CONTRATO N. 069/2010
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
CONTRATO N. 069/2010
Contrato para a prestação de serviços especializados e continuados de manutenção preventiva e corretiva nas instalações e equipamentos do sistema de climatização do edifício anexo à sede TRESC, autorizado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Administração e Orçamento, à fl. 253 do Pregão n. 034/2010, que entre si fazem o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e a empresa Enclimar Engenharia de Climatização Ltda., em conformidade com as Leis n. 10.520, de 17 de julho de 2002, 8.666, de 21 de junho
de 1993, 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, com os Decretos n. 5.450, de 31 de maio de 2005, e 6.204, de 5 de setembro de 2007, e com a Resolução n. 23.234, de 15 de abril de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, órgão do Poder Judiciário da União, inscrito no CNPJ sob o n. 05.858.851/0001-93, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n. 68, nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário de Administração e Orçamento, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado em São José/SC e, de outro lado, a empresa ENCLIMAR ENGENHARIA DE CLIMATIZAÇÃO LTDA., estabelecida na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx XXX, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n. 76.674.704/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio-Administrador, Senhor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Maringá/PR, tem entre si ajustado Contrato para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações e equipamentos do sistema de climatização do edifício anexo à sede TRESC, firmado de acordo com as Leis n. 10.520, de 17 de julho de 2002, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, com os Decretos n. 5.450, de 31 de maio de 2005, e 6.204, de 5 de setembro de 2007, e com a Resolução n. 23.234, de 15 de abril de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral, mediante as cláusulas e condições abaixo enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços especializados e continuados de manutenção preventiva e corretiva nas instalações e equipamentos do sistema de climatização do edifício anexo à sede TRESC, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 00, Xxxxxx, nesta Capital.
1.2. Descrição dos equipamentos e instalações:
▪ 1 (um) chiller (unidade resfriadora de líquidos – água gelada), marca York, modelo YCAL0071EC40KDX, capacidade de refrigeração de 70 TR’s, somente frio (sem sistema de aquecimento), fluido frigorígeno: água, com compressores tipo Scroll herméticos a ar, condensador tipo aletado (fluido frigorígeno: ar), ventiladores do condensador com hélices de impulsão direta, refrigerante R22, alimentação 380V (trifásico, 60 Hz), alimentação de comando 115V (monofásico, 60 Hz), peso 2.076 Kg.
▪ 4 (quatro) motobombas elétricas, sendo 2 (duas) reservas:
a) 2 (duas) bombas no sistema primário: tipo centrífugas, com rotor simples, aspiração frontal, descarga vertical, acoplamento monobloco, vazão 39 m³/h, pressão 15 mCA;
b) 2 (duas) bombas no sistema secundário: tipo centrífugas, com rotor simples, aspiração frontal, descarga vertical, acoplamento monobloco, vazão 39 m³/h, pressão 30 mCA;
c) 2 (dois) motores elétricos no sistema primário: tipo indução, tensões 220/380/440V, correntes 26,6/15,4/13,3 A, lp/ln: 8,0, potência 10 CV, frequência 60 Hz, categoria N, rotação 1760 RPM; e
d) 2 (dois) motores elétricos no sistema secundário: tipo indução, tensões 220/380/440V, correntes 14,0/8,11/7,0 A, lp/ln: 7,2, potência 5 CV, frequência 60 Hz, categoria N, rotação 1715 RPM.
▪ 55 (cinquenta e cinco) fancoletes hidrônicos de ambiente, marca York, sendo 49 (quarenta e nove) do tipo high-wall e 6 (seis) do tipo cassete, com controle remoto sem fio, capacidade de refrigeração variando de 7.000 a 25.000 BTU’s/h, válvulas de duas vias com acionamento on-off, ventiladores tipo centrífugos com rotor sirocco, filtros de fibra sintética e serpentinas de resfriamento com água gelada circulante (7,2 a 12,7 ºC);
▪ 3 (três) condicionadores de ar tipo split, sendo:
a) 1 (um) condicionador de ar split tipo high-wall, marca York, capacidade
18.000 XXX’x/x, 000 V, monofásico, 60 Hz, ciclo reverso, controle remoto sem fio, com ventilador tipo centrífugo com rotor sirocco e filtro de fibra sintética; e
b) 2 (dois) condicionadores de ar split tipo cassete, marca York, com capacidade de 30.000 BTU’s/h cada, 220 V, monofásico, 60 Hz, ciclo reverso, controle remoto sem fio, com ventilador tipo centrífugo e rotor sirocco e filtro de fibra sintética.
▪ 27 (vinte e sete) microventiladores para ar exterior, 220 V, 60 Hz, monofásicos, potência 150 Watts, com ventiladores do tipo centrífugo com rotor sirocco.
1.3. Distribuição dos equipamentos:
wall;
a) terraço: chiller, quadros de comando e de força e motobombas;
b) 5º pavimento: 7 fancoletes high-wall e 1 fancolete cassete;
c) 4º pavimento: 8 fancoletes high-wall e 1 fancolete cassete;
d) 3º pavimento: 7 fancoletes high-wall e 1 fancolete cassete;
e) 2º pavimento: 8 fancoletes high-wall, 1 fancolete cassete e 1 split high-
f) 1º pavimento: 8 fancoletes high-wall e 1 fancolete cassete;
g) sobreloja: 6 fancoletes high-wall; e
h) térreo: 5 fancoletes high-wall, 1 fancolete cassete e 2 split’s cassete.
1.4. rotinas da manutenção preventiva do sistema de climatização:
1.4.1. rotinas mensais:
a) chiller:
▪ inspeção visual e limpeza externa do chiller e seus acessórios em geral;
▪ verificar e corrigir ruídos e vibrações anormais nos compressores, evaporadores, condensadores, ventiladores, tubulações e acessórios em geral;
▪ limpar e desobstruir o sistema de escoamento e drenagem de água;
▪ verificar e eliminar vazamentos de refrigerantes, óleo e água no chiller;
▪ verificar e corrigir nível do óleo dos compressores;
▪ verificar funcionamento da resistência de cárter;
▪ verificar operação do programador de capacidade dos compressores;
▪ verificar e corrigir fixação e alinhamento das polias dos ventiladores e lubrificar mancais e rolamentos dos ventiladores;
▪ conferir e regular (se necessário) termostato de operação dos ventiladores;
▪ verificar estado e ajustar a tensão das correias;
▪ verificar e limpar, se necessário, rotores e hélices dos ventiladores;
▪ verificar e ajustar a regulagem dos controles de temperatura;
▪ verificar vibração do capilar e fixação do bulbo da válvula de expansão;
▪ medir e registrar temperatura de entrada e saída de água gelada;
▪ medir e registrar temperatura de entrada e saída de água condensação, se houver;
▪ medir e registrar pressões de evaporação e de condensação;
▪ medir e registrar pressões de alta, baixa e óleo;
▪ medir e registrar tensões e correntes de alimentação do chiller, bem como tensões e correntes de seus componentes, comparando com seus valores nominais de operação, informando anormalidades;
▪ medir e registrar superaquecimento e subresfriamento;
▪ verificar se os valores de pressão de partida e de parada estão dentro da faixa de operação do chiller;
▪ verificar e corrigir, se necessário, a carga do refrigerante;
▪ verificar contaminação do sistema através do visor da linha de líquido e filtro secador;
▪ verificar filtro de óleo;
▪ verificar circuito elétrico de intertravamento;
▪ verificar e corrigir fixação de terminais e contatos elétricos e fusíveis;
▪ verificar e ajustar fixação parafusos de fixação dos componentes;
▪ verificar e reapertar flanges, abraçadeiras e mangotes;
▪ verificar juntas flexíveis, isolamentos térmicos e revestimentos protetores;
▪ eliminar focos de oxidação no chiller, com posterior pintura protetora;
▪ limpar casa de máquinas;
▪ verificar e corrigir fechos das tampas;
▪ verificar eletrodutos e conduítes;
▪ verificar e ajustar todos os dispositivos de medição, controle e segurança (como relés térmicos, pressostatos, termostatos, manômetros, temporizadores, chaves de fluxo) e outros;
▪ manobrar cada registro hidráulico e válvulas de serviço do início ao fim do
curso;
▪ verificar e ajustar funcionamento da válvula solenóide (se houver);
▪ fazer limpeza mecânica dos condensadores e evaporadores (se
necessário);
▪ verificar danos nos isolamentos termoacústicos;
▪ verificar e lubrificar, se necessário, todos os registros das tubulações de água; e
▪ verificar estado e funcionamento do reservatório de água (caixa d’água), bóia, filtro e interruptor de baixo nível, se houver.
b) motobombas:
▪ limpar externamente bombas e motores;
▪ verificar e limpar sistema de drenagem e escoamento;
▪ verificar e limpar filtros de sucção;
▪ verificar funcionamento dos purgadores de ar;
▪ verificar e ajustar gaxetas das bombas;
▪ verificar e corrigir nível de óleo das bombas;
▪ verificar e corrigir ruídos e vibrações anormais;
▪ verificar e eliminar os vazamentos de água nas gaxetas dos registros e válvulas;
▪ verificar operação das chaves magnéticas;
▪ verificar dispositivos e circuitos de comando;
▪ eliminar focos de oxidação, com posterior pintura protetora;
▪ lubrificar mancais (rolamentos não blindados) dos motores e das bombas;
▪ verificar funcionamentos das válvulas gaveta, globo e retenção;
▪ verificar e corrigir alinhamento dos conjuntos motor/bomba;
▪ verificar eletrodutos e conduítes;
▪ verificar e reapertar flangers, mangotes, abraçadeiras e juntas flexíveis;
▪ verificar e corrigir fixação de terminais, cabos e conexões elétricas; e
▪ medir e registrar tensões, correntes, vazões e pressões comparando com os valores nominais de operação.
c) fancoletes hidrônicos de ambiente:
▪ efetuar inspeção visual e limpar externamente os fancoletes;
▪ limpar (com produto inodoro e biodegradável) os filtros de ar;
▪ verificar e informar a necessidade de substituição dos filtros de ar;
▪ verificar e corrigir ruídos e vibrações anormais;
▪ limpar, desobstruir e alinhar (inclinação) as mangueiras e tubulações de drenagem de água;
▪ verificar possíveis amassamentos ou entupimentos das mangueiras dos drenos;
▪ limpar e desobstruir ralos de drenagem de água;
▪ verificar e corrigir fixação e alinhamento do ventilador;
▪ verificar e sanar vazamentos de água;
▪ verificar o correto posicionamento de dumpers;
▪ verificar fechos das tampas e parafusos dos painéis, completando o que
faltar;
▪ verificar acoplamentos e juntas flexíveis;
▪ verificar estado das conexões flexíveis dos dutos (se houver);
▪ limpar filtros de linha (de água);
▪ medir diferencial de pressão;
▪ verificar a variação de temperatura e umidade entre o ar de retorno e o ar
insuflado pelo fancolete, realizando as correções que se fizerem necessárias;
▪ verificar funcionamento do sensor, controlador e atuador da válvula de água gelada;
▪ verificar e corrigir fixação dos terminais, cabos e conexões elétricas;
▪ verificar e ajustar parafusos de fixação dos componentes;
▪ eliminar focos de oxidação, com posterior pintura protetora;
▪ lubrificar mancais dos motores e ventiladores;
▪ verificar e corrigir revestimentos protetores e isolamento térmico do gabinete, tubulações, válvulas e dutos;
▪ verificar e eliminar as frestas dos filtros;
▪ verificar e eliminar corpos e objetos estranhos à tomada de ar externa; e
▪ medir e registrar tensões e correntes nos fancoletes, comparando com os valores nominais de operação.
d) condicionadores de ar split’s high-wall e cassetes:
▪ limpar externa e internamente as unidades interna e externa e acessórios em geral;
▪ limpar os filtros de ar;
▪ verificar e informar a necessidade de substituição dos filtros de ar;
▪ limpar, desobstruir e alinhar (inclinação) as mangueiras e tubulações de drenagem de água;
▪ limpar a bandeja de condensado;
▪ verificar fechos das tampas e parafusos dos painéis, completando o que
faltar;
▪ verificar e corrigir ruídos e vibrações anormais no evaporador e no
condensador;
▪ verificar e corrigir fixação e alinhamento das polias dos ventiladores;
▪ verificar estado e ajustar a tensão das correias;
▪ verificar e corrigir vazamentos de água, ar, refrigerante e óleo;
▪ verificar contaminação do sistema através do visor da linha de líquido e filtro secador;
▪ verificar botoeiras, interruptores e sinaleiros;
▪ conferir regulagem dos termostatos;
▪ verificar vibração do capilar;
▪ verificar e corrigir carga refrigerante, se necessário;
▪ observar a atuação do compressor na partida e corrigir anormalidades;
▪ eliminar danos e corrosão na estrutura das máquinas;
▪ corrigir danos no isolamento térmico da máquina;
▪ verificar funcionamento dos dispositivos de controle e proteção; corrigir, se necessário;
▪ medir tensões e correntes elétricas das unidades, comparando com os valores nominais de operação;
▪ medir temperatura de insuflamento e de retorno, comparando com os valores normais de operação;
▪ verificar e ajustar funcionamento da válvula solenóide (se houver);
▪ verificar e ajustar todos os dispositivos de medição, controle e segurança (como pressostato, termostato e relé térmico);
▪ analisar o estado do óleo do compressor e trocar, se necessário;
▪ verificar e limpar rotores/hélices dos ventiladores; e
▪ retocar a pintura do equipamento (se necessário) e eliminar pontos de corrosão.
e) microventiladores para ar exterior:
▪ verificar e eliminar sujeiras, danos e corrosão;
▪ verificar a fixação do conjunto;
▪ limpar os filtros;
▪ verificar funcionamento dos microventiladores e corrigir ruídos e vibrações anormais; e
▪ verificar a vazão de ar, comparando com os valores normais de operação.
f) quadro elétrico de força:
▪ limpar e verificar os quadros e componentes em geral;
▪ verificar a fixação dos componentes e terminais;
▪ verificar os contatos, providenciando limpeza ou substituição;
▪ verificar a temperatura dos componentes;
▪ substituir cabos e terminais oxidados;
▪ substituir lâmpadas sinalizadoras queimadas;
▪ verificar a regulagem de atuação dos relés de sobrecarga, em relação às correntes nominais dos motores;
▪ verificar os dispositivos de sinalização e alarme; e
▪ verificar o(s) conversor(es) de frequência.
g) tubulações hidráulicas:
▪ realizar a inspeção das válvulas, registros, manômetros, termômetros, purgadores de ar e água, etc..., bem como efetuar o balanceamento do sistema hidráulico, quando necessário;
▪ verificar estado dos mangotes e juntas de expansão;
▪ verificar e sanar vazamentos de água;
▪ verificar o isolamento das tubulações de água gelada; e
▪ tratamento dos focos de corrosão, com pintura.
g) sistema de automação:
▪ eliminar sujeiras, danos e corrosão no gabinete da controladora;
▪ limpar componentes e painel em geral;
▪ reapertar e corrigir fixação de terminais, cabos e conexões elétricas;
▪ verificar operação das chaves seletoras;
▪ verificar e corrigir, se necessário, eletrodutos e conduítes;
▪ verificar ação dos relés dos compressores e evaporadores;
▪ verificar, no computador, ação dos pontos de controle (temperatura, damper, manual/automático e programação liga/desliga);
▪ verificar ação do diferencial de pressão dos ventiladores;
▪ verificar ajuste dos pressostatos;
▪ medir e registrar tensão de alimentação do primário;
▪ medir e registrar tensão de alimentação do secundário;
▪ medir e registrar tensão da linha de comunicação do controlador;
▪ verificar poll de comunicação através dos led’s do controlador;
▪ simular falha;
▪ verificar comandos e estados do controlador;
▪ verificar periféricos de campo; e
▪ verificar entradas e saídas analógicas e digitais com integração.
i) tratamento químico da água: deverá ser efetuado mensalmente, com base em análises laboratoriais mensais efetuadas pela empresa contratada, o tratamento químico da água (ph e outros) que circula pelo chiller, tubulações e fancoletes de ambiente, visando preservar as tubulações e evitar a formação de microorganismos. A cada 2 (dois) meses deverá ser emitido relatório com parâmetros de qualidade, elaborado com base em análise laboratorial da água coletada, devendo ser atendidas as normas NACE, ASME e ASTM.
1.4.2. rotinas semestrais:
a) chiller:
▪ abrir trocadores de calor (condensadores) para verificação e limpeza;
▪ verificar sequência de funcionamento do sistema elétrico de acordo com tempos de sequência;
▪ verificar operação da válvula de expansão;
▪ limpar e aplicar produto desincrustante nas serpentinas;
▪ analisar estado do óleo do compressor e trocá-lo, se necessário;
▪ retocar pintura da estrutura da máquina, se necessário;
▪ medir e registrar resistência de isolamento dos motores e compressores;
▪ reapertar todas as conexões elétricas e mecânicas;
▪ retocar pintura das tubulações de água;
▪ limpar reservatório de água (caixa d’água); e
▪ verificar e substituir, se necessário, chaves de fluxo.
Observação: a cada 5.000 horas (ou prazo estabelecido pelo fabricante), abrir os compressores (quando possível ou recomendável) para diagnóstico e medição de folgas, e emitir relatório sobre o estado dos compressores.
b) motobombas:
▪ trocar óleo das bombas, se necessário (conforme recomendação do fabricante);
▪ verificar e ajustar parafusos de fixação das bases;
▪ verificar e ajustar todos os dispositivos de medição, controle e segurança (como relé térmico, termômetros, manômetros e temporizadores);
▪ manobrar cada registro hidráulico do início ao fim do curso;
▪ verificar e limpar contatos elétricos; e
▪ lubrificar registros hidráulicos.
c) fancoletes hidrônicos de ambiente:
▪ manobrar cada registro hidráulico do início ao fim do curso;
▪ verificar e ajustar regulagem dos sensores de ambiente;
▪ verificar e ajustar atuação das válvulas de duas vias dos fancoletes;
▪ verificar e ajustar dispositivos de medição, controle e segurança (como relê térmico, termostato, manômetro e termômetro); e
▪ limpar internamente os fancoletes.
d) condicionadores de ar split’s high-wall e cassetes:
cobre;
▪ medir e registrar resistência do isolamento dos motores e compressores;
▪ reapertar todas as conexões elétricas e mecânicas;
▪ lavar rotores e ventiladores;
▪ verificar e limpar serpentinas dos equipamentos;
▪ verificar e corrigir isolamentos térmicos, principalmente das tubulações de
▪ limpar e corrigir fixação de difusores e grelhas;
▪ lubrificar rolamentos e mancais;
▪ verificar estado de fixação de motores e compressores nas bases,
corrigindo se necessário; e
▪ balancear vazões de ar de insuflamento nos ambientes, se necessário.
e) sistema de automação:
40;
▪ verificar estado do quadro local/remoto;
▪ efetuar comando de liga/desliga;
▪ verificar estado de ligado/desligado/pressostato;
▪ verificar pressão diferencial;
▪ verificar setpoint x temperatura de insuflamento;
▪ modular válvula duas vias;
▪ verificar comando dos ventiladores;
▪ verificar comando do variador de frequência;
▪ verificar falha do variador de frequência;
▪ verificar rele de sobrecarga;
▪ analisar pontos de estados e comandos na aplicação do controlador;
▪ verificar comunicação através do controller information;
▪ verificar descrições dos pontos no sistema metasys – facility explorer fx-
▪ confirmar programação horária;
▪ ajustar e limpar dispositivos de campo;
▪ simular alarmes no sistema;
▪ comissionar pontos do circuito primário;
▪ comissionar pontos do circuito secundário;
▪ comissionar pontos do circuito de condensação;
▪ comissionar pontos de operação da cag; e
▪ analisar programação do controlador.
1.4.3. rotinas anuais:
a) motobombas:
▪ inspecionar selo mecânico (se houver);
▪ inspecionar válvula de retenção; e
▪ retocar pintura dos conjuntos motores/bombas, tubulações e acessórios.
b) fancoletes hidrônicos de ambiente:
▪ verificar e limpar serpentinas, aplicando produto desincrustante.
b) sistema de automação:
▪ comissionamento geral dos pontos declarados no controlador;
▪ testes dos programas, aplicação e simulação de processos;
▪ limpeza geral do quadro de automação; e
▪ reaperto geral das conexões.
PARÁGRAFO ÚNICO
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições do Pregão n. 034/2010, de 16/06/2010, além das obrigações assumidas na proposta apresentada pela Contratada em 16/06/2010, por meio do sistema COMPRASNET, e dirigida ao Contratante, contendo o preço do objeto que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar dos serviços deste Contrato, no que não o contrariem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O Contratante pagará à Contratada, pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, descritos na subcláusula 1.1, o valor de:
a) R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais, pela manutenção preventiva mensal; e
b) R$ 58,12 (cinquenta e oito reais e doze centavos) por hora de serviço efetivamente realizado na manutenção corretiva.
2.2. O valor das peças utilizadas na execução dos serviços contratados será aquele constante da tabela oficial de preços do fabricante ou do orçamento prévio apresentado pela Contratada e aceito pelo TRESC.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR ESTIMADO
3.1. O presente Contrato tem como valor mensal estimado de mão de obra (manutenção corretiva e preventiva) a importância de R$ 3.865,00 (três mil,
oitocentos e sessenta e cinco reais), resultado da soma do valor mensal da manutenção preventiva com o produto da multiplicação do valor da hora da manutenção corretiva pela estimativa de oito horas de serviço por mês.
3.1.1. Somando-se a previsão anual de despesas com peças, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à estimativa anual de gastos com mão de obra, totaliza o presente contrato, em 12 (doze) meses de vigência do Contrato, o valor anual estimado de R$ 56.380,00 (cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
5.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito em até 5 (cinco) dias úteis em favor da Contratada, mensalmente, mediante depósito bancário, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à empresa.
6.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.2.1. Nos termos da subcláusula 10.1.2.1, deverá ser apresentado mensalmente documento com o registro da execução dos procedimentos constantes no PMOC, que será condição obrigatória para o pagamento da fatura mensal.
6.3. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com as contribuições para a Previdência Social (INSS), por meio do SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao sistema, das respectivas certidões.
6.4. Quando ocorrerem atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de atualização financeira:
I = 6/100/365 (ou seja, taxa anual/100/365dias). I = 0,0001644.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas correspondentes ao exercício em curso correrão à conta do Programa de Trabalho 02.122.0570.2272.0001 – Gestão e Administração do Programa, Natureza da Despesa: a) 3.3.90.39, Elemento de Despesa Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Subitem 17 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos; e b) 3.3.90.30, Elemento de Despesa Material de Consumo, Subitem 25 – Material para Manutenção de Bens Móveis.
7.1.1. Os créditos e respectivos empenhos relativos aos exercícios subsequentes serão registrados mediante apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - DO EMPENHO DA DESPESA
8.1. Foram emitidas as Notas de Empenho n. 2010NE000961, em 28/06/2010, no valor de R$ 23.190,00 (vinte e três mil, cento e noventa reais) e n. 2010NE000962, em 28/06/2010, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. O Contratante se obriga a:
9.1.1. efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições, no preço e no prazo estabelecidos neste Contrato;
9.1.2. promover, através de seu representante, o servidor titular da função de Chefe da Seção de Administração de Equipamentos e Móveis, ou seu substituto, a fiscalização deste Contrato, em conformidade com o art. 67 da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada ficará obrigada a:
10.1.1. executar o objeto proposto nas condições estipuladas no Projeto Básico anexo ao edital do Pregão n. 034/2010 e em sua proposta;
10.1.2. de acordo com a Portaria n. 3.523/1998 do Ministério da Saúde, elaborar e apresentar o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle, em
até 30 (trinta) dias a partir do recebimento deste Contrato devidamente assinado pelos representantes do TRESC;
10.1.2.1. deverá ser apresentado mensalmente documento com o registro da execução dos procedimentos constantes no PMOC, que será condição obrigatória para o pagamento da fatura mensal;
10.1.3. apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento deste Contrato devidamente assinado pelos representantes do TRESC, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica – CREA), devidamente paga e assinada, onde deverá constar a responsabilidade pelos serviços mencionados no presente Contrato em nome de profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido e registrado no CREA, que será o responsável técnico pelo acompanhamento e execução dos serviços;
10.1.4. apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento deste Contrato devidamente assinado pelos representantes do TRESC, documento comprobatório da qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos profissionais que serão escalados para a realização dos serviços constantes no presente projeto básico, bem como comprovante dos treinamentos realizados, conforme disposições da “NR-10” do Ministério do Trabalho e Emprego.
10.1.5. quanto à manutenção preventiva, observar o seguinte:
a) deverá ser realizada preferencialmente no período matutino, no horário das 8 às 12 horas, e deverá ser agendada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas por meio do e-mail xxx@xxx-xx.xxx.xx ou dos seguistes telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000;
b) a manutenção preventiva do fancolete instalado no posto bancário (2º andar) deverá ser agendada com os próprios bancários que lá trabalham, devido a questões de segurança;
c) quando for constatada a necessidade de substituição de peças durante a realização das rotinas da manutenção preventiva do sistema de climatização, deverá a Contratada apresentar orçamento prévio para apreciação do TRESC (para verificação de compatibilidade com os preços de mercado), salvo nos casos em que ficar comprovada a urgência na troca, ocasião em que poderá ser dispensado pela Administração o prévio orçamento; e
d) cumprir rigorosamente as rotinas mensais, semestrais e anuais detalhadas na subcláusula 1.4 deste Contrato.
10.1.6. executar a manutenção corretiva, sem substituição de peças, nos prazos máximos abaixo fixados, contados a partir da abertura de chamado pela Seção de Administração de Equipamentos e Móveis do TRESC;
a) 24 (vinte e quatro) horas, nos casos normais; e
b) 6 (seis) horas, em se tratando de situação emergencial.
10.1.6.1. não há limites para o número de chamados realizados pelo TRESC.
10.1.7. executar a manutenção corretiva, com substituição de peças, observando o seguinte:
a) não havendo tabela de preços do fabricante, apresentar orçamento prévio em até 24 (vinte e quatro) horas após solicitado, para apreciação do TRESC; e
b) após a aprovação do orçamento prévio, ou sua dispensa, nos termos do subitem 10.1.7.2, e da devida autorização do TRESC, executar o serviço nos prazos máximos de:
- 24 (vinte e quatro) horas, quando o conserto for considerado urgente ou de emergência; e
- 5 (cinco) dias, em casos normais.
10.1.7.1. as peças somente poderão ser substituídas após verificada a exequibilidade do preço, mediante pesquisa de mercado realizada pelo Gestor do Contrato. Comprovado ser o preço excessivo, ficará o TRESC autorizado a adquirir as peças de terceiros.
10.1.7.2. nos casos em que o serviço for considerado urgente ou de emergência, poderão ser dispensados pela Secretaria de Administração e Orçamento:
a) o orçamento prévio de que trata a subcláusula 10.1.7, letra “a”; e
b) a pesquisa de mercado de que trata a subcláusula 10.1.7.1.
10.1.8. realizar a manutenção corretiva em qualquer dia e horário, sempre que ocorrerem problemas e anomalias nos equipamentos e instalações do sistema de climatização e que venham a interferir em seu bom funcionamento.
10.1.9. oferecer garantia de 3 (três) meses para serviços e a mesma garantia oferecida pelo fabricante para peças e componentes;
10.1.10. fornecer tabela de peças e preços do fabricante. Não sendo possível o fornecimento da tabela, a substituição só poderá acontecer depois de atestada a exequibilidade do preço, nos termos da subcláusula 10.1.7.2;
10.1.11. fornecer todas as ferramentas e instrumentos medidores indispensáveis às realizações das manutenções preventivas e corretivas;
10.1.12. fornecer, para as manutenções preventivas e corretivas, sem custo adicional para o TRESC, óleos e graxas lubrificantes, refrigerante, oxigênio, acetileno, tinta anticorrosiva, gaxetas, lâmpadas sinalizadoras e todo o material de consumo, como estopa, panos, solventes, detergentes, fita crepe, fita isolante, barbante encerado, rodo, vassoura e tintas em geral para retoques em pintura de equipamentos;
10.1.13. manter todos os equipamentos e instalações em condições normais de funcionamento, de modo a garantir sua continuidade operacional com eficiência e economia, de acordo com as normas da A.B.N.T;
10.1.14. encaminhar ao TRESC, com antecedência, relação nominal e número da carteira de identidade dos empregados que efetuarão as manutenções preventivas e corretivas, sob pena de não ser permitida a entrada no TRESC. Os
empregados da Contratada deverão apresentar-se com o uniforme da empresa e com crachá;
10.1.15. a título de assistência técnica e na qualidade de especialista no assunto, propor todo e qualquer serviço de modernização e atualização tecnológica que venha a propiciar vantagens ao TRESC ou melhoria no rendimento do sistema de climatização, sujeitos à análise e decisão desta Corte;
10.1.16. responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais de execução dos serviços, bem como àqueles provocados em virtude dos serviços executados e da inadequação de materiais e equipamentos utilizados;
10.1.17. zelar pelo patrimônio público, bem como manter respeito para com os servidores, visitantes e funcionários de empresas que prestam serviços nas dependências da Justiça Eleitoral;
10.1.18. não transferir a outrem o objeto contratado, salvo quando se tratar de subcontratação parcial, condicionada à prévia aprovação do TRESC e restrita a serviços que requeiram o emprego de empresas ou profissionais especializados, sem prejuízo da responsabilidade direta e exclusiva da Contratada, que se obriga a reparar, às suas expensas e nos prazos determinados pelo TRESC, todos os erros, vícios, defeitos, incorreções e falhas no serviço subcontratado;
10.1.19. manter durante a execução deste Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão n. 034/2010; e
10.1.20. não ter entre seus empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRESC (art. 7º, I, da Resolução TSE n. 23.234/2010), sob pena de rescisão contratual; e
10.1.21. não ter entre seus sócios, ainda que sem função gerencial, servidor, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRESC (art. 7º, II, da Resolução TSE n. 23.234/2010), sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E SEUS RECURSOS
11.1. Se a Contratada descumprir as condições deste Contrato ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas Leis n. 10.520/2002 e 8.666/1993 e no Decreto n. 5.450/2005.
11.2. Nos termos do artigo 7°da Lei n. 10.520/2002 e do artigo 28 do Decreto
n. 5.450/2005, se a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais:
a) impedida de licitar e contratar com a União; e,
b) descredenciada no SICAF pelos órgãos competentes.
11.2.1. As sanções estabelecidas na Subcláusula 11.2 são de competência da autoridade máxima deste Tribunal.
11.3. Para os casos não previstos na Subcláusula 11.2 poderão ser aplicadas à Contratada, conforme previsto no artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, nas hipóteses de inexecução total ou parcial deste Contrato, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado mensal do contrato, no caso de inexecução parcial;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado anual do contrato, no caso de inexecução total;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.3.1. A sanção estabelecida na alínea “e” da Subcláusula 11.3 é de competência do Presidente do TRESC.
11.4. Da aplicação das penalidades definidas nas Subcláusulas 11.3, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
11.5. O recurso será dirigido ao Diretor-Geral, por intermédio do Secretário de Administração e Orçamento, que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, ao Diretor-Geral, para apreciação e decisão, em igual prazo.
11.6. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “e” da Subcláusula 11.3, caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TRESC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. Este Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/1993 e da Resolução n. 9/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
12.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, sujeita-se, a Contratada, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado anual do contrato, no caso de inexecução total.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá ao Contratante providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato e de todos os Termos Aditivos a ele referentes, no Diário Oficial da União, no prazo previsto pela Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1. Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados após 1 (um) ano da vigência do Contrato, utilizando-se, para o cálculo, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado na ocasião, ou, na hipótese de extinção deste índice, utilizar-se-á o que venha a substituí-lo.
14.2. Para efeito de reajustamento, os índices iniciais a serem considerados serão os da data de apresentação da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Juízo Federal da Capital do Estado de Santa Catarina.
E, para firmeza, como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firmado o presente Contrato pelas partes e pelas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.
Florianópolis, 1º de julho de 2010.
CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO CONTRATADA:
XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX-ADMINISTRADOR
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXX COORDENADOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO