ESTADO DE SANTA CATARINA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 8º BBM - TUBARÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 8º BBM - TUBARÃO
BOLETIM INTERNO nº 021/2017
Publico para o conhecimento do Batalhão e devida execução o seguinte:
1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS
Sem alteração.
2ª PARTE – INSTRUÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO Nr 02-2ª/8°BBM-2017
1) FINALIDADE:
Regular o realização de Solenidade na 2ª Companhia do 8º Batalhão de Bombeiros Militar no dia 14 de junho de 2017.
2) REFERÊNCIAS:
Orientações do Cmdo do 8º BBM.
3) MISSÃO:
Prover e manter serviços profissionais e humanitários que garantam a proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente, visando proporcionar qualidade de vida à sociedade.
4) SITUAÇÃO
No dia 14 de junho de 2017 será realizada Solenidade na Sede da 2ª/8ºBBM, que contará com os seguintes atos:
- Entrega de Homenagem a Bombeiro Militar que ingressa a Reserva Remunerada;
- Formatura do V Curso de Formação de Bombeiros Comunitários.
5) PERÍODO E LOCAL:
Data: 14 de junho de 2017
Local: Sede 2ª/8ºBBM - Imbituba Horário: 18:00h
6) DADOS DA SOLENIDADE:
Mestre de Cerimônia: 1° Ten BM Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Comandante do Grupamento: 1º Ten BM Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Bandeira: 2º Ten BM Machado.
Protocolo de autoridades: 1° Sgt BM Xxxxxxxx. Auxiliar do Mestre de Cerimônia: BCP Xxxxxxxx. Responsável pelo registro fotográfico: BCP Venâncio.
6.1) Uniforme:
Uniforme do Pelotão de Bombeiros: 5º A (operacional).
7) DETERMINAÇÃO AOS ESCALÕES SUBORDINADOS:
Ao B-1 da 2ª/8º BBM:
Providenciar a publicação da presente Ordem de Serviço em BI da 2ª/8º BBM; Convidar os Bombeiros Comunitários para participarem da solenidade;
Providenciar a impressão e entrega dos convites às autoridades locais até o dia 12/06/2017 (segunda-feira);
Providenciar os cartões de solenidade para serem preenchidos na recepção da solenidade;
Designar o BCP Xxxxxxxx e outro BC para auxiliarem na recepção dos convidados e preencherem os cartões de autoridades.
Convidar os Bombeiros Militares da RR a estarem presente na Solenidade; Convidar os homenageados que receberão homenagens;
Escalar todo o efetivo do 1º/2ª/8º BBM, (BM e BCP) a estarem presentes na solenidade; Providenciar a conferência a presença dos bombeiros militares e BCP no dia da solenidade. Escalar BM para dar o banho nos formandos e para entrega de homenagens.·.
Ao B-4 da 2ª/8º BBM:
Providenciar coquetel para os presentes (salgados assados, fritos, refrigerante, água e suco) e os materiais de apoio para servir o coquetel (pratos, guardanapos, copos, dentre outros);
Providenciar copos de água mineral para fornecer às autoridades e à tropa formada durante a realização da solenidade;
Preparar o local da solenidade (som, imagens, microfones);
Coordenar junto às Guarnições de Serviço, em acordo com os Chefes de Socorro, a limpeza do aquartelamento, das viaturas e dos equipamentos da OBM;
Providenciar, junto ao B4 do 8°BBM, a bandeira nacional e almofada; Providenciar hino nacional e músicas para a solenidade.
Ao Coordenador do Curso de Formação de Bombeiros Comunitários:
Preparar e convocar os formandos para estarem presentes na solenidade com meia hora de antecedência;
Realizar treinamento dos atos da Formatura;
Providenciar a confecção dos certificados dos formandos e organizar a entrega na solenidade.
PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
A Guarnição de Serviço no dia da solenidade na Sede da 2ª/8ºBBM – Imbituba deverá ficar em prontidão, com um militar escalado para o banho dos formandos, em caso de acionamento para atendimento de ocorrências, deverá retirar-se para os atendimentos necessários, mantendo, pelo menos o AT e um BM capacitado para acioná-lo.
Quartel em Imbituba/SC, 08 de junho de 2017.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX – 1° Ten BM
Comandante Intr. da 2ª/8º BBM
ORDEM DE SERVIÇO Nr 03-3º/1º/3ª/8º BBM-2017
1. FINALIDADE
Operacionalizar a Solenidade de Formatura do CBAE 01 do 3º/1º/3ª/8º BBM, na Casa Familiar Rural.
2. REFERÊNCIAS
Orientações do 3º Sgt BM Comandante do 3º/1º/3ª/8º BBM.
3. SITUAÇÃO
No dia 22 de junho de 2017, às 19:00 horas, será realizada a Solenidade de Formatura do CBAE do 3º/1º/3ª/8º BBM.
4. MISSÃO
A. Geral:
Prover e manter serviços profissionais e humanitários que garantam a proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente, visando proporcionar qualidade de vida à sociedade.
B. Específica:
Operacionalizar a Solenidade de Formatura do CBAE 01 do 3º/1º/3ª/8º BBM, na Casa Familiar Rural.
5. EXECUÇÃO
Conceito da operação: No dia 22 de junho de 2017, às 19:00 horas, ocorrerá a solenidade de formatura do CBAE do 3º/1º/3ª/8º BBM, na Casa Familiar Rural.
Data: 22 de junho de 2017.
Horário: 19:00 horas.
Local: Casa Familiar Rural, situada da Estrada Geral Sertão dos Correas. Armazém - SC. Responsável: 3º Sgt Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, telefone: 00000-0000.
Efetivo Escalado:
- Cmt de OBM;
- Efetivo do expediente do 3º/1º/3ª/8º BBM;
- Protocolo e Cerimonial: Sd Murilo.
- Efetivo para auxiliar o B5 e fazer a cobertura fotográfica: XXX Xxxxx.
- Efetivo para organizar o sistema de som: XXX Xxxxx.
- Efetivo responsável pelo coquetel: BCP Xxxxxxx.
Uniforme:
Militares Estaduais: 5º A (operacional sem cinto NA, sem acessórios inclusive óculos escuros e canetas no bolso).
Forças Armadas: o correspondente. Civis: Passeio.
Órgãos de Apoio: Imprensa local, dentre outras.
Divulgação na Imprensa: o evento deverá ser divulgado para a imprensa local. Atos da solenidade: Formatura do CBAE 01 do 3º/1º/3ª/8º BBM.
6. ORDEM AOS ESCALÕES SUBORDINADOS Ao B-1:
Providenciar a publicação da presente OS em BI da 3ª/8º BBM;
Escalar e comunicar o efetivo empregado do 3º/1º/3ª/8º BBM até o dia 19 Jun 17.
Ao B-3:
Providenciar o roteiro da solenidade,
Providenciar a confecção, divulgação e entrega do convite para as autoridades e imprensa.
Ao B-4:
Providenciar um coquetel (salgados assados, fritos, refrigerante, água e suco) e os materiais de apoio para servir o coquetel (pratos, guardanapos, copos, dentre outros) para 100 pessoas;
Providenciar copos de água mineral para fornecer às autoridades e à tropa durante a realização da solenidade;
Providenciar a limpeza e manutenção do aquartelamento e das viaturas; Providenciar o sistema de som para o dia do evento.
Quartel em Armazém, SC, 15 de junho de 2017.
_ XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX – 3º Sgt BM
Comandante do 3º/1º/3ª/ 8º BBM
EDITAL DO CURSO Nº 00-0000-0ºBBM CBAE DE ARMAZÉM
(Processo nº 252-17-DE)
DADOS BÁSICOS DO CURSO:
Nome do Curso: | Curso Básico de Atendimento à Emergência – CBAE |
Local de Funcionamento: | Sede do 2º Grupo de Bombeiros Militar (Armazém) |
Data de início das inscrições: | 09 de junho de 2017 |
Data de término das inscrições: | 20 de junho de 2017 |
Data de início do Curso: | 27 de junho de 2017 |
Data de término do Curso: | 15 de agosto de 2017 |
Carga horária total: | 40 horas/aula |
Número total de vagas: | 30 |
Mais informações: | <endereçoeletrônicodoeditalnapaginadocbmsc> |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Ten Cel BM
Comandante do 8º BBM
3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
I – ALTERAÇÕES DE OFICIAIS
Sem alteração.
II – ALTERAÇÃO DE SUBTEN E SARGENTOS
ADIANTAMENTO DE GOZO DE FÉRIAS:
Do 1º Sgt BM Mtcl 907868-1 Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, do 2º/2ª/8ºBBM - Laguna, 06 (seis) dias de dispensa do serviço para desconto em ferias, a contar de 17/06/2017.
BANCO DE HORAS:
Ao 3º Sgt BM Mtcl 922849-7 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, do 3º/2ª/8º BBM – Garopaba, 24 (vinte e quatro) horas de dispensa do serviço, a contar de 14 de junho de 2017, para desconto do saldo positivo decorrente do registro de horas excedentes, conforme art. 8º da lei 16773/15.
VISITA MÉDICA:
Do 3º Sgt BM Mtcl 927694-7 Xxxxx Xxxxxx, do 3º/2ª/8ºBBM – Garopaba, compareceu a Formação Sanitária da 8ª RPM, recebendo o seguinte parecer: "Incapaz temporariamente para o serviço BM, necessita de 30 (trinta) dias para o seu tratamento a contar de 31/05/2017", conforme parecer do 1º Ten PM Médico Mtcl 933885-3 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, da FS/8ª RPM - CRM/SC 13965.
Compareceu à Inspeção de Saúde em 13/06/2017, para fins de Renovação do CTISP, o 3º Sgt BM Mtcl 900560-9 Valci Martins, do 2º/2º/1ª/8º BBM – Jaguaruna/Aeroporto, obtendo o seguinte parecer: “Apto para o serviço do BM”, conforme parecer do 1º Ten Méd PM Mtcl 933885-3 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, da FS/8º RPM - CRM/SC 13965.
Do 3º Sgt BM RR Mtcl 915102-8 Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CTISP do 2º/2º/1ª/8ºBBM – Jaguaruna/Aeroporto, compareceu a CliniPOM, recebendo o seguinte parecer "Incapaz temporariamente para o serviço BM, necessita de 03 (três) dias para o seu tratamento a contar de 21/06/2017", conforme parecer da Dra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, CRO/SC 8007.
Do 2º Sgt BM Mtcl 918598-4 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx do 3º/3ª/8º BBM - Orleans, compareceu a JMC, recebendo o seguinte parecer: "Incapaz Temporariamente para o serviço BM, necessita de 30 (trinta) dias para o seu tratamento a contar de 12/06/2017, após retornar a JMC em 12/07/2017, o mesmo não deve portar ou manusear armamento", Conforme parecer das seguintes médicas 1ª Ten PM Méd Mtcl 933480-7 Xxxxxx Xxxxxx - 1ª Ten PM Méd Mtcl 933880-2 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
Do 3º Sgt BM 923201-0 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, do 2º/3ª/8º BBM – Braço do Norte, compareceu a Formação Sanitária da 8º RPM, recebendo o seguinte parecer: "incapaz temporariamente para o serviço BM, necessita de 03 (três) dias para o seu tratamento, a contar do dia 09/06/2017", conforme parecer do 1º Ten PM Médico Mtcl 933885 - 3 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, da FS/8º RPM - CRM/SC 13965.
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO:
Reassume a Sargenteação da 3ª/8º BBM – Braço do Norte, o 3º Sgt BM Mtcl 927136-8 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, a contar de 12/06/2017 após término das férias regulamentares, ficando dispensado o seu substituto 3º Sgt BM Mtcl 920443-1 Xxxxxxx xx Xxxxx.
LICENÇA PATERNIDADE:
Do 3º Sgt BM Mtcl 923200-1 Êriques Xxxxx Xxxxxxx, do 1º/1ª/8º BBM - Tubarão, 15 (quinze) dias, a contar do dia 04/06/2017, em virtude do nascimento da sua filha (Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx), conforme Certidão nº 105973 01 55 2017 1 00036 047 0004487 44, da Escrivaninha de Paz de Pescaria Brava – SC.
CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO:
Defiro, de acordo com o Parecer Nr 338-2017-DiRH/DP, o cancelamento da punição Detenção de 21/05/2009, do 3º Sgt BM Mtcl 920789-9 Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, lotado na 1º/3ª/8ºBBM, na cidade de Braço do Norte, por possuir a necessária guarida legal prevista na alínea “b” do item 4 do Art. 60 do Decreto Nr 12.112, de 16 de setembro de 1980.
(Conforme Requerimento de 18 de maio de 2017)
Cel BM - ONIR MOCELLIN
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar (NB Nr 123-DP, de 2 Jun 17)
III – ALTERAÇÃO DE CABOS E SOLDADOS
VISITA MÉDICA:
Do Sd BM 932312-0 Diego da Luz de Brum, do 3º/3ª/8º BBM - Orleans, compareceu a Formação Sanitária da 8º RPM, recebendo o seguinte parecer: "incapaz temporariamente para o serviço BM, necessita de 30 (trinta) dias para o seu tratamento, a contar do dia 16/06/2017", conforme parecer do 1º Ten Méd. Mtcl 933885 - 3 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, da FS/8º RPM - CRM/SC 13965.
Da Sd BM Mtcl 931700-7 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, do 1º/2ª/8ºBBM – Imbituba, compareceu a Formação Sanitária da 8ª RPM, recebendo o seguinte parecer "Incapaz temporariamente para o serviço BM, necessita de 02 (dois) dias para o seu tratamento a contar de 19/06/2017", conforme parecer do 1º Ten Méd. PM Mtcl 933885-3 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, da FS/8ª RPM - CRM/SC 13965.
IV – PORTARIAS
PORTARIA Nr 32 DE 31 DE MAIO DE 2017.
Determina a instauração de Processo de Apuração de Ato de Bravura-PAAB
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS, no uso da atribuição
que lhe confere o Art. 1º da Portaria Nr 51/CBMSC/2015, de 28 de janeiro de 2015, c/c Art. 4º e Art. 5º da Resolução Nr 1/CBMSC/2014, de 12 de dezembro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração do PAAB Nr 32-17, visando apurar os fatos da ocorrência atendida pelo Sd BM Mtcl 932355-4 Marcos Cidade dos Santos, datada de 31 de março de 2017, Município de Blumenau - SC.
Art. 2º Designar o 1º Ten BM Mtcl 929603-4 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx para ser Encarregado do PAAB Nr 32-17, para que proceda a conclusão do processo no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação em BCBM.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX – Cel BM
Subcomandante-Geral e Presidente da CPP/CBMSC (Nota Nr 993-17-CPP, de 12 Jun 17)
4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA
I – ELOGIO:
Ao 1° Sgt BM Mtcl 923182-0 Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, por ocasião da formatura da V turma de Bombeiros Comunitários de Imbituba. Como Coordenador do Serviço Comunitário da OBM era o responsável pelo planejamento e execução de todo curso, que teve duração de mais de um ano com mais de 30 alunos. Ao final, após tanto trabalho, e com o ótimo resultado alcançado, nada mais justo que, além do reconhecimento dos alunos e instrutores, o reconhecimento formal ao militar.
“Individual e averbe-se”.
_ XXXXXXXXX X. DA SERRA COSTA – 1º Ten BM
Comandante Intrn. da 2ª/8º BBM
Ao Cb BM Mtcl 927146-5 Xxxxxxxxx Xxxxxx, por ocasião da formatura da V turma de Bombeiros Comunitários de Imbituba. Como instrutor destacou se por sua capacidade técnica. Contudo, foi muito além de sua obrigação de instrutor, transformou-se em verdadeiro líder na turma, planejando e gerenciando todos os atos de formatura e do baile dos formandos. Sua dedicação transformou-se em um lindo ato na solenidade militar e em uma festa muito prestigiada por todos os formandos, parentes e amigos!
“Individual e averbe-se”.
_ XXXXXXXXX X. DA SERRA COSTA – 1º Ten BM
Comandante Intrn. da 2ª/8º BBM
II – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
INSTAURAÇÃO:
PORTARIA Nº 110 DE 19 DE JUNHO DE 2017.
O COMANDANTE DO 8º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR, no âmbito de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar Nr 110/2017/CBMSC a fim de apurar a prática de transgressão disciplinar cometida, em tese, pelo Sub Ten BM Mtcl 922042-9 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, por ter desviado do exercício regular das suas funções para atender interesse particular de terceiro. Tal conduta pode ensejar o cometimento da transgressão disciplinar prevista no item 20 (Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução) do Anexo I do Decreto Nr 12.112 de 16/09/1980, sem prejuízo de outras que, porventura, venham a ser apuradas neste procedimento.
Art. 2º Designar o 1º Ten BM Mtcl 928771-0 Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx como Encarregado do Processo Administrativo Disciplinar, delegando-lhe os poderes administrativos que me competem, para os fins de coletar provas e praticar todos os demais atos que julgar necessários para o deslinde da questão.
Art. 3º Conceder o prazo de 20 (vinte) dias para envio dos autos e apresentação do Relatório Circunstanciado do PAD, a contar do recebimento desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura. Art. 5º Publique-se em BI do 8º BBM.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Ten Cel BM
Comandante do 8º BBM
Assina: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Ten Cel BM
Cmt do 8º BBM