AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELÉM VAL-DE-CANS / JÚLIO CEZAR RIBEIRO – SBBE
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXX XXX-XX-XXXX / XXXXX XXXXX XXXXXXX – SBBE
GERÊNCIA DE SEGURANÇA – BESE
COORDENAÇÃO DE SALVAMENTO E COMBATE A INCÊNDIO – BESE-1
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ATENDIMENTO MÉDICO PRÉ-HOSPITALAR DE EMERGÊNCIA, URGÊNCIA E REMOÇÃO A PASSAGEIROS, TRIPULANTES DE AERONAVES, ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTES/INCIDENTES AERONÁUTICOS, OCORRÊNCIAS DE SOLO E RAMPA NA ÁREA AEROPORTUÁRIA, FUNCIONÁRIOS, ESTAGIÁRIOS E MENORES APRENDIZES DA INFRAERO E DEMAIS USUÁRIOS NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELÉM / VAL DE CANS / JÚLIO XXXXX XXXXXXX E AEROPORTO DE BELÉM BRIGADEIRO XXXXXXXX XX XXXXXXXX, EM BELÉM-PA.
BELÉM-PA / 2014
TERMO DE REFERÊNCIA CONTROLE DE REVISÕES | |||||
ELABORADO: XXXXXXXXX XXXXX X. XX XXXXXXXX | XXXXXXXXX: 84079.91 | RÚBRICA: | |||
VALIDADO: XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX | XXXXXXXXX: 12880.27 | RÚBRICA: | |||
APROVADO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | MATRÍCULA: 96114.99 | RÚBRICA: | |||
REV | DESCRIÇÃO | DATA | RESPONSÁVEL | MATRÍCULA | RÚBRICA |
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 DAS SIGLAS E ABREVIATURAS 4
3 DAS CONCEITUAÇÕES 5
4 DOS FUNDAMENTOS LEGAIS 7
5 OBJETO 7
6 ÁREA DE ABRANGÊNCIA 8
7 FINALIDADE 8
8 OBJETIVOS 8
9 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 9
10 SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 10
11 INSTALAÇÕES DA CONTRATADA 13
12 DO PESSOAL 13
13 DA POSTURA E DA APRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS 16
14 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs) 17
15 UNIFORMES 17
16 AFERIÇÃO DE RESULTADOS 19
17 PLANO DE TRABALHO DO SERVIÇO DE POSTO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR – PAPH 19
18 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO 22
19 TREINAMENTO E RECICLAGEM 22
20 AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO EXPEDIDA PELA ANVISA 22
21 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 23
22 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 29
23 NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 31
24 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 32
25 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA 35
26 DISPOSIÇÕES GERAIS 38
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA 42
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA (FRENTE DO FORM.) FORM. AUTOR. DE ATENDIMENTO 44
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA (VERSO DO FORM.ULÁRIO) 45
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA(FORMULÁRIO DE REGISTRO DE BENS) 46
XXXXX XX (LISTA DE VERIFICAÇÃO DIÁRIA DOS EQUIPAMENTOS DA AMBULÂNCIA) 47
ANEXO V (TABELAS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES) 48
1 INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência tem por objeto a especificação técnica dos serviços a serem prestados mediante a contratação de empresa especializada em serviço médico de emergência e urgência em atendimento a passageiros, tripulantes e demais usuários vítimas de mal súbito e remoção de vítimas, no Aeroporto Internacional de Belém / Val-de-cans / Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, em Belém-PA.
2 DAS SIGLAS E ABREVIATURAS
a) AAL - Administração Aeroportuária Local;
b) ACLS - Advander Cardiac Life Support;
c) ACT - Acordo Coletivo de Trabalho;
d) APH - Atendimento Pré-Hospitalar;
e) ARP - Ponto de Referência do Aeródromo;
f) ATLS - Atendiment Trauma Life Support;
g) BLS - Basic Life Support;
h) CBT - Código Brasileiro de Trânsito;
i) CCT - Convenção Coletiva de Trabalho;
j) COE - Centro de Operações de Emergências;
k) COREN - Conselho Regional de Enfermagem;
l) CRM - Conselho Regional de Medicina;
m) CVE - Corpo de Voluntários de Emergência;
n) EPI - Equipamento de Proteção Individual;
o) ESEA – Exercício Simulado de Emergência Aeronáutica;
p) INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social;
q) MTE - Ministério do Trabalho e Emprego;
r) OA - Operadores de Aéreo;
s) OACI - Organização da Aviação Civil Internacional;
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
t) PCM - Posto de Coordenação Móvel;
u) PLEM - Plano de Emergência Aeronáutica dos Aeroportos da INFRAERO;
v) PSA - Programa de Segurança Aeroportuária;
w) SIAAM - Sistema Informatizado de Atendimento Ambulatorial;
x) SME - Serviço Médico de Emergência;
y) TWR - Torre de Controle;
z) UTI - Unidade de Tratamento Intensivo.
3 DAS CONCEITUAÇÕES
a) Administração Aeroportuária Local (AAL) – órgão ou empresa responsável pela operação de um aeroporto com estrutura organizacional definida e dedicada à gestão deste aeroporto;
b) Aeródromo – toda área destinada para fins de cobrança de Tarifas Aeroportuárias de Embarque;c) Aeroporto – todo aeródromo público dotado de instalações e facilidades para o apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas;
c) Aeroporto doméstico – aeroporto destinado às aeronaves nacionais, na realização de serviços domésticos regulares ou não regulares;
d) Aeroporto internacional – todo Aeroporto designado como entrada e saída de tráfego aéreo internacional, ou seja, aqueles que são obrigatoriamente utilizados pelas aeronaves civis, nacionais e estrangeiras, como primeira escala, por ocasião da entrada no País e como última, por ocasião da saída do território nacional. Nele são satisfeitas as exigências de Alfândega, Polícia Federal, Saúde Pública, Quarentena Agrícola e Animal e demais formalidades análogas;
e) ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil – entidade reguladora do Sistema de Aviação Civil vinculada ao Ministério da Defesa;
f) Contratada – a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública;
g) Contratante – é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
h) Comissão – comissão permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes;
i) Isenção – dispensa ou não incidência no pagamento de Tarifas de Embarque de acordo com os diversos casos previstos na legislação vigente;
j) Inspetores de Aviação Civil (INSPAC) – pessoas credenciadas pela autoridade aeronáutica, para o desempenho da missão de fiscalização das atividades da aviação civil;
k) Lado Ar – região do aeroporto destinada a permanência ou trânsito de aeronaves, composta pelos pátios, pistas de pouso/decolagem e de táxi, além das áreas de segurança com estas relacionadas;
l) Membro da tripulação – aeronauta devidamente habilitado que esteja exercendo função a bordo de aeronave;
m) Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) - em inglês ICAO (International Civil Aviation Organization), organismo internacional que tem por objetivo elaborar normas técnicas e instruções de procedimentos de tráfego aéreo a serem adotadas pelos países que dele participem, dentre os quais o Brasil;
n) Passageiro - é qualquer pessoa física, transportada ou a ser transportada em aeronave, com o consentimento do transportador, exceto membro da tripulação, tripulante extra e inspetor de aviação civil (INSPAC);
o) Passageiro em trânsito - é aquele que desembarca em Aeroporto intermediário, para reembarcar na mesma aeronave ou em outra, em voo de conexão, complementando o mesmo trecho constante do respectivo bilhete de passagem. Por motivos operacionais, o passageiro em trânsito poderá permanecer a bordo da aeronave durante o tempo que durar a escala nos Aeroportos intermediários;
p) Preposto - é alguém que representa a empresa em juízo, cujas informações podem implicar, inclusive, confissão real. Por isso o entendimento do TST, convertido em súmula em abril de 2005 (Súmula 377), refere que o preposto deve necessariamente ser empregado da empresa;
q) Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresa em licitações e contratos;
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
r) Tarifas Aeronáuticas – compreendem as Tarifas Aeroportuárias de Pouso, Permanência e Embarque, Carga Aérea e as de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota, devidas pela utilização das instalações ou estruturas terrestres, serviços e facilidades aeroportuárias;
s) Tarifa de Embarque – Tarifa Aeroportuária devida pela utilização das instalações e serviços de despacho e embarque da Estação de Passageiros. Incide sobre o passageiro do transporte aéreo;
t) web check in – check in na internet, por telefone ou por meio de totem de auto- atendimento disponível nos Aeroportos.
4 DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
4.1 – Item 6.57 do Anexo 9 – Facilitação - Organização da Aviação Civil Internacional (OACI);
4.2 – DOC 9137-NA/898 - Part 7, Airport Emergency Planning;
4.3 - Portaria nº 162/DGAC, de 09 de julho de 1985 4.4 – Portaria nº 0236-GM5, de 13/03/1985;
4.5 – Resolução nº 234/ANAC de 30/05/2012;
4.6 – RDC nº 2 – ANVISA, de 08/01/2003 e posteriores alterações; 4.7 – RBAC nº 153/ANAC de 03/07/2012
4.8 – MP 12.04/B – SEA – Atendimento Médico de Emergência;
4.9 – MP 12.07/C – SEA – PLEM;
4.10 – Resolução CFM nº 1.671/03 de 09/07/2003
5 OBJETO
Contratação de serviços especializados em atendimento médico pré-hospitalar de emergência, urgência e remoção a passageiros, tripulantes de aeronaves, às vítimas de acidentes/incidentes aeronáuticos e ocorrências de solo e rampa na área aeroportuária, funcionários, estagiários e menores aprendizes da INFRAERO e demais usuários, de forma ininterrupta, em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, no Posto de Atendimento Pré-Hospitalar
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
do Aeroporto Internacional de Belém / Val-de-cans / Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - SBBE, bem como no atendimento de emergência, urgência e remoção, em áreas aeroportuárias do Aeroporto de Belém Brigadeiro Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - SBJC, em Belém-PA.
6 ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Com exceção dos casos de atendimento à emergência aeronáutica, prevista no Plano de Emergência – PLEM, a área de abrangência para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência compreende o Aeroporto Internacional de Belém / Val- de-cans / Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e o Aeroporto de Belém Brigadeiro Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, em Belém-PA.
7 FINALIDADE
Dotar o aeroporto de serviço médico de emergência prestado por empresa especializada com qualidade e eficiência, nos termos da legislação vigente e normativos afins, em atendimento ao disposto na Portaria Ministerial 236/GM5 (Art.1º, Art.3º, §1º), de 13 de março de 1985, Portaria 162/DGAC, de 07 de junho de 1989 e Manual de Procedimento 12.04/A (SEA), de 18 de dezembro de 2002 da INFRAERO e o Serviço Médico de Emergência e Remoção de Vítimas - SME (Resolução Nº 234/ANAC – item 6).
8 OBJETIVOS
Tais atividades visam basicamente atingir os seguintes objetivos:
8.1- Proporcionar atendimento médicos de emergência a passageiros e tripulantes vítimas de acidentes/incidentes aeronáuticos e ocorrências de solo e de rampa em toda a área sob responsabilidade da CONTRATANTE, dentro das normas e regulamentos específicos;
8.1.1- Atender prioritariamente, aos passageiros e tripulantes em serviço, devendo, no entanto, atender também as emergências médicas que venham ocorrer na área do
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
aeroporto com usuários, funcionários e empregados da comunidade aeroportuária, desde que tal atendimento não comprometa a finalidade principal do serviço.
8.2- Proporcionar atendimento médico de emergência a passageiros, tripulantes, funcionários da CONTRATANTE e demais usuários deste aeroporto, vítimas de mal súbito, em toda a área sob responsabilidade da CONTRATANTE, dentro das normas e regulamentos específicos;
8.3- Remover o paciente assim que avaliado pelo médico e estabilizado para o hospital da rede pública mais próxima ou para outros hospitais quando solicitado.
NOTA: São considerados passageiros para isenção dos custos as pessoas que se encontram nas aeronaves em serviço, os recém desembarcados enquanto não forem liberados, as que estejam em trânsito de bordo ou aguardando conexão e as que tenham feito o respectivo “check-in” para embarque. Para os casos de emergência médica que venham ocorrer na área do aeroporto com outros usuário que não os especificados no objeto desta licitação, os serviços prestados serão indenizados a INFRAERO pelo usuário ou responsável pela solicitação na forma das normas vigentes na empresa.
9 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço a ser contratado consiste no atendimento médico pré-hospitalar de emergência a passageiros, tripulantes de aeronaves e demais usuários, vítimas de mal súbito, às vítimas de acidentes/incidentes aeronáuticos e aeroportuário, e ocorrências de solo e rampa em toda a área sob responsabilidade do aeroporto;
Os serviços deverão ser executados de forma ininterrupta, no período de 00h00min as 24h00min, inclusive sábados, domingos e feriados, no Posto de Atendimento Pré- Hospitalar do Aeroporto Internacional de Belém / Val-de-cans / Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, em Belém/PA, de acordo com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
10 SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 O Posto de Atendimento Pré-Hospitalar do Aeroporto Internacional de Belém / Val-de-cans / Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (PAPH/SBBE) se caracteriza da seguinte forma:
1 – INSTALAÇÕES FÍSICAS: recepção; consultório com lavatório; banheiro exclusivo para pacientes; sala de procedimentos (Observação) com bancada de apoio e pia de lavagem; sala de esterilização e guarda de materiais esterilizados; expurgo; sala de apoio para guarda de materiais e medicamentos com bancada e pia de lavagem; sala de descanso para a equipe médica; sala de descanso para equipe de enfermeiros e banheiro exclusivo para equipe de serviço do PAPH.
2 – EQUIPAMENTOS: 02 (duas) macas (fixa e móvel); 02 (duas) cadeiras de roda; 01 (um) Cardioversor (portátil com função de desfibrilação, monitor cardíaco e oxímetro); 01 (um) Autoclave; carro de reanimação cárdio-respiratório; carro de curativo; aparelho de aerossol (nebulizador); oxímetro digital; kit oxigenioterapia (mala verde); kit de medicamentos (mala vermelha); kit de primeiros socorros (mala azul); 06 (seis) balas de oxigênio; colar cervical; tala de imobilização, suporte de soro; instrumentos ambulatoriais (caixa de sutura e caixa de curativo); foco portátil; otoscópio e 02 (dois) conjuntos laringoscópios.
3 – UNIDADES MÓVEIS:
3.1- Ambulância Suporte Avançado (UTI) – Equipamentos: maca; prancha de resgate com imobilizador de cabeça; cardioversor/desfibrilador; cilindro de oxigênio; aspirador; umidificador; ambú; jogo de KED e colar cervical;
3.2- Ambulância Suporte Básico (Simples) – Equipamentos: maca; prancha de resgate com imobilizador de cabeça; padiola dobrável; cilindro de oxigênio; aspirador; umidificador; colar cervical e tala de imobilização;
3.3- Carro do Corpo de Voluntários de Emergência (CVE) - Equipamentos: prancha de resgate; colete salva-vidas; colete de sinalização; cone de sinalização; lonas de triagem; colar cervical; talas de imobilização; fita zebrada; lanternas; kit embornal e saco de despojo.
10.2 Os serviços especializados de medicina serão exercidos em regime de plantão, com equipes compostas de no mínimo 01 (um) médico e 01 (um) enfermeiro e diuturnamente e ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e por 01 (um) técnico em enfermagem, trabalhando no expediente administrativo de segunda-feira a sexta-feira;
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
10.3 A CONTRATADA, ao definir as jornadas de trabalho, deverá observar o cumprimento às determinações dos Conselhos de Classe e da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT;
10.4 Caso a CONTRATADA necessite substituir qualquer profissional lotado no contrato, só poderá fazê-lo por outro do seu quadro de pessoal, nas mesmas condições definidas neste Termo de Referência e somente depois de comunicado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO da INFRAERO com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de força maior;
10.5 Os pacientes removidos serão, em princípio, encaminhados à rede de atendimento pública (municipal, estadual ou federal) mais próximo relacionada no Plano de Emergência do Aeroporto;
10.6 Quando o paciente exigir hospital não qualificado no item anterior ficará a cargo do mesmo todas as despesas, não se responsabilizando a INFRAERO por qualquer problema que venha a ocorrer, em ambas as hipóteses;
10.7 A CONTRATADA deverá assegurar-se de que todos os profissionais que venham a laborar no Posto de Atendimento Pré-Hospitalar do Aeroporto recebam orientação quanto à atuação médica estabelecida no Plano de Emergência - PLEM e seus anexos, do Aeroporto Internacional de Belém / Val-de-cans / Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Aeroporto de Belém Brigadeiro Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx;
10.8 Para os casos de emergência médica que venham a ocorrer na área do aeroporto com os demais usuários que não os especificados no objeto da licitação, os serviços prestados serão indenizados à CONTRATANTE pelo próprio usuário ou responsável pela solicitação, na forma das normas vigentes na Empresa;
10.9 A CONTRATADA deverá registrar em formulário específico fornecido pela INFRAERO (Ficha de Atendimento Médico – Xxxxx XX), todos os atendimentos médicos efetuados, atentando para o preenchimento claro, legível e completo dos dados requeridos no formulário. As fichas devidamente preenchidas deverão ser entregues à Coordenação de Salvamento e Combate a Incêndio – BESE-1, até o 2º dia útil após os atendimentos;
10.10 A CONTRATADA deverá encaminhar o Livro de Ocorrências, fornecido pela INFRAERO, do Posto de Atendimento Pré-Hospitalar à fiscalização da INFRAERO diariamente;
10.11 O serviço médico de emergência visa atender, prioritariamente, aos passageiros e tripulantes em serviço, devendo, no entanto atender também as emergências médicas que venham a ocorrer na área do aeroporto com usuários e
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
funcionários, desde que tal atendimento não comprometa a finalidade principal do serviço;
10.12 O atendimento médico de emergência visa prestar Atendimento Pré- Hospitalar ou a remoção principalmente nos casos de:
10.12.1 Mal súbito ou ferimento a passageiros e tripulantes com aeronaves em voo;
10.12.2 Mal súbito ou ferimento a passageiros e tripulantes durante os procedimentos de embarque e desembarque;
10.13 São considerados passageiros para efeito de atendimento, as pessoas que:
10.13.1 Encontram-se a bordo de aeronaves;
10.13.2 São recém-desembarcadas, enquanto não forem liberadas da área de desembarque;
10.13.3 Estejam aguardando conexão ou continuidade de voos e;
10.13.4 Xxxxxx comparecido ao respectivo “check-in” para despacho de bagagens, dentro das duas horas que antecede a partida do voo.
10.14 Tem direito ao atendimento médico de emergência/urgência/remoção as pessoas que:
10.14.1 Estejam a bordo de aeronaves, tais como passageiros ou tripulantes;
10.14.2 Sejam tripulantes que se encontram a serviço e estejam no recinto do aeroporto;
10.14.3 Sejam passageiros despachados para embarque, desembarcados não liberados da sala desembarque, em trânsito, enquanto aguardam conexão desde que estejam nas instalações aeroportuárias;
10.14.4 Sejam vítimas de acidente aeronáutico ocorrido na área do aeródromo ou nas suas imediações (raio de 8 km).
10.15 São considerados funcionários para efeito de atendimento médico de emergência/urgência/remoção, os empregados de empresas ou servidores de órgãos governamentais e que estejam instalados e operando no SBBE;
10.16 São considerados usuários para efeito de atendimento médico de emergência/urgência/remoção, as pessoas que estejam nas dependências do SBBE, tais como, visitantes, acompanhantes e transeuntes;
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
10.17 O acesso da equipe do PAPH ao pátio de aeronaves dar-se-á pelo Acesso de Funcionários e Tripulantes, em duas formas:
a) Quando o acesso em outras áreas for para atendimento de emergência médica, deverá ser facilitado, visando à rapidez do atendimento;
b) Quando o acesso não for referente ao parágrafo acima, o pessoal estará sujeito as normas de segurança do Aeroporto.
11 INSTALAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA será instalada no Posto de Atendimento Pré-Hospitalar PAPH, localizado no térreo do Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Belém / Val-de-cans / Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - SBBE.
12 DO PESSOAL
12.1 A CONTRATADA deverá utilizar no Posto de Atendimento Pré-Hospitalar (PAPH) somente profissionais pertencentes a seu quadro de funcionários;
12.2 Os empregados utilizados no contrato deverão estar registrados nos Conselhos Regionais de suas respectivas categorias profissionais;
12.3 Para o desenvolvimento das atividades objeto do presente Termo de Referência a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, disponibilizar para o Posto de Atendimento Pré-Hospitalar, fins atender o Aeroportos Internacional de Belém / Val- de-cans / Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Aeroporto de Belém Brigadeiro Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, o efetivo mínimo de:
• 06 Médicos efetivos e 01 Médico folguista
• 02 Enfermeiros efetivos e 02 Enfermeiros folguistas
• 01 Técnico de Enfermagem
12.4 A Contratada deverá apresentar à Fiscalização, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a efetiva contratação, os comprovantes de qualificação e experiência dos profissionais lotados no contrato;
12.5 Requisitos básicos dos profissionais contratados:
12.5.1 MÉDICO
a) Qualificação Profissional
✓Formação Acadêmica em Medicina;
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
✓Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
✓ Formação em Curso de Atendimento Avançado a Vítimas de Trauma (ATLS – Advanced Trauma Life Support);
✓ Formação em Curso de Atendimento Avançado a Pacientes Cardíacos (ACLS – Advanced Cardiac life Support).
✓ De acordo com o RSI (2005), os funcionários do Posto de Atendimento Pré- Hospitalar deverão ter capacitações necessárias para:
• Reconhecer de sintomas de enfermidades de interesse a saúde pública internacional.
• Procedimentos relativos à avaliação rápida, a atenção e a notificação de pessoas enfermas ou suspeitas.
• Uso e descarte correto dos Equipamentos de Proteção Individual.
b) Especialidade ou Experiência Profissional Comprovada
✓Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano em Serviço de Urgência/Emergência ou de trabalho em UTI ou em Serviço de Pronto Atendimento;
12.5.2 ENFERMEIRO
a) Qualificação Profissional
✓ Formação Acadêmica em Enfermagem;
✓ Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
✓De acordo com o RSI (2005), os funcionários do Posto de Atendimento Pré- Hospitalar deverão ter capacitações necessárias para:
• Reconhecer de sintomas de enfermidades de interesse a saúde pública internacional.
• Procedimentos relativos à avaliação rápida, a atenção e a notificação de pessoas enfermas ou suspeitas.
• Uso e descarte correto dos Equipamentos de Proteção Individual.
b) Especialidade ou Experiência Profissional Comprovada
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
✓ Título de Especialista em Urgência/Emergência ou em UTI, registrado no Conselho Regional de Enfermagem ou;
✓ Experiência comprovada de no mínimo de 01 (um) ano de trabalho em Unidade de Atendimento de Urgência/Emergência ou em Serviço de Emergência e Triagem ou em UTI ou em Serviço de Pronto Atendimento;
12.5.3 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
a) Qualificação Profissional
✓ Formação em curso Técnico de Enfermagem;
✓ Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
✓De acordo com o RSI (2005), os funcionários do Posto de Atendimento Pré- Hospitalar deverão ter capacitações necessárias para:
• Reconhecer de sintomas de enfermidades de interesse a saúde pública internacional.
• Procedimentos relativos à avaliação rápida, a atenção e a notificação de pessoas enfermas ou suspeitas.
• Uso e descarte correto dos Equipamentos de Proteção Individual.
b) Experiência Profissional Comprovada
✓ Experiência comprovada de no mínimo de 01 (um) ano em Unidade de Atendimento de Urgência/Emergência ou em Serviço de Emergência e Triagem ou em UTI ou em Serviço de Pronto Atendimento.
12.6 A empresa contratada deverá comprovar à Fiscalização do contrato, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a efetiva contratação, a qualificação dos profissionais lotados no Posto de Atendimento Pré-Hospitalar do SBBE, quanto ao conhecimento sobre artigos perigosos transportados por via aérea, conforme RBAC nº 175 da IS 175-001;
12.7 A empresa contratada deverá apresentar à Comissão de FISCALIZAÇÃO os seguintes comprovantes dos seus empregados:
a) Médicos: cópia autenticada do certificado dos cursos ATLS e ACLS; cópia autenticada do registro no CRM; cópia autenticada de especialista em Cardiologia ou
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
em UTI ou comprovação de trabalho em UTI ou Pronto Atendimento ou Serviço de Urgência/Emergência;
b) Enfermeiro: cópia autenticada de registro no COREN; cópia autenticada de título de especialista e de comprovação de experiência em Pronto Atendimento;
c) Técnico em Enfermagem: cópia autenticada de registro no COREN e comprovação de experiência em Pronto Atendimento ou em UTI ou em Unidade de Atendimento de Urgência/Emergência;
13 DA POSTURA E DA APRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS
13.1 A CONTRATADA deverá garantir que os empregados:
a) sejam pontuais e assíduos ao trabalho;
b) sejam idôneos e competentes;
c) se apresentem com uniforme completo e limpo;
d) usem o crachá de identificação de forma ostensiva;
e) utilizem os materiais e os equipamentos de forma adequada;
f) utilizem os equipamentos de proteção individual e de uso coletivo, adequadamente;
g) cumpram com as orientações operacionais e de segurança emanadas pela Administração da INFRAERO;
h) cumpram as Normas e Regulamentações Internas;
i) A CONTRATADA deverá indenizar à INFRAERO e/ou terceiros, de imediato, pelos danos causados por ação ou omissão de seus empregados aos bens e instalações do Aeroporto e/ou de terceiros.
14 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs)
14.1 Deverá ser distribuído 01 (um) par de protetor auricular para cada empregado, tipo “plug” de inserção em silicone por semestre, resguardadas as necessidades imediatas decorrentes de destruição total ou parcial, quando no restrito exercício da função, sem custo adicional à CONTRATANTE;
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
14.2 Deverá ser distribuído 01 (um) óculos de proteção para cada empregado, por semestre, resguardadas as necessidades imediatas decorrentes de destruição total ou parcial, quando no restrito exercício da função, sem custo adicional à CONTRATANTE.
14.2.1 Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Instrumentos de Trabalho de uso obrigatório serão fornecidos gratuitamente pelo empregador mediante cautela;
15 UNIFORMES
15.1 Os uniformes deverão ser substituídos com a freqüência em conformidade com o termo de referência, ou quando se encontrarem fora dos padrões de apresentação pessoal exigidos pela CONTRATANTE;
15.2 MÉDICO(A):
03 Macacões Socorrista ao ano; 02 Botas de Segurança ao ano;
04 par(es) de meias na cor branca ao ano; 02 óculos de segurança ao ano;
02 protetores auriculares, tipo plug ao ano.
15.3 ENFERMEIRO(A):
03 Macacões Socorrista ao ano; 02 Botas de Segurança ao ano;
04 par(es) de meias na cor branca ao ano; 02 óculos de segurança ao ano;
02 protetores auriculares, tipo plug ao ano.
15.4 TÉCNICO DE ENFERMAGEM: 03 Macacões Socorrista ao ano;
02 Botas de Segurança ao ano;
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
04 par(es) de meias na cor branca ao ano; 02 óculos de segurança ao ano;
02 protetores auriculares, tipo plug ao ano.
15.5 No uniforme “Macacão” deverão constar os seguintes itens:
a) nome do Médico(a), Enfermeiro(a) ou Técnico de Enfermagem;
b) especialidade;
c) logotipo e/ou logomarca da empresa CONTRATADA, constando abaixo à inscrição “A SERVIÇO DA INFRAERO”.
15.6 Os uniformes devem ser aprovados pela INFRAERO, e serão utilizados, exclusivamente, na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
15.7 A CONTRATADA deverá providenciar para que seus empregados estejam devidamente uniformizados e credenciados;
15.8 Os empregados da CONTRATADA somente assumirão o serviço se estiverem completamente uniformizados;
15.9 Os uniformes distribuídos deverão ser substituídos a cada período de 12 (doze) meses, resguardadas as necessidades imediatas decorrentes de destruição total ou parcial, quando no restrito exercício da função, especificada neste Termo, sem custo adicional à CONTRATANTE;
15.9.1 Os uniformes serão fornecidos pelo empregador gratuitamente mediante a assinatura em termo que o empregado se responsabiliza pela sua guarda e conservação;
16 AFERIÇÃO DE RESULTADOS
16.1 A CONTRATADA terá seus resultados aferidos da seguinte forma:
1) Pelos resultados aferidos na Avaliação de Desempenho da Contratada constante da NI 6.01/E (LCT);
2) Pela aferição dos exercícios e simulados realizados pela CONTRATANTE;
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
3) Pelo número de Relatos de Ouvidoria referentes à prestação dos serviços;
4) Pela gestão dos insumos necessários à execução dos serviços.
17 PLANO DE TRABALHO DO SERVIÇO DE POSTO DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR - PAPH
17.1 INSTALAÇÕES
17.1.1 Inspeção
a) A inspeção das instalações, equipamentos e materiais permanentes, será feita pela Coordenação de Salvamento e Combate a Incêndio – BESE-1, acompanhada pelo Representante Legal da CONTRATADA, ou de seu substituto eventual;
b) A referida inspeção deverá ser realizada mensalmente, em dia e horário previamente determinado pelas partes.
17.1.2 Manutenção
a) Os serviços de manutenção nas instalações do PAPH deverão ser intermediados pela Gerência de Segurança, mediante solicitação à Gerência de Manutenção ou empresa especializada, de acordo com a necessidade;
b) Em situação de emergência ou fora do horário comercial, essa solicitação poderá ser verbal à CONTRATANTE junto à FISCALIZAÇÃO do contrato, que deverá tomar as medidas necessárias;
c) O pessoal executor de manutenção, antes de iniciar qualquer serviço, deverá apresentar-se ao representante da contratada, visando inteirar-se dos detalhes dos problemas apresentados e informar os serviços que deverão ser executados, para corrigi-los, registrando no livro para conhecimento da fiscalização;
d) O executor dos serviços deverá informar ao responsável pelo PAPH, ou seu substituto, a conclusão ou a interrupção desses serviços e, neste caso, quando os mesmos serão reiniciados.
17.1.3 Operação dos equipamentos
a) A operação de equipamentos será feita pela equipe de plantão, habilitada e treinada, de acordo com as normas operacionais estabelecidas.
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
17.1.4 Limpeza e Conservação
a) A limpeza e conservação do PAPH serão executadas pelo pessoal da empresa de limpeza e conservação contratada pela CONTRATANTE. Entretanto a orientação técnica da limpeza é de responsabilidade da equipe de serviço do Posto de Atendimento Pré-Hospitalar.
17.2 Mobiliário, equipamentos e outros utensílios.
a) O mobiliário, equipamentos e utensílios serão fornecidos pela CONTRATANTE e entregues sob Xxxxxxx à CONTRATADA que, por meio de seu representante, será responsável pela distribuição, controle, recolhimento e ressarcimento.
17.3 Viaturas
a) As ambulâncias de Remoção e de UTI móvel da INFRAERO e equipamentos destas deverão ser inspecionadas diariamente pela equipe de enfermagem e quando verificada qualquer irregularidade, registrar no Livro de Ocorrências e comunicar imediatamente a Coordenação de Salvamento e Combate a Incêndio – BESE-1;
b) Após a utilização das ambulâncias deverá ser realizado o serviço de esterilização dos equipamentos pela equipe de enfermagem, assim como esta deverá supervisionar o serviço de limpeza e conservação realizado pelo pessoal da empresa de limpeza e conservação contratada pela CONTRATANTE;
c) A organização e manutenção dos itens constantes no carro do Corpo de Voluntário de Emergência – CVE deverá ser mensalmente realizada por um profissional lotado no contrato, indicado pela CONTRATADA.
17.4 Encargos da equipe de plantão.
a) No início da jornada de trabalho: Conferir os materiais, medicamentos e equipamentos de emergência existentes no PAPH;
b) No decorrer da jornada de trabalho: Verificar as condições de limpeza, conservação e uso, providenciando a solicitação de correção da anormalidade ao setor responsável, quando for o caso;
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
c) No final da jornada de trabalho: Xxxxxxxx, repor e colocar em ordem os materiais, medicamentos e equipamentos usados, em seus devidos lugares.
17.5 Material de expediente.
a) Ficará por conta da CONTRATADA a aquisição de material necessário para utilização nos serviços do objeto deste caderno de especificações.
17.6 Conserto de equipamentos
a) Solicitar formalmente à CONTRATANTE, desde que não motivado por má utilização e operacionalização consertos e manutenção dos bens e utensílios utilizados para a realização das atividades descritas no objeto deste Termo de Referência.
17.7 Reprografia.
a) Ficará por conta da CONTRATADA a reprodução de documentos e formulários necessários as suas atividades, com exceção dos formulários “Ficha de Controle de Atendimento Médico” e “Registro de Bens”, e outros que vierem a ser criados pela CONTRATANTE.
18 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO
A equipe do PAPH utilizará comunicação concedida pela CONTRATANTE, por meio de transceptores UHF, nos canais destinados às operações normais e de emergência:
a) Canal 01 - EMERGÊNCIA: freqüência utilizada somente em situações de emergência. Ela é utilizada pela Torre de Controle – TWR, Centro de Operações de Emergência - COE e demais áreas envolvidas na emergência aeronáutica;
b) Canal 02 - OPERACIONAL: freqüência utilizada nas operações normais. Ela é utilizada pelo Posto de Atendimento Pré-Hospitalar - PAPH (cujo designativo é POSTO MÉDICO), pela Supervisão da INFRAERO, pela Coordenação de Salvamento e Combate a Incêndio – BESE-1, entre outros.
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
19 TREINAMENTO E RECICLAGEM
19.1 A CONTRATADA deverá realizar anualmente, ou quando solicitado pela INFRAERO, treinamentos, atualizações e cursos, de acordo com as normas técnicas do Ministério da Saúde ou outros órgãos de saúde Estaduais e Municipais sob fiscalização da CONTRATANTE, sem ônus à INFRAERO;
19.2 A CONTRATADA deverá participar dos cursos de formação (Corpo de Voluntário de Emergência – CVE) e treinamentos de atendimento às emergências aeronáuticas (ESEA) e aeroportuárias promovidas pela INFRAERO, bem como prestar atendimento na eventual ocorrência de tais emergências, assumindo a coordenação das ações de natureza médica por intermédio da equipe que estiver de plantão na ocasião, conforme procedimentos previstos no Plano de Emergência – PLEM dos Aeroportos de SBBE e SBJC;
19.3 A Contratada deverá designar, quando solicitado pela CONTRATANTE, sem prejuízo dos serviços, instrutores e/ou monitores de seu quadro de profissionais para ministrar aulas/palestras de primeiros socorros no curso de formação do Corpo de Voluntários de Emergência – CVE, de Formação e Aperfeiçoamento Técnico de Bombeiros de Aeródromo – FTBA e ATEBA, dentre outros;
20 AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO EXPEDIDA PELA ANVISA
A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, comprovante de Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE, válida, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, nos termos da RDC N.º 345, de 16 de dezembro de 2002, ou outra legislação que a substitua. Também deverá apresentar comprovante de renovação da AFE, na periodicidade requerida pelo Órgão Sanitário. A falta de comprovação tanto de emissão quanto de renovação é item passível de rescisão contratual.
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
21 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1 A CONTRATADA deverá manter atualizada junto aos órgãos competentes as inscrições e registros específicos que a legitime exercer os serviços objeto do presente contrato, inclusive a autorização de funcionamento de empresas (AFE), em conformidade com a Legislação Sanitária Federal (ANVISA), estando assim apta a contratar com a Administração Pública;
21.2 A CONTRATADA deverá manter Preposto qualificado, com amplos poderes para decidir em seu nome assuntos relativos aos serviços contratados;
21.3 A CONTRATADA comunicará prévia e expressamente à FISCALIZAÇÃO o nome do Preposto por ela indicado. Em caso de sua falta ou impedimento, o mesmo deverá ser substituído por outro, cujo nome será também comunicado expressamente à FISCALIZAÇÃO;
21.4 O Preposto indicado deverá laborar em horário compatível com o horário da administração da INFRAERO, bem como exercer FISCALIZAÇÃO sobre os empregados da CONTRATADA e serviços prestados; zelar pela boa e completa prestação dos serviços, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem apresentadas e obedecer às responsabilidades legais, administrativas e técnicas, pela execução dos serviços e pela qualidade dos mesmos;
21.5 Restringir ao interior da área designada pela INFRAERO todas as atividades relacionadas com os serviços e com as necessidades dos seus empregados, mantendo-a em perfeitas condições de uso, salvo quando se fizer necessário o atendimento médico de emergência/urgência/remoção no interior das aeronaves ou local da emergência;
21.6 Comprometer-se, por si e seus empregados quanto ao engajamento no Programa de Qualidade da INFRAERO. A equipe de serviço deverá conhecer e aplicar o constante da Instrução de Trabalho - ITR.SE.04, referente aos procedimentos específicos para o atendimento às emergências aeronáuticas;
21.7 Fiscalizar o pessoal que executar o serviço, direta ou indiretamente, no fiel cumprimento das normas impostas pela INFRAERO, ficando entendido que o seu descumprimento por qualquer dessas pessoas, acarretará o imediato afastamento do infrator;
21.8 Se responsabilizar civil e criminalmente por danos ou prejuízos que seus empregados e/ou Prepostos, por ação ou omissão, causarem a INFRAERO ou a terceiros, indenizando a parte prejudicada;
21.9 Afastar do local de trabalho qualquer empregado seu que venha a criar embaraço a FISCALIZAÇÃO, providenciando sua imediata substituição, sem qualquer ônus para a INFRAERO;
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
21.10 Apresentar à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, mensalmente ou sempre que solicitado, os comprovantes dos pagamentos de sua responsabilidade, tais como: salários, tributos em geral, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, registro de seus empregados, bem como registro de ponto eletrônico ou manual, relação de entrega de vale transporte e vale alimentação;
21.11 Apresentar à INFRAERO os comprovantes de regularidade dos encargos sociais e trabalhistas, juntamente com o Relatório Mensal e/ou especificações dos serviços realizados, quando for o caso, inclusive quanto ao FGTS;
21.12 Apresentar a FISCALIZAÇÃO em até 30 (trinta) dias após o início das atividades e manter em dia, às suas expensas e comprovar a existência de Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais de Trabalho e Incapacidade de seu pessoal, qualquer que seja sua categoria ou atividade, cobrindo particularmente os casos de morte e invalidez permanentes, direta ou indiretamente vinculados ao objeto do contrato;
21.13 Adquirir e empregar somente medicamentos, materiais e/ou equipamento de melhor qualidade e de procedência industrial licenciada, responsabilizando-se pelos danos materiais causados às instalações e/ou pessoas pelo uso de materiais inadequados;
21.14 Informar à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, de imediato, quaisquer irregularidades observadas nas instalações e ambulâncias, para adoção das providências que se fizerem necessárias;
21.15 Manter um Livro de Ocorrências para uso em serviço e para conhecimento por parte da FISCALIZAÇÃO da INFRAERO;
21.16 No decorrer do prazo contratual, ressalvados as recomendações mais simples ou aquelas de caráter emergencial feitas pela FISCALIZAÇÃO, não serão levadas em consideração comunicações verbais;
21.17 Ressalvado o disposto no item anterior, todas as comunicações que envolvem a execução deste contrato de cada parte à outra, além daquelas pertinentes ao “Livro de Ocorrência”, apenas serão consideradas como suficientes se feitas por escrito e entregues no protocolo da CONTRATANTE e ou CONTRATADA ou qualquer outro meio que comprove o recebimento;
21.18 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à Comissão de FISCALIZAÇÃO da INFRAERO, relatórios gerenciais e informações específicas relativas ao objeto contratual quanto à folha de pagamento, dispensas e contratações, consumo mensal de materiais, medicamentos e outros documentos a fim de complementar a ação da FISCALIZAÇÃO;
21.19 A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE e a terceiros, quando comprovada culpa por uso indevido de medicamentos, materiais ou equipamentos e no exercício de suas atividades, na execução inadequada de seus
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
procedimentos, devendo indenizar a parte prejudicada num prazo não superior a 05 (cinco) dias da comprovação dos fatos;
21.20 A CONTRATADA deverá indicar a categoria sindical da qual seus empregados serão filiados;
21.21 As remunerações dos empregados abrangidos nesta contratação não poderão ser inferiores aos salários normativos da categoria indicada;
21.22 As escalas de serviço serão de responsabilidade da empresa contratada, resguardadas as normas de tutela do trabalho, podendo ser adequada desde que não onere o custo do contrato, nem para a CONTRATANTE, nem para a CONTRATADA;
21.23 Submeter-se às normas e procedimentos de Credenciamento Aeroportuário estabelecido pela Administração Aeroportuária Local, assim como pagar as despesas pela emissão, renovação e extravio de credenciais;
21.24 Somente permitir que seus empregados trabalhem devidamente equipados e uniformizados, portando ostensivamente à altura do peito o crachá de identificação;
21.25 Devolver ao setor de segurança da dependência, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o crachá de identificação fornecido a cada empregado da CONTRATADA, dispensados ou transferidos, adotando-se igual procedimento na hipótese de extinção ou rescisão do contrato;
21.26 A CONTRATADA deverá manter a área do Posto de Atendimento Pré- Hospitalar (PAPH) e as ambulâncias em perfeitas condições de segurança, conservação, higiene, limpeza, desinfecção e descontaminação;
21.27 A CONTRATADA, por meio de sua equipe de serviço, deve zelar pelo uso dos materiais, medicamentos, equipamentos e instalações do Posto de Atendimento Pré-Hospitalar - PAPH, mantendo sob sua exclusiva responsabilidade e guarda de todo material patrimonial fornecido pela CONTRATANTE, sob cautela;
21.28 A CONTRATADA deverá inspecionar diariamente medicamentos, materiais e equipamentos do PAPH e das ambulâncias e, mensalmente, a do carro CVE, por meio de check-list e quando verificar qualquer anormalidade, registrar no Livro de Ocorrências e comunicar de imediato a área de Salvamento e Combate a Incêndio – BESE-1 para as devidas providências;
21.29 A CONTRATADA fica obrigada a suspender imediatamente o uso de medicamentos e materiais impugnados pelo Ministério da Saúde ou outro órgão competente, ou ainda, pela FISCALIZAÇÃO da INFRAERO;
21.30 Manter a direção técnica dos serviços contratados, obedecendo aos procedimentos de trabalho por si elaborados, de comum acordo com a
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
FISCALIZAÇÃO, respondendo civil e criminalmente por quaisquer ônus ou imperícias;
21.31 Submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO, até o dia 25 de cada mês, a escala de serviço do mês subsequente, assinada pelo Preposto e com o visto de ciência dos empregados. Em caso de alteração na escala comunicar prévia e formalmente à Coordenação de Salvamento e Combate a Incêndio – BESE-1;
21.32 No local destinado ao atendimento médico deverá ser afixada em local visível:
a) Escala mensal dos profissionais que ali laboram, contendo: nome completo, função, horário de trabalho e outros dados exigidos pela regulamentação do CRM e COREN;
b) Fluxograma das atividades que são executadas pelos profissionais por função;
c) Cópia autenticada da Licença de Funcionamento do PAPH (DEVISA) e da Autorização de Funcionamento do Estabelecimento (ANVISA);
d) Certificado do Registro da CONTRATADA no CRM local;
21.33 Atender quanto aos requisitos de urbanidade e bom relacionamento de seus empregados no trato com o público (ÉTICA);
21.34 Atender com presteza as exigências, ponderações ou reclamações da FISCALIZAÇÃO, verbais ou escritas, relativas à execução dos serviços;
21.35 A CONTRATADA deverá manter em seu quadro de empregados, médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem necessários para garantir o funcionamento ininterrupto do Serviço de Atendimento de Emergência / Urgência, não sendo permitida a dobra de serviços, ou prolongamento da jornada de trabalho além do regulamentado;
21.36 A CONTRATADA, por meio de sua equipe de serviço, deve manter quantidade suficiente, de boa qualidade e em perfeito estado de conservação, todo o material de consumo e medicamentos de urgência necessários à prestação completa e perfeita dos serviços, conforme Anexo I, devendo registrar diariamente o consumo em planilha própria para fins de controle, mantendo sob sua exclusiva responsabilidade a guarda e controle de validade dos medicamentos, sendo responsável por efetuar a substituição dos medicamentos por ocasião do vencimento dos mesmos, inclusive quanto a correta destinação dos medicamentos vencidos na forma da legislação vigente;
21.37 Disponibilizar quantidade suficiente, e em perfeito estado de conservação, todo o material de consumo e medicamentos de urgência necessários à prestação completa dos serviços, conforme Anexo I deste Termo de Referência, necessários à prestação dos serviços, mantendo sob sua exclusiva responsabilidade a guarda e controle de validade dos medicamentos, bem como todos os equipamentos de proteção individual de seu uso, observando o disposto na legislação própria e vigente.
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
21.38 Para início dos serviços deverá ser apresentado 3/12 do total anual para que seja mantido um estoque regulador; Os medicamentos e materiais constantes do anexo I serão faturados por medição, ou seja, será efetuado o pagamento conforme o quantitativo consumido no mês, após conferência do setor responsável pela fiscalização do contrato; A CONTRATADA deverá emitir mensalmente e apresentar a CONTRATANTE relatório de uso de medicamentos e materiais juntamente com o documento fiscal contendo os itens utilizados fins ressarcimento do valor, salvo se comprovado o uso sem justificativa ou danos causados aos mesmos.
21.39 Até o 5º dia útil do mês seguinte deverá ser reposta as quantidades de medicamentos e insumos consumidos no período de 01 a 25 do mês, devolvendo o estoque regulador de 3/12 avos.
Nota: No momento da entrega para fins de restituição não serão aceitas medicações e insumos com prazo de validade inferior a 50%, conferidos a partir da data e lote de fabricação;
21.40 Caso haja necessidade de aquisição de algum medicamento/material que não esteja na lista (Anexo I), a CONTRATADA deverá justificar e apresentar previamente a CONTRATANTE uma relação para apreciação e posterior aquisição, se for o caso;
21.41 No caso de emergência médica que necessite de aquisição de medicamento/material que não esteja na lista (Anexo I), a CONTRATADA deverá providenciar a aquisição do medicamento/material e posteriormente solicitar o ressarcimento do valor a CONTRATANTE com a apresentação do documento fiscal;
21.42 Proceder por sua conta à retirada de equipamentos e materiais de sua propriedade, da área do aeroporto, após a conclusão ou rescisão desse Contrato, mediante prévio comunicado formal à FISCALIZAÇÃO, para que seja feito o acompanhamento da retirada dos materiais da CONTRATADA, preferencialmente em horário comercial, das 08h00 as 12h00 e das 13h00 as17h00;
21.43 Manter o padrão de presteza no socorro, estabelecido para o serviço médico de emergência/urgência/remoção no Aeroporto Internacional de Belém / Val-de-cans
/ Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Aeroporto de Belém Brigadeiro Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, cumprindo o tempo-resposta estabelecido na ITR SE.04 para a chegada no local da emergência, exceto para o Aeroporto de Belém Brigadeiro Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx; NOTA: Considera-se tempo-resposta o período compreendido em condições normais, entre o acionamento e a chegada do médico ao local da ocorrência para o efetivo atendimento à vítima. Para fins de aferição pressupõe o seu deslocamento para o prédio COA-COE, Box 9 do pátio de aeronaves, cabeceira 24 e área do TECA das empresas aéreas.
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
21.44 Assegurar o pronto atendimento de emergência/urgência/remoção aos empregados, estagiários e menores aprendizes da INFRAERO e aos empregados dos órgãos públicos em serviço no Aeroporto;
21.45 Manter os equipamentos médicos, medicamentos e materiais de procedimentos em perfeito estado de uso imediato, arcando com todos os custos da manutenção dos mesmos, nos casos de uso indevido ou danos aos mesmos;
21.46 Durante o transcorrer do contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, de comum acordo, estudarão e decidirão sobre a substituição dos materiais e medicamentos ora contemplados na relação anexa, objetivando o incremento no atendimento, na melhoria dos materiais e medicamentos, bem como a redução de custos para a INFRAERO;
21.47 Encaminhar à CONTRATANTE, relação nominal dos empregados que serão lotados no Posto de Atendimento Pré-Hospitalar - PAPH. Nova relação deverá ser encaminhada para atualização, quando da substituição de profissional;
21.48 Encaminhar a INFRAERO, registros comprobatórios de treinamento realizados aos profissionais contratados pela empresa CONTRATADA quanto aos itens:
a) Qualidade no atendimento;
b) Procedimentos constantes no Termo de Referência;
c) Procedimentos constantes em Instrução de Trabalho da INFRAERO;
d) Procedimentos constantes no Plano de Emergência do SBBE/SBJC;
e) Procedimentos constantes no Plano de Contingência à Influenza do SBBE.
21.49 Solicitar à CONTRATANTE, manutenção preventiva e corretiva dos bens e utensílios pertencentes à INFRAERO, utilizados para a realização das atividades descritas no objeto deste termo de referência;
21.50 Quanto a Calibração de equipamentos:
21.50.1 Todos os equipamentos necessários à realização da prestação dos serviços e utilizados pela CONTRATADA, inclusive aqueles de propriedade da CONTRATANTE, deverão ser calibrados periodicamente, no mínimo uma vez a cada ano, ou em menor período, se a legislação rever, e sempre quando necessário, quando houver dúvidas ou retorno de manutenção, caso não retorno com o devido laudo de calibração, certificando a situação da sua plena funcionalidade.
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
21.50.2 A calibração deverá ser feita por empresa especializada, pertencente à RBC (Rede Brasileira de Calibração) ou seu respectivo fabricante, que obrigatoriamente emitirá um “Certificado de Calibração”, com a apresentação formal à Contratante, para cada equipamento, listando possível necessidade de correções, juntamente com uma estimativa de incerteza da calibração. Deverá ser apresentado, juntamente com a nota fiscal, documento que comprove que o equipamento atende os requisitos das normas técnicas (NBR). Deverá conter dados como:
Aparelho: Modelo: Fabricante:
Patrimônio INFRAERO: Nº de série:
21.50.3 Os custos com calibração e emissão de certificados deverão compor a planilha constante da proposta comercial. A despesa, da mesma forma que os insumos e medicamentos serão pagos por ressarcimento, mediante aprovação do documento fiscal e comprovados todos os requisitos legais.
22 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1 Facilitar aos empregados da CONTRATADA o acesso aos locais onde os serviços serão executados;
22.2 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no contrato;
22.3 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, fixando prazo para corrigir quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços;
22.4 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a aplicação de eventual cominação nos termos da cláusula contratual que rege este assunto;
22.5 Colocar à disposição da CONTRATADA os meios de comunicação que atendam à natureza dos serviços;
22.6 Fornecer gratuitamente água, limpeza do PAPH e energia elétrica nos pontos das redes existentes para a prestação dos serviços;
22.7 Disponibilizar um ramal telefônico que permita ligações internas;
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
22.8 Manter o Posto de Atendimento Pré-Hospitalar - PAPH com os equipamentos e instrumentos necessários à prestação dos serviços;
22.9 Fornecer viatura tipo ambulância, para transporte de pacientes;
22.10 Arcar com as despesas de manutenção dos equipamentos de sua propriedade, instrumentos e viaturas, mantendo-os em perfeitas condições de uso;
22.11 Fornecer manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de sua propriedade que compõem o Posto de Atendimento Pré-Hospitalar (PAPH), desde que a manutenção não seja necessária por uso indevido por parte da CONTRATADA;
22.12 Manter o PAPH mobiliado para atendimento de emergência, urgência e remoção aos funcionários, estagiários e menores aprendizes da INFRAERO, assim como para usuários e comunidade aeroportuária do Aeroporto Internacional de Belém / Val-de-cans / Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
22.13 Disponibilizar pessoal executor de manutenção o qual, antes de iniciar qualquer serviço, deverá apresentar-se ao representante da contratada, visando inteirar-se dos detalhes dos problemas apresentados e informar os serviços que deverão ser executados, para corrigí-los;
22.14 Deverá o executor dos serviços de manutenção informar ao responsável do PAPH, ou seu substituto, a conclusão ou a interrupção desses serviços e, neste caso, quando os mesmos serão reiniciados;
22.15 Ficará por conta da CONTRATANTE o fornecimento de cópias de formulários por ela instituídas para o atendimento médico.
22.16 Efetuar o ressarcimento das despesas efetivamente realizadas pela CONTRATADA com medicamentos e materiais, mediante comprovação por meio das Fichas de Atendimento Médico, de controle de entrada e saída de materiais e medicamentos, e de Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA;
NOTA: Esses valores serão ressarcidos até o limite do valor mensal estabelecido como máximo na Planilha de Custos e Formação de Preços Estimativos.
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
23 NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
23.1 A CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, todas as normas de segurança e medicina do trabalho, conforme Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas CONTRATADAS contido no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx – licitações – normas e regulamentos. O Manual de Instruções tem a finalidade de padronizar os procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho segundo as normas da INFRAERO e da legislação vigente, para empresas contratadas para prestação de serviços, fornecendo aos empregados os equipamentos de proteção individual (EPI’s) necessários à realização dos serviços, tais como: protetores auriculares, máscaras faciais e óculos de proteção. Elaborar e implementar o PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, – e outros contidos no Manual.
23.2 Para início das atividades, a CONTRATADA deverá providenciar, ainda, o que segue, quando aplicável:
a) ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, de todos os empregados (original);
b) CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (cópia);
c) Designação de um empregado para o cumprimento dos objetivos da CIPA;
d) Fichas de Controle de Distribuição de EPI (cópia);
e) Laudos Técnicos de Insalubridade/Periculosidade (cópia);
f) OSS - Ordem de Serviço de Segurança (cópia);
g) PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia);
h) PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (cópia);
i) SESMET - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (registro);
j) Outros documentos legais exigidos pela legislação em vigor.
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
24 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
24.1 Pela CONTRATADA:
24.1.1 A CONTRATADA será responsável pela qualidade dos serviços, devendo manter permanente avaliação/coordenação dos trabalhos executados;
24.1.2 A CONTRATADA deverá ser capaz de exercer, com pessoal próprio, fiscalização periódica e sistemática sobre o trabalho executado pelas equipes de plantão, objetivando-se:
a) Prover os meios necessários à resolução dos problemas advindos da atividade específica;
b) Manter permanente contato com a FISCALIZAÇÃO da INFRAERO, solucionando os problemas que eventualmente ocorrerem;
c) Observar o cumprimento das escalas de serviço e das ordens repassadas aos seus empregados;
d) Xxxxxxxx às substituições de seus empregados, no menor tempo possível, de forma que o serviço não sofra solução de continuidade;
e) Treinar e orientar seu pessoal, visando não utilizar pessoas sem qualificação na prestação dos serviços.
24.2 Pela CONTRATANTE:
24.2.1 A FISCALIZAÇÃO da INFRAERO será exercida por Comissão de Fiscalização formalmente designada para esta finalidade, o qual terá plenos poderes para fiscalizar e acompanhar os serviços e terá entre outras, as seguintes atribuições:
a) A partir da relação de pessoal enviada pela empresa CONTRATADA, definir os locais de acesso necessários à execução dos serviços, objeto do contrato, e enviar ao órgão de segurança da dependência, para cadastramento e emissão das identificações;
b) Fiscalizar os serviços prestados pela CONTRATADA, zelando pela correta execução dos mesmos e pelo cumprimento do contrato;
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
c) Certificar-se de que todas as atividades, relacionadas com os serviços e com as necessidades dos empregados da contratada, estejam restritas ao interior das áreas designadas pela CONTRATANTE para essa finalidade;
d) Exigir a qualificação dos empregados que farão à prestação dos serviços. Esta qualificação deverá ser comprovada por documentos emitidos por órgão competente;
e) Informar à unidade gestora do contrato, por escrito e em tempo hábil, os valores a serem deduzidos das faturas, a título de eventuais multas, e as razões de sua ocorrência;
f) Exigir da CONTRATADA, por ocasião da liberação da fatura, folha de pagamento específica por contrato, guias quitadas de recolhimento de FGTS e INSS, relativas ao mês anterior ao da prestação dos serviços ou do mês de competência quando da rescisão/extinção do contrato;
g) Recusar serviços executados em desacordo com as especificações estabelecidas, determinando que o mesmo seja refeito sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
h) Coordenar junto à área de segurança da dependência o acesso dos empregados às áreas de serviços, exigindo que sejam observadas as normas disciplinares de segurança;
i) Sugerir alterações de normas e procedimentos, tendo em vista a maior eficiência, racionalidade, segurança e qualidade dos serviços contratados;
j) Proceder à avaliação trimestral do desempenho da empresa CONTRATADA;
k) Impedir a execução de qualquer serviço não previsto no objeto do contrato;
l) Verificar se os empregados da CONTRATADA encontram-se devidamente uniformizados, portanto credenciais e equipamentos de proteção individual, quando exigidos no contrato;
m) Ordenar a imediata retirada do local, de empregado da CONTRATADA que estiver embaraçando ou dificultando a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência na área seja considerada inconveniente;
n) Glosar das faturas os valores correspondentes às faltas aos plantões previstos, de serviços não executados pela CONTRATADA, ou de valores de ressarcimento de danos à INFRAERO ou usuários;
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
o) determinar ao preposto da CONTRATADA a prioridade de serviços, no caso de surgimento de situações especiais, bem como inspecionar as condições de trabalho, sugerindo as melhorias consideradas necessárias.
24.2.2 A FISCALIZAÇÃO da INFRAERO poderá sustar a execução dos serviços, total ou parcialmente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas nas condições contratuais;
24.2.3 Nos termos da Norma Interna da INFRAERO - NI 6.01/E (LCT), os serviços serão avaliados pela Administração do Aeroporto. O Relatório de Avaliação será arquivado em pastas apropriadas, juntamente com todo o processo de contratação, e deverá conter o “ciente” expresso da contratada, por meio de assinatura de um dos seus diretores, gerentes ou responsáveis em mesmo nível administrativo;
24.2.4 A FISCALIZAÇÃO fará inspeções periódicas sobre os serviços, objetivando averiguar o cumprimento das obrigações contratuais e das instruções formuladas pela Administração do Aeroporto. As solicitações para que sejam sanadas eventuais deficiências serão feitas:
a) Verbalmente – nos casos rotineiros ou de urgência;
b) Por escrito – nas situações que exijam operações mais complexas, estipulando-se, nesses casos, o prazo para seu atendimento. As solicitações por escrito poderão ser feitas, de acordo com a conveniência da Administração do Aeroporto, por intermédio do Livro de Ocorrência, Carta Formal (CF), ou e-mail.
24.2.5 A omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da INFRAERO não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela boa execução dos serviços contratados;
24.2.6 A FISCALIZAÇÃO da INFRAERO registrará no Livro de Ocorrência as irregularidades ou faltas que encontrar na prestação dos serviços, anotando as observâncias que julgar necessárias, dando conhecimento ao Preposto da CONTRATADA.
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
25 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA
25.1 Para a avaliação de desempenho da CONTRATADA serão adotados critérios com base em graus de pontuação;
25.2 A CONTRATADA iniciará os serviços com 100 (cem) pontos, sendo que o sistema de avaliação e conceituação levará em consideração a pontuação perdida pela CONTRATADA, por ocasião de multa aplicada com base na tabela constante do Anexo da Minuta do Contrato, parte integrante do Edital de Licitação;
25.3 Para efeito de cálculo da pontuação perdida por item de ocorrência, serão considerados os seguintes critérios:
a) pontos a perder (Pp) – número de pontos perdidos em razão do grau da ocorrência;
b) incidência na avaliação anterior (Iant) – quantidade de multas aplicadas, por item de ocorrência, na avaliação anterior, se houver;
c) incidência na avaliação atual (Iatu) – quantidade de multas aplicadas, por item de ocorrência, na avaliação em curso, se houver;
d) total de pontos perdidos (Tpp) – pontuação a ser perdida com base nas seguintes condições:
1) Se houver somente a incidência na avaliação atual do item, o cálculo se limitará aos pontos perdidos na avaliação em curso.
Exemplo:
Item | Descrição | Grau | Pontos a perder por sanção | Incidência na avaliação anterior | Incidência na avaliação atual | Total de pontos perdidos |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência; | 01 | 2,00 | - | 1 | 2,00 |
Fórmula: Tpp = I atu x Pp
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
2) Se a incidência na avaliação atual do item for igual a zero, não haverá perda de pontos.
Exemplo:
Item | Descrição | Grau | Pontos a perder por sanção | Incidência na avaliação anterior | Incidência na avaliação atual | Total de pontos perdidos |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência; | 01 | 2,00 | 1 | - | - |
Fórmula: Tpp = I atu x Pp
3) Se a incidência na avaliação atual do item for inferior à incidência na avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação atual somada a vinte e cinco por cento dos pontos perdidos no trimestre anterior, para o respectivo item.
Exemplo:
Item | Descrição | Grau | Pontos a perder por sanção | Incidência na avaliação anterior | Incidência na avaliação atual | Total de pontos perdidos |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência; | 01 | 2,00 | 2 | 1 | 3,00 |
Fórmula: Tpp = I atu x Pp
4) Se a incidência na avaliação atual do item for igual ou superior à incidência na avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação atual somada a cem por cento da pontuação perdida no trimestre anterior para o respectivo item.
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
Exemplo:
Item | Descrição | Grau | Pontos a perder por sanção | Incidência na avaliação anterior | Incidência na avaliação atual | Total de pontos perdidos |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência; | 01 | 2,00 | 2 | 2 | 8,00 |
Fórmula: Tpp = I atu x Pp
e) Por ocasião do preenchimento do formulário de avaliação, que deverá ser providenciado até cinco dias úteis após o término do período a ser avaliado, deverá ser observado o que se segue:
1) a Fiscalização deverá preencher, no campo “Incidência na avaliação anterior”, a quantidade de multas aplicadas por item de ocorrência referente ao trimestre anterior, se houver; preencher, em seguida, no campo “Incidência atual”, a quantidade de multas aplicadas no trimestre em avaliação, se houver;
2) calcular a pontuação perdida no item correspondente, conforme critérios estabelecidos no subitem 25.2 deste Termo de Referência;
3) calcular o somatório dos pontos perdidos no trimestre em avaliação;
4) preencher o conceito da avaliação da CONTRATADA considerando os seguintes parâmetros:
PONTUAÇÃO OBTIDA | CONCEITO |
De 90 a 100 pontos | A (Ótimo) |
De 70 a 89 pontos | B (Bom) |
Inferior a 70 pontos | C (Insatisfatório) |
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
f) Em decorrência do resultado de avaliação da CONTRATADA, serão adotadas as seguintes providências:
1) conceito obtido: “C”
i. primeira ocorrência – expedir carta de advertência à CONTRATADA, anexando o relatório de avaliação, informando que a avaliação do próximo trimestre deverá ser maior ou igual a 70, sob pena da aplicação da penalidade de rescisão contratual e suspensão do direito de licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo de seis meses, observados os princípios do contraditório e ampla defesa;
ii. segunda ocorrência - rescisão contratual e suspensão do direito de licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo de seis meses, observado os princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo a unidade gestora tomar as providências necessárias, e a tempo, para evitar descontinuidade dos serviços.
2) conceito obtido: “B” - em todas as avaliações será expedida carta à CONTRATADA, enfatizando o conceito “Bom” e informando que o conceito máximo da INFRAERO é o “Ótimo”;
3) conceito obtido: “A” - expedir carta à CONTRATADA parabenizando-a pela performance.
26 DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1.1 Equipara-se a empregado da INFRAERO, para efeitos deste Código de Ética Empresarial, os terceirizados, os estagiários e todos aqueles que embora transitoriamente, com ou sem remuneração, exerçam atividade sediada no âmbito da Empresa de forma contínua e habitual;
26.1.2 Para atendimento do Acórdão nº 2.961/2004 – TCU – 1ª Câmara, os empregados alocados para a prestação de serviços objeto deste Contrato não poderão ter parentesco com empregados da CONTRATANTE na linha reta ou colateral, natural ou por afinidade, até o 4º grau;
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
26.1.2.1 A CONTRATADA deverá exigir de seu empregado, sob penas da lei, declaração de que não possui parentesco com empregados da CONTRATANTE na linha reta ou colateral, natural ou por afinidade, até o 4º grau.
26.1.3 O contrato a ser firmado não enseja relação empregatícia entre a INFRAERO e o pessoal designado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto do contrato;
26.1.4 A CONTRATADA arcará com todas e quaisquer obrigações advindas da relação de trabalho, inerente ao pessoal prestador dos serviços, incluindo-se os encargos salariais, sociais e outros que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir;
26.1.5 A CONTRATADA deverá implantar normas e rotinas para as seguintes atividades:
26.1.5.1 Rotina para utilização das pias;
26.1.5.2 Livro de registro de medicamentos;
26.1.5.3 Rotina com fluxo seqüencial no processamento de materiais: limpeza, desinfecção, esterilização e guarda de material;
26.1.5.4 A rotina de todos os procedimentos ambulatoriais, bem como lavagem de mãos, limpeza e desinfecção de superfícies e colchonetes, precauções padrão, uso de EPIs no processo de esterilização incluindo esterilização de guarda de materiais; recepção, distribuição, armazenamento e controle de validade dos medicamentos e artigos médicos e hospitalares;
26.1.5.5 Rotina de abastecimento semanal, ou tão logo haja necessidade, dos recipientes para descarte de materiais perfurantes e/ou cortantes (Descartex), que estão localizados no PAPH e nas ambulâncias do Aeroporto Internacional de Belém / Val-de-cans / Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
26.1.5.6 Fluxograma dos procedimentos da equipe médica.
26.1.6 O ressarcimento decorrente das despesas de atendimento médico, incluindo materiais, medicamento e remoção, de outros usuários do aeroporto será de responsabilidade do paciente e ou da sua respectiva empresa, com base em tabela
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
previamente definida pela CONTRATADA em comum acordo com a CONTRATANTE e deverá ser recolhido à INFRAERO mediante boleto bancário ou solicitação de cobrança- SC;
NOTAS:
1- Nas remoções que ultrapassem a distância de 20km, será cobrado o excesso correspondente ao custo de um litro de combustível por Km rodado;
2- Na aplicação de injeção será acrescido o preço da seringa descartável.
26.1.7 A FISCALIZAÇÃO terá plenos poderes para sustar o pagamento de faturas, no caso de inobservância pelo CONTRATADO de qualquer exigência estabelecida no contrato;
26.1.8 O atendimento médico de urgência/emergência deverá ocorrer, preferencialmente, no interior do Posto de Atendimento Pré-Hospitalar - PAPH. Dependendo do caso, a equipe médica deverá deslocar-se, inclusive para o interior da aeronave e áreas aeroportuárias;
26.1.9 O Posto de Atendimento Pré-Hospitalar - PAPH poderá atender ainda pessoas que tenham sofrido acidente de trabalho e/ou acidente ocorrido no complexo aeroportuário;
26.1.10 A CONTRATADA deverá apresentar os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) admissionais, periódicos e demissionais do quadro funcional, incluindo os exames de audiometria tonal via aérea;
26.1.11 Os medicamentos e materiais constantes na Planilha de Custo e Formação de Preço foram aferidos com base em estudo de padronização dos medicamentos e materiais que deverão guarnecer os Postos de Atendimento Pré-Hospitalar-PAPH dos aeroportos da INFRAERO. Os dados reunidos em planilha apresentam o consumo durante todo o ano de 2013. Os medicamentos/materiais também foram analisados pelos critérios de obrigatoriedade pela ANVISA nos termos da RDC N.º 2 (Anexo I) de 08 de Janeiro de 2003, ou outra legislação que a substitua;
26.1.12 A carga horária de trabalho do enfermeiro será cumprida em turnos de 12 horas com 36 horas de intervalo entre uma jornada e outra, independentemente do dia da semana, ficando desta forma compensado o intervalo intrajornada e o
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
acréscimo diário de 04 (quatro) ou 05 (cinco) horas, quando trabalhar à noite. Com redução do número de jornadas, o empregado trabalhará, no máximo, 13 (treze) plantões por mês, perfazendo, neste caso, um total de 156 (cento e cinqüenta e seis) horas mensais;
26.1.13 As despesas decorrentes da contratação correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento da INFRAERO, alocados no código orçamentário 004/311.05.013-2/20.128-5.
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
MEDICAMENTO COMUM | ||||
MATERIAL REQUERIDO | APRESENTAÇÃO | QUANTIDADE MÉDIA/ANUAL | ||
ÁGUA DESTILADA 10 ml | AMPOLA | 480 | ||
BROMETO DE IPATRÓPIO - ATROVENT | FRASCO | 24 | ||
BROMIDRATO DE FENOTEROL - BEROTEC | FRASCO | 24 | ||
BROMOPRIDA (DIGESAN) 10 mg comp | CAIXA | 12 | ||
CAPTOPRIL 25 MG C/30 comp. | COMPRIM. | 36 | ||
CAPTOPRIL 50 MG C/30 comp. | COMPRIM. | 24 | ||
CETOPROFENO (PROFENID 100 mg) | AMPOLA | 120 | ||
CLORIDRATO DE RANITIDINA INJETÁVEL | AMPOLA | 120 | ||
CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA (PLASIL) gotas | FRASCO | 12 | ||
CLORIDRATO DE PROMETAZINA (FENERGAN) 50 mg/2ml | AMPOLA | 60 | ||
DRAMIN B6 INJETÁVEL 1ml | AMPOLA | 72 | ||
DICLOFENACO DE SÓDIO INJETÁVEL 75 mg | AMPOLA | 120 | ||
DIPIRONA SÓDICA INJETÁVEL | AMPOLA | 240 | ||
DIPIRONA gotas | FRASCO | 24 | ||
DIMETICONA (LUFTAL) gotas | FRASCO | 12 | ||
FUROSEMIDA INJETÁVEL 10mg/2ml | AMPOLA | 72 | ||
DERMABOND | FRASCO | 12 | ||
DEXAMETASONA 2 mg | AMPOLA | 120 | ||
GLICOSE 25% 10ml | FRASCO/AMPOLA | 120 | ||
GLICOSE 50 % 10 ml | FRASCO/AMPOLA | 120 | ||
HIDROCORTISONA 100 mg inj | AMPOLA | 96 | ||
HIDROCORTISONA 500 mg inj | AMPOLA | 60 | ||
HIOCINA INJETÁVEL (BUSCOPAN ) inj 1ml | AMPOLA | 240 | ||
HIOCINA COMPOSTO (BUSCOPAN) PLUS | CAIXA | 12 | ||
ISORDIL SUBLINGUAL 5mg comp. | CAIXA | 12 | ||
PARACETAMOL 750 ml comp | CAIXA | 12 | ||
PARACETAMOL GTS | FRASCO | 12 | ||
PROPRANOLOL COMP | CAIXA | 12 | ||
SORO FISIOLÓGICO 0,9 % | FRASCO | 120 | ||
SORO RINGER LACTADO | FRASCO | 60 | ||
SORO GLICOSADO 5 % 250 ml | FRASCO | 60 | ||
OTOXILODASE GTS (OTITE) 10 ml | FRASCO | 12 | ||
XYLOCAÍNA 2% S/VASO CONSTRITOR (LIDOCAÍNA) | FRASCO | 24 | ||
MEDICAMENTO CONTROLADO | ||||
DIAZEPAN (DIENPAX OU VALIUM) 05 mg Comp | CAIXA | 12 | ||
DIAZEPAM 10 mg | AMPOLA | 60 | ||
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
MATERIAIS | |||
MATERIAL REQUERIDO | APRESENTAÇÃO | QUANTIDADE MÉDIA/ANUAL | |
ABAIXADOR DE LINGUA 100un | PACOTE | 12 | |
ADESIVO PÓS-PUNÇÃO VENOSA | ROLO C/500 UNI | 12 | |
AGULHAS 25 X 7 | UNI | 360 | |
AGULHAS 30 X 8 | UNI | 360 | |
AGULHAS 13 X 4,5 | UNI | 360 | |
AGULHAS 40 X 12 | UNI | 360 | |
ÁLCOOL GEL 500 ML | UNI | 12 | |
ÁLCOOL 70 % | UNI | 36 | |
ALGODÃO DE 500G | PACOTE | 24 | |
ATADURA DE CREPE GRANDE 24 um | PACOTE | 12 | |
BOLSA DE GELO | UNIDADE | 12 | |
CANULA DE GUEDEL Nº 0, 1, 2, 3, 4 e 5 | KIT | 12 | |
CAPOTE DESCARTÁVEL | UNI | 60 | |
CATETER DE O2 Nº 16 | UNI | 72 | |
CATETER DE O2 Nº 8 | UNI | 60 | |
COLAR SERVICAL TAM PP, P, M e G cada | UNIDADE | 12 | |
COMPRESSA DE GASE ESTÉRIL | PACOTE | 360 | |
DESCARPARK 7 LTS | UNI | 24 | |
ELETRODOS | UNI | 36 | |
EQUIPO MICRO GOTAS | UNI | 120 | |
EQUIPO MACRO GOTAS | UNI | 240 | |
ESPARADRAPO GRANDE | CARRETÉIS | 24 | |
ESPARADRAPO MICROPORE GRANDE | CARRETÉIS | 24 | |
FITA TESTE ACCU-CHECK 25 UNI | CAIXA | 24 | |
GEL CONDUTOR | LITRO | 12 | |
HIPOCLORITO | UNI | 12 | |
LENÇOL DESCARTÁVEL PAPEL | ROLOS | 36 | |
LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL | UNI | 60 | |
LUVA DE PROCEDIMENTO | CAIXA C/100 UNI | 24 | |
MÁSCARA DESCARTÁVEL | PCT C/100 UNI | 12 | |
POVIDINE TÓPICO 100 ML | FRASCO | 24 | |
SCALP Nº 19 | UNI | 120 | |
SCALP Nº 21 | UNI | 240 | |
SCALP Nº 23 | UNI | 240 | |
SCALP Nº 25 | UNI | 180 | |
SCALP Nº 27 | UNI | 120 | |
XXXXXXX XX 0 XX | XXX | 000 | |
XXXXXXX XX 3 ML | UNI | 360 | |
SERINGA DE 5 ML | UNI | 240 | |
SERINGA DE 10 ML | UNI | 360 | |
SERINGA DE 20 ML | UNI | 360 | |
TALA DE EVA TAM: P, M e G | UNI | 24 |
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA (FRENTE DO FORMULÁRIO)
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO
PARA USUÁRIOS QUE DEVEM RESSARCIR DESPESAS DO ATENDIMENTO
Eu, ,
(NOME LEGÍVEL EM LETRA DE FORMA)
Idade Portador do CPF , residente
autorizo o atendimento médico e assumo a responsabilidade de ressarcir a INFRAERO, pelas despesas decorrentes do referido atendimento de urgência/emergência, prestado pelo Posto de Atendimento Pré-Hospitalar do Aeroporto Internacional de Belém
Belém-Pa, de de .
ASSINATURA DO USUÁRIO / RESPONSÁVEL
NOTA: 01 – Se concessionário da INFRAERO, o ressarcimento das despesas devem ser através de pagamento à vista ou emissão de boleto bancário;
02 – Se usuário transeunte, o ressarcimento das despesas devem ser através de pagamento à vista;
03 - A área de tarifa da INFRAERO deverá emitir recibo ao usuário.
PARA USUÁRIOS ISENTOS OU CONCESSÃO DA INFRAERO
Nome: | Idade: | ||
Endereço residencial: | |||
RG: | CPF: | TEL.: | |
Estou ciente de que os serviços prestados pelo Posto de Atendimento Pré-Hospitalar do Aeroporto Internacional de Belém, não acarretarão ônus à minha pessoa e/ou empresa/órgão a qual trabalho. Belém-Pa, de de . ASSINATURA DO USUÁRIO / RESPONSÁVEL |
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA (VERSO DO FORMULÁRIO)
CONTROLE DE ATENDIMENTO MÉDICO
CATEGORIA
ISENTO | PAX Tripulante Órgão Pub. Infraero Estagiários da Infraero | |||
Empresa/órgão: | Vôo: | |||
REMUNERADO | Concessionários em geral | Usuário transeunte | ||
Empresa: | ||||
DIAGNÓSTICO | ||||
MEDICAMENTOS/ MATERIAIS UTILIZADOS: | ||||
REMOÇÃO | ||||
HOSPITAL A SER CONDUZIDO: | ||||
HORAS | QUILOMETRAGEM (KM) | |||
Saída: Chegada: | Saída: Chegada: | |||
Observação: | ||||
DADOS DA EQUIPE MÉDICA (LETRA DE FORMA) | ||||
Nome do Médico (a): | CRM: | |||
Nome do Enfermeiro (a): | COREN: | |||
Nome do Téc. de Enfermagem(a): | COREN: | |||
DATA: / / | HORA: | |||
_ ASSINATURA E CARIMBO DO TÉC. DE ENFERMAGEM ASSINATURA E CARIMBO DO ENFERMEIRO ASSINATURA E CARIMBO DO MÉDICO |
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
FORMULÁRIO DE REGISTRO DE BENS
GERÊNCIA DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA POSTO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
AEROPORTO:
DATA: / /
HORA DO ATENDIMENTO: :
DADOS DO PASSAGEIRO:
NOME:
TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO:
( ) Identidade (Nº ) ( ) Passaporte (Nº ) ( ) Outros, favor discriminar:
DADOS DO VOO:
PROCEDÊNCIA: DESTINO: CIA AÉREA:
Nº. DO VOO: HORA DO VOO:
DADOS DO ACOMPANHANTE (CIA AÉREA):
NOME:
TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO:
( ) Identidade (Nº ) ( ) Passaporte (Nº ) ( ) Outros, favor discriminar:
OBJETO (S) DO PASSAGEIRO: |
Descrição dos Bens (nome, marca, modelo, ano, nº. de série, estado de conservação etc.) |
Declaro que estou de acordo com as informações descritas acima:
, de de
_ NOME DO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO PASSAGEIRO /ACOMPANHANTE/TESTEMUNHA
Declaro que recebi os(s) objetos(s) descritos acima:
Nome: CPF:
Assinatura
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELÉM/VAL-DE-CANS/XXXXX XXXXX XXXXXXX
GERÊNCIA DE SEGURANÇA - BESE
COORDENAÇÃO DE SALVAMENTO E COMBATE A INCÊNDIO - BESE-1 POSTO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR - PAPH
LISTA DE VERIFICAÇÃO DIÁRIA DOS EQUIPAMENTOS DA AMBULÂNCIA
Obs.: A verificação deverá ser realizada nos turnos de 07:00 às 13:00.
I T E N S V E R I F I C A D O S | IDENTIFICAÇÃO | REMOÇÃO | UTI |
PLACA | JVQ-3860 | JVF-7569 | |
AMBUR | |||
ASPIRADOR FLUXÔMETRO | |||
CILINDRO DE OXIGÊNIO | |||
COLAR CERVICAL (P, M, G) | |||
DESFIBRILADOR / CARDIOVERSOR / OXÍMETRO / MONITOR CARDÍACO | |||
JOGO DE KED | |||
NO BREAK | |||
MALETA DE PARTO | |||
PRANCHA DE RESGATE | |||
SORO | |||
TALA PARA IMOBILIZAÇÃO | |||
UMIDIFICADOR |
OBS:
OP = OPERACIONAL
NP = NÃO OPERACIONAL NA = NÃO AVALIADO
LOCAL DATA ASSINATURA/CARIMBO LEGENDA
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
ANEXO V
TABELAS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES
1.1. Para efeito de cálculo da sanção da multa a ser aplicada à contratada, serão considerados os seguintes critérios:
a) Grau de Multa (GM) = grau obtido pela soma das variáveis de incidência e período da infração cometida;
b) Grau de Incidência (GI) = grau obtido considerando a variável incidência da infração cometida;
c) Grau de Frequência (GF) = grau obtido considerando a variável período da infração cometida;
d) Tabela de Multas = tabela que correlaciona o grau de multa, o valor percentual da mesma e os pontos a serem perdidos na Avaliação de Desempenho da Contratada;
e) Tabela de Incidências = tabela que correlaciona o percentual de incidência sobre o efetivo/ item ou número de ocorrências verificado no descumprimento da infração com o seu correspondente grau;
f) Tabela de Periodicidade = tabela que correlaciona o período de atraso (dias) verificado no descumprimento da infração com o correspondente grau.
1.2. Para efeito de cálculo da multa a ser imputada à contratada, a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato observará as seguintes tabelas que estão correlacionadas:
a) Tabela de Multas e Pontos Perdidos (GM)
TABELA DE MULTAS E PONTOS PERDIDOS | ||
GRAU (GM) | CORRESPONDÊNCIA | PONTOS PERDIDOS |
1. | 1,0% | 2 |
2. | 2,0% | 5 |
3. | 3,0% | 10 |
4. | 4,0% | 15 |
5. | 5,0% | 20 |
6. | 6,0% | 25 |
7. | 7,0% | 30 |
8. | 8,0% | 35 |
9. | 9,0% | 40 |
10. | 10,0% | 50 |
Fórmula: GM = GI + GF |
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
TABELA 2 | ||
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência; | 01 |
2 | Recusar-se a executar serviço determinado pela Fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Deixar de utilizar na execução dos serviços quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato, sem autorização prévia da Contratante, por item e por ocorrência; | 04 |
5 | Retirar funcionários ou supervisores do serviço durante o expediente, sem a nuência prévia da Contratante, por empregado e por dia; | 04 |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 |
7 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 06 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
8 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente, por funcionário e por dia; | 01 |
10 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência/Projeto Básico e do Contrato não previsto nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; | 01 |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
12 | Fornecer os uniformes conforme exigido no Termo de Referência/Projeto Básico, por funcionário e por dia; | 02 |
13 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência/Projeto Básico e do Contrato não previsto nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 02 |
14 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados, por empregado e por ocorrência; | 02 |
15 | Entregar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com antecedência mínima de 7 (sete) dias do início do contrato ou não renová-lo anualmente, por empregado e por ocorrência; | 02 |
16 | Entregar os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) Admissionais juntamente com o PCMSO. Deverá obrigatoriamente fazer parte dos exames a audiometria tonal via aérea, por empregado e por ocorrência; | 02 |
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |
17 | Entregar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data da expedição da Ordem de Serviço ou não renová-lo anualmente, por empregado e por ocorrência; | 02 |
18 | Colocar à disposição da Contratante os equipamentos, relacionados no Termo de Referência/Projeto Básico, em perfeitas condições de uso, por item e por dia; | 03 |
19 | Prestar manutenção aos equipamentos, e de zelar pelas instalações da Contratante utilizadas, por item e por dia; | 03 |
20 | Substituir os equipamentos que apresentarem rendimento insatisfatório e Baixa qualidade nos serviços executados, por item e por dia; | 03 |
21 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos em até 24 (vinte e quatro) horas, por item e por dia; | 03 |
22 | Entregar os insumos e materiais previstos para a execução dos serviços, por ocorrência; | 03 |
23 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionário e por dia; | 04 |
24 | Entregar/pagar os salários, auxílio-transporte e/ou auxílio-refeição nas datas avençadas, por ocorrência e por dia; | 04 |
25 | Cumprir qualquer cláusula do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da categoria envolvida na execução dos serviços, por ocorrência e por dia. | 04 |
À empresa contratada para prestação de serviços executados de forma contínua com emprego de mão-de-obra, serão aplicadas as seguintes penalidades, garantida prévia defesa no prazo de cinco dias úteis:
a) advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que não prevista a sanção de que trata a alínea “b” seguinte;
b) multa sobre o valor mensal do contrato, conforme tabela constante acima;
c) rescisão contratual e multa de dez por cento do valor mensal do contrato, quando a falta, no entender da INFRAERO, justificar a adoção destes atos, ficando também suspensa de licitar e contratar com a INFRAERO, podendo, ainda, ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, juntamente com os sócios integrantes de seu ato constitutivo, no caso de sociedades por cotas, ou seus administradores, para o caso de sociedades anônimas.
ELABORADOR: | VALIDADOR: | APROVADOR: |