CÂMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
CAPITAL DA HOSPITALIDADE
CONTRATO 015/2012 - FORNECIMENTOLINKS INTERNET CARTA CONVITE 002/2012
•
A cÂMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO, pessoa juridica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ 89.965.222/0001-52, representada neste ato pelo Presidente, Vereador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF 000.000.000.00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, nesta cidade,
doravante designado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa WAVE
TEC COMUNICAÇÕES LTDA, com sede na Rua Avenida Flores da Cunha
1.455. sala 304, bairro Centro de Carazinho/RS CNPJ na. 04.625.940/0001- 27, representada pelo Sr Tarcis Xxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade na. lOc3312196 e CPF 938.720.380-37, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, sócio diretor, doravante designado simplesmente de CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, que foi precedido pela Licitação Convite na. 002/2012, subordinando-se as disposiçôes da Lei na. 8.666/93 devidamente atualizada, e mediante as cláusulas e condiçôes a seguir ajustadas:
CLAUSULAPRIMEIRA - DISPOSIÇAo GERAL
° presente contrato rege-se, pelas disposiçôes da lei Federal na. 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal na. 8.883, de 08 de junho de 1994, e é celebrado em conformidade com pareceres e
despachos proferidos no processo administrativo de nO.002/2012.
• CLAUSULASEGUNDA - DO OBJETO
° objeto do presente contrato é o fornecimento, pelo CONTRATADO,ao PODER LEGISLATIVO,de um link de internet de 4096 Kbps (4MB) de internet em sistema de IP dedicado, e link de 600 Kbps
conforme, carta convite na. 002/2012.
CLAUSULATERCEIRA - ESPECIFICAÇAO DOS SERVIÇOS.
Fornecimento de mão de obra (assistência técnica) nos seguintes equipamentos:
Um link de internet de 4096 Kbps (4MB) em sistema de IP
dedicado, com garantia de 100 % (cem por cento) desta banda durante
•..•••••••t•_•,...•.•_••
24 horas do dia, com fornecimento de roteador e link, com garantia de SLA - "Service Levei Agreement", que suporte aplicações TCP/IP, através de um acesso local. 9 canal de comunicação e a porta de acesso devem ser exclusivos e dedicados, não podendo haver compartilhamento com'
do He•, ••••• """'Oi. -, •••••••••••• ~~
(l 'O f
Av. Flores da Cunha. 799 - Caixa Postal: 171 - Fone PABX: (00) 0000-0000 - CEP 99500-000- CARAZINHO - RS
E-maU:xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ: 89.965.222/000152
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
CAPITAL DA HOSPITALIDADE
cinco endereços de IP'S fixos. E um liDk de 600 Kbps. E de mão.de-obra gràtuita em caso de necessidade.
o CONTRATADOobriga-se a atender com eficiência e presteza as solicitações que lhe forem encaminhadas pelo PODER LEGISLATIVOno que conceme à prestação dos serviços objeto da licitação.
CLAUSULAQUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O PODER LEGIASLATIVOpagara ao CONTRATADO,a quantia de R$ 949,00 (novecentos e quarenta e nove reais) a serem pagos mensalmente, até 25° dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
• CLÁUSULAQWNTA. DA DOTAÇÃOORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentària:
Órgão 01 Cãma~Municipal
Unidade 01- CãmaraMunicipal
Proj/Ativ: 010310001.2005 Manutenção Geral da Cãmara Municipal Dot/Elem. Desp: 3.3.3.9.0.39.00.00.00.00 Out. Servo Tere. Pessoa Jurídica
CLAUSULA SEXTA - PRAZO PARA FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS:
6.1. O fomecimento dos serviços deverá ser iniciado até quinze dias após a assinatura do contrato.
•
6.2. O prazo de duração deste contrato é até o dia 31 de Março de 2013, sendo
possível sua prorrogação por outros periodos, não superiores a um ano éada um deles e desde que o somatório dos periodos não ultrapasse sessenta meses, por tratar-se de prestação de' serviço continuado.
CLÁUSULASETIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. A contratada ficará obrigada a:
.-
7.1.1. Fomecer os serviços, materiais e equipamentos de forma não onerosa para CONTRATANTE,possibilitando a eficaz prestação do serviço objeto do presente processo licitatório, conforme especificação deste edital e constante em sua proposta comercial, arcando com todos os custos necessàrios ao fomecimento do serviço e equipam.ento, bem como demais encargos.
7.1.2. Disponibilizar suporte técnico em periodo integral, ou seja, nos horàrios de expediente da Câmara, inclusive durante as sessões ordinàrias e extraordinàrias, para equípamentos de conexão fomecidos pela Contratada e instalados nas dependências fisicas do Câmara.
7.1.3. Zelar pela perfeita.execução dos serviços contratados, devendo sanar as falhas que porventura venham a ocorrer, em até 02 (duas) horas a contar da notificação do Contratante.
Av.Floresda Cunha,799 - CaixaPostal:171 - FonePABX(:54) 3330-2322 - CEP99500-000 - CARAZINH-ORS
E-mail:xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.~x.xxx.xx CNPJ:89.965.22?/000152
li
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
CAPITAL DA HOSPITALIDADE
7.1.4. Encaminhar relatório detalhado sobre os problemas existentes,' as soluções adotadas e a conclusão dos serviçoS',em até 24 (vinte e quatro) horas após a conclusão de atendimentos, visitas ou serviços de qualquer natureza técnica;
7.1.5 Efetuar a substituição, reposição ou ajustes nos equipamentos da
Contratada que atendem a este contrato, sem qualquer custo adicional para o Contratante e em horãrio a ser acordado entre as partes, informando a necessidade deéventuais interrupções programadas dos serviços com antecedência minima de 05 (cinco) dias úteis;
•
7.1.6. Comunicar ao Contratante, por escrito, eventual atraso ou paralisação da prestação dos serviços, apresentando justificativa que será objeto. de apreciação pela Administração;
7.1.7. Comunicar, por escrito, ao Diretor de Xxxxxxx e Licitações, quando
verificar condições inadequadas para a prestação do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;
7.1.8. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotina estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela bOl;ltécnica, normas e legislação;
7.1.9. Responsabilizar-se pelos õnus. resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos. por sua culpa ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades deéorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento dos serviços contratados; .
CLAUSULA OITAVA - CABERÁ AO CONTRATANTE:
8.1. Efetuar o pagamento no prazo estipulado no presente termo;
8.2. Fiscalizar e .atestar os serviços;
•
8.3. Recusar o serviço que não estiver de acordo com as especificações;
8.4. Solicitar a revisão do serviço que apresentar vicios, defeitos ou incorreções ou que não estiver de acordo com o.objeto; .
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; .
8.6. Prover a infra-estrutura necessãria â prestação dos serviços, tais como
climatização e alimentação de energia, além do local e instalações adequadas;
8.7. ComUIi.icarà Contratada qualquer anormalidade observada na prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES:
9.1. O não cumprimento das obrigações previstas nesta licitação pelo
.proponente vencedor, sujeitará o mesmo às seguintes sanções administrativas e penalidades legais previstas na Lei Federal n° 8.666/93:
9.1.1. Multa equivalente a 10% do valor da proposta pelo atraso
a
injustificado no cumprimento do fornecimento. .
9.1.2. Impedimento de contratar com a administração pública pelo prazo de
até 02 (dois) anos consecutivos. f
9.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar 'ou contratar com a ;;7
Adnrinistr"Ção~bli=, ,010",= do'" 02 (doio)=00 =00="_. fj) <QI
Xx. Xxxxxx xx Xxxxx. 000 - Xxxxx Postal: 171 - Fone PABX: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - CARAZINHO - RS .
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ: 89.965.222/000152
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
. ~ÂMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
CAPITAL DA HOSPITALIDADE
9.2. As penalidades acima referidas paderãa ser aplicada~ cumulativamente.
CLAUSULA DECIMA. DA RESCISÁO
10.1. Determinada par ata unilateral e escrita da Cantratante, nas casas enumeradas nas casas previstas na art. 78, da Lei na 8.666/93;
10.2. Amigável, par acarda entre as partes, desde que haja canveniência para
a Cantratante; e
10;3. Judicial, nas termas da legislaçãa vigente sabre a matéria.
•
10.4. A rescisãa administrativa .ou amigável deverá ser precedida de autarizaçãa escrita e fundamentada da autaridade campetente .
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO.
As partes cantratantes elegem a fara da Camarca de Carazinha, para dirimir qualquer duvida que deste instrumenta advenha, em detrimenta a qualquer .outra, par mais privilegiada que passa parecer.
E, par estarem justas e cantratadas, as partes assinam a presente instrumenta cantratual de Prestaçãa de Serviças de farnecimenta de Link Internet IP dedicada, em três (03) vias de igual tear e farma, juntamente cam as testemunhas abaixa firmadas.
•
Vereadar Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente
Câmara Municipal de Carazinho
-_mA' .
Carazinha , 02 de Abril de 2012.
Tar li ~trik Blauth &.~tDiretar
Wave TEc Camunicações Ltda
Xxxxx XXXxXxX Xxxxxx - CPFna 000.000.000-00
)
.~
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - CPFna 000.000.000-00
Xx.Xxxxxxxx Xxxxx,799.- CaixaPostal:171 - FoneF'ABX(:54) 3330-2322 - CEP99500-0'00 - CARAZINH-ORS
E-mail:xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ:89.965.222/000152