CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - nº 002/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - nº 002/2019
Dispensa de Licitação n° 003/2019
Processo nº 010/2019
MUNICÍPIO DE HUMAITÁ/RS pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ n° 87.613.139/0001-99, com sede administrativa na Rua Avenida Xxxx Xxxxxx, nº. 414, município de Humaitá, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 5069814233, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx xx Xxxxxxx doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa KOERBES & KOERBES LTDA, pessoa Jurídica com registro no CNPJ nº 06.914.875/0001-85 com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx de ora em diante designada CONTRATADA, neste ato representada pela sócia proprietária Sr.ª. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, de comum acordo e com amparo na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores DECLARAM por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justo e contratado o seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O Presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 com suas alterações posteriores.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objetivo a contratação de empresa para assessoramento técnico de Assessoria Tributária na área do ICMS, acompanhamento e conferencia das GIAS MODELO A e B, DASN (simples nacional), implantação e manutenção do Programa de Educação Fiscal (PEF-RS), acompanhamento e monitoramento da pontuação do PIT- Programa de Integração Tributária, por fim tudo o que estiver relacionado com o Programa de Integração Tributária e Índice de ICMS, do Município de Humaitá, toda a execução dos trabalhos será realizada dentro da programação de prazos e publicação dos índices de ICMS dos Municípios com consultoria assessoria técnica, assessoria e consultoria tributária no índice e valores do ICMS, visando melhorar o retorno do ICMS ao Município com base nos critérios estabelecidos do IPM/GMB/GMBGIA/PIT
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do mesmo.
CLAUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.
Xxxxx serviços contratados na cláusula primeira o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) mensal, totalizando R$ 11.760,00 (onze mil e setecentos e sessenta reais), mediante a apresentação de nota fiscal, conforme previsto no artigo 5º da Lei nº 8.666, atualizada pela lei Federal nº 8.883.
CLAUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, havendo a hipótese de alteração de preços, devidamente comprovado, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por dotações orçamentárias previstas no Edital.
CLAUSULA SÉTIMA – DOS DESCONTOS.
Do valor total do presente contrato deverão ser descontadas as obrigações legais previstas em lei.
CLAUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
A CONTRATADA se compromete:
a) prestar os serviços na forma ajustado;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a Contratada e seus empregados;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com suas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato. O CONTRATANTE se compromete:
a) efetuar o pagamento ajustado e nos prazos previstos;
b) dar ao Contratado as condições necessárias a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art.
77 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DECIMA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o Art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Parágrafo Único - A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas nas propostas ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo pleitos de acréscimo e esse ou qualquer título, devendo os respectivos bens serem fornecidos sem ônus adicionais.
O presente contrato está vinculado a DL n° 03/2019, a proposta do vencedor e a Lei n° 8.666/93, inclusive suas omissões.
O valor global que se refere a Cláusula Segunda, compreende o custo total do material, do frete, do custo de impressão, salários e demais despesas a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Crissiumal/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste contrato que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em três vias, de igual forma e teor, que lido e achado conforme, será assinado pelas partes.
Humaitá/RS, em 01 de fevereiro de 2019.
MUNICÍPIO DE HUMAITÁ KOERBES & KOERBES LTDA
Contratante Contratada
Examinado e aprovado em, ........../. /2019.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Assessor Jurídico