencedora do certame que esteja com pendência na regularidade fiscal terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para providenciar a regularização, inclusive o pagamento ou parcelamento dos eventuais débitos e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.9. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatória, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
00.00.Xx mesmo prazo de apresentação da documentação do 1º colocado, é facultado o(a) pregoeiro(a) exigir os documentos de habilitação dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento.
12.11.Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12.12.Após a declaração da empresa vencedora para todos os itens/lotes do certame o(a) pregoeiro(a) convocará, nos termos do artigo 128 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do IPA – RILCC, os demais fornecedores para que estes manifestem interesse em registrar-se no Cadastro de Reserva da Ata de Registro de Preços - ARP.
12.12.1. O(A) pregoeiro(a) estipulará um prazo de 2 (duas) horas, a partir da data e hora da convocação para que os fornecedores se manifestem;
12.12.2. Os fornecedores que tiverem interesse em integrar o cadastro de reserva, para os Itens/Lotes que disputaram, deverão fazê-lo no prazo da convocação;
12.12.3. Para participar do Cadastro de Reserva da Ata de Registro de Preços, será facultado aos licitantes reduzir seus preços ao valor da proposta vencedora, registrando os licitantes que aceitarem cotar os bens, serviços ou obras com preços iguais e nas mesmas condições do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, bem como dos licitantes que mantiverem suas propostas originais;
12.12.4. O Registro na Ata de Registro de Preços, como anexo, tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata;
12.12.5. Havendo mais de um licitante interessado em participar do Cadastro de Reserva, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
12.12.6. Somente após a ocorrência de cancelamento do Registro de Preços da empresa vencedora realizar-se-á a convocação da empresa reserva e serão então efetuados os procedimentos relativos à sua habilitação. A empresa reserva deverá atender todas as exigências do item de Habilitação do Edital.
12.13.A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública da Licitação constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
00.00.Xx decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site do IPA “xxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx- editais_licitacoes” e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
13. DA DILIGÊNCIA
13.1. Em qualquer fase do procedimento licitatório é facultado ao(à) pregoeiro(a) ou autoridade superior, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
13.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
14. DOS QUESTIONAMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis.
14.1.1. O questionamento tem por finalidade apenas o esclarecimento de dúvidas a respeito da correta interpretação das cláusulas e regras deste certame licitatório.
14.1.2. A impugnação deve ser manejada para apontamento de vício(s) de legalidade presente(s) no certame, devendo conter qualificação, motivação e pedidos claros.
14.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente;
14.2.1. A impugnação ao Edital, caso interposta através da internet, deverá ser carreada como anexo do e-mail, com arquivo em formato Portable Document Format (extensão .pdf) e devidamente assinada e carreada com os documentos de identificação, do impugnante, e de comprovação se for o caso, sob pena de não conhecimento.
14.2.2. Se a impugnante for pessoa jurídica, deve ser assinada por representante legal, com a respectiva comprovação dos poderes, sob pena de não conhecimento.
14.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 3 (três) dias úteis antes da data-limite designada para o recebimento das propostas, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
14.3.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não têm efeito suspensivo.
14.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos, apresentados fora do prazo legal, e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
14.5. A decisão do(a) pregoeiro(a) sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para realização da licitação, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro na ata.
14.6. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, caso seja necessário, será definida e publicada nova data para realização do certame.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção de recorrer contra decisões do(a) pregoeiro(a), através de, campo próprio do sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), com o registro da motivação do recurso, sendo- lhes então concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anexar memoriais contendo as razões do recurso, os originais do recurso, que devem ser enviados para o(a) pregoeiro(a), sendo-lhes assegurada vista dos autos, no Setor de Licitações, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em dias úteis, no horário das 9h às 12h de 2ª a 6ª feira e das 14h às 17h somente de 2ª a 5º feira (horário de Recife- PE).
15.2. As demais licitantes ficam cientificadas para que, neste mesmo prazo, querendo, apresentem suas contrarrazões sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.3. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
15.5. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo e horário legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
15.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.7. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do(a) pregoeiro(a) que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.
15.7.1. Para a contagem dos prazos referidos no presente item, deverá ser excluído o dia do início do prazo (data da sessão) e incluído o dia do fim do prazo, dia este que deverá ser considerado válido para a prática do ato.
15.8. Caso o(a) Pregoeiro(a) decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não da decisão do(a) Pregoeiro(a), antes da adjudicação.
15.9. Verificada a regularidade dos procedimentos, o(a) pregoeiro(a) encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
15.10.Caso não ratifique a decisão do(a) Pregoeiro(a), a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA será o órgão gerenciador e único participante da Ata de Registro de Preços;
16.2. Após a homologação do resultado do certame, o IPA convocará as empresas vencedoras para a assinatura da Ata de Registro de Preços, em 48 horas, prorrogável a critério do IPA, uma única vez, por igual período, sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízo das sanções do item 18 deste termo editalício.
16.2.1. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.
16.2.2. Quando o participante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, é facultado ao IPA, convocar os participantes remanescentes – do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no Capítulo X do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do IPA, observada a ampla defesa e o contraditório.
16.3. A Ata Registro dos Preços resultante do certame terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, a contar da assinatura, obrigando- se a DETENTORA DA ATA a garantir o objeto pelo prazo referido;
16.3.1. Para prorrogação da Ata deve ser solicitado por escrito, durante seu transcurso, e ocorra motivo justificado e aceito pelo IPA;
16.3.2. A prorrogação do prazo de validade da ata não restabelece os quantitativos originalmente registrados.
16.4. Os Órgão e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
16.5. Cabe ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
16.6. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, ao solicitarem adesão à Ata de Registro de Preços, devem realizar pesquisa de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados;
16.7. Os fornecedores que compuserem a Ata de Registro de Preços em caráter de reserva, em seu anexo, comprometer-se-ão, sob pena das sanções previstas em edital, a assinar a referida Ata registrando preço igual ao do fornecedor afastado, pelo prazo e quantidades remanescentes.
16.8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
16.8.1. A ARP poderá ser cancelada de pleno direito, no todo ou em parte, nas situações previstas no artigo 131 do RILCC do IPA e neste Edital.
16.8.2. O IPA poderá rescindir a ARP, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
16.8.2.1.Não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
16.8.2.2.Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Detentora da ARP;
16.8.2.3.Razões de interesse público ou na ocorrência de uma das hipóteses previstas do art. 190 do Regulamento Interno De Licitações, Contratos e Convênios do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA.
16.8.2.4.A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato ou instrumento equivalente.
16.8.2.5.Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, não aceitando a Detentora da ARP, reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
16.8.2.6. Sempre que ficar constatado que a Detentora da ARP perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
16.8.3. A comunicação da exclusão da Detentora da ARP será feita por meio de publicação ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante dos autos que deram origem a ARP.
00.0.0.0.Xx caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora da ARP a comunicação da exclusão será feita por publicação.
16.9. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
16.9.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preço, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no artigo 132 § 4º do RILCC do IPA e Decreto Estadual n° 42.530, de 22 de dezembro de 2015;
16.9.1.1. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que a aderirem;
16.9.2. As aquisições ou contratações adicionais referidas neste item não podem exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos
quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador.
16.9.3. Após a autorização do IPA, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
16.9.4. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao IPA.
16.9.5. O órgão participante deverá tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. A falta de manifestação, imediata e motivamente, da licitante no prazo previsto no item 15.1 deste Edital, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o(a) pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
17.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto de cada Lote e homologará o procedimento licitatório.
17.3. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(A) pregoeiro(a) e equipe de apoio.
18. DO CONTRATO
18.1. DA FORMALIZAÇÃO
18.1.1. Homologada a licitação pela autoridade administrativa, A Detentora da ATA será convocada para que no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da convocação, proceda a assinatura e retirada do contratado e da Ordem de Compra de material(is)/produto(s), vinculada ao mesmo, conforme previsto, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, salvo motivo justificado e aceito pelo IPA.
18.1.1.1. Neste momento, a Contratada fica obrigada a apresentar a comprovação das condições de habilitação consignadas no anexo II deste edital, as quais deverão ser mantidas durante a vigência do contrato, bem como a comprovação do recolhimento/apresentação da garantia do contrato, junto ao Departamento Financeiro – DEFI do IPA.
18.1.2. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado por uma única vez por igual período
18.1.3. A recusa injustificada da Detentora da ATA em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido a sujeitará, ainda, à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo estabelecido pela Administração Pública;
18.1.4. Na hipótese da assinatura vir a ser praticada por procurador, a Detentora da ATA deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
18.1.5. O instrumento contratual, a ser celebrado com a Detentora da Ata, incluirá as disposições deste Edital, da proposta de preço aprovada e outras constantes da Lei nº 13.303/16 e do RILCC, imprescindíveis ao seu fiel cumprimento, conforme minuta apresentada no Anexo X.
18.1.6. A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da emissão de Nota de Xxxxxxx, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato;
18.1.7. Caso a Detentora da Xxx não apresente situação regular no ato da convocação para a assinatura do contrato ou recuse a assiná-lo nas condições estabelecidas na proposta aceita, poderão ser convocados os participantes do “Cadastro de Reserva”, observada a ordem de classificação, para assinar o contrato.
18.1.8. Quando a Detentora da Ata não assinar o Contrato, é facultado ao IPA, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar os fornecedores remanescentes, registrados no cadastro de reserva, anexo a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas no item 19 deste Edital, observada a ampla defesa e o contraditório.
18.1.9. Será possível a alteração do contrato, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 13.303/16, atendo-se aos critérios de conveniência e oportunidade do IPA, desde que essa possibilidade esteja prevista no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
18.1.10. O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, acréscimos ou supressões sobre o objeto contratual, nos termos do art. 81, §1º, da Lei Federal nº 13.303/16.
18.2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
18.2.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que, cumulativamente, seja demonstrada a vantajosidade, haja saldo de quantidades não consumidas e concordância do fornecedor;
18.2.2. A Minuta do Contrato estabelecerá a vigência do contrato, prorrogações e demais condições de contratação.
18.2.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
18.3. DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA DO OBJETO
18.3.1. A empresa Contratada deverá providenciar a entrega dos itens solicitados no local estabelecido na solicitação/autorização de fornecimento formal, sem qualquer ônus para os Órgãos/Entidades participante deste registro de preço localizado conforme o subitem 11 do termo de referência, anexo I deste termo editalício.
18.3.2. Horário de entrega do material – das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda à quinta-feira e das 8h00 às 12h00, na sexta-feira, mediante agendamento prévio com o Supervisor da Estação Experimental.
18.3.3. Os Órgãos/Entidades participantes deste registro de preço que possuírem unidades em outros locais, fora dos mencionados no termo de referência - anexo I - deste edital, deverão providenciar a logística de entrega dos itens.
18.4. DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.4.1. A Minuta do Contrato estabelecerá as claúsulas para a rescião de contrato, anexo X deste Edital.
18.4.2. A empresa contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, observados os termos dos §§ 1° e 2° do artigo 81 da Lei nº 13.303/16.
18.4.3. A assinatura do Contrato é um requisito imprescindível para efetivação do pagamento.
18.4.4. A contratada é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas próprias expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do produto licitado.
18.5. DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS
18.5.1. Durante os primeiros 12 (doze) meses de vigência contratual, os preços estipulados serão fixos e irreajustáveis. Em caso de prazo excedente ou alteração contratual, o reajuste deverá ocorrer nos moldes previstos na Minuta de Contrato – anexo X deste Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. As sanções administrativas são aquelas constantes no anexo X deste Termo Editalício – Minuta de Contrato.
20. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
20.1. Será considerada fornecedora do objeto deste certame, de acordo com as respectivas quantidades e valores unitários, a empresa cuja proposta for classificada em primeiro lugar.
20.2. Para o fornecimento do objeto, o IPA verificará previamente a existência de dotação orçamentária, providenciará a expedição do empenho e notificará a empresa para proceder à execução.
20.3. A notificação pelo IPA para o fornecimento poderá ser feita na sede da empresa, por e-mail, fac-símile ou via postal, onde deverá constar a data, o objeto pretendido e o seu respectivo valor.
20.4. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da nota de empenho.
20.5. Recebida a notificação para a entrega dos produtos, a empresa terá 5 (cinco) dias úteis para retirada da Nota de Empenho, a partir da qual começará a contar o prazo para o fornecimento constante nos Anexos (Termo de Referência).
20.6. Na hipótese do subitem 20.5, ou seja, quando a Nota de Empenho acompanhar a notificação supracitada, o prazo de fornecimento será contado da data do recebimento da mesma.
20.7. A retirada da Nota de Xxxxxxx somente poderá ser efetuada por representante legal da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação ou por preposto, desde que munido de instrumento de procuração com poderes especiais para firmar contrato.
20.8. Tanto o representante legal, quanto o preposto, mencionados no subitem anterior deverão apresentar-se munidos de documento de identidade.
20.9. Os prazos e condições para o fornecimento são os definidos no termo de referência, anexo I deste Edital. O início da contagem do prazo de entrega ocorrerá a partir da data de assinatura da última parte interessada. A data de assinatura do contrato pela última parte interessada deverá constar na parte final do respectivo instrumento contratual.
00.00.Xx recebimento e aceitação do objeto desta licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de n°s 181 a 183 do RILCC do IPA, observando que os produtos/materiais serão recebidos pelo Supervisor da Estação Experimental correspondente.
20.11.A Administração do IPA, através do seu responsável pelo recebimento (Anexo I), poderá, quando do aceite / recebimento, efetuar qualquer diligência que julgar necessária à verificação da regularidade dos materiais, dirimir eventuais falhas na sua confecção, aferir a qualidade do produto, visando a comprovação do efetivo cumprimento das cláusulas contratuais.
20.12.Não serão aceitos os materiais/prodtos, objeto deste Edital, que se apresentem danificados ou com especificações e descrições diferentes das exigidas no Edital e anexos.
20.13.Verificando-se eventuais falhas ou defeitos no(s) objeto(s) desta licitação, a empresa será notificada para saná-los no prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para aceite definitivo.
20.14.A entrega do objeto a ser fornecido será mediante requisição, sem quaisquer despesas adicionais para o IPA com carga/descarga, seguro, transporte ou outras despesas.
20.15.Os materiais/produtos deverão ser idênticos ao constante da Proposta final. Quando do recebimento do produto, aquele que não estiver em conformidade será imediatamente devolvido, ficando o fornecedor com prazo de 5 (cinco) dias úteis para substituição dos mesmos.
20.16.O IPA informará via telefone ao fornecedor qualquer irregularidade ou pendência no fornecimento efetuado, devendo o fornecedor ou seu representante legal retirar a notificação formal no IPA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da informação via telefone.
20.16.1. Vencido o prazo da notificação, sem retirada, o IPA enviará correspondência com A.R. (aviso de Recebimento) via Correios.
20.16.2. O prazo máximo para retenção dos produtos para regularização, inclusive de entregas a maior, é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da retirada da notificação formal no IPA, ou da data do aviso de recebimento (A.R.) via Correios.
20.16.3. A não regularização da pendência no prazo definido no item anterior, 20.16.2, caracterizará inadimplência contratual, com aplicação das penalidades previstas no item 19 deste termo editalício, cessando a responsabilidade do IPA pela guarda dos produtos que serão remetidos ao fornecedor via transportadora com frete a ser pago no destino.
20.17.O aceite / recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal do licitante.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento de cada compra será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo do(s) produto(s) especificado(s) no Empenho de Compras e/ou Contrato de Fornecimento, conforme o caso, devidamente atestado no seu recebimento;
21.1.1. O pagamento será processado depois que as Notas Fiscais, forem devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato, para cuja finalidade será emitido empenho e efetuado o depósito na conta corrente do fornecedor contratado ao final do processo, junto a um banco que possua agência na cidade da licitadora, após a publicação do julgamento final da ARP, junto ao
Departamento de Operações Financeiras do IPA, situado no CIGMA, 2º andar, da licitadora.
21.1.2. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 5 (cinco) dias úteis para o responsável pelo recebimento atestar, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
21.2. As Notas Fiscais/Faturas a serem emitidas pelos fornecedores, além de discriminar o objeto, devem, também, conter obrigatoriamente:
21.2.1. A assinatura e o carimbo do Gestor do contrato, como comprovante de recebimento do objeto do faturamento;
21.2.2. O número do contrato;
21.2.3. O número da Solicitação de Compra e o item a que se refere;
21.2.4. O nome do Banco e os números da agência e da conta corrente para efetivação do pagamento.
21.3. O Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA reserva-se no direito de suspender o pagamento se o(s) materiais/produto(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência;
21.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, cuja situação junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco esteja irregular e enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade.
21.5. A empresa a ser contratada é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.6. Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos poderão ser corrigidos, mediante solicitação da contratada, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, (conf. recomendação contida no Ofício Circular PGE/GAB nº 001/2013), entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
21.7. O IPA pagará à Contratada os preços homologados, os quais incluem todos os custos necessários à perfeita execução do Contrato, englobando todos os custos e não se limitando, às despesas com fretes, embalagens, carga/descarga, empilhamento, seguros e tributos incidentes sobre os fornecimentos adjudicados.
21.8. Os produtos entregues em quantidade a menor terão seu valor glosado na respectiva Nota Fiscal, ficando a quantidade faltante em pendência, a qual deverá ser imediatamente entregue ou até o prazo de entregue previsto sob pena de caracterização de atraso e inadimplência, que redundará na aplicação das sanções cabíveis.
21.9. Os produtos entregues a maior terão seu o seu valor glosado na respectiva Nota Fiscal, se for o caso, e a quantidade excedente ficará a disposição do fornecedor.
21.10.Os produtos irregulares ficarão à disposição do fornecedor nos termos previstos nos itens 20.16 e subitens deste Edital.
21.11.Durante o período de validade do contrato a ser firmado, os preços serão fixos e irreajustáveis, ressalvados disciplinamentos legais supervenientes e aplicáveis.
21.12.Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
22. ° DO RECEBIMENTO
22.1. O objeto desta licitação será recebido:
22.1.1. Provisoriamente, pelo Supervisor da Estação Experimental correspondente e/ou o Gestor do Contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações exigidas;
22.1.1.1. Em sendo detectado vícios ou defeitos, o contratado será notificado para corrigi-los ou substituir as unidades defeituosas no prazo de até 10 (dez) dias corridos. A notificação interromperá o prazo de recebimento, passando este prazo a correr a partir da nova entrega do objeto. A notificação ao contratado sobre vícios ou defeitos será realizada pelo Supervisor da Estação Experimental correspondente e/ou o Gestor do Contrato.
22.1.1.2. Caso aconteça a situação mencionada no subitem acima, caberá ao contratado arcar com todas as despesas decorrentes da substituição do equipamento.
22.1.2. Definitivamente, após a verificação das especificações e quantidade dos bens, e sua consequente aceitação pelo Supervisor da Estação Experimental correspondente e/ou o Gestor do Contrato, desta Empresa, no prazo aproximado de até 10 (dez) dias úteis após a entrega.
22.1.3. O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades civil, penal e administrativa da licitante.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente comprovado que constitua óbice manifesto e incontornável ou anulá-la por ilegalidade, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação, nos
termos do art. 62 da Lei 13.303/16. O IPA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
23.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.3. À(ao) Pregoeira(o) ou à autoridade a ela(e) é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive, solicitar a apresentação dos originais de planilhas ou propostas de preços que forem encaminhadas via sistema eletrônico Licitacoes-e, e-mail ou fac-símile, ou de outros documentos que julgar necessários, de folders, prospectos, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato da sessão pública, em prazo razoável, ficando a licitante que não atendê-las sujeitas à desclassificação ou inabilitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades estipuladas neste edital.
23.4. A(ao) Pregoeira(o), ou Autoridade a ela(e) Superior, poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
23.5. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, acréscimos ou supressões sobre o objeto contratual, nos termos do art. 81, §1º, da Lei Federal nº 13.303/16.
23.6. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
23.8. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do Contratante.
23.9.1. As respostas serão enviadas por comunicado do Sistema e disponibilizadas neste até a data marcada para a sessão de abertura do certame.
23.9.2. A Comissão de Licitação/Pregoeiro(a) não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item e o item 14 deste Edital.
23.9.3. Durante a realização da Licitação, a comunicação com o(a) Pregoeiro(a) dar-se-á exclusivamente por meio do endereço eletrônico indicado no preâmbulo deste Edital e/ou via chat do sistema eletrônico Licitacoes-e, quando for o caso e o momento oportuno.
23.9.4. Todo e qualquer esclarecimento pertinente a esta Licitação será sanado exclusivamente por meio de endereço eletrônico, nos termos dos itens 23.9 e 9.8 deste Edital. Nenhum esclarecimento a respeito da Licitação será prestado por telefone. O(a) pregoeiro(a) somente solicitará o envio de documentos de maneira diversa à supracitada nos casos de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento da documentação pelo endereço eletrônico indicado neste Edital e/ou pelo sistema eletrônico Licitacoes-e.
23.9.5. O(a) pregoeiro(a) somente solicitará o envio de documentos de maneira diversa à supracitada nos casos de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento da documentação pelo endereço eletrônico indicado neste Edital e/ou pelo sistema eletrônico Licitacoes-e.
23.9.6. Não serão considerados os documentos enviados por meio diverso ao solicitado pelo(a) Pregoeiro(a).
00.00.Xx solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por escrito, diretamente à Comissão de Licitação ou ao(à) Pregoeiro(a), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a sua nos termos da lei que rege as licitações.
00.00.Xx questões decorrentes do presente instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Vara da Fazenda Pública Estadual, no Foro da cidade de Recife – PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Recife, 30 de novembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente/Pregoeira da CPL-II
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE INGREDIENTES
CONTRATAÇÃO COM COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI, EM ATENDIMENTO A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2014.
1. DO OBJETO
Efetivação de Registro de Preços, visando à possível Aquisição de ingredientes para alimentação de Semoventes, para atender as necessidades do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA. Tudo em conformidade com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência e demais anexos ao Edital de regência.
2. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
O Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, através de sua Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento visa com este instrumento, à possível aquisição de ingredientes para alimentação animal, para atender necessidade de seu rebanho.
O IPA possui 388 bovinos distribuídos nas Estações Experimentais de Itambé, São Bento do Una, Arcoverde e Serra Talhada, além de 385 caprinos e 282 ovinos na Estação Experimental de Sertânia. Os animais constituem importante patrimônio genético para o Estado de Pernambuco e também para o Brasil. O rebanho bovino é utilizado no melhoramento genético de animais das regiões de bacia Leiteira do Estado e foi um dos principais responsáveis pelo desenvolvimento da pecuária leiteira do Agreste e Sertão. Esse rebanho é constituído por animais das raças Holandesa, Girolando e Guzerá que vem sendo melhorados através de seleção há mais 50 anos e, constituem um pool genético de valor inestimável devido às características de adaptação adquirida as condições ambientais do Agreste e Sertão. Diversas raças de caprinos e ovinos são criadas pelo Instituto e, dentre elas, podemos destacar as raças nativas Moxotó e Morada Nova, e para as raças especializadas em leite e carne temos a Saanem e Anglo Nubiana. Os indivíduos das raças nativas constituem um patrimônio genético especial, pois os efetivos ocorrem em número limitado, estando no IPA, talvez, o maior rebanho controlado e registrado do Brasil. Para as raças especializadas o IPA controla e registra esses animais de forma a disponibilizar animais puros e de excelente genética para os produtores de leite caprino da região. É válido ressaltar que a Unidade do IPA de Sertânia está inserida bem no centro da maior bacia leiteira caprina do Brasil.
Governo do Estado de Pernambuco
INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA
Processo Licitatório n º 009/2020 – Licitação no Rito do Pregão eletrônico nº 007/2020 (xxx.Xxxxxxxxxx-x.xxx.xx)
Página 37 de 104
Os rebanhos, sejam bovinos, caprinos ou ovinos, necessitam ser suplementados e alimentados com volumoso, sais minerais e alimentos concentrados que são utilizados de acordo com o quantitativo de cada categoria animal (inicial, crescimento, gestação, reprodução e lactação) ao longo do ano. Esses quantitativos variam durante o período e em função de diversos fatores sejam de manejo, genéticos ou de ambiente. Por isso é de fundamental importância para o IPA a aquisição dos ingredientes para seu rebanho.
JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
Os quantitativos para os animais variam durante o período e em função de diversos fatores sejam de manejo, genéticos ou de ambiente. Segue abaixo uma tabela apresentando as categorias de animais/respectivos tipos de dietas, a quantidade de animais por cada categoria, a média de consumo por dia, o montante para o período de um ano e um acréscimo de 20% no volume apresentado como margem de segurança para uma eventual flutuação positiva no quantitativo dos rebanhos.
Tabela 1. Quantidade rações estimadas em função das categorias e quantidades de animais
CATEGORIA ANIMAL | QUANTIDADE/ CATEGORIA | MÉDIA DE CONSUMO/DIA (KG) | CONSUMO/ 1 ANOS (KG) | TOTAL (KG) (+ 20%) |
Lactação-bovinos | 126 | 4,5 | 204.120 | 244.944 |
Reprodução-bovinos | 190 | 1,5 | 102.600 | 123.120 |
Bezerros/novilhas-bovinos | 72 | 1,2 | 31.104 | 37.324,8 |
Lactação-caprino/ovino | 139 | 0,6 | 30.024 | 36.028,8 |
Reprodução-caprino/xxxxx | 336 | 0,3 | 36.288 | 43.545,6 |
Inicial/crescimento- caprino/ovino | 192 | 0,1 | 6.912 | 8.294,4 |
Totais | 1.112 | *** | 411.048 | 493.257,6 |
Somando-se todo o volume em quilogramas (kg) dos ingredientes (milho, soja, trigo, uréia, sal comum, calcário, bicarbonato, caroço de algodão e gordura protegida) apresentados na quantidade estimada (item 4 do TR) teremos o montante de 524.988kg, valor este aproximado do valor de 493.257kg da Tabela 1. Os valores diferem devido a arredondamentos nos cálculos e inclusão de itens que eventualmente serão utilizados nas dietas como o caroço de algodão e a gordura protegida.
Segue abaixo a fórmula detalhada utilizada nas confecções das rações para cada categoria animal.
Tabela 2. Quantidades de ingredientes necessárias para compor as rações
Ingredientes / Ração concentrada | Lactação-b (%) | Reprodução- b (%) | Bezerros (%) | lactação- c/o (%) | Reprodução- c/o (%) | Inicial- c/o (%) |
Milho | 50 | 75 | 56 | 65 | 68 | 72 |
Soja | 31 | 12 | 30 | 31 | 10,6 | 24 |
Trigo | 13 | 10 | 10,5 | 18 | ||
Sal comum | 0,4 | 0,9 | ||||
Bicarbonado de sódio | 0,5 | 0,5 | ||||
Calcário | 1 | 0,6 | 1 | 0,5 | 1 | |
Ureia | 2 | |||||
Sal mineral Ovino | 2 | |||||
Sal mineral Caprino | 2,5 | 3 | ||||
Sal mineral bovino | 2 | 3,5 | ||||
Sal mineral bovino leite | 2,5 |
Em função da real demanda dos alimentos concentrados pelo rebanho do IPA e de forma a não comprometer a produção, o melhoramento genético e a saúde dos rebanhos é que justificamos o quantitativo apresentado no item 9 deste TR, no quadro para alimentação dos rebanhos para o ano de 2020.
3. DO ÓRGÃO PARTICIPANTE / GESTOR DA ATA
O Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA será o único participante deste registro de preço e gestor da ata.
4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, obrigando-se a Detentora da Ata a garantir o objeto pelo prazo referido;
4.2. O prazo de vigência do Contrato decorrente da licitação/decorrente da adesão à ata de registro de preços será definido na Minuta de Contrato anexo ao Edital correspondente deste Termo de Referência.
5. DA CONVOCAÇÃO PARA AS ASSINATURAS DECORRENTES DO REGISTRO DE PREÇO
5.1.A licitante vencedora terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
5.2.Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da convocação para a assinatura do registro de preços ou recuse a assiná-lo nas condições estabelecidas na proposta aceita, poderão ser convocados os participantes remanescentes e/ou do Cadastro de Reserva, observada a ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de preços;
5.3.A empresa detentora da ata de registro de preços terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação do órgão Contratante, para assinatura do contrato.
5.4.Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
6. DA JUSTIFICATIVA PARA A ESCOLHA DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
6.1.Observando o que diz o artigo 3º do Decreto Estadual nº 42.530/2015, inciso II e IV, e Art. 124 § 2 do RILCC do IPA, será adotado, sempre que possível, o Sistema de Registro de Preços “quando, para o desempenho de suas atribuições, for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ao órgão ou entidade” e “quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração”. Sendo assim, o objetivo deste registro é fornecimento do objeto licitado parceladamente sob demanda, durante o período de vigência da ATA e seus quantitativos não são possíveis de definir previamente.
7. DO VALOR ESTIMADO
7.1.O valor global máximo estimado para o certame licitatório é de R$1.320.051,39 (hum milhão, trezentos e vinte mil, cinquenta e um s reais e trinta e nove centavos), conforme quadro com preços unitários e totais apresentados em mapa de preços anexo ao processo, realizado pelo Departamento de Gestão Administrativa do IPA. Onde as metodologias utilizadas para obtenção dos preços máximos estimados estão explicadas na “EXPLICITAÇÃO DA FORMAÇÃO DOS PREÇOS NO PROCESSO Nº009/2020 LICITAÇÃO NO RITO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020”, anexa aos autos.
7.1.1. Apesar da Lei 13.330/16 determinar que o orçamento deverá ser sigiloso, a Jurisprudência do TCU é firme quanto à obrigatoriedade de divulgação dos preços de referência em editais de licitações que utilizarem como critério de aceitabilidade das propostas de preços o preço máximo
estimado, o que é o caso in concreto, vide Acórdãos 2.166/2014-Plenário, 745/2018-Plenário e 1.502/2018-Plenário, desta Corte.
8. DA FONTE DE RECURSOS
0.0.Xx despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
FONTE: 0116
AÇÃO: 2440> Projeto Atividade - Produção de Bens e Serviços Agropecuários SUBAÇÃO: B034 - Produção de Animais, Mudas e Sementes para Pesquisa ELEMENTO / NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00
9. DA ESPECIFICAÇÃO / DO CÓDIGO DO E-FISCO / QUANTITATIVOS / VALORES 9.1.Os quantitativos do objeto desta licitação são os seguintes:
ITEM | E-FISCO | DESCRIÇÃO DO ITEM | Unidade | Qtd |
1 | 61678-8 | Alimentos para Animais - Milho em grão, de primeira linha | SACO COM 60KG | 4.990 |
2 | 28010-0 | Farelo de soja moído para alimentação animal, com Proteína Bruta (mínima) 46,00%. | SACO COM 50KG | 2.438 |
3 | 28013-5 | Farelo de trigo para alimentação animal, com Proteína Bruta (mínima) 14. | SACO COM 30KG | 1.892 |
4 | 81826-7 | Calcário calcítico: ingrediente para alimentação animal | SACO COM 50KG | 84 |
5 | 494633-2 | Uréia Pecuária para consumo animal e mistura em suplementos minerais. | SACO COM 25KG | 233 |
6 | 496664-3 | Bicarbonato de sódio (NaHCO3), utilizado como tamponante ruminal na alimentação animal | SACO COM 25KG | 100 |
7 | 518630-7 | Caroço de Algodão para alimentação animal, mínimo de 92% de matéria seca | SACO COM 30KG | 1.000 |
9.2.Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos da seguinte forma:
ITEM I – A - MILHO COTA RESERVADA | |||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR MÁXIMO R$ |
UNIT. | TOTAL | |||||
I.A | 61678-8 | Alimentos para Animais - Milho em grão, de primeira linha, colhido na safra do presente ano, com o mínimo de 8% de proteína bruta e com níveis de micotoxinas, umidade e limpeza dentro dos padrões de classificação do produto | SACO COM 60KG | 1.247,50 | 109,60 | 136.726,00 |
VALOR TOTAL ITEM I.A (R$) 136.726,00 |
ITEM I – B- MILHO COTA PRINCIPAL | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR MÁXIMO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
I.B | 61678-8 | Alimentos para Animais - Milho em grão, de primeira linha, colhido na safra do presente ano, com o mínimo de 8% de proteína bruta e com níveis de micotoxinas, umidade e limpeza dentro dos padrões de classificação do produto | SACO COM 60KG | 3.742,50 | 109,6 | 410.178,00 |
VALOR TOTAL ITEM I.B (R$) 410.178,00 |
ITEM II – A - FARELO DE SOJA COTA RESERVADA | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR MÁXIMO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
II.A | 28010-0 | Farelo de soja moído para alimentação animal Umidade (máxima) 12,50%; Proteína Bruta (mínima) 46,00%; Proteína Solúvel (mínima) 80,00%; Fibra Bruta (máxima) 6,00%; Matéria Mineral (máxima) 6,00%; Aflatoxinas (máxima) 20 ppb. | SACO COM 50KG | 609,5 | 218,75 | 133.328,13 |
VALOR TOTAL ITEM II A (R$) 133.328,13 |
ITEM II – B - FARELO DE SOJA COTA PRINCIPAL | |||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR MÁXIMO R$ |
UNIT. | TOTAL | |||||
II.B | 28010-0 | Farelo de soja moído para alimentação animal Umidade (máxima) 12,50%; Proteína Bruta (mínima) 46,00%; Proteína Solúvel (mínima) 80,00%; Fibra Bruta (máxima) 6,00%; Matéria Mineral (máxima) 6,00%; Aflatoxinas (máxima) 20 ppb. | SACO COM 50KG | 1828,5 | 218,75 | 399.984,38 |
VALOR TOTAL ITEM II B (R$) 399.984,38 |
ITEM III - A FARELO DE TRIGO - COTA RESERVADA | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR MÁXIMO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
III.A | 28013-5 | Farelo de trigo para alimentação animal com Umidade (máxima) 13,5%; Proteína Bruta (mínima) 14%; Extrato Etéreo (mínimo) 3%; Matéria Fibrosa (máxima/UA) 11%; Matéria Mineral (máxima) 6%; Aflatoxinas (máxima) 20 ppb. Prazo de validade 60 dias.. | SACO COM 30KG | 473 | 59,25 | 28.025,25 |
VALOR TOTAL ITEM III.A (R$) 28.025,25 |
ITEM III - B FARELO DE TRIGO - COTA PRINCIPAL | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR MÁXIMO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
III.B | 28013-5 | Farelo de trigo para alimentação animal com Umidade (máxima) 13,5%; Proteína Bruta (mínima) 14%; Extrato Etéreo (mínimo) 3%; Matéria Fibrosa (máxima/UA) 11%; Matéria Mineral (máxima) 6%; Aflatoxinas (máxima) 20 ppb. Prazo de validade 60 dias.. | SACO COM 30KG | 1.419 | 59,25 | 84.075,75 |
VALOR TOTAL ITEM III.B (R$) 84.075,75 |
ITEM IV CALCÁRIO CALCÍTICO - EXCLUSIVO | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR MÁXIMO R$ | |
UNIT. | TOTAL |
IV.1 | 81826-7 | Calcário calcítico: ingrediente para alimentação animal. Composição: Matéria mineral (mín) 96,0%, Cálcio (mín) 36,0%, Magnésio (Max.) 3,0 %. | SACO COM 50KG | 84 | 32,00 | 2.688,00 |
VALOR TOTAL ITEM IV (R$) 2.688,00 |
ITEM V URÉIA PECUÁRIA EXCLUSIVO | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR MÁXIMO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
V.1 | 494633-2 | Uréia Pecuária para consumo animal e mistura em suplementos minerais. | SACO COM 25KG | 233 | 193,33 | 45.045,89 |
VALOR TOTAL ITEM V (R$) 45.045,19 |
ITEM VI BICARBONATO DE SÓDIO EXCLUSIVO | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR MÁXIMO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
VI.1 | 496664-3 | Bicarbonato de sódio (NaHCO3), utilizado como tamponante ruminal na alimentação animal | SACO COM 25KG | 100 | 175,00 | 17.500,00 |
VALOR TOTAL ITEM VI (R$) 17.500,00 |
ITEM VII CAROÇO DE ALGODÃO EXCLUSIVO | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR MÁXIMO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
VII.1 | 518630-7 | Caroço de Algodão para alimentação animal, mínimo de 92% de matéria seca, 23% de proteína bruta, 20% de extrato etéreo, 44% de fibra em detergente neutro, 0,21% de cálcio e 0,64% de fósforo e máximo de 4,80% de cinzas, | SACO COM 30KG | 1.000 | 62,50 | 62.500,00 |
VALOR TOTAL ITEM VII (R$) 62.500,00 |
1.320.051,39
VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO DA LICITAÇÃO (R$)
✓ Os itens I.A, II.A e III.A– Correspondem à contratação com cota de até 25% exclusiva as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e
Microempreendedores individuais – MEI, desde que atendam aos requisitos deste termo de referência, conforme o art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006.
✓ Os itens I.B, II.B e III.B– Correspondem à contratação com cota de ampla concorrência para todos os tipos de empresas, desde que atendam aos requisitos deste termo de referência.
✓ Os itens IV, V, VI e VII – Correspondem à contratação com exclusividade para as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores individuais – MEI, desde que atendam aos requisitos deste termo de referência, conforme o art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006.
00.XX LOCAL DE ENTREGA
10.1. A entrega deverá realizar-se, nas seguintes Unidades do IPA:
a) Estação Experimental Xxxx Xxxxxx xx Xxxx em Caruaru – Sítio Malhada de Pedra
– F: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – Responsável: Supervisor da Estação;
b) Centro de Treinamento Profissional em Caprino - ovinocultura em Sertânia – Fazenda Cachoeira S/Nº - F: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000– Responsável: Supervisor da Estação;
c) Estação Experimental de São Bento do Una – Estrada para Capoeiras, Km 03 – São Bento do Una – Fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – Responsável: Supervisor da Estação;
d) Estação Experimental de Arcoverde – BR 232, Km 253 – F: (00) 0000-0000 /
(00) 0000-0000 – Responsável: Supervisor da Xxxxxxx;
e) Estação Experimental de Itambé – PE 75, Km 32 – F: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – Responsável: Supervisor da Estação;
f) Estação Experimental de Serra Talhada – Endereço: Fazenda Saco, CEP 56.900-000 - Serra Talhada - PE – F: 87.3831-9655 / 81.99488-7273. Responsável: Supervisor da Estação;
g) Sede – Av. General San Martin. 1371 – Bongi – 50761-000 – Recife – PE. – Fone:
(00) 0000-0000 – Responsável: Gestor do Contrato
Parágrafo Primeiro - Após o recebimento da nota de empenho, a primeira entrega deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias úteis, depois de realizado o pedido, nos locais nele indicados, enquanto as demais de conformidade com o cronograma a ser elaborado pelo gestor do futuro contrato.
Parágrafo Segundo - O licitante deverá informar na sua proposta de preço os dados dos produtos ofertados, inclusive, marca oferecida, prazo mínimo de validade da garantia do produto, bem como, o preço unitário e total de cada item.
Parágrafo Terceiro – Independentemente da quantidade prevista para cada item, a Administração poderá ou não, adquiri-lo em sua totalidade.
00.XX HORÁRIO DE ENTREGA
11.1. Horário de entrega do material – das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda à quinta-feira, e das 8h00 às 12h00 na sexta-feira. Mediante agendamento com o Supervisor da Estação Experimental.
12.DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA / PRAZOS
12.1. Condições de entrega: As despesas de frete/embalagem e outras deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
12.1.1. A entrega do objeto a ser fornecido será mediante requisição, sem quaisquer despesas adicionais para o IPA com carga/descarga, seguro, transporte ou outras despesas, sendo solicitado de forma parcelada pelo IPA.
12.2. Prazo de entrega: A entrega dos produtos será efetuada em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento, pelo licitante, da Solicitação de Compras – SC / Nota de Empenho / Instrumento Contratual, emitidos pela licitadora; sempre que o gestor desse contrato, o Supervisor do Departamento de Negócios Tecnológicos, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Mesquita, sinta a necessidade de solicitar os produto (s), dentro da vigência do contrato resultante deste certame, levando-se em consideração as quantidades e especificações estabelecidas no edital e anexos.
12.3. Prazo de pagamento: será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, após a ordem de compra de cada item, mediante contra apresentação das faturas/notas fiscais e respectivos recibos, em conformidade com as exigências pertinentes de cada dotação orçamentária, consoante orientação do segmento competente da licitadora, emitida em nome do IPA. O pagamento será processado depois que as Notas Fiscais, forem devidamente atestadas pelo Supervisor da Estação Experimental correspondente e/ou o Gestor do Contrato, para cuja finalidade será emitido empenho e efetuado o depósito na conta corrente do fornecedor contratado ao final do processo, junto a um banco que possua agência na cidade da licitadora, pelo que deverão os licitantes indicar o número da sua conta corrente na proposta ou fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após a publicação do julgamento final da ARP, junto ao Departamento de Operações Financeiras do IPA, situado no bloco CIGMA da licitadora.
12.3.1. O pagamento será efetuado através de depósito contra a instituição bancária indicada pelo CONTRATADO, mediante a apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo Supervisor da
Estação Experimental correspondente e/ou o Gestor do Contrato, conforme acima informado.
12.3.2. No corpo da Nota Fiscal o contratado deverá indicar os dados bancários para o recebimento do valor. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.
12.3.3. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, a contratada será notificada pelo Departamento Administrativo para proceder à regularização.
12.4. Prazo de Validade: o licitante deverá consignar em sua proposta de preço, prazo de validade dos produtos que não poderá ser inferior ao indicado na descrição da especificação de cada produto (subitem 9.2 deste TR), para o(s) item(ns), contra possíveis irregularidades / falhas de fabricação e/ou preparação, o qual será contado a partir do recebimento definitivo do bem, que consiste no atesto da nota fiscal correspondente, pelo segmento competente da licitadora, incluindo-se nesta, a substituição de produtos, se necessário.
12.5. Independentemente da quantidade prevista para cada item, a Administração poderá ou não, adquiri-lo em sua totalidade.
13.DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. O objeto desta licitação será recebido:
13.1.1. Provisoriamente, pelo Supervisor da Estação Experimental correspondente e/ou o Gestor do Contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações exigidas;
13.1.1.1. Em sendo detectado vícios ou defeitos, o contratado será notificado para corrigi-los ou substituir as unidades defeituosas no prazo de até 10 (dez) dias corridos. A notificação interromperá o prazo de recebimento, passando este prazo a correr a partir da nova entrega do objeto. A notificação ao contratado sobre vícios ou defeitos será realizada pelo Supervisor da Estação Experimental correspondente e/ou o Gestor do Contrato.
13.1.2. Definitivamente, após a verificação das especificações e quantidade dos bens, e sua consequente aceitação pelo Supervisor da Estação Experimental correspondente e/ou o Gestor do Contrato, desta Empresa, no prazo aproximado de até 10 (dez) dias úteis após a entrega.
13.1.3. O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades civil, penal e administrativa da licitante.
14.DA PROPOSTA DE PREÇO
14.1. A proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública para entrega dos envelopes de documentação e proposta ao(à) Pregoeiro(a).
14.2. Deverão ser considerados os elementos (especificações / descrições e quantidades), bem como, os seguintes dados na elaboração das propostas:
14.2.1. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado, a qual deverá conter todos os itens constantes no formato proposto e os preços deverão ser expressos e em reais, sendo o unitário em algarismo, e o valor total em algarismo e por extenso.
14.2.2. Em se fazendo necessário algum esclarecimento de ordem técnica quanto ao lote/item, ligar para o telefone 00-0000-0000, tratar com o Supervisor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
14.3. A proposta deverá explicitar que o preço proposto contempla todos os encargos (tributos, obrigações sociais, impostos, taxas, seguros, mobilização e desmobilização e etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação, bem como declarar que atende a todas as especificações exigidas neste Termo de Referência e Edital.
14.4. Será desclassificada a proposta que apresente desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e seus anexos.
14.5. Prazo de Validade: o licitante deverá consignar em sua proposta de preço, prazo de validade que não poderá ser inferior ao indicado na descrição do fabricante de cada produto, para o(s) item(ns), contra possíveis irregularidades / falhas de fabricação e/ou preparação, o qual será contado a partir do recebimento definitivo do bem, que consiste no atesto da nota fiscal correspondente, pelo segmento competente da licitadora, incluindo-se nesta, a substituição de produtos, se necessário.
14.6. As estimativas de custos para as aquisições pretendidas estão apensadas aos autos deste processo.
14.7. O licitante / fornecedor que concorrer ao lote de que trata o certame, deverá indicar em sua proposta de preços as condições/ prazos, conforme descrição dos referidos itens constantes neste Termo de Referência (TR).
15.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA é o único participante do Certame;
15.2. Homologado o processo, será formalizada a Ata de Registro dos Preços, onde constará, no mínimo, o objeto, os preços a serem praticados, o fornecedor, Órgãos participantes se houver e fornecedores participantes do Cadastro de Reserva, de acordo com a Lei 13.303 de 30 de junho de 2016;
15.3. A licitante vencedora terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
15.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata;
15.5. O Cadastro de Reserva da Ata de Registro de Preços será composto através de registro dos preços dos fornecedores que participaram do certame e não foram vencedores, contudo aceitaram a subscrever o anexo referente a Ata de Registro de Preços em destaque, reduzindo seus preços ao valor da proposta vencedora.
16.DAS CONDIÇÕES DE ADESÃO POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
16.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador (IPA) e em observância aos limites previstos no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do IPA - RILCC;
16.2. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o IPA, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação;
16.3. Cabe ao Detentor da Ata de Registro dos Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o IPA;
16.4. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, ao solicitarem adesão à Ata de Registro de Preços, devem realizar pesquisa de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados;
16.5. As aquisições ou contratações adicionais, não podem exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro dos Preços, de acordo com artigo 131 do RLCC do IPA;
16.6. Conforme preceitua o decreto Estadual nº 42.530/2015, e o artigo 131,
§ 4 do RILCC do IPA, o quantitativo decorrente das adesões ao Processo Licitatório não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo dos quantitativos de cada item definido neste Termo de Referência, independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem ao mesmo.
17.DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DA EMPRESA DETENTORA DA ATA, DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratada e da Contratante estão descriminadas na Minuta do Contrato; bem como as obrigações do Órgão Gerenciador e da Detentora da Ata estão descriminadas na Minuta da Ata de Registro de Preços, ambos anexos do Edital correspondente à este Termo de Referência.
00.XX ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante, devendo a Detentora da Ata fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
18.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias;
18.3. Competirá ao servidor designado pelo órgão Contratante acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade da prestação do fornecimento objeto deste certame;
18.4. A supervisão do fornecimento por parte do IPA, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA, na perfeita execução de suas tarefas.
18.5. Cabe ao fiscal do contrato:
18.5.1. Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
18.5.2. Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
18.5.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
18.5.4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
18.5.5. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos, tais como planilhas, cronogramas etc;
18.5.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
18.5.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
18.5.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada;
18.5.9. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
18.6. Cabe ao gestor do contrato:
18.6.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
18.6.2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
18.6.3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à contratada;
18.6.4. Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;
18.6.5. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
18.6.6. Analisar relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
18.6.7. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
18.6.8. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
18.6.9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
18.6.10. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
18.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias.
18.8. O IPA, por ocasião da conclusão do procedimento administrativo utilizado para a seleção da proponente e a formalização do contrato, designará o Supervisor do Departamento de Negócios Tecnológicos, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Mesquita, ligado à Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento do IPA, para atuar como Gestor do contrato, o qual será responsável pela fiscalização e demais assuntos relacionados à futura avença.
19. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE E CICLO DE VIDA
19.1. A presente aquisição contém critérios sustentáveis que têm como objetivo a preservação do meio ambiente e/ou o desenvolvimento econômico e social do país, em conformidade com o disposto na Lei 13.303/2016 e RILCC do IPA.
19.2. As empresas contratadas deverão adotar as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
19.2.1. Dar preferência por produtos de baixo impacto ambiental;
19.2.2. Dar preferência para produtos reciclados e recicláveis, bem como para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
19.2.3. Adquirir produtos e equipamentos duráveis, reparáveis e que possam ser aperfeiçoados;
19.2.4. Observar as normas técnicas elaboradas pela ABNT, para aferição e garantia da aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança dos materiais utilizados;
19.2.5. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição tais como: racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes; substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxidade; e racionalização/economia no consumo de energia elétrica;
19.2.6. Utilizar na prestação de serviços produtos, preferencialmente, acondicionados em embalagens individuais adequadas, com menor volume possível, que utilize material recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento;
19.2.7. Conferir a conformidade dos produtos, dos insumos e dos serviços com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor expedidos pelo Inmetro, de forma a assegurar aspectos relativos à saúde, à segurança, ao meio ambiente ou à proteção do consumidor e da concorrência justa;
19.2.8. Não gerar, reduzir, reutilizar, reciclar e tratar os resíduos sólidos, bem como dar disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
19.A Contratada deverá realizar, sem ônus para o Contratante, treinamento periódico de seus funcionários sobre práticas de sustentabilidade no desempenho de suas atribuições, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e sobre a separação adequada de resíduos recicláveis.
20.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. As sanções administrativas são aquelas constantes na Minuta de Contrato, anexo do Edital correspondente à este Termo de Referência.
21.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos nos termos da Legislação pertinente;
21.2. A Contratada fica obrigada a manter, durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação.
Recife, 30 de novembro de 2020
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Mesquita
Supervisor do Departamento de Insumos Agropecuários/IPA - DENT
Governo do Estado de Pernambuco
INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA
Processo Licitatório n º 009/2020 – Licitação no Rito do Pregão eletrônico, nº 007/2020 (xxx.Xxxxxxxxxx-x.xxx.xx)
Página 53 de 104
ANEXO II
====================================================== EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
======================================================
1. DA HABILITAÇÃO
A documentação de Habilitação destina-se à comprovação da Personalidade Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira sendo que os documentos deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, de acordo com a Lei 13.726/2018, por membro da CPL-II, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos requeridos neste Edital.
A documentação comprobatória para habilitação e a proposta de preços com os valores finais, deverão ser postadas em até 3 (três) dias úteis após declaração do vencedor – ver itens 11.7, 11.8 e 11.9 do Edital..
O licitante que venha a arrematar qualquer lote desta licitação deverá remeter através de SEDEX ou outro meio igualmente expresso, a proposta final e a documentação exigida no edital, com identificação no envelope encaminhando à CPL-II, fazendo referência ao número do processo licitatório e o nome do (a) pregoeiro (a). Deverá também, enviar os documentos de habilitação através de e-mail, afim de agilizar os trabalhos de análise da documentação e proposta final de preços.
Com relação à comprovação da regularidade fiscal dos licitantes enquadrados como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) será observado rigorosamente o que dispõe os artigos 42 e 43, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014 e suas alterações.
1.1 - Documentos relativos à comprovação da Personalidade Jurídica:
1.1.1 Cédula de Identidade (RG) e CPF da pessoa nomeada para participar do presente processo licitatório, ou aquelas com poderes para assinar contrato em nome da proponente;
1.1.2 Registro comercial, no caso da empresa individual; ou,
1.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, e, no bem como sua última alteração, se houver, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
1.1.4 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentar auto declaração de enquadramento, conforme minuta do anexo IV deste edital, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, acompanhada da respectiva comprovação de poderes, na forma dos subitens 1.1.1 e 1.1.2 deste anexo II ou procuração e,
✓ Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 147/14.
1.1.4.1 A identificação de que a empresa não atende as condições de
enquadramento de ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, implicará na desclassificação da empresa do processo licitatório.
Os documentos relacionados acima, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela Certidão expedida pela Junta Comercial, que comprove esta condição.
1.1.4.2 Comprovada a falsidade da declaração apresentada pela licitante, impõe-se sanção administrativa, atendido o devido processo legal e denúncia ao Ministério Público.
1.1.5 Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.1.6 Informar o nome com os dados pessoais, da pessoa com poderes para assinar o Contrato de Fornecimento, contendo:
• Nome completo ;
• Endereço completo, inclusive CEP ;
• Nº do RG OE ;
• CPF /MF ;
• Nacionalidade ;
• Estado Civil ;
• Cargo que ocupa na empresa .
1.2 - Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
1.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
1.2.2.Prova de regularidade com: a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e Seguridade Social) e Regularidade Fiscal junto às Fazendas Estadual (ICMS) e a Fazenda Municipal (ISS), expedidas pelos órgãos competentes, onde a empresa tenha sede ou domicílio, ou outra equivalente na forma da Lei;
1.2.3.Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
1.3 – Documentos relativos à Qualificação Técnica:
1.3.1 Comprovação de que o licitante forneceu produto(s), sem restrição, de natureza semelhante ao indicado no Anexo I deste Edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado de desempenho (qualidade e cumprimento de prazos), especificando a(s) quantidade(s) fornecida(s), fornecido por órgãos da administração pública ou entidade privada, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador, contendo endereço completo, inclusive CEP, telefone e E-mail - quando possível, compatível com o objeto desta licitação;
a) Será considerado compatível com a quantidade o atestado que apresentar, no mínimo, 20% (vinte por cento) das quantidades estimadas na licitação, para
cada ITEM, que o licitante estiver participando, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em mais de um item.
b) A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados em nomes da(s) empresa(s) participantes da licitação.
1.3.2 Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
1.3.3 Obrigatoriamente, o proponente interessado neste processo licitatório deverá anexar aos seus documentos de habilitação declaração de compromisso em cumprir, as exigências a seguir descriminadas, podendo ser feita na conformidade do modelo abaixo:
Modelo da declaração de compromisso:
AO
INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA
Av. Gal. San Martin, 1371, no bairro do Bongi, Recife (PE) REF. Licitação no Rito do Pregão Eletrônico Nº 007/2020.
A empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n , com sede à
, por intermédio do seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Cédula de Identidade
– RG ,Órgão Expedidor _ , Unidade da Federação
, CPF N , DECLARA, que conhece as Xxxxxx, Regulamentos e Recomendações, a seguir especificadas, se comprometendo em cumpri-las:
Às normas e especificações constantes do Edital.
✓ Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
✓ Às normas do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e suas regulamentações.
✓ Aos regulamentos das empresas concessionárias.
✓ Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos.
✓ A Recomendação Notificatória nº 52/2010, da lavra do Ministério Público do Trabalho, quanto às normas protetivas de higiene, saúde e meio ambiente do trabalho, bem como a Norma Regulamentadora – NR 18 / Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
Local / Data
Nome completo (legível) do Responsável Legal
Nº da identidade...OE... UF..”
1.4 Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
1.4.1 Certidão negativa de falência, concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
1.4.2 Deverá apresentar os seguintes documentos complementares:
1.4.3 Declaração de até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme Anexo V;
1.4.4 Declaração de inexistência de trabalho infantil, conforme Anexo VI;
1.4.5 Declaração que não existe impedimento legal para participar de licitação ou contratar com o IPA, que não está incurso em nenhuma das vedações previstas no art. 38 da Lei 13.303/2016, de acordo com minuta do anexo VII;
1.5 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, de acordo com a Lei 13.726/2018. Os documentos emitidos via Internet terão sua autenticidade verificada nos respectivos sites.
1.6 - Não será aceito qualquer protocolo de envio ou entrega em substituição aos documentos relacionados neste Edital;
1.7 - As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
1.7.1 Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
1.8 - O Certificado de Registro de Fornecedores de Pernambuco – CADFOR/PE emitido pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco substitui os documentos de habilitação enumerados nos itens 1.2.1 à 1.2.4 e 1.4.1 deste edital quanto às informações disponibilizadas no sistema de consulta direta no sitio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo a Comissão de Licitação/Pregoeiro(a) consultar o banco de dados do cadastro para apuração da situação do licitante, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
1.9 - Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, nos termos da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014.
Governo do Estado de Pernambuco
INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA
Processo Licitatório n º 009/2020 – Licitação no Rito do Pregão eletrônico, nº 007/2020 (xxx.Xxxxxxxxxx-x.xxx.xx)
Página 57 de 104
ANEXO III
MODELO DE “PROPOSTA DE PREÇOS”
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , localizada , CEP nº , fone
, fax , e-mail: , para fornecimento dos equipamentos abaixo relacionados, de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas na LICITAÇÃO NO RITO DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2020, promovido pelo Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA. Importante:
A proposta inicial a ser impostada no sistema não deverá identificar o licitante sob pena de desclassificação.
ITEM I – A - MILHO COTA RESERVADA | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO | |
UNIT. | TOTAL | |||||
I.A | 61678-8 | Alimentos para Animais - Milho em grão, de primeira linha, colhido na safra do presente ano, com o mínimo de 8% de proteína bruta e com níveis de micotoxinas, umidade e limpeza dentro dos padrões de classificação do produto | SACO COM 60KG | 1.248 | ||
VALOR TOTAL ITEM I.A (R$) |
ITEM I – B- MILHO COTA PRINCIPAL | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
I.B | 61678-8 | Alimentos para Animais - Milho em grão, de primeira linha, colhido na safra do presente ano, com o mínimo de 8% de proteína bruta e com níveis de micotoxinas, umidade e limpeza dentro dos padrões de classificação do produto | SACO COM 60KG | 3.743 | ||
VALOR TOTAL ITEM I.B (R$) |
ITEM II – A - FARELO DE SOJA COTA RESERVADA | |||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO R$ |
UNIT. | TOTAL | |||||
II.A | 28010-0 | Farelo de soja moído para alimentação animal Umidade (máxima) 12,50%; Proteína Bruta (mínima) 46,00%; Proteína Solúvel (mínima) 80,00%; Fibra Bruta (máxima) 6,00%; Matéria Mineral (máxima) 6,00%; Aflatoxinas (máxima) 20 ppb. | SACO COM 50KG | 609,5 | ||
VALOR TOTAL ITEM II A (R$) |
ITEM II – B - FARELO DE SOJA COTA PRINCIPAL | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
II.B | 28010-0 | Farelo de soja moído para alimentação animal Umidade (máxima) 12,50%; Proteína Bruta (mínima) 46,00%; Proteína Solúvel (mínima) 80,00%; Fibra Bruta (máxima) 6,00%; Matéria Mineral (máxima) 6,00%; Aflatoxinas (máxima) 20 ppb. | SACO COM 50KG | 1828,5 | ||
VALOR TOTAL ITEM II B (R$) |
ITEM III - A FARELO DE TRIGO - COTA RESERVADA | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
III.A | 28013-5 | Farelo de trigo para alimentação animal com Umidade (máxima) 13,5%; Proteína Bruta (mínima) 14%; Extrato Etéreo (mínimo) 3%; Matéria Fibrosa (máxima/UA) 11%; Matéria Mineral (máxima) 6%; Aflatoxinas (máxima) 20 ppb. Prazo de validade 60 dias.. | SACO COM 30KG | 473 | ||
VALOR TOTAL ITEM III.A (R$) |
ITEM III - B FARELO DE TRIGO - COTA PRINCIPAL | |||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO R$ |
UNIT. | TOTAL | |||||
III.B | 28013-5 | Farelo de trigo para alimentação animal com Umidade (máxima) 13,5%; Proteína Bruta (mínima) 14%; Extrato Etéreo (mínimo) 3%; Matéria Fibrosa (máxima/UA) 11%; Matéria Mineral (máxima) 6%; Aflatoxinas (máxima) 20 ppb. Prazo de validade 60 dias.. | SACO COM 30KG | 1.419 | ||
VALOR TOTAL ITEM III.B (R$) |
ITEM IV CALCÁRIO CALCÍTICO - EXCLUSIVO | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
IV.1 | 81826-7 | Calcário calcítico: ingrediente para alimentação animal. Composição: Matéria mineral (mín) 96,0%, Cálcio (mín) 36,0%, Magnésio (Max.) 3,0 %. | SACO COM 50KG | 84 | ||
VALOR TOTAL ITEM IV (R$) |
ITEM V URÉIA PECUÁRIA EXCLUSIVO | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
V.1 | 494633-2 | Uréia Pecuária para consumo animal e mistura em suplementos minerais. | SACO COM 25KG | 233 | ||
VALOR TOTAL ITEM V (R$) |
ITEM VI BICARBONATO DE SÓDIO EXCLUSIVO | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
VI.1 | 496664-3 | Bicarbonato de sódio (NaHCO3), utilizado como tamponante ruminal na alimentação animal | SACO COM 25KG | 100 | ||
VALOR TOTAL ITEM VI (R$) |
ITEM VII CAROÇO DE ALGODÃO EXCLUSIVO | |||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO R$ |
UNIT. | TOTAL | |||||
VII.1 | 518630-7 | Caroço de Algodão para alimentação animal, mínimo de 92% de matéria seca, 23% de proteína bruta, 20% de extrato etéreo, 44% de fibra em detergente neutro, 0,21% de cálcio e 0,64% de fósforo e máximo de 4,80% de cinzas, | SACO COM 30KG | 1.000 | ||
VALOR TOTAL ITEM VII (R$) |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (R$)
PREÇO GLOBAL POR EXTENSO:
DECLARAMOS, para os devidos fins, QUE CONSIDERAMOS, NA FORMULAÇÃO DOS CUSTOS
DA PROPOSTA DE PREÇOS: 1) o valor do equipamento; 2) os tributos (impostos, taxas, contribuições); 3) fretes; 4) seguros; 5) os encargos sociais e trabalhistas incidentes; e 6) outros que incidam ou venham a incidir sobre o preço a ser ofertado.
Declaramos que somos fabricantes do objeto desta Licitação, cuja marca são: .....
Declaramos que forneceremos o objeto desta Licitação, cujo fabricante, marca são: .......
(*) Concordamos com todas as exigências do edital. Prazo de entrega : conforme o Edital.
Prazo de validade: conforme o edital.
Dados bancários completos:
Endereço profissional da pessoa ou pessoas que o contrato social autorize a praticar atos em nome da licitante.
Local e data:
Nome do representante legal da empresa
(nº do CPF do signatário ou outro documento equivalente)
ANEXO IV – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP
Declaro, sob as penas da Lei, que a
, inscrita no CNPJ n.º
, cumpre os requisitos
estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar n.º 147, de 7 de agosto de 2014, em seu Art. 34, e que essa empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
Local e data
Assinatura e carimbo (Representante Legal)
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente.
ANEXO V
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
Ao Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA PROCESSO LICITATÓRIO nº 009/2020
LICITAÇÃO NO RITO DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2020
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE).............................., CNPJ/CPF ............., sediada
(o) (ENDEREÇO COMPLETO), declara (xxxx), sob as penas da
lei, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente.
ANEXO VI
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO INFANTIL
Ao Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA PROCESSO LICITATÓRIO nº 009/2020
LICITAÇÃO NO RITO DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2020
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE).............................., CNPJ/CPF ............., sediada
(o) (ENDEREÇO COMPLETO), declara (xxxx), sob as penas da
lei, que em nossa empresa não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente.
ANEXO VII
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÃO OU CONTRATAR COM O IPA
Ao Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA PROCESSO LICITATÓRIO nº 009/2020
LICITAÇÃO NO RITO DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2020
Prezados Senhores:
A (nome da Empresa) , inscrita sob o CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº Declara, sob as penas da lei, que Não possui Impedimento Legal para participar de Licitação ou contratar com o IPA, especialmente no que se refere às vedações previstas na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do IPA.
Estou ciente que a presente declaração é firmada sob as penas da lei, cuja falsidade pode importar em responsabilização administrativa, cível e criminal.
Local e data
Assinatura(s) do Representante(s) Legal(is) OBS.: A declaração deverá ser feita em papel timbrado do licitante
ANEXO VIII
Ou substituir os anexos V, IV e VII por esta
Ao Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA PROCESSO LICITATÓRIO nº 009/2020
LICITAÇÃO NO RITO DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2020
DECLARAÇÕES
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°.......................
.................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ,
DECLARA sob as penas da Lei:
1. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
2. que até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3. que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
4. ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação.
5. que não está incursa em nenhuma das vedações previstas no art. 38 da Lei 13.303/2016.
Local e data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NOME E CPF
Governo do Estado de Pernambuco
INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA
Processo Licitatório n º 009/2020 – Licitação no Rito do Pregão eletrônico, nº 007/2020 (xxx.Xxxxxxxxxx-x.xxx.xx)
Página 66 de 104
ANEXO IX
======================================================
(MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº /2020)
======================================================
Contratante | INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA End.: Av. Gal. San Martin, nº 1371 – Bongi – Recife/ PE CNPJ: 10.912.293/0001-37 Representante: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Diretor-Presidente |
Processo Licitatório | Nº 009/2020 |
Licitação | Licitação no Rito do Pregão Eletrônico nº 007/2020 |
Nº Eletrônico | 839534 |
Fundamento | Lei n. 10.520/02, Decreto n. 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005 e 5.504/2005, Decreto nº 3.931/2001 e, subsidiariamente, nas Leis nºs. 13.303/16 e 8.078/90 (CDC), e demais legislações aplicáveis à matéria. |
Finalidade | Registrar aos dias do mês de do ano de 2020 os preços ofertados pelas empresas classificadas para possível aquisição de ingredientes para alimentação de Semoventes, nos termos da deliberação da Pregoeira, observando-se fielmente as disposições do Edital de Licitação no Rito do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n. 007/2020 e seu Anexo I, que ora integram este instrumento de registro, independente de transcrição, e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas: |
Validade | 12 (doze) meses. |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS
1.1 – Empresas Classificadas:
1 – CNPJ: Endereço: Representante: RG: CPF: FONE: E-MAIL: | |
ITENS | VALOR GLOBAL EM (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto imediato do presente instrumento é o de registrar os preços unitários obtidos na Licitação no Rito do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 007/2020; enquanto o objeto mediato será a contratação futura das empresas relacionadas na Cláusula Primeira deste instrumento, visando ao fornecimento dos produtos, abaixo relacionados, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no respectivo Edital e seu Anexo I.
PLANILHAS DEMONSTRATIVAS DE PREÇOS – PDP
ITEM I – A - MILHO COTA RESERVADA | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR REGISTRADO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
I.A | 61678-8 | Alimentos para Animais - Milho em grão, de primeira linha, colhido na safra do presente ano, com o mínimo de 8% de proteína bruta e com níveis de micotoxinas, umidade e limpeza dentro dos padrões de classificação do produto | SACO COM 60KG | 1.248 | ||
VALOR TOTAL REGISTRADO ITEM I.A (R$) |
ITEM I – B- MILHO COTA PRINCIPAL | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR REGISTRADO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
I.B | 61678-8 | Alimentos para Animais - Milho em grão, de primeira linha, colhido na safra do presente ano, com o mínimo de 8% de proteína bruta e com níveis de micotoxinas, umidade e limpeza dentro dos padrões de classificação do produto | SACO COM 60KG | 3.743 | ||
VALOR TOTAL REGISTRADO ITEM I.B (R$) |
ITEM II – A - FARELO DE SOJA COTA RESERVADA | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR REGISTRADO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
II.A | 28010-0 | Farelo de soja moído para alimentação animal Umidade (máxima) 12,50%; Proteína Bruta (mínima) 46,00%; Proteína Solúvel (mínima) 80,00%; Fibra Bruta (máxima) | SACO COM 50KG | 609,5 |
6,00%; Matéria Mineral (máxima) 6,00%; Aflatoxinas (máxima) 20 ppb. | ||||||
VALOR TOTAL REGISTRADO ITEM II A (R$) |
ITEM II – B - FARELO DE SOJA COTA PRINCIPAL | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR REGISTRADO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
II.B | 28010-0 | Farelo de soja moído para alimentação animal Umidade (máxima) 12,50%; Proteína Bruta (mínima) 46,00%; Proteína Solúvel (mínima) 80,00%; Fibra Bruta (máxima) 6,00%; Matéria Mineral (máxima) 6,00%; Aflatoxinas (máxima) 20 ppb. | SACO COM 50KG | 1828,5 | ||
VALOR TOTAL REGISTRADO ITEM II B (R$) |
ITEM III - A FARELO DE TRIGO - COTA RESERVADA | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR REGISTRADO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
III.A | 28013-5 | Farelo de trigo para alimentação animal com Umidade (máxima) 13,5%; Proteína Bruta (mínima) 14%; Extrato Etéreo (mínimo) 3%; Matéria Fibrosa (máxima/UA) 11%; Matéria Mineral (máxima) 6%; Aflatoxinas (máxima) 20 ppb. Prazo de validade 60 dias.. | SACO COM 30KG | 473 | ||
VALOR TOTAL REGISTRADO ITEM III.A (R$) |
ITEM III - B FARELO DE TRIGO - COTA PRINCIPAL | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR REGISTRADO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
III.B | 28013-5 | Farelo de trigo para alimentação animal com Umidade (máxima) 13,5%; Proteína Bruta (mínima) 14%; Extrato Etéreo (mínimo) 3%; Matéria Fibrosa (máxima/UA) 11%; Matéria Mineral (máxima) 6%; Aflatoxinas (máxima) | SACO COM 30KG | 1.419 |
20 ppb. Prazo de validade 60 dias.. | ||||||
VALOR TOTAL REGISTRADO ITEM III.B (R$) |
ITEM IV CALCÁRIO CALCÍTICO - EXCLUSIVO | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR REGISTRADO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
IV.1 | 81826-7 | Calcário calcítico: ingrediente para alimentação animal. Composição: Matéria mineral (mín) 96,0%, Cálcio (mín) 36,0%, Magnésio (Max.) 3,0 %. | SACO COM 50KG | 84 | ||
VALOR TOTAL REGISTRADO ITEM IV (R$) |
ITEM V URÉIA PECUÁRIA EXCLUSIVO | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR REGISTRADO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
V.1 | 494633-2 | Uréia Pecuária para consumo animal e mistura em suplementos minerais. | SACO COM 25KG | 233 | ||
VALOR TOTAL REGISTRADO ITEM V (R$) |
ITEM VI BICARBONATO DE SÓDIO EXCLUSIVO | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR REGISTRADO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
VI.1 | 496664-3 | Bicarbonato de sódio (NaHCO3), utilizado como tamponante ruminal na alimentação animal | SACO COM 25KG | 100 | ||
VALOR TOTAL REGISTRADO ITEM VI (R$) |
ITEM VII CAROÇO DE ALGODÃO EXCLUSIVO | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR REGISTRADO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
VII.1 | 518630-7 | Caroço de Algodão para alimentação animal, mínimo de 92% de matéria seca, 23% de proteína bruta, 20% de extrato etéreo, 44% de fibra em detergente neutro, 0,21% | SACO COM 30KG | 1.000 |
de cálcio e 0,64% de fósforo e máximo de 4,80% de cinzas, | ||||||
VALOR TOTAL REGISTRADO ITEM VII (R$) |
VALOR GLOBAL REGISTRADO DA ARP (R$)
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
3.1 - O registro de preços ora formalizado terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, a contar da assinatura, obrigando- se a DETENTORA DA ATA a garantir o objeto pelo prazo referido.
3.2 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Instituto Agronômico de Pernambuco não ficará obrigado a comprar os produtos, objeto do presente registro, exclusivamente pelo SRP, podendo realizar licitações quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, sem que caiba nesta quaisquer tipo de recurso ou indenização às empresas signatárias do SRP.
3.3 - Na hipótese do subitem 3.2, caso o preço resultante da licitação, dispensa ou inexigibilidade, seja igual ou superior ao constante no Sistema de Registro de Preços, a entidade fica obrigada a adquirir os bens junto às empresas signatárias deste Instrumento, eis que estas têm o direito de preferência.
3.4 – A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o Fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A Administração desta Ata de Registro de Preços ficará a cargo da Diretoria Administrativa e Financeira conjuntamente com o Departamento de Operações Administrativas do IPA.
4.2 - O IPA é o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços e deverá cumprir com todas as competências a ele previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do IPA - RILCC, bem como no Decreto Nº 45.140/2017, atualizado pelo Decreto estadual nº 48.648, de 10 de fevereiro de 2020, em especial as contidas no artigo 5º desse instrumento.
4.3 - Além de órgão gerenciador, o IPA é, também, o único órgão participante desse Registro de Preços.
4.4 - Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que atenda aos dispositivos contidos no capítulo IX do Decreto Nº 42.530/2015 poderá participar desse registro de preços, mediante anuência do órgão gerenciador.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
5.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro dos
Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, inclusive empresa estatal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador (IPA) e em observância aos limites previstos no art. 131 do RLCC do IPA;
5.2 Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o IPA, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação;
5.3 Cabe ao Detentor da Ata de Registro dos Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o IPA;
5.4 Os Órgãos e Entidades Não Participantes, ao solicitarem adesão à Ata de Registro de Preços, devem realizar pesquisa de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados;
5.5 As aquisições ou contratações adicionais, não podem exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro dos Preços, de acordo com o § 3º ,art. 131 do RLCC do IPA;
5.6 O quantitativo decorrente das adesões ao Processo Licitatório; não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo dos quantitativos de cada item definido do Termo de Referência do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem ao mesmo, conforme § 4º , art. 131 do RLCC do IPA.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FORNECIMENTO
O acompanhamento e fiscalização da execução do fornecimento serão realizados por funcionário do Departamento de Pesquisa correspondente e/ou o Gestor do Contrato da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento – DPD.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
7.1. Os preços registrados para as empresas signatárias deste instrumento são aqueles constantes do Anexo I desta Ata - Planilhas Demonstrativas de Preços – PDP, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
7.2 - Em cada fornecimento, o preço total será o produto do preço unitário ora registrado multiplicado pela quantidade que se deseja comprar.
7.3 - É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita, e ocorrência de fatos imprevisíveis ou de difícil previsão.
7.3.1 Em decorrência de fatos supervenientes à licitação para registro de preços, a ata e as contratações dela decorrentes, poderão sofrer alterações qualitativas.
7.4. A REVISÃO dos preços ocorrerá em decorrência de eventual redução dos praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do IPA - RILCC.
7.5. Quando existirem duas Atas de Registro de Preço, para o mesmo item, com valores diferentes, o órgão gerenciador e demais participantes da Ata de Registro de Preços deverão consumir primeiro o quantitativo previsto no item/lote mais vantajoso, consumindo os demais lotes apenas quando exaurido esse saldo, observada a ordem de preferência.
7.6 Os fornecedores que compuserem a Ata de Registro de Preços em caráter de reserva, em seu anexo, comprometer-se-ão, sob pena das sanções previstas em edital, a assinar a referida Ata registrando preço igual ao do fornecedor afastado, pelo prazo e quantidades remanescentes.
7.7. Caso o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. Para o fornecimento deste objeto, o IPA verificará previamente a existência de dotação orçamentária e providenciará a expedição da Nota de Empenho.
8.2. As aquisições serão executadas de acordo com o Termo de Referência
- anexo I, observadas as disposições contidas no RLCC do IPA e Decreto n º 42.530, de 22 de dezembro de 2015.
8.3. A Contratada terá 5 (cinco) dias úteis para retirada da Nota de Empenho, após a notificação para a entrega dos bens.
8.4. A retirada da Nota de Xxxxxxx somente poderá ser efetuada por representante legal da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação ou por preposto, desde que munido de instrumento de procuração com poderes especiais para firmar contrato.
8.5. Tanto o representante, quanto o preposto, previstos no subitem 8.3 deverão apresentar-se munidos de documento de identidade.
8.6. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido no subitem 8.3 ou se recusar a recebê-la, sem justificativa plausível e aceita pela Administração, esta convocará a primeira empresa do “Cadastro de Reserva” – Anexo a esta ATA para efetuar o fornecimento nas mesmas condições do primeiro, e assim por diante.
8.7. No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
8.8. Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante – Cadastro de Reserva, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, a ela adjudicado o objeto do certame e convocada para celebrar o contrato.
8.6. Os produtos fornecidos deverão ser entregues mediante agendamento prévio nas seguintes Unidades do IPA:
a) Estação Experimental de Caruaru – Sítio Malhada de Pedra – F: (81) 3711- 2100 / (00) 0000-0000 – Responsável: Supervisor da Estação;
b) Estação Experimental de Sertânia – Fazenda Cachoeira S/Nº - F: (87) 3841- 1034 / (00) 0000-0000– Responsável: Supervisor da Estação;
c) Estação Experimental de São Bento do Una – Estrada para Capoeiras, Km 03
– São Bento do Una – Fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – Responsável: Supervisor da Estação;
d) Estação Experimental de Arcoverde – BR 232, Km 253 – F: (00) 0000-0000 /
(00) 0000-0000 – Responsável: Supervisor da Xxxxxxx;
e) Estação Experimental de Itambé – PE 75, Km 32 – F: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – Responsável: Supervisor da Estação;
f) Estação Experimental de Serra Talhada – Endereço: Fazenda Saco, CEP 56.900-000 - Serra Talhada - PE – F: 87.3831-9655 / 81.99488-7273. Responsável: Supervisor da Estação;
g) Sede – Av. General San Martin. 1371 – Bongi – 50761-000 – Recife – PE. –
Fone: (00) 0000-0000 – Responsável: Gestor do Contrato
Parágrafo Primeiro - Após o recebimento da nota de empenho, a entrega deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias úteis, depois de realizado o pedido, nos locais nele indicados, enquanto as demais de conformidade com o cronograma a ser elaborado pelo gestor do futuro contrato.
Horário de entrega do material – das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda à quinta-feira, e das 8h00 às 12h00 na sexta-feira. Mediante agendamento com o Supervisor da Estação Experimental.
8.6.1 – Quando destinados a outro órgão aderente, no endereço que por este for indicado.
CLÁUSULA NONA - DO MODO DE RECEBIMENTO
9.1 O objeto desta licitação será recebido:
9.1.1 Provisoriamente, pelo Supervisor da Estação Experimental correspondente e/ou o Gestor do Contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações exigidas;
9.1.1.1 Em sendo detectado vícios ou defeitos, o contratado será notificado para corrigi-los ou substituir as unidades defeituosas no prazo de até 10 (dez) dias corridos. A notificação interromperá o prazo de recebimento, passando este prazo a correr a partir da nova entrega do objeto. A notificação ao contratado sobre vícios ou defeitos será realizada pelo Supervisor da Estação Experimental correspondente e/ou o Gestor do Contrato.
9.1.1.2 Caso aconteça a situação mencionada no subitem acima, caberá ao contratado arcar com todas as despesas decorrentes da substituição do produto.
9.1.2 Definitivamente, após a verificação das especificações e quantidade dos bens, e sua consequente aceitação pelo Supervisor da Estação Experimental correspondente e/ou o Gestor do Contrato, desta Empresa, no prazo aproximado de até 10 (dez) dias úteis após a entrega.
9.1.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil, penal e administrativa da licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento definitivo do objeto, mediante depósito bancário efetuado em favor da empresa contratada, após a apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestadas com carimbo e assinatura pelo Gestor do Contrato.
10.2 - Não sendo a empresa contratada optante do SIMPLES, dos seus pagamentos serão efetuados a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
– IRPJ, bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a Contribuição para o financiamento da Seguridade Social – CONFINS e a Contribuição para o PIS/PASEP, podendo ser acrescidos ou suprimidos conforme legislação vigente.
10.3 – A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.
10.4 Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
10.5 – Estando os documentos com prazo de validade vencido ou irregular, o Fornecedor será notificado e terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando a sua situação, a Administração do IPA adotará as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Ao Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, órgão gestor da Ata de Registro de Preços, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta contratação e, deverá, ainda:
a) Registrar sua intenção de registro de preços;
b) Convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, órgãos e entidades da administração pública para participarem do registro de preços, informando a descrição do objeto, validade da ata, responsabilidades e providências a cargo dos convidados, bem como disponibilizando o termo de referência ou projeto básico.
c) Consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.
d) Promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório.
e) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, e
f) Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços;
g) Autorizar adesões a Ata de Registro de Preços;
h) Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
i) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores registrados para atendimento às necessidades do órgão ou entidade requerente;
j) Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
k) Realizar, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade;
l) Publicar trimestralmente através de veículo oficial de divulgação
os preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
a) Compromete-se a registrar o preço proposto pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, a contar da assinatura, obrigando-se a DETENTORA DA ATA a garantir o objeto pelo prazo referido.
b) Manifestar-se por escrito quanto à aceitação de eventuais
contratações;
c) Atender prontamente às requisições ao Órgão Gerenciador ou
eventuais Contratantes no fornecimento do objeto de Registro de Preços na quantidade e especificações exigidas no prazo estabelecido na ordem de fornecimento ou no contrato;
d) Nos produtos que apresentarem defeitos, deverão ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da notificação;
e) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao ÓRGÃO GESTOR ou eventuais Contratantes, por ação ou omissão no fornecimento do presente objeto;
Registro; entrega;
f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do
g) Selecionar e preparar os funcionários responsáveis pela
h) Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da
Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
i) Prestar as informações solicitadas pelo ÓRGÃO GESTOR e eventuais Contratantes;
j) Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento dos produtos que atinja direta ou indiretamente aos eventuais Contratantes e ao ÓRGÃO GESTOR;
do produto;
k) Facilitar a fiscalização da Administração, quando da entrega
l) Manter as obrigações assumidas, as condições de habilitação
e qualificação exigidas para Comunicar imediatamente aos eventuais Contratantes e ao ÓRGÃO GESTOR sobre qualquer defeito apresentado nos produtos;
m) Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referentes a transporte, embalagem, instalação e seguro quando da entrega dos produtos;
n) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente objeto, conforme exigência legal;
o) Manter, durante toda a duração deste Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, em compatibilidade com participação na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – A ARP poderá ser cancelada de pleno direito, no todo ou em parte, nas situações previstas no artigo 131 do RILCC do IPA e no Edital.
13.2 -O IPA poderá rescindir a ARP, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
13.2.1 Não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
13.2.2 Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Detentora da ARP;
13.2.3 Razões de interesse público ou na ocorrência de uma das hipóteses previstas do art. 190 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA.
13.2.4 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato ou instrumento equivalente.
13.2.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, não aceitando a Detentora da ARP, reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.2.6 Sempre que ficar constatado que a Detentora da ARP perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
13.3 A comunicação da exclusão da Detentora da ARP será feita por meio de publicação ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante dos autos que deram origem a ARP.
13.3.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA da ARP a comunicação da exclusão será feita por publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 A contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no RILCC do IPA e na Lei nº 13.303/2016:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o IPA, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.2 As sanções constantes no subitem 14.1 acima poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
14.3 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
14.4 São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
I. não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente;
II. apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pelo IPA;
III. ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório público;
IV. agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
V. ter afastado ou procurado afastar participante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
VI. ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
VII. ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
VIII. ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
IX. ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
X. ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos;
XI. ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
XII. ter deixado de cumprir com as obrigações relativas a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas;
XIII. ter deixado de proceder ao pagamento de salários, vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada;
XIV. deixar de manter o nível de qualidade exigido pelo IPA na execução do contrato, bem como deixar de evitar a sua degeneração quando for o caso;
XV. incorrer em inexecução contratual.
14.4.1 Estendem-se os efeitos das sanções também aos profissionais que tenham praticado quaisquer dos atos acima indicados.
14.5 Da Sanção de Advertência:
14.5.1 A aplicação da sanção de advertência se efetiva com o registro da mesma em cadastro interno do IPA, independentemente de tratar-se de empresa ou pessoa cadastrada, ou não no cadastro do Estado de Pernambuco.
14.6 Da sanção da Multa:
14.6.1 A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I. em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para o certame em questão;
II. em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado da Licitante, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
III. pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de até 5(cinco) dias úteis, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para o certame em questão;
IV. No caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela não executada, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada;
V. No caso de inexecução total, incidirá multa na razão de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da parcela não executada;
VI. Nos demais casos de atraso, incidirá multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da parcela não executada, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada.
a) pelo atraso na execução, em relação ao prazo estipulado: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a de 1% (um por cento) do valor global da execução, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento)
b) pela recusa na execução, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado;
c) pela demora em refazer a execução ou corrigir falhas, a contar no fornecimento ou em substituir o material, do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento), do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução, entendendo-se como recusa não efetivado nos 5 (cinco) dias que
se seguirem à data da rejeição: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
14.6.2 acaso a multa não cubra os prejuízos causados pelo contratado, o IPA pode exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do Artigo 416 do Código Civil;
14.6.3 se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não se cessar, o contrato pode ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do gestor de contratos;
14.7 Da Sanção de Suspenção:
14.7.1 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e de impedimento de contratar com o IPA poderão contemplar prazos variados, de acordo com o artigo 216 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do IPA.
14.7.2 A sançao de suspenção do direito de participar de licitação e impedimento de contratar, importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
14.7.3 A aplicação da sanção de suspenção do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o IPA, por até 2(dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o Art. 23 da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.8 Antes da aplicação de qualquer das multas acima relacionadas o gestor do contrato, notificará formalmente a contratada garantindo o contraditório e ampla defesa, concendendo o prazo de 15(quinze) dias úteis para apresentar sua manifestação.
14.9 No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a importância devida correspondente à aplicação da multa deverá ser recolhida perante a Tesouraria – Departamento Financeiro do IPA, em até 5(cinco) dias úteis a partir da notificação da decisão final.
14.9.1 Caso não haja o recolhimento da multa no prazo estipulado, a contratante descontará a referida importância, de eventuais créditos a vencer da empresa contratada. Na ausência de créditos disponíveis para quitação da importância da multa, a contratante executará a garantia do contrato, e quando for o caso, será cobrado judicialmente.
14.10 O contrato poderá ser rescindido sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer qualquer um dos motivos enumerados no RILCC do IPA.
14.11 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – OUTRAS DISPOSIÇOES
O Fornecedor reconhece os direitos do Contratante, relativos ao presente instrumento, a seguir especificados:
a) aplicar sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial, desta
ARP;
b) fiscalizar o fornecimento dos bens.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 Rescinde-se este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nas seguintes hipóteses:
I. A inexecução total ou parcial do contrato
II. O não cumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, especificações, instrumento convocatório ou prazos;
III. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, instrumento convocatório ou prazos;
IV. A lentidão do seu cumprimento, levando a Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
V. O Atraso injustificado da Contratada no início ou conclusão do fornecimento contratado;
VI. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
VII. Subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste contrato, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com outrem, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
VIII. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
IX. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
X. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada, impeditiva do cumprimento da execução do contrato;
XI. Dissolução da CONTRATADA ou falecimento do titular, no caso de firma individual;
XII. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos ou pela emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos;
XIII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XIV. A falta de qualidade dos produtos fornecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, aos demais casos de rescisão previstos na Lei Federal nº 13.303/2016;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão do contrato, acarretará à CONTRATADA além das penalidades cabíveis, as seguintes consequências:
a) Responsabilidades civis por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE;
b) Retenção dos créditos porventura existentes, até a apuração e o ressarcimento de seus débitos para com a CONTRATANTE, desde já autorizado pela CONTRATADA, após devido processo legal;
c) Multa.
d) Inidoneidade
e) Advertência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O IPA, para fins de eficácia do presente instrumento, providenciará sua publicação no site do IPA e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na forma de extrato, consoante parágrafo 2º do art. 128 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do IPA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - A Nota de Empenho uma vez emitida será parte integrante do termo de contrato independentemente de transcrição.
18.2 - Todo instrumento de procuração deverá estar com a firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, § 2º, do Código Civil e observar a competência do outorgante no contrato social da licitante.
18.3 Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos peles normas contidas no Edital de Licitação no Rito do Pregão Eletrônico para Registros de Preços n° 007/2020 e nos termos da Legislação pertinente.
18.3 - É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte do IPA.
18.4 Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos peles normas contidas no Edital de Licitação no Rito do Pregão Eletrônico para Registros de Preços n° 007/2020 e nos termos da Legislação pertinente.
18.5 - O Fornecedor obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei n. 13.303/16, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do IPA e legislação complementar, durante a vigência deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade do Recife-PE, como o competente para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços, inclusive os casos omissos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Recife-PE, de de 2020.
INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor-Presidente
EMPRESA CLASSIFICADAS
Gestor da ARP nº /2020
Testemunhas:
1. 2.
NOME: NOME:
CPF nº CPF nº
ANEXO DA ARP Nº /2020
“CADASTRO DE RESERVA”
NOME DO FORNECEDOR | CNPJ |
ANEXO X MINUTA DO CONTRATO
CT. IPA/NUJ Nº /2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE INGREDIENTES PARA SEMOVENTES DE FORMA PARCELADA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA E EMPRESA NA FORMA A SEGUIR:
O INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA, empresa pública estadual vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado de Pernambuco, dotada de personalidade jurídica de direito privado estatal, instituída pela Lei nº 6.956, de 24.10.1975, com sede na av. Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxx- XX, inscrita no CNPJ nº 10.912.293/0001-37, doravante nominada CONCEDENTE, por seu Diretor-Presidente, Dr. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, divorciado, agrônomo, residente e domiciliado no município de Recife/PE, portador do RG nº RG nº 3437403 SSP/PE e do CPF/MF nº 000.000.000-00, e a
, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , doravante nominada CONTRATADA, neste ato representada por , , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrita no CPF nº , residente e domiciliado(a) na ;
Considerando a Comunicação Interna nº 31/2020, em 1/10/2020, emanada da Extensionista Xxxxxx Xxxxxxx, solicitando a aquisição de ingredientes para semoventes através do SEI 0050100026.003132/2020-33;
Considerando a autorização para abertura do presente procedimento licitatório da lavra do Diretor Administrativo do IPA, o Dr. Xxx Xxxxxx, datada de 26/11/2020;
Considerando, ainda, o Termo de Ratificação lavrado pelo Diretor-Presidente, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, datado de / /2020;
Resolvem celebrar o presente contrato sob a regência da Lei nº 13.303/2016, do Código Civil e do Regulamento Interno de Licitações do IPA e das cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste contrato é a possível aquisição de ingredientes e alimentos para semoventes como objetivo atender as demandas das Estações Experimentais do IPA, local. A aquisição será de forma parcelada, para atender as necessidades do IPA, tudo em conformidade aos termos e prazos estabelecidos no procedimento licitatório, edital, seus anexos e a proposta de preço da CONTRATADA, os quais integram este contrato independentemente de transcrição, e com as especificações e quantitativos máximos abaixo indicados:
PLANILHAS DEMONSTRATIVAS DE PREÇOS – PDP
ITEM I – A - MILHO COTA RESERVADA | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR REGISTRADO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
I.A | 61678-8 | Alimentos para Animais - Milho em grão, de primeira linha, colhido na safra do presente ano, com o mínimo de 8% de proteína bruta e com níveis de micotoxinas, umidade e limpeza dentro dos padrões de classificação do produto | SACO COM 60KG | 1.248 | ||
VALOR TOTAL REGISTRADO ITEM I.A (R$) |
ITEM I – B- MILHO COTA PRINCIPAL | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR REGISTRADO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
I.B | 61678-8 | Alimentos para Animais - Milho em grão, de primeira linha, colhido na safra do presente ano, com o mínimo de 8% de proteína bruta e com níveis de micotoxinas, umidade e limpeza dentro dos | SACO COM 60KG | 3.743 |
padrões de classificação do produto | ||||||
VALOR TOTAL REGISTRADO ITEM I.B (R$) |
ITEM II – A - FARELO DE SOJA COTA RESERVADA | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR REGISTRADO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
II.A | 28010-0 | Farelo de soja moído para alimentação animal Umidade (máxima) 12,50%; Proteína Bruta (mínima) 46,00%; Proteína Solúvel (mínima) 80,00%; Fibra Bruta (máxima) 6,00%; Matéria Mineral (máxima) 6,00%; Aflatoxinas (máxima) 20 ppb. | SACO COM 50KG | 609,5 | ||
VALOR TOTAL REGISTRADO ITEM II A (R$) |
ITEM II – B - FARELO DE SOJA COTA PRINCIPAL | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR REGISTRADO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
II.B | 28010-0 | Farelo de soja moído para alimentação animal Umidade (máxima) 12,50%; Proteína Bruta (mínima) 46,00%; Proteína Solúvel (mínima) 80,00%; Fibra Bruta (máxima) 6,00%; Matéria Mineral (máxima) 6,00%; Aflatoxinas (máxima) 20 ppb. | SACO COM 50KG | 1828,5 | ||
VALOR TOTAL REGISTRADO ITEM II B (R$) |
ITEM III - A FARELO DE TRIGO - COTA RESERVADA
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR REGISTRADO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
III.A | 28013-5 | Farelo de trigo para alimentação animal com Umidade (máxima) 13,5%; Proteína Bruta (mínima) 14%; Extrato Etéreo (mínimo) 3%; Matéria Fibrosa (máxima/UA) 11%; Matéria Mineral (máxima) 6%; Aflatoxinas (máxima) 20 ppb. Prazo de validade 60 dias.. | SACO COM 30KG | 473 | ||
VALOR TOTAL REGISTRADO ITEM III.A (R$) |
ITEM III - B FARELO DE TRIGO - COTA PRINCIPAL | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR REGISTRADO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
III.B | 28013-5 | Farelo de trigo para alimentação animal com Umidade (máxima) 13,5%; Proteína Bruta (mínima) 14%; Extrato Etéreo (mínimo) 3%; Matéria Fibrosa (máxima/UA) 11%; Matéria Mineral (máxima) 6%; Aflatoxinas (máxima) 20 ppb. Prazo de validade 60 dias.. | SACO COM 30KG | 1.419 | ||
VALOR TOTAL REGISTRADO ITEM III.B (R$) |
ITEM IV CALCÁRIO CALCÍTICO - EXCLUSIVO
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR REGISTRADO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
IV.1 | 81826-7 | Calcário calcítico: ingrediente para alimentação animal. Composição: Matéria mineral (mín) 96,0%, Cálcio (mín) 36,0%, Magnésio (Max.) 3,0 %. | SACO COM 50KG | 84 | ||
VALOR TOTAL REGISTRADO ITEM IV (R$) |
ITEM V URÉIA PECUÁRIA EXCLUSIVO | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR REGISTRADO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
V.1 | 494633-2 | Uréia Pecuária para consumo animal e mistura em suplementos minerais. | SACO COM 25KG | 233 | ||
VALOR TOTAL REGISTRADO ITEM V (R$) |
ITEM VI BICARBONATO DE SÓDIO EXCLUSIVO | ||||||
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR REGISTRADO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
VI.1 | 496664-3 | Bicarbonato de sódio (NaHCO3), utilizado como tamponante ruminal na alimentação animal | SACO COM 25KG | 100 | ||
VALOR TOTAL REGISTRADO ITEM VI (R$) |
ITEM VII CAROÇO DE ALGODÃO EXCLUSIVO
ITEM | E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR REGISTRADO R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
VII.1 | 518630-7 | Caroço de Algodão para alimentação animal, mínimo de 92% de matéria seca, 23% de proteína bruta, 20% de extrato etéreo, 44% de fibra em detergente neutro, 0,21% de cálcio e 0,64% de fósforo e máximo de 4,80% de cinzas, | SACO COM 30KG | 1.000 | ||
VALOR TOTAL REGISTRADO ITEM VII (R$) |
VALOR GLOBAL (R$)
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na contratação e emissão de uma ordem de compra, sua especificação deverá prever o tipo de aquisição, sendo necessário, portanto, o detalhamento constante no termo de referência, parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Contrato deve obedecer a planilha acima, sendo vedado ultrapassar o valor de R$ (), podendo ser aditado em 25% caso haja interesse mútuo das partes.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As aquisições contratadas ocorrerão de forma gradativa, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – As necessidades das aquisições serão formalizadas junto à empresa contratada, sempre que identificadas como necessárias.
PARÁGRAFO QUINTO – Todas as aquisições a serem realizadas deverão ser precedidas de emissão de Ordem de Compra.
PARAGRAFO SEXTO – O regime de execução/forma de parcelamento por menor preço.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Este contrato regido pelas normas de direito privado.
PARÁGRAFO OITAVO – O CONTRATANTE não é obrigado a pagar pelo total do contrato, pagará unicamente o que foi adquirido/liquidado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REGÊNCIA E OMISSÃO CONTRATUAL
Este contrato reger-se-á pelas cláusulas nele contidas, por disposições das Leis nº 13.330/2016 e suas alterações posteriores, no que couber, pelo Código Civil Brasileiro e demais normas pertinentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de discrepância ou omissão entre as Cláusulas e condições pactuadas neste Contrato e o estipulado no procedimento licitatório, prevalecerá o que neste último esteja expresso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os casos omissos neste contrato, no edital convocatório e em seus anexos serão resolvidos com base no que preceitua a Lei das Estatais, Regulamento do IPA, Código Civil, com suas alterações posteriores e supletivamente nas disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA
O fornecimento dos produtos, objeto deste instrumento contratual de acordo com o solicitado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todos os gêneros deverão ser de primeira qualidade e estar de acordo com a legislação específica que diz respeito às normas de embalagem, rotulagem, composição, registro do Ministério da Agricultura e Código de Defesa do Consumidor, quando for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Condições de entrega: As despesas de frete e outras deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A entrega do objeto a ser fornecido será mediante requisição, sem quaisquer despesas adicionais para o IPA com carga/descarga, seguro, transporte ou outras despesas.
PARÁGRAFO QUARTO – Independentemente da quantidade prevista para cada item, a Administração poderá ou não, adquiri-lo em sua totalidade.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DA ENTREGA
Os produtos objeto deste contrato serão entregues no prazo máximo de até um dia útil, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e da autorização de fornecimento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Após um dia de inadimplência na entrega, a CONTRATANTE terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à CONTRATADA a perda de interesse no fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade dos produtos deverá obedecer ao prazo legal.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DA ENTREGA
A entrega dos produtos será efetuada nas seguintes Unidades do IPA:
a) Estação Experimental Xxxx Xxxxxx xx Xxxx em Caruaru – Sítio Malhada de Pedra
– F: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – Responsável: Supervisor da Estação;
b) Centro de Treinamento Profissional em Caprino - ovinocultura em Sertânia – Fazenda Cachoeira S/Nº - F: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000– Responsável: Supervisor da Estação;
c) Estação Experimental de São Bento do Una – Estrada para Capoeiras, Km 03 – São Bento do Una – Fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – Responsável: Supervisor da Estação;
d) Estação Experimental de Arcoverde – BR 232, Km 253 – F: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – Responsável: Supervisor da Estação;
e) Estação Experimental de Itambé – PE 75, Km 32 – F: (00) 0000-0000 / (81) 9488- 7265 – Responsável: Supervisor da Estação;
f) Estação Experimental de Serra Talhada – Endereço: Fazenda Saco, CEP 56.900- 000 - Serra Talhada - PE – F: 87.3831-9655 / 81.99488-7273. Responsável: Supervisor da Estação;
g) Sede – Av. General San Martin. 1371 – Bongi – 50761-000 – Recife – PE. – Fone:
(00) 0000-0000 – Responsável: Gestor do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A primeira entrega deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias úteis, de acordo com o consumo semanal de cada estação, após o recebimento da nota de empenho, nos locais nele indicados, enquanto as demais de conformidade com o cronograma a ser elaborado pelo gestor do futuro contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto deste contrato deverá ser entregue conforme descrito neste contrato, devendo estar incluso no preço todas as despesas, tais como: impostos, fretes, seguros, cargas e descargas, encargos sociais e fiscais e quaisquer outras despesas ou taxas que incidirem sobre o fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO HORÁRIO DA ENTREGA
A entrega deverá ser realizada no horário de expediente de cada estação experimental, de acordo com o solicitado pelo Gestor do Contrato mediante agendamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Horário de entrega do material – das 08h30 às 11h00 e das 13h30 às 16h30, de segunda à quinta-feira e das 08h00 às 12h na sexta-feira;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Eventualmente, poderá ser feita a entrega fora do horário de expediente, por acordo entre as partes, desde que comunicado e agendado previamente à Administração;
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para entrega será de 01 (um) dia útil, contado da solicitação de fornecimento, uma vez que se tratam de alimentos perecíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
O objeto deste contrato será recebido na forma prevista no Regulamento do IPA.
a)Provisoriamente, pelo Supervisor da Estação Experimental correspondente e/ou o Gestor do Contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações exigidas;
b) Definitivamente, após a verificação das especificações e quantidade dos bens, e sua consequente aceitação pelo Supervisor da Estação Experimental correspondente e/ou o Gestor do Contrato, desta Empresa, no prazo aproximado de até 10 (dez) dias úteis após a entrega.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em sendo detectado vícios ou defeitos, o contratado será notificado para corrigi-los ou substituir as unidades defeituosas no prazo de até 10 (dez) dias corridos. A notificação interromperá o prazo de recebimento, passando este prazo a correr a partir da nova entrega do objeto. A notificação ao contratado sobre vícios ou defeitos será realizada pelo Supervisor da Estação Experimental correspondente e/ou o Gestor do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A notificação interromperá o prazo de recebimento, passando este prazo a correr a partir da nova entrega do objeto.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A notificação ao contratado sobre vícios ou defeitos será realizada pelo Supervisor da Estação Experimental correspondente e/ou o Gestor do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Caberá a CONTRATADA arcar com todas as despesas decorrentes da correção dos produtos apontados como defeituosos.
PARÁGRAFO QUINTO – Fica a CONTRATADA obrigada a prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE, quanto ao fornecimento e também quando da ocorrência de problemas relacionados ao produto solicitado/entregue.
PARÁGRAFO SEXTO – Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á o Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo visto no verso da Nota Fiscal, efetuada por dois servidores devidamente habilitados para tal.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita a aplicação das sanções previstas em lei e neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – O aceite ou aprovação dos produtos pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos produtos fornecidos ou disparidades com as especificações estabelecidas no edital e seus anexos, verificadas posteriormente, garantindo-se ao IPA as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxxxxx qualquer inconformidade, o produto não será aceito, em consequência disso o fornecedor se obriga a retirar a mercadoria dos locais de entrega, sob suas exclusivas expensas, no prazo de dez dias corridos após conhecimento da sua rejeição.
CLÁUSULA NONA – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
A aceitação do objeto deste instrumento somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado adequado, pelo Gestor/Fiscal do contrato, atestando a qualidade do material entregue, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir o material desqualificado, no prazo estabelecido neste contrato, às suas exclusivas expensas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
Além das obrigações descritas no edital convocatório e seus anexos, obrigam-se ainda as PARTES:
CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados, relativos aos produtos efetivamente adquiridos, desde que não haja qualquer impedimento legal para o fato;
b) Fiscalizar e supervisionar a entrega dos produtos, através de técnicos do seu quadro pessoal ou por técnicos devidamente credenciados pelo IPA;
c) Emitir a Ordem de Compra – OC e Empenho, quando a solicitação for autorizada pelo Ordenador de Despesas;
d) Proceder, a seu critério, através da unidade administrativa competente, quaisquer diligências junto às instalações e equipamentos da CONTRATADA, se assim entender necessário;
e) Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento da execução contratual;
f) Disponibilizar, indicar as condições que permita/facilite o fornecimento dos produtos;
g) Solicitar a substituição de qualquer item que não seja de acordo com especificado no Termo de Referência, ou ainda, que não atendam às necessidades e nível de qualidade estabelecida pela Contratante;
h) Atestar a qualidade e quantidade do material fornecido pela empresa fornecedora, verificando a conformidade dos itens entregues com as especificações e marcas especificadas neste Termo De Referência e com as quantidades solicitadas na autorização de fornecimento;
i) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, bem como informá-la das normas e procedimentos de acesso às suas instalações, para entrega do objeto.
j) Cumprir o acordado na Ata de Registro de Preço nº /2020
CONTRATADA:
a) Fornecer os produtos em estrita conformidade com o processo licitatório, adequadamente acondicionados, no prazo, local e horário avençados no processo licitatório e seus anexos, sem que isso implique a majoração dos preços constantes da proposta ou cobrança de taxas;
b) Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
c) Não poderá sub-rogar, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste instrumento;
d) Reparar, corrigir, remover ou substituir, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, no total ou em parte, os produtos que apresentar vícios ou avarias ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
e) Aceitar caso deseje, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
f) Ter a seu cargo o pagamento de quaisquer taxas, tarifas ou impostos, cobrados por órgãos municipais, estaduais ou federais, em decorrência do fornecimento contratado;
g) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos, conforme determina o art. 55, inciso XIII, da Lei nº 13.330/2016;
i) Comunicar à CONTRATANTE qualquer modificação em seu endereço, telefones, endereços eletrônicos (e-mail), sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante no contrato;
j) Comunicar à CONTRATANTE qualquer modificação em seu contrato social, ou seja, alteração no nome empresarial, objeto social, endereço de sede ou filiais, capital social, cessão e transferência de quotas, da administração, dentre outros realizados durante a vigência do presente instrumento contratual;
k) Responsabilizar-se, civil e administrativamente, por quaisquer danos ou prejuízos materiais ou pessoais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes da execução deste contrato;
l) Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento ou a fiscalização por parte da CONTRATANTE;
m) Xxxxxx um representante em contato direto e constante com o CONTRATANTE durante toda a vigência contratual;
n) Produzir e fornecer o volumoso de acordo com os padrões de qualidade para produção e comercialização especificados pela CONTRATANTE;
o) Entregar o objeto adjudicado em perfeitas condições de uso e consumo, atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no Projeto Básico e nos
termos das contratações levadas a efeito, dentro do prazo de no máximo 10 (dez) dias úteis, a contar da autorização de fornecimento;
p) Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do órgão Contratante, relativamente ao objeto do projeto básico;
q) Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o fornecimento que não atender ao especificado, procedendo à substituição de toda ou parte da remessa que tenha sofrido qualquer alteração, detectada em até 10 (dez) dias da entrega, por proximidade a produtos químicos, insetos ou qualquer outro elemento estranho que venha a prejudicar o conteúdo da embalagem;
r) Entregar o material no local, constante no projeto básico, ou conforme solicitação;
s) Responder as notificações no prazo estabelecido;
t) Informar à Administração a ocorrência de fatos que possa interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do presente ajuste;
u) Cumprir as demais exigências operacionais e demais disposições do Projeto Básico.
v) Realizar a entrega dos materiais de manutenção, objeto desta licitação, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
w)Executar fielmente o contrato, de conformidade com suas cláusulas, responsabilizando-se pela sua qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos que lhe forem programados para a sua realização e garantia;
x) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
y) Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento dos itens previstos no objeto da licitação;
z) Programar-se com a devida antecedência para atender as demandas até o final do contrato;
aa) Apresentar disponibilidade de infraestrutura para realizar a entrega do produto nas estações experimentais, na periodicidade exigida no termo de referência;
bb) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
cc) Prestar a imediata correção das deficiências apontadas pela contratante quanto à execução dos produtos adquiridos;
dd) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
ee) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
ff) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a contratante;
gg) Manter número telefônico e e-mail atualizados de escritório ou firma para contato e intermediação junto a contratante;
hh) Entregar os produtos/materiais em perfeitas condições de uso;
ii) Apresentar Nota fiscal/fatura correspondente aos materiais entregues;
xx) Entregar o produto acondicionado de forma adequada garantindo sua integridade física;
kk) Manter os padrões técnicos definidos neste instrumento os quais deverão, obrigatoriamente, ser utilizados nos produtos;
ll) Arcar com as despesas de frete/embalagem as quais deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura;
mm) Fornecer o objeto estritamente de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, respeitando os prazos e quantitativos nele estabelecidos, responsabilizando-se pela substituição dos produtos na hipótese de estarem em desacordo com as referidas especificações, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
nn) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
oo) Cumprir o acordado na Ata de Registro de Preço nº /2020 pp) Cumprir o disponibilizado no Termo de Referência.
qq) Cumprir como condição de aceitabilidade da proposta, a adequação às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou a certificação da qualidade do produto por instituição credenciada pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para custear o valor deste contrato, são provenientes da Fonte 0116, Elemento de Despesa , Ação , Subação , constante da nota de empenho de nº , emitida em , no valor de R$
( ).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ( ), após a efetivação de cada entrega dos produtos constantes do contrato, cujo pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, mediante contra- apresentação das faturas/notas fiscais e respectivos recibos, por meio de depósito em conta corrente fornecida pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será realizado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Supervisor da Estação Experimental correspondente e/ou Gestor deste instrumento, desde que esteja tudo de acordo com os padrões e exigências do edital convocatório e seus anexos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O faturamento incorreto será devolvido à CONTRATADA para os devidos acertos, ficando o pagamento condicionado à sua reapresentação, observado o prazo acima estipulado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Para efeito de pagamento, a empresa deverá apresentar a Nota Fiscal, contendo o mesmo número do CNPJ indicado nos documentos de habilitação e da proposta vencedora.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso não aceito o produto, o prazo de pagamento será interrompido e, após a correção, reiniciado.
PARÁGRAFO QUINTO – O Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA reserva-se no direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência
PARÁGRAFO SEXTO – Na ocasião de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira, juros, ou correção monetária.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a atualização financeira do preço.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA se compromete em não negociar com terceiros, qualquer duplicata advinda do presente Contrato, salvo se expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO XXXX – As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão e fiscalização contratual será de competência e responsabilidade do Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, a quem caberá verificar se na sua execução estão sendo cumpridos os termos do presente contrato, edital convocatório e seus anexos, especificações e demais requisitos, a quem cabe aprovar o recebimento definitivo do objeto contratual, bem como atestar as notas fiscais dos produtos fornecidos, autorizar os pagamentos de faturas, substituição de materiais, solucionar
problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para fiel execução do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O gestor/fiscal do contrato fará a juntada de todas as ocorrências na pasta do contrato, sob sua responsabilidade, e proporá aditamento, quando for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Gestão/fiscalização não excluirá e nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, cuja ocorrência não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 A contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no RILCC do IPA e na Lei nº 13.330/2016:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o IPA, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.2 As sanções constantes no subitem 14.1 acima poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
14.3 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
14.4 São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
I. não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente;
II. apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pelo IPA;
III. ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório público;
IV. agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
V. ter afastado ou procurado afastar participante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
VI. ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
VII. ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
VIII. ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
IX. ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
X. ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos;
XI. ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
XII. ter deixado de cumprir com as obrigações relativas a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas;
XIII. ter deixado de proceder ao pagamento de salários, vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada;
XIV. deixar de manter o nível de qualidade exigido pelo IPA na execução do contrato, bem como deixar de evitar a sua degeneração quando for o caso;
XV. incorrer em inexecução contratual.
14.4.1 Estendem-se os efeitos das sanções também aos profissionais que tenham praticado quaisquer dos atos acima indicados.
14.5 Da Sanção de Advertência:
14.5.1 A aplicação da sanção de advertência se efetiva com o registro da mesma em cadastro interno do IPA, independentemente de tratar-se de empresa ou pessoa cadastrada, ou não no cadastro do Estado de Pernambuco.
14.6 Da sanção da Multa:
14.6.1 A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I. em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para o certame em questão;
II. em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado da Licitante, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
III. pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de até 5(cinco) dias úteis, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para o certame em questão;
IV. No caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de 10 % (dez por cento), sobre o valor da parcela não executada, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada ou sobre o saldo remanescente);