Edital de Licitação
Edital de Licitação
Tomada de Preço nº 01/2022 Processo Licitatório nº 15/2022
Contratação de empresa especializada para execução de obra em regime de empreitada global (materiais e mão de obra), para instalação de micro usinas de energia solar.
O Município de Santa Cecília do Sul, pessoa jurídica de direito público, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 10h00min, do dia 23 de março de 2022, junto à sede administrativa do Município, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, onde serão recebidos e abertos os documentos e propostas para contratação de empresa especializada para execução de obra em regime de empreitada global (materiais e mão de obra), para instalação de micro usinas de energia solar, conforme as especificações que seguem:
1. Do Objeto:
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para execução de obra em regime de empreitada global (materiais e mão de obra), para instalação de micro usinas de energia solar (fornecimento de projeto, equipamentos, serviço de instalação e homologação junto a concessionária).
1.1. Caberá a empresa elaborar o projeto executivo, e a posterior homologação da instalação na empresa concessionária de distribuição de energia elétrica, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas no projeto básico e demais documentos anexos a este Edital, que caracterizam todos os elementos necessários para execução completa da obra, os quais fazem parte integrante da presente Tomada de Preço.
1.2. Os serviços a serem executados deverão obedecer às especificações contidas no Projeto Básico e anexos deste Edital, assim como também devem atender as Normas Brasileiras pertinentes.
2. Dos Critérios de Participação e Habilitação:
2.1. Não poderão participar desta licitação:
2.1.1. Empresas sob processo de falência ou concordata;
2.1.2. Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
2.1.3. Empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de
licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas;
2.1.4. Empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sejam membros, empregados ou ocupantes de cargo comissionado do Município de Santa Cecília do Sul;
2.1.5. Empresa que seja autora do projeto de Xxxxxxxxxx;
2.1.6. Empresa da qual o autor do projeto de Engenharia seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
2.2 - Da Habilitação
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuem no ramo pertinente ao objeto, e que estejam devidamente cadastradas no município até o dia 21 de março de 2022, devendo, para tanto, apresentar os seguintes documentos:
2.2.1 – Declarações
2.2.1.1. Declaração que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme art. 7o, inciso XXXIII, combinado com o art. 27, V da Lei Federal nº 8666/93; (Anexo II)
2.2.1.2. Declaração sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de que não foi declarada inidônea para licitar e ou contratar com a Administração Pública; (Anexo III)
2.2.1.3. Declaração de responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias; (Modelo Anexo IV)
2.2.1.4. Declaração de conhecimento do local onde os serviços serão executados, das condições para execução dos serviços, inclusive quanto suas dimensões físicas e riscos; (Modelo Anexo V)
2.2.1.5. Declaração contendo os dados para contato e administrador da empresa; (Modelo Anexo IX).
2.2.1.6. Declaração assinada por seu(s) representante(s) legal (is), de que cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho dos seus funcionários, especialmente as relativas a NR- 5, NR-7, NR-9, NR-18, NBR-5410, ND.33, ND.65, ficando a critério da comissão julgadora solicitar a apresentação dos referidos documentos na íntegra.
2.2.1.7. Declaração de disponibilidade de equipe técnica e do profissional que se responsabilizará pelos trabalhos;
2.2.1.8. Declaração que examinou o projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro e também os demais anexos, não existindo nenhuma falha nos mesmos, concordando assim com estes documentos na sua integra.
2.2.2 - Habilitação Jurídica
2.2.2.1. Cédula de identidade dos diretores/sócios;
2.2.2.2. Registro comercial no caso de empresa individual; ou
2.2.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações ou entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, acompanhamento de documento de eleições de seus administradores; ou
2.2.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
2.2.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando for o caso.
2.2.3. Para comprovação da regularidade fiscal (Art.29 da Lei Federal nº 8666/93):
2.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
2.2.3.2. Prova da regularidade para com a Fazenda Federal mediante Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federal e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda nacional / Receita Federal do Brasil;
2.2.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
2.2.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma de lei;
2.2.3.5. Prova regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
2.2.4. Para comprovação da regularidade trabalhista (Art.29 da Lei Federal nº 8666/93):
2.2.4.1. Prova de inexistência de Débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa, nos termos
do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
2.2.5 - Para comprovação da qualificação econômico-financeira (Art.31 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2022), já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com a indicação do número do livro diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos.
a.1) No caso de empresa que ainda não encerrou seu primeiro exercício social, estando por essa razão impossibilitada de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, não será admitida nesta licitação.
a2) Sociedades anônimas deverão apresentar cópia autenticada ou original do Diário Oficial em que foi publicado o último balanço.
a3) Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, deverão apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA de informações socioeconômicas e fiscais, registrada na Junta Comercial, de acordo com o disposto no art. 25 da LC 123/2006;
a4) A análise da “boa situação financeira” da empresa licitante far-se-á com base nos indicadores adiante relacionados, assinados pelo contabilista responsável e pelo titular ou representante legal da empresa, para conferência e aprovação do setor de contabilidade do Município:
Liquidez Geral: AC + ARLP = (índice mínimo aceitável 1,00) PC + PELP
Grau de endividamento: PC + PELP = (índice máximo aceitável de 0,51) AT
Liquidez Corrente: AC = (índice mínimo aceitável de 1,00)
PC
Gerência de Capitais | de Terceiros: PL_ _= | (índice | mínimo |
aceitável de 1,00) | PC + PELP |
Liquides Instantânea: AD = (índice mínimo aceitável de 0,05)
PC
AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível ARLP = Ativo Realizável à Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total;
PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível à Longo Prazo; PL
= Patrimônio Líquido.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa física, emitidas no máximo em 60 (sessenta) dias antes da data marcada para a sessão. Serão aceitas certidões negativas expedidas com data anterior, desde que contenham prazo de validade e as mesmas estejam em vigor.
c) As Cooperativas que tenham auferido, no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da lei 11.488, de 15 de junho de 2011, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
2.2.6 - Para comprovação da Qualificação Técnica (Art. 30 da Lei Federal nº 8666/93):
2.2.6.1. Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo, obrigatoriamente, o registro dos responsáveis técnicos. No caso de a empresa ser de outro Estado, deverá apresentar certidão com o visto do CREA-RS.
2.2.6.2. Atestado de capacidade Técnica registrado no CREA, semelhante ao da Obra Licitada.
2.2.6.3. Certidão de registro do(s) Responsável(is) Técnico(s), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
2.2.6.3. A licitante deverá possuir em seu quadro técnico ao menos 01 (um) Engenheiro Civil, e 01 (um) Engenheiro Eletricista ou Engenheiro em Eletrotécnica.
2.2.6.4. Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, na data limite para o cadastramento, profissional de nível superior com habilitação para assumir a responsabilidade técnica da obra objeto da presente licitação, devendo este ser o responsável técnico pela execução da obra, o que poderá ser comprovado com a apresentação de um dos seguintes documentos:
I – Ficha de Registro de Empregado e Carteira de Trabalho; ou II – Contrato de Trabalho; ou
III – Em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita através do Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
2.2.6.5. Se o licitante for cooperativa, a prova da situação exigida nesta alínea será feita mediante a apresentação da Ata de Assembleia que o indicou como responsável técnico, na especialidade exigida neste edital, devendo a profissão deste membro associado estar contemplada nos objetivos da Cooperativa e, caso empregado, mediante cópia da CTPS.
2.4. Os documentos enumerados nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por servidor do Município, ou por publicação em um órgão da imprensa oficial, ficando dispensados somente os documentos originais emitidos pelo sistema de Internet.
2.5. Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no horário ora estabelecido à hora já estabelecida.
3. Do Recebimento dos Documentos e Propostas:
As propostas serão recebidas pela comissão de licitação no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em uma via datilografada, assinada em sua última folha, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa fronteira a seguinte inscrição:
Município de Santa Cecília do Sul Tomada de Preço nº 01/2022 Envelope Nº 01 - Documentação
Proponente: (Nome Completo Da Empresa)
Município de Santa Cecília do Sul Tomada de Preço nº 01/2022 Envelope Nº 02 – PROPOSTA
Proponente: (Nome Completo Da Empresa)
3.1. O envelope nº 1 deverá conter:
3.1.1. Certificado de registro Cadastral fornecido pelo Município, e específico para o presente processo licitatório, o qual comprovará o atendimento das disposições do item 2.2 do presente edital, inclusive os documentos de regularidade fiscal e trabalhista que tenham vencido entre a expedição do Certificado de Registro Cadastral e o recebimento das propostas;
3.1.2. Se o proponente for representado por procurador, deverá acompanhar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos
constantes da presente licitação incluídos dentre os poderes os seguintes: receber notificação, intimação e assinar contrato, obrigando o licitante a todos os termos do presente edital e proposta, inclusive acordar, discordar, receber citação, transigir, renunciar.
3.1.3. Atestado de vistoria assinado pelo responsável técnico indicado pelo Município de Santa Cecília do Sul e pelo responsável técnico da empresa licitante, sendo que as visitas ao local da obra poderão ser realizadas dos dias 16 a 18 de março de 2022, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min), na Prefeitura Municipal, mediante agendamento prévio pelo telefone 00 0000-0000. (Modelo VI)
3.1.3.1. O responsável técnico da licitante, na data da visita, deverá apresentar sua Identidade Profissional, juntamente com comprovante de registro de pessoa jurídica junto ao CREA/CAU, e documento que demonstre sua vinculação com a empresa.
3.1.4. Se o proponente se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa, deverá apresentar declaração firmada pelo responsável técnico (Contabilista), ou outro documento idôneo que comprove tal situação, para fins de usufruir os benefícios previstos na LC nº 123/2006, sob pena de, caso ocorra omissão de tais documentos, caracterizar-se esta situação como renúncia aos benefícios antes referidos. (Modelo Anexo VII)
3.1.5. Declaração de Responsabilidade Técnica, contendo nome, endereço, CPF e CREA/CAU do(s) profissional(is) responsável(eis) pelos serviços, devidamente assinada pelo representante legal da licitante e pelo(os) Responsável(is) Técnico(s). (Modelo Anexo VIII)
3.1.6. Facultativamente, Declaração de Desistência de Prazo Recursal, se considerada habilitada, em caso de não se encontrar presente por ocasião da abertura dos envelopes. (Modelo Anexo X)
3.2. O envelope nº 2 deverá conter:
3.2.1. Proposta discriminada dos materiais e serviços a serem fornecidos, com preços unitários e totais da proponente, devendo estar incluído nos valores todos os encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhista, ou qualquer outro custo agregado para a realização do objeto desta licitação.
3.2.2. A proposta deverá ter:
a) os valores de mão de obra e materiais discriminado, assim como o total, deverá apresentar todas as informações contidas no Anexo I;
a-1) A licitante deverá informa marca/modelo dos inversores e módulos fotovoltaicos.
b) prazo de validade de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data aprazada para recebimento das propostas;
c) obrigatoriamente apresentar a taxa de BDI e a taxa de Encargos sociais utilizadas pela empresa.
d) Apresentar anexo à proposta a planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro, que integram o orçamento da obra ou serviço de engenharia. A falta de qualquer um dos anexos à proposta, acarretará na inabilitação automática da licitante.
e) Dados da Empresa e Dados do Administrador;
3.2.3. A proposta deverá ser preenchida conforme anexo I, sob pena de desclassificação caso não atender este item.
3.2.3.1. Anexo a proposta, a licitante deverá apresentar declaração indicando o local da assistência técnica autorizada, esta, com distância máxima de 120 km da sede do município de Santa Cecília do Sul – RS.
3.2.4. O prazo para entrega da obra será de 06 (seis) meses a contar da ordem de início.
3.2.5. A apresentação de proposta pressupõe a aceitação do proponente de que a tradição da obra somente ocorrerá após a expedição do termo de aceitação.
3.2.6. As planilhas do orçamento discriminado da obra deverão ser assinadas pelo representante legal da proponente e por profissional devidamente habilitado perante o CREA/CAU, devendo constar menção explícita do título do profissional que a subscrever e do número de seu registro no CREA/CAU.
3.2.7. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
4. Do Julgamento:
4.1. O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora levando em consideração o menor preço global.
4.2. Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666/93 e alterações, bem como das disposições constantes da LC 123/2006.
4.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto na LC 123 e no parágrafo segundo, do art. 3° da Lei
Federal 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
4.4. Será considerado o menor preço tomando-se por base àquele vigente na data da abertura das propostas.
4.5. As notificações de decisões se darão mediante publicação no mural oficial, localizado no átrio da Prefeitura.
4.6. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor global superior ao orçado, ou seja, R$ 724.277,49 (setecentos e vinte e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais com quarenta e nove centavos).
5. Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
5.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às mesmas o prazo que dispõe a lei em vigor, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei de Licitações 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.4. Se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á no reconhecimento de empate, conforme § 1º do art. 44 da Lei Complementar 123.
5.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma constante neste item 5.4, poderá apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto da licitação, se assim o fizer.
5.4.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no item 5.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
5.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se defina aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.4.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação da Comissão Permanente de Licitações, sob pena de preclusão.
5.4.5. A Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar, a qualquer momento, documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.4.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas condições anteriores conferidas pela Lei Complementar n° 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.4.7. O disposto nos itens 5.4.1 e 5.4.6 deste edital, somente se aplicará quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontra no intervalo estabelecido no item 5.4.
6. Do Procedimento:
6.1. Depois de declarado encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações a documentação e propostas, já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa.
6.2. Abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação e de propostas, estes serão rubricados pela Comissão e pelos proponentes presentes.
6.3. Serão considerados inabilitados automaticamente os proponentes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento, ou não tenham atendido satisfatoriamente as condições deste Edital. Não constituirá causa de inabilitação ou
desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento.
6.4. Não será aceito qualquer documento por via fac-símile, nem cópia realizada com papel próprio para fac-símile, ainda que autenticado.
6.5. Aberto o envelope n° 01 na data prevista para recebimento das propostas, e constatada a regularidade dos proponentes, a Comissão processará a abertura dos envelopes n° 02, sempre em sessão pública, previamente designada, que poderá realizar-se logo após a esta, se todas as proponentes habilitadas ou não, renunciarem a faculdade de interposição de recurso, de modo expresso, mediante a consignação dessa circunstância em ata ou declaração.
6.6. Os envelopes contendo as propostas dos participantes declarados inabilitados serão devolvidos, ainda, fechados, diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase de habilitação.
6.7. Abertos os envelopes de n° 02, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas, folha a folha, pelos proponentes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento, não atendam às exigências do Edital ou contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
6.8. Do procedimento licitatório e suas fases lavrar-se-á a ata circunstanciada que será assinada pela Comissão e proponentes presentes, quando for o caso.
7. Dos Recursos:
7.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações.
7.2. Não serão aceitas impugnações e recursos por e-mail, nem por fac-símile, assim como qualquer documento não poderá ser exibido por uma dessas formas, ou em papel de fac-símile, ainda que autenticado.
8. Das Dotações Orçamentárias:
8.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementada se necessário:
02.01 – Gabinete do Prefeito
4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações
2003 – Manutenção das Atividades do Gabinete
03.01 – Secretaria da Administração
4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações
2009 – Manutenção dos Serviços Secretaria da Admin
03.01 – Secretaria da Administração
4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações
2122 – Manutenção do Conselho Tutelar
04.01 – Secretaria da Fazenda
4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações
2009 – Manutenção das Atividades Fazendárias
05.01 – Secretaria de Obras e Viação
4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações
2022 – Manutenção Sec. Obras e Xxxxx Xxxxxxxx
06.01 – Secretaria de Serviços Urbanos
4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações
2170 – Manutenção de Saneamento/Água e Plano Mun Sanea
06.01 – Secretaria de Serviços Urbanos
4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações
2026 – Manutenção dos Serviços De Iluminação Pública
06.01 – Secretaria de Serviços Urbanos
4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações
2024 – Manutenção dos Serviços de Televisão
07.02 – Ensino Infantil e Fundamental
4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações
2032 – Manutenção dos Serviços da Educ Infantil
08.01 – Secretaria da Agricultura
4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações
2039 – Manutenção dos Serviços Secretaria da Agricultura
09.01 – Secretaria e Fundo Mun. Da Saúde
4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações
2006 – Manutenção dos Serviços da Saúde
10.01 – Secretaria Mun. Do Turismo e Esporte
4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações
2009 – Manutenção Secretaria Turismo e Esporte
11.01 – Secretaria Mun Habitação e Assist Social 4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações
2081 – Manutenção dos Serviços Sociais
9. Do Contrato e Sua Execução
9.1. Encerrada a fase de julgamento, e homologado pelo Prefeito Municipal, a administração convocará o vencedor para assinar o contrato, no prazo de 05 dias contados do recebimento da carta com aviso de recepção comunicando o vencedor, ou por ciência no próprio processo, ou por telegrama ou outro meio idôneo, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções legais previstas no art. 81 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
9.1.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante no item 9.1.
9.1.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, porém, em qualquer uma dessas hipóteses não haverá prejuízo da aplicação da pena de multa prevista no item 13.
9.2.A licitante vencedora, para assinatura do contrato, deverá apresentar:
9.2.1. Garantia, mediante caução em dinheiro, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme estabelece o art. 56, § 1º, inc. I, da Lei nº 8.666/93;
9.2.1.1. A garantia será restituída a Contratada no prazo de até
30 dias após o recebimento definitivo da obra;
9.2.1.2. O valor caucionado, quando restituído a Contratada, será reajustado pela variação aplicável as cadernetas de poupança ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme determina o art. 56, §4º, da Lei nº 8.666/93.
9.2.2. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), para execução da obra.
9.3. Compete à licitante contratada a execução dos serviços pertinentes ao cumprimento do objeto contratado, inclusive a limpeza da área após a conclusão dos serviços.
9.4. A fiscalização do presente contrato caberá ao setor de Engenheira do Município, observando-se sempre as regras previstas neste edital.
9.5. A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por vícios que venham a ser observados após o recebimento da obra, nos termos previstos no Código Civil e da legislação vigente, observadas as disposições constantes deste edital.
9.6. Sempre que for constatada qualquer irregularidade na execução da obra, a contratada será intimada para regularizar as deficiências apontadas, para só então, serem exigidos os pagamentos.
9.7. A Contratada deverá manter na obra o livro diário de obra, para fins de controle e lançamentos pertinentes a obra, bem como registro dos dias que restou inviável a execução do serviço.
9.8. O contrato a ser celebrado terá vigência pelo prazo adiante fixado para a entrega da obra, podendo ser prorrogado mediante plausível e fundamentada justificativa, bem como poderá sofrer os acréscimos ou supressões no limite definido na Lei 8.666/93.
9.9. À licitante não será permitida subempreitada, obrigando-se a executar as obras atendendo às normas técnicas e legais vigentes, de modo a resguardar, sob todos os interesses, a segurança e o interesso público. Para serviços especializados será admitida nova contratação, desde que prévia e expressamente autorizada pelo Município de Santa Cecília do Sul.
9.10. A cada alteração contratual, por acréscimo ou diminuição do objeto, valor ou prazo do contrato, será acordado novo cronograma para as obras e serviços a se realizarem, com prevalência do interesse do órgão ou entidade promotora da licitação.
9.11. A programação financeira será sistematicamente atualizada e será passível de reformulação quando fatores supervenientes justificarem a exclusivo critério do órgão ou entidade promotora da licitação estabelecendo-se desta forma, na programação para efeito de pagamento das medições de obras e serviços.
10. Do Prazo de Início e Conclusão da Obra
10.1. A empreitada por preço global para a execução da obra acima citadas deverá obedecer rigorosamente aos prazos e etapas definidos na planilha de orçamento e cronograma físico-financeiro da obra, devendo a contratada iniciar a obra num prazo de até 05 (cinco) dias do recebimento da autorização para início da obra, ocasião em que deverá ser comprovada a abertura de matricula da
obra no CEI, referente ao objeto contratado, bem como seu respectivo Registro (matrícula) junto ao INSS;
10.1.1. A autorização para início da obra somente será emitida pelo Município;
10.2. O prazo para execução da obra é de 06 (seis) meses a contar do recebimento do termo de início da obra.
10.3. O atraso injustificado na execução da obra, sujeitará a contratada às sanções previstas no contrato e poderá ensejar, conforme o caso, a sua rescisão.
10.4. Os prazos acima definidos somente poderão ser ultrapassados por motivos justificados, ou razões de ordem administrativa.
10.5. Quando da entrega da obra, o Município emitirá Termo de Recebimento Provisório, dispondo do prazo de até 60 (sessenta) dias para verificação da conformidade desta com as disposições constantes deste edital.
10.6. Após a verificação e consequente aprovação, será emitido Termo de Recebimento Definitivo.
11. Das Medições
11.1. As medições estarão vinculadas ao cronograma físico- financeiro.
11.2. A cada alteração contratual, por acréscimo ou diminuição do objeto, valor ou prazo do contrato, será acordado novo cronograma para as obras e serviços a se realizarem, com prevalência do interesse do órgão ou entidade promotora da licitação.
11.3. A programação financeira será sistematicamente atualizada e será passível de reformulação quando fatores superveniente o justificarem a exclusivo critério do órgão ou entidade promotora da licitação estabelecendo-se desta forma, na programação para efeito de pagamento das medições de obras e serviços.
12. Da Forma De Pagamento
12.1. O pagamento será efetuado, conforme cronograma físico financeiro, sempre mediante parecer prévio do Setor de Engenharia.
12.2. O prazo para pagamento será de até 10 dias, contados a partir da liberação da medição, devendo ser apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, conforme o cronograma físico financeiro e com a aprovação do Setor de Engenharia do Município.
12.3. Juntamente com a Nota Fiscal apresentada, a licitante deverá anexar Cópia do CEI (Cadastro Específico do INSS), para encerramento da obra, sendo que serão retidos 15% (Quinze por cento) do valor total da obra, o qual somente será pago mediante a entrega da CND (Certidão Negativa de Débito), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais da obra junto ao INSS, o qual será pago quando da apresentação da CND relativa à conclusão da obra, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias.
12.4. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
12.4.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a planilha com os serviços executados e respectiva memória de cálculo detalhada.
12.4.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico- Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
12.4.1.2. Para emissão das notas fiscais/faturas deverá seguir as determinações da secretaria responsável pela contratação.
12.4.2. A Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de entrega da planilha referida no item 12.4.1, para realizar a respectiva medição dos serviços da etapa indicada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.
12.4.2.1. A conclusão da medição definitiva não exime a Contratada de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
12.4.3. Concluída a medição definitiva, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor atestado, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
12.5. Constituem condições para o pagamento da primeira parcela a regularização da obra junto ao CREA-RS, a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente à obra e a comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
12.5.1. Serão retidos 15% (Quinze por cento) do valor total da obra, o qual somente será pago mediante a entrega da CND (Certidão Negativa de Débito), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais da obra junto ao INSS, a apresentação da CND
relativa à conclusão da obra deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias.
12.6. Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelece as legislações vigentes do ISSQN e INSS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização, cujos percentuais deverão ser destacados na Nota fiscal.
12.7. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.
12.7.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com as etapas efetivamente executadas.
12.8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
12.9. Não haverá qualquer reajustamento de preços durante a execução e o término da obra.
12.10. O recebimento do objeto licitado, desde que atendidas às condições deste Edital e seus anexos, dar-se-á pelo responsável pela fiscalização da obra, mediante aceitação formal.
12.10.1. Não estando em condições de recebimento, será sustado todo e qualquer pagamento que esteja pendente, e intimada à contratada para regularizar as deficiências apontadas, para só então ser regularizado o pagamento.
12.11. O termo de aceitação será expedido quando concluída a conferência, do órgão responsável pela fiscalização da obra, quando então iniciará a transcorrer o prazo de garantia fixado, conforme a lei civil.
12.12. Serão pagos somente serviços efetivamente realizados, não sendo computados materiais em trânsito ou dispostos na obra sem efetiva execução;
13. Das Penalidades
13.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a
penalidade de multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
13.2. Em caso de inadimplemento a contratada estará sujeita as penalidades agora discriminadas:
a) Advertência – Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido a contratada desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades.
b) Multa – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento ocorrendo atraso no cumprimento da obrigação, calculada conforme fórmula abaixo:
Multa = ( Valor do Contrato ) x dias de atraso (Prazo máx. de entrega - em dias)
Multa(%) = (resultado da operação acima) x (percentual fixo) Multa = o resultado será o valor da multa
13.3. Caso a Contratada persista no descumprimento das obrigações assumidas, ou cometa infração grave o descumprimento contratual, a administração aplicará multa correspondente a 10% do valor total adjudicado e rescindirá o contrato de pleno direito, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, e mais a sanção, conforme a gravidade do ato, de suspensão do direito de licitar e contratar com o contratante pelo prazo de até 02 anos.
14. Disposições Gerais
14.1. O Termo de Aceitação será expedido quando concluídas as conferências, a serem efetuadas por quem restar designado para tal fim, quando então iniciará a transcorrer o prazo de garantia, o que é de, no mínimo, 05 (cinco) anos.
14.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas no edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
14.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de outros documentos.
14.4. Não serão aceitos impugnações e recursos por e-mail, nem por fac-símile, assim como qualquer documento não poderá ser exibido por uma dessas formas, ou em papel de fac-símile, ainda que autenticado.
14.5. Do procedimento licitatório e suas fases lavrar-se-á a ata circunstanciada que será assinada pela Comissão e proponentes presentes, quando for o caso.
14.6. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, através de comissão técnica de fiscalização, diligências no sentido de verificar a consistência dos dados ofertados pelos proponentes, neles compreendida a veracidade de informações e circunstancias pertinentes à licitação, inclusive durante o período contratual.
14.7. Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os documentos, os licitantes ou seus representantes credenciados (com apresentação de procuração, na forma prevista anteriormente) e os membros da Comissão de Licitação.
14.8. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não será admitido à licitação os participantes retardatários.
14.8.1. Poderá a Comissão Permanente de Licitação, no interesse do Município e em decisão fundamentada, sem que caiba aos participantes do certame qualquer recurso, determinar a suspensão dos trabalhos face à complexidade na análise dos documentos e/ou propostas apresentadas, ocasião que já deverá designar data e horário para prosseguimento, com intimação dos presentes.
14.9. O Município a qualquer tempo poderá exigir a realização de vistoria, a fim de verificar a situação dos trabalhos e dos materiais, determinando as providências que se fizerem necessárias.
14.10. Deverão obedecer às especificações do item 1, projeto básico e das normas da ABNT, sendo vedada sua modificação ou alteração, cabendo à CONTRATADA, a promoção das correções que se apresentarem necessárias, de acordo com as determinações do órgão técnico do Município, que somente aceitará a obra mediante a expedição do termo de recebimento definitivo.
14.11. Os casos omissos, bem como, as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais inerentes à licitação.
14.12. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação, constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma determinada no art. 77 a 79 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
14.13. A empresa vencedora obriga-se a refazer, às suas expensas, todo e qualquer serviço mal executado, ou trabalho defeituoso, executado de forma insatisfatória ou executado fora das especificações técnicas, com reposição por sua conta exclusiva dos materiais necessários.
14.14. A Contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venha dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços, bem como a terceiros, e ainda as seguintes obrigações:
I. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite as leis sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI’s de segurança;
II. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou de bens do Município, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços;
III. Fornecer e afixar em local de fácil visibilidade, durante a execução da obra, placa conforme modelo disponibilizado pelo Ministério, no prazo de até 15 dias após a assinatura do contrato.
14.15. Os serviços de fornecimento eventualmente subcontratados pela licitante vencedora, ficam de inteira responsabilidade desta.
15. São anexos deste edital:
Anexo I - Proposta;
Anexo II – Declaração de Cumprimento ao Art. 7º Da Constituição Federal;
Anexo III – Declaração de Idoneidade; Anexo IV – Declaração De Responsabilidade; Anexo V – Declaração de Conhecimento; Anexo VI – Atestado de Vistoria;
Anexo VII – Declaração de Enquadramento ME ou EPP; Anexo VIII – Declaração de Responsabilidade Técnica; Anexo IX – Declaração com dados do administrador; Anexo X – Declaração de Desistência de Prazo Recursal; Anexo XI – Projeto Básico;
Anexo XII – Quantitativo Orçamentário para Usina em Solo; Anexo XIII – Quantitativo Orçamentário para Usina em Telhado; Anexo XIV – Cronograma Físico-Financeiro;
Anexo XV – Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
Anexo XVI – Minuta de Contrato.
16 - Disposições Finais
16.1. Quaisquer informações ou dúvidas decorrentes de interpretação do Edital deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Santa Cecília do Sul, setor de licitações, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, pelo e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo fone (54) 3196- 8535, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data marcada para recebimento dos envelopes.
17 – Do Foro
17.1. Fica eleito, o Foro da Comarca de Tapejara - RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Santa Cecília do Sul – RS, 25 de fevereiro de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Anexo I
Razão Social: | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | Nº | CEP: |
Bairro: | Cidade: | Estado: |
Telefone: | E-mail: |
Tomada de Preço nº 0/2022 Dados da Empresa
Proposta
Dados do Administrador
Sócio Administrador: | ||||
CPF: | RG: | Endereço: | Nº | |
Bairro: | Cidade: | CEP: | Estado: | |
Telefone: | E-mail: |
Usina em Solo
Item | Descrição | Qtde | Un. | Valor com BDI | |
Valor Unitário R$ | Valor Total (R$) | ||||
1.1 | Projeto e Homologação do Sistema de Energia Solar Fotovoltaico conectado à rede para 101,25 KWp | ||||
1.1.1 | Serviços de dimensionamento e projetos necessários para a conexão do sistema à rede elétrica e homologação junto a concessionária, incluindo Anotação de Responsabilidade Técnica de projeto e execução do SFRC, atendendo as exigências das especificações técnicas em anexo. | 1 | UN | ||
1.1.2 | Homologação do SFCR junto a concessionária local de energia, | 1 | UN |
responsabilidade pelo acompanhamento referente ao processo de aprovação do projeto e liberação formal da concessionária para acesso do SFCR à rede elétrica. | |||||
1.1.3 | Elaboração e emissão para o cliente do projeto de “As Built” | 1 | UN | ||
1.2 | Sistema de energia solar fotovoltaico conectado à rede – SFCR para 101,25 KWp | ||||
1.2.1 | Fornecimento de equipamentos e materiais para o SFCR 101,25 KWp | ||||
1.2.1.1 | Fornecimentos dos módulos fotovoltaicos – Fornecer conforme o projeto, assim como exigências e recomendações do caderno de especificações dos Termos de Referência | 228 | UN | ||
1.2.1.2 | Fornecimento dos inversores de frequência – Fornecer conforme o projeto, assim como exigências e recomendações do caderno de especificações dos Termos de Referência | 2 | UN | ||
1.2.1.3 | Fornecimento dos demais materiais e componentes que irão compor o SFCR [Caixas de junções (String box) e de passagem, estrutura e acessórios de sustentação e fixação dos módulos, cabos, terminais, conectores, eletrodutos, aterramento, dispositivos de proteção, etc... e o que mais se fizer necessário para o bom funcionamento do SFCR | 1 | UN | ||
1.2.1.4 | Fornecimento de equipamentos, materiais e componentes plataforma de monitoramento [Via celular smartphone/Tablet e EM PC/Televisor] – Fornecer conforme o projeto, assim como | 1 | UN |
exigências e recomendações do caderno de especificações dos Termos de referência | |||||
1.2.1.5 | Fornecimento de equipamentos, materiais e componentes sobressalentes – Fornecer conforme o projeto, assim como exigências e recomendações do caderno de especificações dos Termos de referência | 1 | UN | ||
1.2.1.6 | Fornecimento de equipamentos, medição | 1 | UN | ||
1.2.1.7 | Fornecimento de equipamentos, obra via pública. Cerceamento com postes de concreto de 3 m curvo, concretado. Tela soldada com 1,8 m de altura. Portão metálico de 4 m x 1,8m | 1 | UN | ||
1.2.2 | Instalação e comissionamento SFCR | ||||
1.2.2.1 | Serviço de instalação da usina fotovoltaica – Executar conforme o projeto, assim como exigências e recomendações do caderno de especificações dos Termos de referência | 1 | UN | ||
1.2.2.2 | Serviços de instalação de equipamentos, materiais e componentes plataforma de monitoramento [Via celular smartphone/tablet e em PC/Televisor] | 1 | UN | ||
1.2.2.3 | Serviço de comissionamento [Com registro fotográfico das inspeções e ensaios de categoria 1] do SFCR e emissão da documentação com os resultados do comissionamento para o cliente, em conformidade com a norma ABNT NBR 16274 | 1 | UN | ||
1.2.2.4 | Serviço de elaboração e emissão para o cliente de plano de manutenção contendo instruções para operação e manutenção básica do SFCR a ser realizado pela | 1 | UN |
equipe do cliente entregue no ato do comissionamento | |||||
1.2.2.5 | Serviço de instalação medição e acessórios | 1 | UN | ||
1.2.2.6 | Serviço de instalação obra via pública. Cerceamento |
Usina em Telhado
Item | Descrição | Qtde | Un. | Valor com BDI | |
Valor Unitário R$ | Valor Total (R$) | ||||
1.1 | Projeto e Homologação do Sistema de Energia Solar Fotovoltaico conectado à rede para 15 KWp | ||||
1.1.1 | Serviços de dimensionamento e projetos necessários para a conexão do sistema à rede elétrica e homologação junto a concessionária, incluindo Anotação de Responsabilidade Técnica de projeto e execução do SFRC, atendendo as exigências das especificações técnicas em anexo. | 1 | UN | ||
1.1.2 | Homologação do SFCR junto a concessionária local de energia, responsabilidade pelo acompanhamento referente ao processo de aprovação do projeto e liberação formal da concessionária para acesso do SFCR à rede elétrica. | 1 | UN | ||
1.1.3 | Elaboração e emissão para o cliente do projeto de “As Built” | 1 | UN | ||
1.2 | Sistema de energia solar fotovoltaico conectado à rede – SFCR para 15 KWp | ||||
1.2.1 | Fornecimento de equipamentos e materiais para o SFCR 15 KWp |
1.2.1.1 | Fornecimentos dos módulos fotovoltaicos – Fornecer conforme o projeto, assim como exigências e recomendações do caderno de especificações dos Termos de Referência | 34 | UN | ||
1.2.1.2 | Fornecimento dos inversores de frequência – Fornecer conforme o projeto, assim como exigências e recomendações do caderno de especificações dos Termos de Referência | 2 | UN | ||
1.2.1.3 | Fornecimento dos demais materiais e componentes que irão compor o SFCR [Caixas de junções (String box) e de passagem, estrutura e acessórios de sustentação e fixação dos módulos, cabos, terminais, conectores, eletrodutos, aterramento, dispositivos de proteção, etc... e o que mais se fizer necessário para o bom funcionamento do SFCR | 1 | UN | ||
1.2.1.4 | Fornecimento de equipamentos, materiais e componentes plataforma de monitoramento [Via celular smartphone/Tablet e EM PC/Televisor] – Fornecer conforme o projeto, assim como exigências e recomendações do caderno de especificações dos Termos de referência | 1 | UN | ||
1.2.1.5 | Fornecimento de equipamentos, materiais e componentes sobressalentes – Fornecer conforme o projeto, assim como exigências e recomendações do caderno de especificações dos Termos de referência | 1 | UN | ||
1.2.1.6 | Fornecimento de equipamentos, medição | 1 | UN | ||
1.2.2 | Instalação e comissionamento SFCR |
1.2.2.1 | Serviço de instalação da usina fotovoltaica – Executar conforme o projeto, assim como exigências e recomendações do caderno de especificações dos Termos de referência | 1 | UN | ||
1.2.2.2 | Serviços de instalação de equipamentos, materiais e componentes plataforma de monitoramento [Via celular smartphone/tablet e em PC/Televisor] | 1 | UN | ||
1.2.2.3 | Serviço de comissionamento [Com registro fotográfico das inspeções e ensaios de categoria 1] do SFCR e emissão da documentação com os resultados do comissionamento para o cliente, em conformidade com a norma ABNT NBR 16274 | 1 | UN | ||
1.2.2.4 | Serviço de elaboração e emissão para o cliente de plano de manutenção contendo instruções para operação e manutenção básica do SFCR a ser realizado pela equipe do cliente entregue no ato do comissionamento | 1 | UN | ||
1.2.2.5 | Serviço de instalação medição e acessórios | 1 | UN |
BDI Utilizado (%) | |
Taxa de Encargos Sociais Utilizada (%) |
Total de Materiais | R$ |
Total de Mão de obra | R$ |
Total de Materiais e Mão de obra | R$ |
Valor Total: R$ (A cotação de preços deve ser apresentada com cotação de preço unitário e total, em moeda corrente nacional, expresso em algarismos, com duas casas decimais, e por extenso.)
Declara, sob as penas da lei:
a) Que nesta proposta estão inclusos, ficando sob minha responsabilidade, todos os custos e despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, custos administrativos, serviços de entrega, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários, ao cumprimento integral do objeto desta contratação, renunciando, na oportunidade, o direito de reivindicar custos adicionais.
b) Prazo de Entrega: De acordo com as exigências constantes do edital (06 meses).
c) Validade da Proposta: 90 (noventa) dias.
, de de 2022.
[Assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante] [Nome, RG, CPF, cargo]
[Assinatura e identificação do Profissional] [Nome, Profissão, CREA/CAU]
Anexo II
Tomada de Preço nº 01/2022
Declaração de Cumprimento ao Art. 7º Da Constituição Federal
(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
E, por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2022.
[Nome, Razão Social e Assinatura do Representante Legal] [Carimbo do CNPJ]
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Anexo III
Tomada de Preço nº 01/2022
Declaração de Idoneidade
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº (número), sediada na Rua , nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/RG), declara, sob as penas da Lei, que:
a) Não foi declarada inidônea ou suspensas de participação em licitações, por qualquer entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer das esferas de governo;
b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, de de 2022.
[Nome, Razão Social e Assinatura do Representante Legal] [Carimbo do CNPJ]
Anexo IV
Tomada de Preço nº 01/2022
Declaração De Responsabilidade
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório (inserir modalidade e número), instaurado pelo Município de Santa Cecília do Sul/RS, que:
- assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
- comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2022.
[Nome, Razão Social e Assinatura do Representante Legal] [Carimbo do CNPJ]
Anexo V
Tomada de Preço nº 01/2022
Declaração de Conhecimento
Através do presente, a empresa ,
CNPJ nº ,com sede na nº
,neste ato representada por seu representante legal/procurador, que ao final subscreve, DECLARA, sob as penas da Lei, que tem pleno conhecimento do local onde os serviços serão executado, das condições para execução dos serviços, inclusive quanto suas dimensões físicas e riscos, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do contrato, bem assim, declara que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de todos os meios necessários à execução do serviço ora contratado na conformidade do Anexo XI – Memorial Descritivo.
, de de 2022.
[Nome, Razão Social e Assinatura do Representante Legal] [Carimbo do CNPJ]
Anexo VI
Tomada de Preço nº 01/2022
Atestado de Vistoria
Atestamos, para os devidos fins, nos termos da Tomada de Preço nº 00/2022, que a Empresa , localizada na Rua , nº , bairro
, na cidade de - , inscrita no CNPJ sob nº procedeu na vistoria do local onde será executada a obra, objeto da licitação acima identificada, em de de 2022.
Nessa visita à empresa, por meio de seu representante técnico, o (a) Sr. (a) registrado no CREA sob nº tomou ciência das condições atuais do terreno, suas instalações, das obras e serviços a serem realizados.
, de de 2022.
[Nome e Assinatura do representante técnico da licitante] [CREA/CAU]
[Nome e Assinatura do representante técnico da Prefeitura] [CREA/CAU]
(Este Anexo deverá ser apresentado no Envelope nº 01 –
Documentação)
Anexo VII
Tomada de Preço nº 01/2022
Declaração de Enquadramento
A empresa inscrita no CNPJ nº
estabelecida na , declara, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) Microempresa, conforme inciso I do artigo 3° da Lei Complementar n°123/06;
( ) Empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3° da Lei Complementar n°123/06;
( ) Microempreendedor individual, cujo valor da receita bruta anual, no último exercício, não excedeu o limite fixado no art. 18-A, § 1° e suas alterações, da Lei Complementar n°123/06 e suas alterações; não se enquadra em qualquer das hipóteses relacionadas no art. 18-A , § 4°, incisos I a IV, da mesma lei; exerce tão somente atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN n° 94 de 29 de novembro de 2011;
( ) Cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do artigo 3° da Lei Complementar n°123/06 (art. 34 da lei n° 11.488 de 15 de junho de 2007).
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2022.
[Contador] CRC:
[Carimbo]
Anexo VIII
Tomada de Preço nº 01/2022
Declaração De Responsabilidade Técnica
(nome completo), portador da carteira de identidade profissional nº.
, emitido pelo , domiciliado
, com telefone para contato nº
, responsável técnico pela empresa
estabelecida na cidade de
no endereço , declara, sob as penas da legislação civil e criminal vigentes, responsabilizando-se em fazer cumprir todos os procedimentos pelos serviços prestados, em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas no Memorial Descritivos, Planilhas, Projetos, Edital e seus Anexos.
, de de 2022.
[Nome, Razão Social e Assinatura do Representante Legal] [Carimbo do CNPJ]
[Nome e Assinatura do representante técnico da Licitante] [CREA/CAU]
(Este anexo deverá ser apresentado no envelope nº 01 - documentação)
Anexo IX
Tomada de Preço nº 01/2022
Declaração com os Dados do Administrador
(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) , indica como responsável pela empresa o(a) Sr.(a) , CPF , RG , residente e domiciliado na (Rua/Avenida) , nº , bairro , cidade de - , CEP
, e-mail , telefone ( )
.
E, por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2022.
[Nome, Razão Social e Assinatura do Representante Legal] [Carimbo do CNPJ]
Anexo X
Tomada de Preço nº 01/2022
Declaração de Desistência de Prazo Recursal
A empresa estando ausente nesta data ao ato de abertura dos envelopes e ciente do prazo recursal relativo à fase de habilitação (art. 109, inciso I, alínea “A” da lei federal 8.666/93), se considerada devidamente Habilitada, vem por meio de seu representante legal, recusá-lo para fins de procedimento licitatório.
, de de 2022.
[Nome, Razão Social e Assinatura do Representante Legal] [Carimbo do CNPJ]
(Este Anexo deverá ser apresentado no Envelope nº 01 –
Documentação)
Anexo XI
Tomada de Preço nº 01/2022
Projeto Básico
Anexo XII
Quantitativo Orçamentário para Usina em Solo
Anexo XIII
Quantitativo Orçamentário para Usina em Telhado
Anexo XIV
Cronograma Físico-Financeiro
Atestamos, para os devidos fins, nos termos da Tomada de Preço nº 01/2022, que foi realizada a medição, para fins de pagamento.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
TOTAL
De acordo com o descritivo, fica totalizado para pagamento o valor de R$ (valor por extenso),
para a empresa nº .
inscrita no CNPJ sob
Nessa visita à empresa, por meio de seu representante técnico, o (a) Sr. (a) registrado no CREA/CAU sob nº tomou ciência das condições atuais dos itens que foram utilizados.
, de de 2022.
Assinatura do representante técnico da empresa licitante
Assinatura do representante técnico da Prefeitura
Anexo XV
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Anexo XVI
Tomada de Preço nº 01/2022
Minuta do Contrato Administrativo
Contrato n° /2022
Tomada de Preço nº 01/2022 Processo Licitatório nº 15/2022
Contratação de empresa especializada para execução de obra em regime de empreitada global (materiais e mão de obra), para instalação de micro usinas de energia solar.
O Município de Santa Cecília do Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 04.215.090/0001-99, com sede física na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx-XX, representado neste ato por sea Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Localidade de Vista Alegre, interior do Município de Santa Cecília do Sul-RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, à empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº _ , com sede na
, nº , cidade de , CEP
, neste ato representada pelo (cargo/função), Sr.(a)
, inscrito no CPF nº , doravante denominado de CONTRATADA, obedecendo às disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, mais as normas estabelecidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2022, contratam o seguinte:
Cláusula Primeira – Do Objeto
A Contratada especializada para execução de obra em regime de empreitada global (materiais e mão de obra), para instalação de micro usinas de energia solar (fornecimento de projeto, equipamentos, serviço de instalação e homologação junto a concessionária).
Parágrafo Primeiro - Caberá a empresa elaborar o projeto executivo, e a posterior homologação da instalação na empresa concessionária de distribuição de energia elétrica, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas no projeto básico e demais documentos anexos a este Edital, que caracterizam todos os elementos necessários para execução completa da obra, os quais fazem parte integrante da presente Tomada de Preço.
Parágrafo Segundo - Os serviços a serem executados deverão obedecer às especificações contidas no Memorial Descritivo, Projetos Executivos, planilhas Orçamentárias, especificações
técnicas e anexos deste Edital, assim como, também devem atender as Normas Brasileiras pertinentes.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Segunda – Do Valor Contratual
Pela realização da obra identificada na cláusula primeira, o Contratante pagará à Contratada o valor de R$ a título de materiais e R$ a título de serviços, totalizando R$
.
Parágrafo Primeiro – Sobre os pagamentos efetuados serão procedidos os devidos descontos legais.
Clausula Terceira – Da Vigência e Prazo
O contrato terá vigência de 02 (dois) meses a contar do recebimento do Termo de Xxxxxx. A obra acima referida deverá ser concluída no prazo de 02 (dois) meses a contar do recebimento do Termo de Xxxxxx, conforme cronograma físico-financeiro, descontados os dias de chuva e os dias subsequentes, quando certificada pela fiscalização da obra a inviabilidade de execução dos serviços, conforme anotações no Diário de Obras, sendo que o início destas fica condicionado a apresentação da ART/RRT de execução emitida pelo responsável técnico da obra, vinculada a do projeto, bem como efetuar o seu respectivo Registro (matrícula) junto ao INSS.
Parágrafo Primeiro – Quando da entrega da obra, o Município emitirá Termo de Recebimento Provisório, dispondo do prazo de até
60 (sessenta) dias para verificação da conformidade desta com as disposições constantes no Edital e Projetos.
Parágrafo Segundo – Após a verificação e consequente aprovação, será emitido Termo de Recebimento Definitivo.
Parágrafo Terceiro – Sempre que for constatada qualquer irregularidade na execução da obra, a Contratada será intimada para regularizar as deficiências apontadas, para só então, serem exigidos os pagamentos.
Parágrafo Quarto – Em caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos, a Contratada deverá justificar as causas do não cumprimento, e corrigir no prazo de até dez dias.
Parágrafo Xxxxxx – O prazo de garantia da obra começará a correr a partir da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo.
Cláusula Quarta – Da Forma de Pagamento
O pagamento será efetuado, conforme cronograma físico financeiro sempre mediante parecer prévio do Setor de Engenharia.
Parágrafo Primeiro - O prazo para pagamento será de até 10 dias, contados a partir da liberação da medição, devendo ser apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, conforme o cronograma físico financeiro e com a aprovação do Setor de Engenharia do Município.
Parágrafo Segundo – Constituem condições para o pagamento da primeira parcela a regularização da obra junto ao CREA-RS, a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente à obra e a comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
Parágrafo Terceiro – Por ocasião do pagamento será retido o valor correspondente a 15% (Quinze por cento) do valor total da obra, o qual somente será pago mediante a entrega da CND (Certidão Negativa de Débito), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais da obra junto ao INSS, a apresentação da CND relativa à conclusão da obra deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias.
Parágrafo Quarto – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelece as legislações vigentes do ISSQN e INSS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização, cujos percentuais deverão ser destacados na Nota fiscal.
Parágrafo Xxxxxx – O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.
Parágrafo Sexto – No caso de a execução dos serviços não estar de acordo com as Especificações Técnicas e demais exigências fixadas no Edital Tomada de Preço nº 01/2022, assim como as exigências do contrato, o Município poderá reter o pagamento em sua integralidade até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas.
Parágrafo Sétimo – Serão pagos somente serviços efetivamente realizados, não sendo computados materiais em trânsito ou dispostos na obra sem efetiva execução.
Parágrafo Oitavo - Não haverá qualquer reajustamento de preços durante a execução e o término da obra.
Cláusula Quinta – Da Fiscalização e Penalidades
Sem prejuízo de plena responsabilidade da Contratada, todo o serviço será fiscalizado pelo Município, constantemente, aplicando o instrumental necessário à verificação da qualidade e quantidade dos serviços e materiais, não podendo a Contratante se negar a tal fiscalização, sob pena de incorrer em causa de rescisão de contrato.
Parágrafo Primeiro – Todas as despesas decorrentes e contratação dos serviços, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, bem como os relativos aos empregados da empresa Contratada, ficarão a cargo desta, cabendo- lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como qualquer dano ou prejuízo, porventura causados à terceiros e ao Município. No preço proposto está incluso todas as despesas de transporte, pois o produto se considera como posto na obra, inclusive carga e descarga.
Parágrafo Segundo – A Contratada que não satisfazer os compromissos assumidos, será aplicado às seguintes penalidades:
I – Advertência: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido a contratada desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades.
II – Multa: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento ocorrendo atraso no cumprimento da obrigação, calculada conforme fórmula abaixo:
Multa = (Valor do Contrato) x dias de atraso (Prazo máx. de entrega - em dias)
Multa(%) = (resultado da operação acima) x (percentual fixo) Multa = o resultado será o valor da multa
III – Caso a Contratada persista no descumprimento das obrigações assumidas, ou, seja considerada como infração grave o descumprimento contratual, a administração aplicará multa correspondente a 10% do valor total adjudicado e rescindirá o contrato de pleno direito, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais;
IV – Em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na Lei 8.666/93, e inclusive de suspensão do direito de licitar e contratar com o Contratante pelo prazo de até 02 anos, cumulativamente a sanção prevista no inciso III;
V – Rescisão do contrato pelos motivos consignados no art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações, no que couber, mais multa de 10% do valor do contrato.
Parágrafo Terceiro – A administração poderá sustar, liminarmente, a execução dos serviços, se constatar desconformidade na execução ou na qualidade dos materiais.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de aplicação de multa fica assegurado ao Município o direito de optar pela dedução correspondente sobre qualquer pagamento a ser efetuado a contratada
Cláusula Sexta – Da Continuidade dos Serviços
A Contratada assume a responsabilidade de manter regularmente os serviços, a fim de que não sejam interrompidos os mesmos, sob pena de pagar 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato ao Contratante.
Cláusula Sétima – Da Responsabilidade por Xxxxx Xxxxxxxx
É de inteira responsabilidade da Contratada a cobertura por eventuais danos decorrentes de furto ou roubo, caso fortuito ou força maior, atos dolosos ou culposos ocorridos por ato de seus funcionários ou terceiros por ela contratada.
Cláusula Oitava – Da Dotação: As despesas serão cobertas por conta da seguinte dotação orçamentária suplementada se necessário:
02.01 – Gabinete do Prefeito
4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações
2003 – Manutenção das Atividades do Gabinete
03.01 – Secretaria da Administração
4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações
2009 – Manutenção dos Serviços Secretaria da Admin
03.01 – Secretaria da Administração
4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações
2122 – Manutenção do Conselho Tutelar
04.01 – Secretaria da Fazenda
4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações
2009 – Manutenção das Atividades Fazendárias
05.01 – Secretaria de Obras e Viação
4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações
2022 – Manutenção Sec. Obras e Xxxxx Xxxxxxxx
06.01 – Secretaria de Serviços Urbanos
4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações
2170 – Manutenção de Saneamento/Água e Plano Mun Sanea
06.01 – Secretaria de Serviços Urbanos
4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações
2026 – Manutenção dos Serviços De Iluminação Pública
06.01 – Secretaria de Serviços Urbanos
4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações
2024 – Manutenção dos Serviços de Televisão
07.02 – Ensino Infantil e Fundamental
4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações
2032 – Manutenção dos Serviços da Educ Infantil
08.01 – Secretaria da Agricultura
4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações
2039 – Manutenção dos Serviços Secretaria da Agricultura
09.01 – Secretaria e Fundo Mun. Da Saúde
4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações
2006 – Manutenção dos Serviços da Saúde
10.01 – Secretaria Mun. Do Turismo e Esporte
4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações
2009 – Manutenção Secretaria Turismo e Esporte
11.01 – Secretaria Mun Habitação e Assist Social 4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações
2081 – Manutenção dos Serviços Sociais
Cláusula Nona – Da Habilitação e Qualificação
A Contratada assume a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Dos Direitos da Administração
A Contratada reconhece os direitos da Administração constantes no art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Cláusula Décima Primeira – Dos Registro de Obra
A Contratada deverá manter no canteiro de obras livro diário, para as anotações das principais ocorrências, inclusive no
tocante as correções e encaminhamento dado pelo engenheiro responsável da empresa e pelo setor de fiscalização desta municipalidade. O livro diário será considerado para fins de eventuais prorrogações, em decorrência da interrupção dos serviços por dias chuvosos.
Cláusula Décima Segunda – Da Garantia
A licitante vencedora, para assinatura do contrato, apresentou a seguinte garantia , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
Parágrafo Primeiro – A garantia será restituída a contratada no prazo de até 30 dias após o recebimento definitivo da obra.
Parágrafo segundo – Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e o valor caucionado, será reajustado pela variação aplicável as cadernetas de poupança ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme determina o art. 56, §4º, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima Terceira – Da Rescisão
Constituem motivo para rescisão do contrato, as previstas no art. 78, 79 e 80, todos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
Cláusula Décima Quarta – Do Vínculo Editalício
A Contratada fica expressamente vinculada aos termos da proposta, bem como aos termos do edital.
Cláusula Décima Quinta – Do Contrato
O presente contrato, juntamente com os termos do edital, forma um instrumento único e indivisível, e aqui se tem como reproduzidas todas as disposições lá constantes e obrigam igualmente os aqui contratantes.
Cláusula Décima Sexta – Do Responsável Técnico Pela Execução
Ficará como responsável técnico desta obra o engenheiro
(a) , tanto quanto a qualidade e quantidade dos serviços e materiais, como pela segurança e solidez da obra.
Cláusula Décima Sétima – Dos Responsáveis pela Fiscalização
A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, que será o setor de engenharia representado pelo(a) Engenheiro(a)/Xxxxxxxxx(a)
, para este fim especialmente designado pela Portaria , os servidores responsáveis são , nos termos do art. 67 e seus parágrafos da Lei Federal n. 8.666/93, a execução do presente contrato, emitindo pareceres e procedendo
a fiscalização da execução da mesma, além de anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, sendo desta a emissão do documento formal de recebimento definitivo da mesma.
Cláusula Décima Oitava – Da Fiscalização
O Setor de Engenharia do município acompanhará, nos termos do art. 67 e seus parágrafos da Lei Federal n. 8.666/93, a execução do presente contrato, emitindo pareceres e procedendo a fiscalização da execução da mesma, além de anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, sendo desta a emissão do documento formal de recebimento definitivo da mesma.
Cláusula Décima Nona - Da Lei Regradora
A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.
Vigésima - Do Foro
O Foro de eleição é o da Comarca de Tapejara – RS, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas ao final subscritas, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos.
Santa Cecília do Sul – RS, de de 2022.