CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORES DO GRUPO B
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORES DO GRUPO B
DADOS DA DISTRIBUIDORA | ||
RAZÃO SOCIAL | CNPJ/MF Nº | |
CIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ | 33.050.196/0001- 88 | |
ENDEREÇO | ||
Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 1632 | ||
BAIRRO | MUNICÍPIO | ESTADO |
Jd. Prof.ª Tarcilia | Campinas | São Paulo |
CONTRATO Nº 1000008526 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
DADOS DO CONSUMIDOR - Instalações: (Vide Anexo I) | ||
RAZÃO SOCIAL | CNPJ/MF Nº | |
Ministério da Agricultura e Pecuária- MAP Distrito de Meteorologia de São Paulo - SP | 00.396.895/0055-18 | |
ATIVIDADE EXERCIDA NO LOCAL | ||
69.11-7-01 - Serviços advocatícios | ||
ENDEREÇO DA SEDE | ||
Alameda Campinas, 433, 4° Andar, CEP: 01404-901 | ||
BAIRRO | MUNICÍPIO | ESTADO |
Jd. Paulista | São Paulo | São Paulo |
ENDEREÇO DA UNIDADE CONSUMIDORA | ||
(Vide anexo I) | ||
BAIRRO | MUNICÍPIO | ESTADO |
(Vide anexo I) | (Vide anexo I) | (Vide anexo I) |
INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA LEI Nº 8.666/93 |
ATO AUTORIZATIVO DA CONTRATAÇÃO |
21848022 |
NÚMERO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO |
13/2022 |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DO CRÉDITO PREVISTO PARA AS DESPESAS |
Plano interno: OPERSMET; PTRES: 169024; Fonte: 0100000000; Natureza de Despesa: 339039 |
FORO DA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
São Simão |
CONDIÇÕES GERAIS
CONSIDERANDO QUE:
i. Conforme a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final; e Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolve atividade de comercialização de produtos ou serviços;
ii. A DISTRIBUIDORA é empresa concessionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica; e o Consumidor responsável pela unidade consumidora do Grupo B (Vide Anexo I), sujeito à Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93; e
As Partes, denominadas simplesmente Distribuidora e Consumidor, legalmente representadas e identificadas ao final, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica para Consumidores Titulares de Unidades Consumidoras do Grupo B (o “Contrato”), sob a égide das Leis Federais nº Lei 8.078/90, nº 8.666/93 e da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 07 de dezembro de 2021 ("REN. 1.000/21"), em conformidade com as cláusulas e condições abaixo, que rubricado pelas Partes, é parte integrante deste instrumento:
DEFINIÇÕES
1. CARGA INSTALADA: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na UNIDADE CONSUMIDORA, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW);
2. CONSUMIDOR: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s);
3. DISTRIBUIDORA: agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica;
4. ENERGIA ELÉTRICA ATIVA: aquela que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh);
5. ENERGIA ELÉTRICA REATIVA: aquela que circula entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora (kvarh);
6. GRUPO B: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 quilovolts (kV);
7. PONTO DE ENTREGA: conexão do sistema elétrico da DISTRIBUIDORA com a UNIDADE CONSUMIDORA e situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a UNIDADE CONSUMIDORA;
8. POTÊNCIA DISPONIBILIZADA: potência em quilovolt-ampère (kVA) de que o sistema elétrico da
DISTRIBUIDORA deve dispor para atender aos equipamentos elétricos da UNIDADE CONSUMIDORA;
9. PRÉ-PAGAMENTO: modalidade de faturamento que permite a compra de energia elétrica antes de seu consumo.
10. PÓS-PAGAMENTO ELETRÔNICO: modalidade de faturamento em que as informações da energia elétrica consumida são armazenadas e consolidadas em dispositivo eletrônico que viabilize o pagamento pelo consumidor
11. SIGFI (sistema individual de geração de energia elétrica com fonte intermitente): sistema de geração de energia elétrica exclusivamente por meio de fonte de energia renovável intermitente, utilizado para o atendimento de uma UNIDADE CONSUMIDORA.
12. MIGDI (microssistema isolado de geração e distribuição de energia elétrica): sistema isolado de geração de energia elétrica com fonte de energia renovável intermitente, utilizado para o atendimento de mais de uma UNIDADE CONSUMIDORA e associado a microrrede de distribuição de energia elétrica.
13. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO: desligamento de energia elétrica da UNIDADE CONSUMIDORA, sempre que o CONSUMIDOR não cumprir com as suas obrigações definidas na Cláusula Quarta;
14. TARIFA: valor monetário estabelecido pela ANEEL, fixado em Reais por unidade de ENERGIA ELÉTRICA ATIVA ou da demanda de potência ativa; e
15. UNIDADE CONSUMIDORA: conjunto composto por instalações, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um PONTO DE ENTREGA, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao CONSUMIDOR.
1.2. Este contrato contém as principais condições da prestação e utilização do serviço, sem prejuízo do contido nas Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
1.3. Faz parte integrante e indissociável do presente Contrato o seu Anexo I – Dados da Unidade Consumidora.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, observadas, caso aplicável, as disposições da Lei nº 8.666, de 1993 e Orientação Normativa AGU, nº 36, de 13 de dezembro de 2011.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA TARIFA
3.1. A DISTRIBUIDORA deve cobrar as tarifas homologadas pela ANEEL pela prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.
3.2. A DISTRIBUIDORA deve aplicar os descontos na TARIFA estabelecidos na legislação, bem como, se quiser, conceder descontos de forma voluntária.
3.2.1. A DISTRIBUIDORA deve informar ao CONSUMIDOR sobre o direito de receber a tarifa social de energia elétrica.
3.3. A DISTRIBUIDORA deve aplicar o adicional de bandeira tarifária, de acordo com a regulação.
3.4. Os valores das TARIFAS serão reajustados e/ou revisados anualmente.
3.4.1. A DISTRIBUIDORA deve informar ao CONSUMIDOR o percentual de alteração da TARIFA
de energia elétrica e a data de início de sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA: DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
4.1. São os principais direitos do CONSUMIDOR:
4.1.1. Ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica.
4.1.2. Receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS.
4.1.3. Receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL.
4.1.4. Ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a CARGA INSTALADA não ultrapasse 50 kW.
4.1.4.1. A gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão até 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL.
4.1.5. Alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias.
4.1.6. Solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos.
4.1.7. Responder apenas por débitos relativos à UNIDADE CONSUMIDORA de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros.
4.1.8. Não ser cobrado pelo consumo de ENERGIA ELÉTRICA REATIVA excedente.
4.1.9. Ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro.
4.1.10. Escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as 6 (seis) datas, no mínimo, disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA, exceto na modalidade de PRÉ-PAGAMENTO.
4.1.11. Receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior.
4.2. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária convencional e branca:
4.2.1. Receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa.
4.2.1.1. A fatura deve ser entregue, conforme opção do CONSUMIDOR, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelo menos:
- 10 (dez) dias úteis, para classe poder público, Iluminação Pública e Serviço Público; e
- 5 (cinco) dias úteis, para demais classes.
4.2.2. Receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via.
4.2.3. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas.
4.3. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária de PRÉ-PAGAMENTO:
4.3.1. Ser informado dos locais para aquisição de créditos e horários de funcionamento.
4.3.2. Receber comprovante no ato da compra de créditos.
4.3.3. Ter a sua disposição as informações necessárias à realização da recarga de créditos no caso de perda ou extravio de comprovante de compra não utilizado.
4.3.4. Ser informado sobre a quantidade de créditos disponíveis e avisado da proximidade dos créditos acabarem.
4.3.5. Poder solicitar crédito de emergência, em qualquer dia da semana e horário.
4.3.6. Receber, sempre que solicitado, demonstrativo de faturamento com informações consolidadas do valor total comprado, quantidade de créditos, datas e os valores das compras realizadas no mês de referência.
4.3.7. Ter os créditos transferidos para outra UNIDADE CONSUMIDORA de sua titularidade ou a devolução desses créditos por meio de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento nos casos de encerramento contratual.
4.4. O CONSUMIDOR na modalidade de PRÉ-PAGAMENTO e de PÓS-PAGAMENTO ELETRÔNICO deve:
4.4.1. Ser orientado sobre a correta operação do sistema e da modalidade.
4.4.2. Ter o medidor e demais equipamentos verificados e regularizados sem custos em casos de defeitos no prazo de até:
- 6 (seis) horas, no meio urbano;
- 24 (vinte e quatro) horas, no meio rural; e
- 72 (setenta e duas) horas, no atendimento por sistema isolado SIGFI ou MIGDI. CLÁUSULA QUINTA: DOS DEVERES DO CONSUMIDOR
5.1. São os principais deveres do CONSUMIDOR:
5.1.1. Manter os dados cadastrais e de atividade exercida atualizados junto à DISTRIBUIDORA e solicitar as alterações quando necessário, em especial os dados de contato como telefone e endereço eletrônico.
5.1.2. Informar à DISTRIBUIDORA sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida.
5.1.3. Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da UNIDADE CONSUMIDORA, de acordo com as normas oficiais brasileiras.
5.1.4. Consultar a DISTRIBUIDORA quando o aumento de CARGA INSTALADA da UNIDADE CONSUMIDORA exigir a elevação da POTÊNCIA DISPONIBILIZADA.
5.1.5. Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de seu imóvel.
5.1.6. Manter livre à DISTRIBUIDORA, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalações da
UNIDADE CONSUMIDORA relacionadas com a medição e proteção.
5.2. São deveres do CONSUMIDOR nas modalidades tarifárias convencional, branca e PÓS- PAGAMENTO ELETRÔNICO:
5.2.1. Pagar a fatura de energia elétrica ou o consumo até a data do vencimento, sujeitando-se, em caso de atraso, à atualização monetária pelo IPCA, juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die e multa de até 2%.
CLÁUSULA SEXTA: DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A DISTRIBUIDORA pode suspender o fornecimento de energia elétrica, sem aviso prévio ao CONSUMIDOR, quando for constatado:
6.1.1. Deficiência técnica ou de segurança em instalações da UNIDADE CONSUMIDORA, que causem risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao sistema elétrico.
6.1.2. Fornecimento de energia elétrica a terceiros.
6.2. A DISTRIBUIDORA pode suspender o fornecimento de energia elétrica, com aviso prévio ao CONSUMIDOR, quando for constatado:
6.2.1. Falta de pagamento da fatura ou do consumo de energia elétrica.
6.2.2. Impedimento do acesso à DISTRIBUIDORA para leitura, substituição de medidor e inspeções necessárias.
6.2.3. Razões de ordem técnica.
6.3. A notificação da suspensão deve ser escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura, com antecedência mínima de:
a) 3 dias úteis, por razões de ordem técnica ou de segurança; ou
b) 15 (quinze) dias, nos casos de inadimplemento.
6.4. A execução da SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO somente poderá ser realizada no horário das 8h às 18h, em dias úteis, sendo vedada às sextas-feiras e nas vésperas de feriado.
6.5. A DISTRIBUIDORA não pode suspender o fornecimento após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da fatura vencida e não paga, exceto se comprovar que não suspendeu por determinação judicial ou outro motivo justificável.
6.6. O CONSUMIDOR deve ter a energia elétrica religada, a partir da constatação da DISTRIBUIDORA
ou da solicitação do CONSUMIDOR, nos seguintes prazos:
a) até 4 (quatro) horas, em caso de suspensão indevida, sem custo;
b) até 24 (vinte e quatro) horas, para a área urbana;
c) até 48 (quarenta e oito) horas, para a área rural;
6.6.1. No caso do atendimento ser por meio de SIGFI ou de MIGDI, os prazos de religação são:
a) 72 (setenta e duas) horas, em caso de suspensão indevida, sem custo; e
b) 120 (cento e vinte) horas, nas demais situações.
6.7. Em caso de suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, o CONSUMIDOR deve receber a compensação estabelecida pela ANEEL.
6.8. A DISTRIBUIDORA deve informar os desligamentos programados com antecedência de pelo menos:
a) 5 (cinco) dias úteis, por documento escrito e individual, no caso de unidades consumidoras que prestem serviço essencial ou de pessoa cadastrada usuária de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica;
b) 72h, por meio da página da DISTRIBUIDORA na internet e por outros meios que permitam a adequada divulgação, nas demais situações.
CLÁUSULA SÉTIMA: DE OUTROS SERVIÇOS
7.1. A DISTRIBUIDORA pode executar serviços vinculados à prestação do serviço público, desde que o CONSUMIDOR, por sua livre escolha, opte por contratar.
7.2. A DISTRIBUIDORA pode incluir na fatura ou, quando for o caso, no pagamento do consumo ou da compra de créditos, contribuições de caráter social, desde que autorizadas antecipadamente pelo CONSUMIDOR.
7.3. O CONSUMIDOR pode cancelar, a qualquer tempo, a cobrança na fatura de contribuições e doações ou outros serviços por ele autorizados.
CLÁUSULA OITAVA: DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO
8.1. O CONSUMIDOR pode requerer informações, solicitar serviços e encaminhar reclamações, elogios, sugestões e denúncias nos canais de atendimento disponibilizados pela DISTRIBUIDORA.
8.2. A DISTRIBUIDORA deve disponibilizar ao CONSUMIDOR, no mínimo, os seguintes canais de atendimento, para que o CONSUMIDOR seja atendido sem ter que se deslocar do Município onde se encontra a sua UNIDADE CONSUMIDORA:
8.2.1. Presencial, com tempo máximo de espera na fila de 30 minutos, no endereço: (colocar endereço do posto mais próximo da UC ou página na internet em que os endereços estão disponíveis).
8.2.2. Telefônico: gratuito, inclusive para ligação de celular, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, nos seguintes números:
- Telefone para urgência/emergência: (00) 00000-0000
- Telefone para demais atendimentos: (00) 0000-0000
8.2.3. Atendimento por Agência Virtual na internet, na página: xxx.xxxx.xxx.xx.
8.2.4. Plataforma "Xxxxxxxxxx.xxx.xx".
8.2.5. Ouvidoria, quando exigido pela ANEEL: 0800 770 27 35
8.3. O CONSUMIDOR deve receber um número de protocolo no início do atendimento, que deve ser disponibilizado por meio eletrônico em até 1 (um) dia útil.
8.4. O CONSUMIDOR deve ser informado de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que estabelecidos em normas e regulamentos.
8.4.1. Em caso de indeferimento da reclamação, a DISTRIBUIDORA deve informar ao CONSUMIDOR as razões detalhadas e os dispositivos legais e normativos que fundamentaram sua decisão.
8.5. A DISTRIBUIDORA deve solucionar as reclamações do CONSUMIDOR em até 5 (cinco) dias úteis do protocolo, ressalvados os prazos de solução especiais estabelecidos na regulação da ANEEL.
8.5.1. Caso seja necessária a realização de visita técnica à UNIDADE CONSUMIDORA, o prazo para solução da reclamação é de até 10 dias úteis.
8.5.2. Caso o problema não seja solucionado, o CONSUMIDOR deve entrar em contato com a ouvidoria da DISTRIBUIDORA, se existente.
8.5.3. A Ouvidoria da DISTRIBUIDORA deve comunicar as providências adotadas ao CONSUMIDOR, em até 10 dias úteis.
8.5.4. Se ainda assim o problema não tiver sido resolvido, ou não existir Ouvidoria, o
CONSUMIDOR pode registrar sua reclamação:
- na Agência Estadual Conveniada: N/A ou, na inexistência desta.
- na ANEEL, pelo aplicativo, telefone 167 ou na página xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
8.6. As reclamações do CONSUMIDOR sobre danos em equipamentos devem ser realizadas diretamente à DISTRIBUIDORA, em até 5 (cinco) anos da ocorrência.
8.6.1. O ressarcimento dos danos, quando deferido, deve ser realizado por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máximo estabelecido na regulação, ou deve ser realizado o conserto ou a substituição do equipamento danificado.
CLÁUSULA NONA: DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
9.1. O encerramento contratual ocorre nas seguintes situações:
9.1.1. Solicitação do CONSUMIDOR, a qualquer tempo.
9.1.2. Pedido de conexão ou de alteração de titularidade formulado por novo CONSUMIDOR para a mesma UNIDADE CONSUMIDORA.
9.1.3. Término da vigência do contrato.
9.1.4. A critério da DISTRIBUIDORA, no decurso do prazo de 2 (dois) ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Além do disposto no presente Contrato aplicam-se às Partes as normas da ANEEL, em especial a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e futuras alterações, a Lei nº 8.987/1995, a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), a Lei nº 13.460/2017 e, subsidiariamente, o Código Civil Brasileiro.
10.1.1. Quaisquer modificações supervenientes na legislação aplicável ao setor elétrico, a qual prevalecerá nos casos omissos, assim como quando conflitante com qualquer dispositivo do presente instrumento.
10.2. Este Contrato poderá ser modificado por determinação da ANEEL ou, ainda, diante de alterações de leis, decretos ou atos normativos que regulamentam o serviço de distribuição de energia elétrica e que tenham reflexo na sua prestação.
10.3. A falta ou atraso, por qualquer das Partes, no exercício de qualquer direito não implicará renúncia ou novação, nem afetará o subsequente exercício de tal direito.
10.4. Este Contrato atualizado estará disponível no endereço eletrônico da ANEEL: xxx.xxxxx.xxx.xx e da DISTRIBUIDORA: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxx/#/xxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca onde estiver situada a UNIDADE CONSUMIDORA ou o domicílio do CONSUMIDOR para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXXX XXXXXXX XXXX
Campinas, 07 de outubro de 2022. Pela DISTRIBUIDORA:
NOME:
CPF: 00000000000
RG: 8.953.739 – SSP/SP
CARGO: Ger Rel Poder Publ e Grupo A
NOME: XXXXX XXXXXXXXX
CPF: 00000000000
RG: 34.334.220-0 – SSP/SP
CARGO: Coord Rel Poder Públ e Gr A Pelo CONSUMIDOR:
NOME: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX
CPF: 00000000000
RG: 4.742.051
CARGO: DIRETOR SUBSTITUTO DO INMET
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
CPF: 00000000000
RG: 38.542.166-7
CARGO: ANALISTA DE RELACIONAMENTO GRUPO A E PODER PUBLICO
NOME:XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CPF: 00000000000
RG: 3936622
CARGO: XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXX XXXXX – XX
ANEXO I - DADOS UNIDADE CONSUMIDORA
Instalação | Conta Contrato | Endereço da Unidade Consumidora | Data do Vínculo | Data do Desvínculo |
18082017 | 330000018776 | XX XXX XXXXXX, 000 | 12.08.2022 | 31.12.9999 |
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 0EB7FE3DB2B84DCD8841276B9463449D Status: Concluído Assunto: Contrato nº 1000008526 - CPFL x Inmet - Assinar
Envelope fonte:
Documentar páginas: 12 Assinaturas: 5 Remetente do envelope:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Certificar páginas: 5 Rubrica: 5
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Rod. Engenheiro Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Burnier, 1755 - Km 2,5 - Parque São Quirino
Campinas, 13088-140
Endereço IP: 177.128.175.25
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 200.130.106.253
Enviado: 30/01/2023 15:25:49
Rastreamento de registros | |||
Status: Original 30/01/2023 14:53:40 | Portado | r: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Local: DocuSign |
Eventos do signatário | Assinatura | Registro de hora e data | |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
Visualizado: 30/01/2023 16:04:35
Assinado: 30/01/2023 16:06:37
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 30/01/2023 16:04:35
ID: 2fca7288-7b83-4cfc-a393-ec4fa2011b7e
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 200.130.106.253
Enviado: 30/01/2023 16:06:47
Reenviado: 06/02/2023 11:16:14
Visualizado: 08/02/2023 11:03:41
Assinado: 08/02/2023 11:05:29
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 08/02/2023 11:03:41
ID: 5202f151-249c-4722-bb37-8b09c2a2ee43
Xxxx Xxxxxxx Xxxx
Gerente Serviços Relacionamento com Cliente CPFL Energia
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 147.161.128.179
Enviado: 08/02/2023 11:05:43
Visualizado: 08/02/2023 13:14:23
Assinado: 08/02/2023 13:15:32
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
COORDENADOR DE PROCESSOS DE INDENIZAÇÃO
CPFL PAULISTA
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 147.161.128.173
Enviado: 08/02/2023 13:15:45
Visualizado: 10/02/2023 09:56:26
Assinado: 10/02/2023 09:56:38
Eventos do signatário
Assinatura
Registro de hora e data
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Analista de Relacionamento Grupo A e Poder Publico
CPFL Paulista
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 147.161.128.168
Enviado: 10/02/2023 09:56:50
Visualizado: 10/02/2023 10:11:07
Assinado: 10/02/2023 10:11:17
Não disponível através da DocuSign | ||
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 30/01/2023 15:25:49 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 10/02/2023 10:11:07 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 10/02/2023 10:11:17 |
Concluído | Segurança verificada | 10/02/2023 10:11:17 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 09/06/2017 11:38:07 Partes concordam em:
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, CPFL Energia S/A (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through your DocuSign, Inc. (DocuSign) Express user account. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to these terms and conditions, please confirm your agreement by clicking the 'I agree' button at the bottom of this document.
Getting paper copies
At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. For such copies, as long as you are an authorized user of the DocuSign system you will have the ability to download and print any documents we send to you through your DocuSign user account for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a $0.00 per-page fee. You may request delivery of such paper copies from us by following the procedure described below.
Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. To indicate to us that you are changing your mind, you must withdraw your consent using the DocuSign 'Withdraw Consent' form on the signing page of your DocuSign account. This will indicate to us that you have withdrawn your consent to receive required notices and disclosures electronically from us and you will no longer be able to use your DocuSign Express user account to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through your DocuSign user account all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact CPFL Energia S/A:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To contact us by email send messages to: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
To advise CPFL Energia S/A of your new e-mail address
To let us know of a change in your e-mail address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state: your previous e-mail address, your new e-mail address. We do not require any other information from you to change your email address..
In addition, you must notify DocuSign, Inc to arrange for your new email address to be reflected in your DocuSign account by following the process for changing e-mail in DocuSign.
To request paper copies from CPFL Energia S/A
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an e-mail to xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your e-mail address, full name, US Postal address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
To withdraw your consent with CPFL Energia S/A
To inform us that you no longer want to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your DocuSign account, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an e-mail to xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your e-mail, full name, IS Postal Address, telephone number, and account number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
Required hardware and software
Operating Systems: | Windows2000? or WindowsXP? |
Browsers (for SENDERS): | Internet Explorer 6.0? or above |
Browsers (for SIGNERS): | Internet Explorer 6.0?, Mozilla FireFox 1.0, NetScape 7.2 (or above) |
Email: | Access to a valid email account |
Screen Resolution: | 800 x 600 minimum |
Enabled Security Settings: | •Allow per session cookies •Users accessing the internet behind a Proxy Server must enable HTTP 1.1 settings via proxy connection |
** These minimum requirements are subject to change. If these requirements change, we will provide you with an email message at the email address we have on file for you at that time providing you with the revised hardware and software requirements, at which time you will have the right to withdraw your consent.
Acknowledging your access and consent to receive materials electronically
To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please verify that you were able to read this electronic disclosure and that you also were able to print on paper or electronically save this page for your future reference and access or that you were able to
e-mail this disclosure and consent to an address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format on the terms and conditions described above, please let us know by clicking the 'I agree' button below.
By checking the 'I Agree' box, I confirm that:
• I can access and read this Electronic CONSENT TO ELECTRONIC RECEIPT OF ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURES document; and
• I can print on paper the disclosure or save or send the disclosure to a place where I can print it, for future reference and access; and
• Until or unless I notify CPFL Energia S/A as described above, I consent to receive from exclusively through electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to me by CPFL Energia S/A during the course of my relationship with you.