EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PERMISSÃO DE USO DOS ESPAÇOS DA PRAÇA SÃO SEBASTIÃO VISANDO À EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO SERVIÇO DE BARRACAS E CARROCINHAS DURANTE A FEIRA DE EDUCAÇÃO E ARTES DE TRÊS RIOS- FEATRI
Edital nº 02/2024
Processo Administrativo nº 8899/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PERMISSÃO DE USO DOS ESPAÇOS DA PRAÇA SÃO SEBASTIÃO VISANDO À EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO SERVIÇO DE BARRACAS E CARROCINHAS DURANTE A FEIRA DE EDUCAÇÃO E ARTES DE TRÊS RIOS- FEATRI
O Município de Três Rios, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, torna público que realizará CREDENCIAMENTO PARA PERMISSÃO DE USO DOS ESPAÇOS DA PRAÇA SÃO SEBASTIÃO VISANDO À EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO SERVIÇO DE FOOD BARRACAS E CARROCINHAS DURANTE A FEIRA DE EDUCAÇÃO E ARTES DE TRÊS RIOS-
FEATRI conforme condições constantes neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas, especializadas no ramo alimentício, para permissão de uso dos espaços da Praça Praça São Sebastião, entre os dias 20 a 23 de junho de 2024, de 08 às 00h͘
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. |
01 | 15210 | Tenda 3mx3m. Cor branca, construída em lona PVCanti chamas com proteção UV, com calhas e possibilidade de fechamento personalizado lateriais com material similar ao da cobertura. Estrutura metálica, com pé direito de aproximadamente 3 metros e altura central aproximadamente de 4,5 metros. | Unidade | 15 |
02 | 15210 | Carrocinha Sistema de rodas de bicicleta, Fogareiro Embutido. Medidas aproximadas: Altura: 125 cm, Largura: 50 cm Comprimento: 100 cm, Peso: 46 kg | Unidade | 05 |
2 DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
2.1 Poderão se inscrever neste Edital pessoas físicas e jurídicas, com atuação comprovada no ramo alimentício, que atendam à seguinte legislação e a outras que forem pertinentes: Resolução RDC n° 216/2004, do Ministério da Saúde, alterada pela Resolução RDC nº 52/2014; Resolução RDC n° 43/2015, do Ministério da Saúde; Prefeitura Municipal de Três Rios, especialmente quanto a Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros do Município de Três Rios.
2.2 A mesma empresa se possuir mais de uma barraca/carrocinha poderá participar com quantos puder, caso não haja inscritos suficientes para preencher o número de vagas
disponíveis neste Edital.
2.3 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas a partir do dia 12/06/2024 até as 17 horas do dia 14/06/2024, para a elaboração e divulgação da Relação de Credenciados.
2.3.1 Antes de efetuar a inscrição, o proponente deverá conhecer o Edital em sua íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.3.2 As inscrições deverão ser realizadas mediante o preenchimento da Requisição de Credenciamento, disponível no Anexo II deste Edital.
2.3.3 A Requisição de Credenciamento deverá ser entregue no Auditório da Secretaria de Educação, Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (xxxxxx xxxxxx) 0x xxxxx, xxxx 00 – Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, juntamente com cópia da documentação indicada no item 3 deste Edital.
2.3.4 A Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, tampouco por falhas decorrentes do equipamento do proponente.
2.4 É vedada a inscrição de pessoas físicas e jurídicas que:
2.4.1 Estejam impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 155 da Lei nº 14133/21;
2.4.2 Tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, enquanto perdurar o prazo estabelecido na sanção aplicada;
2.4.3 Possuam, entre os seus titulares, administradores, acionistas ou sócios,
vínculo com servidores efetivos, colaboradores terceirizados ou ocupantes de cargos comissionados na PMTR, seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes até o 3º grau, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade;
3 DO CREDENCIAMENTO E DOCUMENTAÇÃO
3.1 A Requisição de Credenciamento deverá ser enviada conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, acompanhada da seguinte documentação:
3.1.1 Declaração de Veracidade, devidamente assinada, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital;
3.1.2 Cópia atualizada do cartão de CNPJ
3.1.3 Cópia do CPF do(s) representante(s) legal(is) da Xxxxxx Xxxxxxxx;
3.1.4 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estado e Município;
3.1.5 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
3.1.7 Em caso de pessoa física, além das do 3.1, enviar os documentos próprios de pessoa física:
3.1.7.1 CPF, RG, Pis/Pasep, Certidão da Receita Federal e Certidão Tribunal Superior do Trabalho.
3.1.7.2 Licença da Prefeitura de Três Rios para atividade de ambulante e/ou correlata.
3.2 A inscrição vincula o proponente, sujeitando-o, integralmente, às condições deste credenciamento.
4 DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 A Comissão de Credenciamento, especialmente designada para este fim será a mesma que compõe a Portaria n°002 SMECT formada por servidores do Município de Três Rios.
4.1.1 Nenhum membro da Comissão de Credenciamento poderá, de forma alguma, ter quaisquer vínculos profissionais ou de parentesco com os proponentes, nos termos do Item 2.3.3, deste Edital.
4.2 À Comissão de Credenciamento compete conferir se as inscrições obedecem às exigências expressas no item 3 deste Edital.
Xxxxx declarados credenciados todos os proponentes cujas documentações estiverem de acordo com o item 3, deste Edital.
4.3 A Relação de Credenciados será publicada no site da PMTR xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/, no dia 18/06/2024 ficando permanentemente à disposição para consulta de suas atualizações.
4.4 Os candidatos serão classificados por ordem de inscrição no processo de credenciamento, caso haja mais de 20 inscrições será feito um sorteio para definir quais serão credenciados.
5 DOS RECURSOS
5.1 O proponente cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso no dia 18/06/2024 das 08:00 até as 12:00 horas.
5.2 O recurso deverá ser enviado em formulário próprio conforme modelo disponível no Anexo IV, deste Edital.
5.3 O recurso de que trata o item 5.1 será dirigido à Comissão de Credenciamento que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo das 13:00 até 15:00 horas do dia 18/06/2024.
6 DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1 O resultado final do credenciamento será homologado e divulgado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
7 DA CONVOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS
7.1 Os credenciados farão parte da relação que será organizada por ordem de credenciamento a fim de viabilizar o critério objetivo de distribuição da demanda.
8 DO PAGAMENTO
8.1 A inscrição dos interessados em participar do Credenciamento objeto deste Edital será gratuita, com base no Art. 243-A da lei nº 4.626/2019.
9 DO DESCREDENCIAMENTO
9.1 A qualquer momento, o credenciado poderá solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse.
9.1.1 O credenciado que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; no entanto, o credenciado continuará vinculado ao cumprimento das suas obrigações.
9.1.2 O pedido de descredenciamento não afetará compromissos já assumidos pelo credenciado, os quais permanecerão válidos e exigíveis.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO DURANTE A VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
10.1 Responsabilizar-se pelo bom funcionamento do seu correio eletrônico bem como pelo recebimento e entrega dos documentos.
11 DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
11.1 Respeitar a legislação pertinente.
11.2 Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e da área utilizada, observando as exigências dos órgãos de vigilância sanitária.
11.3 Responsabilizar-se pelo recolhimento do lixo gerado, acondicionando-os em locais indicados pela PMTR.
11.4 Responsabilizar-se pela higienização da área onde será instalado as barracas e carrocinhas, evitando que restos de alimentos e embalagens sejam jogados no chão.
11.5 Usar o espaço exclusivamente para as atividades indicadas neste Edital.
11.6 Manter os seus empregados devidamente uniformizados, em perfeitas condições de higiene e com credencial individual de identificação.
11.7 Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela PMTR.
11.8 Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da PMTR.
11.9 Apresentar o cardápio que foi cadastrado, sem alterações, exceto se previamente acertado ou por solicitação da PMTR.
11.10 Cumprir os demais requisitos constantes no Termo de Referência Anexo I deste Edital.
12 DAS OBRIGAÇÕES DA PMTR
12.1 Respeitar os prazos de tramitação do presente credenciamento.
12.2 Garantir a transparência aos atos praticados durante o credenciamento justificando-os quando solicitado pelo credenciado ou terceiros.
13 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
13.1 Até 1 (um) dia antes da data fixada para início do credenciamento, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar este Edital de Credenciamento mediante petição a ser enviada exclusivamente para o e- mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2 Acolhida a impugnação ao ato convocatório, este será retificado sendo designada nova data de sessão para o recebimento inicial da documentação dos interessados.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 O descumprimento, total ou parcial, das obrigações e deveres previstos neste Edital, seja por ação ou omissão, ensejará a imediata revogação do ato de outorga do credenciamento, além da possibilidade de extinção de quaisquer outros atos em favor do(a) permissionário(a), podendo recair perante o(a) permissionária(a) a responsabilidade pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos que venha causar à permitente.
14.1.1 A responsabilidade pelo ressarcimento prevista na subcláusula 14.1, bem como as sanções descritas na subcláusula anterior, serão apuradas mediante processo administrativo próprio, garantindo ao(a) PERMISSIONÁRIO(A) o contraditório e a ampla defesa.
14.2 Em caso de descumprimento das regras e obrigações estipuladas neste Edital, o credenciado estará sujeito às seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Impedimento de receber nova outorga pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.
14.2.1 A sanção prevista no inciso I do item 14.2 deste Edital, quando for aplicada reincidentemente em período inferior a 30 (trinta) dias, poderá, dada a gravidade da infração administrativa, ensejar a aplicação da sanção de impedimento prevista no inciso II do mesmo item.
15 DA VIGÊNCIA DA LISTAGEM DE CREDENCIAMENTO
15.1 O prazo de vigência deste credenciamento é dia 20/06/2024 a 23/06/2024 das 08h às 00h.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de documentos relativos a este credenciamento, em decorrência de sua aplicação ou execução.
16.2 O Edital de Credenciamento, seus anexos e resultado serão disponibilizados no
D.O.U e no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
16.3 O procedimento de credenciamento não terá efeito vinculante à PMTR, que, objetiva e justificadamente, poderá utilizar as dispensas e inexigibilidades previstas nos artigos 74 e 75, da Lei nº 14.133/2021.
16.4 Este Edital de Credenciamento poderá ser revogado por interesse da PMTR, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulado por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que os proponentes ou credenciados tenham direito a qualquer indenização.
17 DOS ANEXOS
17.1 São partes integrantes deste Edital de Credenciamento os seguintes anexos: ANEXO I: Termo de Referência
ANEXO II: Modelo de Requisição de Credenciamento. ANEXO III: Modelo de Declaração de Veracidade.
ANEXO IV: Formulário para Pedido de Recurso.
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
Anexo I – TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
ÓRGÃO SOLICITANTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1. OBJETO – art. 6º, XXIII, “a” da Lei nº 14.133/2021
Credenciamento para permissão de uso dos espaços da Praça São Sebastião, entre os dias 20 a 23 de junho de 2024, de 08 às 00h, visando à exploração comercial do serviço de barracas e carrocinhas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1 Especificações e quantidades
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. |
01 | 15210 | Tenda 3mx3m. Cor branca, construída em lona PVCanti chamas com proteção UV, com calhas e possibilidade de fechamento personalizado lateriais com material similar ao da cobertura. Estrutura metálica, com pé direito de aproximadamente 3 metros e altura central aproximadamente de 4,5 metros. | Unidade | 15 |
02 | 15210 | Carrocinha Sistema de rodas de bicicleta, Fogareiro Embutido. Medidas aproximadas: Altura: 125 cm, Largura: 50 cm Comprimento: 100 cm, Peso: 46 kg | Unidade | 05 |
1.2 Da natureza do objeto
Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns.
1.3 Justificativa da Contratação
A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia solicita Credenciamento para fins de permissão de profissionais especializados no comércio de barracas de alimentação e bebidas do município de Três Rios/RJ (pessoas físicas ou jurídicas), interessados em participar do evento entre os dias 20 a 23 de junho na Praça São Sebastião. Três Rios tem valorizado o lazer e a educação dos cidadãos e a Secretaria Municipal de Educação é a grande agente fomentadora de tais ações. Nesse sentido deve estar em condições de exercer sua função que é a de promover e/ou apoiar as iniciativas que atentem a contento os cidadãos. Para que esse procedimento se
efetive, faz-se necessário o credenciamento para execução dos serviços descritos no presente Termo de Referência, com as quantidades e especificações nele definidas.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO - art. 6º, XXIII, “b” da Lei nº 14.133/2021
A necessidade está fundamentada na real necessidade do evento FEATRI – Feira de Educação e Artes de Três Rios, visando cumprir as funções necessárias da qualidade do evento e da proposta a que o espaço se destina.
Pondera-se a necessidade de lazer e sua importância no cenário da atualidade.
Ainda, cabe explicitar que esta Secretaria busca a satisfação e o acolhimento dos munícipes, assim como assegurar a população um evento prazeroso.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO) - art. 6º, XXIII, “c”, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021
3.1. Item constante no ETP:
Sim
A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO - Art. 6º, XXIII, “d” da Lei nº 14.133/2021
4.1. Sustentabilidade:
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos, baseando-se no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e ter licença ambiental.
Os serviços ofertados devem ser produzidos por empresas compromissadas com o meio ambiente e que além de se enquadrarem no disposto nos itens anteriores, comprovem que cumprem a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO - art. 6º, XXIII, “e”, e art. 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021
Condições de Execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: em até três dias da emissão da ordem de serviço;
5.1.2. No momento do credenciamento, serão avaliados os seguintes requisitos:
a) Apresentação de todos os documentos necessários a habilitação;
b) No momento anterior à convocação será realizada pesquisa e juntada aos autos que comporão o processo de permissão as certidões de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que poderão ser substituídas pelo SICAF, CEIS e também o CNEO do interessado.
5.1.3 Caso o credenciado se oponha à permissão de uso ou não esteja habilitado conforme item anterior, a Secretaria de Educação convocará o próximo credenciado constante da Relação de Credenciamento.
5.1.3. O período de credenciamento será encerrado em 06/06/2024. Após esta data não serão aceitas novas inscrições.
5.1.4. Conferida as documentações, caso haja mais de um classificado será realizado sorteio, a fim de que seja selecionado o vencedor.
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados na Praça São Sebastião - Três Rios/RJ.
5.3. Caberá a Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia determinar o local de permanência da barracas e carrocinhas.
5.4. Os serviços serão prestados nos seguintes dias e horários: 20 a 23 de junho de 2024, das 08 às 00h.
5.5. As barracas e carrocinhas deverão ser montadas e alocadas no dia 19 de junho de 2024.
Materiais a serem disponibilizados
5.6. Para a perfeita execução dos serviços, o Permissionário deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
5.6.1. Devido à limitação de energia elétrica, todos os equipamentos para produção de alimentos, como: fornos, fritadeiras, fogões, sanduicheiras e similares serão a gás, ficando expressamente vedada a utilização de equipamentos elétricos para preparo e cocção de alimentos por veículos que não possuem fonte de energia independente.
5.6.1.1. No caso de utilização de gás de cozinha, será permitida a utilização de no máximo dois botijões de gás de 13kg.
5.6.2. A contratada poderá disponibilizar para os usuários mesas e cadeiras, que deverão estar dispostas dentro do espaço autorizado, mediante aprovação da Administração;
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.6.3. Somente a Secretaria de Educação poderá realocar as barracas e carrocinhas em locais diferentes dos previamente determinados na Ordem de Serviço para atender a demanda interna.
5.6.4. A Permissionária poderá fornecer refeições, lanches, fastfood e similares de qualidade e com necessário teor nutricional, com devido nível de asseio, ofertando quantidade suficiente à expectativa de público.
Especificação da garantia do serviço
5.7. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Área Cedida
5.8. A contratada deverá instalar as barracas e carrocinhas, devendo providenciar a retirada desse do local no período posterior a prestação do serviço.
5.9. Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos, utensílios, do veículo e da área ocupada bem como seu entorno, instalando recipientes apropriados para receber o lixo produzido, observando a totalidade das exigências de ordem higiênico- sanitárias.
5.10. A limpeza do local é de total responsabilidade da Permissionária, devendo realizar a coleta do material produzido ao final do dia.
Movimentação
5.11. Não será permitida a movimentação das barracas e carrocinhas dos locais previamente designados sem autorização por escrita da Administração.
5.12. Após o expediente diário, a permissionária deverá realizar o fechamento da barraca e/ou carrocinha de modo a garantir a segurança de seus itens;
5.13. A Secretaria de Educação disponibilizará a salva guarda das barracas e carrocinhas que estiverem devidamente lacradas, não se responsabilizando por quaisquer danos e avarias causadas nas barracas e carrocinhas que se encontrarem abertas.
Produtos Comercializados
5.14. Em relação ao Cardápio, caberá a Permissionária fornecê-los. Os preços praticados não poderão ultrapassar os valores de mercado
5.15. É vedado o fornecimento, bem como a comercialização, nas dependência da Praça, de qualquer tipo de: tabaco, medicamente ou produto químico farmacêutico, jogo de azar, produto não destinado a alimentação, tais como chaveiros, roupas, bijuterias, cosméticos, materiais de escritórios e etc, salvo mediante autorização especial por escrito emanada pela Autoridade Superior.
5.16. O padrão de referência para a qualidade dos gêneros alimentícios utilizados deverá estar em conformidade com as normas em vigência da Secretaria de Vigilância Sanitária e do Ministério da Saúde e devem ser adquiridos de empresas legalmente constituídas, tecnicamente qualificadas e aprovadas pelos órgãos públicos competentes.
5.17. Os sucos naturais e as vitaminas devem ser preparados na hora, se ofertados.
5.18. Manter quantidade suficiente de produtos ofertados, de forma a não prejudicar o atendimento aos clientes, no horário de funcionamento da lanchonete.
5.19. A Permissionária deve seguir todos os procedimentos adequados ao pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos garantindo a qualidade higiênico-sanitária, nutritiva e organoléptica.
Preços praticados
5.20. Deverá ser afixado em local visível tabela de preços contendo os produtos postos à venda.
5.21. Em caso de denúncia de sobrepreço, os mesmos serão avaliados pela Administração considerando a média no mercado, e deverão ser reduzidos se for comprovado o sobrepreço.
Higiene e Limpeza
5.22. A Permissionária deve seguir a legislação da ANVISA no que diz respeito às boas práticas para serviços de alimentação contidas na Resoluções da ANVISA: RDC nº 275 de 21/10/2002 e RDC nº 216 de 15/09/2004 (Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação), na Portaria nº 1428 de 26/11/1993 (Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação) e demais legislações pertinentes.
5.23. O transporte de gêneros alimentícios e demais materiais necessários ao oferecimento dos serviços deverá ser feito em consonância com a legislação sanitária vigente.
5.24. Utilizar produtos de limpeza adequados, tais como: produto com poder bactericida, ação fungicida e propriedade vermicida, de forma a se obter a ampla higienização do ambiente, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como das mãos dos empregados que manipulem os alimentos.
5.25. Todos os resíduos gerados deverão ser adequadamente recolhidos em sacos de lixos e dispensados em local apropriado ao final do dia.
Responsabilidades
5.26. A Permissionária deve arcar com os prejuízos sofridos pelo Permitente ou pelos usuários do serviço, em virtude de distúrbios orgânicos, comprovados por exames médicos, causados em 2 (duas) ou mais pessoas que tenham se alimentado da mesma refeição/lanche.
5.27. Prestar, a qualquer momento, todos os esclarecimentos e informações administrativas ou técnicas, que lhes forem solicitadas pelos fiscais.
5.28. Responsabilizar-se pela guarda e segurança dos equipamentos, não cabendo o Permitente qualquer ressarcimento por furto ou danos.
5.29. Responsabilizar-se por qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer no âmbito do espaço
cedido envolvendo pessoas e/ou bens.
5.30. Assumir integral responsabilidade por todos os atos ou omissões que venham a praticar seus empregados, durante a execução do contrato.
5.31. Responsabilizar-se por todos os tributos, encargos, multas e penalidades alheios ao contrato.
5.32. Facilitar a supervisão do Permitente, na execução dos serviços e no cumprimento das obrigações pactuadas.
5.33. Proceder as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, de forma a não ocasionar prejuízo à execução dos serviços.
Funcionários
5.34. Exigir que os empregados se apresentem com trajes dentro das normas e padrões de segurança e higiene da Vigilância Sanitária, utilizando-se de acessórios de higiene, tais como aventais, luvas, máscara e touca para os manipuladores de alimentos, bem como orientá-los sobre as normas e perfeitas condições de higiene pessoal e urbanidade no trato com as pessoas.
5.35. Contratar, manter e dirigir sob sua inteira responsabilidade, pessoal especializado à perfeita execução dos serviços, em todos os níveis, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previstos na Legislação Trabalhista, Previdenciária e Fiscal, seguro e quaisquer outros não mencionados, inclusive Equipamentos de Proteção Individual (EPI), em decorrência da sua condição de empregador.
5.36. Afastar do serviço os empregados que apresentarem condições de saúde incompatíveis com a atividade a ser desenvolvida, bem como deverá providenciar a substituição imediata dos funcionários sem ocasionar prejuízo à prestação dos serviços.
5.37. Substituir qualquer funcionário a seu serviço que, a exclusivo juízo o Permitente, não mantenha conduta compatível com a natureza da instituição e suas políticas internas.
5.38. Não possuir em seu quadro de pessoal empregados menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO - art. 6º, XXIII, “f”, da Lei nº 14.133/2021
6.1 Gestão e Fiscalização da contratação
A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada por Comissão a ser instituída pelo Secretário de Educação, Ciência e tecnologia.
6.2. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
a) Respeitar os prazos de tramitação do presente credenciamento.
b) Garantir a transparência aos atos praticados durante o credenciamento justificando-os quando solicitado pelo credenciado ou terceiros.
6.3. OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
a) Respeitar a legislação pertinente.
b) Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e da área utilizada, observando as exigências dos órgãos de vigilância sanitária.
c) Responsabilizar-se pelo recolhimento do lixo gerado, acondicionando-os em na Praça;
d) Responsabilizar-se pela higienização da área onde será instalado o barracas e carrocinhas, evitando que restos de alimentos e embalagens sejam jogados no chão.
e) Usar o espaço exclusivamente para as atividades indicadas neste documento.
f) Xxxxxx os seus empregados devidamente uniformizados, em perfeitas condições de higiene e com credencial individual de identificação.
g) Exigir dos seus empregados a observância das normas de condutas vigentes e substituir imediatamente aqueles que não as cumprirem.
h) Dar ciência aos seus empregados de que a permissão de uso não representa qualquer tipo de vínculo empregatício com a PMTR.
i) Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros
j) Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da Permitente.
k) Cumprir os demais requisitos constantes no Termo de Referência.
7. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO - art. 6º, XXIII, “g”, da Lei nº 14.133/2021
CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
7.1. A inscrição dos interessados em participar do Credenciamento objeto deste Termo de Referência será gratuita, com base no Art. 243-A da lei nº 4.626/2019.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR - art. 6º, XXIII, “h”, da Lei nº 14.133/2021:
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de CREDENCIAMENTO, conforme preconiza Art. 79, inciso I, da Lei nº 14133/2021
8.2. Poderão inscrever no Edital pessoas físicas e jurídicas, com atuação comprovada no ramo alimentício, que atendam à seguinte legislação e a outras que forem pertinentes: Resolução RDC n° 216/2004, do Ministério da Saúde, alterada pela Resolução RDC nº 52/2014; Resolução RDC n° 43/2015, do Ministério da Saúde; Prefeitura Municipal de Três Rios, especialmente quanto às Normas da Vigilância Sanitária.
8.3. As inscrições serão gratuitas, com base no Art. 243-A da lei nº 4.626/2019. e deverão ser realizadas de acordo com as datas definidas no Edital, para a elaboração e divulgação da Relação de Credenciados.
8.4. A inscrição não gera direito à ocupação do espaço.
8.5. Os candidatos serão classificados por ordem de sorteio em caso de empate.
Exigências de habilitação
8.6. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica
8.7. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.8. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.9. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.10. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.11. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.12. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes ƐƚĂĚƵĂů ŽrƵela tivDo ƵaoŶŝĐŝƉĂů
domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.13. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.14. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos ƐƚĂĚƵĂů ŽƵ DƵŶŝ
relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO - art. 6º, XXIII, “i”, da Lei nº 14.133/2021
9.1. A inscrição dos interessados em participar do Credenciamento objeto deste Edital será gratuita, com base no Art. 243-A da lei nº 4.626/2019.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - art. 6º, XXIII, “j”, da Lei nº 14.133/2021
10.1. Os recursos obtidos por meio da cobrança do Valor do Preço Público serão destinados aos cofres públicos da PMTR.
11. DO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI N. 13.709/2018 (LGPD)
Todos os órgãos integrantes da Administração Direta deverão seguir
expressamente o modelo padrão definido pelo Decreto Municipal nº 6966 de 02 de janeiro 2023, especialmente no que se refere à cláusula obrigatória a ser inserida em todos os instrumentos de ajuste pactuados, na forma estabelecida:
As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
PARAGRÁFO PRIMEIRO: O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts 7º, 11 e/ou 14 da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A CONTRATADA (ou Contratado/Fornecedor/Conveniado/Parceiro) obriga- se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto do instrumento contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento prévio, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS (ou CONTRATANTE), responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados no contrato, e
em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outras finalidades.
PARAGRÁFO TERCEIRO: Os dados obtidos em razão do contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros.
A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previsto,inadequado ou ilícito, tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou o MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS está exposto.
PARÁGRAFO ÚNICO: A critério do MUNICIPÍO DE TRÊS RIOS, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto do contrato, no tocante a dados pessoais.
A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias pelo MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS,
sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham
acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, e os disponibilizando em caráter permanente para exibição ao MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, mediante solicitação.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos que tem acesso e que são de titularidade do MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do Contrato.
A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto do instrumento contratual.
PARAGRÁFO ÚNICO: Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades do contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato ao MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções .
PARAGRÁFO ÚNICO: A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS e, no prazo 180 (cento e oitenta) dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e/ou sensíveis e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico) ficando obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias físicas e digitais que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados, salvo quando a CONTRATADA tenha, por obrigação legalmente anuída do MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).
PARAGRÁFO ÚNICO: A CONTRATADA não será permitida manter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto do instrumento contratual, após o encerramento do mesmo.
A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no instrumento contratual ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS para as finalidades pretendidas no contrato.
A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS para os assuntos pertinentes à Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) suas alterações e regulamentações posteriores.
A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS.
PARAGRÁFO ÚNICO: Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).
O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações aqui descritas, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e o MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
O não cumprimento de quaisquer das obrigações aqui descritas sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
12. SANÇÕES
12.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações e deveres previstos no Edital, seja por ação ou omissão, ensejará a imediata revogação do ato de outorga da Permissão de Uso, além da possibilidade de extinção de quaisquer outros atos em favor do(a) permissionário(a), podendo recair perante o(a) permissionária(a) a responsabilidade pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos que venha causar à permitente.
12.2. A responsabilidade pelo ressarcimento, bem como as sanções descritas na subcláusula anterior, serão apuradas mediante processo administrativo próprio, garantindo ao(a) PERMISSIONÁRIO(A) o contraditório e a ampla defesa.
12.3. Em caso de descumprimento das regras e obrigações estipuladas neste documento, o credenciado estará sujeito às seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Impedimento de receber nova outorga pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.
Anexo II - MODELO DE REQUISIÇÃO DE CREDENCIAMENTO
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Informo que temos interesse em p2a0r2t–4PicMTipRa/rSELdo Cr que trata da permissão de uso do espaçobaprarraacainesta carroc)inehmasvaga a snear PdrSeaãlçoiamSietbanadosatmiuãnoicTírpêiso Rd,ideoos/RJ
dias 2/006a/22032048 dàsahso0r.0as
(....) Declaro estar ciente que além dos produt
&HVWD 0tQLPD GH 3URGXWLRWVD OF R Q V WDQWHV QR (G
(....) Declaro que nenhum dos representantes le entre os seus titulares, administradores, acionista colaboradores terceirizados ou oncaPuMpTa,Rntseesusderecsapregcotsi cônjuges ou companheiros, bem como parentes até o consanguinidade ou afinidade.
(....) Declaro que esta empresa não possui em
menores de 16
o(sdeezmesqsueailsq)uearn
trabalho, salvo na cond
14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do (....) Declaro também que a empresa cumpre com t
do ediutealcoencqordamos com todos os termos do edital e Estão anexos a este requerimento os seguinte
1. Comprovadnete inscriçãno CNPJ*(disponível em:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXx Solicit)a;cao.asp
2. Prova de regularidade para com a Fazenda
Dívida Ativa da União)http(sd:i/s/xxxx-xxx.xxxxxx.xx
br/servi-ceorst/-dieed-mraieotgiurla-frisd);caadle
3. Prova de regularRiedgaudlearpiadradeconma
aFazenda Es
(disponíhvtet/lp/swe:wmw:4.fazenda.-rfji.s-wgceoabvl/.cberr/)tc;iedratoi.dja
4. Prova de regularidade par(adicsopmonaívFealz emd:a M xxxxx://xxx0..cpormi.mbarx/opnolritnaelservicos/authcnp udWNlcnQ)u;cGhw
5. Prova de regularidade relativa à Segurida por Tempo de- FGSTeSr,viçdoemonstrando situação cumprimento dos encargos*(sdoicsipaoinsívienlsteimt:uíd https:/-/xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx)xx/xxxxx/
6. Certidão Negativa de -CNDDéTb;ito*s(diTsrpaobnaílvheils xxxxx://xxx.xx);x.xxxx.xx/xxxxxxxx0
Nome do representante legal Cargo e CPF
Xxxxx XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Eu, , Identidade nº , órgão emissor/UF: , CPF nº
residente no
endereço
CEP: , assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de Requisição de Credenciamento deste Edital e autenticidade das cópias dos documentos entregues. Declaro estar ciente de que a falsidade no transcrito acima implicará as penalidades cabíveis, previstas no Código Penal.
(Local), de de .
Assinatura (representante legal)
Anexo IV - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO
Nº de inscrição | ||
Nome do proponente | ||
Telefones | ||
Motivo do Recurso (justificar o pedido) | ||
Data e assinatura do proponente Local: Data: Assinatura: | ||
Obs.: Este formulário deverá ser assinado, digitalizado e enviado somente por e-mail para o endereço: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, identificando no assunto “Recurso”. | ||
NÃO PREENCHER – para uso da PMTR | ||
N° inscrição: | Recurso: Deferido Indeferido | |
Razões de decisão? (descritas abaixo ou anexas) | ||
Servidor: | Matrícula: | Rubrica: |