INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL
Por este instrumento particular, as partes abaixo identificadas:
– SP LEITURAS – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE BIBLIOTECAS E LEITURA, com sede na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxx Xxxxxx, XXX 00000- 000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.480.948/0001-70, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por seus representantes legais abaixo assinados, doravante denominada “CONTRATANTE”, e
–
, com sede na Cidade de
, Estado de São
Paulo, a
, nº ,
, CEP
inscrita no CNPJ/MF sob nº ,
este
ato representada na forma do seu contrato social por seus
representantes legais abaixo assinados, doravante denominada
“CONTRATADA”,
CONSIDERANDO QUE:
a CONTRATANTE tem interesse na compra de 20 placas de policarbonato compacta cristal com 4 mm de espessura por 6 metros de comprimento e 2,05 de largura; 12 placas de policarbonato compacta crista com 4 mm de espessura por 5 metros de comprimento e 2,05 de largura; 80 perfil trapezio de aluminio natural barra de 6 metros; 10 perfil em U aluminio natural com 3,00mm por 4,00mm barra com 6 metros; 32 guarnições de borracha estreita preta rolo com 30 metros; e 17 guarnições de borracha larga preta rolo com 30 metros da CONTRATADA para a troc da cobertura dos terraços do piso superior na Biblioteca de São Paulo, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx, xx 0000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX; e
a CONTRATADA declara ter todo o material para entrega nos estritos termos do presente instrumento e seus anexos, e tem interesse na venda.
Resolvem as Partes firmar o presente Contrato de Fornecimento de Material
(“CONTRATO”), conforme os termos e condições a seguir:
Cláusula Primeira – Do Objeto e Modalidade de Contratação:
O objeto do presente Contrato é o fornecimento, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de 20 placas de policarbonato compacta cristal com 4 mm de espessura por 6 metros de comprimento e 2,05 de largura; 12 placas de policarbonato compacta crista com 4 mm de espessura por 5 metros de comprimento e 2,05 de largura; 80 perfil trapezio de aluminio natural barra de 6 metros; 10 perfil em U aluminio natural com 3,00mm por 4,00mm barra com 6 metros; 32 guarnições de borracha estreita preta rolo com 30 metros; e 17 guarnições de borracha larga preta rolo com 30 metros para a Biblioteca de São Paulo, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx, xx 0000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, de acordo com Termo de Referência, parte integrante do presente Instrumento na forma de Anexo I, (“VENDA DE MATERIAL TROCA DA COBERTURA DOS TERRAÇOS DO PISO SUPERIOR DA BIBLIOTECA DE SÃO PAULO”), sob o regime de venda de material,
nos
estritos termos e especificações do presente Contrato e demais
documentos relacionados e anexado a este Contrato.
Cláusula Segunda – Do Prazo de Entrega:
O prazo para a entrega é de 5 dias a contar do dia __ de ________ de 2020.
A mercadoria deverá ser entregue em estrita observância aos termos e condições do presente Contrato, sendo que o atraso por culpa da CONTRATADA constituirá inadimplemento contratual, sujeito às penalidades previstas na Legislação e no presente Contrato.
O atraso que se estender por mais de 15 dias constituirá motivo de rescisão contratual por parte da CONTRATANTE.
Na hipótese de eventos de caso fortuito ou força maior, problemas de ordem judicial ou governamental, que venham a interferir no andamento regular da venda, o prazo de entrega da mercadoria será prorrogado pelo prazo que perdurar tais eventos,até condições normais de mercado, observado o disposto na Cláusula 2.3.
A CONTRATADA deverá informar, em até 48 (quarenta e oito) horas à CONTRATANTE, sobre a ocorrência de qualquer evento de caso fortuito ou força maior que afete o regular andamento do fornecimento da mercadoria objeto do presente contrato.
Cláusula Terceira – Do Valor da Fornecimento de Material:
O valor global para o fornecimento do material descrito na Cláula Primeira é de R$ (
), conforme detalhamento do Termo de Referência, devendo ser pago pela CONTRATANTE na forma acordada na Cláusula Quarta.
Qualquer valor decorrente de despesas e materiais extras que não estejam detalhados no orçamento deverão ser aprovados previamente pela CONTRATANTE e deverão observar as regras de pagamento da Cláusula Quarta.
Cláusula Quarta – Do Pagamento:
O pagamento referente ao fornecimento de material, de acordo com o estabelecido no presente Contrato, se dará da seguinte forma:
O valor total do fornecimento de material será de R$ ( ).
Será paga a primeira parcela, no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor total da venda, a título de sinal, no momento da contratação do fornecimento do material, a saber, na data de assinatura deste Contrato.
A segunda parcela, no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor total da venda, deverá ser paga 10 dias após a data da entrega.
Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação da nota fiscal emitida pela CONTRATADA, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data do vencimento. Em caso de atraso no envio da correspondente nota fiscal, o prazo para pagamento será prorrogado por período correspondente ao atraso praticado pela CONTRATADA.
Caso o fornecimento do material seja paralisado por quaisquer motivos, determinação de órgãos públicos e/ou poder judiciário, inclusive caso fortuito ou força maior, ou ainda fatos que não decorram de ato ou omissão de responsabilidade da CONTRATANTE ou por inadimplemento contratual por parte da CONTRATADA, eventual pagamento será suspenso pelo período em que a paralisação ou inadimplemento ocorrer.
As notas fiscais/faturas serão emitidas pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais aplicáveis, destacando, quando exigível, os percentuais de retenção de tributos. As notas fiscais e boletos que apresentarem incorreções serão devolvidos à contratada para as devidas correções. Neste caso, o prazo começará a fluir a partir da apresentação da nota fiscal e boleto bancário sem incorreções.
Caso a CONTRATANTE atrase o pagamento das parcelas incorrerá em multa de 0,33% (zero vírgula trinte e três por cento) por dia de atraso, sobre o valor correspondente ao CONTRATO, limitado a 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis.
Todos os tributos, seguros, contribuições previdenciárias e quaisquer outros incidentes e despesas que venham a incidir sobre esta prestação de serviços, estão incluídos no preço deste Contrato e serão suportados unicamente pela CONTRATADA.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Multas:
O atraso na entrega do fornecimento do material , nos termos deste CONTRATO, sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa por atraso de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, sobre o valor correspondente ao CONTRATO, até o limite de 5% (cinco por cento).
O inadimplemento da CONTRATADA, que não tenha penalidade específica, acarretará no pagamento de multa não compensatória no valor de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de inadimplemento, sobre o valor correspondente ao CONTRATO, até o limite de 5% (cinco por cento), se não sanada pela parte inadimplente no prazo de 48 (quarenta e oito horas), contadas do recebimento de notificação da outra parte.
Cláusula Sexta – Do Procedimento de Entrega dos Materiais e Garantias:
6.1
ENTREGA: Todo material fornecido pela CONTRATADA deverá submeter-se
ao controle de qualidade exigido pela CONTRATANTE.Qualquer material
que não preencha este controle deverá ser substituido pela
CONTRATADA, a quem compentirá refazer todos os serviços necesários
para substituição, sem qualquer onus para a CONTRATANTE.
6.2 GARANTIAS - A CONTRATADA, garantirá os itens , pelo prazo de 10 (dez) anos, em conformidade com a garantia do fabricante.
Cláusula Sétima – Da Rescisão:
7.1 As partes poderão rescindir o presente Contrato no caso de ocorrência das seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras hipóteses previstas no presente Contrato:
Falência, Insolvência, Dissolução judicial ou extrajudicial ou Falência judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
Inadimplemento de qualquer das disposições do presente Contrato, se não sanadas pela parte inadimplente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento de notificação da outra parte, aplicando-se a multa contratual, sem prejuízo de perdas e danos;
Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditivo por mais de 30 (trinta) dias da execução deste CONTRATO, se outra disposição não for firmada entre as partes.
Cláusula Oitava – Das Obrigações Trabalhistas:
8.1 A execução deste contrato não estabelecerá qualquer relação ou vínculo empregatício entre a CONTRATADA, seus funcionários, prepostos, colaboradores e subcontratados e a CONTRATANTE, permanecendo as partes livres e isentas de qualquer responsabilidade ou obrigação de natureza trabalhista e previdenciária com relação à outra.
8.1.1 Na incidência de ação trabalhista movida contra a CONTRATANTE, que envolva funcionários da CONTRATADA ou de seus subcontratados, a CONTRATANTE deverá notificar à CONTRATADA para que esta assuma o polo passivo de forma exclusiva e/ou promova a defesa da CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da competente citação.
8.1.2 Na eventualidade de não ser legalmente possível à CONTRATADA assumir o polo passivo em substituição à CONTRATANTE, obriga-se a CONTRATADA a colaborar com a CONTRATANTE em sua defesa, fornecendo-lhe todos os documentos e informações que lhe forem solicitadas, de modo a possibilitar a sua exclusão do processo ou que a mesma não sofra qualquer tipo de sanção ou prejuízo.
Caso seja mantida a presença da CONTRATANTE em eventuais reclamações trabalhistas, ou ações administrativas ou judiciais, que tenham como causa as matérias reguladas nesse CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se, após o trânsito em julgado e sem qualquer discussão, a ressarcir a CONTRATANTE de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da solicitação nesse sentido.
8.2 Sem prejuízo das obrigações acima dispostas, a CONTRATADA se compromete a recolher pontual e corretamente todos os tributos e encargos trabalhistas de seus funcionários, bem como a disponibilizar a documentação comprobatória do correto recolhimento sempre que solicitado pela CONTRATANTE, assim como exigir o mesmo procedimento dos subcontratados, observado o direito de retenção na Cláusula 4.7, sem prejuízo da multa contratual em caso de inadimplência.
Cláusula Nona – Confidencialidade:
9.1.
Fica expressamente acordado que as partes se obrigam a manter em
sigilo e a não disponibilizar para quaisquer terceiros todos e
quaisquer termos, existência e condições do presente Contrato, bem
como qualquer informação ou documento a que vierem a ter acesso em
virtude do presente Contrato. As informações confidenciais
referenciadas nesta cláusula serão consideradas segredos de negócio
para os fins e efeitos do Artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/96.
Cláusula Décima – Obrigações Tributárias:
10.1 Cada parte será integralmente responsável por seus atos de lançamento e de documentação das operações que praticar, isentando e indenizando a outra em casos de danos decorrentes de multas e autuações, ou de outras causas correlatas.
10.2 As partes atenderão estritamente as determinações legais quanto a valores, documentação, recolhimento e retenções tributárias.
Cláusula Décima Primeira – Anticorrupção:
11.1. A CONTRATADA declara, por si e seus sócios ou acionistas, administradores, empregados, agentes, representantes, ou quaisquer outras pessoas agindo em seu nome ou interesse, que jamais praticou e se obriga, durante a vigência deste contrato, a não praticar quaisquer atos que violem as leis anticorrupção aplicáveis às suas atividades ou as leis anticorrupção aplicáveis à CONTRATANTE, especialmente a Lei n.º 12.846/13, incluindo, sem limitações, qualquer ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira ou contrário aos compromissos internacionais adotados pelo Brasil que tratem de tal matéria e às leis e regulamentações correlatas (“Leis Anticorrupção”). A CONTRATADA declara que não recebeu qualquer comunicação, notificação ou ameaça, proveniente de qualquer autoridade pública, nacional ou estrangeira, a respeito de alegações de violação de Leis Anticorrupção. A CONTRATADA concorda em fornecer prontamente, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, evidências de que está atuando, diligentemente e por sua conta e risco, na prevenção de práticas que possam violar as Leis Anticorrupção. As declarações e obrigações acima aplicam-se igualmente à conduta da CONTRATADA em suas relações com a administração pública estrangeira e seus agentes, inclusive entidades estatais, pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro e organizações públicas internacionais. A CONTRATADA obriga-se a manter seus livros, registros, contas e documentos contábeis de suporte organizados e precisos, assegurando-se que nenhuma transação seja mantida fora de seus livros e que todas as transações sejam devidamente registradas e documentadas desde o início. A CONTRATADA concorda que a CONTRATANTE terá o direito de, sempre que julgar
necessário,
com o auxílio de auditores externos, auditar todos os livros,
registros, contas e documentação de suporte para verificar o
cumprimento de quaisquer Leis Anticorrupção aplicáveis, sendo que
a CONTRATADA compromete-se a cooperar totalmente com qualquer
auditoria ou solicitação de documentos. Independentemente de
quaisquer investigações ou processos terem sido iniciados pelas
autoridades públicas competentes, caso surjam denúncias ou indícios
razoavelmente fortes de que a CONTRATADA violou qualquer Lei
Anticorrupção ou disposição contratual anticorrupção, ou caso a
CONTRATADA as tenha comprovadamente violado, a CONTRATANTE terá o
direito de rescindir este contrato por justa causa, sem prejuízo de
obter reparação integral por perdas e danos, inclusive por
quaisquer multas, tributos, juros, despesas, custos e honorários
incorridos em conexão com a investigação de irregularidades ou
defesa da CONTRATANTE diante de quaisquer acusações ou processos
relacionados à violação ou suposta violação das Leis
Anticorrupção de qualquer
jurisdição.
Cláusula Décima Segunda – Disposições Gerais:
12.1 O presente contrato e seus anexos constitui o acordo integral com relação ao negócio contemplado neste instrumento e substitui e revoga tratativas, entendimentos ou acordos eventualmente mantidos pelas partes, antes da celebração deste instrumento e que não poderá ser alterado ou modificado, salvo mediante documento escrito devidamente assinado pelas partes.
12.2 Se qualquer disposição neste CONTRATO ou nos anexos forem consideradas inválidas ou tornadas inexequíveis contra qualquer pessoa ou parte, as disposições restantes deste CONTRATO e dos anexos não serão afetadas.
12.3 As partes acordam que o presente Contrato representa o mais recente entendimento entre as partes, prevalecendo suas disposições em caso de conflito com seus Anexos e quaisquer outros documentos.
12.4 É vedada a cessão total ou parcial do presente Contrato por qualquer das partes sem a prévia anuência da outra parte.
E, por estarem assim, justos e contratados, as partes assinam o presente o CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para o mesmo fim, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
São
Paulo, de de 2020.
SP LEITURAS – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE BIBLIOTECAS E LEITURA
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: 7.914.782-3 RG:
CPF: 000.000.000-00 CPF:
ANEXO
I
–
TERMO
DE
REFERÊNCIA
AN