PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO VIDRO DA PORTA BLINDEX AUTOMÁTICA DE NITERÓI
SUMÁRIO
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7 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
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12 AUTORIZAÇÃO PARA SEGUIMENTO DO PROJETO BÁSICO
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1 OBJETO
O presente Projeto Básico consiste em fornecer subsídios para a contratação de sociedade empresária visando realizar o fornecimento e instalação do vidro de uma das bandeiras da porta blindex automática da entrada principal sede do CRAAI de Niterói do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
2 JUSTIFICATIVA
O objeto do presente Projeto Básico consiste na contratação de sociedade empresária da área de engenharia, visando realizar o fornecimento e instalação do vidro de uma das bandeiras da porta blindex automática da entrada principal sede do CRAAI de Niterói do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxxx, visto que o vidro foi quebrado, provavelmente em razão de forte impacto.
3 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Fornecimento e instalação de vidro temperado, tipo blindex, medindo 1260mm de largura por 2160mm de altura, com 10mm de espessura.
Os serviços deverão ser realizados em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
O serviço deverá possuir garantia mínima de 90 (noventa) dias.
4 VISITA TÉCNICA
As sociedades empresárias que pretendam ofertar proposta comercial poderão visitar o local de execução dos serviços, sendo certo que o não comparecimento implicará na impossibilidade de fazer qualquer questionamento sobre as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste Projeto Básico.
As visitas técnicas deverão ser agendadas com a equipe técnica da GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA E ELETRÔNICA, pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail xxx.xxx.xxxx@xxxx.xx.xx, de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h.
5 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
O critério de julgamento das propostas será Menor Preço Global.
Não serão aceitos preços unitários superiores aos estimados pela Administração.
6 CONDIÇÕES GERAIS
Os serviços deverão ser executados em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da nota de empenho.
Os serviços executados deverão possuir garantia mínima de 6 (seis) meses.
A GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA E ELETRÔNICA será o órgão do MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO responsável pela fiscalização e acompanhamento da entrega do material a ser adquirido e pelo contato com a CONTRATADA, para prestar qualquer informação e documentação que se façam necessárias.
A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da CONTRATADA perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ou a terceiros.
A GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA E ELETRÔNICA poderá exigir da CONTRATADA
que execute e forneça os documentos necessários ao registro dos serviços, dados estatísticos, demonstrativos de custo, notas fiscais etc. e quaisquer outras informações que servirem para instruir estudos, análise, controles e pesquisas.
Qualquer tolerância por parte da GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA E ELETRÔNICA em relação ao estabelecido no contrato, não implicará alteração de cláusulas ou condições pactuadas.
7 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
• Planejar, conduzir e executar os serviços, com integral observância das disposições do Contrato, cumprindo fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Projeto Básico, inclusive as que venham a ser emitidas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO sobre as atividades de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, em especial as Normas Regulamentadoras nº 10 (Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade), sendo responsável pela divulgação junto aos empregados envolvidos na prestação dos serviços, providenciando qualquer treinamento necessário;
• Fornecer todos os EPI (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) exigidos pela legislação vigente, aos empregados utilizados na execução dos serviços;
• Utilizar pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos serviços, sendo a única responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser arguida solidariedade nem responsabilidade subsidiária do MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO, não existindo, por conseguinte, vinculação empregatícia entre seus empregados e a Instituição;
• Manter seus profissionais devidamente uniformizados e identificados, através de crachás com fotografia recente, sendo expressamente proibido trabalharem descalços, de chinelos, de tamancos ou similares;
• Providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, em companhia seguradora de idoneidade reconhecida, todos os seguros exigidos por lei, além dos de responsabilidade civil e de pessoal, equipamentos e veículos que utilizar na execução dos serviços, com vigência a partir da data de início dos mesmos até seu encerramento, sendo a única responsável por quaisquer danos sofridos por ela, seus empregados, prepostos ou terceiros, independentemente de dolo ou culpa, decorrentes de sinistro nos serviços, obras, instalações, materiais e equipamentos;
• Responder de maneira conclusiva e por escrito às comunicações emitidas pela CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas em razão da presente contratação;
• Responsabilizar-se por qualquer indenização em decorrência de danos ou prejuízos causados ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO, ou a terceiros, por ação, ou omissão sua, ou de terceiros a ela relacionados, bem como pela inobservância, ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas;
• Recuperar áreas ou bens direta ou indiretamente relacionados ao seu trabalho e deixá- los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá- las;
É vedada a subcontratação para execução do objeto desta avença.
8 OBRIGAÇÕES DO MPRJ
• Proporcionar as condições indispensáveis à boa execução do objeto, prestando todas as informações e esclarecimentos necessários;
• Acompanhar, avaliar e fiscalizar se os serviços executados pela CONTRATADA estão de acordo com as especificações constantes no item 3 deste Projeto Básico;
• Solicitar por escrito a substituição dos materiais que apresentarem defeito ou não estiverem de acordo com a especificação;
• Aplicar as penalidades cabíveis, previstas no Projeto Básico;
• Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
9 GARANTIA
Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
10 PENALIDADES
Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o estado do Rio de Janeiro e será descredenciada do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal; ou
e) fizer declaração falsa.
Para os fins do item “c”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento ou de inexecução do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens 1, 2 e 3 abaixo, com as seguintes penalidades:
• Advertência;
• Multa;
• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MPRJ, por prazo não superior a dois anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
• Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DE MULTA
1) Multa de mora prevista no artigo 86 da Lei 8.666/93, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do contrato, conforme tabela abaixo:
Multa Moratória | |
Obrigação (Item do Projeto Básico) | Multa |
Início da execução dos serviços fora do prazo estabelecido pelo item 3. | R$ 200,00 por dia, até o limite de 10 dias. |
Não utilização dos EPI exigidos pela legislação vigente pelos empregados utilizados na execução dos serviços, conforme estabelecido pelo item 7. | R$ 200,00 por infração observada pela equipe de fiscalização, até o limite de 3 infrações. |
Descumprimento de quaisquer das demais obrigações previstas pelos itens 6 e 7. | R$ 50,00 por dia, até o limite de 10 dias. |
2) Em caso de inexecução parcial do objeto, a CONTRATADA fica sujeita à multa de, no máximo, 15% (quinze por centro) do valor do contrato.
Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado para a execução dos serviços superior a 10 (dez) dias, até o limite de 20 (vinte) dias.
3) Em caso de inexecução total do objeto, a CONTRATADA fica sujeita à multa de, no máximo, 20% (vinte por cento) do valor empenhado.
Considera-se inexecução total o atraso injustificado para a execução dos serviços superior a 20 (vinte) dias.
O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
11 EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Setor | Responsável/Cargo | Telefone | Assinatura |
Gerência de Manutenção Elétrica e Eletrônica | Douglas Ibarrola Gerente | (00) 0000-0000 | |
Gerência de Manutenção Elétrica e Eletrônica | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Assistente Administrativo - Tekno | (00) 0000-0000 |
12 AUTORIZAÇÃO PARA SEGUIMENTO DO PROJETO BÁSICO
Responsável/Cargo | Data | Assinatura |
Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Diretor de Operação e Manutenção | / / |
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
item | Descrição | Valor Total |
1. | Fornecimento e instalação de vidro temperado, medindo 1260mm de largura por 2160mm de altura, com 10mm de espessura, da a porta blindex automática da entrada principal sede do CRAAI de Niterói, conforme Projeto Básico. | R$ |