ADITAMENTO N.º 005 AO CONTRATO MSG N.º 001/2018, CELEBRADO EM 22/02/2018, ENTRE A MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO
ADITAMENTO N.º 005 AO CONTRATO MSG N.º 001/2018, CELEBRADO EM 22/02/2018, ENTRE A MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO
S.A. E SERRÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, a MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF n.º 19.699.063/0001-06, com sede à com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seus diretores Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, portador da cédula de identidade n.º 1.647.241 SSP-PR, inscrito no CPF sob o n.º 174.593.891- 53, na qualidade de Diretor-Presidente e Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, economista, portador da cédula de identidade n.º 0000000 SSP-MG, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretor de Contratos, ambos com poderes conferidos no art. 37 do Estatuto Social da Sociedade, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa SERRÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.049.744/0001-17, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 04536-001, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 341.681-A e no CPF sob o nº 000.000.000-00, na qualidade de Sócia Administradora, doravante denominada CONTRATADA, resolvem aditar o referido CONTRATO, devidamente aprovado na 004/2022 REDIR e 171/2022 RCA, o que ora fazem mediante os seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto:
1.1.1. Alterar a Cláusula Terceira - Prazo De Vigência e Prorrogação de Prazo, para prorrogar o prazo de vigência do referido contrato por adicionais 12 (doze) meses.
1.1.2. Alterar a Cláusula Nona – Recursos Financeiros, a fim de fazer constar a nova rubrica orçamentária, em virtude da implantação do orçamento Plurianual 2021/2025 da Mata de Santa Genebra.
Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Página 1 de 5
1.1.3. Incluir as Cláusulas: (i) Do Código de Conduta Ética e Integridade, (ii) Da Segurança da Informação;
1.1.4. Renumerar as cláusulas Da Publicidade e Do Foro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. A Cláusula Terceira - PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO PRAZO do CONTRATO ora aditado passa a vigorar com a seguinte redação:
"3. PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO PRAZO
3.1. A vigência do presente CONTRATO será de 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná - DIOE/PR, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último dia, podendo ser prorrogado sob as condições do art. 57 da Lei Federal n.° 8.666/93 e art. 103 da Lei Estadual (PR) n.° 15.608/07".
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA NONA – RECURSOS FINANCEIRO
3.1. A Cláusula NONA – RECURSOS FINANCEIRO do CONTRATO ora aditado passa a vigorar com a seguinte redação:
“9. RECURSOS FINANCEIROS
9.1. As despesas relativas a esta contratação, serão classificadas na rubrica ‘Contratos de Prestação de Serviços – Causas Judiciais de Alta Complexidade (Serrão Advogados)” do Orçamento Plurianual 2021/2025 da Mata de Santa Genebra”.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA VIGÉSIMA
4.1. A Cláusula VÍGÉSIMA – DO CÓDIGO DE CONDUTA, ÉTICA E INTEGRIDADE do CONTRATO ora aditado passa a vigorar com a seguinte redação:
“20. DO CÓDIGO DE CONDUTA, ÉTICA E INTEGRIDADE
20.1. As Partes deverão observar, durante a vigência do presente Contrato, as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992) e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto nº 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei, e se comprometem a cumpri-las por si, seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento perante terceiros eventualmente contratados, a fim de combater à pratica de atos lesivos.
20.2. Adicionalmente, a CONTRATADA, no desempenho de suas atividades e até o final da vigência deste contrato, compromete-se a conhecer e
Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Página 2 de 5
observar os princípios éticos e compromissos definidos no Código de Conduta, Ética e Integridade da CONTRATANTE, disponível no sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). Dessa forma, não caberá à CONTRATADA quaisquer reclamações posteriores quanto às sanções aplicadas em virtude de descumprimento do referido Código e disposições legais contidas na Lei 12.846/2013. Caso solicitado, a CONTRATADA deverá responder o Questionário de Integridade a ser disponibilizado pela CONTRATANTE e devolver no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
20.3. A CONTRATADA se compromete a denunciar, imediatamente, a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na CONTRATANTE, dentre os quais:
a) 0000 000-0000 - telefone do Canal de Denúncia;
b) xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx
20.4. O comprovado descumprimento da legislação aplicável e seus regulamentos, bem como de qualquer obrigação prevista no Código de Conduta, Ética e Integridade poderá ensejar: (i) Instauração do Procedimento Administrativo de Apuração da Responsabilidade – PAAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis; e (ii) Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.”
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
5.1. A Cláusula VÍGÉSIMA PRIMEIRA – DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO do CONTRATO ora aditado passará a ter a seguinte redação:
“21. DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
21.1. As Diretrizes de Segurança da Informação da CONTRATANTE têm os seguintes objetivos principais:
(i) Propriedade da Informação: a informação da MSG é de propriedade da Companhia e deve ser utilizada exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio, sendo proibida a sua utilização para fins particulares ou que viole direitos da Companhia e/ou de terceiros;
(ii) Confidencialidade: a informação deve ser conhecida somente por pessoas autorizadas, que precisem conhecê-la para o desenvolvimento de suas atividades profissionais, exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio;
(iii) Integridade: a informação deve ser armazenada de forma a garantir a exatidão e completude de seu conteúdo.
(iv) Disponibilidade: a informação deve estar disponível para o acesso de pessoas autorizadas, quando necessário
Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Página 3 de 5
21.2. A Política de Segurança da Informação da MSG é parte integrante deste Contrato, encontrando-se disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
21.3. No momento de assinatura do presente Contrato, a CONTRATADA deve assinar o Termo de Confidencialidade constante no Anexo I, declarando estar ciente e de acordo com os termos e condições estabelecidos na referida Política de Segurança da Informação. O Termo de Confidencialidade assinado deverá ser armazenado por até 5 (cinco) anos após o término da contratação.
21.4. Qualquer necessidade de ação em desacordo com as regras estabelecidas na Política de Segurança da Informação deve ser direcionada à CONTRATANTE para análise do risco, seu registro, e envio para a apreciação pelo departamento e Diretoria competentes.
21.5. A Parte e/ou seu(s) colaborador(es) que fizer(em) uso indevido ou não autorizado das informações ou recursos da MSG, violar controle de segurança, ou de qualquer modo agir em desacordo com os termos dessa política, fica sujeito à aplicação de medidas disciplinares legalmente previstas, podendo haver responsabilização penal, civil e/ou administrativa, na forma da legislação em vigor.
21.6. É responsabilidade da CONTRATANTE a análise e apuração das denúncias de violação à Política de Segurança da Informação, devendo recomendar o plano de ação de melhorias na aplicação de medidas disciplinares definidas pelo Comitê de Ética e Conduta”.
CLÁUSULA SEXTA – DA RENUMERAÇÃO DAS CLÁUSULAS DA PUBLICIDADE E DO FORO
6.1. Ficam renumeradas as Cláusulas Publicidade e Foro, mantendo-se a redação original, mas que passarão a ser denominadas como:
“CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE” “CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA– DO FORO”
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL
7.1. O presente termo aditivo encontra amparo legal no art. 57, inc. II, §2º e 3º da Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 103, inc. II e §3º e art. 106 da Lei Estadual (PR) n.º 15.608/07.
CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
8.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Página 4 de 5
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo, o qual depois de lido, é assinado pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Jundiaí, de de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente Diretor de Contratos
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. CONTRATANTE
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX SOCIEDADE DE ADVOGADOS CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Página 5 de 5
ANEXO I
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
1. São consideradas informações confidenciais (“Informações Confidenciais”), para os fins deste Termo:
a) Todo tipo de informação escrita, verbal ou apresentada de modo tangível ou intangível, podendo incluir: know-how, técnicas, cópias, diagramas, modelos, amostras, programas de computador, informações técnicas, financeiras ou relacionadas a estratégias de investimento ou comerciais, estruturas, planos de ação, relação de clientes, contrapartes comerciais, fornecedores e prestadores de serviços, bem como informações estratégicas, mercadológicas ou de qualquer natureza relativas às atividades da MSG e a seus sócios ou clientes, independente destas informações estarem contidas em qualquer tipo de mídia ou em documentos físicos.
b) Informações acessadas em virtude do desempenho de suas atividades na MSG, bem como informações estratégicas ou mercadológicas e outras, de qualquer natureza, obtidas junto aos administradores da MSG, acionistas, funcionários, estagiários ou terceirizados, clientes, fornecedores e prestadores de serviços em geral.
2. Estou ciente de que todos os documentos relacionados direta ou indiretamente com as Informações Confidenciais, inclusive minutas de contrato, cartas, apresentações, e-mail e todo tipo de correspondências eletrônicas, arquivos e sistemas computadorizados, planilhas, planos de ação, modelos de avaliação, análise, gestão e memorandos elaborados ou obtidos em decorrência do desempenho das minhas atividades na MSG são e permanecerão sendo propriedade exclusiva da MSG.
3. Comprometo-me a utilizar as Informações e documentos a que vir a ter acesso estrita e exclusivamente para desempenho de minhas atividades na MSG, e a não divulgar tais Informações e documentos para quaisquer fins que não o desempenho de minhas atividades na MSG, devendo todos os documentos permanecer em poder e sob a custódia da MSG.
4. Este Termo é parte integrante das regras que regem a relação entre as partes e, ao assiná-lo, aceito expressamente os termos e condições aqui estabelecidos.
Jundiaí, de de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Página 1 de 1
8 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 22 de fevereiro de 2022,
09:24:22
Aditamento 000 - XX 000 0000 - Xxxxxx XX pdf
Código do documento f3ca6abc-a373-4ecf-8142-d22e3d6dde24
Assinaturas
Xxxxxxx Xxx Xxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Aprovou
xxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxx XXxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx como testemunha
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Assinou como parte
Xxxxxx Xxxxxxx dos Santos Carpanelli xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
Eventos do documento
21 Feb 2022, 18:31:58
Documento f3ca6abc-a373-4ecf-8142-d22e3d6dde24 criado por XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX (0de51b22-
dc0f-4160-929d-2b620457605f). Email:xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-02-21T18:31:58-03:00
21 Feb 2022, 18:34:29
Assinaturas iniciadas por XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX (0de51b22-dc0f-4160-929d-2b620457605f). Email: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-02-21T18:34:29-03:00
21 Feb 2022, 18:40:21
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.15.84.245 (177.15.84.245 porta: 33736) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM:
2022-02-21T18:40:21-03:00
21 Feb 2022, 18:54:48
8 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 22 de fevereiro de 2022,
09:24:22
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (0de51b22-dc0f-4160-929d-2b620457605f) - Email: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.8.191.219 (000-0-000-000.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 42772) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-02-21T18:54:48-03:00
21 Feb 2022, 19:19:45
XXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx como parte (5fafac6a-4b2b-4928-b72c-7d0103d1b35a) - Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 189.6.32.239 (xx0000xx.xxxxxx.xxx.xx porta: 55030) - Geolocalização: -15.778655
-47.88052 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-02-21T19:19:45-03:00
21 Feb 2022, 19:51:35
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX Xxxxxxx como parte (61154d91-ae10-4994-859d-01a226d251f1) - Email: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.118.170.82 (000-000-000-00.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 19116) - Geolocalização: -23.5928281 -46.6660692 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-02-21T19:51:35-03:00
21 Feb 2022, 20:35:04
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 179.153.122.18 (x0000x00.xxxxxx.xxx.xx porta: 34220) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-02-21T20:35:04-03:00
22 Feb 2022, 09:00:57
XXXXXXX XXX XXXXX Xxxxxxx (b5114fdf-6c13-4fe5-a1b2-3d742be2c73f) - Email: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.8.191.219 (000-0-000-000.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 29722) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-02-22T09:00:57-03:00
Hash do documento original
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52 4ª feira | 23/Fev/2022 - Edição nº 11119
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
WE Filtros Industria e Comércio LTDA, CNPJ 02.787.248/0001-70, torna público que irá requerer à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba, a Licença Prévia para Fabricação de outros produtos têxteis (CNAE 13.59-6-00), a ser implantada Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx.
15422/2022
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, torna público que irá requerer ao IAT, a Licença Prévia para implantacao de condominio comercial - 9 galpoes para locacao a ser implantada na Rodovia BR-476, n 10025 - Bairro: Porto das Laranjeiras - CEP: 83.703-035, no municipio de Araucaria/PR.
11960/2022
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
O AROLDO TUCUMANTEL, CPF 000.000.000-00, torna público que irá requerer ao IAT, a Licença Prévia para transporte rodoviário de produtos não perigosos a ser implantada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, X/X, XXX 00.000-000, Xxxx Dentro, Almirante Tamandaré/PR.
14041/2022
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX torna público que irá requerer ao IAT, a Licença Simplificada para Compostagem de resíduos orgânicos e Compostagem de resíduos orgânicos industriais a ser implantada XXXXXXX XX 000, xX 00 - XXXXX - 00000-000 - Castro/PR.
15618/2022
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. EXTRATO DE ADITAMENTO
Termo Aditivo n.º 005 ao Contrato MSG Nº 001/2018. CONTRATADA:
SERRÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. CNPJ n.º 11.049.744/0001-17.
Objeto: (a) Alterar a Cláusula Terceira – Do Prazo de Vigência e Prorrogação de Prazo, para prorrogar o prazo de vigência do referido contrato por adicionais 12 (doze) meses; (b) Alterar a Cláusula Nona – Recursos Financeiros, a fim de fazer constar a nova rubrica orçamentária, em virtude da implantação do orçamento Plurianual 2021/2025 da Mata de Santa Genebra; (c) Incluir as Cláusulas: (i) Do Código de Conduta Ética e Integridade, (ii) Da Segurança da Informação; (d) Renumerar as Cláusulas Da Publicidade e Do Foro. Data de Assinatura: 22/02/2022. Fundamentação Legal: O presente termo aditivo encontra amparo legal no art. 57, inc. II, §2º e 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 103, inc. II, e §3º e art. 106 da Lei Estadual (PR) n.º 15.608/07. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais. Assinado pelos Diretores: Diretor Presidente e Diretor de Contratos.
Jundiaí, 23 de fevereiro de 2022.
16298/2022
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
XXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX torna público que
irá requerer ao IAT, a Renovação da Licença de Operação para PISCICULTURA DE CORTE COMERCIAL instalada NO LOTE RURAL N° 99-A e 100, DO BAIRRO PROGRESSO 1ª PARTE, GLEBA RIO VERDE-2, MUNICIPIO DE JESUITAS - PR.
15419/2022
CÓDIGO LOCALIZADOR: 112655222
Documento emitido em 23/02/2022 10:12:20.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços Nº 11119 | 23/02/2022 | PÁG. 52
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