ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA VACÂNCIA DE CARGO REGULAMENTO ELEITORAL
ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA VACÂNCIA DE CARGO REGULAMENTO ELEITORAL
1. OBJETIVO
1.1. O presente regulamento estabelece os princípios gerais a serem seguidos pela ELOS, Patrocinadores, Participantes Ativos e Assistidos para fins de eleição de membros representantes dos participantes do Plano BD ELOS/ENGIE para cargo no Conselho Deliberativo e Comitê de Investimentos, visando atender ao que dispõe a legislação aplicável ao segmento de Previdência Complementar, Estatuto Social da Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social - ELOS e Regimento Interno do Comitê de Investimentos, observados os eventos e prazos previstos no cronograma anexo a este Regulamento.
1.2. A presente Eleição Suplementar visa preencher os cargos vagos no Conselho Deliberativo, cujo mandato se encerra em 14/09/2024 e no Comitê de Investimentos, cujo mandato se encerra em 07/09/2024.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para efeitos deste Regulamento Eleitoral, as palavras e expressões dos itens abaixo terão os seguintes significados/definições:
Autopatrocínio – Participante que mesmo depois da rescisão de contrato de trabalho, opta em permanecer no plano, contribuindo mensalmente, com a sua contribuição e com a assunção da contribuição do patrocinador.
Benefício Proporcional Diferido – Participante desligado do patrocinador que antes da aquisição do direito a benefício pleno programado, interrompe suas contribuições para o custeio do plano, mais, opta em receber no futuro, beneficio proporcional, conforme a reserva constituída até a data de seu desligamento.
Certificação – Processo realizado por empresa especializada para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício de determinado cargo ou função.
Comitê de Investimento – Órgão de assessoramento, não estatutário, que atua na avaliação e recomendação de investimentos.
Conselho Deliberativo – Órgão máximo da estrutura organizacional, responsável pela definição da política geral de administração da ELOS e dos planos de benefícios.
Habilitação - Processo realizado para comprovação aos requisitos condicionantes ao exercício de determinado cargo ou função;
Participante Assistido – Consideram-se Assistidos os Participantes ou seus beneficiários em gozo de benefício de prestação continuada. (Artigo 11 do Estatuto).
Participante Ativo – Consideram-se Participantes Ativos os empregados dos Patrocinadores que aderiram aos Planos de Benefícios da ELOS e cumprirem as disposições regulamentares. (Art. 10 do Estatuto).
São equiparáveis aos empregados, os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes dos Patrocinadores e os da própria ELOS. (§ 1º do Art. 10 do Estatuto).
São também considerados Participantes Ativos, os empregados desligados dos Patrocinadores que optaram pelo instituto do autopatrocínio ou do benefício proporcional diferido, e que cumprirem as demais disposições regulamentares.
Patrocinador – Empresa ou grupo de empresas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas que instituam, para seus empregados ou servidores, planos de benefícios de caráter previdenciário, por intermédio da ELOS.
3.CARGOS ELEGÍVEIS E REQUISITOS DOS CANDIDATOS
3.1 Aos Participantes Ativos e Assistidos do Plano BD ELOS/ENGIE cabem escolher mediante eleição direta entre seus pares e de acordo com as disposições deste Regulamento:
a) um (01) membro do Conselho Deliberativo, com seu respectivo suplente, para mandato que se encerrará em 14/09/2024 (Art. 18, caput e § 1º e Art. 19 do Estatuto);
b) um (01) membro do Comitê de Investimentos, com seu respectivo suplente, para mandato que se encerrará em 07/09/2024. (Art. 2º e Art. 8 do Regimento Interno do Comitê de Investimentos).
3.2 Serão elegíveis para concorrer às eleições os Participante Ativo ou Assistido, que além de não terem condenação criminal transitada em julgado e não terem sofrido penalidades administrativas por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidores públicos, possuam reputação ilibada (nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa PREVIC nº 41, de 3 de agosto de 2021) e atendam aos requisitos mínimos estabelecidos no Estatuto Social da ELOS, com destaque para:
Os membro do Conselho Deliberativo deverão comprovar ainda:
a) experiência, de no mínimo três anos,no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
Membros do Comitê de Investimentos
a) Ter formação de nível superior reconhecido pelo MEC;
b) Ter comprovada experiência na área de investimentos, financeira, contábil, atuarial, administração de ativos financeiros ou gestão de investimentos.
Parágrafo Primeiro: A comprovação de experiência para o Conselho Deliberativo se dará pelos cargos, empregos e funções regularmente ocupados nos dez anos que antecederam o pedido de habilitação.
Parágrafo Segundo: Os membros do Conselho Deliberativo terão prazo de um ano, a contar da data da posse, para obterem a certificação, sendo que o certificado deve ter sido emitido por instituição certificadora reconhecida pela Previc. Ainda, a certificação exigida deve contemplar conteúdo mínimo, conforme regulamentação da Resolução CNPC nº 39/2021 e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
Paragrafo Terceiro: A comprovação de experiência dos candidatos ao Comitê de Investimentos, poderá ser feita por meio de diplomação em especializações/MBA voltados à áreas de ciências exatas, economia, administração, investimentos e ciências contábeis ou certificação exigida nos moldes da legislação vigente.
3.3 Caso ocorra, no pleito eleitoral, a ausência de candidatos para ocupar a vaga de Representante Eleito do Comitê de Investimentos, a respectiva vaga poderá ser preenchida, em ordem decrescente de prioridade, por meio de (i) recondução do titular e suplente do mandato anterior; (ii) por candidato para vaga de representante de outro plano de benefícios no mesmo pleito eleitoral, que não tenha obtido sucesso na vaga pleiteada, considerando a ordem decrescente do número de votos recebidos, ou; (iii) por indicação de profissional pelo Conselho Deliberativo.
4. DIREITO AO VOTO E FORMATO DA ELEIÇÃO
4.1 Poderão votar e serem votados todos os Participantes Ativos e Assistidos inscritos no plano BD ELOS/ENGIE administrado pela ELOS até dia 31/12/2021.
4.2. Aqueles Participantes que possuírem vinculo com mais de um plano de benefícios, para fins de eleição, terão reconhecido apenas o vínculo junto ao plano que possua maior tempo de inscrição.
4.3 A presentente ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA VACÂNCIA DE CARGO, decorre da renuncia de conselheiros e membro, para recomposição dos órgãos Conselho Deliberativo e Comitê de Investimentos.
Parágrafo Único – O conselheiro ou membro do Comitê de Investimentos que vier a se sagrar vencedor do presente processo eleitoral, terá como como prazo final do mandato a data final dos membros que renunciaram, conforme disposto no item 3.1 do presente regulamento.
4.4 Este processo eleitoral será exclusivamente para os participantes do Plano BD- ELOS/ENGIE para os cargos descritos no item 3.1.
4.5 Os membros do Conselho Deliberativo podem ser remunerados, cujo valor é definido pelo Conselho Deliberativo nos termos do artigo 22 inciso XVI do Estatuto da ELOS.
4.6.1 Atualmente a remuneração prevista para os membros dos Conselhos perfaz a quantia de R$ 1.722,37 mensal, observada sua efetiva participação. O Conselheiro suplente só fará juz ao recebimento, caso substitua o titular.
4.6.2 O Comitê de Investimentos é órgão consultivo e não remunerado.
5. HABILITAÇÃO E CERTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA
5.1 Todos os candidatos eleitos e respectivos suplentes, indistintamente, independente do cargo ou função a que se candidataram, estão cientes e concordam que:
a) A manutenção e continuidade do exercício efetivo das funções do candidato eleito, mesmo depois de sua posse, dependerão de confirmação e validação do cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação vigente, inclusive da obtenção e manutenção de sua certificação especifica.
b) O não atendimento dos requisitos dispostos na legislação e regulamentação emanado por órgãos competentes poderá acarretar em Processo Administrativo Disciplinar.
c) Poderão ser obrigados a cumprir exigências adicionais propostas ou aprovadas pelo legislador ou órgão regulador do regime de previdência complementar fechada ao longo do processo eleitoral ou depois de sua eleição.
5.2 O não atendimento dos requisitos dispostos na legislação e regulamentação emenada pelos órgãos competentes, poderá ensejar a inviabilidade da posse do candidato eleito ou a abertura de processo administrativo disciplinar para o seu afastamento.
5.3 Caso haja alteração na legislação vigente, novos requisitos poderão ser solicitados aos candidatos e membros eleitos durante seu mandato.
6. COMISSÃO ELEITORAL
6.1 A Diretoria Executiva designará a Comissão Eleitoral (CE) composta de 03 (três)membros, sendo que a CGT Eletrosul, ENGIE Brasil Energia e ELOS indicarão um membro cada, cabendo ao indicado pela ELOS a presidência da referida comissão.
6.2 A Comissão Eleitoral terá como objetivo organizar e fiscalizar o processo eleitoral, conforme previsto neste regulamento, garantindo por todos os meios o seu cumprimento, assegurando isonomia aos candidatos.
6.3 Poderá ser membros da Comissão Eleitoral qualquer funcionário vinculado aos patrocinadores;
6.3.1 Não poderão integrar a referida Comissão:
a) os candidatos, seus cônjuges e parentes até segundo grau;
b) os Conselheiros e Diretores da ELOS.
6.4 A Comissão Eleitoral terá um mandato que se inicia com sua instalação e se encerra com a posse dos eleitos e terá as seguintes atribuições:
a) Convocar e coordenar o processo de inscrição dos candidatos;
b) homologar e divulgar a lista dos inscritos;
c) decidir sobre os pedidos de impugnação ou recursos;
d) Estabelecer diretrizes e forma da propaganda eleitoral;
e) designar os fiscais do processo eleitoral, proposto pelos candidatos;
f) efetuar a apuração da eleição e divulgar o resultado;
g) Xxxxxxxxx os eleitos e submeter à Diretoria Executiva para homologação ;
h) deliberar sobre os casos omissos deste Regulamento.
7. CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
7.1 As eleições serão convocadas pela Comissão Eleitoral, por meio da publicação do Edital de Convocação, a ser publicado no site da Fundação ELOS, e comunicado a todos os participantes do Plano BD-ELOS/ENGIE via contra-cheque, e-mail e demais canais que a ELOS julgar pertinente.
7.2 A Comissão Eleitoral, pelos meios de comunicação da ELOS, disponibilizará a todos os candidatos interessados os documentos pertinentes ao pleito eleitoral, quais sejam:
7.3.1 Ficha de Inscrição.
7.3.2 Modelo de aceite as normas do Regulamento Eleitoral.
7.3.3 Modelo de comprovação de experiência profissional, atestado pelo empregador ou outra forma de comprovoção de experiencia.
7.3.4 Forma de recebimento da documentação dos candidatos.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 O registro das inscrições será por cargos, feito mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral , em duas vias assinadas pelos respectivos, titular e suplente, quando couber, conforme abaixo:
a) Conselho Deliberativo - titular e um suplente;
b) Comitê de Investimentos - titular e um suplente.
8.2 Os candidatos, titulares e suplentes, deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
a) Certidões Criminais fornecidas pelo Justiça Estadual e Federal da Jurisdição de seus domicílios e do Departamento de Polícia Federal – DPF.
b) Formulário preenchido pelo candidato, cujo modelo será fornecido pela Comissão Eleitoral.
c) 1 (uma) fotografia de tamanho 5 x 7 cm ou em formato digital do candidato titular e 1 (uma) do suplente, observado o seguinte:
• Características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos que tenham conotação de propaganda eleitoral, que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor.
d) Cópia de Diploma, registrado no MEC, que atenda o disposto no item 3.2 deste Regulamento, quando aplicável.
e) Curriculum Vitae
f) Documento que comprove a experiência necessária para o exercício do cargo.
g) Declaração de próprio punho informando não ter sofrido nenhuma penalidade administrativa por infração a legislação de seguridade social, previdência complementar ou servidor público, sob pena, caso comprovada falsidade de ter sua inscrição indeferida, cancelada ou seu mandato cassado.
h) Carta atestando ciência do processo de habilitação e certificação, e suas implicações em caso de descumprimento, conforme item 5.2.
8.3 O período de inscrição é aquele estabelecido no cronograma, anexo a este regulamento, e terá como horário de encerramento às 17:00 horas, horário de Brasília, da data limite prevista.
8.4 O candidato não poderá se inscrever simultaneamente para mais de um cargo, como titular ou suplente.
8.5 Será permitida alteração dos componentes ou o cancelamento da inscrição somente dentro do prazo previsto para inscrição, mediante requerimento à Comissão Eleitoral.
8.6 A Comissão Eleitoral será responsável pelo recebimento da documentação de inscrição.
8.7 A Comissão Eleitoral após analisar a documentação apresentada pelos candidatos, publicará a relação de candidaturas deferidas e indeferidas.
8.8 Os candidatos terão até dois (02) dias úteis, conforme cronograma eleitoral, para apresentar pedido de recurso do indeferimento do registro, devidamente fundamentado, à Comissão Eleitoral, para avaliação do pedido.
8.9 A relação das candidaturas homologadas será divulgada pela Comissão Eleitoral conforme definido no Cronograma Eleitoral.
8.10 Após a homologação do registro das candidaturas, a Comissão Eleitoral convocará uma reunião com todos os candidatos ou representantes por eles indicados para definir:
a) as regras de realização da Campanha Eleitoral.
9.PROPAGANDA ELEITORAL
9.1 A Propaganda Eleitoral deverá ser pautada nos princípios éticos, urbanidade, respeito entre os candidatos, aos demais participantes e aos empregados, diretores e conselheiros das patrocinadoras e da ELOS.
9.2 Caberá a Comissão Eleitoral analisar eventuais excessos e/ou desvios de conduta praticadas pelos candidatos durante o pleito, definindo penalidades quando aplicaveis.
9.3 Cada candidatura disporá de espaço em veículo de comunicação oficial da ELOS, de acordo com as regras de edição do mesmo a ser definido pela Comissão Eleitoral, para a divulgação de suas propostas.
9.4 O material contendo as plataformas dos concorrentes deverá ser entregue à Comissão Eleitoral até às 17:00 horas, horário de Brasília, do dia estabelecido no cronograma, e a sua publicação obedecerá à data limite nele fixada.
9.5 O acesso dos candidatos às instalações dos Patrocinadores obedecerá aos respectivos procedimentos e normas de cada um.
10. REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO
10.1 A votação iniciará às 08:00 horas e encerrar-se-á às 17:00 horas, horário de Brasília, do período determinado para o pleito, publicado no cronograma parte integrante deste Regulamento Eleitoral.
10.2 O voto deverá ser unitário por candidato concorrente.
10.3 A eleição será realizada por votação eletrônica via internet ou telefone, a ser definido pela Diretoria Executiva da ELOS.
10.3.1 A votação eletrônica pela internet deve observar:
a) As instruções que serão divulgadas no site xxx.xxxx.xxx.xx constarão na correspondência enviada ao Participante em seu kit de instruções;
b) A votação via Internet dar-se-á por intermédio de sistema próprio ou contratado pela ELOS, sem possibilidade de identificação do voto;
c) Para a votação via Internet o eleitor deverá fazer uso das informações dipostas em comunicado formal que lhe será enviada para os contatos registrados pelo participante junto à ELOS;
d) O eleitor somente poderá votar uma vez, com a senha criada especificamente para essa finalidade, a qual perderá sua validade após a confirmação do voto pela Internet;
e) Na data prevista no Cronograma para o encerramento da eleição eletrônica, a Comissão dará por concluída a fase de votação, retirando do ar o módulo de votação do site da ELOS.
10.3.2 A votação via telefone deve observar:
a) As instruções que serão divulgadas no site xxx.xxxx.xxx.xx constarão na correspondência enviada ao Participante em seu kit de instruções;
b) Para a votação pelo telefone o eleitor deverá telefonar para o numero indicado em seu kit de instruções e a realização do voto se dará por acesso via CPF adicionada da senha eletrônica encaminhada em seu kit de votações;
c) Xxxx o eleitor não possua, por qualquer motivo, os documentos enviados em seu kit de instruções, poderá obter, na ELOS, as informações de maneira digital.
d) O Prazo de votação será aquele indicado no Conograma anexo a este regulamento Eleitoral.
10.3.3 O kit de instruções será enviado via e-mail aos Participantes Ativos, Assistidos e Pensionistas.
10.3.4 Caso seja disponibilizado mais de uma opção de votação, o Participante deve optar por apenas uma das modalidades.
11. APURAÇÃO
11.1 Procedimentos Gerais
11.1.1 Cada candidato poderá indicar um fiscal, com a finalidade de acompanhar a apuração, devendo para tanto formalizar a indicação à Comissão Eleitoral até às 24 (vinte e quatro) horas antes do inicio da apuração.
11.1.2 Findo o pleito eleitoral, a documentação de votação ficará a disposição dos interessados na Sede da ELOS, até a divulgação do resultado final do pleito.
11.1.3 A Comissão Eleitoral divulgará no prazo de até 04 (quatro) dias úteis após o término da votação, o resultado final do pleito, considerando-se eleitos os candidatos que apresentarem maior número dos votos válidos, regredindo até o preenchimento das vagas vinculadas a cada Patrocinador para os membros do Conselho Deliberativo.
11.1.4 Na eventual ocorrência de empate será proclamada vencedora a candidatura cujo titular seja participante mais antigo da ELOS, na data da eleição. Persistindo o empate, o vencedor será o candidato cujo titular tiver maior idade.
11.1.5 O resultado da eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral.
11.1.6 Os candidatos terão até 05 (cinco) dias úteis, conforme cronograma eleitoral, para apresentar recurso da apuração da eleição;
11.1.7 A Comissão Eleitoral encaminhará correspondência à Diretoria Executiva da ELOS para homologação do resultado da eleição.
11.2 Apuração da Votação Eletrônica (Site e Telefone)
11.2.1 A apuração dos votos recebidos pela internet e telefone será feita pelo próprio sistema computacional, sendo encaminhado à Comissão Eleitoral o resultado da apuração na data definida neste regulamento eleitoral.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
12.1 A data da posse dos eleitos será definida pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
12.2 Os documentos referentes ao processo de votação deverão ficar arquivados na ELOS durante 04 (quatro) anos.
12.3 A Comissão Eleitoral elaborará um dossiê final fazendo constar os seguintes documentos:
a) Exemplar dos editais e avisos publicados;
b) Processo completo do registro dos candidatos;
c) Ato de nomeação da Comissão Eleitoral;
d) Ata Final da Apuração das eleições;
e) Outros que, a critério da Comissão Eleitoral devam integrar o dossiê final;
f) Os casos omissos resolvidos pela Comissão Eleitoral.
12.4 A ELOS não se responsabiliza por qualquer ônus ou despesas assumidas pelos candidatos para disputa eleitoral.
12.5 A Comissão Eleitoral poderá submeter à Diretoria Executiva questões não resolvidas no âmbito da Comissão Eleitoral.
12.6 O resultado desta Eleição terá prazo de 24 meses contados a partir da posse dos Eleitos, e, em caso de vacância de cargo no decorrer deste período será convocado o próximo candidato mais votado para o preenchimento do cargo, respeitado o mandato e o disposto no Estatuto Social da ELOS.
12.7 A ELOS se compromete em manter permanentemente atualizado os dados cadastrais dos ocupantes de cargos no conselho deliberativo e no comitê de investimentos.
12.8 Os membros do Conselho Deliberativo e do Comitê de Investimentos respondem civilmente pelos danos ou prejuízos que, por ação ou omissã, causarem à ELOS.
12.9 Este regulamento foi aprovado na 404ª Reunião do Conselho Deliberativo da ELOS realizada no dia 25 de Fevereiro de 2022.
ANEXO I CALENDÁRIO ELEITORAL
Evento | Até | Dias |
Aprovação Regulamento e Edital pelo CD | 28/02/2022 | |
Comissão Organizadora | 15/03/2022 | 15 |
Sistema | 30/03/2022 | 15 |
Materiais | 30/03/2022 | - |
Publicação Edital | 30/03/2022 | - |
Inicio Inscrição | 04/04/2022 | 5 |
Encerramento Inscrição | 20/04/2022 | 16 |
Publicação dos candidatos indeferidos | 26/04/2022 | 6 |
Prazo para recurso | 28/04/2022 | 2 |
Publicação dos candidatos homologados | 02/05/2022 | 4 |
Reunião Candidatos | 04/05/2022 | 5 |
Inicio Divulgação | 09/05/2022 | 5 |
Envio do material de votação/Divulgação ELOS | 12/05/2022 | 3 |
Inicio Votação | 16/05/2022 | - |
Encerramento Votação | 27/05/2022 | 11 |
Apuração e Resultado das eleições | 31/05/2022 | 4 |
Recursos | 03/06/2022 | 3 |
Promulgação dos Eleitos | 08/06/2022 | 5 |
Homolagação do Processo Eleitoral pela Diretoria | 15/06/2022 | 7 |
Posse | 30/06/2022 |