EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2021
O MUNICÍPIO DE MONTE BELO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxx Xxxx xx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 18.668.376/0001-34, através do Prefeito Municipal, Kleber Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, do Presidente da Comissão Permanente de Licitação e demais membros, designados pela Portaria 4.478/2021, publicada em 12/01/2021, para quem possa interessar, que a partir de 01/02/2021 às 12h30min até o dia 02/07/2021 às 17h00min, estará a credenciar profissionais, pessoa jurídica e/ou física, para prestação de serviços médico, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, nas especificações, valores e condições estabelecidas na TABELA DE SERVIÇOS – ANEXO III que compõe o presente Edital, através de requisições/autorizações emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 O presente CREDENCIAMENTO tem como objeto a contratação de profissionais, pessoa jurídica e/ou física, conforme PROPOSTA DE XXXXXX, representado pelo ANEXO I do Edital para:
a ) Médico clínico geral, conforme especificações constam no ANEXO I;
b ) Médico com especialidade em Ginecologia e Obstetrícia, conforme especificações constam no ANEXO I.
c ) Médico com especialidade em Cardiologia, conforme especificações constam no ANEXO I.
d ) Contratação de serviços especializados na realização de exames de ultrassonografia Transvaginal, Pélvica e Obstétrica, conforme especificações constam no ANEXO I.
e ) Contratação de serviços médicos especializado em Radiologia, conforme especificações constam no ANEXO I.
f ) Contratação de serviços especializados em fonoaudiologia, conforme especificações do no ANEXO I.
1.2 – A finalidade da presente contratação se faz devida para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, para disponibilizar um maior número de profissionais interessados em prestar os referidos serviços, além dos profissionais já credenciados anteriormente, pois estes não atendem toda a demanda do Munícipio. Vale ressaltar que conforme justificativa do Gestor Municipal de Saúde quanto maior o número de profissionais credenciados/contratos menor será o gasto com serviço terceirizado.
1.3 - DO PERÍODO E HORÁRIO PARA O CREDENCIAMENTO
1.3.1 O credenciamento ocorrerá a partir de 01/02/2021 às 12h30min até o dia 02/07/2021 às 17h00min, devendo os interessados apresentar os documentos necessários e a proposta de adesão.
1.3.2 O horário de atendimento aos interessados será das 12h30mim às 17h00mim.
1.3.3 Não serão aceitos documentos após o período acima descrito e nem serão promovidos novos credenciamentos.
1.4 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
1.4.1 - Para ser credenciado, além dos documentos exigidos neste edital, o interessado deverá preencher todas as demais condições nele estabelecidas.
1.4.2 - O interessado em participar do processo de credenciamento objeto deste Edital deverá entregar, no ato da inscrição, todos os documentos exigidos junto a Divisão de Compras e Licitação, com endereço a Rua XV de Novembro, nº 834 – Centro – Monte Belo - MG, CEP – 37.115-000.
1.4.3 - Os documentos citados nos itens 3 e 4 deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada, por cartório competente ou por servidor da Administração, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.4.4 - Toda a documentação exigida, conforme detalhamento abaixo é requisito obrigatório à habilitação jurídica, técnica e fiscal do interessado no credenciamento de que trata este edital.
1.4.5 - As certidões que compõem a documentação exigida e possuem data de validade, deverão estar válidas até o final do prazo de inscrição constante deste edital.
1.4.6 - No ato de credenciamento serão conferidos os documentos apresentados, onde havendo falta, divergência ou outro elemento que implique na sua recusa, será expedido certidão de inabilitação em nome do interessado, indicando os motivos que a ensejaram.
1.4.7. - Observações:
A documentação NÃO SERÁ RECEBIDA:
a ) via e-mail;
b ) Se algum documento exigido no edital estiver faltando; g ) fora de envelope com identificação;
h ) sem acompanhamento do original ou sem autenticada em tabelionato.
- Será aceita documentação via correio, desde que autenticada em envelope identificado.
- O interessado poderá apresentar nova documentação dentro do prazo de credenciamento.
- Caso o interessado seja inabilitado e a documentação encaminhada por via postal, a certidão de inabilitação será encaminhada pelos mesmos meios.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste credenciamento pessoa jurídica e ou física que atenda a todos os requisitos legais e os estabelecidos neste edital.
2.2 - Não poderão participar as pessoas jurídicas que:
a ) Sejam declaradas inidôneas nos termos da lei; b ) Tenham falência ou concordata decretada;
c ) Sejam impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública, direta ou indireta;
d ) Que tenham pendências financeiras ou contratuais para com o Município de Monte Belo
– MG;
e) Pessoa jurídica ou física ligada a qualquer parentesco por matrimônio, afim ou consanguíneo, até 2º grau ou por adoção do prefeito, vice prefeito, vereadores e servidores municipais, conforme art. 109 da Lei Orgânica Municipal e suas alterações.
3 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CREDENCIAMENTO
3.1 - Os interessados no credenciamento de que cuida este edital, deverão apresentar, em envelopes, conforme acima, os seguintes documentos:
PARA PESSOAS JURÍDICAS
Profissional Médico:
a - Registro comercial, no caso de empresa individual;
b - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d - Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
e - Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual; f - CRF - Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS);
g - CND - Certidão Conjunta de Regularidade da Receita Federal e Dívida Ativa da União expedida pela Fazenda Federal e Seguridade Social;
h - CNDT – Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas;
i – Cópia do registro da empresa junto ao respectivo Conselho Regional e comprovante de regularidade para o exercício de 2021;
j - Cópia do Registro de Classe do responsável técnico e comprovante de regularidade junto ao conselho no exercício de 2021;
k – Cópia do Alvará de localização e funcionamento regular (Pessoa Jurídica);
l - Cópia de inscrição junto ao CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde;
m - Declaração dando ciência de que concorda e cumpre plenamente os requisitos solicitados neste edital;
n - Cópia autenticada do diploma médico ou de sua classe profissional de acordo com a natureza do serviço, devidamente registrado no respectivo Conselho Regional – MG;
o – Título de especialista, devidamente registrado no Conselho de sua competência, para os profissionais em que se exige especialidade;
p - Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos do artigo 9º da Lei 8.666/93;
q - Declaração cumpre plenamente os requisitos do art. 109 da Lei Orgânica Municipal.
Fonoaudiólogo:
a - Registro comercial, no caso de empresa individual;
b - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
d - Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
e - Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual; f - CRF - Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS);
g - CND - Certidão Conjunta de Regularidade da Receita Federal e Dívida Ativa da União expedida pela Fazenda Federal e Seguridade Social;
h - CNDT – Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas;
i – Cópia do registro da empresa junto ao respectivo Conselho Regional e comprovante de regularidade para o exercício de 2021;
J - Cópia do Registro de Classe do responsável técnico e comprovante de regularidade junto ao conselho no exercício de 2021;
K – Cópia do Alvará de localização e funcionamento regular;
l - Declaração dando ciência de que concorda e cumpre plenamente os requisitos solicitados neste edital;
m - Cópia autenticada do diploma de sua classe profissional de acordo com a natureza do serviço, devidamente registrado no respectivo Conselho Regional – MG;
n - Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos do artigo 9º da Lei 8.666/93;
o - Declaração cumpre plenamente os requisitos do art. 109 da Lei Orgânica Municipal.
MICROEMPRESA
Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao Art. 3º, e pela lei complementar 147/2014, as empresas deverão apresentar:
a) DECLARAÇÃO, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa; empresa de pequeno porte ou MEI, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006;
PARA PESSOAS FÍSICAS
PROFISSIONAL MÉDICO
a - Cópia autenticada do RG e CPF;
b - Comprovante de residência;
c - Cópia autenticada do Diploma de Médico ou de sua classe profissional de acordo com a natureza do serviço, devidamente registrado no respectivo Conselho Regional;
d - Cópia autenticada de diplomas de especializações, caso existentes;
e - Cópia do Registro de Classe do profissional e comprovante de regularidade junto ao conselho no exercício de 2021;
f - Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual;
g- CND - Certidão Conjunta de Regularidade da Receita Federal e Dívida Ativa da União expedida pela Fazenda Federal e Seguridade Social;
h- CNDT – Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas;
i – Comprovante de quitação eleitoral expedido na última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral;
j – Título de especialista, devidamente registrado no Conselho de sua competência, para os profissionais em que se exige especialidade;
k - Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos do artigo 9º da Lei 8.666/93;
l - Declaração cumpre plenamente os requisitos do art. 109 da Lei Orgânica Municipal.
Fonoaudiólogo
a - Cópia autenticada do RG e CPF; b - Comprovante de residência;
c - Cópia autenticada do Diploma de sua classe profissional de acordo com a natureza do serviço, devidamente registrado no respectivo Conselho Regional;
d - Cópia autenticada de diplomas de especializações, caso existentes;
e - Cópia do Registro de Classe do profissional e comprovante de regularidade junto ao conselho no exercício de 2021;
f - Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual;
g - CND - Certidão Conjunta de Regularidade da Receita Federal e Dívida Ativa da União expedida pela Fazenda Federal e Seguridade Social;
h - CNDT – Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas;
i – Comprovante de quitação eleitoral expedido na última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral;
j – Título de especialista, devidamente registrado no Conselho de sua competência, para os profissionais em que se exige especialidade;
k - Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos do artigo 9º
da Lei 8.666/93;
l - Declaração cumpre plenamente os requisitos do art. 109 da Lei Orgânica municipal.
Observações:
a ) Os documentos acima descritos deverão ser apresentados, preferencialmente, por cópias autenticadas, ou por cópias acompanhadas das originais para conferência.
b ) Não serão aceitas cópias reproduzidas em aparelho de fax.
c ) Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em plena vigência. Para aqueles documentos sem data de vencimento, sua validade será de 90 (noventa) dias, contados da sua expedição.
d ) Serão desconsideradas as cópias rasuradas, ilegíveis, apagadas ou que apresentarem qualquer defeito capaz de colocar em dúvida a sua fidelidade.
i ) Os documentos deverão ser apresentados na mesma ordem de numeração informada neste edital.
4 – DA PROPOSTA E DA SUA FORMA DE APRESENTAÇÃO
4.1 – A proposta de adesão deverá ser elaborada, preferencialmente em papel timbrado da proponente, ou com sua completa identificação, através de impressão ou por carimbo padronizado.
4.2 – Seguir o modelo que compõe este edital – Modelo de Proposta de Xxxxxx (ANEXO I), descrevendo apenas os itens para os quais deseja credenciar.
4.3 – Apresentada em língua e moeda nacional (R$), isenta de rasura, emendas ou entrelinhas, e ao final, deve ser datada e assinada pelo profissional autônomo ou representante legal no caso de pessoa jurídica.
5 – DO PREÇO, CARACTERÍSTICAS, MÉTODO UTILIZADO E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – A Prefeitura Municipal de Monte Belo pagará à (ao) credenciada (o) as importâncias descritas na TABELA DE SERVIÇOS – ANEXO III e de acordo com a PROPOSTA DE ADESÃO (Anexo I) de cada proponente, desde que aprovado pela Comissão de Julgamento e Licitação.
5.1.1 – Os serviços serão prestados de acordo com a TABELA DE SERVIÇOS – ANEXO III, sendo os locais, horários e condições previamente definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.1.2 - Os serviços serão prestados mediante a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde para que os mesmos sejam prestados nos locais previamente definidos ou para que os interessados se encaminhem à empresa ou profissional credenciado de sua livre escolha, conforme o caso.
5.1.3 – O valor descrito na PROPOSTA DE XXXXXX será referente ao Registro de Preço de 01 (um) serviço, o qual será multiplicado pelo número de serviços prestados pelo credenciado no referido mês, para fins de pagamento.
5.2 – A vigência do contrato oriundo desse credenciamento será de 12 meses, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, especificamente com base no art. 57, II, Lei 8.666/93.
5.2.1 – O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições a que se submeteu no procedimento inicial para se habilitar.
6 - DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
6.1- Os serviços médicos de Clínico Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Cardiologia, Serviços de Ultrassonografia, Serviço de Radiologia e fonoaudiólogos, descritos nesse edital, serão emitidos relatórios conforme serviços realizados.
6.1.1 – De acordo com cada serviço será emitido um relatório, tendo como referência a quantidade de serviços de cada profissional, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, em duas vias, destinando uma via para o credenciado e outra para a Secretaria Municipal de Saúde para autorizar o pagamento dos serviços.
6.2 – Concluído e entregue o relatório, o pagamento será realizado até o 10º dia após prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal, cujo encargos fiscais, previdenciários e tributário é de responsabilidade do contratado (PF ou PJ).
7 – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES
7.1 – Obrigações do Munícipio:
a ) Expedir as requisições/autorizações para que o serviço seja prestado nos locais previamente definidos ou para que os interessados se encaminhem à empresa ou
profissional credenciado de sua livre escolha;
b ) Comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços; c ) Conferir e aprovar os serviços realizados;
d ) Efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes deste edital;
e ) Prestar aos credenciados, todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços.
7.1.2 – Obrigação dos credenciados:
a ) Executar os serviços de conformidade com o Edital e as normas da Secretaria Municipal de Saúde;
b ) Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
c ) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato as mesmas condições apresentadas quando da habilitação para o credenciamento;
d ) Comunicar à Prefeitura, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
e ) Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos serviços seja na esfera administrativa, cível ou criminal.
8 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
8.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo credenciado caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 30% (trinta por cento) do valor global estimado do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será cobrada judicialmente.
8.2 – A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá o credenciado de sofrer outras sanções previstas na Lei 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
8.3 – As multas não têm caráter compensatório, independentes e cumulativas e não eximem o credenciado da prestação do serviço.
8.4 – Em qualquer caso de aplicação de sanção, será sempre garantido a contraditória e ampla defesa, sempre em processo administrativo específico.
9 – DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO
9.1. Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto no Edital e nos termos contratuais que celebrar com o órgão ou entidade contratante.
9.2. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste edital.
9.3. O Município poderá cancelar o credenciamento por ato motivado, sem que caiba aos credenciados qualquer indenização.
10 - DO CONTROLE DE QUALIDADE
10.1. Os credenciados contratados deverão executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações, onde os profissionais deverão atuar com:
a ) Disposição para cumprir ações orientadas; b ) Capacidade física e mental para a atividade; c ) Iniciativa e facilidade de comunicação;
d ) Capacidade de trabalhar em equipe.
10.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá, a seu critério, proceder à avaliação do desempenho dos credenciados, que serão dela informados.
10.3. Verificado o desempenho insatisfatório, o credenciado contratado será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 2 (dois) dias úteis.
10.4. O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na restrição ou alteração do contrato, assim como sua rescisão e aplicação de penalidades.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – As despesas oriundas do credenciamento serão custeadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha 280 – 02 05 02 10 301 0016 2.118 3390 39
Ficha 296 - 02 05 02 10 302 0017 2.120 3390 36
Ficha 297 - 02 05 02 10 302 0017 2.120 3390 39
Ficha 406 - 02 05 04 10 301 0016 2.119 3390 39
11.2 – O interessado na obtenção deste edital poderá retirá-lo, gratuitamente, no site xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou de Segunda a Sexta-feira, das 12hs00mim às 18hs00mim, a partir de 01/02/2021 – com o Setor de compras, no horário citado no preâmbulo deste edital.
11.3 – Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
a ) Proposta de adesão (ANEXO I); b ) Minuta do contrato (ANEXO II); c ) Tabela de serviços (ANEXO III);
d ) Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (ANEXO IV)
e ) Declaração para microempresa (ANEXO V) j ) Declaração de superveniência (ANEXO VI)
k ) Declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público do município de monte belo (ANEXO VII)
h ) Declaração de que não possui grau de parentesco (ANEXO VIII)
i ) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos do art. 9º da lei 8.666/93 (ANEXO IX)
11.4 – Informações complementares a este edital poderão ser obtidas, de Segunda à Sexta- feira, das 12h00min às 18h00min, com o Setor de compras, no horário citado no preâmbulo deste edital.
Monte Belo, 28 de janeiro de 2021
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE XXXXXX
Ref. EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 002/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 004/2021
Objeto: O presente CREDENCIAMENTO para contratação de profissionais, pessoa jurídica e/ou física, para prestação de serviços médicos e fonoaudiológicos.
PROPOSTA DE XXXXXX
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Vimos por meio desta, apresentar nossa PROPOSTA DE ADESÃO ao CREDENCIANDO, conforme especificações, valores e condições estabelecidas na TABELA DE SERVIÇOS – ANEXO III que compõe o presente Edital datado de 28/01/2021, propondo dar atendimento profissional especializado na área abaixo indicada, nas condições e preços que foram previamente determinados para cada especialidade:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Valor Unitário por consulta (R$) |
01 | Contratação de profissional médico na especialidade Clínico Geral no Município de Monte Belo, sendo 5 dias na semana onde o atendimento será nos seguintes locais: Centro de Saúde de Monte Belo, Posto de Saúde Santa Cruz, Posto de Saúde Juréia e demais unidades de saúde do Município. Os serviços a serem executados pelo profissional Clínico Geral são: - Executar tarefas de educação e prevenção na área pertinente definido no plano municipal de saúde ou outros que vierem a ser implantados; - Referenciar a outros serviços os casos em que não for possível resolver à nível da unidade de saúde do município; - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica; - Assumir as ações dos programas preventivos já existentes ou a serem |
implantados (hanseníase, tuberculose, hipertensão, diabéticos entre outros); - Manter registro de pacientes atendidos em dia e todas as fichas dos programas preenchidas de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde com carimbo e assinatura do profissional; - Realizar tratamento e prevenção em paciente do programa(Hanseníase, tuberculose, dengue e outros), disponibilidade para participação em ações referente ao programa citado acima. | ||
02 | Contratação de profissional médico na especialidade Ginecologia e Obstetrícia no Município de Monte Belo, para atendimento nos seguintes locais: Centro de Saúde de Monte Belo, Posto de Saúde Santa Cruz, Posto de Saúde Juréia e demais unidades de saúde do Município. O atendimento e horário serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços a serem executados pelo profissional são: - Executar tarefas de educação e prevenção na área pertinente definido no plano municipal de saúde ou outros que vierem a ser implantados; - Referenciar a outros serviços os casos em que não for possível resolver à nível da unidade de saúde do município; - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica; - Serem responsáveis pelo serviço de obstetrícia no município; - Assumir as ações dos programas preventivos já existentes ou a serem implantados (saúde da mulher e do homem, SISCOLOE SISMAMA, entre outros); - As consultas ou os procedimentos deverão ser realizados em local e horário a serem designados pela Secretaria Municipal de Saúde; - Manter registro de pacientes atendidos em dia e todas as fichas dos programas preenchidas de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com carimbo e assinatura do profissional; - Para execução das atividades previstas exige-se que o profissional atenda de imediato, principalmente nos casos ginecológicos e obstétricos, não sendo tolerados atrasos sob qualquer alegação. | |
03 | Contratação de profissional médico na especialidade de Cardiologia com título de especialista registrado no CRM, para atendimento nas Unidades da Saúde do Município de Monte Belo, sendo: Centro de Saúde de Monte Belo, Posto de Saúde Santa Cruz, Posto de Saúde e demais unidades de saúde do Município. Os serviços a serem executados pelo profissional são: - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, realizar retornos. |
- Referenciar a outros serviços os casos em que não for possível resolver a nível da unidade de saúde do município; - Emitir laudos de exames eletrocardiograma; - Manter registro de pacientes atendidos em dia e todas as fichas dos programas preenchidas de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com carimbo e assinatura do profissional. | ||
04 | Contratação de empresa especializada na realização de Exames de Ultrassonografia Transvaginal, Pélvica e Obstétrica. - Execução das atividades previstas o atendimento deverá ser realizado na própria clínica e no Centro de Saúde do Município; - O atendimento será realizado todos os dias da semana, dependendo das necessidades da Secretaria; - Os atendimentos serão realizados em dias e horários a serem determinados pela Secretaria Municipal de Saúde. | |
05 | Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços Médicos em Radiologia no município de Monte Belo, sendo realizado vinte e cinco (25) exames de ultrassonografia, uma (1) vez por semana, o atendimento deverá ser realizado na própria clínica e no Centro de Saúde do Município. Serviços a serem executados pelo profissional Radiologista são: - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos; - O profissional deverá realizar no mínimo 25 exames semanais; - Executar os seguintes exames: * US Abdômen Total; * US Abdômen Superior; * US Rins e Vias Urinárias; * US Tireoide; * US Próstata; * US Mama; * US Articulação (ombro, cotovelo, punho, tornozelo e joelho) * - Emitir laudos de radiologia. | |
06 | Contratação de profissional para a prestação de serviços de Fonoaudiologia no município de Monte Belo, incluindo atendimento domiciliar em casos de pacientes impossibilitados de se locomoverem até a clínica fisioterápica. Os horários serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. |
O profissional deverá entre os procedimentos habituais: - Manter o registro de pacientes atendidos em dia de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser entregue semanalmente ao responsável pelo setor as documentações dos atendimentos, conforme solicitado pela secretaria municipal de saúde; - A duração de cada atendimento deverá ser de no mínimo 30 minutos, ou conforme a necessidade do paciente; - O profissional será responsável pelo fornecimento de todos os materiais/equipamentos necessários para cada atendimento; - O local de atendimento deverá ser disponibilizado pela contratada, bem como gastos com deslocamento para atendimentos domiciliares. |
Declaramos estarmos ciente e de acordo com todas as condições do edital supracitado, bem como com todas as cláusulas e condições contidas na minuta do contrato a ser firmado pelas partes.
Sendo o que se apresenta, esperando haver atendido as exigências do edital, solicitamos seja deferido o nosso credenciamento.
Atenciosamente,
Local/data
Assinatura do profissional ou responsável legal da empresa
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (OU PESSOA FÍSICA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
..............................., QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONTE BELO – MG E A EMPRESA:
PROCESSO N° 004/2021 CREDENCIAMENTO N° 002/2021 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2021
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O MUNICÍPIO DE MONTE BELO, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº. 18.668.376/0001-34, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e do RG: MG-3.122.714 SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade de Monte Belo – MG, na Rua Xxxx Xxxxxx n.º 41 – Centro, denominada CONTRATANTE a ., empresa estabelecida na cidade de /MG, à
, nº , , inscrita no CNPJ/MF sob nº , através do seu representante legal, , , , portador do RG nº _– SSP/ , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa (OU PESSOA FISICA) para prestação de serviço de ............................................................, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º – Os serviços prestados devem estar em consonância com as disposições editalícias e atender as necessidades da Administração Pública, no tocante a sus efetividade, presteza e qualidade.
§ 2º - Os horários e locais de trabalho serão estipulados pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados de acordo com a TABELA DE SERVIÇOS – ANEXO III, a qual estabelece
os locais, horários e condições previamente definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, sujeitos à alteração para melhor atende o interesse público.
Parágrafo único - Os serviços serão prestados mediante a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde para que o mesmo seja prestado nos locais previamente definidos, conforme o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
A CONTRATADA será remunerada pelos serviços prestados tendo como referência os preços definidos na Proposta de Adesão, desde que devidamente aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde.
ITEM TOTAL | QTDE ESTIMADA | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR DO PROCEDIMENTO | Total |
§1º O valor descrito na PROPOSTA DE XXXXXX será referente ao Registro de Preço de 01 (um) serviço, o qual será multiplicado pelo número de serviços realizadas pelo credenciado na referida transferência, para fins de pagamento.
§2º O valor total estimado para o contrato é de R$ (com base no valor estimado no
registro de preço que a contratada vai deter na ata).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
De acordo com os atendimentos, será emitido um relatório, tendo como referência a quantidade de serviços prestados por cada profissional, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, em duas vias, destinando uma via para o credenciado e outra para a Secretaria Municipal de Saúde para autorizar o pagamento dos serviços.
Concluído e entregue o relatório, o pagamento será realizado até o 10º dia após prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal, cujo encargos fiscais, previdenciários e tributário é de responsabilidade do contratado (PF ou PJ).
§ 1º O pagamento será efetuado através de depósito direto em conta corrente do credenciado.
§ 2º Deverão ser anexados a cada Nota Fiscal o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Seguridade Social, CND Municipal e Estadual, sob pena de rescisão contratual.
§3º As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento passará a contar da entrega das notas fiscais/faturas válidas.
§ 4º As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pelas dotações orçamentárias:
Ficha 280 – 02 05 02 10 301 0016 2.118 3390 39
Ficha 296 - 02 05 02 10 302 0017 2.120 3390 36
Ficha 297 - 02 05 02 10 302 0017 2.120 3390 39
Ficha 406 - 02 05 04 10 301 0016 2.119 3390 39
CLÁUSULA QUINTA - DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO
O gerenciamento deste contrato será realizado pelo Secretário Municipal de Saúde ou servidor designado para tal.
A distribuição da quantidade de consultas para cada profissional credenciado ficará a cargo da administração, visando o melhor para atender ao interesse público.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a realizar a prestação de serviço nos horários e locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, da seguinte forma:
I - A CONTRATADA deverá executar o objeto licitado, de acordo com a demanda da CONTRATANTE, mediante solicitação;
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) Provisoriamente, pelo servidor encarregado da Secretaria Municipal de Saúde para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com suas especificações e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) Definitivamente, pelo Secretário Municipal ou servidor designado, em até 10 (dez) dias, mediante a verificação do atendimento às especificações e consequente aceitação III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado a prestação em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa pelo atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VALIDADE DO CONTRATO
O presente contrato terá sua validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja executado integralmente, mediante atestação dos setores/fiscais do contrato.
Parágrafo Único: O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado nos termos do Inciso II, do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões exigidos, e os preços e as condições dos produtos sejam vantajosas para o Município.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
DA CONTRATANTE
a) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de servidor designado ou pelo Secretário Municipal, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço elaborados pela CONTRATADA;
b) Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;
c) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando o prazo para que a regularize sob pena de serem aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
d) Promover o recebimento provisório e o definitivo do objeto;
e) Expedir as requisições/autorizações para que o serviço seja prestado nos locais previamente definidos ou para que os interessados se encaminhem à empresa ou profissional credenciado de sua livre escolha;
f) - Comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços;
g) Conferir e aprovar os serviços realizados;
h) Efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes deste edital;
i) Prestar aos credenciados, todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços.
DA CONTRATADA:
a) Entregar e dar garantia aos serviços prestados no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da emissão das respectivas Ordens de Serviço;
b) Xxxxxxxx juntamente com o serviço prestado toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia;
c) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao serviço, inclusive despesas decorrentes de sua entrega ou deslocamento;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, de acordo com os critérios exigidos no certame;
f) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
g) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
h) Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pelas legislações trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE;
i) Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá as despesas processuais e os honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
j) Executar os serviços de conformidade com o Edital e as normas da Secretaria Municipal de Saúde;
k) Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
l) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato as mesmas condições apresentadas quando da habilitação para o credenciamento;
m) Comunicar à Prefeitura, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
n) Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos serviços seja na esfera administrativa, cível ou criminal.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a Prefeitura, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Prefeitura, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
§ 1º Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportados pela Prefeitura, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
§ 2º Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura, esta comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as
providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar a Prefeitura a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Prefeitura, nos termos desta cláusula.
§ 3º Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a Prefeitura, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) medida judicial apropriada, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A prestação de serviços oriundos deste contrato poderá ser rescindida:
a) Por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo;
c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
d) Por não atender os requisitos de qualidade determinados no instrumento convocatório.
Parágrafo único - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS E PENALIDADES
Podem ser aplicadas ainda, isolada ou cumulativamente, pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II – multa de 30% (trinta) do valor total do contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V -alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; VI - prestação de serviço ou entrega de bem de baixa qualidade;
§2º O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora no aporte de 30% (trinta) do valor total correspondente ao contrato e será aplicada após assegurado o direito do penalizado ao contraditório e ampla defesa.
§3º A multa será descontada da garantia do respectivo contratado, se for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
4º As sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§5º O valor máximo das multas poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta) do valor do contrato.
§6º A aplicação da pena de advertência caberá ao gestor do contrato e, quanto às demais penalidades, serão de competência do Secretário Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSO DE PENALIDADES
Os recursos administrativos são regulados pelo art. 109 da Lei Fed. nº 8.666/1993.
Parágrafo único - O prazo para a apresentação de defesa prévia quanto às penalidades de advertência, multa e suspensão temporária do direito de licitar será de 5 (cinco) dias úteis e para a declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Municipal será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo, de acordo com o que preconiza os parágrafos 2º e 3º, ambos do art. 87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS
O reajuste dos preços previsto no art. 55, inciso III da Lei Fed. Nº 8666/93 será realizado anualmente, no momento de realização de termo de prorrogação contratual, devendo ser aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado na data elaboração do termo.
Parágrafo único - Os preços contratados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplica-se a este contrato as regras contidas na Lei Fed. nº 8.666/93 e demais disposições legais congêneres, e subsidiariamente o disposto no Código Civil, relativo à matéria contratual.
Parágrafo único – Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, em decisão fundamentada e motiva pelo gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Monte Belo, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor.
Monte Belo, de _ de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito da cidade de Monte Belo
CONTRATADA
ANEXO III - TABELA DE SERVIÇOS
Especificações, valores e condições da prestação de serviços médicos de fonoaudiológicos a serem pagos pelo Município de Monte Belo-MG.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2021 | |||
Item | Qtd. Consultas/ Serviços | ESPECIFICAÇÕES | Valor Unit. por Consulta R$ |
1 | Serviço | Contratação de profissional médico na especialidade Clínico Geral no Município de Monte Belo, sendo 5 dias na semana onde o atendimento será nos seguintes locais: Centro de Saúde de Monte Belo, Posto de Saúde Santa Cruz, Posto de Saúde Juréia e demais unidades de saúde do Município, sendo 400 consultas mensais. Os serviços a serem executados pelo profissional Clínico Geral são: - Executar tarefas de educação e prevenção na área pertinente definido no plano municipal de saúde ou outros que vierem a ser implantados; - Referenciar a outros serviços os casos em que não for possível resolver à nível da unidade de saúde do município; - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica; - Assumir as ações dos programas preventivos já existentes ou a serem implantados (hanseníase, tuberculose, hipertensão, diabéticos entre outros); - Manter registro de pacientes atendidos em dia e todas as fichas dos programas preenchidas de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde com carimbo e assinatura do profissional; - Realizar tratamento e prevenção em paciente do programa (Hanseníase, tuberculose, dengue e outros), disponibilidade para participação em ações referente ao programa citado acima. | R$35,00 / Consulta |
2 | Serviço | Contratação de profissional médico na especialidade Ginecologia e Obstetrícia no Município de Monte Belo, para atendimento nos seguintes locais: Centro de Saúde de Monte Belo, Posto de Saúde Santa Cruz, Posto de Saúde Juréia e demais unidades de saúde do Município, sendo 770 consultas mensais. O atendimento e horário serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços a serem executados pelo profissional são: - Executar tarefas de educação e prevenção na área pertinente definido no plano municipal de saúde ou outros que vierem a ser implantados; - Referenciar a outros serviços os casos em que não for possível resolver à nível da unidade de saúde do município; - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica; - Serem responsáveis pelo serviço de obstetrícia no município; - Assumir as ações dos programas preventivos já existentes ou a serem implantados (saúde da mulher e do homem, SISCOLOE SISMAMA, entre outros); | R$40,00 / Consulta |
- As consultas ou os procedimentos deverão ser realizados em local e horário a serem designados pela Secretaria Municipal de Saúde; - Manter registro de pacientes atendidos em dia e todas as fichas dos programas preenchidas de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com carimbo e assinatura do profissional; - Para execução das atividades previstas exige-se que o profissional atenda de imediato, principalmente nos casos ginecológicos e obstétricos, não sendo tolerados atrasos sob qualquer alegação. | |||
3 | Serviço | Contratação de profissional médico na especialidade de Cardiologia com título de especialista registrado no CRM, para atendimento nas Unidades da Saúde do Município de Monte Belo, sendo: Centro de Saúde de Monte Belo, Posto de Saúde Santa Cruz, Posto de Saúde e demais unidades de saúde do Município, sendo 120 consultas mensais. Os serviços a serem executados pelo profissional são: - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, realizar retornos. - Referenciar a outros serviços os casos em que não for possível resolver a nível da unidade de saúde do município; - Emitir laudos de exames eletrocardiograma; - Manter registro de pacientes atendidos em dia e todas as fichas dos programas preenchidas de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com carimbo e assinatura do profissional. | R$50,00 / Consulta |
4 | Serviço | Contratação de empresa especializada na realização de Exames de Ultrassonografia Transvaginal, Pélvica e Obstétrica, sendo 50 exames mensais. - Execução das atividades previstas o atendimento deverá ser realizado na própria clínica e no Centro de Saúde do Município; - O atendimento será realizado todos os dias da semana, dependendo das necessidades da Secretaria; - Os atendimentos serão realizados em dias e horários a serem determinados pela Secretaria Municipal de Saúde. | R$55,00 / Consulta |
5 | Serviço | Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços Médicos em Radiologia no município de Monte Belo, sendo realizado vinte e cinco (25) exames de ultrassonografia, uma (1) vez por semana, o atendimento deverá ser realizado na própria clínica e no Centro de Saúde do Município, sendo 100 exames mensais. Serviços a serem executados pelo profissional Radiologista são: - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos; - O profissional deverá realizar no mínimo 25 exames semanais; - Executar os seguintes exames: * US Abdômen Total; * US Abdômen Superior; * US Rins e Vias Urinárias; * US Tireoide; * US Próstata; * US Mama; * US Articulação (ombro, cotovelo, punho, tornozelo e joelho) * - Emitir laudos de radiologia. | R$65,00 / Consulta |
6 | Serviço | Contratação de profissional para a prestação de serviços de Fonoaudiologia no município de Monte Belo, incluindo atendimento domiciliar em casos de pacientes impossibilitados de se locomoverem até a clínica fisioterápica. Os horários serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo 125 atendimentos mensais. O profissional deverá entre os procedimentos habituais: - Manter o registro de pacientes atendidos em dia de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser entregue semanalmente ao responsável pelo setor as documentações dos atendimentos, conforme solicitado pela secretaria municipal de saúde; - A duração de cada atendimento deverá ser de no mínimo 30 minutos, ou conforme a necessidade do paciente; - O profissional será responsável pelo fornecimento de todos os materiais/equipamentos necessários para cada atendimento; - O local de atendimento deverá ser disponibilizado pela contratada, bem como gastos com deslocamento para atendimentos domiciliares. | R$43,00 / Consulta |
Declaramos estarmos ciente e de acordo com todas as condições do edital supracitado, bem como com todas as cláusulas e condições contidas na minuta do contrato a ser firmado pelas partes.
Sendo o que se apresenta, esperando haver atendido as exigências do edital, solicitamos seja deferido o nosso credenciamento.
(data)
(representante legal)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
Ref.: INEXIGIBILIDADE Nº 002/2021 PROCESSO Nº 004/2021 CREDENCIAMENTO 002/2021
(Somente para Pessoa Jurídica)
, inscrito no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA
Ref.: INEXIGIBILIDADE Nº 002/2021 PROCESSO Nº 004/2021 CREDENCIAMENTO 002/2021
(APENAS PESSOA JURÍDICA)
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por seu representante legal o Sr. (a) , portador da cédula de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e Data
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (PESSOA FISICA OU JURIDICA)
Ref.: INEXIGIBILIDADE Nº 002/2021 PROCESSO Nº 004/2021 CREDENCIAMENTO 002/2021
(nome da empresa), inscrita(o) no CNPJ sob o nº , com
sede obriga a comunicar a superveniência do mesmo.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Monte Belo,........ de de 2021.
Representante Legal (assinatura/nome/RG)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NO QUADRO DA EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO.
(Apenas Pessoa Jurídica)
Ref.: INEXIGIBILIDADE Nº 002/2021 PROCESSO Nº 004/2021 CREDENCIAMENTO 002/2021
, inscrito no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no art. 9º inciso III do da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não há funcionário público do município de Monte Belo, em seu quadro empresarial.
(data)
(representante legal)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI GRAU DE PARENTESCO (PESSOA FÍSICA OU JURIDICA)
Ref.: INEXIGIBILIDADE Nº 002/2021 PROCESSO Nº 004/2021 CREDENCIAMENTO 002/2021
, | inscrito | no | CNPJ/CPF n.º |
, portador(a) | da | Carteira | de Identidade |
n.º , sócio da empresa ou pessoa física, DECLARA, para fins do disposto no art. 109 da Lei Orgânica Municipal e suas alterações, que não há qualquer parentesco por xxxxxxxxxx, afim ou consanguíneo, até 2º grau ou por adoção do prefeito, vice prefeito, vereadores e servidores municipais.
(data)
(representante legal)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DO ART. 9º DA LEI 8.666/93 (JURIDICA OU FÍSICA)
Ref.: INEXIGIBILIDADE Nº 002/2021 PROCESSO Nº 004/2021 CREDENCIAMENTO 002/2021
, | inscrito | no | CNPJ/CPF n.º |
, portador(a) | da | Carteira | de Identidade |
n.º , sócio da empresa ou pessoa física, DECLARA, para fins do disposto no art. 9º da Lei 8.666/93 e suas alterações, que cumpre plenamente os requisitos constantes deste artigo.
(data)
(representante legal)