REGULAMENTO DO PROGRAMA DE EMBAIXADOR
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE EMBAIXADOR
O PROGRAMA DE EMBAIXADOR é realizado por SABER EM REDE PRESTACAO DE SERVICOS EDUCACIONAIS S.A., com sede na Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 30.620.238/0001-80 doravante denominado SABER EM REDE em parceria com a FACULDADE JARDINS.
Objetivo: o "Programa de Embaixador" é uma ação promovida pelo Saber em Rede, em parceria com a Instituição de Ensino (“IES”) vinculada ao programa e qualificada de acordo com o contrato celebrado entre o Saber em Rede e a IES, cujo principal objetivo é beneficiar os clientes e parceiros da IES através de um programa de indicação premiada.
Período de Vigência da Campanha: o programa tem início em 04/05/2020, com data de término indeterminada.
Os créditos adquiridos antes do encerramento do programa de indicação serão respeitados pelo Saber em Rede.
Produtos da Campanha: os produtos que podem ser indicados e recompensados estarão sempre disponíveis na plataforma do Saber em Rede na página de “Cursos”. Todos os Embaixadores têm acesso a esta página e poderão verificar em tempo real os produtos disponíveis e as condições comerciais ofertadas.
Critérios de participação: podem participar do programa como Embaixador alunos e ex-alunos da IES, os mesmos deverão se cadastrar, exclusivamente, através da página de acesso própria do programa da IES, a qual o Embaixador será vinculado.
A participação é voluntária e não possui nenhum custo ao Embaixador. Devendo o mesmo acessar o link correspondente na página de acesso exclusiva do programa da IES e realizar seu cadastro, declarando, desde já, estar de pleno acordo à todas as normas contidas neste regulamento.
Ao entrar no Programa, o Embaixador se responsabiliza por fornecer seus dados cadastrais, assim como dados bancários, exatos para que seja possível ao SABER EM REDE efetivar os pagamentos de forma correta e dentro dos prazos estipulados neste regulamento.
Critérios da Indicação: os Embaixadores deverão realizar a indicação no site do Saber em Rede, exclusivamente, através do fluxo de venda do curso selecionado, informando na página as informações sobre o novo aluno que está sendo indicado.
O Embaixador deverá escolher o curso que o novo aluno deseja adquirir e completar o fluxo da venda preenchendo corretamente os campos solicitados com as informações do novo aluno.
As indicações só serão aceitas se realizadas dentro da plataforma do Saber em Rede.
Para ser contemplado com a comissão da indicação realizada, está, terminantemente, proibida indicações por qualquer outro meio. Ou seja, caso a indicação não passe pela plataforma do Saber em Rede para trackeamento, será desconsiderado o pagamento da comissão.
Qualificação da indicação: após a indicação, o novo aluno indicado deverá realizar o pagamento da parcela emitida pelo Saber em Rede, que refere-se à primeira parcela para a Instituição de Ensino.
Comissão: o Embaixador receberá um percentual de cada venda concretizada e registrada dentro da plataforma do Saber em Rede. A computação do valor da comissão levará em conta, apenas, o valor pago na primeira parcela pelo novo aluno que foi indicado. Não refere-se à outras mensalidades e/ou outras ofertas veiculadas pela IES.
A comissão só será devida ao Embaixador caso a primeira parcela, gerada pelo Saber em Rede, seja efetivamente paga pelo novo aluno.
O Embaixador poderá acompanhar através de seu painel de comissões o extrato das transações e demais informações pertinentes a sua performance.
Os percentuais de comissão são variáveis, devendo o participante Embaixador verificar qual é o percentual correspondente de cada campanha nas informações do menu “Cursos” > acessando o curso escolhido para venda.
Serão deduzidos 8,65% do valor bruto da comissão, referentes aos encargos operacionais na plataforma do Saber em Rede.
Pagamento da comissão: o pagamento da comissão será realizado através de depósito em conta bancária, informada no cadastro da conta do Embaixador. O Embaixador poderá consultar, em tempo real, os valores liberados e os pendentes.
O pagamento deverá ser solicitado diretamente no painel de comissões, sendo que o mesmo receberá os valores solicitados em sua conta bancária cadastrada. Devendo ser, obrigatoriamente, da titularidade do Embaixador.
Desafios: além dos desafios de Indicação e Xxxxx já mencionados acima, o SABER EM REDE poderá lançar outras categorias de desafios, que gerarão pontos para os Embaixadores.
Todos os desafios lançados estarão disponíveis na plataforma do SABER EM REDE no item “Desafios” do menu.
Dentro de cada desafio lançado constarão as informações referentes a ele, como: descrição, tarefa a ser cumprida, prazo para cumprimento, forma de comprovação do desafio e pontos de recompensa.
Recompensas: além da comissão paga por cada venda realizada, o Embaixador será recompensado pelo cumprimento dos desafios na plataforma. Estes pontos são divididos em dois tipos:
· Pontos com valor monetário:
Os pontos com valor monetário podem ser trocados pelo Embaixador por produtos no Shopping do Afiliado, disponível na plataforma do SABER EM REDE.
· Pontos sem valor monetário:
Os pontos sem valor monetário serão computados no perfil do Embaixador e contabilizarão para sua posição no ranking de Embaixadores da IES. Ao final de cada ciclo, a IES irá premiar os Embaixadores mais bem posicionados no ranking. O prêmio escolhido pela IES e a duração de cada ciclo estarão explícitos na página de Desafios da Plataforma.