MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2017 PROCESSO Nº. 02001.000041/2017-78
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de Tecnologia da Informação, mediante o Sistema de Registro de Preços (SRP), na forma de serviços continuados, para a prestação dos serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas e portais, incluindo elicitação de requisitos, análise, projeto, codificação, testes, documentação, implantação, configuração, treinamento e garantia, com vistas a atender às necessidades da Contratante, conforme especificações, condições, métricas, quantidades, padrões de desempenho, qualidade e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.1. Os serviços serão demandados por Ordens de Serviço e incluem todas as fases do ciclo de vida do desenvolvimento de software, do levantamento de requisitos à implantação em ambiente de sistema apropriado. Todos os serviços deverão gerar produtos (sistemas, módulos, funcionalidades, portais, sítios e páginas) acompanhados da documentação aplicável, conforme Processo de Desenvolvimento de Software da Contratante (para o Grupo 1), Catálogo de Serviços de Portais da Contratante (para o Grupo 2), Metodologia de Trabalho e demais exigências constantes neste instrumento.
Grupo | Item | Descrição | Unidade de medida | Volume mínimo | Volume máximo | |
Grupo 1 – Desenvolvimento e manutenção de sistemas. | Item 1 | Linguagem PHP. | PF | 7.204 | 24.384 | |
Item 2 | Linguagem Java. | PF | 6.267 | 17.711 | ||
Item 3 | Linguagem Python. | PF | 50 | 200 | ||
Item 4 | Plafaforma .NET. | PF | 180 | 1.542 | ||
Grupo 2 – Desenvolvimento e manutenção de sítios, portais e hotsites institucionais. | Item Único | Plataforma CMS com linguagem PHP. | UST | 8.738 | 38.174 |
Tabela 1: Volume máximo da contratação (volumes consolidados de todos os partícipes).
1.2. Os volumes estimados para a prestação de todos os serviços a serem contratados, independentemente do item, serão demandados conforme as necessidades da Contratante, estando limitados aos valores constantes na tabela de estimativa de consumo individualizado (Tabela 2), não havendo garantias de consumo mínimo mensal por parte da Contratante, podendo esta solicitar a qualquer tempo qualquer quantidade de serviços dentro do escopo e prazo contratuais.
1.3. O objeto da presente contratação contempla as necessidades do órgão gerenciador (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama) e dos órgãos partícipes (Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade – ICMBio –, Serviço Florestal Brasileiro – SFB – e Ministério do Meio Ambiente – MMA).
1.4. Os serviços do Grupo 1, “desenvolvimento e manutenção de sistemas”, incluem as atividades relacionadas ao desenvolvimento de um novo software, uma nova funcionalidade, manutenções corretivas e evolutivas dos sistemas/softwares da Contratante. Os principais sistemas existentes na Contratante, foram desenvolvidos nas plataformas Java, PHP e .NET, conforme Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) de cada órgão/entidade Partícipe.
1.5. Os serviços do Grupo 2, “desenvolvimento e manutenção de sítios, portais e hotsites institucionais”, incluem as atividades relacionadas ao desenvolvimento de novos portais, sítios e hotsites institucionais, assim como as manutenções evolutivas e corretivas. Os portais e sítios existentes na Contratante foram desenvolvidos nos Sistemas de Gerenciamento de Conteúdo (CMS) Joomla! e Wordpress.
1.7. Os serviços objeto desta contratação estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo de Serviços
– CATSER – do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG. Serviço: 00002212-8 – Manutenção/Instalação/Desenvolvimento Software.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1.1. Os órgãos/entidades participantes desta contratação vêm passando por uma crescente demanda de serviços inerentes aos seus objetivos estratégicos, dentre eles: exercício do poder de polícia ambiental, execução de ações das políticas nacionais de meio ambiente, licenciamento ambiental, controle da qualidade ambiental, autorização de uso dos recursos
naturais, fiscalização, monitoramento e controle ambiental e execução das ações supletivas de competência da União em conformidade com a legislação ambiental vigente.
2.1.2. As principais atividades da Contratante, para o cumprimento de sua missão e competência, são realizadas com o apoio de sistemas informatizados, a exemplo dos sistemas do Ibama, como o Cadastro Técnico Federal (CTF), Sistema Integrado de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi), Sistema Nacional de Fauna (Sisfauna), Sistema de Documento de Origem Florestal (DOF), Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), Sistema de Avaliação e Controle de Agrotóxicos e de Produtos Químicos e Biológicos, Sistema Protocolo de Montreal, entre outros.
2.1.3. Por não dispor de quadro próprio de profissionais especializados em TI para as atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas e portais, a Contratante recorre à contratação de empresa especializada, que também encontra respaldo no Decreto 2.271/97, Art. 1º, §1º (preconiza-se a execução preferencialmente indireta das atividades de informática, restringindo no §2º as atividades que estejam contempladas no plano de cargos do órgão) e o Xxxxxxx-Xxx 000/00, que define como princípio fundamental da Administração Pública o planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle, devendo assim o quadro do órgão atuar preferencialmente nas atividades de controle.
2.1.4. Assim, à Contratante cabem as atividades de controle e monitoramento dos serviços, além da execução de atividades de tomadas de decisão, como análise de viabilidade das demandas requeridas, bem como atividades de homologação, fiscalização e análise da qualidade dos produtos recebidos.
2.1.5. A Contratante adotou um modelo de contratação que assegura o alcance dos resultados de forma eficiente, uma vez que utiliza o pagamento por produto entregue, atendidos os critérios de qualidade por meio de níveis de serviços e atendimento aos requisitos constantes nos Critérios de Aceitação, nas Ordens de Serviço e demais procedimentos constantes neste instrumento. Em sua concepção, as atividades e produtos previstos asseguram o alinhamento às necessidades específicas da Contratante.
2.1.6. Ao considerar no instrumento convocatório as atividades e produtos decorrentes, vincula-se o pagamento ao resultado pretendido, evitando-se assim a ocorrência do chamado “paradoxo do lucro-incompetência”, fenômeno que ocorre em contratações baseadas exclusivamente em horas/postos de trabalho, no qual, quanto menos eficiente for o desempenho da contratada, maior será sua remuneração (Acórdão do TCU nº 1937/2003- Plenário).
2.1.7. Dessa forma, adotou-se métricas objetivas na mensuração dos serviços: Pontos de Função (PF) para os serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas, e Unidades de
Serviço Técnico (UST) para os serviços de desenvolvimento e manutenção de portais, sítios e hotsites, conforme detalhamento na Seção 6.15 – Mensuração das Demandas.
2.1.8. A contratação dar-se-á por meio de seleção de proposta, via SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP).
2.1.9. A adoção do SRP justifica-se para o atendimento da contratação dos serviços para mais de um órgão ou entidade, de acordo com o Inciso III, Art. 3º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
2.1.10. Ressalta-se ainda que esta contratação conjunta foi motivada pela necessidade comum entre os órgãos federais de meio ambiente (Ofícios nº 111/2016 e 01/2017 SPOA/SECEX/MMA).
2.1.11. Assim, a elaboração deste Termo de Referência resultou de um planejamento conjunto, com a condução realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), participação do Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade (ICM-Bio), Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e Ministério do Meio Ambiente (MMA), seguindo-se as orientações do SISP e normas correlatas. O Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos constam no processo, conforme dispõe a alínea h, Inciso I do Art. 15 da IN nº 02/2008 STI/MP e Art. 14 da IN nº 04/2014 STI/MP.
2.2. ALINHAMENTO AO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
2.2.1. A contratação prevista neste Termo de Referência está alinhada com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) dos partícipes, aprovados pelos respectivos Comitês de Tecnologia da Informação, conforme descrito no ANEXO A.
2.2.2. A presente contratação também visa contribuir para a realização dos seguintes objetivos estratégicos da Estratégia de Governança Digital 2016-2019:
2.2.2.1. Expandir e inovar a prestação de serviços digitais;
2.2.2.2. Melhorar a governança e a gestão por meio do uso da tecnologia;
2.2.2.3. Facilitar e universalizar o uso e o acesso aos serviços digitais;
2.2.2.4. Compartilhar e integrar dados, processos, sistemas serviços e infraestrutura.
2.3. PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO DE TI
2.3.1. Conforme consignado no Documento de Oficialização de Demanda (DOD), a necessidade consiste na obtenção de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas e portais para a Contratante.
2.3.2. O Art. 23, paragrafo 1o, da Lei 8666/93 determina que as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
2.3.3. Neste sentido, a Súmula nº 247 TCU dispõe que é obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
2.3.4. Assim, do universo de possibilidades de serviços relacionados ao desenvolvimento e manutenção de sistemas e portais, pode-se separar aqueles relacionados a criação e manutenção de componentes e elementos de geoprocessamento, uma vez que há empresas especializadas no ramo. Tal fato é corroborado pela linha já adotada pelo Ibama, que já realizou contratações em separado para este ramo específico. Portanto, demandas desta espécie não serão tratadas neste escopo de contratação, podendo ser objeto de outro processo de contratação.
2.3.5. Também identificou-se que o desenvolvimento e manutenção de aplicativos para dispositivos móveis possui um nicho específico de mercado. Tal objeto se diferencia daquele apresentado neste Termo de Referência principalmente quanto ao destino dos produtos a serem desenvolvidos, que estarão embarcados em smartphones, tablets, smartwatches, smartTVs e sensores inteligentes IoT. Além disso, as tecnologias adotadas são diferentes daquelas tratadas na presente contratação. Portanto, o desenvolvimento para aplicativos móveis não será tratado no escopo desta contratação, podendo ser objeto de outro processo de contratação.
2.3.6. Já para as demais necessidades de desenvolvimento e manutenção de sistemas e portais, verificou-se que a solução pode ser dividida em dois grupos para que sejam adjudicados em separado, para melhor absorção das capacidades do mercado, promovendo a
ampliação da competitividade sem prejuízo para o conjunto da solução, conforme descrito na Tabela 1 da Seção 1. São eles:
2.3.6.1. Grupo 1 – Desenvolvimento e manutenção de sistemas;
2.3.6.2. Grupo 2 – Desenvolvimento e manutenção de sítios, portais e hotsites
institucionais.
2.3.7. A divisão nos dois grupos levou em consideração preponderantemente o critério natureza do objeto (software x portais). As listas de sistemas e portais de referência encontram-se nos ANEXOS B e C.
2.3.8. No Grupo 1 consta serviços de desenvolvimento (criação de novos softwares, novos módulos, novas funcionalidades) e manutenção (corretiva, adaptativa, perfectiva e evolutiva) dos sistemas desenvolvidos nas tecnologias PHP e PL/SQL (Item 1), linguagens de camadas diferentes que integram uma mesma funcionalidade, Java (Item 2), Python (Item 3) e .NET (Item 4).
2.3.8.1. A separação dos itens de necessidades por tecnologia, mesmo que componham o mesmo grupo, decorre da precificação diferenciada que o mercado pratica, pois aloca funcionários e recursos diferenciados para cada tecnologia.
2.3.8.2. Tal separação interna do grupo também segue a recomendação do item 3 da Portaria nº 20/2016 STI/MP, na qual orienta que as contratações de serviço de desenvolvimento de software sejam realizadas por produto, por linguagem ou por área de negócio.
2.3.9. Já no Grupo 2 consta o desenvolvimento e manutenção de portais, sítios e hotsites, com tecnologia diversa do grupo anterior. A natureza dos produtos gerados pelo Grupo 2 está atrelada a design, layout, arte gráfica, arquitetura da informação e multimídias, características próprias de portais.
2.3.10. A lista com os sistemas e elementos que compõem cada grupo consta nos ANEXOS B e C.
2.4. OBJETIVO E RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
2.4.1. O objetivo da presente contratação é prover meios à Contratante que viabilizem a continuidade dos serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas e portais, permitindo o cumprimento de sua atribuição precípua de prover sistemas informatizados integrados e apropriados para a operacionalização de atividades atividades-meio e fim do órgão/entidade, além da adequada divulgação e transparência das informações administrativas e relacionadas ao meio ambiente.
2.4.2. Com esta contratação, espera-se alcançar os seguintes resultados:
2.4.2.1. Prover a melhoria dos serviços públicos oferecidos de forma eletrônica aos cidadãos, incluindo a redução do tempo de atendimento, através de sistemas e funcionalidades adequadas;
2.4.2.2. Modernização da gestão e dos sistemas de informação;
2.4.2.3. Processos de negócio de TI mais estruturados e otimizados;
2.4.2.4. Adequação dos sistemas face ao surgimento de nova legislação ambiental ou outras e alteração das existentes, a exemplo de nova legislação de cobrança;
2.4.2.5. Apoio à Contratante no cumprimento de sua missão institucional, através do fornecimento de soluções informatizadas às suas áreas de negócio;
2.4.2.6. Participação do requisitante no fluxo de gestão de contratos, principalmente referente à aceitação do produto/serviço;
2.4.2.7. Documentação dos sistemas legados em utilização na Contratante;
2.4.2.8. Operacionalização de acordos com outros órgãos ambientais quanto à integração sistemas e compartilhamento de dados e informações;
2.4.2.9. Promoção da disponibilização das informações armazenadas de forma adequada para gestores e sociedade, inclusive para composição de indicadores gerenciais para o controle do Governo;
2.4.2.10. Diminuição de tempo de resposta a demandas judiciais, face a decisões judiciais pertinentes a processo administrativo de apuração de infração ambiental;
2.4.2.11. Diminuição do tempo de tramitação processual, diminuindo, inclusive, a possibilidade das prescrições punitiva e executória;
2.4.2.12. Melhoria dos resultados de cobrança de multas;
2.4.2.13. Maior eficiência e controle no processo administrativo de apuração das infrações ambientais;
2.4.2.14. Segurança, automatização, manutenção e compartilhamento de dados e informações ambientais;
2.4.2.15. Transparência no acompanhamento do processo por parte do denunciante;
2.4.2.16. Melhoria da imagem da Instituição;
2.4.2.17. Permitir melhor gestão e maior agilidade nos empreendimentos de licenciamento de atividades, cadastramento e emissão de autorizações em geral;
2.4.2.18. Monitoramento e avaliação do impacto ambiental da pesca sobre os recursos pesqueiros e seus ecossistemas;
2.4.2.19. Apoio na identificação das áreas de desmatamento, facilitando o exercício das funções de acompanhamento e fiscalização de área ilegalmente desmatadas;
2.4.2.20. Agilidade e controle na solicitação de queimadas controladas;
2.4.2.21. Facilitar o controle da identificação e atendimento de emergências ambientais;
2.4.2.22. Maior controle das informações de rotas a nível nacional por onde passam os produtos químicos perigosos;
2.4.2.23. Racionalizar a produção documental, através da gestão, extinguindo o acúmulo de papel e a duplicação desnecessários;
2.4.2.24. Aperfeiçoamento dos controles relacionados ao estudo e uso de agrotóxicos;
2.4.2.25. Eficiência no controle dos produtos remediadores;
2.4.2.26. Apoio na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resoluções do Conama e demais instrumentos legais relacionados ao meio ambiente;
2.4.2.27. Agilidade no atendimento à demanda de publicação e manutenção de conteúdo no portal, contemplando o atendimento da missão da Contratante e das necessidades dos seus gestores e demais áreas;
2.4.2.28. Melhoria dos processos operacionais e gerenciais, a partir da melhor utilização da gestão informatizada dos portais da Contratante e, consequentemente melhoia na qualidade e no controle das atividades de gestão pública;
2.4.2.29. Aprimoramento da capacidade e agilidade na disposição de conteúdo institucional da Contratante, pelo próprio demandante (produtor de conteúdo), sem a necessidade da intervenção direta da área de TI, reduzindo os esforços sobrepostos e redundantes na gestão do portal, aumentando o reúso de componentes e rotinas automatizadas;
2.4.2.30. Cumprimento das determinações do Decreto-Lei n.º 200/67, mantendo os funcionários do quadro de servidores nas atividades de gestão das políticas de TI, enquanto se terceirizam as atividades operacionais correlatas.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
3.1. DESCRIÇÃO
3.1.1. A Solução de TI consiste na contratação de empresas especializadas em serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação para a prestação dos serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas e portais, incluindo todas suas fases, como elicitação de requisitos, análise, projeto, codificação, testes, documentação, implantação, configuração, treinamento e respectiva garantia, conforme especificações, condições, métricas, quantidades, padrões de desempenho, qualidade e exigências constantes neste instrumento.
3.1.2. A relação dos sistemas e portais a serem desenvolvidos e manutenidos consta nos ANEXOS B e C.
3.1.2.1. Cada órgão partícipe desta contratação utilizou técnicas de estimativas de software para se chegar ao montante descrito nos anexos.
3.1.2.2. Para a estimativa das demandas de portais, utilizou-se como base o Catálogo de Serviços de Portais, constante no ANEXO D.
3.1.3. Por necessidade institucional, ou quando da renovação da vigência contratual, novos sistemas e portais poderão ser incluídos na relação dos sistemas e portais a serem desenvolvidos e manutenidos pelas Contratadas, utilizando-se dos saldos de Pontos de Função e USTs, desde que sejam atendidos os seguintes critérios:
3.1.3.1. O(s) sistema(s) a ser(em) incluído(s) no escopo da contratação conste(m) no Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Contratante;
3.1.3.2. O Comitê de Tecnologia da Informação tenha priorizado o desenvolvimento ou manutenção do sistema/portal;
3.1.3.3. A linguagem de programação a ser utilizada para o desenvolvimento ou manutenção do(s) sistema(s) conste no rol listado no quadro de requisitos tecnológicos (Seção 6.9) do grupo da Contratada;
3.1.3.4. A Contratante comunique a Contratada sobre esta(s) inclusão(ões) de sistema(s)/portal(is) com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência à abertura de Ordem de Serviço para este(s) sistema(s)/portal(is).
3.2. BENS E SERVIÇOS
3.2.1. São produtos e serviços relacionados ao Grupo 1 da contratação:
3.2.1.1. Manutenção evolutiva, corretiva, adaptativa e perfectiva de sistemas de informação;
3.2.1.2. Desenvolvimento de novos sistemas de informação;
3.2.1.3. Documentação de sistemas;
3.2.1.4. Ajuste e migração de dados para viabilizar o desenvolvimento e manutenção de sistemas;
3.2.1.5. Testes nas funcionalidades dos sistemas desenvolvidos ou manutenidos;
3.2.1.6. Treinamento dos sistemas desenvolvidos ou manutenidos;
3.2.1.7. Os produtos principais são os sistemas e funcionalidades desenvolvidas/manutenidas, contendo código-fonte, documentação, incluindo testes, treinamento e disponibilização no ambiente de homologação, assim como apoio à publicação em ambiente de produção, conforme Processo de Desenvolvimento de Software do Ibama (ANEXO T).
3.2.2. São produtos e serviços relacionados ao Grupo 2 da contratação:
3.2.2.1. Elaboração de designs gráficos, desenvolvimento e manutenção evolutiva, corretiva, adaptativa e perfectiva de sítios, portais e hotsites baseados numa ferramenta de gerenciamento de conteúdo;
3.2.2.2. Documentação de portais;
3.2.2.3. Ajuste e migração de dados para viabilizar o desenvolvimento e manutenção de portais;
3.2.2.4. Testes nas funcionalidades dos portais desenvolvidos ou manutenidos;
3.2.2.5. Treinamento na operação do portal ou elementos dos portais desenvolvidos ou manutenidos;
3.2.2.6. Os produtos principais são os portais, sítios e hotsites desenvolvidos/manutenidos, contendo código-fonte, documentação (conforme Catálogo de Serviços do ANEXO D), incluindo testes, treinamento e disponibilização no ambiente de homologação, assim como apoio à publicação em ambiente de produção.
3.2.3. Deverá ainda haver garantia de 6 (seis) meses para todos os produtos e serviços entregues/prestados pela Contratada, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, mesmo quando este prazo extrapolar a vigência do contrato.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. SERVIÇO COMUM
4.1.1. Os serviços elencados no objeto baseia-se em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos neste Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los. Caracterizando-se como “serviço comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010.
4.1.2. Neste aspecto, cita-se trecho do Acórdão 2.471/2008 – TCU Plenário:
4.1.2.1. “Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas preestabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão (Lei nº 10.520/2002, art. 1º)”.
4.1.3. Cita-se ainda o disposto na IN nº 03/2009 SLTI/MPOG:
4.1.3.1. “Art. 1º A IN nº 02, de 30 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes modificações (…):
Art. 26 (...) Parágrafo único. Em consequência da padronização existente no mercado de TI, a maioria dos bens e serviços de tecnologia da informação estão aderentes a protocolos, métodos e técnicas preestabelecidos e conhecidos, sendo, portanto, via de regra, considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão.”
4.1.4. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271/1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.2. SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA
4.2.1. Relativo à caracterização dos serviços como continuados, a Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 autoriza e define a contratação desses serviços continuados, in
verbis: “Art. 6º Os serviços continuados que podem ser contratados de terceiros pela Administração são aqueles que apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão ou entidade, conforme dispõe o Decreto nº 2.271/97”.
4.2.2. A definição de serviços continuados tem entendimento uniforme na doutrina. Para Diógenes Xxxxxxxxx “é o que não pode sofrer solução de continuidade na prestação que se alonga no tempo, sob pena de causar prejuízos à Administração Pública que dele necessita. Por ser de necessidade perene para a Administração Pública, é atividade que não pode ter sua execução paralisada, sem acarretar-lhe danos. É, em suma, aquele serviço cuja continuidade da execução a Administração Pública não pode dispor, sob pena de comprometimento do interesse público”.
4.2.3. Tendo em vista a dependência dos sistemas de informação para a execução das atividades-meio e fim da Contratante, os serviços descritos nesta contratação caracterizam-se como de natureza continuada, pois a sua indisponibilidade paralisa as atividades da Contratante e traz prejuízos a prestação de serviços essenciais ao cidadão.
4.2.4. Além disso, a prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. O modelo de contratação proposto tem pagamento realizado por demanda.
5. DO REGISTRO DE PREÇO
5.1. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
5.1.1. São integrantes deste Registro de Preços com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (UASG: 193099), como partícipes: o Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Grupo 1: | Desenvolvimento e manutenção de sistemas. | ||||||||
Item | Unid. de medida | Quantidade Ibama | Quantidade ICM-Bio | Quantidade SFB | Quantidade MMA | ||||
Mín. | Máx. | Mín. | Máx. | Mín. | Máx. | Mín. | Máx. | ||
Item 1 – Linguagem PHP. | PF | 4.114 | 10.577 | 2.790 | 8.800 | 0 | 3.500 | 300 | 1.507 |
Item 2 – Linguagem Java. | PF | 3.187 | 8.193 | 80 | 500 | 1.500 | 4.000 | 1.500 | 5.018 |
Item 3 – Linguagem Python. | PF | 0 | 0 | 50 | 200 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Item 4 – Plataforma .NET. | PF | 0 | 0 | 80 | 500 | 0 | 0 | 100 | 1.042 |
Grupo 2: | Desenvolvimento e manutenção de sítios, portais e hotsites institucionais. | ||||||||
Item | Unid. de medida | Quantidade Ibama | Quantidade ICM-Bio | Quantidade SFB | Quantidade MMA | ||||
Mín. | Máx. | Mín. | Máx. | Mín. | Máx. | Mín. | Máx. | ||
Item Único – Plataforma CMS com linguagem PHP. | UST | 4.638 | 6.957 | 1.500 | 9.120 | 800 | 4.000 | 1.800 | 18.097 |
Tabela 2: Distribuição dos volumes mínimos e máximos dos partícipes para a contratação.
5.2. RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GESTOR
5.2.1. O Ibama, como órgão gerenciador do Registro de Preço, praticará todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços disciplinados no Capítulo III do Decreto nº 7.892/2013.
5.2.2. O Órgão Gerenciador acima indicado, deverá designar servidor para acompanhar e gerir o Registro de Preços, cabendo as responsabilidades abaixo descritas:
5.2.2.1. Participar, quando necessário, de prévias reuniões com fornecedores, visando informá-los das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
5.2.2.2. Obedecer aos quantitativos de contratação definidos na Ata de Registro de Preços;
5.2.2.3. A presença do Gestor da Xxx não elide nem diminui a responsabilidade da Contratada.
5.2.2.4. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
5.2.2.5. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
5.2.2.6. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
5.2.2.7. Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes, contendo:
5.2.2.7.1. As formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível;
5.2.2.7.2. Definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável, a exemplo de ordem de serviço ou fornecimento de bens, aplicação de sanções administrativas, alteração de item registrado em Ata por modelo equivalente ou superior.
5.2.2.8. Definir mecanismos de controle de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, observando, entre outros:
5.2.2.8.1. A definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
5.2.2.8.2. Regras para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação aos órgãos participantes.
5.3. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
5.3.1. Não será permitida adesão a Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades não participantes do certame licitatório.
5.3.2. Tal vedação guarda conformidade com o item 4.1 da Portaria nº 20/2016 STI/MP: “O órgão gerenciador deverá incluir no instrumento convocatório cláusula que vede a adesão posterior por órgão não participante”.
5.4. DO REGISTRO E DA VALIDADE DA ATA
5.4.1. Nos termos do Art. 12 do Decreto nº 7.892/2013, a Ata de Registro de Preços, fruto do processo licitatório, terá seu prazo de validade por 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.
5.4.2. A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador ou os demais participantes a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
5.4.3. Não serão permitidos acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive aquele de que trata o §1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.4.4. A licitante vencedora, nos termos do art. 13 do Decreto nº 7.892/2013 será convocada pelo Órgão Gerenciador (Ibama) para assinar a Ata de Registro de Preços, tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para comparecer à Administração, sob pena de decair do direito, sem prejuízo da imputação de sanções legais cabíveis previstas no presente Termo de Referência.
5.4.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5.4.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definidos o novo preço máximo a ser pactuado pela Administração, o licitante vencedor registrado será convocado pelo Órgão Gerenciador para alteração do preço da Ata de Registro de Preços, mediante aditamento.
5.5. DA ASSINATURA E DA CONTRATAÇÃO
5.5.1. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará o licitante vencedor para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da convocação, a assinar, nos termos do Art. 12 do Decreto nº 7.892/2013, a Ata de Registro de Preços.
5.5.2. Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o Art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2002, e o § 1º, do Art. 27, do Decreto nº 5.450/2005.
5.5.3. A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação do Órgão Gerenciador ou dos Interessados, e destinasse ao registro dos preços e a subsidiar o acompanhamento destes. A Ata indicará o fornecedor, o órgão contratante e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no Edital.
5.5.3.1. Com a assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa que teve o seu preço registrado assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, observado os quantitativos estimados.
5.5.3.2. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº 8.666/93, diretamente com os interessados.
5.5.4. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
5.5.5. Conforme estabelece o art. 27, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005, se o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou recusar- se a assinar o referido instrumento, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a referida Ata, e assim sucessivamente, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
5.6. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do Art. 65 da lei nº 8.666/93.
5.6.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo Mercado.
5.6.2.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
5.6.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
5.6.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento;
5.6.3.2. Convocar os demais fornecedores classificados, visando igual oportunidade de negociação.
5.6.4. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador procederá à revogação, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.7.1. Os preços registrados serão cancelados quando o licitante registrado:
5.7.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.7.1.2. Não retira a nota empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticado no Mercado;
5.7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei nº 8.666/93 ou no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
5.7.2. O cancelamento do registro de preços poderá ainda ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
5.7.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente do Órgão Gerenciador.
5.7.4. Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
5.7.4.1. A pedido, quando:
5.7.4.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
5.7.4.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material ou produto.
5.7.4.2. Por iniciativa do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, quando:
5.7.4.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no Mercado;
5.7.4.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
5.7.4.2.3. Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
5.7.4.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
5.7.4.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
5.7.4.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
5.7.4.2.7. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão Gerenciador fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
6. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
(ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO)
6.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1.1. O modelo adotado nesta contratação prevê que os profissionais que executarão os serviços serão definidos pela Contratada com quantitativo de pessoal necessário para atendimento ao volume de serviços solicitados em conformidade com a demanda, padrões e requisitos da Contratante, com resultados medidos por meio de indicadores de desempenho e qualidade.
6.1.2. Os requisitos descritos neste Termo de Referência aplicam-se a todos os grupos e itens da contratação.
6.1.3. O termo “demandas de sistemas” referem-se tanto demandas de desenvolvimento de novas funcionalidades, novos módulos, novos sistemas/softwares, quanto manutenções nos sistemas/softwares.
6.1.4. O termo “demandas de portais” referem-se tanto demandas de desenvolvimento de novos elementos de portais, novas páginas, novos sítios, novos portais, novos hotsites, quanto manutenções evolutivas, corretivas, adaptativas e perfectivas nos elementos de portais, nas páginas, nos sítios, nos portais e nos hotsites.
6.1.5. Em algumas normas, documentos e padrões, consta ainda o termo CNT (Centro Nacional de Telemática), que é o antigo nome da área de TI do Ibama. Assim, onde se lê CNT, leia-se CGTI (Coordenação Geral de Tecnologia da Informação).
6.2. REQUISITOS DE NEGÓCIO
6.2.1. Os requisitos funcionais das demandas de cada sistema e portal a serem desenvolvidas e manutenidas deverão ser levantadas pela Contratada junto ao requisitante da Contratante.
6.2.2. Outras fontes de informações poderão ser utilizadas para compor o rol de requisitos, como legislação, normativos, portais corporativos, protótipos e telas de sistemas, manuais de operação, catálogos e outros, indicados pelo requisitante da demanda.
6.2.3. Por questões de gestão de projetos e realinhamento à estratégia organizacional, a critério da Contratante, alguns sistemas e portais poderão ser retirados, incluídos e alterados da relação (ANEXOS B e C). Estas alterações não poderão extrapolar o volume máximo (PF ou UST) estabelecido em cada item da contratação, a não ser que efetive os ajustes legais para alteração contratual.
6.3. REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO
6.3.1. A contratada deverá prover treinamento adequado aos diversos perfis de usuários dos sistemas ou portais, bem como, treinamento para a manutenção e gestão do sistema. Deverá ser realizado de forma presencial envolvendo aspectos teóricos e práticos para os usuários.
6.3.2. De acordo com a relevância e complexidade da demanda de sistema ou portal, a Contratante poderá dispensar a realização de treinamento caso julgue não ser necessário.
6.3.3. Será de responsabilidade da Contratante a disponibilização de infraestrutura física e de equipamentos para treinamento, incluindo sala, projetor e computadores em rede para os usuários.
6.3.4. O repasse de conhecimento acerca das informações e esclarecimentos referentes à execução dos serviços prestados deverá ser realizado nas dependências da Contratante e ser fundamentado no ambiente tecnológico adotado pela Contratante.
6.3.5. Os relatórios/artefatos/documentos ou esclarecimentos em reuniões produzidos pela Contratada deverão ser armazenados nos servidores de arquivo da Contratante em formato compatível com os recursos homologados e disponíveis na Contratante.
6.3.6. Os treinamentos deverão observar o disposto na Seção 7.1.10 – Transferência de Conhecimento.
6.4. REQUISITOS LEGAIS
6.4.1. Nesta contratação devem ser observadas as seguintes leis e normas:
6.4.1.1. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
6.4.1.2. Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
6.4.1.3. Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação;
6.4.1.4. Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
6.4.1.5. Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns;
6.4.1.6. Decreto n° 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal;
6.4.1.7. Instrução Normativa SLTI nº 02/2008, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;
6.4.1.8. Instrução Normativa nº 04/2014 STI/MP, de 11 de setembro de 2014, que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP – do Poder Executivo Federal;
6.4.1.9. Instrução Normativa nº 01/2010 SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal;
6.4.1.10. Instrução Normativa nº 05/2014 e nº 07/2014 SLTI/MPOG, que dispõem sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral;
6.4.1.11. Portaria nº 09/2012, publicada no Diário Oficial da União em 06 de junho de 2012, que institui a Política de Segurança da Informação e Comunicação do Ibama
– POSIC;
6.4.1.12. e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente, no que couber.
6.5. REQUISITOS DE MANUTENÇÃO E GARANTIA
6.5.1. A Contratada deverá realizar todas as manutenções necessárias para o correto funcionamento da Solução.
6.5.2. O termo “Manutenção”, quando não especificado, diz respeito a todas as manutenções: evolutivas e corretivas.
6.5.3. Para esta contratação, as demandas de manutenção, a constarem nas Ordens de Serviço, serão classificadas como:
6.5.3.1. Manutenção Evolutiva – Entende-se por manutenção evolutiva toda alteração nos sistemas e portais para adequação às novas necessidades da Contratante, como alteração de regras de negócio, alteração de requisitos, alteração de funcionalidades, projetos de melhoria, aprimoramento da solução, manutenções adaptativas, manutenções perfectivas, etc.
6.5.3.2. Manutenção Corretiva – Compreende a detecção, o diagnóstico e a correção de defeitos, erros ou falhas ocorridas nos sistemas e portais em operação. Como erro ou falha entende-se o comportamento inadequado que cause problema de uso ou funcionamento, a geração de resultado diferente do previsto, em decorrência da não observância dos requisitos. Existem dois tipos de Manutenção Corretiva:
6.5.3.2.1. Tipo Garantia – Aquelas relacionadas a defeitos, erros ou falhas ocorridas nos sistemas e portais desenvolvidos ou manutenidos pela Contratada. Neste caso, a correção deverá ser realizada sem ônus à Contratante e realizada quando solicitada dentro do período de garantia.
6.5.3.2.2. Fora do Período de Garantia – Aquelas relacionadas a defeitos, erros ou falhas que não decorreram do desenvolvimento ou manutenção pela Contratada. Neste caso, a Contratada será remunerada pela correção dos problemas, conforme item 4.4 do Roteiro de Métricas do Ibama (para demandas de sistemas) e Catálogo de Serviços (para demandas de portais). Também estão incluídas nesta situação as correções de defeitos, erros ou falhas solicitadas após o período da garantia do produto ou serviço.
6.5.4. Os serviços deverão ter prazo de garantia de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data do Recebimento Definitivo. Neste prazo, a Contratada deverá realizar as manutenções corretivas e ajustes na documentação das funcionalidades, sistemas, portais ou sítios desenvolvidos/manutenidos por ela. Este prazo de garantia estende-se, inclusive, para datas posteriores ao término do contrato.
6.5.5. Durante o período de garantia, os defeitos, erros ou falhas que porventura sejam identificados farão parte de uma Ordem de Serviço Corretiva do tipo Garantia, sem
necessidade de envio de Solicitação de Proposta Técnica e nem de recebimento de Proposta Técnica, materializando a obrigação por parte da Contratada em sanar, sem ônus à Contratante, os defeitos/inconformidades que comprometem a qualidade do serviço exigida pela Contratante.
6.5.6. O registro de defeitos, erros ou falhas será realizado pelo Fiscal Requisitante ou Fiscal Técnico que identificou ou acolheu a não conformidade, e será formalizado por meio de Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva do tipo Garantia para encaminhamento ao preposto para a correção.
6.5.7. Os prazos para retorno do comportamento adequado do sistema e solução definitiva da origem do problema estão relacionados com o grau de criticidade registrado na OS Corretiva, em conformidade com o descrito na Seção seguinte.
6.5.8. Durante todo o período de execução dos serviços, a Contratada é obrigada a manter, em base histórica, os dados sobre a execução de serviços em garantia.
6.5.9. Os prazos para retorno do comportamento adequado do sistema e solução definitiva da origem do problema estão relacionados com o grau de criticidade registrado na OS Corretiva, em conformidade com o descrito na Seção seguinte.
6.6. REQUISITOS TEMPORAIS
6.6.1. Considerações Gerais (para todos os Grupos da Contratação)
6.6.1.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
6.6.1.2. Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos (ou horas corridas, quando definido em horas).
6.6.1.3. Todos os eventos de trabalho que envolvam participação de integrantes da Contratante e/ou órgãos de governo serão realizadas de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 18:00, exceto feriados.
6.6.1.4. Todos os eventos de trabalho que envolvam participação de integrantes da Contratada em ambiente da Contratante serão realizadas de segunda-feira a sexta- feira das 08:00 às 18:00, exceto feriados, salvo acordo entre as partes.
6.6.1.4.1. Para os casos de estabilização de sistemas/portais e resolução de problemas que afetam a disponibilidade, integridade e confiabilidade dos sistemas/portais, este horário poderá ser dilatado, sem ônus à Contratante, respeitando-se as normas de segurança e acesso da Contratante.
6.6.1.5. O prazo de início da execução das Ordens de Serviço será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data da entrega da Ordem de Serviço ao Preposto da Contratada por qualquer meio formal de comunicação, salvo quando definida outra data pela Contratante na Ordem de Serviço.
6.6.1.6. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização do contrato deverão ser prestados imediatamente pela Contratada, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 6 (seis) horas úteis.
6.6.2. Prazos para a execução de OS de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (GRUPO 1), exceto para as Manutenções Corretivas:
6.6.2.1. Dentro do prazo definido deverão ser realizadas todas as fases de desenvolvimento e manutenção de sistemas, da engenharia de requisitos aos procedimentos finais para a implantação.
6.6.2.2. A tabela a seguir apresenta o prazo máximo de execução das OS, de acordo com o tamanho funcional estimado do projeto constante na OS.
Tamanho do Projeto | Prazo Máximo |
≤10 PF | 9 dias úteis |
> 10 PF e ≤ 20 PF | 18 dias úteis |
> 20 PF e ≤ 30 PF | 27 dias úteis |
> 30 PF e ≤ 40 PF | 36 dias úteis |
> 40 PF e ≤ 50 PF | 45 dias úteis |
> 50 PF e ≤ 60 PF | 54 dias úteis |
> 60 PF e ≤ 70 PF | 63 dias úteis |
> 70 PF e ≤ 85 PF | 70 dias úteis |
> 85 PF e ≤ 100 PF | 79 dias úteis |
> 100 PF e ≤ 125 PF | 101 dias úteis |
> 125 PF e ≤ 150 PF | 123 dias úteis |
> 150 PF e ≤ 175 PF | 131 dias úteis |
> 175 PF e ≤ 200 PF | 138 dias úteis |
> 200 PF e ≤ 225 PF | 144 dias úteis |
> 225 PF e ≤ 250 PF | 149 dias úteis |
> 250 PF e ≤ 275 PF | 155 dias úteis |
> 275 PF e ≤ 300 PF | 160 dias úteis |
> 300 PF e ≤ 350 PF | 167 dias úteis |
> 350 PF e ≤ 400 PF | 175 dias úteis |
> 400 PF e ≤ 450 PF | 183 dias úteis |
> 450 PF e ≤ 500 PF | 191 dias úteis |
> 500 PF e ≤ 600 PF | 200 dias úteis |
Tabela 3: Estimativa de Prazo de Projetos para OS de desenvolvimento ou manutenção evolutiva.
6.6.2.3. As demandas com volume maior que 600 Pontos de Função deverão ser divididas em OS de volumes menores e utilização da Tabela apresentada.
6.6.2.4. Para as manutenções cosméticas sem atualização de documentação e com estimativa de até 5 Pontos de Função, o prazo máximo de execução da OS será de 5 dias úteis.
6.6.3. Prazos para a execução das OS de Manutenção Corretiva do tipo Garantia (GRUPO 1 e GRUPO 2):
6.6.3.1. Os serviços de Manutenção Corretiva do tipo Garantia serão registrados e geridos por meio de OS específica (ANEXO L), sem necessidade de envio de Solicitação de Proposta Técnica e nem de recebimento de Proposta Técnica.
6.6.3.2. Os prazos para retorno do comportamento adequado do sistema e solução definitiva da origem do problema estão relacionados com o grau de criticidade registrado na OS, conforme tabela a seguir.
Criticidade | Característica | Prazo para Retorno do Comportamento Adequado do sistema/portal | Prazo para Solução Definitiva da Origem do Problema |
ALTA | Incidente com paralisação do sistema/portal ou comprometimento grave de dados, processo ou ambiente. | Em até 4 (quatro) horas. | Em até 24 (vinte e quatro) horas. |
MÉDIA | Incidente sem paralisação do sistema/portal, porém, com compro- metimento mediano de dados, proces- so ou ambiente. | Em até 8 (oito) horas. | Em até 48 (quarenta e oito) horas. |
BAIXA | Incidente sem paralisação do sistema/portal e pequeno ou nenhum comprometimento de dados, processo ou ambiente. | Em até 24 (vinte e quatro) horas. | Em até 72 (setenta e duas) horas. |
Tabela 4: Grau de criticidade e prazos máximos para manutenções corretivas.
6.6.4. Prazos para a execução das OS de Manutenção Corretiva Fora do Período de Garantia (GRUPO 1):
6.6.4.1. Os serviços de Manutenção Corretiva Fora do Período de Garantia serão registrados e geridos por meio de OS específica.
6.6.4.2. O prazo de entrega de Proposta Técnica por parte da Contratada é reduzido para 1 dia útil, conforme descrito na Metodologia de Trabalho, devido à natureza de urgência da demanda.
6.6.4.3. O prazo máximo para execução de OS com volume igual ou menor que 5 (cinco) Pontos de Função será de 5 (cinco) dias úteis.
6.6.4.4. O prazo máximo para execução de OS com volumes maiores que 5 (cinco) Pontos de Função será o mesmo apresentado na Tabela 3 (Estimativa de Prazo de Projetos para OS de desenvolvimento ou manutenção evolutiva).
6.6.5. Prazos para a execução das OS de Desenvolvimento e Manutenção de Portais (GRUPO 2), exceto para as Manutenções Corretivas do Tipo Garantia:
6.6.5.1. A execução dos serviços de desenvolvimento e manutenções de portais, sítios, páginas e hotsites deverá observar o prazo máximo determinado, conforme consta no Catálogo de Serviços, no ANEXO D.
6.7. REQUISITOS DE SEGURANÇA
6.7.1. Somente os funcionários da Contratada poderão executar os serviços solicitados nas Ordens de Serviço.
6.7.2. A Contratada deverá seguir as normas, padrões e regulamentos de segurança da informação expressos na Política da Segurança da Informação e Comunicações – POSIC – da Contratante, conforme disposto a seguir:
6.7.2.1. Ibama: Publicada no Diário Oficial da União em 06 de junho de 2012, e Normas Complementares nº 02 e 07, constantes nos ANEXOS E e F);
6.7.2.2. ICMBio: POSIC Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxx-0000.xxx.xxx
6.7.2.3. SFB: POSIC disponível no sítio xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx;
6.7.2.4. MMA: POSIC disponível no sítio xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx.
6.7.3. A solução deve implementar trilhas de auditoria quando se tratar de informações sigilosas, de liberação/manipulação de recursos públicos e quando solicitado pela Contratante.
6.7.4. A Contratada deverá providenciar, durante a execução dos serviços, o conjunto de testes referentes a integridade estrutural e funcional, considerando a identificação de possíveis vulnerabilidades e suas correções que envolvam questões de validação de dados de entrada, autenticação, autorização, controle de sessão e exposição de informações, bem como a utilização de mecanismos de proteção de acessos indevidos, com vista a proporcionar a segurança adequada a cada um dos projetos.
6.7.4.1. Quando solicitado pela Contratante, a Contratada deverá apresentar um laudo atestando a mitigação das vulnerabilidades encontradas nas aplicações, portais e sistemas.
6.7.4.2. A realização dos testes de segurança não excluem as demais exigências contidas neste Termo de Referência.
6.7.5. As consultas e instruções SQL devem ter seus respectivos planos de execução analisados e apresentar o maior grau de otimização possível em face dos recursos e requisitos definidos.
6.7.6. O acesso direto às tabelas pelos aplicativos deve ser restringido, por meio da criação de funcionalidades programadas que retornam apenas os dados solicitados.
6.7.7. Utilizar certificação digital X509 no controle de acesso, caso não seja possível, utilizar política de complexidade de senhas para evitar ataques de força bruta.
6.7.8. Utilizar Parametrização nas consultas para evitar SQL injection.
6.7.9. Não é permitida a utilização de funções que excluam registros fisicamente dos bancos de dados (como a função DELETE em SQL), a não ser que seja solicitado ou autorizado explicitamente pela chefia da área de TI da Contratante.
6.7.10. Os protocolos criptográficos a serem implementados deverão ser previamente autorizados pela Contratante.
6.7.11. Todos os profissionais da Contratada que forem atuar nos projetos da Contratante deverão assinar o Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo e das Normas de Segurança (ANEXO I).
6.7.12. A Contratada deverá apoiar, com informações tempestivas, a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes e Riscos (ETIR) quanto a incidentes relacionados ao objeto do contrato, assim como, prevenir e avaliar os possíveis riscos associados aos recursos computacionais.
6.8. REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS
6.8.1. Quanto a critérios sociais, todos os profissionais da Contratada que desempenharão as atividades no ambiente da Contratante deverão cumprir os seguintes requisitos:
6.8.1.1. Os profissionais da Contratada deverão apresentar-se vestidos de forma adequada ao ambiente de trabalho, evitando-se o vestuário que caracterize o comprometimento da boa imagem institucional da Contratante ou que ofenda o senso comum de moral e bons costumes;
6.8.1.2. Os profissionais da Contratada deverão respeitar todos os servidores, funcionários e colaboradores, em qualquer posição hierárquica, preservando a comunicação e o relacionamento interpessoal construtivo;
6.8.1.3. Os profissionais da Contratada devem atuar no estabelecimento da Contratante com urbanidade e cortesia.
6.8.1.4. Além disso, não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade por parte da Contratante com relação aos profissionais que a Contratada empregar para a execução dos serviços contratados.
6.8.2. Quanto aos critérios ambientais, a Contratada deverá cumprir os seguintes requisitos:
6.8.2.1. Uso racional dos recursos e equipamentos da Contratante, incluindo:
6.8.2.1.1. Quando não solicitado formalmente de outra forma pela Contratante, a Contratada deverá entregar os códigos, elementos de software,
artefatos e documentos na forma digital, em local especificado pela Contratante, com vistas a evitar ou reduzir o uso de papel e impressão, em atendimento ao Art. 9º da Política de Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010);
6.8.2.1.2. As configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto desempenho com a utilização racional de energia, evitando-se a sobrecarga de equipamentos ou dispositivos elétricos e eletrônicos;
6.8.2.1.3. Desenvolvimento de aplicações que utilizem de forma eficiente o espaço de armazenamento virtual e ofereçam o máximo de desempenho de processamento com o menor impacto ou comprometimento a capacidade de processamento dos recursos tecnológicos da Contratante;
6.8.2.1.4. A Contratada deverá realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, redução de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
6.8.2.2. Realizar a separação dos resíduos recicláveis produzidos, nos locais indicados pela Contratante, assim como a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis.
6.8.3. Quanto aos requisitos culturais, a documentação das atividades e documentos produzidos pela Contratada deverão estar em língua portuguesa de forma clara, objetiva e gramaticalmente correta, de acordo com o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
6.9. REQUISITOS DE ARQUITETURA TECNOLÓGICA
6.9.1. Para a realização dos serviços, a Contratada deverá levar em consideração as tecnologias existentes na Contratante e a adotada para os projetos em questão, apresentadas a seguir:
Tecnologia para o Grupo 1 | |
Tópico | Recurso Tecnológico |
Linguagem de Programação: | - PHP; - Java; - Python; - Linguagens de programação da plataforma .NET (C#, Visual Basic e xxx.xxx); - PL/SQL em camadas de aplicação específicas associadas às linguagens de programação já citadas. |
Framework: | - Formdin; - Zend; - JSF; - GWT; - .NET; - Spring; - EJB/Spring; - Hibernate/JPA; - Wicket; - SIAL; - Grails; - Django; - XSL/XML; - CodeIgniter, AngularJs e CoffeeScript. |
Plataforma: | - Web. |
Banco de dados: | - Oracle; - SQL Server; - MySQL; - Cassandra; - PostgreSQL. |
Gerência de Projetos e Gestão de Demandas: | - Redmine ou outra adotada pela Contratante. |
Ferramenta de Desenvolvimento: | - Eclipse, Netbeans ou ferramenta equivalente livre; - Visual Studio. |
Controle de Versão de Código- Fonte: | - GitLab; - SVN. |
Ferramenta de Integração: | - Xxxxxxx; - Flyway. |
Ferramenta de Testes automatizados: | - Selenium ou ferramenta equivalente livre; - Jmeter ou ferramenta equivalente livre; - Visual studio. |
Ferramenta de Análise de Qualidade: | - SonarQube; - SQL Developer. |
Servidores de Aplicação, Web Containers e Middlewares: | - Apache; - Tomcat; - Jboss; - IIS. |
Repositório de Autenticação e Autorização de Usuários | - Servidor OpenLDAP; - Servidor Active Directory. |
Tecnologias de integração, transporte e comunicação: | - Web Service, Mensageria, Transferência de Arquivos (XML), EJB, View, REST e SOA. |
Outras ferramentas: | - SQL Developer; - DBDesigner; - Wiki; - JASIG-CAS; - Apache ActiveMQ; - Apache Solr. |
Componentização: | Deve-se primar pela utilização de componentes e seu reúso. |
Tabela 5: Requisitos Tecnológicos para o Grupo 1.
Tecnologia para o Grupo 2 | |
Tópico | Recurso Tecnológico |
Linguagem de Programação: | PHP; HTML, Javascript e CSS. |
CMS/Framework: | Joomla! e Wordpress. |
Plataforma: | Web. |
Banco de dados: | MySQL; PostgreSQL. |
Gerência de Projetos e Gestão de Demandas: | Redmine, OTRS ou outra adotada pela Contratante. |
Ferramenta de Desenvolvimento: | Sublime, Eclipse, Netbeans ou ferramenta equivalente livre. |
Controle de Versão de Código- Fonte: | GitLab; SVN subversion. |
Ferramenta de Integração: | Xxxxxxx e Flyway. |
Ferramenta de Testes automatizados: | Selenium ou ferramenta equivalente livre. |
Ferramenta de Análise de Qualidade: | SonarQube. |
Servidores de Aplicações, Web Containers e Middlewares: | Apache. |
Repositório de Autenticação e Autorização de Usuários | Servidor OpenLDAP; Servidor Active Directory. |
Tecnologias de integração, transporte e comunicação: | Web Service, Mensageria, Transferência de Arquivos (XML), View, REST e SOA. |
Outras ferramentas: | CKAN, Wiki, CoffeeScript. |
Componentização: | Deve-se primar pela utilização de componentes e seu reúso. |
Tabela 6: Requisitos Tecnológicos para o Grupo 2.
6.9.2. As manutenções dos sistemas e portais deverão ser realizadas utilizando-se a mesma linguagem de programação em que foram desenvolvidos, a não ser que seja solicitado diferente e expressamente pela Contratante.
6.9.3. Para o desenvolvimento de funcionalidades, módulos, software, sistemas e portais, deve-se primar pela utilização do modelo em três camadas (Model, View e Controller).
6.9.4. A inexistência ou insuficiência de funcionalidades e componentes dos frameworks utilizados no desenvolvimento de sistemas e portais não justifica a inexecução das demandas. Nestes casos, a Contratada deverá implementar utilizando-se a linguagem de programação nativa para a solução e entrega da demanda.
6.9.5. A utilização de qualquer framework, ferramenta ou tecnologia diferente do disposto nesta Seção deverá ser previamente submetida à Contratante para aprovação.
6.9.6. A utilização de componentes proprietários da Contratada ou de terceiros na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao presente Contrato, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pela Contratante.
6.9.7. A integração com outros sistemas e interoperação entre sistemas, mesmo que externos à Contratante, deverá ser realizada, sempre que tecnicamente viável, por intermédio de WebService, seguindo os padrões estabelecidos pelo e-PING – Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico.
6.9.8. Deve-se considerar a possibilidade de, em casos específicos, utilização de componentes que tratem de informações georreferenciadas, assim como elementos para prover a interconexão com softwares mobile e georreferenciados.
6.9.9. Alguns sistemas poderão ser descontinuados, após a implantação de versão mais atualizada.
6.9.10. Para a realização do controle da execução contratual, a Contratante poderá adotar ferramenta automatizada, inclusive para a geração dos artefatos de gerenciamento do contrato, como Ordem de Serviço (OS), Termo de Recebimento Provisório (TRP), Termo de Recebimento Definitivo (TRD), Termo de Desvio de Qualidade (TDQ), entre outros.
6.10. REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS
6.10.1. As funcionalidades desenvolvidas devem oferecer a usabilidade necessária para garantir a operação por usuários com diversos níveis de familiaridade com o computador, em especial por aqueles de baixo grau de instrução.
6.10.2. Para demandas de sistemas (Grupo 1), os recursos de usabilidade, de desempenho, de confiabilidade, de portabilidade, de tempo de execução, de interoperabilidade, de acessibilidade, de implementação e de padrões não contabilizam Pontos de Função, pois constituem requisitos não funcionais, devendo ser implementados em conjunto com os requisitos funcionais.
6.10.3. Incluem-se, ainda, como requisitos não funcionais: mecanismos de navegação, menus e telas de ajuda (help), tooltips, links com manuais e roteiros.
6.10.3.1. Estes requisitos não funcionais só serão contabilizados em Pontos de Função caso sejam solicitados e implementados em uma aplicação já implantada, para promover a melhoria do sistema, em conformidade ao Roteiro de Métricas de Software do Ibama.
6.10.4. Para demandas de portais (Grupo 2), os recursos de usabilidade, de desempenho, de confiabilidade, de portabilidade, de tempo de execução, de interoperabilidade, de acessibilidade, de implementação e de padrões deverão ser implementados em conjunto com os requisitos funcionais ao se executar os serviços constantes no Catálogo de Serviços.
6.11. REQUISITOS DE PROJETO E DE IMPLEMENTAÇÃO
6.11.1. Deverão ser cumpridos os procedimentos, normas, padrões, modelos, guias e regulamentos descritos nos seguintes documentos:
6.11.1.1. Padrão de Construção de Ambientes de Desenvolvimento de Sistemas (ANEXO U);
6.11.1.2. Padrão de Objetos e Estrutura de Banco de Dados (ANEXO V);
6.11.1.3. Padrão de Codificação de Sistemas de Informação (ANEXO W);
6.11.1.4. Padrão de Interface e Usabilidade de Sistemas de Informação (ANEXO X);
6.11.1.5. Processo de Gerenciamento e Configuração de Ativos de TI (ANEXO Y);
6.11.1.6. Processo de Gerenciamento de Mudanças (ANEXO Z), ou versão mais recente;
6.11.1.7. Processo de Desenvolvimento de Software do Ibama (ANEXO T), apenas para o GRUPO 1;
6.11.1.8. Padrões Web em Governo Eletrônico (e-PWG), que contém cartilhas com recomendações sobre usabilidade, redação, codificação, manutenção e arquitetura de
informação e desenho que orientam o desenvolvimento de páginas, sítios e portais do Governo Federal (disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
6.11.1.9. Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG – versão 3.1, que consiste em um conjunto de recomendações a ser considerado para que o processo de acessibilidade dos sítios e portais do governo brasileiro seja conduzido de forma padronizada e de fácil implementação (disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
6.11.1.10. Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico – e-PING – versão 2017, que define um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) no Governo Federal, estabelecendo as condições de interação com os demais Poderes e esferas de governo e com a sociedade em geral (disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
6.11.1.11. Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos – e-ARQ Brasil – (disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
6.11.1.12. Aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, quando houver necessidade de utilização de certificação digital;
6.11.1.13. Requisitos e recomendações da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE. A INDE é um conjunto integrado de tecnologias, políticas, mecanismos e procedimentos de coordenação e monitoramento, padrões e acordos, necessário para facilitar e ordenar a geração, o armazenamento, o acesso, o compartilhamento, a disseminação e o uso dos dados geoespaciais de origem federal, estadual, distrital e municipal;
6.11.1.14. Roteiro de Métricas de Software do Ibama, para o GRUPO 1 (ANEXO AA);
6.11.1.15. Function Point Counting Practices Manual (CPM), versão 4.3.1, para o GRUPO 1;
6.11.1.16. Instrução Normativa nº 08 SECOM/PR, de 19 de dezembro de 2014, que disciplina a implantação e a gestão da Identidade Padrão de Comunicação Digital das propriedades digitais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, para o GRUPO 2;
6.11.1.17. Manuais da Identidade Padrão do Governo Federal, disponível em “xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/”, para o GRUPO 2;
6.11.1.18. Política de Segurança da Contratante, conforme disposto na Seção 6.7, e suas normas complementares.
6.11.2. Os sistemas e portais novos deverão funcionar corretamente nos navegadores mais utilizados (pelo menos Mozilla Firefox 51.0 e versões estabilizadas superiores, Internet Explorer 11 e versões superiores, e Google Chrome 57 e versões superiores).
6.11.3. A Contratada deverá entregar todos os arquivos, versões finais de produtos, documentos e quaisquer outros artefatos produzidos e previstos neste Termo de Referência e no Processo de Desenvolvimento de Software do Ibama em repositório de arquivos eletrônicos da Contratante.
6.11.4. As Ordens de Serviços devem ser implementadas com a visão corporativa de que fazem parte da concepção de um projeto de sistemas ou portal.
6.12. REQUISITOS DE IMPLANTAÇÃO
6.12.1. Todos os produtos de software desenvolvidos (builds, releases e versões) de sistemas e portais deverão ser compatíveis com o ambiente de produção e demais ambientes constantes no padrão de ambientes de construção de sistemas de informação da Contratante (ANEXO U).
6.12.2. O processo de mudança decorrente da implantação deverá ser realizado em conformidade com o processo de gerenciamento de mudança (ANEXO Z).
6.12.3. A transição dos produtos de software desenvolvidos e homologados para o ambiente de produção só poderá acorrer com a liberação pela Contratante.
6.12.4. O acesso externo ao ambiente tecnológico da Contratante será realizado pela Contratada por meio da utilização de VPN (Virtual Private Network) enquanto perdurar a vigência do contrato.
6.12.5. A Contratada arcará com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus funcionários na execução dos serviços contratados para a comunicação entre as partes com o objetivo de acessar recursos e realizar a entrega dos produtos desenvolvidos.
6.12.6. Quaisquer falhas na VPN não comunicadas não poderão ser objeto de justificativa para desconformidade aos níveis de serviços e não eximirá a Contratada das reduções de pagamento e das sanções contratuais previstas.
6.13. REQUISITOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE FORMAÇÃO DA EQUIPE
6.13.1. PERFIS DOS PROFISSIONAIS DA EQUIPE
6.13.1.1. O perfil profissional define os requisitos mínimos de experiência e formação exigidos para o desempenho das atividades. Cada Integrante da equipe deverá enquadrar-se em ao menos um dos perfis a seguir.
6.13.1.2. Entende-se por enquadramento ao perfil, o atendimento integral aos itens de experiência, conhecimentos e formação descritos no quadro do perfil.
6.13.1.3. A comprovação da qualificação dos profissionais que comporão as equipes será exigida após a assinatura do Contrato.
6.13.1.3.1. Quando houver uma nova inserção de membro na equipe, deverá ser entregue sua carta de apresentação com comprovação da qualificação para o perfil que ocupará.
6.13.1.3.2. Quando um membro da equipe deixar de atuar em atividades do escopo desta contratação, a Contratada deverá informar à Contratante para que esta revogue todos os acessos aos ambientes e recursos computacionais concedidos ao profissional.
PERFIL PREP – Preposto | ||
Exibilidade: | Para as contratações do GRUPO 1 e GRUPO 2. | |
Profissional responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. | ||
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação | |
Experiência mínima de 03 (três) anos como preposto. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo funcionário. | |
Conhecimento das boas práticas de gerenciamento de projetos, com base no framework PMBOK. | Curso de Gerenciamento de Projetos com carga horária mínima de 40 horas ou Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI (Project Management Institute – xxx.xxx.xxx). | |
Formação | Modo de Comprovação | |
Profissional com Curso superior completo em qualquer área de formação. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
PERFIL LPROJ – Líder de Projetos | ||
Exibilidade: | Para as contratações do GRUPO 1. | |
Profissional responsável por gerenciar e acompanhar a execução das demandas e projetos encaminhados pela Contratante, atuando como gerente de projetos na Contratada. Apoia o Preposto nas questões técnicas e operacionais referentes ao andamento contratual. Responsável por prestar informações precisas e tempestivas sobre o andamento do processo de desenvolvimento dos projetos e demandas sob sua gestão, zelando pela qualidade do processo e do software entregue, sempre observando as normas da Contratante, como de Segurança da Informação, de codificação, de interface, de Banco de Dados, de Ambientes, entre outras. | ||
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação | |
Experiência mínima de 03 (três) anos na gestão de projetos de TI. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo funcionário, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades de gestão de projetos de TI. | |
Conhecimento das boas práticas de gerenciamento de projetos, com base no framework PMBOK. | Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI (Project Management Institute – xxx.xxx.xxx) ou certificado de conclusão de curso de pós- graduação em gerenciamento de projetos latu sensu com duração mínima de 360 horas. | |
Formação | Modo de Comprovação | |
Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação, ou qualquer formação de nível superior com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação ou nível superior em qualquer área com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
PERFIL ANREQ – Analista de Requisitos | ||
Exibilidade: | Para as contratações do GRUPO 1. | |
Responsável pela identificação, elicitação, análise e especificação de requisitos. Identifica as necessidades do usuário e as formaliza em documentos técnicos que nortearão o desenvolvimento ou manutenção de um software. Realizar a análise do sistema, conforme as definições da arquitetura da solução e do Processo de Desenvolvimento de Software utilizado, mantendo a consistência e atualização das informações. | ||
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação | |
Experiência mínima de 03 (três) anos em análise de sistemas, incluindo levantamento e análise de requisitos. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo funcionário, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. | |
Concepção e modelagem de banco de dados utilizando regras de normalização e abstração de modelos. | ||
Domínio em Engenharia de Software e Metodologia/Processo de Desenvolvimento de Sistemas. | ||
Formação | Modo de Comprovação | |
Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação, ou qualquer formação de nível superior com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação ou nível superior em qualquer área com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
PERFIL AD – Administrador de Dados | |
Exibilidade: | Para as contratações do GRUPO 1. |
Responsável pela pelo gerenciamento dos dados e informações a partir da perspectiva de seus significados e valores para a organização como um todo, alinhado aos processos de negócio. Desenvolve e administra as estratégias, procedimentos e práticas para o processo de gerência dos recursos de dados e aplicativos, promovendo-lhes os valores de autenticidade, autoridade, precisão, acessibilidade, seguridade e inteligibilidade. |
Deverá submeter os projetos e produtos relacionados à administração de dados para avaliação e aprovação da Contratante. | |
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação |
Experiência mínima de 03 (três) anos na função de Administrador de Dados. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo funcionário, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. |
Concepção e modelagem de banco de dados utilizando regras de normalização e abstração de modelos. | |
Formação | Modo de Comprovação |
Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação, ou qualquer formação de nível superior com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação ou nível superior em qualquer área com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
PERFIL ARQSOFT – Arquiteto de Software | ||
Exibilidade: | Para as contratações do GRUPO 1. | |
Responsável pela plataforma, componentes, frameworks, integração de sistemas, interoperabilidade e demais informações necessárias à especificação da arquitetura de um software. Define a arquitetura dos sistemas, conforme atividade constante no Processo de Desenvolvimento de Software do Ibama e padrões adotados pelo Instituto. Deverá submeter os projetos e produtos de arquitetura e sistemas para avaliação e aprovação da Contratante. | ||
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação | |
Experiência mínima de 02 (dois) anos em atividades relacionadas a definição de arquitetura de sistemas. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo funcionário, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. | |
Concepção e modelagem de banco de dados utilizando regras de normalização e abstração de modelos. |
Formação | Modo de Comprovação |
Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação, ou qualquer formação de nível superior com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação ou nível superior em qualquer área com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
PERFIL DWPHP – Desenvolvedor Web em PHP | ||
Exibilidade: | Para a contratação do GRUPO 1. | |
Responsável por realizar todas as atividades relacionadas à codificação e testes unitários, conforme as normas, padrões e diretrizes da Contratante, implementando os casos de uso, integrando os componentes e módulos do sistema, além de gerar e manter as rotinas de implantação. | ||
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação | |
Experiência mínima de 02 (dois) anos em desenvolvimento na linguagem PHP e PL/SQL em plataforma web. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo funcionário, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. | |
Formação | Modo de Comprovação | |
Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação, ou qualquer formação de nível superior com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação ou nível superior em qualquer área com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
PERFIL DWJAV – Desenvolvedor Web em Java | ||
Exibilidade: | Para as contratações do GRUPO 1. | |
Responsável por realizar todas as atividades relacionadas à codificação e testes unitários, conforme as normas, padrões e diretrizes da Contratante, implementando os casos de uso, integrando os componentes e módulos do sistema, além de gerar e manter as rotinas de implantação. | ||
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação | |
Experiência mínima de 02 (dois) anos em desenvolvimento na linguagem Java em plataforma web. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo funcionário, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. | |
Formação | Modo de Comprovação | |
Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação, ou qualquer formação de nível superior com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação ou nível superior em qualquer área com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
PERFIL DWPY – Desenvolvedor Web em Python | ||
Exibilidade: | Para a contratação do GRUPO 1. | |
Responsável por realizar todas as atividades relacionadas à codificação e testes unitários, conforme as normas, padrões e diretrizes da Contratante, implementando os casos de uso, integrando os componentes e módulos do sistema, além de gerar e manter as rotinas de implantação. | ||
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação | |
Experiência mínima de 02 (dois) anos em desenvolvimento na linguagem Python em plataforma web. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo funcionário, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. |
Formação | Modo de Comprovação |
Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação, ou qualquer formação de nível superior com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação ou nível superior em qualquer área com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
PERFIL DWNET – Desenvolvedor para Plataforma .NET | ||
Exibilidade: | Para a contratação do GRUPO 1. | |
Responsável por realizar todas as atividades relacionadas à codificação e testes unitários, conforme as normas, padrões e diretrizes da Contratante, implementando os casos de uso, integrando os componentes e módulos do sistema, além de gerar e manter as rotinas de implantação. | ||
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação | |
Experiência mínima de 02 (dois) anos em desenvolvimento na plataforma .NET. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo funcionário, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. | |
Formação | Modo de Comprovação | |
Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação, ou qualquer formação de nível superior com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação ou nível superior em qualquer área com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
PERFIL ANTEST – Analista de Testes | ||
Exibilidade: | Para as contratações do GRUPO 1. | |
Responsável pela iniciação, planejamento, execução e finalização do processo de teste. Cria os artefatos de testes, utilizando técnicas, critérios e tipos de teste adequados ao projeto de software a ser testado. Também elabora os procedimentos para a execução dos testes. Faz a intermediação entre as atividades de teste e as demais atividades do projeto. Deverá realizar as atividades constantes no Processo de Desenvolvimento de Software do Ibama, nas quais é responsável e naquelas em que atua como participante. | ||
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação | |
Experiência mínima de 02 (dois) anos com execução de testes de software. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo funcionário, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. | |
Formação | Modo de Comprovação | |
Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação, ou qualquer formação de nível superior com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação ou nível superior em qualquer área com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
PERFIL ANMET – Analista de Métricas | ||
Exibilidade: | Para as contratações do GRUPO 1. | |
Responsável por realizar medições de tamanho funcional de um projeto de software (desenvolvimento ou manutenção) ou de um software instalado, seguindo os padrões estabelecidos pelos organismos internacionais (IFPUG), guias e diretrizes contratuais da Contratante. | ||
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação | |
Experiência mínima de 02 (dois) anos em análise e contagem de pontos de função segundo o manual CPM do IFPUG. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo funcionário, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das |
atividades. | |
Certificação Certified Function Point Specialist – CFPS – válida durante todo o contrato. | Consulta ao sítio oficial do IFPUG, opção Search IFPUG certified people. |
Formação | Modo de Comprovação |
Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação, ou qualquer formação de nível superior com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação ou nível superior em qualquer área com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
PERFIL ANSISP – Analista de Sistemas para Portais | ||
Exibilidade: | Para a contratação do GRUPO 2. | |
Responsável pela identificação, elicitação, análise e especificação de requisitos relacionados a portais, sítios, hotsites e páginas web. Identifica as necessidades do usuário e as formaliza em documentos técnicos que nortearão o desenvolvimento ou manutenção de um portal ou sítio. Realizar a análise da solução, conforme as definições da arquitetura da informação e das aplicações. | ||
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação | |
Experiência mínima de 03 (três) anos em análise e desenvolvimento para web. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo funcionário, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. | |
Concepção e modelagem de banco de dados utilizando regras de normalização e abstração de modelos. | ||
Domínio do Sistema Gerenciador de Conteúdo Joomla! | ||
Domínio do Sistema Gerenciador de Conteúdo Wordpress. | ||
Formação | Modo de Comprovação | |
Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação, ou qualquer formação de nível superior com pós-graduação na área de | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação ou nível superior em qualquer área |
Tecnologia da Informação. | com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
PERFIL WEBD – Web Designer | ||
Exibilidade: | Para a contratação do GRUPO 2. | |
Profissional responsável pela elaboração do projeto estético e funcional de um portal, sítio ou páginas web. Desenvolve banners, flashes, hotsites e demais peças de comunicação digital. Deve ter a compreensão da aplicação em mídia eletrônica de disciplinas como: teoria das cores, tipografia, arquitetura de informação, semiótica, usabilidade, e conhecimento de linguagens de estruturação e formatação de documentos. | ||
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação | |
Experiência mínima de 03 (três) anos em design web ou desenvolvimento para web. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo funcionário, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. | |
Domínio na criação de logomarcas e leiautes ou wireframes de sítios e sistemas web. | ||
Conhecimentos em HTML e CSS. | ||
Domínio do Sistema Gerenciador de Conteúdo Joomla! e Wordpress. | ||
Formação | Modo de Comprovação | |
Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação, Comunicação Social ou Desenho Industrial ou áreas relacionadas, ou qualquer formação de nível superior com pós- graduação na área de Tecnologia da Informação, Comunicação Social ou Desenho Industrial. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação ou Comunicação Social ou Desenho Industrial ou áreas relacionadas, ou nível superior de qualquer área com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação, Comunicação Social ou Desenho Industrial em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
PERFIL ARQINF – Arquiteto de Informação | ||
Exibilidade: | Para a contratação do GRUPO 2. | |
Profissional responsável pela definição da arquitetura de informação, incluindo análise das necessidades de navegação dos usuários, estruturação e hierarquização de conteúdos e funcionalidades, desenvolvimento de modelos, aplicação de testes de usabilidade, acessibilidade e navegabilidade, integração de parâmetros funcionais de softwares de gerenciamento de conteúdo, etc. | ||
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação | |
Experiência mínima de 2 (dois) anos em arquitetura da informação de sítios, portais ou sistemas web. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo funcionário, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. | |
Formação | Modo de Comprovação | |
Curso superior completo na área de Biblioteconomia, Comunicação Social, Desenho Industrial ou áreas relacionadas, ou formação de nível superior na área de Tecnologia da Informação acrescido de curso de pós-graduação em Arquitetura da Informação, Design de Interação, Ergonomia, Usabilidade ou áreas relacionadas. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Biblioteconomia, Comunicação Social, Desenho Industrial ou áreas relacionadas, ou nível superior na área de Tecnologia da Informação acrescido de curso de pós-graduação em Arquitetura da Informação, Design de Interação, Ergonomia, Usabilidade ou áreas relacionadas, em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
PERFIL DWEBP – Desenvolvedor Web para Portais | ||
Exibilidade: | Para a contratação do GRUPO 2. | |
Profissional responsável por criar interfaces web seguindo os padrões W3C, programar em linguagens para internet, criar e editar imagens e testar as funcionalidades e os componentes da interface nos navegadores-padrão. | ||
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação | |
Experiência mínima de 03 (três) anos em design web ou desenvolvimento para web. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo funcionário, além da devida |
Domínio do Sistema Gerenciador de Conteúdo Joomla! e Wordpress. | documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. |
Conhecimentos no desenvolvimento de aplicações web em PHP. | |
Conhecimentos em HTML, CSS e Javascript. | |
Formação | Modo de Comprovação |
Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação, ou qualquer formação de nível superior com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação ou nível superior em qualquer área com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
6.13.2. ESTRUTURA DA EQUIPE PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.13.2.1. A Contratada deverá ajustar a quantidade de profissionais para atender às demandas a serem expedidas pela Contratante, obedecidos os critérios mínimos de qualificação e de formação dos perfis acima, a fim de atender aos níveis de serviço e aos requisitos definidos no Termo de Referência, assegurando a entrega dos produtos conforme critérios de qualidade definidos.
6.13.2.2. A estrutura da equipe deve cumprir as seguintes diretrizes:
6.13.2.2.1. Todos os perfis deverão ser atendidos por um ou mais profissionais da Contratada, sendo possível que um profissional acumule um ou mais perfis, exceto para o Preposto e o Líder de Projetos que devem ser pessoas distintas, além de não poderem acumular as funções dos demais perfis.
6.13.2.2.2. As equipes deverão ser dimensionadas de forma a garantir o atendimento dos prazos e dos níveis mínimos de qualidade exigidos no Termo de Referência, independentemente da quantidade e concomitância das Ordens de Serviço.
6.13.2.2.3. Para a contratação do Grupo 1, deverá haver pelo menos um profissional da Contratada que tenha realizado curso de Certificação Digital
contemplando a utilização de certificados digitais, assinatura digital e criptografia de dados, comprovado por meio de apresentação de certificado de conclusão de curso.
6.13.2.2.4. Para a contratação do Grupo 1, deverá haver pelo menos um profissional da Contratada com certificação Oracle Certified Professional – Java SE 6 Programmer ou superior.
6.14. DEMAIS REQUISITOS
6.14.1. O Processo de Desenvolvimento de Software do Ibama, a ser utilizado por todos os partícipes, prevê a entrega de artefatos obrigatórios (para os produtos do GRUPO 1). Em casos específicos, a Contratante poderá solicitar a entrega de artefatos complementares, constantes no Processo de Desenvolvimento de Software.
6.14.2. Todo e qualquer material gerado, independentemente da forma empregada, deverá ser identificado unicamente pela insígnia da Contratante, não devendo conter qualquer identificação da Contratada, exceto para identificação e demonstração de sua responsabilidade técnica pelo conteúdo do material, como Relatórios Técnicos.
6.14.3. Os produtos disponibilizados para os usuários e público em geral não deverão descrever ou mencionar por qualquer tipo de mídia (texto, imagem, vídeo, etc) dos softwares utilizados em seu desenvolvimento, manutenção e na sua disponibilização, exceto nas documentações técnicas do projeto.
6.15. MENSURAÇÃO DAS DEMANDAS
6.15.1. Demandas de Sistemas (GRUPO 1):
6.15.1.1. Para a mensuração dos serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas será utilizada a métrica Pontos de Função.
6.15.1.2. Na estimativa inicial dos projetos e elaboração de Proposta Técnica utilizar-se-á a contagem estimada NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association) com a aplicação de scope creep de até 35%, conforme Roteiro de Métricas de Software do Ibama.
6.15.1.3. Para a contagem final das funcionalidades/sistemas desenvolvidos ou manutenidos será utilizada a Contagem do tipo Detalhada, em conformidade com o Function Point Counting Practices Manual (CPM), versão 4.3.1 e Roteiro de Métricas de Software do Ibama (ANEXO AA).
6.15.1.4. O valor do fator de ajuste, segundo o conceito do IFPUG, adotado pela Contratante nas contagens detalhadas realizadas nos serviços referentes ao objeto desse contrato será 1,00 (um). Este valor não se confunde com a aplicação dos fatores de impactos e deflatores constantes no Roteiro de Métricas do Ibama, pois possuem aplicação nos casos descritos no próprio documento, que utilizou o Roteiro de Métricas de Software do SISP como base.
6.15.1.5. Para a contagem final das funcionalidades das OS canceladas pela Contratante, deverá ser observado o disposto na Seção 6.2.2 do Roteiro de Métricas de Software do Ibama, utilizando-se a contagem detalhada das funcionalidades previstas na OS e documentadas, e o percentual das fases concluídas.
6.15.1.5.1. Entende-se por fase concluída aquela que gerou os produtos e documentação previstos para a fase, conforme Processo de Desenvolvimento de Software do Ibama, e sendo estes aceitos e aprovados pela Contratante.
6.15.1.6. Os analistas de métricas da Contratada que realizarem a contagem detalhada ao final do serviço deverão possuir a certificação CFPS (Certified Function Point Specialist) válida durante o período da contagem. Esta contagem será validada pela Contratante e servirá para remuneração do serviço realizado.
6.15.1.7. Havendo ambiguidade ou conflito entre as normas de contagem de Pontos de Função, prevalecerá o conteúdo deste Termo de Referência, em seguida o Roteiro de Métricas de Software do Ibama e por último o CPM, versão 4.3.1, publicado pelo IFPUG – International Function Point Users Group (xxxx://xxx.xxxxx.xxx).
6.15.2. Demandas de Portais (GRUPO 2):
6.15.2.1. Para a mensuração dos serviços de desenvolvimento e manutenção de portais, sítios, hotsites e páginas será utilizada a métrica Unidade de Serviço Técnico (UST), que consiste em um valor fixo a ser remunerado à empresa para cada serviço executado, constante no Catálogo de Serviços (ANEXO D), após verificada a efetiva entrega e qualidade.
6.16. FRONTEIRA DAS APLICAÇÕES (GRUPO 1):
6.16.1. Conforme definição do CPM, A fronteira da aplicação é a interface conceitual que delimita o software medido e o mundo exterior (usuários), ela separa o que é interno do externo da aplicação.
6.16.2. A definição da fronteira das aplicações é fundamental para a adequada mensuração das funcionalidades e sistemas que estão sendo analisados e medidos.
6.16.3. Dessa forma, no ANEXO G encontra-se a definição das fronteiras dos sistemas que estão no escopo da contratação para o GRUPO 1.
7. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
(MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO)
7.1. ROTINAS DE EXECUÇÃO – METODOLOGIA DE TRABALHO
7.1.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1.1.1. A execução de todo e qualquer serviço deverá ser precedida da solicitação formal do titular da área demandante ou pelo gestor do respectivo sistema de infor- mação ou portal, e da aprovação do Gestor do Contrato, em conformidade com as de- liberações e priorizações aprovadas pelo Comitê de Tecnologia da Informação e pre- visto no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações.
7.1.2. INÍCIO DO CONTRATO (PARA TODOS OS GRUPOS)
7.1.2.1. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contra- to, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Con- trato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos ser- viços.
7.1.2.2. Deverão participar dessa reunião o Gestor do Contrato, Fiscais do Contrato e representante legal da Contratada. A reunião realizar-se-á na Sede da Contratante após a assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Con- trato.
7.1.2.3. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso III do Art. 32 da IN nº 04/2014 STI/MP e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada por igual período a critério da Contratante.
7.1.2.4. A pauta desta reunião observará, pelo menos:
7.1.2.4.1. Apresentação do Preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar
a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
7.1.2.4.2. Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso (ANEXO H) assinado pelo representante legal da Contratada e o Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo e das Normas de Segurança Vigentes na Contratante (ANEXO I), assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na Contratação, conforme alínea b, inciso III do Art. 32 da IN nº 04/2014 STI/MP;
7.1.2.4.3. Apresentação do Plano de Inserção, contendo o detalhamento das informações e esclarecimentos expostos nesta reunião, assinado por representantes da Contratada e Contratante;
7.1.2.4.4. Apresentação do Plano de Fiscalização, documento elaborado com base no Modelo de Gestão que define o processo de fiscalização do contrato, contendo a metodologia de fiscalização, os documentos ou as ferramentas, computacionais ou não, e controles adotados, recursos materiais e humanos disponíveis e necessários à fiscalização; deverá ser assinado pelos representantes da Contratante e entregue ao preposto da Contratada.
7.1.2.4.5. Definição do cronograma de atividades de repasse de conhecimento disponível, para o período de ambientação;
7.1.2.4.6. Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
7.1.2.4.7. Definição do prazo para apresentação da documentação comproba- tória da qualificação e experiência profissional da equipe.
7.1.3. AMBIENTAÇÃO (PARA TODOS OS GRUPOS)
7.1.3.1. O período de ambientação compreende os 20 (vinte) primeiros dias úteis de execução do contrato, a contar do primeiro dia útil após a realização da Reunião Ini- cial. Tal período visa assegurar que a empresa promova a alocação otimizada dos seus recursos para a execução dos serviços, além de tomar conhecimento dos siste- mas, portais e ambientes de sistemas. Este prazo poderá ser prorrogado a critério ex- clusivo da Contratante, em face de eventual necessidade operacional.
7.1.3.2. Neste período, a Contratada deverá:
7.1.3.2.1. Prover os recursos humanos necessários para a execução do objeto do contrato conforme os requisitos de experiência e formação profissional da Equipe;
7.1.3.2.2. Estabelecer os ambientes de sistemas apropriados, como o ambien- te de desenvolvimento para novos sistemas e novas funcionalidades;
7.1.3.2.3. Estabelecimento de VPN (Virtual Private Network) para comuni- cação de dados entre a Contratada e Contratante;
7.1.3.2.4. Internalizar todo o conhecimento de negócio necessário execução do objeto do contrato;
7.1.3.2.5. Internalizar todo o conhecimento tecnológico relacionado à plata- forma, procedimentos, padrões e ambientes adotados e mantidos pela Contra- tante.
7.1.3.3. A Contratante não emitirá Solicitações de Propostas Técnicas ou Ordens de Serviço de demandas de desenvolvimento ou manutenção evolutiva neste período.
7.1.3.4. Dada a natureza das manutenções corretivas, a Contratante poderá expedir Solicitações de Propostas Técnicas e Ordens de Serviço de Manutenções Corretivas após o décimo dia útil da realização da Reunião Inicial.
7.1.4. ENCAMINHAMENTO E CONTROLE DE SOLICITAÇÕES (APENAS PARA O GRUPO 1)
7.1.4.1. A execução dos serviços de desenvolvimento e manutenção de software ou componentes de sistemas de informação deverá ser realizada mediante Ordens de Serviços (OS) emitidas pela Contratante à Contratada, em conformidade com as ori- entações contidas na Instrução Normativa nº 04/2014 STI/MP, no Processo de Desen- volvimento de Software do Ibama e seguirá o seguinte fluxo:
7.1.4.1.1. Os Fiscais Requisitantes serão os responsáveis por iniciarem o flu- xo da demanda de sistema (manutenção ou desenvolvimento de sistemas), co- municando a necessidade à Área de TI da Contratante.
7.1.4.1.2. Área de TI da Contratante analisará, em conjunto com o Comitê de Mudanças da Contratante quando necessário, a viabilidade de execução da demanda, se pertence ao escopo contratado e se está alinhada às prioridades definidas pelo Comitê de TI.
7.1.4.1.3. Havendo continuidade/viabilidade, o Gestor do Contrato, com o apoio do Comitê de Mudanças e Fiscais Técnicos, encaminhará a Solicitação de Proposta Técnica (SPT – ANEXO J) à Contratada.
7.1.4.1.4. Para os casos de Manutenção Corretiva do tipo Garantia, que ocor- rerá sem ônus à Contratante, e dada a natureza urgente do serviço, esta de- manda de correção será formalizada diretamente por Ordem de Serviço espe- cífica, com prazos próprios, portanto não necessitará de Solicitação de Pro- posta Técnica e nem de recebimento de Proposta Técnica.
7.1.4.1.5. A Contratada analisará a solicitação e elaborará uma Proposta Téc- nica (PT – ANEXO K). Caso seja necessário, a Contratada poderá solicitar à Área de TI e requisitantes maiores esclarecimentos sobre a demanda, sem pre- juízo da apuração do prazo máximo de sua entrega.
7.1.4.1.6. A proposta apresentada pela Contratada representará um orçamen- to prévio dos serviços, incluindo a contagem estimada em pontos de função do serviço relacionado à demanda a ser realizada. A proposta deverá ser ela- borada sem ônus para a Contratante e não implicará na garantia de emissão de Ordem de Serviço para a execução.
a) Para a execução de uma demanda, expressa na proposta, poderá ser necessária a elaboração de uma ou mais Ordens de Serviço (OS).
b) O tempo máximo para entrega da Proposta Técnica será de 2 (dois) dias úteis para as demandas de manutenção evolutiva, de 5 (cinco) dias úteis para as demandas de novos sistemas/módulos, e de 1 (um) dia útil para demandas de manutenção corretiva fora do período de garantia, a partir do envio da Solicitação de Proposta Técnica. Caso necessário e a critério do Gestor, esse prazo poderá ser motivadamente estendido para garantir a boa execução dos serviços.
c) A Proposta Técnica terá a validade de 90 (noventa) dias. Havendo o encerramento do contrato, todas as Propostas Técnicas terão a valida- de extinguida.
7.1.4.1.7. A área de TI da Contratante analisará a Proposta Técnica com a Área Requisitante e verificará o dimensionamento do serviço, o cronograma e a viabilidade da solução apresentada. Em caso de não conformidade, a Con- tratante poderá recusá-la. Neste caso, a Contratada deverá revisá-la e encami- nhar nova proposta, no prazo definido no item anterior, a partir da comunica- ção de não conformidade, para validação pela Contratante.
7.1.4.1.8. O Fiscal Requisitante e Gestor do Contrato encaminharão formal- mente as Ordens de Serviço (OS – ANEXO L) para a Contratada e deverá conter no mínimo as seguintes informações:
a) A definição e a especificação dos serviços a serem realizados;
b) O volume dos serviços a serem realizados segundo a métrica defini- da no Termo de Referência;
c) O cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos;
d) A identificação dos responsáveis pela solicitação da demanda pela área requisitante;
e) A documentação a ser elaborada/atualizada;
f) Demais informações, como requisitos externos, restrições, etc.
7.1.4.1.9. É recomendado que demandas complexas sejam fragmentadas em Ordens de Serviço mais detalhadas e mais simples. O objetivo da fragmenta- ção da demanda é permitir a avaliação cíclica e ágil das necessidades, permi- tindo entregas rápidas e constantes.
7.1.4.1.10. Por padrão, a execução da OS inclui todas as fases do ciclo de vida de desenvolvimento do software. Porém, em casos excepcionais, casos em que a Contratante necessite da realização de apenas parte do ciclo de de- senvolvimento do software, deve-se explicitar o fato na OS, registrando a(s) fase(s), conforme percentual de Distribuição de Esforço por Fase do Projeto (Seção 6.1.2 do Roteiro de Métricas de Software do Ibama). Isto ocorre, por exemplo, quando a Contratante necessita que a Contratada execute apenas a fase de implantação de um sistema já desenvolvido e homologado anterior- mente com outra empresa ou quando o Contratante necessita apenas docu- mentar um sistema legado.
7.1.4.2. Os serviços serão autorizados pela Contratante limitados ao volume máximo dimensionado contratualmente, por Item (por exemplo, o volume estimado para ma- nutenção de sistemas em Java não poderá ser usado para manutenção de sistemas em PHP, pois constituem itens diferentes).
7.1.4.2.1. A estimativa de demandas (volume da contratação), baseou-se em levantamento realizado à época do planejamento da contratação, constando nos autos do processo.
7.1.4.3. Para a otimização da abertura de OS e todo o trâmite de gestão das deman- das, a Contratada deverá utilizar o sistema de Gestão de Demandas adotado pela Contratante.
7.1.5. ENCAMINHAMENTO E CONTROLE DE SOLICITAÇÕES (APENAS PARA O GRUPO 2)
7.1.5.1. A execução dos serviços de desenvolvimento e manutenção de portais ou elementos associados (sítios, hotsites, páginas) deverá ser realizada mediante Ordens de Serviços (OS) emitidas pela Contratante à Contratada, em conformidade com as orientações contidas na Instrução Normativa nº 04/2014 STI/MP e seguirá o seguinte fluxo:
7.1.5.1.1. Os Fiscais Requisitantes serão os responsáveis por iniciarem o flu- xo das demandas de portais (ou sítios, hotsites, páginas).
7.1.5.1.2. A demanda de portal será encaminhada à Área de TI da Contratan- te para análise.
7.1.5.1.3. A Área de TI da Contratante analisará a viabilidade de execução da demanda, se pertence ao escopo contratado e se está alinhada às prioridades definidas pelo Comitê de TI.
7.1.5.1.4. Para os casos de Manutenção Corretiva do tipo Garantia, que ocor- rerá sem ônus à Contratante, e dada a natureza urgente do serviço, esta de- manda de correção será formalizada diretamente por Ordem de Serviço espe- cífica, com prazos próprios.
7.1.5.1.5. Havendo continuidade/viabilidade, o Fiscal Requisitante e Gestor do Contrato encaminharão formalmente as Ordens de Serviço (OS – ANEXO
L) para a Contratada e deverá conter no mínimo as seguintes informações:
a) A definição e a especificação dos serviços a serem realizados, com base no Catálogo de Serviços (ANEXO D);
b) O volume dos serviços a serem realizados segundo a métrica defini- da no Termo de Referência;
c) O cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos;
d) A identificação dos responsáveis pela solicitação da demanda pela área requisitante, e
e) Demais informações, como requisitos externos, restrições, docu- mentação a ser elaborada/atualizada, etc.
7.1.5.1.6. Uma OS poderá conter um ou mais serviços, sendo que para cada serviço já há um valor predeterminado (conforme Catálogo de Serviços) que será usado para a remuneração, após o recebimento definitivo dos serviços.
7.1.5.1.7. É recomendado que demandas complexas sejam fragmentadas em Ordens de Serviço mais detalhadas e mais simples. O objetivo da fragmenta- ção da demanda é permitir a avaliação cíclica e ágil das necessidades, permi- tindo entregas rápidas e constantes.
7.1.5.1.8. Por outro lado, havendo necessidade da implementação de um pro- jeto de portal/sítio/hotsite que necessite da execução de diversos serviços de forma coordenada, a OS poderá conter a relação destes serviços e respectivos prazos (com base no Catálogo de Serviços), considerando a interdependência dos serviços.
7.1.5.1.9. Por padrão, a data de início da execução da OS por parte da Con- tratada é o primeiro dia útil após a emissão da OS. Porém, a critério da Con- tratante, a data de início poderá ser outra posterior, para melhor gerenciamen- to do projeto.
7.1.5.2. Os serviços serão autorizados pela Contratante limitados ao volume máximo dimensionado contratualmente.
7.1.5.2.1. A estimativa de demandas, constante no ANEXO C, baseou-se em levantamento realizado à época do planejamento da contratação, constando nos autos do processo.
7.1.5.3. Para a otimização da abertura de OS e todo o trâmite de gestão da demanda, a Contratada deverá utilizar o sistema de Gestão de Demandas adotado pela Contra- tante.
7.1.6. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS (PARA TODOS OS GRUPOS)
7.1.6.1. A demanda de execução dos serviços, a ser realizada por meio de Ordem de Serviço, será encaminhada à Contratada por meio dos instrumentos oficiais de comu- nicação definidos neste Termo de Referência.
7.1.6.2. A Contratada, para cada OS recebida, deverá gerar os produtos encomen- dados, de acordo com os respectivos cronogramas e dentro dos padrões de qualidade
e de compatibilidade técnica, conforme as definições especificadas no Termo de Re- ferência e anexos.
7.1.6.3. Qualquer alteração nas atividades descritas na OS deverá gerar uma nova Ordem de Serviço que deverá ser preenchida indicando que se trata de uma OS adici- onal e fazendo referência à anterior que originou os serviços.
7.1.6.3.1. A falha da Contratada na atividade de levantamento de requisitos não gera direito a OS adicional. A Contratada deverá sanar a falha durante a execução da OS original.
7.1.6.3.2. Um exemplo é o desenvolvimento de uma funcionalidade para ex- cluir um registro; a falta de mensagem de alerta de exclusão de registro não levantada na fase de requisitos e identificadas na homologação não enseja a criação de OS adicional, tendo a Contratada a obrigação de sanar durante a execução da OS.
7.1.6.4. Os prazos para execução dos serviços deverão ser aqueles definidos neste Termo de Referência, sendo formalizados nas OS. O atraso no cumprimento dos pra- zos estabelecidos na OS resultará na aplicação das penalidades previstas em contrato. Caso necessário e a critério do Gestor do Contrato, esse prazo poderá ser motivada- mente estendido para garantir a boa execução dos serviços.
7.1.6.5. A Contratada executará as OS dentro dos prazos estabelecidos, por intermé- dio de profissionais qualificados, com experiência e conhecimento compatíveis com os serviços a serem realizados.
7.1.6.6. A execução dos serviços estará delimitada pelo volume estabelecido na OS (medidos em Pontos de Função para o GRUPO 1 e UST para o GRUPO 2).
7.1.6.7. Caso a Contratada, durante o período de execução da OS, constatar a neces- sidade de reavaliação dos valores da mesma, deverá apresentar nova proposta aos Fiscais, fundamentando as razões para alteração.
7.1.6.8. A Contratada executará os serviços, seguindo os processos, padrões, mode- los, normas e procedimentos definidos e autorizados pela Contratante.
7.1.6.9. A Contratada deverá produzir toda a documentação em conformidade com os critérios de aceitação previstos neste Termo de Referência.
7.1.6.9.1. Para demandas do GRUPO 1, a documentação exigida consta no Processo de Desenvolvimento de Software do Ibama (ANEXO T).
7.1.6.9.2. Para demandas do GRUPO 2 a documentação consta no Catálogo de Serviços (ANEXO D), quando aplicável.
7.1.6.10. Quanto ao consumo do volume contratado:
7.1.6.10.1. Para desenvolvimento e manutenção de sistemas do Grupo 1, não será permitido o uso do volume previsto em um item para consumo em outro item. Por exemplo: demandas de manutenção de sistemas em PHP só poderão consumir do volume estimado para PHP, não sendo permitido utilizar pontos de função de Java para tal.
7.1.6.10.2. Para desenvolvimento e manutenção de portais (Grupo 2) – A ex- pectativa de consumo entre os serviços poderá ser remanejada para outros ser- viços do Catálogo (não sendo possível a alteração da quantidade de UST indi- vidual de cada serviço), a critério da Contratante, respeitando-se os valores re- gistrados em UST e demais características de cada serviço, assegurando-se, ainda, que a previsão do consumo somados aos já realizados não superem o valor total do Contrato.
7.1.6.11. A Contratada deverá apresentar justificativa formal sobre eventuais atrasos ou paralisação dos serviços, cabendo ao Gestor do Contrato acatar ou não a justificativa.
7.1.6.12. A Contratada não poderá se negar ou deixar de executar nenhuma Ordem de Serviço demandada que esteja prevista no escopo da contratação.
7.1.6.13. Caso a Contratada não consiga executar a Ordem de Serviço conforme as condições demandadas, deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito e com antecedência, justificando os fatos e motivos que impedirão sua execução, cabendo ao Gestor do Contrato acatar ou não a justificativa.
7.1.6.14. A Contratante poderá convocar reuniões com o preposto e líder de projetos da Contratada para tratar de problemas na execução do objeto, melhoria da qualidade dos serviços e produtos, dirimir conflitos, apontar lições aprendidas e melhores práticas, promover a melhoria contínua e ajustar processos de trabalho.
7.1.6.15. Após execução dos serviços, a Contratada comunicará à Contratante sobre a conclusão dos mesmos por meio de Termo de Encerramento de Ordem de Serviço, com a documentação produzida, para que seja avaliada e aprovada a qualidade do serviço realizado ou do produto entregue.
7.1.6.16. O Termo de Encerramento de Ordem de Serviço deverá conter no mínimo as seguintes informações:
7.1.6.16.1. Número da OS associada;
7.1.6.16.2. Indicação do Serviço:
a) Para o GRUPO 1: Nome do Sistema;
b) Para o GRUPO 2: sigla e nome do serviço, conforme Catálogo de Serviços;
7.1.6.16.3. Descrição sucinta do serviço;
7.1.6.16.4. Custo final do serviço ou demanda;
7.1.6.16.5. Data/hora de início e data/hora de término;
7.1.6.16.6. Documentação produzida (nome e localização dos arquivos no repositório da Contratante);
7.1.6.16.7. Identificação do(s) profissional(is) responsáveis pela execução;
7.1.6.16.8. Produto(s) entregue(s);
7.1.6.16.9. Data de emissão do Termo;
7.1.6.16.10. Assinatura/identificação eletrônica do preposto.
7.1.7. ATUALIZAÇÃO DO CATÁLOGO DE SERVIÇOS (APENAS PARA O GRUPO 2)
7.1.7.1. A inclusão de novo(s) serviço(s) ocorrerá(ão) sempre que a Contratante julgar necessário, com a finalidade de complementar o Catálogo com serviços relacionados a desenvolvimento e manutenções evolutivas e corretivas de portais/sites/hotsites e que não haviam sido catalogados previamente.
7.1.7.1.1. Esta inclusão de serviços no Catálogo deverá ser efetuada através de aditivo contratual,
7.1.7.2. Este(s) novo(s) serviço(s) deverá(ão) ser integrado(s) ao Catálogo de Serviços, referenciado no ANEXO D, obedecendo o preenchimento dos seguintes quesitos:
7.1.7.2.1. Número – Identificação do serviço, que deverá ser na forma sequencial;
7.1.7.2.2. Serviço – Nome sucinto do serviço;
7.1.7.2.3. Descrição – Descrição do serviço. Poderá conter atividades ou detalhamento do serviço;
7.1.7.2.4. Produto – Relação dos produtos decorrentes do serviço;
7.1.7.2.5. Prazo – Prazo para a entrega do produto/serviço;
7.1.7.2.6. UST – Quantidade de UST (Unidade de Serviço Técnico);
7.1.7.2.7. Responsável – Perfil(is) do(s) profissional(is) que realizará(ão) o serviço, listados na Seção 6.13;
7.1.7.2.8. Assinatura do Gestor do Contrato;
7.1.7.2.9. Assinatura de anuência do Preposto da Contratada.
7.1.7.3. Os Serviços, depois de inseridos no Catálogo, não poderão ser excluídos em nenhuma hipótese, até a extinção do contrato, podendo ser desconsiderados para fins de emissão das Ordens de Serviço.
7.1.7.4. Os novos serviços, após aprovação e assinatura de todas as partes, farão parte do contrato mediante registro do Catálogo de Serviços no processo administrativo original.
7.1.7.5. Não será permitida a criação de serviços estranhos ao objeto do contrato.
7.1.8. AFERIÇÃO DOS SERVIÇOS (APENAS PARA O GRUPO 1)
7.1.8.1. O valor do Ponto de Função inclui todas as fases de desenvolvimento e manutenção de sistemas, incluindo o atendimento aos requisitos levantados junto aos requisitantes, requisitos não funcionais, códigos, documentação e obediência às normas, padrões e modelos adotados pela Contratante.
7.1.8.2. Em casos excepcionais, havendo interrupção da execução da Ordem de Serviço por solicitação da Contratante, deve-se considerar para fins de pagamento as fases concluídas do ciclo de desenvolvimento/manutenção de software, conforme disposto no Roteiro de Métricas de Software do Ibama, Seção 6.2.2 (Considerações sobre Projetos Cancelados).
7.1.8.3. Caso o cancelamento da OS seja por culpa da Contratada, não será gerado qualquer custo para a Contratante.
7.1.8.4. Deve-se adotar a estimativa (contagem) de Pontos de Função do tipo estimada NESMA para elaboração da Proposta Técnica que orientará a formalização da Ordem de Serviço.
7.1.8.5. A contagem estimada para elaboração da Proposta Técnica para os projetos de melhoria dos casos seguintes deverá levar em consideração o fator de impacto descrito no Roteiro de Métricas de Software do Ibama:
7.1.8.5.1. Manutenção em Interface;
7.1.8.5.2. Apuração Especial;
7.1.8.5.3. Atualização de Dados;
7.1.8.5.4. Manutenção de menus, telas e listas de seleção estáticas;
7.1.8.5.5. Manutenção de Documentação de Sistemas Legados;
7.1.8.5.6. Verificação de Erros;
7.1.8.5.7. Pontos de Função de Teste;
7.1.8.6. Um exemplo desta aplicação é a Proposta Técnica para a documentação de uma funcionalidade de Entrada Externa. Em vez de simplesmente aplicar o valor de 4 PF (pela estimativa NESMA), aplica-se o fator de impacto 0,25, conforme Seção
4.12 do Roteiro de Métricas do Ibama, resultando: 4 x 0,25 = 1 PF. O Roteiro de Métricas de Software do Ibama permite ainda utilizar o fator de scope creep de 35%. Logo, o valor final a constar nesta Proposta Técnica é de: 1 + 35% = 1,35 PF.
7.1.8.7. A Contratada deverá anexar ao Termo de Encerramento da Ordem de Serviço a Planilha de Contagem de PF Detalhada, referente ao objeto da OS concluída.
7.1.8.8. A Planilha de Contagem Detalhada deve conter as informações descritas no anexo do Roteiro de Métricas de Software do Ibama, que conterá, inclusive, cópia das telas que fundamentaram cada processo elementar e descrição ordenada de cada tipo de dado e arquivo referenciado utilizado para compor as complexidades das funções de transação e de dados.
7.1.8.9. A mensuração para fins de pagamento deverá seguir a contagem do tipo detalhada, realizada pela Contratada e verificada pela Contratante ou equipe designada pela Contratante.
7.1.8.10. Existindo divergência entre as contagens da Contratante e da Contratada, deverá ser realizado o seguinte procedimento:
7.1.8.10.1. A Contratada deverá encaminhar pedido de revisão formal à Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação do resultado pela Contratante.
7.1.8.10.2. Não havendo manifestação da Contratada no prazo estipulado, valerá a contagem realizada pela Contratante.
7.1.8.10.3. A Contratante somente acatará o pedido de revisão que apresentar relatório técnico e justificativas, e identificar o profissional do quadro da Contratada, com certificação CFPS (Certified Function Point Specialist) válida, que participará do processo de análise de divergência.
7.1.8.10.4. A revisão da contagem e elaboração da proposta de solução do impasse será realizada por profissional CFPS da Contratada, em conjunto com
o profissional indicado pela Contratante (servidor do quadro funcional e/ou de empresa Contratada pela Contratante para representá-lo).
7.1.8.10.5. Persistindo a divergência entre as contagens da Contratada e Contratante, prevalecerá a contagem realizada pela Contratante.
7.1.8.10.6. O resultado da divergência implicará em ajuste financeiro sempre que observado acréscimos ou decréscimo no tamanho funcional do produto medido.
7.1.9. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS (PARA TODOS OS GRUPOS)
7.1.9.1. O recebimento dos serviços e produtos será realizado conforme estipulado na Lei 8.666/93 e no disposto na Seção 10 deste Termo de Referência.
7.1.10. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
7.1.10.1. A Contratada deverá promover, quando solicitado pela Contratante, informações e esclarecimentos acerca da execução dos serviços prestados. Este repasse periódico poderá ocorrer em forma de entrega de relatórios/documentos ou esclarecimentos em reuniões.
7.1.10.2. Todo serviço executada pela Contratada possui uma documentação mínima, que deverá ser disponibilizada à Contratante em formato eletrônico, em conformidade com o Processo de Desenvolvimento de Software da Contratante e Catálogo de Serviços de Portais.
7.1.10.3. Deverá haver treinamento para os requisitantes, sobre todas as funcionalidades desenvolvidas e manutenidas contidas no escopo da Ordem de Serviço.
7.1.10.3.1. O treinamento faz parte do ciclo de desenvolvimento e manutenção de sistemas e portais, logo, deverá ser realizado sem ônus à Contratante.
7.1.10.3.2. Preferencialmente, o treinamento deverá utilizar o Ambiente de Treinamento da Contratante.
7.1.10.3.3. A critério da Contratante, poderá ser dispensado o treinamento quando se tratar de demandas simples, como pequenas melhorias e manutenções de sistemas e portais com poucas mudanças para os usuários.
7.1.10.4. Quando a demanda tratar de entrega de sistema novo, assim como portal, sítio ou hotsite novo, a Contratada deverá elaborar um Plano de Treinamento, que deverá ser elaborado com o apoio da Contratante.
7.1.10.4.1. O Plano de Treinamento, contendo cronogramas, horários e metodologia, deverá ser entregue à Contratante em até 15 (quinze) dias a partir da solicitação da Contratante, para a aprovação desta.
7.1.10.4.2. Ao final da realização do treinamento os participantes deverão preencher uma avaliação de reação, fornecida pela Contratada e aprovada pela Contratante, sobre a qualidade do treinamento. Caso a média simples das notas seja inferior a 7 (sete), o treinamento deverá ser ministrado novamente às custas da Contratada durante a vigência do contrato.
7.1.10.5. Com vista a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica, a Contratada deverá se comprometer a habilitar a equipe de técnicos da Contratante ou outra por ela indicada no uso das soluções desenvolvidas e implantadas, ou produtos fornecidos no escopo deste Contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal.
7.1.10.6. A transferência de conhecimento, no uso das soluções desenvolvidas pela Contratada, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a Contratante, conforme Plano de Implantação de Sistema a ser fornecido pela Contratada durante a Fase de Homologação, em eventos específicos de transferência de conhecimento, na sede da Contratante, em Brasília, e baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pela Contratante.
7.1.10.7. A Contratada deverá descrever a metodologia, que será utilizada para transferir conhecimento aos técnicos indicados pela Contratante, os quais poderão ser multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou usuários finais.
7.1.10.8. A transferência de conhecimento, direcionada para os técnicos indicados pela Contratante, deverá ser focado na solução adotada, de forma que haja transferência do conhecimento da tecnologia utilizada em todo o processo de desenvolvimento do sistema, incluindo construção, testes e implantação. Ao final da transferência, os técnicos da Contratante deverão estar capacitados para realizarem a instalação, a manutenção e a evolução das funcionalidades do sistema ou portal.
7.1.10.8.1. Entre os assuntos, deve-se constar a operacionalização do hardware (se aplicável), interação manuseio do software e demais aplicativos auxiliares, explanação da documentação criada, detalhes da implementação, modo de armazenamento de dados e integração com os sistemas da
Contratante, e informações que possam capacitá-los sustentar a tecnologia oferecida.
7.1.11. TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO (PARA TODOS OS GRUPOS)
7.1.11.1. A Contratada se compromete a promover transição contratual e repassar para a Contratante e/ou para outra empresa por esta indicada todo o conhecimento adquirido ou desenvolvido bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução do projeto ou serviços contratados. Tal procedimento deverá ser realizado em evento formal no período dos últimos 3 (três) meses anteriores ao encerramento do contrato.
7.1.11.2. Caso seja utilizada ferramenta computacional da Contratada, esta deverá providenciar o fornecimento em formato digital de todas as informações registradas em banco de dados a ser definido pela Contratante, com o intuito de promover a continuidade das atividades.
7.1.11.3. Considerando que as OS executadas e entregues possuem uma garantia de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da homologação da OS, mesmo após o encerramento do contrato, a Contratante deverá manter os recursos computacionais necessários acessíveis para que a Contratada possa realizar as atividades atinentes à garantia dos serviços/produtos, a exemplo: acesso à ferramenta de gestão de demandas, etc.
7.1.11.4. No término da vigência da garantia da última OS homologada, a Contratante deverá promover o bloqueio do acesso dos profissionais da Contratada às instalações físicas e ao ambiente computacional da Contratante, incluindo a eliminação de caixas postais da Contratante referentes a estes profissionais, caso tenham sido fornecidas.
7.1.11.5. O processo de encerramento do Contrato será formalizado com a assinatura do Termo de Encerramento do Contrato (ANEXO P) por parte do Gestor do Contrato e do Preposto. O Termo deverá conter, no mínimo, a identificação do Contrato, descrição sucinta do objeto, motivo de encerramento e identificação do Contratante e Contratada.
7.2. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.2.1. Para o GRUPO 1:
7.2.1.1. Para as demandas de desenvolvimento de software (novos sistemas e novos módulos de sistema), bem como as suas manutenções (corretiva, adaptativa, perfectiva e evolutiva), as atividades serão realizadas em ambiente da Contratada, exceto as atividades que requeiram a presença de representante da Contratante, tais como: levantamento de requisitos, homologação, treinamento, implantação e reuniões, que serão realizadas no ambiente da Contratante.
7.2.1.2. Para as demandas de manutenção (corretiva, adaptativa, perfectiva e evolutiva) de sistemas legados, todas as atividades deverão ser realizadas no ambiente da Contratante.
7.2.2. Para o GRUPO 2:
7.2.2.1. Para as demandas de desenvolvimento e manutenções evolutivas e corretivas de portais, sítios e hotsites, todas as atividades deverão ser realizadas no ambiente da Contratante.
7.2.3. Para as atividades a serem executadas nas dependências da Contratante, considera-se os seguintes endereços:
7.2.3.1. Ibama: SCEN Trecho 02, Brasília – DF.
7.2.3.2. ICMBio: EQSW 000/000, Xxxxx X, Xxxxxxxx Administrativo – Setor Sudoeste, Brasília – DF.
7.2.3.3. SFB: SCEN Trecho 02, Brasília – DF.
7.2.3.4. MMA: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Brasília – DF.
7.2.4. O Preposto ou seu(s) substituto(s) deverá(ão) estar disponível(is) nas dependências da Contratante, nos dias úteis, no horário comercial.
7.2.5. O Líder de Projetos da Contratada deverá estar disponível para esclarecimentos quanto à execução das demandas, podendo estar nas dependências da Contratante, ou nas dependências da Contratada, caso seja autorizado pela Contratante. Neste último caso, deverá estar disponível para atender a chamados telefônicos, durante os dias úteis e horário comercial.
7.2.6. A Contratada deverá utilizar os recursos de controle da Contratante, como ferramentas de gestão de demandas, de repositório de dados e artefatos, de integração contínua, de testes, de qualidade, entre outros.
7.3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
7.3.1. Para os serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas (GRUPO 1), serão exigidos os artefatos constantes no Processo de Desenvolvimento de Software da Contratante (ANEXO T).
7.3.1.1. Devido a alguma particularidade da demanda, em análise ao caso concreto, a Contratante poderá registrar na Ordem de Serviço a não aplicabilidade de algum artefato exigido pelo Processo de Desenvolvimento de Software. A Contratante poderá, também, exigir a entrega de artefato complementar, constante no Processo de Desenvolvimento de Software da Contratante.
7.3.2. Para os serviços de desenvolvimento e manutenção de portais (GRUPO 2), serão exigidas as documentações e produtos constantes no Catálogo de Serviços (ANEXO D).
7.3.3. A Contratada deverá entregar os artefatos e documentos previstos em repositório de arquivos eletrônicos da Contratante.
7.4. CONTROLE DA EXECUÇÃO, PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
7.4.1. A fiscalização da contratação será exercida por representantes da Administração, designados a compor a equipe de fiscalização, aos quais competirão, dentre outras atividades, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
7.4.2. Os fiscais e gestor do contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4.3. A equipe de fiscalização será composta, nos termos do Art. 30 da Instrução Normativa n° 04/2014 STI/MP, por:
7.4.3.1. Fiscal Técnico – Servidor da Contratante representante da Área de Tecnologia da Informação, com conhecimentos técnicos acerca do objeto da contratação, ao qual compete:
7.4.3.1.1. Elaborar o Plano de Inserção da Contratada junto ao Gestor e Fiscais Administrativos e Requisitantes;
7.4.3.1.2. Elaborar o Plano de Fiscalização da Contratada junto ao Gestor e Fiscais Administrativos e Requisitantes;
7.4.3.1.3. Participar da Reunião Inicial;
7.4.3.1.4. Confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Provisório;
7.4.3.1.5. Avaliar a qualidade dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das Listas de Verificação, definidas no Plano de Fiscalização, e de acordo com os Critérios de Recebimento e de Aceitação definidos neste Termo de Referência, junto ao Fiscal Requisitante;
7.4.3.1.6. Identificar não conformidades com os termos contratuais, junto ao fiscal requisitante;
7.4.3.1.7. Verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à habilitação técnica, junto ao Fiscal Administrativo;
7.4.3.1.8. Apoiar o Fiscal Requisitante na verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;
7.4.3.1.9. Verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do Contrato, junto ao Fiscal Requisitante;
7.4.3.1.10. Fiscalizar tecnicamente a execução do objeto;
7.4.3.2. Fiscal Administrativo – Servidor da Contratante representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área, ao qual compete:
7.4.3.2.1. Elaborar o Plano de Inserção da Contratada junto ao Gestor e Fiscais Técnicos e Requisitantes;
7.4.3.2.2. Elaborar o Plano de Fiscalização da Contratada junto ao Gestor e Fiscais Técnicos e Requisitantes;
7.4.3.2.3. Participar da Reunião Inicial;
7.4.3.2.4. Verificar a aderência aos termos contratuais;
7.4.3.2.5. Solicitar aplicação das sanções previstas, quando necessário;
7.4.3.2.6. Verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à habilitação técnica, junto ao Fiscal Técnico;
7.4.3.2.7. Acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações ajustadas;
7.4.3.2.8. Recolher os Termos de Ciência dos empregados da Contratada envolvidos na execução contratual;
7.4.3.2.9. Acompanhar o prazo de vigência do contrato;
7.4.3.2.10. Encaminhar ao Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte dias) do término da vigência do Contrato, informação
acerca da atuação da Contratada, visando subsidiar a prorrogação do prazo de vigência;
7.4.3.2.11. Comunicar ao Gestor do Contrato a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, como também o descumprimento de obrigações contratuais, devendo ser autuado processo específico para tanto;
7.4.3.2.12. Atestar a Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos;
7.4.3.2.13. Verificar, na ocasião da atestação da Nota Fiscal ou Xxxxxx, se a Contratada mantém regularidade fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT, respectivamente, além do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN.
7.4.3.3. Fiscal Requisitante – Servidor da Contratante representante da área requisitante, ao qual compete:
7.4.3.3.1. Elaborar o Plano de Inserção da Contratada junto ao Gestor e Fiscais Técnicos e Administrativos;
7.4.3.3.2. Elaborar o Plano de Fiscalização da Contratada junto ao Gestor e Fiscais Técnicos e Administrativos;
7.4.3.3.3. Participar da Reunião Inicial;
7.4.3.3.4. Executar as atividades relacionadas ao Requisitante, constante no Processo de Desenvolvimento Software da Contratante, como oficializar as necessidades, expectativas e requisitos das demandas de sistemas e portais, além de testar e homologar as entregas, com apoio do Gerente de Projetos.
7.4.3.3.5. Avaliar a qualidade dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das Listas de Verificação, definidas no Plano de Fiscalização, e de acordo com os Critérios de Aceitação definidos neste Termo de Referência, junto ao Fiscal Técnico;
7.4.3.3.6. Confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo;
7.4.3.3.7. Identificar não conformidades com os termos contratuais, junto ao Fiscal Técnico e Administrativo;
7.4.3.3.8. Identificar e encaminhar os defeitos identificados para a correção;
7.4.3.3.9. Verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, com apoio do Fiscal Técnico;
7.4.3.3.10. Verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do Contrato, junto ao Fiscal Técnico;
7.4.3.3.11. Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, no tocante ao atendimento da necessidade de negócio.
7.4.3.4. Gestor do Contrato – Servidor da Contratante com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente, ao qual compete:
7.4.3.4.1. Elaborar o Plano de Inserção da Contratada junto aos Fiscais Técnicos, Administrativos e Requisitantes;
7.4.3.4.2. Elaborar o Plano de Fiscalização da Contratada junto aos Fiscais Técnicos, Administrativos e Requisitantes;
7.4.3.4.3. Convocar a Reunião Inicial;
7.4.3.4.4. Encaminhar as Ordens de Serviço e Termos de Desvio de Qualidade à Contratada;
7.4.3.4.5. Encaminhar as demandas de correção à Contratada;
7.4.3.4.6. Confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo com o Fiscal Requisitante, para fins de encaminhamento para pagamento;
7.4.3.4.7. Autorizar a emissão de nota(s) fiscal(is);
7.4.3.4.8. Encaminhar à Área Administrativa eventuais pedidos de modificação contratual;
7.4.3.4.9. Comunicar à Área Administrativa a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços e o descumprimento de obrigações contratuais, com vistas à aplicação de sanções administrativas, devendo ser autuado processo específico para tanto;
7.4.3.4.10. Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais do Contrato;
7.4.3.4.11. Manter o Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica;
7.4.3.4.12. Conduzir a transição contratual.
7.4.3.5. O monitoramento da execução do contrato deverá observar o disposto no Plano de Fiscalização da Contratada e o disposto no Modelo de Gestão do Contrato, em conformidade ao Art. 34 da Instrução Normativa n° 04/2014 STI/MP.
7.4.4. Da Contratada, destacam-se os seguintes profissionais:
7.4.4.1. Preposto – É funcionário representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. São atribuições do Preposto:
7.4.4.1.1. Atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Gestor do Contrato inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a Contratante;
7.4.4.1.2. Acompanhar a execução das Ordens de Serviço em andamento e fornecer informações atualizadas ao Gestor do Contrato, sempre que solicitado;
7.4.4.1.3. Assegurar-se de que as determinações da Contratada sejam disseminadas junto aos recursos alocados à execução das Ordens de Serviço;
7.4.4.1.4. Informar à Contratante sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o andamento normal dos serviços;
7.4.4.1.5. Elaborar e entregar ao Gestor do Contrato os documentos referentes ao acompanhamento da execução das Ordens de Serviço;
7.4.4.1.6. Garantir a execução dos procedimentos administrativos referentes aos recursos envolvidos na execução dos serviços contratados;
7.4.4.1.7. Estar apto a prestar tempestivamente todas as informações (por meio de documentos impressos ou digitais) sobre as regularidades fiscais e financeiras da empresa, bem como a manutenção de todos os requisitos contratuais. Irregularidades administrativas ou contratuais poderão ensejar rescisão contratual;
7.4.4.1.8. Supervisionar todos os processos do trabalho, garantindo a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço Exigidos;
7.4.4.1.9. Propor novas rotinas, processos e fluxos de trabalho, visando maior eficácia no serviço prestado;
7.4.4.1.10. Gerenciar o cumprimento de prazos e prioridades estabelecidos;
7.4.4.1.11. Gerenciar e acompanhar o desempenho da prestação de serviço;
7.4.4.1.12. Participar de reuniões, quando convocado pelo Gestor ou Fiscais do Contrato, para tratar de problemas na execução do objeto, melhoria da
qualidade dos serviços e produtos, dirimir conflitos, apontar lições aprendidas e melhores práticas, promover a melhoria contínua e ajustar processos de trabalho.
7.4.4.2. Líder de Projeto – É funcionário representante da Contratada, responsável por gerenciar a execução das demandas e projetos encaminhados à Contratada. São atribuições do Líder de Projetos:
7.4.4.3. Acompanhar a execução das demandas e dos projetos de forma gerencial e técnica;
7.4.4.4. Gerenciar sua equipe e as atividades dos projetos que lhe forem passadas por Ordens de Serviço;
7.4.4.5. Prestar informações precisas e tempestivas sobre o andamento das atividades atinentes às Ordens de Serviço;
7.4.4.6. Zelar pela qualidade dos serviços e produtos entregues;
7.4.4.7. Observar e fazer que sua equipe cumpra as normas, padrões e modelos da Contratante, como de Segurança da Informação, de Codificação, de Interface, de Banco de Dados, de Ambientes, entre outras;
7.4.4.8. Participar de reuniões, quando convocado pelo Gestor ou Fiscais do Contrato, para tratar de problemas na execução do objeto, melhoria da qualidade dos serviços e produtos, dirimir conflitos, apontar lições aprendidas e melhores práticas, promover a melhoria contínua e ajustar processos de trabalho.
7.5. QUANTIFICAÇÃO DO VOLUME DE SERVIÇOS E BENS A SEREM FORNECIDOS
7.5.1. Os serviços serão demandados por Ordens de Serviço até o limite definido no contrato.
7.5.2. Na Tabela 1 é apresentado o volume máximo da contratação, distribuído por grupo e por item.
7.5.3. O volume estimado dos serviços apresentados na Tabela 1 tomou por base levantamento de demandas junto às áreas requisitantes, constantes em estudo técnico preliminar e resumido no ANEXO Q (Análise de volumetria).
7.5.4. A prioridade de execução dos serviços inerentes aos sistemas e portais será definida a critério da Contratante, podendo este reorganizar a quantidade de PF e UST entre os projetos e, inclusive, incluir ou retirar sistemas e portais para desenvolvimento e manutenção.
7.5.5. Não há garantia de consumo mínimo mensal ou anual por parte da Contratante, podendo esta solicitar a qualquer tempo qualquer quantidade de serviços dentro do escopo e prazo contratual.
7.5.6. Todos os serviços deverão gerar produtos (sistemas, funcionalidades, portais, sítios, páginas, etc.) acompanhados da documentação aplicável, conforme Processo de Desenvolvimento de Software da Contratante (para o GRUPO 1), Catálogo de Serviços (para o GRUPO 2), Metodologia de Trabalho e demais exigências constantes neste instrumento.
7.5.7. Os bens e serviços a serem fornecidos nesta contratação estão descritos na Seção 3.2 deste Termo de Referência.
7.6. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
7.6.1. O modelo de prestação de serviços prevê que a Contratada seja integralmente responsável pela gestão de seu pessoal em todos os aspectos, sendo vedado à equipe da Contratante, formal ou informalmente, qualquer tipo de ingerência ou influência sobre a administração da mesma, ou comando direto sobre seus empregados, fixando toda negociação na pessoa do preposto da Contratada ou seu substituto.
7.6.2. A presente contratação prevê a realização de reuniões ordinárias entre a Contratante e a Contratada, para acompanhamento dos serviços e planejamento de ações futuras. Essas reuniões deverão ser realizadas em intervalos de 15 dias ou conforme periodicidade a ser definida pelo Gestor do Contrato. A pauta de cada reunião ordinária será definida pela equipe de fiscalização e comunicada pelo Gestor com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas à Contratada.
7.6.3. A contratação prevê ainda a realização de reuniões extraordinárias entre o Contratante e a Contratada, as quais, diferentemente das reuniões ordinárias, poderão ocorrer a qualquer tempo, sem periodicidade preestabelecida, desde que convocadas pelo Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Poderá ser pauta das reuniões extraordinárias qualquer tema que, por especialização técnica ou pela urgência no tratamento do tema, não possa aguardar ser incluído na pauta das reuniões ordinárias.
7.6.4. Participarão das reuniões ordinárias e extraordinárias o Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato, o(s) Líder(es) de Projetos da Contratada, o Preposto e outros atores que a Contratante e a Contratada julgarem importantes para tratar devidamente as questões previstas na pauta.
7.6.5. São instrumentos formais de comunicação entre a Contratante e a Contratada:
7.6.5.1. Solicitação de Proposta Técnica (SPT);
7.6.5.2. Proposta Técnica (PT);
7.6.5.3. Ordem de Serviço (OS);
7.6.5.4. Plano de Inserção;
7.6.5.5. Termos de Recebimento;
7.6.5.6. Termo de Desvio de Qualidade (TDQ);
7.6.5.7. Termo de Encerramento de OS;
7.6.5.8. Registro em Sistema de Gestão de Demandas;
7.6.5.9. Ofício;
7.6.5.10. Ata de Reunião;
7.6.5.11. Relatório;
7.6.5.12. Carta;
7.6.5.13. Demais Termos previstos no instrumento convocatório.
7.6.6. São meios de comunicação formais:
7.6.6.1. E-mail institucional/corporativo;
7.6.6.2. Ferramenta de Gestão de Demandas.
7.6.7. A comunicação entre a Contratante e a Contratada, para fins de encaminhamento de Ordens de Serviço ou outro documento, ocorrerá sempre via Preposto, ou seu substituto, designado pela Contratada.
7.7. FORMA DE PAGAMENTO
7.7.1. A forma de pagamento será efetuada em função dos resultados obtidos, condicionada a:
7.7.1.1. A efetiva entrega dos produtos/serviços prestados;
7.7.1.2. Recebimento Provisório, por meio da emissão do TRP;
7.7.1.3. Recebimento Definitivo, por meio da emissão do TRD;
7.7.1.4. Autorização pelo Gestor do Contato para emissão da Nota Fiscal;
7.7.1.5. Emissão da Nota Fiscal.
7.7.2. O faturamento deverá ser mensal, mediante apresentação de nota de cobrança consolidada, determinando o total de UST ou PF discriminando-se os quantitativos individuais de cada OS, aprovado pela Contratante, e já descontadas eventuais glosas aplicadas em função do não atendimento dos níveis de serviço e qualidade definidos nas Ordens de Serviços e das metas definidas nos indicadores constantes no Termo de Referência, os exigidos contratualmente e os descontos previstos.
7.7.3. No caso de discordância das glosas aplicadas numa Ordem de Serviço, a Contratada deverá apresentar o recurso que será analisado por despacho pela Área Administrativa.
7.7.4. Os serviços somente serão pagos quando descritos em Ordem de Serviço e forem entregues e aprovados pelo Contratante.
7.7.5. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante emissão de Ordem Bancária para depósito em conta-corrente a favor da Contratada, em até 5 (cinco) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada por servidor designado para acompanhar e fiscalizar o contrato, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
7.7.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.7.7. Será verificada, ainda, a regularidade fiscal, através de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93.
7.7.8. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual de taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
7.7.9. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
7.8. MANUTENÇÃO DE SIGILO E NORMAS DE SEGURANÇA
7.8.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
7.8.2. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS H e I respectivamente.
8. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Não há garantia de consumo mínimo para o volume da contratação. As Ordens de Serviço serão encaminhadas de acordo com as prioridades definidas pela Contratante, e estão limitadas ao volume estipulado no Contrato.
8.2. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados, sob a gestão da Contratada, e de acordo com os perfis definidos neste Termo de Referência.
8.3. Para a avaliação dos serviços executados serão verificados os Critérios de Aceitação e os Níveis Mínimos de Serviço Exigidos, constantes na Seção 10 deste Termo de Referência.
9. MATERIAIS E RECURSOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a execução dos serviços, no ambiente da Contratante, serão disponibilizados aos funcionários da Contratada os seguintes recursos:
9.1.1. Sala com mesas, cadeiras, pontos elétricos e pontos de rede;
9.1.1.1. A Contratada ficará responsável por fornecer os computadores e/ou notebooks para seus profissionais realizarem suas atividades.
9.1.2. Impressora ou acesso a impressora compartilhada para impressão de documentos relacionados ao objeto do contrato;
9.1.3. Acesso dos profissionais da empresa a ferramentas, recursos e pastas permitidas, como repositório de dados (código e documentação), ferramenta de versionamento, ferramenta de gestão de demandas, etc;
9.1.4. Acesso dos profissionais da empresa ao Ambiente de Desenvolvimento e Testes de Sistemas, concedendo-lhes apenas os privilégios necessários e permitidos para a realização de suas atividades;
9.1.5. Acesso dos profissionais da empresa à ferramenta de demandas de microinformática, com perfil comum a qualquer outro servidor, terceirizado ou colaborador da Contratante, para que possa abrir chamados comuns de microinformática, como instalação de ferramentas, configuração de impressora, configuração de navegador, formatação de máquina, etc.
10. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
(MODELO DE GESTÃO)
10.1. CONDIÇÕES GERAIS
10.1.1. Os serviços deverão ser executados conforme definido no Modelo de Execução do Contrato (Seção 7).
10.1.2. O recebimento dos serviços será realizado conforme estipulado na Lei 8.666/93, Art. 73 e nos procedimentos a seguir.
10.1.3. O Fiscal Técnico do Contrato emitirá o Termo de Recebimento Provisório relativo aos serviços (ANEXO N), em até 15 (quinze) dias do Recebimento do Termo de Encerramento de Ordem de Serviço, desde que haja a entrega dos produtos e documentação aplicável referente aos serviços realizados, assim como atendidos os critérios de recebimento.
10.1.3.1. Os produtos decorrentes dos serviços, como códigos-fonte, artefatos e documentação, deverão ser entregues e armazenados em repositório de dados da Contratante.
10.1.3.2. Caso sejam verificados produtos incompletos ou documentação faltante, o Fiscal Técnico comunicará à Contratada para que realize os ajustes necessários, sendo o prazo de execução da OS retomado.
10.1.3.3. O disposto no item anterior também se aplica quando não forem atendidos os critérios de recebimento, descritos a seguir:
10.1.3.3.1. Os testes unitários da solução devem atender pelo menos 70% de cobertura. A critério da Contratante, a Ordem de Serviço poderá especificar índice de cobertura menor;
10.1.3.3.2. Os testes de integração da solução devem atender 100% de cobertura. A critério da Contratante, a Ordem de Serviço poderá especificar índice de cobertura menor;
10.1.3.3.3. O nível da qualidade de código será avaliado por meio de ferramenta de análise de qualidade (SonarQube ou similar), com base nas regras descritas no ANEXO R e nos seguintes critérios:
a) Para as demandas de Manutenção Corretiva e Evolutiva sobre código já desenvolvido, tanto para sistemas quanto para portais, a análise de qualidade do código aferido pela ferramenta não poderá ter índice pior (comparação entre as análises de antes e depois da manutenção). Por exemplo: Antes da manutenção a funcionalidade possuía 10 violações de regras. Após a realização manutenção da funcionalidade pela Contratada, não poderá haver mais do que 10 violações de regras.
b) Para as demandas de Desenvolvimento de novas funcionalidades, novos módulos, novos sistemas e novos elementos de portais, não poderá haver nenhuma violação de regras.
10.1.3.3.4. Caso a Contratada não atenda alguma regra definida (ANEXO R), deverá apresentar justificativa fundamentada ao Fiscal Técnico do Contrato, até o momento da entrega da OS, que avaliará quanto à aceitação ou não.
10.1.3.4. A OS não será recebida provisoriamente enquanto os produtos não forem entregues por completo, incluindo a documentação exigida e os critérios de recebimento atendidos.
10.1.3.5. Havendo justificativa pela não execução de parte da OS ou falta de documentação ou não atendimento dos critérios de recebimento ou de aceitação, a
Contratada deverá apresentar a justificativa ao Gestor do Contrato que decidirá quanto à aceitação.
10.1.4. Após o Recebimento Provisório, os Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato promoverão a avaliação da qualidade dos serviços realizados, de acordo com os Critérios de Aceitação e demais requisitos definidos neste Termo de Referência.
10.1.5. A Lista de Verificação a ser utilizada para subsidiar a ação dos fiscais na homologação das OS tomará por base os Critérios de Aceitação definidos neste Termo de Referência, as informações contidas nas OS e os requisitos acordados na fase de Engenharia de Requisitos das demandas.
10.1.6. Em caso de não conformidades, o Gestor do Contrato encaminhará solicitação de correção da não conformidade através do Termo de Desvio de Qualidade (ANEXO M), que conterá o prazo máximo definido pelo Fiscal para que as inconformidades sejam sanadas.
10.1.6.1. Caso a entrega se refira à solução de um TDQ, a ausência ou falta de atendimento de algum item do TDQ enseja a comunicação e devolução do mesmo à Contratada para providenciar a completa entrega, sendo retomado o prazo de execução do TDQ.
10.1.7. O Termo de Desvio de Qualidade (TDQ) conterá uma ou mais não conformidades identificadas pela Contratante.
10.1.8. A Contratada realizará as correções registradas no Termo de Desvio de Qualidade da OS, sem ônus para a Contratante, obedecendo ao prazo estabelecido para a correção.
10.1.9. Após as correções e ajustes, a Contratada disponibilizará o objeto da OS para nova avaliação de qualidade (retornando-se ao passo inicial desta Seção).
10.1.10. A Contratada publicará o objeto da OS no ambiente de homologação e posteriormente apoiará a publicação em ambiente produção, deixando-o à disposição da Área Requisitante.
10.1.11. Havendo conformidade com a execução do serviço e atendidos os Critérios de Aceitação, o Gestor e o Fiscal Requisitante do Contrato confeccionarão e assinarão o Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO O), em até 15 (quinze) dias a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório.
10.1.11.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.1.11.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10.1.12. O Fiscal Administrativo verificará a aderência aos termos contratuais.
10.1.13. Caso não haja aderência, o Fiscal Administrativo deve indicar os termos que não estão aderentes ao Contrato e o Gestor do Contrato deve, então, encaminhar as devidas propostas de sanções para Área Administrativa proceder aos trâmites legais.
10.1.14. De posse do Termo de Recebimento Definitivo e da avaliação dos Níveis Mínimos de Serviço Exigidos realizada pelos Fiscais, o Gestor do Contrato autorizará a Contratada a emitir a(s) Nota(s) Fiscal(is), por meio de aviso formal ao Preposto, via instrumentos de comunicação previstos neste Termo de Referência.
10.1.15. Após emissão da Nota Fiscal, o Fiscal Administrativo do Contrato realizará a verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento.
10.1.16. Caso sejam identificadas irregularidades pelo Fiscal Administrativo, as mesmas devem ser relatadas ao Gestor do Contrato, para que este encaminhe as respectivas sanções à Área Administrativa.
10.1.17. O Fiscal Requisitante do Contrato realizará a verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação.
10.2. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
10.2.1. Os produtos serão aceitos quando forem publicados no repositório de dados ou ambiente computacional da Contratante e atenderem aos seguintes critérios:
10.2.1.1. Ser disponibilizado em formato digital, juntamente ao respectivo arquivo fonte ou arquivo editável compatível com o padrão Open Document Format (ODF) ou com as respectivas ferramentas adotadas pela Contratante;
10.2.1.2. Cumprir os requisitos negócio, tecnológicos e demais definidos no Termo de Referência;
10.2.1.3. A escrita dos artefatos e documentação produzida deverá estar gramaticalmente correta, redigida de forma clara, ou seja, garantindo bom entendimento e evitando mais de uma interpretação em relação ao objeto para o qual for escrito;
10.2.1.4. Apresentar a documentação exigida:
10.2.1.4.1. Para Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (GRUPO 1), a documentação se apresenta na forma de artefatos, constantes no Processo de Desenvolvimento de Software da Contratante, sendo obrigatórios ou complementares, a serem especificados na Ordem de Serviço;
10.2.1.4.2. Para Desenvolvimento e Manutenção de Portais (GRUPO 2), a documentação exigida consta no Catálogo de Serviços.
10.2.1.5. Estar operacional em ambiente de homologação;
10.2.1.6. Atender ao Padrão de Codificação de Sistemas de Informação adotado pela Contratante, ou ter as justificativas do não atendimento aceitas pela Contratante;
10.2.1.7. Atender ao Padrão de Interface e Usabilidade de Sistemas de Informação adotado pela Contratante, ou ter as justificativas do não atendimento aceitas pela Contratante;
10.2.1.8. Atender ao Padrão de Banco de dados adotado pela Contratante, ou ter as justificativas do não atendimento aceitas pela Contrante;
10.2.1.9. Estar aderente aos modelos e padrões definidos, como e-PING, e-MAG, e- PWG, ICP-Brasil e demais apresentados neste Termo de Referência, que poderão ter seus elementos detalhados na Ordem de Serviço;
10.2.1.10. Atender aos requisitos de usabilidade (ANEXO S).
10.2.1.11. O custo máximo admitido por query deve ser de 200 pontos, obtidos por meio da aplicação de plano de execução sob a query em ambiente de homologação. Para toda query implementada ou alterada, a versão digital do resultado do plano de execução deverá constar do pacote de entrega.
10.3. INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS
10.3.1. Quanto ao processo de Seleção de Fornecedores, a critério da Administração, poderá ser necessária a realização de diligência ou visita técnica a fim de se comprovar a veracidade do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) pela Licitante vencedora do certame, quando, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o(s) serviço(s) apresentado(s) no(s) atestado(s) foi(ram) prestado(s).
10.3.2. Quanto ao processo de Gerenciamento do Contrato, a Contratante acompanhará a execução dos serviços in loco, nos casos em que a execução dos serviços ocorrerem em ambiente da Contratante ou através de inspeções nos casos em que a realização dos serviços ocorrer de forma remota.
10.3.3. Este acompanhamento possui a finalidade de verificar o andamento da execução dos serviços, a aderência às metodologias, procedimentos adotados e o cumprimento de normas pertinentes, como de segurança da informação.
10.4. VALORES E PROCEDIMENTOS PARA RETENÇÃO OU GLOSA NO PAGAMENTO
10.4.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10.4.2. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a contratada:
10.4.2.1. Não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos Critérios de Aceitação, Níveis Mínimos de Serviço Exigidos, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
10.4.2.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, ou utilizá-los com qualidade, capacidade ou quantidade inferior à demandada/especificada.
10.4.3. Os valores para retenção ou glosa constam nas Seções 10.5 e 17 deste Termo de Referência.
10.4.4. Caso ocorram situações que ensejem a aplicação de glosa ou retenção no pagamento, o Gestor do Contrato deverá solicitar à Contratada as justificativas e esclarecimentos.
10.4.5. Após análise das justificativas e havendo a manutenção dos fatores que ensejaram a glosa ou retenção do pagamento, o valor da glosa deverá constar do documento de autorização de emissão da Nota Fiscal a ser encaminhado à Contratada pelo Gestor do Contrato, conforme previsto no inciso IX, do Art. 34 da IN nº 04/2014 STI/MP.
10.4.6. As Notas Fiscais serão recusadas nos seguintes casos:
10.4.6.1. Ausência de data de emissão ou vencimento;
10.4.6.2. CNPJ ou razão social divergentes ou ausentes;
10.4.6.3. Ausência de detalhamento dos serviços prestados;
10.4.6.4. Valor da Nota Fiscal divergente do Valor autorizado pela Contratante.
10.5. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS (NMSE)
10.5.1. Conforme IN nº 02/2008 SLTI/MP, a verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base em Níveis de Serviço definido no instrumento convocatório. Níveis de serviço são indicadores mensuráveis estabelecidos pela Entidade capazes de aferir objetivamente os resultados pretendidos com as respectivas contratações.
10.5.2. A Contratada deverá atender aos níveis de serviço definidos. A apuração dos níveis de serviço não considerará os períodos de indisponibilidades justificadas, que podem decorrer de:
10.5.2.1. Períodos de interrupção previamente acordados;
10.5.2.2. Interrupção de serviços públicos essenciais à plena execução dos serviços (exemplo: suprimento de energia elétrica);
10.5.2.3. Indisponibilidade de acesso ao ambiente e/ou aos sistemas da rede da Contratante, motivada por razões incontroláveis (exemplo: greve de servidores);
10.5.2.4. Falhas da infraestrutura da Contratante (exemplo: link de comunicação, equipamentos servidores, elementos de rede, storages);
10.5.2.5. Falhas nos mecanismos e sistemas de segurança da informação da Contratante que impeçam a plena execução dos serviços;
10.5.2.6. Motivos de força maior (exemplo: enchentes, terremotos ou calamidade pública).
10.5.3. A aferição dos níveis de serviço será realizada mensalmente pelos fiscais do contrato, referente às Ordens de Serviço encerradas no mês anterior, e constarão em Relatório Mensal de Fiscalização.
10.5.4. O não cumprimento dos valores mínimos/máximos exigidos nos indicadores ensejará em sanções de acordo com o estipulado na seção relativa a sanções.
10.5.5. Consideram-se OS encerradas aquelas que tiveram seus Termos de Encerramento emitidos e que foram aceitos pela Contratante por meio de Termo de Recebimento Definitivo.
10.5.6. Para efeito de cálculo da aferição dos indicadores, quando não definido de forma diferente, serão considerados valores com duas casas decimais.
IAE – INDICADOR DE ATRASO DE ENTREGA DE OS | ||
Tópico | Descrição | |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Serviço. | |
Aplicabilidade | Para todos os GRUPOS da contatação. | |
Meta a cumprir | IAE < = 0 | A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Serviço dentro do prazo previsto. |
Instrumento de | Através das ferramentas disponíveis para a gestão de demandas, por controle próprio |
medição | da Contratante e lista de Termos de Recebimento Provisório e Definitivo emitidos. |
Forma de acompanhamento | A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OS. Será subtraída a data de entrega dos produtos da OS (desde que o Fiscal Técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OS. |
Periodicidade | Mensalmente, para cada Ordem de Serviço encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo. |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | IAE = TEX – TEST TEST Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OS; TEX – Tempo de Execução. Corresponde ao período de execução da OS, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OS. A data de início será aquela contante na OS; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OS. A data de entrega da OS deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes no Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OS continua a correr, findando-se apenas quanto a Contratada entrega os produtos da OS e haja aceitação por parte do fiscal técnico. TEST – Tempo Estimado para a execução da OS – constante na OS e tem por base o volume estimado em Pontos de Função ou UST, de acordo com o Grupo, conforme estipulado no Termo de Referência. |
Observações | Obs1: Serão utilizados dias úteis na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial na Contratante serão considerados como dias úteis no cômputo do indicador. Obs3: Não se aplicará este indicador para as OS de Manutenções Corretivas do tipo Garantia e aquelas com execução interrompida ou cancelada por solicitação da Contratante. |
Início de Vigência | A partir da emissão da OS. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores do indicador IAE: De 0 a 0,10 – Pagamento integral da OS; De 0,11 a 0,20 – Glosa de 10% sobre o valor da OS; De 0,21 a 0,30 – Glosa de 15% sobre o valor da OS; De 0,31 a 0,40 – Glosa de 20% sobre o valor da OS; De 0,41 a 0,50 – Glosa de 30% sobre o valor da OS; Acima de 0,5 – Será aplicada Glosa de 20% sobre o valor da OS e multa de 10% sobre o valor da OS. |
IAMCG – INDICADOR DE ATRASO DE ENTREGA DE OS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DO TIPO GARANTIA | ||
Tópico | Descrição | |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega da Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva do tipo Garantia. | |
Aplicabilidade | Para todos os GRUPOS da contatação. | |
Meta a cumprir | IAMCG < = 0 | A meta definida visa garantir que as Manutenções Corretivas do tipo Garantia sejam realizadas dentro do prazo previsto. |
Instrumento de medição | Através das ferramentas disponíveis para a gestão de demandas e por controle próprio da Contratante. | |
Forma de acompanhamento | A avaliação será feita conforme a criticidade registrada na OS de Manutenção Corretiva do tipo Garantia. Será utilizada no cálculo a quantidade de dias úteis após o prazo previsto para a solução definitiva da origem do problema, com base na tabela de prazos contante neste Termo de Referência. | |
Periodicidade | Mensalmente, para cada Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva do tipo Garantia. | |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | IAMCG = QDAP Onde: IAMCG – Indicador de Atraso de Entrega da OS de Manutenção do tipo Garantia; QDAP – Quantidade de Dias Úteis Após o Prazo Previsto para a solução definitiva da Origem do Problema, com base na tabela de prazos contante neste Termo de Referência: Demanda de criticidade ALTA – Em até 24 (vinte e quatro) horas. Demanda de criticidade MÉDIA – Em até 48 (quarenta e oito) horas. Demanda de criticidade BAIXA – Em até 72 (setenta e duas) horas. | |
Observações | Obs1: Serão utilizados dias úteis na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial na Contratante serão considerados como dias úteis no cômputo do indicador. Obs3: Indicador aplicável apenas para as OS de Manutenções Corretivas do tipo Garantia. Obs4: Um exemplo de aplicação: No dia 26/04/16 às 10h foi emitida uma OS de Manutenção Corretiva do tipo Garantia de criticidade alta. Logo, a contratada teria 24h para implementar a solução definitiva da origem do problema, então ela teria até as 10h do dia 27/04/16 para isso. Supondo que a empresa só conseguiu solucionar o problema no dia 28/04/16, o indicador IAMCG apresentará valor igual a 1, pois entregou a solução 1 dia útil após o prazo previsto. |
Início de Vigência | A partir da emissão da OS de Manutenção Corretiva do tipo Garantia. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores do indicador IAMCG: De 1 a 2 – Registro em controle da equipe fiscalização do contrato; Igual a 3 – Será aplicada a multa de 0,1% sobre o valor do Contrato. Igual a 4 – Será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor do Contrato. De 5 a 6 – Será aplicada a multa de 0,5% sobre o valor do Contrato. Igual ou superior a 7 – Será aplicada a multa de 1% sobre o valor do Contrato. Havendo registros em dois meses consecutivos, em controle da equipe fiscalização do contrato, a Contratante poderá aplicar Advertência à Contratada. |
IMA – INDICADOR MENSAL DE ATRASOS | ||
Tópico | Descrição | |
Finalidade | Medir o percentual de OS que foram entregues em atraso, em comparação com o total de OS entregue no período. | |
Aplicabilidade | Para todos os GRUPOS da contatação. | |
Meta a cumprir | IMA < 0,3 | A meta definida visa garantir que a maioria das OS do período avaliado seja entregue dentro do prazo previsto, permitindo que apenas um percentual menor que 30% de OS possa ser entregue em atraso. |
Instrumento de medição | Através das ferramentas disponíveis para a gestão de demandas, por controle próprio da Contratante e através do indicador IAE (Indicador de Atraso de Entrega de OS). | |
Forma de acompanhamento | Com base no total de OS do período avaliado (que tiveram seus TRD emitidos), separa-se o quantitativo de OS que foram entregues em atraso (que tiveram valor do indicador IAE maior que zero). O indicador é calculado dividindo-se este por aquele valor, resultando o percentual de OS entregues em atraso no período avaliado. | |
Periodicidade | Mensalmente. | |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | IMA = QOSA QTOS Onde: IMA – Indicador Mensal de Atrasos. QOSA – Quantidade de Ordens de Serviço encerradas com atraso no período avaliado (não cumulativo). QTOS – Quantidade Total de Ordens de Serviço encerradas no período avaliado (não cumulativo). |
Observações | Obs1: Não se aplicará este indicador para as OS de Manutenções Corretivas do tipo Garantia e nem aquelas com execução interrompida ou cancelada por solicitação da Contratante. Obs2: Este indicador só será aplicável caso haja 5 (cinco) ou mais OS no período avaliado. |
Início de Vigência | A partir da emissão da OS. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores do indicador IMA: De 0,3 até 0,5 – Advertência; Em caso de reincidência de advertência, multa de 0,5 (meio) por cento sobre o valor do contrato; Maior que 0,5 – multa de 1% (um) por cento sobre o valor do contrato. |
IADQ – INDICADOR DE ATRASO DE SOLUÇÃO DE DESVIOS DE QUALIDADE | ||
Tópico | Descrição | |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega das soluções e correções das não conformidades indicadas no Termo de Desvio de Qualidade (TDQ) emitido pela Contratante. | |
Aplicabilidade | Para todos os GRUPOS da contatação. | |
Meta a cumprir | IADQ < = 0 | A meta definida visa garantir as soluções das não conformidades indicadas nos Termos de Desvio de Qualidade sejam entregues dentro do prazo previsto. |
Instrumento de medição | Através das ferramentas disponíveis para a gestão de demandas, por controle próprio da Contratante e lista de Termos de Desvio de Qualidade emitidos. | |
Forma de acompanhamento | A avaliação será feita com base na data prevista para a entrega da solução das não conformidades, constante no TDQ. O resultado do indicador é a diferença entre o prazo executado e o prazo estimado para a solução do TDQ. | |
Periodicidade | Mensalmente, para cada Termo de Desvio de Qualidade emitido. | |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | IADQ = PE - PP Onde: IADQ – Indicador de atraso de solução de desvios de qualidade. PE – Período Efetivamente Realizado – corresponde ao período de execução dos ajustes, correções e solução das não conformidades apontadas no TDQ. PP – Prazo Planejado para as correções, ajustes e solução das não conformidades identificadas pela Contratante, registradas no TDQ. | |
Observações | Obs1: Serão utilizados dias úteis na medição. |
Obs2: Os dias com expediente parcial na Contratante serão considerados como dias úteis no cômputo do indicador. Obs3: Para o cômputo de PE e PP, a data de início será aquela contante no TDQ; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão do TDQ. Obs4: Ainda para o cálculo de PP, a data fim será aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes no Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução do TDQ continua a correr, findando-se apenas quanto a Contratada entrega as correções, ajustes e solução do TDQ e haja aceitação por parte do fiscal técnico. | |
Início de Vigência | A partir da emissão do TDQ. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores do indicador IADQ: De 1 a 20 – Glosa de 1% sobre o valor da OS para cada unidade, limitado a 20 unidades; Acima de 20 – Glosa de 20% sobre o valor da OS e multa de 5% sobre o valor da OS. |
IQTDQ – INDICADOR DE QUANTIDADE DE TDQ POR OS | ||
Tópico | Descrição | |
Finalidade | Medir a quantidade de Termos de Desvio de Qualidade emitidos pela Contratante. Representa o índice de desvios de qualidade por Ordem de Serviço, ou seja, quantidade de recusas por não conformidade com o exigido. | |
Aplicabilidade | Para todos os GRUPOS da contatação. | |
Meta a cumprir | IQTDQ < = 1 | A meta definida visa garantir que as OS sejam entregues em conformidade a todos os critérios e condições previstas no Termo de Referência, permitindo apenas uma ocorrência de não conformidade sem sanções. |
Instrumento de medição | Através das ferramentas disponíveis para a gestão de demandas, por controle próprio da Contratante e lista de Termos de Desvio de Qualidade emitidos. | |
Forma de acompanhamento | A Contratante verificará a quantidade de Termos de Desvio de Qualidade emitidos para a OS avaliada. | |
Periodicidade | Mensalmente, para cada Ordem de Serviço concluída no período de avaliação. | |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | IQTDQ = QTDQ Onde: IQTDQ – Indicador de Quantidade de Termos de Desvio de Qualidade emitidos para a OS avaliada. |
QTDQ – Quantidade de Termos de Desvio de Qualidade emitidos para a OS avaliada. | |
Observações | Obs1: O indicador permite que haja apenas 1 TDQ por OS, sem haver sanção por isso. |
Início de Vigência | A partir da emissão do TDQ. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores do indicador IQTDQ: De 0 a 1 – Sem aplicação de glosa ou sanção. De 2 a 10 – Glosa de 2% sobre o valor da OS para cada unidade superior a 1, limitado à aplicação para 10 unidades; Acima de 10 – Glosa de 20% sobre o valor da OS e multa de 1% sobre o valor do Contrato. |
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. A Contratante obriga-se a:
11.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.1.2. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, conforme Lei 8.666/93 e o disposto no Art. 30 da IN 04/2014 STI/MP;
11.1.3. Encaminhar formalmente a demanda ao preposto, por meio de Ordem de Serviço (ANEXO L), de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência, observando- se o disposto nos Arts. 19 e 33 da IN 04/2014 STI/MP;
11.1.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, necessários para execução do objeto;
11.1.6. Permitir acesso dos profissionais da empresa contratada às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços;
11.1.7. Verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional dos técnicos da empresa contratada que atuarem na prestação dos serviços;
11.1.8. Analisar e manifestar-se quanto à proposição, pela Contratada, de atualizações tecnológicas e o uso de ferramentas diferentes das padronizadas, destinadas a garantir melhor desempenho na prestação dos serviços contratados, desde que seja possível compatibilizá-las às ferramentas padronizadas sem perda de informações necessárias à gestão do contrato.
11.1.9. Tornar disponíveis à Contratada as normas pertinentes à sua atuação na execução do contrato, bem como o acesso aos ambientes tecnológicos requeridos para viabilizar a entrega do objeto do contrato;
11.1.10. Disponibilizar local adequado e os meios materiais necessários para a execução dos serviços nas dependências da Contratante, quando for o caso;
11.1.11. Comunicar previamente à Contratada sobre as alterações na plataforma de tecnologia da informação ou processos de trabalho;
11.1.12. Analisar e manifestar-se quanto à proposição, pela Contratada, do uso de ferramentas diferentes das padronizadas, destinadas a garantir melhor desempenho na prestação dos serviços contratados, desde que seja possível compatibilizá-las as ferramentas padronizadas sem perda de informações necessárias à gestão do contrato;
11.1.13. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento realizado em desacordo com o Termo de Referência ou da Documentação de Requisitos;
11.1.14. Comunicar à Contratada, por escrito, todas e quaisquer ocorrências relacionadas ao fornecimento da solução de Tecnologia da Informação, especialmente sobre defeitos, imperfeições, falhas ou não conformidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.1.15. Notificar à Contratada toda e qualquer irregularidade constatada na execução do objeto, ou problemas que venham a interferir, direta ou indiretamente, na execução dos serviços, incluindo utilização irregular de senhas de acesso pelos usuários, bem como qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus funcionários, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a Contratante;
11.1.16. Homologar e verificar, no prazo fixado, a conformidade dos produtos e serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e seus anexos, da proposta, dos Critérios de Aceitação e da Documentação de Requisitos, para fins de aceitação e Recebimento Definitivo;
11.1.17. Atestar as notas fiscais/faturas relativas à entrega do objeto e o seu aceite;
11.1.18. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da Contratada conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido;
11.1.19. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada, em conformidade com o Art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG nº 02/2008;
11.1.20. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à Contratada, dentro dos prazos preestabelecidos no Edital e seus anexos;
11.1.21. Proceder às advertências, glosas, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;
11.1.22. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
11.1.23. Realizar diligências com a Contratada, quando necessário, para verificar o atendimento dos requisitos da contratação, bem como o cumprimento das normas pertinentes;
11.1.24. É de responsabilidade da Contratante a definição de diretrizes para que a Contratada elabore o Plano de Treinamento das funcionalidades desenvolvidas;
11.1.25. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.1.25.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente ao preposto ou responsável indicado pela Contratada, exceto na realização de atividades previstas para o atendimento direto, tais como levantamento de requisitos, homologação e treinamento;
11.1.25.2. Direcionar ou indicar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa Contratada;
11.1.25.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A Contratada obriga-se a:
12.1.1. Indicar formalmente preposto e seu substituto, aptos a representá-la junto à Contratante, que deverão responder pela fiel execução do contrato;
12.1.1.1. O preposto deverá estar presente em ambiente da Contratante durante o horário de funcionamento da Contratante;
12.1.1.2. O representante legal da Contratada deverá comparecer à reunião inicial do contrato, na qual apresentará o preposto da mesma;
12.1.1.3. A reunião inicial será convocada pelo Gestor do Contrato e realizar-se-á na sede da Contratante;
12.1.1.4. A Contratada, na reunião inicial, deverá entregar o Termo de Compromisso e Termo de Ciência, conforme alínea b, inciso III do Art. 32 da IN 04/2014 STI/MP;
12.1.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, bem como os procedimentos constantes da IN 04/2014 STI/MP, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da Contratante não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto à execução dos serviços;
12.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.1.4. Reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Contratante;
12.1.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos profissionais da Contratada;
12.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço ou em conexão com ele, ainda que verificados nas dependências da Contratante, por tudo quanto às Leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
12.1.7. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos suficientes dos serviços a serem executados, em conformidade com o disposto no Termo de Referência e determinações em vigor;
12.1.8. Selecionar, administrar e capacitar, por seus meios e com exclusiva responsabilidade, o quadro de profissionais alocados ao contrato;
12.1.9. Substituir, sempre que solicitado pela Contratante, qualquer colaborador cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios às normas de disciplina, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, quando os serviços forem executados nas dependências da Contratante;
12.1.10. Enviar mensalmente, em formato eletrônico, lista dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços e em caso de substituição de qualquer profissional, mesmo que temporariamente, prover o arquivo eletrônico com todos os documentos reservados ao perfil técnico, inclusive termo de sigilo e ciência assinado;
12.1.11. Quando em ambiente da Contratante, apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
12.1.12. Caso haja substituição de profissionais da Contratada, o fato deverá ser comunicado tempestivamente e formalizado junto ao Gestor do Contrato, ensejando também, no dever por parte do preposto da entrega de Termo de Ciência assinado pelos novos empregados envolvidos na execução contratual.
12.1.13. Realizar às suas expensas, na forma da legislação pertinente, os exames médicos necessários, na admissão, durante a vigência do contrato de trabalho e na demissão de seus empregados;
12.1.14. Respeitar, durante a execução dos serviços, todas as leis, normas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes;
12.1.15. Apresentar à Contratante, quando solicitado, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
12.1.16. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
12.1.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em conformidade com o Art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis;
12.1.18. Atender prontamente as orientações e exigências do Gestor ou Fiscal do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
12.1.19. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
12.1.20. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
12.1.21. Assinar termo declarando estar ciente de que a estrutura computacional disponibilizada pela Contratante não poderá ser utilizada para fins particulares e que a navegação em sítios da Internet e as correspondências em meio eletrônico utilizando o endereço eletrônico da Contratante ou acessados a partir dos seus equipamentos poderão ser auditadas;
12.1.22. Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
12.1.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.1.24. Atender às solicitações da Contratante, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do Termo de Referência;
12.1.25. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitadas pela fiscalização do contrato acerca da execução do objeto, imediatamente, salvo as de caráter técnico, as quais a Contratada tem o prazo de até 6 (seis) horas úteis, a contar do encaminhamento formal do pedido;
12.1.26. Submeter as decisões e os documentos técnicos dos projetos à aprovação da área de TI da Contratante;
12.1.27. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Contratante, procedentes da prestação dos serviços do objeto desta contratação;
12.1.28. Tendo a Contratante disponibilizado recursos (documentos, equipamentos ou outros) à Contratada, estes deverão ser devolvidos à Contratante durante a transição contratual ou ao término do período de garantia dos produtos;
12.1.29. A Contratada não deverá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, sem prévia autorização da Contratante;
12.1.30. Manter sigilo em relação aos dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como se submeter às orientações e normas internas de segurança da informação vigentes, devendo orientar seus empregados e prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
12.1.31. Assinar Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na Contratante, a ser assinado pelo representante legal da Contratada; e o Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e conhecimento das normas de segurança vigentes na Contratante, a ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação;
12.1.32. Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da Contratante;
12.1.33. Adequar os seus recursos humanos e materiais visando atender as demandas solicitadas pela Contatante, na medida em que não existe compromisso da Contratante na distribuição uniforme das demandas ao longo do contrato;
12.1.34. A interrupção na execução dos serviços não interrompe a contagem dos prazos de execução contratual ou previsto no cronograma, salvo por motivo formalmente justificado e aceito pela Contratante;
12.1.35. Apresentar quinzenal e preferencialmente de forma eletrônica (painel de acompanhamento – Dashboard), Quadros de Acompanhamento das Atividades de desenvolvimento e/ou manutenção do software (QAA). Este prazo poderá ser reduzido para semanalmente, caso seja solicitado pela Contratante. O QAA será utilizado como um relatório de progresso e deverá conter, no mínimo: Atividades desenvolvidas no período, atividades futuras, recursos humanos alocados, cronograma atualizado das demandas em execução;
12.1.36. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, arcando com ônus das manutenções corretivas de sistemas desenvolvidos ou manutenidos pela Contratada, durante o período de garantia;
12.1.37. A execução dos serviços pela Contratada deverá estar de acordo com as normas de segurança/acesso existentes na Contratante;
12.1.38. A Contratada deverá entregar à Contratante todos os arquivos, versões finais de produtos, documentos e quaisquer outros artefatos produzidos. A ausência de qualquer item acarretará aplicação das sanções administrativas;
12.1.39. A documentação do software entregue pela Contratada, tais como: código fonte de IDE (Ambiente de Desenvolvimento Integrado), ferramentas que auxiliam na engenharia de software (ferramenta CASE), componentes, frameworks de desenvolvimento, deverá ser entregue conforme versões e fabricantes indicados pela Contratante, que dará preferência pelo uso de ferramentas disponibilizadas no portal do software público ou por software livre;
12.1.40. Garantir que todas as entregas efetuadas, para as demandas do GRUPO 1, estejam compatíveis e aderentes Processo de Desenvolvimento de Software do Ibama e aos padrões adotados pela Contratante, devendo as exceções ser expressamente autorizadas pela Contratante;
12.1.41. Encaminhar, no início da execução do contrato e quando houver qualquer alteração no quadro alocado, carta de apresentação dos profissionais que atuação nas instalações da Contratante, contendo os dados pessoais e informações relativas à habilitação e qualificação profissional;
12.1.42. Durante o gerenciamento do projeto de software/portal, o responsável indicado pela Contratada deverá:
12.1.42.1. Assegurar o cumprimento dos prazos e das entregas definidos;
12.1.42.2. Alocar os profissionais necessários da Contratada para atendimento das ações de execução do projeto de software/portal tempestivamente;
12.1.42.3. Garantir o atendimento às normas e padrões de qualidade estabelecidos;
12.1.42.4. Informar ao Gerente de Projetos da Contratante ou Gestor do Contrato eventuais problemas que possam impedir o bom andamento na execução do projeto de software/portal;
12.1.42.5. Fornecer informações sobre o andamento do projeto de software/portal, sempre que necessário;
12.1.43. Após a emissão da Ordem de Serviço, a interrupção na execução não interrompe a contagem dos prazos de execução contratual ou previsto no cronograma, salvo por motivo formalmente encaminhado à Contratante, justificado e aceito por esta;
12.1.44. A Contratada deve estar apta a iniciar os serviços de manutenção corretiva no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a realização da Reunião Inicial, e em 20 (vinte) dias úteis para a resolução das demais demandas (desenvolvimento e manutenções evolutivas).
12.1.45. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação, cujo representante da Contratante terá poderes para sustar a execução, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
12.1.46. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
12.1.47. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Fiscal do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
12.1.48. Manter documentos, artefatos, registros e fontes atualizados no ambiente computacional da Contratante;
12.1.49. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre todos os artefatos, software e demais produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, código-fonte, os modelos de dados e as bases de dados, à Administração;
12.1.50. Os produtos originados do contrato não poderão, em hipótese alguma, ser cedidos, copiados e utilizados sem autorização prévia da Contratante;
12.1.51. Realizar a supervisão e acompanhamento diário da qualidade e dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções nas suas equipes e atividades realizadas;
12.1.52. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
12.1.53. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.1.54. Atender às Normas de Segurança da Contratante, como a Política de Segurança da Informação – POSIC;
13. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1. A Contratante terá o direito de propriedade intelectual de toda a documentação e base de conhecimento gerada durante a vigência contratual, inclusive artefatos, roteiros técnicos, modelo de dados, base de dados, códigos-fonte e scripts, permitindo à Contratante, a qualquer tempo, distribuir, alterar e utilizar o material sem quaisquer limitações.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto licitatório
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:
15.1.1. Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
15.1.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
15.1.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
15.1.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por uma equipe de fiscalização do contrato, composto por representantes da Contratante especialmente designados, na forma dos Art. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, do Art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997 e dos Arts. 32 a 37 da IN nº 04/2014 STI/MP.
16.2. Os representantes da Contratante deverão ter a experiência e capacidade necessárias para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no Art. 34 da Instrução Normativa nº 02/2008 SLTI/MP e dos mecanismos contantes neste Termo de Referência.
16.5. Os representantes da Contratante deverão promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
16.5.1. As ocorrências verificadas, assim como a apuração dos indicadores de Níveis Mínimos de Serviço Exigidos deverão constar em Relatório Mensal de Fiscalização, confeccionado pelos fiscais do contrato e remetidos ao gestor do contrato.
16.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Art. 77 e 80 da Lei nº 8.666/93.
16.7. A fiscalização da execução dos serviços abrange as rotinas contidas na Seção 7.1 (ROTINAS DE EXECUÇÃO – METODOLOGIA DE TRABALHO).
16.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666/93.
16.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos integrantes da equipe de fiscalização serão solicitadas à autoridade competente da Contratante, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no Art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
17.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. fraudar na execução do contrato;
17.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. cometer fraude fiscal;
17.1.6. não mantiver a proposta.
17.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
17.2.2. multa, conforme disposto na Tabela desta Seção;
17.2.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
17.2.4. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredencia- mento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
17.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a rea-
bilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.3. Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Con- tratada que:
17.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento pre- visto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, obser- vado o princípio da proporcionalidade.
17.6. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente a de advertência, sus- pensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pú- blica.
17.7. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.8. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
17.9. Da sanção aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação.
17.10. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
17.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.12. A relação entre ocorrência e sanção, conforme o Art. 20, IV, da IN nº 04/2014 STI/MP, fi- gura-se na tabela a seguir, tal relação não exime a aplicação de penalidades a ocorrências não constantes nesta tabela, mas classificadas nas disposições desta Seção.
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Não comparecer injustificadamente na Reunião Inicial. | Advertência. Em caso de reincidência, 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do Contrato. |
2 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação. |
3 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. | A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração. |
4 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
5 | Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até de 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do Contrato. | Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato. Em caso de reincidência, configura-se inexecução total do Contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual unilateral. |
7 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por mais de 30 (trinta) dias, sem comunicação formal ao gestor do contrato. | Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |