TERMO DE REFERÊNCIA Nº 054/2018
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 054/2018
Processo n° 2018/
Assunto: Contratação de empresa para serviço de gesso acartonado - ASJUR.
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, vem através do presente Termo de Referência apresentar as especificações para contratação de empresa para serviço de gesso acartonado, de acordo com a legislação específica vigente.
A contratação será regida pelo REGULAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, MATERIAIS, SERVIÇOS, LOCAÇÕES, IMPORTAÇÕES E ALIENAÇÕES, disponível no site da OVG
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx e demais condições estabelecidas neste Termo, também disponível no site da OVG.
1. OBJETO
Contratação de empresa para substituição de divisória por parede de gesso acartonado, conforme solicitação no Formulário de Pedido nº 00005 da Assessoria Jurídica – ASJUR, às fls. 02 dos autos.
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | Unid. | Qtde. |
01 | Parede de gesso acartonado (Dry Wall) | m2 | 8,70 |
Especificações mínimas:
-Substituição de divisória naval (desmontagem) por parede de gesso acartonado (Dry Wall), incluindo o serviço de isolamento acústico por manta de lã de rocha.
-A parede deve ser composta de estrutura metálica de no mínimo 48mm, revestida em duas faces de chapas de gesso acartonado ST branca de no mínimo 12,5mm.
- Os serviços deverão ser agendados, por telefone, com os responsáveis pela Assessoria Jurídica e Coordenadoria de Serviços Gerais.
- A empresa será responsável pelo fornecimento dos equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, bem como os de proteção individual do trabalhador, conforme legislação trabalhista.
2. JUSTIFICATIVA
Contratação de empresa para substituição de divisória naval por parede de gesso acartonado, que divide as salas das Titulares desta Assessoria Jurídica e Controladoria Interna.
3. CONDICÕES PARA PARTICIPACÃO NO PROCESSO E HABILITAÇÃO
Poderão participar do presente processo de contratação os interessados que atenderem a todas as exigências deste Termo e do Regulamento de Compras, inclusive quanto à regularidade fiscal.
Todas as empresas poderão apresentar propostas, mas somente serão contatados para negociação as que estiverem em situação regular com as Certidões de Regularidade com as Fazendas Públicas Federal (Fiscal e Previdenciária), Estadual (Estado de Goiás), Municipal (do Tomador e da Sede do fornecedor do serviço), FGTS (Caixa) e Trabalhista, salvo o disposto no item 7.12 do Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações da OVG.
Não será admitido neste processo a participação de fornecedor/prestador de serviços em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou ainda que se relacionem com dirigentes que detenham poder decisório na OVG, bem como com os elencados no Art. 08-C da Lei 15.503/2005.
Em caso de inabilitação pelo descumprimento do acima disposto, será convocado o segundo colocado para uma nova análise de documentação e possibilidade de Contratação.
Os participantes deverão fornecer todas as informações, mesmo que não solicitadas no Termo de Referência, relativas ao produto ou serviço oferecido, como, por exemplo, manuais técnicos, rede credenciada de manutenção ou garantia, manual de instalação, características especiais de funcionamento ou prestação do serviço, etc.
A OVG sugere que a empresa realize uma vistoria no local, antes do envio das propostas, para verificação das condições, instalações e medidas, para apresentação do orçamento. Estas ações deverão ser realizadas sem qualquer custo e restituindo-se o local em sua condição inicial, salvo autorização da OVG, sendo que tais ações não implicam em garantia de contratação. Caso a empresa opte por não realizar a vistoria, não poderá alegar desconhecimento das condições para os serviços a serem executados.
As vistorias deverão ser realizadas na sala da Assessoria Jurídica, na Sede da OVG, no horário das 08:0 h ao 12:00h e das 14:00h às 17h, de segunda a sexta feira, em dias úteis.
4. DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos e deverão conter:
1. Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, inclusive eletrônico (e- mail), inscrição estadual e municipal;
2. Apresentar a descrição detalhada dos produtos/serviços, com o correspondente valor unitário e total;
3. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega na Gerência de Xxxxxxx.
4. Os serviços deverão ser orçados com valores fixos para o período de contratação, apresentando preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto, tais como: impostos, fretes, seguros, taxas, etc. e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Os preços apresentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, materiais, ferramentas, máquinas e equipamentos, mão de obra, bem como outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
Será contratada a empresa que oferecer o menor preço por item.
A OVG poderá em despacho fundamentado desclassificar propostas que apresentarem valores irrisórios ou excessivos em relação ao serviço cotado.
5. DO PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os referidos serviços devem ser executados de forma imediata, após a solicitação da OVG, na sala da Titular da Assessoria Jurídica da OVG, no endereço constante do rodapé deste Termo, com o devido agendamento de data e horário, preferencialmente no final de semana.
As instalações da OVG deverão ser mantidas, sendo os serviços prestados com recursos/tecnologia avançados, evitando assim destruição/quebradeira desnecessárias.
Os equipamentos, materiais e ferramentas necessárias para a execução dos serviços deverão estar em perfeito estado de conservação/uso e o pessoal técnico qualificado e treinado para tal função. Os serviços realizados deverão apresentar garantia mínima de 06 (seis) meses.
O transporte, materiais, equipamentos e a carga/descarga dos mesmos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, da Coordenadoria de Serviços Gerais – CCP. Em caso de dúvidas e para o agendamento favor entrar em contato pelo telefone (00) 0000-0000.
Após a entrega dos serviços, constatadas inconformidades no objeto, o mesmo deverá ser corrigido, sem direito a ressarcimento à Contratada e sem ônus à OVG, no prazo estabelecido pela OVG, contado de notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
6. PENALIDADES
O fornecedor/prestador de serviços que descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: Impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para o registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal/fatura), devidamente preenchido, atestado, acompanhado das Certidões que comprovem a sua devida Regularidade Fiscal.
Todo e qualquer pagamento será efetuado, regra geral, através de transferência em conta corrente, devendo, portanto, os participantes informar banco, agência e nº de conta em sua proposta.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente processo não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse privado, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da ordem de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
É facultado à OVG, em qualquer fase da contratação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Os fornecedores/prestadores de serviços intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Compras, sob pena de desclassificação.
As normas que disciplinam este Termo de referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da OVG, a finalidade e a segurança da contratação.
A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativa/Financeira, a qual a Gerência de Compras está subordinada.
A Gerência de Compras atenderá aos interessados no horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na Gerência de Compras, localizada Rua T-14 xxx.xxx T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO.
Goiânia, 28 de fevereiro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx