TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
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UFLA o presente TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Regular a concessão de bolsa de iniciação científica (IC) a estudantes vinculados ao Programa de Bolsa Institucional de Pesquisa (PIBIC/UFLA), conforme Edital PRP Nº 07/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vigência e da Carga Horária
Instrumento vigente de 1º/10/2018 a 30/09/2019, ou até o desligamento do estudante no programa. O bolsista deverá cumprir a carga horária de 12 (doze) horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Pagamento da Bolsa
Ao bolsista será concedida bolsa mensal de R$300,00, desde que cumpridos seus requisitos e obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações do Bolsista
I. Cumprir as atividades propostas no projeto de pesquisa ao qual pertence;
II. informar à PRP qualquer mudança em seus dados cadastrais;
III. não ter qualquer reprovação por frequência enquanto estiver participando do programa;
IV. manter sua matrícula ativa e regular em curso de graduação da UFLA que tenha relação com o projeto de pesquisa apresentado na proposta, enquanto estiver participando do programa;
V. estar matriculado em no mínimo quatro disciplinas;
VI. não descumprir o regime disciplinar do corpo discente (Resolução CUNI nº 009 de 06.05.2003);
VII. preencher o Relatório Final no SIGAA, em até 30 dias após o término da bolsa;
VIII. apresentar sua pesquisa, anualmente, no CIUFLA (Congresso de Iniciação Científica da UFLA);
IX. devolver à UFLA, em valores atualizados, as mensalidades recebidas indevidamente.
CLÁUSULA QUINTA - Das Obrigações do Orientador
I. assumir compromisso pela orientação do bolsista a fim de que o plano de trabalho proposto seja cumprido;
II. assegurar condições e acesso às instalações necessárias à realização do trabalho;
III. incluir o nome do bolsista nas publicações cujos resultados tiverem a sua participação efetiva;
IV. informar à PRP, imediatamente, sobre eventuais impedimentos do aluno em cumprir as atividades do programa, para que se proceda ao cancelamento da bolsa;
V. não possuir pendências nas Pró-Reitorias executoras do PIB (PRG, PRP e PROEC).
CLÁUSULA SEXTA - Das Vedações ao Bolsista
I. Possuir pendência(s) na PRP, como falta de relatórios dos programas de IC;
II. acumular bolsas, estabelecer vínculo empregatício, exercer atividade remunerada, participar simultaneamente em mais de um programa de IC, programa especial de treinamento, monitoria, estágio e demais atividades correlatas;
III. afastar-se das atividades de IC sem o aval do orientador e por prazo superior a 30 dias;
IV. ter alteração no número de matrícula.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Rescisão do Contrato de Bolsa
O contrato de concessão de bolsa institucional poderá ser rescindido, a qualquer tempo, pela Pró-Reitoria de Pesquisa ou pela PRAEC, nas seguintes situações:
I. por solicitação do orientador em razão do não cumprimento pelo bolsista das atividades propostas;
II. pela falta de assiduidade, impontualidade reiterada, por indisciplina ou improbidade do bolsista;
III. pelo desaparecimento das condições regulamentares que credenciam o bolsista a ingressar e se manter no Programa;
IV. pela existência de qualquer pena disciplinar imposta ao bolsista, conforme previsto nas normas regimentais da universidade.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O estudante que abandonar as atividades do Programa sem a devida comunicação oficial ao orientador e à PRP, ficará impedido de ingressar novamente no Programa de Bolsa Institucional.
CLÁUSULA OITAVA – Do Assentimento às Cláusulas e Condições estabelecidas no Termo
O bolsista declara estar de acordo com as normas e preceitos constantes no presente instrumento.
Lavras, de de _