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1. PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO nº 0073/2017 EDITAL DE PREGÃO n° 0044/2017 - TIPO PRESENCIAL
Pregao 0044 Aeroporto
1.1. O Município de Xanxerê SC, torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06 e 147/14, Decreto Municipal nº AM 120/2005 e o Decreto n° 232/2009, e demais legislações aplicáveis, realizará processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Global, destinado a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, nas condições fixadas neste edital e seus anexos, conforme segue:
2. OBJETO
2.1. Tem por objeto o presente edital a Contratação de Empresa para a Elaboração do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo, doravante denominado simplesmente PBZPA do Aeroporto de Xanxerê – SC, denominado Aeroporto Municipal Xxxx Xxxxxxxx, com o objetivo de atender as exigências do Departamento de Controle do Espaço Aéreo –DECEA, do Comando da Aeronáutica – COMAER, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
2.2. Na elaboração do PBZPA (Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo), a proponente deverá observar e cumprir o previsto nas Instruções do Comando da Aeronáutica ICA 11-3/2015, ICA 63- 19/2015 e Portaria nº 957/GC3 de 09 de julho de 2015, pertinentes a matéria, onde constam todos os procedimentos técnicos obrigatórios para a adequada elaboração do referido Plano, além do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
2.3. Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
2.3.1. Anexo I – Referência Técnica para Elaboração do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo – PBZPA.
2.3.2. Anexo II – Carta de Credenciamento;
2.3.3. Anexo III – Modelo Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação;
2.3.4. Anexo IV – Modelo Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação;
2.3.5. Anexo V- Minuta do Contrato.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1. Não contemplem em seu objeto social o objeto ora licitado;
3.2.2. Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.2.3. Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93;
3.2.4. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
3.2.5. O disposto no art. 9º da Lei n. º 8.666/93 e alterações;
3.2.6. Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, INSS e FGTS;
3.2.7. Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
3.3. A simples participação na presente licitação implica na aceitação irretratável de todas as normas do Edital.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
4.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
4.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
4.1.3. Abrir as propostas de preços;
4.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
4.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
4.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
4.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
4.1.8. Declarar o vencedor;
4.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
4.1.10. Elaborar a ata da sessão;
4.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
4.1.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
4.1.13. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
5. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao Setor de Protocolo, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
5.1.1. Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação deverão ser Protocolados no Setor de Protocolo do Município, à rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Xanxerê, SC, até às 09:45 horas do dia 01 de Junho de 2017.
5.2. Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da abertura, os Proponentes deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Xanxerê, com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado no subitem 5.1.1, não se aceitando justificativas de atraso na entrega dos envelopes devido a problemas de trânsito, fila no Setor de Protocolo ou de qualquer outra natureza.
5.3. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE XANXERÊ PREGÃO PRESENCIAL Nº 0044/2017 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ DA PROPONENTE
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE XANXERÊ PREGÃO PRESENCIAL Nº 0044/2017 ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ DA PROPONENTE
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1. A abertura da sessão pública para o credenciamento do representante legal da licitante e abertura dos envelopes e demais atos dar-se-á às 10:00 horas do dia 01 de Junho de 2017 na sala do Setor de Licitações, localizado à Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx, na cidade de Xanxerê SC.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na
formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, os quais deverão ser entregues ao Pregoeiro fora dos envelopes, salientamos que os mesmos não serão devolvidos, em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, conforme abaixo:
7.1.1. Sócio e/ou Proprietário:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, conforme o caso;
c) Declarações constantes do item 7.2 e 7.3.
7.1.2. Representante:
a) Carteira de Identidade ou documento;
b) Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
d) Declarações constantes do item 7.2 e 7.3.
7.2. Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo III;
7.3. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo IV.
7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, para ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar juntamente com o Credenciamento:
I.- Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, datada do ano corrente.
7.4.1. As MEIs (Microempreendedor Individual) deverão apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para ter preferência conforme subitem 7.4.
A participação nas condições previstas neste item, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no § 4°, do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/06.
7.5. Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no momento da licitação, em separado dos envelopes de documentação e proposta;
7.6. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores.
7.7. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta, sendo que deverão enviar o Contrato Social e as declarações constantes nos itens 7.2 e 7.3 em envelope separado da Habilitação e Proposta;
7.8. É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa neste Pregão.
8. PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. As propostas de preços (envelope nº 01) deverão ser entregues impressas, em uma via, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverão constar:
8.1.1. Razão social, endereço, telefone, email, e o CNPJ da proponente;
8.1.2. Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
8.1.3. Data;
8.2. Proposta identificando o item cotado, com preço global dos serviços prestados, contendo e atendendo as especificações do edital, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, sendo que nos preços apresentados na proposta deverão estar incluso todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais e trabalhistas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital;
8.3. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
8.4. As propostas financeiras deverão respeitar como limite máximo aqueles estipulados no Anexo I;
8.4.1. Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem o valor máximo estipulado no Anexo I.
9. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS E DO JULGAMENTO:
9.1. Somente serão aceitas as propostas cujos preços unitários ofertados não excedam o limite estimado pelo Município, que é aquele descrito no Anexo I;
9.2. O julgamento será realizado em conformidade com o Edital e as Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06 e 147/14 e demais normas pertinentes levando-se em conta, interesse do Serviço Público, os critérios de "MENOR PREÇO GLOBAL”.
9.3. Para fins de aferição da exequibilidade dos preços propostos, será utilizado o critério definido no parágrafo 1° do artigo 48 da Lei n° 8.666/93;
9.4. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital e contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegível, bem como com preços superestimados ou inexeqüíveis, de acordo com os subitens anteriores;
9.5. O preço máximo indicado no Anexo I corresponde à média dos praticados no mercado e foram apurados para o efeito de estimar-se o valor objeto em licitação;
9.6. No preço proposto deverá constar e serem computadas todas as despesas, indispensáveis à realização do objeto do presente edital, inclusive encargos das leis e quaisquer despesas acessórias necessárias, não especificadas neste Edital, e relativo aos trabalhos, objeto desta licitação;
9.7. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional por erro ou má interpretação de parte da proponente;
9.8. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o órgão ou entidade poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras, escoimadas das causas referidas no subitem anterior.
10. DA VALIDADE DA PROPOSTA
10.1. As propostas apresentadas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de seu envio, de acordo com art. 6º da Lei nº 10.520/2002;
10.2. Os prazos de validade da proposta apresentados que, porventura, divirjam do determinado no subitem 10.1 serão desconsiderados, prevalecendo o prazo previsto no subitem acima.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada (desde que conste o objeto social do contrato) registrados na Junta Comercial do Estado ou Registro Comercial para empresa individual e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
11.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
11.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
11.5. Prova de Regularidade com a Secretaria da Receita Federal e a Dívida Ativa da União;
11.6. Prova de Regularidade com INSS;
11.7. Prova de Regularidade com FGTS;
11.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
11.2. As empresas que quiserem autenticar documentos junto ao órgão licitante deverão apresentá-los acompanhados dos originais sessenta minutos antes do prazo final para protocolo dos envelopes, junto ao Departamento de Compras e Licitações.
NOTAS:
- A prova de regularidade com Secretaria da Receita Federal, Dívida Ativa da União e com o INSS, poderá ser através da Certidão Unificada prevista na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014;
- Caso o licitante tenha apresentado o Contrato Social no credenciamento, o mesmo fica dispensado do referido documento no envelope de habilitação;
- De acordo com o Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, As microempresas e empresas de pequeno porte por ocasião da participação no processo licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
- As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitida pela Internet;
- Todas as fotocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet, ou fotocópias simples acompanhadas das originais para autenticação na sessão;
- Não serão autenticados documentos no setor de protocolo no dia da abertura da Licitação;
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 02; preferencialmente dispostos ordenadamente;
- Os documentos de habilitação poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura Municipal de Xanxerê, desde que, esteja atualizado e com todos os documentos em dia.
12. SESSÃO DO PREGÃO
12.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novo proponente, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
12.2. Da Classificação das Propostas
12.2.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes que contêm a proposta Financeira avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital.
12.2.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço global e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
12.2.3. Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
12.2.4. Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
12.2.5. A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
12.3. Dos Lances Verbais
12.3.1. As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos;
12.3.2. Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis;
12.3.3. Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor global, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma sessão pública, pelo Pregoeiro;
12.3.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções;
12.3.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
12.3.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação;
12.3.7. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno, que comprovaram tal situação, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a convocação do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação na forma do subitem “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 12.3.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) A não-contratação nos termos previstos no subitem 12.3.7, ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora;
d) O disposto no subitem 12.3.7 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado na fase de lances não houver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.3.8. Xxx proponentes vencedores não será necessário o envio de nova proposta readequando os valores de acordo com os lances, tal readequação será feita EXCLUSIVAMENTE pelo sistema utilizado por esta Prefeitura.
12.4. Do Julgamento
12.4.1. O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor preço global ofertado.
12.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.4.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
12.4.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
12.4.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.4.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado desta licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014;
12.4.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
12.4.8. Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
12.4.9. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
12.4.10.Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
12.4.11. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
13. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1. Até três dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar este edital, mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Xanxerê.
13.2. Os recursos/impugnações ao edital também poderão ser encaminhados por correio, desde que atendam ao prazo descrito no item 13.1.
13.3. Não serão aceitos recursos/impugnações ao edital enviado por fax e/ou email.
13.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.5. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.6. Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
13.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
13.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.9. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
14. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em duas parcelas sendo a primeira até 30 dias após a entrega do objeto licitado e a segunda em até 30 dias após o pagamento da primeira, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado, e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais, conforme item 11 deste Edital, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante;
15.2. É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009.
15.3. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária, exercício de 2017: Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Manutenção das Atividades Administrativas, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Saldo da Dotação R$ 1.011.323,95.
17. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO
17.1. O processo será válido até 31 de dezembro de 2017.
18. DA ENTREGA DO OBJETO LICITADO:
18.1. O proponente vencedor obriga-se a entregar o Plano de Proteção do Aeródromo, objeto do edital, em que foi declarado vencedor, no prazo máximo até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço ou Assinatura do Contrato;
18.2. Endereço do local de entrega: Prefeitura Municipal de Xanxerê – SC, aos cuidados do Secretário Municipal de Administração e Finanças.
18.3. O Projeto deverá ser fornecido em três vias em meio físico e uma via em mídia eletrônica e bases cartográficas exigidas pela Autoridade Aeronáutica para este tipo de processo, acompanhados da respectiva ART.
18.4. Entregue em uma única parcela, cumprindo rigorosamente com o prazo estipulado no item 18.1 deste edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES
19.1. DA CONTRATADA:
19.1.1 A elaboração do PBZPA deverá atender as exigências do DECEA/COMAER, consistindo fundamentalmente dos seguintes documentos técnicos referenciais:
a) Requerimento (Anexo B2 da ICA 11-3);
b) Lista de verificação de documentos (Anexo B3 da ICA 11-3);
c) Ficha Informativa de Aeródromos (Anexo A), ICA 63-19;
d) Planta do PBZPA;
e) Desenho do PBZPA (arquivos em formato KMZ/KML);
f) Planta cotada do perfil longitudinal (formato e modelo DECEA);
g) Informações Topográficas (Ficha Anexo E da ICA 69-19).
19.1.2 As atividades técnicas devem contemplar:
a) Elaboração dos documentos técnicos e plantas necessários para a composição do processo de aprovação do Plano Básico de Zona de Proteção do Aeroporto Municipal de Xanxerê - SC;
b) Obtenção das informações cartográficas vetorizadas e cadastramento de obstáculos para uma área mínima retangular de 6 km x 7 km envolvendo a pista de pouso e decolagem, georeferenciadas;
c) Composição e montagem do processo junto ao Comando da Aeronáutica – COMAER, com a elaboração e confecção das fichas anexas às Instruções do COMAER e da Planta do PBZPA e do Perfil Longitudinal da pista de pouso e decolagem;
d) O acompanhamento da tramitação junto à autoridade aeronáutica é de responsabilidade do Interessado, devendo a proponente prestar apoio e assessoria nesta fase, mediante orçamento próprio incluído nesta Proposta, constando de serviços técnicos e despesas de viagem, hospedagem e alimentação para atendimento a demandas na fase de análise do processo pela Autoridade Aeronáutica.
e) O contratado deverá orientar o Interessado quanto ao encaminhamento da documentação para apreciação da autoridade aeronáutica.
19.1.3. O contratado deverá prestar os serviços de acordo com as especificações deste Edital e seus Anexos, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos, responsabilizar-se pela qualidade dos serviços entregues, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
19.1.4. Cumprir com as demais especificações do Anexo I;
19.1.5. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
19.2. DA CONTRATANTE:
19.2.1. Apresentar ordem de serviço;
19.2.2. Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital.
20. DAS PENALIDADES:
20.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
20.2. O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
20.2.1. Advertência;
20.2.2. Multa:
a) No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
20.3. Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à
suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xanxerê, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
20.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
20.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
21. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
21.1. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre o presente Edital serão prestadas pelo Pregoeiro, na sala de licitações desta Prefeitura Municipal de Xanxerê, na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, através do e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, nos dias úteis, das 07:00 às 13:00 horas;
21.2. Informações complementares referentes ao objeto licitados, serão prestadas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, falar com Secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, no telefone (00) 0000 0000.
22. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
22.1. O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, designa como:
22.2. Gestor e Fiscal deste Edital, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Administração e Finanças, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
22.3. As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal da Prefeitura Municipal de Xanxerê, subsequente as ora fixados.
23.2. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
23.3. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
23.4. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
23.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
23.6. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
23.7. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
23.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
23.9. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Xanxerê SC, 19 de Maio de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I - Referência Técnica Aeroporto de Xanxerê
Objeto: Elaboração do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo – PBZPA
1. Objeto
Elaboração do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo, doravante denominado simplesmente PBZPA do Aeroporto de Xanxerê – SC, denominado Aeroporto Municipal Xxxx Xxxxxxxx, com o objetivo de atender as exigências do Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA, do Comando da Aeronáutica – COMAER.
2. Justificativa
Cumprir com o Objeto do Termo de Ajustamento de Conduta nº 09/DECEA/2016 que torna obrigatória a apresentação por parte da Administração Aeroportuária Local, a Prefeitura Municipal de Xanxerê (PMX), do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) do Aeroporto de Xanxerê – SC (SSXX), cuja operação é de inteira responsabilidade da Prefeitura, com vistas a adequar sua atividade às normas previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA e no Anexo I da Portaria nº 957/GC3 de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre as restrições aos objetos projetados no espaço aéreo, que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e dá outras providências, bem como nas demais normas administrativas editadas pela Autoridade Aeronáutica.
3. Condição básica da execução do PBZPA
Na elaboração do PBZPA, a proponente deverá observar e cumprir o previsto nas Instruções do Comando da Aeronáutica ICA 11-3/2015, ICA 63-19/2015 e Portaria nº 957/GC3 de 09 de julho de 2015, pertinentes a matéria, onde constam todos os procedimentos técnicos obrigatórios para a adequada elaboração do referido Plano, além do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
4. Referências e atividades técnicas
A elaboração do PBZPA deverá atender as exigências do DECEA/COMAER, consistindo fundamentalmente dos seguintes documentos técnicos referenciais:
1. Requerimento (Anexo B2 da ICA 11-3);
2. Lista de verificação de documentos (Anexo B3 da ICA 11-3);
3. Ficha Informativa de Aeródromos (Anexo A), ICA 63-19;
4. Planta do PBZPA;
5. Desenho do PBZPA (arquivos em formato KMZ/KML);
6. Planta cotada do perfil longitudinal (formato e modelo DECEA);
7. Informações Topográficas (Ficha Anexo E da ICA 69-19). As atividades técnicas devem contemplar:
• Elaboração dos documentos técnicos e plantas necessários para a composição do processo de aprovação do Plano Básico de Zona de Proteção do Aeroporto Municipal de Xanxerê - SC;
• Obtenção das informações cartográficas vetorizadas e cadastramento de obstáculos para uma área mínima retangular de 6 km x 7 km envolvendo a pista de pouso e decolagem, georeferenciadas;
• Composição e montagem do processo junto ao Comando da Aeronáutica – COMAER, com a elaboração e confecção das fichas anexas às Instruções do COMAER e da Planta do PBZPA e do Perfil Longitudinal da pista de pouso e decolagem;
• Orientação ao Interessado quanto ao encaminhamento da documentação para apreciação da autoridade aeronáutica.
• Projeto fornecido em três vias em meio físico e uma via em mídia eletrônica e bases cartográficas exigidas pela Autoridade Aeronáutica para este tipo de processo, acompanhados da respectiva ART.
• O acompanhamento da tramitação junto à autoridade aeronáutica é de responsabilidade do Interessado, devendo a proponente prestar apoio e assessoria nesta fase, mediante orçamento próprio incluído nesta Proposta, constando de serviços técnicos e despesas de viagem, hospedagem e alimentação para atendimento a demandas na fase de análise do processo pela Autoridade Aeronáutica.
5. Do Preço:
• O preço apresentado para o total dos serviços deverá contemplar, além do custo da elaboração do trabalho técnico em si, as despesas de até duas viagens de visita técnica ao Aeroporto e necessárias a elaboração do mesmo e, de até duas viagens para acompanhamento do processo quando da sua tramitação para análise junto a Autoridade Aeronáutica, se necessário for.
• No preço total deverão estar inclusos todos os encargos, impostos e taxas pertinentes à empresa e ao profissional técnico responsável pelo projeto. Não estarão inclusos no preço total os valor de taxas e emolumentos previstos e necessários ao processo de análise, aprovação do projeto e procedimentos de alteração cadastral junto a Autoridade Aeronáutica, ou quaisquer outros encargos pertinentes, os quais serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Xanxerê.
• As propostas financeiras deverão respeitar como limite máximo o valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem o valor máximo estipulado.
6. Do Prazo:
• Os serviços objeto deste Edital serão prestados e realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias
corridos, contados a partir da assinatura do contrato e emissão da respectiva Ordem de Serviço.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à , neste ato representada pelo(s) diretores
ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de
. . . . . . , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data
Assinatura e Carimbo
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2017.
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Xanxerê SC
Pregão Presencial nº 0044 /2017
O signatário da presente, em nome da proponente . . . . . . . . , declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local, . . . . . . . de de 2017.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2017
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455 inscrito no CNPJ sob o n.º 83.009.860/0001-13, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, portador da R.G. nº 1.690.862 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa:
............................., pessoa jurídica, com sede a ......................, ........., na cidade de ............., Estado de , inscrita
no CNPJ sob n.º ....................., neste ato representada pelo Sr , portador da Cédula de Identidade n.º
................., inscrito no CPF sob o nº , denominado para este instrumento particular simplesmente de
CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 e Lei n.º 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Tem por objeto o presente contrato Elaboração do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo, doravante denominado simplesmente PBZPA do Aeroporto de Xanxerê – SC, denominado Aeroporto Municipal Xxxx Xxxxxxxx, com o objetivo de atender as exigências do Departamento de Controle do Espaço Aéreo –DECEA, do Comando da Aeronáutica – COMAER.
Subcláusula Primeira - Na elaboração do PBZPA (Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo), a proponente deverá observar e cumprir o previsto nas Instruções do Comando da Aeronáutica ICA 11-3/2015, ICA 63-19/2015 e Portaria nº 957/GC3 de 09 de julho de 2015, pertinentes a matéria, onde constam todos os procedimentos técnicos obrigatórios para a adequada elaboração do referido Plano, além do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
Subcláusula Segunda – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório n° 0073/2017 – Pregão nº 0044/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS:
a) O contratado obriga-se a entregar o Plano de Proteção do Aeródromo, objeto do edital, em que foi declarado vencedor, no prazo máximo até 30 dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço ou assinatura do presente contrato. A vigência do presente Contrato iniciará após sua publicação por extrato no órgão oficial competente vigorando até 31 de dezembro de 2017.
b) Endereço do local de entrega: Prefeitura Municipal de Xanxerê – SC, aos cuidados do Secretário Municipal de Administração e Finanças.
c) O Projeto deverá ser fornecido em três vias em meio físico e uma via em mídia eletrônica e bases cartográficas exigidas pela Autoridade Aeronáutica para este tipo de processo, acompanhados da respectiva ART.
d) Xxxxxx ser entregue em uma única parcela, cumprindo rigorosamente com o prazo estipulado nesta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS:
Pelos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância total de R$ ................. (por extenso), condicionados aos serviços efetivamente executados, com base nos quantitativos e preços proposto pela CONTRATADA.
Subcláusula Única – Os preços são fixos não ocorrendo qualquer espécie de reajuste.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS:
O pagamento será efetuado em duas parcelas sendo a primeira até 30 dias após a entrega do objeto licitado e a segunda em até 30 dias após o pagamento da primeira, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado, e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais, conforme item 11 do Edital, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante;
Parágrafo-Único: Para liberação dos pagamentos, o contratado deverá apresentar a respectiva ART.
Subcláusula Primeira – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será responsável por:
1) Executar os serviços de acordo com as normas técnicas vigentes e em conformidade com o Edital e seus Anexos;
2) Elaboração do PBZPA atendendo as exigências do DECEA/COMAER, consistindo fundamentalmente dos seguintes documentos técnicos referenciais:
a) Requerimento (Anexo B2 da ICA 11-3);
b) Lista de verificação de documentos (Anexo B3 da ICA 11-3);
c) Ficha Informativa de Aeródromos (Anexo A), ICA 63-19;
d) Planta do PBZPA;
e) Desenho do PBZPA (arquivos em formato KMZ/KML);
f) Planta cotada do perfil longitudinal (formato e modelo DECEA); g)Informações Topográficas (Ficha Anexo E da ICA 69-19).
3) As atividades técnicas devem contemplar:
a) Elaboração dos documentos técnicos e plantas necessários para a composição do processo de aprovação do Plano Básico de Zona de Proteção do Aeroporto Municipal de Xanxerê - SC;
b) Obtenção das informações cartográficas vetorizadas e cadastramento de obstáculos para uma área mínima retangular de 6 km x 7 km envolvendo a pista de pouso e decolagem, georeferenciadas;
c) Composição e montagem do processo junto ao Comando da Aeronáutica – COMAER, com a elaboração e confecção das fichas anexas às Instruções do COMAER e da Planta do PBZPA e do Perfil Longitudinal da pista de pouso e decolagem;
d) O acompanhamento da tramitação junto à autoridade aeronáutica é de responsabilidade do Interessado, devendo a proponente prestar apoio e assessoria nesta fase, mediante orçamento próprio incluído nesta Proposta, constando de serviços técnicos e despesas de viagem, hospedagem e alimentação para atendimento a demandas na fase de análise do processo pela Autoridade Aeronáutica.
e) O contratado deverá orientar o Interessado quanto ao encaminhamento da documentação para apreciação da autoridade aeronáutica.
4) O contratado deverá prestar os serviços de acordo com as especificações deste Edital e seus Anexos, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos, responsabilizar-se pela qualidade dos serviços entregues, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
5) Cumprir com as demais especificações do Anexo I do presente Edital, parte integrante deste contrato;
6)Formar o quadro de pessoal necessário à execução do objeto contratado, bem como assumir as responsabilidades decorrentes de transportes, manutenção da estrutura e demais encargos, impostos e as obrigações sociais para a manutenção de seus empregados ou prepostos;
7) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE será responsável:
a) Por apresentar Ordem de Serviço;
b) Pela fiscalização desde o início até o recebimento definitivo dos serviços;
c) Pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecidas neste contrato;
d) Xxxx esclarecimento das duvidas que lhe forem apresentadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2017: Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Manutenção das Atividades Administrativas, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Saldo da Dotação R$ 1.011.323,95.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DA OBRA:
A Contratada obriga-se a dar garantia da obra pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, a contar do recebimento da obra, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme prevê a Lei 10.406/02, em seu art. 618.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES:
I - Pela inadimplência das obrigações contratuais, a CONTRATADA, caso não seja aceita suas justificativas, ficará sujeita às penalidades previstas na Seção II e III do Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e ainda, a multa correspondente a 5% (cinco) por cento) do valor total do Contrato;
II - Em caso de reincidência sistemática de faltas, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de licitar com a Prefeitura Municipal;
c) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
III – Em caso de atraso na conclusão da obra, caberá a incidência de mula de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual, dando margem à incidência cumulada da multa prevista no item I, supra.
IV - Em caso de penalidade financeira, resta assegurado ao município compensá-la com pagamentos porventura ainda devidos ou executar a garantia de contrato firmada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, designa como:
a) Gestor deste Contrato, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Administração e Finanças, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis;
b) Fiscal deste Contrato, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Xanxerê, para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido;
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - A CONTRATADA deverá atender com razoável presteza a quaisquer pedidos de informações que lhe seja feito pela CONTRATANTE, relativas a atividades de prestação de serviços, bem como aceitar a visita de inspeção em seu estabelecimento de representantes da CONTRATANTE, para qualquer fim, inclusive ordens de serviço;
II – As partes reconhecem que qualquer omissão ou tolerância dos direitos e haveres aqui descritos não implicam em novação, nem constituirão em renúncia ao direito de exigir posteriormente o fiel cumprimento das obrigações assumidas;
III – O presente contrato constitui-se no único instrumento válido a regular as relações entre as partes, sendo de nenhuma valia qualquer outro ajuste, escrito ou verbal, celebrado anteriormente; igualmente, qualquer inovação somente será aceita com alteração expressa do presente, mediante termo aditivo;
IV - As cláusulas e condições não previstas no presente contrato serão regidas e aplicadas pelas normas legais vigentes no país, em especial pelo ato convocatório e Lei n. 8.666/93;
V – As obrigações constantes neste instrumento obrigam herdeiros e sucessores;
VI - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pelo CONTRATADO, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xanxerê-SC, em de junho de 2017.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ ..........................................................
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: