CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2/2018
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMOSC E, DE OUTRO, A BETHA SISTEMAS LTDA.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE Santa Catarina
CISAMOSC, consórcio público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o nº 01.336.261/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000-X, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, representado por seu Presidente, Senhor XXXX XXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa BETHA SISTEMAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede à Rua João Pessoa, n.º 134, inscrita no CNPJ sob n.º 00.456.865/0001-67, Inscrição Estadual 253.086.027, na cidade de Criciúma/SC, neste ato representada pela Sr.ª XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, Advogada, portadora da cédula de identidade profissional 38.394 OAB/SC, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, em decorrência do processo em decorrência do Processo de Dispensa de Licitação nº 1/2018, homologado em 02/01/2018, com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93, pactuam o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de licenças de uso, não exclusiva, mediante contratação de empresa para licenciamento do direito de uso dos aplicativos de Compras, Contabilidade, Planejamento, Folha, Patrimônio, Ponto, Pontual Fly e Transparência Fly, conforme funcionalidades descritas no Anexo I, utilizando banco de dados relacional e a manutenção legal e corretiva durante o período contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir de 02/01/2018, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 48 (quarenta e oito) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA via boleto bancário os seguintes valores:
a) Pelo licenciamento do(s) aplicativos(s):
ITEM | QTDE | UN | APLICATIVOS | USUÁRIOS | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL R$ |
12 | Mês | Contabilidade Pública | 1 | 217,96 | 2.615,52 | |
12 | Mês | Planejamento | 1 | 133,72 | 1.604,64 | |
12 | Mês | Pontual Fly | ilimitados | 227,09 | 2.725,08 | |
12 | Mês | Folha de Pagamento | 1 | 199,06 | 2.388,72 | |
12 | Mês | Compras e Licitações | 1 | 133,72 | 1.604,64 | |
12 | Mês | Patrimônio | 1 | 133,72 | 1.604,64 | |
12 | Mês | Ponto | 1 | 181,67 | 2.180,04 | |
12 | Mês | Transparência Fly | ilimitados | 100,00 | 1.200,00 | |
VALOR TOTAL R$ | 15.923,28 |
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b) O valor total do presente instrumento é R$ 15.923,28 (quinze mil novecentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos).
c) O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.
d) O pagamento da licença de uso será efetuado todo dia cinco do mês subsequente ao licenciamento do(s) aplicativo(s), mediante apresentação da nota fiscal e boleto bancário.
e) O pagamento pelos serviços de suporte técnico será efetuado em parcela única, em até 15(quinze) dias da conclusão dos respectivos serviços e mediante apresentação da nota fiscal e boleto bancário.
f) Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o IGP-M acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
g) Os valores contratados serão corrigidos automaticamente a cada 12 (doze) meses, contados da data limite de apresentação das propostas de preços conforme § 1º, Art. 3º, da lei nº 10.192/2001, com base no INPC (IBGE) apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do licenciamento do Aplicativo objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.11.
CLÁUSULA QUINTA DA LICENÇA DE USO DO APLICATIVO
a) O(s) aplicativo(s) é(são) de propriedade da CONTRATADA, que concede a
CONTRATANTE o direito de uso de sua(s) licença(s), objeto deste contrato,
instalada no servidor e em computadores conectados em rede, de acordo com a quantidade de acessos simultâneos indicada na Cláusula Segunda.
b) É vedada a cópia do(s) aplicativo(s) exceto para fazer backup. O(s) aplicativo(s) está(ão) protegido(s) pela lei nº. 9.609/98, que prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção e pela lei n.º 9.610/98, cuja indenização pode chegar ao valor de 3.000 (três mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente.
c) É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) aplicativo(s) contratado a outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) aplicativo(s).
d) Responsabilidade por danos indiretos: em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar (o)s referido(s) aplicativo(s), ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
e) Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, o(s) aplicativo(s) deverá(ão) permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA SEXTA DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
Caberá à CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pelo licenciamento do(s) aplicativo(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionado.
b) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
c) Manter pessoal habilitado para operacionalização do(s) aplicativo(s).
d) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do(s) aplicativo(s) licenciado(s), incluindo:
i. Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação do(s) aplicativo(s).
ii. Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
iii. Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
e) Digitação das informações necessárias para atingir os resultados esperados do(s) aplicativo(s).
f) Conferir os resultados obtidos na utilização do(s) aplicativo(s) licitado(s). Em caso de erro nos resultados obtidos deverá informar a CONTRATADA em tempo hábil para que esta possa corrigir o problema que for gerado por erro do(s) aplicativo(s)
g) Comunicar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre o cancelamento de qualquer aplicativo contratado, efetuado no 1º dia útil de qualquer mês; caso seja cancelado em outro dia, será considerado como início, o 1º dial útil do mês subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA:
a) Xxxxxxxx a licença de usos do(s) aplicativo(s), objeto deste contrato,
b) Prestar suporte somente na operacionalização dos(s) aplicativo(s), objeto deste contrato, ao(s) usuário(s).
c) Xxxxxx informado o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
d) Xxxxxx o(s) aplicativo(s) de acordo com as características do Anexo I.
e) Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos(s) aplicativo(s), causadas por problemas originados dos códigos-fontes de seus aplicativos.
f) Tratar como confidenciais as informações e dados contidos no(s) aplicativo(s) da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
g) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas na Legislação e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
h) Orientar e prestar
i) Orientar e prestar suporte online à CONTRANTE para executar alterações na base de dados que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA OITAVA DA MANUTENÇÃO NOS APLICATIVOS
a) As modificações de cunho legal impostas pelos órgãos federais e estaduais, serão introduzidas no(s) aplicativo(s), durante a vigência do contrato, sem ônus para a CONTRATANTE e em prazos compatíveis com a legislação.
b) Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a divulgação e o início da vigência das mesmas, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais, até a atualização do(s) aplicativo(s).
c) As implementações específicas e de cunho legal impostas pelo Município serão objeto de negociação.
d) As melhorias e novas funções introduzidas no(s) aplicativo(s) originalmente licenciado(s) são distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir. Cabe a CONTRATANTE adotar a última versão no prazo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento. Após este prazo a CONTRATADA não mais estará obrigada a fornecer suporte à versão antiga.
CLÁUSULA NONA DO SUPORTE TÉCNICO
10.1. O suporte técnico do(s) aplicativo(s) deverá ser realizado por meio digital, internet através de serviços de suporte remoto da CONTRATADA por técnico habilitado com o objetivo de:
a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do(s) aplicativo(s);
b) Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização do(s) aplicativo(s), como:
i. Analisar bases de dados via acesso remoto ou na Betha;
ii. Migrar para versões de aplicativos que trazem benefícios ao cliente;
10.2. O suporte técnico deverá ser atendido quando feito por funcionários que possuam habilitação para a operação do(s) aplicativo(s), do equipamento, do aplicativo operacional e de utilitários.
10.3. A execução de alterações na base de dados é de responsabilidade da
CONTRATANTE sob orientação e suporte online da CONTRATADA
10.4. As solicitações de alterações do(s) aplicativo(s) serão cadastradas pelo usuário da CONTRATANTE, no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, devendo estar acompanhada da descrição completa da solicitação e da documentação que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a CONTRATADA disponibilizará no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ ou enviará o aplicativo alterado em sua forma executável, via internet, para a CONTRATANTE, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do(s) aplicativo(s).
10.5. Não faz parte deste contrato a prestação de serviços de suporte técnico “in loco” na entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
12.2 A alteração proveniente do reajuste contratual poderá ser executado por simples apostilamento de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA DA RESCISÃO
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATNTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federa Lei nº 8.666/93, comprometendo-se a fornecer única e exclusivamente a base de dados em formato TXT ou CSV, quando eventualmente requisitada.
13.2. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável, de todo ou parte deste contrato, serão precedidos de comunicação por escrito através de Termo Aditivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, efetuado no 1º dia útil de qualquer mês; caso seja cancelado em outro dia, será considerado como início, o 1º dial útil do mês subsequente.
c) Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente
contrato poderá ser rescindido ou suspenso, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
14.1. A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo, tanto para uma quanto para outra. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1 Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e forma.
Chapecó, 02 de janeiro de 2018.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA - CIS-AMOSC
ETHA SISTEMAS LTDA
XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DO CIS-AMOSC REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO I
DAS CARACTERÍSTICAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2/2018
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE
CONTRATADA: BETHA SISTEMAS LTDA.
1. CONTABILIDADE PÚBLICA
1.1. O sistema de Contabilidade Pública deverá registrar todos os fatos contábeis ocorridos e possibilitar o atendimento à legislação vigente, à análise da situação da administração pública, e a obtenção de informações contábeis e gerenciais necessárias à tomada de decisões.
1.2. Efetuar a escrituração contábil nas naturezas de informação patrimonial, orçamentária e controle em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. (MCASP).
1.3. Gerar relatórios gerenciais de Receita, Despesa, Restos a Pagar, Depósitos de Diversas Origens, Bancos e outros, de acordo com o interesse do Tribunal de Contas, bem como Boletim Financeiro Diário.
1.4. Elaborar os anexos e demonstrativos do balancete mensal e do balanço anual, na forma da Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/00 - LRF e Resolução do Tribunal de Contas.
1.5. Gerar os razões analíticos de todas as contas integrantes dos sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensação.
1.6. Permitir informar documentos fiscais no momento da liquidação.
1.7. Possibilitar a consulta ao sistema, sem alterar o cadastro original.
1.8. Possibilitar o registro de empenhos por Estimativa, Global e Ordinário.
1.9. Possibilitar o registro de Sub-empenhos sobre o empenho Global.
1.10. Possibilitar a anulação dos empenhos por estimativa no final do exercício, visando a não inscrição em Restos a Pagar.
1.11. Possibilitar a anulação total e parcial do empenho.
1.12. Possibilitar o controle do pagamento de Empenho, Restos a Pagar e Despesas Extras, em contrapartida com várias Contas Pagadoras.
1.13. Possibilitar inscrever automaticamente no sistema de Compensação dos empenhos de Adiantamentos, quando da sua concessão e o lançamento de baixa respectivo, quando da prestação de contas.
1.14. Controlar o prazo de vencimento dos pagamentos de empenhos, emitindo relatórios de parcelas a vencer e vencidas, visando o controle do pagamento dos compromissos em ordem cronológica.
1.15. Possibilitar o registro do pagamento total ou parcial da despesa e a anulação do registro de pagamento, fazendo os lançamentos necessários.
1.16. Possibilitar a inclusão de vários descontos, tanto no fluxo extra orçamentário como no orçamentário, com registros automáticos nos sistemas orçamentário e financeiro.
1.17. Fazer os lançamentos de receita e despesa automaticamente nos sistemas Financeiro, Orçamentário, Patrimonial e de compensação, conforme o caso.
1.18. Efetuar automaticamente lançamentos de desincorporação patrimonial quando do cancelamento de restos a pagar processados.
1.19. Executar o encerramento do exercício, com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado.
1.20. Emitir Notas de Pagamento, de Despesa extra, de Empenhos e de Sub-empenhos.
1.21. Emitir ordens de Pagamento de Restos a Pagar, Despesa Extra e de Empenho.
1.22. Possibilitar a consolidação dos balancetes financeiro das autarquias juntamente com o balancete financeiro da prefeitura.
1.23. Possibilitar que cada unidade orçamentária processe o respectivo empenho.
1.24. Possibilitar o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa.
1.25. Cadastrar e controlar as dotações constantes do Orçamento do Município e das decorrentes de créditos adicionais especiais e extraordinários.
1.26. Cadastrar e controlar os Créditos Suplementares e as anulações de dotações.
1.27. Registrar empenho global, por estimativa, ordinário e Sub-empenhos.
1.28. Registrar anulação parcial ou total de empenho.
1.29. Registrar bloqueio e desbloqueio de dotações.
1.30. Elaborar demonstrativo do excesso de arrecadação e do excesso de arrecadação pela tendência do exercício.
1.31. Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente para comportar a despesa.
1.32. Gerar relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos globais e outros de interesse do Município.
1.33. Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos saldos contábeis no exercício já iniciado.
1.34. Emitir Notas de Empenho, Sub-empenhos, Liquidação, Ordens de Pagamento, Restos a pagar, Despesa extra e suas respectivas notas de anulação.
1.35. Permitir a anulação total e parcial do empenho, ordens de pagamento, nota de despesa extraorçamentária, possibilitando auditoria destas operações.
1.36. Possibilitar que cada unidade orçamentária processe o respectivo empenho.
1.37. Possibilitar o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa, permitindo a emissão de relatórios das despesas por tipo.
1.38. Permitir o cadastramento de fonte de recurso com identificador de uso, grupo, especificação e detalhamento, conforme Portaria da STN ou Tribunal de Contas do Estado.
1.39. Cadastrar e controlar as dotações constantes no Orçamento do Município e as decorrentes de Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários.
1.40. Permitir que nas alterações orçamentárias se possa adicionar diversas dotações e subtrair de diversas fontes para um mesmo decreto.
1.41. Registrar bloqueio e desbloqueio de valores nas dotações, inclusive com indicação de tipo cotas mensais e limitação de empenhos.
1.42. Elaborar demonstrativo do excesso de arrecadação e do excesso de arrecadação pela tendência do exercício, e com possibilidade de emissão consolidada, e agrupando por recurso.
1.43. Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente para comportar a despesa.
1.44. Emitir as planilhas que formam o Quadro de Detalhamento da Despesa.
1.45. Gerar relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação, por período de tempo e outros de interesse do Município.
1.46. Gerar relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos globais e outros de interesse do Município.
1.47. Efetuar o controle automático dos saldos das contas, apontando eventuais estouros de saldos ou lançamentos indevidos.
1.48. Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho, conforme o artigo 9º da Lei 101/00 – LRF, de 04 de maio de 2000.
1.49. Possuir relatório para acompanhamento das metas de arrecadação, conforme o art. 13 da Lei 101/00 – LRF de 04 de maio de 2000.
1.50. Possuir processo de encerramento mensal, que verifique eventuais divergências de saldos, e que após o encerramento não possibilite alterações em lançamentos contábeis já efetuados.
1.51. Possuir cadastros de Convênios e Prestação de Contas de Convênio, Contratos e Caução.
1.52. Emitir relatórios demonstrativos dos gastos com Educação, Saúde e Pessoal, com base nas configurações efetuadas nas despesas e nos empenhos.
1.53. Emitir os relatórios do Contas Públicas para publicação, conforme IN 28/99 do TCU e Portaria 275/00;
1.54. Emitir relatórios: Pagamentos Efetuados, Razão da Receita, Pagamentos em Ordem Cronológica, Livro Diário, Extrato do Credor, Demonstrativo Mensal dos Restos a Pagar, Relação de Restos a Pagar e de Cheques Compensados e Não Compensados.
1.55. Possibilitar que os precatórios sejam relacionados com a despesa destinada ao seu pagamento.
1.56. Gerar relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para os Tribunais de Contas.
1.57. Emitir relatórios com as informações para o SIOPS.
1.58. Emitir relatórios com as informações para o SIOPE.
1.59. Gerar os arquivos conforme o MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais para a Secretaria da Receita da Previdência.
1.60. Permitir o cadastramento de devolução de receita utilizando rubricas redutoras conforme Manual de Procedimentos da Receita Pública da STN.
1.61. Permitir que seja feita a contabilização do regime próprio de previdência em conformidade com a Portaria 916 do ministério de previdência, com emissão dos respectivos demonstrativos.
1.62. Possibilitar a emissão de relatório com as deduções para o Imposto de Renda.
1.63. Possibilitar a emissão de gráficos comparativos entre a receita prevista e arrecadada e a despesa fixada e realizada.
1.64. Possuir rotina de emissão de cheques para pagamento das despesas, com a possibilidade de efetuar a baixa no momento do pagamento ao fornecedor.
1.65. Controlar a inscrição e baixa dos restos a pagar processados em contas do passivo financeiro.
1.66. Permitir a prestação de contas de empenhos ou ordens de pagamento de documentos pagos no exercício ou que passaram para o exercício seguinte.
1.67. Permitir a checagem por parâmetros, possibilitando determinadas configurações de informações nos cadastros.
1.68. Possuir rotina para geração de relatórios em lote.
Permitir a transmissão de dados para o sistema do Tribunal de Contas de Santa Catarina por intermédio da tecnologia web-service.
1.69. Possuir relatório de saldo das contas por fonte de recurso, Possibilitar sua emissão demonstrando inclusive as fontes em que existir diferença de saldo.
1.70. Possuir relatório da administração direta de consórcio Anexo 1 – Repasse de recursos dos municípios aos consórcios públicos
1.71. Possuir relatório da entidade consórcio Anexo 2 – Prestação de contas dos consórcios públicos
2. COMPRAS E LICITAÇÕES
2.1. O Compras deverá possibilitar acompanhamento dos processos licitatórios desde a preparação até seu julgamento, registrando as etapas de:
a) Publicação do processo;
b) Emissão do mapa comparativo de preços;
c) Emissão das Atas referente Documentação e Julgamento das propostas;
d) Interposição de recurso;
e) Anulação e revogação;
f) Impugnação; Parecer da comissão julgadora;
g) Parecer jurídico;
h) Homologação e adjudicação;
i) Autorizações de fornecimento;
j) Contratos e aditivos;
k) Liquidação das autorizações de fornecimento;
l) Gerar empenhos para a contabilidade e liquidação dos empenhos
2.2. Possibilitar separação dos itens do processo e suas respectivas quantidades por centro de custo e por despesa.
2.3. Permitir montar os itens do processo administrativo, processo licitatório e coleta de preços por lotes.
2.4. Permitir cadastro de fornecedores, informando: Xxxxx de atividade - Documentos e certidões negativas - Materiais fornecidos.
2.5. Emitir Certificado de Registro Cadastral com numeração sequencial.
2.6. Permitir uso do código de materiais por grupo e classe com definição da máscara ou de forma sequencial, ou sequencial com grupo e classe.
2.7. Possuir cadastro de materiais para informar: Material perecível; Material estocável; Material de consumo ou permanente; tipo do combustível; Descrição; Grupo e classe; Dados da última compra como: data, quantidade, preço e fornecedor.
2.8. Permitir agrupamento de várias solicitações de compras dos diversos setores para um novo processo licitatório de compra direta ou processo administrativo automaticamente.
2.9. Controlar solicitações de compra, não permitindo que usuários de outros centros de custo acessem ou cadastrem solicitações não pertencentes ao seu centro de custo e que a quantidade de cada item possa ser dividida por uma ou mais despesas.
2.10. Controlar despesas realizadas e a realizar de uma mesma natureza, para que não ultrapasse os limites legais estabelecidos para cada modalidade de licitação.
2.11. Permitir controlar gastos por unidade orçamentária através de limites mensais preestabelecidos pelo usuário.
2.12. Controlar data de validade das certidões negativas e outros documentos dos fornecedores, com emissão de relatório por fornecedor contendo a relação das negativas vencidas/por vencer.
2.13. Permitir desbloqueio do saldo remanescente da despesa na geração do último empenho do processo.
2.14. Permitir gravação, em meio magnético, dos itens do processo licitatório para fornecedores digitar o preço de cada item com leitura dos preços informados e preenchimento automático no cadastro de itens do processo, exibindo os itens em lista ou separados por lotes.
2.15. Possibilitar consultas de preços, por materiais ou por fornecedores, praticados em licitações ou despesas anteriores.
2.16. Permitir consulta dos fornecedores de determinado material ou ramo de atividade.
2.17. Permitir identificar em quais processos licitatórios determinado fornecedor participou, visualizando sua situação em cada item do processo.
2.18. Possibilitar emissão da autorização de compra ou fornecimento por centro de custo, por dotação ou global.
2.19. Emitir todos os relatórios exigidos por Xxx, como por exemplo: Termo de abertura e autorização do processo licitatório; Parecer jurídico e contábil; Publicação do edital; Atas do pregão; Emissão de contratos; Notas de autorização de fornecimento;
2.20. Emitir Edital de Licitação.
2.21. Controlar quantidades entregues parcialmente pelo fornecedor, possibilitando a emissão de relatório de forma resumida e detalhada, contendo as quantidades entregues, os valores e o saldo pendente.
2.22. Possibilitar gravação, em meio magnético dos itens da coleta de preço para cotação pelos fornecedores com leitura dos preços informados e preenchimento automático dos preços dos itens.
2.23. Permitir cadastro de compras diretas, informando: Data da Compra; Fornecedor; Centro de Custo; Objeto da Compra; Local de Entrega e Forma de Pagamento.
2.24. Gerar Processos Administrativos ou compra direta pelo preço médio ou menor preço cotado do Registro de Preços.
2.25. Gerar entrada do material no almoxarifado a partir da liquidação visualizando a movimentação no estoque.
2.26. Permitir criação e edição de modelos de editais, contratos, autorização de compras, atas e outros relatórios desejados a partir dos modelos existentes no sistema.
2.27. Permitir geração de arquivos para Tribunal de Contas relativos às licitações.
2.28. Permitir que os centros de custos requisitantes de cada item do processo licitatório sejam levados para o contrato de aditivo.
2.29. Manter histórico das alterações do contrato, informando o de tipo alteração (acréscimo, diminuição, equilíbrio econômico financeiro, prorrogação, rescisão) e se foi unilateral ou bilateral.
2.30. Registrar rescisão do contrato ou aditivo, informando: motivo, data do termo e da publicação, valor da multa e indenização, fundamento legal e imprensa oficial.
2.31. Permitir registro da suspensão ou rescisão de contrato, controlando a data limite da situação de inabilitado.
2.32. Possibilitar cópia os itens de outro processo licitatório, já cadastrado.
2.33. Possibilitar cópia os itens de outra compra direta.
2.34. Permitir agrupamento de itens do processo licitatório por centro de custos.
2.35. Permitir alteração a data de emissão das autorizações de fornecimento.
2.36. Possuir cronograma de pagamentos dos contratos, possibilitando controlar a situação (pago, vencido ou a vencer).
2.37. Possuir cronograma de entrega dos itens dos contratos, controlando a situação (entregue, vencido a vencer).
2.38. Controlar solicitações de compra pendentes, liberadas e reprovadas.
2.39. Emitir relação das licitações informando: Data e hora de abertura, Número, Modalidade, Membros da comissão e Objeto a ser licitado.
2.40. Permitir cadastro de comissões Permanente; Especial; Servidores; Pregoeiros; Leiloeiros, informando o ato que a designou, datas de designação e expiração, com membros e funções designadas.
2.41. Possuir rotina para classificação das propostas do pregão presencial conforme critérios de classificação determinados pela legislação (Lei 10.520/2002).
2.42. Permitir realização de lances para a modalidade pregão presencial com opção de desistência e rotina de reabertura de itens e/ou lotes para nova etapa de lances.
2.43. Possibilitar emissão da ata do pregão presencial e histórico dos lances.
2.44. Possibilitar utilização de critérios de julgamento das propostas em relação à microempresa e empresa de pequeno porte, de acordo com lei complementar 123/2006.
2.45. Permitir parametrização para numerar a licitação de forma sequencial ou por modalidade, possibilitando alterar a numeração sugerida pelo sistema.
2.46. Relatórios para divulgação na internet, conforme lei 9.755/98 e Demonstrativo das compras efetuadas conforme art. 16 da Lei 8.666/93.
2.47. Possibilitar configuração das assinaturas que serão exibidas nos relatórios.
2.48. Dispor das Leis 8.666/93 e 10.520/2002 para eventuais consultas diretamente no sistema
2.49. O Compras deverá possibilitar acompanhamento dos processos licitatórios desde a preparação até seu julgamento, registrando as etapas de:
m) Publicação do processo;
n) Emissão do mapa comparativo de preços;
o) Emissão das Atas referente Documentação e Julgamento das propostas;
p) Interposição de recurso;
q) Anulação e revogação;
r) Impugnação; Parecer da comissão julgadora;
s) Parecer jurídico;
t) Homologação e adjudicação;
u) Autorizações de fornecimento;
v) Contratos e aditivos;
w)Liquidação das autorizações de fornecimento;
x) Gerar empenhos para a contabilidade e liquidação dos empenhos
2.50. Possibilitar separação dos itens do processo e suas respectivas quantidades por centro de custo e por despesa.
2.51. Permitir montar os itens do processo administrativo, processo licitatório e coleta de preços por lotes.
2.52. Permitir cadastro de fornecedores, informando: Xxxxx de atividade - Documentos e certidões negativas - Materiais fornecidos.
2.53. Emitir Certificado de Registro Cadastral com numeração sequencial.
2.54. Permitir uso do código de materiais por grupo e classe com definição da máscara ou de forma sequencial, ou sequencial com grupo e classe.
2.55. Possuir cadastro de materiais para informar: Material perecível; Material estocável; Material de consumo ou permanente; tipo do combustível; Descrição; Grupo e classe; Dados da última compra como: data, quantidade, preço e fornecedor.
2.56. Permitir agrupamento de várias solicitações de compras dos diversos setores para um novo processo licitatório de compra direta ou processo administrativo automaticamente.
2.57. Controlar solicitações de compra, não permitindo que usuários de outros centros de custo acessem ou cadastrem solicitações não pertencentes ao seu centro de custo e que a quantidade de cada item possa ser dividida por uma ou mais despesas.
2.58. Controlar despesas realizadas e a realizar de uma mesma natureza, para que não ultrapasse os limites legais estabelecidos para cada modalidade de licitação.
2.59. Permitir controlar gastos por unidade orçamentária através de limites mensais preestabelecidos pelo usuário.
2.60. Controlar data de validade das certidões negativas e outros documentos dos fornecedores, com emissão de relatório por fornecedor contendo a relação das negativas vencidas/por vencer.
2.61. Permitir desbloqueio do saldo remanescente da despesa na geração do último empenho do processo.
2.62. Permitir gravação, em meio magnético, dos itens do processo licitatório para fornecedores digitar o preço de cada item com leitura dos preços informados e preenchimento automático no cadastro de itens do processo, exibindo os itens em lista ou separados por lotes.
2.63. Possibilitar consultas de preços, por materiais ou por fornecedores, praticados em licitações ou despesas anteriores.
2.64. Permitir consulta dos fornecedores de determinado material ou ramo de atividade.
2.65. Permitir identificar em quais processos licitatórios determinado fornecedor participou, visualizando sua situação em cada item do processo.
2.66. Possibilitar emissão da autorização de compra ou fornecimento por centro de custo, por dotação ou global.
2.67. Emitir todos os relatórios exigidos por Xxx, como por exemplo: Termo de abertura e autorização do processo licitatório; Parecer jurídico e contábil; Publicação do edital; Atas do pregão; Emissão de contratos; Notas de autorização de fornecimento;
2.68. Emitir Edital de Licitação.
2.69. Controlar quantidades entregues parcialmente pelo fornecedor, possibilitando a emissão de relatório de forma resumida e detalhada, contendo as quantidades entregues, os valores e o saldo pendente.
2.70. Possibilitar gravação, em meio magnético dos itens da coleta de preço para cotação pelos fornecedores com leitura dos preços informados e preenchimento automático dos preços dos itens.
2.71. Permitir cadastro de compras diretas, informando: Data da Compra; Fornecedor; Centro de Custo; Objeto da Compra; Local de Entrega e Forma de Pagamento.
2.72. Gerar Processos Administrativos ou compra direta pelo preço médio ou menor preço cotado do Registro de Preços.
2.73. Gerar entrada do material no almoxarifado a partir da liquidação visualizando a movimentação no estoque.
2.74. Permitir criação e edição de modelos de editais, contratos, autorização de compras, atas e outros relatórios desejados a partir dos modelos existentes no sistema.
2.75. Permitir geração de arquivos para Tribunal de Contas relativos às licitações.
2.76. Permitir que os centros de custos requisitantes de cada item do processo licitatório sejam levados para o contrato de aditivo.
2.77. Manter histórico das alterações do contrato, informando o de tipo alteração (acréscimo, diminuição, equilíbrio econômico financeiro, prorrogação, rescisão) e se foi unilateral ou bilateral.
2.78. Registrar rescisão do contrato ou aditivo, informando: motivo, data do termo e da publicação, valor da multa e indenização, fundamento legal e imprensa oficial.
2.79. Permitir registro da suspensão ou rescisão de contrato, controlando a data limite da situação de inabilitado.
2.80. Possibilitar cópia os itens de outro processo licitatório, já cadastrado.
2.81. Possibilitar cópia os itens de outra compra direta.
2.82. Permitir agrupamento de itens do processo licitatório por centro de custos.
2.83. Permitir alteração a data de emissão das autorizações de fornecimento.
2.84. Possuir cronograma de pagamentos dos contratos, possibilitando controlar a situação (pago, vencido ou a vencer).
2.85. Possuir cronograma de entrega dos itens dos contratos, controlando a situação (entregue, vencido a vencer).
2.86. Controlar solicitações de compra pendentes, liberadas e reprovadas.
2.87. Emitir relação das licitações informando: Data e hora de abertura, Número, Modalidade, Membros da comissão e Objeto a ser licitado.
2.88. Permitir cadastro de comissões Permanente; Especial; Servidores; Pregoeiros; Leiloeiros, informando o ato que a designou, datas de designação e expiração, com membros e funções designadas.
2.89. Possuir rotina para classificação das propostas do pregão presencial conforme critérios de classificação determinados pela legislação (Lei 10.520/2002).
2.90. Permitir realização de lances para a modalidade pregão presencial com opção de desistência e rotina de reabertura de itens e/ou lotes para nova etapa de lances.
2.91. Possibilitar emissão da ata do pregão presencial e histórico dos lances.
2.92. Possibilitar utilização de critérios de julgamento das propostas em relação à microempresa e empresa de pequeno porte, de acordo com lei complementar 123/2006.
2.93. Permitir parametrização para numerar a licitação de forma sequencial ou por modalidade, possibilitando alterar a numeração sugerida pelo sistema.
2.94. Relatórios para divulgação na internet, conforme lei 9.755/98 e Demonstrativo das compras efetuadas conforme art. 16 da Lei 8.666/93.
2.95. Possibilitar configuração das assinaturas que serão exibidas nos relatórios.
2.96. Dispor das Leis 8.666/93 e 10.520/2002 para eventuais consultas diretamente no sistema
3. PLANEJAMENTO
3.1. O aplicativo de Planejamento Municipal deverá permitir a elaboração da proposta para o Plano Plurianual, para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e para a Lei Orçamentária Anual, possibilitando a consolidação dos dados dos órgãos da Administração Direta e Indireta, devendo:
a) Permitir cadastro das orientações do governo para elaboração do plano plurianual
b) Permitir configuração da máscara das fontes de recursos, grupo e especificação.
c) Permitir configuração das assinaturas nos relatórios.
d) Permitir cadastro e configuração das informações adicionais para atender necessidade específica em alguns cadastros.
e) Permitir geração de arquivos para prestação de contas para o Tribunal de Contas do estado.
f) Possibilitarconfiguração de seleção para emissão dos relatórios.
3.2. Plano Plurianual (PPA):
a) Permitir definição de macro objetivos a serem utilizados nos programas do Plano Plurianual.
b) Possibilitar cadastro de programas, com as seguintes informações: origem (novo, substituto ou continuação), tipo do Programa, macro objetivo, horizonte temporal e denominação.
c) Permitir estabelecimento de vínculo do programa de governo com: indicadores e índices esperados, órgão e gerente responsável, público alvo.
d) Possibilitar o cadastro das ações para o atendimento dos programas, com as seguintes informações: tipo da ação (projeto/atividade/operações especiais), tipo do orçamento (fiscal/seguridade social/investimentos de estatais), unidade de medida, quando necessário, produto, quando necessário, título e finalidade.
e) Permitir registro das audiências públicas realizadas para elaboração do PPA, LDO e LOA, bem como as sugestões da sociedade obtidas nas audiências públicas.
f) Possibilitar avaliação da sugestão e a análise da viabilidade das sugestões obtidas nas audiências públicas.
g) Cadastrar Cenários macroeconômicos, com o objetivo de estimar a disponibilidade dos recursos do orçamento e orientações no que diz respeito ao ambiente macroeconômico esperado no período de implementação do Plano Plurianual.
h) Cadastrar metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a ser arrecadado, e as medidas a serem tomadas para realizar a arrecadação.
i) Cadastrar metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a ser gasto, e as medidas a serem tomadas para realizar o gasto.
j) Permitir aplicação das metodologias cadastradas para as receitas e despesas.
k) Cadastrar programação da receita possibilitando a identificação de cada fonte de destino.
l) Permitir realizar o planejamento das despesas possibilitando: identificar o programa e ação, informar as metas financeiras com a indicação da fonte de recursos, informar as metas físicas a serem alcançadas durante a execução do programa.
m) Permitir distribuir as metas financeiras para os exercícios pertencentes ao Plano Plurianual.
n) Manter histórico das alterações efetuadas durante a vigência do plano plurianual.
o) Permitir cadastro da avaliação do plano plurianual, possibilitando avaliar a gestão do plano e seus macro objetivos.
p) Registrar avaliação periódica dos programas, identificando a situação atual do programa, tal como: Em andamento, concluído, paralisado.
q) Cadastrar restrições e providências relativas à avaliação dos Planejamentos de Despesas.
r) Permitir acompanhamento da execução das metas físicas dos Planejamentos de Despesas.
s) Permitir avaliação dos planejamentos de despesas e registrar as restrições que possam interferir na implantação do programa ou ação e também registrar providências a serem tomadas referentes a cada restrição.
t) Possuir relatórios de acompanhamento e comparação da execução financeira.
u) Possuir relatórios de avaliação do plano plurianual.
v) Possuir relatório comparativo das previsões do PPA, LDO e LOA.
w) Permitir emissão do projeto de lei do plano plurianual
x) Possuir anexos e planilhas para envio ao Legislativo.
y) Possuir relatórios de acompanhamento e comparação da execução financeira
z) Possuir relatórios de avaliação do plano plurianual
aa) Possibilitar cópia dos dados de outros Planos Plurianuais.
3.3. Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO):
a) Possuir cadastro de programas e ações integrado ao PPA.
b) Permitir cadastro das prioridades da LDO identificando o localizador de gasto, definindo as metas físicas e as metas financeiras com identificação da fonte de recurso.
c) Não permitir a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA
d) Registrar receita prevista para o exercício da LDO e para os dois exercícios seguintes.
e) Permitir cadastro da previsão das transferências financeiras a fundos.
f) Cadastrar metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a ser gasto, e as medidas a serem tomadas para realizar o gasto
g) Cadastrar metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a ser arrecadado, e as medidas a serem tomadas para realizar a arrecadação.
h) Manter histórico das alterações efetuadas na LDO.
i) Possuir cadastro de renúncia da receita, identificando o tipo e as formas de compensação da renúncia.
j) Possibilitar integridade das previsões definidas na LDO, seja receita ou despesa, com as previsões definidas no PPA.
k) Permitir registro das expansões da despesa e as suas respectivas compensações.
l) Permitir informar os riscos fiscais, identificando o tipo e a providência a ser tomada para o risco.
m) Permitir informar as projeções para o resultado nominal e o detalhamento mensal destas projeções.
n) Possuir relatórios gerenciais da previsão da receita e da despesa com possibilidade de agrupamento por fonte de recurso.
o) Possuir relatórios gerenciais de transferências financeiras, com opção de seleção pelo tipo da transferência.
p) Emitir anexos nos moldes da Lei 4.320/64:
3.3.p.1. Anexo 1 – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categorias Econômicas.
3.3.p.2. Anexo 2 – Receita por Categoria Econômica.
3.3.p.3. Anexo 2 – Natureza da Despesa por Categorias Econômicas.
3.3.p.4. Anexo 5 – Funções e Subfunções de Governo.
3.3.p.5. Anexo 6 – Programa de Trabalho do Governo.
3.3.p.6. Anexo 7 – Programa de Trabalho do Governo (Consolidação).
3.3.p.7. Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculo.
3.3.p.8. Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções, Demonstrativo da Evolução da Receita e Demonstrativo da Evolução da Despesa.
q) Permitir emissão do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
r) Emitir demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE.
s) Emitir demonstrativo das receitas e despesas próprias com a saúde.
t) Emitir demonstrativos baseados na Lei 101/00 (LRF):
3.3.t.1. Demonstrativo I - Metas Anuais.
3.3.t.2. Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior.
3.3.t.3. Demonstrativo III - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos 03 (três) Exercícios Anteriores.
3.3.t.4. Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido.
3.3.t.5. Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos.
3.3.t.6. Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS.
3.3.t.7. Demonstrativo VI.A - Projeção Atuarial do RPPS.
3.3.t.8. Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.
3.3.t.9. Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
3.3.t.10. Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
3.3.t.11. Anexo I.A - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas.
3.3.t.12. Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas
3.3.t.13. Total das Despesas.
3.3.t.14. Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas.
3.3.t.15. Anexo III - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário.
3.3.t.16. Anexo IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal.
3.3.t.17. Anexo V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida.
3.3.t.18. Anexo VI - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida.
3.3.t.19. Anexo VII - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
u) Permitir copiar dados de outras LDO’s possibilitando escolher: Despesas (Prioridades), Receitas, Transferências Financeiras, Renúncias e Compensação das Receitas, Expansão e Compensação das Despesas, Metodologias de cálculo, Resultado Nominal, Riscos Fiscais, e Projeções Atuariais.
v) Permitir copiar as receitas e despesas definidas no PPA, com a opção de efetuar o detalhamento das Contas de receita e de despesa, Fontes de recursos e Definição dos valores para as metas financeiras e físicas.
3.4. Lei Orçamentária Anual (LOA):
a) Possuir cadastro de programas e ações integrado ao PPA.
b) Permitir integridade das informações entre LDO e LOA.
c) Permitir cadastro da previsão da receita com informação da unidade orçamentária responsável pela arrecadação.
d) Possuir cadastro de projetos e atividades, possibilitando a identificação da ação que pertence a cada projeto/atividade, mesmo que a ação possua codificação diferente.
e) Permitir cadastro das despesas que compõe o orçamento, com identificação do localizador de gastos, contas da despesa fontes de recurso e valores.
f) Possuir cadastro de transferências financeiras entre todos os órgãos da Administração Direta e/ou Indireta, identificando o tipo da transferência (Concedida/Recebida).
g) Possuir relatórios de comparação da receita e despesa com opção de agrupamento por fonte de recurso.
h) Possuir planilha de identificação das despesas, possibilitando a seleção por: Xxxxxxx, Órgão, Unidade e Programa.
i) Possuir relatórios gerenciais da previsão da receita, despesa e transferências financeiras.
j) Emitir anexos, nos moldes da Lei 4.320/64:
3.4.j.1. Anexo 1 – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categorias Econômicas.
3.4.j.2. Anexo 2 – Receita por Categoria Econômica.
3.4.j.3. Anexo 2 – Natureza da Despesa por Categorias Econômicas.
3.4.j.4. Anexo 5 – Funções e Subfunções de Governo.
3.4.j.5. Anexo 6 – Programa de Trabalho do Governo.
3.4.j.6. Anexo 7 – Programa de Trabalho do Governo (Consolidação).
3.4.j.7. Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculo.
3.4.j.8. Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções - Demonstrativo da Evolução da Receita - Demonstrativo da Evolução da Despesa.
k) Permitir copiar dados de outras Leis Orçamentárias Anuais.
l) Permitir copiar as receitas e prioridades definidas na LDO, possibilitando o detalhamento de pelo menos, contas de receita, contas de despesa, fontes de recursos e valores para as metas financeiras.
m) Possibilitar emissão de relatórios complementares, como: Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, Demonstrativo das Receitas de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde e Demonstrativo da Despesa com Pessoal.
n) Possuir relatório para emissão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
4. FOLHA DE PAGAMENTO
4.1. Deverá permitir ao Administrador configuração das permissões de acesso aos menus e permissões referente à inserção, alteração e exclusão diferenciada para grupos de usuários ou usuário individual.
4.2. Permitir limitação do acesso de usuários às informações de funcionários de determinados grupos funcionais, organogramas e/ou vínculos empregatícios.
4.3. Permitir a flexibilização das configurações da folha de acordo com a necessidade e método utilizado pelo órgão público.
4.4. Permitir o cadastramento das contas bancárias da pessoa. No caso de pessoas físicas, essas contas poderão ser utilizadas no Cadastro de Funcionários para o depósito de salário.
4.5. Possuir validação do dígito verificador de inscrições do PIS/PASEP e CPF no cadastro de pessoas
4.6. Possuir cadastro de bases vindas de outras entidades, possibilitando calcular o INSS e o IRRF do funcionário, já incluindo os valores que o funcionário percebe em outras empresas.
4.7. Permitir registro de casos de moléstias graves por meio do CID à pessoa, com data inicial e data final quando for o caso. Estas informações servem de base para isenção do I.R.R.F por moléstia grave.
4.8. Possuir controle dos dependentes com datas de vencimento do salário-família, da relação de dependência para o IRRF.
4.9. Permitir mais de um vínculo empregatício para a pessoa e configurar estes contratos possibilitando informar um vínculo principal com data de admissão anterior ou posterior ao vínculo secundário.
4.10. Controlar a lotação e localização física dos servidores.
4.11. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente à admissão do funcionário, através da informação do ato.
4.12. Permitir indicação para cada funcionário substituto, quem este está substituindo.
4.13. Possuir cadastro de servidores com todos os campos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e possibilitar, inclusive, a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme Portaria nº 41, de 28 de março de 2007.
4.14. Permitir cadastro de Tipos de Documentos de Funcionários, informando o tipo dos documentos que irão ser gerados na admissão do funcionário. - Cadastro de Documentos de Funcionários, neste cadastro deve-se informar, os documentos solicitados para admissão do funcionário.
4.15. Permitir que o usuário controle até quatro tipos de previdência para um mesmo servidor automaticamente, sem a necessidade de manutenção todo mês;
4.16. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente à prorrogação de contrato de servidores com contratos de prazo determinado, através da informação do ato.
4.17. Permitir inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para o funcionário, conforme a sua necessidade.
4.18. Permitir controle dos planos previdenciários ou assistenciais a que cada servidor esteve ou está vinculado, por período, podendo registrar o número da matrícula do servidor no plano.
4.19. Controlar informações referentes aos estagiários vinculados com a entidade, bem como sua escolaridade e outros aspectos para acompanhamento do andamento do estágio.
4.20. Possuir cadastro de autônomos que prestam serviços à entidade, permitindo registrar a data e o valor de cada serviço prestado.
4.21. Possibilitar cálculo diferenciado para transportadores autônomos e sua informação para SEFIP, inclusive com percentual diferenciado.
4.22. Possuir controle dos períodos aquisitivos de férias, controle dos lançamentos e suspensões por funcionário.
4.23. Controlar os períodos aquisitivos de férias em relação à quantidade de dias disponíveis para o gozo de férias e informar a data prevista para o início do gozo de férias.
4.24. Permitir programação do gozo e pagamento das férias antecipadamente.
4.25. Permitir criação de períodos aquisitivos configuráveis em relação ao período aquisitivo, período de gozo e cancelamentos ou suspensões dos períodos.
4.26. Permitir registro dos vínculos previdenciários dos funcionários, planos, matrículas e período de permanência. Entende-se por vínculo previdenciário: o plano previdencial ou assistencial ao qual o funcionário esta vinculado.
4.27. Possuir cadastro de processos judiciais que permita que sejam cadastrados os processos judiciais e as reclamatórias trabalhistas dos funcionários para posterior geração do arquivo SEFIP com código de recolhimento 650.
4.28. Permitir validações que não possibilitem inserir na mesma configuração de férias, dois tipos de suspensão de férias que utilizem o mesmo tipo de afastamento.
4.29. Permitir cálculo dos dias úteis e afastamentos dos funcionários com 30 dias
4.30. Garantir que as alterações realizadas irão acompanhar os cálculos de provisão.
4.31. Possuir cadastro de classificação institucional de órgão, unidade e centro de custos.
4.32. Permitir inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para a classificação institucional, conforme a sua necessidade.
4.33. Registrar dados dos locais de trabalho, onde efetivamente os funcionários desempenham suas atividades laborais.
4.34. Registrar tipos de administração, ou seja, as várias formas de gerenciamento das entidades.
4.35. Permitir configuração do modo a cadastrar, consultar, alterar e excluir sindicatos que representam as diferentes classes de funcionários existentes na entidade.
4.36. Permitir registro dos possíveis tipos de cargos utilizados.
4.37. Possuir cadastro de Cargos
4.38. Permitir configuração de férias por cargo
4.39. Permitir configuração de funcionários alocados nos cargos terão direito a 13º salário
4.40. Permitir controle de vagas do cargo, por secretaria e relacionar com os níveis salariais e atribuições do cargo.
4.41. Permitir informar o nível de escolaridade mínimo exigido para o cargo, informando ao usuário se for cadastrar algum servidor que não tenha o nível mínimo exigido.
4.42. Permitir controle de níveis salariais do cargo, como as variações de classes e referências, formando um plano de carreira do servidor com a finalidade de nivelar os salários de certos grupos funcionais.
4.43. Permitir para os níveis salariais no campo "Máscara da Classe" e para o campo "Máscara referência" inserir várias configurações de máscaras.
4.44. Permitir o cadastro de níveis salariais, com definição de ordem de progressão das classes e referências, possibilitando informar uma classe ou referência com tamanho menor que a mascara definida no plano salarial.
4.45. Permitir controle de vagas do cargo por concurso via parâmetro.
4.46. Possuir processo de progressão salarial automatizado.
4.47. Manter informações de progressão salariais registradas no histórico salarial do servidor, com os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira.
4.48. Permitir inserção de dados adicionais, possibilitando informar novos campos para o cargo.
4.49. Permitir configuração de movimentações de pessoal, conforme a solicitação do Tribunal de Contas.
4.50. Registrar todas as movimentações de pessoal do servidor, tais como: alterações salariais, alterações de cargo, admissão, rescisão, aposentadoria, afastamentos.
4.51. Registrar históricos dos processos de requerimentos de aposentadorias e pensões.
4.52. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente ao requerimento de aposentadorias e pensões, através da informação do ato.
4.53. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente concessão de benefícios de pensão, através da informação do ato.
4.54. Possuir controle de pensionistas permitindo indicar se a pensão é por morte ou judicial, e neste caso, possibilita o encerramento da pensão.
4.55. Calcular automaticamente os valores referentes às pensões, cancelando automaticamente este cálculo quando informada a data de encerramento da pensão.
4.56. Permitir inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para o Pensionista, conforme a sua necessidade.
4.57. Calcular reajuste de valores dos eventos de pensão e aposentadoria informados no Cadastro de Processos de Pensões e Aposentadorias.
4.58. Permitir controle da concessão e desconto de vales-transportes e mercado.
4.59. Permitir configurar operadoras e planos de assistência médica que a entidade possui para planos coletivos empresariais, controlar as despesas de mensalidades quanto despesas extraordinárias, estes recursos também serve de base para a DIRF.
4.60. Permitir cópia das despesas do ano do registro que estiver selecionado no Cadastro de despesas do para o ano que você desejar para que seja exportado para o aplicativo contábil.
4.61. Permitir inserir as classificações das origens dos recursos financeiros, sendo que cada instituição terá que implementar seus programas de trabalhos.
4.62. Permitir configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e ainda nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade (INSS, IRRF, salário família, piso salarial, entre outras).
4.63. Permitir configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (mensal, férias, complementar, etc.) e adicionar as restrições para o cálculo.
4.64. Permitir configuração de todas as fórmulas de cálculo em conformidade com o estatuto dos servidores municipais.
4.65. Permitir cadastro das informações "PNE" e "Consid invalidez parcial" no "Cadastro de Tipos de Salário-Família", onde deverão ser informadas as regras para portadores de necessidades especiais conforme o tipo de salário-família.
4.66. Permitir configuração dos tipos de bases de cálculo utilizados;
4.67. Possibilitar configuração das formas de alteração salarial de modo que seja possível efetuá-las em conformidade com o estatuto do órgão;
4.68. Permitir inclusão e configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias, assim como respectivos códigos a serem gerados para RAIS, CAGED, SEFIP e saque do FGTS.
4.69. Permitir configuração dos proventos para cálculos de férias, rescisão, 13º salário, abono pecuniário e aviso prévio referentes às médias e vantagens percebidas pelos servidores.
4.70. Possibilitar configuração de quais afastamentos, qual a quantidade de dias afastados e se esta quantidade de dias é contínua, para que o período de aquisição de funcionário seja cancelado.
4.71. Possibilitar configuração de quais afastamentos, qual a quantidade de dias afastados e se esta quantidade de dias é contínua, para que o período de aquisição de funcionário seja postergado.
4.72. Permitir configuração de Xxxxxx, informando para cada configuração quantidade de meses necessários para aquisição, quantidade de dias de direito a férias a cada vencimento de período aquisitivo, quantidade de dias que podem ser abonados, configuração de descontos de faltas, ou seja, informar para cada configuração de férias as faixas para descontos de faltas em relação aos dias de direito do período aquisitivo.
4.73. Permitir cadastro das informações configuradas para os proventos e descontos a serem utilizados na geração do “Arquivo Homolognet e TRCT – Portaria 1621/2010”.
4.74. Permitir salvar a seleção/filtragem de relatórios rotineiros.
4.75. Permitir configuração da máscara a ser utilizada na classificação institucional de órgão, unidade e centro de custos.
4.76. Configurar vínculos empregatícios que representam a ligação dos funcionários com a entidade.
4.77. Configurar tipos de situações de afastamento do funcionário para base de cálculo, processos do aplicativo (férias, licenças, adicionais, etc.), tempo de serviço para aposentadoria.
4.78. Possuir rotina para processamento de cálculo mensal e adiantamento.
4.79. Possuir rotina para processamento de cálculo complementar.
4.80. Possuir rotina para processamento de 13º salário adiantado e integral.
4.81. Possuir rotina de cálculo automático de rescisão para funcionários com vínculo de prazo determinado, na competência em que expira o contrato.
4.82. Emitir cálculo no mês de Fevereiro proporcional a 28/29 dias, caso o mês de admissão ou demissão seja Fevereiro.
4.83. Possuir rotina para processamento de cálculos de férias individuais e férias coletivas.
4.84. Permitir desconto de faltas no pagamento das férias.
4.85. Permitir pagamento do 13º salário simultaneamente com as férias.
4.86. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente às férias dos servidores, através da informação do ato.
4.87. Permitir que o pagamento de 1/3 de férias seja integral em cálculo de férias fracionadas. Serve para os cadastros de férias individual, coletiva e programada, onde se deve informar quando o aplicativo deve se comportar conforme essa situação.
4.88. Permitir previsão mensal do valor referente a férias e 13º Salário, correspondente ao avo que o funcionário tem direito.
4.89. Determinar data inicial em que passou a utilizar a provisão.
4.90. Provisionar e baixar da provisão de férias e 13º salário, aos cálculos realizados na respectiva competência de cálculo.
4.91. Permitir visualização dos eventos que faltam ser provisionados e classificados.
4.92. Possuir rotina para processamento de cálculos de rescisões individuais, coletivas e complementares.
4.93. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente à demissão ou exoneração do funcionário, através da informação do ato.
4.94. Permitir reintegração ou reversão de rescisões ou aposentadorias de funcionários, sob a mesma matrícula.
4.95. Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento mensal, 13º salário integral, férias e rescisórias, para a competência atual ou para competência futura.
4.96. Não permitir emissão de guias e geração de arquivos para órgãos federais quando o cálculo é simulado.
4.97. Controlar afastamentos do funcionário.
4.98. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente aos afastamentos do funcionário, através da informação do ato.
4.99. Registrar todo o histórico de alterações no cadastro de funcionários.
4.100. Registrar as alterações cadastrais no histórico de beneficiários de pensões.
4.101. Registrar todo o histórico de alterações de Autônomos.
4.102. Registrar todo o histórico salarial do servidor.
4.103. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente às alterações salariais do servidor, através da informação do ato.
4.104. Calcular alterações salariais de modo coletivo ou para níveis salariais do plano de cargos.
4.105. Possibilitar adição de classes e referências através do histórico de cargos, salários, informações e níveis salariais.
4.106. Registrar todo o histórico de alterações de cargo do servidor.
4.107. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente às alterações de cargo do servidor, através da informação do ato.
4.108. Registrar todo o histórico de alterações salariais do cargo.
4.109. Permitir inclusão de proventos ou descontos lançados de modo fixo, em um período determinado, em qualquer tipo de folha de pagamento para determinado funcionário.
4.110. Permitir inclusão de proventos ou descontos lançados de modo fixo, em um período determinado, em qualquer tipo de folha de pagamento, podendo selecionar vários funcionários em um único lançamento.
4.111. Permitir fechar processamentos (Mensal, Adiantamento, Complementar, 13º Adiantamento, 13º Salário, Férias) de cada competência com data, oferecendo segurança para que o usuário não altere calculo de folha com processo fechado.
4.112. Bloquear qualquer tentativa de alteração no histórico de funcionário quando o processamento da folha estiver com data informada.
4.113. Permitir consultar e se necessário alterar a data de pagamento de funcionário ou grupo de funcionários que já tenham sido calculados na folha.
4.114. Permitir que o cálculo mensal dos funcionários sejam agrupados em lotes diferentes e possibilita fechar o processamento dos lotes em grupo.
4.115. Permitir lançamento manual dos eventos que compõe a folha de pagamento do funcionário para serem calculados, podem ser lançados em uma competência ou em várias parcelas do período.
4.116. Permitir lançamento manual dos eventos que compõe a folha de pagamento de vários funcionários em um único lançamento, selecionando os funcionários. Pode ser lançado o evento para uma ou mais competências.
4.117. Permitir selecionar os funcionários que utilizam vale transporte, selecionando pela empresa ou linha utilizada. Permite gerar por competência os números de dias que o funcionário utiliza o vale transporte.
4.118. Permitir importação do arquivo do SISOBI (Sistema de Controle de Óbitos). Serve para atender ao convênio firmado entre o Ministério da Previdência Social e os governos estaduais e municipais identificarem as pessoas falecidas para cessar o pagamento de aposentados e pensionistas.
4.119. Permitir configuração de cabeçalho e rodapé para quaisquer relatórios emitidos pelo aplicativo, permitindo inclusive a inserção de comentários.
4.120. Permite salvamento de qualquer relatório emitido no formato "xls" (excel), mantendo a mesma formatação visualizada no aplicativo.
4.121. Emitir relatórios da folha de pagamento, de acordo com a necessidade, extratos mensais, líquidos, movimento, férias, rescisões, média e vantagens, etc...
4.122. O relatório resumo mensal apresenta a geração dos dados das verbas gerais mensais e com o modelo normal-encargos apresenta o total dos valores dos encargos no final do relatório nas quebras.
4.123. Emitir relatórios de forma resumidos, de acordo com a necessidade.
4.124. Emitir relatório de Integração Contábil para cálculos simulados. Os modelos deste relatório irão mostrar uma mensagem no cabeçalho identificando quando o relatório possui informações oriundas de cálculos simulados.
4.125. Possuir relatório com todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal referentes ao INSS e FGTS, discriminando as possíveis deduções
4.126. Possuir relatório com todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal referentes à previdência municipal por competência ou acumulado anualmente
4.127. Possuir relatório com todos os valores relativos ao servidor, referente ao IRRF.
4.128. Gerar mensalmente a guia do INSS com o valor para o Instituto Nacional do Seguro Social. Permitir escolher o modelo e quebra para a geração da guia
4.129. Permitir emissão de guias para pagamento de IRRF, GRFC e previdência municipal.
4.130. Gerar em arquivo as informações referentes à GRRF.
4.131. Gerar GFIP em arquivo, permitindo inclusive a geração de arquivos retificadores (RDE, RDT, RRD).
4.132. Possuir vários modelos de Demonstrativo de Folha de Pagamento para impressão.
4.133. Emitir relatório de Xxxxx e Recibo de férias, também permitir escolher o modelo do recibo e a seleção.
4.134. Emitir relatório referente Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
4.135. Emitir TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) conforme portaria 1621/2010 atualizada pela portaria 1057/2012 . A emissão deste termo passou a ser obrigatória a partir de 2011 para rescisões de funcionários regidos pela CLT.
4.136. Emitir relatórios cadastrais em geral.
4.137. Emitir relatórios cadastrais de:
a) Grupos Funcionais;
b) Organogramas;
c) Locais de trabalho;
d) Tipos de Administração – Sindicatos;
e) Tipos de Cargos;
f) Cargos;
g) Planos Salariais;
h) Níveis Salariais;
i) Horários;
j) Feriados;
k) Aposentadorias e Pensões;
l) Beneficiários;
m) Pensionistas;
n) Dados Adicionais.
4.138. | Emitir relatórios cadastrais de: | |
a) | Tipos de Movimentação de Pessoal; | |
b) | Fontes de Divulgação; | |
c) | Atos; | |
d) | Movimentação de Pessoal; | |
e) | Naturezas dos Textos Jurídicos. | |
4.139. | Emitir relatórios referentes aos planos de assistência médica de: | |
a) | Operadoras de planos de saúde; | |
b) | Despesas com planos de saúde; | |
c) | Despesas com planos de saúde com reflexo no cálculo. | |
4.140. | Emitir relatórios cadastrais referente Administração de Vales: | |
a) | Linhas de Ônibus; | |
b) | Faixas; | |
c) | Vales-transportes; | |
d) | Vales-Mercado | |
4.141. | Emitir relatórios cadastrais referente Integração Contábil: | |
a) | Condições para Eventos; | |
b) | Elementos de Despesa; | |
c) | Despesas; | |
d) | Despesas por Organograma; | |
e) | Complementos das Despesas. | |
4.142. | Emitir relatórios cadastrais de: | |
a) | Cálculo – Tabelas; | |
b) | Eventos; | |
c) | Cálculo - Tipos de Bases; | |
d) | Eventos a Calcular; | |
e) | Eventos a Calcular de Rescisão; | |
f) | Médias e Vantagens; | |
g) | Cancelamentos de férias; | |
h) | Suspensões de Férias; | |
i) | Configurações de Xxxxxx; | |
j) | Formas de Alteração Salarial; | |
k) | Bancos; |
l) Agências Bancárias;
m) Homolognet.
4.143. Emitir relatórios cadastrais referentes a parametrizações:
a) Vínculos Empregatícios;
b) Tipos de Afastamentos;
c) Tipos de Salário-Família;
d) Organograma;
e) Naturezas dos tipos das Diárias;
f) Tipos de Diárias;
g) Previdência Federal;
h) Outras Previdências/Assistência;
i) Planos de Previdência;
j) Motivos de Alterações de Cargos;
k) Motivos de Alterações Salariais;
l) Motivos de Rescisões;
m) Motivos de Aposentadorias
n) Responsáveis.
4.144. Emitir relatório com o nome "Efetivo em cargo comissionado", no qual serão emitidos todos os funcionários que estão atualmente em cargo comissionado, e possuem cargo efetivo em aberto, seja, sem data de saída em Cadastro de Histórico de Cargos.
4.145. Emitir relatório de programação de férias dos funcionários, exibindo todos os períodos de aquisição de férias, períodos de gozo, dias de abono e forma de pagamento.
4.146. Gerar em arquivo magnético a relação de todos os servidores admitidos e demitidos no mês (CAGED).
4.147. Emitir relatórios relacionados à parte salarial dos servidores do tipo alterações salariais, Médias salariais, progressões salariais, inconsistências de cálculo.
4.148. Emitir relação dos salários de contribuição e discriminação destes. Possibilitar a emissão para previdência federal, estadual e/ ou municipal. Permitir a emissão de formulário para preenchimento, caso não haja informações de todas as competências necessárias.
4.149. Emitir relatório de atestado de tempo de serviço para o servidor público apresentando os cargos e o período que exerceu a função.
4.150. Emitir um relatório demonstrativo das variáveis lançadas manualmente para qual período foi feito o lançamento. Ainda são oferecidas opções de ordenação e seleção das informações.
4.151. Emitir relatórios com informações de processamentos já calculados.
4.152. Possuir relatórios de provisões de 13º salário, médias e vantagens, férias; que permitam ao usuário ter uma previsão do valor e também da proporcionalidade por direito obtida pelos servidores ativos até o presente momento.
4.153. Verificar na integração contábil o que está sendo provisionado. Relatório de visualização da provisão, quando 13° salário e Férias.
4.154. Emitir comparativo de situações dos servidores entre duas competências, inclusive com anos diferentes.
4.155. Emitir comparativo de valores referentes a proventos e descontos dos servidores entre duas competências, inclusive com anos diferentes.
4.156. Emitir comparativo de líquidos entre duas ou mais competências, inclusive com anos diferentes.
4.157. Permitir configuração dos proventos e descontos que devem compor os valores de cada um dos campos do comprovante de rendimentos.
4.158. Emitir informações dos relatórios anuais necessários, como comprovante de rendimentos e ficha financeira.
4.159. Gerar arquivos da RAIS e da DIRF, assim como o informe do comprovante de rendimentos.
4.160. Permitir visualização das bases de previdência federal, de previdência estadual e municipal, além de fundos de assistência.
4.161. Possuir gerador de relatórios e de arquivos que permita aos usuários criar novos relatórios ou layouts de arquivos ou ainda alterar os relatórios e layouts já existentes;
4.162. Gerar informações da folha de pagamento em arquivo para crédito em conta no banco de interesse da entidade.
4.163. Gerar para entidades que possuem contrato para emissão de holerite eletrônico pela Caixa Econômica Federal o arquivo para envio das informações pertinentes ao holerite do funcionário.
4.164. Permitir consulta prévia das médias e vantagens que cada servidor tem direito a receber em férias, 13º salário ou rescisão de contrato.
4.165. Consultar os cálculos efetuados no aplicativo de acordo com a competência informada e o processamento dela para cada funcionário.
4.166. Permitir consulta dos proventos e descontos percebidos pelo servidor, em um período determinado pelo usuário.
4.167. Permitir consulta apenas dos proventos que fazem parte do comprovante de rendimentos.
4.168. Permitir consulta do modo centralizado todo o histórico funcional de todos os contratos do servidor, detalhando as seguintes características:
a) Períodos aquisitivos, períodos de gozo de férias;
b) Situações do funcionário, tais como: afastamentos, atestados, faltas, férias e períodos trabalhados.
4.169. Permitir alteração de proventos ou descontos modo fixo, possibilitando as seguintes tarefas:
a) Alteração do período;
b) Adição de valor ao valor originalmente lançado;
c) Substituição do valor originalmente lançado por um novo valor;
d) Aplicação de um percentual sobre o valor originalmente lançado.
4.170. Permitir reestruturação da classificação institucional de um exercício para outro.
4.171. Permitir readmissão em massa através de "Copiar Funcionários Demitidos". Permitir copiar funcionários demitidos para realizar a readmissão individual ou em lote.
4.172. Possibilitar cadastro de movimentos anteriores à implantação do aplicativo para que o usuário possa gerar os relatórios anuais.
4.173. Possibilitar rateio de valores das parcelas pagas do parcelamento do FGTS para os servidores contratados à época, conforme instruções da CAIXA.
4.174. Permitir realização de cálculos de datas e de horas.
4.175. Possibilitar classificação "SISPREV WEB 1.0".
4.176. Permitir unificação de pessoas e de cadastros.
4.177. Permitir consulta rápida nos cadastros.
4.178. Possuir campo de ajuda, possibilitando pesquisas referentes ao aplicativo e suas funcionalidades.
4.179. Permitir consultas rápidas dos códigos ou nomes dos registros, dispensando memorização e procura.
4.180. Permitir consultas sobre as situações ocorridas com o funcionário desde sua admissão, considerando os dias de licenças, atestados e faltas.
4.181. Permitir consultas dos cálculos efetuados no aplicativo de acordo com a competência informada e o processamento para cada funcionário.
4.182. Permitir consulta dos contratos, períodos e situações que a pessoa se encontra nos registros informados.
4.183. Permitir cálculo e conversão de datas, dias, meses e anos.
4.184. Possibilitar cálculo digitando nos botões da calculadora ou usando o teclado. Com opção padrão ou cientifica.
4.185. Possibilitar configuração automática destes empréstimos através da leitura do arquivo enviado pelo banco.
5. TRANSPARÊNCIA
5.1. Deverá conter funcionalidade para aumento da granularidade das informações exibidas, contendo a opção de efetuar consulta de todas as unidades de forma consolidada.
5.2. Deverá conter filtros para seleção da entidade pública municipal que disponibiliza a informação, contendo a opção de efetuar consulta de todas as unidades de forma consolidada.
5.3. Cadastro de IP para upload, para impedir o envio de informações fora do IP cadastrado.
5.4. Cadastro para exibição das consultas. Permite que o cliente configure qual consulta deseja exibir por entidade que ele tem acesso.
5.5. Relacionar documentos com o processo de licitação
5.6. Cadastro de usuários administradores com acesso na área administrativa da aplicação on-line.
5.7. Atualiza as informações automaticamente, com a utilização de agendas configuradas na periodicidade requisitada pelo usuário, bem como permitir alimentação manual de dados complementares.
5.8. Permitir personalizar o nível de detalhamento das consultas apresentadas.
5.9. Permitir consulta de Receitas, Despesas, Frotas, Licitações e quadro de pessoal.
5.10. Permitir download em PDF do Cronograma de ações da Portaria STN Nº 828/2011.
5.11. Permitir download de anexos em PDF (Receita e Despesa por categoria de econômicos, Despesa por programa de trabalho, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Variações Patrimoniais).
5.12. Possuir cadastro de usuários administradores com acesso na área administrativa do aplicativo.
5.13. Deverá conter filtros para seleção da entidade pública municipal que disponibiliza a informação, contendo a opção de efetuar consulta de todas as unidades de forma consolidada.
5.14. Permitir ativar modo de alto contraste para facilitar acesso a deficientes visuais.
5.15. Permitir a exibição das remunerações salarias dos servidores.
5.16. Permitir a entidade escolher se deseja exibir ou omitir as informações salariais.
5.17. Permitir que o cidadão possa efetuar questionamentos através de um canal direto com a entidade, e ainda que o responsável pelo setor possa fornecer as respostas aos questionamentos.
5.18. Permitir que a entidade disponibilize relatórios conforme a sua necessidade..
5.19. Permitir a parametrização do cabeçalho e Rodapé por Município.
5.20. A aplicação on-line deverá exibir as propostas da licitação.
5.21. Na consulta de Links é possível definir se será possível visualizar as informações de uma entidade específica ou de todas as entidades vinculadas a um determinado município.
5.22. A aplicação on-line deverá permitir identificar os servidores efetivos que ocupam um cargo comissionado através de um filtro parametrizável.
5.23. Permitir exportar em formato CSV as informações do Portal da Transparência, utilizando filtros disponibilizados para cada série de dados.
5.24. A aplicação on-line deve rodar em protocolo de comunicação seguro, denominado de HTTPS;
6. PATRIMÔNIO
7. Executar o sistema em servidor web, descartando a necessidade de instalação e atualização da aplicação no cliente.
8. Permitir o cadastro de bens móveis e imóveis, podendo ser informadas as seguintes características:
9. - O processo licitatório, empenho e fornecedor da aquisição do bem;
10. - Estado de conservação do bem: “péssimo”, “ruim”, “regular”, “bom” e “ótimo”
11. - Moeda de aquisição;
12. - Permite vincular a conta contábil e natureza do bem;
13. - Permite visualizar o valor de aquisição, o valor total de depreciação, assim como cadastrar e visualizar as incorporações e desincorporações;
14. - Permite visualizar o valor da última reavaliação do bem;
15. - Armazenar/visualizar a imagem atual do bem por meio dos arquivos: jpg, bmp e pdf.;
16. - Visualizar situação do bem quando o mesmo está baixado.
17. - Permite informar características personalizadas para o cadastro de bens. Por exemplo: “Cor”, “Altura”, “Peso”, etc.
18. Permitir que ao cadastrar um bem adquirido com valor e moeda de outra época, o sistema faça a conversão automática do valor de aquisição do bem, trazendo para o valor da moeda vigente.
19. Permitir a vinculação de um ou mais arquivos de imagens, documentos de texto ou documentos digitalizados, ao bem para registro.
20. Permitir informar o endereço, o número do registro do imóvel, e informações de arrendamento do imóvel e averbação.
21. Permitir informar, no cadastro dos bens, um valor mínimo residual dos bens para controle das depreciações.
22. Permitir informar por bem, uma data para o início das depreciações.
23. Permitir alterar a placa do bem informando a data de alteração, visualizando todas as placas já utilizadas pelo bem.
24. Permitir cadastrar contas patrimoniais, classificá-las por bens móveis e imóveis e identificar o tipo de bens tangíveis, intangíveis e recursos naturais.
25. Permitir cadastrar tipos de natureza para assim funcionar como uma classificação para os bens.
26. Permitir cadastrar características especifica ao bem, podendo vincula-las a um tipo de natureza.
27. Permitir cadastrar uma localização física para o bem, podendo vincula-la ao seu cadastro.
28. Permitir cadastrar as apólices de seguros (com valor de franquia, valor segurado e vencimento) para os bens.
29. Permitir cadastrar as renovações de garantia (com data inicial e final) de um bem.
30. Permitir o controle de transferência de bens entre os diversos organogramas, responsáveis e contas da entidade. A transferência ainda pode ser especificada como: Transferência em comodato, Recebido de comodato, Transferência de locação, Recebimento de locação, Transferência de cessão e Recebimento de cessão.
31. Permitir o cálculo da depreciação, exaustão e amortização de um bem em relação ao seu valor depreciável. Este calculo pode ser feito para um grupo de bens ou individualmente.
32. Permitir efetuar cálculos automáticos de depreciação, exaustão ou amortização de um ou mais bens, através de uma data limite para cálculo.
33. Permite efetuar a reavaliação de bens individual, ou por lote, informando a comissão de reavaliação e o motivo, além de visualizar o valor do bem no momento da reavaliação,permitindo informar o novo valor liquido, novo valor residual, sua nova vida útil e percentual de depreciação anual.
34. Permitir o registro da abertura e do fechamento do inventário, comissão de inventário e os bens a inventariar, bloqueando a movimentação ou destinação de bens durante a sua realização. Além de permitir a transferência de bens quando pertencentes a outro setor.
35. Permitir colocar o bem em desuso para ter um controle dos bens que não estão sendo utilizados, informando a data e o motivo pelo desuso.
36. Permitir efetuar baixas de bens, informando histórico e dados complementares como: lei, portaria, processo licitatório e boletim de ocorrência.
37. Controlar movimentação dos bens encaminhados à manutenção, armazenando os dados básicos desse movimento; tais como:
38. - data de envio e previsão de entrega;
39. - tipo de manutenção (se a manutenção é preventiva ou corretiva);
40. - valor do orçamento;
41. - possibilitar gerar transferências para outro organograma após voltar da manutenção.
42. Permitir o encerramento mensal de uma competência, impedindo quaisquer movimentos com data retroativa ao mês/ano encerrado, mas possibilitando o estorno deste encerramento.
43. Possuir o cadastro de documentos legais para utilização nos atos legais, informando o tipo de ato (se é decreto, edital, lei, portaria, entre outros), número do documento, data de publicação e a data de vigência.
44. Possuir o cadastro de tipos de documentos oficiais que caracterizam os atos públicos, informando o nome e a classificação.
45. Permitir o cadastramento de endereços o qual abrange os cadastros de estados, municípios, distritos, loteamentos, bairros, logradouros, condomínios a fim de utilizá-los em outras funcionalidades identificando-os por endereço.
46. Permitir o cadastramento de pessoas, classificando-as como uma pessoa como Física ou Jurídica.
47. Permitir o cadastramento de fornecedores com informações gerais, bem como a situação do mesmo (ativo ou inativo). Fornecedores podem ser pessoas do tipo física ou jurídica que fornecem bens e/ou serviços à entidade.
48. Permitir o cadastro de pessoas físicas que serão responsáveis por zelar os bens que estão sob sua responsabilidade, podendo ser um responsável interno ou externo da entidade.
49. Permitir o cadastro de pessoas jurídicas que serão responsáveis por fornecer seguros aos bens.
50. Permitir o cadastro da estrutura organizacional do município, podendo registrar os órgãos, as unidades orçamentárias, centros de custos ou outras combinações compondo a máscara do organograma.
51. Permitir o cadastro de comissões para inventário e reavaliação de bens com informação do ato que a nomeou, finalidade e membros da comissão.
52. Permitir o cadastramento de cargos, os quais serão relacionados ao cadastro de responsáveis.
53. Permitir o cadastro de motivos para baixas, estorno de baixas, manutenções e desusos dos bens.
54. Permitir a emissão de relatório com toda a relação de bens, identificando o bem, suas características, estado de conservação e aquisição, além do valor atualizado, conta ao qual ele pertence, o responsável pelo bem, número patrimonial e a data de aquisição.
55. Permitir a emissão de relatório contendo o histórico das renovações de garantia já realizadas.
56. Permitir a emissão de relatório contendo a relação dos bens segurados.
57. Permitir a emissão do termo de responsabilidade da guarda dos bens por responsável.
58. Permitir a emissão de etiquetas para controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura óptica.
59. Permitir a emissão de relatório com a relação dos bens que estão pendentes para emplacamento.
60. Permitir a emissão de relatórios com as alterações de placas patrimoniais de cada bem.
61. Permitir a emissão de relatórios com as transferências dos bens, podendo realizá-los através da seleção de filtros específicos.
62. Permitir a emissão de relatórios contendo os bens que estão ou já sofreram manutenção, podendo realizá-los através da seleção de filtros específicos.
63. Permitir a emissão de relatórios das baixas de bens, ou seus estornos com seleção de filtros específicos.
64. Permitir a emissão de relatórios com o histórico de todas as movimentações dos itens patrimoniais
65. Permitir a emissão de relatórios contendo a relação dos bens que já sofreram depreciações, exaustões e amortizações de acordo com os filtros selecionados.
66. Permitir a emissão de relatórios contendo a relação dos bens que sofreram uma valorização de acordo com os filtros selecionados.
67. Permitir a emissão de relatórios contendo a relação dos bens que sofreram uma reavaliação de acordo com os filtros selecionados.
68. Permitir a emissão de relatórios com a projeção das valorizações e depreciações de bens. Esta projeção é feita com base no percentual informado. O resultado da projeção não é gravado no arquivo de bens, apenas utilizado para testes com índices de valorização e depreciação.
69. Permitir a emissão de relatórios com a projeção de depreciação mensal de bens, baseado no percentual anual informado até o período final desejado.
70. Permitir a emissão de relatórios com valores movimentados nas contas dos bens (mostrando de forma analítica e sintética), possibilitando visualizar o saldo anterior ao período, total de entradas, total de saídas e saldo atual da conta, filtrando por período e conta.
71. Permitir a emissão de relatórios com os movimentos contábeis (aquisições, baixas, depreciações, etc...) ocorridos no patrimônio no período de seleção.
72. Permitir a emissão de relatório com o termo de abertura ou encerramento de um inventário. Podem ser sintético ou analítico.
73. Permitir a emissão de relatório para conferir os lançamentos de inventário, possibilitando a seleção por responsável ou por organograma.
74. Emitir o relatório de bens em inventário por organograma ou responsável, permitindo selecionar a situação (em processo de localização, localizados e pertencentes ao setor, localizados mas pertencentes a outro setor, não localizados ou todas) e emitir também o termo de abertura e encerramento do inventário.
75. Permitir a emissão de relatório contendo o histórico de todos os inventários já realizados.
76. Permitir a emissão de relatórios com os organogramas e os respectivos responsáveis (se houver) cadastrados, filtrando-os com nível do organograma, isto é, por órgãos, unidades orçamentárias, centros de custos.
77. Permitir a emissão de diversos relatórios que estão relacionados aos cadastros do sistema.
78. Permitir configurar as máscaras dos bens, tipos de natureza, contas e organogramas.
7. PONTO ELETRÔNICO
1. O aplicativo de Ponto Eletrônico deverá possuir integração com o aplicativo de folha de pagamento ou utilizar o mesmo banco de dados.
2. Permitir configuração das ocorrências de horas extras, faltas, DSR Perdido, adicional noturno e demais ocorrências de folha, para gerar lançamento diretamente na folha de pagamento.
3. Possuir integração com qualquer relógio ponto do mercado.
4. Permitir configuração de vários tipos de horários permitindo compensação dentro do mês.
5. Possuir controle de saldo de horas extras. No controle de saldo de horas extras, possibilitar as seguintes configurações:
6. Somar para saldo,
7. Subtrair do saldo,
8. Limite mensal de quantidade de horas extras, que podem ser pagas em folha.
9. Possibilitar flexibilidade de horários, permitindo a jornada de trabalho em horários diferentes.
10. Permitir configuração de busca automática de horários alternativos, pré- configurados, dentre os horários disponíveis para o servidor.
11. Permitir controle de revezamento de período a cada dia, semana ou mês.
12. Possuir programação de afastamento.
13. Permitir consulta de horários por período.
14. Permitir controle dos servidores, através de um crachá provisório.
15. Controlar marcações de refeitório.
16. Gerenciar períodos semanais e turnos corridos (vigia).
17. Permitir a realização da manutenção do cartão ponto, sem possibilitar a exclusão da marcação original. Quando houver necessidade de excluir uma marcação original equivocada, no lugar de excluir a marcação original, o aplicativo deve dispor de recurso para desconsiderar esta marcação da apuração, sem excluí-la.
18. Possuir fórmula de cálculo individual para as ocorrências do ponto, possibilitando ajustar a jornada de trabalho da entidade;
19. Permitir emissão do cartão ponto;
20. Possuir relatórios gerenciais para controle das ocorrências verificadas na apuração das marcações;
21. Possuir relatórios dos servidores ausentes e presentes na Prefeitura em determinado período.
22. Possuir relatório de horas apuradas, por servidor e por ocorrência. Permitindo agrupar os valores por ocorrência e suprimir as faltas não descontadas em folha.
23. Permitir configuração de feriados fixos, móveis e de ponto facultativo.
24. Permitir parametrização de horas noturnas, intervalo mínimo entre batidas, intrajornada e controle de adição de variáveis;
25. Permitir ao usuário, incluir ou retirar ocorrências no cálculo do ponto (Ocorrências a calcular).
26. Permitir que as ocorrências configuradas no ponto possam ser refletidas no aplicativo da folha.
27. Permitir cadastro de períodos de apuração do ponto.
28. Permitir fechamento do período de apuração das ocorrências de forma geral e individual (individual para cálculo de rescisões).
29. Possuir filtros por data inicial e final do período de apuração, por funcionário, por data de admissão, por grupo funcional, por organograma, por vínculo empregatício, por regime de previdência, por cargo e por turma na rotina de apuração do ponto.
30. Permitir acessar o dia para inserir a marcação faltante ou desconsiderar uma marcação equivocada, possibilitando reapurar o dia e fechá-lo.
31. Possuir recurso para excluir uma ocorrência, marcar a falta para não descontar em folha ou abonar faltas.
32. Possuir recurso para fechar o dia, não gerando mais valores para este dia.
33. Demonstrar marcações originais do dia, acompanhada da informação se esta foi considerada ou não.
34. Demonstrar marcações apuradas no dia, acompanhada da informação se esta é original ou inserida.
35. Possuir recurso para impedir que a marcação original (importada do relógio), seja excluída durante as manutenções do ponto. Permitindo apenas, que a marcação original seja desconsiderada e deixe de exercer influência sobre a apuração.
36. Possuir relatório de absenteísmo configurável.
37. Possuir relatório de marcações importadas, ativas e anuladas.
38. Possuir relatório configurável de manutenção das ocorrências de ponto com os filtros "Maior que", "Menor que", "Maior igual", "Menor igual", "Igual", "Diferente".
39. Possuir relatório de extrato de compensação de horas.
40. Possuir gráfico de ocorrências para um período, por cargo, local de trabalho, vínculo, secretaria ou centro de custo.
41. Possuir gráfico comparativo de ocorrências em relação há outros meses.
42. Possuir gráfico comparativo do saldo de horas extras em relação há outros meses.
43. Atender dentro do prazo legal a portaria nº 1.510/2009 do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego.
8. RELÓGIO DE PONTO VIA INTERNET
1. Permite registrar marcações de ponto com precisão.
2. Possibilitar que as marcações sejam enviadas diretamente para um servidor de dados na internet, e disponibilizadas em tempo real, podendo ocorrer à coleta de dados a partir de qualquer computador, não sendo necessário coletar as informações diretamente no relógio físico.
3. Integração automática com o aplicativo de Ponto Eletrônico objeto do presente edital, através de um processo para coletar as informações de relógios, locais de trabalho, de funcionário.
4. Permitir ao usuário consultar suas marcações de ponto e identificar antecipadamente possíveis erros de marcações.
5. Possibilitar ao funcionário solicitar à sua chefia imediata alteração nas marcações ou até mesmo inclusão de marcações faltantes.
6. Permitir ao gestor monitorar as marcações de seus liderados, a fim de identificar possíveis incoerências.
7. Permitir definir quais entidades podem registrar marcações em cada relógio.
8. Permitir a criação de vários relógios, em locais de trabalhos diferentes.
9. Permitir a criação de várias funções distintas para cada relógio.
10. Possuir relatório para consultar as marcações registradas no relógio, podendo filtrar os dados para emissão deste relatório.
11. Possuir funcionalidade que permita agendar a emissão dos relatórios, assim como a emissão de relatórios em lotes.