AVISO IMPORTANTE
Conforme Xxxxxxx TCU n. 754/2015 – Plenário, a Administração Pública está obrigada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados no art. 7º. Da Lei 10.520/2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar propostas com valores inexeqüíveis, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 071/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 0013237-24.2016.4.01.8004
A Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária da Bahia, por intermédio do Pregoeiro(a), MARISTELA LIMA DE AMORIM designada pela Portaria nº. 297, de 05 de novembro de 2001, e reconduzido(a) pela Portaria nº 250, de 26 de outubro de 2016, da Diretoria do Foro, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos e de conformidade com as disposições contidas na Lei n. 10.520/2002, Lei n. 12.349/2010, Decreto n. 5.450/2005, Decreto n. 7.892/2013, Lei Complementar n. 123/2006 e, subsidiariamente, Lei n. 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei n.12.846/2013, Instrução Normativa n. 02/2010 do MPOG, demais normas que regem a matéria independente de transcrição e Processo Administrativo n. 0013237- 24.2016.4.01.8004.
1 – DA ABERTURA
1.1 No dia, hora e local abaixo indicados se fará a abertura do certame:
DATA: 28 de dezembro de 2016
HORA: 11:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
LOCAL: Sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1.2 Não havendo expediente na data marcada ou na impossibilidade de abertura da sessão, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposição em contrário.
2 - DO OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE DOSES DE VACINA CONTRA A GRIPE, conforme especificações e quantitativos definidos no Anexo II deste Edital.
2.1.1 Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no comprasnet e aquelas constantes neste edital, prevalecerão as especificações do edital.
2.2 Constituem anexos do presente Edital:
a) Anexo I - Minuta da Ata de Registro de Preços;
b) Anexo II - Termo de Referência;
c) Anexo III - Modelo de Proposta Comercial;
d) Anexo IV – Modelo constante do Anexo IV da IN da SRF nº 1.234, de 11/01/2012 (a ser utilizado pela licitante vencedora que seja optante do SIMPLES NACIONAL, desde que não se enquadre nas vedações dos arts. 17 e 30 da Lei Complementar n. 123/2006);
e) Anexo V – Modelo de Declaração (dissolução, fusão, cisão ou incorporação),
3 – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 O órgão gerenciador será a Justiça Federal da Bahia.
3.2. Não será divulgada a Intenção de Registro de Preços, conforme justificativa apresentada no item 8 do Anexo I – Termo de Referência.
3.3 De acordo com o art. 22 do Decreto n. 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões, por órgãos não participantes, à ata de registro de preços, não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado.
3.4 As aquisições de cada órgão não participante não poderão exceder a cem por cento do quantitativo de cada item registrado.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste PREGÃO as empresas que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, apresentem os documentos nele exigidos e estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do Site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
4.3 Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital.
4.4 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não sendo a Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão.
4.5 Não poderão participar desta licitação:
4.5.1 Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
4.5.2 Empresas que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
4.5.3 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.5.4 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.5.5 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
4.5.6 Empresa que tenha sido suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com a Administração, nos termos do art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993, conforme posicionamento do Tribunal de Contas da União. O que significa dizer que a licitante não poderá contratar com a Justiça Federal da Bahia, caso a sanção administrativa relativa ao citado dispositivo tenha sido imposta por esta Administração;
4.5.7 Empresa que tenha sido impedida de licitar e de contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 ou do art. 28 do Decreto n. 5.450/2005; e
4.5.8. Empresa que tenha entre seus empregados, colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução n. 156/2012, CNJ.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para participar do Pregão Eletrônico, a licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.1 O credenciamento far-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.1.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.2 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
6 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
6.1 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, no valor total para o item cotado, no período de 08 horas de 16 de dezembro de 2016 às 11 horas de 28 de dezembro de 2016 (HORÁRIO DE BRASÍLIA), exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.1 A Proposta de Preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
6.2 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.3 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3.1 O pregoeiro poderá estipular prazo para manifestação ou esclarecimento do licitante, via chat.
6.3.2 A pedido do licitante – via chat e justificadamente, o prazo fixado no subitem anterior poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, levando-se em conta o interesse desta SJBA, a justificativa e a razoabilidade do pleito.
6.4 A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
6.5 Nas propostas a serem enviadas posteriormente, quando do envio de documentação original pelo licitante vencedor, deverão constar:
a) Preço unitário e total para cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso;
b) No preço deverão estar incluídas todas as despesas que influam no custo, tais como: impostos, transportes, seguros (excluído apenas na contratação de serviços de transporte de bens), taxas, embalagens, montagens e outras despesas necessárias à completa prestação dos serviços;
c) Especificação clara, completa e minuciosas, com detalhes, dos itens ofertados, inclusive marca, modelo, tipo e referência, se for o caso, observadas as especificações mínimas contidas neste Edital;
d) Não serão aceitos valores com mais de 02 (dois) dígitos decimais;
e) Na hipótese de fornecimento de peças, prazo de garantia do fabricante contra defeito de fabricação, a contar da data do recebimento definitivo dos serviços;
f) Os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail, se houver, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento;
g) Prazo de validade da proposta, sendo o mínimo aceitável de 60 (sessenta) dias. Em caso de omissão, será considerada válida por 60 dias;
h) Apresentar documento a parte, devidamente assinado por responsável, o nome, CNPJ, telefone e endereço da empresa que prestará a assistência técnica, se for o caso, no local da entrega, durante o prazo de garantia.
Caso a licitante seja a própria responsável pela assistência deve declarar- se como tal;
6.6 Não sendo emitida a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de validade da proposta vencedora esta poderá ser prorrogada por até 60 (sessenta) dias se o proponente, consultado pela Justiça Federal, assim concordar.
6.7 É obrigatório informar a marca dos produtos ofertados, quando for o caso.
6.8. As cópias digitalizadas da proposta vencedora (ajustada ao último lance ofertado) e dos demais documentos exigidos para habilitação serão enviadas como anexo da proposta no ambiente próprio do pregão no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contado da convocação via chat. Em caso de dificuldade causada por problemas técnicos, o Pregoeiro poderá receber a documentação através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx. Os originais ou cópias autenticadas (por meio de cartório competente) deverão ser enviados no prazo de 05 (cinco) dias úteis para o endereço: JUSTIÇA FEDERAL DA BAHIA, FÓRUM XXXXXXXX XX XXXXXXX, SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIO (SEPROL), AV. XXXXXXX XXXXXXXXX, 2.799, 3º ANDAR DO PRÉDIO SEDE, SUSSUARANA, SALVADOR/BA, CEP: 41.213-970.
6.8.1 O descumprimento desses prazos poderá levar à desclassificação do vencedor.
6.8.2 A ausência de envio de originais ou cópias autenticadas (por meio de cartório competente) impedirá - conforme o caso - a emissão da Nota de Empenho ou a assinatura do contrato, ocasionando o cancelamento da homologação do presente certame, o que ensejará, ainda, a aplicação de penalidades legais ao licitante vencedor em razão dos transtornos causados à Administração.
6.9 Aberto o certame, não serão admitidas retificações ou alterações nas condições estabelecidas, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico, conforme previsto no Edital.
6.10 O licitante, no momento da elaboração e envio da proposta, também deverá enviar, eletronicamente, via sistema, as seguintes declarações:
a) Inexistência em seu Quadro de Pessoal de empregado nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Lei n. 9.854/99;
b) Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação;
c) Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
d) Atendimento dos requisitos à qualificação de Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso;
e) Elaboração Independente de Proposta.
6.11 Qualquer proposta de modificação das especificações originais será desconsiderada, ficando a empresa obrigada a prestar o serviço de acordo com o constante no Edital.
6.12 O licitante deverá, obrigatoriamente, descrever no campo “descrição detalhada do objeto ofertado” disponível no sistema, a especificação do item oferecido, sob pena de desclassificação, caso não contenha a respectiva descrição do serviço ou produto, em conformidade com o objeto da licitação.
6.12.1 A proposta original (escrita), a ser encaminhada posteriormente, deverá conter os dados descritos no subitem 6.5.
6.13 Ocorrendo alguma das hipóteses de que tratam os art. 17 e 30 da Lei Complementar 123/2006, será vedada à licitante (optante do SIMPLES NACIONAL) a utilização dos benefícios do regime tributário diferenciado para elaboração da sua proposta de preços. Em caso de contratação, estará sujeita à exclusão obrigatória do SIMPLES NACIONAL, nos termos dos artigos 30, II, e 31, II, da referida Lei Complementar, conforme já decidido em Plenário do TCU, no Acórdão 2.510/2012.
6.14 Sendo a vencedora optante do SIMPLES NACIONAL deverá apresentar declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF n. 1.234/2012, sob pena de ficar sujeito ao regime normal de tributação. Este subitem só diz respeito às empresas que não explorem as atividades constantes do art. 17 da Lei Complementar n. 123/2006, salvo as exceções previstas no § 1º do referido artigo.
6.15 No início ou no curso do contrato, se a Contratada incorrer em qualquer das situações de vedação previstas no art. 30, II, III ou IV, da Lei Complementar n. 123/2006, não poderá continuar se valendo dos benefícios do regime tributário diferenciado, devendo, neste caso, comunicar a sua exclusão à Secretaria da Receita Federal no prazo estabelecido no § 1º do referido artigo.
6.15.1 Ocorrendo a hipótese prevista no item acima, a Contratada deverá entregar, à Justiça Federal, cópia (com identificação de recebimento) da comunicação enviada à Secretaria da Receita Federal, no prazo de 5 (cinco) dias da data da referida entrega.
6.15.2 Ultrapassados os prazos previstos no art. 30, § 1º, da Lei Complementar n. 123/2006, sem que a Contratada comunique à Secretaria da Receita Federal a sua exclusão, a Justiça Federal oficializará o fisco a respeito da mencionada omissão.
7 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 O início da Sessão Pública, via sistema eletrônico (internet), será na data e horário previstos neste Edital e realizar-se-á de acordo com o Decreto n. 5.450/2005, com a divulgação das propostas de preços recebidas em conformidade com a cláusula sexta e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações dos serviços, ou fornecimento de material, detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
7.2 Durante a etapa dos lances não será possível a identificação dos participantes, nem os autores dos menores lances. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação da proposta.
7.3 Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3.1 Os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
7.3.2 No caso de itens agrupados em lotes, na fase de lances, muito embora a classificação final seja pelo VALOR TOTAL DO LOTE, a disputa será POR ITEM. A cada lance ofertado (POR ITEM), o sistema atualizará automaticamente o VALOR TOTAL DO LOTE, sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o MENOR VALOR TOTAL DO LOTE.
7.4 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.4.1 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.5 Havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for registrado em primeiro lugar.
7.6 Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
7.7 A etapa de lances será encerrada pela Pregoeira mediante aviso de seu fechamento iminente enviado às licitantes por meio do Sistema Eletrônico.
7.8 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
8 – DO JULGAMENTO
8.1 Após o fechamento da etapa de lances o(a) Pregoeiro(a) efetuará o julgamento das propostas pelo critério do menor preço por item (ou lote de itens) e poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de
menor valor para que seja obtido preço melhor, bem como poderá declará-la vencedora.
8.2 Após a análise e a aceitação da proposta, enviada via fax ou em original, ou quando for o caso, após negociação e decisão acerca do valor, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o respectivo item (ou lote de itens) à licitante vencedora.
8.3 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item (ou lote de itens) e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.3.1 Ocorrendo a hipótese anterior o(a) Pregoeiro(a) poderá ainda negociar com a licitante, no sentido de se obter preço melhor.
8.4 Após a homologação, os demais licitantes serão convocados para, caso tenham interesse, reduzirem seus preços ao valor da proposta vencedora. Tal procedimento servirá para registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do vencedor, formando o registro de licitantes (ou cadastro de fornecedores), nos termos do disposto nos arts. 10 e 11, do Decreto 7.892/2013.
8.4.1 O cadastro de fornecedores seguirá a ordem de classificação dos licitantes, a qual será respeitada nas eventuais contratações, obedecendo aos critérios contidos no item 7 deste edital.
8.4.2 O cadastro de fornecedores tem por objetivo a formação de reserva no caso da exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21, do Decreto 7.892/2013.
8.5 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no subitem 6.8 e no prazo estipulado no mesmo subitem, sem que tenha apresentado justificativa aceita pelo Pregoeiro, terá sua proposta recusada e sujeitar-se-á às sanções previstas na legislação pertinente.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Todas as licitantes deverão apresentar a seguinte documentação para fins de habilitação:
9.1.1 Relativamente à REGULARIDADE FISCAL exige-se:
9.1.1.1 prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.1.1.2 prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.1.1.3 Se a empresa participante do certame desejar que um de seus estabelecimentos (filiais ou matriz) execute o futuro contrato, o pregoeiro também deverá verificar a regularidade fiscal de tais estabelecimentos. Para tanto, a licitante deverá comunicar na PROPOSTA COMERCIAL que o objeto licitado será executado pela filial ou matriz, informando o respectivo CNPJ;
9.1.1.4 No curso da sessão, as empresas cadastradas no SICAF terão sua documentação obrigatória confirmada mediante verificação "online" do Sistema;
9.1.1.5 Também neste momento, o pregoeiro verificará, por meio de consulta “on line”, a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame , mediante a consulta aos seguintes cadastros, conforme recomendação contida no ACORDAO 1.793/2011 - TCU – PLENARIO:
9.1.1.5.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.1.5.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.1.1.5.3 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1.6 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.1.7 Consultada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.2 Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA exige-se:
9.1.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), em se tratando de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou de sociedade empresária (arts. 1.033, parágrafo único, e 1.150, CC).
Para a sociedade por ações deverá também ser apresentado documento de eleição de seus administradores;
9.1.2.2 Para as sociedades simples deverá ser apresentado o ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (art. 1.150, CC), acompanhado de prova da diretoria em exercício.
9.1.2.3 No curso da sessão, as empresas cadastradas no SICAF terão a documentação acima confirmada mediante verificação "on line" do Sistema.
9.1.3 Relativamente à habilitação ECONÔMICO-FINANCEIRA exige-se:
9.1.3.1 As empresas terão que demonstrar a sua situação financeira mediante os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) que, deverão ser maiores que um inteiro (>1). No caso de empresas cadastradas no SICAF, a verificação será feita pelo(a) pregoeiro(a), mediante consulta ao sistema, no curso da sessão;
9.1.3.2 Se a empresa apresentar resultado inferior ou igual a um em qualquer dos índices referidos no item anterior, deverá comprovar, na data da apresentação da documentação, Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total da contratação, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei n. 8.666/93;
9.1.3.3 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou de Homologação de Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Quando a certidão não trouxer em si a data de sua validade, será considerada como válida por 6 (seis) meses, a contar da data de sua emissão;
9.1.3.4 Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não se encontra em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação.
9.1.4 Relativamente à REGULARIDADE TRABALHISTA exige-se:
9.1.4.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, nos termos do art. 642-A da Consolidação das Leis Trabalhistas c/c arts. 27, IV e 29, V, da Lei n. 8.666/1993.
9.1.4.2 Valerá a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida, na fase de habilitação dessa licitação, obtida no sítio do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), por revelar a situação mais atualizada da licitante, ou seja, caso haja mais de uma certidão válida, isto é, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prevalecerá o documento de emissão mais recente sobre o mais antigo.
Os documentos poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou,
ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência. Não serão aceitas cópias ilegíveis.
9.1.5. Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA exige-se:
a) LICENÇA para realização da atividade, conforme previsão contida no art. 3° da Portaria Conjunta 01 ANVISA/FUNASA n° 01, de 02 de agosto de 2000, a qual dispõe: Art. 3° Nenhum estabelecimento privado de vacinação pode funcionar sem estar devidamente licenciado pelo órgão competente de vigilância sanitária, mediante liberação da licença sanitária, específica para este ramo de atividade.
b) Atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome da LICITANTE, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(em) fornecimento em características compatíveis com o objeto da licitação, inclusive quanto ao fornecimento e aplicação de vacinas.
10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 A despesa decorrente da adjudicação do objeto desta licitação correrá por conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado da Bahia, no Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - JC e natureza de despesa 333009, os quais também estarão discriminados na respectiva nota de empenho.
10.2 O valor do objeto desta licitação está orçado em R$164.564,50 (cento e sessenta e quatro mil quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos).
10.3 O preço da proposta do licitante não deverá ultrapassar o valor orçado, conforme preceitua o art. 40, X, da Lei 8.666/93.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Homologado o resultado da licitação, a empresa vencedora será notificada por e-mail, o qual deverá ser informado em sua proposta comercial, e terá o prazo de 03 (três) dias corridos para assinatura da Ata de Registro de Preços que, publicada na Imprensa Oficial, terá efeito de compromisso de prestação de serviço nas condições estabelecidas.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 O atraso injustificado na assinatura da Ata de Registro de Preços sujeitará a Licitante vencedora à multa diária de 0,3% (zero virgula três por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado à empresa, considerada a quantidade máxima a ser contratada. Ultrapassando 05 (cinco) dias, o atraso dará causa à aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado à empresa, conforme exposto acima, podendo, a critério da Administração, configurar recusa.
12.1.1 As multas estabelecidas acima não serão aplicadas cumulativamente.
12.2 Caso a Contratada não possa cumprir o prazo estipulado, deverá apresentar justificativa por escrito, encaminhando solicitação de prorrogação à SETRA/SEAPS, antes do vencimento do prazo, ficando a critério da Administração a sua aceitação, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 57 da Lei n. 8.666/93.
12.3 As multas devidas pela contratada deverão ser recolhidas através de GRU, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após notificação oficial, sob pena de cobrança judicial.
12.4 Qualquer irregularidade de caráter comercial ou técnico será registrada no SICAF.
12.5 A aplicação de quaisquer penalidades previstas nesta contratação será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
12.6 A aplicação de multas não impede que a Justiça Federal da Bahia aplique à Contratada as demais sanções previstas nas Leis n. 8.666/1993 ou n. 10.520/2002 ou, ainda, no Decreto n. 5.450/2005, conforme o caso.
13- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. Será, então, feito um juízo de admissibilidade pelo pregoeiro.
13.2 Se a manifestação de recurso for meramente protelatória ou imotivada, ela será imediatamente rejeitada. Caso contrário, será concedido ao licitante o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso. As demais licitantes ficarão, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
13.3.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e os fundamentos que amparam a modificação pretendida.
14 – OBRIGAÇÃO DOS LICITANTES
14.1 Ocorrendo impedimento superveniente para a habilitação, o licitante deve declará-lo, sob pena de incorrer na sanção prevista no art. 87, III, da Lei nº 8666/93.
15 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Pregoeira, que decidirá com base na legislação em vigor.
15.2 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3 Outras informações sobre a presente licitação e quaisquer dados necessários à complementação das especificações poderão ser obtidos junto ao(à) Pregoeiro(a), na Seção de Procedimentos Licitatórios (SEPROL), no horário das 12:00 às 18:00, ou pelo telefax (00)0000-0000/9132, e e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx.
16 – DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária da Bahia, em Salvador/Ba, para dirimir qualquer dúvida oriunda desta licitação, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Salvador, 06 de dezembro de 2016
Maristela Lima da Amorim
Pregoeiro(a) da Justiça Federal da Bahia
ANEXO I- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm entre si justo e avençado o objeto a seguir descrito, com fundamento na Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Decreto nº. 7.892/2013, IN nº. 02/2010–MPOG, suas alterações e Processo Administrativo n. -JFBA (Pregão Eletrônico n. ) e nas seguintes cláusulas:
CONTRATANTE: União Federal, através da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado da Bahia, CNPJ/MF nº. 05.442.957/0001-01 e sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n. 2799, CAB, Salvador-BA, neste ato representada pelo MM. Juiz Federal Diretor
do Foro, Dr. , brasileiro, CPF nº. e RG nº.
(SSP/BA), residente e domiciliado nesta Capital.
CONTRATADA: , CNPJ n. , sito à
, neste ato representada pelo Sr. , brasileiro, CPF n. e RG n. (SSP/ ).
1. DOS ITENS REGISTRADOS
Item* | Especificação do serviço | Quant. Máxima | Preço Unitário (R$) |
*Item do Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico n. ......
2. DO OBJETO
2.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a contratação de empresa para O FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE ATÉ 1.163 (MIL CENTO E SESSENTA E TRÊS) DOSES DE VACINA CONTRA A GRIPE, sendo que a especificação completa dos itens registrados consta do Anexo II do edital do Pregão Eletrônico n. ..............
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados no Programa de Trabalho “Julgamento de Causas da Justiça Federal”, ND , Fonte: Tesouro Nacional.
4. DA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1 A Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado da Bahia fará as contratações mediante a emissão da Solicitação de Serviços e Nota de Empenho específica, emitida de acordo com os serviços e quantidades constantes na referida Solicitação.
a. A Solicitação de Serviço será enviada para a fornecedora, que deverá acusar recebimento no prazo de 01 (um) dia útil;
5 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
“5.1 Os serviços serão recusados quando executados com especificações técnicas diferentes das contidas no edital de licitação.
5.2 A empresa contratada terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da comunicação por parte da Administração, para retirada da Nota de Empenho.
5.2.1 A comunicação a que alude o item anterior poderá ser feita via fac- símile, correspondência ou correio eletrônico.
5.3 A Contratada deverá providenciar refazer os serviços que apresentem defeitos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da comunicação, por ofício, feita pela Justiça Federal da Bahia, sem quaisquer ônus. A Contratada só será beneficiada deste prazo caso cumpra rigorosamente o prazo de execução determinado na Solicitação de Serviço.”
6. DO PREÇO E PAGAMENTO
6.1 A JUSTIÇA FEDERAL pagará à CONTRATADA o valor unitário constante da cláusula “1 – DOS ITENS REGISTRADOS” deste instrumento, multiplicado pela quantidade solicitada por item.
6.2 O pagamento de cada serviço, constante da Solicitação de Serviço, executado e recebido em definitivo pela Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária da Bahia, será efetuado através de ordem bancária, cujo valor será creditado em conta corrente ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto da Nota Fiscal, que ocorrerá no prazo máximo de 02 (dois) dias da data do protocolo do documento no setor competente, ressalvando-se os possíveis atrasos no repasse de recursos pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região. A empresa interessada deverá estar cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e com a documentação obrigatória em plena validade.
6.3 Havendo atraso no pagamento por culpa da Contratante, a Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia se obriga a pagar juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia sobre o valor da Nota Fiscal, desde o dia subseqüente ao vencimento do prazo até o dia do efetivo pagamento, exceto na hipótese de glosa na fatura para posterior apuração de falta.
6.4 Havendo erro no documento fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para esta Justiça Federal, inclusive moratório. Nesse caso, o
prazo a que se refere o subitem 6.2 passará a fluir somente após sanada a irregularidade.
6.5 O documento de cobrança consignará valores em reais e discriminará:
a) o objeto da prestação do serviço e o número do processo que deu origem à contratação;
b) dados bancários: nome do banco, agência e número da conta-corrente;
c) nº do CNPJ do licitante/contratada idêntico ao apresentado na proposta comercial e, conseqüentemente, lançado na Nota de Empenho e na presente Ata.
6.6 Juntamente com a nota fiscal/fatura, a Contratada optante do SIMPLES NACIONAL deverá apresentar declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF n. 1.234/2012, sob pena de ficar sujeito ao regime normal de tributação. Este subitem só diz respeito às empresas que não explorem as atividades constantes do art. 17 da Lei Complementar n. 123/2006, salvo as exceções previstas no § 1º do referido artigo.
6.7 No início ou no curso do contrato, se a Contratada incorrer em qualquer das situações de vedação previstas no art. 30, II, III ou IV, da Lei Complementar n. 123/2006, não poderá continuar se valendo dos benefícios do regime tributário diferenciado, neste caso, deverá comunicar a sua exclusão à Secretaria da Receita Federal no prazo estabelecido no § 1º do referido artigo.
6.7.1 Ocorrendo a hipótese prevista no item acima, a Contratada deverá entregar à Justiça Federal cópia (com identificação de recebimento) da comunicação enviada à Secretaria da Receita Federal, no prazo de 5 (cinco) dias da data da referida entrega.
6.7.2 Ultrapassados os prazos previstos no art. 30, § 1º, da Lei Complementar
n. 123/2006, sem que a Contratada comunique à Secretaria da Receita Federal a sua exclusão, a Justiça Federal oficializará o fisco a respeito da mencionada omissão.
6.8 A Nota de Empenho será emitida quando da solicitação de serviço de acordo com a especificação e as quantidades solicitadas.
6.9 No ato do pagamento será realizada consulta ao SICAF e ao site do TST, para conferência da validade das seguintes certidões: regularidade do FGTS, negativa de débitos com o INSS, negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União e negativa de débitos trabalhistas. Caso a empresa esteja com alguma certidão ou o cadastramento vencido no SICAF, serão consultados via internet, os respectivos sites dos órgãos emitentes das certidões supracitadas. Constatada a situação irregular da contratada junto ao SICAF, esta será notificada, por escrito, para providenciar a sua regularização no prazo de 15 (quinze) dias úteis ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da Administração.
6.10 A CONTRATANTE poderá deduzir dos haveres da CONTRATADA valores correspondentes a restituições ao erário ou indenizações, por esta devidas.
7. DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços poderão ser revisados, na forma do art. 17 do Decreto n. 7.892/2013.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA compromete-se a:
a) executar os serviços, objeto desta licitação, de acordo com as especificações, sob pena de não serem aceitos pela Justiça Federal da Bahia;
b) cumprir o prazo de entrega e quantidades constantes da Solicitação de Serviço;
c) efetuar, durante o prazo de garantia, sem custos adicionais, a correção dos serviços que apresentarem defeitos de qualquer natureza que impeçam a sua regular utilização, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação;
d) manter, durante o período do registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à JUSTIÇA FEDERAL, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Ata de Registro de Preços referente a este certame;
e) demais obrigações constantes do Termo de Referência (Anexo II).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL
9.1 A JUSTIÇA FEDERAL proporcionará à CONTRATADA todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata, e designará um representante seu para acompanhar a prestação dos serviços designados e registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas vinculadas ao processo.
9.2 A JUSTIÇA FEDERAL efetuará os pagamentos devidos em função da presente Ata.
9.3 Demais obrigações constantes do Termo de Referência (Anexo II).
10. DA VIGÊNCIA
10.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início no dia ............ e término previsto para o dia , não sendo
admitida prorrogação.
11. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 A JUSTIÇA FEDERAL poderá cancelar o Registro de Preços dos respectivos itens, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e nesta Ata, nos casos estabelecidos no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013.
11.2 A CONTRATADA poderá solicitar o cancelamento do Registro de Preços, por escrito, devendo, para tanto, comprovar impossibilidade de atendimento das solicitações, objeto desta Ata, decorrentes de casos fortuitos ou força maior, devendo manter o regular fornecimento do objeto até a decisão final da JUSTIÇA FEDERAL.
12. DAS PENALIDADES
12.1 Ocorrendo o inadimplemento total ou parcial da ata, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções, a critério da Administração:
12.1.1 Advertência;
12.1.2 Multa de acordo com os percentuais:
12.1.2.1 No caso de multa moratória:
a) Havendo atrasos no cumprimento das demais obrigações a multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 6%, sobre o valor dos itens executados com atraso. Ultrapassando 20 (vinte) dias, o atraso dará causa à aplicação da multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos itens não executados, em caso de inexecução parcial da referida contratação (NE).
As multas estabelecidas na alínea “a” não serão aplicadas cumulativamente.
Caso a Contratante entenda que a mora superior a 20 dias configura recusa ao cumprimento do contrato (inexecução parcial ou total), rescindirá o instrumento contratual e neste caso dará causa a aplicação dos percentuais cominados nos itens 12.1.2.2.a, 12.1.2.2.b ou 12.1.2.2. c.
12.1.2.2 No caso de multa compensatória:
a) 15% sobre o valor dos itens não executados, em caso de inexecução parcial da referida contratação (NE).
b) 20% sobre o valor dos itens não executados, em caso de inexecução total, da referida contratação (NE).
c) 10% sobre o valor total do objeto adjudicado à empresa, considerada a quantidade máxima a ser contratada, em caso de inexecução total da ATA.
As multas previstas nas alíneas “a”,, “b” e “c” não serão aplicadas cumulativamente.
12.2 Caso a Contratada não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, encaminhando a solicitação da prorrogação ao executor do contrato, antes do vencimento do prazo, ficando a critério da Administração a sua aceitação, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 57 da Lei n. 8.666/93.
12.3 As multas devidas pela contratada serão deduzidas de pleno direito dos valores devidos pela contratante ou descontadas da garantia, se for o caso. Caso a contratada não tenha créditos a receber, ou se este for inferior ao valor da multa, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento do valor correspondente à diferença através da GRU, sob pena de cobrança judicial.
12.4 Qualquer irregularidade de caráter comercial ou técnico será registrada no SICAF.
12.5 A aplicação de quaisquer penalidades previstas neste contrato será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
12.6 O descumprimento dos prazos de garantia dos serviços, ensejará multa a ser calculada da seguinte forma:
MULTA = PI x QC x 10%
Onde: PI = Preço Unitário do Item
QC = Quantidade de contratações que não tiveram correção tempestiva.
12.7 A CONTRATADA poderá sofrer suspensão/impedimento, nos termos das Leis n. 8.666/1993 ou n. 10.520/2002 ou, ainda, do Decreto n. 5.450/2005, conforme o caso, sempre que incorrer em alguma das hipóteses abaixo arroladas:
a) tornar a incidir na prática de atos cominados na Ata de Registro de Preços, sob pena de multa;
b) no caso de inadimplemento total, imotivado, dos compromissos assumidos na Ata.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Não constitui obrigação da JUSTIÇA FEDERAL a contratação dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços.
13.3 A presente Ata e os eventuais termos dela decorrentes serão publicados no portal xxx.xxxx.xxx.xx.
14. DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado da Bahia, em Salvador-BA, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
A presente licitação tem como objeto o fornecimento e aplicação de até 1.163 (mil cento e sessenta e três) doses de vacina contra a gripe, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme a seguinte especificação:
1 - Produto | |
Produto | Vacina contra influenza – CEPAS 2017 - RESOLUÇÃO - RDC Nº 119, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016: I – um vírus similar ao vírus influenza A/Michigan/45/2015 (H1N1)pdm09; II – Um vírus similar ao vírus influenza A/Hong Kong/4801/2014 (H3N2); e III – um vírus similar ao vírus influenza B/Brisbane/60/2008. |
Apresentação | Solução injetável. |
Embalagem | Cartucho com uma seringa preenchida contendo uma dose de 0,5 ml. |
Especificação | Adequado para uso adulto, prazo mínimo de validade para o ano em que for aplicada. |
Quantidade: | Até 1.163 (mil cento e sessenta e três) doses. |
São de responsabilidade da CONTRATADA o armazenamento e acondicionamento adequado do produto. | |
2 - Aplicação | |
Aplicação | Taxa de aplicação das vacinas ou Ato Vacinal. |
É de responsabilidade da CONTRATADA o serviço de aplicação das vacinas, por profissionais legalmente habilitados, a ser realizado nas dependências da Seção Judiciária da Bahia e respectivas Subseções Judiciárias, conforme local da prestação dos serviços especificado no item 4 deste Termo de Referência, em datas e horários pré-definidos. |
2. OBJETIVO
A vacinação contra a gripe tem por finalidade a imunização dos senhores Magistrados e Servidores ativos com o intuito de melhorar a saúde reduzindo com isso o índice de absenteísmo ocasionado pela doença e seus sintomas correlatos, melhorando a qualidade de vida e contribuindo para uma melhor produtividade no trabalho.
Deverão ser imunizados Servidores e Magistrados lotados na Seção Judiciária da Bahia e em todas as Subseções Judiciárias localizadas no Estado da Bahia, conforme definido no item do “Local da Prestação dos Serviços”.
3. FISCALIZAÇÃO E PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto caberão ao Núcleo de Bem Estar Social – NUBES – na Seção Judiciária da Bahia, com apoio das Seções de Suporte Administrativo e Operacional – SESAP – das Subseções Judiciárias ou a outro servidor designado para este fim.
3.2. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
3.3. O início da prestação dos serviços deverá ocorrer em data previamente acordada entre a CONTRATADA e a unidade responsável pela fiscalização do contrato.
3.4. A vacinação deverá estar concluída até o final do mês de maio, data preconizada pelo Ministério da Saúde como limite para aplicação das vacinas.
3.5. O(s) representante(s) da CONTRATANTE anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
3.7. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art.70 da Lei 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o serviço adquirido, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança deste último.
4. DA ENTREGA E DO LOCAL ONDE SERÃO EXECUTADAS AS VACINAÇÕES
4.1. No fornecimento a aplicação das vacinas deverá conter todos os materiais necessários, tais como: algodão, álcool, luvas e demais produtos utilizados nas atividades de vacinação.
4.2. Armazenamento e acondicionamento adequado das vacinas.
4.3. Descarte seguro de agulhas, seringas e demais produtos e resíduos utilizados nas atividades de vacinação de acordo com as normas específicas.
4.4. As vacinas deverão ter registro no Ministério da Saúde ou no órgão competente designado.
4.5. Deverão estar acondicionadas adequadamente em embalagens originais, lacradas, sem sinais de violação, contendo discriminação, marca e especificação detalhada, data da fabricação, prazo de validade, número do lote aprovadas pelo Ministério da Saúde, transportadas em temperatura conforme as normas técnicas e especificações do fabricante.
4.6. No momento da aplicação deve ser fornecido comprovante individual de vacinação a cada beneficiário contendo as seguintes informações: nome da vacina, data da aplicação, o número da licença sanitária e o número do lote, e também, folheto informativo com as principais características da vacina (composição, eficácia, efeito protetor, contraindicações, efeitos colaterais, etc.).
4.7. Para a efetivação da solicitação do fornecimento e aplicação das vacinas, o NUBES-BA estabelecerá um cronograma para a aplicação das vacinas.
4.8. A CONTRATADA deve agendar reunião com a direção do NUBES-BA por meio eletrônico xxxxx.xx@xxx0.xxx.xx ou por telefone (00) 0000-0000 e estabelecer o cronograma de aplicação das vacinas.
4.9. A programação dos dias de aplicação das vacinas será estabelecida pelo NUBES-BA.
4.10. A realização da campanha de vacinação de 2017 está prevista para os meses de abril e maio.
4.11. A entrega das vacinas e sua aplicação ocorrerão na Sede da Seção Judiciária da Bahia, no prédio dos Juizados Especiais Federais, ambos em Salvador/BA, e em todas as Subseções Judiciárias localizadas no Estado da Bahia, nos endereços relacionados na tabela abaixo:
Sede da Seção Judiciária da Bahia | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx – Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Centro Administrativo da Bahia – CEP: 41.213-000 – Salvador/BA. |
Sede dos Juizados Especiais Federais | Quarta Avenida, s/n, Edf. Arx Tourinho – Centro Administrativo da Bahia (em frente à sede da EMBASA) – CEP: 41745-002 – Salvador/BA. |
SSJ Alagoinhas | R. Silva Jardim, s/n (prédio do INSS), 2º andar - Parque São Jorge – CEP: 48.060-000 – Alagoinhas /BA. |
SSJ Barreiras | Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxxxxxx /XX. |
SSJ Bom Jesus da Lapa | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n. Bairro Mirante da Lapa – CEP: 47.600- 000– Bom Jesus da Lapa – BA. |
SSJ Campo Formoso | Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 – Centro – CEP: 44790-000 – Campo Formoso/BA. |
SSJ Eunápolis | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxxx /XX. |
SSJ Feira de Santana | Rua Turquia, s/n – Ponto Central – CEP: 44.075.295 – Feira de Santana/BA. |
SSJ Guanambi | Av. Santos Dumont, 325 – Centro – CEP: 46430-000 – Guanambi/BA. |
SSJ Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxxx/XX. |
SSJ Irecê | Xxx Xxx Xxxxxxxx, x/x - Loteamento Jardim Tropical – CEP 44900-000 – Irecê/BA. |
SSJ Itabuna | Av. Xxxxxx Xxxxx, n. 331 – Centro (antigo CNPC) – CEP: 45.600-033 – Itabuna/BA. |
SSJ Jequié | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxxxxxxx – XXX: 00.000-415 – Jequié/BA. |
SSJ Juazeiro | Xxx Xxx Xxxxx X, x/x – Xxxx XXXXX – XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx/XX. |
SSJ Xxxxx Xxxxxx | Xxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xx. 148-A – Xxxxx Xxxxx – CEP 48608- 240 – Xxxxx Xxxxxx/BA. |
SSJ Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xx. Marechal Castelo Branco, n. 229 – Centro – CEP: 45.985-160 – Teixeira de Freitas. |
SSJ Vitória da Conquista | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, x/x – Cidade Universitária – CEP: 45.029- 260 – Vitória da Conquista/BA. |
4.12. O recebimento definitivo dos serviços será realizado após a verificação da quantidade de vacinas efetivamente aplicadas, a qualidade dos serviços prestados e a observância das exigências contidas neste Termo.
4.13. As doses de vacina que serão administradas neste período deverão ficar estocadas/armazenadas nas dependências da contratada.
4.14. Provisoriamente, no ato da entrega de cada parcela do produto, para imediata verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado.
4.15. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
5. QUANTIDADE ESTIMADA POR LOCALIDADE
Deverão ser imunizados todos os servidores e magistrados lotados em Salvador/BA e em todas as Subseções Judiciárias até maio/2017, conforme quadro abaixo:
Unidade | Número Total de Magistrados e Servidores |
Salvador (Sede e JEF) | 710 |
Alagoinhas | 24 |
Barreiras | 27 |
Bom Jesus da Lapa | 14 |
Campo Formoso | 22 |
Eunápolis | 26 |
Feira de Xxxxxxx | 74 |
Guanambi | 24 |
Ilhéus | 26 |
Irecê | 23 |
Itabuna | 47 |
Jequié | 26 |
Juazeiro | 25 |
Xxxxx Xxxxxx | 23 |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 23 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx | 00 |
TOTAL | 1.163 |
6. ENCARGOS DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deve cumprir as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação da CONTRATANTE, as vacinas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
b) responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto e na prestação do serviço;
c) respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
d) responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e aplicação das vacinas;
e) efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender (em) as especificações do objeto licitado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da solicitação.
f) acondicionar as vacinas de forma a preservar sua qualidade e validade durante o transporte e acondicionamento que antecede a aplicação, dentro dos padrões estabelecidos pelas normas de biossegurança da ANVISA;
g) dispor de meios para armazenamento e transporte adequado das vacinas, garantindo a sua perfeita conservação, conforme as normas técnicas emitidas pela Fundação Nacional de Saúde/FUNASA, ANVISA e as especificações do fabricante;
h) dispor de equipamento para controle de temperatura, conforme padrões estabelecidos pela Fundação Nacional de Saúde/FUNASA;
i) dispor de pessoal habilitado para desenvolver as atividades de vacinação, conforme as normas técnicas da Fundação Nacional de Saúde/FUNASA;
j) comprometer-se a utilizar somente vacinas registradas no Ministério da Saúde;
k) estar habilitada a realizar as atividades de vacinação, obedecendo às normas técnicas da Fundação Nacional de Saúde/FUNASA;
l) Observar padrões de assepsia indicados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária na aplicação de vacinas.
m) Orientar os beneficiários da vacinação sobre as condições, uso, procedimentos e aplicabilidade da vacina.
n) Realizar o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos oriundos da vacinação, dentro das normas exigidas pela ANVISA e CONAMA, retirando todo o lixo e sobra de material das dependências da CONTRATANTE no mesmo dia da vacinação.
o) apresentar, em até 24 horas antes do início da vacinação, Termo de Responsabilidade Técnica, devidamente preenchido e assinado, perante a autoridade sanitária local, pelo médico Responsável Técnico pelo estabelecimento;
p) apresentar, em até 24 horas antes do início da vacinação, relação nominal da equipe de profissionais treinados e que se encarregarão de executar os serviços de imunização com os respectivos comprovantes de registro nos Conselhos Profissionais, comprovando pertencer ao quadro da CONTRATADA responsável pela aplicação da vacina.
q) Apresentar licença sanitária emitida pelo órgão competente de vigilância sanitária, que comprove liberação especifica para atuar no ramo de
fornecimento e aplicação de vacinas e demais documentos estabelecidos na Portaria Conjunta ANVISA/FUNASA 01, de 02 de agosto de 2000.
r) Informar ao contratante, o nome, cargo, telefone e e-mail do responsável pela empresa para os contatos oficiais com a Seção Judiciária da Bahia.
s) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (art. 70 da Lei 8.666/1993).
6.3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) a veiculação de publicidade acerca deste fornecimento e da prestação do serviço, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato, exceto quanto à aplicação das vacinas desde que fique sob responsabilidade da CONTRATADA.
7. ENCARGOS DO CONTRATANTE
Cabe ao CONTRATANTE:
a) prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do avençado;
b) atestar a conformidade da aplicação das vacinas;
c) solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição das vacinas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
d) disponibilizar local adequado para realização de aplicação da vacina;
e) propiciar acesso do pessoal responsável pela aplicação da vacina às dependências da Justiça Federal no Estado da Bahia; e
f) fazer a divulgação da vacinação com informações de local, data e horário de sua realização.
8. DA DISPENSA DA DIVULGAÇÃO DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A licitação pelo sistema de registro de preços tem como intenção garantir a realização da campanha de vacinação em 2017, entre os meses de abril e maio, período preconizado pelo Ministério da Saúde por anteceder o inverno, quando acontecem os surtos de gripe.
Em 2016, as campanhas de vacinação em todo o Brasil enfrentaram grande dificuldade de realização, uma vez que houve grande procura pela vacina e
os fabricantes não conseguiram atender à demanda que tem aumentado a cada ano. Conforme divulgado pela imprensa este ano, o próprio Governo do Estado da Bahia enfrentou dificuldades em adquirir vacinas suficientes para distribuição aos hospitais e postos de saúde, já que a quantidade disponível no mercado era escassa.
Deste modo, a adesão de órgãos participantes ao nosso registro de preços pode criar um empecilho à nossa meta, uma vez que, havendo escassez da mercadoria, a aquisição de um quantitativo muito grande torna-se mais difícil de ser atendida. Caso os órgãos participantes solicitem grandes quantidades da vacina, haverá risco de nossa campanha de vacinação atrasar além do mês de maio, caso os fabricantes não consigam, novamente, atender à grande demanda pelo produto. Caso enfrentemos uma provável escassez de vacinas em 2017, será mais fácil que as empresas atendam ao pedido de um quantitativo menor.
Não havendo adesão prévia de órgãos participantes, a empresa contratada assumirá o presente compromisso somente com a Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária da Bahia.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
OBS.: A Administração estabelece a quantidade mínima de 50% a ser cotada por item, de acordo com o Decreto n. 7.892/2013 (art. 9º, IV).
1. RAZÃO SOCIAL:
2. Nº C.N.P.J.
3. ENDEREÇO:
4. TELEFONE, FAX e E-MAIL:
5. DADOS BANCÁRIOS:
BANCO: AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QTD
MÁXIMA
QTD
COTADA
MARCA/FABRICANTE
VALOR UNITÁRIO R$
PREÇO TOTAL POR
EXTENSO
Prazo de Validade da Proposta (mínimo de 60 dias)
DADOS DO REPRESENTANTE
Nome Endereço R.G. C.P.F.
A Licitante informa que o objeto licitado será executado pela ..................................................
........................................................, inscrita sob o CNPJ ......................................
........................................., ..........., de ..................................de....................
Local Dia Mês Ano
............................................................................
(carimbo e assinatura)
ANEXO IV
Modelo constante do Anexo IV da IN da SRF n.1.234, de 11/01/2012 (a ser utilizado pela licitante vencedora que seja optante do SIMPLES NACIONAL, desde que não se enquadre nas vedações do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006).
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ
sob o nº..... DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável
ANEXO V
À
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º INSTÂNCIA PREGÃO ELETRÔINICO Nº. XX/2016 DATA:
DECLARAÇÃO
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº. XXXX , situada à (rua/Av)XXXXXXX, x.XXX – Bairro(xxxx), CEP: XXX, telefone (XXX) XXX-XXXX e fax: (XX) XXXX-XXXX, e-mail: XXXXXX@XXXXXXX.xxx.xx, na Cidade de XXXX, estado XXXXX, através de seu representante legal o Sr. XXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº. XXXXX SSP/XX e de CPF: XXX.XXX.XXX-XX, DECLARA sob as penas da lei, que não se encontra em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação.
(Cidade),/(estado), XX de XX de 2016.