Contract
2. Política de Sucessão de Administradores e Processo Eleitoral
1. Objetivo
Esta política visa estabelecer princípios e diretrizes para a execução do Plano de Sucessão de Administradores da Cogem e do Processo Eleitoral, garantindo a continuidade e sustentabilidade dos negócios, a execução das estratégias, o atendimento aos princípios de governança cooperativa que assegurem a solidez e a eficiência da entidade, e a preparação de pessoas capacitadas a assumirem os cargos na alta administração.
A política considera o porte da Cooperativa, classificada como “clássica” entre as categorias definidas pelo Banco Central do Brasil, e segmentada como “S5, considerando também a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da Cogem, e deve assegurar que os ocupantes dos cargos da alta Administração tenham as competências necessárias para o desempenho de suas funções.
2. Órgãos da Administração
São órgãos da Administração da Cogem:
• Conselho de Administração;
• Diretoria Executiva;
• Conselho Fiscal.
3. Condições de ocupação dos Cargos da Administração
Constituem condições básicas para o exercício dos cargos da Administração da Cogem, sem prejuízo de outras previstas em leis ou normas aplicadas às Cooperativas de crédito:
• ser associado pessoa física da Cogem, exceto para os diretores executivos;
• ter reputação ilibada;
• não estar declarado inabilitado para cargos de administração de instituições financeiras e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou em outras instituições sujeitas à autorização, ao controle e à fiscalização de órgãos e de entidades da administração pública direta e indireta, incluídas as entidades de previdência complementar, as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as companhias abertas;
• não responder, nem qualquer empresa da qual seja controlador ou administrador, por pendências relativas a protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundo, inadimplemento de obrigações e outras ocorrências ou circunstâncias análogas;
• não estar declarado falido ou insolvente, nem ter participado da administração ou ter controlado firma ou sociedade concordatária ou insolvente;
• não participar da administração ou deter 5% (cinco por cento) ou mais do capital de empresas de fomento mercantil, outras instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com exceção de Cooperativa de crédito;
• ser residente no País; e
• não estar impedido por lei especial, nem condenado por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o Sistema Financeiro Nacional, ou condenado a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.
4. Restrições
• não podem compor o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal ou Diretoria Executiva, os parentes consanguíneos ou por afinidade até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, bem como cônjuges e companheiros.
• a vedação de não participar da administração ou deter 5% (cinco por cento) ou mais do capital de empresas de fomento mercantil, outras instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com exceção de Cooperativa de crédito, inclusive, se aplica aos ocupantes de funções de gerência da Cooperativa.
• a vedação não se aplica à participação de conselheiros de Cooperativas de crédito no Conselho de Administração ou colegiado equivalente de instituições financeiras e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelas referidas Cooperativas, desde que não assumidas funções executivas nessas controladas.
5. Inelegibilidade de Candidatos a Cargos de Administração
São condições de inelegibilidade de candidatos a cargos dos órgãos da Administração, inclusive os executivos eleitos:
• pessoas impedidas por lei;
• condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
• condenados por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de suborno, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, ou contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o Sistema Financeiro Nacional.
Para se candidatarem a cargo político-partidário os membros ocupantes dos cargos da Administração deverão renunciar ao cargo ocupado na Cooperativa.
6. Investidura e do exercício dos Cargos de Administração
Os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva serão empossados em seus cargos depois de aprovada a eleição pelo Banco Central do Brasil, e em até no máximo 10 (dez) dias contados do registro da ata da Assembleia Geral que os elegeu na Junta Comercial, mediante termo de posse lavrado no Livro de Atas do órgão da Administração ou em folhas soltas, e permanecerão em exercício até a posse de seus substitutos.
7. Conselho de Administração
7.1 Composição
O Conselho de Administração, eleito em Assembleia Geral, é composto por 5 (cinco) membros efetivos, sendo um presidente, um vice-presidente, e 3 (três) conselheiros vogais, todos associados da Cooperativa.
Na Assembleia Geral em que foram eleitos, os membros do Conselho de Administração reunir- se-ão à parte, imediatamente, e escolherão, entre os respectivos membros, o presidente, e o vice- presidente do Conselho de Administração.
7.2 Mandato
O mandato do Conselho de Administração é de 2 (dois) anos, sendo obrigatória, ao término de cada período, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.
7.3 Reuniões
O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia e hora previamente marcados e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do presidente, ou da maioria do Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal:
• as reuniões realizar-se-ão com a presença da maioria dos membros;
• as deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos presentes;
• os assuntos tratados e as deliberações resultantes serão consignados em atas lavradas em livro próprio ou em folhas soltas, lidas, aprovadas e assinadas pelos membros presentes.
7.4 Ausências, Impedimentos e da Vacância dos Cargos
Nas ausências ou impedimentos temporários iguais ou inferiores a 60 (sessenta) dias corridos, o presidente do Conselho de Administração será substituído pelo vice-presidente.
Nos casos de impedimentos superiores a 60 (sessenta) dias corridos ou de vacância dos cargos de presidente ou de vice-presidente, o Conselho de Administração designará substituto escolhido entre seus membros, ad referendum da primeira Assembleia Geral que se realizar.
Ficando vagos, por qualquer tempo, 3 (três) ou mais dos cargos do Conselho de Administração deverá, nesta ordem, o presidente ou seu substituto, ou os membros restantes, ou o Conselho Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ocorrência, convocar Assembleia Geral para o preenchimento dos cargos vagos.
Os substitutos exercerão os cargos somente até o final do mandato dos antecessores. Constituem, entre outras hipóteses de vacância automática do cargo eletivo:
• morte;
• renúncia;
• destituição;
• não comparecimento, sem a devida justificativa, a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) alternadas durante o exercício social;
• patrocínio, como parte ou procurador, de ação judicial contra a própria Cooperativa, salvo aquelas que visem ao exercício do próprio mandato;
• desligamento do quadro de associados da Cooperativa;
• posse em cargo político-partidário.
As justificativas para as ausências nas reuniões serão avaliadas e formalizadas em ata, pelos demais membros do Conselho de Administração.
7.5 Pré Requisitos para os cargos do Conselho de Administração
Os interessados em se candidatar aos cargos do Conselho de Administração deverão observar os requisitos abaixo, além das exigências previstas no estatuto social, nesta política e na regulamentação em vigor:
• Ter nível superior completo ou pós-graduação em áreas correlatas com a atividade a ser desempenhada, como administração de empresas, economia, contabilidade, controladoria, gestão, entre outras;
• Ter experiência mínima de 3 (três) anos na área administrativa ou financeira de empresas, com destaque para posições de liderança;
• Deverá ser verificado o histórico do associado no que se refere à ética, confiança, interesse pelos assuntos da Cooperativa;
• Ser associado Cogem há pelo menos 1 (um) ano;
• Os membros eleitos para o Conselho de Administração deverão realizar treinamentos/cursos de capacitação e qualificação voltados para o desempenho de suas atividades antes de serem empossados nos cargos, bem como durante o exercício do mandato;
• Os programas de treinamentos/cursos mencionados no item anterior devem contemplar a legislação e regulamentação aplicáveis às Cooperativas de Crédito, PLD/CFT, responsabilidades e atribuições do cargo, entre outros temas relacionados a gestão da Cooperativa;
• É desejável que o candidato tenha ocupado cargo no Conselho Fiscal da Cooperativa; e
• Será um diferencial, caso o candidato já tenha ocupado cargos na alta administração ou na gerência ou no Conselho Fiscal de Cooperativas de Crédito.
Para ocupar os cargos de Presidente e vice-presidente do Conselho é recomendável que o associado já tenha ocupado o cargo de conselheiro vogal no Conselho de Administração.
O Conselho de Administração é responsável por aprovar, supervisionar e controlar os processos relativos ao planejamento, a operacionalização, a manutenção e a revisão desta política.
7.6 Atribuições
Compete ao Conselho de Administração:
• fixar diretrizes, examinar e aprovar os orçamentos, os planos periódicos de trabalho, acompanhando a execução;
• aprovar e supervisionar a execução dos projetos elaborados pelos executivos;
• aprovar e divulgar as políticas da Cooperativa;
• aprovar o Regulamento Eleitoral dos Delegados;
• avaliar mensalmente o estado econômico-financeiro da Cooperativa e o desenvolvimento das operações e atividades em geral, por meio de balancetes e de demonstrativos específicos;
• deliberar sobre a admissão, a eliminação ou a exclusão de associados, podendo aplicar, por escrito, advertência prévia;
• deliberar sobre o tempo, a forma e o prazo de resgate das quotas-partes de associados;
• deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral;
• propor à Assembleia Geral Extraordinária alteração no estatuto social;
• deliberar sobre alocação e aplicação dos recursos do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES);
• analisar e submeter à Assembleia Geral proposta dos executivos sobre a criação de fundos;
• deliberar pela contratação de auditor externo;
• propor à Assembleia Geral a participação da Cooperativa no capital de instituições não Cooperativas, inclusive bancos cooperativos observadas as regulamentações vigentes; estabelecer normas internas em casos omissos e se for o caso, submetê-las à deliberação da Assembleia Geral;
• eleger ou reconduzir os membros da Diretoria Executiva, na primeira reunião do Conselho de Administração eleito, para aprovação do Banco Central do Brasil;
• destituir a qualquer tempo os membros da Diretoria Executiva;
• conferir aos membros da Diretoria Executiva atribuições específicas e de caráter eventual não previstas no Estatuto social;
• fixar, limitados ao valor global definido pela Assembleia Geral, os honorários e as gratificações dos membros da Diretoria Executiva;
• examinar as denúncias de irregularidades praticadas no âmbito da Cooperativa, especialmente as que lhes forem encaminhadas pelo Conselho Fiscal e pela Auditoria, e determinar medidas visando as apurações e as providências cabíveis;
• deliberar sobre operações de crédito e garantias concedidas aos membros da Diretoria Executiva e a pessoas físicas que mantenham relação de parentesco ou de negócios com aqueles membros;
• acompanhar e adotar providências necessárias para o cumprimento do Planejamento Estratégico;
• acompanhar as medidas adotadas para saneamento dos apontamentos da Auditoria Interna, da Auditoria Externa e da área de Controle Interno;
• convocar os membros da Diretoria Executiva para prestar esclarecimentos sobre assuntos de qualquer natureza; autorizar, previamente, a Diretoria Executiva a praticar quaisquer atos que ultrapassem os respectivos poderes de gestão;
• propor a revisão do valor estipulado para subscrição e integralização de quotas de capital,
• examinar e deliberar sobre propostas da Diretoria Executiva relativas a plano de cargos e salários, estrutura organizacional da Cooperativa e normativos internos;
• definir as taxas, observada a legislação vigente, e a forma de pagamento ou crédito da remuneração do capital;
• deliberar sobre alienação de bens de não uso próprio recebidos para pagamento de dívidas de operações de crédito.
7.7 Atribuições do Presidente do Conselho de Administração
• representar a Cooperativa, com direito a voto, nas reuniões e nas Assembleias Gerais da Cooperativa central, se for o caso, do Sistema OCB e outras entidades de representação do Cooperativismo;
• convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
• facilitar e conduzir os debates dos temas nas reuniões do Conselho de Administração;
• permitir a participação, sem direito a voto, de membros da Diretoria Executiva nas reuniões do Conselho de Administração;
• tomar votos e votar, com a finalidade do desempate, nas deliberações do Conselho de Administração, respeitado o regimento próprio;
• convocar a Assembleia Geral e presidi-la;
• proporcionar, por meio da transparência na condução das reuniões, ao Conselho de Administração, a obtenção de informações sobre todos os negócios feitos no âmbito da Diretoria Executiva;
• proporcionar, aos demais membros do Conselho de Administração, conhecimento prévio dos assuntos a serem discutidos nas reuniões;
• assegurar que todos os membros do Conselho de Administração tenham direito a se manifestar com independência, sobre qualquer matéria colocada em votação;
• decidir, ad referendum do Conselho de Administração, sobre matéria urgente e inadiável, submetendo a decisão à deliberação do colegiado, na primeira reunião subsequente ao ato;
• permitir, excepcionalmente, a inclusão de assuntos extra pauta, considerando a relevância e a urgência do assunto;
• salvaguardar e cumprir as demais atribuições apresentadas em normativo próprio;
• designar responsável para organizar, secretariar e administrar as reuniões do Conselho de Administração, respeitado o regimento próprio;
• aplicar as advertências estipuladas pelo Conselho de Administração.
Na impossibilidade de representação pelo vice-presidente, o presidente do Conselho de Administração poderá, mediante autorização do Conselho de Administração, com o respectivo registro em ata, delegar a membro da Diretoria Executiva.
É atribuição do vice-presidente do Conselho de Administração substituir o presidente e exercer
as competências e as atribuições do presidente, na forma prevista no estatuto social, quando substitui-lo.
O presidente poderá, mediante autorização do Conselho de Administração, com o respectivo registro em ata, delegar competências ao vice-presidente.
8. Diretoria Executiva
8.1 Composição
A Diretoria Executiva, órgão subordinado ao Conselho de Administração, é composta por 2 (dois) diretores, associados ou não, sendo um Diretor Administrativo e um Diretor Financeiro.
O Conselho de Administração elegerá os membros da Diretoria Executiva, em reunião específica e por maioria absoluta de votos, entre as pessoas associadas ou não, que tenham capacitação técnica comprovada para o exercício dos cargos.
O Conselho de Administração, por maioria simples, poderá destituir os membros da Diretoria Executiva, a qualquer tempo.
8.2 Mandato
O mandato dos membros da Diretoria Executiva coincide com o mandato do Conselho de Administração, podendo haver, a critério do Conselho de Administração, recondução de toda ou parte da Diretoria.
8.3 Ausências, Impedimentos e da Vacância
Nas ausências ou impedimentos temporários iguais ou inferiores a 60 (sessenta) dias corridos, o Diretor Administrativo será substituído pelo Diretor Financeiro e o Diretor Financeiro será substituído pelo Diretor Administrativo, em ambas as situações, continuará respondendo pela sua área, havendo nesses casos acumulação de cargos.
Ocorrendo a vacância de qualquer cargo de diretor, o Conselho de Administração elegerá o substituto no prazo de 30 (trinta) dias contados da ocorrência.
Em qualquer caso, o substituto exercerá o mandato até o final do mandato do antecessor.
8.4 Pré Requisitos da Diretoria Executiva
Os cargos da Diretoria Executiva serão ocupados por profissionais eleitos indiretamente pelo Conselho de Administração, conforme estabelece o estatuto social, e deverão possuir no mínimo os seguintes requisitos, além das exigências previstas pela legislação e pela regulamentação em vigor:
• Ter nível superior completo ou pós-graduação em áreas correlatas com a atividade a ser desempenhada, como administração de empresas, economia, contabilidade, controladoria,
gestão, entre outras;
• Ter experiência mínima de 3 (três) anos na área administrativa ou financeira de empresas, com destaque para posições de liderança;
• Ter boa comunicação, saber ouvir, senso de responsabilidade na administração de recursos de terceiros, ter visão sistêmica e de negócio;
• Os membros eleitos para a Diretoria Executiva deverão realizar treinamentos/ cursos de capacitação e qualificação voltados para o desempenho de suas atividades na Cooperativa antes ou assim que empossados nos cargos, bem como durante o exercício do mandato;
• Os programas de treinamentos/cursos mencionados no item anterior devem contemplar a legislação e regulamentação aplicáveis às Cooperativas de Crédito, PLD/CFT, responsabilidades e atribuições do cargo, entre outros temas relacionados a gestão da Cooperativa;
• É desejável que o candidato tenha ocupado cargo de liderança em Cooperativa de Crédito ou instituição financeira.
8.5 Atribuições
• adotar medidas para o cumprimento das diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração;
• elaborar orçamentos e planos periódicos de trabalho para deliberação pelo Conselho de Administração;
• prestar contas ao Conselho de Administração quanto às medidas adotadas visando o cumprimento das diretrizes fixadas e quanto à execução de projetos, inclusive prazos fixados;
• zelar e manter informado o Conselho de Administração sobre a gestão de riscos, implantando as medidas exigidas nos normativos aplicáveis;
• informar ao Conselho de Administração sobre o estado econômico-financeiro e sobre a ocorrência de fato relevante no âmbito da Cooperativa;
• deliberar sobre a contratação de empregados, os quais não poderão ser parentes consanguíneos ou por afinidade, entre si ou dos membros dos órgãos de administração e do Conselho Fiscal, até 2º grau, em linha reta ou colateral, bem como cônjuges e companheiros, e fixar atribuições, alçadas e salários;
• autorizar a contratação de prestadores de serviços de caráter eventual ou não;
• propor ao Conselho de Administração qualquer assunto relacionado ao plano de cargos e salários e à estrutura organizacional da Cooperativa;
• avaliar a atuação dos empregados, adotando as medidas apropriadas;
• aprovar e divulgar, por meio de circular, os regulamentos internos e os manuais operacionais internos da Cooperativa, ad referendum da primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar;
• zelar para que padrões de ética e de conduta profissional façam parte da cultura organizacional e que sejam observados por todos os empregados;
• zelar pelo cumprimento da legislação e da regulamentação aplicáveis ao Cooperativismo de crédito;
• elaborar proposta de criação de fundos e submeter ao Conselho de Administração;
• estabelecer o horário de funcionamento da Cooperativa;
• adotar medidas para cumprimento das diretrizes fixadas no Planejamento Estratégico;
• adotar medidas para saneamento dos apontamentos da Central, se for o caso, da Auditoria Interna, da Auditoria Externa e da área de Controles Internos.
8.6 Atribuições do Diretor Administrativo
• substituir o Diretor Financeiro;
• representar a Cooperativa passiva e ativamente, em juízo ou fora dele, salvo a representação prevista no estatuto, que somente poderá ser exercida se houver delegação específica do presidente do Conselho de Administração;
• coordenar, junto com o Diretor Financeiro, as atribuições da Diretoria Executiva, visando à eficiência e transparência no cumprimento das diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração;
• dirigir as atividades administrativas no que tange às políticas de recursos humanos, tecnológicos e materiais e às atividades fins da Cooperativa (operações ativas, passivas, acessórias e especiais, cadastro, recuperação de crédito, etc.);
• executar as políticas e diretrizes de recursos humanos, tecnológicos e materiais;
• zelar pela eficiência, eficácia e efetividade dos sistemas informatizados e de telecomunicações; decidir, em conjunto com o Diretor Financeiro, sobre a admissão e a demissão de empregado;
• informar, tempestivamente, o Conselho de Administração, a propósito de constatações que requeiram medidas urgentes;
• convocar e coordenar as reuniões da Diretoria Executiva;
• auxiliar o presidente do Conselho de Administração nos trabalhos relativos a Assembleia Geral;
• executar outras atividades não previstas neste estatuto social, determinadas pelo Conselho de Administração e/ou pela Assembleia Geral;
• coordenar o desenvolvimento das atividades sociais e sugerir à Diretoria Executiva medidas que julgar convenientes;
• orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos empregados de sua área;
• resolver os casos omissos, em conjunto com o Diretor Financeiro;
• executar outras atividades não previstas no Estatuto social, determinadas pelo Conselho de Administração e/ou pela Assembleia Geral;
• lavrar ou coordenar a lavratura das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
• conduzir o relacionamento com terceiros no interesse da Cooperativa;
• gerir os assuntos relacionados à Ouvidoria e política de relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços financeiros;
• gerir os assuntos relacionados a política de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental;
• aprovar todas as operações bancárias e demais assuntos bancários com o diretor financeiro ou procurador.
8.7 Atribuição do Diretor Financeiro
• substituir o Diretor Administrativo;
• representar a Diretoria Executiva nas apresentações e na prestação de contas para o Conselho de Administração;
• supervisionar as operações e as atividades e verificar, tempestivamente, o estado econômico-financeiro da Cooperativa;
• decidir, em conjunto com o Diretor Administrativo, sobre a admissão e a demissão de empregados;
• executar as atividades financeiras, tais como: fluxo de caixa, captação e aplicação de recursos, demonstrações financeiras, análises de rentabilidade, de custo, de risco, etc.;
• resolver os casos omissos em conjunto com o Diretor Administrativo;
• outorgar, juntamente com o Diretor Administrativo, mandato ad judicia a advogado empregado ou contratado;
• outorgar mandato a empregado da Cooperativa, juntamente com o Diretor Administrativo, estabelecendo poderes, extensão e validade do mandato;
• zelar pela segurança dos recursos financeiros e outros valores mobiliários;
• gerir os assuntos relacionados à Política de Prevenção à Lavagem de dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), fazendo cumprir as determinações regulamentares;
• acompanhar as atividades operacionais no que tange à concessão de empréstimos, à oferta de serviços e a movimentação de capital;
• acompanhar as operações em curso anormal, adotando as medidas e os controles necessários para regularização;
• elaborar as análises mensais sobre a evolução das operações, a serem apresentadas ao Conselho de Administração;
• orientar e acompanhar a execução da contabilidade da Cooperativa, de forma a permitir visão permanente da situação econômica, financeira e patrimonial;
• orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos empregados de sua área;
• executar outras atividades não previstas no Estatuto social, determinadas pelo Conselho de Administração e/ou pela Assembleia Geral;
• conduzir o relacionamento com terceiros no interesse da Cooperativa;
• dirigir os assuntos relacionados às atividades de Controles Internos e Riscos, de forma a assegurar conformidade com as políticas internas e exigências regulamentares;
• averbar no Livro ou Ficha de Matrícula a subscrição, realização ou resgate de quota-parte, bem como as transferências realizadas entre associados;
• aprovar todas as operações bancárias e demais assuntos bancários com o diretor administrativo ou procurador.
8.8 Outorga de Mandato da Diretoria Executiva
O mandato outorgado pelos diretores a empregado da Cooperativa:
• não poderá ter prazo de validade superior ao de gestão dos outorgantes, salvo o mandato ad judicia;
• deverá constar que o empregado da Cooperativa sempre assine em conjunto com um diretor.
Os cheques emitidos pela Cooperativa, as ordens de crédito, os endossos, as fianças, os avais, os recibos de depósito cooperativo, os instrumentos de procuração, os contratos com terceiros e
demais documentos, constitutivos de responsabilidade ou de obrigação da Cooperativa, serão assinados conjuntamente por dois diretores, ressalvada a hipótese de outorga de mandato.
9. Conselho Fiscal
9.1 Composição e Mandato
A administração da sociedade será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) membro suplente, todos associados, eleitos a cada 2 (dois) anos pela Assembleia Geral, na forma prevista em regimento próprio.
A cada eleição deverá ser substituído, pelo menos, 1 (um) membro efetivo do Conselho Fiscal, sendo permitida a reeleição dos demais.
9.2 Elegibilidade do Cargo
Para exercício de cargo do Conselho Fiscal aplicam-se as condições de elegibilidade dispostas nesta política, sendo impedido de ser eleito:
• aqueles que forem inelegíveis nos termos desta política;
• empregado de membros dos órgãos da Administração e seus parentes consanguíneos ou por afinidade até o 2º grau, em linha reta ou colateral, bem como parentes entre si até esse grau, em linha reta ou colateral, além de cônjuges ou companheiros;
• membro do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva da Cooperativa.
9.3 Ausências, Impedimentos e da Vacância dos Cargos
Constituem, entre outras, hipóteses de vacância automática do cargo eletivo:
• morte;
• renúncia;
• destituição;
• não comparecimento, sem a devida justificativa a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas durante o exercício social;
• patrocínio, como parte ou procurador, de ação judicial contra a própria Cooperativa, salvo aquelas que visem ao exercício do próprio mandato;
• desligamento do quadro de associados da Cooperativa;
• posse em cargo político-partidário.
As justificativas para as ausências nas reuniões serão avaliadas e formalizadas em ata pelos demais membros do Conselho Fiscal.
No caso de vacância de cargo efetivo do Conselho Fiscal será efetivado o membro suplente.
Ocorrendo 2 (duas) ou mais vagas no Conselho Fiscal, o presidente do Conselho de Administração convocará Assembleia Geral para o preenchimento das vagas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de constatação do fato.
9.4 Reuniões
O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês, em dia e hora previamente marcados, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por proposta de qualquer um de seus integrantes, observando-se em ambos os casos as seguintes normas:
• as reuniões realizar-se-ão sempre com a presença dos 3 (três) membros efetivos ou do suplente previamente convocado;
• as deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos presentes;
• os assuntos tratados e as deliberações resultantes constarão de ata lavrada no Livro de Atas do Conselho Fiscal ou em folhas soltas, assinadas pelos presentes.
As reuniões poderão ser convocadas por qualquer de seus membros, por solicitação do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou da Assembleia Geral.
Na primeira reunião, os membros efetivos do Conselho Fiscal escolherão entre si um coordenador para convocar e dirigir os trabalhos das reuniões, e um secretário para lavrar as atas.
Na ausência do coordenador, os trabalhos serão dirigidos por substituto escolhido na ocasião.
O membro suplente não convocado para substituição poderá participar das reuniões e das discussões dos membros efetivos, sem direito a voto e a cédula de presença (se houver).
9.5 Pré Requisitos para os cargos do Conselho Fiscal
Os interessados em se candidatar aos cargos do Conselho Fiscal deverão observar os requisitos abaixo, além das exigências previstas no estatuto social, nesta política e regulamentação em vigor:
• Ter nível superior completo nas áreas correlatas com a atividade a ser desempenhada, como administração de empresas, economia, contabilidade, controladoria, gestão, entre outras;
• Ter experiência mínima de 3 (três) anos na área administrativa ou financeira de empresas;
• Deverá ser verificado o histórico do associado no que se refere à ética, confiança, interesse pelos assuntos da Cooperativa;
• Ser associado Cogem há pelo menos 1 (um) ano;
• Os membros eleitos para o Conselho Fiscal deverão realizar treinamentos/cursos de capacitação e qualificação voltados para o desempenho de suas atividades antes de serem empossados nos cargos, bem como durante o exercício do mandato;
• Os programas de treinamentos/cursos mencionados no item anterior devem contemplar a legislação e regulamentação aplicáveis às Cooperativas de Crédito, PLD/CFT, responsabilidades e atribuições do cargo, entre outros temas relacionados ao funcionamento e operação da Cooperativa; e
• Será um diferencial, caso o candidato já tenha ocupado cargos em áreas operacionais/administrativas, em Conselhos de Administração ou Fiscal, em posição de diretoria de Cooperativas de Crédito.
9.6 Atribuições
Compete ao Conselho Fiscal verificar, analisar e opinar sobre a regularidade dos atos da gestão e pronunciar-se sobre a regularidade dos atos praticados pelos órgãos de Administração, informando sobre eventuais pendências à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, e tendo como atribuições específicas:
• examinar a situação dos negócios sociais, das receitas e das despesas, dos pagamentos e dos recebimentos, das operações em geral e de outras questões econômicas, verificando a adequada e regular escrituração;
• verificar, mediante exame dos livros, atas e outros registros, se as decisões adotadas estão sendo corretamente implementadas;
• observar se o Conselho de Administração se reúne regularmente e se existem cargos vagos na composição daquele colegiado, que necessitem preenchimento;
• inteirar-se do cumprimento das obrigações da Cooperativa em relação às autoridades monetárias, fiscais, trabalhistas ou administrativas e aos associados, verificando se existem pendências;
• examinar os controles existentes relativos a valores e documentos sob custódia da Cooperativa;
• avaliar a execução da política de risco de crédito e a regularidade do recebimento de créditos;
• averiguar a atenção dispensada pelos diretores executivos às reclamações dos associados;
• analisar balancetes mensais e balanços gerais, demonstrativos de sobras e perdas, assim como o relatório de gestão e outros, emitindo parecer sobre esses documentos para a Assembleia Geral; inteirar-se dos relatórios de auditoria e verificar se as observações neles contidas foram consideradas pelos órgãos de administração e pelos gerentes;
• exigir, dos órgãos de administração ou de quaisquer de seus membros, relatórios específicos, declarações por escrito ou prestação de esclarecimentos, quando necessário;
• instaurar inquéritos e comissões de averiguação;
• convocar Assembleia Geral Extraordinária nas circunstâncias previstas no estatuto social.
No desempenho de suas funções, o Conselho Fiscal poderá valer-se de informações constantes no relatório da Auditoria Interna, da Auditoria Externa, dos Controles Internos, dos diretores ou dos empregados da Cooperativa, ou da assistência de técnicos externos, às expensas da sociedade, quando a importância ou a complexidade dos assuntos o exigirem.
10. Responsabilidade dos ocupantes de Cargos dos Órgãos da Administração e Fiscalização e do Processo Eleitoral
Os componentes dos órgãos da Administração e do Conselho Fiscal, bem como o liquidante,
equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas para efeito de responsabilidade criminal.
Os membros efetivos do Conselho Fiscal são solidariamente responsáveis pelos atos e fatos irregulares praticados pelos administradores da Cooperativa, desde que, no exercício da fiscalização, revelem-se omissos, displicentes e com ausência de acuidade de pronta advertência ao Conselho de Administração e, na inércia destes, de oportuna e conveniente denúncia à Assembleia Geral.
Sem prejuízo da ação que couber ao associado, a Cooperativa, por seus diretores, ou representada pelo associado escolhido em Assembleia Geral, terá direito de ação contra os administradores, para promover sua responsabilidade.
Os órgãos da Administração e fiscalização, por decisão da maioria de seus membros, em reunião especialmente convocada, poderá, temporariamente, afastar um de seus membros que venha a cometer irregularidade ou fatos antiéticos, no exercício da função, ou que se incompatibilize administrativamente, até que o fato seja devidamente apurado, dando-lhe o direito de ampla defesa.
11. Processo Eleitoral
11.1 Objetivo
Esta política tem por objetivo definir os procedimentos para realização de eleições democráticas na Cooperativa para os cargos nos Conselhos de Administração e Fiscal, seguindo as disposições legais contidas no estatuto social e nesta política.
11.2 Aplicabilidade
Esta política se aplica a todos os associados interessados em ocupar cargos nos Conselhos de Administração e Fiscal da Cooperativa, não abrangendo o processo eleitoral para os cargos na Diretoria Executiva a qual se dará através do Conselho de Administração, conforme prescrição do estatuto social.
11.3 Processo Eleitoral
O processo eleitoral deverá seguir o princípio da transparência, as diretrizes do estatuto social e desta política, considerando:
• As chapas concorrentes ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal deverão ser apresentadas completas e registradas de acordo com esta política;
• No caso do Conselho Fiscal já deverá ser identificado os candidatos aos cargos de conselheiros efetivos e conselheiro suplente;
• Não poderá o mesmo associado concorrer em mais de uma chapa;
• A candidatura não poderá ser individual;
• Deve ser respeitado o princípio da igualdade e liberdade cooperativista;
• O acesso aos cargos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal será permitido aos associados que à época da eleição atendam aos requisitos definidos na Legislação, nos normativos do Banco Central do Brasil, no estatuto social, e nesta política, devidamente comprovados;
• Quando não ocorrer registro de qualquer chapa, na forma prevista nesta política, as chapas para o Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal serão compostas na Assembleia Geral de eleição, pela própria Assembleia, antes de proceder à votação, podendo ainda, haver inscrições individuais.
A inscrição se dará por meio do pedido de registro de chapa para os cargos do Conselho de Administração e Conselho Fiscal que deverá ser assinado por todos os candidatos, e enviado juntamente com os documentos pertinentes à Comissão Eleitoral da Cooperativa no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data prevista para a realização da Assembleia Geral, conforme requisitos abaixo:
Inscrição eletrônica:
• Preencher o Requerimento da Chapa a se candidatar - anexo 1 ou anexo 2 desta política;
• Anexar os documentos e comprovantes descritos no Item 11.4; e
• Assinar o requerimento e enviar para: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Inscrição presencial:
• Preencher o Requerimento da Chapa a se candidatar - anexo 1 ou anexo 2 desta política; e
• Assinar o requerimento e protocolar na Sede da Cooperativa, juntamente com os documentos e comprovantes descritos no Item 11.4.
Concluída a fase de registro de chapas e análises dos candidatos, a Cooperativa providenciará a comunicação das chapas inscritas ao quadro social.
11.4. Comprovantes e Documentos
Os candidatos aos cargos no Conselho de Administração e Conselho Fiscal deverão apresentar a seguinte documentação:
• Comprovante de Endereço; • Documento de Identificação; • Currículo Vitae para cargos no Conselho de Administração; • Certidão de casamento (se aplicável); e • Formulário de Requerimento de Registro da Chapa preenchido e assinado, conforme | ||||
Elaborado por: “Compliance” | Aprovado: 19/04/2024 | Vigente: 01/05/2024 |
Anexo 1 ou Anexo 2 desta política.
Compete à Comissão Eleitoral a checagem dos documentos, e verificando a ausência ou inconsistência de qualquer documento ou informação, conceder prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro horas), considerados dias úteis, para a regularização ou substituição do candidato apontado, sob pena de indeferimento da inscrição da Chapa.
Havendo duas ou mais chapas concorrentes, a Comissão Eleitoral ao homologar a candidatura, deverá dar ciência de cada uma delas às demais concorrentes, concedendo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, considerados dias úteis, para impugnações.
Havendo qualquer impugnação, a Comissão dará ciência da mesma à Chapa impugnada, que terá 24 (vinte e quatro) horas, considerados dias úteis, para apresentar sua defesa.
Decorrido o prazo, caberá à Comissão Eleitoral decidir pela homologação da Chapa ou acolhimento da impugnação.
11.5. Assembleia e Votação
A Assembleia poderá ser realizada de forma virtual, híbrida ou presencial em local definido pelo Conselho de Administração.
Para Assembleia virtual, a votação deverá ocorrer por meio de ferramenta de tecnologia aprovada pela Diretoria Executiva em que a Cooperativa garanta total imparcialidade no processo eleitoral e todos os mecanismos democráticos, a fim que todos possam exercer de forma igualitária o direito ao voto secreto.
Para Assembleia hibrida, a votação deverá ocorrer por meio de ferramenta de tecnologia aprovada pela Diretoria Executiva em que a Cooperativa garanta total imparcialidade no processo eleitoral e todos os mecanismos democráticos, a fim que todos possam exercer de forma igualitária o direito ao voto secreto.
Para Assembleia 100% presencial, a votação poderá ocorrer por aclamação ou por uma ferramenta de tecnologia aprovada pela Diretoria Executiva que garanta total imparcialidade no processo eleitoral e todos os mecanismos democráticos, a fim que todos possam exercer de forma igualitária o direito ao voto secreto.
A votação para os cargos nos Conselhos de Administração e Fiscal será realizada pelos delegados da Cooperativa na Assembleia Geral.
A chapa mais votada será considerada a vencedora para fins de composição dos membros estatutários.
Havendo empate prevalecerá a chapa ganhadora, cujo associado que a encabece, tenha maior tempo de registro de associado na Cooperativa.
Os votos em branco, nulo ou abstenção não serão considerados como válidos, sendo que para apuração serão considerados somente os votos válidos.
O resultado será proclamado imediatamente pela Comissão Eleitoral, que deverá ainda, antes de sua dissolução, apresentar relatório de sua atividade, incluindo todas as ocorrências do processo eleitoral.
Na Assembleia Geral em que foram eleitos, os membros do Conselho de Administração reunir- se-ão à parte, imediatamente, e escolherão, entre os respectivos membros, o presidente e o vice- presidente do Conselho de Administração.
11.6. Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral será criada para certificar a lisura e transparência do processo eleitoral, e será formada obrigatoriamente por 3 (três) membros, sendo um funcionário da Cooperativa, um membro do Conselho Fiscal, e um terceiro indicado pela Diretoria.
Caberá à Comissão Eleitoral o estrito cumprimento da presente política, cumulativamente ao estatuto social, normas e leis referentes ao tema.
A constituição da Comissão Eleitoral se dará 50 (cinquenta) dias antes da Assembleia na qual ocorrerá a eleição, e será desfeita imediatamente após a proclamação do resultado do pleito e a entrega do relatório previsto nesta política.
12. Aprovação da Política
Esta Política foi aprovada na reunião do Conselho de Administração em 29/02/2024 e pela Assembleia Geral, realizada em 19/04/2024 passa a vigorar em: 01/05/2024.
Anexo 1 – Formulário de Requerimento do Registro da Chapa
Requerimento do Registro da Chapa | |||
Cooperativa de Crédito Cogem | |||
Chapa: Conselho de Administração | |||
Referimo-nos ao assunto em epígrafe para requerer o registro da chapa, composta pelos seguintes membros: | |||
Nome Candidato | CPF | Assinatura | Cargo |
São Bernardo do Campo, de de 20
Anexo 2 – Formulário de Requerimento do Registro da Chapa
Requerimento do Registro da Chapa | |||
Cooperativa de Crédito Cogem | |||
Chapa: Conselho Fiscal | |||
Referimo-nos ao assunto em epígrafe para requerer o registro da chapa, composta pelos seguintes membros: | |||
Nome Candidato | CPF | Assinatura | Cargo |
São Bernardo do Campo, de de 20
Registro de Alteração | |||
Data | Versão | Páginas alteradas | Informações Relevantes |
abril/2022 | 1ª | - | Publicação |
abril/2024 | 2ª | Todas | Revisão geral |