ANEXO I
ANEXO I
"TERMO DE REFERÊNCIA - RETIFICADO"
1 – DO OBJETO
O objeto deste Termo de Referência é a prestação de serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, composto pelas atividades de coleta, transporte e destino final dos resíduos da coleta domiciliar, pelo período de 12 (doze) meses.
2 – DA JUSTIFICATIVA
O art 7º da Lei 11.445 de 05/01/2001 que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, altera leis e dá outras providências, define que o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas atividades de coleta, transporte e destino final dos resíduos da coleta domiciliar.
O inciso V do art. 30 da Constituição Federal estabelece como atribuição municipal “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”.
Baseado no conceito de responsabilidade compartilhada, a sociedade como um todo passou a ser responsável pela gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Agora o cidadão é responsável não só pela disposição correta dos resíduos que gera, mas também é importante que repense e reveja o seu papel como consumidor; o setor privado fica responsável pelo gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos sólidos, pela sua reincorporação na cadeia produtiva e pelas inovações nos produtos que tragam benefícios sócio ambientais, e os governos federal, estadual e municipal são responsáveis pela elaboração e implementação dos planos de gestão de resíduos sólidos, assim como dos demais instrumentos previstos na PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos. A instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) através da Lei nº 12.305/10, regulamentada pela Decreto 7.404/10, define diretrizes, princípios, ações, metas, responsabilidades, entre outros, para a destinação final do lixo gerado pelo consumo.
Esta política propõe a prática de hábitos de consumo sustentável e contém instrumentos variados para propiciar o incentivo à reciclagem e à reutilização dos resíduos sólidos (reciclagem e reaproveitamento), bem como a destinação ambientalmente adequada dos dejetos.
Sancionada em 02 de agosto de 2010, a PNRS determina ações como a extinção dos lixões do país e substituição por aterros sanitários, além da implantação da reciclagem, reuso, compostagem, tratamento do lixo e coleta seletiva nos Municípios. Prevê a criação de planos de gestão integrada de resíduos sólidos e os planos de gerenciamento de resíduos sólidos nos níveis estadual, municipal e regional, além de impor que empresas elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Além disso, a Política define o conceito de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. O lixo que produzimos é uma questão ambiental e, como tal, não pode ser responsabilidade de só uma entidade ou pessoa. O ambiente é direito de todos, bem de uso comum do povo, e também responsabilidade comum de todos. Assim, fabricantes,
importadores, distribuidores, comerciantes, o Estado, o cidadão e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos são todos responsáveis pela minimização do volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como pela redução dos impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
A Lei nº 12.305/10 dava prazo de 04 (quatro) anos para que as cidades se adequassem à PNRS, ou seja, deveriam estar em prática já em 2014.
Em julho de 2014 o Senado aprovou projeto que prorroga o prazo para as cidades brasileiras adequarem a gestão que fazem do lixo às regras da PNRS. Na prática, a matéria estende o limite da data para a extinção dos lixões nos Municípios. O projeto inicial previa a prorrogação do prazo para a extinção dos lixões em 02 (dois) anos. No entanto, uma emenda estabeleceu prazos escalonados de acordo com o Município.
As Capitais e Municípios de Região Metropolitana terão até 31 de julho de 2018 para acabar com os lixões. Os Municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, terão um ano a mais para implementar os aterros sanitários. As cidades que têm entre 50 e 100 mil habitantes terão prazo até 31 de julho de 2020. Já o prazo para os Municípios com menos de 50 mil habitantes será até 31 de julho de 2021.
A emenda também acrescenta a prorrogação de prazo para elaboração dos planos estaduais de resíduos sólidos e dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos.
Em 2009, os Municípios de Areal, Comendador Levy Gasparian, Petrópolis, Paraíba do Sul, Três Rios e Sapucaia formaram o Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos da Região Serrana 2, objetivando a construção do Aterro Sanitário na cidade de Três Rios. Conforme matéria divulgada no site da Prefeitura de Três Rios, foi realizada reunião sobre o tema com o objetivo de definir cronograma para início das obras de transbordo e do aterro.
A despeito das definições da PNRS, da extensão dos prazos para cumprimento da mesma e do Consórcio da Região Serrana 2, fato é que o descarte inadequado de lixo é prejudicial à saúde pública e danoso ao meio ambiente.
Pelo exposto justificamos a contratação em tela.
3 – DA CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
O Município de Comendador Xxxx Xxxxxxxxx possui cerca de 8.336 habitantes e uma área territorial de 107,3km². Insere-se na região Centro-Sul Fluminense e é localizado nas coordenadas: Latitude Sul - 22° 2' 34'' Sul e Longitude 43° 12' 30'' Oeste. Sua altitude em relação ao nível do mar é de 275m. O fuso horário é UTC- 3.
Os Municípios limítrofes são: Belmiro Braga (MG), Simão Pereira (MG), Santana do Deserto (MG), Paraíba do Sul (RJ), Três Rios (RJ) é acessada pelas rodovias Xxxxx Xxxxx (BR 393) e BR 040. Em relação à distância, entre os grandes centros, encontra-se a 133km da cidade do Rio de Janeiro (BR-040 - sentido Petrópolis), 50km de Juiz de Fora (BR-040).
O Município possui 02 (dois) distritos, assim subdivididos em bairros:
1º Distrito: Comendador Xxxx Xxxxxxxxx (Sede), Gulf, Santo Antônio, Fábrica, Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
2º Distrito: Afonso Arinos, abrangendo Monte Serrat.
4 – DOS SERVIÇOS
4.1 – CONCEITUAÇÃO
Coleta: É o conjunto de atividades para a remoção dos resíduos devidamente acondicionados e dispostos no ponto de oferta, mediante o uso de veículo apropriado para tal.
Disposição final ambientalmente adequada: Distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
Manejo de resíduos sólidos: Conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte e destino final do lixo doméstico.
Resíduos sólidos: Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
Roteiro de Coleta: É o trajeto efetuado pelo veículo coletor de lixo dentro da área do setor.
Transporte à Destinação Final: Transportar para local adequado, de acordo com legislação pertinente, os resíduos coletados e/ou oriundos da prestação dos serviços, por meio de equipamento adequado. Os resíduos durante o transporte devem estar devidamente acondicionados para evitar o seu espalhamento na via pública.
4.2 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) A coleta deverá ser executada em todas as vias públicas, abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato (desde que não comprometam a capacidade de carga da frota estimada ou que acrescentem uma quilometragem que possa criar um desequilíbrio do contrato) acessível aos veículos, desde que situados no perímetro do Município.
b) Os coletores deverão apanhar os vasilhames com precaução, esvaziá-los com cuidado, de maneira a evitar a queda de lixo nas vias públicas. Os coletores deverão esvaziar o recipiente completamente, evitando danificá-los. Os resíduos que tiverem caído durante a coleta, deverão ser varridos e recolhidos com pá ou outro sistema apropriado. O vasilhame vazio deverá ser recolocado onde se encontrava, de pé.
c) A empresa vencedora deverá entregar em cada residência folheto informativo contendo horários e dias de coleta, bem como orientações educativas sobre o lixo. Qualquer alteração deverá ser precedida de comunicação individual às residências ou estabelecimentos, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, correndo por conta da empresa contratada os encargos daí resultantes.
d) O Setor de Serviço é definido como sendo todas as vias públicas com descargas diárias no sistema de disposição final por caminhão coletor compactador e sua guarnição. Portanto, setor é a área delimitada onde se realiza a coleta, por um único veículo coletor e sua respectiva guarnição.
e) A empresa vencedora deverá realizar a coleta obedecendo rigorosamente a periodicidade e o itinerário definidos no presente Termo de Referência.
f) Os resíduos sólidos regularmente descartados pela população deverão ser transportados pela empresa vencedora ao destino final sob sua total responsabilidade.
g) Não estão compreendidos na conceituação de resíduos sólidos regularmente descartados pela população para efeito de remoção obrigatória, terra, areia, restos de móveis, colchões e seus similares, entulhos de obras públicas ou particulares.
h) Não constitui serviço público o manejo do lixo originário de atividades industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo seja atribuída ao gerador.
i) O início da prestação dos serviços deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do termo de contrato, e a fiscalização adotará junto à empresa vencedora, oportunamente, todas as providências necessárias.
4.3 – PESSOAL
a) Para efeitos de planejamento foi definida uma equipe de trabalho composta por 01 (um) motorista e 04 (quatro) ajudantes de coleta de resíduos.
b) A empresa vencedora obriga-se a colocar à disposição do Município, durante o prazo de vigência do contrato, mão de obra necessária à perfeita execução dos serviços, com estrita observância do cumprimento das normas trabalhistas.
c) Correrá por conta exclusiva da empresa vencedora todos os custos e despesas com uniforme e outros trabalhistas obrigatórios de seus empregados e prepostos, bem como os encargos necessários decorrentes de sua contratação tais como: salários, encargos sociais inerentes às legislações fiscais, sociais, securitárias, trabalhistas e previdenciárias.
.
d) Todos os empregados da empresa vencedora deverão se apresentar de uniforme com identificação “A SERVIÇO DA PMCLG”, bem como estarem portando Equipamentos de Proteção Individual - EPIs.
e) Todos os profissionais deverão estar uniformizados num prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
f) Deverão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos, educados para com o público.
g) Os empregados estão terminantemente proibidos de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e de pedirem ou receberem gorjetas ou donativos de qualquer espécie, e executar serviço a particular.
h) O motorista deverá possuir carteira de habilitação compatível com o tipo do veículo.
i) A empresa vencedora deverá efetuar a reposição imediata dos empregados quando da eventual ausência.
4.4 – VEÍCULO
a) A empresa vencedora deverá, obrigatoriamente, manter em perfeitas condições de funcionamento, conservação e operação o veículo utilizado na execução dos serviços a fim de garantir a sua continuidade, independente de manutenções corretivas e preventivas, sem prejuízo à operação das atividades.
b) O veículo estará sujeito a um plano de manutenção, limpeza e higienização a fim de assegurar ótimas condições de aspecto e estado geral.
c) Em caso de substituição do veículo o mesmo deverá ser substituído por outro com ano de fabricação igual ou superior.
d) O veículo utilizado no cumprimento da presente contratação deverá estar identificado “A SERVIÇO DA PMCLG”.
e) A empresa vencedora deverá manter toda a documentação do veículo dentro do prazo previsto em lei, e cumprir integralmente as normas de trânsito vigentes.
f) O caminhão compactador após o expediente deverá ficar estacionado no pátio da Sede da Prefeitura do Município.
g) Antes da assinatura do contrato, será efetuada uma vistoria pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, com o objetivo de constatar a boa condição de operação do veículo.
5 – DA METODOLOGIA
Para efeito metodológico, o Município foi organizado em 03 (três) setores de serviço, possibilitando o planejamento e o acompanhamento das atividades a serem realizadas, conforme tabela abaixo:
COLETA DE LIXO POR SETOR DE SERVIÇO - PMCLG | ||
SETOR 1 | ||
PERIODICIDADE | LOCALIDADE | DISTRITO |
DIÁRIA | CENTRO | 1º DISTRITO |
ESTRADA UNIÃO INDÚSTRIA | ||
SETOR 2 |
PERIODICIDADE | LOCALIDADE | DISTRITO |
DIÁRIA | FONSECA ALMEIDA | 1º DISTRITO |
GROTÃO | ||
GULF | ||
XXXX XXXXX | ||
SETOR 3 | ||
PERIODICIDADE | LOCALIDADE | DISTRITO |
3 VEZES POR SEMANA | FÁBRICA | 1º DISTRITO |
2 VEZES POR SEMANA | FERNANDES PINHEIRO | |
XXXXXX XXXXXX | 2º DISTRITO | |
MONTE SERRAT |
ITINERÁRIO DO CAMINHÃO DE LIXO | ||||||
HORÁRIO: A PARTIR DE 05 HORAS | ||||||
DIAS DA SEMANA | ||||||
SEGUNDA- FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA- FEIRA | QUINTA- FEIRA | SEXTA-FEIRA | SÁBADO | DOMINGO |
CENTRO | MORRO SAELEG | MORRO SAELEG | MORRO SAELEG | MORRO SAELEG | MORRO SAELEG | CENTRO |
MORRO SAELEG | UNIÃO INDÚSTRIA | XXXXXXX XXXXXXX | UNIÃO INDÚSTRIA | UNIÃO INDÚSTRIA | UNIÃO INDÚSTRIA | UNIÃO INDÚSTRIA |
UNIÃO INDÚSTRIA | XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX | |
BOCA DA BARRA | PEDREIRA | XXXXXXXXX XXXX | XXXXXXXX | XXXXXXXX | XXXXXXXX | |
XXXXXXXXX XXXX | XXXXXXXXX XXXX | XXXXX XXXXX | XXXXXXXXX XXXX | XXXXXXXXX XXXX | XXXXXXXXX XXXX | |
XXXXXXX XXXXXXX | XXXXX XXXXX | FÁBRICA | BENTO ARGON | BENTO ARGON | XXXXX XXXXX | |
PEDREIRA | GROTÃO PARTE BAIXA | GROTÃO | GROTÃO | GROTÃO | BOCA DA BARRA | |
BENTO ARGON | CENTRO | CENTRO | CENTRO | CENTRO | GROTÃO | |
FÁBRICA | GULF PARTE ALTA | FLÁVIO MARANHÃO | GULF | GULF | CENTRO | |
GROTÃO | MONTE SERRAT | RAIO DO SOL | MONTE SERRAT | GULF | ||
XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXX | GULF | XXXXXX XXXXXX | FÁBRICA |
GULF | UNIÃO INDÚSTRIA | XXXXXXXXX XXXXXXXX | ||||
RAIO DO SOL | BOCA DA BARRA | |||||
XXXXXXXXX XXXXXXXX |
A produção estimada é de 4,7 toneladas/dia e foi calculada com base na série histórica informada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Para a coleta desse material estima-se a necessidade de 01 (um) caminhão tipo compactador com capacidade de 13m³ (treze metros cúbicos).
O custo da destinação final, assim como o local para destinação, caberá à empresa vencedora, sem qualquer ônus para o Município. A empresa deverá apresentar no ato da assinatura do contrato o local onde destinará o resíduo sólido o qual deverá encontrar-se devidamente autorizado conforme legislação pertinente, através de documento comprobatório.
6 – DA QUANTIDADE, ESPECIFICAÇÃO E DO PREÇO ESTIMADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS | |||||
ITEM | QUANT. | UND. | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | SUBTOTAL |
01 | 12 | MÊS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, COMPOSTO PELAS ATIVIDADES DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS DA COLETA DOMICILIAR. | R$ 71.985,60 | R$ 863.827,20 |
PREÇO TOTAL: R$ 863.827,20 |
6.1 – O preço total estimado pelo Município para o objeto da licitação é de R$ 863.827,20 (oitocentos e sessenta e três mil e oitocentos e vinte e sete reais e vinte centavos).
7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A empresa vencedora se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com o disposto neste Termo de Referência, utilizando técnicas e procedimentos corretos, empregando métodos que possibilitem o maior rendimento possível dos serviços.
b) Havendo aumento do volume de serviços em consequência do crescimento da população, do número de estabelecimentos, ou fatores não previsíveis, poderá o Município acrescer o objeto do contrato nos limites previstos no artigo 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
c) Será de inteira responsabilidade da empresa vencedora todos os seguros, inclusive a terceiros, sendo ainda de sua exclusiva responsabilidade o ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a empregados ou a terceiros em consequência da execução dos serviços contratados, excluindo o Município de qualquer responsabilidade.
d) Os serviços da presente contratação não poderão ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
e) A Secretaria Municipal de Serviços Públicos poderá propor a implantação de novas técnicas operacionais no decorrer do contrato de forma a assegurar a melhoria da qualidade da prestação dos serviços ao Município.
8 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
8.1 – DA EMPRESA VENCEDORA:
I) Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município ou a terceiros;
II) Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução da presente contratação, cujo cumprimento e responsabilidade lhe caberão, exclusivamente;
III) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados a execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
IV) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
V) Executar os serviços objeto da licitação na condição, qualidade, quantidade, prazo e especificações exigidas;
VI) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, incluindo seus empregados em serviço, se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou que a impeçam;
VII) Encaminhar os resíduos para destinação final adequada, conforme definido neste Termo e na legislação da área;
VIII) Cumprir as exigências ambientais impostas pelos órgãos governamentais responsáveis pelo controle do meio ambiente;
IX) Garantir independente de manutenções corretivas e preventivas a substituição doveículo sem prejuízo da continuidade dos serviços;
X) Arcar com todas as despesas/custos necessários a completa e perfeita prestação dos serviços objeto da contratação;
XI) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do contrato;
XII) Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do contrato ao serviço em questão;
XIII) Cientificar, imediatamente, a fiscalização do contrato de qualquer ocorrência anormal, acidente ou incidente que aconteça durante a prestação dos serviços;
XIV) Xxxxxxxx, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do contrato;
XV) Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do contrato, nos termos do art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 – DO MUNICÍPIO:
I) Emitir nota de empenho para fazer face as despesas contratadas;
II) Designar através de portaria servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado e para atestá-lo nos termos exigidos;
III) Efetuar pagamento a empresa vencedora de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos;
IV) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa vencedora;
V) Reservar a fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da contratação;
VI) Aplicar sanções à empresa vencedora motivadas pela inexecução parcial ou total do contrato.
9 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
A vigência do contrato poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com o inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
10 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Município nomeará fiscais de contrato, através de portaria, os quais serão responsáveis:
a) Supervisionar a prestação dos serviços conforme o presente termo;
b) Motivar sobre a intenção do Município em aplicar sanções à empresa vencedora;
c) Atestar as Notas Fiscais/Faturas;
d) Outras medidas necessárias ao fiel cumprimento do contrato;
e) A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Município.
f) Os serviços contratados serão acompanhados e atestados pelos fiscais do contrato, devidamente nomeados, cabendo ao Secretário de Serviços Públicos, atestar a veracidade das assinaturas dos fiscais no atesto dos serviços;
g) A fiscalização deve observar o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do contrato, anotando, inclusive em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, como prevê o artigo 67 da Lei 8.666/93.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 – O pagamento deverá ser realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da fatura/nota fiscal, atestada pelos servidores designados, acompanhada obrigatoriamente da documentação relacionada no Anexo VIII do edital (conforme a periodicidade) e do Termo de Contrato assinado e publicado, após autuação do mesmo no Protocolo do Município.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – A despesa correrá pelo código de despesa abaixo relacionado, do orçamento vigente do Município de Comendador Xxxx Xxxxxxxxx:
SECRETARIA | DOTAÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FICHA |
SERVIÇOS PÚBLICOS | 20.031.000.15.452.0029.2.106 | 3.3.90.39.00 | 259 (PRÓPRIA) |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretário de Serviços Públicos