Tribunal de Justiça de Mato Grosso Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Tribunal de Justiça de Mato Grosso Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Estudo Técnico Preliminar
Processo Administrativo CIA nº 165/2023
Contratação de Solução Integrada de Recursos Humanos para o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
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Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
10/09/2022 | 1.0 | Rascunho da primeira versão do documento | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
15/09/2022 | 1.1 | Correção do artefato | Geyza Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
20/09/2022 | 1.2 | Ajustes pós correção | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Corrêa |
11/10/2022 | 1.3 | Encaminhamento do artefato à área demandante | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Corrêa |
26/05/2023 | 2.0 | Artefatos validados pela área demandante CRH | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
01/06/2023 | 3.0 | Avaliação requisitos técnicos - DSA | Xxxxxx Xxxxxxx |
14/06/2023 | 4.0 | Validação requisitos - DCON | Benedito Xxxxx |
15/06/2023 | 5.0 | Validação requisitos – DBD | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx |
31/07/2023 | 6.0 | Correção do artefato | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
31/07/2023 | 7.0 | Ajustes do texto | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
15/08/2023 | 2.0 | Correção do artefato | Geyza Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
16/08/2023 | Ajustes do texto | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Corrêa | |
20/08/2023 | Correção do artefato | Geyza Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
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22/08/2023 | Ajustes pós correção | Danielly L de O Alcântara Corrêa | |
24/08/2023 | Correção do artefato | Geyza Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | |
26/09/2023 | Correção do artefato | Geyza Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
Em 2018, este Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso celebrou o Contrato nº 143/2018, CIA 0109796-16.2018.8.11.0000, que teve como objeto a contratação de uma Solução Integrada de Apoio e Gestão das Informações, processos e controle administrativos, operacionais, táticos e estratégicos da Coordenadoria de Gestão de Pessoas e Magistrados, com o fito de aprimorar e atualizar performance das áreas de gestão de pessoas e gerir as informações referentes aos servidores/estagiários/magistrados. Contudo, devido a algumas situações de não cumprimento de cláusulas contratuais, culminou na rescisão do Contrato em agosto de 2021.
Desta forma, desde a rescisão contratual acima mencionada, este Poder Judiciário não dispõe de Solução capaz de atender integralmente de forma eficiente e eficaz as demandas da área de gestão de pessoas e magistrados, visto que os atuais sistemas utilizados para cadastro e anotações funcionais de todos os servidores não se comunicam com o sistema de Gestão de Pagamento de Pessoal utilizado pelo Departamento de Pagamento de Pessoal, empregado para cálculo e elaboração da folha de pagamento.
Em decorrência dessa ausência de integração, todas as informações que necessitem de compartilhamento são realizadas por meio de documentos em formato xls, o que permite dizer que as informações são precárias, passíveis de erros e extremamente trabalhosas.
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Desse modo, os sistemas de Recursos Humanos utilizados por este Tribunal são obsoletos e não integrados, apresentando fragilidades que comprometem a qualidade dos dados, dificuldade de controle, bem como demandam maiores esforços de servidores e colaboradores, ou seja, desviando o foco de atividades estratégicas para concentração em atividades de rotina.
Logo, embora existam diversos sistemas desenvolvidos internamente, quais sejam SGServ (legado), SGPWeb, Página do Servidor, GPSem, GPP, SGPMag, Orion Mag, Portal Magistrados e GPP magistrados, tem-se observado a falta de coesão e interligação entre seus dados, o que acarreta trabalho manual e esforço desnecessário de inúmeros servidores, quando o que se prima é pela eficiência e celeridade da informação. O crescimento da máquina administrativa, aliado às imposições legais, em especial o envio de informações ao governo federal (e-social), estadual (aplic), exige o processo de informatização da gestão de pessoas deste Sodalício.
Para tanto, um software capaz de integrar e gerir as informações de cadastro, ponto, estágio, benefícios, folha de pagamento e demais áreas que norteiam as atividades de Gestão de pessoas proporcionará condições para o aprimoramento dos processos de trabalho e ao gerenciamento preciso e ágil das informações prestadas aos servidores e magistrados.
Diante desse cenário, compreende-se a incerteza em continuar a utilizar os sistemas atuais que são arcaicos e pouco eficientes, além da dificuldade em administrar diversos sistemas que não possuem integração.
À vista disso e com base na breve síntese da situação atual deste Poder Judiciário, resta comprovado a imprescindibilidade de Solução capaz de compilar, armazenar e gerir as informações das Coordenadorias de Recursos Humanos e de Magistrados, a fim de que este sodalício se mantenha fiel às normas e obrigações vigentes,
1 – DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
1.1. Identificação das necessidades de negócio
O presente estudo tem por escopo avaliar e analisar os benefícios em eventual contratação de solução integrada de apoio e gestão das informações,
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processos e controles administrativos, operacionais, táticos e estratégicos da Coordenadoria de Gestão de Pessoas e de Magistrados.
Os requisitos da demanda esteiam-se os seguintes focos:
• Gerenciar as informações das Coordenadorias de Gestão de Pessoas e de Magistrados;
• Disponibilizar informações gerenciais confiáveis e com celeridade;
• Padronizar dados pessoais, funcionais, movimentações e históricos de Servidores, Magistrados, Estagiários e Colaboradores;
• Gerenciar de forma informatizada os processos e controles administrativos, operacionais, táticos e estratégicos da Coordenadoria de Gestão de Pessoas e de Magistrados;
• Unificar a base de dados institucional e os atuais subsistemas de RH em plataforma única e própria para esfera pública;
• Otimizar os processos de trabalho, reduzindo prazo de resposta às demandas internas e externas;
• Ampliar a disponibilidade de informações, com acesso via web, em plataforma multiuso.
1.2. Identificação das necessidades técnicos/tecnológicos:
• Possuir recursos de trilha de auditoria com dados sobre os eventos referentes à autenticação de usuários e suas ações, de forma a manter registros das operações de atualização e das consultas a informações sigilosas, e permitir o rastreamento de transações efetuadas, considerando “quem”, “quando”, “onde”, “o quê” e tipo de alteração (inclusão, alteração, exclusão e consulta);
• Permitir ao usuário a rastreabilidade das alterações de todos os dados / valores pelas próprias rotinas do sistema;
• Possuir ambiente separado para configuração, disponibilizando transporte destas configurações de forma automática para outros ambientes;
• Manter a documentação técnica e funcional/negócio atualizada no software, considerando as atualizações das versões da solução;
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• Durante a aplicação de upgrades/atualizações/patches, deverá ser apresentado relatório de impacto e plano de adequação das funcionalidades (core ou customizadas) do sistema;
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• A solução deverá permitir a união das interfaces dos usuários, bem como a opção de auxílio personalizado que inclua imagens e links para conteúdos externos, ambos preferencialmente em formato HTML.
1.3. Requisitos Temporais
O contrato que ora se pretende firmar terá vigência de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 120 meses para todos os itens, nos termos no art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
Com a assinatura do Contrato pelas partes, deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e em seus Anexos, apresentar o cronograma de implantação proposto pela Contratada e validado pela Contratante, bem como esclarecer possíveis dúvidas acerca do objeto. Nessa reunião, a Contratada deverá apresentar formalmente o seu Preposto e técnicos responsáveis pelo projeto.
A implementação da Solução dar-se-á de acordo com o cronograma de implantação que será apresentado na reunião de alinhamento, pela Contratada e validado pela Contratante.
No que se refere ao item de treinamento, este deverá ocorrer conforme as solicitações da Contratante, em até 10 (dez) dias corridos do recebimento da Ordem de Serviço.
O item de customização e criação de novos módulos poderá ser requerido a
qualquer tempo durante a vigência contratual, devendo ser descrito o prazo de entrega na Ordem de Serviço.
2. ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS
Item | Descrição | Tipo | Qtd |
1 | Solução Integrada de Recursos Humanos, contendo licenciamento perpétuo, com garantia e atualizações. | Licença | 1 |
Infraestrutura IaaS para execução da solução em ambiente de nuvem, incluindo garantia, atualização, monitoramento, backup e suporte técnico. | 60 |
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2 | ||||||
Serviço mensal | ||||||
3 | Implantação, migração, integração da Solução. | parametrização | e | Serviço | 1 | |
4 | Manutenção e suporte Técnico remoto/presencial. | Serviço mensal | 60 | |||
5 | Customização, criação de funcionalidades. | novos módulos | e | Ponto de Função | 8.000 | |
Treinamento Presencial/remoto para habilitar os | ||||||
6 | servidores/colaboradores no manuseio da ferramenta, contendo certificado. | 1000 | ||||
Horas |
3. ANÁLISE DE SOLUÇÕES POSSÍVEIS
3.1. A existência de Software Público Brasileiro:
Não há software público brasileiro que atenda aos requisitos dessa demanda.
3.2. A Existência de Solução Gratuita
Não há solução gratuita que atenda a referida demanda.
3.3. As Alternativas do mercado:
Das soluções disponíveis no mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação:
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
Nessa possibilidade, a Solução haveria de ser desenvolvida, gerenciada e mantida pela equipe técnica do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, necessitando de aumento no quadro funcional efetivo, comissionado e terceirizado, visto que elevará a demanda laboral, bem como treinamentos para capacitar os profissionais na criação e gerenciamento da ferramenta.
Frise-se que essa alternativa é a paliativamente utilizada pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, o qual é composto por vários sistemas legados que sustentam as informações relacionada à vida funcional dos agentes públicos. Porém, esse formato não é o mais adequado, por gerar retrabalho de lançamento, duplicidade de informações e até mesmo dificuldade de avanço pelos técnicos que operacionalizam.
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Assim, tendo em vista a necessidade de mudança de formato de sistema, a alternativa atual não será considerada uma solução possível de mercado a ser analisada.
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CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE COM LICENCIAMENTO/SUBSCRIÇÃO
1) Aquisição de licenciamento perpétuo com a implantação em ambiente próprio da Contratante;
2) Aquisição de licenciamento perpétuo com a implantação em nuvem - Software IaaS (Infrastructure as a Service);
3) Contratação de Software de Recursos Humanos como serviço.
3.4. Necessidade de adequação do ambiente
Infraestrutura tecnológica: Caberá à Contratada o fornecimento de Infraestrutura capaz de suportar a Solução ora pretendida.
Infraestrutura elétrica: A disponibilização de energia elétrica da infraestrutura será de responsabilidade da Contratada, cabendo ao PJMT disponibilizar energia para os demais itens da contratação.
Logística de implantação/execução: Os serviços de manutenção/suporte/implantação serão prestados pela Contratada de forma remota/presencial. Os treinamentos/transferência de conhecimento poderão ser realizados remoto ou presencial, conforme solicitação da contratante. Quando realizado no formato presencial, deverão ocorrer nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Espaço físico e mobiliário: Não será necessária adequação do espaço físico e mobiliário.
Impacto Ambiental: Não haverá impacto ambiental nesta contratação.
4. IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
4.1. Análise Comparativa de Soluções
1) Aquisição de licenciamento perpétuo com a implantação em ambiente próprio da Contratante:
Nesse caso, a Contratada disponibiliza o licenciamento perpétuo para ser implantado em modo on premise, sendo instalada e configurada na infraestrutura de TIC do PJMT, necessitando de estrutura técnica (servidores, storage, licenciamento e instalação de software, banco de dados, sistema operacional, servidor de aplicação, etc). Ainda, caberá à Contratante os cuidados e responsabilidades pela manutenção deste ambiente.
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2) Aquisição de licenciamento perpétuo com a implantação em nuvem - Software IaaS (Infrastructure as a Service): Nesse modelo de serviço, a empresa disponibiliza o ambiente em nuvem para a contratante ter acesso a recursos como processamento, memória, armazenamento, banco de dados, servidores, entre outros. O IaaS pode utilizar a nuvem pública, privada ou híbrida, e apresenta um modelo que permite com que a empresa pague apenas pelo que usar. Ainda, permite autonomia e flexibilidade para aumentar e reduzir recursos, realizar configurações de infraestrutura, configurações de firewall, gerenciamento da rede e diversas configurações.
3) Sistema em forma de serviço - Software SAAS (Software as a servisse): Nessa hipótese, a Solução será disponibilizada em forma de serviço, transmitindo à empresa Contratada todas as responsabilidades e esforços e trabalhos para manter o sistema em perfeito funcionamento, não afetando o espaço virtual do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Essa modalidade de serviço se baseia no fato do usuário não precisar se preocupar com a sua instalação, manutenção ou atualização. No modelo SaaS, o fornecedor do software se responsabiliza por toda a estrutura necessária à disponibilização do sistema, devendo o cliente realizar o pagamento por serviço, como se fosse o aluguel do sistema pelo período de duração do contrato.
Comparação das Soluções Identificadas:
Requisito | Solução | Sim | Não | Não se Aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? (quando se tratar de software) | Solução 1 | X | ||
Solução2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X |
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definidas pelos Padrões de governo ePing, eMag, ePWG? | Solução 3 | X | ||
A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital) | Solução 1 | x | ||
Solução 2 | x | |||
Solução 3 | x | |||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? (Quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos) | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A solução exigirá adequação do ambiente do Órgão? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A solução possibilita a absorção do legado da solução implantada? (Caso existe solução implantada) | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A estimativa de preços da solução pode ser obtida de contratações de outros entes públicos? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
As estimativas de preços da solução podem ser obtidas no Painel de Preços? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X |
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
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4.2. CONTRATAÇÕES SIMILARES
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Após pesquisa na Internet, foram encontrados os Pregões Eletrônicos a seguir especificados e constantes do Anexo C deste Estudo Preliminar:
Órgão | Pregão | Data da Licitação | Contrato | Objeto |
Tribunal de Justiça do Ceará | PE nº 18/2019 | 25/06/2019 | 66/2019 | Aquisição de solução integrada de software de gestão de pessoas, com fornecimento de licença de uso perpétuo da solução, incluindo os serviços de implantação, parametrização, integração de sistemas legados, treinamento, manutenção, atualização e suporte técnico, bem como o desenvolvimento de novos módulos de acordo com as necessidades apresentadas por este Tribunal de Justiça, e que contenha no mínimo os módulos constantes no termo de referência, em conformidade com o disposto neste edital e seus anexos. |
Tribunal de Justiça de Santa Catarina | PE nº 171/2019 | 16/08/2019 | 195/2019 | Contratação de Solução Informatizada para Gerenciamento Administrativo Integrado – ERP, incluindo licenciamento, serviços técnicos de parametrização, implantação e migração de informações dos sistemas legados, integração com sistemas internos e externos utilizados pelo PJSC, customização, suporte e treinamento, utilizando o modelo de licenciamento + IaaS (Infrastructure as a Service), para execução no regime de empreitada por preço global para os itens 1 e 4 e no regime de empreitada por preço unitário para os demais itens, conforme as especificações constantes do projeto básico anexo. |
Câmara Municipal de Belo Horizonte | PE nº 32/2020 | 02/07/2020 | 04/2021 | Contratação de licenciamento de uso de uma solução integrada de Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, contemplando os serviços técnicos necessários à implantação da solução, migração de dados, treinamento, suporte técnico e |
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manutenções corretivas, adaptativas e evolutivas. | ||||
Tribunal de Justiça Rio Grande do Norte | PE nº 14/2021 | 02/06/2021 | 50/2017 | Contratação de empresa especializada em fornecimento de solução tecnológica de sistema de gestão integrado, sob demanda contemplando a configuração, a customização, a disponibilização e o licenciamento dos módulos de Compras, Orçamento, Finanças, Contabilidade Pública, Contratos, Convênios, licitação, Folha de Pagamento e contracheques, incluindo serviços de integração, suporte, manutenção, migração e limpeza de dados, bem como a capacitação e treinamentos de usuários do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte – PJRN. |
Tribunal de Justiça de Sergipe | Inexigibilida de processo n. 0023212- 93.2017.8.25. 8825 | 15/02/2018 | 02/2018 | Constitui-se objeto do presente instrumento a contratação de solução do software GRP no modelo SAAS (Software como Serviço), incluindo-se a prestação dos serviços de migração dos dados e funcionalidades do atual sistema ERP, customizações, treinamentos, assessoria operacional, implantação, manutenção e suporte, conforme detalhamento do Termo de Referência e proposta apresentada pela empresa, partes integrantes deste termo. |
Câmara Municipal de Goiânia | Pregão eletrônico nº 16/2023 - Processo nº 00000.00281 7.2022-36 | 26/05/2023 | 35/2023 | Constitui objeto do presente Contrato a locação de software para Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2023, seus Anexos, neste Contrato e seu Anexo Único (Termo de Referência). |
4.3. ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO) Cálculos dos custos totais de prioridade
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Solução Viável 1 |
Descrição: Aquisição de licenciamento perpétuo com a implantação em ambiente próprio da Contratante |
Custo Total de Propriedade – Memória de Cálculo |
Foram utilizados como parâmetro três orçamentos, quais sejam: Preço 1 – Atlantic Soluções: Valor total de R$ 22.234.000,00: Item 1: R$ 4.000.000,00 – Licenciamento perpétuo Item2:R$ 3.200.000,00 Implantação, migração, parametrização e integração da solução em ambiente da Contratante; Item 3: : 120.000,00 mensal, somando o montante de R$ 7.200.000,00 por 60 meses - Manutenção e suporte técnico mensal; Item 4: R$ 948,00 o ponto de função, somando o total de R$ 7.584.000,00 - Customização e criação de novos módulos e novas funcionalidades – 8.000 pontos de função sob demanda. Item 5: R$ 250,00 a hora, somando o montante de R$ 250.000,00 - Treinamento Presencial/remoto para habilitar servidores/colaboradores no manuseio da ferramenta, contendo certificado. 1000 horas sob demanda. Preço 2 – Benner – Valor total de R$ 28.400.468,96 Item 1: R$ 2.001.606,20 - Licenciamento perpétuo; Item 2: R$ 4.354.470,56 - Implantação, migração, parametrização e integração da solução em ambiente da Contratante; Item 3: R$ 167.843,87 mensal, somando o montante de R$ 10.070.632,20 Manutenção e suporte técnico mensal; Item 4: R$ 1.463,29 o valor do ponto de função, somando o montante de R$ 11.706.320,00 para 8.000 pontos de função sob demanda; Item 5: R$ 267,44 valor unitário da hora, somando o valor de R$ 267.440,00 para 1.000 horas sob demanda, de treinamento presencial/remoto para habilitar servidores/colaboradores. OBS: Somente as empresas mencionadas acima mandaram orçamento para essa modalidade. |
Solução Viável 2: Aquisição de licenciamento perpétuo com a implantação em nuvem - Software IaaS (Infrastructure as a Service) |
Custo Total de Propriedade – Memória de Cálculo |
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Preço 1: Atlantic Soluções: Valor total de R$ 22.634.000,00 Item 1: R$ 4.000.000,00 – licenciamento perpétuo; Item 2: R$ 20.000,00 mensal, somando o valor de R$ 1.200.000,00 para 60 meses – Infraestrutura IaaS para execução da solução em ambiente de nuvem, incluindo, atualização, monitoramento, backup e suporte técnico, na modalidade de subscrição. Item 3: R$ 2.400.000,00 - Implantação, migração, parametrização e integração da Solução Item 4: R$ 120.000,00 mensal, somando o montante de R$ 7.200.000,00 – Manutenção e suporte técnico. Item 5: R$ 948,00 a unidade, somando o montante de 8.000 pontos de função sob demanda, total de R$ 7.584.000,00 – Customização, criação de novos módulos e funcionalidades; Item 6: R$ 250,00 a hora, somando R$ 250.000,00 o montante. Treinamento Presencial/remoto sob demanda para 1.000 horas. Preço 2: Thema/ Pólis Informática Ltda: Valor total de R$ 20.525.000,00 Item 1: R$ 1.750.000,00 – licenciamento perpétuo; Item 2: R$ 20.000,00 mensal para 60 meses, somando o valor de R$ 1.200.000,00 para Infraestrutura IaaS para execução da solução em ambiente de nuvem, incluindo, atualização, monitoramento, backup e suporte técnico, na modalidade de subscrição. Item 3: R$ 3.250.000,00 Implantação, migração, parametrização e integração da Solução Item 4: R$ 135.000,000 mensal, somando o montante de R$ 8.100.000,00 Manutenção e suporte técnico. Item 5: R$ 750,00 unidade, somando o montante de 8.000 pontos de função sob demanda, total de R$ 6.000.000,00 para customização, criação de novos módulos e funcionalidades; Item 6: R$ 225,00 a hora, somando o montante de R$ 225.000,00. Treinamento Presencial/remoto sob demanda para 1.000 horas. Preço 3: Benner – Valor total de R$ 31.648.771,16 Item 1: R$ 2.001.606,20 - licenciamento perpétuo; Item 2: R$ 54.138,37 mensal para 60 meses, somando o valor de R$ 3.248.302,20 para Infraestrutura IaaS para execução da solução em ambiente de nuvem, incluindo garantia, atualização, monitoramento, backup e suporte técnico, na modalidade de subscrição. Item 3: R$ 4.345.470,56 Implantação, migração, parametrização e integração da Solução; |
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Item 4: R$ 167.843,87 mensal para 60 meses, somando o montante de R$ 10.070.632,20 para manutenção e suporte técnico; Item 5: R$ 1.463,29 unidade, somando o montante de 8.000 pontos de função sob demanda, total de R$ 11.706.320,00 para customização, criação de novos módulos e funcionalidades; Item 6: R$ 267,44 a hora, somando o montante de R$ 267.440,00 total para 1.000 horas de treinamento sob demanda. Preço 4: Preço Público referente ao Contrato nº 66/2019 - itens reajustados em 17/10/2022 Item 4: R$ 86.378,10 mensal, se somado aos 60 meses que se pretende contratar, o montante chega a R$ 5.182.686,00. Item 5: R$ 599,84 o valor do ponto de função, se somado ao quantitativo de 8.000, o valor total é de: R$ 4.798.720,00. Item 6: R$ 143,96 a hora do treinamento, se somado pelo quantitativo de 1.000 horas o valor é de R$ 143.960,00. | |||
Solução Viável 3: Sistema em forma de serviço - Software SAAS (Software as a servisse) | |||
Preço 1: Atlantic Soluções - Valor total: R$ 22.234.000,00 | |||
Item 1: R$ 80.000,00 mensal, somando o montante de R$ 4.800.000,00 para o | |||
licenciamento tipo subscrição SAAS. Item 2: Valor total de R$ 2.400.000,00 para a implantação, migração, parametrização e | |||
integração da solução. Item 3: Valor unitário de R$ 120.000,00 mensal, somando o valor de R$ 7.200.000,00 | |||
total – Suporte técnico e manutenção da solução Item 4: Valor unitário de R$ 948,00, somando o montante de R$ 7.584.000,00 para 8.000 | |||
pontos de função sob demanda para customização e criação de novos módulos e funcionalidades. Item 5: Valor unitário de R$ 250,00 a hora, somando o valor de R$ 250.000,00 para os | |||
serviços de treinamento presencial/remoto para habilitar os servidores/colaboradores no manuseio da ferramenta, contendo certificado. Preço 2: Benner – Valor total: 28.991.802,36 | |||
Item 1: não se aplica | |||
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Item 2: R$ 4.354.470,56 valor total para a implantação, migração, parametrização e integração da solução;
Item 3: R$ 211.059,53 valor mensal, somando o valor de R$ 12.663.571,80 para 60 meses;
Item 4: R$ 1.463,29 valor unitário, somando o montante de 8.000 pontos de função sob demanda, total de R$ 11.706.320,00
Item 5: R$ 267,44 valor unitário da hora, somando o montante de R$ 267.440,00 para os serviços de treinamento presencial/remoto para habilitar os servidores/colaboradores no manuseio da ferramenta, contendo certificado.
Preço 3: Themma – Valor Total: R$ 22.170.000,00
Item 1: R$ 49.500,00 mensal, somando o montante de R$ 2.970.000,00
Item 2: R$ 4.875.000,00 valor total da implantação, migração, parametrização e integração da solução;
Item 3: R$ 135.000,000 mensal, somando o valor de R$ 8.100.000,00 total
Item 4: 750,00 valor unitário do ponto de função, somando o valor de R$ 6.000.000,00 Item 5: 225,00 o valor da hora, somando o valor total de R$ 225.000,00
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4.4 MAPA COMPARATIVO DOS CÁLCULOS TOTAIS DE PROPRIEDADE (TCO)
Orçamentos | Período | 1)Software em ambiente da Contratante | 2)Software IaaS | 3)Software SaaS |
Média | 60 meses | R$ 25.317.234,48 | R$ 23.183.649,20 | R$ 23.755.267,45 |
Foram utilizados como parâmetro comparativo os seguintes tipos de soluções: licenciamento perpétuo implantada em ambiente da contratante - solução 1, licenciamento perpétuo para implantação em ambiente IaaS - solução 2, software como serviço - SAAS - solução 3.
Ao analisar o comparativo de valores, percebe-se que a menor média encontrada se refere à modalidade de software de licenciamento perpétuo em ambiente de nuvem IaaS, no valor de R$ 23.183.649,20 (vinte e três milhões, cento e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte centavos).
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Para melhor embasamento do processo, foram realizadas pesquisas de contratações públicas similares, as quais, em sua maioria, fazem referência ao exercício de até 2019. Alguns contratos de período posterior foram encontrados, porém não podem ser utilizados como parâmetro por diferirem tecnicamente e quantitativamente.
Importante destacar que cada Órgão possui peculiaridades acerca de tamanho e de forma de infraestrutura computacional, de demandas internas atuais e de projetos futuros, de crescimento do parque, de desenvolvimento de sistemas, se em nuvem ou não, de modo que não há como se ter conhecimento da estratégia presente e futura de cada um deles, tornando, portanto, a comparação entre os órgãos, algo totalmente inviável.
Por fim, foi realizada a média unitária dos itens referente a modalidade de licenciamento perpétuo com implantação em ambiente IaaS. Abaixo:
Planilha consta no andamento CIA nº 36
REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS
A solução 1, qual seja: desenvolvimento de Software próprio (mão de obra do PJMT), refere-se ao cenário atual do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Assim, a atual forma de trabalho, isto é, utilização de vários sistemas obsoletos por parte das Coordenadorias de Gestão de Pessoas e de Magistrados, acarreta em baixa produtividade operacional, retrabalho nas atividades laborais e, consequentemente, dificuldade no cumprimento de normas e padrões exigidos pela legislação vigente, tornando-se, portanto, inviável manter a referida opção.
Além disso, tal alternativa demandaria na aquisição de novas licenças e equipamentos que suportem o referido sistema.
Nessa toada, ainda se a ideia de desenvolvimento de software próprio fosse uma alternativa que atendesse a demanda judiciária Matogrossense, poderia se apresentar a possibilidade de contratação de empresa para desenvolver o sistema, contudo tal alternativa recairia na vedação prevista na Portaria SGD/ME n º
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5.651/2022, a qual dispõe sobre contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
4.1.4. É vedada a utilização dos serviços contratados para o desenvolvimento de softwares de atividades de área meio, salvo nos casos em que o órgão ou entidade tenha obtido autorização do órgão central do SISP ou do Órgão Central do respectivo sistema estruturador.
Além disso, a mesma Portaria prevê a recomendação de se avaliar preliminarmente a opção de adquirir software pronto em detrimento do desenvolvimento. Vejamos:
4.1.2.1. Preliminarmente à apresentação de demanda por desenvolvimento de novo software, a área de negócio deve prospectar a existência de software pronto para uso (RUSP) que atenda a sua necessidade.
Diante do exposto, a referida solução é inviável ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
JUSTIFICATIVA E DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC A SER CONTRATADA
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As Coordenadorias de Gestão de Pessoas e de Magistrados são as unidades responsáveis pela gestão de pessoas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. A primeira cuida das demandas pertinentes aos servidores efetivos, comissionados, estagiários e credenciados vinculados ao Poder Judiciário, enquanto a segunda compete organizar e zelar pela vida funcional dos Juízes e Desembargadores desta Corte de Justiça.
Com o avanço tecnológico e o surgimento de ferramentas que otimizam a gestão dos processos, tornou-se primordial o uso de sistemas de gestão, como forma de tornar os serviços mais eficientes e garantir informações confiáveis e transparentes referentes a vida funcional de casa servidor, estagiário, credenciado e magistrado, sejam ativos ou inativos.
O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso conta com aproximadamente 5 (cinco) sistemas diferentes para gestão de Recursos Humanos e 4 (quatro) outros sistemas para gestão da Coordenadoria de Magistrados, sendo todos esses mantidos e nutridos por este Tribunal. Portanto, constata-se dificuldade quanto à unificação das informações dos servidores/ colaboradores/ estagiários / magistrados, sendo esses ativos e inativos.
Não obstante a expansão dos sistemas legados desde sua criação , cabe ressaltar que ainda existe um grande volume de demandas tanto de acréscimo de novas funcionalidades quanto da melhoria dos processos existentes, o que gera forte dependência de intervenção manual. Porém, a tecnologia utilizada e a consequente indisponibilidade de recursos
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humanos tornam esse caminho inviável. A soma desses fatores contribui para o baixo grau de satisfação por parte de seus usuários, que decorre principalmente da existência de vários controles, das queixas em relação à consistência dos dados e de uma longa demanda reprimida por novas soluções.
A constante evolução na área tecnológica e os desafios que precisam ser superados pela gestão de pessoas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso impulsionaram a busca no mercado de soluções que possam contribuir com a modernização dos departamentos de gestão de pessoas.
Aquisição de licenciamento perpétuo com a implantação em ambiente próprio da Contratante
Essa opção prevê a aquisição de licenciamento, cabendo à Contratada a implantação no ambiente da Contratante. Tal alternativa se mostra dificultosa do ponto de vista técnico, uma vez que exige da empresa expertise para manuseio no ambiente da Contratante, ou seja, ambiente desconhecido. Ainda, essa foi à opção escolhida para Contrato nº 143/2018, a qual encontrou inúmeros desafios para concretude da implantação, ocorrendo, posteriormente, a rescisão contratual.
Assim, conforme resultados apresentados na contratação anterior, os quais resultaram na rescisão contratual, essa solução não se torna a mais adequada para saneamento da demanda existente.
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Sistema em forma de serviço - Software SAAS (Software as a servisse)
Neste caso, a Contratante utiliza o sistema da Contratada e efetua e pagamento mensal pela utilização do serviço, porém, ao encerrar o contrato o sistema não poderá mais ser utilizado, o que acarretará ao PJMT iniciar processo para contratação de novo sistema de Recursos Humanos.
Além disso, percebe-se que essa alternativa apresenta maior valor para contratação, bem como maiores riscos na transição contratual, tornando-se menos vantajosa neste momento.
Sendo assim, quando analisado o cenário de transição de vários sistemas legados para um sistema unificado que irá gerir as informações relacionadas à Coordenadoria de Gestão de Pessoas e Coordenadoria de Magistrados, entende-se necessária uma Solução com licenciamento perpétuo, a fim de garantir às áreas interessadas maior estabilidade quanto à escolha do sistema, visto que uma vez fornecido o licenciamento este será de propriedade do PJMT, ainda que necessite de atualizações da empresa, o sistema continua sendo do Órgão.
Licenciamento perpétuo em ambiente nuvem -Sistema em forma de serviço - Software IaaS (Infrastructure as a Service)
Há ainda a opção de implantação de aquisição do licenciamento perpétuo do sistema, em ambiente nuvem fornecido pela Contratada, transferindo a ela todo encargo de manter o funcionamento do local de operação. Essa modalidade de armazenamento é
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comumente utilizada, uma vez que garante a entrega do serviço em pleno funcionamento conforme SLA estabelecido pelo Órgão.
Ainda, o licenciamento perpétuo garante a mantença do sistema em posse do PJMT, resultando em garantia de continuidade daquele formato adotado, sem que haja grandes mudanças e impactos no decorrer dos anos. Assim, permite ao Órgão a segurança da centralização de todas as informações em um único sistema, o qual será do PJMT, mesmo que necessite de atualizações da empresa após o encerramento contratual, a propriedade do licenciamento do sistema é garantida ao Órgão.
Ao analisar o ambiente de implantação da Solução, considera-se vantajosa a contratação de ambiente em nuvem IaaS, visto que a instalação costuma ser mais rápida, uma vez que a contratada já possui a infraestrutura necessária, demandando somente de provisionamento e parametrizações de ambiente.
Outro benefício da escolha da solução utilizando a nuvem IaaS é a menor exigência quanto à evolução de recursos técnicos de infraestrutura pela contratante em relação à aquisição do licenciamento em ambiente on premise. A cada nova versão da solução pode ser necessário fazer um upgrade tanto de hardware como de software. Entretanto, no ambiente em nuvem a empresa contratada sempre irá dispor de tecnologia para apoiar e suportar a solução e com o passar do tempo toda a organização poderá se aproveitar dos
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desenvolvimentos tecnológicos mais recentes, durante o período de vigência contratual. No modelo de contratação de licenciamento perpétuo em ambiente IaaS, como é contratado um serviço de infraestrutura, é possível transferir todas as tarefas relacionadas à infraestrutura para a empresa contratada, deixando a equipe de TIC interna disponível para o gerenciamento dos sistemas que apoiam o negócio fim da organização.
Além dos fatores apresentados acima, ainda há a orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no documento de boas práticas, orientações e vedações para a contratação de Serviços em Computação em Nuvem, através da IN SGD/ME nº 94/2022 de 23 de dezembro de 2022.
Considerando os avanços tecnológicos, a computação em nuvem se tornou uma realidade plenamente acessível às organizações, sendo mundialmente adotada por empresas e órgãos de governo. Dentre os benefícios da adoção deste modelo, destacam-se: redução de custos, elasticidade, redução da ociosidade dos recursos, agilidade na implantação de novos serviços, foco nas atividades finalísticas do negócio e uso mais inteligente da equipe de TI.
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Outrossim, além dos fatores de redução de custos, redução de recursos tecnológicos e inovação, cumpre mencionar que após o encerramento do contrato, a empresa devolve à contratante o backup com todas as informações. Portanto, não há que se falar em perda das informações relacionadas ao ambiente.
Sendo assim, considerando a análise das soluções apresentadas, bem como o estudo das contratações públicas cujo objeto se assemelha a este, compreende-se necessária a contratação de “Solução integrada de Recursos Humanos de licenciamento perpétuo, contendo atualização, com implantação, migração, parametrização e integração, suporte técnico remoto/presencial e manutenção do Sistema Integrado em ambiente de nuvem IaaS, com serviços técnicos de customização e criação de novos módulos, além de treinamento”, garantindo à Administração facilidade na gestão do sistema, evitando o retrabalho por transições de sistemas, sendo necessária apenas as atualizações após o encerramento contratual.
Benefícios esperados
• Celeridade na resolução das demandas da Coordenadoria de Gestão de Pessoas e Coordenadoria de Magistrados;
• Exatidão das informações de Gestão de Pessoas e Magistrados;
• Redução do tempo de resposta às demandas operacionais internas;
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• Integração entre os serviços de registros funcionais e de pagamento;
• Unificação da base de dados dos sistemas;
• Celeridade no manuseio da ferramenta;
• Permitir a geração de informações gerenciais com vistas a subsidiar os processos decisórios de gestão de pessoas;
• Inovação no processo de trabalho realizado pelas Coordenadorias de Gestão de Pessoas e de Magistrados
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC A SER CONTRATADA
A solução escolhida é a “Solução integrada de Recursos Humanos de licenciamento perpétuo, contendo atualização e garantia, com implantação, migração, parametrização e integração, suporte técnico remoto/presencial e manutenção do Sistema Integrado em ambiente de nuvem IaaS, com serviços técnicos de customização e criação de novos módulos, além de treinamento”.
Item 1: Solução integrada de Recursos Humanos, contendo licenciamento perpétuo.
Item 2: Infraestrutura IaaS para execução da solução em ambiente de nuvem, incluindo garantia, atualização, monitoramento, backup e suporte técnico, para ser utilizado durante a vigência contratual, qual seja, 60 meses.
Item 3: Implantação, migração, parametrização e integração da Solução, para ser realizado conforme Plano de Implantação apresentado pela Contratada e validado pela Contratante.
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Item 4: Manutenção e suporte técnico remoto/presencial, para manter a solução em pleno funcionamento, para ser consumido mensalmente durante a vigência contratual.
Item 5: Customização, criação de novos módulos e funcionalidades para ser utilizado conforme demanda.
Item 6: Treinamento Presencial/remoto para habilitar os servidores/colaboradores no manuseio da ferramenta, para ser utilizado sob demanda.
RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E CONTRATADA
Os custos da solução serão diluídos durante o período 60 (sessenta) meses de vigência Contratual, conforme a especificidade de cada item que compõe a solução.
Quanto a infraestrutura em nuvem modelo IaaS (Infrastructure as a Service), incluindo garantia, atualização, monitoramento, backup e suporte técnico, está também terá o prazo de 60 (sessenta) meses, sendo paga mensalmente após a assinatura do Contrato.
No tocante ao licenciamento do sistema, este será em caráter perpétuo, cabendo à Contratada a disponibilização da licença conforme entrega de cada etapa da implantação (5 etapas/5 parcelas)
A implantação do sistema ocorrerá por etapas, de acordo com o cronograma de implantação, e será pago após a finalização de cada uma delas, mediante validação da Contratante. O valor total do item será fracionado pela quantidade de etapas (5 etapas/ 5 parcelas) para a implantação.
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Os serviços de suporte técnico e manutenção deverão ser prestados durante todo o prazo de vigência contratual, a partir da entrega do primeiro módulo da 1ª etapa de implantação do item 3.
Para os serviços de customização e criação de novos módulos, este será sob demanda conforme necessidade da Contratante. Portanto, o pagamento ocorrerá após a finalização do serviço pela Contratada e posterior validação da Contratante.
Em relação aos custos do treinamento, este ocorrerá por demanda da Contratante e o pagamento dar-se-á mediante a conclusão dos serviços prestados, incluindo a entrega dos certificados, bem como após o aceite por parte do fiscal técnico.
A Contratante não terá obrigatoriedade em consumir todas as horas previstas para o treinamento e nem todos os pontos de função do item de customização.
Abaixo o detalhamento dos itens:
Item | Recebimento | Responsável |
Item 1 -Licenciamento | Provisório: Após a entrega de cada etapa (5 etapas); Definitivo: Após a validação da entrega de cada etapa (5 etapas) | Requisitos Técnicos: Fiscal Técnico Requisitos de Negócios: Fiscal demandante |
Item 2 - Infraestrura IAAS | Provisório: Após a disponibilização da nuvem Definitivo: Após a liberação e funcionamento da nuvem | Requisitos Técnicos: Fiscal Técnico Requisitos de Negócios: Fiscal demandante |
Item 3 - Implantação, | Provisório: | Requisitos Técnicos: Fiscal |
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migração, parametrização e integração | Após a entrega de cada etapa de implantação Definitivo: Após o funcionamento dos módulos dispostos em cada etapa | Técnico Requisitos de Negócios: Fiscal demandante |
Item 4 - Manutenção e suporte técnico | Provisório: Após a o funcionamento do primeiro módulo da 1ª etapa Definitivo: Após a validação do serviço de suporte prestado. Devendo ser avaliado mensalmente | Requisitos Técnicos: Fiscal Técnico Requisitos de Negócios: Fiscal demandante |
Item 5 - Customização | Provisório: Após a realização da customização Definitivo: Após a análise da entrega | Requisitos técnicos: Fiscal técnico Requisitos de Negócios: Fiscal demandante |
Item 6 - Treinamento | Provisório: Após a realização do treinamento Definitivo: Após a validação e entrega do certificado | Requisitos técnicos: Fiscal técnico Requisitos de Negócios: Fiscal demandante |
ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Lote único:
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Item | Descrição | Tipo | Qtd | Valor total |
1 | Solução Integrada de Recursos Humanos, contendo licenciamento perpétuo com garantia e atualizações durante a vigência do contrato | Licença | 1 | R$ 2.583.868,73 |
2 | Infraestrutura IaaS para execução da solução em ambiente de nuvem, incluindo garantia, atualização, monitoramento, backup e suporte técnico. | Serviço mensal | 60 | R$ 1.882.767,40 |
3 | Implantação, migração, parametrização e integração da Solução. | Serviço | 1 | R$ 3.334.823,52 |
4 | Manutenção e suporte Técnico remoto/presencial. | Serviço | 60 | R$ 7.638.329,55 |
5 | Customização, criação de novos módulos e funcionalidades. | Ponto de Função | 8.000 | R$ 7.522.260,00 |
6 | Treinamento Presencial/remoto para habilitar os servidores/colaboradores no manuseio da ferramenta, contendo certificado. | Horas | 1000 | R$ 221.600,00 |
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R$ 23.183.649,20 (vinte e três milhões, cento e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e nove reais, vinte centavos).
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
A escolha da “Solução integrada de Recursos Humanos de licenciamento perpétuo, contendo atualização e garantia, com implantação, migração, parametrização e integração, suporte técnico remoto/presencial e manutenção do Sistema Integrado em ambiente de nuvem IaaS, com serviços técnicos de customização e criação de novos módulos, além de treinamento” é a que melhor se enquadra na necessidade atual deste Poder, segundo os critérios de melhoria da base de informações da Gestão de Pessoas, de forma a possibilitar a unificação desses dados em apenas um software.
ANÁLISE PRÉVIA DO PARCELAMENTO
O objeto deste Estudo Preliminar constitui um lote, composto por 6 (seis) itens. Tal agrupamento dos itens em lote se dá em face da indivisibilidade técnica da solução.
Art. 47. As licitações de serviços atenderão aos princípios:
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I - da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;
II - do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
§ 1º Na aplicação do princípio do parcelamento deverão ser considerados:
I - a responsabilidade técnica;
1.1.2 Assim, percebe-se que da norma condicionante para a aplicação do parcelamento, devendo ser utilizado quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
Portanto, o agrupamento dos itens no Lote levou em consideração questões técnicas, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo à ampla competividade, uma vez que existe no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados neste Estudo.
Assim, o agrupamento dos itens justifica-se pela necessidade técnica de manter a Solução em sua plenitude, de forma a garantir que o software seja disponibilizado em ambiente habitual da Contratada , razão pela qual facilitará o processo de implementação pela familiaridade com todos os requisitos técnicos envolvidos. Além disso, por se tratar de software específico, considera-se inviável a prestação do treinamento por outra empresa, visto que somente a empresa fornecedora do software é que terá conhecimento total e específico da Solução.
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No tocante aos serviços de customização, considera-se laboriosa a execução por empresa distinta daquela fornecedora do software, uma vez que se faz necessário conhecimento específico sobre a linguagem e ambiente relativo da Solução. Isto quer dizer que o risco de ineficiência ou até mesmo prejuízo é ampliado quando se inclui uma terceira pessoa operando no ambiente e sistema de outrem, podendo haver negativa da empresa detentora para eventuais modificações. Além da dificuldade de outra empresa ter que manusear ferramenta de terceiros.
A possibilidade de que esses itens sejam contratados de forma apartada coloca em risco o pleno funcionamento de toda a solução, tanto no aspecto administrativo, com uma eventual não homologação simultânea de algum componente da solução, ou ainda um conflito operacional entre as possíveis Contratadas, que podem resultar na possibilidade de descontinuidade da prestação do serviço, mas principalmente no escopo técnico, onde uma possível falha de um dos itens desta solução poder impactar negativamente no sistema.
Portanto, a divisão ou não dos componentes de uma solução em itens para serem licitados em separado está relacionada com o grau de interdependência técnica entre os seus componentes, o que não é possível no caso da solução avaliada por este estudo técnico.
A presente contratação é uma a solução integrada que perfaz um conjunto de software e serviços que se interoperam para o atendimento das necessidades apontadas e justificadas neste documento. Trata-se de um conjunto de softwares e serviços intrínsecos à mesma solução com um alto grau de especialização, não sendo viável tecnicamente a sua separação.
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O parcelamento das contratações de soluções de TIC pelo PJMT é sempre ponderado em função do poder discricionário da Administração Pública, que lhe dá a prerrogativa de fazê-lo até o limite da coerência, da viabilidade técnica e da capacidade interna de gestão.
Neste sentido, para que o funcionamento dos serviços ocorra sem percalços, necessário é que seja a mesma empresa, sob pena de dificuldade de execução e, até mesmo, aumento dos custos, pois a composição dos itens tem a finalidade de formar um todo unitário.
Por fim, para o presente caso, tendo em vista a complexidade do objeto que se traduz de difícil execução e conclusão, o agrupamento dos itens se mostra como uma opção mais adequada do que a adoção da licitação por itens isolados, a qual implicaria em um maior número de procedimentos de seleção, o que tornaria bem mais oneroso o trabalho da administração pública sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, de sorte que poderia colocar em risco a celeridade processual e a economia de escala, comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
11. SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO
Recursos materiais e humanos
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Recursos materiais:
Todos os recursos materiais necessários para a instalação das licenças e execução de todos os serviços deverão ser fornecidos pela empresa Contratada, em pleno funcionamento e sem necessidade de aquisição de nenhum suprimento adicional por parte deste PJMT.
Recursos humanos: Os serviços de implementação, configuração e testes, bem como o treinamento, além do suporte técnico e garantia, deverão ser prestados pela Contratada, com o apoio da Contratante no que couber, atentando à conformidade legal e técnica da execução.
Descontinuidade do Fornecimento
Em caso de descontinuidade da prestação do serviço durante a vigência do contrato, poder-se-á aplicar as cláusulas contratuais estipuladas para este caso e proceder com nova contratação.
Em caso de eventual interrupção contratual, seja por inexecução parcial/total, seja por resilição, haverá a suspensão no fornecimento dos serviços de suporte e de manutenção corretiva, devendo ser iniciado novo processo de contratação.
Transição Contratual
No decorrer da vigência contratual de 60 (sessenta) meses, os fiscais técnicos deverão realizar acompanhamento de mercado para definição se o modelo de contratação ora proposto se mantém atualizado e adequado às necessidades do Poder Judiciário de Mato Grosso ou não.
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Desta forma, a Contratada deverá entregar à Contratante todas as novas versões, customizações, ferramentas, plug-ins e componentes necessários para o funcionamento e continuidade da solução, que ocorrerem ao longo da vigência do contrato, quando do processo de encerramento das atividades contratuais.
Encerramento contratual:
Antes do final de vigência do contrato de serviço, este Poder Judiciário deverá elaborar novo projeto que viabilize nova contratação, a fim de manter ou mudar a funcionalidade dos serviços descritos neste Estudo, vez que contratação de alta complexidade.
Transferência de conhecimentos:
A Contratada deverá elaborar em 120 (cento e vinte) dias e executar em 90 (noventa) dias corridos antes da data de encerramento do contrato o Plano de Transição para a transferência integral e irrestrita dos conhecimentos e das competências necessárias e suficientes para promover a continuidade dos serviços.
O Contratante poderá estabelecer prazo inferior a 90 (noventa) dias corridos em caso de rescisão contratual.
A data de início de execução do Plano de Transição será determinada pelo Contratante. A sua duração não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias corridos.
O Plano de Transição dos Serviços deve ter como modelo e tratar, no mínimo, dos seguintes tópicos:
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a) Identificação dos profissionais da Contratada que irão compor a equipe de transferência de conhecimentos, bem como os seus papéis e as suas responsabilidades;
b) Plano de backup que atenda as Políticas de segurança da informação utilizadas pelo PJMT, tal qual a Resolução nº 335 de 29 de setembro de 2020 do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
c) A Contratante se reserva no direito de envolver profissionais terceiros na equipe de transferência de conhecimento caso o repasse seja necessário à nova execução contratual.
d) Cronograma geral do repasse, identificando para cada serviço:
• O cronograma será avaliado pelo fiscal técnico do contrato e poderá ser complementado nas primeiras reuniões para sua aprovação;
• Estratégia de acompanhamento do encerramento contratual;
Descrição da forma de entrega, ao Contratante, de todos os dados em poder da Contratada, tais como requisitos levantados e analisados, bem como insumos de reuniões, atas e documentos;
Estratégia de Independência Tecnológica
Para que o conhecimento técnico relativo aos sistemas desenvolvidos ou mantidos pela Contratada seja preservado no âmbito do PJMT, o corpo técnico de servidores do Departamento de Sistemas e Aplicações deverá acompanhar e supervisionar as atividades locais e os códigos dos sistemas produzidos, garantindo adequação das técnicas utilizadas na
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produção às boas práticas consagradas pelas disciplinas de engenharia de software, documentando-as.
A supervisão e aceite técnicos favorecerão a absorção do conhecimento e técnica utilizados nos sistemas produzidos pela Contratada, bem como a documentação e padronização de procedimentos utilizados.
Preferencialmente, devem ser realizados procedimentos de transferência de conhecimento periódicos, com o intuito de evitar que se crie um gap significativo entre os conhecimentos produzidos na execução contratual e a atualização tecnológica da equipe técnica e dos gestores, no que lhes concerne.
A Contratada deverá assinar Termo de Confidencialidade em que reconhecerá que, em razão da prestação de serviços ao PJMT, tem acesso a informações que pertencem ao PJMT, que devem ser tratadas como sigilosas.
A Contratada fica proibida de veicular ou comercializar quaisquer produtos gerados relativos ao objeto da prestação dos serviços, sem a prévia autorização do Contratante.
Direitos de Propriedade Intelectual e Autorais
São do Contratante todos os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais associados ao material produzido em suas dependências.
Devem ser preservados os direitos autorais e intelectuais dos produtos gerados durante a vigência do Contrato, porquanto são do Contratante todos os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais associados ao material produzido em suas dependências.
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Nos quesitos desenvolvimento e sustentação de softwares, ambos são documentos com informações de propriedade permanente e direitos exclusivos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, sendo terminantemente proibida qualquer forma de compartilhamento, distribuição ou publicação.
A Contratada deverá estar adequada às imposições dispostas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD nº 13.709/2018, a fim de garantir que todas as informações fornecidas pela Contratante sejam utilizadas de maneira compatível com a finalidade, assim como sejam armazenadas e disponibilizadas de forma diligente e apropriada, sob pena de incorrer em sanções administrativas, cíveis e penais.
NÃO PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS CONSOANTE INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME n. 116/2021:
Este projeto não é destinado à participação de pessoas físicas, devido aos seguintes motivos:
1. O objeto deste projeto engloba um escopo abrangente e a necessidade de infraestrutura especializada, ou seja, a execução eficiente do projeto demanda conhecimentos especializados e recursos específicos. Nesse contexto, a participação de pessoas físicas pode se tornar desafiadora devido aos custos envolvidos e à dificuldade em prover a infraestrutura necessária.
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2. Outro motivo é o volume financeiro direcionado para esta contratação, que se mostra muito vultoso para dispor para participação de pessoas físicas.
3. O recurso financeiro para este projeto não é advindo da União, portanto, não é necessária a participação de pessoas físicas, conforme Art. 3 do Capítulo I das Disposições Preliminares da Instrução Normativa SEGES/ME n. 116/2021:
Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras desta Instrução Normativa.
4. Já o Art. 5, inciso III da Instrução Normativa SEGES/ME n. 116/2021 menciona:
III - exigência de a pessoa física, ao ofertar seu lance ou proposta, acrescentar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição patronal à Seguridade Social, para fins de melhor avaliação das condições da contratação pela Administração.
A participação de pessoa física traria um custo maior para o objeto a ser contratado, com base no artigo acima mencionado.
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Portanto, com base nessas considerações, este projeto foi planejado para a participação de pessoas jurídicas que possuam expertise e capacidade de gerenciamentos adequados para alcançar os objetivos propostos de maneira eficaz e eficiente.
IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS
Considerando a natureza da contratação pretendida, não foi possível identificar possíveis impactos ambientais.
MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCO
A tabela a seguir apresenta uma síntese dos riscos identificados e classificados neste Estudo Preliminar:
Id | Risco | Relacionado ao (à): | Probabili dade | Impacto | Nível de Risco (P x I) |
01 | Definição do objeto da contratação sem o devido aprofundamento técnico nos Estudos Preliminares | Planejamento da Contratação | 4 | 3 | 9 |
02 | Orçamento previsto para a contratação mal estimado | Planejamento da Contratação | 3 | 4 | 12 |
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03 | Atraso ou suspensão do processo licitatório em face de impugnações | Planejamento da Contratação | 3 | 4 | 8 |
04 | Atraso na execução do serviço (entrega dos produtos manutenidos/ prestação de serviço). | Gestão Contratual | 3 | 3 | 6 |
Considerando especialmente a situação da atual solução, os seguintes riscos foram identificados:
REFERENTE À FASE ( x ) Planejamento de Contratação e Seleção do fornecedor ( ) Execução contratual | ||
Risco 01 | Definição do objeto da contratação sem o devido aprofundamento técnico nos Estudos Preliminares | Grau do risco (MÉDIO) |
Probabilidade | ( ) Muito Baixo ( ) Baixo ( x ) Médio ( ) Alto ( ) Muito Alto | |
Impacto | ( ) Muito Baixo ( ) Baixo ( x ) Médio ( ) Alto ( ) Muito Alto | |
Id. | Dano | |
1 | Contratação de serviço aquém das necessidades do PJMT; | |
Ação Preventiva | Responsável | |
1 | Fazer análise de todas as possíveis soluções técnicas com possibilidade de atender a demanda do PJMT. | Integrante técnico |
2 | Fazer estudo com base em contratações públicas similares e requisitos de negócio do PJMT. | Equipe de Planejamento |
3 | Definir objeto da contratação com o máximo de informação disponível. | Equipe de Planejamento |
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Ação de Contingência | Responsável | |
1 | Rever análise dos requisitos funcionais e técnicos do objeto da contratação, considerando e apontamentos e impugnações. | Integrante técnico |
2 | Em caso de solução insuficiente, iniciar processo de nova contratação. |
REFERENTE À FASE ( x) Planejamento de Contratação e Seleção do Fornecedor ( ) Gestão do Contrato | ||
Risco 2 | Redução ou corte no orçamento. | Grau do risco (MÉDIO) |
Probabilidade | ( ) Muito Baixo (X) Baixo ( ) Médio ( ) Alto ( ) Muito Alto | |
Impacto | ( ) Muito Baixo ( ) Baixo ( x) Médio ( ) Alto ( ) Muito Alto | |
Id . | Dano | |
1 | Impossibilidade de mudança de software de Gestão de Pessoas | |
Ação Preventiva | Responsável | |
1 | Negociação do Comitê Gestor de TIC com a Presidência no tocante a defesa da aprovação integral do orçamento proposto pela CTI para a nova contratação. | Equipe de Planejamento e Comitê Gestor de TIC. |
Ação de Contingência | Responsável | |
1 | Priorização da demanda junto aos gestores das áreas de negócio, para tentar intermediar a não redução. | Integrante técnico e integrante demandante. |
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2 | Necessidade de replanejamento da contratação, e sua respectiva readequação frente ao serviço que não será contratado. | Integrante técnico, integrante demandante e Comitê Gestor de TIC. |
REFERENTE À FASE (x) Planejamento de Contratação e Seleção do Fornecedor ( ) Gestão do Contrato | ||
Risco 3 | Orçamento previsto para a contratação mal estimado | Grau do risco (MÉDIO) |
Probabilidade | ( ) Muito Baixo ( ) Baixo ( x ) Médio ( ) Alto ( ) Muito Alto | |
Impacto | ( ) Muito Baixo ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto ( ) Muito Alto | |
Id. | Dano | |
1 | Encerrar a licitação com valores inexequíveis, impedindo a adjudicação do processo. | |
2 | Licitação Deserta. | |
3 | Contratar serviço com valores acima do mercado / Sofrer sanções por parte de órgãos fiscalizadores. | |
Ação Preventiva | Responsável | |
1 | Realizar pesquisa de preço envolvendo todos os participantes de mercado. | Equipe de Planejamento |
2 | Utilizar ferramentas de pesquisa de preço público (painel de preços). | Equipe de Planejamento |
3 | Especificar o objeto na pesquisa de preço de forma adequada, | Equipe de |
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conforme especificação pretendida na contratação. | planejamento | |
Ação de Contingência | Responsável | |
1 | Em caso de preço inexequível, realizar pesquisa de preço adequada, para nova publicação de edital. | Equipe de Planejamento |
2 | Em caso de valores acima do mercado, negociar com a empresa licitante. | Pregoeiro |
REFERENTE À FASE ( ) Planejamento de Contratação e Seleção do Fornecedor ( x ) Gestão do Contrato | |||
Risco 04 | Atraso na prestação do serviço. | G | rau do risco (MÉDIO) |
Probabilidade | ( ) Muito Baixo ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | ( ) Muito Alto | |
Impacto | ( ) Muito Baixo ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | ( ) Muito Alto | |
Id. | Dano | ||
1 | Ausência ou indisponibilidade de sistema | ||
Ação Preventiva | Responsável | ||
1 | Estipular prazos exequíveis para a prestação de serviço. | Equipe de Planejamento. | |
Ação de Contingência | Responsável | ||
1 | Sugestão de Aplicação de penalidades previstas no contrato. | Fiscal administrativo/ técnico. | |
2 | Sugestão de rescisão unilateral. | Fiscal administrativo/ técnico. |
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Elson Monteiro London Matrícula: 25309 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx: 8.449 |
INTEGRANTE TÉCNICO SUBSTITUTO | INTEGRANTE DEMANDANTE SUBSTITUTO |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 37131 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Matrícula: 24668 |
AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA DE TIC
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Matrícula:5544
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Estudos Preliminares - Contratação de Solução Integrada de Recursos Humanos para o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
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• Requisitos de Integração:
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REQUISITOS TÉCNICOS
• O sistema deverá ser integrado e configurado para uso do serviço de diretórios Active Directory, para autenticação dos usuários, bem como permitir integração com todos os atuais sistemas do PJMT.
Características fundamentais:
• A camada de interface deverá obrigatoriamente ser em tecnologia Web e com a última versão dos navegadores: Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome.
• As regras de negócio da aplicação deverão constar em camada própria na arquitetura da solução e deverá ser distinta da camada de armazenamento de dados.
• As transações de negócio implementadas pelo sistema deverão ter sua atomicidade garantida, evitando o registro inconsistente de informações na base de dados.
• A Contratada deverá prover a solução em Língua Portuguesa, com estrutura no Brasil e atendimento dentro dos níveis de serviços exigidos pelo Contratante.
Regras de Licenciamento:
• A Contratada deverá garantir atualizações de versões corretivas, perfectivas e adaptativas, inclusive as demandadas por alteração em legislação, durante a vigência do contrato. A aplicação de novas versões da solução deverá ser agendada com a contratante e seus custos deverão estar integralmente inclusos no "Serviço de manutenção e atualização", vedada a cobrança de custos adicionais.
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• Em caso de atualização de versão da solução, caberá à Contratada garantir a compatibilidade e continuidade de funcionamento das customizações por ela realizadas, sem custos adicionais.
• Integrações, servidor de aplicação e arquitetura de mensageria
• Suportar de forma nativa os padrões abertos de conectividade: HTTP, HTTPS e Web Services (SOAP e REST).
• Possuir APIs para integrações, sendo que as mesmas deverão estar documentadas.
• Possuir APIs ou SDK para desenvolvimento de novos conectores.
• Possuir ferramenta de gerenciamento de mensagens para construção de interfaces com demais APLICATIVOS da CONTRATANTE armazenadas no SGBD.
• Suportar, de forma nativa, os padrões abertos de transferência de arquivos FTP e as linguagens de marcação XML, XSLT.
• Desejável suportar integrações síncronas (best effort) e assíncronas (exactly-once, exactly-once in order).
• Desejável ter monitoramento da fila de mensagens.
• Desejável armazenar mensagens assíncronas em camada de persistência, suportando reprocessamento em caso de falhas.
• Desejável permitir os envios de alertas;
• Desejável possuir repositório detalhado dos serviços;
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• Desejável permitir integração com a ferramenta de desenho de processos, que deverá ser provida pela contratada e compatível com todos os módulos e camadas da Solução.
• Permitir a exportação de dados nos formatos: TXT, XLS e XML.
• A Solução deverá permitir a integração com ferramentas de escritório (MS Office) e integração com serviços de Agenda e Correio Eletrônico compatível com interface IMAPI e integração com agentes de correio eletrônico em padrão SMTP.
• Todos os Módulos e camadas da Solução devem ser, obrigatoriamente, integrados.
Aplicação:
• Permitir a criação e manutenção, de forma parametrizada, de menus, telas, consultas, relatórios, gráficos e regras de cálculo.
• A solução deverá funcionar de forma integrada de modo a automatizar as rotinas de trabalho sem onerar o usuário com tarefas de exportações e importações de dados entre seus módulos. Uma transação realizada em um módulo deve sensibilizar automaticamente os demais módulos, caso exista relação entre eles.
• A solução não deverá requerer a instalação de qualquer software adicional no browser do usuário ou privilégios administrativos para sua operação.
• Permitir anexar e gerar documentos digitais nos seguintes formatos padrões: PDF, Doc, Docx, XLS, XLSX, RTF.
• A Contratada deverá manter ambientes distintos para teste e homologação da solução. O ambiente de produção terá acesso restrito a Contratante, e a atualização deste ambiente deverá seguir o procedimento formal de deployment da Contratante.
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DESCREVER NO DOCUMENTO: Como será o deploy para produção; como será feita a preparação dos dados para homologação (retirada/ scramble de dados sensíveis como nome, telefone, dados bancários, fichas médicas, avaliação de desempenho etc). Opções: Bases locais no TJ ou em nuvem com scramble/supressão de dados;
• Deverá ser disponibilizado em web, ou seja, sem instalação de aplicativo tanto nos desktops quanto nos dispositivos móveis, o que permite que a atualização de funcionalidades e processos não demandem a necessidade de atualização de apps dos devices, fazendo com que qualquer alteração e/ou atualização seja imediata.
1.3. Requisitos de Manutenção
Manutenção Preventiva: Ações rotineiras antecipadas, com a intenção de garantir o perfeito funcionamento da Solução.
Manutenção Corretiva: Intervenções para corrigir/reparar erros e falhas que permitam o funcionamento indesejado.
Manutenção Adaptativa: Ações adaptativas do sistema, seja por fato novo relacionado à negócios, legislação ou ambiente.
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Manutenção Evolutiva: Ações de desenvolvimento de novas funcionalidades à Solução, no intuito de garantir melhoria de performance, usabilidade e manutenibilidade.
1.4. Requisitos de implementação e Migração de Dados
FASES DE INTEGRAÇÃO DO SISTEMA | |
1. IMPORTAÇÃO DOS DADOS | 1. A Contratada deverá realizar a leitura dos dados na base do PJMT, a qual utiliza banco de dados sql server e postgree. |
2. INTEGRAÇÃO | 1. Durante o período de integração, a Contratada deverá manter os dados nos sistemas legados do TJMT, concomitantemente com o novo sistema contratado, de forma a garantir que não haja interrupções. |
2. Permitir a integração direta com outros sistemas existentes no PJMT, enviando e recebendo dados, como por exemplo ressalta-se a possibilidade de integração com outras interfaces internas |
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TRANSITÓRIA | como as existentes nos sistemas legados da Contratante. |
3. A Contratada deverá coletar os dados do sistema do PJMT e remeter ao novo sistema, devendo ainda, prover mecanismos de controle para à Contratante, de forma a sinalizar toda e quaisquer alteração/retificação/inclusão/retirada. | |
4. A Contratada fornecerá canal de acesso em leiaute simplificado, visando sinalizar alterações dos eventos no sistema. | |
5. A Contratante poderá solicitar tabela de eventos praticados, a qualquer momento, a fim de auditar as atividades executadas. Tal tabela deverá ser disponibilizada pela Contratada no formato solicitado pela Contratante. | |
3. INTEGRAÇÃO DEFINITIVA | 1. A integração definitiva será a última etapa de integração a ser realizada pela |
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Contratada. Portanto, para ser efetiva, a Contratada deverá disponibilizar API de acessos que atendam o rol abaixo elencado: | |
3. VALIDAÇÃO DO SISTEMA | .1) Após efetivada a integração definitiva, deverão ser realizados testes e eventuais ajustes, a critério da Contratante; 4.2) Criação dos perfis de acesso de acordo com a necessidade da Contratante; 4.3) Realizada a validação do sistema, deverá a Contratante realizar o recebimento do objeto. 4.4) O sistema oferecido deve conter no mínimo a seguinte documentação, em papel e meio eletrônico, e escrito no idioma português: 4.4.1) Manual Técnico; 4.4.2) Manual de Implantação; 4.4.3) Manual de Referência; 4.5) A Contratada permanecerá |
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acompanhando a ativação do sistema, pelo período de 30 (trinta) dias após o recebimento, a fim de certificar o bom funcionamento. |
1.5. Requisitos de suporte
A Solução deverá contemplar Suporte Técnico 24x7 para possível resolução de dúvidas, orientações, incidentes ou problemas que interfiram direta ou indiretamente na Solução, assim como manutenção corretiva, instalação de patches e fixes corretivos e/ou evolutivos e garantia de atualização de versões durante o período contratual.
1.6. Requisitos de Garantia
A garantia técnica deverá ser prestada a partir do recebimento definitivo da Solução, devendo ser mantida durante o prazo de vigência contratual.
2. Requisitos de Segurança e Privacidade
Permitir criptografia das informações que trafegarem entre middleware/cliente e middleware/banco de dados.
• Permitir backup diário, com RTO de 4 horas e RPO 12 horas. Disponibilizar à contratante cópias de segurança.
• Disponibilizar relatório periódico, de forma a garantir a supervisão da Contratante.
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• Permitir retenções necessárias semanal dos últimos 30 dias e mensal dos últimos 12 dias.
• Permitir, mensalmente, restaurações em modo teste para verificar o cumprimento dos requisitos.
• Desejável permitir que a autenticação do usuário expire por tempo absoluto ou O acesso aos dados do sistema deve ser controlado minimamente por usuário e senha. inatividade (configurável), com redirecionamento automático para tela de logon da solução.
• Deverá possuir autenticação e autorização de usuários de integração via LDAP com o repositório de usuários Microsoft Active Directory, também deverá realizar integração via OpenID Connect e Oferecer a criptografia(HTTPS) para transações com o usuário final.
• As conexões entre os componentes do sistema que tratam os dados ocorrem através de canais criptografados.
• O acesso aos dados deve ser controlado com base nas funções de cada usuário e considerando os princípios da necessidade de conhecer e privilégio mínimo
• Todos os serviços em nuvem envolvidos no tratamento dos dados dever ser hospedados em território nacional
• O acesso aos equipamentos que tratam os dados devem ser controlados minimamente por usuário e senha.
• Os equipamentos envolvidos no tratamento de dados devem possuir proteção antimalware
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• Todos os serviços em nuvem envolvidos no tratamento dos dados dever ser hospedados em território nacional, em data center tier (4 camadas)
• Os equipamentos envolvidos no tratamento de dados devem ser fisicamente protegidos.
• Os equipamentos que hospedam ou processam os dados devem ser protegidos por firewall
• É vedada qualquer operação de tratamento de dados não demandada ou formalmente autorizada pela Contratante, devendo a Contratada manter registros que permitam rastrear e identificar os
• usuários envolvidos e as ações realizadas.
2.1. Requisitos Sociais, ambientais e culturais
Requisitos Sociais
• A Contratada deverá prover suporte em Língua Portuguesa, com estrutura no Brasil e atendimento dentro dos níveis de serviços exigidos pelo Contratante.
2.2. Requisitos de arquitetura tecnológica
• Ter camada de apresentação (frontend) totalmente WEB.
• Possuir recursos para exibir as informações em tela da estação de trabalho antes de sua impressão ou armazenamento em arquivos.
• Sinalizar a ocorrência de transações demoradas, através de mensagem informativa ou indicação gráfica.
• Tratar o retorno de informações de consultas on-line efetuadas pelos usuários através do controle e paginação dos dados, evitando o tráfego de grandes
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volumes de dados do servidor para a estação cliente em um único pedido de leitura, excetuando-se situações peculiares em que o download seja relevante ao usuário;
• Possuir a capacidade de navegabilidade, de forma a interagir com a página de consulta inserindo parâmetros quando solicitado, e tomar as decisões necessárias. Navegar utilizando protocolos Web: HTTP, HTTPS e FTP
REQUISITOS FUNCIONAIS
REQUISITOS FUNCIONAIS DA SOLUÇÃO:
REQUISITOS FUNCIONAIS
REQUISITOS FUNCIONAIS DA SOLUÇÃO:
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS | |
1.1. | MÓDULO DE CADASTRO |
1.1.1. | Possibilitar o cadastro de pessoas com vínculo e sem vínculo com o PJMT. Ex: juiz de paz, estagiário, credenciados, voluntários, militares, servidores, magistrados, terceirizados, etc; |
1.1.2. | Possibilitar o cadastramento das pessoas de forma descentralizada; |
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1.1.3. | Possibilitar a Criação da estrutura da organizacional do PJMT, conforme estabelecido no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração Lei 8.814, de 15 de Janeiro de 2008 e suas atualizações; |
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1.1.4. | Possibilitar o cadastro de Pessoas, com no mínimo os seguintes dados:( Dados Pessoais: CPF, Nome, Sexo, Data de Nascimento, idade, possui identidade de Gênero, Nome social, Cópia do CPF (anexo); Identidade: RG, data de emissão, Órgão emissor, Estado, Cópia do Documento de Identidade(anexo); Filiação: Mãe declarada em registro? (S/N), Mãe Falecida? (S/N), Pai declarado em registro? (S/N), Pai Falecido? (S/N), nome da Mãe, nome do Pai, CPF da mãe e CPf do Pai; Endereço: Residente no(Brasil/Exterior), CEP, Tipo de Logradouro, Descrição do Logradouro, Número, Complemento, Estado, Cidade, Comprovante de endereço(anexo), Estado Civil: Estado Civil, Cônjuge/companheiro, CPF do Cônjuge Companheiro, Cópia da Certidão de Nascimento/Casamento/outros, Meios de contato: Tipo de e-mail, Endereço, Tipo de Telefone, Número do Telefone; Escolaridade: Grau de Instrução, Área de conhecimento, Data de Conclusão, Pessoa com deficiência: Possui algum tipo de Deficiência? (s/n), Deficiência Física? (s/n) - CID , Deficiência Visual? (s/n) - CID, Deficiência Auditiva? (s/n) - CID, Deficiência Mental? (s/n) - CID, Deficiência Intelectual (s/n) - CID, Observação, Título de eleitor: Número, Série, Categoria, Data de expedição, Estado, Município; Cópia do Título de Eleitor; Certificado de Reservista: Número, Série, Categoria, Data de expedição, Estado, Município, Cópia do Certificado de Reservista; NIS - Número de Inscrição do Segurado: Tipo, PIS/PASEP; CNH - Carteira Nacional de Habilitação: Possui Carteira Nacional de Habilitação? (s/n), Número, Estado, Categoria, Data de Expedição, Data da Primeira Habilitação, Validade, Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, Órgão de Classe: Número, Órgão Emissor, Estado, data de Expedição, validade e Cópia do documento de Órgão de classe, Carteira de trabalho, Número, Data de emissão, Série, UF de expedição, Data de expedição, Cópia da Carteira de Trabalho; Raça/Fator Sanguíneo: Raça, Fator Sanguíneo; Registro de Nacionalidade: Nacionalidade, País de nascimento, Estado de Nascimento, |
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Cidade Nascimento; RNE - Registro Nacional de Estrangeiros: Trabalhador Estrangeiro? (s/n), Classificação de ingresso do trabalhador estrangeiro, Número de inscrição, Órgão Emissor/UF, Data de Expedição, Data de Chagada, Casado(a) com Brasileiro (A)? (s/n), tem filhos brasileiros? (s/n); Dados bancários: Banco, Tipo de Conta, Número da Conta, Dígito da Conta, Número da Agência, Dígito da Agência; Declaração Família: Nome do Dependente/Ente Familiar, Tipo, Dependência, Data de Nascimento, CPF, Sexo, Estado Civil, Grau de Instrução, é PCD? (s/n), Dependente incapacitado Física/Mental? (s/n), dependente é Estudante? (s/n), Dependente Possui Nível Técnico ou Universitário (s/n), O Ente familiar é dependente do declarante (s/n), o Dependente está declarado no Imposto de Renda do Declarante (s/n), Dependente para Salário Família (s/n), Dependente para Fins Previdenciários (s/n), Qual o tipo de documento (Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (RG), Cópia da Certidão de Nascimento ou RG , Prova de Vida: Documento de prova de Vida (Anexo – PDF); |
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1.1.5. | Permitir obrigatoriedade do preenchimento de informações relacionadas aos documentos pessoais (RG, PIS, CPF e CTPS), por classificação pessoal, endereço do servidor e escolaridade; |
1.1.6. | Permitir, após o ato de posse do candidato, o aproveitamento de seus dados pessoais para o cadastro de dados pessoais dos servidores; |
1.1.7. | Controlar as documentações obrigatórias para a posse do Servidor; |
1.1.8. | Emitir relatórios com vagas não ocupadas, tempo que se encontra desocupada, vagas preenchidas, tempo de preenchimento pelo último ocupante. (Veio do Módulo de Concursos - Cadastro deve validar); |
1.1.9. | Emitir relatório de controle de lotação (estrutura de departamento), com histórico de lotação; |
1.1.10. | Possibilitar a emissão de atos, atestados, certidões, informações, certificados, etc.. através de modelos pré-definidos; |
1.1.11. | Gerar relatório lotacionograma; |
1.1.12. | Permitir o registro de documentos do arquivo de magistrados - documentos digitalizados; |
1.1.13. | Encaminhar, automaticamente, cada novo arquivo vinculado a um magistrado para a caixa arquivo do magistrado, bem como de servidores. |
1.1.14. | Permitir o cadastro e controle de anotações diversas para a ficha funcional do magistrado, com a vinculação ou não de documentos; |
1.1.15. | Permitir o cadastro e o controle dos tipos de servidores e situações dos mesmos. Ex: estagiários, credenciados, juiz de paz, magistrados, militares, servidores, pensionistas e aposentados; |
1.1.16. | Disponibilizar uma grid para o lançamento específico da Certificação ou Declaração do tempo de contribuição prestado ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso (CTC e DTC). |
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1.1.17. | Permitir o registro de documentos referentes a declaração de bens e IR uma vez por ano ou por interesse da administração - Instrução Normativa n 04/2012- PRES; |
1.1.18. | Possuir controle automático de matricula - ID (estagiário, credenciado, juiz de paz, servidor e magistrado). |
1.1.19. | Permitir emitir automaticamente a numeração da matrícula, de modo sequencial para todas as unidades, não sendo permitida a sua alteração. |
1.1.20. | Permitir críticas no sistema de forma a evitar o cadastramento de informações inconsistentes:- Consistências no campo de data, bloqueando inserções indevidas como a data de nascimento posterior a data de contratação, - Salário sem consistências com o plano de cargos e salários cadastrado no sistema, - CPF inválido, em branco ou repetido inclusive |
1.1.21. | Permitir o cadastro e controle de plantões do 2º Grau (desembargadores) e servidores de 1o. e 2o. Instâncias, com a vinculação de documentos; |
1.1.22. | Permitir a classificação dos magistrados por lista de antiguidade, por entrância e com a indicação, ou não, da quinta parte sucessiva; |
1.1.23. | Permitir a classificação dos profissionais em categorias (ex.: servidores, estagiários, credenciados, militares, juízes de paz), bem como a consulta do histórico de vinculação; |
1.1.24. | Permitir cadastrar os responsáveis pelas comarcas, diretorias, gerências, coordenações, etc., identificando os subordinados diretos e indiretos; |
1.1.25. | Exigir a aprovação eletrônica quando da inserção ou alteração de dados críticos do cadastro de servidores realizado pelo próprio servidor via PÁGINA DO SERVIDOR ou se realizado por servidor do setor de RH, com prazo para validação dos dados e alerta para a equipe responsável, com auditoria do cadastro. Exemplo: alterações de endereço, conta bancária, dependentes; |
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1.1.26. | Permitir a manutenção do cadastro do lotacionograma de 2ª instância referente aos servidores lotados nos gabinetes - câmaras, tipos de câmaras, gabinetes das câmaras e composição das câmaras; |
1.1.27. | Possibilitar registro de informações sobre o servidor em cadastro único, quando necessário, contemplando informações sobre vantagens legais e regulamentares, movimentação de servidores, admissões, aposentadorias, registro de solução de inquérito administrativo, etc; |
1.1.28. | Conter ferramentas que permitam aos usuários a detecção de situações de inconstitucionalidade, acumulo indevido de cargos, nepotismo e desvios de funções; |
1.1.29. | Alertar e informar automaticamente ao departamento de cadastro quando da finalização da vigência de uma determinada pensão alimentícia ou de uma pensão por morte; |
1.1.30. | Permitir controle do número de estagiários em cada unidade e respectiva vigência contratual; |
1.1.31. | Permitir o controle de dados referente às resoluções de docência dos magistrados - Resoluções n 34/2007 e 226/2016. |
1.1.32. | Permitir o mapeamento e implementação dos controles das resoluções citadas de docência, com emissão de relatórios para acompanhamento e controle do departamento de cadastro; |
1.1.33. | Possuir organograma funcional gráfico, com possibilidade de buscas por nome e departamento, permitindo a visão por equipe com atalhos para ações funcionais e trazendo o custo por unidade; |
1.1.34. | Permitir um fluxo para receber automaticamente a finalização da vigência de uma determinada pensão alimentícia ou de uma pensão por morte; |
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1.1.35. | Possuir organograma funcional gráfico contendo cargos, nomes, lotações das 1ª e 2ª Instâncias de forma individualizada, chegando-se a nível de gestor administrativo 3, com possibilidade de buscas por nome, matrícula, lotação e período, permitindo a visão por equipe, preservando-se o histórico; |
1.1.36. | Possibilitar o cadastro de todas as ocorrências disciplinares (penalidades ou votos de elogios); |
1.1.37. | Possibilitar o vínculo das ocorrências disciplinares (afastamentos sem ônus) que influenciam na folha de pagamento, bem como em tempo de serviço e férias. |
1.1.38. | Cadastro de Substituição entre Entrâncias - Magistrados. |
1.1.39. | Permitir a Consulta e controle (passado, presente e futuro) do Quadro de Vacância dos Magistrados e modelos de Relatórios de acordo com as normas vigentes - "1.5.27”. |
1.1.40. | Permitir o cadastro dos Magistrados que optaram pela PREVCOM. |
1.1.41. | Permitir análise dos pedidos de averbação de compensatórias possibilitando aos magistrados, inserir os arquivos PDF via sistema. |
1.2. | GESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO |
1.2.1. | Permitir o cadastramento do concurso e da empresa que processará o concurso. |
1.2.2. | Permitir o cadastramento de dados de concursos (prazo e data de validade do concurso, número do edital, data de publicação do edital, data de homologação do resultado, dados sobre a prorrogação do concurso, data de validade da prorrogação, etc.); |
1.2.3. | Controlar o processo de criação do concurso, com aprovação da vaga; |
1.2.4. | Permitir o Cadastro da Comissão do Concurso e a vinculação desta ao respectivo concurso; |
1.2.5. | Permitir a importação dos dados pessoais dos candidatos, suas notas, classificação etc. da base de dados da Empresa responsável pela realização do |
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Concurso para a base de dados do RH; | |
1.2.6. | Permitir que o candidato ou candidata faça a atualização dos dados pessoais, contato telefônico, e-mail e endereço em módulo Inscrição do Candidato – Edital xxx; |
1.2.7. | Permitir a consulta e emissão de relatório dos candidatos aprovados/ classificados no concurso, com o devido cargo, área, especialidade e ordem de classificação, incluindo data de nascimento, CPF e as cotas de negro e PCD; |
1.2.8. | Permitir a consulta e emissão de relatório dos candidatos inscritos no concurso, constando nome, CPF, data de nascimento, número da inscrição, com endereço, telefone, e-mail (arquivo que será importado da Empresa organizadora do certame); |
1.2.9. | Possibilitar inserir na lista de classificados as alterações que por ventura ocorrerem, tais como: a desistência antes da publicação do ato; o Ato tornando sem efeito a nomeação dos candidatos que não tomarem posse; |
1.2.10. | Indicar o próximo candidato a ser nomeado nos casos em que o candidato desistiu antes da nomeação ou quando o ato de nomeação do candidato anterior tiver sido tornando sem efeito; |
1.2.11. | Permitir a emissão de relatório de candidatos nomeados, desistentes e empossados por cargo e comarca, por período; |
1.2.12. | Permitir a emissão de relatório de quantidade de candidatos classificados no cadastro de reserva por cargo e comarca; |
1.2.13. | Gerar informação on-line para disponibilização na Internet em relação à nomeação de candidatos, contendo: data da nomeação, posse, exercício, decurso de prazo, desistência ou pedido de final de lista, número do ato e data de publicação; |
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1.2.14. | Permitir o controle de nomeação dos candidatos com relação às vagas reservadas para ampla concorrência, cota de negros e PCD. Indicação automática do nome do próximo candidato a ser nomeado no concurso quando houver autorização da Administração de nomeação de candidatos classificados no certame, respeitando a distribuição entre os candidatos da lista de ampla concorrência, da lista reservada para negros e as pessoas portadoras de deficiência, controlando também os atos tornando sem efeito e as desistências. |
1.2.15. | Permitir a geração de arquivos para envio ao Tribunal de Contas – TCE |
1.2.16. | Permitir que o magistrado informe via portal os dados informados nas Resoluções citadas com a inclusão de documentos que comprovem os requisitos necessários para a devida anotação. |
1.2.17. | Permitir que o magistrado informe via portal os dados informados nas Resoluções citadas com a inclusão de documentos que comprovem os requisitos necessários para a devida anotação. |
1.3. | GESTÃO DO PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E PROGRESSÕES VERTICAIS (Níveis) E HORIZONTAIS (Classes) – Nos termos da Lei 8.814 de 2008 e suas atualizações. |
1.3.1. | Permitir o cadastro da estrutura de cargos em Classe/Nível/CNE/FC, conforme Plano de Cargos e Salários. |
1.3.2. | Permitir o cadastro de tabelas salarias de cada cargo, vinculando estes às classes e níveis salariais, conforme a lei 8.814 de 15 de janeiro de 2008. |
1.3.3. | Permitir a atualização de valores por digitação ou por percentual específico de cada cargo e das classes e níveis. |
1.3.4. | Permitir que o módulo de progressão tenha as regras em conformidade com os artigos 25 e 26 da Lei n. 8.814/SDCR. |
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1.3.5. | Possibilitar que as progressões sejam implantadas automaticamente pelo sistema, toda vez que o servidor atingir os requisitos mínimos e que sejam simultaneamente atualizadas as tabelas/telas que tratam das carreiras dos servidores progredidos. |
1.3.6. | Atualizar automaticamente a tabela salarial das carreiras do PJMT para fins de progressão horizontal e vertical. |
1.3.7. | Permitir a Classificação dos cursos realizados pelo servidor, identificando se é uma palestra, capacitação, ensino médio, graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado. |
1.3.8. | Possibilitar que os cursos cadastrados pelos servidores ou pela Coordenadoria da Escola dos Servidores, sejam classificados como: a) Capacitação; b) Ensino Médio; c) Graduação; d) Pós-graduação; e) Mestrado e f) Doutorado. E identificados com: tipos de curso, data de conclusão, carga horária, nome do curso, tipo de capacitação (comportamental, técnico, palestra, oficina, consultoria, informática, gerenciamento, encontro e workshop), bem como a data da inclusão da capacitação no sistema. |
1.3.9. | Identificar se o curso foi cadastrado pelo próprio servidor ou se foi algum curso oferecido pelo TJMT através de Treinamentos e capacitações. |
1.3.10. | Permitir a visualização das capacitações vinculadas a cada servidor; |
1.3.11. | Permitir a conferência e validação dos cursos para a progressão dos servidores; |
1.3.12. | Permitir que todos os cursos inseridos/cadastrados pelos servidores no sistema, sejam validados pela Coordenadoria da Escola dos Servidores, independentemente, se a finalidade for para progressão funcional. |
1.3.13. | Permitir que seja feita a análise dos requisitos para progressão; |
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1.3.14. | Permitir a extração de relatórios dos servidores aptos à progressão horizontal, sejam dos servidores que estão completando interstício no mês subsequente a elaboração da lista, como também, dos servidores remanescentes, ou seja, aqueles que completaram os 5 (cinco) anos de efetivo exercício, porém não progrediram por falta de capacitação. Desse modo, todos os servidores efetivos desde poder, ao preencherem todos os requisitos, quais sejam: lapso temporal de no mínimo 5 (cinco) anos de efetivo exercício e a capacitação da carreira, deverão serem apresentados como aptos a progredir nos relatórios extraídos. Ressaltando que o sistema deverá fazer a leitura dos requisitos tanto dos servidores aptos como dos remanescentes. |
1.3.15. | Vincular o módulo de gestão treinamento e capacitação (cursos oferecidos pelo próprio tribunal) a este módulo, para que facilite as análises das quantidades de horas de capacitações e validação dos requisitos mínimos para progressão. |
1.3.16. | Permitir a impressão do relatório de servidores aptos para a Progressão Horizontal; |
1.3.17. | Permitir para extração de relatórios em word, excel e pdf, com todos os dados necessários à progressão horizontal (Mat., Nome, Cargo, Instância, Classe e Nível (atual), Classe e Nível (projetada), Interstício (início e fim), Data da Vigência e a capacitação da carreira). |
1.3.18. | Permitir a impressão do relatório de servidores aptos para a Progressão Vertical; |
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1.3.19. | Permitir extração de relatórios dos servidores com as seguintes situações cadastrais: apto, inconsistente, implantado, nível 11 e bloqueados; Aptos: Tratam de servidores que preencheram todos os requisitos previsto na Lei n. 8.814/2008 (SDCR), quais sejam: 3 (três) anos de efetivo exercício e os coeficientes das 3 (três) últimas avaliações de desempenho ocorridas dentro do ciclo avaliativo de 3 (três) anos; Inconsistentes: Tratam de servidores com alguma inconsistência nos registros funcionais; Implantados: Servidores beneficiados com a progressão; Nível 11: Servidores que não progredirão por já se encontrarem no último nível da carreira; Bloqueados: Tratam-se de servidores com progressão vertical bloqueada, em face de ausência de avaliação de desempenho. |
1.3.20. | Integrar o Módulo de avaliação de desempenho com este módulo, no que diz respeito aos cursos que são indicados pelo superior. |
1.3.21. | Permitir que o módulo de avaliação e desempenho seja integrado com a Coordenadoria da Escola dos Servidores, para que nos casos de os chefes imediatos indicarem cursos/aperfeiçoamento para seus subordinados nas avaliações de desempenho anual, a Escola já recebe a solicitação. |
1.3.22. | Possuir o processo de progressão funcional com controle e análise de dados históricos como faltas, afastamentos, advertências, incluindo enquadramento, reenquadramento, progressão horizontal e vertical. |
1.3.23. | Que os módulos de progressões funcionais (vertical e horizontal) ao calcular os interstícios de 3 (três) anos para progressão vertical ou 5 (cinco) para progressão horizontal já subtraiam dos interstícios os afastamentos (licença para tratamento de interesse particular, licença para acompanhamento de cônjuge e servidor afastado por vacância), bem como nos forneça a lista dos servidores aptos com a classe e nível projetada da carreira. |
1.3.24. | Permitir visualização do histórico dos cargos, classes, níveis e salários dos |
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servidores. | |
1.3.25. | Permitir a visualização do histórico de todos os registros funcionais dos servidores ativos e inativos; |
1.3.26. | Permitir alterações, somente por servidor autorizado, na estrutura de cargos, classes e níveis; |
1.3.27. | Armazenar automaticamente os registros históricos das tabelas salariais, mês a mês, sem limite de tempo e com possibilidade de acesso online para consulta a qualquer período. |
1.3.28. | Permitir a conferência e validação dos cursos para a progressão dos servidores; |
1.3.29. | Permitir a impressão do relatório de servidores aptos para a Progressão Vertical; |
1.3.30. | Vincular o módulo de “gestão treinamento e capacitação a este módulo, facilitando assim a c |
1.3.31. | Integrar o Módulo de avaliação de desempenho com este módulo, no que diz respeito aos cursos que são indicados pelo superior; |
1.4. | MÓDULO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO |
1.4.1. | Permitir o cadastramento do edital de abertura; |
1.4.2. | Permitir o cadastramento do edital de resultado; |
1.4.3. | Permitir o cadastramento da homologação do processo Seletivo; |
1.4.4. | Permitir o cadastramento da comissão de apoio ao Processo Seletivo; |
1.4.5. | Permitir a inscrição online no processo seletivo por provas ou títulos ou ambos; |
1.4.6. | Permitir classificar os candidatos habilitados de acordo com a nota ou pontuação; |
1.4.7. | Permitir o controle das vagas, de acordo com cada especialidade/Comarca; |
1.4.8. | Permitir o controle das vagas destinadas a PCD e Vagas para Negros; |
1.4.9. | Permitir a vinculação ao registro do candidato, toda a documentação apresentada. |
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1.4.10. | Permitir o registro do período de voluntariado com aviso de término para o RH e o gestor da área; |
1.4.11. | Permitir o cadastro do voluntariado contendo no mínimo (data de início, data fim, Nº do CIA (processo ou expediente), nome do responsável pelo voluntário, horas diárias; dias por semana e meses previstos), descrição das atividades a serem desenvolvidas; |
1.4.12. | Permitir a criação e extinção cargos, funções e quantitativo de vagas, contendo campos que permitam informar ao mínimo: nº de vagas, Lei de criação/extinção, organograma, CBO, campo para informar o servidor que ocupa a vaga e indicação se a mesma está livre, ocupada ou extinta, carga horária e tipo de provimento; |
1.4.13. | Permitir calcular o lead time de contratação, fornecendo o tempo médio que a vaga permanece em vacância; |
1.4.14. | Controlar a data de nomeação, posse e entrada em exercício do coloborador (ex: estagiários, credenciados, servidores, militares e magistrados). |
1.4.15. | Controlar o quadro de vagas dos estagiário/credenciados/servidores/magistrados na forma criado/provido/vago, informando qual deles está ocupando o cargo; |
1.4.16. | Permitir a preservação do histórico da vaga, desde a nomeação do servidor até sua vacância; |
1.4.17. | Possibilitar emissão de relatórios por meio de filtros; |
1.4.18. | Permitir a divulgação de vagas no portal interno de colaboradores e no portal externo de candidatos; |
1.4.19. | Possibilitar a solicitação de convite de contratação de forma descentralizada para os tipos de vínculos; |
1.4.20. | No convite de contratação possibilitar a anexação de arquivos ou links de |
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documentação de servidores, juiz de paz, credenciados, voluntários, estagiários e magistrados; | |
1.4.21. | Possibilitar o aproveitamento dos dados cadastrais de candidatos inscritos em concursos públicos quando realizados por empresas terceirizadas; |
1.4.22. | Permitir o aproveitamento dos dados do candidato aprovado no processo seletivo para uso no processo de "admissão"; |
1.4.23. | Permitir visualizar a inscrição do candidato, seus dados e status no processo seletivo como inscrito, desistente, aprovado/reprovado, classificado/desclassificado, nomeado. Deverá ser aplicado para todos os tipos de colaboradores. |
1.4.24. | Permitir a extração de relatório contendo dados de candidatos (nome, endereço, telefone, email); |
1.4.25. | Permitir a busca na "página do candidato", na web site oficial do PJMT, pelo candidato sobre sua participação no processo (aprovado/reprovado, nº de colocação, nomeação e afins); |
1.4.26. | Permitir o cadastramento de novos servidores (estagiários, comissionados, estatutários e afins), aproveitando automaticamente as informações do candidato, quando houver. |
1.4.27. | Permitir também a atualização manual de dados e informações; |
1.4.28. | Possibilidade de cadastro de funcionários com foto; |
1.4.29. | Permitir a parametrização do cargo/função indicados na admissão com as tabelas salariais, nº de vagas à ser ocupada e carga horária de forma automática com os demais módulos, como Folha de Pagamento; |
1.4.30. | Possibilitar campos suficientes para inserção de diversos dados cadastrais, como dependentes, especializações, e demais dados de rotina funcional que não aproveitados do processo candidato; |
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1.4.31. | Permitir recurso de busca de pessoas com várias possibilidades de filtros |
1.4.32. | Permitir identificar se o candidato é ex-servidor; |
1.4.33. | Possibilitar a flexibilização de campos e informações, de acordo com as obrigações legais e interesses/necessidades do gestor de RH; |
1.4.34. | Permitir o registro de contrato de estagiários e com aviso de término de contrato para o RH e Gestor da área; |
1.4.35. | Permitir o cadastro do contrato do estagiário contendo no mínimo (número do contrato, data do contrato, término do contrato, desligamento do contrato, aditivo do contrato, recesso remunerado, juntada de documentos); |
1.4.36. | Possibilitar a emissão do Termo de compromisso do estagiário; |
1.4.37. | Possibilitar a emissão do relatório de avaliação semestral do estagiário; |
1.4.38. | Possibilitar de forma descentralizada a solicitação de desligamento do estagiário; |
1.4.39. | Notificar o estagiário, bem como o gestor que não preencher o relatório de estágio. |
1.4.40. | Permitir o registro do período de credenciamento com aviso de término para o RH e o gestor da área; |
1.4.41. | Permitir o cadastro do credenciamento contendo no mínimo (Local, data de início, data fim, Nº do CIA (processo ou expediente); |
1.5. | MÓDULO DE NOMEAÇÕES E DESIGNAÇÕES DE SERVIDORES E MAGISTRADOS |
1.5.1. | Permitir que no registro da nomeação sejam informados no mínimo os seguintes campos: Matrícula, documento (tipo de documento, data, número, processo), tipo de Pessoal, tipo de nomeação, Cargo, Lotação, Data da publicação do ato de nomeação, órgão de publicação, tipo de admissão, histórico da nomeação, data da posse, data da entrada em exercício, base de férias, quanto a estabilidade: Tipo, número, data do documento, Estável (tipo de estabilidade), data da estabilidade; |
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1.5.2. | Indicar no sistema a pessoa que exercerá o cargo, a lotação e o tipo de vínculo (nomeação efetiva, de livre nomeação e exoneração, credenciado, nomeação de Juiz de Paz, estagiários, beneficiários de pensão alimentícia, pensão vitalícia e temporária; |
1.5.3. | Possibilitar que o candidato/indicado à nomeação ou designação por meio do autocadastro insira no sistema, a documentação necessária ao vinculo que terá com o Poder Judiciário, incluindo todas as categorias que laboram no PJMT (estagiários, credenciados, juiz de paz, servidores, militares, cedidos, beneficiários de pensão alimentícia, pensão vitalícia e temporária); |
1.5.4. | Permitir que, a partir da identificação se o candidato/indicado possui vínculo com o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, seja mostrada na tela de indicação que existe um vínculo com o PJMT que alerte da necessidade de iniciar um procedimento de desligamento de cargo/função inacumulável; |
1.5.5. | Possibilitar em tela única o controle de vacância para todos os tipos de vínculo; |
1.5.6. | Mostrar os registros abertos (designação, movimentação interna, cessão) antes de inserir a vacância; |
1.5.7. | Permitir a interligação com outros registros funcionais no momento da vacância, tais como: fechar o histórico de horário, buscar as verbas pendentes de pagamento para elaborar as verbas rescisórias (férias proporcionais, licença- prêmio sem usufruto); |
1.5.8. | Permitir que quando da nomeação, seja atribuído automaticamente o novo gestor (novo superior hierárquico) de ponto e férias (Obs: Passível de alteração manual); |
1.5.9. | Permitir o provimento de um cargo efetivo, sendo que o provimento deverá refletir automaticamente na lista do concurso público; |
1.5.10. | Permitir a designação de um servidor efetivo em cargo comissionado ou função de confiança; |
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1.5.11. | Permitir a elaboração automática dos termos de posse e termo de entrada em exercício, com base nas informações do candidato/servidor/magistrado/dirigentes do Tribunal, mantidas no sistema; |
1.5.12. | Permitir a configuração e o envio de mensagens eletrônicas via sistema, do agendamento da posse para o candidato/indicado; |
1.5.13. | Permitir um controle do prazo de posse, a partir das regras informadas, viabilizando um alerta quando o prazo estiver próximo do fim. Deverá seguir o prazo da Lei Complementar n. 04/90; |
1.5.14. | Permitir, a partir da finalização do provimento da vaga, a geração automática de matrícula, seguindo as regras do eSocial; |
1.5.15. | Viabilizar que, ao ser concluído o procedimento, o status da vaga seja alterado para provido, com todos os registros do provimento e do ocupante, como: data do provimento, nome, cargo e matrícula; |
1.5.16. | Possibilitar que, ao ser realizado o provimento, todos os demais controles relacionados à vaga sejam alimentados, incluindo quantitativos gerais de vagas providas e disponíveis; |
1.5.17. | Possibilitar que as informações relacionadas ao provimento sejam encaminhadas automaticamente para a confecção do crachá e identidade funcional; |
1.5.18. | Permitir que os registros funcionais sejam alimentados automaticamente à sua respectiva matrícula. Constar no relatório dos registros funcionais, por exemplo, o número do documento, data do documento, número do DJE, cargo, lotação; |
1.5.19. | Permitir que os anexos (imagem dos documentos) sejam identificados conforme os seus respectivos cadastros; |
1.5.20. | Permitir que os documentos e informações inseridos via link ou portal dos servidores alimentem os registros pessoais e funcionais; |
1.5.21. | Permitir a cumulação de cargos em substituição de designação; |
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1.5.22. | Permitir que ao indicar um servidor efetivo, que haja o Controle das vagas e dos Cargos, informando a quantidade; |
1.5.23. | Permitir que ao indicar servidor (a) para um cargo em comissão ou função de confiança, que haja o controle de cargos, demonstrando se há servidor ocupando o cargo que está sendo indicado. Se o cargo estiver ocupado, o sistema só permitirá dar continuidade na nomeação/designação após o fechamento da nomeação/designação anterior; |
1.5.24. | Permitir a consulta e controle do histórico dos quadros dos cargos e lotações dos servidores e magistrados; |
1.5.25. | Registrar e manter o histórico das ocupações dos cargos de provimento efetivo vigente e extinto, onde devem ser controladas a procedência da vaga, a forma de provimento, a vacância; |
1.5.26. | Demonstrar através de relatório a lotação prevista e real de cada cargo; |
1.5.27. | Permitir o controle dos cargos por entrância em razão da promoção, remoção (constando a data da vacância, critério: merecimento e antiguidade, remoção, origem, comarca/vara, o promovido, o ato, a data do ato, o número do edital e a data do DJE). – MAGISTRADOS; |
1.5.28. | Manter o histórico de ocupação dos cargos em comissão/funções gratificadas; |
1.5.29. | Manter histórico das funções gratificadas e cargos em comissão, sua origem e evolução, com os respectivos atos e prever o cadastramento de substitutos legais e eventuais para substituir o titular de cargo/função nos seus afastamentos e impedimentos regulamentares; |
1.5.30. | Impedir o lançamento de uma segunda nomeação para um servidor já ocupante de cargo comissionado/função gratificada, sem antes dispensá-lo da primeira nomeação; e |
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1.5.31. | Possibilitar o controle de ocupação dos cargos comissionados na secretaria do tribunal, no percentual de 70/30 - |
1.5.32. | Permitir a emissão de relatório dos candidatos aprovados/ classificados no concurso que já foram nomeados. Contendo: data da nomeação, cargo, área e especialidade, ordem de classificação, por comarca. |
1.5.33. | Permitir o cadastro e gerenciamento das comarcas de difícil provimento, bem como emissão de relatório para a folha de pagamento. |
1.5.34. | Permitir o gerenciamento e emissão de relatório de auxílio alimentação com encaminhamento para folha de pagamento. |
1.5.35. | Permitir o cadastro e controle das designações, funções administrativas e acervo processual, bem como emissão de relatório para folha de pagamento. |
1.6. | MÓDULO SOLICITAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E FUNÇÃO GRATIFICADA |
O sistema deverá apresentar no mínimo as seguintes funcionalidades: | |
1.6.1. | Possibilitar que o comissionado seja autorizado a substituir outro cargo em comissão; |
1.6.2. | Possibilitar a definição da substituição com ônus e sem ônus, permitindo a parametrização da quantidade mínima de dias e o motivo da substituição; |
1.6.3. | Permitir que quando da substituição de cargo comissionado ou função gratificada, que seja atribuído automaticamente o novo gestor (novo superior hierárquico) de ponto e férias (Obs: Passível de alteração manual); |
1.6.4. | Possibilitar a substituição de um cargo por outro diferente (Ex: gestor judiciário sendo substituído por gestor judiciário substituto); |
1.6.5. | Possibilitar que todas as alterações realizadas tenham impacto e cálculo automático no cadastro funcional e na folha de pagamento; |
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1.6.6. | Possibilitar o acompanhamento das solicitações de substituições realizadas pelos seus servidores pendentes de autorização; |
1.6.7. | Possibilitar mecanismo para autorização/rejeição das solicitações de substituição; Informar os servidores (que possuam cargos comissionados/funções gratificadas) com férias/afastamentos agendados para providências de solicitação de substituição; |
1.6.8. | Possibilitar a opção para indicar os substitutos permanentes; |
1.6.9. | Informar os servidores/magistrados com afastamentos, mas que ainda não fora informado seu substituto; e emitir relatórios gerenciais; |
1.6.10. | Registrar as informações relacionadas aos movimentos de substituição (nº da portaria, órgão de publicação, com ônus e sem ônus); |
1.6.11. | Possibilitar a substituição de servidor por várias vezes em um mesmo mês, incluindo a diferença na folha de pagamento. |
1.7. | MÓDULO DE MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES E MAGISTRADOS |
1.7.1. | Permitir a consulta das vagas em aberto nas Comarcas e nas áreas do TJMT, gerando informações para o servidor analisar a possibilidade de remoção/realocação conforme vagas em aberto cadastradas no sistema, de forma individual ou por processo de seleção, nos termos do Provimento 26/2013/CM. Link: xxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/x/xx/Xxxxxxxxxx_00.0000- CM_- _Crit%C3%A9rios_para_remo%C3%A7%C3%A3o_e_movimenta%C3%A7%C3%A3 |
1.7.2. | Permitir incluir, ajustar e analisar (rejeitar ou aprovar) solicitação dos tipos de movimentação interna entre comarcas; |
1.7.3. | Permitir verificação de disponibilidade de colocação (Cargos vagos) de um servidor em uma determinada unidade; |
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1.7.4. | Permitir analisar limite permitido para liberação de servidor para cumprimento de mandato sindical; |
1.7.5. | Possuir controle de servidores em mais de um cargo (cargo concomitante). |
1.7.6. | Possibilitar controle de servidores cedidos do TJ e/ou para o TJ (local e tempo); |
1.7.7. | Permitir gerenciar posições e relacionar as mesmas a cargos, Lotações, Comarcas, Coordenadorias, entrâncias e instâncias; |
1.7.8. | Permitir aprovação eletrônica da solicitação de mudança de lotação de pessoal (poderá ser via portal do servidor); |
1.7.9. | Registrar, controlar e manter histórico da movimentação de estagiários, credenciados, militares, juiz de paz, servidores e magistrados nas unidades administrativas e judiciárias; |
1.7.10. | Permitir consultas à força de trabalho em qualquer período ou intervalo de tempo tendo como parâmetros dados da base cadastral (lotação, comarca, instância, cargo, sexo, classe, padrão, etc), e, ainda por condição de processamento estipulada pelo usuário; |
1.7.11. | Registrar de modo individualizado, mediante classificação atribuída em tabelas, os motivos das exonerações, desligamentos e movimentações de pessoas; |
1.7.12. | Registrar as movimentações de pessoal realizadas por lotação, bem como, controlar e manter histórico individual de todas as movimentações realizadas pelos estagiários, credenciados, militares, juiz de paz, servidores e magistrados; |
1.7.13. | Registrar o tipo de movimentação (nomeação, promoção, remoção, permuta); data da movimentação; cargo; setor; comarca; entrância; documento de origem (ato/portaria, número, data); publicação (DJE, número, data); critério (no caso de magistrado: antiguidade, merecimento, a pedido, compulsória, por imperiosa necessidade do serviço, permuta, 5º constitucional, aprovação em concurso, nomeação governador, regimental); |
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1.7.14. | Controlar as movimentações realizadas pelos magistrados quando estes, permitindo o controle de movimentações eventuais de servidores e magistrados, verificando se houve impacto financeiro relacionado à quantidade de horas por dia ou dias em que o servidor/magistrado ficou lotado ou acumulou outra lotação que não a sua de origem; permitir o controle por critério (magistrados): merecimento, antiguidade, acesso ao 2º grau e 5º Constitucional (OAB, MP); |
1.7.15. | Possibilitar a geração de relatórios de vacâncias por entrância, unidade, comarca, seção judiciária, dentre outros; |
1.7.16. | Possibilitar a geração de edital de promoção/remoção de magistrados, com os parâmetros definidos pelo PJMT; |
1.7.17. | Permitir informar os dados cadastrais dos servidores cedidos; |
1.7.18. | Permitir o gerenciamento dos ingressos de pessoas de outros órgãos cedidas para o PJMT e deste para outros órgãos, com ônus, com ônus parcial e sem ônus; |
1.7.19. | Possibilitar que os ingressos de outros órgãos assumam cargos em comissão; |
1.7.20. | Permitir o controle por critério (magistrados): merecimento, antiguidade, acesso ao 2º grau e 5º Constitucional (OAB, MP); possibilitar a geração de relatórios de vacâncias por entrância, unidade, comarca, seção judiciária, dentre outros; e |
1.7.21. | Gerar um controle de diferenças salariais quando o magistrado estiver designado para entrância superior ou pela cumulação de funções, mediante aprovação do cadastro para pagamento em folha; |
1.7.22. | Permitir o controle da mudança de lotação, conservando o histórico e data e atribuindo automaticamente o novo gestor (novo superior hierárquico) de ponto e férias (Obs: Passível de alteração manual); |
1.7.23. | Disponibilizar lotacionograma por regiões (Mapa) com comarcas; |
1.7.24. | Disponibilizar lista de comarcas e entrâncias com seus titulares, substitutos automáticos e eventuais; permitir consultar por magistrado suas designações e |
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demais dados do dossiê; | |
1.7.25. | Disponibilizar a lista de Diretores do Fórum das unidades, bem como o histórico dos últimos diretores; |
1.7.26. | Visualizar dossiês de reclamação da unidade quando titular, pedidos de providências, processos administrativos e outras sanções; |
1.7.27. | Disponibilizar o histórico de movimentações dos magistrados, bem como dos magistrados que passaram pela comarca (cumulação de varas com deslocamento ou acesso remoto); |
1.7.28. | Possibilitar a visualização das comarcas/entrâncias que estão vagas (Magistrados); |
1.7.29. | Possibilitar o registro e controle por comarca/entrância da promoção/remoção/permuta dos magistrados; possibilitar visualização do substituto automático e eventual dos Magistrados; |
1.7.30. | Possibilitar visualização dos afastamentos dos magistrados, a fim registrar novas designações; |
1.7.31. | Controlar eventuais impactos financeiros decorrentes de afastamentos; controlar eventuais impactos financeiros provenientes de designações; |
1.7.32. | Possibilitar registro de movimentações “informais” dos servidores, sem reflexo nos relatórios e nos quantitativos de cargos. |
1.8. | MÓDULO DE HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO (VERIFICAR A VIABILIDADE DE UNIFICAR COM AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO) |
O sistema deverá apresentar no mínimo as seguintes funcionalidades: | |
1.8.1. | Permitir o Cadastro da Comissão de estágio probatório; |
1.8.2. | Permitir Que o Núcleo de Progressão Funcional seja notificado da entrada em exercício dos servidores nomeados em caráter efetivo neste no PJMT; |
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1.8.3. | Permitir que o Chefe Imediato do servidor avaliado seja notificado 15 (quinze) dias antes do término de cada período de estágio; |
1.8.4. | Permitir Que seja disponibilizado (formulário online) de acordo com a carreira, a cada 6 meses nos 2 (dois) primeiros anos em exercício e no terceiro ano apenas 1 (uma) avaliação com 9 (nove) meses; |
1.8.5. | Permitir que o responsável (Chefe Imediato) avalie o subordinado em cada ciclo avaliativo; |
1.8.6. | Impedir na aplicação que o servidor em estágio probatório solicite teletrabalho, pedido de remoção e pedido de vacância. |
1.8.7. | Permitir que os gestores do DRH da 1ª e 2ª Instâncias responsáveis pelo estágio probatório sejam notificados via sistema vinte (20) dias antes do fim do ciclo de cada servidor. |
1.8.8. | Permitir extração de relatórios das funcionalidades por: filtros por cargo, lotação, função, dentre outros; |
1.8.9. | Permitir que o responsável (Chefe Imediato – avaliador), bem como os Gestores do RH das 1ª e 2ª Instâncias gerem relatórios finais por ciclo ou também de ciclos avaliativos anteriores; |
1.8.10. | Permitir que o servidor avaliado dê ciência na avaliação realizada por ciclo pelo responsável; |
1.8.11. | Possibilitar que as avaliações reflitam na ficha funcional do servidor. (Obs: Um campo no módulo para alimentar as notas referentes as 5 (cinco) avaliações do servidor) |
1.8.12. | Possuir relatório das notas de todas as avaliações finalizadas, podendo filtrar e agrupar por notas, comarcas/tribunal, lotação, servidor ou avaliador (responsável); |
1.8.13. | Possuir relatório de servidores avaliados por período; |
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1.8.14. | Permitir que seja suspenso automaticamente o estágio probatório do servidor que esteja em afastamento pelos seguintes motivos: I - Por motivo de doença em pessoa da família; II - Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III - Para o serviço militar; IV - Para atividades políticas; V – Por motivo de licença para tratamento da própria saúde; |
1.9. | MÓDULO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, ABONO DE PERMANÊNCIA E APOSENTADORIA |
1.9.1. | Permitir o registro de averbações de tempo de serviço, contemplando as regras de aposentadorias e abono de permanência, bem como anotações de tempo de serviço privadas e públicas, permitindo a inclusão de documentos comprobatórios. Necessidade de inclusão de ícone contendo os artigos 127, 130, I e IV LC 04-90; |
1.9.2. | Permitir o cadastramento dos diversos tipos de averbação de tempo de serviço anteriores ao vínculo exercido atualmente com os respectivos reflexos funcionais e financeiros na concessão de vantagens, devidamente parametrizados, tais como: licença prêmio, tempo de serviço, aposentadoria, adicional de incentivo, quintos, dentre outros que o PJMT solicitar; |
1.9.3. | Registrar de modo consistido a partir da legislação pertinente, conforme finalidades e reflexos indicados em tabelas e parâmetros próprios, o tempo de serviço averbado; |
1.9.4. | Proporcionar a projeção de Tempo de Serviço de magistrados até o ano de 1998, conforme legislação vigente; |
1.9.5. | Proporcionar a Projeção de Tempo de Serviço de magistrados até o ano de 1992, conforme legislação vigente; |
1.9.6. | Proporcionar a Projeção de Tempo de Serviço de magistrados até o ano de 1998 já com o acréscimo de 17%, conforme legislação vigente; |
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1.9.7. | Permitir o cálculo dos abonos de permanências concedidos, bem como o cálculo retroativo conforme a data de concessão descriminando mês a mês cada diferença calculada. Deve ainda alertar o cadastro e/ou o beneficiário; proporcionar para Juiz de Paz e ex-servidores (independente do caráter de ingresso) até a data de 15/12/1998, e após essa data apenas para ex-servidores efetivos a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, com numeração única e Relação das Remunerações de Contribuições – RRC, nos termos da Portaria nº 154/2008 do Ministério da Previdência Social ou legislação vigente; |
1.9.8. | Proporcionar a emissão de Declaração de Tempo de Contribuição para fins de obtenção de benefícios junto ao INSS, nos termos da Portaria nº 154/2008 do Ministério da Previdência Social ou legislação vigente; |
1.9.9. | Disponibilizar uma grid para o lançamento específico da Certificação ou Declaração do tempo de contribuição prestado ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso (CTC e DTC); |
1.9.10. | Disponibilizar na rede mundial de computadores - internet as respectivas CTC´s emitidas, digitalizadas, para permitir a confirmação da veracidade por parte do regime previdenciário destinatário. O endereço eletrônico para consulta eletrônica na internet deverá constar na CTC; |
1.9.10.1. | Permitir a confirmação da veracidade por parte do regime previdenciário destinatário, o endereço eletrônico para consulta eletrônica na internet deverá constar na CTC; |
1.9.11. | Possibilitar a simulação do cálculo de aposentadoria e abono de permanência para servidores/magistrados: o sistema deverá ser capaz de contar o tempo de serviço averbado e aquele construído no TJMT, para permitir o acompanhamento da expectativa de aposentadoria e abono de permanência; |
1.9.12. | Gerenciar o abono de permanência, conforme legislação vigente; deverá manter histórico de todos os dados da aposentadoria e abono de permanência; |
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1.9.13. | Possibilitar a simulação do cálculo de aposentadoria e abono de permanência para servidores/magistrados: o sistema deverá ser capaz de contar o tempo de serviço averbado e aquele construído no PJMT, para permitir o acompanhamento da expectativa de aposentadoria e abono de permanência; estando diretamente relacionado com o tipo de aposentadoria do servidor/magistrado, sendo automaticamente refletidos na folha de pagamento; Cálculo dos proventos de aposentadoria pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições correspondentes de 80% de todo período contributivo decorrido desde a competência de julho de 1994; |
1.9.14. | Xxxxxxxxx as aposentadorias podendo ser provento proporcional por tempo de contribuição previdenciária, conforme legislação vigente; |
1.9.15. | Possibilitar a emissão de relatório prévio com as várias regras de aposentadoria vigentes por servidor/magistrado; |
1.9.16. | Proporcionar a projeção de aposentadorias de magistrados, levando em consideração a legislação especial; |
1.9.17. | Proporcionar a geração da relação de servidores/magistrados e o período em que cada um poderá se aposentar; |
1.9.18. | Proporcionar a geração da relação de servidores/magistrados aposentados por data e regra/fundamento legal; |
1.9.19. | Possibilitar o cálculo dos proventos para aposentadoria integral e proporcional (com ou sem paridade), do abono de permanência para servidores/magistrados, bem como as vantagens a serem incorporadas, estando diretamente relacionado com o tipo de aposentadoria do colaborador (servidor ou magistrado), sendo automaticamente refletidos na folha de pagamento; |
1.9.20. | Gerenciar o abono de permanência, conforme legislação vigente; |
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1.9.21. | Deverá manter histórico de todos os dados da aposentadoria e abono de permanência, bem como emitir as certidões necessárias à formalização do processo; |
1.9.22. | Possibilitar a emissão de relatório prévio com as várias regras de aposentadoria vigentes por colaborador (servidor ou magistrado); Proporcionar a projeção de aposentadorias de magistrados, levando em consideração a legislação especial; Proporcionar a projeção de Tempo de Serviço de magistrados até o ano de 1998, conforme legislação vigente; Proporcionar a Projeção de Tempo de Serviço de magistrados até o ano de 1992, conforme legislação vigente; |
1.9.23. | Proporcionar a Projeção de Tempo de Serviço de magistrados até o ano de 1998 já com o acréscimo de 17%, conforme legislação vigente; |
1.9.24. | Permitir a previsão de quais magistrados e servidores irão preencher os requisitos para aposentadoria, dentro de cada regra mapeada, de acordo com os registros funcionais dos mesmos. |
1.10. | MÓDULO DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO |
1.10.1. | Possuir funcionalidades que permitam a elaboração de orçamento de funcionários e reflexos deste planejamento de pessoal no resultado da corporação; |
1.10.2. | Permitir cadastrar diferentes despesas, encargos, benefícios e sindicatos, de forma que os mesmos fiquem disponíveis a todos os analistas de planejamento. Este item visa padronizar a elaboração do planejamento de despesas de pessoal; |
1.10.3. | Permitir transferências de funcionários entre centros de custos, transferindo também todas as suas despesas salariais automaticamente. Sempre que um servidor for transferido de centro de custo, é muito importante que todas as despesas relacionadas ao pagamento do mesmo sejam refletidas automaticamente no novo centro de custo; |
1.10.4. | Permitir o planejamento de novas contratações de pessoas deforma efetiva ou |
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temporárias; | |
1.10.5. | Possibilitar o planejamento de contratação de novos servidores, simular aumentos salariais e seus respectivos reflexos na folha de pagamento. É importante que a solução permita a criação de diferentes versões de planejamento com diferentes valores de premissas; |
1.10.6. | Permitir a criação de relatórios comparativos entre as versões de planejamento; |
1.10.7. | Possibilitar a integração entre o planejamento de mão de obra e os sistemas transacionais de RH e folha de pagamento; |
1.10.8. | Permitir planejar as despesas relacionadas à contratação do servidor como por exemplo: Contratação e treinamento de servidores. Além das despesas de salários e benefícios; |
1.10.9. | Oferecer gráficos e relatórios de análise de valores relacionados à indicadores de planejamento de despesas de RH; |
1.10.10. | Permitir o planejamento de servidores / funcionários e suas respectivas despesas de contratação de forma individual ou por grupo de servidores / funcionários; |
1.10.11. | Permitir o cadastramento de diferentes perfis de funcionários e atrelar faixas salariais aos mesmos; |
1.11. | MÓDULO DE GESTÃO DE FÉRIAS |
1.11.1. | Permitir que as solicitações de férias possam ser programadas pelos próprios servidores - sistema self-service; |
1.11.2. | Permitir enviar avisos ao servidor/magistrados, assessor de gestão de pessoas e superior imediato sobre a aproximação do período aquisitivo de férias do servidor imediato com 60 e 45 dias de antecedência; |
1.11.3. | Permitir gerenciar afastamentos e faltas nos períodos aquisitivos de férias, possibilitando a determinação do número de meses e dias de direito do período aquisitivo de férias; |
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1.11.4. | Apresentar apenas os exercícios da matrícula em vigência. E em casos de haver; |
1.11.5. | Permitir parametrização de diversas regras de concessão de gozo de férias regulamentares de acordo com o cargo, data de ingresso, situação funcional e vínculo empregatício; |
1.11.6. | Possibilitar previsão de impacto de férias em folha de pagamento ao longo do tempo; |
1.11.7. | Controlar férias por período aquisitivo para diversos vínculos empregatícios, com regras diferentes de concessão do direito, com impedimento do gozo de férias fora do período concessivo, exceto em casos de afastamento: (INSS, licença maternidade, e outros afastamentos previstos por lei); |
1.11.8. | Calcular automaticamente o período aquisitivo de férias com base nas informações do histórico funcional e de frequência (absenteísmo, licenças, etc.). Permitir o registro de acerto de férias pelo servidor fora dos padrões normais de desconto de férias em folha. O parcelamento de férias será permitido de acordo com as normas vigentes; |
1.11.9. | Disponibilizar relatórios consolidados de previsão de férias por unidade e hierarquia (programação e escala de férias), respeitando-se a estrutura organizacional cadastrada. Servidores não devem ter acesso a estas informações a respeito de outros servidores; |
1.11.10. | Enviar alerta automático aos servidores com qualquer irregularidade referente ao agendamento de férias (por exemplo: não agendamento) quando o período concessivo estiver próximo do fechamento; |
1.11.11. | Calcular automaticamente o saldo de recesso dos estagiários, a partir da data de contratação, de outros possíveis períodos de recessos já usufruídos e outras ocorrências de frequência registradas; |
1.11.12. | Emitir relatório de recesso de estagiários, informando os saldos de recesso dos estagiários com contratos vigentes e o detalhamento dos recessos registrados a |
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cada estagiário (datas em que foram usufruídos); | |
1.11.13. | Permitir que apenas servidores autorizados possam realizar o cálculo e validação de férias, guardando o log do registro para validação se necessário; |
1.11.14. | Permitir provisões para férias (realizado X estimado); |
1.11.15. | Emitir recibo de férias; |
1.11.16. | Calcular semanalmente a folha de pagamento de férias dos servidores e emitir avisos e recebimentos de férias programadas; |
1.11.17. | Permitir o registro de mais de um período de férias por ano para o magistrado; |
1.11.18. | Permitir a abertura por um determinado período, para realização da escala de férias para o ano seguinte, bem como gerar a portaria de escala de férias dos magistrados para publicação; |
1.11.19. | Impedir e informar os magistrados/servidores sobre alguma irregularidade ou impedimento quando do agendamento ou escala de férias; |
1.11.20. | Bloquear o agendamento de férias quando em conflito com as normas vigentes (Ex. escala de substituição dos magistrados); |
1.11.21. | Dar baixa do direito de férias quando ocorrer um pagamento (indenização e abono pecuniário, bem quando houver pagamento de verbas rescisórias); |
1.11.22. | Permitir a Indenização e/ou a venda de férias (abono pecuniário) com fluxo pré- estabelecido, diferenciado para magistrados e servidores, integrado com o portal do servidor/magistrado, com emissão de relatórios e, após aprovação do cadastro, integrar com a folha de pagamento; |
1.11.23. | Permitir a abertura por um determinado período, para realização da escala de férias para o ano seguinte, emitir relatório de análise de conflitos com a escala de substituição (1o. e 2o. Xxxx), bem como gerar a portaria de escala de férias dos magistrados para publicação. |
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1.12. | MÓDULO DE LICENÇA PRÊMIO |
1.12.1. | Permitir o registro e o controle de licença prêmio dos magistrados/servidores; |
1.12.2. | Gerar automaticamente os períodos aquisitivos, procedendo às deduções previstas em lei e dilatações/interrupções no período aquisitivo em razão de afastamentos/faltas ocorridas durante o período de aquisição; |
1.12.3. | Indicar automaticamente o período aquisitivo da licença prêmio com base nos registros funcionais dos magistrados/servidores; |
1.12.4. | Permitir que o sistema gerencie o retardamento da concessão de Licença Prêmio em razão de faltas ou outros afastamentos, alterando o período concessivo; |
1.12.5. | Proporcionar a geração de demonstrativo de saldo de licença prêmio, e o seu respectivo impacto orçamentário e financeiro no caso de indenização, por período; |
1.12.6. | Permitir que os dias de gozo de licença-prêmio possam sempre ser cadastrados de forma referenciada ao período aquisitivo (ou seja, o período aquisitivo deve ter sido gerado anteriormente ao registro da licença prêmio); |
1.12.7. | Permitir um controle similar ao de férias, com possibilidade de Indenização, baixa automática e agendamento de usufruto dos magistrados/servidores; |
1.12.8. | Nos casos da licença-prêmio convertida em pecúnia, o sistema deverá realizar o cálculo, e após autorizado, possibilitar a geração da folha de pagamento. |
1.12.9. | Permitir a parametrização das regras para a consistência conforme os respectivos regimes jurídicos (número mínimo de dias por período, opções, etc.) |
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1.12.10. | Permitir a parametrização das regras para a consistência conforme os respectivos regimes jurídicos (número mínimo de dias por período, opções, etc.) |
1.12.11. | Controlar a interrupção de gozo da licença-prêmio |
1.12.12. | Permitir que o saldo de licença-prêmio possa ser convertido em pecúnia, com cálculo automático do valor junto a folha de pagamento; |
1.12.13. | Gerar relatório acerca de todos os servidores que converteram as Licença Prêmios e encontram-se pendentes de pagamentos e os que foram pagos. Relatórios dos servidores que possuem dias concedidos sem data para usufruto e nem conversão e também relatório dos servidores que estão efetivamente em usufruto de Licença Prêmio. |
1.13. | MÓDULO DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS |
1.13.1. | Permitir o gerenciamento do tipo de auxílio (graduação, saúde, creche, alimentação e outros) e os valores dos benefícios, com emissão de alertas ao término do benefício - individual e coletivo; |
1.13.2. | Permitir que os servidores verifiquem os benefícios atuais e possam solicitá-los através de formulários específicos e parametrizáveis, com inserção de documentos, inclusive concomitante com o ato de nomeação; |
1.13.3. | Permitir a autônima de gestão do sistema de inclusão dos auxílios; |
1.13.4. | Permitir histórico de todas as movimentações dos auxílios, bem como os dados do profissional habilitado que as executou; |
1.13.5. | Permitir gerenciamento de relatórios com histórico de solicitações, movimentações, anexos e ocorrências; |
1.13.6. | Permitir o registro e relatório sistêmico individual dos benefícios que o servidor possui; |
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1.13.7. | Permitir a apreciação dos documentos inseridos para solicitação do benefício, com possibilidade de edição por profissional designado; |
1.13.8. | Permitir a conferência dos comprovantes inseridos com flexibilidade de apreciação, bem como identificação em relatório objetivando a manutenção ou suspensão do pagamento do benefício; |
1.13.9. | Permitir que os servidores solicitem a alteração do seu pacote de benefícios através de formulários parametrizáveis, sujeito à apreciação por profissional designado; |
1.13.10. | Permitir a solicitação de reembolso de benefícios pelos servidores, com possibilidade de anexar documentos para a validação do RH; |
1.13.11. | Permitir a emissão de alertas dos prazos de expiração dos benefícios para os servidores e profissionais designados; |
1.13.12. | Impedir inserção de beneficiário em duplicidade (ex.: pai e mãe trabalhando só poderão solicitar auxílio creche para o mesmo filho através de um dos dois responsáveis) - atrelar benefício ao servidor e beneficiário, com consistência sistêmica em campo-chave (ex.: CPF da criança); |
1.13.13. | Permitir integração com os dados do Departamento de Pagamento de Pessoal em relação aos auxílios; |
1.13.14. | Permitir a emissão de relatório de inscrição do auxílio-graduação, contendo os seguintes dados: nome, matrícula, sexo, idade, cargo, lotação, curso; |
1.13.15. | Permitir a apreciação dos documentos em anexo do auxílio-graduação para deferimento, indeferimento, renovação e alteração; |
1.13.16. | Permitir ao servidor, quando estiver afastado ou cedido para outro órgão, indicar, via portal, a opção por receber ou não o auxílio alimentação pelo TJ ou pelo órgão de destino. |
1.14. | MÓDULO DE LICENÇAS E AFASTAMENTOS DE SERVIDORES E MAGISTRADOS |
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1.14.1. | Permitir realização de cálculo e controle dos períodos de licenças e afastamentos (Ex: licença maternidade, paternidade e afastamento para outros órgãos); |
1.14.2. | Permitir gerenciar relatório de afastamentos por período, CID, lotação, nome, matrícula, sexo, PCD, idade, cargo, tipo de licença médica, dados pessoais e funcionais; |
1.14.3. | Permitir que seja registrado os períodos e usufruto de licença médica, por qualquer tempo, alterado, ajustado, excluído caso necessário, preservando o histórico inclusive do executante do registro pela matrícula e horário; |
1.14.4. | Permitir a utilização de anexo para solicitação, verificação, apreciação das solicitações de afastamento por licença médica por comprovação de documentos (anexo) e seu histórico; |
1.14.5. | Permitir apreciação do pedido de afastamento por qualquer tipo de licença médica (deferido/indeferido/recurso); |
1.14.6. | Permitir busca em relatório de categorias/espécie de licença médica, tipo: tratamento da própria saúde, licença médica para acompanhamento de doença em pessoa da família, prorrogação de licença médica, licença maternidade, adotante, INSS e outras, com preservação de histórico na ficha funcional; |
1.14.7. | Permitir a conexão de informações ao registrar licença médica, com coincidência com férias, compensatórias, licenças prêmios e outras; |
1.14.8. | Permitir que as áreas afins (Cadastro, Folha) tenham conhecimento por notificação automática do cancelamento de solicitações qualquer, por motivo de usufruto de licença médica na coincidência em datas/período com outros tipos de licenças/requerimentos feitos pelo servidor; |
1.14.9. | Permitir gestão de alertas automáticos informativos por tempo de afastamento por e-mail em qualquer tempo, caso necessário; |
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1.14.10. | Permitir gerenciar relatórios de absenteísmo (por data, por dia, por mês, ano) com gráfico, porcentagens, com aplicação de índice para cálculo conforme necessidade, patologias, idade, sexo, lotação, nome, matrícula; |
1.14.11. | Permitir relatório para identificação e suspensão automática do auxílio alimentação em conformidade com o período de dias de afastamento por licença médica para as áreas afins; |
1.14.12. | Permitir gerenciar relatório de auxílio alimentação por período, lotação, cargo, tipo de licença médica, sexo, idade; |
1.14.13. | Permitir o registro de informações de afastamento por licença médica e seu bloqueio caso seja coincidido datas iguais com a mesmo lançamento de períodos; |
1.14.14. | Permitir alerta em relatórios automático de períodos de afastamento de licenças médicas por datas iguais a 730 dias no caso de licença para tratamento da própria saúde e 365 dias para acompanhamento de doença em pessoa da família; |
1.14.15. | Permitir o gerenciamento de relatórios de servidores em readaptação de função, seja por período, cargo, nome, matrícula, lotação, idade, sexo, CID; |
1.14.16. | Permitir gerenciamento de relatórios de readaptação de função para apreciação, com anexo, com bloqueios, alteração, edição e exclusão do registro, com a preservação de histórico de informações em ficha funcional; |
1.14.17. | Permitir o registro para todas as licenças médicas, com a função aguardando avaliação pericial e/ou aguardando retorno do laudo pericial; |
1.14.18. | Permitir gerenciar relatório de aposentadoria por invalidez, com data, CID, nome, matrícula, idade, cargo, sexo, com anexo; |
1.14.19. | Permitir gerenciar relatório de isenções de imposto de renda e previdência, para acompanhamento, identificação, registro, anexo, deferimento e indeferimento, com preservação de histórico de informações na ficha funcional, por matrícula, |
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nome, CID, lotação, sexo, PCD, idade, cargo, dados pessoais e funcionas; | |
1.14.20. | Permitir gerenciar relatório por motivos de acidente de trabalho, doença ocupacional e não relacionadas ao trabalho; |
1.14.21. | Permitir o cálculo proporcional conforme a data de cada afastamento na folha de pagamento, realizando os abatimentos e descontos automaticamente nas verbas impactadas nos afastamentos sem remuneração; |
1.14.22. | Permitir o cálculo proporcional conforme a data de cada afastamento na folha de pagamento, realizando a classificação das rubricas automaticamente e calculando os valores impactados nos afastamentos com remuneração (Exemplo: Licença Maternidade); |
1.14.23. | Permitir gerenciamento de solicitações de usufruto de licença médica na página do servidor e/ou pelo sistema de ponto; |
1.14.24. | Permitir armazenar histórico de afastamentos por servidor; |
1.14.25. | Permitir gerenciamento por relatório do afastamento por licença médica realizado pela intranet ou pelo ponto, por período, por matrícula, lotação, idade, sexo, cargo e tipo de licença médica; |
1.14.26. | Permitir emissão da CAT em casos específicos; |
1.14.27. | Permitir relatórios com a identificação de ambiente de trabalho; |
1.14.28. | Permitir gerenciamento dos afastamentos por licenças médicas no padrão exigido pelo eSocial (doença ocupacional, acidente de trabalho, não relacionados ao trabalho); |
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1.14.29. | Disponibilizar informações relacionadas a todos os magistrados que solicitarem qualquer tipo de afastamentos, com ou sem autorização ainda: licença médica, folgas de plantão, folgas de Justiça Rápida, participação em cursos e eventos, férias, recessos, deslocamento diversos, convocações diversas, qualquer tipo de afastamento que tire o magistrado da unidade, sem sobrepor uma solicitação à outra, mas mantendo o histórico de afastamento previsto e já autorizado; |
1.14.30. | Possibilitar o lançamento por período; |
1.14.31. | Permitir tipos de designação: responder, auxiliar; atuar; correição; compor; exercer; Justiça Rápida; Turma Recursal, Juiz Agrário, Corregedoria-Geral da Justiça, Especial, Escola da Magistratura e Conselho da Magistratura; |
1.14.32. | Indicar o substituto automático; e |
1.14.33. | Possibilitar a opção para o magistrado registrar o tipo de atividade: designação do Juiz Substituto para auxiliar ou responder pela unidade; respondendo pela substituição automática (deslocamento até a unidade/comarca ou por acesso remoto); direção de fórum. |
1.14.34. | Permitir a emissão de relatório de absenteísmo aplicando filtros dos tipos e grupos de afastamentos (licenças, férias, compensatórias e outros) |
1.15. | MÓDULO DE GESTÃO DO TELETRABALHO |
1.15.1. | Permitir a configuração de ferramenta de avaliação e acompanhamento do teletrabalho, podendo definir critérios, periodicidade, gestores, meta, entre outros; |
1.15.2. | Permitir a elaboração de planos de trabalho e demais formulários do teletrabalho, diretamente no sistema, os quais serão utilizados para o acompanhamento do teletrabalhador; |
1.15.3. | Permitir a configuração de campos para o plano de trabalho; |
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1.15.4. | Permitir que o gestor da unidade realize o acompanhamento dos servidores em teletrabalho, por meio de ferramenta disponibilizada no sistema, para anotações e que estas sejam importadas/alimentadas no momento do preenchimento do formulário de avaliação acompanhamento do teletrabalho; |
1.15.5. | Permitir que o sistema identifique os dias úteis efetivamente trabalhados em cada mês, de modo a auxiliar na verificação da meta diária mensal no momento do preenchimento do formulário de avaliação; |
1.15.6. | Possibilitar que o formulário de acompanhamento do teletrabalho apresente as informações registradas acerca do plano de trabalho de modo que o gestor tenha acesso às informações de meta diária e dos dias efetivamente trabalhados pelo servidor no mês, permitindo a avaliação no próprio sistema; |
1.15.7. | Permitir que, no sistema de controle de cargos, seja possível identificar, por meio de sinalização específica, que o cargo é ocupado por servidor em teletrabalho; |
1.15.8. | Permitir o envio de mensagem ao servidor alertando da proximidade do término do teletrabalho, e encaminhando as orientações necessárias à prorrogação do teletrabalho; |
1.15.9. | Permitir a sinalização, à Coordenadoria de Recursos Humanos, da proximidade do término do teletrabalho de um servidor; |
1.15.10. | Permitir o cálculo automático, com base no quadro de pessoal da unidade e nas informações do controle de vagas, do percentual permitido de servidores em teletrabalho na unidade; |
1.15.11. | Permitir que o servidor insira a alteração do gestor no próprio sistema, de modo que essas informações possam ser importadas no momento do preenchimento do formulário de acompanhamento do teletrabalho; |
1.15.12. | Permitir o envio de mensagem ao gestor solicitando o preenchimento do formulário de acompanhamento do teletrabalho; |
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1.15.13. | Permitir a sinalização, à Coordenadoria de Recursos Humanos, de qualquer movimentação funcional do servidor em teletrabalho. |
1.16. | MÓDULO DE CONTROLE DE PROMOÇÃO, REMOÇÃO E ACESSO DE MAGISTRADOS |
1.16.1. | Permitir o controle das promoções, remoções e acesso em conformidade com as resoluções: - 04/2006-OE - 72/2009-CNJ - 106/2010-CNJ - Ata de Reunião em 26/11/2011 - 09/2011-PRES - 14/2011-TP - 17/2011-TP - 18/2011-TP - 13/2012- PRES - 19/2012-TP - 03/2014-TP; |
1.16.2. | Permitir o cadastro e controle de concursos internos, utilizando ou não os critérios estabelecidos nas resoluções citadas; |
1.16.3. | Permitir que sejam gerados e gerenciados editais de abertura de concursos. |
1.16.4. | Permitir, via portal, a inscrição dos magistrados em um determinado concurso cadastrado; |
1.16.5. | Permitir o cadastro de vagas por concurso, vinculadas ou não, a uma unidade judiciária; |
1.16.6. | Permitir o cadastro e controle dos Itens de avaliação das resoluções citadas. |
1.16.7. | Permitir que os membros votantes (desembargadores) realizem a avaliação dos itens das resoluções citadas para cada um dos candidatos de um determinado concurso; |
1.16.8. | Permitir a emissão dos relatórios, pelo membro votante, dos anexos I, II III e IV previstos na resolução 14/2011-TP; |
1.16.9. | Permitir a emissão de relatórios de vagas de um concurso, inscrições realizadas pelo portal, inscrições avulsas, inscrições gerais por vaga, concursos realizados, notas recebidas/concedidas, quadro geral de avaliação e ranking por concurso; |
1.16.10. | Permitir a exibição da situação da avaliação de cada membro votante no momento de uma sessão; |
Documento assinado digitalmente por: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,XXXXXX XX XXXXX XXXXXX,Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx,XXXXX XXXXXX XXXXXXXX,XXXXX
Para Validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 7634FF27
Tribunal de Justiça de Mato Grosso Coordenadoria de Tecnologia da Informação
1.16.11. | Permitir telas que exibem a situação de cada vaga com seus candidatos no momento da Sessão; |
1.17. | MÓDULO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL |
O sistema deverá apresentar no mínimo as seguintes funcionalidades para o módulo de Atualização Cadastral: | |
1.17.1. | Permitir realizar o recadastramento de estagiário/Servidores/Magistrados por período estipulado (para ativos/inativos/pensionistas) via Portal do Servidor/Magistrado; |
1.17.2. | Possibilitar as pessoas a alteração de: dados pessoais, foto, endereço, formação, cursos/eventos, contatos e documentos pessoais, ou qualquer outra informação relacionada ao seu dossiê, exceto os dados funcionais, que ao final serão validados pelo setor responsável; |
1.17.3. | Permitir a parametrização de quais tipos de documentos poderão ser atualização pelo servidor/magistrado, de acordo com o grupo funcional (ex: autorização de acesso à declaração de imposto de renda e declaração IRPF não pode ser inserida pelos Juízes); |
1.17.4. | Manter histórico de modificações dos dados e documentos alterados; |
1.17.5. | Permitir anexar documentos digitalizados em qualquer das informações relacionadas ao cadastro; |
1.17.6. | Possibilitar o processo de validação e recebimento de documentos do recadastramento incluídos pelas pessoas; |
1.17.7. | Permitir análise, campo a campo, das informações anteriores e posteriores a atualização cadastral; |
1.17.8. | Permitir a análise dos documentos digitalizados anteriores e posteriores à atualização cadastral; |
1.17.9. | Permitir que após análise, sendo encontrada alguma divergência ou falha no |
Documento assinado digitalmente por: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,XXXXXX XX XXXXX XXXXXX,Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx,XXXXX XXXXXX XXXXXXXX,XXXXX