SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO
CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO DE SELEÇÃO COM DISPUTA ABERTA N.º 024/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conferência, retirada e transporte de amostras de águas e efluentes entre a Refinaria Xxxxxxxx Xxxx (REVAP) situada em São José dos Campos e a unidade SENAI-SP “Mario Amato” de São Bernardo Campo (CFP 1.16)
DATA DA DISPUTA: 13/03/2024 ÀS 09H30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) CRITÉRIO DE SELEÇÃO: ECONÔMICO (MENOR PREÇO)
GERÊNCIA DE COMPRAS
SUMÁRIO
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 5
5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FASE DE DISPUTA 7
6. DA PROPOSTA ESCRITA FINAL 9
7. DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO 9
9. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO.10 10. DOS PEDIDOS ESCLARECIMENTOS E DE RECONSIDERAÇÃO 123
11. DA CONTRATAÇÃO 124
12. DO RECEBIMENTO E GARANTIA CONTRATUAL 13
14. DO PAGAMENTO 146
15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 156
16. CASOS OMISSOS 167
PROCESSO DE SELEÇÃO COM DISPUTA ABERTA - Nº 024/2024
1. NORMAS ESPECÍFICAS
1.1. O presente documento, denominado “Chamamento Público” poderá ser obtido por meio do site oficial do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI: xxx.xx.xxxxx.xx e/ou plataforma eletrônica: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na qual ocorrerá a disputa de preços, sob o número 1038431.
1.2. As regras para processamento da disputa serão as mesmas utilizadas na referida plataforma, salvo disposto em contrário neste instrumento, diferenciando-se apenas no que diz respeito as terminologias.
1.3. As normas deste Chamamento Público serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as participantes.
1.4. Este Processo de Seleção poderá ser justificadamente cancelado, no todo ou em parte, a qualquer momento, bem como, ter seus prazos prorrogados, a critério da Comissão de Contratação.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Processo de Seleção tem por objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conferência, retirada e transporte de amostras de águas e efluentes entre a Refinaria Xxxxxxxx Xxxx (REVAP) situada em São José dos Campos e a unidade SENAI-SP Mario Amato de São Bernardo do Campo (CFP 1.16), conforme Memorial Descritivo e demais anexos.
2.1.1. Critério de seleção: Econômico – menor preço por lote
2.1.2. Forma do Processo de Seleção: com disputa aberta
2.1.3. Vigência Contratual: 12 meses prorrogável até 60 meses.
2.2. O Processo de Seleção será regido pelo Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI por meio da Resolução CN-SENAI nº 14/2023, de 16/05/2023, devidamente publicado no Portal da Transparência do SENAI e pelas Normas Específicas contidas nesse Chamamento Público e nos seguintes anexos:
Anexo A |
Anexo B |
Anexo C |
Anexo D |
Anexo E |
Modelo de Declaração sobre o Emprego de Menor e Outras Informações |
Memorial Descritivo |
Modelo de Proposta |
Minuta de Contrato |
Termo de Confidencialidade |
2.3. Definições
2.3.1. Contratante: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, Departamento Regional de São Paulo.
2.3.2. Comissão de Contratação: formada por 3 membros, cuja atribuição é analisar, emitir pareceres técnico-financeiros, decidir acerca da qualificação dos participantes e das propostas, dos pedidos de reconsideração e do resultado do Processo de Seleção.
2.3.3. Condutor: um integrante da Comissão de Contratação que será o responsável pela condução da reunião de disputa, bem como das demais fases do processo.
2.3.4. Participante: empresa que apresentar proposta para o Processo de Seleção.
2.3.5. Contratada: empresa selecionada no Processo de Seleção.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Processo de Seleção, empresas com ramo de atividade compatível com o objeto, comprovado por meio da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), tal comprovação também poderá ser realizada por meio do Contrato Social.
3.2. Não poderão participar, empresas:
3.2.1. reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
3.2.2. que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SENAI;
3.2.3. suspensas temporariamente do direito de contratar com o SESI e o SENAI e as demais Entidades que integram o Sistema Indústria;
3.2.4. declaradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União, site para consulta: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/92;
3.2.5. estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.6. que estejam em processo de falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.2.6.1. as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão positiva de recuperação judicial, com a respectiva comprovação da homologação judicial do plano de recuperação.
3.2.7. empresas em dissolução ou em liquidação, e
3.2.8. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas como aquelas que possuam diretores, sócios, representantes legais ou responsáveis técnicos em comum e/ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses comuns.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NA PLATAFORMA ELETRÔNICA
4.1. As empresas interessadas, portadores de chave e senha de acesso, deverão registrar propostas iniciais em conformidade com os requisitos definidos neste Chamamento Público, na plataforma eletrônica: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, cuja reunião pública de abertura das propostas e disputa ocorrerão no dia e horário previsto no cronograma.
4.2. As interessadas deverão encaminhar a PROPOSTA ESCRITA concomitantemente com a DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO, conforme itens 6 e 7 deste chamamento público, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx até a data e horário determinados, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de qualificação.
4.3. Eventuais desistências e/ou alterações nas propostas iniciais registradas na plataforma deverão ser realizadas exclusivamente pelos participantes, antes da data e horário de abertura das propostas.
4.4. Será observado o horário de Brasília/DF para todas as referências de tempo contidas neste Chamamento Público.
4.5. A participação neste Processo de Seleção pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às regras e exigências de qualificação previstas neste Chamamento Público, e na plataforma do Banco do Brasil, sendo responsável por todas as transações efetuadas.
4.6. Caberá a empresa participante acompanhar alterações de datas/horários, esclarecimentos, erratas e outras comunicações, bem como as operações no sistema eletrônico durante a reunião pública, inclusive das decisões da Comissão de Contratação, sendo responsável exclusivo pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens constantes da plataforma e ainda por eventuais perdas de conexão.
4.7. A disputa será conduzida pelo membro da Comissão de Contratação, denominado Condutor do Processo de seleção, que será responsável pelo seu processamento.
4.8. Os interessados em acompanhar a disputa poderão fazê-lo acessando na Internet o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link do Processo Seletivo.
4.9. Ao cadastrar a proposta no site na plataforma eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, as informações inseridas no campo denominado “Descrição/Observação (Opcional)” tem caráter de preenchimento facultativo e não poderão identificar a empresa participante, visando preservar o sigilo das propostas.
4.10. Para elaboração da proposta a participante deverá considerar que:
4.10.1. O preço total para o lote ofertado deve considerar os impostos diretos e indiretos, taxas, contribuições, fretes, seguros e quaisquer outras incidências fiscais e/ou tributárias e demais custos e despesas incidentes na prestação do serviço;
4.10.2. No caso de lotes com mais de um item, o valor total a ser lançado na plataforma eletrônica, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, é a soma dos valores totais (quantidade x preço unitário) de cada item que compõe o lote;
4.10.3. Não há obrigatoriedade de apresentar ofertas para todos os lotes, entretanto, devem ser cotados todos os itens do mesmo lote;
4.10.4. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, deverão ser fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento;
4.10.5. Validade mínima da proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data da reunião pública;
4.10.6. A base dos preços será a data da reunião pública.
4.10.7. Os serviços ofertados devem corresponder às exigências constantes do Memorial Descritivo, sob pena de desclassificação.
4.10.8. O pagamento será realizado no prazo definido no item 12 – DO PAGAMENTO, não sendo aceita proposta com pagamento antecipado.
4.10.9. O pagamento será realizado mediante apresentação do documento CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), conforme instituído pelo Ajuste SINIEF 09 /2007, tendo em vista o disposto no Art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e publicado no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2007.
4.10.10. Pela elaboração da proposta a empresa participante não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
4.11. A proposta final deverá ser encaminhada pela empresa arrematante, após a disputa, através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme item 7.1.1 e subitens, no prazo de até 1 (um) dia útil após a solicitação do Condutor.
4.12. Do Credenciamento no aplicativo xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.12.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Banco do Brasil S/A).
4.12.2. As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação a referida instituição bancária (agência de livre escolha do interessado) de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
4.12.3. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa interessada, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil S/A cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
4.12.4. A chave de identificação e senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil S/A, sendo de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SENAI-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrente do uso indevido, ainda que por terceiros.
4.12.5. O credenciamento da empresa interessada e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes.
5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FASE DE DISPUTA
5.1. A partir do horário previsto no cronograma será iniciada a reunião pública da disputa aberta de preços, cujos preços iniciais serão divulgados.
5.2. O Condutor realizará a disputa, podendo desclassificar as propostas que:
a) não estiverem em consonância com o exigido neste Chamamento Público, e
b) apresentem preços irrisórios ou incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
5.2.1. Tal decisão e outras pertinentes serão registradas na plataforma para acompanhamento das participantes.
5.2.2. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá revisão da desclassificação se apresentada exclusivamente por meio do chat da plataforma eletrônica, acompanhado da justificativa, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada.
5.2.2.1. O condutor decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a postergação da decisão, cabendo ao mesmo registrar e disponibilizar o resultado na plataforma eletrônica, para acompanhamento em tempo real pelos participantes.
5.2.2.2. Da decisão da Comissão de Contratação relativa à revisão da desclassificação não caberá novo pedido de reconsideração.
5.2.3. A validade do processo de seleção não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa, desde que justificada pela Comissão de Contratação, inclusive quanto ao preço.
5.3. Fase da Disputa
5.3.1. Aberta a etapa competitiva, os participantes deverão estar conectados ao sistema para participar da reunião de lances.
5.3.2. As empresas participantes classificadas poderão ofertar lances sem restrição de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance.
5.3.3. Todos os lances serão registrados pela plataforma, que indicará sempre o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelas participantes, mantendo em sigilo os autores dos lances durante a reunião de disputa.
5.3.4. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “Aberto”, em que os participantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.3.5. Os lances serão ofertados pelo valor global por lote.
5.3.6. Durante a disputa, as participantes deverão observar o valor estipulado para redução mínima entre os lances subsequentes, em relação ao seu lance anterior e em relação ao melhor lance registrado, para cada lote, conforme abaixo:
LOTE | REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SUBSEQUENTES DA MESMA PARTICIPANTE | REDUÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE | |
01 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
5.3.6.1. Durante esse período, o intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo participante e em relação ao melhor lance não poderá ser inferior a 20 segundos.
5.3.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.3.7.1. A prorrogação automática da etapa de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.3.7.2. Não havendo lances na forma estabelecida no item anterior, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.3.8. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do lote.
5.3.9. No caso de desconexão do Condutor, durante a etapa de lances, se o sistema permanecer acessível aos participantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
5.3.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa pelo sistema e reiniciada 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, na plataforma do Branco do Brasil.
5.3.11. Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Condutor, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.3.12. Encerrada a disputa, o sistema informará a proposta de menor preço, disponibilizando a PROPOSTA ESCRITA E DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO correspondentes, para acesso público e avaliação do Condutor.
5.3.12.1. O Condutor poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao participante arrematante do lote, com vistas a redução do preço, decidindo sobre sua aceitação.
5.3.12.2. Caso o preço resultado desta negociação, ainda esteja incompatível com o mercado, o Condutor poderá convocar o participante subsequente para que tenha a mesma oportunidade e assim, sucessivamente.
6. DA PROPOSTA ESCRITA FINAL
6.1. A proposta final deverá ser encaminhada pela arrematante, no prazo estabelecido no item
4.11. deste Chamamento Público, o qual poderá ser prorrogado por igual período a critério da Comissão de Contratação, devendo neste caso, ser utilizado o mesmo critério para as demais participantes.
6.1.1. Proposta Comercial
6.1.1.1. Proposta de preços, com identificação da participante e do lote arrematado, conforme Modelo de Proposta, Anexo B.
6.1.1.2. O preço da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Condutor, para obtenção de preço menor.
6.1.1.3. A proposta e a documentação de qualificação da arrematante serão analisadas pela Comissão de Contratação, que poderá se valer de assessoramento da área técnica e jurídica do SENAI-SP, quando for o caso, podendo ser realizadas diligências para confirmação das informações contidas nos documentos apresentados e o atendimento as especificações exigidas, por meio de esclarecimentos ou informações complementares.
6.1.1.4. A inobservância da exigência, no prazo de 2 (dois) dias úteis, resultará na desclassificação da proposta para o lote correspondente.
7. DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO
7.1. Modelo de declaração sobre emprego de menor e outras informações, Anexo A,
concordando com os termos do Chamamento Público, autorizando o uso da imagem e tratamento
dos dados, credenciando o representante legal perante o SENAI-SP para todos os assuntos pertinentes ao presente Processo de Seleção, entre outros.
7.2. Prova de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
7.3. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias.
7.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do domicílio ou sede da participante.
7.5. Certidão Negativa específica de Falência, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, expedida pelo Cartório Distribuidor do local da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias corridos daquela fixada para a Reunião de Abertura dos Envelopes, no caso de não constar prazo de validade em seu texto.
7.5.1. As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão positiva de recuperação judicial, com a respectiva comprovação da homologação judicial do plano de recuperação.
7.6. Aptidão Técnica
7.6.1. Para comprovação da aptidão técnica, a empresa arrematante deverá apresentar a documentação exigida nos itens 4.1.1 a 4.1.5 constantes do Memorial Descritivo – Anexo B, deste Chamamento Público.
7.7. Os documentos de qualificação, bem como quaisquer outros solicitados, deverão estar válidos na data da disputa.
7.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
8. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO
8.1. A Comissão de Contratação poderá se valer de assessoramento técnico para análise das propostas e documentação de qualificação apresentadas pelas participantes, os quais emitirão pareceres que subsidiarão as tomadas de decisões.
8.2. A critério da Comissão de Contratação, eventuais falhas ou omissões formais poderão ser relevados, desde que não resultem em prejuízo para o entendimento das propostas.
8.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Chamamento Público.
8.4. Durante o Processo de Seleção, é facultado a Comissão de Contratação ou aos técnicos por ela designados realizar diligências para esclarecimentos e informações complementares, bem como conceder prazo para que os participantes adequem suas propostas e documentos de qualificação, visando sanar eventuais omissões ou inadequações.
8.4.1. A critério da Comissão de Contratação poderão ser aceitos documentos que, embora não entregues quando da convocação, estavam vigentes e/ou válidos na data da disputa.
8.5. Todos os cálculos serão efetuados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente.
8.6. A análise das propostas, observará a ordem da classificação, resultante da disputa de preços, restringindo-se, a princípio, à proposta apresentada pela arrematante, desde que atenda plenamente as exigências deste Chamamento Público, caso contrário, será avaliada a proposta subsequente e assim sucessivamente, até a obtenção de proposta válida.
8.6.1. Visando à celeridade do processo, a critério da Comissão de Contratação, poderá ser solicitada proposta final das próximas colocadas, para análise simultânea e concomitantemente.
8.7. O Condutor poderá negociar com as participantes, observando a ordem de classificação das propostas, visando a redução dos preços e adequação ao mercado.
8.8. Serão desclassificadas as participantes:
8.8.1. nas situações previstas no item 3.2;
8.8.2. cujas propostas não atendam às exigências constantes do Memorial Descritivo;
8.8.3. na apresentação de declarações emitidas por empresas que mantenham vínculo societário ou qualquer outra forma de relação direta ou indireta com a participante, tais como participação comercial, técnica, econômica ou financeira;
8.8.4. que deixarem de apresentar os documentos solicitados nos itens 7. DA PROPOSTA ESCRITA FINAL E 8. DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO, exceto do Anexo A - visto que a entrega da proposta implica na aceitação formal das condições estabelecidas neste Chamamento Público.
8.9. O não atendimento aos requisitos e dos prazos estipulados neste Chamamento Público, a participante será desclassificada, cabendo ao Condutor registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas participantes.
8.10. Caso haja desistência da proposta, a critério exclusivo do SENAI-SP, a participante poderá ser penalizada com a suspensão do direito de contratar com o SESI e SENAI, por um período de até 05 (cinco) anos.
8.11. Constatado o atendimento dos requisitos previstos neste Chamamento Público, a participante será classificada e considerada apta para contratação.
8.12. Caso haja empate entre duas ou mais propostas, prevalecerá a primeiramente registrada, desde que tenha atendido a todos os requisitos exigidos neste Chamamento Público.
8.13. Na hipótese de desclassificação de todos os participantes, o SENAI-SP poderá fixar novo prazo para apresentação de outras propostas ou de novos documentos, escoimados das causas que implicaram na desclassificação.
8.14. O resultado dessas análises será submetido à Comissão de Contratação, sendo as decisões lavradas em atas e disponibilizadas às participantes na plataforma www.licitacoes-e, abrindo-se o prazo para apresentação de pedido de reconsideração.
9. DOS PEDIDOS ESCLARECIMENTOS E DE RECONSIDERAÇÃO
9.1. As eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas, até a data prevista no cronograma anexo, através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, à Gerência de Xxxxxxx – GC, mencionando o número do Processo de Seleção e o objeto da contratação.
9.1.1. As respostas, eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizadas às interessadas por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e adicionalmente por e-mail, até a data prevista no cronograma, sem, porém, identificar o formulador da consulta, as quais passarão a valer como normas.
9.2. Das decisões proferidas quanto a qualificação das participantes e de suas propostas, caberá pedido de reconsideração à Comissão de Contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a ser encaminhado através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2.1. As participantes, cuja situação no processo possa ser afetada, poderão se manifestar sobre o pedido de reconsideração, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da sua ciência.
9.2.2. Havendo pedido de reconsideração, o prazo de validade das propostas será suspenso, reiniciando-se a contagem a partir da divulgação do resultado.
9.3. Da decisão da Comissão de Contratação relativa ao pedido de reconsideração não caberá novo pedido de reconsideração.
9.4. Definido o resultado pela Comissão de Contratação e não havendo pedidos de reconsideração ou sendo estes devidamente analisados e respondidos, o Processo de Seleção seguirá para conclusão.
10.1. As condições estabelecidas neste Chamamento Público, no que se aplicar, farão parte do contrato e/ou pedido de compra correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
10.2. Após aprovação do Processo de Seleção, a participante selecionada será notificada para assinatura do contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme as respectivas minutas, Anexo E.
10.2.1. A documentação de qualificação apresentada na plataforma eletrônica será utilizada para a realização do Cadastro da participante selecionada. Entretanto, quando da assinatura
do contrato, poderá haver necessidade de atualização da documentação, em parte ou no todo, que deverá ser providenciada pela empresa a ser contratada, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
10.2.1.1. O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da Comissão de Contratação.
10.3. Caso a participante selecionada não assine o contrato e/ou não apresente a documentação regular, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a critério exclusivo do SENAI-SP, a mesma poderá ser penalizada com a suspensão do direito de contratar com o SESI e SENAI, por um período de até 05 (cinco) anos e/ou aplicadas as penalidades previstas no item 13 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES. Nesse caso, o SENAI-SP poderá convocar as participantes remanescentes para fazê-lo, observada a ordem de classificação, ou realizar novo Processo de Seleção.
10.4. Antes da assinatura do contrato, o SENAI-SP poderá desclassificar a participante selecionada, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento deste Processo de Seleção que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento.
10.5. Quando da assinatura do Contrato, a contratada deverá apresentar a documentação exigida no item 4.2 e subitens constantes do Memorial Descritivo – Anexo B, deste Chamamento Público.
10.6. Poderão ser subcontratados partes do objeto, mantida a responsabilidade da Contratada e desde que expressamente autorizado pelo SENAI-SP.
10.6.1. Fica vedada a subcontratação, nas seguintes situações:
a) Subcontratação total do objeto;
b) de empresas participantes deste Processo de Seleção, e
c) de empresa impedida de contratar com o SESI e SENAI.
10.6.2. A contratada deverá apresentar ao SENAI-SP a documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, conforme previsto no item 7 e subitens deste Edital.
10.6.3. Os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pela Subcontratada serão realizados somente à Contratada.
11. DO RECEBIMENTO E GARANTIA CONTRATUAL
11.1. Obrigações da contratada:
11.1.1. Executar os serviços, objeto deste Chamamento Público, de acordo com as exigências definidas no Memorial Descritivo, Minuta de Contrato e demais anexos.
11.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços por seus empregados, prepostos, parceiros e terceiros.
11.1.3. Executar os serviços nos prazos estabelecidos no Memorial Descritivo, Minuta de Contrato e demais anexos.
11.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação entre outros, necessários à execução dos serviços.
11.1.5. Considerar a vistoria e aceitação dos serviços por técnicos do SENAI-SP, se for o caso.
11.1.6. Notificar por escrito ao SENAI-SP, ao gestor do Contrato, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das condições e prazos estabelecidos no contrato.
11.1.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que venham a causar ao SENAI-SP.
11.1.8. Solucionar eventuais falhas sem ônus ao SENAI.
11.1.9. Manter, durante o tempo de vigência do contrato, os documentos de regularidade fiscal e regularidade técnica devidamente atualizados.
11.2. Os serviços inerentes à esta contratação serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência de Infraestrutura e Suprimentos - GIS, que indicará funcionário que exercerá a função de Gestor do Contrato, responsável por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços e liberar os pagamentos correspondentes.
12.1. Os pagamentos serão efetuados diretamente pela Gerência Sênior Contábil e Financeira do SENAI-SP, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxx – XX, em 10 (dez) dias, fora dezena, após a entrega efetiva, de modo que ocorram apenas nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês.
12.1.1. Quando recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente; no mês de fevereiro, os pagamentos serão realizados nos dias 10, 20 e 28 (ou 29, se o ano for bissexto).
12.2. Para contagem do prazo de pagamento, considerar-se-á o dia da entrega da Nota Fiscal / Xxxxxx, devidamente validada pelo Gestor do Contrato.
12.3. O SENAI-SP, em conformidade com a legislação vigente, reterá do valor bruto da Nota Fiscal
/ Xxxxxx, as alíquotas referentes aos impostos/taxas: IR, INSS, ISS, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, entre outros, os quais deverão estar devidamente destacados no documento fiscal.
12.4. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário, devendo ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados. Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
12.5. O documento fiscal deverá ser o CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico.
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1. À Participante:
13.1.1. O não atendimento das exigências previstas neste Chamamento Público, dos compromissos assumidos, bem como, se for constatado inveracidade de quaisquer informações e/ou documentos fornecidos, poderá implicar, à participante, a penalidade de desclassificação da proposta e consequente exclusão do Processo de Seleção.
13.1.2. A recusa injustificada ou não aceita pelo SENAI-SP em assinar o contrato e/ou os pedidos de compra, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas e poderá acarretar às seguintes penalidades:
a) perda do direito à contratação, e
b) suspensão do direito de contratar com o SESI e SENAI pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13.2. À Contratada:
13.2.1. O atraso injustificado da entrega dos materiais constantes do contrato e/ou pedido de compra ou o descumprimento de quaisquer obrigações, acarretará a aplicação de advertência e/ou multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total em atraso.
13.2.2. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, dará ao SENAI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato e/ou pedidos de compra, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas neste Chamamento Público, inclusive a de suspensão do direito de contratar com o SESI e SENAI por prazo de até 05 (cinco) anos.
13.2.3. A parte que der motivo à rescisão pela não entrega dos materiais e/ou equipamentos ou por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato e/ou pedidos de compra, ou ainda, após a entrega, restar provado que os materiais e/ou equipamentos não atenderam as especificações, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor envolvido, e/ou retirada dos materiais e/ou equipamentos e ressarcimento dos valores pagos, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.3. As penalidades previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente
13.4. Os valores relativos as multas aplicadas, bem como, outros valores que forem devidos serão deduzidos dos créditos que a contratada possuir com o SENAI-SP ou cobrados administrativa ou judicialmente.
14.1. Qualquer caso omisso no decurso deste Chamamento Público será dirimido pela Comissão de Contratação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 04 de março de 2024.
Gerência de Xxxxxxx – GC
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Departamento Regional de São Paulo
CRONOGRAMA PROCESSO DE SELEÇÃO COM DISPUTA ABERTA N.º 024/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFERÊNCIA, RETIRADA E TRANSPORTE DE AMOSTRAS DE ÁGUAS E EFLUENTES ENTRE A REFINARIA XXXXXXXX XXXX (REVAP) SITUADA EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A UNIDADE SENAI-SP XXXXX XXXXX DE SÃO BERNARDO CAMPO (CFP 1.16)
Eventos |
Publicação |
Retirada do Chamamento Público |
Pedidos de Esclarecimentos |
Registro da proposta na plataforma: www.licitacoes-e |
Abertura das propostas – meio eletrônico |
Início da reunião pública de disputa de preços |
Datas |
04/03/2024 |
A partir de 04/03/2024 |
De 04/03/2024 até 07/03/2024 |
A partir da retirada do Chamamento Público até 01 hora antes da reunião de disputa |
13/03/2024 as 8h30 |
13/03/2024 as 9h30 |
Observação:
As propostas devem ser registradas no sistema eletrônico www.licitacoes-e até 01 (uma) hora antes da reunião de disputa de preços.
ANEXO A
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR E OUTRAS INFORMAÇÕES
(em papel timbrado da participante)
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Gerência de Compras - GC
PROCESSO DE SELEÇÃO N. º 024/2024
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Declaramos sob as penalidades da Lei, para fins do Processo de Seleção acima referido que:
a) concorda com as condições e regras deste Chamamento Público;
b) na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SENAI-SP;
c) na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra participante do referido processo de seleção;
d) à elaboração da proposta é de nossa responsabilidade,
e) não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, e
f) que concordamos com a Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade do SENAI-SP, disponibilizada nos links: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxxxx.xx.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conferência, retirada e transporte de amostras de águas e efluentes entre a Refinaria Xxxxxxxx Xxxx (REVAP) situada em São José dos Campos e a unidade SENAI-SP Mario Amato de São Bernardo Campo (CFP 1.16).
2. DO PERÍODO
2.1. Início a partir da data da assinatura do respectivo contrato por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante termo aditivo, não podendo ultrapassar, inclusive com suas eventuais prorrogações o prazo de 60 (sessenta) meses.
3. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS
3.1. A CONTRATADA deverá retirar as amostras diariamente na REVAP, situada à Rodovia Presidente Dutra, Km 143 S/N - Jardim Diamante, São Paulo, CEP: 12223-900, São José dos Campos e entregar à CONTRATANTE na unidade SENAI-SP Xxxxx Xxxxx, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
3.2. As retiradas deverão ser realizadas diariamente de segunda-feira a sexta-feira às 5 (cinco) horas da manhã, inclusive feriados, conforme abaixo:
3.2.1. Inspecionar as amostras no laboratório da REVAP e conferir conforme plano de amostragem;
3.2.2. Condicionar as amostras em caixas térmicas para o transporte;
3.2.3. Retirar as amostras da REVAP;
3.2.4. Entregar as amostras no SENAI-SP até às 7h30 da manhã do mesmo dia da retirada;
3.2.5. Retirar as embalagens vazias no SENAI-SP no ato da entrega das amostras;
3.2.6. Devolver as embalagens vazias à REVAP no ato da retirada das amostras.
3.3. Estão previstas a utilização de 5 a 10 caixas térmicas de 60 litros cada, por dia a serem fornecidas pelo SENAI.
3.4. Poderão ser realizadas solicitações extras de viagens, não ultrapassando 10% do previsto, sendo a CONTRATADA avisada com 24 horas de antecedência da data de transporte.
3.5. A redução dos pedidos poderá ser realizada desde que não ultrapasse o total de 10% do previsto, sendo a CONTRATADA avisada com 24 horas de antecedência da data de transporte.
3.6. A CONTRATADA é responsável por conferir diariamente as amostras com a cadeia de custódia, antes da retirada das mesmas do laboratório da REVAP. Após esta checagem, as amostras deverão ser acondicionadas nas caixas térmicas. Em caso de inconsistência, entre os frascos e o descrito na cadeia de custódia, a CONTRATADA deverá avisar o técnico da XXXXX e solicitar a ciência do ocorrido em formulário.
3.7. A prestação de serviços de conferência, retirada e transporte de amostras de águas e efluentes deverá ser executada por funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
4. DA APTIDÃO TÉCNICA
4.1. A arrematante deverá apresentar:
4.1.1. Declaração expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, na qualidade de contratante para o qual já prestou serviços objeto da presente contratação.
4.1.1.1. A(s) declaração(ões) em papel timbrado, deverá(ão) conter, no mínimo:
a) Razão Social, CNPJ, endereço e contato do emitente;
b) Razão Social, CNPJ, endereço e contato da empresa contratada;
c) Data da emissão;
d) Assinatura e identificação do responsável pela declaração.
4.1.2. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR 09).
4.1.3. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR 07).
4.1.4. Programa de Gerenciamento de Risco Ocupacionais (PGR).
4.1.5. Recursos humanos alocados - Documento de emissão própria, em papel timbrado, confirmando que atenderá plenamente aos requisitos mínimos de formação, certificação, conhecimentos e experiência profissional dos técnicos a serem alocados na prestação dos serviços, de acordo com especificado neste Memorial Descritivo.
4.2. A Contratada deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, quando da assinatura do contrato:
4.2.1. Relação nominal e comprovação de vínculo empregatício (Registro de Trabalho) de no mínimo dois empregados que trabalharão na Unidade Organizacional, os quais deverão participar de palestras/treinamentos de Segurança industrial, higiene e medicina do trabalho, Meio ambiente e Saúde (SMS) ministradas pela REVAP;
4.2.2. Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos empregados que realizarão o trabalho;
4.2.4. Plano de Atendimento ao Acidentado, que será validado pela fiscalização da REVAP;
4.2.6. Certificado de treinamento na NR20 dos empregados que realizarão o trabalho;
4.2.7. Contrato de Constituição da Empresa.
4.2.8. Certidão de débitos trabalhistas – CNDT.
4.2.9. Detalhamento das Sanções Vigentes - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) no mês subsequente ao da prestação de serviços e ocorrerão 10 (dez) dias após o recebimento do CT-e / fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente. Observa-se que os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
5.2. Os pagamentos serão efetuados pela Gerência Sênior Contábil e Financeira – GSCF do SENAI- SP, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0.000, 0.x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, situada nesta Capital, por meio de crédito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal.
5.3. A prestação dos serviços será sob demanda, portanto, haverá pagamentos mensais dos serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e que tenham sido solicitados pela CONTRATANTE.
5.4. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
5.5. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados. Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
5.6. Os demais procedimentos para encaminhamento e pagamento dos serviços objeto deste Edital são os definidos na respectiva minuta de contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Cumprir rigorosamente os prazos e horários estabelecidos para as retiradas e entregas das amostras, bem como atender aos limites de quantificação das legislações em vigor.
6.2. Fornecer os documentos necessários para a realização das integrações e retiradas nas empresas contratantes.
6.3. Prever a substituição imediata do veículo ou do motorista caso haja alguma intercorrência, ou até mesmo, em período de férias.
6.4. Fornecer e manter em estoque quantitativo, suficiente, de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) para manter a continuidade de execução dos serviços contratados.
6.5. Indicar responsável para contato junto ao SENAI-SP, no caso de possíveis intercorrências.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO SENAI-SP
7.1. Se forem necessárias integrações para a realização das coletas nas empresas, a CONTRATANTE deverá comunicar quaisquer exigências documentais necessárias.
7.2. O SENAI-SP efetuará o treinamento dos profissionais que executarão a prestação dos serviços, conforme abaixo:
7.2.1. Inspeção das amostras no laboratório da REVAP e conferência conforme plano de amostragem;
7.2.2. Condicionamento das amostras em caixas térmicas para o transporte;
7.2.3. Transporte adequado das amostras de águas e efluentes entre a Refinaria Xxxxxxxx Xxxx (REVAP) e a unidade SENAI-SP.
7.3 O SENAI-SP irá orientar a CONTRATADA na elaboração dos documentos específicos para atendimento dos requisitos da REVAP.
8. DAS PENALIDADES
8.1. São motivos de rescisão, à critério do SENAI-SP:
8.1.1. Se a CONTRATADA apresentar atrasos ou paralisar a prestação dos serviços, pelo espaço de 02 (dois) dias durante o mês, sem motivo justificado;
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (usar papel timbrado da empresa)
PROCESSO DE SELEÇÃO COM DISPUTA ABERTA - Nº 024/2024
Lote | Objeto | Qtde | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conferência, retirada e transporte de amostras de águas e efluentes entre a Refinaria Xxxxxxxx Xxxx (REVAP) situada em São José dos Campos e a unidade SENAI-SP Mario Amato de São Bernardo do Campo (CFP 1.16) | 260 |
Valor Total da Proposta: R$ ................. ( ) valor por extenso.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de direito, em que são partes contratantes, de um lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL -SENAI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 03.774.819/0001-02, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representado por seu
, a seguir denominado, simplesmente, SENAI-SP, e, de outro lado, , inscrito no CNPJ nº , com sede na , Bairro
, CEP , na cidade de , Estado de , neste ato representada porem conformidade com seus atos constitutivos, a seguir denominada, simplesmente, CONTRATADA, resolvem formalizar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam.
Constitui o objeto do presente instrumento a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de conferência, retirada e transporte de amostras de águas e efluentes entre a Refinaria Xxxxxxxx Xxxx (REVAP) situada em São José dos Campos e a unidade SENAI-SP “Xxxxx Xxxxx”, de São Bernardo do Campo (CFP 1.16), conforme Chamamento Público do Processo de Seleção com Disputa Aberta nº 024/2024 e Memorial Descritivo, e demais anexos, que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, para todos os fins e efeitos de direito.
Cláusula Segunda - Da Documentação Contratual
Integram os termos deste contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a) Chamamento Público do Processo de Seleção com Disputa Aberta nº 024/2024 e anexos, incluindo o Memorial Descritivo dos serviços;
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA e respectivos anexos, no que não contraria os termos do Chamamento Público e este instrumento jurídico; e,
c) Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI.
Cláusula Terceira – Da Vigência
Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 38, §1º, do Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, mediante manifestação por escrito das partes, com antecedência de 30 (tinta) dias.
Cláusula Quarta – Do Preço e da Forma de Pagamento
4.1 O preço total estimado do presente contrato é de R$ ( ), fixo e irreajustável.
4.1.1 O SENAI-SP pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, a quantia mensal estimada de R$ ( ).
4.2 No preço estabelecido nesta Cláusula, já estão incluídos todos os impostos, taxas, despesas
decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, acidentária, encargos sociais e quaisquer outros que possam incidir na prestação dos serviços, assim como todos os custos para a execução dos serviços, tais como operacionais, administrativos, tanto diretos como indiretos, consumo de combustíveis e lubrificantes, limpeza do local, água, energia elétrica, telefone, expediente e financiamento. No preço total apresentado pela CONTRATADA já estão computados, também, os valores para Programa de Segurança e Prevenção de Acidentes na execução dos serviços, em conformidade com o disposto nas Normas Regulamentadoras do Governo Federal, inclusive para os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).
4.3 Os pagamentos serão efetuados diretamente pela Gerência Sênior Contábil e Financeira do SENAI-SP, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxx – XX, em 10 (dez) dias, fora dezena, após a entrega efetiva, de modo que ocorram apenas nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
Obs.: Os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
4.3.1 Para contagem do prazo de pagamento, considerar-se-á o dia da entrega da Nota Fiscal / Xxxxxx, devidamente validada pelo Gestor do Contrato.
4.3.2 Havendo erro na documentação de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não acarretando, neste caso, quaisquer ônus ao SENAI-SP.
4.4 A prestação dos serviços será sob demanda, portanto, haverá pagamentos mensais dos serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e que tenham sido solicitados pelo SENAI-SP.
4.5 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme estabelecido nesta cláusula, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, contados da efetiva entrega da nota fiscal/fatura, por meio de crédito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal, ficando expressamente vedada a emissão de boletos bancários, devendo os recibos ou duplicatas originais devidamente assinados, referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados ao SENAI-SP, podendo, a critério exclusivo deste, serem consideradas opções de desconto por antecipação do pagamento.
4.5.1 Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
4.6 Por força da legislação vigente, se for o caso, o SENAI-SP deverá reter do valor dos serviços especificados na nota fiscal e de acordo com a planilha de preços apresentada pela CONTRATADA os impostos/taxas a seguir discriminados:- Imposto de Renda;
- INSS;
- ISS (Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx);
- COFINS; e,
- PIS/PASEP
4.6.1 Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções, dos impostos/taxas referidos no item anterior, bem como a descrição dos serviços.
4.7 O SENAI-SP, ainda, se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes aos impostos, taxas ou outros recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados.
4.7.1 No tocante ao ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o SENAI-SP reterá o valor
correspondente à alíquota, conforme legislação municipal da localidade onde os serviços são prestados, devendo ser destacado da nota fiscal, se for o caso.
Cláusula Quinta – Das Obrigações da CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA se obriga a:
5.1.1 Executar os serviços, objeto do presente ajuste, de acordo com as especificações definidas no Chamamento Público do Processo de Seleção com Disputa Aberta nº 024/2024, Memorial Descritivo e na Proposta apresentada;
5.1.2 Cumprir rigorosamente os prazos e horários estabelecidos para as retiradas e entregas das amostras, bem como atender aos limites de quantificação das legislações em vigor;
5.1.3 Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços por seus empregados, prepostos, parceiros e terceiros;
5.1.4 Considerar a vistoria e aceitação dos serviços por técnicos do SENAI-SP, se for o caso;
5.1.5 Solucionar eventuais falhas na prestação dos serviços objeto deste instrumento sem ônus ao SENAI-SP, inclusive prever a substituição imediata do veículo ou do motorista caso haja alguma intercorrência, ou até mesmo, em período de férias;
5.1.6 Para a perfeita consecução do objeto deste instrumento, a CONTRATADA fornecerá o número de funcionários para o desenvolvimento do(s) serviço(s), em conformidade com a Proposta de Prestação de Serviços e suas especificações no(s) Anexo(s);
5.1.7 Assumir integral responsabilidade por eventuais danos decorrentes dos serviços prestados, providenciando sua imediata reparação, isentando o SENAI-SP de quaisquer implicações e responsabilidades (exceto nas situações que não possam ser imputadas à Contratada);
5.1.8 Prestar os serviços objeto deste contrato por meio de profissionais especializados, treinados e qualificados, de modo a absorver as demandas do SENAI-SP, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários relativos aos seus funcionários, ou terceiros a seu serviço, inclusive com transporte, estadia e alimentação;
5.1.9 Fornecer e manter em estoque quantitativo, suficiente, de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) para manter a continuidade de execução dos serviços contratados.
5.1.10 Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à entrega do material;
5.1.11 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que venham a causar ao SENAI-SP;
5.1.12 Estar devidamente habilitada e credenciada perante os órgãos competentes, fornecendo os documentos necessários para a realização das integrações e retiradas nas empresas contratantes;
5.1.13 Notificar por escrito ao SENAI-SP, através do e-mail: , caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos;
5.1.14 Manter, durante o tempo de vigência do contrato, os documentos de regularidade fiscal e regularidade técnica devidamente atualizados;
5.1.15 Indicar responsável para contato junto ao SENAI-SP, no caso de possíveis intercorrências.
Cláusula Sexta – Obrigações do SENAI-SP
6.1 O SENAI-SP se obriga a:
6.1.1 Efetuar o treinamento dos profissionais que executarão a prestação dos serviços, conforme abaixo:
6.1.1.1 Inspeção das amostras no laboratório da REVAP e conferência conforme plano de amostragem;
6.1.1.2 Condicionamento das amostras em caixas térmicas para o transporte;
6.1.1.3 Transporte adequado das amostras de águas e efluentes entre a Refinaria Xxxxxxxx Xxxx (REVAP) e a unidade SENAI-SP.
6.1.2 O SENAI-SP irá orientar a CONTRATADA na elaboração dos documentos específicos para atendimento dos requisitos da REVAP.
Cláusula Sétima - Das Condições Gerais
7.1. Na eventualidade de vir a ser exigida do SENAI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, esta ficará obrigada a repor ao SENAI-SP o valor por ele despendido, acrescido de 50% (cinquenta por cento). O pactuado é válido para qualquer pagamento que venha a ser imposto à CONTRATADA.
7.2. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência de Infraestrutura e Suprimentos - GIS, que indicará 01 (um) funcionário, que exercerá a função de gestor de contrato, a quem cumprirá verificar todos os documentos e relatórios de serviços elaborados pela CONTRATADA, acompanhando as etapas e prazos determinados, averiguando e homologando os serviços, bem como conferindo, controlando e liberando valores constantes de documentos de cobrança e demais atribuições previstas no Chamamento Público do Processo de Seleção com Disputa Aberta nº 024/2024, Memorial Descritivo e na Proposta apresentada pela referida CONTRATADA.
7.3 As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à CONTRATADA ou ao SENAI-SP.
7.4 Se durante a vigência do presente contrato, o SENAI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) encerrado, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
7.5 Se durante a vigência deste contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeçam a continuidade da execução do presente, tais como calamidades públicas, estado de
emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
7.6 Qualquer tolerância no cumprimento do presente instrumento será entendida como mera liberalidade das Partes e não como novação, que não se presumirá em nenhuma hipótese, configurando-se apenas por escrito e firmada por ambas as Partes.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Denúncia e da Rescisão Contratual
8.1 Fica convencionado que as partes poderão rescindir este instrumento, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias, se não houver mais interesse na continuidade da prestação dos serviços, sem prejuízo dos pagamentos dos serviços efetivamente prestados.
8.2 O SENAI-SP poderá considerar rescindido imediatamente o presente contrato, independentemente de qualquer aviso ou notificação, no caso de descumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste, bem como no caso de infrações civis e/ou penais, ficando obrigado apenas, ao pagamento de valores referentes aos serviços efetivamente prestados.
Cláusula Nona – Das Penalidades
9.1 A CONTRATADA será interpelada, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais tenha concorrido e deverá saná-las no prazo de até 3 (três) dias corridos, contadas a partir do recebimento da notificação, sob pena de aplicação de penalidade de advertência.
9.2 O atraso injustificado na prestação dos serviços constantes da Proposta ou o descumprimento de quaisquer das cláusulas do contrato firmado com o SENAI-SP, acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total do contrato.
9.3 O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, dará ao SENAI- SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas no instrumento convocatório (ou no contrato), inclusive a de suspensão do direito de contratar com o SESI-SP e o SENAI-SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
9.4 A parte que der motivo à rescisão pela não prestação dos serviços ou por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato, ou ainda, após a prestação, ficar provado que os serviços não atenderam as especificações do Chamamento Público, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, e ressarcimento dos valores pagos, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
9.5 As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Lei Geral de Proteção de Dados
10.1 As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim
como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pelo SENAI-SP à CONTRATADA, quanto com relação aos dados disponibilizados pela CONTRATADA ao SENAI-SP, pelo que se segue:
a. possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
b. não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Contrato, e seus eventuais anexos;
c. informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições do Contrato, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
d. não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
e. informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
f. se for o caso, quando deter dados pessoais, irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais, mediante solicitação da Parte requerente;
g. excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
h. implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis na indústria projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos dados pessoais.
i. colaborarão com a outra Parte, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de dados pessoais;
j. ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos dados pessoais e devolverá à outra Parte ou destruirá todos os dados pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados dados pessoais estritamente em virtude de lei;
k. o tratamento dos dados coletados, somente quando autorizados de uma Parte à outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco) anos após o término do presente instrumento, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
l. assegurarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto
cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
m. as Partes não poderão subcontratar nem delegar o tratamento dos dados pessoais sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, mas podem as Partes preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim;
n. as Partes declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados dados pessoais, como estabelece o artigo 12 da LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
10.2 Independentemente do disposto em qualquer outra cláusula deste Contrato, ou se for o caso do Contrato original e eventuais aditivos, a CONTRATADA é a única responsável por todo e qualquer dano decorrente do descumprimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei de Proteção dos Dados, seja pela CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos, subcontratados, parceiros comerciais, empresas afiliadas ou qualquer agente ou terceiro a ela vinculado ou que atue em seu nome.
Cláusula Décima Primeira – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é/são seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SENAI- SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Segunda – Da Assinatura Eletrônica
12.1 Quando for o caso, como alternativa à assinatura física, as Partes declaram e concordam que a assinatura deste Instrumento e todos os seus aditivos e afins poderá ser realizada eletronicamente, juntamente, com as testemunhas.
12.2 As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento, de acordo com o art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.220-2”), declarando, desde já, plena anuência com a aposição das assinaturas eletrônicas neste Contrato na plataforma a ser definida pelas Partes.
12.3 Adicionalmente, as Partes signatárias deste Instrumento expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação da autoria de suas respectivas assinaturas por meio de certificados eletrônicos, nos termos da MP 2.220-2, de 24/08/2001, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes às suas disposições, nos termos do artigos 441 e 784, III, do Código de Processo Civil.
Cláusula Décima Terceira - Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, para dirimir as dúvidas oriundas do presente
ajuste, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, ajustadas e contratadas, as Partes assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias, de igual teor e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, de de 20 .
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
Departamento Regional de São Paulo
NOME CARGO
CONTRATADA
Nome: CPF:
Cargo:
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO E TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.774.819/0001-02, doravante, simplesmente, denominado, SENAI-SP, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, neste ato representado por seu Gerente de Infraestrutura e Suprimentos, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; e, de outro lado, a , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na nº , Bairro , CEP , na cidade de , Estado de , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos e neste instrumento designada EMPRESA;
(a) a segurança e/ou proteção da informação é aqui caracterizada pela preservação da: CONFIDENCIALIDADE (garantia de que a informação é acessível somente por pessoas autorizadas a terem acesso), INTEGRIDADE (salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento), e DISPONIBILIDADE (garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário); e,
(b) o SENAI-SP e a EMPRESA resolvem firmar o presente instrumento, doravante, denominado de “TERMO DE CONFIDENCIALIDADE”, que se regerá pelas seguintes cláusulas econdições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1 São consideradas informações confidenciais, portanto, protegidas pelo presente Termo, todos os dados de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, bem como toda e qualquer informação que venha a ser “trocada” entre as partes, salvo aquelas cuja confidencialidade seja expressamente afastada.
1.2 A forma através da qual suceder a troca ou o acesso às informações classificadas é irrelevante para os efeitos deste acordo, sendo que os documentos impressos, manuscritos, fac-símiles, laser-discs, pendrives, disquetes ou qualquer outro meio onde estejam armazenados dados confidenciais, devem ser mantidos em local seguro (com acesso restrito) e destruídos ou devolvidos à proprietária da informação, após sua devida utilização, conforme orientação fornecida por esta última.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
2.1 A EMPRESA compromete-se por todos aqueles que por seu intermédio venham a tomar conhecimento de informações confidenciais do SENAI-SP, a manter o mais absoluto sigilo, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas necessidades da negociação, contrato ou similar, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio.
2.2. Fica a EMPRESA expressamente proibida de transferir a terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações classificadas a que tenha tido acesso, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja a consecução de seus objetivos conjuntos com o SENAI-SP.
2.3. A EMPRESA se obriga a adotar todas as cautelas possíveis, no sentido de restringir o acesso às informações confidenciais em seu poder e impedir sua indevida divulgação ou utilização, valendo-se de ações destinadas a evitar o “vazamento” das informações classificadas.
2.4. As informações confidenciais que venham a ser confiadas à EMPRESA somente poderão ser repassadas aos administradores, prepostos e terceiros diretamente envolvidos no processo e cujo acesso seja indispensável para consecução da transação, negociação ou contratação em curso, sendo estesadvertidosdo caráter sigiloso das informações, e ficando a EMPRESAexpressamente responsável em caso de quebra na integridade e sigilo destes dados.
2.5. É vedado à EMPRESA, em qualquer hipótese, manter em seu poder após sua utilização, documento ou qualquer outro meio onde as informações confidenciais do SENAI-SP estejam consignadas, ficando expressamente proibida a extração de cópias, reproduções, backup ou outro meio de armazenamento de dados.
2.6. A EMPRESA se compromete a contatar a proprietária da informação confidencial, caso eventualmente perceba a necessidade de repassar a terceiros, informação classificada, ainda que o repasse seja de apenas parte da informação, oportunidade em que deverá ser firmado, se for do interesse da proprietária, outro termo de confidencialidade obrigando a totalidade das partes.
2.7. A EMPRESA deverá comunicar o extravio, perda ou violação de qualquer informação confidencial, não ficando responsável nem sendo considerada violação ao presente acordo no caso da informação confidencial ser divulgada em razão de ato ou fato ao qual a EMPRESA ou qualquer de seus empregados, prepostos e/ou colaboradores que for divulgada em decorrência de fatos que tenham ocorrido em razão de caso fortuito e/ou força maior.
2.8. Se por decisão judicial a EMPRESA for obrigada a revelar informação ou dado que venha, ainda que indiretamente, a expor informação confidencial do SENAI-SP, este deverá ser previamente comunicado.
2.9. Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que sejam do prévio conhecimento da EMPRESA, de conhecimento público ou que venham a se tornar públicas por expressa vontade da proprietária da informação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INFORMAÇÕES CONJUGADAS
Na hipótese de surgirem informações relevantes da própria relação entre as partes, ou seja, se as informações confidenciais do SENAI-SP forem conjugadas com outros dados confidenciais da EMPRESA, estas serão consideradas informações classificadas de propriedade conjunta do SENAI-SP, sendo que sua divulgação e utilização somente sucederão mediante prévia e expressa autorização de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Nos precisos termos da cláusula primeira, o presente termo tem por objeto principal possibilitar à EMPRESA o acesso a informações confidenciais do SENAI-SP, indispensáveis para a realização de negociação ou transação comercial, sem importar, contudo, em qualquer transferência ou cessão de informações.
4.2. As informações confidenciais são utilizáveis única e exclusivamente por seu proprietário, não autorizando o presente instrumento, seu uso pela EMPRESA, a não ser para a fiel execução de negociação, contrato ou qualquer outra transação que envolva o proprietário da informação.
4.3. Os direitos resultantes das informações confidenciais ou de seu emprego, bem como qualquer outro direito relativo à propriedade dessas informações também não se transferem através dopresente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
5.1 Os empregados/prepostos da EMPRESA se comprometem a conhecer, observar e agir em conformidade com as Políticas de Segurança da Informação do SENAI-SP e/ou outras diretrizes, normas, instruções de trabalho e procedimentos relacionados, protegendo e preservando a integridade e confidencialidade de todos os dados e informações dos quais tome conhecimento ou utilize no exercício das suasfunções, que serão tidos como sigilo profissional, inclusive após a cessação das suas atividades no SENAI-SP; estando cientes de que o desrespeito às diretrizes, normas e procedimentos relacionados com a segurança da informação e outras normas e procedimentos do SENAI-SP de que tenha sido dado conhecimento durante o exercício das suas funções, constitui Violação de Segurança da Informação e que, em caso de desrespeita-las, ficarão sujeitos às sanções previstas em lei e normas externas.
5.2 A existência e o conteúdo deste Termo de Confidencialidade, bem como a execução das atividades dos empregados da EMPRESA a serviço do SENAI-SP não poderão ser reveladas a terceiros.
5.3 A seleção das informações confidenciais, a serem disponibilizadas para os empregados da EMPRESA será de exclusivo critério do SENAI-SP.
5.4 Xxxx expressamente entendido que ao revelar as informações confidenciais para a EMPRESA, o SENAI- SP não estará concedendo qualquer tipo de licença, expressa ou implícita, nem transferindo direitos de qualquer espécie sobre tais informações.
5.5 As partes, no âmbito das relações de trabalho que mantêm com seus empregados e/ou prepostos, e nos limites e na proporção de suas responsabilidades, inclusive as de natureza tributária, responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, inclusive de previsão em normas coletivas das categorias, previdenciárias e sanitárias, que incidam ou venham a incidir sobre este Termo e; sobre os serviços eventualmente contratados, com terceiros, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Responderão, também, nas esferas civil e trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste Termo, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar aos bens e às pessoas.
6.1 O acordo vigorará pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura ou até o término do contrato que porventura venha a ser celebrado entre as partes, relacionado com o propósito deste acordo, podendo ser terminado, a qualquer tempo durante a sua vigência, por mútuo acordo entre as partes ou após notificação por escrito de uma parte à outra.
6.2 O término do acordo não desobriga as partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas anteriormente à efetiva data de seu encerramento, devendo a EMPRESA manter sigilo sobre as informações confidenciais recebidos por 5 (cinco) anos após sua recepção.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 A inobservância do dever de confidencialidade ora firmado e de qualquer das disposições deste instrumento é motivo relevante para o encerramento de toda e qualquer relação negocial existente entre as partes e a parte culpada será obrigada a ressarcir perdas e danos que venham a ocorrer à outra parte.
7.2 A EMPRESA será considerada infratora nos termos da legislação civil e criminal, na hipótese em que o sigilo da informação seja violado por qualquer pessoa a ela vinculada ou que tenha, por seu intermédio, obtido acesso às informações, exceto nos casos de caso fortuito e/ou força maior, se assim apurado.
CLÁUSULA OITAVA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
8.1. Quando for o caso, como alternativa à assinatura física, as Partes declaram e concordam que a assinatura deste Instrumento e todos os seus aditivos e afins poderá ser realizada eletronicamente, juntamente, com as testemunhas.
8.2. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento, de acordo com o art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.220-2”), declarando, desde já, plena anuência com a aposição das assinaturas eletrônicas neste Contrato na plataforma a ser definida pelas Partes.
8.3. Adicionalmente, as Partes signatárias deste Instrumento expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação da autoria de suas respectivas assinaturas por meio de certificados eletrônicos, nos termos da MP 2.220-2, de 24/08/2001, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes às suas disposições, nos termos do artigos 441 e 784, III, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA NONA - DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
As partes declaram neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, estando cientes de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir qualquer litígio advindo deste contrato, com
renúncia expressa de qualquer outro, ainda que privilegiado.
.
E por estarem assim justas e convencionadas, assinam as partes o presente Termo de Confidencialidade em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de 20 .
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Gerente de Infraestrutura e Suprimentos
CONTRATADA
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG n.º RG n.º